Publicações da edição 2245 - 31/01/2023 e Ano XII
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2022
PROCESSO N.º 2.769/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
LIZETTE RIVELLI ALPE, COM ÁREA TOTAL DE 645,05 M² DE CONSTRUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato
Grosso do Sul, nomeada através da Portaria n.º 003/2023, CONVOCA as empresas GOMES & AZEVEDO
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.688.640/0001-24 e AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.519.696/0001-37, que foram habilitadas no processo licitatório em epígrafe, para
continuidade da sessão iniciada em 21/12/2022. A continuidade da sessão será realizada em 02/02/2023 às
09:00 horas (horário local), na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Setor de Licitações, sito a
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro.
Paraíso das Águas MS, 30 de janeiro de 2023.
Danner Siena
Presidente da CPL
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2022
PROCESSO N.º 2.787/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
KOU TAKAHASHI, COM ÁREA TOTAL DE 595,82 M² DE CONSTRUÇÃO, NO DISTRITO DE BELA
ALVORADA, MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato
Grosso do Sul, nomeada através da Portaria n.º 003/2023, CONVOCA as empresas GOMES & AZEVEDO
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.688.640/0001-24, JR OBRAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ n.º 10.490.160/0001-10 e CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA
EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 13.035.103/0001-39, que foram habilitadas no processo licitatório em epígrafe,
para continuidade da sessão iniciada em 21/12/2022. A continuidade da sessão será realizada em 02/02/2023
às 13:30 horas (horário local), na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Setor de Licitações, sito
a Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro.
Paraíso das Águas MS, 30 de janeiro de 2023.
Danner Siena
Presidente da CPL
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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Boletim Financeiro 27-01-2023
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Tributos arrecadados
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Departamento Financeiro
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EM 27/01/2023
ESPECIFICAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS FONTE DE RECURSOS R$
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 29.077.253,23
1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 500 8.543.106,18
1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 500 2.481.202,56
1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 500 147.471,11
1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 500 3.280.114,32
1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 500 431.349,63
1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 500 1.058.806,52
1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 500 180.697,91
1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 500 8.848.191,38
1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 500 438.403,27
1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 500 3.667.910,35
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 5.076.871,26
2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 708 76.054,85
2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 750 3.712,91
2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 704 936.418,17
2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 799 1.162.330,35
2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 799 2.092.425,17
2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 751 256.052,63
2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 571 0,00
2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 553 50.665,68
2.9 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672001-3 (QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 550 53.293,78
2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71.047-4 (PATRULHA MECANIZADA) 700 17.545,09
2.11 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71028-8 (RECURSOS FEDERAIS CONV. Nº882533/2019) 700 9.353,04
2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 500-700 418.791,80
2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 552 227,79
3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 295.177,80
3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 500 201.065,43
3.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 632-8 500 94.112,37
4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 279.182,13
4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 660 143,27
4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 660 4.794,53
4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 660 59.164,35
4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 661 5.671,28
4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 661 7.755,66
4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 660 109.120,70
4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 661 92.532,34
5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 290.666,71
5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 899 290.666,71
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 618.080,63
6.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 616-6 500 64.747,21
6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 500 553.333,42
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 3.072.864,16
7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 621 725.278,86
7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS FIS SAÚDE) 601 526.580,57
7.3 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.013-5 (FMS INVESTIMENTOS SUS) 601 260.402,46
7.4 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.012-7 (FMS CUSTEIO SUS) 600 1.425.402,59
7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.513-6 (CUSTEIO ASPS) 600 135.199,68
8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 28.985,66
8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 500 28.985,66
9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 48.931,47
9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 759 48.931,47
10- FUNDEB 616.460,85
10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 540 616.460,85
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 849.863,08
11.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 753 297.645,64
11.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 753 279.962,22
11.3 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 753 272.255,22
DESCRIÇÃO DAS FONTES
500 - Recursos não vinculados de Imposto
708 - Transferencia da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
750 - Recurso da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico - CIDE
704 - Trans. da União Ref. a Compensações Financeiras pela Exportação de Recursos Naturais - FEP
799 - FUNDERSUL
751 - Recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - COSIP
571 - Convênio Estadual Transporte Escolar
553 - Recursos do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
550 - Salário - Educação
700 - Convênio da União
552 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
660 - Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
661 - Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
621 - Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
601 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
600 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
759 - Recursos Vinculados a Fundos
540 - FUNDEB
753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - SAAE
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atos Oficiais • Despachos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Processo nº 088/2023
Dispensa de Licitação nº 004/2023
Valor: R$ 650,00 - (seiscentos e cinquenta reais)
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO
DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, 40 MB PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CARRETA DA
JUSTIÇA, QUE ESTARÁ REALIZANDO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, NOS DIAS 06 E 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Eu, ROZILDA PEREIRA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o
presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,
junto às empresas ABENET- PROVEDORA DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME, inscrito no CNPJ
03.576.095/0005-08, sendo o valor de R$ 650,00 - ( seiscentos e cinquenta reais ), conforme
o processo anexo, em conformidade com as orientações orçamentárias com base no art. 75,
inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.
Paraíso das Águas, 30 de janeiro de 2023.
Rozilda Pereira da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atos Oficiais • Despachos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Processo nº 088/2023
Dispensa de Licitação nº 004/2023
Valor: R$ 650,00 - (seiscentos e cinquenta reais)
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO
DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, 40 MB PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CARRETA DA
JUSTIÇA, QUE ESTARÁ REALIZANDO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, NOS DIAS 06 E 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Eu, ROZILDA PEREIRA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o
presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,
junto às empresas ABENET- PROVEDORA DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME, inscrito no CNPJ
03.576.095/0005-08, sendo o valor de R$ 650,00 - ( seiscentos e cinquenta reais ), conforme
o processo anexo, em conformidade com as orientações orçamentárias com base no art. 75,
inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.
Paraíso das Águas, 30 de janeiro de 2023.
Rozilda Pereira da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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DRECRETO 860 - ETP regulamento pela Lei 14133
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 860 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a elaboração do estudo técnico preliminar nas
contratações regulamentadas pela Lei 14.133/2021, institui a
Solicitação da Demanda SD, estabelece ações para o
gerenciamento de riscos e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, nos termos do artigo 90, Inciso VIII, da
Lei Orgânica do Município de Paraíso das Águas/MS, e tendo a necessidade de regulamentação da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o planejamento das compras e serviços deverá atender ao princípio de
padronização, que imponha compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de que qualquer contratação seja avaliada, planejada, programada e
realizada com base no dever de buscar a melhor solução de mercado para o atendimento das necessidades
da Administração.
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. A fase preparatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer
natureza e, no que couber, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito dos órgãos da
administração direta autárquica e fundacional do poder executivo municipal, observarão as regras gerais da
Lei 14.133/2021 e também o disposto neste Decreto.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal, quando executarem contratações
com recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os
procedimentos de que dispõe a Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 08 de agosto de 2022 ou outra que
venha substituí-la.
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1040
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 3º. A instrução dos processos de compras deverá observar também as prescrições contidas
na lei geral de licitações, as boas práticas indicadas pelos precedentes, e, também às orientações dos
controles interno e externo.
DEFINIÇÕES
Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Solicitação da Demanda - SD: é o documento pelo qual as secretarias demandantes devem,
obrigatoriamente, iniciar suas contratações (licitações ou contratações diretas), juntando os documentos e
consolidando as informações necessárias para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base
ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados e tem por objetivo
identificar e analisar o mercado e a contratação como um todo para o atendimento da Solicitação da
Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo
as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação;
III - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar
potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da
organização;
IV - Risco: evento futuro e incerto, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência
e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra;
V - Plano Básico de Fiscalização: instrumento que insere as ações básicas a serem adotadas
pela equipe de fiscalização na execução do objeto contratado, destinado a mitigação de riscos comuns a
qualquer contratação;
VI - Unidade Demandante: unidade gestora ou responsável por identificar a necessidade e
solicitar a respectiva contratação do objeto;
VII - Equipe de Planejamento: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à
execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-
operacionais e de aplicação do objeto, licitações e contratos, dentre outros correlacionados;
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VIII - Consolidação da Demanda: procedimento de unificação do objeto e compra única
destinada a atender mais de uma unidade demandante;
IX - Central de Compras: setor responsável, dentre outras, pela elaboração do estudo técnico
preliminar e do termo de referência das compras públicas, excetuando-se as contratações de obras e serviços
de engenharia que serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana, e ainda:
a) nos termos de regulamento, pela elaboração da pesquisa de preços das demandas que
formalizar e pela finalização das pesquisas realizadas pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana,
devendo auxiliar as unidades demandantes, sempre que necessário no atesto da vantajosidade da
contratação ou na elaboração de levantamentos de preços;
b) pelo gerenciamento e execução das ações necessárias à operacionalização do plano de
contratação anual;
c) pelo recebimento, registro no patrimônio e distribuição dos materiais permanentes;
d) pela realização de inventário patrimonial; e
e) demais atividades correlatas ao setor de compras.
§ 1º Até que seja criada a Central de Compras, a Secretaria de Planejamento, Administração e
Finanças deverá realizar as atribuições a ela designadas, devendo nomear a equipe de planejamento através
de Portaria específica.
§ 2º Para facilitação da implantação da central de compras, a equipe de planejamento assumirá
a formalização dos ETPs e TRs das unidades demandantes, de forma gradativa, podendo devolver os referidos
instrumentos à origem para as devidas retificações.
GESTÃO POR COMPETÊNCIA
Art. 5º. Os agentes responsáveis pela elaboração e tramitação da SD e do ETP devem ser
nomeados com base nos requisitos do artigo 7º da Lei 14.133/2021, e reunir as competências necessárias à
completa consecução dos instrumentos, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do
objeto, licitações e contratos, dentre outros, e ainda:
I deverão ser capacitados para o exercício das funções inerentes ao planejamento das
contratações, mantendo-se atualizados à aplicação das boas práticas;
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II deverão se ater às atividades relacionadas ao planejamento, sendo-lhes vedada a integração
na equipe de fiscalização nos processos que planejarem.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Formalização da Solicitação da Demanda
Art. 6º. Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o documento de Solicitação da Demanda - SD,
obrigatório para início do procedimento de contratações governamentais, que deverá ser formalizado nos
termos ora regulamentados e instruído com todos os documentos complementares necessários.
Art. 7º. A Solicitação da Demanda SD deve ser preenchida pela unidade demandante,
devidamente assinada pela autoridade competente, sendo o primeiro documento obrigatório a ser inserido
nos processos de contratações municipais.
Parágrafo único. Os campos da SD serão disponibilizados sistemicamente para cada agente
responsável pelo seu preenchimento, na ordem respectiva do tramite pertinente.
Art. 8º. A Solicitação da Demanda deverá ser protocolada na Central de Compras para
verificação quanto a correta classificação do objeto solicitado e da modalidade indicada, bem como, para a
verificação da compatibilidade da contratação com o plano de contratação anual e demais instrumentos
orçamentários, e verificação da correta instrução para iniciar a elaboração do estudo técnico preliminar.
§ 1º A Central de Compras deverá se assegurar de que as informações mencionadas na SD se
encontram corretas, e, se entender por bem, relacionar pontos de interesse para a elaboração dos estudos
técnicos, devolvendo o documento à Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana para confecção do ETP,
quando se tratar de objetos relacionados a obras e/ou serviços de engenharia.
§ 2º Quando identificada que a demanda solicitada não está inserida no Plano de Contratação
Anual PCA, a Central de Compras deve devolver a SD à unidade demandante e solicitar as providências para
a inclusão da demanda nova no referido instrumento ou a formalização de dispensa emergencial, se for o
caso.
§ 3º A Central de Compras devolverá a SD à unidade demandante, também nos casos de
inadequado preenchimento ou instrução insuficiente.
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§ 4º Nas contratações relacionadas à frota de veículos automotores, a relação atualizada e
documentos de propriedade dos veículos da frota indicada no objeto da demanda deverá constar anexa da
SD.
§ 5º Quando se tratar de demandas destinadas a atender mais de uma unidade administrativa,
a Central de Compras deverá consolidar no relatório de ETP, as quantidades demonstradas nas respectivas
SDs, individualizando os quantitativos de cada participante.
§ 6º Em demandas consolidadas para atender a mais de uma unidade demandante, com base
nas indicações contidas nas respectivas SDs, como o local de entrega e outros fatores que possam diferenciar
a formação de preços entre as unidades, a central de compras destacará o fato no relatório do ETP para
justificar os diferentes preços referenciais.
§ 7º Quando a unidade demandante verificar que se tratar de demanda de pequeno valor,
deverá elaborar pesquisa de preço inicial para fins de verificação dos critérios para dispensa ou simplificação
do ETP.
§ 8º Quando se tratar de demandas não consolidadas, a unidade demandante deverá elaborar
pesquisa de preço inicial para subsidiar a Central de Compras na formação de preços.
Formalização do Estudo Técnico Preliminar
Art. 9º. Ficam aprovados, na forma do ANEXO II o relatório do Estudo Técnico Preliminar - ETP,
e na forma do ANEXO III o relatório simplificado do Estudo Técnico Preliminar - ETP-SIMPLIFICADO,
documentos obrigatórios que indicam a viabilidade (mantida, alterada ou negada) nos termos solicitados.
Parágrafo Único. O relatório do ETP será formalizado de forma simplificada nos casos previstos
no art. 13 deste Decreto.
Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar - ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua
melhor solução, levando em consideração a Solicitação da Demanda, de modo a permitir a avaliação da
viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, e conterá os elementos ou itens constantes
dos modelos inseridos neste Decreto, devendo observar ainda:
I as informações importantes lançadas pela equipe de fiscalização na contratação anterior;
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II as informações lançadas no relatório do ETP da contratação anterior, especialmente sobre
a quantidade efetivamente utilizada e os eventos futuros que possam impactar no planejamento da
contratação;
III as normas e orientações de precedentes acerca do objeto a ser estudado.
Parágrafo Único. O estudo técnico preliminar deverá analisar todas as soluções de mercado de
forma imparcial em relação à proposta na Solicitação da Demanda, sugerindo alteração de viabilidade
quando for o caso.
Art. 11. O ETP será elaborado com base nas informações e documentos anexos à SD, pela
equipe de planejamento da Central de Compras ou na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana quando o
objeto se relacionar a obras ou serviços de engenharia.
§ 1º A equipe de planejamento será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno da Administração, bem como pela área que detiver conhecimento técnico acerca do objeto,
que deverão dirimir dúvidas e prestar informações relevantes para a escolha da melhor solução a contratar.
§ 2º Quando se tratar de objetos especializados que requeiram conhecimentos específicos, a
equipe de planejamento poderá ser integrada por servidor que detenha a expertise necessária, devendo ser
editada portaria específica de constituição de equipe especial e o novo membro assinar o relatório
conjuntamente.
§ 3º Em caso de credenciamento de bens e serviços, a comissão de contratação ou a equipe
especial, se for o caso, deverá adaptar o modelo do ANEXO I ao caso concreto, excluindo os itens que não
forem obrigatórios ao ETP e inserindo novos itens que tenham pertinência com o objeto, quando necessário.
§ 4° Quando se tratar de contratação que ensejar dúvidas quanto a possibilidade ou a
pertinência do aditamento, a melhor solução e a permanência da vantajosidade será materializada no
relatório de ETP, conforme modelo do ANEXO II deste Decreto, adaptando-se ao caso concreto, e
considerando-se os relatórios emitidos no processo de fiscalização.
§ 5º Em aditivos quando formalizado o ETP, deverão constar do relatório itens que identifiquem
os pontos controvertidos do aditamento e a análise da permanência da vantajosidade da contratação,
podendo ser excluídos itens que se relacionem diretamente com o planejamento inicial da contratação,
sendo essenciais:
a) Objeto do aditamento;
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b) Justificativa para o aditamento;
c) Fundamento legal do aditamento;
d) Pontos complexos que ensejam a necessidade do ETP para o aditamento;
e) Solução de mercado;
f) Valor inicial da contratação;
g) Valor do aditamento e valor atualizado da contratação com tabela expositiva consolidada;
h) Dotação orçamentária com a classificação da despesa aditada e comprovação da existência
de recursos suficientes para o atendimento da demanda pelo período prorrogado;
i) Declaração da permanência da vantajosidade;
j) Viabilidade do aditamento.
Art. 12. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da autoridade competente, poderá
ser dispensado quando:
I - se tratar de contratação para objetos cujos valores se enquadrem em até 40% dos limites
dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021;
II se tratar de contratação de objetos para a Administração indireta autárquica e fundacional,
cujos valores se enquadrem em até 20% dos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021.
III nos casos previstos nos incisos III (licitação deserta ou fracassada), VII (casos de guerra,
estado de defesa, estado de sitio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem), VIII (emergência e
calamidade pública), do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021;
IV o ETP poderá ser dispensado também nos casos de aditamento contratual.
§ 1º A dispensa do relatório do ETP enseja a definição adequada do quantitativo e o
planejamento necessário ao atendimento da necessidade e ainda que não materializado o respectivo
relatório, não deve ser dispensada a adoção das boas práticas e o apontamento de eventuais riscos
identificados na fase preparatória cujas ações mitigadoras não estejam contempladas no plano simplificado
de fiscalização.
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§ 2º Uma vez dispensado o relatório dos estudos técnicos preliminares, a definição do objeto e
as justificativas indispensáveis à contratação deverão ser acrescentadas na instrução do processo,
preferencialmente no Termo de Referência.
§ 3º Na busca da melhor solução de mercado, o relatório do ETP não poderá ser dispensado em
contratações novas ou em aditamentos, quando a situação ensejar complexidade ou controvérsias.
Art. 13. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da autoridade competente, poderá
ser formalizado de forma simplificada, quando se tratar de contratação de objetos cujos valores estejam
compreendidos acima do estabelecido no inciso I, do artigo 12 deste Decreto e até os limites máximos dos
incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 14. Enquanto não for instituído no âmbito municipal o Plano de Contratação Anual - PCA,
o ETP deve estar alinhado aos outros instrumentos de planejamento do município e às leis orçamentárias,
assim como, direcionar esforços para a implementação do PCA.
Parágrafo Único. A formalização do ETP deverá ainda, observar os princípios regentes das
contratações públicas e inserir as devidas justificativas quando das imposições que eventualmente possam
restringir o caráter da competição, bem como de procedimentos não ordinários, que só poderão ser
adotados a partir da devida motivação.
Art. 15. Os servidores que realizarem o ETP deverão formalizar a pesquisa de preços junto a
um ou mais parâmetros do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e o decreto municipal vigente, e anexar ao feito os
documentos que comprovem a forma e as fontes pesquisadas, bem como as justificativas necessárias ao
procedimento de formação de preços, viabilizando a finalização da pesquisa e a confirmação do preço
inicialmente formado.
§ 1º Quando devidamente motivado, for necessária a utilização de orçamento sigiloso, a equipe
responsável pelo estudo deverá providenciar o extrato do relatório de ETP para a publicação devida, sendo
obrigatória a publicação do ETP na íntegra no momento do resultado da contratação.
§ 2º Na hipótese de contratação em que for adotado o critério de julgamento por "maior
desconto", o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto não poderá assumir caráter
sigiloso, devendo constar obrigatoriamente do edital de licitação ou do instrumento de contratação direta.
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§ 3º Com a pesquisa de preços finalizada, o processo seguirá para a formalização do termo de
referência ou projeto básico, conforme o caso, e na sequência, para confecção do edital ou instrumento de
contratação direta e demais trâmites da contratação.
Art. 16. No caso de elaboração de ETP para aquisição de bens, deve-se observar as seguintes
diretrizes:
I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, sempre que for
possível;
II - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e
utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas
quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
III - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
IV custo com a gestão de estoques;
V - primazia aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no
orçamento.
§ 1º Na avaliação do princípio do parcelamento observar-se-á:
I - a viabilidade da divisão do objeto em itens;
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre
que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 2º O parcelamento deve ser evitado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem em
a contratação recomendar a compra dos itens do mesmo fornecedor;
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II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de
risco ao conjunto do objeto pretendido;
III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Art. 17. O ETP deverá indicar, quando couber, uma ou mais marcas ou modelos, desde que
formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já
adotados pela Administração Pública Municipal;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem
os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela
identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência, hipótese
em que deverá ser seguida da expressão "equivalente ou de melhor qualidade".
Art. 18. O ETP poderá ainda vedar a contratação de marca ou de produto, quando, mediante
processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela
Administração Pública Municipal não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da
obrigação contratual.
Art. 19. No caso de elaboração de ETP para contratação de serviços, deverá ser observado os
seguintes princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações, técnicas ou de
desempenho, sendo sempre exigido do contratado a elaboração de relatório de execução do objeto;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
a) a responsabilidade técnica;
b) o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos,
com divisão do objeto em itens;
c) o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
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§ 2º Quando for o caso, deverá constar, de forma motivada, a obrigatoriedade de fornecimento
de relatório mensal de prestação de serviços, que será devidamente conferido pelo fiscal de contrato.
Art. 20. Desde que demonstrado no relatório do estudo técnico preliminar a ausência de
prejuízos à competitividade da licitação e à eficiência do respectivo contrato, o ETP poderá sugerir a utilização
de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e
operação do bem, serviço ou obra.
Art. 21. Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico
preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais
vantajosa.
Art. 22. Nas contratações que envolvam serviços de manutenção e assistência técnica, deverá
ser observado pela equipe de planejamento a melhor solução para definir o local de execução, admitida a
opção de exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado
tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da unidade
requisitante.
Gerenciamento de Riscos
Art. 23. O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser formalizado pelo município em
item individualizado do relatório do estudo técnico preliminar e as ações que forem sugeridas para o
gerenciamento do contrato deverão constar do relatório, bem como as ações que visem facilitar o processo
de fiscalização da contratação.
§ 1º Quando forem identificados riscos comuns a qualquer contratação cuja incidência não
conste de apontamentos pela fiscalização na contratação anterior do referido objeto, a equipe poderá lançar
no relatório o plano básico de fiscalização e estes deverão sempre ser controlados por ações pré-definidas
pelos fiscais, devidamente capacitados.
§ 2º Quando no processo de fiscalização da contratação anterior houver registro de
irregularidade originária de comunicação de irregularidade ou de notificação, deverá ser pontuado na tabela
de gerenciamento de riscos, ações tendentes a inibir a repetição da conduta irregular.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 24. Os itens constantes dos modelos dos Anexos I, II e III, poderão ser alterados sempre
que necessário para implementação de melhorias nos procedimentos ou no fluxo do processo de
contratação, devendo ser republicado, quando sofrer alterações.
§ 1º Conforme regulamento, os modelos definidos nos ANEXOS I, II e III, deverão ser
padronizados conforme regulamento e constar do caderno de padronização disponibilizado no sitio
eletrônico do município, sempre na forma atualizada.
§ 2º Outros itens e subitens pertinentes ao objeto estudado, poderão ser acrescentados nos
modelos dos ANEXOS I, II, e III, sempre que necessário.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, 31 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DA DEMANDA
SOLICITAÇÃO DA DEMANDA Nº ____________/202__/(SIGLA DA SECRETARIA)
MEMORANDO N° ________/202__
1 IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria:
Unidade/Setor/Departamento:
Servidor responsável pela demanda:
E-mail (institucional): Telefone (institucional):
2 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto:
Justificativa da necessidade da contratação:
JUSTIFICATIVA = Porque contratar?
Utilização do catálogo de padronização:
( ) Os produtos ou serviços a serem adquiridos, constam do catálogo de padronização.
( ) Os produtos ou serviços (total ou parcialmente) não estão contidos no catálogo de padronização
em razão do instrumento encontrar-se em processo de formalização pelo município, e, portanto,
ainda não encontra-se contemplado dentre os objetos já padronizados.
( ) Na presente contratação não serão utilizados os produtos ou serviços do catálogo de
padronização, pelas razões abaixo expostas:
______________________________.
Justificativa para a aquisição de produtos de luxo, quando for o caso:
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Descrições e quantidades1
Código do Un. de Quantidade Quantidade Valor
Item sistema Objeto/Descrição medida a adquirir2 da ultima previamente Estoque
contratação3 estimado4
1 R$
2 R$
3 R$
4 R$
5 R$
6 R$
7 R$
8 R$
9 R$
10 R$
Valor total estimado:
3 FONTE DE RECURSOS
1 Até 10 itens, preencher na tabela; acima de 10 itens anexar relatório da descrição e quantidade);
descrever com base na última contratação e em eventos que possam impactar no período futuro.
2 Inserir nesse item a quantidade a ser adquirida considerando eventos futuros e não somente a
quantidade que foi adquirida na contratação anterior e o estoque (quando for o caso), a exemplo do
aumento da frota, da quantidade de alunos matriculados, de eventos esportivos a serem realizados no
período da contratação, ou outros (conforme o objeto) e também eventos externos que possam aumentar
ou diminuir a demanda; a margem de segurança tomado como base erros em planejamentos anteriores;
etc. A quantidade de estoque é apenas para fins de controle interno, considerando que pode ser consumida
no período da formalização da contratação que será iniciada.
3 Quando não houver contratação anterior, escrever no campo "inexiste".
4 Inserir nesse item o valor previamente estimado, podendo ser o valor da última contratação, ou
qualquer outra fonte de pesquisa (painel de compras governamentais, outros entes públicos, mídias
especializadas, sites de domínio amplo), não necessariamente 03 (três) fontes de pesquisa. Essa
informação será para definir objeto de pequeno valor para dispensação do ETP ou elaboração de ETP
simplificado.
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Recurso: Municipal Estadual Federal
Categoria Econômica: Corrente/Custeio Capital/Investimento
Dotação:
Elementos de Despesa:
Projeto/Atividade:
Outros:
4 OBSERVAÇÕES GERAIS
Prazo de Entrega/Execução:
Local e horário da entrega/execução:
Houve contratações anteriores?
Sim
Não
Observações da contratação anterior que possam auxiliar os Estudos técnicos:
Servidor indicado5 para auxiliar nos ETPs (se for o caso):
Informações auxiliares6 (se for o caso):
Legislação específica sobre o objeto (se houver):
Exemplo:
Convênios de repasse da União;
Estatuto de categorias envolvidas na contratação;
Código de ética de categorias;
Leis específicas para o objeto a ser contratado...
5 Servidor que seja especializado no objeto e possa contribuir no planejamento da contratação.
6 Outras informações que possam auxiliar no planejamento da contratação, pontos de melhorias que possam ser sugeridas na nova contratação.
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Fiscal indicado para a Contratação (nome completo):
Gestor indicado para a Contratação (nome completo):7
O objeto solicitado tem relação com a frota de veículos e máquinas? (Se sim, anexar a relação
ATUALIZADA da frota e cópia dos CRLV).
Sim
Não
Instrumento Vinculativo: Prazo de Vigência do Objeto:
Contrato Exercício financeiro da contratação (até 31/12)
Ata de Registro de Preços Vigência de 12 meses.
Adesão (carona) Outro: _________.
Nota de Empenho (aquisição imediata) Contratação de objeto continuado:
Outro: _________________. Sim Não
Regime licitatório adotado:
Lei 14.133/2021 e legislação correlata.
ENCAMINHAMENTO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE
Em conformidade com a legislação aplicável, encaminhamos a presente SD à autoridade competente
para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Paraíso das Águas - MS, ____ de ________ de 20___.
_________________________________
Servidor que expediu a SD
DESCRIÇÃO E QUANTIDADES
(ACIMA DE 10 ITENS)
7 Quando for o caso (quando o município tiver nomeado gestores).
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Código do Quantidade Valor
Item sistema Objeto/Descr Un. de Quantidade a da ultima previamente Estoque
ição medida adquirir8 contratação9 estimado10
1 R$
2 R$
3 R$
4 R$
5 R$
6 R$
7 R$
8 R$
RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
RECEBO O PRESENTE Documento de Formalização de Demanda e de acordo com a solicitação e
documentos anexos, considerando o Decreto Municipal nº XXXXX, determino:
A DEVOLUÇÃO da solicitação da demanda à unidade solicitante, pelos motivos expostos:
______________________________________________
A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos pertinentes para a análise
da viabilidade da contratação.
A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares, modelo simplificado e demais documentos por
se encontrar dentro da previsão legal do Decreto Municipal nº XXXXXX.
8 Inserir nesse item a quantidade a ser adquirida considerando eventos futuros e não somente a
quantidade que foi adquirida na contratação anterior e o estoque (quando for o caso), a exemplo do
aumento da frota, da quantidade de alunos matriculados, de eventos esportivos a serem realizados no
período da contratação, ou outros (conforme o objeto) e também eventos externos que possam aumentar
ou diminuir a demanda; a margem de segurança tomado como base erros em planejamentos anteriores;
etc. A quantidade de estoque é apenas para fins de controle interno, considerando que pode ser consumida
no período da formalização da contratação que será iniciada.
9 Quando não houver contratação anterior, escrever no campo "inexiste".
10 Inserir nesse item o valor previamente estimado, podendo ser o valor da última contratação, ou
qualquer outra fonte de pesquisa (painel de compras governamentais, outros entes públicos, mídias
especializadas, sites de domínio amplo), não necessariamente 03 (três) fontes de pesquisa. Essa
informação será para definir objeto de pequeno valor para dispensação do ETP ou elaboração de ETP
simplificado.
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A DISPENSAR a formalição do relatório de estudo técnico preliminar, por se encontrar dentro dos
limites prescritos no Decreto Municipal nº XXXXX.
Paraíso das Águas - MS, ____ de ________ de 20___.
_______________________________________
Secretário Municipal xxxxxxx
RECEBIMENTO NA CENTRAL DE COMPRAS
Recebido em: ____/_____/_____
Após analisada a Solicitação da Demanda, verificamos:
Que a demanda encontra-se alinhada com os instrumentos de planejamento e que o objeto que
não contém classificação direcionada à marca ou empresa e nem características de luxo. Devolva-se
a central de compras para a realização dos procedimentos subsequentes.
Que o objeto precisa ser melhor especificado/detalhado ou corrigido para não caracterizar
produto de luxo. Devolva-se ao setor demandante para as correções devidas.
Paraíso das Águas - MS, ____ de ________ de 20___.
_______________________________________
Membro do setor de planejamento
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação
visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico, melhorando a fase de
planejamento, em alteração de fluxo junto a este Município.
2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO
SD N.º:
Secretaria
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Demandante:
Responsável
pela Demanda:
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania
Secretarias Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana
Participantes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Outras unidades administrativas:
__________________________________________________________
Objeto: Descrição do objeto.
3. DO RELATÓRIO
3.1. Da legislação aplicável:
Lei 14.133/2021 e legislação correlata.
3.2. Da legislação especial para contratação do objeto:
A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo específico referente
ao objeto estudado.
Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo
considerados no presente estudo: _____________________________.
3.3. Das contratações anteriores:
O presente objeto não foi adquirido nos últimos exercícios, não constando em nossos arquivos
licitação anterior.
O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, sem
nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da
contratação de subsídio para o presente estudo.
O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________,
constando observações pontuais e recomendações da fiscalização sobre a execução do contrato,
apontando parâmetros quantitativos e valores como forma de subsídio para o presente estudo,
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conforme abaixo: _______________ .
3.4. Da justificativa para a escolha da modalidade da licitação:
Por se tratar de objeto comum, a modalidade indicada será o Pregão _______________.
Por se tratar de objeto especial, conforme o valor da contratação, a modalidade indicada será
_______________ .
Conforme abaixo, segue justificativa para a adoção da modalidade:
_______________
3.5. Da forma da Licitação:
A licitação será realizada de forma eletrônica.
A licitação será realizada de forma presencial, conforme justificativas abaixo:
A nova Lei de Licitações permite a adoção da forma presencial e concede prazo especial para a
adequação à norma aos menores municípios (até 20.000 habitantes) até o dia 31/03/2027,
oportunidade que serão providenciadas as ações necessárias para a adequada operacionalização das
contratações municipais na sua forma eletrônica.
3.6. Da Aplicação dos Benefícios da Lei Complementar 123 na Presente Contratação
Após a definição do valor estimado da contratação, verificamos que:
( ) Na presente contratação não se aplicam os benefícios da LC 123.
( ) Na presente contratação serão aplicados os benefícios da LC 123, abaixo descritos
__________
3.7. Da necessidade de consolidação da demanda para as demais unidades administrativas:
A demanda atenderá diversas/todas as unidades da estrutura, conforme SD de cada demandante,
em anexo.
A demanda atenderá apenas a área requisitante e a contratação não requer consolidação.
3.8. Do acesso ao orçamento estimado da contratação
No presente estudo esta equipe não identificou a necessidade de utilização de orçamento sigiloso,
contudo, se esta necessidade surgir em ato subsequente, deverá ser elaborada justificativa pertinente
pelo setor responsável, juntada aos autos, e o orçamento estimado e a documentação materializada
no processo de precificação, deverá constar em anexo ao TR ou PB.
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No presente estudo esta equipe identificou que o critério de julgamento deverá ser o de "maior
desconto", portanto o orçamento não poderá assumir caráter sigiloso, devendo ainda ser
disponibilizado no edital o preço estimado, valor máximo aceitável.
No presente estudo foi identificada a necessidade do orçamento estimado sigiloso (publicidade do
orçamento após a fase de lances, no julgamento da proposta), sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das
propostas, em conformidade com as justificativas abaixo elencadas:_________________________.
3.9. Das demais justificativas necessárias:
_________________________________________________
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Prazo de entrega/execução:
4.2. Local(is) e horário(s):
4.3. Forma do recebimento:
4.4. Prazo de garantia:
4.5. Prazo para substituição/correção:
4.6. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo e possibilidade ou não de
ajustamento:
4.7. Indice de reajuste incidente na contratação e período para o reajustamento:
4.8. Demais requisitos necessários à contratação:
5. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
* Considerar justificativas apresentadas na SD e melhorar (caso necessário);
6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA
DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram identificadas as
seguintes soluções de
mercado:_________________________________________________________________.
*apresentar argumentos sobre cada solução encontrada;
* apontar a melhor solução, mesmo que divergente da demanda solicitada (total ou
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parcialmente);
6.1. Solução escolhida
A partir das soluções estudadas pela equipe de planejamento, conclui-se pela melhor opção a abaixo
descrita:__________________________________________________________.
7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O objeto estudado não requer manutenção, instalação ou assistência técnica.
Conforme mencionado no item anterior, o objeto em estudo requer manutenção, instalação ou
assistência técnica ou outras, conforme detalhado no item "das contratações correlatas".
8. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO
Considerando que houve ou não houve contratação anterior do objeto para nortear o planejamento
da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo solicitado e eventos que possam impactar na
demanda futura, a quantidade para atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e
cronograma de execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.
Item Cód Item do Objeto/Descrição Un. de Quantidade a
sistema medida adquirir
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9. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Conforme informado na SD, segue abaixo a(s) especificação(s) técnica do objeto:
__________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para a obtenção do valor previamente estimado em processo licitatório, a equipe de planejamento se
utiliza dos parâmetros definidos na lei, como forma de subsidiar a decisão da autoridade demandante
quanto a autorização ou não da contratação, considerando que a viabilidade pode ser alterada ou
negada em relação ao pedido constante da SD.
A pesquisa deve ser finalizada e os valores praticados no mercado, confirmados em momento
subsequente, pelo responsável legal.
Parâmetros utilizados (documentos em anexo):
Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP;
Painel de Preços do Governo Federal;
Banco de Preços em Saúde;
contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de
preços;
dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente
aprovada pelo Poder Executivo Federal; (Ex. Tabela Fipe, CMED, tabelas oficiais..)
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por
meio de ofício ou e-mail;
pesquisa através de notas fiscais eletrônicas emitidas em características similares;
outros: ______________
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*Discorrer sobre a obtenção dos parâmetros utilizados observando casos pontuais da fase de
precificação; Ex. Não obtenção de no mínimo 03 cotações com fornecedores; não obtenção de no
mínimo 03 fontes de pesquisa...contração direta de fornecedor exclusivo, como se deu a formação de
preços através dos valores praticados pela empresa....
A partir do quantitativo estudado em atendimento à unidade demandante e os parâmetros obtidos
através das pesquisas de mercado realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo
possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme documentos
anexos e exposto na tabela abaixo:
Cód Metodologia
Item Item do Objeto/Descrição Un. De Valor Qtde (média/mediana/
sistema Medida Unitário menor
preço/outra)
O valor total estimado da contratação é de R$ ________,___ (valor por extenso).
11. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
O objeto estudado encontra-se alinhado com o planejamento orçamentário do município.
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12. DO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRETENDIDO EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE
MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
O objeto estudado, nos termos propostos e justificados no presente relatório, apresentam melhor
economia e aproveitamento dos recursos humanos; materiais e financeiros ora disponíveis.
Sendo assim, com a abtenção do resultado pretendido, a Administração Municipal
________________________________, devendo ser verificado o alcance dos objetivos propostos no
relatório de consecução dos objetivos, elaborado ao final da contratação.
*apontar resultados pontuais pretendidos com a contratação do objeto ora em estudo;
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A operacionalização da contratação do objeto estudado não requer adequações no ambiente do
órgão de acordo com as especificações apresentadas.
A operacionalização da contratação do objeto estudado requer as alterações e adequações abaixo
descritas no ambiente do órgão:
__________________________.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para a solução indicada não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o
objeto da contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou dependente de contratação futura.
Para a solução indicada exige-se contratação correlata para viabilizar sua manutenção, assistência
tencica ou instalação, que deverá ocorrer através de contratação em andamento (ou a ser
formalizada), nos termos abaixo descritos:
15. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação do objeto estudado se dará de forma dividida em vários itens/lotes ou global por
lotes, por se mostrar tecnicamente e economicamente viável, além de permitir um número maior de
interessados na participação da disputa, aumentando a competitividade e a viabilização de melhores
propostas.
A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o município em
relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos
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disponíveis e facilitação do plano de fiscalização.
16. DOS POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação não representa riscos de impactos ambientais.
Para a presente contratação, verifica-se o impacto ambiental abaixo relatado, sendo sugeridas as
ações destacadas a seguir com intuito de combater/minimizar os efeitos causadores:
_______________.
17. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto
fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou do recebimento de produtos perto
da validade encerrar, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram
previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser
pontuados.
O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, cujas ações mitigadoras sugeridas, se
de atribuição dos fiscais, devem ser acrescidas às previstas no plano de fiscalização:
RISCOS IDENTIFICADOS MEDIDAS MITIGADORAS
(AÇÕES PARA OBSERVÂNCIA DOS FISCAIS)
17.1. Plano Básico de Fiscalização
A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao Plano Básico de Fiscalização,
conforme disposto na Orientação Técnica n. __________/_______ do Controle Interno, publicada no
sítio eletrônico do município.
18. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações
apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as
orientações técnicas contidas neste estudo.
Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações
apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a contratação, seguindo as
orientações técnicas contidas neste estudo.
Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as seguintes adequações,
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para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: __________________________.
19. DA EQUIPE TÉCNICA
O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:
Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.
________________________________
Membro da Equipe de Planejamento
________________________________
Membro da Equipe de Planejamento
20. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas,
operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira,
pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.
Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida pela equipe técnica de planejamento,
determino o não prosseguimento do processo de contratação.
Arquive-se.
Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.
_________________________________
Secretário ....
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação
visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico, melhorando a fase de
planejamento, em alteração de fluxo junto a este Município.
2. DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO
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SD N.º:
Secretaria:
Responsável
pela Demanda:
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania
Secretarias Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana
Participantes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Outras unidades administrativas:
__________________________________________________________
Objeto: Descrição do objeto.
3. DO RELATÓRIO
3.1. Da legislação aplicável:
Lei 14.133/2021 e legislação correlata.
3.2. Da legislação especial para contratação do objeto:
A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo específico referente
ao objeto estudado.
Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo
considerados no presente estudo: _____________________________.
3.3. Das contratações anteriores:
O presente objeto não foi adquirido nos últimos exercícios, não constando em nossos arquivos
licitação anterior.
O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, sem
nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da
contratação de subsídio para o presente estudo.
O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________,
constando observações pontuais e recomendações da fiscalização sobre a execução do contrato,
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apontando parâmetros quantitativos e valores como forma de subsídio para o presente estudo,
conforme abaixo: _______________ .
3.4. Da necessidade de consolidação da demanda para as demais unidades administrativas:
A demanda atenderá diversas/todas as unidades da estrutura, conforme SD de cada demandante,
em anexo.
A demanda atenderá apenas a área requisitante e a contratação não requer consolidação.
3.5. Do acesso ao orçamento estimado da contratação
No presente estudo esta equipe não identificou a necessidade de utilização de orçamento sigiloso,
contudo, se esta necessidade surgir em ato subsequente, deverá ser elaborada justificativa pertinente
pelo setor responsável, juntada aos autos, e o orçamento estimado e a documentação materializada
no processo de precificação, deverá constar em anexo ao TR ou PB.
No presente estudo esta equipe identificou que o critério de julgamento deverá ser o de "maior
desconto", portanto o orçamento não poderá assumir caráter sigiloso, devendo ainda ser
disponibilizado no edital o preço estimado, valor máximo aceitável.
No presente estudo foi identificada a necessidade do orçamento estimado sigiloso (publicidade do
orçamento após a fase de lances, no julgamento da proposta), sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das
propostas, em conformidade com as justificativas abaixo elencadas:_________________________.
3.6. Da Aplicação dos Benefícios da Lei Complementar 123 na Presente Contratação
Após a definição do valor estimado da contratação, verificamos que:
( ) Na presente contratação não se aplicam os benefícios da LC 123.
( ) Na presente contratação serão aplicados os benefícios da LC 123, abaixo descritos
__________
3.7. Das demais justificativas necessárias:
__________
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Prazo de entrega/execução:
4.2. Local(is) e horário(s):
4.3. Forma do recebimento:
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4.4. Prazo de garantia:
4.5. Prazo para substituição/correção:
4.6. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo e possibilidade ou não de
ajustamento:
4.7. Índice de reajuste incidente na contratação e período para o reajustamento:
4.8. Demais requisitos necessários à contratação:
5. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
* Considerar justificativas apresentadas na SD e melhorar (caso necessário);
6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA
DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram identificadas as
seguintes soluções de mercado:_________________________________.
*apresentar argumentos sobre cada solução encontrada;
6.1. Solução escolhida
A partir das soluções estudadas pela equipe de planejamento, conclui-se pela melhor opção a abaixo
descrita:_____________________________________________________.
* apontar a melhor solução, mesmo que divergente da demanda solicitada (total ou parcialmente);
7. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO
Considerando que houve ou não houve contratação anterior do objeto para nortear o planejamento
da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo solicitado e eventos que possam impactar na
demanda futura, a quantidade para atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e
cronograma de execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.
Item Cód Item do Objeto/Descrição Un. de Quantidade a
sistema medida adquirir
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8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Conforme informado na SD, segue abaixo a(s) especificação(s) técnica do objeto:
__________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para a obtenção do valor previamente estimado em processo licitatório, a equipe de planejamento se
utiliza dos parâmetros definidos na lei, como forma de subsidiar a decisão da autoridade demandante
quanto a autorização ou não da contratação, considerando que a viabilidade pode ser alterada ou
negada em relação ao pedido constante da SD.
A pesquisa deve ser finalizada e os valores praticados no mercado, confirmados em momento
subsequente, pelo responsável legal.
Parâmetros utilizados (documentos em anexo):
Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP;
Painel de Preços do Governo Federal;
Banco de Preços em Saúde;
contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de
preços;
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dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente
aprovada pelo Poder Executivo Federal; (Ex. Tabela Fipe, CMED, tabelas oficiais..)
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por
meio de ofício ou e-mail;
pesquisa através de notas fiscais eletrônicas emitidas em características similares;
outros: ______________
*Discorrer sobre a obtenção dos parâmetros utilizados observando casos pontuais da fase de
precificação; Ex. Não obtenção de no mínimo 03 cotações com fornecedores; não obtenção de no
mínimo 03 fontes de pesquisa...contração direta de fornecedor exclusivo, como se deu a formação de
preços através dos valores praticados pela empresa....
A partir do quantitativo estudado em atendimento à unidade demandante e os parâmetros obtidos
através das pesquisas de mercado realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo
possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme documentos
anexos e exposto na tabela abaixo:
Cód Item Metodologia
Item do Objeto/Descrição Un. De Valor Qtde (média/mediana/
sistema Medida Unitário menor
preço/outra)
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O valor total estimado da contratação é de R$ ________,___ (valor por extenso).
10. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação do objeto estudado se dará de forma dividida em vários itens/lotes ou global por
lotes, por se mostrar tecnicamente e economicamente viável, além de permitir um número maior de
interessados na participação da disputa, aumentando a competitividade e a viabilização de melhores
propostas.
A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o município em
relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis e facilitação do plano de fiscalização.
11. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Não se aplica artigo 75, I e II da Lei 14.133, oportunidade em que o fornecedor será escolhido
mediante processo de seleção do fornecedor.
Justificativa abaixo:
__________
12. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
Não se aplica artigo 75, I e II da Lei 14.133, oportunidade em que o preço será justificado pela
apresentação da melhor proposta.
Justificativa abaixo:
___________
13. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto
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fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou do recebimento de produtos perto
da validade encerrar, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram
previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser
pontuados.
O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, cujas ações mitigadoras sugeridas, se
de atribuição dos fiscais, devem ser acrescidas às previstas no plano de fiscalização:
RISCOS IDENTIFICADOS MEDIDAS MITIGADORAS
(AÇÕES PARA OBSERVÂNCIA DOS FISCAIS)
13.1. Plano Básico de Fiscalização
A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao Plano Básico de Fiscalização,
conforme disposto na Orientação Técnica n. __________/_______ do Controle Interno, publicada no
sítio eletrônico do município.
14. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações
apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as
orientações técnicas contidas neste estudo.
Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações
apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a contratação, seguindo as
orientações técnicas contidas neste estudo.
Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as seguintes adequações,
para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: __________________________.
15. DA EQUIPE TÉCNICA
O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:
Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.
________________________________
Membro da Equipe de Planejamento
________________________________
Membro da Equipe de Planejamento
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CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas,
operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira,
pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.
Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida pela equipe técnica de planejamento,
determino o não prosseguimento do processo de contratação.
Arquive-se.
Paraíso das Águas/MS, _____ de ________ de 20__.
_________________________________
Secretário ....
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Atos Oficiais • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 149/2023
Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA
Partes: Município de Paraíso das Águas
MIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POLICLINICA E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.
Valor do empenho: R$ 2.276,60 (Dois Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta Centavos.)
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 003/2022
Data do Empenho: 27/01/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador CRCGO 028433/O-4
Ueder Pereira de Paula
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 011/2022
Processo nº 2.942/2022
Ordenador: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
PRO-I9 & CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE CLORO NO POÇO 01 NA CIDADE DE PARAISO DAS
ÁGUAS, NO POÇO 06 NO DISTRITO DE BELA ALVORADA E CONSTRUÇÃO DO MURO DE
FECHAMENTO DE TERRENO E CALÇAMENTO NOS RESERVATÓRIOS DO SAAE SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, NOS DISTRITOS DE POUSO
ALTO E BELA ALVORADA.
Valor Global: R$ 344.352,44 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos).
Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos legais
Amparo Legal: Tomada de Preço 002/2022
Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2022
Assinam: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva Diretor Geral
Aguinel Teodoro Da Silva
Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 Jardim Bom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 011/2022
Processo nº 2.942/2022
Ordenador: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
PRO-I9 & CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE CLORO NO POÇO 01 NA CIDADE DE PARAISO DAS
ÁGUAS, NO POÇO 06 NO DISTRITO DE BELA ALVORADA E CONSTRUÇÃO DO MURO DE
FECHAMENTO DE TERRENO E CALÇAMENTO NOS RESERVATÓRIOS DO SAAE SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, NOS DISTRITOS DE POUSO
ALTO E BELA ALVORADA.
Valor Global: R$ 344.352,44 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos).
Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos legais
Amparo Legal: Tomada de Preço 002/2022
Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2022
Assinam: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva Diretor Geral
Aguinel Teodoro Da Silva
Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 Jardim Bom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1323
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 164/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 164/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -
ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 20,80 (Vinte Reais e Oitenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 10/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 167/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 167/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 157,03 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Três Centavos.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 168/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 168/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 169/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 169/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE
LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 106,75 (Cento e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 174/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 174/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE
LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 753,70 (Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 175/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 175/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E RDS EMBALAGENS EIRELI - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 371,95 (Trezentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 176/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 176/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E MASCARELLO & SANTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 580,35 (Quinhentos e Oitenta Reais e Trinta e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 177/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 177/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 102,30 (Cento e Dois Reais e Trinta Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 178/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 178/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E L.P.G CARLOS ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 575,86 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 179/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 179/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 174,33 (Cento e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 180/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 180/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -
ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 102,40 (Cento e Dois Reais e Quarenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO ATA 010/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 164/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 164/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -
ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 20,80 (Vinte Reais e Oitenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 10/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 167/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 167/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 157,03 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Três Centavos.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 168/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 168/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 169/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 169/2023
ORDENADOR: SILVIA SIMONE PINHO SILVA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE
LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
VALOR DO EMPENHO: R$ 106,75 (Cento e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 158
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E SILVIA SIMONE PINHO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 174/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 174/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE
LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 753,70 (Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 175/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 175/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E RDS EMBALAGENS EIRELI - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 371,95 (Trezentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 176/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 176/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E MASCARELLO & SANTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 580,35 (Quinhentos e Oitenta Reais e Trinta e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 177/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 177/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 102,30 (Cento e Dois Reais e Trinta Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 178/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 178/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E L.P.G CARLOS ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 575,86 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 179/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 179/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 174,33 (Cento e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 180/2023 DA ATA Nº 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 180/2023
ORDENADOR: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, MS E CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA -
ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 102,40 (Cento e Dois Reais e Quarenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 108
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 11/01/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATOS DAS NOTAS DE EMPENHO Nº 18 A 26.
Licitações e Contratos • Outros atos
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Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 18
Processo: nº 002/2023
Dispensa de Licitação: n° 002/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
SERRALHERIA ZANINI LTDA-ME
CNPJ:06.158.709/0001-04
Objeto: AQUISIÇÕES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX PARA MESA,
PORTAS E PATRIMÔNIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 2.000,00(Dois Mil reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 19
Processo: nº 002/2023
Dispensa de Licitação: n° 002/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
GCS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - ME
CNPJ:24.631.343/0001-12
Objeto: AQUISIÇÕES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX PARA MESA,
PORTAS E PATRIMÔNIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 690,00(Seiscentos e noventa reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 20
Processo: nº 003/2023
Dispensa de Licitação: n° 003/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
SONIA ANANIAS DE SOUZA
CNPJ:21.199.324/0001-70
Objeto: REPAROS DE CARIMBOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 875,00(Oitocentos e setenta e cinco reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 21
Processo: nº 006/2023
Dispensa de Licitação: n° 006/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
MERI TERESINHA FLORES MAIA
CNPJ:21.858.454/0001-78
Objeto: AQUISIÇÕES DE 02 (DUAS) BARRAS DE APOIO PARA BANHEIRO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 191,00(Cento e Noventa e um reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 22
Processo: nº 008/2023
Dispensa de Licitação: n° 008/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA
CNPJ:09.570.732/0004-34
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) APARELHO CONDICIONADOR DE AR DO TIPO
SPLIT 30.000 BTU'S PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 6.164,37(Seis mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e sete
centavos).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 23
Processo: nº 008/2023
Dispensa de Licitação: n° 008/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
ISABELLA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ:01.321.291/0009-30
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) FOGÃO 05 BOCAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 1.999,00( Mil, novecentos e noventa e nove reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 24
Processo: nº 009/2023
Dispensa de Licitação: n° 009/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
NILSON RODRIGUES-ME
CNPJ:11.522.375/0001-38
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E
LIMPEZA DE AR CONDICIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 25
Processo: nº 009/2023
Dispensa de Licitação: n° 009/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
NILSON RODRIGUES-ME
CNPJ:11.522.375/0001-38
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E
LIMPEZA DE AR CONDICIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
Valor Global: R$ 600,00 (Seiscentos reais).
Amparo Legal: Artigo, 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 26
Processo: nº 012/2023
Inexigibilidade de Licitação: n° 001/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
PLENÁRIA ASSESSORIA GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
CNPJ:18.336.780/0001-00
Objeto: PAGAMENTO DE 06 (SEIS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA
PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS
MUNICIPAIS, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, PROMOVIDO PELA EMPRESA
PLENÁRIA ASSESSORIA GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
Valor Global: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
Amparo Legal: Artigo, 25, Inciso II, Art. 13, Inciso IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e
alterações.
Data do Empenho: 30/01/2023
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Alexandre dos Reis Silva TC CRC-MS 013207/O-2
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78/78
PLANO DE AÇÃO FEAS 2023
Atos Administrativos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
RESOLUÇÃO CMAS Nº 248, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova o Plano de Ação para o Cofinanciamento do
FEAS do ano de 2023 (Fundo Estadual de
Assistência Social).
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião extraordinária,
realizada no dia 30 de janeiro de 2023, registrada em Ata de nº 141, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto
nº 715 03 de agosto de 2021.
Considerando Termo de Aceite do cofinanciamento FEAS do ano de 2023 no valor total de R$
110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais);
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento do FEAS do ano de 2023, conforme
deliberação:
Proteção Unidade Executora Natureza Tipificação do Serviço Público Previsão de Vr. Anual
Social Atendimento FEAS
Proteção CRAS - CENTRO DE CRAS Benefícios Eventuais Família 50 R$
Social Básica REFERÊNCIA DE (CRAS) 30.000,00
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Proteção PROJETO CRESCER Unidade PSB-b)Serv Crianças e 150 R$
Social Básica - SERVIÇO DE Pública Convivência/Fortaleciment Adolescent 80.400,00
CONVIVÊNCIA E o de Vínculos es
FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 30 de janeiro de 2023.
Luana Corrêa Nunes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52/78
PORTARIA Nº 054 2023 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR ADEVALDO LUIZ VICENTE JUNIOR
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 054, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 5.446/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal ADEVALDO
LUIZ VICENTE JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 025.236.811-88, matricula 2033, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Medico Clinico Geral II, Classe A, Nível XV, lotada na ESF Aristóteles Garcia
Vida, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 18 a 27 de janeiro de
2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 2 de setembro de 2021 a
1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 18 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/78
PORTARIA Nº 055 2023 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR ILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 055, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 035/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias ao servidor público municipal ILSON
TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 256.685.101-82, matricula 1969, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, a serem gozadas no período
de 20 a 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de março de 2021
a 18 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 20 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/78
PORTARIA Nº 056 2023 DISPÕE DE FERIAS DA SERVIDORA MARILEI DE FATIMA FERLA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 056, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 5.402/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 25 (vinte e cinco) dias de férias a servidora pública municipal
MARILEI DE FATIMA FERLA, inscrita no CPF sob o nº 955.424.850-49, matricula 1837, ocupando o
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração, Classe A, Nível III, lotada junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo SEDEMAT, a
serem gozadas no período de 23 de janeiro a 16 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de fevereiro de 2021
a 4 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 23 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DO EDITAL Nº 004 - RETIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022
EDITAL Nº 004 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com
sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio
da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 838/2022, torna público para conhecimento
dos interessados, em virtude dos recursos interpostos, a retificação da classificação final do
Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022, publicada através do Edital nº 003 Edital da
Classificação Final, no dia 11 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Município, Edição nº
2.231/2021, nas páginas 15 a 21.
1. Dos recursos interpostos:
RECURSOS
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO RESPOSTA FUNDAMENTAÇÃO
085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS INDEFERIDO Documentação reavaliada. Recurso
indeferido.
085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação
alterada. Recurso deferido.
039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação
alterada. Recurso deferido.
Inscrição e documentação reavaliada
AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR DEFERIDO para o cargo de Professora de
Educação Especial. Recurso deferido.
AT 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES INDEFERIDO Documentação reavaliada. Pontuação
mantida. Recurso indeferido.
2. Altera-se a Relação nominal da Classificação Final, passando a vigorar com a seguinte
redação:
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
026/2022 MARA ANDRÉA MAFIA 780.561.011-87 11,00 - 11,00 001
028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 002
ABREU
011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA 023.881.661-36 11,00 - 11,00 003
031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 004
029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 005
REZENDE
050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 006
REGÍS
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003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081-49 10,60 - 10,60 007
QUEIROZ
057/2022 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA 807.148.541-15 10,00 - 10,00 008
008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311-82 10,00 - 10,00 009
SANTOS
082/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 010
CARDOSO JARDIM
012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 011
015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 012
024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 013
069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 014
046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 015
045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 016
PETINELLE
009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 017
058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471-72 8,50 - 8,50 018
CARVALHO MEDEIROS
086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 019
038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891-38 8,35 - 8,35 020
036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 021
NASCIMENTO
077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 022
PANIAGO
AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 023
076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 024
027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 025
REIS
AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 026
OLIVEIRA
013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 027
014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 028
AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 029
AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 030
061/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 6,50 - 6,50 031
SOUZA
AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 032
NASCIMENTO
060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA 051.827.931-62 6,00 - 6,00 033
041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 034
020/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 035
048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 036
025/2022 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS 439.130.208-02 5,25 - 5,25 037
AVELAR
089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 038
SOUZA
001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,00 - 5,00 039
AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 040
075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 041
034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 042
DOS SANTOS
079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 043
042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 044
PINHO
054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 045
BATISTA DE OLIVEIRA
021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 046
084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 047
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DE CASTRO
023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 048
007/2022 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 049
053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 050
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 001
ABREU
031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 002
029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 003
REZENDE
050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 004
REGÍS
063/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 005
CARDOSO JARDIM
015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 006
024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 007
069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 008
046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 009
045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 010
PETINELLE
086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 011
036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 012
NASCIMENTO
077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 013
PANIAGO
051/2022 HELENA DE FIGUEIREDO 883.251.721-34 8,00 - 8,00 014
AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212-00 8,00 - 8,00 015
049/2022 RIVIA DAMIANA DA SILVA 080.543.754-17 7,60 - 7,60 016
COSTA
AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 017
076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 018
027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 019
REIS
AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 020
OLIVEIRA
013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 021
014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 022
AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 023
AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 024
062/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 3,50 - 6,50 025
SOUZA
AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 026
NASCIMENTO
041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 027
019/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 028
048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 029
001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,20 - 5,20 030
AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 031
075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 032
034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 033
DOS SANTOS
079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 034
042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 035
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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Tel.: (67) 3248-1040
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PINHO
054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 036
BATISTA DE OLIVEIRA
021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 037
084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 038
DE CASTRO
023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 039
AT. 019/2022 SILVAIR MENDONÇA DE SOUZA 639.121.471-91 2,00 - 2,00 040
004/2022 MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA 607.984.241-68 2,00 - 2,00 041
AT. 024/2022 ROSYLENE CORREIA DA SILVA 926.198.511-49 2,00 - 2,00 042
AGUIAR
053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 043
AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 1,40 - 1,40 044
CARGO: PROFESSOR DE ARTES
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 001
009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 002
067/2022 PAULO REGIOLLI 062.386.828-84 2,00 - 2,00 003
AT. 018/2022 THAYNARA BELMONTE ARANDA 063.438.871-13 2,00 - 2,00 004
OLIVEIRA
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
073/2022 JOCENITE APARECIDA DA SILVA 107.097.588-55 5,00 - 5,00 001
REGIOLLI
AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 3,40 - 3,40 002
AT. 014/2022 LETÍCIA SILVA OLIVEIRA 058.522.221-51 3,15 - 3,15 003
AT. 006/2022 DAVID FERNANDES STORCK 884.497.262-04 2,00 - 2,00 004
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
044/2022 LUANA VENTURA DE PAULA 041.612.221-30 8,30 - 8,30 001
AT. 025/2022 LEOCIR MARTINS DOS SANTOS 554.557.601-06 7,80 - 7,80 002
AT. 021/2022 BRUNO LOURENÇO BORGES 875.638.351-72 7,00 - 7,00 003
GOMES
043/2022 ALESSANDRO LUIZ VIANA 701.560.341-15 6,40 - 6,40 004
047/2022 MILTON ALLAN COMAR DA 372.157.778-71 5,30 - 5,30 005
SILVA
AT. 003/2022 CRISTIANE DIAS DAMACENO 038.369.851-01 5,15 - 5,15 006
035/2022 MAXUEL SILVA SOUZA 032.770.561-20 4,50 - 4,50 007
068/2022 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.270.011-90 4,30 - 4,30 008
085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS 107.716.879-90 2,81 - 2,81 009
032/2022 LEILAMAR DE OLIVEIRA 012.744.591-92 2,15 - 2,15 010
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 7,25 - 7,25 001
OLIVEIRA
056/2022 UILTON PEREIRA DA SILVA 008.536.501-79 7,20 - 7,20 002
JÚNIOR
AT. 009/2022 JOÃO VÍTOR BATISTA ROSA 165.969.037-45 2,00 - 2,00 003
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
030/2022 ELTON TEIXEIRA DA SILVA 008.682.491-06 8,00 - 8,00 001
013/2022 ANDRÉ PEREIRA LOPES 704.713.802-10 6,80 - 6,80 002
AT. 027/2022 DANIELE GONÇALVES COLMAN 032.525.711-61 6,00 - 6,00 003
089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 004
SOUZA
040/2022 MIRIAN DA SILVA 126.023.464-97 2,60 - 2,60 005
080/2022 NIVALDO GONÇALVES DOS REIS 475.882.411-87 2,00 - 2,00 006
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001
010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441-00 8,50 - 8,50 002
074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003
NOGUEIRA
065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004
NOGUEIRA
072/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005
016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 6,10 - 6,10 006
064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 007
081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS 985.222.301-10 2,43 - 2,43 008
DE OLIVEIRA
018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778-82 2,00 - 2,00 009
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001
022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 9,25 - 9,25 002
OLIVEIRA
074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003
NOGUEIRA
065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004
NOGUEIRA
070/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005
31/01/2023 Ano X | Edição nº2245 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 6,10 - 6,10 006
081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS 985.222.301-10 2,43 - 2,43 007
DE OLIVEIRA
018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778-82 2,00 - 2,00 008
AT. 001/2022 LOREDANA MENEZES CORREA 006.672.241-14 2,00 - 2,00 009
AT. 017/2022 BEATRIZ CORREIA SILVA 072.836.191-43 0,20 - 0,20 010
083/2022 ESTER NAIÁ FERREIRA MELO 972.897.362-49 0,00 - 0,00 011
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
AT. 012/2022 GISLAINA RAYANA FREITAS DOS 784.105.332-00 11,80 - 11,80 001
SANTOS
AT. 011/2022 RONILCE MAIRA GARCIA LOPES 024.049.241-25 11,30 - 11,30 002
003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081-49 10,60 - 10,60 003
QUEIROZ
038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891-38 8,35 - 8,35 004
AT. 008/2022 JOSUÉ ALVES DA FONSECA 403.913.101-00 8,25 - 8,25 005
AT. 028/2022 VALDEMIR ALVES DA SILVA 531.582.701-10 7,60 - 7,60 006
060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA 051.827.931-62 6,00 - 6,00 007
073/2022 JOCENITE APARECIDA DA SILVA 107.097.588-55 5,00 - 5,00 008
REGIOLLI
AT. 005/2022 RANDES PAULO MONTEIRO DOS 023.821.901-16 4,80 - 4,80 009
SANTOS
017/2022 ALESSANDRO NOGUEIRA DA 036.416.951-63 1,20 - 1,20 010
SILVA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA 023.881.661-36 11,00 - 11,00 001
008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311-82 10,00 - 10,00 002
SANTOS
010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441-00 8,50 - 8,50 003
058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471-72 8,50 - 8,50 004
CARVALHO MEDEIROS
AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212-00 6,00 - 6,00 005
CARGO: PROFESSOR DE ARTES (AULAS DE MÚSICAS RESOLUÇÃO Nº 014/2021/SEMECEL)
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PROVA CLASSIFICAÇÃO
TÍTULOS PRÁTIC TOTAL
A
064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 001
Paraíso das Águas, 13 de janeiro de 2023.
MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA
Membro Membro Presidente
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RESOLUÇÃO SEMECEL 002/2023 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS ESCOLAS KOU TAKAHASHI E AVÓ NEGUINHA POLO NA OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 002 de 19 de janeiro de 2023.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÕES
Dispõe sobre a Organização Curricular
e o funcionamento das Escolas Municipal Avó
Neguinha Polo e Escola Municipal Kou
Takahashi que Ofertam a Educação em Tempo
Integral e define suas diretrizes gerais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e
considerando o disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância
com os artigos 2º, 32 e 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação
Nacional.
Considerando as Resoluções CNE/CEB n. 4, de 13 julho de 2010 e
CNE/CEB n. 7, de 14 dezembro de 2010.
Considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o
funcionamento da Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó
Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães da Rede Municipal de
Ensino de Paraíso das Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do
Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, têm por objetivo ampliar as
possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da ampliação da
jornada escolar.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à
Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro 2023, que dispõe sobre a organização
curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais Kou Takahashi e Avó
Neguinha Polo que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental e Educação Infantil, tem como foco a aprendizagem do estudante e
vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de
atividades de aprendizagem.
Parágrafo único. A Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó
Neguinha Polo incluirão a proposta pedagógica de educação em tempo integral na etapa
do Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos Projetos Político Pedagógicos.
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Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertam a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, está pautada na
formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na
contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no
desenvolvimento das competências socioemocionais e na autoria como princípios
educativo e científico.
Art. 5º O currículo das escolas que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, contém, obrigatoriamente, uma base
nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não
podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas,
executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de
aprendizagem.
Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertam a educação em
tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, são os períodos
de aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados à aplicação dos componentes
curriculares, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, constante nos Anexos I e II
desta Resolução, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem
conhecimentos a partir da ciência e do protagonismo, visando à formação integral do
estudante.
Art. 7º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de
conhecimento, oferecido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das
Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental,
conforme disposto na Matriz Curricular, Anexo I desta Resolução, está assim
estruturada:
I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
II - Matemática:
a) Matemática;
b) Matemática Empreendedora;
c) Operações de Matemática;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Redação;
c) Gramática e Interpretação;
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Atividades Esportivas;
e) Língua Inglesa;
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f) Arte Musical;
g) Teatro
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Art. 8º O componente curricular Redação, Gramatica e Intepretação objetiva
fortalecer e salvaguardar a ampliação dos diversos usos da linguagem no processo do
domínio da fala, da leitura e da escrita, na construção social, humana e cultural, de forma
crítica, criativa e contextualizada.
Art. 9º Os componentes curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro
e Matemática Empreendedora são tempos de aprendizagens desenvolvidos por
temáticas, previamente selecionadas pela escola a partir do interesse dos estudantes,
que objetivam a formação humanista, a educação científica e as questões tecnológicas.
§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes
curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro e Matemática Empreendedora
devem acontecer, simultaneamente, em todas as turmas respeitando as possibilidades
da escola, em consonância com a lotação dos professores.
Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar todos os temas
ofertados na parte diversificada para cumprimento da carga horária.
Art. 10. Nos componentes curriculares Atividades Esportivas Arte Musical,
Teatro e Matemática Empreendedora do 1º ao 9º ano, os estudantes não serão
submetidos à avaliação processual e/ou formativa.
Parágrafo único. Para o 1° (primeiro) ano do ensino fundamental, o registro dar-
se-á por meio do Instrumento de Registro de Aprendizagem.
Art. 11. Para os componentes curriculares de Atividades Esportivas, Arte
Musical, Teatro e Matemática Empreendedora, o estudante será avaliado por meio dos
critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades
propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e
objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada sujeito.
Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput deste
artigo, o estudante não será retido por aproveitamento insatisfatório, devendo ser
registradas, a nota e a frequência/ausência do estudante, no Diário de Classe on-line.
Art. 12. A avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos
componentes curriculares Redação, Gramatica e Interpretação, Operações de
Matemática é obrigatória e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados
Escolares e no Diário de Classe on-line.
Art. 13. A carga horária anual da etapa do Ensino Fundamental é de, no
mínimo, 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias
letivos.
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que optar
por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá 1.534 (mil, quinhentos e trinta
e quatro) horas na carga horária anual.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CAPÍTULO I
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DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 14. O currículo da Educação Infantil, organiza-se em etapas, sendo pré-
escola, com 2 (dois) anos de duração, atendendo à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)
anos.
Art. 15. O currículo da Educação Infantil se apoia em uma organização para
crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, bem como a formação pessoal e
conhecimentos de mundo, incluído o desenvolvimento das diversas formas de
expressão, nos seguintes campos de experiência:
I Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
II Traços, Sons, Cores e Formas;
III Corpo, Gestos e Movimentos;
IV Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação;
V O Eu, O Outro e o Nós;
VI Língua Inglesa;
VII Alimentação e Saúde 1;
VIII Oficina de Confecção de Brinquedos;
IX Oficina de Convivência Socioemocional;
X Oficina de Diversidade Sonora;
XI Oficina Literária;
XII Oficina Cidadã.
Art. 16. Deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e
contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais
como:
I a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos
indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de países da América;
II o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com
as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e
à discriminação;
III a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer
forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou praticada
pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instância competente;
IV reconhecer os modos próprios de vida do campo como fundamentais para
constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
V garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,
à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;
VI a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a
valorização de suas formas de organização;
VII alimentação e nutrição.
Art. 17. A carga horária anual é de 1500 (um mil e quinhentas) horas.
Art. 18. A jornada diária é de 7 (sete) horas e 15 (minutos) integral, com a
duração de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 19. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, devem oportunizar a inclusão, em
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sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência,
participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as
necessidades individuais dos estudantes, por meio de:
I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:
a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;
b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de
acessibilidade adequados;
c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;
II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e
professor especializado em educação especial;
III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene,
alimentação e locomoção, por profissional capacitado.
Art. 20. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.
§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas
de recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim
desse atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes
curriculares obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar
organizar o horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE
FUNCIONAMENTO
Art. 21. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a organização administrativa,
pedagógica e de funcionamento conforme estabelece o Regimento Escolar das escolas
da Rede Municipal de Ensino e demais legislações específicas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 22. As escolas municipais que ofertam apenas a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a seguinte
organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:
a) Diretor;
II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:
a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da
escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e
Educação Infantil;
III - Corpo Docente, sendo que:
a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação
específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum
Curricular;
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b) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola,
deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos
coletivos, se possível for;
c) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser
ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;
Art. 23. São lotados em cada turma da Pré-Escola I e II 2 (dois) professores
sendo:
I 1 (um) professor com habilitação na área de Educação Infantil para atuar na
pré-escola I e pré-escola II, que ministra os componentes curriculares de Escuta, Fala,
Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores e Formas; Corpo, Gestos e
Movimentos; Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação; O Eu, O Outro
e o Nós, Alimentação e Saúde 1, Oficina de Confecção de Brinquedos, Oficina de
Convivência Socioemocional, Oficina de Diversidade Sonora, Oficina Literária, Oficina
Cidadã.
II - 1 (um) com habilitação em Língua Inglesa para atuar na pré-escola I e II,
que ministra os componentes curriculares da Educação Infantil em Língua Inglesa;
Art. 24. Nas escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,
será lotado:
I - professor licenciado em nível superior com habilitação para docência nos
anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de
Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências e Matemática, Redação, Gramática e
Interpretação, Teatro, Matemática Empreendedora, Operações de Matemática;
II - 1 (um) com habilitação em Arte, que ministra o componente curricular de
Arte;
III - 1 (um) com habilitação em Educação Física, que ministra o componente
curricular de Educação Física e Atividades Esportivas;
IV - 1 (um) licenciado em nível superior com habilitação em Língua Inglesa
para docência do ensino fundamental, que ministra o componente curricular de Língua
Inglesa.
§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte,
Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um
professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais
do ensino fundamental.
Art. 25. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física
e Língua Inglesa, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedece aos critérios
estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de aulas semanais, conforme
Matriz Curricular.
Art. 26. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com
habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.
Art. 27. A carga horária e a lotação dos professores do ensino fundamental
devem obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de
aulas semanais, conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 28. Serão lotados nos componentes curriculares Atividades Esportivas,
Arte Musical, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, professores com
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licenciaturas em nível superior, conforme a área de conhecimento na qual o componente
curricular está inserido.
Art. 29. A lotação do professor efetivo, nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental, deverá ocorrer, primeiramente, nos componentes curriculares da Base
Nacional Comum Curricular e poderá ter lotação nos componentes curriculares na Parte
Diversificada.
Art. 30. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho
pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a
unidade do Corpo Docente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 31. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da escola,
desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. O funcionamento da escola que oferta a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, é exclusivamente diurno.
Art. 32. A escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental, terá o seguinte funcionamento:
I - jornada integral diária de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos de efetivo
trabalho escolar;
II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 45 (quarenta e cinco) minutos,
distribuídos em dois turnos;
III O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o
componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) minutos no
tempo de aprendizagem na carga horária anual.
IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 14h15min
(quatorze horas e quinze minutos).
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar,
acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado
pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 34. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do
Ensino Fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na
Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro que dispõe sobre a organização
curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 35. Fica aprovada as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais Kou
Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira
Guimarães oferecendo educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental
e Educação Infantil, conforme o Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, por meio do setor de inspeção escolar.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 37. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 38. Fica revogada, a partir de 4 de janeiro de 2023, a Resolução SEMECEL
n. 004, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 3 de janeiro de 2023.
Paraíso das Águas/MS 19 de janeiro de 2023.
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Portaria 005/2021
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E ESCOLA
MUNICIPAL KOU TAKAHASHI
A partir: 2023
Turno: Diurno
Semana Letiva = 5 dias
Duração da Aula = 45 minutos
Duração do Ano Letivo= 200 dias
ÀREAS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º
DE COMPONENTES CURRICULARES ano ano ano ano ano ano ano ano ano
CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Atividades Esportivas 3 3 3 2 2 2 2 2 2
LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Redação 4 4 4 4 4 3 3 3 3
Gramática e Interpretação 4 4 4 4 4 3 3 3 3
Arte Musical X X X 2 2 2 2 2 2
Teatro 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 6 6 6 6 6 6
MATEMÁTICA Matemática Empreendedora 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Operações de Matemática 4 4 4 4 4 4 4 4 4
CIÊNCIAS DA Ciências 4 4 4 3 3 4 4 4 4
NATUREZA
CIÊNCIAS Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3
HUMANAS História 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1
TOTAL DA Carga Horária Semanal h/a 45 45 45 45 45 46 46 46 46
CARGA Carga Horária Anual h/a 1800 1800 1800 1800 1800 1840 1840 1840 1840
HORÁRIA Carga Horária Anual em Horas 1500 1500 1500 1500 1500 1534 1534 1534 1534
Observação: A carga horária semanal de 45h/a corresponde a 9 aula diária. Nos anos finais do
Ensino Fundamental o componente curricular Ensino Religioso é oferecido em um dia da semana
que terá acrescida 1 h/a.
JOÃO DONIZETE CORSINI
Portaria 005/2021
Secretário Municipal de Educação.
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Anexo II
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA
POLO E
ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI
ANO: 2023
TURNO: DIURNO
SEMANA LETIVA: 05 DIAS
DURAÇÃO DE AULA: 45 MINUTOS
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS
CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ PRÉ
EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM ESCOLA I ESCOLA II
ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E BRINCAR Linguagem e 07 07
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE IMAGINAÇÃO. expressão,
LÍNGUAGEM ORAL E ESCRITA Vocabulário, Escritas,
Letramento, Gêneros
textuais
TRAÇOS, SONS, CORES E CONHECER - SE Obras de artes, Cores, 03 03
FORMAS. Musica, Desenho
DIVERSIFICADA ARTE
CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de Convivência, 03 03
MOVIMENTOS. Jogos e brincadeiras,
EDUCAÇÃO FÍSICA Socialização e
cooperação
ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07
QUANTIDADES, RELAÇÃO E com o espaço,
TRANSFORMAÇÃO. Histórias Matemáticas
NATUREZA E SOCIEDADE
O EU, O OUTRO E NÓS. EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02
IDENTIDADE E AUTONOMIA de si e do outro,
Semelhança e
diferenças, Autonomia
LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Identidade, Cuidado 02 02
de si e do outro,
Semelhança e
diferenças, Autonomia
OFICINA DE CONFECÇÃO _ _ 03 03
DE BRINQUEDOS
OFICINA DE CONVIVÊNCIA _ _ 03 03
SOCIOEMOCIONAL
OFICINA DE DIVERSIDADE _ _ 04 04
SONORA
OFICINA LITERÁRIA _ _ 03 03
OFICINA CIDADÃ _ _ 03 03
ALIMENTAÇÃO E SAÚDE _ _ 05 05
SEMANAL 45 45 45 45
HORÁRI A HORAS/AULA
CARGA ANUAL 1800 1800 1800 1800
HORA/AULA
ANUAL EM 1500 1500 1500 1500
HORAS
JOÃO DONIZETE CORSINI
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