Publicações da edição 466 - 31/01/2023 e Ano V

Publicações da edição 466

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 001, de 30 de janeiro de 2023.

Designa membros para comporem a Comissão

Permanente de Licitações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, especialmente, com base na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de

1993 e suas alterações e Lei Orgânica do Município e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para comporem a Comissão Permanente de Licitações do

Município de São Pedro do Iguaçu, os seguintes membros:

I ­ TITULARES

a) Aldoir

Zampiva ­ Secretaria Municipal de Administração

e Planejamento também gestor responsável pela Secretaria de Finanças;

b) Renata de Lima Barbosa Gregory - Departamento de Licitações e Compras;

c) Edson Facin ­ Departamento de Licitações e Compras;

d) Lucas Bazotti ­ Chefe do Setor de Tesouraria;

e) Elisangela Tertuliano da Silva ­ Auxiliar de Biblioteca.

II ­ SUPLENTES

a) Rodrigo Kolling ­ Agente Administrativo Especialista Desenhista/Projetista;

b) Veridiana Heberle de Souza ­ Chefe de Gabinete;

c) Juliana Mondardo ­ Engenheira Civil.

§1º A Presidência da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de

São Pedro do Iguaçu/PR caberá ao primeiro membro Titular designado na alínea a do inciso I deste

artigo, sendo que a investidura dos membros não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da

totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente, conforme disposição

do §4º, do artigo 51 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

§2º A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida, de imediato, com a

convocação e o comparecimento de qualquer dos membros suplentes, devendo tal fato constar nas

atas dos trabalhos da Comissão.

§3º Ausente o Presidente dos Trabalhos da Comissão, o mesmo será, de imediato,

substituído por um dos membros Titulares, obedecendo-se a ordem de nomeação estabelecida nas

alíneas do inciso I do caput deste artigo, o que deve constar na respectiva ata dos trabalhos da

Comissão.

Art. 2º Compete privativamente à Comissão Permanente de Licitações desta

Prefeitura, além das atribuições constantes na Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, o

seguinte:

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I ­ elaborar edital de licitações, sobre qualquer modalidade, exceto para a disposição

do art. 4º deste Decreto;

II ­ receber documentação e propostas comerciais atinentes aos processos

licitatórios;

III ­ reunir-se sempre em seções públicas e isoladas, para recebimento e abertura

de propostas, julgamentos finais de processos e licitações, lavrando-se atas circunstanciais.

IV ­ encaminhar os processos licitatórios encerrados à apreciação final do Prefeito,

para a sua homologação final ou outra decisão, atos estes privativos do mesmo.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitações da

Prefeitura de São Pedro do Iguaçu serão afastados da função de que trata este Decreto, nas

hipóteses previstas nos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do artigo 95 da Lei Municipal Nº 649, de 03

de outubro de 2011 e §1º do artigo 3º da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Em especial para a modalidade Pregão, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio

serão designados por Portaria do Executivo Municipal.

Art. 5º Quando se tratar de modalidade Leilão, o Leiloeiro será designado através de

Portaria do Executivo Municipal, podendo ser especificada para cada processo, ou permanente para

esta modalidade.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal Nº 001, de 03 de janeiro de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 30 de janeiro de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovados no Concurso Público

nº 001/2022, para comparecer a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº

1.225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias

úteis, nos dias 31 de janeiro de 2023 à 06 de fevereiro de 2023, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 30 de janeiro de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

Médico Clínico Geral

Nome Classificação

Anderson Dillmann Groto 1º

Técnico de Enfermagem (Sede)

Nome Classificação

Daniele Emilia Pereira de Souza 2º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos com CPF (até 18 anos);1

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacina (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

- Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2022, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer à

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 31 de janeiro

de 2023 à 06 de fevereiro de 2023, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 30 de janeiro de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

Vigilante Sanitário

Nome Classificação

Claudenira Aparecida Cunha 02º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a);

- Certidão de filhos com CPF (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

-Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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PORTARIA Nº 023, de 30 de janeiro de 2023.

Nomeia servidora Jaqueline Aparecida da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 01 de fevereiro de 2023, em Estágio Probatório, em virtude de

habilitação no Concurso Público nº 001/2022, a Sra. JAQUELINE APARECIDA DA SILVA para

ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, em Regime Estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01

de fevereiro de 2023.

Anote-se e Publique-se.

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30 de janeiro de 2023.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 024, de 30 de janeiro de 2023.

Concede Férias para o Servidor Miguel Juri Reston Júnior.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Miguel Juri Reston Júnior, ocupante do Cargo de Médico,

portador da matrícula 1707/1, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 a 31/05/2020, nos dias

de 06 de fevereiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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30 de janeiro de 2023.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 025, de 30 de janeiro de 2023.

Concede Férias para o Servidor Eliandro Luiz Morgan.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Eliandro Luiz Morgan, ocupante do Cargo de Médico, portador

da matrícula 11763/1, referente ao período aquisitivo de 17/04/2018 a 16/04/2019, nos dias de 01

de fevereiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

30 de janeiro de 2023.

José Aroldo Malvestio

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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