Publicações da edição 54 (Extra) - 28/01/2023 e Ano IV
EDITAL Nº 01/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MALTA-PB
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de Malta - PB
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
EDITAL Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MALTA-PB
O Prefeito Constitucional do Município Malta, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à
realização de Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto das escolas da
Rede Municipal de Ensino de Malta-PB, com a execução técnico-administrativa do próprio
município. O Processo Seletivo é destinado ao provimento de cargos públicos e será
realizado nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal e do Decreto nº
12/2022, e de acordo com as normas contidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para
Diretor Escolar e 03 (três) vagas para Diretor Adjunto, cuja escolaridade e especificidades
estão descritas nos Anexo I deste Edital.
1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério
da Administração Pública de vagas que venham a surgir, obedecendo à ordem de
classificação e observada à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como
ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe
sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será
assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Processo
Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a
deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas neste Processo Seletivo, conforme estabelecidas no Anexo I deste
Edital.
1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência,
esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência
ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está
vinculada a referida vaga.
1.4 Este Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) anos a contar da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, conforme o item 12.3 deste
edital.
1.5 As provas do referido Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Malta/PB.
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1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
1.7 Este Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Comissão Organizadora, a quem
compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do certame.
1.8 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam
no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo para
Diretor Escolar e Diretor Adjunto:
Anexo I Cargo, Escolaridade/Habilitação, Carga Horária, Vagas e Remuneração;
Anexo II - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades
Especiais;
Anexo III - Formulário para a interposição de recurso
Anexo IV - Quadro de atribuições de pontos para a avaliação de títulos
Anexo V Formulário da relação de títulos
Anexo VI Cronograma de Execução do Processo Seletivo para Diretor Escolar.
1.9 O Processo Seletivo será constituído de:
1.9.1 Redação, de caráter eliminatório e classificatório;
1.9.2 Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
1.9.3 Prova de títulos, de caráter classificatório.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão preenchidas vagas para Diretor Escolar e Diretor Adjunto.
2.1.1 A indicação das vagas, carga horária, requisitos exigidos e salário estão de acordo
com a legislação municipal vigente e a necessidade da administração.
2.2. A comprovação dos requisitos exigidos ocorrerá somente no momento da admissão.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto na
forma estabelecida neste Edital.
3.2 Atender aos seguintes critérios técnicos: I. Formação em nível superior, em
licenciatura plena ou graduação em Pedagogia e/ou Especialização; II. Ter experiência
comprovada de, no mínimo, 2 anos na educação.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.
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3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do
cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir.
3.6 Ter idade entre 18 (dezoito) e menos de 75 (setenta e cinco) anos, no ato da posse.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7.1 Os documentos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da
aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta
Médica Oficial, no ato da posse, que manifestará sobre a aptidão.
3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
3.9 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública,
achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.10 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou
função públicas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
3.11 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as
normas estabelecidas pela Administração Municipal.
3.12 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a
investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
no item 3 deste Edital, impedirá a contratação/nomeação do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As Inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de
2023, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, na Secretaria de Educação, Rua
Boileau Dantas Wanderley, S/N, Centro, Malta PB.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado e preencher todos os
campos do formulário de inscrição com letra legível e sem rasuras. As informações
prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá: apresentar fotocópia legível dos documentos
pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência, Título de eleitor, PIS/PASEP)
acompanhados do original para simples conferência; entregar o Curriculum Vitae ou
Currículo lattes com os devidos comprovantes (Diploma e certificados); a declaração de
experiência em sala de aula; um Plano de Gestão Escolar; contracheque, se for servidor
efetivo;
4.4 O candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado
pelo mesmo no dia da realização das Provas, juntamente com o documento original de
identidade;
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5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição
Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo
Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1,
poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I
deste Edital.
5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,
especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do
emprego e deverá anexar ao formulário de inscrição atestado/laudo médico em receituário
próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional
de Doenças (CID).
5.1.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar
ao formulário de inscrição o requerimento conforme modelo do anexo III devidamente
preenchido.
5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.4 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as
condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo para
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, através de requerimento constante no Anexo II, deste
Edital.
5.1.5 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.4 do Edital será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.1.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.1.7 O candidato de que trata o subitem 5.1, se aprovado, será, antes de sua
contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela
Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de
20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,
bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
5.1.8 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe
Multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre
a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
5.1.9 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e
classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes
publicados em separado por classificação especifica.
5.1.10 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a
Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.
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5.1.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe
Multiprofissional.
5.1.12 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua
deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na
forma do anexo I, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla
concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa
decisão.
5.1.13 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão
revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a
rigorosa ordem classificatória.
6. DAS ETAPAS E SUAS REALIZAÇÕES
6.1 Da Redação:
6.1.1 A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será um texto dissertativo com o
tema relacionado ao exercício do cargo para o qual o candidato irá concorrer.
6.1.2 Data da realização: 05.02.2023 LOCAL: E. M. E. F. Boileau Dantas Wanderley, Rua
Dr. Sinhorzinho Fernandes, S/N, Centro Malta/PB, Horário: das 8h às 10h.
6.2 Entrevista.
6.2.1 Data da realização da entrevista: 07.02.2023 LOCAL: Secretaria Municipal de
Educação, Rua Boileau Dantas Wanderley, S/N, Centro Malta/PB, Horário: das 07h30
às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.3 Avaliação do Currículo.
6.4 A relação dos candidatos por local e horário da entrevista será afixada no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Malta/PB.
6.5 Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista fora da data e horário
pré-estabelecidos neste Edital.
6.6 Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato
da inscrição.
6.7 Juntamente com os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato
deverá anexar cópia do diploma do curso pré-requisito para inscrição na respectiva
área/habilitação, devidamente identificado no Formulário de Relação de Títulos constante
deste Edital, anexo V.
6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das
provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.
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6.9 Em hipótese alguma será aceito a título de identificação do candidato documento
xerocopiado.
6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova/entrevista 30 (trinta)
minutos antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento
original de identificação com foto como: RG, CNH, Identidade Profissional, e de caneta
esferográfica transparente (tinta azul ou preta), não sendo permitido nenhum outro
material. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da entrevista/prova, após o
horário estabelecido para o início.
6.12 Será excluído do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto o
candidato que:
a) Não apresentar o documento de identidade exigido;
b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
d) Não comparecer a entrevista, seja qual for o motivo alegado;
e) Durante a realização da prova/redação e/ou entrevista for surpreendido em
comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos
não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova e/ou entrevista;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão
Executiva do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização
das etapas do Processo Seletivo;
i) Zerar a prova;
6.13 Nas hipóteses previstas no item 6.12, "c", "e", "f" e "g", será lavrado um "Auto de
Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo
ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e
Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato
considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando,
após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos,
suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
6.14 A duração da Prova será de até 03 (três) horas.
6.15 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes
ao conteúdo das provas.
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7. DO JULGAMENTO DAS ETAPAS
7.1 Será considerado classificado, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que
compõem a redação, entrevista e a avaliação do currículo.
7.2 Não haverá arredondamento de notas.
7.3 As provas para as vagas contempladas neste Processo Seletivo para Diretor Escolar
e Diretor Adjunto obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir:
ETAPAS PONTOS
Redação 40
Entrevista 40
Avaliação do Currículo 20
TOTAL 100
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final dos candidatos, para todas as vagas, será igual ao total de pontos obtidos
na redação, entrevista e avaliação do currículo.
8.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de
classificação para cada vaga.
8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação na redação;
b) Maior pontuação na entrevista;
c) Maior pontuação na avaliação do currículo.
9 DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso quanto:
a) Ao resultado das provas;
9.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (dia) útil após a concretização do
evento que lhes disser respeito (divulgação do resultado das provas), tendo como termo
inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem
9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
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9.4 Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo,
mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na
Secretaria Municipal de Educação de Malta-PB.
9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital, conforme subitem 9.4 deste Edital.
9.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não
serão avaliados.
9.11 As decisões dos recursos (quando houverem) serão afixadas em mural de avisos da
Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Malta-PB.
9.12 Só serão analisados os recursos quando os mesmos estiverem devidamente
fundamentados, com referências e/ou textos para embasamento das alegações.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto será
publicado no dia 09.02.2023, no Diário Oficial do Município de Malta/PB respeitando a
ordem de classificação dos aprovados.
10.3 Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor
Adjunto será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme anexo VI.
11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
11.1 Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração, conforme o
número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final,
respeitando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os
candidatos portadores de deficiência.
11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será
feita através de divulgação em lista afixada no mural da prefeitura e da secretaria
municipal de Malta/PB.
11.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor
Adjunto, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura
Municipal de Malta/PB.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em
exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
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11.4 Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do emprego, após submeter-se ao exame médico pré-
admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela
Administração Municipal, por ocasião da contratação.
11.5 Após a contratação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a
documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, Dos requisitos para
investidura, deste Edital.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor
Adjunto, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes,
bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as
alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor
Adjunto.
12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto é
de 4 (quatro) anos, a contar da data de homologação do resultado final, possibilitada a
sua prorrogação, por igual período.
12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras
irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,
acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das
medidas de ordem administrativas, civil ou criminal cabíveis.
12.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor
Adjunto, convocações, avisos e resultados serão publicados no diário oficial do município
de Malta-PB e/ou no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.
12.6 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do
número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a
ordem de classificação.
12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.
12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados,
em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e que vierem
a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor
Adjunto, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratações total dos habilitados.
12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às
necessidades da Administração Municipal.
12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato)
constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
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12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a
correção;
12.9.2 As alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento
escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão
Organizadora do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Unidades
de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado,
junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos Departamento Pessoal, até que
se expire o prazo de validade do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto,
para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo
para tomar posse, caso não seja localizado.
12.11 A Administração Municipal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado
do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a
contratação/nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de
declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas
provas ou nos documentos.
12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.14 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo
Municipal.
12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à
habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do
resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do
Processo Seletivo, no que couber.
12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo para
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, a realização de exames médicos pré-admissionais, à
apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
12.18 A Administração Municipal, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo para Diretor Escolar e
Diretor Adjunto.
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12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação
municipal vigente e variam de cargo para cargo.
Malta-PB, 27 de janeiro de 2023.
IGOR XAVIER DE LUCENA
PREFEITO MUNICIPAL
ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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ANEXO I
CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS VAGAS CARGA REMUNERAÇÃO NÍVEL DE
AMPLA PCD* HORÁRIA ESCOLARIDADE
Diretor 03 40h Servid Candidato sem Formação em nível
Escolar or com vínculo superior, em
vínculo efetivo com Licenciatura Plena
efetivo o município: ou graduação em
com 01 salário Pedagogia e/ou
o mínimo + Especialização; ter
municí gratificação experiência
pio: conforme Lei comprovada de, no
Remun nº 194/2009. mínimo, 2 anos na
eração educação.
+
gratific
ação
previst
a na
Lei nº
194/20
09.
Diretor 03 40h Servid Candidato sem Formação em nível
Adjunto or com vínculo superior, em
vínculo efetivo com Licenciatura Plena
efetivo o município: ou graduação em
com 01 salário Pedagogia e/ou
o mínimo + Especialização; ter
municí gratificação experiência
pio: conforme Lei comprovada de, no
Remun nº 194/2009. mínimo, 2 anos na
eração educação.
+
gratific
ação
previst
a na
Lei nº
194/20
09.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.
REQUERIMENTO
Nome_______________________________________________________ Código de
Inscrição:____________, RG:___________________, CPF:_______________________,
candidato(a)___________________________________________________ inscrito para
o Cargo de: __________________________________________________, Código_____,
Residente:_________________________________________________________, nº___,
Bairro:_____________________, Fone: ( ) ____________, Portador da Necessidade
Especial________________________________, requer a Vossa Senhoria condições
especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo para Diretor e Diretor
Adjunto da Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Malta/PB. Conforme
Edital nº___, de ___ de __________ de______, anexando para tanto, Laudo Médico, bem
como, fotocópia do documento de identidade.
Necessito do(s) seguinte(s) recursos: _________________________________________
_______________________________________________________________________.
N. Termos
P. Deferimento
Malta/PB, _____de__________ de_______.
__________________________________________________________
Assinatura
(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova
e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME: __________________________________________________
CPF: __________________________
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.
( )
Contra o resultado das provas
O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 9.12 do presente Edital.
Malta, _____de de 2023.
________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
QUADRO DE TÍTULOS
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO VALOR DE VALOR MÁXIMO
CADA TÍTULO DOS TÍTULOS
TÍTULO DE CURSO DE PÓS- 2 2
GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de
360 horas.
TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO 4 4
CONCLUÍDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
TÍTULO DE DOUTORADO, CONCLUÍDO, 6 6
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA 1 10
PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO EM
INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, EM
REGÊNCIA DE CLASSE no máximo de
10 anos (1 ponto por ano de efetivo
exercício)
TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA 1 5
PROFISSIONAL NA FUNÇÃO A QUAL
CONCORRE A VAGA (tempo máximo de
05 anos)
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, 0,5 3
SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS
EVENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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ANEXO V
PROVA DE TÍTULOS
FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS
1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas) vias.
2. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e
devolvida ao candidato, quando entregue no ato da inscrição.
3. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do
envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a
prova de títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no
Edital.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES
(a ser preenchida pelo candidato)
NOME: ____________________________________________________
CPF: __________________________________
CARGO: _____________
RELAÇÃO DOS COMPROVANTES:
ALÍNEA ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR
DE TÍTULOS UNITÁRIO TOTAL
(PONTOS) (PONTOS)
A Curso de Pós-
Graduação em nível
de Especialização
na área da
educação, com
carga horária
mínima de 360
horas.
B Curso de Pós-
Graduação em nível
de Mestrado na
área da Educação
C Curso de Pós-
Graduação em nível
de Doutorado na
área da Educação
D Tempo anual de
experiência
profissional no
magistério em
instituição regular
de ensino, em
regência de classe.
E Tempo anual de
experiência
profissional na
função a qual
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concorre a vaga.
F Participação em
congressos,
seminários,
simpósios ou outros
eventos na área da
Educação.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Encaminhou CÓPIA do documento comprovando alteração de nome:
SIM ( ) NÃO ( )
Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade
dos documentos encaminhados.
________________________________, _____ de _________________ de 2023.
________________________________ _________________________________
Nome do Candidato Assinatura do candidato
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ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR
ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO
ATIVIDADES DATAS
Publicação do Edital 27.01.2023
Período de Inscrições. 30.01.2023 a
01.02.2023
03.02.2023
Divulgação da homologação dos
inscritos
Aplicação da Prova 05.02.2023
Aplicação da Entrevista. 07.02.2023
Divulgação do Resultado das 09.02.2023
Provas.
Interposição de recursos quanto 10.02.2023
ao resultado.
Divulgação do resultado do 13.02.2023
julgamento dos recursos.
Homologação do Resultado Final. 14.02.2023
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ANEXO I
CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS AMPLA VAGAS PCD* CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Diretor Escolar 03 40h Servidor com
vínculo
efetivo com
o município:
Remuneração
+ gratificação
prevista na
Lei nº 194/2009. Candidato sem
vínculo
efetivo com
o município:
01 salário mínimo + gratificação conforme Lei nº 194/2009. Formação em nível superior,
em Licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia e/ou Especialização; ter experiência
comprovada de, no mínimo, 2 anos na educação.
Diretor Adjunto 03 40h Servidor com
vínculo
efetivo com
o município:
Remuneração
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+ gratificação
prevista na
Lei nº 194/2009. Candidato sem
vínculo
efetivo com
o município:
01 salário mínimo + gratificação conforme Lei nº 194/2009. Formação em nível superior,
em Licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia e/ou Especialização; ter experiência
comprovada de, no mínimo, 2 anos na educação.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.
REQUERIMENTO
Nome_______________________________________________________ Código de
Inscrição:_____________, RG:___________________,
CPF:_________________________,
candidato(a)___________________________________________________ inscrito para
o Cargo de: _________________________, Código_____,
Residente:___________________________________________, nº___,
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Bairro:_____________________, Fone: ( ) ____________, Portador da Necessidade
Especial________________________________, requer a Vossa Senhoria condições
especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo para Diretor e Diretor
Adjunto da Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Malta/PB. Conforme
Edital nº___, de ___ de __________ de______, anexando para tanto, Laudo Médico, bem
como, fotocópia do documento de identidade.
Necessito do(s) seguinte(s) recursos:
________________________________________________________________________
___.
N. Termos
P. Deferimento
Malta/PB, _____de__________ de_______.
__________________________________________________________
Assinatura
(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para
realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da
sua área de deficiência.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME: __________________________________________________
CPF: __________________________
CARGO:
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Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.
( ) Contra o resultado das provas
O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 9.12 do presente Edital.
Malta, _____de de 2023.
________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
QUADRO DE TÍTULOS
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
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TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
TÍTULO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas. 2 2
TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO CONCLUÍDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 4 4
TÍTULO DE DOUTORADO, CONCLUÍDO, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 6 6
TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO EM
INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, EM REGÊNCIA DE CLASSE no máximo de 10
anos (1 ponto por ano de efetivo exercício) 1 10
TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO A QUAL CONCORRE
A VAGA (tempo máximo de 05 anos) 1 5
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS
EVENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. 0,5 3
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ANEXO V
PROVA DE TÍTULOS
FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS
1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas) vias.
2. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e devolvida ao
candidato, quando entregue no ato da inscrição.
3. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do
envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a prova de
títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no Edital.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES
(a ser preenchida pelo candidato)
NOME: ____________________________________________________
CPF: __________________________________
CARGO: _____________
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RELAÇÃO DOS COMPROVANTES:
ALÍNEA ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO
(PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS)
A Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da educação, com
carga horária mínima de 360 horas.
B Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação
C Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação
D Tempo anual de experiência profissional no magistério em instituição regular de
ensino, em regência de classe.
E Tempo anual de experiência profissional na função a qual concorre a vaga.
F Participação em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área da
Educação.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Encaminhou CÓPIA do documento comprovando alteração de nome: SIM ( ) NÃO ( )
Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos
documentos encaminhados.
_____________________________________, _____ de _________________ de 2023.
____________________________________ _________________________________
Nome do Candidato Assinatura do candidato
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR
ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO
ATIVIDADES DATAS
Publicação do Edital 27.01.2023
Período de Inscrições. 30.01.2023 a 01.02.2023
Divulgação da homologação dos inscritos 03.02.2023
Aplicação da Prova 05.02.2023
Aplicação da Entrevista. 07.02.2023
Divulgação do Resultado das Provas. 09.02.2023
Interposição de recursos quanto ao resultado. 10.02.2023
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