Publicações da edição 2245 - 31/01/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2245

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2022

PROCESSO N.º 2.769/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL

LIZETTE RIVELLI ALPE, COM ÁREA TOTAL DE 645,05 M² DE CONSTRUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso do Sul, nomeada através da Portaria n.º 003/2023, CONVOCA as empresas GOMES & AZEVEDO

LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.688.640/0001-24 e AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS

LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.519.696/0001-37, que foram habilitadas no processo licitatório em epígrafe, para

continuidade da sessão iniciada em 21/12/2022. A continuidade da sessão será realizada em 02/02/2023 às

09:00 horas (horário local), na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Setor de Licitações, sito a

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro.

Paraíso das Águas ­ MS, 30 de janeiro de 2023.

Danner Siena

Presidente da CPL

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2022

PROCESSO N.º 2.787/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL

KOU TAKAHASHI, COM ÁREA TOTAL DE 595,82 M² DE CONSTRUÇÃO, NO DISTRITO DE BELA

ALVORADA, MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso do Sul, nomeada através da Portaria n.º 003/2023, CONVOCA as empresas GOMES & AZEVEDO

LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.688.640/0001-24, JR OBRAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita

no CNPJ n.º 10.490.160/0001-10 e CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA

EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 13.035.103/0001-39, que foram habilitadas no processo licitatório em epígrafe,

para continuidade da sessão iniciada em 21/12/2022. A continuidade da sessão será realizada em 02/02/2023

às 13:30 horas (horário local), na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Setor de Licitações, sito

a Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro.

Paraíso das Águas ­ MS, 30 de janeiro de 2023.

Danner Siena

Presidente da CPL

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Departamento Financeiro

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EM 27/01/2023

ESPECIFICAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS FONTE DE RECURSOS R$

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 29.077.253,23

1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 500 8.543.106,18

1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 500 2.481.202,56

1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 500 147.471,11

1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 500 3.280.114,32

1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 500 431.349,63

1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 500 1.058.806,52

1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 500 180.697,91

1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 500 8.848.191,38

1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 500 438.403,27

1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 500 3.667.910,35

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 5.076.871,26

2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 708 76.054,85

2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 750 3.712,91

2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 704 936.418,17

2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 799 1.162.330,35

2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 799 2.092.425,17

2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 751 256.052,63

2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 571 0,00

2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 553 50.665,68

2.9 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672001-3 (QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 550 53.293,78

2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71.047-4 (PATRULHA MECANIZADA) 700 17.545,09

2.11 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71028-8 (RECURSOS FEDERAIS CONV. Nº882533/2019) 700 9.353,04

2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 500-700 418.791,80

2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 552 227,79

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 295.177,80

3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 500 201.065,43

3.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 632-8 500 94.112,37

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 279.182,13

4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 660 143,27

4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 660 4.794,53

4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 660 59.164,35

4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 661 5.671,28

4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 661 7.755,66

4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 660 109.120,70

4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 661 92.532,34

5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 290.666,71

5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 899 290.666,71

6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 618.080,63

6.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 616-6 500 64.747,21

6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 500 553.333,42

7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 3.072.864,16

7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 621 725.278,86

7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS FIS SAÚDE) 601 526.580,57

7.3 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.013-5 (FMS INVESTIMENTOS SUS) 601 260.402,46

7.4 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.012-7 (FMS CUSTEIO SUS) 600 1.425.402,59

7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.513-6 (CUSTEIO ASPS) 600 135.199,68

8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 28.985,66

8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 500 28.985,66

9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 48.931,47

9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 759 48.931,47

10- FUNDEB 616.460,85

10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 540 616.460,85

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 849.863,08

11.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 753 297.645,64

11.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 753 279.962,22

11.3 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 753 272.255,22

DESCRIÇÃO DAS FONTES

500 - Recursos não vinculados de Imposto

708 - Transferencia da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

750 - Recurso da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico - CIDE

704 - Trans. da União Ref. a Compensações Financeiras pela Exportação de Recursos Naturais - FEP

799 - FUNDERSUL

751 - Recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - COSIP

571 - Convênio Estadual Transporte Escolar

553 - Recursos do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

550 - Salário - Educação

700 - Convênio da União

552 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

660 - Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

661 - Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

621 - Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

601 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

600 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

759 - Recursos Vinculados a Fundos

540 - FUNDEB

753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - SAAE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Processo nº 088/2023

Dispensa de Licitação nº 004/2023

Valor: R$ 650,00 - (seiscentos e cinquenta reais)

Objeto ­: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO

DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, 40 MB PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CARRETA DA

JUSTIÇA, QUE ESTARÁ REALIZANDO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, NOS DIAS 06 E 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Eu, ROZILDA PEREIRA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o

presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte

de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,

junto às empresas ABENET- PROVEDORA DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME, inscrito no CNPJ

03.576.095/0005-08, sendo o valor de R$ 650,00 - ( seiscentos e cinquenta reais ), conforme

o processo anexo, em conformidade com as orientações orçamentárias com base no art. 75,

inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.

Paraíso das Águas, 30 de janeiro de 2023.

Rozilda Pereira da Silva

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Processo nº 088/2023

Dispensa de Licitação nº 004/2023

Valor: R$ 650,00 - (seiscentos e cinquenta reais)

Objeto ­: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO

DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, 40 MB PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CARRETA DA

JUSTIÇA, QUE ESTARÁ REALIZANDO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, NOS DIAS 06 E 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Eu, ROZILDA PEREIRA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o

presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte

de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,

junto às empresas ABENET- PROVEDORA DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME, inscrito no CNPJ

03.576.095/0005-08, sendo o valor de R$ 650,00 - ( seiscentos e cinquenta reais ), conforme

o processo anexo, em conformidade com as orientações orçamentárias com base no art. 75,

inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.

Paraíso das Águas, 30 de janeiro de 2023.

Rozilda Pereira da Silva

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 860 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a elaboração do estudo técnico preliminar nas

contratações regulamentadas pela Lei 14.133/2021, institui a

Solicitação da Demanda ­ SD, estabelece ações para o

gerenciamento de riscos e dá providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, nos termos do artigo 90, Inciso VIII, da

Lei Orgânica do Município de Paraíso das Águas/MS, e tendo a necessidade de regulamentação da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o planejamento das compras e serviços deverá atender ao princípio de

padronização, que imponha compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

CONSIDERANDO a necessidade de que qualquer contratação seja avaliada, planejada, programada e

realizada com base no dever de buscar a melhor solução de mercado para o atendimento das necessidades

da Administração.

DECRETA:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. A fase preparatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer

natureza e, no que couber, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito dos órgãos da

administração direta autárquica e fundacional do poder executivo municipal, observarão as regras gerais da

Lei 14.133/2021 e também o disposto neste Decreto.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal, quando executarem contratações

com recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os

procedimentos de que dispõe a Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 08 de agosto de 2022 ou outra que

venha substituí-la.

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 3º. A instrução dos processos de compras deverá observar também as prescrições contidas

na lei geral de licitações, as boas práticas indicadas pelos precedentes, e, também às orientações dos

controles interno e externo.

DEFINIÇÕES

Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Solicitação da Demanda - SD: é o documento pelo qual as secretarias demandantes devem,

obrigatoriamente, iniciar suas contratações (licitações ou contratações diretas), juntando os documentos e

consolidando as informações necessárias para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP;

II ­ Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do

planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base

ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados e tem por objetivo

identificar e analisar o mercado e a contratação como um todo para o atendimento da Solicitação da

Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo

as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação;

III - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar

potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da

organização;

IV - Risco: evento futuro e incerto, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência

e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra;

V - Plano Básico de Fiscalização: instrumento que insere as ações básicas a serem adotadas

pela equipe de fiscalização na execução do objeto contratado, destinado a mitigação de riscos comuns a

qualquer contratação;

VI - Unidade Demandante: unidade gestora ou responsável por identificar a necessidade e

solicitar a respectiva contratação do objeto;

VII - Equipe de Planejamento: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à

execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-

operacionais e de aplicação do objeto, licitações e contratos, dentre outros correlacionados;

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

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VIII - Consolidação da Demanda: procedimento de unificação do objeto e compra única

destinada a atender mais de uma unidade demandante;

IX - Central de Compras: setor responsável, dentre outras, pela elaboração do estudo técnico

preliminar e do termo de referência das compras públicas, excetuando-se as contratações de obras e serviços

de engenharia que serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana, e ainda:

a) nos termos de regulamento, pela elaboração da pesquisa de preços das demandas que

formalizar e pela finalização das pesquisas realizadas pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana,

devendo auxiliar as unidades demandantes, sempre que necessário no atesto da vantajosidade da

contratação ou na elaboração de levantamentos de preços;

b) pelo gerenciamento e execução das ações necessárias à operacionalização do plano de

contratação anual;

c) pelo recebimento, registro no patrimônio e distribuição dos materiais permanentes;

d) pela realização de inventário patrimonial; e

e) demais atividades correlatas ao setor de compras.

§ 1º Até que seja criada a Central de Compras, a Secretaria de Planejamento, Administração e

Finanças deverá realizar as atribuições a ela designadas, devendo nomear a equipe de planejamento através

de Portaria específica.

§ 2º Para facilitação da implantação da central de compras, a equipe de planejamento assumirá

a formalização dos ETPs e TRs das unidades demandantes, de forma gradativa, podendo devolver os referidos

instrumentos à origem para as devidas retificações.

GESTÃO POR COMPETÊNCIA

Art. 5º. Os agentes responsáveis pela elaboração e tramitação da SD e do ETP devem ser

nomeados com base nos requisitos do artigo 7º da Lei 14.133/2021, e reunir as competências necessárias à

completa consecução dos instrumentos, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do

objeto, licitações e contratos, dentre outros, e ainda:

I ­ deverão ser capacitados para o exercício das funções inerentes ao planejamento das

contratações, mantendo-se atualizados à aplicação das boas práticas;

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II ­ deverão se ater às atividades relacionadas ao planejamento, sendo-lhes vedada a integração

na equipe de fiscalização nos processos que planejarem.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Formalização da Solicitação da Demanda

Art. 6º. Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o documento de Solicitação da Demanda - SD,

obrigatório para início do procedimento de contratações governamentais, que deverá ser formalizado nos

termos ora regulamentados e instruído com todos os documentos complementares necessários.

Art. 7º. A Solicitação da Demanda ­ SD deve ser preenchida pela unidade demandante,

devidamente assinada pela autoridade competente, sendo o primeiro documento obrigatório a ser inserido

nos processos de contratações municipais.

Parágrafo único. Os campos da SD serão disponibilizados sistemicamente para cada agente

responsável pelo seu preenchimento, na ordem respectiva do tramite pertinente.

Art. 8º. A Solicitação da Demanda deverá ser protocolada na Central de Compras para

verificação quanto a correta classificação do objeto solicitado e da modalidade indicada, bem como, para a

verificação da compatibilidade da contratação com o plano de contratação anual e demais instrumentos

orçamentários, e verificação da correta instrução para iniciar a elaboração do estudo técnico preliminar.

§ 1º A Central de Compras deverá se assegurar de que as informações mencionadas na SD se

encontram corretas, e, se entender por bem, relacionar pontos de interesse para a elaboração dos estudos

técnicos, devolvendo o documento à Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana para confecção do ETP,

quando se tratar de objetos relacionados a obras e/ou serviços de engenharia.

§ 2º Quando identificada que a demanda solicitada não está inserida no Plano de Contratação

Anual ­ PCA, a Central de Compras deve devolver a SD à unidade demandante e solicitar as providências para

a inclusão da demanda nova no referido instrumento ou a formalização de dispensa emergencial, se for o

caso.

§ 3º A Central de Compras devolverá a SD à unidade demandante, também nos casos de

inadequado preenchimento ou instrução insuficiente.

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§ 4º Nas contratações relacionadas à frota de veículos automotores, a relação atualizada e

documentos de propriedade dos veículos da frota indicada no objeto da demanda deverá constar anexa da

SD.

§ 5º Quando se tratar de demandas destinadas a atender mais de uma unidade administrativa,

a Central de Compras deverá consolidar no relatório de ETP, as quantidades demonstradas nas respectivas

SDs, individualizando os quantitativos de cada participante.

§ 6º Em demandas consolidadas para atender a mais de uma unidade demandante, com base

nas indicações contidas nas respectivas SDs, como o local de entrega e outros fatores que possam diferenciar

a formação de preços entre as unidades, a central de compras destacará o fato no relatório do ETP para

justificar os diferentes preços referenciais.

§ 7º Quando a unidade demandante verificar que se tratar de demanda de pequeno valor,

deverá elaborar pesquisa de preço inicial para fins de verificação dos critérios para dispensa ou simplificação

do ETP.

§ 8º Quando se tratar de demandas não consolidadas, a unidade demandante deverá elaborar

pesquisa de preço inicial para subsidiar a Central de Compras na formação de preços.

Formalização do Estudo Técnico Preliminar

Art. 9º. Ficam aprovados, na forma do ANEXO II o relatório do Estudo Técnico Preliminar - ETP,

e na forma do ANEXO III o relatório simplificado do Estudo Técnico Preliminar - ETP-SIMPLIFICADO,

documentos obrigatórios que indicam a viabilidade (mantida, alterada ou negada) nos termos solicitados.

Parágrafo Único. O relatório do ETP será formalizado de forma simplificada nos casos previstos

no art. 13 deste Decreto.

Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar - ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua

melhor solução, levando em consideração a Solicitação da Demanda, de modo a permitir a avaliação da

viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, e conterá os elementos ou itens constantes

dos modelos inseridos neste Decreto, devendo observar ainda:

I ­ as informações importantes lançadas pela equipe de fiscalização na contratação anterior;

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II ­ as informações lançadas no relatório do ETP da contratação anterior, especialmente sobre

a quantidade efetivamente utilizada e os eventos futuros que possam impactar no planejamento da

contratação;

III ­ as normas e orientações de precedentes acerca do objeto a ser estudado.

Parágrafo Único. O estudo técnico preliminar deverá analisar todas as soluções de mercado de

forma imparcial em relação à proposta na Solicitação da Demanda, sugerindo alteração de viabilidade

quando for o caso.

Art. 11. O ETP será elaborado com base nas informações e documentos anexos à SD, pela

equipe de planejamento da Central de Compras ou na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana quando o

objeto se relacionar a obras ou serviços de engenharia.

§ 1º A equipe de planejamento será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de

controle interno da Administração, bem como pela área que detiver conhecimento técnico acerca do objeto,

que deverão dirimir dúvidas e prestar informações relevantes para a escolha da melhor solução a contratar.

§ 2º Quando se tratar de objetos especializados que requeiram conhecimentos específicos, a

equipe de planejamento poderá ser integrada por servidor que detenha a expertise necessária, devendo ser

editada portaria específica de constituição de equipe especial e o novo membro assinar o relatório

conjuntamente.

§ 3º Em caso de credenciamento de bens e serviços, a comissão de contratação ou a equipe

especial, se for o caso, deverá adaptar o modelo do ANEXO I ao caso concreto, excluindo os itens que não

forem obrigatórios ao ETP e inserindo novos itens que tenham pertinência com o objeto, quando necessário.

§ 4° Quando se tratar de contratação que ensejar dúvidas quanto a possibilidade ou a

pertinência do aditamento, a melhor solução e a permanência da vantajosidade será materializada no

relatório de ETP, conforme modelo do ANEXO II deste Decreto, adaptando-se ao caso concreto, e

considerando-se os relatórios emitidos no processo de fiscalização.

§ 5º Em aditivos quando formalizado o ETP, deverão constar do relatório itens que identifiquem

os pontos controvertidos do aditamento e a análise da permanência da vantajosidade da contratação,

podendo ser excluídos itens que se relacionem diretamente com o planejamento inicial da contratação,

sendo essenciais:

a) Objeto do aditamento;

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b) Justificativa para o aditamento;

c) Fundamento legal do aditamento;

d) Pontos complexos que ensejam a necessidade do ETP para o aditamento;

e) Solução de mercado;

f) Valor inicial da contratação;

g) Valor do aditamento e valor atualizado da contratação com tabela expositiva consolidada;

h) Dotação orçamentária com a classificação da despesa aditada e comprovação da existência

de recursos suficientes para o atendimento da demanda pelo período prorrogado;

i) Declaração da permanência da vantajosidade;

j) Viabilidade do aditamento.

Art. 12. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da autoridade competente, poderá

ser dispensado quando:

I - se tratar de contratação para objetos cujos valores se enquadrem em até 40% dos limites

dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021;

II ­ se tratar de contratação de objetos para a Administração indireta autárquica e fundacional,

cujos valores se enquadrem em até 20% dos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021.

III ­ nos casos previstos nos incisos III (licitação deserta ou fracassada), VII (casos de guerra,

estado de defesa, estado de sitio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem), VIII (emergência e

calamidade pública), do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021;

IV ­ o ETP poderá ser dispensado também nos casos de aditamento contratual.

§ 1º A dispensa do relatório do ETP enseja a definição adequada do quantitativo e o

planejamento necessário ao atendimento da necessidade e ainda que não materializado o respectivo

relatório, não deve ser dispensada a adoção das boas práticas e o apontamento de eventuais riscos

identificados na fase preparatória cujas ações mitigadoras não estejam contempladas no plano simplificado

de fiscalização.

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§ 2º Uma vez dispensado o relatório dos estudos técnicos preliminares, a definição do objeto e

as justificativas indispensáveis à contratação deverão ser acrescentadas na instrução do processo,

preferencialmente no Termo de Referência.

§ 3º Na busca da melhor solução de mercado, o relatório do ETP não poderá ser dispensado em

contratações novas ou em aditamentos, quando a situação ensejar complexidade ou controvérsias.

Art. 13. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da autoridade competente, poderá

ser formalizado de forma simplificada, quando se tratar de contratação de objetos cujos valores estejam

compreendidos acima do estabelecido no inciso I, do artigo 12 deste Decreto e até os limites máximos dos

incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 14. Enquanto não for instituído no âmbito municipal o Plano de Contratação Anual - PCA,

o ETP deve estar alinhado aos outros instrumentos de planejamento do município e às leis orçamentárias,

assim como, direcionar esforços para a implementação do PCA.

Parágrafo Único. A formalização do ETP deverá ainda, observar os princípios regentes das

contratações públicas e inserir as devidas justificativas quando das imposições que eventualmente possam

restringir o caráter da competição, bem como de procedimentos não ordinários, que só poderão ser

adotados a partir da devida motivação.

Art. 15. Os servidores que realizarem o ETP deverão formalizar a pesquisa de preços junto a

um ou mais parâmetros do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e o decreto municipal vigente, e anexar ao feito os

documentos que comprovem a forma e as fontes pesquisadas, bem como as justificativas necessárias ao

procedimento de formação de preços, viabilizando a finalização da pesquisa e a confirmação do preço

inicialmente formado.

§ 1º Quando devidamente motivado, for necessária a utilização de orçamento sigiloso, a equipe

responsável pelo estudo deverá providenciar o extrato do relatório de ETP para a publicação devida, sendo

obrigatória a publicação do ETP na íntegra no momento do resultado da contratação.

§ 2º Na hipótese de contratação em que for adotado o critério de julgamento por "maior

desconto", o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto não poderá assumir caráter

sigiloso, devendo constar obrigatoriamente do edital de licitação ou do instrumento de contratação direta.

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§ 3º Com a pesquisa de preços finalizada, o processo seguirá para a formalização do termo de

referência ou projeto básico, conforme o caso, e na sequência, para confecção do edital ou instrumento de

contratação direta e demais trâmites da contratação.

Art. 16. No caso de elaboração de ETP para aquisição de bens, deve-se observar as seguintes

diretrizes:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, sempre que for

possível;

II - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e

utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas

quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

III - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

IV ­ custo com a gestão de estoques;

V - primazia aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de

desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no

orçamento.

§ 1º Na avaliação do princípio do parcelamento observar-se-á:

I - a viabilidade da divisão do objeto em itens;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre

que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 2º O parcelamento deve ser evitado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem em

a contratação recomendar a compra dos itens do mesmo fornecedor;

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II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de

risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Art. 17. O ETP deverá indicar, quando couber, uma ou mais marcas ou modelos, desde que

formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já

adotados pela Administração Pública Municipal;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem

os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela

identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência, hipótese

em que deverá ser seguida da expressão "equivalente ou de melhor qualidade".

Art. 18. O ETP poderá ainda vedar a contratação de marca ou de produto, quando, mediante

processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela

Administração Pública Municipal não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da

obrigação contratual.

Art. 19. No caso de elaboração de ETP para contratação de serviços, deverá ser observado os

seguintes princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações, técnicas ou de

desempenho, sendo sempre exigido do contratado a elaboração de relatório de execução do objeto;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

a) a responsabilidade técnica;

b) o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos,

com divisão do objeto em itens;

c) o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

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§ 2º Quando for o caso, deverá constar, de forma motivada, a obrigatoriedade de fornecimento

de relatório mensal de prestação de serviços, que será devidamente conferido pelo fiscal de contrato.

Art. 20. Desde que demonstrado no relatório do estudo técnico preliminar a ausência de

prejuízos à competitividade da licitação e à eficiência do respectivo contrato, o ETP poderá sugerir a utilização

de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e

operação do bem, serviço ou obra.

Art. 21. Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico

preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais

vantajosa.

Art. 22. Nas contratações que envolvam serviços de manutenção e assistência técnica, deverá

ser observado pela equipe de planejamento a melhor solução para definir o local de execução, admitida a

opção de exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado

tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da unidade

requisitante.

Gerenciamento de Riscos

Art. 23. O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser formalizado pelo município em

item individualizado do relatório do estudo técnico preliminar e as ações que forem sugeridas para o

gerenciamento do contrato deverão constar do relatório, bem como as ações que visem facilitar o processo

de fiscalização da contratação.

§ 1º Quando forem identificados riscos comuns a qualquer contratação cuja incidência não

conste de apontamentos pela fiscalização na contratação anterior do referido objeto, a equipe poderá lançar

no relatório o plano básico de fiscalização e estes deverão sempre ser controlados por ações pré-definidas

pelos fiscais, devidamente capacitados.

§ 2º Quando no processo de fiscalização da contratação anterior houver registro de

irregularidade originária de comunicação de irregularidade ou de notificação, deverá ser pontuado na tabela

de gerenciamento de riscos, ações tendentes a inibir a repetição da conduta irregular.

DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 24. Os itens constantes dos modelos dos Anexos I, II e III, poderão ser alterados sempre

que necessário para implementação de melhorias nos procedimentos ou no fluxo do processo de

contratação, devendo ser republicado, quando sofrer alterações.

§ 1º Conforme regulamento, os modelos definidos nos ANEXOS I, II e III, deverão ser

padronizados conforme regulamento e constar do caderno de padronização disponibilizado no sitio

eletrônico do município, sempre na forma atualizada.

§ 2º Outros itens e subitens pertinentes ao objeto estudado, poderão ser acrescentados nos

modelos dos ANEXOS I, II, e III, sempre que necessário.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO, 31 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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ANEXO I

SOLICITAÇÃO DA DEMANDA

SOLICITAÇÃO DA DEMANDA Nº ____________/202__/(SIGLA DA SECRETARIA)

MEMORANDO N° ________/202__

1 ­ IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Secretaria:

Unidade/Setor/Departamento:

Servidor responsável pela demanda:

E-mail (institucional): Telefone (institucional):

2 ­ IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Objeto:

Justificativa da necessidade da contratação:

JUSTIFICATIVA = Porque contratar?

Utilização do catálogo de padronização:

( ) Os produtos ou serviços a serem adquiridos, constam do catálogo de padronização.

( ) Os produtos ou serviços (total ou parcialmente) não estão contidos no catálogo de padronização

em razão do instrumento encontrar-se em processo de formalização pelo município, e, portanto,

ainda não encontra-se contemplado dentre os objetos já padronizados.

( ) Na presente contratação não serão utilizados os produtos ou serviços do catálogo de

padronização, pelas razões abaixo expostas:

______________________________.

Justificativa para a aquisição de produtos de luxo, quando for o caso:

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Descrições e quantidades1

Código do Un. de Quantidade Quantidade Valor

Item sistema Objeto/Descrição medida a adquirir2 da ultima previamente Estoque

contratação3 estimado4

1 R$

2 R$

3 R$

4 R$

5 R$

6 R$

7 R$

8 R$

9 R$

10 R$

Valor total estimado:

3 ­ FONTE DE RECURSOS

1 Até 10 itens, preencher na tabela; acima de 10 itens anexar relatório da descrição e quantidade);

descrever com base na última contratação e em eventos que possam impactar no período futuro.

2 Inserir nesse item a quantidade a ser adquirida considerando eventos futuros e não somente a

quantidade que foi adquirida na contratação anterior e o estoque (quando for o caso), a exemplo do

aumento da frota, da quantidade de alunos matriculados, de eventos esportivos a serem realizados no

período da contratação, ou outros (conforme o objeto) e também eventos externos que possam aumentar

ou diminuir a demanda; a margem de segurança tomado como base erros em planejamentos anteriores;

etc. A quantidade de estoque é apenas para fins de controle interno, considerando que pode ser consumida

no período da formalização da contratação que será iniciada.

3 Quando não houver contratação anterior, escrever no campo "inexiste".

4 Inserir nesse item o valor previamente estimado, podendo ser o valor da última contratação, ou

qualquer outra fonte de pesquisa (painel de compras governamentais, outros entes públicos, mídias

especializadas, sites de domínio amplo), não necessariamente 03 (três) fontes de pesquisa. Essa

informação será para definir objeto de pequeno valor para dispensação do ETP ou elaboração de ETP

simplificado.

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Recurso: Municipal Estadual Federal

Categoria Econômica: Corrente/Custeio Capital/Investimento

Dotação:

Elementos de Despesa:

Projeto/Atividade:

Outros:

4 ­ OBSERVAÇÕES GERAIS

Prazo de Entrega/Execução:

Local e horário da entrega/execução:

Houve contratações anteriores?

Sim

Não

Observações da contratação anterior que possam auxiliar os Estudos técnicos:

Servidor indicado5 para auxiliar nos ETPs (se for o caso):

Informações auxiliares6 (se for o caso):

Legislação específica sobre o objeto (se houver):

Exemplo:

Convênios de repasse da União;

Estatuto de categorias envolvidas na contratação;

Código de ética de categorias;

Leis específicas para o objeto a ser contratado...

5 Servidor que seja especializado no objeto e possa contribuir no planejamento da contratação.

6 Outras informações que possam auxiliar no planejamento da contratação, pontos de melhorias que possam ser sugeridas na nova contratação.

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Fiscal indicado para a Contratação (nome completo):

Gestor indicado para a Contratação (nome completo):7

O objeto solicitado tem relação com a frota de veículos e máquinas? (Se sim, anexar a relação

ATUALIZADA da frota e cópia dos CRLV).

Sim

Não

Instrumento Vinculativo: Prazo de Vigência do Objeto:

Contrato Exercício financeiro da contratação (até 31/12)

Ata de Registro de Preços Vigência de 12 meses.

Adesão (carona) Outro: _________.

Nota de Empenho (aquisição imediata) Contratação de objeto continuado:

Outro: _________________. Sim Não

Regime licitatório adotado:

Lei 14.133/2021 e legislação correlata.

ENCAMINHAMENTO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE

Em conformidade com a legislação aplicável, encaminhamos a presente SD à autoridade competente

para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.

Paraíso das Águas - MS, ____ de ________ de 20___.

_________________________________

Servidor que expediu a SD

DESCRIÇÃO E QUANTIDADES

(ACIMA DE 10 ITENS)

7 Quando for o caso (quando o município tiver nomeado gestores).

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Código do Quantidade Valor

Item sistema Objeto/Descr Un. de Quantidade a da ultima previamente Estoque

ição medida adquirir8 contratação9 estimado10

1 R$

2 R$

3 R$

4 R$

5 R$

6 R$

7 R$

8 R$

RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

RECEBO O PRESENTE Documento de Formalização de Demanda e de acordo com a solicitação e

documentos anexos, considerando o Decreto Municipal nº XXXXX, determino:

A DEVOLUÇÃO da solicitação da demanda à unidade solicitante, pelos motivos expostos:

______________________________________________

A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos pertinentes para a análise

da viabilidade da contratação.

A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares, modelo simplificado e demais documentos por

se encontrar dentro da previsão legal do Decreto Municipal nº XXXXXX.

8 Inserir nesse item a quantidade a ser adquirida considerando eventos futuros e não somente a

quantidade que foi adquirida na contratação anterior e o estoque (quando for o caso), a exemplo do

aumento da frota, da quantidade de alunos matriculados, de eventos esportivos a serem realizados no

período da contratação, ou outros (conforme o objeto) e também eventos externos que possam aumentar

ou diminuir a demanda; a margem de segurança tomado como base erros em planejamentos anteriores;

etc. A quantidade de estoque é apenas para fins de controle interno, considerando que pode ser consumida

no período da formalização da contratação que será iniciada.

9 Quando não houver contratação anterior, escrever no campo "inexiste".

10 Inserir nesse item o valor previamente estimado, podendo ser o valor da última contratação, ou

qualquer outra fonte de pesquisa (painel de compras governamentais, outros entes públicos, mídias

especializadas, sites de domínio amplo), não necessariamente 03 (três) fontes de pesquisa. Essa

informação será para definir objeto de pequeno valor para dispensação do ETP ou elaboração de ETP

simplificado.

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A DISPENSAR a formalição do relatório de estudo técnico preliminar, por se encontrar dentro dos

limites prescritos no Decreto Municipal nº XXXXX.

Paraíso das Águas - MS, ____ de ________ de 20___.

_______________________________________

Secretário Municipal xxxxxxx

RECEBIMENTO NA CENTRAL DE COMPRAS

Recebido em: ____/_____/_____

Após analisada a Solicitação da Demanda, verificamos:

Que a demanda encontra-se alinhada com os instrumentos de planejamento e que o objeto que

não contém classificação direcionada à marca ou empresa e nem características de luxo. Devolva-se

a central de compras para a realização dos procedimentos subsequentes.

Que o objeto precisa ser melhor especificado/detalhado ou corrigido para não caracterizar

produto de luxo. Devolva-se ao setor demandante para as correções devidas.

Paraíso das Águas - MS, ____ de ________ de 20___.

_______________________________________

Membro do setor de planejamento

ANEXO II

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INTRODUÇÃO

1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação

visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico, melhorando a fase de

planejamento, em alteração de fluxo junto a este Município.

2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO

SD N.º:

Secretaria

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Demandante:

Responsável

pela Demanda:

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Secretarias Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

Participantes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente

Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Outras unidades administrativas:

__________________________________________________________

Objeto: Descrição do objeto.

3. DO RELATÓRIO

3.1. Da legislação aplicável:

Lei 14.133/2021 e legislação correlata.

3.2. Da legislação especial para contratação do objeto:

A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo específico referente

ao objeto estudado.

Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo

considerados no presente estudo: _____________________________.

3.3. Das contratações anteriores:

O presente objeto não foi adquirido nos últimos exercícios, não constando em nossos arquivos

licitação anterior.

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, sem

nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da

contratação de subsídio para o presente estudo.

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________,

constando observações pontuais e recomendações da fiscalização sobre a execução do contrato,

apontando parâmetros quantitativos e valores como forma de subsídio para o presente estudo,

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conforme abaixo: _______________ .

3.4. Da justificativa para a escolha da modalidade da licitação:

Por se tratar de objeto comum, a modalidade indicada será o Pregão _______________.

Por se tratar de objeto especial, conforme o valor da contratação, a modalidade indicada será

_______________ .

Conforme abaixo, segue justificativa para a adoção da modalidade:

_______________

3.5. Da forma da Licitação:

A licitação será realizada de forma eletrônica.

A licitação será realizada de forma presencial, conforme justificativas abaixo:

A nova Lei de Licitações permite a adoção da forma presencial e concede prazo especial para a

adequação à norma aos menores municípios (até 20.000 habitantes) até o dia 31/03/2027,

oportunidade que serão providenciadas as ações necessárias para a adequada operacionalização das

contratações municipais na sua forma eletrônica.

3.6. Da Aplicação dos Benefícios da Lei Complementar 123 na Presente Contratação

Após a definição do valor estimado da contratação, verificamos que:

( ) Na presente contratação não se aplicam os benefícios da LC 123.

( ) Na presente contratação serão aplicados os benefícios da LC 123, abaixo descritos

__________

3.7. Da necessidade de consolidação da demanda para as demais unidades administrativas:

A demanda atenderá diversas/todas as unidades da estrutura, conforme SD de cada demandante,

em anexo.

A demanda atenderá apenas a área requisitante e a contratação não requer consolidação.

3.8. Do acesso ao orçamento estimado da contratação

No presente estudo esta equipe não identificou a necessidade de utilização de orçamento sigiloso,

contudo, se esta necessidade surgir em ato subsequente, deverá ser elaborada justificativa pertinente

pelo setor responsável, juntada aos autos, e o orçamento estimado e a documentação materializada

no processo de precificação, deverá constar em anexo ao TR ou PB.

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No presente estudo esta equipe identificou que o critério de julgamento deverá ser o de "maior

desconto", portanto o orçamento não poderá assumir caráter sigiloso, devendo ainda ser

disponibilizado no edital o preço estimado, valor máximo aceitável.

No presente estudo foi identificada a necessidade do orçamento estimado sigiloso (publicidade do

orçamento após a fase de lances, no julgamento da proposta), sem prejuízo da divulgação do

detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das

propostas, em conformidade com as justificativas abaixo elencadas:_________________________.

3.9. Das demais justificativas necessárias:

_________________________________________________

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Prazo de entrega/execução:

4.2. Local(is) e horário(s):

4.3. Forma do recebimento:

4.4. Prazo de garantia:

4.5. Prazo para substituição/correção:

4.6. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo e possibilidade ou não de

ajustamento:

4.7. Indice de reajuste incidente na contratação e período para o reajustamento:

4.8. Demais requisitos necessários à contratação:

5. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

* Considerar justificativas apresentadas na SD e melhorar (caso necessário);

6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA

DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram identificadas as

seguintes soluções de

mercado:_________________________________________________________________.

*apresentar argumentos sobre cada solução encontrada;

* apontar a melhor solução, mesmo que divergente da demanda solicitada (total ou

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parcialmente);

6.1. Solução escolhida

A partir das soluções estudadas pela equipe de planejamento, conclui-se pela melhor opção a abaixo

descrita:__________________________________________________________.

7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

O objeto estudado não requer manutenção, instalação ou assistência técnica.

Conforme mencionado no item anterior, o objeto em estudo requer manutenção, instalação ou

assistência técnica ou outras, conforme detalhado no item "das contratações correlatas".

8. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO

Considerando que houve ou não houve contratação anterior do objeto para nortear o planejamento

da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo solicitado e eventos que possam impactar na

demanda futura, a quantidade para atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e

cronograma de execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.

Item Cód Item do Objeto/Descrição Un. de Quantidade a

sistema medida adquirir

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9. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

Conforme informado na SD, segue abaixo a(s) especificação(s) técnica do objeto:

__________________________________________________________________________________

________________________________________________________________

10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Para a obtenção do valor previamente estimado em processo licitatório, a equipe de planejamento se

utiliza dos parâmetros definidos na lei, como forma de subsidiar a decisão da autoridade demandante

quanto a autorização ou não da contratação, considerando que a viabilidade pode ser alterada ou

negada em relação ao pedido constante da SD.

A pesquisa deve ser finalizada e os valores praticados no mercado, confirmados em momento

subsequente, pelo responsável legal.

Parâmetros utilizados (documentos em anexo):

Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP;

Painel de Preços do Governo Federal;

Banco de Preços em Saúde;

contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de

preços;

dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente

aprovada pelo Poder Executivo Federal; (Ex. Tabela Fipe, CMED, tabelas oficiais..)

sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por

meio de ofício ou e-mail;

pesquisa através de notas fiscais eletrônicas emitidas em características similares;

outros: ______________

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*Discorrer sobre a obtenção dos parâmetros utilizados observando casos pontuais da fase de

precificação; Ex. Não obtenção de no mínimo 03 cotações com fornecedores; não obtenção de no

mínimo 03 fontes de pesquisa...contração direta de fornecedor exclusivo, como se deu a formação de

preços através dos valores praticados pela empresa....

A partir do quantitativo estudado em atendimento à unidade demandante e os parâmetros obtidos

através das pesquisas de mercado realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo

possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme documentos

anexos e exposto na tabela abaixo:

Cód Metodologia

Item Item do Objeto/Descrição Un. De Valor Qtde (média/mediana/

sistema Medida Unitário menor

preço/outra)

O valor total estimado da contratação é de R$ ________,___ (valor por extenso).

11. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

O objeto estudado encontra-se alinhado com o planejamento orçamentário do município.

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12. DO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRETENDIDO EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE

MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

O objeto estudado, nos termos propostos e justificados no presente relatório, apresentam melhor

economia e aproveitamento dos recursos humanos; materiais e financeiros ora disponíveis.

Sendo assim, com a abtenção do resultado pretendido, a Administração Municipal

________________________________, devendo ser verificado o alcance dos objetivos propostos no

relatório de consecução dos objetivos, elaborado ao final da contratação.

*apontar resultados pontuais pretendidos com a contratação do objeto ora em estudo;

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO DA

ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

A operacionalização da contratação do objeto estudado não requer adequações no ambiente do

órgão de acordo com as especificações apresentadas.

A operacionalização da contratação do objeto estudado requer as alterações e adequações abaixo

descritas no ambiente do órgão:

__________________________.

14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Para a solução indicada não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o

objeto da contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou dependente de contratação futura.

Para a solução indicada exige-se contratação correlata para viabilizar sua manutenção, assistência

tencica ou instalação, que deverá ocorrer através de contratação em andamento (ou a ser

formalizada), nos termos abaixo descritos:

15. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

A contratação do objeto estudado se dará de forma dividida em vários itens/lotes ou global por

lotes, por se mostrar tecnicamente e economicamente viável, além de permitir um número maior de

interessados na participação da disputa, aumentando a competitividade e a viabilização de melhores

propostas.

A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o município em

relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos

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disponíveis e facilitação do plano de fiscalização.

16. DOS POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação não representa riscos de impactos ambientais.

Para a presente contratação, verifica-se o impacto ambiental abaixo relatado, sendo sugeridas as

ações destacadas a seguir com intuito de combater/minimizar os efeitos causadores:

_______________.

17. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto

fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou do recebimento de produtos perto

da validade encerrar, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram

previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser

pontuados.

O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, cujas ações mitigadoras sugeridas, se

de atribuição dos fiscais, devem ser acrescidas às previstas no plano de fiscalização:

RISCOS IDENTIFICADOS MEDIDAS MITIGADORAS

(AÇÕES PARA OBSERVÂNCIA DOS FISCAIS)

17.1. Plano Básico de Fiscalização

A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao Plano Básico de Fiscalização,

conforme disposto na Orientação Técnica n. __________/_______ do Controle Interno, publicada no

sítio eletrônico do município.

18. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações

apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as

orientações técnicas contidas neste estudo.

Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações

apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a contratação, seguindo as

orientações técnicas contidas neste estudo.

Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as seguintes adequações,

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para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: __________________________.

19. DA EQUIPE TÉCNICA

O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:

Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.

________________________________

Membro da Equipe de Planejamento

________________________________

Membro da Equipe de Planejamento

20. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas,

operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira,

pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.

Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida pela equipe técnica de planejamento,

determino o não prosseguimento do processo de contratação.

Arquive-se.

Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.

_________________________________

Secretário ....

ANEXO III

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO

1. INTRODUÇÃO

1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação

visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico, melhorando a fase de

planejamento, em alteração de fluxo junto a este Município.

2. DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO

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SD N.º:

Secretaria:

Responsável

pela Demanda:

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Secretarias Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

Participantes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente

Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Outras unidades administrativas:

__________________________________________________________

Objeto: Descrição do objeto.

3. DO RELATÓRIO

3.1. Da legislação aplicável:

Lei 14.133/2021 e legislação correlata.

3.2. Da legislação especial para contratação do objeto:

A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo específico referente

ao objeto estudado.

Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo

considerados no presente estudo: _____________________________.

3.3. Das contratações anteriores:

O presente objeto não foi adquirido nos últimos exercícios, não constando em nossos arquivos

licitação anterior.

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, sem

nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da

contratação de subsídio para o presente estudo.

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________,

constando observações pontuais e recomendações da fiscalização sobre a execução do contrato,

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apontando parâmetros quantitativos e valores como forma de subsídio para o presente estudo,

conforme abaixo: _______________ .

3.4. Da necessidade de consolidação da demanda para as demais unidades administrativas:

A demanda atenderá diversas/todas as unidades da estrutura, conforme SD de cada demandante,

em anexo.

A demanda atenderá apenas a área requisitante e a contratação não requer consolidação.

3.5. Do acesso ao orçamento estimado da contratação

No presente estudo esta equipe não identificou a necessidade de utilização de orçamento sigiloso,

contudo, se esta necessidade surgir em ato subsequente, deverá ser elaborada justificativa pertinente

pelo setor responsável, juntada aos autos, e o orçamento estimado e a documentação materializada

no processo de precificação, deverá constar em anexo ao TR ou PB.

No presente estudo esta equipe identificou que o critério de julgamento deverá ser o de "maior

desconto", portanto o orçamento não poderá assumir caráter sigiloso, devendo ainda ser

disponibilizado no edital o preço estimado, valor máximo aceitável.

No presente estudo foi identificada a necessidade do orçamento estimado sigiloso (publicidade do

orçamento após a fase de lances, no julgamento da proposta), sem prejuízo da divulgação do

detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das

propostas, em conformidade com as justificativas abaixo elencadas:_________________________.

3.6. Da Aplicação dos Benefícios da Lei Complementar 123 na Presente Contratação

Após a definição do valor estimado da contratação, verificamos que:

( ) Na presente contratação não se aplicam os benefícios da LC 123.

( ) Na presente contratação serão aplicados os benefícios da LC 123, abaixo descritos

__________

3.7. Das demais justificativas necessárias:

__________

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Prazo de entrega/execução:

4.2. Local(is) e horário(s):

4.3. Forma do recebimento:

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4.4. Prazo de garantia:

4.5. Prazo para substituição/correção:

4.6. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo e possibilidade ou não de

ajustamento:

4.7. Índice de reajuste incidente na contratação e período para o reajustamento:

4.8. Demais requisitos necessários à contratação:

5. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

* Considerar justificativas apresentadas na SD e melhorar (caso necessário);

6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA

DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram identificadas as

seguintes soluções de mercado:_________________________________.

*apresentar argumentos sobre cada solução encontrada;

6.1. Solução escolhida

A partir das soluções estudadas pela equipe de planejamento, conclui-se pela melhor opção a abaixo

descrita:_____________________________________________________.

* apontar a melhor solução, mesmo que divergente da demanda solicitada (total ou parcialmente);

7. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO

Considerando que houve ou não houve contratação anterior do objeto para nortear o planejamento

da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo solicitado e eventos que possam impactar na

demanda futura, a quantidade para atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e

cronograma de execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.

Item Cód Item do Objeto/Descrição Un. de Quantidade a

sistema medida adquirir

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8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

Conforme informado na SD, segue abaixo a(s) especificação(s) técnica do objeto:

__________________________________________________________________________________

________________________________________________________________

9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Para a obtenção do valor previamente estimado em processo licitatório, a equipe de planejamento se

utiliza dos parâmetros definidos na lei, como forma de subsidiar a decisão da autoridade demandante

quanto a autorização ou não da contratação, considerando que a viabilidade pode ser alterada ou

negada em relação ao pedido constante da SD.

A pesquisa deve ser finalizada e os valores praticados no mercado, confirmados em momento

subsequente, pelo responsável legal.

Parâmetros utilizados (documentos em anexo):

Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP;

Painel de Preços do Governo Federal;

Banco de Preços em Saúde;

contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de

preços;

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dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente

aprovada pelo Poder Executivo Federal; (Ex. Tabela Fipe, CMED, tabelas oficiais..)

sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por

meio de ofício ou e-mail;

pesquisa através de notas fiscais eletrônicas emitidas em características similares;

outros: ______________

*Discorrer sobre a obtenção dos parâmetros utilizados observando casos pontuais da fase de

precificação; Ex. Não obtenção de no mínimo 03 cotações com fornecedores; não obtenção de no

mínimo 03 fontes de pesquisa...contração direta de fornecedor exclusivo, como se deu a formação de

preços através dos valores praticados pela empresa....

A partir do quantitativo estudado em atendimento à unidade demandante e os parâmetros obtidos

através das pesquisas de mercado realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo

possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme documentos

anexos e exposto na tabela abaixo:

Cód Item Metodologia

Item do Objeto/Descrição Un. De Valor Qtde (média/mediana/

sistema Medida Unitário menor

preço/outra)

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O valor total estimado da contratação é de R$ ________,___ (valor por extenso).

10. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

A contratação do objeto estudado se dará de forma dividida em vários itens/lotes ou global por

lotes, por se mostrar tecnicamente e economicamente viável, além de permitir um número maior de

interessados na participação da disputa, aumentando a competitividade e a viabilização de melhores

propostas.

A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o município em

relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos

disponíveis e facilitação do plano de fiscalização.

11. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO

Não se aplica ­ artigo 75, I e II da Lei 14.133, oportunidade em que o fornecedor será escolhido

mediante processo de seleção do fornecedor.

Justificativa abaixo:

__________

12. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS

Não se aplica ­ artigo 75, I e II da Lei 14.133, oportunidade em que o preço será justificado pela

apresentação da melhor proposta.

Justificativa abaixo:

___________

13. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto

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fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou do recebimento de produtos perto

da validade encerrar, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram

previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser

pontuados.

O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, cujas ações mitigadoras sugeridas, se

de atribuição dos fiscais, devem ser acrescidas às previstas no plano de fiscalização:

RISCOS IDENTIFICADOS MEDIDAS MITIGADORAS

(AÇÕES PARA OBSERVÂNCIA DOS FISCAIS)

13.1. Plano Básico de Fiscalização

A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao Plano Básico de Fiscalização,

conforme disposto na Orientação Técnica n. __________/_______ do Controle Interno, publicada no

sítio eletrônico do município.

14. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações

apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as

orientações técnicas contidas neste estudo.

Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações

apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a contratação, seguindo as

orientações técnicas contidas neste estudo.

Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as seguintes adequações,

para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: __________________________.

15. DA EQUIPE TÉCNICA

O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:

Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.

________________________________

Membro da Equipe de Planejamento

________________________________

Membro da Equipe de Planejamento

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CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas,

operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira,

pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.

Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida pela equipe técnica de planejamento,

determino o não prosseguimento do processo de contratação.

Arquive-se.

Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.

_________________________________

Secretário ....

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 149/2023

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: Município de Paraíso das Águas

MIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POLICLINICA E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.

Valor do empenho: R$ 2.276,60 (Dois Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta Centavos.)

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 003/2022

Data do Empenho: 27/01/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador ­ CRC­GO 028433/O-4

Ueder Pereira de Paula

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IMPRENSA OFICIAL SAAE

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 011/2022

Processo nº 2.942/2022

Ordenador: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

PRO-I9 & CONSTRUÇÕES EIRELI

Objeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE CLORO NO POÇO 01 NA CIDADE DE PARAISO DAS

ÁGUAS, NO POÇO 06 NO DISTRITO DE BELA ALVORADA E CONSTRUÇÃO DO MURO DE

FECHAMENTO DE TERRENO E CALÇAMENTO NOS RESERVATÓRIOS DO SAAE ­ SERVIÇO

AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, NOS DISTRITOS DE POUSO

ALTO E BELA ALVORADA.

Valor Global: R$ 344.352,44 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois

reais e quarenta e quatro centavos).

Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos legais

Amparo Legal: Tomada de Preço 002/2022

Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2022

Assinam: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva ­ Diretor Geral

Aguinel Teodoro Da Silva

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ Jardim Bom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1323

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EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 011/2022

Processo nº 2.942/2022

Ordenador: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

PRO-I9 & CONSTRUÇÕES EIRELI

Objeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE CLORO NO POÇO 01 NA CIDADE DE PARAISO DAS

ÁGUAS, NO POÇO 06 NO DISTRITO DE BELA ALVORADA E CONSTRUÇÃO DO MURO DE

FECHAMENTO DE TERRENO E CALÇAMENTO NOS RESERVATÓRIOS DO SAAE ­ SERVIÇO

AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, NOS DISTRITOS DE POUSO

ALTO E BELA ALVORADA.

Valor Global: R$ 344.352,44 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois

reais e quarenta e quatro centavos).

Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos legais

Amparo Legal: Tomada de Preço 002/2022

Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2022

Assinam: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva ­ Diretor Geral

Aguinel Teodoro Da Silva

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ Jardim Bom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1323

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 164/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 164/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -

ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 20,80 (Vinte Reais e Oitenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 10/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 167/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 167/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 157,03 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Três Centavos.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 168/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 168/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 169/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 169/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE

LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 106,75 (Cento e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 174/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 174/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE

LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 753,70 (Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 175/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 175/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E RDS EMBALAGENS EIRELI - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 371,95 (Trezentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 176/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 176/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E MASCARELLO & SANTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 580,35 (Quinhentos e Oitenta Reais e Trinta e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 177/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 177/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 102,30 (Cento e Dois Reais e Trinta Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 178/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 178/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E L.P.G CARLOS ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 575,86 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 179/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 179/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 174,33 (Cento e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 180/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 180/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -

ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 102,40 (Cento e Dois Reais e Quarenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 164/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 164/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -

ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 20,80 (Vinte Reais e Oitenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 10/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 167/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 167/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 157,03 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Três Centavos.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 168/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 168/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 169/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 169/2023

ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE

LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

VALOR DO EMPENHO: R$ 106,75 (Cento e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 158

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 174/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 174/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE

LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 753,70 (Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 175/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 175/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E RDS EMBALAGENS EIRELI - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 371,95 (Trezentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 176/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 176/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E MASCARELLO & SANTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 580,35 (Quinhentos e Oitenta Reais e Trinta e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 177/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 177/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 102,30 (Cento e Dois Reais e Trinta Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 178/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 178/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E L.P.G CARLOS ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 575,86 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 179/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 179/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 174,33 (Cento e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 180/2023 DA ATA Nº 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 180/2023

ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -

ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 102,40 (Cento e Dois Reais e Quarenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 108

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 11/01/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR ­ E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 18

Processo: nº 002/2023

Dispensa de Licitação: n° 002/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

SERRALHERIA ZANINI LTDA-ME

CNPJ:06.158.709/0001-04

Objeto: AQUISIÇÕES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX PARA MESA,

PORTAS E PATRIMÔNIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 2.000,00(Dois Mil reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 19

Processo: nº 002/2023

Dispensa de Licitação: n° 002/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

GCS ­ INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - ME

CNPJ:24.631.343/0001-12

Objeto: AQUISIÇÕES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX PARA MESA,

PORTAS E PATRIMÔNIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 690,00(Seiscentos e noventa reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 20

Processo: nº 003/2023

Dispensa de Licitação: n° 003/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

SONIA ANANIAS DE SOUZA

CNPJ:21.199.324/0001-70

Objeto: REPAROS DE CARIMBOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 875,00(Oitocentos e setenta e cinco reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 21

Processo: nº 006/2023

Dispensa de Licitação: n° 006/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

MERI TERESINHA FLORES MAIA

CNPJ:21.858.454/0001-78

Objeto: AQUISIÇÕES DE 02 (DUAS) BARRAS DE APOIO PARA BANHEIRO DA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 191,00(Cento e Noventa e um reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 22

Processo: nº 008/2023

Dispensa de Licitação: n° 008/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA

CNPJ:09.570.732/0004-34

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) APARELHO CONDICIONADOR DE AR DO TIPO

SPLIT 30.000 BTU'S PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 6.164,37(Seis mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e sete

centavos).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 23

Processo: nº 008/2023

Dispensa de Licitação: n° 008/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

ISABELLA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

CNPJ:01.321.291/0009-30

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) FOGÃO 05 BOCAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 1.999,00( Mil, novecentos e noventa e nove reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 24

Processo: nº 009/2023

Dispensa de Licitação: n° 009/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

NILSON RODRIGUES-ME

CNPJ:11.522.375/0001-38

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E

LIMPEZA DE AR CONDICIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 25

Processo: nº 009/2023

Dispensa de Licitação: n° 009/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

NILSON RODRIGUES-ME

CNPJ:11.522.375/0001-38

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E

LIMPEZA DE AR CONDICIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS.

Valor Global: R$ 600,00 (Seiscentos reais).

Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 26

Processo: nº 012/2023

Inexigibilidade de Licitação: n° 001/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

PLENÁRIA ASSESSORIA GESTÃO DE EVENTOS LTDA.

CNPJ:18.336.780/0001-00

Objeto: PAGAMENTO DE 06 (SEIS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA

PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS

MUNICIPAIS, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, PROMOVIDO PELA EMPRESA

PLENÁRIA ASSESSORIA GESTÃO DE EVENTOS LTDA.

Valor Global: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

Amparo Legal: Artigo, 25, Inciso II, Art. 13, Inciso IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e

alterações.

Data do Empenho: 30/01/2023

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Alexandre dos Reis Silva ­ TC CRC-MS 013207/O-2

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

RESOLUÇÃO CMAS Nº 248, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Aprova o Plano de Ação para o Cofinanciamento do

FEAS do ano de 2023 (Fundo Estadual de

Assistência Social).

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião extraordinária,

realizada no dia 30 de janeiro de 2023, registrada em Ata de nº 141, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto

nº 715 03 de agosto de 2021.

Considerando Termo de Aceite do cofinanciamento FEAS do ano de 2023 no valor total de R$

110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais);

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento do FEAS do ano de 2023, conforme

deliberação:

Proteção Unidade Executora Natureza Tipificação do Serviço Público Previsão de Vr. Anual

Social Atendimento FEAS

Proteção CRAS - CENTRO DE CRAS Benefícios Eventuais Família 50 R$

Social Básica REFERÊNCIA DE (CRAS) 30.000,00

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Proteção PROJETO CRESCER Unidade PSB-b)Serv Crianças e 150 R$

Social Básica - SERVIÇO DE Pública Convivência/Fortaleciment Adolescent 80.400,00

CONVIVÊNCIA E o de Vínculos es

FORTALECIMENTO

DE VÍNCULOS

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 30 de janeiro de 2023.

Luana Corrêa Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 054, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 5.446/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal ADEVALDO

LUIZ VICENTE JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 025.236.811-88, matricula 2033, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Medico Clinico Geral II, Classe A, Nível XV, lotada na ESF Aristóteles Garcia

Vida, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 18 a 27 de janeiro de

2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 2 de setembro de 2021 a

1º de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 18 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 055, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 035/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias ao servidor público municipal ILSON

TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 256.685.101-82, matricula 1969, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado junto a Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, a serem gozadas no período

de 20 a 31 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de março de 2021

a 18 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 20 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 056, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 5.402/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 25 (vinte e cinco) dias de férias a servidora pública municipal

MARILEI DE FATIMA FERLA, inscrita no CPF sob o nº 955.424.850-49, matricula 1837, ocupando o

cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração, Classe A, Nível III, lotada junto a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT, a

serem gozadas no período de 23 de janeiro a 16 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de fevereiro de 2021

a 4 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 23 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022

EDITAL Nº 004 ­ RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com

sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio

da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 838/2022, torna público para conhecimento

dos interessados, em virtude dos recursos interpostos, a retificação da classificação final do

Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022, publicada através do Edital nº 003 ­ Edital da

Classificação Final, no dia 11 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Município, Edição nº

2.231/2021, nas páginas 15 a 21.

1. Dos recursos interpostos:

RECURSOS

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO RESPOSTA FUNDAMENTAÇÃO

085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS INDEFERIDO Documentação reavaliada. Recurso

indeferido.

085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação

alterada. Recurso deferido.

039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação

alterada. Recurso deferido.

Inscrição e documentação reavaliada

AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR DEFERIDO para o cargo de Professora de

Educação Especial. Recurso deferido.

AT 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES INDEFERIDO Documentação reavaliada. Pontuação

mantida. Recurso indeferido.

2. Altera-se a Relação nominal da Classificação Final, passando a vigorar com a seguinte

redação:

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

026/2022 MARA ANDRÉA MAFIA 780.561.011-87 11,00 - 11,00 001

028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 002

ABREU

011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA 023.881.661-36 11,00 - 11,00 003

031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 004

029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 005

REZENDE

050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 006

REGÍS

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003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081-49 10,60 - 10,60 007

QUEIROZ

057/2022 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA 807.148.541-15 10,00 - 10,00 008

008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311-82 10,00 - 10,00 009

SANTOS

082/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 010

CARDOSO JARDIM

012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 011

015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 012

024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 013

069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 014

046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 015

045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 016

PETINELLE

009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 017

058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471-72 8,50 - 8,50 018

CARVALHO MEDEIROS

086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 019

038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891-38 8,35 - 8,35 020

036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 021

NASCIMENTO

077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 022

PANIAGO

AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 023

076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 024

027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 025

REIS

AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 026

OLIVEIRA

013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 027

014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 028

AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 029

AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 030

061/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 6,50 - 6,50 031

SOUZA

AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 032

NASCIMENTO

060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA 051.827.931-62 6,00 - 6,00 033

041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 034

020/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 035

048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 036

025/2022 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS 439.130.208-02 5,25 - 5,25 037

AVELAR

089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 038

SOUZA

001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,00 - 5,00 039

AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 040

075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 041

034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 042

DOS SANTOS

079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 043

042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 044

PINHO

054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 045

BATISTA DE OLIVEIRA

021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 046

084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 047

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DE CASTRO

023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 048

007/2022 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 049

053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 050

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 001

ABREU

031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 002

029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 003

REZENDE

050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 004

REGÍS

063/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 005

CARDOSO JARDIM

015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 006

024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 007

069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 008

046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 009

045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 010

PETINELLE

086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 011

036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 012

NASCIMENTO

077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 013

PANIAGO

051/2022 HELENA DE FIGUEIREDO 883.251.721-34 8,00 - 8,00 014

AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212-00 8,00 - 8,00 015

049/2022 RIVIA DAMIANA DA SILVA 080.543.754-17 7,60 - 7,60 016

COSTA

AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 017

076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 018

027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 019

REIS

AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 020

OLIVEIRA

013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 021

014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 022

AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 023

AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 024

062/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 3,50 - 6,50 025

SOUZA

AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 026

NASCIMENTO

041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 027

019/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 028

048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 029

001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,20 - 5,20 030

AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 031

075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 032

034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 033

DOS SANTOS

079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 034

042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 035

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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PINHO

054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 036

BATISTA DE OLIVEIRA

021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 037

084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 038

DE CASTRO

023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 039

AT. 019/2022 SILVAIR MENDONÇA DE SOUZA 639.121.471-91 2,00 - 2,00 040

004/2022 MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA 607.984.241-68 2,00 - 2,00 041

AT. 024/2022 ROSYLENE CORREIA DA SILVA 926.198.511-49 2,00 - 2,00 042

AGUIAR

053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 043

AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 1,40 - 1,40 044

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 001

009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 002

067/2022 PAULO REGIOLLI 062.386.828-84 2,00 - 2,00 003

AT. 018/2022 THAYNARA BELMONTE ARANDA 063.438.871-13 2,00 - 2,00 004

OLIVEIRA

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

073/2022 JOCENITE APARECIDA DA SILVA 107.097.588-55 5,00 - 5,00 001

REGIOLLI

AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 3,40 - 3,40 002

AT. 014/2022 LETÍCIA SILVA OLIVEIRA 058.522.221-51 3,15 - 3,15 003

AT. 006/2022 DAVID FERNANDES STORCK 884.497.262-04 2,00 - 2,00 004

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

044/2022 LUANA VENTURA DE PAULA 041.612.221-30 8,30 - 8,30 001

AT. 025/2022 LEOCIR MARTINS DOS SANTOS 554.557.601-06 7,80 - 7,80 002

AT. 021/2022 BRUNO LOURENÇO BORGES 875.638.351-72 7,00 - 7,00 003

GOMES

043/2022 ALESSANDRO LUIZ VIANA 701.560.341-15 6,40 - 6,40 004

047/2022 MILTON ALLAN COMAR DA 372.157.778-71 5,30 - 5,30 005

SILVA

AT. 003/2022 CRISTIANE DIAS DAMACENO 038.369.851-01 5,15 - 5,15 006

035/2022 MAXUEL SILVA SOUZA 032.770.561-20 4,50 - 4,50 007

068/2022 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.270.011-90 4,30 - 4,30 008

085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS 107.716.879-90 2,81 - 2,81 009

032/2022 LEILAMAR DE OLIVEIRA 012.744.591-92 2,15 - 2,15 010

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 7,25 - 7,25 001

OLIVEIRA

056/2022 UILTON PEREIRA DA SILVA 008.536.501-79 7,20 - 7,20 002

JÚNIOR

AT. 009/2022 JOÃO VÍTOR BATISTA ROSA 165.969.037-45 2,00 - 2,00 003

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

030/2022 ELTON TEIXEIRA DA SILVA 008.682.491-06 8,00 - 8,00 001

013/2022 ANDRÉ PEREIRA LOPES 704.713.802-10 6,80 - 6,80 002

AT. 027/2022 DANIELE GONÇALVES COLMAN 032.525.711-61 6,00 - 6,00 003

089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 004

SOUZA

040/2022 MIRIAN DA SILVA 126.023.464-97 2,60 - 2,60 005

080/2022 NIVALDO GONÇALVES DOS REIS 475.882.411-87 2,00 - 2,00 006

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001

010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441-00 8,50 - 8,50 002

074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003

NOGUEIRA

065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004

NOGUEIRA

072/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005

016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 6,10 - 6,10 006

064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 007

081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS 985.222.301-10 2,43 - 2,43 008

DE OLIVEIRA

018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778-82 2,00 - 2,00 009

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001

022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 9,25 - 9,25 002

OLIVEIRA

074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003

NOGUEIRA

065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004

NOGUEIRA

070/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 6,10 - 6,10 006

081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS 985.222.301-10 2,43 - 2,43 007

DE OLIVEIRA

018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778-82 2,00 - 2,00 008

AT. 001/2022 LOREDANA MENEZES CORREA 006.672.241-14 2,00 - 2,00 009

AT. 017/2022 BEATRIZ CORREIA SILVA 072.836.191-43 0,20 - 0,20 010

083/2022 ESTER NAIÁ FERREIRA MELO 972.897.362-49 0,00 - 0,00 011

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

AT. 012/2022 GISLAINA RAYANA FREITAS DOS 784.105.332-00 11,80 - 11,80 001

SANTOS

AT. 011/2022 RONILCE MAIRA GARCIA LOPES 024.049.241-25 11,30 - 11,30 002

003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081-49 10,60 - 10,60 003

QUEIROZ

038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891-38 8,35 - 8,35 004

AT. 008/2022 JOSUÉ ALVES DA FONSECA 403.913.101-00 8,25 - 8,25 005

AT. 028/2022 VALDEMIR ALVES DA SILVA 531.582.701-10 7,60 - 7,60 006

060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA 051.827.931-62 6,00 - 6,00 007

073/2022 JOCENITE APARECIDA DA SILVA 107.097.588-55 5,00 - 5,00 008

REGIOLLI

AT. 005/2022 RANDES PAULO MONTEIRO DOS 023.821.901-16 4,80 - 4,80 009

SANTOS

017/2022 ALESSANDRO NOGUEIRA DA 036.416.951-63 1,20 - 1,20 010

SILVA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA 023.881.661-36 11,00 - 11,00 001

008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311-82 10,00 - 10,00 002

SANTOS

010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441-00 8,50 - 8,50 003

058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471-72 8,50 - 8,50 004

CARVALHO MEDEIROS

AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212-00 6,00 - 6,00 005

CARGO: PROFESSOR DE ARTES (AULAS DE MÚSICAS ­ RESOLUÇÃO Nº 014/2021/SEMECEL)

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PROVA CLASSIFICAÇÃO

TÍTULOS PRÁTIC TOTAL

A

064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 001

Paraíso das Águas, 13 de janeiro de 2023.

MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

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RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 002 de 19 de janeiro de 2023.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÕES

Dispõe sobre a Organização Curricular

e o funcionamento das Escolas Municipal Avó

Neguinha Polo e Escola Municipal Kou

Takahashi que Ofertam a Educação em Tempo

Integral e define suas diretrizes gerais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e

considerando o disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância

com os artigos 2º, 32 e 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação

Nacional.

Considerando as Resoluções CNE/CEB n. 4, de 13 julho de 2010 e

CNE/CEB n. 7, de 14 dezembro de 2010.

Considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino

de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o

funcionamento da Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó

Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães da Rede Municipal de

Ensino de Paraíso das Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do

Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, têm por objetivo ampliar as

possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da ampliação da

jornada escolar.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à

Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro 2023, que dispõe sobre a organização

curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais Kou Takahashi e Avó

Neguinha Polo que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino

Fundamental e Educação Infantil, tem como foco a aprendizagem do estudante e

vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de

atividades de aprendizagem.

Parágrafo único. A Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó

Neguinha Polo incluirão a proposta pedagógica de educação em tempo integral na etapa

do Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos Projetos Político Pedagógicos.

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Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertam a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, está pautada na

formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na

contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no

desenvolvimento das competências socioemocionais e na autoria como princípios

educativo e científico.

Art. 5º O currículo das escolas que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, contém, obrigatoriamente, uma base

nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não

podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas,

executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de

aprendizagem.

Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertam a educação em

tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, são os períodos

de aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados à aplicação dos componentes

curriculares, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, constante nos Anexos I e II

desta Resolução, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem

conhecimentos a partir da ciência e do protagonismo, visando à formação integral do

estudante.

Art. 7º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de

conhecimento, oferecido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das

Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental,

conforme disposto na Matriz Curricular, Anexo I desta Resolução, está assim

estruturada:

I - Ciências da Natureza:

a) Ciências;

II - Matemática:

a) Matemática;

b) Matemática Empreendedora;

c) Operações de Matemática;

III - Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia;

IV - Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Redação;

c) Gramática e Interpretação;

c) Arte;

d) Educação Física;

e) Atividades Esportivas;

e) Língua Inglesa;

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f) Arte Musical;

g) Teatro

V - Ensino Religioso:

a) Ensino Religioso.

Art. 8º O componente curricular Redação, Gramatica e Intepretação objetiva

fortalecer e salvaguardar a ampliação dos diversos usos da linguagem no processo do

domínio da fala, da leitura e da escrita, na construção social, humana e cultural, de forma

crítica, criativa e contextualizada.

Art. 9º Os componentes curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro

e Matemática Empreendedora são tempos de aprendizagens desenvolvidos por

temáticas, previamente selecionadas pela escola a partir do interesse dos estudantes,

que objetivam a formação humanista, a educação científica e as questões tecnológicas.

§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes

curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro e Matemática Empreendedora

devem acontecer, simultaneamente, em todas as turmas respeitando as possibilidades

da escola, em consonância com a lotação dos professores.

Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar todos os temas

ofertados na parte diversificada para cumprimento da carga horária.

Art. 10. Nos componentes curriculares Atividades Esportivas Arte Musical,

Teatro e Matemática Empreendedora do 1º ao 9º ano, os estudantes não serão

submetidos à avaliação processual e/ou formativa.

Parágrafo único. Para o 1° (primeiro) ano do ensino fundamental, o registro dar-

se-á por meio do Instrumento de Registro de Aprendizagem.

Art. 11. Para os componentes curriculares de Atividades Esportivas, Arte

Musical, Teatro e Matemática Empreendedora, o estudante será avaliado por meio dos

critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades

propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e

objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada sujeito.

Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput deste

artigo, o estudante não será retido por aproveitamento insatisfatório, devendo ser

registradas, a nota e a frequência/ausência do estudante, no Diário de Classe on-line.

Art. 12. A avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos

componentes curriculares Redação, Gramatica e Interpretação, Operações de

Matemática é obrigatória e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados

Escolares e no Diário de Classe on-line.

Art. 13. A carga horária anual da etapa do Ensino Fundamental é de, no

mínimo, 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias

letivos.

Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que optar

por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá 1.534 (mil, quinhentos e trinta

e quatro) horas na carga horária anual.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO I

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DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 14. O currículo da Educação Infantil, organiza-se em etapas, sendo pré-

escola, com 2 (dois) anos de duração, atendendo à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)

anos.

Art. 15. O currículo da Educação Infantil se apoia em uma organização para

crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, bem como a formação pessoal e

conhecimentos de mundo, incluído o desenvolvimento das diversas formas de

expressão, nos seguintes campos de experiência:

I ­ Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;

II ­ Traços, Sons, Cores e Formas;

III ­ Corpo, Gestos e Movimentos;

IV ­ Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação;

V ­ O Eu, O Outro e o Nós;

VI ­ Língua Inglesa;

VII ­ Alimentação e Saúde 1;

VIII ­ Oficina de Confecção de Brinquedos;

IX ­ Oficina de Convivência Socioemocional;

X ­ Oficina de Diversidade Sonora;

XI ­ Oficina Literária;

XII ­ Oficina Cidadã.

Art. 16. Deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e

contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais

como:

I ­ a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos

indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de países da América;

II ­ o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com

as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e

à discriminação;

III ­ a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer

forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou praticada

pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instância competente;

IV ­ reconhecer os modos próprios de vida do campo como fundamentais para

constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;

V ­ garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,

à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;

VI ­ a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a

valorização de suas formas de organização;

VII ­ alimentação e nutrição.

Art. 17. A carga horária anual é de 1500 (um mil e quinhentas) horas.

Art. 18. A jornada diária é de 7 (sete) horas e 15 (minutos) integral, com a

duração de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 19. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, devem oportunizar a inclusão, em

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sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência,

participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as

necessidades individuais dos estudantes, por meio de:

I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:

a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;

b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de

acessibilidade adequados;

c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;

II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e

professor especializado em educação especial;

III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene,

alimentação e locomoção, por profissional capacitado.

Art. 20. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional

Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.

§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas

de recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim

desse atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes

curriculares obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar

organizar o horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE

FUNCIONAMENTO

Art. 21. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a organização administrativa,

pedagógica e de funcionamento conforme estabelece o Regimento Escolar das escolas

da Rede Municipal de Ensino e demais legislações específicas.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 22. As escolas municipais que ofertam apenas a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a seguinte

organização administrativa e pedagógica:

I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:

a) Diretor;

II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:

a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da

escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e

Educação Infantil;

III - Corpo Docente, sendo que:

a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação

específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum

Curricular;

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b) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola,

deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos

coletivos, se possível for;

c) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser

ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;

Art. 23. São lotados em cada turma da Pré-Escola I e II 2 (dois) professores

sendo:

I ­ 1 (um) professor com habilitação na área de Educação Infantil para atuar na

pré-escola I e pré-escola II, que ministra os componentes curriculares de Escuta, Fala,

Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores e Formas; Corpo, Gestos e

Movimentos; Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação; O Eu, O Outro

e o Nós, Alimentação e Saúde 1, Oficina de Confecção de Brinquedos, Oficina de

Convivência Socioemocional, Oficina de Diversidade Sonora, Oficina Literária, Oficina

Cidadã.

II - 1 (um) com habilitação em Língua Inglesa para atuar na pré-escola I e II,

que ministra os componentes curriculares da Educação Infantil em Língua Inglesa;

Art. 24. Nas escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,

será lotado:

I - professor licenciado em nível superior com habilitação para docência nos

anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de

Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências e Matemática, Redação, Gramática e

Interpretação, Teatro, Matemática Empreendedora, Operações de Matemática;

II - 1 (um) com habilitação em Arte, que ministra o componente curricular de

Arte;

III - 1 (um) com habilitação em Educação Física, que ministra o componente

curricular de Educação Física e Atividades Esportivas;

IV - 1 (um) licenciado em nível superior com habilitação em Língua Inglesa

para docência do ensino fundamental, que ministra o componente curricular de Língua

Inglesa.

§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte,

Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um

professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais

do ensino fundamental.

Art. 25. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física

e Língua Inglesa, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedece aos critérios

estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de aulas semanais, conforme

Matriz Curricular.

Art. 26. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com

habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.

Art. 27. A carga horária e a lotação dos professores do ensino fundamental

devem obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de

aulas semanais, conforme Anexo I, desta Resolução.

Art. 28. Serão lotados nos componentes curriculares Atividades Esportivas,

Arte Musical, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, professores com

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licenciaturas em nível superior, conforme a área de conhecimento na qual o componente

curricular está inserido.

Art. 29. A lotação do professor efetivo, nos anos iniciais e finais do Ensino

Fundamental, deverá ocorrer, primeiramente, nos componentes curriculares da Base

Nacional Comum Curricular e poderá ter lotação nos componentes curriculares na Parte

Diversificada.

Art. 30. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho

pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a

unidade do Corpo Docente.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 31. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da escola,

desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.

Parágrafo único. O funcionamento da escola que oferta a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, é exclusivamente diurno.

Art. 32. A escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino

Fundamental, terá o seguinte funcionamento:

I - jornada integral diária de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos de efetivo

trabalho escolar;

II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 45 (quarenta e cinco) minutos,

distribuídos em dois turnos;

III ­ O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o

componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) minutos no

tempo de aprendizagem na carga horária anual.

IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 14h15min

(quatorze horas e quinze minutos).

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar,

acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado

pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 34. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do

Ensino Fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na

Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro que dispõe sobre a organização

curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 35. Fica aprovada as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais Kou

Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira

Guimarães oferecendo educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental

e Educação Infantil, conforme o Anexo I e Anexo II desta Resolução.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação, por meio do setor de inspeção escolar.

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Art. 37. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 38. Fica revogada, a partir de 4 de janeiro de 2023, a Resolução SEMECEL

n. 004, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

a partir de 3 de janeiro de 2023.

Paraíso das Águas/MS 19 de janeiro de 2023.

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 005/2021

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E ESCOLA

MUNICIPAL KOU TAKAHASHI

A partir: 2023

Turno: Diurno

Semana Letiva = 5 dias

Duração da Aula = 45 minutos

Duração do Ano Letivo= 200 dias

ÀREAS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º

DE COMPONENTES CURRICULARES ano ano ano ano ano ano ano ano ano

CONHECIMENTO

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 6 6 6 6

Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Atividades Esportivas 3 3 3 2 2 2 2 2 2

LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Redação 4 4 4 4 4 3 3 3 3

Gramática e Interpretação 4 4 4 4 4 3 3 3 3

Arte Musical X X X 2 2 2 2 2 2

Teatro 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Matemática 6 6 6 6 6 6 6 6 6

MATEMÁTICA Matemática Empreendedora 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Operações de Matemática 4 4 4 4 4 4 4 4 4

CIÊNCIAS DA Ciências 4 4 4 3 3 4 4 4 4

NATUREZA

CIÊNCIAS Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3

HUMANAS História 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1

TOTAL DA Carga Horária Semanal h/a 45 45 45 45 45 46 46 46 46

CARGA Carga Horária Anual h/a 1800 1800 1800 1800 1800 1840 1840 1840 1840

HORÁRIA Carga Horária Anual em Horas 1500 1500 1500 1500 1500 1534 1534 1534 1534

Observação: A carga horária semanal de 45h/a corresponde a 9 aula diária. Nos anos finais do

Ensino Fundamental o componente curricular Ensino Religioso é oferecido em um dia da semana

que terá acrescida 1 h/a.

JOÃO DONIZETE CORSINI

Portaria 005/2021

Secretário Municipal de Educação.

31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Anexo II

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA

POLO E

ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI

ANO: 2023

TURNO: DIURNO

SEMANA LETIVA: 05 DIAS

DURAÇÃO DE AULA: 45 MINUTOS

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS

CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ PRÉ

EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM ESCOLA I ESCOLA II

ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E BRINCAR Linguagem e 07 07

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE IMAGINAÇÃO. expressão,

LÍNGUAGEM ORAL E ESCRITA Vocabulário, Escritas,

Letramento, Gêneros

textuais

TRAÇOS, SONS, CORES E CONHECER - SE Obras de artes, Cores, 03 03

FORMAS. Musica, Desenho

DIVERSIFICADA ARTE

CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de Convivência, 03 03

MOVIMENTOS. Jogos e brincadeiras,

EDUCAÇÃO FÍSICA Socialização e

cooperação

ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07

QUANTIDADES, RELAÇÃO E com o espaço,

TRANSFORMAÇÃO. Histórias Matemáticas

NATUREZA E SOCIEDADE

O EU, O OUTRO E NÓS. EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02

IDENTIDADE E AUTONOMIA de si e do outro,

Semelhança e

diferenças, Autonomia

LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Identidade, Cuidado 02 02

de si e do outro,

Semelhança e

diferenças, Autonomia

OFICINA DE CONFECÇÃO _ _ 03 03

DE BRINQUEDOS

OFICINA DE CONVIVÊNCIA _ _ 03 03

SOCIOEMOCIONAL

OFICINA DE DIVERSIDADE _ _ 04 04

SONORA

OFICINA LITERÁRIA _ _ 03 03

OFICINA CIDADÃ _ _ 03 03

ALIMENTAÇÃO E SAÚDE _ _ 05 05

SEMANAL 45 45 45 45

HORÁRI A HORAS/AULA

CARGA ANUAL 1800 1800 1800 1800

HORA/AULA

ANUAL EM 1500 1500 1500 1500

HORAS

JOÃO DONIZETE CORSINI

Portaria 005/2021

Secretário Municipal de Educação.

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