Publicações da edição 61 - 06/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 61

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AVISO DE EDITAL

LEILÃO N.º 001/2023

 

                        MUNICÍPIO DE MALTA/PB torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, que realizará licitação na modalidade Leilão (online e presencial simultâneos) de bens móveis inservíveis, nº 001/2023 do tipo maior lance, que será realizado pelo Leiloeiro Oficial o senhor José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP N.º 011/2015. O leilão será realizado no dia 24/02/2023 às 09:00 horas na Câmara Municipal de Vereadores do Município. Maiores informações serão disponíveis na sala da CPL no prédio sede da Prefeitura Municipal ou com o Leiloeiro Oficial (83) 99828-7888 ou no site: www.abrantesleiloes.com.

 

Malta - PB, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Constitucional

PORTARIA Nº 39/2023                                              Malta/PB, 04 de FEVEREIRO de 2023.

 

Nomeia os membros da comissão de Avaliação de Bens Móveis inservíveis ao uso do município.

 

                O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado dA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94.

 

                Considerando, situação que se encontram os veículos, móveis, equipamentos e sucatas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Malta - PB, pois a recuperação dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município;

 

                Considerando, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1- CONSTITUIR uma Comissão composta pelos seguintes membros:

 

HILDO BARBOSA MONTEIRO – (Matrícula n° 1141) - Secretário de Agricultura.

LUCIVALDO CARNEIRO DA ROCHA – (Matrícula n° 1142) – Secretário Infraestrutura.

NAEDY BASTOS DE LUCENA – (Matrícula n° 1139) – Tesoureiro Municipal.

 

Art. 2 - Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa.

 

Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário

 

Dê-se ciência e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito

 

 

 

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Constitucional

PORTARIA Nº 40/2023                                 Malta/PB, 04 de FEVEREIRO de 2023.

 

 

 

 “Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Público Oficial, para atuar no Processo Licitatório, Leilão n° 001/2023.”

 

 

 

            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTAdo dA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94.

 

           Considerando, a necessidade realização de um leilão público para Alienação de Bens Móveis inservíveis ao uso do município;

 

 

           RESOLVE:

 

           Art. 1 – NOMEAR o Senhor JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO, Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba), sob o nº 011/2015, para conduzir o Leilão que será realizado nesta Prefeitura SEM NENHUM CUSTO PARA ESSE MUNICÍPIO E COM AMPLA DIVULGAÇÃO.

 

          Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

 

 

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Constitucional

Prefeitura Municipal de Malta - PB

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

06/02/2023 Ano II | Edição nº61 | Certificado por Município de Malta - PB

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