Publicações da edição 53 - 04/02/2023 e Ano IV
CMAS - EDITAL Nº. 01/2023 - RETIFICADO
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RETIFICADO
EDITAL Nº. 01/2023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de sua presidente Sra.
Lucimara Regina Hilário, CONVOCA nos termos da Lei Complementar Nº 416 de 05
de outubro de 2017 e conforme RESOLUÇÃO nº 03 de 25 de Janeiro de 2023,
assembleia para Eleição Complementar de conselheiros (as) representantes da
Sociedade Civil no CMAS.
Conforme art. 17, § 1º, inciso II, da Lei Nº 8.742/1993, e do art. 11 da Resolução nº
237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social, são três os segmentos
reconhecidos como representativos da Sociedade Civil nos conselhos de assistência
social: 1) Usuários e organizações de usuários da Assistência Social, 2) Trabalhadores
do setor e 3) Entidades e Organizações de Assistência Social.
Entretanto, o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar Municipal Nº 416 de 05 de
outubro de 2017 define as representações da Sociedade Civil no CMAS, por meio de
seis segmentos, identificados como "Usuários do SUAS", "Sindicato de Trabalhadores",
"Profissionais Trabalhadores do SUAS", "Órgãos de Classes Profissionais", "Entidades
e Organizações de Assistência Social" e "Entidade socioassistencial".
Assim, processo para Eleição Complementar ocorrerá para o preenchimento de 01
(uma) vaga de suplência no segmento de Usuários SUAS; 01 (uma) vaga de titularidade
e 01 (uma) vaga de suplência no segmento de Sindicato de Trabalhadores; 02 (duas)
vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de suplência no segmento de Profissionais
Trabalhadores do SUAS; 01 (uma) vaga de suplência no segmento Órgãos de Classes
Profissionais; 01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de suplência no segmento
de Entidades e Organizações de Assistência Social e 02 (duas) vagas de suplência no
segmento de Entidade Socioassistencial.
1. Informações Gerais:
1.1 A Assembléia de eleição ocorrerá no dia 15/03/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar
dos Conselhos Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 Centro
Taubaté/SP (prédio do antigo Tesourinho).
1.2 Caberá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste processo eleitoral
complementar.
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2. Da inscrição de candidatos:
2.1 A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos
Municipais de Taubaté no período de 24/01/2023 a 10/02/2023, das 8h30 às 11h30 e
das 13h30 às 16h30, com a Secretária Executiva, podendo ser efetivada também, por
meio virtual, com envio da documentação conforme item 2.2, para o e-mail
cmas.taubate@gmail.com
2.2 A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel
timbrado, apresentando o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.
2.3 Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral
complementar:
· Aqueles em cargo de confiança ou de direção, chefia e assessoramento no poder
público ou em entidades e organizações sociais.
· Aqueles que tenham exercido nos biênios 2015/2017 e 2019/2021, dois
mandatos consecutivos como conselheiro titular ou como conselheiro suplente
no CMAS de Taubaté, em qualquer segmento de representação.
2.4 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de
eleição um candidato a conselheiro, por segmento.
3. Da Votação:
3.1 As entidades e órgãos mencionados no preâmbulo deste Edital, que preencherem os
requisitos para se habilitar como candidatas poderão inscrever até dois delegados para
o processo de votação.
3.2 Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, o delegado deverá
apresentar ofício de indicação da entidade/organização/colegiado, devidamente assinado
por seu representante legal e documentação de identificação pessoal.
3.3 Nos casos de candidato ao Conselho, este será automaticamente delegado habilitado
a votar.
4. Do Funcionamento da Assembleia:
4.1 A Assembleia nomeará um relator e procederá a apresentação dos candidatos, os
quais não poderão exceder o período de 2 minutos.
4.2 Cada delegado poderá escolher somente um candidato por segmento, sendo
considerados nulos os votos que não atenderem a este critério.
4.3 Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.
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4.4 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.
4.5 Será eleito para a vaga de titularidade o candidato que obtiver o maior número de
votos.
4.6 Ocorrendo empate serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação
mais antiga; em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação
mais antiga; em caso de usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será
feito por sorteio.
4.7 Serão aclamados Conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela
ordem de votação.
5. Da Posse:
5.1 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de
Taubaté.
6. Disposições Finais:
6.1 Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados,
sendo considerado seu serviço de interesse público relevante, conforme legislação
vigente.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.
Taubaté, 25 de janeiro de 2023.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2021/2023
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CMAS - RESOLUÇÃO n° 03 de 25 de Janeiro de 2023.
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RESOLUÇÃO n° 03 de 25 de Janeiro de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social
de Taubaté CMAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 416, de 05 de
outubro de 2017. Dispõe sobre a Retificação do Edital Nº
01/2023 - Complementar de Convocação para Eleição do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando deliberação de sua Plenária Ordinária realizada aos
vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro de 2023, que decidiu por
unanimidade, retificação referente ao Edital Complementar de Convocação
para Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social, publicado em
24/01/2023, sem atender aos preceitos normativos e prazo hábil para Inscrição.
Portanto, declara-se retificado o supramencionado Edital, e segue a
prorrogação para o prazo de Inscrição de: 24/01/2023 à 10/02/2023.
Art. 02 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2021/2023
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DECRETO Nº 15.470 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.470 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da
Lei no 5.689, de 17 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$(27.773.829,88), vinte e sete milhões, setecentos e setenta e
três mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito
centavos para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 29 de dezembro de 2022, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de
Dezembro de 2022.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 44
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2/ 44
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Suplementação Dotaçao Valor
28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 1.100,00
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1100000 2.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1100000 1.850,00
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 9.300,00
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 5.600,00
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 8.400,00
22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 6.870,00
30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 12.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 27.500,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 5.010,00
32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 31.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 109.868,73
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 44.924,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 83.133,79
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 27.698,42
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 19.100,00
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 45.450,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 33.145,58
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 57.410,40
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 28.000,05
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 10.000,00
29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.1100000 725.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 109.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 2,29
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 80.425,14
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 493,83
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 437,59
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 642.127,00
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 3,00
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 11.928,72
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 14.164,79
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 3/ 44
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 114,54
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 3.450,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 896,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 3.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 510,11
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 291,49
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 697,07
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 488,72
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 2.457,18
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 500,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 3.000,22
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 139,80
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 700,57
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 727,88
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 8.877,34
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 668,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 86,46
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 402,54
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 131,16
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 3.071,03
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 184,80
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 23.700,28
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 466,71
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 54.147,19
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 2.529,71
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 2.304,60
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 18.810,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 30.500,07
23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 6.669,24
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 37.483,43
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 7.712,66
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 400,15
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 676,40
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 5/ 44
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 700,00
24.02.1011.2.305.10.302.319091.01.3020000 600,00
23.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000 2.424,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 15.700,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.356,71
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 4.377,92
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 136,38
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 8.934,68
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 4.500,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.586,47
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.040,00
23.01.7001.2.294.04.123.319004.01.1100000 15.700,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 908,61
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 538,02
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 13.338,41
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 126.735,25
29.01.2007.2.078.12.361.319011.01.2200000 153.958,22
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 431.433,93
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 383.674,22
30.01.3002.2.230.04.392.319011.01.1100000 13.351,22
19.01.7001.2.354.04.122.319011.01.1100000 84.514,18
27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 38.836,74
25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 43.321,70
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 327.939,80
33.01.5004.2.349.15.122.319011.01.1000101 51.218,83
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 162.505,50
31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 192.963,16
25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 96.489,15
26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 12.166,39
26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 32.371,35
27.01.5008.2.182.15.452.319011.01.1100000 90.730,14
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 14.923,31
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.500,65
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 454,64
25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 47.853,03
25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 1.381,43
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 12.332,57
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.616,00
27.01.5002.2.170.15.452.319011.01.1100000 55.203,75
26.01.5010.2.327.04.122.319011.01.1100000 75.563,95
27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 175.133,22
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 6.531,54
24.02.1010.2.001.10.301.319004.01.3010000 58.026,10
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 7.433,89
32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 589.612,55
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 128.847,76
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 190.106,25
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 20.570,61
22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 185.085,15
22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 7.420,37
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.368,90
25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 297.468,01
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 726.980,87
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 124.265,31
19.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 141.631,24
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 4.748,05
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.342,74
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.273.310,35
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 351.849,71
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.944.102,12
26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 557.839,96
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 3.196.907,97
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 131.124,82
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 83.739,80
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 63.818,17
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 42.000,00
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 81.365,76
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 18,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030044 124.779,59
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 64.399,11
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 5.997,64
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 1.478,31
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 150.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 2.807,75
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 8.533,33
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 29.306,67
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 281.711,02
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 103.704,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 1.009,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 2.586,47
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 3.900,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 2.000,75
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 1.100,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 3.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 17.010,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 19.600,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 1.147,41
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.354,09
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.157,51
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 18.800,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 1.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 6.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.441,72
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 2.600,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 197.450,73
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 189.749,27
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 32.515,18
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 9.251,43
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 7.835,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 5.775,36
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 14.566,09
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 850,52
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 17.374,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 5.956,05
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.627,34
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 1.063,15
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.268,40
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 9.850,69
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 7.412,77
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.500,74
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 200,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 5.000,36
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 500,05
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 2.500,07
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 3.000,64
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 1.641,42
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 27.615,90
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 18.091,54
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 19.019,99
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 21.592,49
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 4.550,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 2.424,27
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 12.900,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 22.078,94
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 80.984,95
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 1.936,09
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 2.500,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 3.179,08
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 200.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 3.500,77
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 923,00
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 850,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 82.950,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 20.466,26
19.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 574.538,38
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 1.396.795,20
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 61.312,40
25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 406.305,76
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 400.606,75
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 24.975,45
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 298.920,12
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 95.869,25
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 56.414,90
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 31.489,58
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 17.001,92
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 61.029,65
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 1.393,54
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 2.849,84
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 169.602,66
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 193.281,95
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 7.660,42
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.320,98
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 17.329,67
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 5.431,42
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 32.646,11
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 9.000,14
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 3.900,85
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 7.200,67
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 100.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 48.800,86
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.350,72
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.936,45
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 5.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 10.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 10.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 1.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 544,03
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 4.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 779,23
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 400,92
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 2.771,73
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 1.879,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 8.933,93
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 1.825,64
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 717,37
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 500,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 934,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 678,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 42.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 352.939,39
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 86.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 299.168,52
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 18.904,69
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 56.667,38
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 47.157,50
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 42.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 48.658,50
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 30.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 5.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 3.000,00
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.360,03
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 227.511,39
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 72.488,61
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 98.850,56
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 30.251,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 156.662,61
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 16.916,53
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 222.558,68
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 5.579,63
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 377,47
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 493,04
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 400,00
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 8.663,96
27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 26.192,90
27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 17.872,28
26.01.5006.2.180.17.512.319113.01.1100000 7.353,03
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 16.123,27
30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 11.869,39
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 918,74
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 786,00
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 1.200,06
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 11.307,00
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 298,11
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 109,20
19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 313,80
19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 343,57
26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 94.413,16
19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 5.585,84
19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 17.834,24
24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 141.428,67
19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 13.038,37
25.04.4002.2.121.08.244.319113.01.5000007 2.664,84
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 28.618,75
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 6.640,61
30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 4.329,12
25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 7.739,14
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 187.685,89
29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 20.036,34
29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.2200000 21.048,52
30.01.3003.2.094.13.391.319113.01.1100000 5.267,31
33.01.5004.2.349.15.122.319113.01.1000101 6.209,97
29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 22.009,78
29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 2.163,53
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 130.376,15
28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 168.177,43
29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 64.228,29
21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 8.228,20
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 2.366,04
26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 3.329,72
26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 102,69
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 960,37
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 21.692,73
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.336,76
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 487,07
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 900,00
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 295,88
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 387,06
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 500,00
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 733,50
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 334,70
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.150,00
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.000,64
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.000,00
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 1.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 300,00
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 230,42
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 491,75
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 100,46
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 11.302,92
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 13/ 44
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 30.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 22.798,35
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 647.101,52
22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 23.225,11
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 47.606,50
24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 31.265,42
24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 4.622,28
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 28.507,38
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 300,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 498,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 491,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 6.287,12
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 200,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 1.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 132,15
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 17.443,26
32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 94.454,54
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 56.785,43
25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 31.316,77
25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 5.000,00
25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 9.349,04
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 4.451,31
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 2.200,00
21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 60,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 1.162,18
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 442,95
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 18.300,82
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 5.400,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 1.666,67
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 17.460,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 2.045,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 590,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 7.561,99
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 699,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 200,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 3.521,58
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 651,43
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 500,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 471,14
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 345,83
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 239,87
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 110,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 14.575,36
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 500,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 862,05
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 93.102,09
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 447.000,02
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 96.676,49
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 3.750,59
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 385,43
26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 221,43
27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 458,89
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 542,56
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 3.701,31
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 1.480,90
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 1.490,00
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 431,78
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 26.725,67
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1000124 3.355,59
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1000124 4.614,65
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 18.180,79
19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 2.356,66
19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 20.690,40
19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 4.448,44
19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 1.877,63
19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 1.735,46
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
19.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 5.772,42
22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 3.715,97
22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 929,52
22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 459,41
25.04.4007.2.152.08.244.319013.01.5000007 129,44
26.01.5010.2.327.04.122.319013.01.1100000 797,34
30.01.3003.2.094.13.391.319013.01.1100000 1.513,88
30.01.3003.2.094.13.391.319013.01.1100000 10,56
22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 10.751,98
25.04.4002.2.121.08.244.319013.01.5000007 1.026,49
26.01.5010.2.334.04.122.319013.01.1100000 3.391,33
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 439,56
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 183,51
22.01.6004.2.289.23.695.339040.01.1100000 120,13
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 1.319,37
24.01.1009.2.039.10.301.319013.01.3050000 13.953,71
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 2.915,61
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 324,98
26.01.5003.2.176.26.782.319013.01.1100000 2.028,66
24.02.1006.2.307.10.303.319013.01.3040000 8.990,91
24.02.1012.2.306.10.304.319013.01.3030000 8.431,32
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 12.054,59
25.04.4002.2.123.08.244.319013.01.5000007 13.177,35
25.04.4002.2.122.08.244.319013.01.5000007 4.027,82
26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 566,44
26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 417,57
26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 730,00
26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 500,87
26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 554,02
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 778,81
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 500,00
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 500,00
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 340,12
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 94,42
27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 914,74
27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 417,53
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 6.934,47
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 549,43
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 458,77
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 572,00
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 700,00
26.01.5003.2.333.15.451.319013.01.1100000 20.769,43
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 2.199,20
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 10.767,26
27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 6.104,71
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 4.824,40
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 477,34
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 967,00
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 300,00
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 664,71
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 112,09
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 8.853,20
23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 4.113,37
31.01.6006.2.225.18.541.319013.01.1100000 14.704,92
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 9.469,96
33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 11.250,57
33.01.5004.2.349.15.122.319013.01.1000101 5.371,47
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 5.090,11
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 417,53
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 18.000,94
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 468,05
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 4.191,76
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 345,52
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 2.764,99
28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 9.129,69
28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 2.200,26
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 2.684,84
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 3.195,33
27.01.5001.2.340.15.452.319013.01.1100000 19.433,91
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 4.080,67
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 15.692,20
29.01.2007.2.078.12.361.319013.01.2200000 2.215,83
29.01.2001.2.046.12.361.319013.01.2200000 1.915,14
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 1.525,03
24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000 56.333,33
24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000 8.710,20
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 12.961,81
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 6.797,99
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 1.718,30
29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 33.342,07
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 4.762,18
29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 2.272,00
29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 323.226,23
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 1.339,09
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 117.766,06
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 0,26
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 996,62
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 501,24
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 60.800,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 5.832,25
18.01.7001.2.234.04.122.319016.01.1100000 7.750,69
19.01.7001.2.359.04.122.319016.01.1100000 5.513,25
20.01.3007.2.108.27.812.319016.01.1100000 4.825,89
21.01.7002.2.300.15.451.319016.01.1100000 1.316,59
22.01.6004.2.289.23.695.319016.01.1100000 1.377,39
22.01.6007.2.363.22.661.319016.01.1100000 2.924,28
23.01.7001.2.294.04.123.319016.01.1100000 7.161,73
24.01.1009.2.039.10.301.319016.01.3050000 5.394,17
24.02.1006.2.307.10.303.319016.01.3040000 3.330,82
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1010.2.001.10.301.319016.05.3010009 23.836,71
24.02.1010.2.001.10.301.319016.05.3010009 15.353,12
24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 21.885,54
24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 9.590,71
24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 9.462,00
24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 9.303,45
24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 1.766,93
24.02.1010.2.007.10.301.319016.05.3010022 420,36
24.02.1010.2.007.10.301.319016.01.3010000 6.793,54
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020037 208,75
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020037 4.335,47
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020038 2.382,17
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 2.312,36
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.886,26
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.509,08
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.397,26
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.370,00
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 5.431,42
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 8.108,81
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.885,16
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.865,62
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.359,90
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.265,64
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 7.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 1.559,59
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 5.154,55
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.511,68
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.412,37
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.224,40
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.133,35
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 6.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 5.802,43
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 866,75
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 4.603,49
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 5.328,62
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 4.081,69
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030044 155,61
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 904,52
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 5.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 1.145,79
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 3.854,21
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 5.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 4.926,74
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 4.898,10
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 1.151,26
25.01.4002.2.125.08.244.319016.01.5100000 1.417,59
25.04.4002.2.121.08.244.319016.01.5000007 590,40
25.04.4002.2.122.08.244.319016.01.5000007 1.683,91
25.04.4002.2.122.08.244.319016.01.5000007 4.242,70
25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 487,30
25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 4.665,48
25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 3.574,41
25.04.4007.2.152.08.244.319016.01.5000007 1.032,61
25.04.4007.2.152.08.244.319016.01.5000007 126,01
26.01.5003.2.176.26.782.319016.01.1100000 1.530,53
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 2.917,46
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 4.464,55
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 4.446,46
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 281,23
26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 3.981,64
26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 602,89
26.01.5010.2.327.04.122.319016.01.1100000 604,39
26.01.5010.2.329.15.122.319016.01.1100000 3.020,50
26.01.5010.2.329.15.122.319016.01.1100000 642,37
26.01.5010.2.334.04.122.319016.01.1100000 632,58
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 2.946,69
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.201,45
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.163,02
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.061,42
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 4.033,00
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.393,04
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.960,17
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.940,00
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 3.926,31
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 1.321,08
27.01.5002.2.170.15.452.319016.01.1100000 2.557,72
27.01.5002.2.170.15.452.319016.01.1100000 2.767,79
29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 355,95
19.01.7001.2.354.04.122.319016.01.1100000 257,07
21.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 319,19
21.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 377,38
30.01.3003.2.094.13.391.319016.01.1100000 1.234,82
30.01.3002.2.230.04.392.319016.01.1100000 1.252,29
29.01.2001.2.341.12.361.319016.02.2610000 648,95
29.01.2001.2.341.12.361.319016.02.2610000 2.429,76
33.01.8001.2.347.15.452.319016.01.1000101 979,75
33.01.8001.2.347.15.452.319016.01.1000101 2.155,61
27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 1.223,90
27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 1.980,54
32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 1.344,00
32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 1.927,07
31.01.6006.2.225.18.541.319016.01.1100000 1.335,22
31.01.6006.2.225.18.541.319016.01.1100000 2.337,42
30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 911,26
30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 3.173,89
30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 360,50
33.01.5004.2.349.15.122.319016.01.1000101 2.776,94
33.01.5004.2.349.15.122.319016.01.1000101 2.947,18
23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 14.164,45
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 0,94
28.01.8002.2.279.06.122.319016.01.1100000 68.966,05
28.01.8002.2.279.06.122.319016.01.1100000 3.646,17
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 38.481,21
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 3.000,00
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.910,90
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.828,29
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.820,51
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.721,31
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.600,00
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.538,01
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.499,09
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.458,44
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.385,78
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.247,48
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.237,30
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.231,52
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 2.229,72
19.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 503,30
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 1.686,86
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.190,00
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.004,00
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 2.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 1.973,84
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 911,80
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.037,20
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.931,77
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.784,10
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.732,22
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.716,71
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.580,48
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.523,04
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.452,12
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 1.451,81
23.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 974,66
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 477,12
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.450,00
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.420,67
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.408,04
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.386,04
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.384,01
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.373,71
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.351,00
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.332,27
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.328,28
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.300,00
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.300,00
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.241,57
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 1.240,26
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 42,59
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.165,80
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.205,26
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.156,69
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.135,28
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.128,83
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.105,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.084,26
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.056,37
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 206,56
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 793,44
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 1.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 1.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 948,22
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 948,07
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 900,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 883,08
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 854,80
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 838,55
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 838,40
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 838,12
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 827,99
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 791,98
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 780,88
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 773,14
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 767,68
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 742,80
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 700,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 673,78
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 656,46
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 654,22
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 651,84
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 651,52
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 647,52
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 637,73
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 630,50
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,41
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 600,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 597,40
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 596,29
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 582,89
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 535,36
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 535,34
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 530,24
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 523,13
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 516,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 509,72
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 509,19
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 501,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,21
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 500,00
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 393,43
Total Suplementação: 27.773.829,88
Anulação Dotaçao Valor
18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1000124 1.100,00
18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1000124 2.000,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 1.850,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 9.300,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 5.600,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 8.400,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 6.870,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.06.1000029 12.000,00
19.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 27.500,00
19.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 5.010,00
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 31.000,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 109.868,73
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 44.924,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 83.133,79
24.02.1011.2.305.10.302.449052.01.3020000 27.698,42
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040059 19.100,00
25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000042 45.450,00
26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 33.145,58
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 57.410,40
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 28.000,05
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 10.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 725.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 109.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2,29
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 80.425,14
30.01.3002.2.089.13.392.339008.01.1100000 493,83
30.01.3002.2.090.13.392.339033.01.1100000 437,59
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 642.127,00
18.01.7001.2.234.04.122.339014.01.1100000 3,00
18.02.8003.2.268.06.181.339039.01.1000029 11.928,72
19.01.7001.2.358.04.122.339091.01.1100000 14.164,79
18.01.7001.2.234.04.122.339014.01.1100000 114,54
19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 3.450,00
18.02.8003.2.268.06.181.449052.01.1000029 896,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.06.1000029 3.000,00
18.02.8003.2.268.06.181.339040.01.1000029 510,11
19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 291,49
19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 697,07
19.01.7001.2.354.04.122.339008.01.1100000 488,72
19.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 2.457,18
19.01.7001.2.358.04.122.339032.01.1100000 500,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 3.000,22
19.01.7001.2.358.04.122.339008.01.1100000 139,80
19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 700,57
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 727,88
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 8.877,34
20.01.3007.2.108.27.812.339091.01.1100000 668,00
20.01.3007.2.108.27.812.449052.01.1100000 86,46
20.01.3007.2.108.27.812.339008.01.1100000 402,54
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1000092 131,16
20.01.3007.2.357.27.812.339030.01.1100000 3.071,03
20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 184,80
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 23.700,28
21.01.7002.2.300.15.451.339008.01.1100000 466,71
21.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 54.147,19
21.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 2.529,71
21.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 2.304,60
21.03.5005.2.343.16.482.339039.05.5000016 18.810,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 30.500,07
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 6.669,24
23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 37.483,43
23.01.7001.2.311.04.122.339093.01.1100000 7.712,66
23.01.7001.2.311.04.122.339008.01.1100000 400,15
23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 676,40
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 700,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 600,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.424,00
24.01.1009.2.039.10.301.339040.05.3050014 15.700,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.356,71
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 4.377,92
24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 136,38
24.02.1010.2.001.10.301.339030.02.3010086 8.934,68
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010030 4.500,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010041 2.586,47
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010009 1.040,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 15.700,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 908,61
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 538,02
25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 13.338,41
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 126.735,25
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 153.958,22
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 431.433,93
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 383.674,22
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 13.351,22
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 84.514,18
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 38.836,74
25.04.4002.2.121.08.244.319004.02.5000052 43.321,70
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 327.939,80
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 51.218,83
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 162.505,50
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 192.963,16
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 96.489,15
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 12.166,39
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 32.371,35
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 90.730,14
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 14.923,31
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 2.500,65
33.01.5004.2.349.15.122.339008.01.1000101 454,64
25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 47.853,03
26.01.5010.2.334.04.122.319001.01.1100000 1.381,43
26.01.5010.2.334.04.122.319001.01.1100000 12.332,57
26.01.5010.2.334.04.122.319003.01.1100000 2.616,00
26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 55.203,75
26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 75.563,95
26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 175.133,22
26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 6.531,54
26.01.5006.2.180.17.512.319011.01.1100000 58.026,10
26.01.5006.2.180.17.512.319011.01.1100000 7.433,89
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 589.612,55
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 128.847,76
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 190.106,25
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 20.570,61
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 185.085,15
27.01.5010.2.315.15.122.319001.01.1100000 7.420,37
26.01.5010.2.334.04.122.319016.01.1100000 1.368,90
29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 297.468,01
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 726.980,87
29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 124.265,31
29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 141.631,24
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 4.748,05
27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 2.342,74
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 1.273.310,35
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 351.849,71
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2800000 1.944.102,12
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2800000 557.839,96
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 3.196.907,97
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 131.124,82
29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2740000 83.739,80
29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2730000 63.818,17
29.01.2002.2.339.12.365.339032.05.2940011 42.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000036 81.365,76
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 18,00
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 124.779,59
25.01.4007.2.124.08.243.319011.01.5100000 64.399,11
25.04.4002.2.153.08.244.319011.01.5000007 5.997,64
25.04.4002.2.121.08.244.319004.02.5000052 1.478,31
29.01.2003.2.063.12.362.319011.01.2300001 150.000,00
25.01.4007.2.124.08.243.319004.01.5100000 2.807,75
30.01.3003.2.094.13.391.319016.01.1100000 8.533,33
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 29.306,67
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 281.711,02
21.01.5005.2.364.16.482.449052.05.8000028 103.704,00
22.01.6007.2.363.22.661.339032.01.1100000 1.009,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.586,47
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010030 3.900,00
24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 2.000,75
24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010033 1.100,00
24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010008 3.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010030 17.010,00
24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010042 19.600,00
24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020038 1.147,41
24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020038 2.354,09
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020046 2.157,51
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020124 18.800,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020037 2.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020037 1.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020018 2.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020040 6.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339040.05.3020038 2.441,72
24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020080 2.600,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020125 197.450,73
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020125 189.749,27
24.02.1011.2.305.10.302.449052.05.8000027 32.515,18
24.02.1011.2.305.10.302.449052.05.8000027 9.251,43
24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030019 7.835,00
24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 5.775,36
24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030006 14.566,09
24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030044 850,52
24.02.1012.2.306.10.304.339032.05.3030019 17.374,00
24.02.1012.2.306.10.304.339040.05.3030006 5.956,05
24.02.1012.2.306.10.304.339040.05.3030044 3.627,34
24.02.1006.2.307.10.303.339030.05.3040007 1.063,15
24.02.1006.2.307.10.303.339032.05.3040007 3.268,40
24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 9.850,69
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040001 7.412,77
25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 3.500,74
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
25.01.4002.2.123.08.244.339032.01.5100000 200,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 5.000,36
25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 500,05
25.01.4007.2.124.08.243.339039.01.5100000 2.500,07
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 3.000,64
25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 1.641,42
25.04.4002.2.121.08.244.449052.02.5000052 27.615,90
25.04.4002.2.122.08.244.339030.05.5000042 18.091,54
25.04.4002.2.122.08.244.339039.05.5000042 19.019,99
25.04.4002.2.122.08.244.339040.05.5000042 21.592,49
25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000042 4.550,00
25.04.4002.2.122.08.244.339030.02.5000013 2.424,27
25.04.4002.2.122.08.244.339039.02.5000013 12.900,00
25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000043 22.078,94
25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000043 80.984,95
25.04.4002.2.123.08.244.449052.05.5000043 1.936,09
25.04.4002.2.123.08.244.339032.05.5000043 2.500,00
26.01.5006.1.114.17.512.449051.07.1000071 3.179,08
27.01.5008.2.182.15.452.449052.05.8000030 200.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 3.500,77
28.01.8002.2.279.06.122.339032.01.1100000 923,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1100000 850,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200020 82.950,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120019 20.466,26
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 574.538,38
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 1.396.795,20
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 61.312,40
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 406.305,76
29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 400.606,75
29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 24.975,45
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 298.920,12
29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 95.869,25
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 56.414,90
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 31.489,58
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 17.001,92
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2800000 61.029,65
29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 1.393,54
29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 2.849,84
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2120000 169.602,66
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 193.281,95
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 7.660,42
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 2.320,98
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 17.329,67
29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2730000 5.431,42
29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2130000 32.646,11
30.01.3003.2.094.13.391.339039.01.1100000 9.000,14
31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 3.900,85
31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000115 7.200,67
31.02.6006.2.223.18.541.339039.03.1000033 100.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339030.08.1100000 2.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 48.800,86
32.01.7003.2.263.03.092.339040.01.1100000 1.350,72
32.01.7003.2.263.03.092.339008.01.1100000 2.936,45
32.02.7003.2.262.03.092.449052.03.1000102 5.000,00
32.02.7003.2.262.03.092.339039.03.1000102 10.000,00
32.02.7003.2.262.03.092.339030.03.1000102 10.000,00
19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 1.000,00
19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 544,03
21.03.5005.1.044.16.482.449051.01.5000016 4.000,00
21.02.7002.2.301.15.451.339030.01.1000070 1.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339030.01.1100000 779,23
23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 400,92
24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 2.771,73
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010082 1.879,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010186 8.933,93
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010186 1.825,64
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1010.2.007.10.301.339030.01.3010000 717,37
24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010009 500,00
24.02.1011.2.305.10.302.339091.01.3020000 934,00
24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3020079 678,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 42.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.05.8000027 352.939,39
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020004 86.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.05.3120070 299.168,52
24.02.1006.2.307.10.303.339032.05.3120070 18.904,69
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 56.667,38
24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040003 47.157,50
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040004 42.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040005 48.658,50
24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040005 30.000,00
24.03.1012.2.303.10.305.339030.01.3000107 1.000,00
24.03.1012.2.303.10.305.339030.06.3000107 5.000,00
24.03.1012.2.303.10.305.449052.06.3000107 3.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 2.360,03
25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000048 227.511,39
25.04.4002.2.122.08.244.449052.05.5000048 72.488,61
25.04.4002.2.122.08.244.339039.05.5000045 98.850,56
25.04.4002.2.122.08.244.339030.05.5000045 30.251,00
25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000045 156.662,61
25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000045 16.916,53
25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000047 222.558,68
27.01.5010.2.315.15.122.319001.01.1100000 5.579,63
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 377,47
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 493,04
27.01.6001.2.335.20.605.339008.01.1100000 400,00
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 8.663,96
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 26.192,90
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 17.872,28
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 7.353,03
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 16.123,27
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 11.869,39
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 918,74
27.01.5001.2.340.15.452.339032.01.1100000 786,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.200,06
27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 11.307,00
27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 298,11
28.01.8002.2.279.06.122.339093.01.1100000 109,20
28.01.8002.2.279.06.122.339093.01.1100000 313,80
28.01.8002.2.279.06.122.339008.01.1100000 343,57
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000030 94.413,16
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000030 5.585,84
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000036 17.834,24
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 141.428,67
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 13.038,37
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 2.664,84
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 28.618,75
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 6.640,61
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 4.329,12
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 7.739,14
29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 187.685,89
29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 20.036,34
29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 21.048,52
29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 5.267,31
29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 6.209,97
29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 22.009,78
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 2.163,53
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 130.376,15
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 168.177,43
29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 64.228,29
29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 8.228,20
29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 2.366,04
29.01.2001.2.046.12.361.339039.02.2200007 3.329,72
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2007.2.038.12.361.339039.01.2200000 102,69
29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 960,37
29.01.2001.2.041.12.361.339033.01.2200000 21.692,73
29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000 1.336,76
29.01.2001.2.042.12.366.449052.01.2200000 487,07
29.01.2001.2.042.12.366.339040.01.2200000 900,00
29.01.2001.2.042.12.366.339008.01.2200000 295,88
29.01.2001.2.043.12.367.319016.01.2200000 387,06
29.01.2001.2.043.12.367.319094.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.043.12.367.339030.01.2200000 733,50
29.01.2001.2.043.12.367.449052.01.2200000 334,70
29.01.2001.2.043.12.367.339093.01.2200000 1.150,00
29.01.2001.2.043.12.367.339040.01.2200000 1.000,64
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200007 1.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339030.05.1000081 1.000,00
29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000 300,00
29.01.2003.2.056.12.362.339040.01.2300000 230,42
29.01.2003.2.056.12.362.339008.01.2300000 491,75
29.01.2004.2.064.12.363.339093.01.1100000 100,46
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2120000 11.302,92
29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2860000 30.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 22.798,35
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 647.101,52
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 23.225,11
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 47.606,50
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 31.265,42
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 4.622,28
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 28.507,38
31.01.6006.1.132.18.541.449051.01.1000085 300,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.01.1000069 498,00
31.01.6006.2.225.18.541.339030.01.1100000 491,00
31.01.6006.2.226.18.542.339039.08.1100000 6.287,12
31.01.6006.2.226.18.542.339039.01.1100000 200,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
31.01.6006.2.226.18.542.449052.01.1100000 1.000,00
32.01.7003.2.357.03.092.339039.01.1100000 132,15
28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 17.443,26
28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 94.454,54
28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 56.785,43
28.01.8002.1.076.06.122.449051.01.1100000 31.316,77
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 5.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 9.349,04
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 4.451,31
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 2.200,00
24.01.1009.2.040.10.301.339039.01.3050000 60,00
24.01.1009.2.039.10.301.339008.01.3050000 1.162,18
24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 442,95
24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 18.300,82
24.02.1011.2.305.10.302.339032.01.3020000 5.400,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 1.666,67
24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 17.460,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 2.045,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 590,00
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 7.561,99
25.01.4002.1.107.08.244.449051.01.5100000 699,00
25.01.4002.2.123.08.244.339030.01.5100000 200,00
25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 3.521,58
25.01.4007.2.124.08.243.339040.01.5100000 651,43
25.01.4007.2.124.08.243.319016.01.5100000 500,00
25.01.4007.2.124.08.243.339008.01.5100000 471,14
25.01.4002.2.125.08.244.339008.01.5100000 345,83
25.01.4007.2.357.08.122.339030.01.5100000 239,87
25.01.4002.2.357.08.244.339039.01.5100000 110,00
25.02.4010.2.130.14.422.319113.01.5000006 14.575,36
25.02.4010.2.130.14.422.319094.01.5000006 500,00
25.04.4002.2.121.08.244.319016.01.5000007 862,05
29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 93.102,09
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 447.000,02
29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 96.676,49
29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 3.750,59
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 385,43
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 221,43
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 458,89
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 542,56
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 3.701,31
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 1.480,90
18.01.7001.2.234.04.122.449052.01.1100000 1.490,00
18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1100000 431,78
19.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 26.725,67
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 3.355,59
19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 4.614,65
19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 18.180,79
19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 2.356,66
20.01.3007.2.108.27.812.319013.01.1100000 20.690,40
20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 4.448,44
21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 1.877,63
21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000 1.735,46
21.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 5.772,42
21.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 3.715,97
21.01.5005.2.364.16.482.339030.01.1100000 929,52
21.01.5005.2.364.16.482.339008.01.1100000 459,41
21.02.7002.1.005.15.451.449051.01.1000070 129,44
21.02.7002.1.005.15.451.449051.01.1000070 797,34
22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 1.513,88
21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 10,56
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 10.751,98
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 1.026,49
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 3.391,33
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 439,56
22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000 183,51
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 120,13
22.01.6007.2.363.22.661.339040.01.1100000 1.319,37
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.953,71
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 2.915,61
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 324,98
23.01.7001.2.294.04.123.449052.08.1100000 2.028,66
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 8.990,91
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 8.431,32
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 12.054,59
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 13.177,35
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 4.027,82
25.04.4002.2.123.08.244.339032.01.5000007 566,44
25.04.4002.2.123.08.244.339008.01.5000007 417,57
25.04.4007.2.152.08.244.449052.01.5000007 730,00
25.04.4002.2.153.08.244.339036.01.5000007 500,87
25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 554,02
25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 778,81
25.04.4002.2.153.08.244.319094.01.5000007 500,00
25.04.4002.2.153.08.244.319016.01.5000007 500,00
25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 340,12
25.06.2004.2.320.12.363.459066.01.2200003 94,42
26.01.5003.2.173.15.451.339039.01.1100000 914,74
26.01.5003.2.176.26.782.339008.01.1100000 417,53
26.01.5006.2.180.17.512.339039.01.1100000 6.934,47
26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 549,43
26.01.5010.2.327.04.122.339008.01.1100000 458,77
26.01.5010.2.329.15.122.339030.01.1100000 572,00
26.01.5010.2.329.15.122.339032.01.1100000 700,00
26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 20.769,43
26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 2.199,20
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 10.767,26
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 6.104,71
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 4.824,40
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 38/ 44
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
26.01.5010.2.334.04.122.339008.01.1100000 477,34
26.01.5003.2.176.26.782.339030.01.1100000 967,00
26.01.5003.2.176.26.782.449052.01.1100000 300,00
27.01.5002.2.170.15.452.339039.01.1100000 664,71
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 112,09
27.01.5002.2.171.15.452.339030.01.1100000 8.853,20
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 4.113,37
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 14.704,92
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 9.469,96
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 11.250,57
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 5.371,47
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 5.090,11
27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 417,53
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 18.000,94
27.01.5008.2.182.15.452.339008.01.1100000 468,05
27.01.5010.2.315.15.122.339030.01.1100000 4.191,76
27.01.5010.2.315.15.122.339008.01.1100000 345,52
27.01.6001.2.335.20.605.319013.01.1100000 2.764,99
27.01.6001.2.335.20.605.319013.01.1100000 9.129,69
27.01.5001.2.340.15.452.339030.01.1100000 2.200,26
28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 2.684,84
28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 3.195,33
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 19.433,91
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 4.080,67
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 15.692,20
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 2.215,83
29.01.2001.2.041.12.361.339014.01.2200000 1.915,14
29.01.2001.2.041.12.361.339014.01.2200000 1.525,03
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 56.333,33
29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 8.710,20
29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 12.961,81
29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 6.797,99
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2120000 1.718,30
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 33.342,07
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 4.762,18
29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2730000 2.272,00
29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2710000 323.226,23
30.01.3002.2.089.13.392.319013.01.1100000 1.339,09
30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 117.766,06
30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 0,26
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 996,62
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 501,24
29.01.2002.2.339.12.365.319013.01.2120000 60.800,00
29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 5.832,25
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 7.750,69
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 5.513,25
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 4.825,89
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.316,59
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.377,39
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 2.924,28
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 7.161,73
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 5.394,17
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 3.330,82
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 23.836,71
23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 15.353,12
23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 21.885,54
25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 9.590,71
25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011 9.462,00
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 9.303,45
29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 1.766,93
29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 420,36
29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 6.793,54
29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 208,75
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 4.335,47
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 2.382,17
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040003 2.312,36
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2002.2.339.12.365.339030.95.2860000 8.886,26
19.01.7001.2.358.04.122.339040.05.1000012 8.509,08
23.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 8.397,26
18.01.7001.2.234.04.122.449052.95.1000012 8.370,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 5.431,42
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020038 8.108,81
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 7.885,16
19.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 7.865,62
25.04.4002.2.122.08.244.339039.95.5000042 7.359,90
19.01.7001.2.359.04.122.339030.05.1000012 7.265,64
30.01.3002.2.090.13.392.339039.05.8000053 7.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 1.559,59
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 5.154,55
29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2000009 6.511,68
25.04.4002.2.153.08.244.449052.95.5000011 6.412,37
29.01.2002.2.339.12.365.339039.95.2860000 6.224,40
25.04.4002.2.123.08.244.319004.01.5000007 6.133,35
24.02.1012.2.306.10.304.449052.95.3030019 6.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 5.802,43
33.01.8001.2.347.15.452.339047.01.1000101 866,75
33.01.8001.2.347.15.452.339047.01.1000101 4.603,49
26.01.5010.2.329.15.122.339030.05.1000012 5.328,62
29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 4.081,69
29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 155,61
29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 904,52
25.04.4002.2.153.08.244.339039.05.5000011 5.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339030.95.5000011 1.145,79
25.04.4002.2.153.08.244.339030.95.5000011 3.854,21
25.04.4002.2.153.08.244.339039.95.5000011 5.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 4.926,74
20.01.3007.2.108.27.812.339039.92.1000046 4.898,10
18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 1.151,26
18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 1.417,59
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 590,40
18.01.7001.2.234.04.122.339040.95.1000012 1.683,91
25.04.4002.2.153.08.244.449052.05.5000011 4.242,70
25.04.4002.2.153.08.244.449052.05.5000011 487,30
18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 4.665,48
29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 3.574,41
29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2130000 1.032,61
32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1200000 126,01
32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1200000 1.530,53
32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1200000 2.917,46
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 4.464,55
25.04.4002.2.121.08.244.339030.95.5000011 4.446,46
19.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 281,23
19.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 3.981,64
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 602,89
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 604,39
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 3.020,50
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020053 642,37
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020053 632,58
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020053 2.946,69
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 4.201,45
29.01.2002.2.339.12.365.335043.01.2120000 4.163,02
29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 4.061,42
24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 4.033,00
26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 3.393,04
25.04.4007.2.152.08.244.339030.95.5000026 3.960,17
25.04.4002.2.123.08.244.339030.01.5000007 3.940,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 3.926,31
25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000045 1.321,08
25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000045 2.557,72
28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 2.767,79
28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 355,95
28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 257,07
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000001 319,19
29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 377,38
29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 1.234,82
29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 1.252,29
29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 648,95
29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 2.429,76
29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 979,75
25.04.4007.2.152.08.244.339039.95.5000026 2.155,61
25.04.4007.2.152.08.244.339039.95.5000026 1.223,90
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010081 1.980,54
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010081 1.344,00
25.04.4002.2.123.08.244.339030.92.5000014 1.927,07
25.04.4002.2.123.08.244.339030.92.5000014 1.335,22
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 2.337,42
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 911,26
26.01.5006.2.180.17.512.339030.02.1000013 3.173,89
30.01.3003.2.094.13.391.339014.01.1100000 360,50
30.01.3003.2.094.13.391.339014.01.1100000 2.776,94
18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 2.947,18
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 14.164,45
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 0,94
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 68.966,05
29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 3.646,17
29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 38.481,21
29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2810000 3.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.339039.01.1100000 2.910,90
20.01.3007.2.108.27.812.339030.05.1000081 2.828,29
24.02.1012.2.306.10.304.339040.01.3030000 2.820,51
29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 2.721,31
22.01.6004.2.289.23.695.339033.05.1000012 2.600,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 2.538,01
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 2.499,09
21.01.5005.2.364.16.482.339014.01.1100000 2.458,44
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 43/ 44
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 2.385,78
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 2.247,48
31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 2.237,30
29.01.2001.2.046.12.361.339030.95.2880000 2.231,52
25.04.4002.2.125.08.244.339030.95.5000019 2.229,72
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 503,30
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 1.686,86
22.01.6007.2.363.22.661.449052.01.1200000 2.190,00
18.02.8003.2.268.06.181.339030.91.1000029 2.004,00
25.04.4002.2.121.08.244.339014.05.5000011 2.000,00
24.03.1012.2.303.10.305.339039.06.3000107 2.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.95.1000011 1.973,84
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 911,80
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.037,20
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.931,77
18.02.8003.2.268.06.181.339030.96.1000029 1.784,10
28.01.8002.2.279.06.122.339040.01.1100000 1.732,22
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 1.716,71
22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 1.580,48
19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 1.523,04
19.01.7001.2.354.04.122.339093.01.1100000 1.452,12
23.01.7001.2.294.04.123.339093.01.1100000 1.451,81
23.01.7001.2.311.04.122.339093.01.1100000 974,66
23.01.7001.2.311.04.122.339093.01.1100000 477,12
31.01.6006.2.225.18.541.449052.02.1000116 1.450,00
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 1.420,67
18.02.8003.2.268.06.181.339039.91.1000029 1.408,04
33.01.8001.2.347.15.452.339014.01.1100000 1.386,04
30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 1.384,01
32.01.7003.2.263.03.092.339014.01.1100000 1.373,71
29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.1100000 1.351,00
27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 1.332,27
23.01.7001.2.294.04.123.339014.01.1100000 1.328,28
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 44/ 44
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
25.04.4002.2.153.08.244.339030.05.5000011 1.300,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 1.300,00
25.02.4010.2.130.14.422.339030.03.5000006 1.241,57
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1000199 1.240,26
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 42,59
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 1.165,80
26.01.5003.2.173.15.451.339039.01.1100000 1.205,26
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040002 1.156,69
24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030006 1.135,28
30.01.3002.2.089.13.392.449052.01.1100000 1.128,83
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1000124 1.105,00
19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 1.084,26
25.04.4002.2.123.08.244.339039.02.5000050 1.056,37
25.03.4001.2.128.08.243.335043.03.5000005 1.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339030.02.2620000 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2730000 1.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.02.2620000 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.449052.02.2620000 1.000,00
29.01.2007.2.038.12.361.339030.01.2200000 1.000,00
29.01.2007.2.038.12.361.449052.01.2200000 1.000,00
25.04.4002.2.125.08.244.339030.05.5000019 1.000,00
25.04.4002.2.125.08.244.339039.05.5000019 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2730000 1.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339014.01.5000007 1.000,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960006 206,56
29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960006 793,44
29.01.2002.2.339.12.365.339032.02.2730000 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.02.2740000 1.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020046 948,22
23.01.7001.2.294.04.123.449052.95.8000002 948,07
29.01.2007.2.357.12.122.339030.01.2200000 900,00
30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 883,08
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 45/ 44
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
28.01.8002.2.279.06.122.339030.05.1000012 854,80
25.01.4007.2.124.08.243.339039.01.5100000 838,55
25.02.4010.2.130.14.422.339014.01.5000006 838,40
22.01.6007.2.363.22.661.339014.01.1100000 838,12
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 827,99
25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 791,98
24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030068 780,88
24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 773,14
27.02.5002.2.170.15.452.339014.01.1000035 767,68
26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000011 742,80
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 700,00
27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 673,78
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 656,46
24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010041 654,22
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020182 651,84
21.01.7002.2.300.15.451.339014.01.1100000 651,52
26.01.5003.1.111.15.451.449093.95.8000009 647,52
25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 637,73
24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030006 630,50
26.01.5003.1.111.15.451.449093.95.8000010 600,41
26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 600,00
29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300001 600,00
24.02.1011.2.305.10.302.335039.05.3020098 600,00
29.01.2001.2.041.12.361.319001.01.2200000 597,40
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 596,29
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 582,89
25.04.4002.2.122.08.244.339014.01.5000007 535,36
22.01.6004.2.289.23.695.339014.01.1100000 535,34
25.04.4002.2.153.08.244.449052.95.5000026 530,24
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 523,13
33.01.5004.2.346.15.453.339092.01.1100000 516,00
30.01.3002.2.089.13.392.339040.01.1100000 509,72
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 509,19
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 46/ 44
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15470/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
19.01.7001.2.359.04.122.339039.05.1000012 501,00
22.01.6007.2.363.22.661.339008.01.1100000 500,21
27.01.5002.2.170.15.452.319013.01.1100000 500,00
29.01.2002.2.339.12.365.319094.01.2120000 500,00
29.01.2001.2.042.12.366.319094.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319113.02.2620000 393,43
Total Anulação: 27.773.829,88
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 47/ 44
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DECRETO Nº 15.471 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.471 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso IV, da
Lei no 5.689, de 17 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$21.012.700,00 (Vinte e um milhões, doze mil e setecentos reais)
para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 29 de Dezembro de 2022, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de
Dezembro de 2022.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 10
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2/ 10
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Suplementação Dotaçao Valor
26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000011 132.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 60.000,61
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 1.080,00
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 300,00
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 475,00
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 400,00
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 230,39
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 315,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 17.721,77
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 1.212,45
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 413,28
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 64.406,25
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 1.254,77
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 401,70
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 11.610,18
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 900,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 493,50
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 103.517,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 40.813,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 883,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 30.654,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 17.859,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 159.912,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 84.043,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 276.507,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 379.499,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 80.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 170.008,10
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 17.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 17.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 430.900,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 265.100,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 273.900,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 25.800,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 206.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 230.100,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 100.500,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 543.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 98.500,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 35.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 10.500,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 10.900,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 23.200,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 166.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 117.100,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 13.100,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 82.100,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 21.900,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 415.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 11.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 7.500,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 83.600,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 3.800,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 4.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 4.000,00
23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 90,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 2.443.431,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 2.140.424,24
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 1.593.212,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 1.000.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 974.540,71
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 806.335,74
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 471.056,31
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 154.405,82
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 403.944,67
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 336.199,31
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 320.312,28
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 300.001,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 300.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 268.709,45
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 255.869,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 254.158,39
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 216.979,68
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 200.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 166.403,68
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 159.691,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 131.940,48
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 118.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 109.238,98
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 106.670,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 105.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 101.868,43
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 100.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 100.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 133.828,38
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 92.118,81
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 91.125,73
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 91.100,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 88.131,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 87.417,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 84.797,01
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 82.641,07
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 72.210,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 68.952,85
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 64.076,21
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 62.623,74
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 61.907,70
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 61.870,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 60.271,82
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 57.086,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 56.889,32
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 55.357,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 52.808,05
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 52.803,82
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 44.518,08
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 42.181,77
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 41.747,30
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 38.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 37.500,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 36.876,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 35.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 34.327,90
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 33.288,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 32.675,20
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 30.232,26
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 28.906,81
23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 34.343,14
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 27.475,70
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 27.441,32
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 29.796,06
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 20.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 19.500,86
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 19.322,33
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 16.671,89
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 15.321,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 14.974,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.800,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.737,06
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.270,56
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.209,53
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 13.141,09
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.881,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.501,60
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.148,24
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.103,23
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 12.094,60
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.835,65
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.830,20
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.772,89
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.766,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.122,65
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 11.057,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.916,63
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.909,77
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.800,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.637,39
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.548,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.431,84
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 10.271,86
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 9.674,16
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 9.662,00
19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 87.069,75
Total Suplementação: 21.012.700,00
Anulação Dotaçao Valor
27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.1000011 132.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 60.000,61
24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 1.080,00
24.02.1006.2.357.10.301.339032.01.3040000 300,00
24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 475,00
24.02.1010.2.001.10.301.339008.01.3010000 400,00
24.02.1011.2.305.10.302.339008.01.3020000 230,39
24.02.1012.2.306.10.304.339008.01.3030000 315,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 17.721,77
30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 1.212,45
30.01.3003.2.094.13.391.339008.01.1100000 413,28
30.01.3002.2.230.04.392.319013.01.1100000 64.406,25
30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 1.254,77
30.01.3002.2.230.04.392.339008.01.1100000 401,70
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 11.610,18
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1100000 900,00
33.01.8001.2.347.15.452.339008.01.1100000 493,50
19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 103.517,00
19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 40.813,00
19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 883,00
19.01.7001.2.359.04.122.449052.02.1000174 30.654,00
20.01.3007.2.108.27.812.449052.92.1000046 17.859,00
22.01.6004.1.062.23.695.449051.05.8000029 159.912,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 84.043,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020165 276.507,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.92.3020159 379.499,00
19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 80.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 170.008,10
24.02.1011.2.305.10.302.339040.01.3020000 17.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339040.01.3050000 17.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 430.900,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 265.100,00
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2130000 273.900,00
29.01.2007.2.078.12.361.339040.01.2200000 25.800,00
29.01.2002.2.339.12.365.319004.01.2120000 206.700,00
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 230.100,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 100.500,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 543.700,00
29.01.2001.2.042.12.366.319113.01.2200000 98.500,00
30.01.3002.2.230.04.392.319004.01.1100000 35.700,00
30.01.3002.2.089.13.392.339039.01.1100000 10.500,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
30.01.3002.2.230.04.392.449052.01.1200000 10.900,00
32.01.7003.2.263.03.092.339040.01.1100000 23.200,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 166.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 117.100,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1200000 13.100,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 82.100,00
27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1200000 21.900,00
27.02.9002.0.006.28.843.469071.01.1000035 415.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 11.700,00
26.01.5010.2.329.15.122.339040.01.1100000 7.500,00
26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 83.600,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 3.800,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 4.700,00
19.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 4.000,00
30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 90,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.95.2820000 2.443.431,00
29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 2.140.424,24
29.01.2006.2.075.12.365.339039.95.2810000 1.593.212,00
26.01.5003.2.176.26.782.449052.95.8000002 1.000.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2840000 974.540,71
29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2850000 806.335,74
29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2720000 471.056,31
29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2720000 154.405,82
29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2710000 403.944,67
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 336.199,31
24.02.1011.2.305.10.302.339039.95.8000025 320.312,28
26.01.5003.2.333.15.451.449052.95.8000021 300.001,00
26.01.5003.2.176.26.782.449052.95.1000100 300.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449093.95.2940003 268.709,45
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020160 255.869,00
27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.8000020 254.158,39
25.04.4002.2.122.08.244.449052.95.5000042 216.979,68
26.01.5003.2.176.26.782.449052.05.8000028 200.000,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2002.1.014.12.365.449093.95.2940001 166.403,68
25.04.4002.2.122.08.244.449052.95.3120002 159.691,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.07.1000071 131.940,48
24.02.1010.2.007.10.301.339039.05.3010009 118.000,00
25.04.4002.2.125.08.244.339039.02.5000051 109.238,98
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020098 106.670,00
24.02.1012.2.306.10.304.339032.95.3030019 105.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2720000 101.868,43
28.01.8002.2.279.06.122.449052.02.1000127 100.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.8000037 100.000,00
29.01.2006.2.074.12.362.339030.95.2330000 133.828,38
25.01.4007.2.124.08.243.319013.01.5100000 92.118,81
27.01.5010.2.315.15.122.449052.95.1000012 91.125,73
25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 91.100,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 88.131,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020172 87.417,00
25.04.4002.2.123.08.244.339030.95.3120003 84.797,01
25.04.4002.2.123.08.244.449052.95.3120003 82.641,07
25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000046 72.210,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 68.952,85
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020163 64.076,21
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 62.623,74
27.02.9002.0.006.28.843.329021.01.1000035 61.907,70
33.01.8001.2.347.15.452.449052.91.4000001 61.870,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 60.271,82
28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000019 57.086,00
25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.3120002 56.889,32
26.01.5003.2.333.15.451.449052.91.1200000 55.357,00
25.04.4002.2.123.08.244.449052.95.8000017 52.808,05
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020157 52.803,82
25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.3120003 44.518,08
29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2710000 42.181,77
23.01.7001.2.311.04.122.449052.95.1000100 41.747,30
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 11/ 10
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.1000011 38.000,00
25.04.4007.2.152.08.244.449052.95.5000026 37.500,00
29.01.2003.2.063.12.362.339039.95.2320000 36.876,00
25.04.4002.2.123.08.244.319004.95.3120003 35.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 34.327,90
25.04.4002.2.123.08.244.449052.95.5000043 33.288,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020170 32.675,20
29.01.2001.2.341.12.361.319096.02.2610000 30.232,26
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020161 28.906,81
29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2420000 34.343,14
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020158 27.475,70
25.04.4002.2.123.08.244.339030.05.5000047 27.441,32
29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2430000 29.796,06
25.04.4002.2.122.08.244.339039.95.3120002 20.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.339040.05.1000012 19.500,86
23.01.7001.2.294.04.123.449052.91.1200000 19.322,33
20.01.3007.2.108.27.812.339030.02.1000104 16.671,89
25.04.4002.2.123.08.244.339030.02.5000050 15.321,00
26.01.5006.2.180.17.512.339030.05.1000012 14.974,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2430000 13.800,00
25.04.4002.2.122.08.244.339039.92.5000013 13.737,06
26.01.5003.2.176.26.782.339030.02.1000013 13.270,56
33.01.8001.2.347.15.452.339030.91.4000001 13.209,53
26.01.5003.2.176.26.782.449052.05.1000012 13.141,09
24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.3120169 12.881,00
26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1000012 12.501,60
22.01.6007.2.363.22.661.449052.92.1000089 12.148,24
22.01.6004.1.062.23.692.449051.05.1000012 12.103,23
25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.5000042 12.094,60
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 11.835,65
24.01.1009.2.039.10.301.339030.95.3050014 11.830,20
23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 11.772,89
19.01.7001.2.358.04.122.339030.05.1000012 11.766,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 12/ 10
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15471/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1011.2.305.10.302.339014.01.3020000 11.122,65
20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.1000046 11.057,00
27.01.5002.2.171.15.452.449052.05.8000033 10.916,63
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 10.909,77
27.01.5002.1.037.15.451.449051.05.1000011 10.800,00
25.04.4002.2.123.08.244.319004.92.5000018 10.637,39
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020166 10.548,00
24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040002 10.431,84
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 10.271,86
25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000043 9.674,16
26.01.5003.2.176.26.782.449052.95.1000011 9.662,00
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 87.069,75
Total Anulação: 21.012.700,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 13/ 10
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 15.472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei
no 5.689, de 17 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$19.437.796,54
(dezenove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e
noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para reforço
de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de
que trata o art. 1º será oriundo transferências estaduais não
previstas.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 29 de Dezembro de 2022, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de
Dezembro de 2022.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15472/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 12.782.440,66
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2710000 79.732,98
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 4.784.703,50
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1.790.919,40
Total Suplementação: 19.437.796,54
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78/145
DECRETO Nº 15.474 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.474 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de
credito adicional com
vigência plurianual.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.794 de 15 de
Dezembro de 2022.
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto ao Orçamento vigente (Lei nº 5.689, de 17
de dezembro de 2021), crédito especial, no valor de
R$ 25.099.100,00(vinte e cinco milhões, noventa e nove mil e cem
reais), em favor da Secretaria de Educação.
ARTIGO 2o - O recurso necessário à execução do disposto no artigo
anterior decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Dezembro de 2022, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de
Dezembro de 2022.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/12/2022 Decreto 15474/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 13.163.540,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 11.935.533,90
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 26,10
Total Suplementação: 25.099.100,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 13.163.540,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 11.935.533,90
29.01.2001.2.041.12.361.319094.02.2620000 26,10
Total Anulação: 25.099.100,00
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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OFR00086 01/02/2023 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: LRCLEITE Versão 19/09/2022 - 13:00 1/ 1
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 15.475 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.475 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei
no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade
Social do Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$29.595.183,91(Vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e
cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos)
e para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de
que trata o art. 1º será oriundo de saldos remanescentes de
emendas impositivas municipais, transferências de recursos
federais e estaduais.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 02 de Janeiro de 2023, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de
Janeiro de 2023.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/01/2023 Decreto 15475/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
Suplementação Dotaçao Valor
28.01.8002.2.279.06.122.449052.98.1100000 37.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.339030.95.5000045 386.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000045 235.000,00
25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.5000045 35.000,00
25.04.4002.2.122.08.244.339093.92.5000013 32.211,12
25.04.4002.2.123.08.244.339093.92.5000014 6.147,64
25.04.4002.2.123.08.244.339093.92.5000018 14.324,55
25.01.4002.1.107.08.244.449051.95.8000035 150.000,00
26.01.5010.1.095.04.122.449051.95.1000100 1.100.000,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.1000100 1.000.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020103 150.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020197 180.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.8000047 500.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.8000048 275.257,00
24.02.1009.2.039.10.301.449052.92.3050001 340.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.449052.95.8000050 200.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.449052.95.8000049 47.891,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.92.2652022 13.201.327,81
29.01.2001.1.013.12.361.449051.92.2652022 2.347.213,89
29.01.2002.2.339.12.365.339039.92.2682022 7.724.529,57
25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000045 403.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.98.3020000 256.829,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.98.3010000 119.751,00
24.02.1006.2.307.10.303.339039.98.3040000 15.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.449052.98.3040000 8.110,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.98.3020000 240.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.95.8000025 320.312,28
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020165 81.495,67
24.02.1011.2.305.10.302.449052.92.3020161 9.223,05
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3020170 6.241,44
24.02.1006.2.307.10.303.339030.92.3040005 22.065,04
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 2
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
85/145
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/01/2023 Decreto 15475/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
19.01.7001.2.359.04.122.449052.92.1000174 36.258,85
24.02.1010.2.007.10.301.339039.98.3010000 49.995,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.98.3010000 35.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.339030.98.3030000 30.000,00
Total Suplementação: 29.595.183,91
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2/ 2
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
86/145
DECRETO Nº 15.476 DE 02 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.476 DE 02 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da
Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$2.777.610,00 (Dois milhões, setecentos e setenta e sete mil,
seiscentos e dez reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Janeiro de 2023, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de
Janeiro de 2023.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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ANEXO ÚNICO
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/01/2023 Decreto 15476/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 2
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Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.250.12.361.339039.01.2200000 250.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035 67.606,94
26.01.5010.2.329.15.122.339039.05.1000012 62.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 1.767.000,00
20.02.3007.2.283.27.812.335041.01.1000005 40.000,00
25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 4.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1100000 418.300,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1100000 156.700,00
25.01.4002.2.153.08.244.339040.01.5100000 2.000,00
29.01.2007.2.357.12.122.339033.01.2200000 5.000,00
25.01.4007.2.357.08.244.339039.01.5100000 5.003,06
Total Suplementação: 2.777.610,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 250.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 67.606,94
26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1000012 62.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.07.1000145 1.767.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 40.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 4.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000116 418.300,00
31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000115 156.700,00
25.01.4002.2.153.08.244.449052.01.5100000 2.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339033.01.2200000 5.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 5.003,06
Total Anulação: 2.777.610,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 3
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ANEXO ÚNICO
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DECRETO Nº 15.477 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.477 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da
Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$2.251.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 02 de Janeiro de 2023, 384º
da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria
de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de
Janeiro de 2022.
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Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/01/2023 Decreto 15477/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
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Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 1.560.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 240.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319013.01.2200000 40.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 300.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 95.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2120000 16.000,00
Total Suplementação: 2.251.000,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.560.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 240.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 40.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 300.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 95.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 16.000,00
Total Anulação: 2.251.000,00
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DECRETO Nº 15.495, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.495, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Define normas e diretrizes básicas para a
realização do Evento "Arte no Sítio" , no Museu
Monteiro Lobato
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização do evento "Arte no Sítio", no Museu Monteiro Lobato Sítio do Picapau Amarelo,
localizado na Avenida Monteiro Lobato, s/n, Chácara do Visconde Taubaté / SP, deverá ser observada,
dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.
Art. 2º O evento busca ser um atrativo ao Museu Monteiro Lobato, nos meses de fevereiro e março, a fim de
melhor acolher e atender munícipes e turistas que buscam o Museu como local de lazer e entretenimento,
disponibilizando venda de alimentação e artesanatos, mantendo vivo o museu para o município e toda a
região.
Art. 3º A critério da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, fica reservado espaço no evento para:
a) O comércio de alimentos praticado pelo FUSSTA Fundo Social de Solidariedade de Taubaté;
b) Os vendedores ambulantes e artesãos já autorizados no entorno do Museu Monteiro Lobato.
Parágrafo único. as pessoas autorizadas por este artigo não necessitam de credenciamento prévio, mas
sujeitam-se a todas as obrigações e penalidades como credenciado.
Art. 4º O número estabelecido de vagas para autorização de participação neste evento, que deverão
obrigatoriamente solicitar o credenciamento, será limitado a:
a) 20 (vinte) vagas para munícipes artesãos, acrescidos de mais 1 (um) auxiliar para cada vaga.
§ 1º O credenciamento será feito pela Divisão de Fiscalização de Posturas tendo por critério a ordem de
chagada à Secretaria de Segurança Pública Municipal, localizada na Rua José do Patrocínio, 164 Vila Santa
Isabel (Estiva), nos dias úteis de 31 de janeiro a 30 de março de 2023.
§ 2º Os interessados, no momento do credenciamento, deverão apresentar os seguintes documentos
obrigatórios:
I Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
II Cópia reprográfica de comprovante de residência no município de Taubaté;
III 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
IV Formulário de Inscrição e Termo de Responsabilidade devidamente preenchidos (ANEXO I);
V Termo de Compromisso Para Ambulantes Que Utilizem Trailers, Barracas e Similares em Eventos
Temporários devidamente preenchido (ANEXO II).
Art. 5º Para retirada da credencial, os autorizados deverão comparecer na Secretaria de Segurança Pública
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Municipal no dia posterior ao seu credenciamento e comprovarem o pagamento da taxa.
Art. 6º Os artigos comercializados pelos artesãos deverão ter sua temática voltada ao Monteiro Lobato e
aspectos folclóricos ligados à sua obra ou à cultura de Taubaté.
Art. 7º Os produtos alimentícios comercializados deverão estar acondicionados e/ou conservados de forma
adequada, preservando-se a sua qualidade e perfeitas condições de consumo.
Art. 8º As pessoas autorizadas a trabalhar no evento, obrigam-se:
a) Utilizar vestimentas apropriadas;
b) No caso dos manipuladores de alimentos, observar os procedimentos de boas práticas para serviços
de alimentação, tais como o uso de cabelos presos, redinha e/ou quepes, luvas etc;
c) Restituir o local de trabalho em perfeitas condições de limpeza e higiene;
d) Não fumar ou ingerir bebida alcoólica dentro da área do evento.
Art. 9º Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados pela Defesa Civil,
conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e especificação constante no Termo de
Compromisso (ANEXO II).
Art. 10. Não será fornecido água e energia elétrica.
Art. 11. Os credenciados obedecerão aos seguintes dias e horários para comercialização:
a) Dias:
I. De 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023, excetuando as segundas-feiras;
II. De 1º de março a 31 de março de 2023, excetuando as segundas-feiras;
b) Horários:
I. De terça-feira a sábado das 9h às 17h;
II. Aos domingos das 11h às 17h.
Parágrafo único. Os credenciados deverão estar prontos para atendimento na abertura do Museu.
Art. 12. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer bebidas alcoólicas, mesmo que artesanais.
Art. 13. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização de copos de
vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.
Art. 14. Fica proibido instalar nas tendas, trailers, barracas e similares quaisquer tipos de som e imagens,
bem como batuques ou música ao vivo.
Art. 15. A infringência ao disposto neste Decreto implicará em notificação e posterior autuação por parte da
Divisão de Fiscalização de Posturas
Art. 16. Os credenciados sujeitam-se a sanções previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de
1991.
Art. 17. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os preparativos e no
decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos alimentos e produtos
servidos e/ou oferecidos.
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Art. 18. Caberá à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a organização do evento, com a infraestrutura,
atividades artísticas e culturais, limpeza do local e adjacências.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 02 de fevereiro de 2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
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Secretaria de Segurança Pública Anexo I
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Glaciel Agnaldo Da Silva
Endereço Residencial: Numeral:
Joaquim Carlos Da Silva 475
Bairro: Cidade: UF:
Gurilândia Taubaté SP
CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:
46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167
RG: CPF: IM / RCF:
46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167
Auxiliar 1
Glaciel Agnaldo Da Silva
RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):
46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167
Produtos Comercializados:
Glaciel Agnaldo Da Silva
2 DECLARAÇÃO
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Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:
I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são
verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a
falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;
II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;
III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua José do Patrocínio, n° 164, Bairro Vila Santa
Isabel/Estiva, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.
Taubaté, ______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura do Declarante
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Secretaria de Segurança Pública Anexo I
3 DOCUMENTOS APRESENTADOS
TITULAR
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
AUXILIAR 1
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.
4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA
Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das vagas
estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:
Inscrição nº ____________________________. Boleto taxa de impressão de nº ____________________________.
Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.
5 TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:
I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;
II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;
III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.
IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto, bem
como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011, Resolução SSP nº
122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.
Taubaté, ______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura do Declarante
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Secretaria de Segurança Pública Anexo II
Termo de Compromisso Para Ambulantes
Que Utilizem Trailers, Barracas e Similares
em Eventos Temporários
Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos temporários,
Eu,________________________________________________________________________________, portador da cédula de
identidade RG _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ e com a licença de
Ambulante ativo no município de Taubaté sob o nº ____________, comprometo-me a atender as exigências abaixo, mantendo-as
em condições de utilização durante todo o evento:
I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em área externa,
com ventilação natural e permanente;
II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo com normas
vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;
III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;
IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 01 (um) de Pó
Químico Seco PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; (Observação: esses extintores poderão ser
substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C
para uma área coberta de até 50m²)
V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o emprego
imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a 1,6m do piso ou
permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.
Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de funcionamento
cassada.
Taubaté, ______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura do Declarante
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DECRETO Nº 15496, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
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DECRETO Nº 15496, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, áreas necessárias à melhoria do
sistema viário, localizadas na Avenida Dom Pedro I
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº 3209/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, para melhoria do sistema
viário, por via amigável ou judicial, áreas localizadas na Avenida Dom Pedro I, esquina com a Avenida
Dr. Felix Guisard Filho, Bairro do Belém, a saber:
"Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.120,676m e E: 442.796,434 m. deste segue
até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.452.116,320 m e E: 442.751,375 m, com azimute de
264°28'43" e distância de 45,27 m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N:
7.452.117.239 m e E: 442.751,211 m, com azimute de 349º 53'19" e distância de 0,93 m deste segue até o
ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,643 m e E: 442.763,637 m. com azimute de 59°12'40"
e distância de 14.46 m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,829 m e E:
442.763,948 m, com azimute de 59°12'40" e distância de 0,36 m deste segue até o ponto P6 definido
pelas coordenadas N: 7.452.126,776 m e E: 442.767,491 m, com azimute de 61°1229" e distância de
4,04 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.452.128,657 m e E: 442.771,182 m,
com azimute de 62°59'40" e distância de 4,14 m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas
N: 7.452.129,916 m e E: 442.774,125 m, com azimute de 66°50'05" e distância de 3,20 m deste segue até
o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 7.452.130,743 m e E: 442.777,340 m, com azimute de
75°34'59" e distância de 3,32 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N:
7.452.130,907 m e E: 442.780,622 m, com azimute de 87°08'04" e distância de 3,29 m deste segue até o
ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.452.130,685 m e E: 442.783,531 m, com azimute de
94°21'52" e distância de 2,92 m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N:
7.452.130,010 m e E: 442.786,489 m, com azimute de 102°51'27" e distância de 3,03 m deste segue até o
ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.452.129,183 m e E: 442.788,919 m, com azimute de
108°47'21" e distância de 2,57 m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N:
7.452.127,613 m e E: 442.791,383 m, com azimute de 122º30'43" e distância de 2,92 m deste segue e o
ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.452.127,355 m e E: 442,791,692 m, com azimute de
129º46'31" e distância de 0,40 m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N:
7.452.126,286 m e E: 442.792,976 m, com azimute de 129°46'31" e distância de 1,67 m deste segue até o
ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,081 m e E: 442.794,809 m, com azimute de
140º15'46" e distância de 2,87 m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N:
7.452.121,551 m e E: 442.796,096 m, com azimute de 153º03'20" e distância de 2,84 m deste segue até o
ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.120,676 m e E: 442.796,434 m, com azimute de 158º
52'25" e distância de 0,94 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 357,09 m².
Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.120.676m e E: 442.796,434 m, confrontando
com, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7,452.116,320 m e E: 442.751.375 m,
com azimute de 264°28'43" e distância de 45,27 m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas
N: 7.452.117,239 m e E: 442.751,211 m, com azimute de 349°53'19" e distância de 0.93 m deste segue
até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,643 m e E: 442,763,637 m, com azimute de
59°12'40" e distância de 14.46 m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N:
7.452.127.355 m e E: 442.791,692 m, com azimute de 84°28'43" e distância de 28,19 m deste segue até o
ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.452.126,286 m e E: 442.792,976 m, com azimute de
129º46'31" e distância de 1,67 m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N:
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7.452.124,081 m e E: 442.794,809 m, com azimute de 140°15'46" e distância de 2,87 m deste segue até o
ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.452.121,551 m e E: 442.796,096 m, com azimute de
153°03'20" e distância de 2,84 m deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N:
7.452.120,676 m e E: 442.796,434 m, com azimute de 158°52'25" e distância de 0,94 m. O perímetro
acima descrito encerra uma área de 270,48m².
Inicia-se no ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,643m e E: 442.763,637 m. deste segue até
o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.452.124,829 m e E: 442.763,948 m. com azimute de
59°12'40" e distância de 0,36 m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.452.126,776
m e E: 442.767,491 m, com azimute de 61°12'29" e distância de 4,04 m deste segue até o ponto P7
definido pelas coordenadas N: 7.452.128,657 m e E: 442.771,182 m, com azimute de 62°59'40" e
distância de 4,14 m deste segue até ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.452.129,916 m e E:
442.774,125 m, com azimute de 66°50'05" e distância de 3,20 m deste segue até o ponto P9 definido
pelas coordenadas N: 7.452.130,743 m e E: 442.777.340 m, com azimute de 75°34'59" e distância de
3,32 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.452.130,907 m e E: 442.780,622 m,
com azimute de 87°08'04" e distância de 3,29 m deste segue até o por P11 definido pelas coordenadas N:
7,452.130,685 m e E: 442.783,531 m, com azimute 94°21'52" e distância de 2,92 m deste seque até o
ponto P12 definido pelas coordenadas 7.452.130,010 m e E: 442.786,489 m, com azimute de 102°51'27"
e distância de 3,03 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7,452.129,183 m e E:
442.788,919 m, com azimute de 108°47'21" e distância de 2.57 m deste segue até o ponto P14 definido
pelas coordenadas N: 7.452.127,613 m e E: 442.791.383 m, com azimute de 122°30'43" e distância de
2.92 m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.452.127,355 m e E: 442.791,692 m,
com azimute de 129º46'31" e distância de 0,40 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas
N: 7.452.124,643 m e E: 442.763,637 m, com azimute de 264°28'43" e distância de 28,19 m .O perímetro
acima descrito encerra uma área de 86,61 m²."
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º estão caracterizadas na planta AD 3353.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, onerarão a verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
TIAGO OLIVEIRA DIAS
Secretário de Mobilidade Urbana
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
Secretário de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 02 de fevereiro de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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DECRETO Nº 15499, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
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DECRETO Nº 15499, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre as contratações diretas, por
dispensa de licitação e inexigibilidade, no
âmbito do Município de Taubaté, que serão
processadas nos termos e nas hipóteses previstas,
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, que trouxe novos parâmetros para as contratações públicas, em
especial, àquelas a serem realizadas de forma direta, por dispensa ou inexigibilidade;
CONSIDERANDO que a sistemática de contratação direta estabelecida nos artigos 72 e
seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 é mais adequada e compatível com o interesse público
que aquela estabelecida nas normas anteriores, especialmente na Lei Federal n° 8.666/93;
CONSIDERANDO a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio
eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
DECRETA:
Art. lº As contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação serão processadas
nos termos e de acordo com as hipóteses previstas na Lei Federal n° 14.133/21, de forma
expressa no processo administrativo que der origem à contratação, bem como no instrumento
da contratação direta.
Parágrafo único. O processo administrativo de contratação direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitação será instruído com os documentos e
informações estabelecidos no art. 72 da Lei Federal n°14.133/21.
Art. 2º O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando
houver, serão publicados no Sitio Eletrônico Oficial da Prefeitura de Taubaté e no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o prazo de 10 (dez) dias úteis
contados da sua assinatura, nos termos do inciso II do art. 94 da Lei n° 14.133/2021.
Art. 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, serão
preferencialmente sob a forma eletrônica, precedidas de divulgação de aviso no sítio
eletrônico oficial da Administração, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a
especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em
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obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais
vantajosa.
Art. 4º A Secretaria de Administração promoverá estudos e, se necessário, elaborará
regulamentos específicos para adequação das normas aqui estabelecidas a fim de atender as
particularidades inerentes às especificidades da Municipalidade.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais,03 de fevereiro de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA JUSTIÇA
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
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PROCESSO Nº. 899/23 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/23
D E S P A C H O : Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal,
da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações;
S.C.E.C., aos 30/01/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 1.126/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 330/22 DESPACHO: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: PONTUAL COMERCIAL
EIRELI, no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 1.167/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 128/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de Fraldas constante no presente processo, a
favor das empresas: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES,
no valor de R$ 5.392,40 (Cinco mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta
centavos); M.N.P. CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI, no valor de R$ 28.530,16 (Vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezesseis
centavos); HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
EIRELI EPP, no valor de R$ 27.911,25 (Vinte e sete mil novecentos e onze reais e
vinte e cinco centavos). Totalizando o valor de R$ 61.833,81 (sessenta e um mil
oitocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 1.166/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 245/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor de incêndio, constante
no presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL EIRELI ME, no valor de
R$ 178,00 (Cento e setenta e oito reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 1.124/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 04/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gêneros alimentícios, constante do presente
processo, a favor das empresas: HOSANA COMERCIO E REP. PROD. ALIM. EIRELI
EPP, no valor de R$ 82,50 (Oitenta e dois reais e cinquenta centavos);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº 1.117/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 04/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gêneros alimentícios, constante do presente
processo, a favor da empresa: SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$
382,55 (Trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.116/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 28/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: ROGÉRIO VIEIRA INSUMOS ME, no valor de
R$ 5.910,00 (Cinco mil novecentos e dez reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº. 1.064/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 362/21
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor das empresas: Cauana Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, no
valor de R$ 105,00 (Cento e cinco reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº. 1.061/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 220/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração constante no presente processo, a
favor da empresa: RODRIGO GAGLIARD HARA EIRELI, no valor de R$ 7.878,00
(Sete mil oitocentos e setenta e oito reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº. 1.030/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 329/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$
5.523,00 (Cinco mil quinhentos e vinte e três reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº. 1.026/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 28/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: ROGÉRIO VIEIRA INSUMOS ME, no valor de
R$ 5.910,00 (Cinco mil novecentos e dez reais);
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PROCESSO Nº. 1.045/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 395/22
DESPACHO: Autorizo a aquisição de equipamento médico hospitalar, constante do
presente processo, a favor da empresa: LUIZ C. DE MELO SOUZA LORENA EPP, no
valor de R$ 83.754,00 (Oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº. 1.033/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 28/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$
12.650,00 (Doze mil seiscentos e cinquenta reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.052/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 329/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS SA, no valor de R$ 8.156,00 (Oito mil cento e cinquenta e seis
reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
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PROCESSO Nº. 1.027/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 28/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: ROGÉRIO VIEIRA INSUMOS ME, no valor de
R$ 5.910,00 (Cinco mil novecentos e dez reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.048/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 330/22
DESPACHO: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: ALFALAGOS LTDA, no valor de R$ 13.876,90 (Treze
mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.028/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 28/22
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D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material médico hospitalar, constante no
presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$
12.650,00 (Doze mil seiscentos e cinquenta reais);
P.M.T., aos 03/02/2023
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA PROCESSO: 51.263/2022 ASSINATURA: 26/01/2023 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GAS DE LIQUEFEITO
DE PETROLEO P45 KG VALOR ESTIMADO: R$ 585.000,00
VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0403/2022
PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20
DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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NOTIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Editais de notificações
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAZ SABER a quem possa interessar que, sobre o processo de nº 2.688/2020
em tramite nesta P. M. T, protocolado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Taubaté (protocolo nº 410.219), atendendo todas as documentações
necessários para a averbação do processo para fins de regularização fundiária do
Conjunto Habitacional de interesse social denominado "ALTO DO CRISTO
BAIRRO ALTO DO CRISTO", implantado no terreno situado em área urbana do
Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, que assim se descreve e caracteriza: Um
terreno com área de 7.906,28 m² situado em área urbana do Município de Taubaté, no
Estado de São Paulo, que assim se descreve e caracteriza: P001 de coordenada E=
444.185,86 N= 7.452.266,52; desse ponto segue pelo azimute de 162°12'58" por uma
distância de 0,82 metros, até atingir o ponto P002 de coordenada E= 444.186,11 N=
7.452.265,74; desse ponto segue pelo azimute de 235°20'9" por uma distância de 4,70
metros, até atingir o ponto P003 de coordenada E= 444.182,24 N= 7.452.263,07; desse
ponto segue pelo azimute de 197°8'17" por uma distância de 6,10 metros, até atingir o
ponto P004 de coordenada E= 444.180,45 N= 7.452.257,24, confrontando até aqui com
a Rua José Benedito Fernandes; desse ponto segue pelo azimute de 341°53'31" por uma
distância de 32,21 metros, até atingir o ponto P005 de coordenada E= 444.170,44 N=
7.452.287,85, confrontando até aqui com o Loteamento Residencial Colinas; desse
ponto segue pelo azimute de 65°58'14" por uma distância de 8,63 metros, até atingir o
ponto P006 de coordenada E= 444.178,31 N= 7.452.291,36; desse ponto segue pelo
azimute de 70°2'26" por uma distância de 5,09 metros, até atingir o ponto P007 de
coordenada E= 444.183,10 N= 7.452.293,10; desse ponto segue pelo azimute de
72°0'39" por uma distância de 7,89 metros, até atingir o ponto P008 de coordenada E=
444.190,60 N= 7.452.295,54; desse ponto segue pelo azimute de 69°36'37" por uma
distância de 17,45 metros, até atingir o ponto P009 de coordenada E= 444.206,96 N=
7.452.301,62; desse ponto segue pelo azimute de 159°49'51" por uma distância de 3,59
metros, até atingir o ponto P010 de coordenada E= 444.208,19 N= 7.452.298,25 ; desse
ponto segue pelo azimute de 69°27'37" por uma distância de 21,04 metros, até atingir o
ponto P011 de coordenada E= 444.227,90 N= 7.452.305,63 ; desse ponto segue pelo
azimute de 335°57'10" por uma distância de 3,97 metros, até atingir o ponto P012 de
coordenada E= 444.226,28 N= 7.452.309,25 ; desse ponto segue pelo azimute de
68°16'21" por uma distância de 9,28 metros, até atingir o ponto P013 de coordenada E=
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444.234,90 N= 7.452.312,69 ; desse ponto segue pelo azimute de 65°53'59" por uma
distância de 4,63 metros, até atingir o ponto P014 de coordenada E= 444.239,13 N=
7.452.314,58 ; desse ponto segue pelo azimute de 70°34'11" por uma distância de 5,05
metros, até atingir o ponto P015 de coordenada E= 444.243,90 N= 7.452.316,26 ; desse
ponto segue pelo azimute de 69°8'34" por uma distância de 6,63 metros, até atingir o
ponto P016 de coordenada E= 444.250,09 N= 7.452.318,62 ; desse ponto segue pelo
azimute de 69°19'2" por uma distância de 5,17 metros, até atingir o ponto P017 de
coordenada E= 444.254,93 N= 7.452.320,45 ; desse ponto segue pelo azimute de
68°30'21" por uma distância de 8,84 metros, até atingir o ponto P018 de coordenada E=
444.263,16 N= 7.452.323,69 ; desse ponto segue pelo azimute de 158°46'57" por uma
distância de 0,11 metros, até atingir o ponto P019 de coordenada E= 444.263,20 N=
7.452.323,58 ; desse ponto segue pelo azimute de 71°30'49" por uma distância de 5,08
metros, até atingir o ponto P020 de coordenada E= 444.268,01 N= 7.452.325,20 ; desse
ponto segue pelo azimute de 68°10'27" por uma distância de 6,11 metros, até atingir o
ponto P021 de coordenada E= 444.273,68 N= 7.452.327,47 ; desse ponto segue pelo
azimute de 68°58'5" por uma distância de 2,42 metros, até atingir o ponto P022 de
coordenada E= 444.275,94 N= 7.452.328,34 ; desse ponto segue pelo azimute de
69°21'23" por uma distância de 4,74 metros, até atingir o ponto P023 de coordenada E=
444.280,38 N= 7.452.330,01 ; desse ponto segue pelo azimute de 68°38'2" por uma
distância de 4,29 metros, até atingir o ponto P024 de coordenada E= 444.284,38 N=
7.452.331,57 ; desse ponto segue pelo azimute de 70°25'49" por uma distância de 5,67
metros, até atingir o ponto P025 de coordenada E= 444.289,73 N= 7.452.333,47 ; desse
ponto segue pelo azimute de 70°6'17" por uma distância de 5,45 metros, até atingir o
ponto P026 de coordenada E= 444.294,85 N= 7.452.335,33 ; desse ponto segue pelo
azimute de 68°48'48" por uma distância de 3,25 metros, até atingir o ponto P027 de
coordenada E= 444.297,88 N= 7.452.336,50 ; desse ponto segue pelo azimute de
68°38'30" por uma distância de 3,94 metros, até atingir o ponto P028 de coordenada E=
444.301,54 N= 7.452.337,93 ; desse ponto segue pelo azimute de 69°14'18" por uma
distância de 9,93 metros, até atingir o ponto P029 de coordenada E= 444.310,83 N=
7.452.341,45 ; desse ponto segue pelo azimute de 68°47'4" por uma distância de 5,60
metros, até atingir o ponto P030 de coordenada E= 444.316,04 N= 7.452.343,48 ; desse
ponto segue pelo azimute de 68°18'1" por uma distância de 6,47 metros, até atingir o
ponto P031 de coordenada E= 444.322,05 N= 7.452.345,87 ; desse ponto segue pelo
azimute de 68°29'21" por uma distância de 4,44 metros, até atingir o ponto P032 de
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coordenada E= 444.326,18 N= 7.452.347,50 ; desse ponto segue pelo azimute de
69°19'22" por uma distância de 7,67 metros, até atingir o ponto P033 de coordenada E=
444.333,36 N= 7.452.350,20 ; desse ponto segue pelo azimute de 67°6'43" por uma
distância de 3,85 metros, até atingir o ponto P034 de coordenada E= 444.336,91 N=
7.452.351,70 ; desse ponto segue pelo azimute de 67°52'0" por uma distância de 6,68
metros, até atingir o ponto P035 de coordenada E= 444.343,09 N= 7.452.354,22 ; desse
ponto segue pelo azimute de 65°34'46" por uma distância de 5,89 metros, até atingir o
ponto P036 de coordenada E= 444.348,46 N= 7.452.356,66 ; desse ponto segue pelo
azimute de 153°44'25" por uma distância de 0,59 metros, até atingir o ponto P037 de
coordenada E= 444.348,72 N= 7.452.356,13 ; desse ponto segue pelo azimute de
66°8'56" por uma distância de 17,95 metros, até atingir o ponto P038 de coordenada E=
444.365,14 N= 7.452.363,38, confrontando até aqui com a Rua Doutro Antônio Bento;
desse ponto segue pelo azimute de 156°54'29" por uma distância de 7,57 metros, até
atingir o ponto P039 de coordenada E= 444.368,11 N= 7.452.356,42 ; desse ponto
segue pelo azimute de 237°25'24" por uma distância de 17,58 metros, até atingir o ponto
P040 de coordenada E= 444.353,29 N= 7.452.346,96 ; desse ponto segue pelo azimute
de 152°5'40" por uma distância de 5,85 metros, até atingir o ponto P041 de coordenada
E= 444.356,03 N= 7.452.341,79 ; desse ponto segue pelo azimute de 233°27'13" por
uma distância de 5,59 metros, até atingir o ponto P042 de coordenada E= 444.351,54
N= 7.452.338,46 ; desse ponto segue pelo azimute de 230°13'11" por uma distância de
6,69 metros, até atingir o ponto P043 de coordenada E= 444.346,40 N= 7.452.334,18 ;
desse ponto segue pelo azimute de 231°41'28" por uma distância de 6,95 metros, até
atingir o ponto P044 de coordenada E= 444.340,95 N= 7.452.329,87 ; desse ponto
segue pelo azimute de 245°19'45" por uma distância de 8,81 metros, até atingir o ponto
P045 de coordenada E= 444.332,94 N= 7.452.326,19 ; desse ponto segue pelo azimute
de 151°2'49" por uma distância de 2,11 metros, até atingir o ponto P046 de coordenada
E= 444.333,96 N= 7.452.324,35 ; desse ponto segue pelo azimute de 227°47'30" por
uma distância de 6,74 metros, até atingir o ponto P047 de coordenada E= 444.328,97
N= 7.452.319,82 ; desse ponto segue pelo azimute de 227°59'15" por uma distância de
6,69 metros, até atingir o ponto P048 de coordenada E= 444.323,99 N= 7.452.315,35 ;
desse ponto segue pelo azimute de 222°45'53" por uma distância de 9,40 metros, até
atingir o ponto P049 de coordenada E= 444.317,61 N= 7.452.308,44 ; desse ponto
segue pelo azimute de 234°18'33" por uma distância de 10,19 metros, até atingir o ponto
P050 de coordenada E= 444.309,34 N= 7.452.302,50 ; desse ponto segue pelo azimute
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de 237°58'58" por uma distância de 8,48 metros, até atingir o ponto P051 de coordenada
E= 444.302,14 N= 7.452.298,00, confrontando até aqui com a Light Serviços de
Eletricidade AS; desse ponto segue pelo azimute de 333°26'28" por uma distância de
5,42 metros, até atingir o ponto P052 de coordenada E= 444.299,72 N= 7.452.302,85 ;
desse ponto segue pelo azimute de 307°23'22" por uma distância de 2,85 metros, até
atingir o ponto P053 de coordenada E= 444.297,46 N= 7.452.304,58 ; desse ponto
segue pelo azimute de 273°9'23" por uma distância de 4,35 metros, até atingir o ponto
P054 de coordenada E= 444.293,12 N= 7.452.304,82 ; desse ponto segue pelo azimute
de 334°49'53" por uma distância de 0,95 metros, até atingir o ponto P055 de coordenada
E= 444.292,72 N= 7.452.305,68 ; desse ponto segue pelo azimute de 239°37'48" por
uma distância de 6,61 metros, até atingir o ponto P056 de coordenada E= 444.287,01
N= 7.452.302,34 ; desse ponto segue pelo azimute de 218°22'28" por uma distância de
0,87 metros, até atingir o ponto P057 de coordenada E= 444.286,47 N= 7.452.301,65 ;
desse ponto segue pelo azimute de 209°49'55" por uma distância de 0,64 metros, até
atingir o ponto P058 de coordenada E= 444.286,15 N= 7.452.301,10 ; desse ponto
segue pelo azimute de 214°45'58" por uma distância de 0,50 metros, até atingir o ponto
P059 de coordenada E= 444.285,87 N= 7.452.300,69 ; desse ponto segue pelo azimute
de 231°57'31" por uma distância de 0,60 metros, até atingir o ponto P060 de coordenada
E= 444.285,39 N= 7.452.300,32 ; desse ponto segue pelo azimute de 239°55'7" por uma
distância de 1,10 metros, até atingir o ponto P061 de coordenada E= 444.284,45 N=
7.452.299,77 ; desse ponto segue pelo azimute de 159°18'46" por uma distância de 1,69
metros, até atingir o ponto P062 de coordenada E= 444.285,04 N= 7.452.298,19 ; desse
ponto segue pelo azimute de 172°23'29" por uma distância de 1,39 metros, até atingir o
ponto P063 de coordenada E= 444.285,23 N= 7.452.296,81 ; desse ponto segue pelo
azimute de 179°9'54" por uma distância de 2,87 metros, até atingir o ponto P064 de
coordenada E= 444.285,27 N= 7.452.293,94 ; desse ponto segue pelo azimute de
186°28'17" por uma distância de 1,91 metros, até atingir o ponto P065 de coordenada
E= 444.285,05 N= 7.452.292,04 ; desse ponto segue pelo azimute de 194°32'37" por
uma distância de 1,12 metros, até atingir o ponto P066 de coordenada E= 444.284,77
N= 7.452.290,96 ; desse ponto segue pelo azimute de 200°4'47" por uma distância de
1,86 metros, até atingir o ponto P067 de coordenada E= 444.284,13 N= 7.452.289,21 ;
desse ponto segue pelo azimute de 239°57'10" por uma distância de 0,68 metros, até
atingir o ponto P068 de coordenada E= 444.283,54 N= 7.452.288,87 ; desse ponto
segue pelo azimute de 228°10'19" por uma distância de 2,49 metros, até atingir o ponto
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P069 de coordenada E= 444.281,69 N= 7.452.287,21 ; desse ponto segue pelo azimute
de 216°6'16" por uma distância de 0,59 metros, até atingir o ponto P070 de coordenada
E= 444.281,34 N= 7.452.286,74 ; desse ponto segue pelo azimute de 220°51'16" por
uma distância de 5,17 metros, até atingir o ponto P071 de coordenada E= 444.277,96
N= 7.452.282,82 ; desse ponto segue pelo azimute de 221°1'48" por uma distância de
4,97 metros, até atingir o ponto P072 de coordenada E= 444.274,70 N= 7.452.279,07 ;
desse ponto segue pelo azimute de 311°8'41" por uma distância de 1,39 metros, até
atingir o ponto P073 de coordenada E= 444.273,65 N= 7.452.279,99 ; desse ponto
segue pelo azimute de 220°42'19" por uma distância de 10,30 metros, até atingir o ponto
P074 de coordenada E= 444.266,93 N= 7.452.272,18 ; desse ponto segue pelo azimute
de 210°52'13" por uma distância de 9,96 metros, até atingir o ponto P075 de coordenada
E= 444.261,82 N= 7.452.263,63 ; desse ponto segue pelo azimute de 220°52'41" por
uma distância de 12,75 metros, até atingir o ponto P076 de coordenada E= 444.253,47
N= 7.452.253,99 ; desse ponto segue pelo azimute de 223°33'24" por uma distância de
11,69 metros, até atingir o ponto P077 de coordenada E= 444.245,41 N= 7.452.245,51,
confrontando até aqui com a Avenida Professor Paulo Camilher Florençano ; desse
ponto segue em curva com raio de R = 19,46 por uma distância de 20,06 metros, até
atingir o ponto P078 de coordenada E= 444.226,38 N= 7.452.243,19 ; desse ponto
segue pelo azimute de 293°37'38" por uma distância de 23,43 metros, até atingir o ponto
P079 de coordenada E= 444.204,91 N= 7.452.252,58 ; desse ponto segue em curva com
raio de R = 9,63 por uma distância de 4,91 metros, até atingir o ponto P080 de
coordenada E= 444.200,82 N= 7.452.255,19 ; desse ponto segue em curva com raio de
R = 8,69 por uma distância de 1,94 metros, até atingir o ponto P081 de coordenada E=
444.199,67 N= 7.452.256,75 ; desse ponto segue pelo azimute de 339°18'12" por uma
distância de 6,31 metros, até atingir o ponto P082 de coordenada E= 444.197,44 N=
7.452.262,65 ; desse ponto segue em curva com raio de R = 9,99 por uma distância de
6,12 metros, até atingir o ponto P083 de coordenada E= 444.192,98 N= 7.452.266,69 ;
desse ponto segue em curva com raio de R = 7,62 por uma distância de 4,42 metros, até
atingir o ponto P084 de coordenada E= 444.188,66 N= 7.452.267,27, confrontando até
aqui com a Rua José Benedito Fernandes ; desse ponto segue pelo azimute de 255°0'0"
por uma distância de 2,90 metros, até atingir o ponto P001, o ponto de início da presente
descrição perimétrica". Desta maneira, ficam notificados e intimados eventuais
interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do
presente EDITAL, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à averbação da regularização
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fundiária, conforme lhes é facultado pelo inciso III, do § 3º, do art. 57, da referida Lei nº
11.977/2009 e item 297.3, inciso III do Capitulo XX das Normas de Serviços do
Corregedoria Geral, os documentos exigidos pela Lei nº 11.977/2009 estão no Processo
administrativo na Secretaria de Habitação situado na Praça Felix Guisard nº11 ( Prédio
da CTI 2° andar ). Fica a observação que caso não haja impugnação no prazo legal de
30 (trinta) dias, será procedida a averbação da Regularização fundiária em anexo. E
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado no prazo máximo de 60 dias, uma
vez em jornal de grande circulação local (item 297.3, incisos I e II do Capítulo XX
das Normas de Serviço da Corregedoria). Taubaté, 02 de fevereiro de 2023.
RENAN SANTANA CARVALHO
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 162, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 162, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 3228/2023,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do
Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/02/2023, a servidora
FLAVIA RODRIGUES ANDRADE matrícula 33267, da Secretaria de
Educação para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 163, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 163, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 3228/2023,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do
Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/02/2023, a servidora
KARIME ELID DUENHAS matrícula 33821, da Secretaria de Educação para
a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 164, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 164, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 3398/2023,
R E S O L V E:
Atribuir à servidora JULIANA RUIZ DA ROCHA
NOGUEIRA matrícula 42648, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO
matrícula 44243, no período de 03 a 17/02/2023, respondendo pelo expediente
da Área de Proteção Social Especial de Média Complexidade, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1° de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 165 , DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 165 , DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 3691/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RICARDO DE
CARVALHO FROES matrícula 50759, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA APARECIDA
DO AMARAL MORINE matrícula 25389, no período de 01/02 a 02/03/2023,
respondendo pelo expediente da Área de Cadastro Técnico, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1° de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 175, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 175, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicaçã
o
LARISSA DE BARROS Nº 1094, DE 11 12/08/202
CARVALHO DO PRADO Professor I 44.156.750-2 DE AGOSTO DE 2
VANIA CRISTINA ALVES Professor III Nº 92, DE 12 DE 13/01/202
DE SOUZA Ciências 43.020.510-7 JANEIRO DE 3
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
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PORTARIA Nº 176, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 176 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
Professor III Nº 89, DE 12
CACILDE RODRIGUES Arte 23.228.354-0 DE JANEIRO 13/01/2023
DE 2023
MARCO ANTONIO DE Professor III Nº 89, DE 12
MOURA SANTANA DA SILVA Arte 59.977.553-1 DE JANEIRO 13/01/2023
DE 2023
JULIANA MACHADO DA Professor III Nº 89, DE 12
COSTA Arte 32.687.631-5 DE JANEIRO 13/01/2023
DE 2023
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
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PORTARIA Nº 177, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 177, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 05
da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Lei Municipal nº 3.118/97, e á vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29242/2022,
R E S O L V E:
I Nomear, para compor a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA Gestão 2023/2024, os servidores abaixo relacionados:
Membros Nomeados Efetivos:
Caian de Moraes Rodrigues matrícula 46363
João Mariotto Neto matrícula 44251
Willian Geison Cicilio matrícula 28182
Dinorah Carolina Nozelli Fernandes matrícula 35097
Ailton dos Santos Costa matrícula 45625
Membros Nomeados Suplentes:
Marcos Sidnei da Silva matrícula 35088
Lucas Ribeiro Marcondes matrícula 33879
Maria Sionara de Oliveira Sousa matrícula 33328
Rosemeire Aparecida Rosa de Souza matrícula 29892
II A Comissão será presidida pelo servidor Caian de
Moraes Rodrigues e o vice-presidente será o servidor Eder Francisco de Castro, servidor
com maior número de votos eleito pelos servidores desta municipalidade conforme
homologação anteriormente publicada;
III Constituir e empossar os membros da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, para o biênio Gestão 2022/2024, conforme
determina a Norma Regulamentadora nº 05 da Portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho, de forma excepcional e por analogia, o Item 5.32.1, conforme abaixo
relacionados:
Membros Efetivos:
Eder Francisco de Castro matrícula 51075
Ana Paula Tenório matrícula 10375
Cleiton Araújo de Carvalho matrícula 34843
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Vanderlei da Silva Cardoso matrícula 43450
Jamil Marcos da Silva matrícula 1507
Membros Suplentes:
Alex Adriano Vargas matrícula 49604
Isabel Cristina Santos de Ouriques matrícula 38682
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 3 de Fevereiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
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PORTARIA Nº 178, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 178, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Considerar atribuída a servidora ELZA KARINA
MACIEL CARDOSO matrícula 25203, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LIDIA ROMAN DE
CAMARGO LEITE matrícula 24969, no período de 03/02 a 17/02/2023,
respondendo pelo expediente da Área de Finanças e Orçamento, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEDINT Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ALEXANDRE FERRI, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir, em atenção ao art. 16º do Decreto nº 15.452 de 12 de dezembro de 2022, o
Comitê Interno de Governança da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, que
passa a ter a seguinte composição:
Alexandre Ferri Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Ricardo Carvalho de Vilhena Diretor de Desenvolvimento e Turismo
Diego Tomaz da Silva Chefe de Divisão de Desenvolvimento Industrial e Novas
Tecnologias
II Indicar como substituto para eventuais ausências ou impedimentos do membro titular, em
atenção ao art. 9º II § 1º do Decreto nº 15.452 de 12 de dezembro de 2022, para o Conselho de
Governança Pública e Compliance, o servidor:
Edu Chaves - Escriturário
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALEXANDRE FERRI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 558, DE 28 DE DEZEMBRO 2022
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 30 de 17 de janeiro de 2022, da servidora LÍGIA
DE PAULA PEREIRA, matrícula 35.792, no que tange o exercício da função gratificada de
PROFESSOR COORDENADOR da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, a contar de
02/01/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado
e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 559, DE 28 DE DEZEMBRO 2022
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 55 de 04 de março de 2021, da servidora
LUCIANA GOMES CRUZ, matrícula 46.584, no que tange o exercício da função gratificada
de PROFESSOR COORDENADOR a contar de 02/01/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado
e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
124/145
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 28, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora SINARA PASQUALINE, matrícula 36.474, a contar de 03
de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO, disposto na
Lei Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
125/145
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 29, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora TAILA VIEIRA AFFONSO, matrícula 42.921, a contar de
03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 30, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora LARISSA DE MORAES CARDOSO, matrícula 46.002, a
contar de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA da EMIEF DOUTOR AVEDIS VICTOR NAHAS, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
127/145
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 31, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora PATRICIA RAMPAZZO, matrícula 20.365, a contar de 1
de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR da EMEF Dr. Quirino, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº. 558, DE 28 DE DEZEMBRO 2022
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 30 de 17 de janeiro de 2022, da servidora LÍGIA
DE PAULA PEREIRA, matrícula 35.792, no que tange o exercício da função gratificada de
PROFESSOR COORDENADOR da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, a contar de
02/01/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado
e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
04/02/2023 Ano II | Edição nº53 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
123/145
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº. 559, DE 28 DE DEZEMBRO 2022
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 55 de 04 de março de 2021, da servidora
LUCIANA GOMES CRUZ, matrícula 46.584, no que tange o exercício da função gratificada
de PROFESSOR COORDENADOR a contar de 02/01/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado
e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 28, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora SINARA PASQUALINE, matrícula 36.474, a contar de 03
de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO, disposto na
Lei Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEED Nº. 29, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora TAILA VIEIRA AFFONSO, matrícula 42.921, a contar de
03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA da EMEF FREI ARTHUR SALVATTI, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SEED Nº. 30, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora LARISSA DE MORAES CARDOSO, matrícula 46.002, a
contar de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA da EMIEF DOUTOR AVEDIS VICTOR NAHAS, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEED Nº. 31, DE 03 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora PATRICIA RAMPAZZO, matrícula 20.365, a contar de 1
de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR da EMEF Dr. Quirino, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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