Publicações da edição 53 - 04/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 53

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RETIFICADO

EDITAL Nº. 01/2023

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de sua presidente Sra.

Lucimara Regina Hilário, CONVOCA nos termos da Lei Complementar Nº 416 de 05

de outubro de 2017 e conforme RESOLUÇÃO nº 03 de 25 de Janeiro de 2023,

assembleia para Eleição Complementar de conselheiros (as) representantes da

Sociedade Civil no CMAS.

Conforme art. 17, § 1º, inciso II, da Lei Nº 8.742/1993, e do art. 11 da Resolução nº

237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social, são três os segmentos

reconhecidos como representativos da Sociedade Civil nos conselhos de assistência

social: 1) Usuários e organizações de usuários da Assistência Social, 2) Trabalhadores

do setor e 3) Entidades e Organizações de Assistência Social.

Entretanto, o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar Municipal Nº 416 de 05 de

outubro de 2017 define as representações da Sociedade Civil no CMAS, por meio de

seis segmentos, identificados como "Usuários do SUAS", "Sindicato de Trabalhadores",

"Profissionais Trabalhadores do SUAS", "Órgãos de Classes Profissionais", "Entidades

e Organizações de Assistência Social" e "Entidade socioassistencial".

Assim, processo para Eleição Complementar ocorrerá para o preenchimento de 01

(uma) vaga de suplência no segmento de Usuários SUAS; 01 (uma) vaga de titularidade

e 01 (uma) vaga de suplência no segmento de Sindicato de Trabalhadores; 02 (duas)

vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de suplência no segmento de Profissionais

Trabalhadores do SUAS; 01 (uma) vaga de suplência no segmento Órgãos de Classes

Profissionais; 01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de suplência no segmento

de Entidades e Organizações de Assistência Social e 02 (duas) vagas de suplência no

segmento de Entidade Socioassistencial.

1. Informações Gerais:

1.1 A Assembléia de eleição ocorrerá no dia 15/03/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar

dos Conselhos Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ Centro

­ Taubaté/SP (prédio do antigo Tesourinho).

1.2 Caberá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste processo eleitoral

complementar.

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2. Da inscrição de candidatos:

2.1 A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos

Municipais de Taubaté no período de 24/01/2023 a 10/02/2023, das 8h30 às 11h30 e

das 13h30 às 16h30, com a Secretária Executiva, podendo ser efetivada também, por

meio virtual, com envio da documentação conforme item 2.2, para o e-mail

cmas.taubate@gmail.com

2.2 A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel

timbrado, apresentando o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.

2.3 Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral

complementar:

· Aqueles em cargo de confiança ou de direção, chefia e assessoramento no poder

público ou em entidades e organizações sociais.

· Aqueles que tenham exercido nos biênios 2015/2017 e 2019/2021, dois

mandatos consecutivos como conselheiro titular ou como conselheiro suplente

no CMAS de Taubaté, em qualquer segmento de representação.

2.4 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de

eleição um candidato a conselheiro, por segmento.

3. Da Votação:

3.1 As entidades e órgãos mencionados no preâmbulo deste Edital, que preencherem os

requisitos para se habilitar como candidatas poderão inscrever até dois delegados para

o processo de votação.

3.2 Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, o delegado deverá

apresentar ofício de indicação da entidade/organização/colegiado, devidamente assinado

por seu representante legal e documentação de identificação pessoal.

3.3 Nos casos de candidato ao Conselho, este será automaticamente delegado habilitado

a votar.

4. Do Funcionamento da Assembleia:

4.1 A Assembleia nomeará um relator e procederá a apresentação dos candidatos, os

quais não poderão exceder o período de 2 minutos.

4.2 Cada delegado poderá escolher somente um candidato por segmento, sendo

considerados nulos os votos que não atenderem a este critério.

4.3 Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.

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4.4 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.

4.5 Será eleito para a vaga de titularidade o candidato que obtiver o maior número de

votos.

4.6 Ocorrendo empate serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação

mais antiga; em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação

mais antiga; em caso de usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será

feito por sorteio.

4.7 Serão aclamados Conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela

ordem de votação.

5. Da Posse:

5.1 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de

Taubaté.

6. Disposições Finais:

6.1 Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados,

sendo considerado seu serviço de interesse público relevante, conforme legislação

vigente.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.

Taubaté, 25 de janeiro de 2023.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2021/2023

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RESOLUÇÃO n° 03 de 25 de Janeiro de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social

de Taubaté ­ CMAS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Complementar nº 416, de 05 de

outubro de 2017. Dispõe sobre a Retificação do Edital Nº

01/2023 - Complementar de Convocação para Eleição do

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando deliberação de sua Plenária Ordinária realizada aos

vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro de 2023, que decidiu por

unanimidade, retificação referente ao Edital Complementar de Convocação

para Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social, publicado em

24/01/2023, sem atender aos preceitos normativos e prazo hábil para Inscrição.

Portanto, declara-se retificado o supramencionado Edital, e segue a

prorrogação para o prazo de Inscrição de: 24/01/2023 à 10/02/2023.

Art. 02 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2021/2023

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Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.470 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da

Lei no 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$(27.773.829,88), vinte e sete milhões, setecentos e setenta e

três mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito

centavos para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 29 de dezembro de 2022, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 44

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Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2/ 44

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Suplementação Dotaçao Valor

28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 1.100,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1100000 2.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1100000 1.850,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 9.300,00

19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 5.600,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 8.400,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 6.870,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 12.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 27.500,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 5.010,00

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 31.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 109.868,73

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 44.924,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 83.133,79

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 27.698,42

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 19.100,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 45.450,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 33.145,58

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 57.410,40

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 28.000,05

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 10.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.1100000 725.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 109.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 2,29

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 80.425,14

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 493,83

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 437,59

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 642.127,00

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 3,00

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 11.928,72

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 14.164,79

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 3/ 44

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 4/ 44

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 114,54

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 3.450,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 896,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 3.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 510,11

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 291,49

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 697,07

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 488,72

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 2.457,18

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 500,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 3.000,22

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 139,80

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 700,57

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 727,88

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 8.877,34

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 668,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 86,46

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 402,54

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 131,16

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 3.071,03

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 184,80

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 23.700,28

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 466,71

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 54.147,19

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 2.529,71

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 2.304,60

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 18.810,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 30.500,07

23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 6.669,24

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 37.483,43

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 7.712,66

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 400,15

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 676,40

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 5/ 44

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 700,00

24.02.1011.2.305.10.302.319091.01.3020000 600,00

23.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000 2.424,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 15.700,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.356,71

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 4.377,92

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 136,38

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 8.934,68

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 4.500,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.586,47

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.040,00

23.01.7001.2.294.04.123.319004.01.1100000 15.700,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 908,61

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 538,02

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 13.338,41

29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 126.735,25

29.01.2007.2.078.12.361.319011.01.2200000 153.958,22

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 431.433,93

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 383.674,22

30.01.3002.2.230.04.392.319011.01.1100000 13.351,22

19.01.7001.2.354.04.122.319011.01.1100000 84.514,18

27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 38.836,74

25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 43.321,70

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 327.939,80

33.01.5004.2.349.15.122.319011.01.1000101 51.218,83

30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 162.505,50

31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 192.963,16

25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 96.489,15

26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 12.166,39

26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 32.371,35

27.01.5008.2.182.15.452.319011.01.1100000 90.730,14

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 14.923,31

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.500,65

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 454,64

25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 47.853,03

25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 1.381,43

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 12.332,57

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.616,00

27.01.5002.2.170.15.452.319011.01.1100000 55.203,75

26.01.5010.2.327.04.122.319011.01.1100000 75.563,95

27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 175.133,22

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 6.531,54

24.02.1010.2.001.10.301.319004.01.3010000 58.026,10

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 7.433,89

32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 589.612,55

26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 128.847,76

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 190.106,25

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 20.570,61

22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 185.085,15

22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 7.420,37

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.368,90

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 297.468,01

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 726.980,87

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 124.265,31

19.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 141.631,24

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 4.748,05

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.342,74

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.273.310,35

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 351.849,71

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.944.102,12

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 557.839,96

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 3.196.907,97

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 131.124,82

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 83.739,80

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 63.818,17

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 42.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 81.365,76

29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 18,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030044 124.779,59

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 64.399,11

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 5.997,64

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 1.478,31

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 150.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 2.807,75

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 8.533,33

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 29.306,67

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 281.711,02

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 103.704,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 1.009,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 2.586,47

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 3.900,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 2.000,75

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 1.100,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 3.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 17.010,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 19.600,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 1.147,41

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.354,09

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.157,51

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 18.800,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 1.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 6.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.441,72

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.600,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 197.450,73

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 189.749,27

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 32.515,18

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 9.251,43

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 7.835,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 5.775,36

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 14.566,09

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 850,52

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 17.374,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 5.956,05

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.627,34

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 1.063,15

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.268,40

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 9.850,69

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 7.412,77

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.500,74

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 200,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 5.000,36

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 500,05

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 2.500,07

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.000,64

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 1.641,42

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 27.615,90

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 18.091,54

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 19.019,99

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 21.592,49

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 4.550,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 2.424,27

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 12.900,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 22.078,94

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 80.984,95

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 1.936,09

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 2.500,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 3.179,08

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 200.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 3.500,77

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 923,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 850,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 82.950,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 20.466,26

19.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 574.538,38

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 1.396.795,20

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 61.312,40

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 406.305,76

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 400.606,75

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 24.975,45

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 298.920,12

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 95.869,25

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 56.414,90

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 31.489,58

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 17.001,92

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 61.029,65

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 1.393,54

21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 2.849,84

21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 169.602,66

21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 193.281,95

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 7.660,42

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.320,98

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 17.329,67

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 5.431,42

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 32.646,11

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 9.000,14

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 3.900,85

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 7.200,67

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 100.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 48.800,86

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.350,72

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.936,45

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 5.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 10.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 10.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 1.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 544,03

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 4.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 779,23

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 400,92

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 2.771,73

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 1.879,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 8.933,93

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 1.825,64

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 717,37

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 500,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 934,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 678,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 42.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 352.939,39

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 86.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 299.168,52

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 18.904,69

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 56.667,38

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 47.157,50

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 42.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 48.658,50

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 30.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 5.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 3.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.360,03

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 227.511,39

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 72.488,61

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 98.850,56

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 30.251,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 156.662,61

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 16.916,53

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 222.558,68

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 5.579,63

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 377,47

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 493,04

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 400,00

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 8.663,96

27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 26.192,90

27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 17.872,28

26.01.5006.2.180.17.512.319113.01.1100000 7.353,03

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 16.123,27

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 11.869,39

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 918,74

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 786,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 1.200,06

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 11.307,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 298,11

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 109,20

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 313,80

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 343,57

26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 94.413,16

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 5.585,84

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 17.834,24

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 141.428,67

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 13.038,37

25.04.4002.2.121.08.244.319113.01.5000007 2.664,84

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 28.618,75

19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 6.640,61

30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 4.329,12

25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 7.739,14

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 187.685,89

29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 20.036,34

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.2200000 21.048,52

30.01.3003.2.094.13.391.319113.01.1100000 5.267,31

33.01.5004.2.349.15.122.319113.01.1000101 6.209,97

29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 22.009,78

29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 2.163,53

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 130.376,15

28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 168.177,43

29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 64.228,29

21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 8.228,20

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 2.366,04

26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 3.329,72

26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 102,69

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 960,37

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 21.692,73

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.336,76

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 487,07

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 900,00

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 295,88

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 387,06

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 500,00

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 733,50

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 334,70

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.150,00

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.000,64

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.000,00

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 300,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 230,42

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 491,75

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 100,46

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 11.302,92

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 30.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 22.798,35

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 647.101,52

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 23.225,11

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 47.606,50

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 31.265,42

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 4.622,28

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 28.507,38

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 300,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 498,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 491,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 6.287,12

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 200,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 1.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 132,15

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 17.443,26

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 94.454,54

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 56.785,43

25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 31.316,77

25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 5.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 9.349,04

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 4.451,31

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 2.200,00

21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 60,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 1.162,18

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 442,95

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 18.300,82

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 5.400,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 1.666,67

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 17.460,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 2.045,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 590,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 7.561,99

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 699,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 200,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 3.521,58

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 651,43

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 500,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 471,14

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 345,83

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 239,87

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 110,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 14.575,36

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 500,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 862,05

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 93.102,09

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 447.000,02

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 96.676,49

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 3.750,59

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 385,43

26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 221,43

27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 458,89

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 542,56

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 3.701,31

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 1.480,90

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 1.490,00

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 431,78

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 26.725,67

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1000124 3.355,59

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1000124 4.614,65

19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 18.180,79

19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 2.356,66

19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 20.690,40

19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 4.448,44

19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 1.877,63

19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 1.735,46

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 5.772,42

22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 3.715,97

22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 929,52

22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 459,41

25.04.4007.2.152.08.244.319013.01.5000007 129,44

26.01.5010.2.327.04.122.319013.01.1100000 797,34

30.01.3003.2.094.13.391.319013.01.1100000 1.513,88

30.01.3003.2.094.13.391.319013.01.1100000 10,56

22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 10.751,98

25.04.4002.2.121.08.244.319013.01.5000007 1.026,49

26.01.5010.2.334.04.122.319013.01.1100000 3.391,33

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 439,56

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 183,51

22.01.6004.2.289.23.695.339040.01.1100000 120,13

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 1.319,37

24.01.1009.2.039.10.301.319013.01.3050000 13.953,71

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 2.915,61

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 324,98

26.01.5003.2.176.26.782.319013.01.1100000 2.028,66

24.02.1006.2.307.10.303.319013.01.3040000 8.990,91

24.02.1012.2.306.10.304.319013.01.3030000 8.431,32

24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 12.054,59

25.04.4002.2.123.08.244.319013.01.5000007 13.177,35

25.04.4002.2.122.08.244.319013.01.5000007 4.027,82

26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 566,44

26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 417,57

26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 730,00

26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 500,87

26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 554,02

27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 778,81

27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 500,00

27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 500,00

27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 340,12

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/145

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 94,42

27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 914,74

27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 417,53

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 6.934,47

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 549,43

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 458,77

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 572,00

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 700,00

26.01.5003.2.333.15.451.319013.01.1100000 20.769,43

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 2.199,20

26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 10.767,26

27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 6.104,71

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 4.824,40

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 477,34

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 967,00

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 300,00

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 664,71

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 112,09

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 8.853,20

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 4.113,37

31.01.6006.2.225.18.541.319013.01.1100000 14.704,92

32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 9.469,96

33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 11.250,57

33.01.5004.2.349.15.122.319013.01.1000101 5.371,47

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 5.090,11

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 417,53

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 18.000,94

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 468,05

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 4.191,76

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 345,52

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 2.764,99

28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 9.129,69

28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 2.200,26

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 2.684,84

27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 3.195,33

27.01.5001.2.340.15.452.319013.01.1100000 19.433,91

27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 4.080,67

29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 15.692,20

29.01.2007.2.078.12.361.319013.01.2200000 2.215,83

29.01.2001.2.046.12.361.319013.01.2200000 1.915,14

27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 1.525,03

24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000 56.333,33

24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000 8.710,20

27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 12.961,81

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 6.797,99

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 1.718,30

29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 33.342,07

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 4.762,18

29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 2.272,00

29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 323.226,23

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 1.339,09

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 117.766,06

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 0,26

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 996,62

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 501,24

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 60.800,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 5.832,25

18.01.7001.2.234.04.122.319016.01.1100000 7.750,69

19.01.7001.2.359.04.122.319016.01.1100000 5.513,25

20.01.3007.2.108.27.812.319016.01.1100000 4.825,89

21.01.7002.2.300.15.451.319016.01.1100000 1.316,59

22.01.6004.2.289.23.695.319016.01.1100000 1.377,39

22.01.6007.2.363.22.661.319016.01.1100000 2.924,28

23.01.7001.2.294.04.123.319016.01.1100000 7.161,73

24.01.1009.2.039.10.301.319016.01.3050000 5.394,17

24.02.1006.2.307.10.303.319016.01.3040000 3.330,82

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.001.10.301.319016.05.3010009 23.836,71

24.02.1010.2.001.10.301.319016.05.3010009 15.353,12

24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 21.885,54

24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 9.590,71

24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 9.462,00

24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 9.303,45

24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 1.766,93

24.02.1010.2.007.10.301.319016.05.3010022 420,36

24.02.1010.2.007.10.301.319016.01.3010000 6.793,54

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020037 208,75

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020037 4.335,47

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020038 2.382,17

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 2.312,36

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.886,26

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.509,08

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.397,26

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.370,00

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 5.431,42

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.108,81

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.885,16

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.865,62

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.359,90

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.265,64

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 1.559,59

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 5.154,55

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.511,68

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.412,37

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.224,40

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.133,35

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 5.802,43

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 866,75

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 4.603,49

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 5.328,62

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 4.081,69

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030044 155,61

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 904,52

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 5.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 1.145,79

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 3.854,21

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 5.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 4.926,74

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 4.898,10

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 1.151,26

25.01.4002.2.125.08.244.319016.01.5100000 1.417,59

25.04.4002.2.121.08.244.319016.01.5000007 590,40

25.04.4002.2.122.08.244.319016.01.5000007 1.683,91

25.04.4002.2.122.08.244.319016.01.5000007 4.242,70

25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 487,30

25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 4.665,48

25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 3.574,41

25.04.4007.2.152.08.244.319016.01.5000007 1.032,61

25.04.4007.2.152.08.244.319016.01.5000007 126,01

26.01.5003.2.176.26.782.319016.01.1100000 1.530,53

26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 2.917,46

26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 4.464,55

26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 4.446,46

26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 281,23

26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 3.981,64

26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 602,89

26.01.5010.2.327.04.122.319016.01.1100000 604,39

26.01.5010.2.329.15.122.319016.01.1100000 3.020,50

26.01.5010.2.329.15.122.319016.01.1100000 642,37

26.01.5010.2.334.04.122.319016.01.1100000 632,58

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 2.946,69

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.201,45

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.163,02

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.061,42

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.033,00

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.393,04

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.960,17

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.940,00

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.926,31

27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 1.321,08

27.01.5002.2.170.15.452.319016.01.1100000 2.557,72

27.01.5002.2.170.15.452.319016.01.1100000 2.767,79

29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 355,95

19.01.7001.2.354.04.122.319016.01.1100000 257,07

21.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 319,19

21.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 377,38

30.01.3003.2.094.13.391.319016.01.1100000 1.234,82

30.01.3002.2.230.04.392.319016.01.1100000 1.252,29

29.01.2001.2.341.12.361.319016.02.2610000 648,95

29.01.2001.2.341.12.361.319016.02.2610000 2.429,76

33.01.8001.2.347.15.452.319016.01.1000101 979,75

33.01.8001.2.347.15.452.319016.01.1000101 2.155,61

27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 1.223,90

27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 1.980,54

32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 1.344,00

32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 1.927,07

31.01.6006.2.225.18.541.319016.01.1100000 1.335,22

31.01.6006.2.225.18.541.319016.01.1100000 2.337,42

30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 911,26

30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 3.173,89

30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 360,50

33.01.5004.2.349.15.122.319016.01.1000101 2.776,94

33.01.5004.2.349.15.122.319016.01.1000101 2.947,18

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 14.164,45

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 0,94

28.01.8002.2.279.06.122.319016.01.1100000 68.966,05

28.01.8002.2.279.06.122.319016.01.1100000 3.646,17

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 38.481,21

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 3.000,00

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.910,90

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.828,29

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.820,51

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.721,31

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.600,00

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.538,01

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.499,09

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.458,44

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.385,78

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.247,48

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.237,30

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.231,52

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.229,72

19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 503,30

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 1.686,86

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.190,00

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.004,00

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 1.973,84

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 911,80

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.037,20

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.931,77

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.784,10

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.732,22

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.716,71

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.580,48

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.523,04

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 22/ 44

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.452,12

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.451,81

23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 974,66

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 477,12

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.450,00

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.420,67

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.408,04

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.386,04

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.384,01

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.373,71

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.351,00

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.332,27

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.328,28

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.300,00

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.300,00

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.241,57

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.240,26

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 42,59

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.165,80

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.205,26

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.156,69

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.135,28

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.128,83

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.105,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.084,26

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.056,37

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 206,56

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 793,44

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 1.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 1.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 948,22

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 948,07

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 900,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 883,08

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 854,80

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 838,55

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 838,40

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 838,12

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 827,99

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 791,98

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 780,88

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 773,14

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 767,68

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 742,80

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 700,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 673,78

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 656,46

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 654,22

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 651,84

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 651,52

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 647,52

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 637,73

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 630,50

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,41

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 597,40

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 596,29

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 582,89

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 535,36

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 535,34

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 530,24

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 523,13

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 516,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 509,72

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 509,19

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 501,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,21

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,00

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 393,43

Total Suplementação: 27.773.829,88

Anulação Dotaçao Valor

18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1000124 1.100,00

18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1000124 2.000,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 1.850,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 9.300,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 5.600,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 8.400,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 6.870,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.06.1000029 12.000,00

19.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 27.500,00

19.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 5.010,00

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 31.000,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 109.868,73

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 44.924,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 83.133,79

24.02.1011.2.305.10.302.449052.01.3020000 27.698,42

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040059 19.100,00

25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000042 45.450,00

26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 33.145,58

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 57.410,40

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 28.000,05

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 10.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 725.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 109.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2,29

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 80.425,14

30.01.3002.2.089.13.392.339008.01.1100000 493,83

30.01.3002.2.090.13.392.339033.01.1100000 437,59

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 642.127,00

18.01.7001.2.234.04.122.339014.01.1100000 3,00

18.02.8003.2.268.06.181.339039.01.1000029 11.928,72

19.01.7001.2.358.04.122.339091.01.1100000 14.164,79

18.01.7001.2.234.04.122.339014.01.1100000 114,54

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 3.450,00

18.02.8003.2.268.06.181.449052.01.1000029 896,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.06.1000029 3.000,00

18.02.8003.2.268.06.181.339040.01.1000029 510,11

19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 291,49

19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 697,07

19.01.7001.2.354.04.122.339008.01.1100000 488,72

19.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 2.457,18

19.01.7001.2.358.04.122.339032.01.1100000 500,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 3.000,22

19.01.7001.2.358.04.122.339008.01.1100000 139,80

19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 700,57

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 727,88

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 8.877,34

20.01.3007.2.108.27.812.339091.01.1100000 668,00

20.01.3007.2.108.27.812.449052.01.1100000 86,46

20.01.3007.2.108.27.812.339008.01.1100000 402,54

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1000092 131,16

20.01.3007.2.357.27.812.339030.01.1100000 3.071,03

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 184,80

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 23.700,28

21.01.7002.2.300.15.451.339008.01.1100000 466,71

21.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 54.147,19

21.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 2.529,71

21.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 2.304,60

21.03.5005.2.343.16.482.339039.05.5000016 18.810,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 30.500,07

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 6.669,24

23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 37.483,43

23.01.7001.2.311.04.122.339093.01.1100000 7.712,66

23.01.7001.2.311.04.122.339008.01.1100000 400,15

23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 676,40

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 700,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 600,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.424,00

24.01.1009.2.039.10.301.339040.05.3050014 15.700,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.356,71

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 4.377,92

24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 136,38

24.02.1010.2.001.10.301.339030.02.3010086 8.934,68

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010030 4.500,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010041 2.586,47

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010009 1.040,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 15.700,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 908,61

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 538,02

25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 13.338,41

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 126.735,25

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 153.958,22

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 431.433,93

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 383.674,22

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 13.351,22

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 84.514,18

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 38.836,74

25.04.4002.2.121.08.244.319004.02.5000052 43.321,70

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 327.939,80

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 51.218,83

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 162.505,50

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 192.963,16

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 96.489,15

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 12.166,39

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 32.371,35

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 90.730,14

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 14.923,31

33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 2.500,65

33.01.5004.2.349.15.122.339008.01.1000101 454,64

25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 47.853,03

26.01.5010.2.334.04.122.319001.01.1100000 1.381,43

26.01.5010.2.334.04.122.319001.01.1100000 12.332,57

26.01.5010.2.334.04.122.319003.01.1100000 2.616,00

26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 55.203,75

26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 75.563,95

26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 175.133,22

26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 6.531,54

26.01.5006.2.180.17.512.319011.01.1100000 58.026,10

26.01.5006.2.180.17.512.319011.01.1100000 7.433,89

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 589.612,55

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 128.847,76

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 190.106,25

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 20.570,61

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 185.085,15

27.01.5010.2.315.15.122.319001.01.1100000 7.420,37

26.01.5010.2.334.04.122.319016.01.1100000 1.368,90

29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 297.468,01

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 726.980,87

29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 124.265,31

29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 141.631,24

27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 4.748,05

27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 2.342,74

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 1.273.310,35

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 351.849,71

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2800000 1.944.102,12

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2800000 557.839,96

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 3.196.907,97

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 131.124,82

29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2740000 83.739,80

29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2730000 63.818,17

29.01.2002.2.339.12.365.339032.05.2940011 42.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000036 81.365,76

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 18,00

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 124.779,59

25.01.4007.2.124.08.243.319011.01.5100000 64.399,11

25.04.4002.2.153.08.244.319011.01.5000007 5.997,64

25.04.4002.2.121.08.244.319004.02.5000052 1.478,31

29.01.2003.2.063.12.362.319011.01.2300001 150.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.319004.01.5100000 2.807,75

30.01.3003.2.094.13.391.319016.01.1100000 8.533,33

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 29.306,67

29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 281.711,02

21.01.5005.2.364.16.482.449052.05.8000028 103.704,00

22.01.6007.2.363.22.661.339032.01.1100000 1.009,00

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.586,47

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010030 3.900,00

24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 2.000,75

24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010033 1.100,00

24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010008 3.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010030 17.010,00

24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010042 19.600,00

24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020038 1.147,41

24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020038 2.354,09

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020046 2.157,51

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020124 18.800,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020037 2.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020037 1.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020018 2.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020040 6.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339040.05.3020038 2.441,72

24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020080 2.600,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020125 197.450,73

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020125 189.749,27

24.02.1011.2.305.10.302.449052.05.8000027 32.515,18

24.02.1011.2.305.10.302.449052.05.8000027 9.251,43

24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030019 7.835,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 5.775,36

24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030006 14.566,09

24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030044 850,52

24.02.1012.2.306.10.304.339032.05.3030019 17.374,00

24.02.1012.2.306.10.304.339040.05.3030006 5.956,05

24.02.1012.2.306.10.304.339040.05.3030044 3.627,34

24.02.1006.2.307.10.303.339030.05.3040007 1.063,15

24.02.1006.2.307.10.303.339032.05.3040007 3.268,40

24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 9.850,69

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040001 7.412,77

25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 3.500,74

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.01.4002.2.123.08.244.339032.01.5100000 200,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 5.000,36

25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 500,05

25.01.4007.2.124.08.243.339039.01.5100000 2.500,07

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 3.000,64

25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 1.641,42

25.04.4002.2.121.08.244.449052.02.5000052 27.615,90

25.04.4002.2.122.08.244.339030.05.5000042 18.091,54

25.04.4002.2.122.08.244.339039.05.5000042 19.019,99

25.04.4002.2.122.08.244.339040.05.5000042 21.592,49

25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000042 4.550,00

25.04.4002.2.122.08.244.339030.02.5000013 2.424,27

25.04.4002.2.122.08.244.339039.02.5000013 12.900,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000043 22.078,94

25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000043 80.984,95

25.04.4002.2.123.08.244.449052.05.5000043 1.936,09

25.04.4002.2.123.08.244.339032.05.5000043 2.500,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.07.1000071 3.179,08

27.01.5008.2.182.15.452.449052.05.8000030 200.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 3.500,77

28.01.8002.2.279.06.122.339032.01.1100000 923,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1100000 850,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200020 82.950,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120019 20.466,26

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 574.538,38

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 1.396.795,20

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 61.312,40

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 406.305,76

29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 400.606,75

29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 24.975,45

29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 298.920,12

29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 95.869,25

29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 56.414,90

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 31.489,58

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 17.001,92

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2800000 61.029,65

29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 1.393,54

29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 2.849,84

29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2120000 169.602,66

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 193.281,95

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 7.660,42

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 2.320,98

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 17.329,67

29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2730000 5.431,42

29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2130000 32.646,11

30.01.3003.2.094.13.391.339039.01.1100000 9.000,14

31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 3.900,85

31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000115 7.200,67

31.02.6006.2.223.18.541.339039.03.1000033 100.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339030.08.1100000 2.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 48.800,86

32.01.7003.2.263.03.092.339040.01.1100000 1.350,72

32.01.7003.2.263.03.092.339008.01.1100000 2.936,45

32.02.7003.2.262.03.092.449052.03.1000102 5.000,00

32.02.7003.2.262.03.092.339039.03.1000102 10.000,00

32.02.7003.2.262.03.092.339030.03.1000102 10.000,00

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 1.000,00

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 544,03

21.03.5005.1.044.16.482.449051.01.5000016 4.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339030.01.1000070 1.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339030.01.1100000 779,23

23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 400,92

24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 2.771,73

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010082 1.879,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010186 8.933,93

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010186 1.825,64

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.007.10.301.339030.01.3010000 717,37

24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010009 500,00

24.02.1011.2.305.10.302.339091.01.3020000 934,00

24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3020079 678,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 42.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.05.8000027 352.939,39

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020004 86.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.05.3120070 299.168,52

24.02.1006.2.307.10.303.339032.05.3120070 18.904,69

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 56.667,38

24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040003 47.157,50

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040004 42.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040005 48.658,50

24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040005 30.000,00

24.03.1012.2.303.10.305.339030.01.3000107 1.000,00

24.03.1012.2.303.10.305.339030.06.3000107 5.000,00

24.03.1012.2.303.10.305.449052.06.3000107 3.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 2.360,03

25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000048 227.511,39

25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000048 72.488,61

25.04.4002.2.122.08.244.339039.05.5000045 98.850,56

25.04.4002.2.122.08.244.339030.05.5000045 30.251,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000045 156.662,61

25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000045 16.916,53

25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000047 222.558,68

27.01.5010.2.315.15.122.319001.01.1100000 5.579,63

27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 377,47

27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 493,04

27.01.6001.2.335.20.605.339008.01.1100000 400,00

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 8.663,96

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 26.192,90

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 17.872,28

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 7.353,03

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 16.123,27

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 11.869,39

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 918,74

27.01.5001.2.340.15.452.339032.01.1100000 786,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.200,06

27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 11.307,00

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 298,11

28.01.8002.2.279.06.122.339093.01.1100000 109,20

28.01.8002.2.279.06.122.339093.01.1100000 313,80

28.01.8002.2.279.06.122.339008.01.1100000 343,57

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000030 94.413,16

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000030 5.585,84

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000036 17.834,24

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 141.428,67

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 13.038,37

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 2.664,84

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 28.618,75

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 6.640,61

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 4.329,12

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 7.739,14

29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 187.685,89

29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 20.036,34

29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 21.048,52

29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 5.267,31

29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 6.209,97

29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 22.009,78

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 2.163,53

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 130.376,15

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 168.177,43

29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 64.228,29

29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 8.228,20

29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 2.366,04

29.01.2001.2.046.12.361.339039.02.2200007 3.329,72

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2007.2.038.12.361.339039.01.2200000 102,69

29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 960,37

29.01.2001.2.041.12.361.339033.01.2200000 21.692,73

29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 1.336,76

29.01.2001.2.042.12.366.449052.01.2200000 487,07

29.01.2001.2.042.12.366.339040.01.2200000 900,00

29.01.2001.2.042.12.366.339008.01.2200000 295,88

29.01.2001.2.043.12.367.319016.01.2200000 387,06

29.01.2001.2.043.12.367.319094.01.2200000 500,00

29.01.2001.2.043.12.367.339030.01.2200000 733,50

29.01.2001.2.043.12.367.449052.01.2200000 334,70

29.01.2001.2.043.12.367.339093.01.2200000 1.150,00

29.01.2001.2.043.12.367.339040.01.2200000 1.000,64

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200007 1.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339030.05.1000081 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000 300,00

29.01.2003.2.056.12.362.339040.01.2300000 230,42

29.01.2003.2.056.12.362.339008.01.2300000 491,75

29.01.2004.2.064.12.363.339093.01.1100000 100,46

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2120000 11.302,92

29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2860000 30.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 22.798,35

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 647.101,52

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 23.225,11

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 47.606,50

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 31.265,42

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 4.622,28

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 28.507,38

31.01.6006.1.132.18.541.449051.01.1000085 300,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.01.1000069 498,00

31.01.6006.2.225.18.541.339030.01.1100000 491,00

31.01.6006.2.226.18.542.339039.08.1100000 6.287,12

31.01.6006.2.226.18.542.339039.01.1100000 200,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

31.01.6006.2.226.18.542.449052.01.1100000 1.000,00

32.01.7003.2.357.03.092.339039.01.1100000 132,15

28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 17.443,26

28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 94.454,54

28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 56.785,43

28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 31.316,77

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 9.349,04

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 4.451,31

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.200,00

24.01.1009.2.040.10.301.339039.01.3050000 60,00

24.01.1009.2.039.10.301.339008.01.3050000 1.162,18

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 442,95

24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 18.300,82

24.02.1011.2.305.10.302.339032.01.3020000 5.400,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 1.666,67

24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 17.460,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 2.045,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 590,00

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 7.561,99

25.01.4002.1.107.08.244.449051.01.5100000 699,00

25.01.4002.2.123.08.244.339030.01.5100000 200,00

25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 3.521,58

25.01.4007.2.124.08.243.339040.01.5100000 651,43

25.01.4007.2.124.08.243.319016.01.5100000 500,00

25.01.4007.2.124.08.243.339008.01.5100000 471,14

25.01.4002.2.125.08.244.339008.01.5100000 345,83

25.01.4007.2.357.08.122.339030.01.5100000 239,87

25.01.4002.2.357.08.244.339039.01.5100000 110,00

25.02.4010.2.130.14.422.319113.01.5000006 14.575,36

25.02.4010.2.130.14.422.319094.01.5000006 500,00

25.04.4002.2.121.08.244.319016.01.5000007 862,05

29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 93.102,09

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 447.000,02

29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 96.676,49

29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 3.750,59

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 385,43

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 221,43

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 458,89

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 542,56

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 3.701,31

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 1.480,90

18.01.7001.2.234.04.122.449052.01.1100000 1.490,00

18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1100000 431,78

19.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 26.725,67

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 3.355,59

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 4.614,65

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 18.180,79

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 2.356,66

20.01.3007.2.108.27.812.319013.01.1100000 20.690,40

20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 4.448,44

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 1.877,63

21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000 1.735,46

21.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 5.772,42

21.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 3.715,97

21.01.5005.2.364.16.482.339030.01.1100000 929,52

21.01.5005.2.364.16.482.339008.01.1100000 459,41

21.02.7002.1.005.15.451.449051.01.1000070 129,44

21.02.7002.1.005.15.451.449051.01.1000070 797,34

22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 1.513,88

21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 10,56

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 10.751,98

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 1.026,49

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 3.391,33

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 439,56

22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000 183,51

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 120,13

22.01.6007.2.363.22.661.339040.01.1100000 1.319,37

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.953,71

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 2.915,61

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 324,98

23.01.7001.2.294.04.123.449052.08.1100000 2.028,66

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 8.990,91

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 8.431,32

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 12.054,59

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 13.177,35

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 4.027,82

25.04.4002.2.123.08.244.339032.01.5000007 566,44

25.04.4002.2.123.08.244.339008.01.5000007 417,57

25.04.4007.2.152.08.244.449052.01.5000007 730,00

25.04.4002.2.153.08.244.339036.01.5000007 500,87

25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 554,02

25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 778,81

25.04.4002.2.153.08.244.319094.01.5000007 500,00

25.04.4002.2.153.08.244.319016.01.5000007 500,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 340,12

25.06.2004.2.320.12.363.459066.01.2200003 94,42

26.01.5003.2.173.15.451.339039.01.1100000 914,74

26.01.5003.2.176.26.782.339008.01.1100000 417,53

26.01.5006.2.180.17.512.339039.01.1100000 6.934,47

26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 549,43

26.01.5010.2.327.04.122.339008.01.1100000 458,77

26.01.5010.2.329.15.122.339030.01.1100000 572,00

26.01.5010.2.329.15.122.339032.01.1100000 700,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 20.769,43

26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 2.199,20

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 10.767,26

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 6.104,71

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 4.824,40

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

26.01.5010.2.334.04.122.339008.01.1100000 477,34

26.01.5003.2.176.26.782.339030.01.1100000 967,00

26.01.5003.2.176.26.782.449052.01.1100000 300,00

27.01.5002.2.170.15.452.339039.01.1100000 664,71

27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 112,09

27.01.5002.2.171.15.452.339030.01.1100000 8.853,20

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 4.113,37

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 14.704,92

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 9.469,96

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 11.250,57

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 5.371,47

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 5.090,11

27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 417,53

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 18.000,94

27.01.5008.2.182.15.452.339008.01.1100000 468,05

27.01.5010.2.315.15.122.339030.01.1100000 4.191,76

27.01.5010.2.315.15.122.339008.01.1100000 345,52

27.01.6001.2.335.20.605.319013.01.1100000 2.764,99

27.01.6001.2.335.20.605.319013.01.1100000 9.129,69

27.01.5001.2.340.15.452.339030.01.1100000 2.200,26

28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 2.684,84

28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 3.195,33

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 19.433,91

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 4.080,67

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 15.692,20

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 2.215,83

29.01.2001.2.041.12.361.339014.01.2200000 1.915,14

29.01.2001.2.041.12.361.339014.01.2200000 1.525,03

29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 56.333,33

29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 8.710,20

29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 12.961,81

29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 6.797,99

29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2120000 1.718,30

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 33.342,07

29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 4.762,18

29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2730000 2.272,00

29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2710000 323.226,23

30.01.3002.2.089.13.392.319013.01.1100000 1.339,09

30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 117.766,06

30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 0,26

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 996,62

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 501,24

29.01.2002.2.339.12.365.319013.01.2120000 60.800,00

29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 5.832,25

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 7.750,69

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 5.513,25

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 4.825,89

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.316,59

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.377,39

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 2.924,28

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 7.161,73

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 5.394,17

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 3.330,82

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 23.836,71

23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 15.353,12

23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 21.885,54

25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 9.590,71

25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011 9.462,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 9.303,45

29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 1.766,93

29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 420,36

29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 6.793,54

29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 208,75

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 4.335,47

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 2.382,17

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 2.312,36

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2002.2.339.12.365.339030.95.2860000 8.886,26

19.01.7001.2.358.04.122.339040.05.1000012 8.509,08

23.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 8.397,26

18.01.7001.2.234.04.122.449052.95.1000012 8.370,00

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 5.431,42

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020038 8.108,81

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 7.885,16

19.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 7.865,62

25.04.4002.2.122.08.244.339039.95.5000042 7.359,90

19.01.7001.2.359.04.122.339030.05.1000012 7.265,64

30.01.3002.2.090.13.392.339039.05.8000053 7.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 1.559,59

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 5.154,55

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2000009 6.511,68

25.04.4002.2.153.08.244.449052.95.5000011 6.412,37

29.01.2002.2.339.12.365.339039.95.2860000 6.224,40

25.04.4002.2.123.08.244.319004.01.5000007 6.133,35

24.02.1012.2.306.10.304.449052.95.3030019 6.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 5.802,43

33.01.8001.2.347.15.452.339047.01.1000101 866,75

33.01.8001.2.347.15.452.339047.01.1000101 4.603,49

26.01.5010.2.329.15.122.339030.05.1000012 5.328,62

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 4.081,69

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 155,61

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 904,52

25.04.4002.2.153.08.244.339039.05.5000011 5.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339030.95.5000011 1.145,79

25.04.4002.2.153.08.244.339030.95.5000011 3.854,21

25.04.4002.2.153.08.244.339039.95.5000011 5.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 4.926,74

20.01.3007.2.108.27.812.339039.92.1000046 4.898,10

18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 1.151,26

18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 1.417,59

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 590,40

18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 1.683,91

25.04.4002.2.153.08.244.449052.05.5000011 4.242,70

25.04.4002.2.153.08.244.449052.05.5000011 487,30

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 4.665,48

29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 3.574,41

29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 1.032,61

32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1200000 126,01

32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1200000 1.530,53

32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1200000 2.917,46

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 4.464,55

25.04.4002.2.121.08.244.339030.95.5000011 4.446,46

19.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 281,23

19.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 3.981,64

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 602,89

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 604,39

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 3.020,50

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020053 642,37

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020053 632,58

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020053 2.946,69

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 4.201,45

29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2120000 4.163,02

29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 4.061,42

24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 4.033,00

26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 3.393,04

25.04.4007.2.152.08.244.339030.95.5000026 3.960,17

25.04.4002.2.123.08.244.339030.01.5000007 3.940,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 3.926,31

25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000045 1.321,08

25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000045 2.557,72

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 2.767,79

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 355,95

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 257,07

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 319,19

29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 377,38

29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 1.234,82

29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 1.252,29

29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 648,95

29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 2.429,76

29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 979,75

25.04.4007.2.152.08.244.339039.95.5000026 2.155,61

25.04.4007.2.152.08.244.339039.95.5000026 1.223,90

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010081 1.980,54

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010081 1.344,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.92.5000014 1.927,07

25.04.4002.2.123.08.244.339030.92.5000014 1.335,22

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 2.337,42

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 911,26

26.01.5006.2.180.17.512.339030.02.1000013 3.173,89

30.01.3003.2.094.13.391.339014.01.1100000 360,50

30.01.3003.2.094.13.391.339014.01.1100000 2.776,94

18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 2.947,18

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 14.164,45

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 0,94

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 68.966,05

29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 3.646,17

29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 38.481,21

29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2810000 3.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.339039.01.1100000 2.910,90

20.01.3007.2.108.27.812.339030.05.1000081 2.828,29

24.02.1012.2.306.10.304.339040.01.3030000 2.820,51

29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 2.721,31

22.01.6004.2.289.23.695.339033.05.1000012 2.600,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 2.538,01

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 2.499,09

21.01.5005.2.364.16.482.339014.01.1100000 2.458,44

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 43/ 44

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 2.385,78

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 2.247,48

31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 2.237,30

29.01.2001.2.046.12.361.339030.95.2880000 2.231,52

25.04.4002.2.125.08.244.339030.95.5000019 2.229,72

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 503,30

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 1.686,86

22.01.6007.2.363.22.661.449052.01.1200000 2.190,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.91.1000029 2.004,00

25.04.4002.2.121.08.244.339014.05.5000011 2.000,00

24.03.1012.2.303.10.305.339039.06.3000107 2.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.95.1000011 1.973,84

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 911,80

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.037,20

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.931,77

18.02.8003.2.268.06.181.339030.96.1000029 1.784,10

28.01.8002.2.279.06.122.339040.01.1100000 1.732,22

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 1.716,71

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 1.580,48

19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 1.523,04

19.01.7001.2.354.04.122.339093.01.1100000 1.452,12

23.01.7001.2.294.04.123.339093.01.1100000 1.451,81

23.01.7001.2.311.04.122.339093.01.1100000 974,66

23.01.7001.2.311.04.122.339093.01.1100000 477,12

31.01.6006.2.225.18.541.449052.02.1000116 1.450,00

26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 1.420,67

18.02.8003.2.268.06.181.339039.91.1000029 1.408,04

33.01.8001.2.347.15.452.339014.01.1100000 1.386,04

30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 1.384,01

32.01.7003.2.263.03.092.339014.01.1100000 1.373,71

29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.1100000 1.351,00

27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 1.332,27

23.01.7001.2.294.04.123.339014.01.1100000 1.328,28

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 44/ 44

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.04.4002.2.153.08.244.339030.05.5000011 1.300,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 1.300,00

25.02.4010.2.130.14.422.339030.03.5000006 1.241,57

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1000199 1.240,26

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 42,59

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 1.165,80

26.01.5003.2.173.15.451.339039.01.1100000 1.205,26

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040002 1.156,69

24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030006 1.135,28

30.01.3002.2.089.13.392.449052.01.1100000 1.128,83

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1000124 1.105,00

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 1.084,26

25.04.4002.2.123.08.244.339039.02.5000050 1.056,37

25.03.4001.2.128.08.243.335043.03.5000005 1.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339030.02.2620000 1.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2730000 1.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.02.2620000 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.449052.02.2620000 1.000,00

29.01.2007.2.038.12.361.339030.01.2200000 1.000,00

29.01.2007.2.038.12.361.449052.01.2200000 1.000,00

25.04.4002.2.125.08.244.339030.05.5000019 1.000,00

25.04.4002.2.125.08.244.339039.05.5000019 1.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2730000 1.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339014.01.5000007 1.000,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960006 206,56

29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960006 793,44

29.01.2002.2.339.12.365.339032.02.2730000 1.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.02.2740000 1.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020046 948,22

23.01.7001.2.294.04.123.449052.95.8000002 948,07

29.01.2007.2.357.12.122.339030.01.2200000 900,00

30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 883,08

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 45/ 44

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

28.01.8002.2.279.06.122.339030.05.1000012 854,80

25.01.4007.2.124.08.243.339039.01.5100000 838,55

25.02.4010.2.130.14.422.339014.01.5000006 838,40

22.01.6007.2.363.22.661.339014.01.1100000 838,12

29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 827,99

25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 791,98

24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030068 780,88

24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 773,14

27.02.5002.2.170.15.452.339014.01.1000035 767,68

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000011 742,80

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 700,00

27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 673,78

27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 656,46

24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010041 654,22

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020182 651,84

21.01.7002.2.300.15.451.339014.01.1100000 651,52

26.01.5003.1.111.15.451.449093.95.8000009 647,52

25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 637,73

24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030006 630,50

26.01.5003.1.111.15.451.449093.95.8000010 600,41

26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 600,00

29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300001 600,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.05.3020098 600,00

29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 597,40

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 596,29

29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 582,89

25.04.4002.2.122.08.244.339014.01.5000007 535,36

22.01.6004.2.289.23.695.339014.01.1100000 535,34

25.04.4002.2.153.08.244.449052.95.5000026 530,24

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 523,13

33.01.5004.2.346.15.453.339092.01.1100000 516,00

30.01.3002.2.089.13.392.339040.01.1100000 509,72

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 509,19

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 46/ 44

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

19.01.7001.2.359.04.122.339039.05.1000012 501,00

22.01.6007.2.363.22.661.339008.01.1100000 500,21

27.01.5002.2.170.15.452.319013.01.1100000 500,00

29.01.2002.2.339.12.365.319094.01.2120000 500,00

29.01.2001.2.042.12.366.319094.01.2200000 500,00

29.01.2001.2.041.12.361.319113.02.2620000 393,43

Total Anulação: 27.773.829,88

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 47/ 44

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.471 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso IV, da

Lei no 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$21.012.700,00 (Vinte e um milhões, doze mil e setecentos reais)

para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 29 de Dezembro de 2022, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 10

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2/ 10

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/145

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Suplementação Dotaçao Valor

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000011 132.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 60.000,61

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 1.080,00

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 300,00

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 475,00

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 400,00

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 230,39

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 315,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 17.721,77

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 1.212,45

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 413,28

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 64.406,25

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 1.254,77

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 401,70

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 11.610,18

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 900,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 493,50

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 103.517,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 40.813,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 883,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 30.654,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 17.859,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 159.912,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 84.043,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 276.507,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 379.499,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 80.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 170.008,10

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 17.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 17.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 430.900,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 265.100,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 273.900,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 25.800,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 206.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 230.100,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 100.500,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 543.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 98.500,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 35.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 10.500,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 10.900,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 23.200,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 166.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 117.100,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 13.100,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 82.100,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 21.900,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 415.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 11.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 7.500,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 83.600,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 3.800,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 4.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 4.000,00

23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 90,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 2.443.431,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 2.140.424,24

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 1.593.212,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 1.000.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 974.540,71

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 806.335,74

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 471.056,31

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 154.405,82

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 5/ 10

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 403.944,67

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 336.199,31

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 320.312,28

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 300.001,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 300.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 268.709,45

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 255.869,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 254.158,39

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 216.979,68

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 200.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 166.403,68

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 159.691,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 131.940,48

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 118.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 109.238,98

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 106.670,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 105.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 101.868,43

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 100.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 100.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 133.828,38

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 92.118,81

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 91.125,73

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 91.100,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 88.131,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 87.417,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 84.797,01

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 82.641,07

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 72.210,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 68.952,85

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 64.076,21

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 62.623,74

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 61.907,70

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 61.870,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 60.271,82

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 57.086,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 56.889,32

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 55.357,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 52.808,05

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 52.803,82

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 44.518,08

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 42.181,77

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 41.747,30

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 38.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 37.500,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 36.876,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 35.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 34.327,90

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 33.288,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 32.675,20

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 30.232,26

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 28.906,81

23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 34.343,14

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 27.475,70

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 27.441,32

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 29.796,06

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 20.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 19.500,86

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 19.322,33

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 16.671,89

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 15.321,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 14.974,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.800,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.737,06

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.270,56

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.209,53

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 7/ 10

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.141,09

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.881,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.501,60

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.148,24

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.103,23

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.094,60

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.835,65

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.830,20

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.772,89

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.766,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.122,65

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.057,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.916,63

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.909,77

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.800,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.637,39

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.548,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.431,84

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.271,86

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 9.674,16

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 9.662,00

19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 87.069,75

Total Suplementação: 21.012.700,00

Anulação Dotaçao Valor

27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.1000011 132.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 60.000,61

24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 1.080,00

24.02.1006.2.357.10.301.339032.01.3040000 300,00

24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 475,00

24.02.1010.2.001.10.301.339008.01.3010000 400,00

24.02.1011.2.305.10.302.339008.01.3020000 230,39

24.02.1012.2.306.10.304.339008.01.3030000 315,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 17.721,77

30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 1.212,45

30.01.3003.2.094.13.391.339008.01.1100000 413,28

30.01.3002.2.230.04.392.319013.01.1100000 64.406,25

30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 1.254,77

30.01.3002.2.230.04.392.339008.01.1100000 401,70

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 11.610,18

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1100000 900,00

33.01.8001.2.347.15.452.339008.01.1100000 493,50

19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 103.517,00

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 40.813,00

19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 883,00

19.01.7001.2.359.04.122.449052.02.1000174 30.654,00

20.01.3007.2.108.27.812.449052.92.1000046 17.859,00

22.01.6004.1.062.23.695.449051.05.8000029 159.912,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 84.043,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020165 276.507,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.92.3020159 379.499,00

19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 80.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 170.008,10

24.02.1011.2.305.10.302.339040.01.3020000 17.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339040.01.3050000 17.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 430.900,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 265.100,00

29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2130000 273.900,00

29.01.2007.2.078.12.361.339040.01.2200000 25.800,00

29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 206.700,00

29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 230.100,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 100.500,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 543.700,00

29.01.2001.2.042.12.366.319113.01.2200000 98.500,00

30.01.3002.2.230.04.392.319004.01.1100000 35.700,00

30.01.3002.2.089.13.392.339039.01.1100000 10.500,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

30.01.3002.2.230.04.392.449052.01.1200000 10.900,00

32.01.7003.2.263.03.092.339040.01.1100000 23.200,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 166.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 117.100,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1200000 13.100,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 82.100,00

27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1200000 21.900,00

27.02.9002.0.006.28.843.469071.01.1000035 415.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 11.700,00

26.01.5010.2.329.15.122.339040.01.1100000 7.500,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 83.600,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 3.800,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 4.700,00

19.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 4.000,00

30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 90,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.95.2820000 2.443.431,00

29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 2.140.424,24

29.01.2006.2.075.12.365.339039.95.2810000 1.593.212,00

26.01.5003.2.176.26.782.449052.95.8000002 1.000.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2840000 974.540,71

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2850000 806.335,74

29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2720000 471.056,31

29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2720000 154.405,82

29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2710000 403.944,67

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 336.199,31

24.02.1011.2.305.10.302.339039.95.8000025 320.312,28

26.01.5003.2.333.15.451.449052.95.8000021 300.001,00

26.01.5003.2.176.26.782.449052.95.1000100 300.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449093.95.2940003 268.709,45

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020160 255.869,00

27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.8000020 254.158,39

25.04.4002.2.122.08.244.449052.95.5000042 216.979,68

26.01.5003.2.176.26.782.449052.05.8000028 200.000,00

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04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2002.1.014.12.365.449093.95.2940001 166.403,68

25.04.4002.2.122.08.244.449052.95.3120002 159.691,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.07.1000071 131.940,48

24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010009 118.000,00

25.04.4002.2.125.08.244.339039.02.5000051 109.238,98

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020098 106.670,00

24.02.1012.2.306.10.304.339032.95.3030019 105.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2720000 101.868,43

28.01.8002.2.279.06.122.449052.02.1000127 100.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000037 100.000,00

29.01.2006.2.074.12.362.339030.95.2330000 133.828,38

25.01.4007.2.124.08.243.319013.01.5100000 92.118,81

27.01.5010.2.315.15.122.449052.95.1000012 91.125,73

25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 91.100,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 88.131,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020172 87.417,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.95.3120003 84.797,01

25.04.4002.2.123.08.244.449052.95.3120003 82.641,07

25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000046 72.210,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 68.952,85

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020163 64.076,21

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 62.623,74

27.02.9002.0.006.28.843.329021.01.1000035 61.907,70

33.01.8001.2.347.15.452.449052.91.4000001 61.870,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 60.271,82

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000019 57.086,00

25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.3120002 56.889,32

26.01.5003.2.333.15.451.449052.91.1200000 55.357,00

25.04.4002.2.123.08.244.449052.95.8000017 52.808,05

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020157 52.803,82

25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.3120003 44.518,08

29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2710000 42.181,77

23.01.7001.2.311.04.122.449052.95.1000100 41.747,30

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 11/ 10

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.1000011 38.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.449052.95.5000026 37.500,00

29.01.2003.2.063.12.362.339039.95.2320000 36.876,00

25.04.4002.2.123.08.244.319004.95.3120003 35.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 34.327,90

25.04.4002.2.123.08.244.449052.95.5000043 33.288,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020170 32.675,20

29.01.2001.2.341.12.361.319096.02.2610000 30.232,26

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020161 28.906,81

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2420000 34.343,14

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020158 27.475,70

25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000047 27.441,32

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2430000 29.796,06

25.04.4002.2.122.08.244.339039.95.3120002 20.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339040.05.1000012 19.500,86

23.01.7001.2.294.04.123.449052.91.1200000 19.322,33

20.01.3007.2.108.27.812.339030.02.1000104 16.671,89

25.04.4002.2.123.08.244.339030.02.5000050 15.321,00

26.01.5006.2.180.17.512.339030.05.1000012 14.974,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2430000 13.800,00

25.04.4002.2.122.08.244.339039.92.5000013 13.737,06

26.01.5003.2.176.26.782.339030.02.1000013 13.270,56

33.01.8001.2.347.15.452.339030.91.4000001 13.209,53

26.01.5003.2.176.26.782.449052.05.1000012 13.141,09

24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.3120169 12.881,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1000012 12.501,60

22.01.6007.2.363.22.661.449052.92.1000089 12.148,24

22.01.6004.1.062.23.692.449051.05.1000012 12.103,23

25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.5000042 12.094,60

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 11.835,65

24.01.1009.2.039.10.301.339030.95.3050014 11.830,20

23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 11.772,89

19.01.7001.2.358.04.122.339030.05.1000012 11.766,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1011.2.305.10.302.339014.01.3020000 11.122,65

20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.1000046 11.057,00

27.01.5002.2.171.15.452.449052.05.8000033 10.916,63

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 10.909,77

27.01.5002.1.037.15.451.449051.05.1000011 10.800,00

25.04.4002.2.123.08.244.319004.92.5000018 10.637,39

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020166 10.548,00

24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040002 10.431,84

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 10.271,86

25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000043 9.674,16

26.01.5003.2.176.26.782.449052.95.1000011 9.662,00

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 87.069,75

Total Anulação: 21.012.700,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei

no 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$19.437.796,54

(dezenove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e

noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para reforço

de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de

que trata o art. 1º será oriundo transferências estaduais não

previstas.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 29 de Dezembro de 2022, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15472/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 12.782.440,66

29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2710000 79.732,98

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 4.784.703,50

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1.790.919,40

Total Suplementação: 19.437.796,54

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.474 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de

credito adicional com

vigência plurianual.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.794 de 15 de

Dezembro de 2022.

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto ao Orçamento vigente (Lei nº 5.689, de 17

de dezembro de 2021), crédito especial, no valor de

R$ 25.099.100,00(vinte e cinco milhões, noventa e nove mil e cem

reais), em favor da Secretaria de Educação.

ARTIGO 2o - O recurso necessário à execução do disposto no artigo

anterior decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Dezembro de 2022, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

80/145

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Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/12/2022 Decreto 15474/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/145

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Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 13.163.540,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 11.935.533,90

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 26,10

Total Suplementação: 25.099.100,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 13.163.540,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 11.935.533,90

29.01.2001.2.041.12.361.319094.02.2620000 26,10

Total Anulação: 25.099.100,00

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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OFR00086 01/02/2023 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: LRCLEITE Versão 19/09/2022 - 13:00 1/ 1

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.475 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei

no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade

Social do Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$29.595.183,91(Vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e

cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos)

e para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de

que trata o art. 1º será oriundo de saldos remanescentes de

emendas impositivas municipais, transferências de recursos

federais e estaduais.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 02 de Janeiro de 2023, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de

Janeiro de 2023.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

84/145

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/01/2023 Decreto 15475/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

Suplementação Dotaçao Valor

28.01.8002.2.279.06.122.449052.98.1100000 37.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.95.5000045 386.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000045 235.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.5000045 35.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.339093.92.5000013 32.211,12

25.04.4002.2.123.08.244.339093.92.5000014 6.147,64

25.04.4002.2.123.08.244.339093.92.5000018 14.324,55

25.01.4002.1.107.08.244.449051.95.8000035 150.000,00

26.01.5010.1.095.04.122.449051.95.1000100 1.100.000,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.1000100 1.000.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020103 150.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020197 180.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.8000047 500.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.8000048 275.257,00

24.02.1009.2.039.10.301.449052.92.3050001 340.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.449052.95.8000050 200.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.449052.95.8000049 47.891,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.92.2652022 13.201.327,81

29.01.2001.1.013.12.361.449051.92.2652022 2.347.213,89

29.01.2002.2.339.12.365.339039.92.2682022 7.724.529,57

25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000045 403.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.98.3020000 256.829,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.98.3010000 119.751,00

24.02.1006.2.307.10.303.339039.98.3040000 15.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.449052.98.3040000 8.110,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.98.3020000 240.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.95.8000025 320.312,28

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020165 81.495,67

24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020161 9.223,05

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020170 6.241,44

24.02.1006.2.307.10.303.339030.92.3040005 22.065,04

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 2

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

85/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/01/2023 Decreto 15475/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

19.01.7001.2.359.04.122.449052.92.1000174 36.258,85

24.02.1010.2.007.10.301.339039.98.3010000 49.995,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.98.3010000 35.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.339030.98.3030000 30.000,00

Total Suplementação: 29.595.183,91

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2/ 2

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

86/145

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.476 DE 02 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da

Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$2.777.610,00 (Dois milhões, setecentos e setenta e sete mil,

seiscentos e dez reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Janeiro de 2023, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de

Janeiro de 2023.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO ÚNICO

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1

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Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/01/2023 Decreto 15476/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2

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Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.250.12.361.339039.01.2200000 250.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035 67.606,94

26.01.5010.2.329.15.122.339039.05.1000012 62.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 1.767.000,00

20.02.3007.2.283.27.812.335041.01.1000005 40.000,00

25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 4.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1100000 418.300,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1100000 156.700,00

25.01.4002.2.153.08.244.339040.01.5100000 2.000,00

29.01.2007.2.357.12.122.339033.01.2200000 5.000,00

25.01.4007.2.357.08.244.339039.01.5100000 5.003,06

Total Suplementação: 2.777.610,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 250.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 67.606,94

26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1000012 62.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.07.1000145 1.767.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 40.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 4.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000116 418.300,00

31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000115 156.700,00

25.01.4002.2.153.08.244.449052.01.5100000 2.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339033.01.2200000 5.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 5.003,06

Total Anulação: 2.777.610,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 3

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ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 5

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Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.477 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da

Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$2.251.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 02 de Janeiro de 2023, 384º

da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de

Janeiro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/01/2023 Decreto 15477/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

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Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 1.560.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 240.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319013.01.2200000 40.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 300.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 95.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2120000 16.000,00

Total Suplementação: 2.251.000,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.560.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 240.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 40.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 300.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 95.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 16.000,00

Total Anulação: 2.251.000,00

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DECRETO Nº 15.495, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Define normas e diretrizes básicas para a

realização do Evento "Arte no Sítio" , no Museu

Monteiro Lobato

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização do evento "Arte no Sítio", no Museu Monteiro Lobato ­ Sítio do Picapau Amarelo,

localizado na Avenida Monteiro Lobato, s/n, Chácara do Visconde ­ Taubaté / SP, deverá ser observada,

dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.

Art. 2º O evento busca ser um atrativo ao Museu Monteiro Lobato, nos meses de fevereiro e março, a fim de

melhor acolher e atender munícipes e turistas que buscam o Museu como local de lazer e entretenimento,

disponibilizando venda de alimentação e artesanatos, mantendo vivo o museu para o município e toda a

região.

Art. 3º A critério da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, fica reservado espaço no evento para:

a) O comércio de alimentos praticado pelo FUSSTA ­ Fundo Social de Solidariedade de Taubaté;

b) Os vendedores ambulantes e artesãos já autorizados no entorno do Museu Monteiro Lobato.

Parágrafo único. as pessoas autorizadas por este artigo não necessitam de credenciamento prévio, mas

sujeitam-se a todas as obrigações e penalidades como credenciado.

Art. 4º O número estabelecido de vagas para autorização de participação neste evento, que deverão

obrigatoriamente solicitar o credenciamento, será limitado a:

a) 20 (vinte) vagas para munícipes artesãos, acrescidos de mais 1 (um) auxiliar para cada vaga.

§ 1º O credenciamento será feito pela Divisão de Fiscalização de Posturas tendo por critério a ordem de

chagada à Secretaria de Segurança Pública Municipal, localizada na Rua José do Patrocínio, 164 ­ Vila Santa

Isabel (Estiva), nos dias úteis de 31 de janeiro a 30 de março de 2023.

§ 2º Os interessados, no momento do credenciamento, deverão apresentar os seguintes documentos

obrigatórios:

I ­ Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

II ­ Cópia reprográfica de comprovante de residência no município de Taubaté;

III ­ 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

IV ­ Formulário de Inscrição e Termo de Responsabilidade devidamente preenchidos (ANEXO I);

V ­ Termo de Compromisso Para Ambulantes Que Utilizem Trailers, Barracas e Similares em Eventos

Temporários devidamente preenchido (ANEXO II).

Art. 5º Para retirada da credencial, os autorizados deverão comparecer na Secretaria de Segurança Pública

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Municipal no dia posterior ao seu credenciamento e comprovarem o pagamento da taxa.

Art. 6º Os artigos comercializados pelos artesãos deverão ter sua temática voltada ao Monteiro Lobato e

aspectos folclóricos ligados à sua obra ou à cultura de Taubaté.

Art. 7º Os produtos alimentícios comercializados deverão estar acondicionados e/ou conservados de forma

adequada, preservando-se a sua qualidade e perfeitas condições de consumo.

Art. 8º As pessoas autorizadas a trabalhar no evento, obrigam-se:

a) Utilizar vestimentas apropriadas;

b) No caso dos manipuladores de alimentos, observar os procedimentos de boas práticas para serviços

de alimentação, tais como o uso de cabelos presos, redinha e/ou quepes, luvas etc;

c) Restituir o local de trabalho em perfeitas condições de limpeza e higiene;

d) Não fumar ou ingerir bebida alcoólica dentro da área do evento.

Art. 9º Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados pela Defesa Civil,

conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e especificação constante no Termo de

Compromisso (ANEXO II).

Art. 10. Não será fornecido água e energia elétrica.

Art. 11. Os credenciados obedecerão aos seguintes dias e horários para comercialização:

a) Dias:

I. De 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023, excetuando as segundas-feiras;

II. De 1º de março a 31 de março de 2023, excetuando as segundas-feiras;

b) Horários:

I. De terça-feira a sábado das 9h às 17h;

II. Aos domingos das 11h às 17h.

Parágrafo único. Os credenciados deverão estar prontos para atendimento na abertura do Museu.

Art. 12. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer bebidas alcoólicas, mesmo que artesanais.

Art. 13. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização de copos de

vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.

Art. 14. Fica proibido instalar nas tendas, trailers, barracas e similares quaisquer tipos de som e imagens,

bem como batuques ou música ao vivo.

Art. 15. A infringência ao disposto neste Decreto implicará em notificação e posterior autuação por parte da

Divisão de Fiscalização de Posturas

Art. 16. Os credenciados sujeitam-se a sanções previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de

1991.

Art. 17. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os preparativos e no

decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos alimentos e produtos

servidos e/ou oferecidos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Art. 18. Caberá à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a organização do evento, com a infraestrutura,

atividades artísticas e culturais, limpeza do local e adjacências.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 02 de fevereiro de 2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Secretaria de Segurança Pública Anexo I

1 IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Glaciel Agnaldo Da Silva

Endereço Residencial: Numeral:

Joaquim Carlos Da Silva 475

Bairro: Cidade: UF:

Gurilândia Taubaté SP

CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:

46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167

RG: CPF: IM / RCF:

46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167

Auxiliar 1

Glaciel Agnaldo Da Silva

RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):

46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167

Produtos Comercializados:

Glaciel Agnaldo Da Silva

2 DECLARAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:

I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são

verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a

falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;

II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;

III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua José do Patrocínio, n° 164, Bairro Vila Santa

Isabel/Estiva, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.

Taubaté, ______ de __________________ de ____________.

______________________________

Assinatura do Declarante

Prefeitura Municipal de Taubaté ARTE NO SÍTIO

Estado de São Paulo

Secretaria de Segurança Pública Anexo I

3 DOCUMENTOS APRESENTADOS

TITULAR

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

AUXILIAR 1

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.

4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA

Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das vagas

estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:

Inscrição nº ____________________________. Boleto taxa de impressão de nº ____________________________.

Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.

5 TERMO DE RESPONSABILIDADE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:

I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;

II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;

III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.

IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto, bem

como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011, Resolução SSP nº

122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.

Taubaté, ______ de __________________ de ____________.

______________________________

Assinatura do Declarante

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté ARTE NO SÍTIO

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Secretaria de Segurança Pública Anexo II

Termo de Compromisso Para Ambulantes

Que Utilizem Trailers, Barracas e Similares

em Eventos Temporários

Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos temporários,

Eu,________________________________________________________________________________, portador da cédula de

identidade RG _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ e com a licença de

Ambulante ativo no município de Taubaté sob o nº ____________, comprometo-me a atender as exigências abaixo, mantendo-as

em condições de utilização durante todo o evento:

I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em área externa,

com ventilação natural e permanente;

II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo com normas

vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;

III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;

IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 01 (um) de Pó

Químico Seco ­ PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; (Observação: esses extintores poderão ser

substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C

para uma área coberta de até 50m²)

V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o emprego

imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a 1,6m do piso ou

permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.

Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de funcionamento

cassada.

Taubaté, ______ de __________________ de ____________.

______________________________

Assinatura do Declarante

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DECRETO Nº 15496, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de

desapropriação, áreas necessárias à melhoria do

sistema viário, localizadas na Avenida Dom Pedro I

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº 3209/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, para melhoria do sistema

viário, por via amigável ou judicial, áreas localizadas na Avenida Dom Pedro I, esquina com a Avenida

Dr. Felix Guisard Filho, Bairro do Belém, a saber:

"Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.120,676m e E: 442.796,434 m. deste segue

até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.452.116,320 m e E: 442.751,375 m, com azimute de

264°28'43" e distância de 45,27 m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N:

7.452.117.239 m e E: 442.751,211 m, com azimute de 349º 53'19" e distância de 0,93 m deste segue até o

ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,643 m e E: 442.763,637 m. com azimute de 59°12'40"

e distância de 14.46 m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,829 m e E:

442.763,948 m, com azimute de 59°12'40" e distância de 0,36 m deste segue até o ponto P6 definido

pelas coordenadas N: 7.452.126,776 m e E: 442.767,491 m, com azimute de 61°1229" e distância de

4,04 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.452.128,657 m e E: 442.771,182 m,

com azimute de 62°59'40" e distância de 4,14 m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas

N: 7.452.129,916 m e E: 442.774,125 m, com azimute de 66°50'05" e distância de 3,20 m deste segue até

o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 7.452.130,743 m e E: 442.777,340 m, com azimute de

75°34'59" e distância de 3,32 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N:

7.452.130,907 m e E: 442.780,622 m, com azimute de 87°08'04" e distância de 3,29 m deste segue até o

ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.452.130,685 m e E: 442.783,531 m, com azimute de

94°21'52" e distância de 2,92 m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N:

7.452.130,010 m e E: 442.786,489 m, com azimute de 102°51'27" e distância de 3,03 m deste segue até o

ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.452.129,183 m e E: 442.788,919 m, com azimute de

108°47'21" e distância de 2,57 m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N:

7.452.127,613 m e E: 442.791,383 m, com azimute de 122º30'43" e distância de 2,92 m deste segue e o

ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.452.127,355 m e E: 442,791,692 m, com azimute de

129º46'31" e distância de 0,40 m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N:

7.452.126,286 m e E: 442.792,976 m, com azimute de 129°46'31" e distância de 1,67 m deste segue até o

ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,081 m e E: 442.794,809 m, com azimute de

140º15'46" e distância de 2,87 m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N:

7.452.121,551 m e E: 442.796,096 m, com azimute de 153º03'20" e distância de 2,84 m deste segue até o

ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.120,676 m e E: 442.796,434 m, com azimute de 158º

52'25" e distância de 0,94 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 357,09 m².

Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.120.676m e E: 442.796,434 m, confrontando

com, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7,452.116,320 m e E: 442.751.375 m,

com azimute de 264°28'43" e distância de 45,27 m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas

N: 7.452.117,239 m e E: 442.751,211 m, com azimute de 349°53'19" e distância de 0.93 m deste segue

até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,643 m e E: 442,763,637 m, com azimute de

59°12'40" e distância de 14.46 m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N:

7.452.127.355 m e E: 442.791,692 m, com azimute de 84°28'43" e distância de 28,19 m deste segue até o

ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.452.126,286 m e E: 442.792,976 m, com azimute de

129º46'31" e distância de 1,67 m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N:

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7.452.124,081 m e E: 442.794,809 m, com azimute de 140°15'46" e distância de 2,87 m deste segue até o

ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.452.121,551 m e E: 442.796,096 m, com azimute de

153°03'20" e distância de 2,84 m deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N:

7.452.120,676 m e E: 442.796,434 m, com azimute de 158°52'25" e distância de 0,94 m. O perímetro

acima descrito encerra uma área de 270,48m².

Inicia-se no ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,643m e E: 442.763,637 m. deste segue até

o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,829 m e E: 442.763,948 m. com azimute de

59°12'40" e distância de 0,36 m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.452.126,776

m e E: 442.767,491 m, com azimute de 61°12'29" e distância de 4,04 m deste segue até o ponto P7

definido pelas coordenadas N: 7.452.128,657 m e E: 442.771,182 m, com azimute de 62°59'40" e

distância de 4,14 m deste segue até ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.452.129,916 m e E:

442.774,125 m, com azimute de 66°50'05" e distância de 3,20 m deste segue até o ponto P9 definido

pelas coordenadas N: 7.452.130,743 m e E: 442.777.340 m, com azimute de 75°34'59" e distância de

3,32 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.452.130,907 m e E: 442.780,622 m,

com azimute de 87°08'04" e distância de 3,29 m deste segue até o por P11 definido pelas coordenadas N:

7,452.130,685 m e E: 442.783,531 m, com azimute 94°21'52" e distância de 2,92 m deste seque até o

ponto P12 definido pelas coordenadas 7.452.130,010 m e E: 442.786,489 m, com azimute de 102°51'27"

e distância de 3,03 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7,452.129,183 m e E:

442.788,919 m, com azimute de 108°47'21" e distância de 2.57 m deste segue até o ponto P14 definido

pelas coordenadas N: 7.452.127,613 m e E: 442.791.383 m, com azimute de 122°30'43" e distância de

2.92 m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.452.127,355 m e E: 442.791,692 m,

com azimute de 129º46'31" e distância de 0,40 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas

N: 7.452.124,643 m e E: 442.763,637 m, com azimute de 264°28'43" e distância de 28,19 m .O perímetro

acima descrito encerra uma área de 86,61 m²."

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º estão caracterizadas na planta AD 3353.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, onerarão a verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

TIAGO OLIVEIRA DIAS

Secretário de Mobilidade Urbana

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 02 de fevereiro de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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DECRETO Nº 15499, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre as contratações diretas, por

dispensa de licitação e inexigibilidade, no

âmbito do Município de Taubaté, que serão

processadas nos termos e nas hipóteses previstas,

na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 ­ Lei de Licitações e

Contratos Administrativos, que trouxe novos parâmetros para as contratações públicas, em

especial, àquelas a serem realizadas de forma direta, por dispensa ou inexigibilidade;

CONSIDERANDO que a sistemática de contratação direta estabelecida nos artigos 72 e

seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 é mais adequada e compatível com o interesse público

que aquela estabelecida nas normas anteriores, especialmente na Lei Federal n° 8.666/93;

CONSIDERANDO a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio

eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

DECRETA:

Art. lº As contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação serão processadas

nos termos e de acordo com as hipóteses previstas na Lei Federal n° 14.133/21, de forma

expressa no processo administrativo que der origem à contratação, bem como no instrumento

da contratação direta.

Parágrafo único. O processo administrativo de contratação direta, que compreende os casos

de inexigibilidade e de dispensa de licitação será instruído com os documentos e

informações estabelecidos no art. 72 da Lei Federal n°14.133/21.

Art. 2º O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando

houver, serão publicados no Sitio Eletrônico Oficial da Prefeitura de Taubaté e no Portal

Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o prazo de 10 (dez) dias úteis

contados da sua assinatura, nos termos do inciso II do art. 94 da Lei n° 14.133/2021.

Art. 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, serão

preferencialmente sob a forma eletrônica, precedidas de divulgação de aviso no sítio

eletrônico oficial da Administração, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a

especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em

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obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais

vantajosa.

Art. 4º A Secretaria de Administração promoverá estudos e, se necessário, elaborará

regulamentos específicos para adequação das normas aqui estabelecidas a fim de atender as

particularidades inerentes às especificidades da Municipalidade.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais,03 de fevereiro de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA JUSTIÇA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

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PROCESSO Nº. 899/23 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/23

D E S P A C H O : Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal,

da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações;

S.C.E.C., aos 30/01/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 1.126/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 330/22 DESPACHO: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: PONTUAL COMERCIAL

EIRELI, no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 1.167/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 128/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de Fraldas constante no presente processo, a

favor das empresas: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES,

no valor de R$ 5.392,40 (Cinco mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta

centavos); M.N.P. CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

EIRELI, no valor de R$ 28.530,16 (Vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezesseis

centavos); HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

EIRELI ­ EPP, no valor de R$ 27.911,25 (Vinte e sete mil novecentos e onze reais e

vinte e cinco centavos). Totalizando o valor de R$ 61.833,81 (sessenta e um mil

oitocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 1.166/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 245/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor de incêndio, constante

no presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL EIRELI ME, no valor de

R$ 178,00 (Cento e setenta e oito reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 1.124/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 04/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gêneros alimentícios, constante do presente

processo, a favor das empresas: HOSANA COMERCIO E REP. PROD. ALIM. EIRELI

EPP, no valor de R$ 82,50 (Oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

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PROCESSO Nº 1.117/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 04/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gêneros alimentícios, constante do presente

processo, a favor da empresa: SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$

382,55 (Trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.116/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 28/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: ROGÉRIO VIEIRA INSUMOS ME, no valor de

R$ 5.910,00 (Cinco mil novecentos e dez reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.064/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 362/21

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor das empresas: Cauana Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, no

valor de R$ 105,00 (Cento e cinco reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.061/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 220/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração constante no presente processo, a

favor da empresa: RODRIGO GAGLIARD HARA EIRELI, no valor de R$ 7.878,00

(Sete mil oitocentos e setenta e oito reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.030/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 329/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$

5.523,00 (Cinco mil quinhentos e vinte e três reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.026/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 28/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: ROGÉRIO VIEIRA INSUMOS ME, no valor de

R$ 5.910,00 (Cinco mil novecentos e dez reais);

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PROCESSO Nº. 1.045/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 395/22

DESPACHO: Autorizo a aquisição de equipamento médico hospitalar, constante do

presente processo, a favor da empresa: LUIZ C. DE MELO SOUZA LORENA EPP, no

valor de R$ 83.754,00 (Oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.033/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 28/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$

12.650,00 (Doze mil seiscentos e cinquenta reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

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PROCESSO Nº. 1.052/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 329/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS SA, no valor de R$ 8.156,00 (Oito mil cento e cinquenta e seis

reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.027/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 28/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: ROGÉRIO VIEIRA INSUMOS ME, no valor de

R$ 5.910,00 (Cinco mil novecentos e dez reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.048/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 330/22

DESPACHO: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: ALFALAGOS LTDA, no valor de R$ 13.876,90 (Treze

mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.028/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 28/22

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D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no

presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$

12.650,00 (Doze mil seiscentos e cinquenta reais);

P.M.T., aos 03/02/2023

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA

LTDA PROCESSO: 51.263/2022 ASSINATURA: 26/01/2023 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GAS DE LIQUEFEITO

DE PETROLEO P45 KG VALOR ESTIMADO: R$ 585.000,00

VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0403/2022

PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20

DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

FAZ SABER a quem possa interessar que, sobre o processo de nº 2.688/2020

em tramite nesta P. M. T, protocolado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da

Comarca de Taubaté (protocolo nº 410.219), atendendo todas as documentações

necessários para a averbação do processo para fins de regularização fundiária do

Conjunto Habitacional de interesse social denominado "ALTO DO CRISTO ­

BAIRRO ALTO DO CRISTO", implantado no terreno situado em área urbana do

Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, que assim se descreve e caracteriza: Um

terreno com área de 7.906,28 m² situado em área urbana do Município de Taubaté, no

Estado de São Paulo, que assim se descreve e caracteriza: P001 de coordenada E=

444.185,86 N= 7.452.266,52; desse ponto segue pelo azimute de 162°12'58" por uma

distância de 0,82 metros, até atingir o ponto P002 de coordenada E= 444.186,11 N=

7.452.265,74; desse ponto segue pelo azimute de 235°20'9" por uma distância de 4,70

metros, até atingir o ponto P003 de coordenada E= 444.182,24 N= 7.452.263,07; desse

ponto segue pelo azimute de 197°8'17" por uma distância de 6,10 metros, até atingir o

ponto P004 de coordenada E= 444.180,45 N= 7.452.257,24, confrontando até aqui com

a Rua José Benedito Fernandes; desse ponto segue pelo azimute de 341°53'31" por uma

distância de 32,21 metros, até atingir o ponto P005 de coordenada E= 444.170,44 N=

7.452.287,85, confrontando até aqui com o Loteamento Residencial Colinas; desse

ponto segue pelo azimute de 65°58'14" por uma distância de 8,63 metros, até atingir o

ponto P006 de coordenada E= 444.178,31 N= 7.452.291,36; desse ponto segue pelo

azimute de 70°2'26" por uma distância de 5,09 metros, até atingir o ponto P007 de

coordenada E= 444.183,10 N= 7.452.293,10; desse ponto segue pelo azimute de

72°0'39" por uma distância de 7,89 metros, até atingir o ponto P008 de coordenada E=

444.190,60 N= 7.452.295,54; desse ponto segue pelo azimute de 69°36'37" por uma

distância de 17,45 metros, até atingir o ponto P009 de coordenada E= 444.206,96 N=

7.452.301,62; desse ponto segue pelo azimute de 159°49'51" por uma distância de 3,59

metros, até atingir o ponto P010 de coordenada E= 444.208,19 N= 7.452.298,25 ; desse

ponto segue pelo azimute de 69°27'37" por uma distância de 21,04 metros, até atingir o

ponto P011 de coordenada E= 444.227,90 N= 7.452.305,63 ; desse ponto segue pelo

azimute de 335°57'10" por uma distância de 3,97 metros, até atingir o ponto P012 de

coordenada E= 444.226,28 N= 7.452.309,25 ; desse ponto segue pelo azimute de

68°16'21" por uma distância de 9,28 metros, até atingir o ponto P013 de coordenada E=

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444.234,90 N= 7.452.312,69 ; desse ponto segue pelo azimute de 65°53'59" por uma

distância de 4,63 metros, até atingir o ponto P014 de coordenada E= 444.239,13 N=

7.452.314,58 ; desse ponto segue pelo azimute de 70°34'11" por uma distância de 5,05

metros, até atingir o ponto P015 de coordenada E= 444.243,90 N= 7.452.316,26 ; desse

ponto segue pelo azimute de 69°8'34" por uma distância de 6,63 metros, até atingir o

ponto P016 de coordenada E= 444.250,09 N= 7.452.318,62 ; desse ponto segue pelo

azimute de 69°19'2" por uma distância de 5,17 metros, até atingir o ponto P017 de

coordenada E= 444.254,93 N= 7.452.320,45 ; desse ponto segue pelo azimute de

68°30'21" por uma distância de 8,84 metros, até atingir o ponto P018 de coordenada E=

444.263,16 N= 7.452.323,69 ; desse ponto segue pelo azimute de 158°46'57" por uma

distância de 0,11 metros, até atingir o ponto P019 de coordenada E= 444.263,20 N=

7.452.323,58 ; desse ponto segue pelo azimute de 71°30'49" por uma distância de 5,08

metros, até atingir o ponto P020 de coordenada E= 444.268,01 N= 7.452.325,20 ; desse

ponto segue pelo azimute de 68°10'27" por uma distância de 6,11 metros, até atingir o

ponto P021 de coordenada E= 444.273,68 N= 7.452.327,47 ; desse ponto segue pelo

azimute de 68°58'5" por uma distância de 2,42 metros, até atingir o ponto P022 de

coordenada E= 444.275,94 N= 7.452.328,34 ; desse ponto segue pelo azimute de

69°21'23" por uma distância de 4,74 metros, até atingir o ponto P023 de coordenada E=

444.280,38 N= 7.452.330,01 ; desse ponto segue pelo azimute de 68°38'2" por uma

distância de 4,29 metros, até atingir o ponto P024 de coordenada E= 444.284,38 N=

7.452.331,57 ; desse ponto segue pelo azimute de 70°25'49" por uma distância de 5,67

metros, até atingir o ponto P025 de coordenada E= 444.289,73 N= 7.452.333,47 ; desse

ponto segue pelo azimute de 70°6'17" por uma distância de 5,45 metros, até atingir o

ponto P026 de coordenada E= 444.294,85 N= 7.452.335,33 ; desse ponto segue pelo

azimute de 68°48'48" por uma distância de 3,25 metros, até atingir o ponto P027 de

coordenada E= 444.297,88 N= 7.452.336,50 ; desse ponto segue pelo azimute de

68°38'30" por uma distância de 3,94 metros, até atingir o ponto P028 de coordenada E=

444.301,54 N= 7.452.337,93 ; desse ponto segue pelo azimute de 69°14'18" por uma

distância de 9,93 metros, até atingir o ponto P029 de coordenada E= 444.310,83 N=

7.452.341,45 ; desse ponto segue pelo azimute de 68°47'4" por uma distância de 5,60

metros, até atingir o ponto P030 de coordenada E= 444.316,04 N= 7.452.343,48 ; desse

ponto segue pelo azimute de 68°18'1" por uma distância de 6,47 metros, até atingir o

ponto P031 de coordenada E= 444.322,05 N= 7.452.345,87 ; desse ponto segue pelo

azimute de 68°29'21" por uma distância de 4,44 metros, até atingir o ponto P032 de

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coordenada E= 444.326,18 N= 7.452.347,50 ; desse ponto segue pelo azimute de

69°19'22" por uma distância de 7,67 metros, até atingir o ponto P033 de coordenada E=

444.333,36 N= 7.452.350,20 ; desse ponto segue pelo azimute de 67°6'43" por uma

distância de 3,85 metros, até atingir o ponto P034 de coordenada E= 444.336,91 N=

7.452.351,70 ; desse ponto segue pelo azimute de 67°52'0" por uma distância de 6,68

metros, até atingir o ponto P035 de coordenada E= 444.343,09 N= 7.452.354,22 ; desse

ponto segue pelo azimute de 65°34'46" por uma distância de 5,89 metros, até atingir o

ponto P036 de coordenada E= 444.348,46 N= 7.452.356,66 ; desse ponto segue pelo

azimute de 153°44'25" por uma distância de 0,59 metros, até atingir o ponto P037 de

coordenada E= 444.348,72 N= 7.452.356,13 ; desse ponto segue pelo azimute de

66°8'56" por uma distância de 17,95 metros, até atingir o ponto P038 de coordenada E=

444.365,14 N= 7.452.363,38, confrontando até aqui com a Rua Doutro Antônio Bento;

desse ponto segue pelo azimute de 156°54'29" por uma distância de 7,57 metros, até

atingir o ponto P039 de coordenada E= 444.368,11 N= 7.452.356,42 ; desse ponto

segue pelo azimute de 237°25'24" por uma distância de 17,58 metros, até atingir o ponto

P040 de coordenada E= 444.353,29 N= 7.452.346,96 ; desse ponto segue pelo azimute

de 152°5'40" por uma distância de 5,85 metros, até atingir o ponto P041 de coordenada

E= 444.356,03 N= 7.452.341,79 ; desse ponto segue pelo azimute de 233°27'13" por

uma distância de 5,59 metros, até atingir o ponto P042 de coordenada E= 444.351,54

N= 7.452.338,46 ; desse ponto segue pelo azimute de 230°13'11" por uma distância de

6,69 metros, até atingir o ponto P043 de coordenada E= 444.346,40 N= 7.452.334,18 ;

desse ponto segue pelo azimute de 231°41'28" por uma distância de 6,95 metros, até

atingir o ponto P044 de coordenada E= 444.340,95 N= 7.452.329,87 ; desse ponto

segue pelo azimute de 245°19'45" por uma distância de 8,81 metros, até atingir o ponto

P045 de coordenada E= 444.332,94 N= 7.452.326,19 ; desse ponto segue pelo azimute

de 151°2'49" por uma distância de 2,11 metros, até atingir o ponto P046 de coordenada

E= 444.333,96 N= 7.452.324,35 ; desse ponto segue pelo azimute de 227°47'30" por

uma distância de 6,74 metros, até atingir o ponto P047 de coordenada E= 444.328,97

N= 7.452.319,82 ; desse ponto segue pelo azimute de 227°59'15" por uma distância de

6,69 metros, até atingir o ponto P048 de coordenada E= 444.323,99 N= 7.452.315,35 ;

desse ponto segue pelo azimute de 222°45'53" por uma distância de 9,40 metros, até

atingir o ponto P049 de coordenada E= 444.317,61 N= 7.452.308,44 ; desse ponto

segue pelo azimute de 234°18'33" por uma distância de 10,19 metros, até atingir o ponto

P050 de coordenada E= 444.309,34 N= 7.452.302,50 ; desse ponto segue pelo azimute

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de 237°58'58" por uma distância de 8,48 metros, até atingir o ponto P051 de coordenada

E= 444.302,14 N= 7.452.298,00, confrontando até aqui com a Light Serviços de

Eletricidade AS; desse ponto segue pelo azimute de 333°26'28" por uma distância de

5,42 metros, até atingir o ponto P052 de coordenada E= 444.299,72 N= 7.452.302,85 ;

desse ponto segue pelo azimute de 307°23'22" por uma distância de 2,85 metros, até

atingir o ponto P053 de coordenada E= 444.297,46 N= 7.452.304,58 ; desse ponto

segue pelo azimute de 273°9'23" por uma distância de 4,35 metros, até atingir o ponto

P054 de coordenada E= 444.293,12 N= 7.452.304,82 ; desse ponto segue pelo azimute

de 334°49'53" por uma distância de 0,95 metros, até atingir o ponto P055 de coordenada

E= 444.292,72 N= 7.452.305,68 ; desse ponto segue pelo azimute de 239°37'48" por

uma distância de 6,61 metros, até atingir o ponto P056 de coordenada E= 444.287,01

N= 7.452.302,34 ; desse ponto segue pelo azimute de 218°22'28" por uma distância de

0,87 metros, até atingir o ponto P057 de coordenada E= 444.286,47 N= 7.452.301,65 ;

desse ponto segue pelo azimute de 209°49'55" por uma distância de 0,64 metros, até

atingir o ponto P058 de coordenada E= 444.286,15 N= 7.452.301,10 ; desse ponto

segue pelo azimute de 214°45'58" por uma distância de 0,50 metros, até atingir o ponto

P059 de coordenada E= 444.285,87 N= 7.452.300,69 ; desse ponto segue pelo azimute

de 231°57'31" por uma distância de 0,60 metros, até atingir o ponto P060 de coordenada

E= 444.285,39 N= 7.452.300,32 ; desse ponto segue pelo azimute de 239°55'7" por uma

distância de 1,10 metros, até atingir o ponto P061 de coordenada E= 444.284,45 N=

7.452.299,77 ; desse ponto segue pelo azimute de 159°18'46" por uma distância de 1,69

metros, até atingir o ponto P062 de coordenada E= 444.285,04 N= 7.452.298,19 ; desse

ponto segue pelo azimute de 172°23'29" por uma distância de 1,39 metros, até atingir o

ponto P063 de coordenada E= 444.285,23 N= 7.452.296,81 ; desse ponto segue pelo

azimute de 179°9'54" por uma distância de 2,87 metros, até atingir o ponto P064 de

coordenada E= 444.285,27 N= 7.452.293,94 ; desse ponto segue pelo azimute de

186°28'17" por uma distância de 1,91 metros, até atingir o ponto P065 de coordenada

E= 444.285,05 N= 7.452.292,04 ; desse ponto segue pelo azimute de 194°32'37" por

uma distância de 1,12 metros, até atingir o ponto P066 de coordenada E= 444.284,77

N= 7.452.290,96 ; desse ponto segue pelo azimute de 200°4'47" por uma distância de

1,86 metros, até atingir o ponto P067 de coordenada E= 444.284,13 N= 7.452.289,21 ;

desse ponto segue pelo azimute de 239°57'10" por uma distância de 0,68 metros, até

atingir o ponto P068 de coordenada E= 444.283,54 N= 7.452.288,87 ; desse ponto

segue pelo azimute de 228°10'19" por uma distância de 2,49 metros, até atingir o ponto

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P069 de coordenada E= 444.281,69 N= 7.452.287,21 ; desse ponto segue pelo azimute

de 216°6'16" por uma distância de 0,59 metros, até atingir o ponto P070 de coordenada

E= 444.281,34 N= 7.452.286,74 ; desse ponto segue pelo azimute de 220°51'16" por

uma distância de 5,17 metros, até atingir o ponto P071 de coordenada E= 444.277,96

N= 7.452.282,82 ; desse ponto segue pelo azimute de 221°1'48" por uma distância de

4,97 metros, até atingir o ponto P072 de coordenada E= 444.274,70 N= 7.452.279,07 ;

desse ponto segue pelo azimute de 311°8'41" por uma distância de 1,39 metros, até

atingir o ponto P073 de coordenada E= 444.273,65 N= 7.452.279,99 ; desse ponto

segue pelo azimute de 220°42'19" por uma distância de 10,30 metros, até atingir o ponto

P074 de coordenada E= 444.266,93 N= 7.452.272,18 ; desse ponto segue pelo azimute

de 210°52'13" por uma distância de 9,96 metros, até atingir o ponto P075 de coordenada

E= 444.261,82 N= 7.452.263,63 ; desse ponto segue pelo azimute de 220°52'41" por

uma distância de 12,75 metros, até atingir o ponto P076 de coordenada E= 444.253,47

N= 7.452.253,99 ; desse ponto segue pelo azimute de 223°33'24" por uma distância de

11,69 metros, até atingir o ponto P077 de coordenada E= 444.245,41 N= 7.452.245,51,

confrontando até aqui com a Avenida Professor Paulo Camilher Florençano ; desse

ponto segue em curva com raio de R = 19,46 por uma distância de 20,06 metros, até

atingir o ponto P078 de coordenada E= 444.226,38 N= 7.452.243,19 ; desse ponto

segue pelo azimute de 293°37'38" por uma distância de 23,43 metros, até atingir o ponto

P079 de coordenada E= 444.204,91 N= 7.452.252,58 ; desse ponto segue em curva com

raio de R = 9,63 por uma distância de 4,91 metros, até atingir o ponto P080 de

coordenada E= 444.200,82 N= 7.452.255,19 ; desse ponto segue em curva com raio de

R = 8,69 por uma distância de 1,94 metros, até atingir o ponto P081 de coordenada E=

444.199,67 N= 7.452.256,75 ; desse ponto segue pelo azimute de 339°18'12" por uma

distância de 6,31 metros, até atingir o ponto P082 de coordenada E= 444.197,44 N=

7.452.262,65 ; desse ponto segue em curva com raio de R = 9,99 por uma distância de

6,12 metros, até atingir o ponto P083 de coordenada E= 444.192,98 N= 7.452.266,69 ;

desse ponto segue em curva com raio de R = 7,62 por uma distância de 4,42 metros, até

atingir o ponto P084 de coordenada E= 444.188,66 N= 7.452.267,27, confrontando até

aqui com a Rua José Benedito Fernandes ; desse ponto segue pelo azimute de 255°0'0"

por uma distância de 2,90 metros, até atingir o ponto P001, o ponto de início da presente

descrição perimétrica". Desta maneira, ficam notificados e intimados eventuais

interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do

presente EDITAL, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à averbação da regularização

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fundiária, conforme lhes é facultado pelo inciso III, do § 3º, do art. 57, da referida Lei nº

11.977/2009 e item 297.3, inciso III do Capitulo XX das Normas de Serviços do

Corregedoria Geral, os documentos exigidos pela Lei nº 11.977/2009 estão no Processo

administrativo na Secretaria de Habitação situado na Praça Felix Guisard nº11 ( Prédio

da CTI 2° andar ). Fica a observação que caso não haja impugnação no prazo legal de

30 (trinta) dias, será procedida a averbação da Regularização fundiária em anexo. E

para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

expediu-se o presente edital que será publicado no prazo máximo de 60 dias, uma

vez em jornal de grande circulação local (item 297.3, incisos I e II do Capítulo XX

das Normas de Serviço da Corregedoria). Taubaté, 02 de fevereiro de 2023.

RENAN SANTANA CARVALHO

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 162, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 3228/2023,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do

Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/02/2023, a servidora

FLAVIA RODRIGUES ANDRADE ­ matrícula 33267, da Secretaria de

Educação para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 163, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 3228/2023,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do

Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/02/2023, a servidora

KARIME ELID DUENHAS ­ matrícula 33821, da Secretaria de Educação para

a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 164, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 3398/2023,

R E S O L V E:

Atribuir à servidora JULIANA RUIZ DA ROCHA

NOGUEIRA ­ matrícula 42648, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO

­ matrícula 44243, no período de 03 a 17/02/2023, respondendo pelo expediente

da Área de Proteção Social Especial de Média Complexidade, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1° de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 165 , DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 3691/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RICARDO DE

CARVALHO FROES ­ matrícula 50759, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA APARECIDA

DO AMARAL MORINE ­ matrícula 25389, no período de 01/02 a 02/03/2023,

respondendo pelo expediente da Área de Cadastro Técnico, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1° de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 175, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicaçã

o

LARISSA DE BARROS Nº 1094, DE 11 12/08/202

CARVALHO DO PRADO Professor I 44.156.750-2 DE AGOSTO DE 2

VANIA CRISTINA ALVES Professor III ­ Nº 92, DE 12 DE 13/01/202

DE SOUZA Ciências 43.020.510-7 JANEIRO DE 3

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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PORTARIA Nº 176 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

Professor III ­ Nº 89, DE 12

CACILDE RODRIGUES Arte 23.228.354-0 DE JANEIRO 13/01/2023

DE 2023

MARCO ANTONIO DE Professor III ­ Nº 89, DE 12

MOURA SANTANA DA SILVA Arte 59.977.553-1 DE JANEIRO 13/01/2023

DE 2023

JULIANA MACHADO DA Professor III ­ Nº 89, DE 12

COSTA Arte 32.687.631-5 DE JANEIRO 13/01/2023

DE 2023

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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PORTARIA Nº 177, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 05

da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Lei Municipal nº 3.118/97, e á vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29242/2022,

R E S O L V E:

I ­ Nomear, para compor a Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes - CIPA ­ Gestão 2023/2024, os servidores abaixo relacionados:

Membros Nomeados Efetivos:

Caian de Moraes Rodrigues ­ matrícula 46363

João Mariotto Neto ­ matrícula 44251

Willian Geison Cicilio ­ matrícula 28182

Dinorah Carolina Nozelli Fernandes ­ matrícula 35097

Ailton dos Santos Costa ­ matrícula 45625

Membros Nomeados Suplentes:

Marcos Sidnei da Silva ­ matrícula 35088

Lucas Ribeiro Marcondes ­ matrícula 33879

Maria Sionara de Oliveira Sousa ­ matrícula 33328

Rosemeire Aparecida Rosa de Souza ­ matrícula 29892

II ­ A Comissão será presidida pelo servidor Caian de

Moraes Rodrigues e o vice-presidente será o servidor Eder Francisco de Castro, servidor

com maior número de votos eleito pelos servidores desta municipalidade conforme

homologação anteriormente publicada;

III ­ Constituir e empossar os membros da Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes ­ CIPA, para o biênio Gestão 2022/2024, conforme

determina a Norma Regulamentadora nº 05 da Portaria 3.214/78 do Ministério do

Trabalho, de forma excepcional e por analogia, o Item 5.32.1, conforme abaixo

relacionados:

Membros Efetivos:

Eder Francisco de Castro ­ matrícula 51075

Ana Paula Tenório ­ matrícula 10375

Cleiton Araújo de Carvalho ­ matrícula 34843

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Vanderlei da Silva Cardoso ­ matrícula 43450

Jamil Marcos da Silva ­ matrícula 1507

Membros Suplentes:

Alex Adriano Vargas ­ matrícula 49604

Isabel Cristina Santos de Ouriques ­ matrícula 38682

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 3 de Fevereiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 178, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Considerar atribuída a servidora ELZA KARINA

MACIEL CARDOSO ­ matrícula 25203, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LIDIA ROMAN DE

CAMARGO LEITE ­ matrícula 24969, no período de 03/02 a 17/02/2023,

respondendo pelo expediente da Área de Finanças e Orçamento, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

ALEXANDRE FERRI, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir, em atenção ao art. 16º do Decreto nº 15.452 de 12 de dezembro de 2022, o

Comitê Interno de Governança da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, que

passa a ter a seguinte composição:

Alexandre Ferri ­ Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Ricardo Carvalho de Vilhena ­ Diretor de Desenvolvimento e Turismo

Diego Tomaz da Silva ­ Chefe de Divisão de Desenvolvimento Industrial e Novas

Tecnologias

II ­ Indicar como substituto para eventuais ausências ou impedimentos do membro titular, em

atenção ao art. 9º II § 1º do Decreto nº 15.452 de 12 de dezembro de 2022, para o Conselho de

Governança Pública e Compliance, o servidor:

Edu Chaves - Escriturário

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALEXANDRE FERRI

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 558, DE 28 DE DEZEMBRO 2022

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 30 de 17 de janeiro de 2022, da servidora LÍGIA

DE PAULA PEREIRA, matrícula 35.792, no que tange o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, a contar de

02/01/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado

e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 559, DE 28 DE DEZEMBRO 2022

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 55 de 04 de março de 2021, da servidora

LUCIANA GOMES CRUZ, matrícula 46.584, no que tange o exercício da função gratificada

de PROFESSOR COORDENADOR a contar de 02/01/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado

e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 28, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora SINARA PASQUALINE, matrícula 36.474, a contar de 03

de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO, disposto na

Lei Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

125/145

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 29, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora TAILA VIEIRA AFFONSO, matrícula 42.921, a contar de

03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 30, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora LARISSA DE MORAES CARDOSO, matrícula 46.002, a

contar de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMIEF DOUTOR AVEDIS VICTOR NAHAS, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 31, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora PATRICIA RAMPAZZO, matrícula 20.365, a contar de 1

de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR

COORDENADOR da EMEF Dr. Quirino, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 558, DE 28 DE DEZEMBRO 2022

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 30 de 17 de janeiro de 2022, da servidora LÍGIA

DE PAULA PEREIRA, matrícula 35.792, no que tange o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, a contar de

02/01/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado

e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

123/145

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 559, DE 28 DE DEZEMBRO 2022

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 55 de 04 de março de 2021, da servidora

LUCIANA GOMES CRUZ, matrícula 46.584, no que tange o exercício da função gratificada

de PROFESSOR COORDENADOR a contar de 02/01/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado

e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 28, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora SINARA PASQUALINE, matrícula 36.474, a contar de 03

de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO, disposto na

Lei Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 29, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora TAILA VIEIRA AFFONSO, matrícula 42.921, a contar de

03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 30, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora LARISSA DE MORAES CARDOSO, matrícula 46.002, a

contar de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMIEF DOUTOR AVEDIS VICTOR NAHAS, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 31, DE 03 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora PATRICIA RAMPAZZO, matrícula 20.365, a contar de 1

de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR

COORDENADOR da EMEF Dr. Quirino, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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