Publicações da edição 58 - 09/02/2023 e Ano IV
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
"CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS"
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 005/2023
TOMADA DE PREÇOS 002/2023
PROCESSO N º 012/2023
01 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, situada
a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº. 012/2022,
do tipo menor preço global, destinada a "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS", de conformi-
dade ao que dispõe o presente Edital.
1.2 - O Encerramento do credenciamento e recebimento de propostas da presente Tomada de Preços se dará as
09:01 horas em data devidamente publicada pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste Edital.
1.3 Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos
os interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário normal de expediente
ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212, ou poderá ser
solicitado pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente
publicada no aviso de licitação
1.5 Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de Licitação
até as 09:01 horas em conformidade ao AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO. Não será aceito recebimento
de envelopes após o horário do AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.
1.6 A visita técnica é facultativa e deverá ser efetuada pelo sócio proprietário ou por profissional devidamente
credenciado. Que se não realizada deverá apresentar anexo XVIII, devidamente preenchido.
a) A visita técnica será facultativa desde que a empresa que opte por não realizar a visita comprove que
possui capacidade para execução da obra em oficio assinado por um responsável da empresa a visita
poderá ser realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24 horas antes da
sessão pública, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente agendada no Depar-
tamento de Obras e Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00 as 11:00 e das 13:00
as 17:00 horas.
b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados para
atestar as visitas.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas
alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do
Município de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.
3 DO OBJETO
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3.1 O presente contrato tem por objeto à realização "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS", con-
forme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas
todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em rela-
ção aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado como também as especificações contidas
nos anexos mencionados neste Edital.
LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto Completo com a localização das obras.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$: 247.046,46 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL QUA-
RENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR 10%: R$: 24.704,646 (vinte e quatro mil setecentos e qua-
tro reais e sessenta e quatro centavos), QUE DEVE SER COMPROVADA COMO GARANTIA DE EXECU-
ÇÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME DISPOÊ ARTIGO Nº31, §2 E § 1O DO ART. 56
DA LEI FEDERAL Nº 8666/93.
GARANTIA DE 1% A SER APRENSENTADA PARA PARTICIPAÇÃO: R$: 4.832,77 (quatro mil oitocen-
tos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos)
DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTALPARA PARTICIPAÇÃO DO VALOR
GLOBAL ORÇADO PARA A OBRA, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 120 (CENTO
E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME LICITATÓRIO,
CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERA-
ÇÕES, DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE APÓLICE DIGITAL. O LICITANTE QUE
NÃO APRESENTAR A GARANTIA SERÁ DESCLASSIFICADO E DESCONSIDERADO A PRO-
POSTA.
3.2 Integram este Edital, como partes indissociáveis:
1) Anexo I Edital Resumido
2) Anexo II Modelo de Contrato
3) Anexo III Modelo de Proposta
4) Anexo IV Modelo de Declaração DL 42.911/98
5) Anexo V Cronograma Físico
6) Anexo VI Memorial Descritivo
7) Anexo VII Planilha Orçamentária
8) Anexo VIII Projeto Completo
9) Anexo IX Memória de Cálculo
10) Anexo X Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
11) Anexo XI Modelo de Procuração
12) Anexo XII Protocolo de retirada do edital
13) Anexo XIII Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
14) Anexo XIV Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente
15) Anexo XV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
16) Anexo XVI Declaração de Concordância com os Termos do Edital
17) Anexo XVII - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
18) Anexo XVIII- Aviso de Licitação
04 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
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07.01.00- INFRAESTRUTURA URBANA
4490.5100-DESPESAS DE CAPITAL
15.452.0002.1009- INFRAESTRUTURA URBANA
FONTE 02- CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1000137 SDR CALÇADAS ACESSIVEIS
DESPESA: 903
05 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto
da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições exigidas neste Edital.
5.2 As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura Mu-
nicipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes contendo
documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.
5.3 Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:
I Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
II Sob o processo de falência ou após a decretação desta;
III Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
IV Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;
5.4 A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
estabelecidas no presente Edital.
5.5 As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
5.6 As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identifi-
cação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HABI-
LITAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
A/C Comissão Municipal de Licitações
Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004
14.390-000 Santo Antônio da Alegria/SP
06 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
6.1 A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme o caso deverá obedecer ao disposto neste
Edital.
6.2 Os interessados deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, carta solicitando sua participação na
licitação, como também se for o caso, a identificação de seu representante legal.
6.3 - No envelope deverão conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito
6.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
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a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
d) Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
e) Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria
em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
6.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e Fazenda Municipal (Cer-
tidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em
vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultra-
passem a 60 (sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de Tributos e Contribui-
ções Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União,
fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de vali-
dade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da
data final da entrega dos envelopes);
e) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, for-
necida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;
f) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação
do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de
validade em vigor.
g) Prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br Lei 12.440/2011).
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão
aceitas se a data de suas expedições for anterior a 90 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo
documentação e proposta comercial. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo.
6.6 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
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a) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da
LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s)
de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela
equipe de engenharia municipal, em conformidade com o artigo 30 da Lei 8666/93 e súmula 24 do Tribunal
de Contas de São Paulo, in verbis:
SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qua-
lificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser
realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a im-
posição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em
quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro per-
centual que venha devida e tecnicamente justificado.
b) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente
da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s) de ca-
racterísticas similares à licitada.
c) O Profissional citado na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá compro-
var esta condição através de documentação pertinente à mesma.
d) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos
cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO
XVII (modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).
e) Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas
pela Lei Complementar 147/2014, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme mo-
delo constante do Edital, a ser apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
f) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela
Comissão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;
g) Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma deste EDITAL.
6.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta-
dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada e sua substituição por ba-
lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta
b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior
a 60 (sessenta) dias
c) Comprovação de capital mínimo totalmente subscrito, integralizado e registrado até a data de abertura
indicada neste Edital, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a obra (§ 3º do artigo 31
da Lei nº 8.999/93);
d) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor estimado, como garantia de partici-
pação na licitação e deverá ser efetuado até o final de expediente do último dia útil antes da abertura da
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licitação, nas modalidades previstas no inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei 8.666/93,
para as empresas que optarem por efetuar o depósito diretamente na tesouraria municipal.
e) Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a validade mínima de
garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data prevista para abertura da Documentação de
habilitação. Quando a licitante optar por esta modalidade, o documento deverá ser inserido diretamente
no Envelope DOCUMENTAÇÃO, ficando dispensada da apresentação na Tesouraria Municipal.
f) Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que os mes-
mos foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia (SELIC) e seu valor econômico será
aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.
7 - DAS MICROEMPRESAS
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou em-
presa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que
deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.
c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente com-
provada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elabo-
ração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;
d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apre-
sentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apre-
sente alguma restrição;
e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias
úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a regularização da docu-
mentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
f)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2011
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93
sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assina-
tura do contrato ou revogar a licitação.
7.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração relativa ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93: declaração da licitante de que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV;
b) Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação: a licitante fica obrigada a prestar
Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação ou punições sofridas que a impeçam de participar
de licitações promovidas por órgão ou entidade publica, na forma do Anexo XIV;
c) Declaração de concordância com os termos do edital: a licitante examinou criteriosamente os
documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração das propostas, de acordo como modelo
estabelecido no Anexo XVI;
d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, na forma do modelo estabelecido no
Anexo XV;
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e) Modelo de Procuração na forma do estabelecido no Anexo XI;
f) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma estabelecida no
Anexo XIII;
g) Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica na forma estabelecida no Anexo X;
h) Observações Gerais:
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia
autenticada por cartório competente, ou conferidos por integrante da Comissão Municipal de Licitação, que
fará a autenticação no ato, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto só terá validade
após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
08 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)
a) O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma dis-
posta neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;
b) À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme mo-
delo constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços
unitários e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo V;
c) A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA
QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.
d) Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são conside-
rados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.
9 DOS PREÇOS
a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente
execução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
empresa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, aciden-
tária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.
b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por
algum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas
toda vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajuste.
c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS
O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:
1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,
respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que
imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerável
no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por reparos
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de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimento por
parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos habilitados.
10 DO JULGAMENTO
a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os mem-
bros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas
as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação
ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes
ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos
representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular
ou de recorrer nas fases subsequentes.
c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo jul-
gamento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR
PREÇO GLOBAL.
e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do
objeto, independentemente do preço que ofertem.
f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das
demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48 II
e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).
h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de
empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas
de pequeno porte, nos seguintes termos:
11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem clas-
sificada.
12 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apre-
sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua
proposta será declarada a melhor oferta.
13 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presidente,
sob pena de preclusão;
14 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizada sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
15 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a
ordem de classificação.
16 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da proposta
não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão
pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor
oferta àquela proposta originalmente vencedora.
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k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Municipal
de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no órgão
oficial de publicação ou através de e-mail.
l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis
para apresentação de nova documentação.
a) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO
a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se ne-
cessário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quantitativos
que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protocolado no
setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá
analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e repassar ao setor de licitações para providên-
cias.
b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será de
05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.
b) DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo cumpri-
mento da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor global da
proposta).
b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo com
o cronograma físico financeiro do Município.
c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de Santo
Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:
· Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;
· Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);
· Prova de regularidade junto ao INSS (CND);
· Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;
· Certidão negativa de débitos trabalhista CNDT.
d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo con-
tratado.
c) RECURSOS
a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo
ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº
8.666/93):
b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos
casos de:
I. Habilitação ou inabilitação do licitante;
II. Julgamento das propostas;
III. Anulação ou revogação da licitação;
IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
d) A intimação dos atos referidos no item 12.1, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência
e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I
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e II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi-
damente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14 HOMOLOGAÇÃO
a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados, con-
tra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será homolo-
gada.
b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interpo-
sição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s) inter-
posto (s), a licitação será homologada.
15 ADJUDICAÇÃO
a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classifi-
cada em primeiro lugar.
16 DO CONTRATO
a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interpo-
sição de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justifi-
cado e aceito pela Administração.
b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos
legais que regulam o processo licitatório.
c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término da obra a apre-
sentação da CND (INSS)".
d)
A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extraju-
dicial e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.
e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.
17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da Prefei-
tura Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinen-
tes a essa atribuição.
b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do con-
trato, desde que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição, supervisi-
onada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;
b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados;
c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor-
rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fis-
calização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
19 DAS SANÇÕES
Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
19 DAS PENALIDADES
a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com
o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplica-
das de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:
· ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a
rescisão do contrato ou sanção mais severa:
· MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
I.multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou
serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
II.multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização
mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste con-
trato;
III.multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da
obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços
foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de
forma a acarretar sua alteração;
IV.multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na
entrega final das obras;
V.multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional
à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução
parcial do ajuste;
VI.multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.
· SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-
nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e
demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo
fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
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· Advertência;
· Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente pro-
cesso, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa prevista
neste edital;
· Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
· Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os motivos.
c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos
ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais par-
ticipantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de quaisquer
outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do subitem a e
outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;
d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 19.1 e 19.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá
inabilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou
de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete
a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
20 DAS MULTAS
a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que o
Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:
b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor
atualizado do contrato;
c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não
tiverem o andamento previsto no cronograma;
d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;
e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;
f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;
g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;
h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade
no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;
i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei
8.666/93 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante contra-
tada.
21 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL
a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos
envelopes de habilitação.
b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93,
o licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o segundo dia
útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao Sr.
Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis contados
da intimação do ato ou da lavratura da ata.
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b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por
pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.
c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Municipal
ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução
do objeto desta licitação.
d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres-
sões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 65 §
1° da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição
do mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda
por pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.
g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para dirimi-
rem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.
h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe
da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tribuna
Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
Santo Antônio da Alegria, 30 de janeiro de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO I
EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a
público, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 002/2023, do tipo menor preço global, destinada a receber
propostas para a "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS" . A abertura das propostas se dará no dia
27/02/2023 às 09:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
situada à Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.
O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solici-
tado ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-Presi-
dente da Comissão Municipal de Licitações.
Santo Antônio da Alegria, 09 de fevereiro de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE EMPRESA PARA A "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS", QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (VENCEDORA),
COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Ao (DIA) dia do mês de janeiro de 2023 , na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um
lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, por-
tador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o
Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de
identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo
Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, EN-
DEREÇO, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALI-
DADE,CPF,RG,ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente contrato
referente à AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 012/2023 modalidades Tomada de Preços nº
002/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente contrato tem por objeto à execução de "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS", conforme
consta do memorial descritivo e demais anexos da Tomada de preços n. 002/2023, compreendendo fornecimento
de material, mão de obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações contidas nos anexos
mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método
construtivo utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há previsibili-
dade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do projeto
(se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ (VALOR DE PROPOSTA), constante
da Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de
engenharia da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA:
A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da
contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por
tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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07.01.00- INFRAESTRUTURA URBANA
4490.5100-DESPESAS DE CAPITAL
15.452.0002.1009- INFRAESTRUTURA URBANA
FONTE 02- CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1000137 SDR CALÇADAS ACESSIVEIS
DESPESA: 903
CLÁUSULA SÉTIMA DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS - Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Mu-
nicipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus
anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto
devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá
se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização
da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de iden-
tificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.
8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no
prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,
bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário
de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data de sua assinatura.
9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da
CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.
9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a
natureza de cada um deles.
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9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e
serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente
designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer
a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepos-
tos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos
serviços executados ou em execução.
10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pes-
soa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os
trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e
assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, conside-
rando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,
medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo
V do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso do Minis-
tério da Saúde e convênio com a Caixa - a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento
realizado conforme liberação dos repasses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal
nº 8.666/93.
12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,
respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o
previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alter-
nativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas
de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:
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14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a
rescisão do contrato ou sanção mais severa:
14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras
ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscaliza-
ção mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste
contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da
obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços
foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de
forma a acarretar sua alteração;
d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na
entrega final das obras;
e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional
à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução
parcial do ajuste;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;
14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-
nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e
demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos
incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de
contratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da
Lei Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;
14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contra-
tual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo
que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu
exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à
CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da
suspensão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresen-
tarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras,
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e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro
do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.
16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará
autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo
com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,
ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as
condições previstas neste instrumento.
16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas
previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da
mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos
neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.
17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da
publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre
e desimpedido.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a
contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a
faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas altera-
ções.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a
este termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do
presente contrato.
E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito
e na presença de testemunhas.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EMPRESA VENCEDORA
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Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
NOME:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora
Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Des-
pachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comu-
nicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: GERALDO BALDO FILHO
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
CPF: 079.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
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Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: ; RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2022
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSIVEIS"
VALOR R$:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo admi-
nistrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, en-
contram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de de 2023.
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕE
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE/ FAX:
CNPJ:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2022
Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de execução de "CONSTRUÇÃO DE CAL-
ÇADAS ACESSIVEÍS", de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus
anexos, pelo preço total da obra de R$:, incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº. 002/2023, licitação
em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
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Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto
desta licitação.
Local, data e assinatura
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)
Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no
processo licitatório Tomada de Preços nº. 002/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,
declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo
27 da Lei Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
Representante legal
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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Anexo V Cronograma Físico (PDF)
Anexo VI Memorial Descritivo
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Anexo VII Planilha Orçamentária (PDF)
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Anexo VIII Projeto Completo (PDF)
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Anexo IX Memória de Cálculo -AUSENTE
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023
PROCESSO Nº 012/2023
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa _________________________________________________________, CNPJ
Nº.:_________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação
e habilitação na Tomada de Preços 002/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão reali-
zados sob responsabilidade técnica do Sr. ______________________________________, residente e
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domiciliado __________________________________________, Nº.: ______, bairro _________, Cidade/UF
________________________, inscrito no CPF Nº. _________, CREA Nº. ______________.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Responsável
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
ANEXO XI
MODELO DE PROCURAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE: _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
__________, com sede na Rua _______________, nº. _____, bairro __________, na cidade de __________,
Estado de __________, neste ato representada pelo (a) __________ (sócio/diretor), Sr. (a) _______________,
__________ (nacionalidade),__________ (estado civil), __________ (profissão), portador(a) do RG nº.
__________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado na Rua _______________, nº. _____, na cidade
de __________, Estado de ___________,
OUTORGADO(S): Senhor (a) _______________, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil),
__________(profissão), portador(a) do RG nº. __________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado
na Rua nº. ____, bairro __________, na cidade de __________, Estado de __________;
PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,
especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023, da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e
declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste
e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local_______________, _____ de __________ de 2023
____________________________
Outorgante
ANEXO XII
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TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2023 - PROCESSO Nº012/2023
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax
para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03
(três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação Fone/fax (16) 36681233 ou email: licitacao@san-
toantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retifica-
ções ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,
ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 012//2023, MODALIDADE TOMADA
DE PREÇOS Nº. 002/2023
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023
PROCESSO Nº 012/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa __________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
_____________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento pre-
visto na Lei Complementar nº. 123, (declaração da junta comercial o u inscrição no Simples Nacional
(cfe. Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno
porte) de 14 de dezembro de 2011, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer
o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade Tomada de
Preços 002/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
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Local, __________________, ________________ de 2.023.
_______________________________________
Nome do representante
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-
médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que atende
plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023, da Prefeitura
Municipal de Santo Antonio da Alegria.
Por ser verdade, firma o presente.
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Local e data
(representante legal)
(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 002/2023
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-
médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA que examinou criteriosamente os
documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta.
Por ser verdade, firma o presente.
Local e data
(representante legal)
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(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).
ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO XVII
TOMADA DE PREÇOS: 002/2023
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS"
ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICI-
PAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor _______________, portador da cédula de identi-
dade nº _______________, representante da empresa ________, com sede à Rua____, nº ______ Bairro - Mu-
nicípio Estado de ______ - CEP: _________, Inscrita no CNPJ sob. nº _________ compareceu à visita técnica
realizada em ___ de _____ de 2022, onde serão realizados os serviços "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
ACESSÍVEIS", recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades técnicas que poderão
advir da futura execução do contrato.
Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa
Nome:
Cargo:
RG:
_________________________________________
Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura
Nome:
Cargo:
RG:
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Anexo XVIII- Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 002/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
ACESSÍVEIS" entrega de acordo com o Edital.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 27/02/2023 ÀS 09:00
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 10/02/2023 ÀS 17:00
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 27/02/2023 ÀS 08:59
HORA DE ABERTURA E JULGAMENTO: 27/02/2023 ÁS 09:02
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS
17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu
Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar
licitação na modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor preço global;
Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade
TOMADA DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente,
tendo como comissão de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS
APARECIDA DIAS DURÃES
Santo Antônio da Alegria, 09 de fevereiro 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Portaria nº 101/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Claudio Pinheiro de Azevedo, CPF inscrito sob o nº 225.XXX.XXX-70, para o cargo de provimento efetivo de Motorista.
Portaria nº 102/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho, em atendimento a solicitação realizada pelo próprio servidor pública municipal, resolve por exonerar o sr. Murilo Pierre Ribeiro, CPF inscrito sob o nº 401.XXX.XXX-70, do cargo de provimento temporário de Motorista.
Portaria nº 103/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho, em atendimento a solicitação realizada pelo próprio servidor pública municipal, resolve por exonerar o sr. Anderson Aparecido Mateus de Lima, CPF inscrito sob o nº 273.XXX.XXX-95, do cargo de provimento temporário de Motorista.
Portaria nº 104/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho, em atendimento a solicitação realizada pelo próprio servidor pública municipal, resolve por exonerar o sr. Jefferson Antônio da Cruz, CPF inscrito sob o nº 415.XXX.XXX-18, do cargo de provimento temporário de Motorista.
Portaria nº 105/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho, em atendimento a solicitação realizada pelo próprio servidor pública municipal, resolve por exonerar o sr. Donizete Aparecido Rodrigues, CPF inscrito sob o nº 268.XXX.XXX-65, do cargo de provimento temporário de Motorista.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-
citações, adjudico e homologo o objeto do Pregão Eletrônico nº 002/2023, as empre-
sas: ALCANS TELECOM LTDA CNPJ: 10.217.831/0001-73, referente aos lotes 1 e
2, "REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
REVENDA DE INTERNET DEDICADA FULL DUPLEX E INTERNET BANDA
LARGA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA DIVERSOS SE-
TORES DA ADMINISTRAÇÃO", perfazendo um total de 02 lotes, para um perío-
do de 12 (doze) meses.
Santo Antônio, da Alegria, 09 de fevereiro de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Adjudicado por;
Geovani Flávio dos Santos
Pregoeiro
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