Publicações da edição 54 (Extra) - 28/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 54 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Malta - PB

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

EDITAL Nº 01/2023

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES

ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MALTA-PB

O Prefeito Constitucional do Município Malta, Estado da Paraíba, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas, por intermédio da Secretaria Municipal de

Educação, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à

realização de Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto das escolas da

Rede Municipal de Ensino de Malta-PB, com a execução técnico-administrativa do próprio

município. O Processo Seletivo é destinado ao provimento de cargos públicos e será

realizado nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal e do Decreto nº

12/2022, e de acordo com as normas contidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para

Diretor Escolar e 03 (três) vagas para Diretor Adjunto, cuja escolaridade e especificidades

estão descritas nos Anexo I deste Edital.

1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério

da Administração Pública de vagas que venham a surgir, obedecendo à ordem de

classificação e observada à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei

Orçamentária Anual.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como

ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe

sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será

assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Processo

Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a

deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das

vagas oferecidas neste Processo Seletivo, conforme estabelecidas no Anexo I deste

Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência,

esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência

ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está

vinculada a referida vaga.

1.4 Este Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) anos a contar da data de

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, conforme o item 12.3 deste

edital.

1.5 As provas do referido Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Malta/PB.

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1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.

1.7 Este Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Comissão Organizadora, a quem

compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do certame.

1.8 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam

no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo para

Diretor Escolar e Diretor Adjunto:

Anexo I ­ Cargo, Escolaridade/Habilitação, Carga Horária, Vagas e Remuneração;

Anexo II - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades

Especiais;

Anexo III - Formulário para a interposição de recurso

Anexo IV - Quadro de atribuições de pontos para a avaliação de títulos

Anexo V ­ Formulário da relação de títulos

Anexo VI ­ Cronograma de Execução do Processo Seletivo para Diretor Escolar.

1.9 O Processo Seletivo será constituído de:

1.9.1 Redação, de caráter eliminatório e classificatório;

1.9.2 Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;

1.9.3 Prova de títulos, de caráter classificatório.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão preenchidas vagas para Diretor Escolar e Diretor Adjunto.

2.1.1 A indicação das vagas, carga horária, requisitos exigidos e salário estão de acordo

com a legislação municipal vigente e a necessidade da administração.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos ocorrerá somente no momento da admissão.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto na

forma estabelecida neste Edital.

3.2 Atender aos seguintes critérios técnicos: I. Formação em nível superior, em

licenciatura plena ou graduação em Pedagogia e/ou Especialização; II. Ter experiência

comprovada de, no mínimo, 2 anos na educação.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

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3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do

cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir.

3.6 Ter idade entre 18 (dezoito) e menos de 75 (setenta e cinco) anos, no ato da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7.1 Os documentos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da

aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta

Médica Oficial, no ato da posse, que manifestará sobre a aptidão.

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública,

achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.10 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou

função públicas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

3.11 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as

normas estabelecidas pela Administração Municipal.

3.12 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a

investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados

no item 3 deste Edital, impedirá a contratação/nomeação do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de

2023, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, na Secretaria de Educação, Rua

Boileau Dantas Wanderley, S/N, Centro, Malta ­ PB.

4.2 O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado e preencher todos os

campos do formulário de inscrição com letra legível e sem rasuras. As informações

prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá: apresentar fotocópia legível dos documentos

pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência, Título de eleitor, PIS/PASEP)

acompanhados do original para simples conferência; entregar o Curriculum Vitae ou

Currículo lattes com os devidos comprovantes (Diploma e certificados); a declaração de

experiência em sala de aula; um Plano de Gestão Escolar; contracheque, se for servidor

efetivo;

4.4 O candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado

pelo mesmo no dia da realização das Provas, juntamente com o documento original de

identidade;

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5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição

Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo

Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1,

poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o

percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I

deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,

especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do

emprego e deverá anexar ao formulário de inscrição atestado/laudo médico em receituário

próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional

de Doenças (CID).

5.1.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar

ao formulário de inscrição o requerimento conforme modelo do anexo III devidamente

preenchido.

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.1.4 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as

condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo para

Diretor Escolar e Diretor Adjunto, através de requerimento constante no Anexo II, deste

Edital.

5.1.5 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.4 do Edital será

atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo

em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à

avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais

candidatos.

5.1.7 O candidato de que trata o subitem 5.1, se aprovado, será, antes de sua

contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela

Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de

20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,

bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.8 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe

Multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre

a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

5.1.9 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e

classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes

publicados em separado por classificação especifica.

5.1.10 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a

Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

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5.1.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o

atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe

Multiprofissional.

5.1.12 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua

deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na

forma do anexo I, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla

concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa

decisão.

5.1.13 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão

revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a

rigorosa ordem classificatória.

6. DAS ETAPAS E SUAS REALIZAÇÕES

6.1 Da Redação:

6.1.1 A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será um texto dissertativo com o

tema relacionado ao exercício do cargo para o qual o candidato irá concorrer.

6.1.2 Data da realização: 05.02.2023 LOCAL: E. M. E. F. Boileau Dantas Wanderley, Rua

Dr. Sinhorzinho Fernandes, S/N, Centro ­ Malta/PB, Horário: das 8h às 10h.

6.2 Entrevista.

6.2.1 Data da realização da entrevista: 07.02.2023 LOCAL: Secretaria Municipal de

Educação, Rua Boileau Dantas Wanderley, S/N, Centro ­ Malta/PB, Horário: das 07h30

às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

6.3 Avaliação do Currículo.

6.4 A relação dos candidatos por local e horário da entrevista será afixada no quadro de

avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Malta/PB.

6.5 Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista fora da data e horário

pré-estabelecidos neste Edital.

6.6 Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato

da inscrição.

6.7 Juntamente com os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato

deverá anexar cópia do diploma do curso pré-requisito para inscrição na respectiva

área/habilitação, devidamente identificado no Formulário de Relação de Títulos constante

deste Edital, anexo V.

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das

provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda,

roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será

submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

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6.9 Em hipótese alguma será aceito a título de identificação do candidato documento

xerocopiado.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova/entrevista 30 (trinta)

minutos antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento

original de identificação com foto como: RG, CNH, Identidade Profissional, e de caneta

esferográfica transparente (tinta azul ou preta), não sendo permitido nenhum outro

material. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com

clareza, a identificação do candidato.

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da entrevista/prova, após o

horário estabelecido para o início.

6.12 Será excluído do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto o

candidato que:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Não comparecer a entrevista, seja qual for o motivo alegado;

e) Durante a realização da prova/redação e/ou entrevista for surpreendido em

comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos

não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova e/ou entrevista;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão

Executiva do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização

das etapas do Processo Seletivo;

i) Zerar a prova;

6.13 Nas hipóteses previstas no item 6.12, "c", "e", "f" e "g", será lavrado um "Auto de

Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo

ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e

Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato

considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando,

após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual,

grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos,

suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo

Seletivo.

6.14 A duração da Prova será de até 03 (três) horas.

6.15 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da

equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes

ao conteúdo das provas.

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7. DO JULGAMENTO DAS ETAPAS

7.1 Será considerado classificado, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta

por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que

compõem a redação, entrevista e a avaliação do currículo.

7.2 Não haverá arredondamento de notas.

7.3 As provas para as vagas contempladas neste Processo Seletivo para Diretor Escolar

e Diretor Adjunto obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir:

ETAPAS PONTOS

Redação 40

Entrevista 40

Avaliação do Currículo 20

TOTAL 100

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para todas as vagas, será igual ao total de pontos obtidos

na redação, entrevista e avaliação do currículo.

8.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de

classificação para cada vaga.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na redação;

b) Maior pontuação na entrevista;

c) Maior pontuação na avaliação do currículo.

9 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao resultado das provas;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (dia) útil após a concretização do

evento que lhes disser respeito (divulgação do resultado das provas), tendo como termo

inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem

9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual

teor.

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9.4 Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo,

mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na

Secretaria Municipal de Educação de Malta-PB.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o

especificado neste Edital, conforme subitem 9.4 deste Edital.

9.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não

serão avaliados.

9.11 As decisões dos recursos (quando houverem) serão afixadas em mural de avisos da

Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Malta-PB.

9.12 Só serão analisados os recursos quando os mesmos estiverem devidamente

fundamentados, com referências e/ou textos para embasamento das alegações.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto será

publicado no dia 09.02.2023, no Diário Oficial do Município de Malta/PB respeitando a

ordem de classificação dos aprovados.

10.3 Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor

Adjunto será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme anexo VI.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1 Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração, conforme o

número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final,

respeitando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os

candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será

feita através de divulgação em lista afixada no mural da prefeitura e da secretaria

municipal de Malta/PB.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor

Adjunto, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura

Municipal de Malta/PB.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em

exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

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11.4 Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e

mentalmente para o exercício do emprego, após submeter-se ao exame médico pré-

admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela

Administração Municipal, por ocasião da contratação.

11.5 Após a contratação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a

documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, Dos requisitos para

investidura, deste Edital.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a

tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor

Adjunto, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes,

bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do

certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as

alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão

objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor

Adjunto.

12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto é

de 4 (quatro) anos, a contar da data de homologação do resultado final, possibilitada a

sua prorrogação, por igual período.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras

irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,

acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das

medidas de ordem administrativas, civil ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor

Adjunto, convocações, avisos e resultados serão publicados no diário oficial do município

de Malta-PB e/ou no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.

12.6 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do

número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a

ordem de classificação.

12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.

12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados,

em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e que vierem

a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor

Adjunto, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratações total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às

necessidades da Administração Municipal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato)

constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

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12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a

correção;

12.9.2 As alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento

escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão

Organizadora do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Unidades

de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado,

junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos Departamento Pessoal, até que

se expire o prazo de validade do Processo Seletivo para Diretor Escolar e Diretor Adjunto,

para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo

para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Administração Municipal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao

candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado

do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a

contratação/nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de

declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas

provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou

acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,

até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância

que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo

Municipal.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à

habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do

resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do

Processo Seletivo, no que couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo para

Diretor Escolar e Diretor Adjunto, a realização de exames médicos pré-admissionais, à

apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.18 A Administração Municipal, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos,

apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo para Diretor Escolar e

Diretor Adjunto.

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12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação

municipal vigente e variam de cargo para cargo.

Malta-PB, 27 de janeiro de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

PREFEITO MUNICIPAL

ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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ANEXO I

CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGO VAGAS VAGAS CARGA REMUNERAÇÃO NÍVEL DE

AMPLA PCD* HORÁRIA ESCOLARIDADE

Diretor 03 40h Servid Candidato sem Formação em nível

Escolar or com vínculo superior, em

vínculo efetivo com Licenciatura Plena

efetivo o município: ou graduação em

com 01 salário Pedagogia e/ou

o mínimo + Especialização; ter

municí gratificação experiência

pio: conforme Lei comprovada de, no

Remun nº 194/2009. mínimo, 2 anos na

eração educação.

+

gratific

ação

previst

a na

Lei nº

194/20

09.

Diretor 03 40h Servid Candidato sem Formação em nível

Adjunto or com vínculo superior, em

vínculo efetivo com Licenciatura Plena

efetivo o município: ou graduação em

com 01 salário Pedagogia e/ou

o mínimo + Especialização; ter

municí gratificação experiência

pio: conforme Lei comprovada de, no

Remun nº 194/2009. mínimo, 2 anos na

eração educação.

+

gratific

ação

previst

a na

Lei nº

194/20

09.

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.

REQUERIMENTO

Nome_______________________________________________________ Código de

Inscrição:____________, RG:___________________, CPF:_______________________,

candidato(a)___________________________________________________ inscrito para

o Cargo de: __________________________________________________, Código_____,

Residente:_________________________________________________________, nº___,

Bairro:_____________________, Fone: ( ) ____________, Portador da Necessidade

Especial________________________________, requer a Vossa Senhoria condições

especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo para Diretor e Diretor

Adjunto da Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Malta/PB. Conforme

Edital nº___, de ___ de __________ de______, anexando para tanto, Laudo Médico, bem

como, fotocópia do documento de identidade.

Necessito do(s) seguinte(s) recursos: _________________________________________

_______________________________________________________________________.

N. Termos

P. Deferimento

Malta/PB, _____de__________ de_______.

__________________________________________________________

Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova

e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.

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ANEXO III

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME: __________________________________________________

CPF: __________________________

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( )

Contra o resultado das provas

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 9.12 do presente Edital.

Malta, _____de de 2023.

________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO IV

QUADRO DE TÍTULOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULO VALOR DE VALOR MÁXIMO

CADA TÍTULO DOS TÍTULOS

TÍTULO DE CURSO DE PÓS- 2 2

GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de

360 horas.

TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO 4 4

CONCLUÍDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

TÍTULO DE DOUTORADO, CONCLUÍDO, 6 6

NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA 1 10

PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO EM

INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, EM

REGÊNCIA DE CLASSE ­ no máximo de

10 anos (1 ponto por ano de efetivo

exercício)

TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA 1 5

PROFISSIONAL NA FUNÇÃO A QUAL

CONCORRE A VAGA (tempo máximo de

05 anos)

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, 0,5 3

SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS

EVENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

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ANEXO V

PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS

1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas) vias.

2. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e

devolvida ao candidato, quando entregue no ato da inscrição.

3. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do

envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a

prova de títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no

Edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

(a ser preenchida pelo candidato)

NOME: ____________________________________________________

CPF: __________________________________

CARGO: _____________

RELAÇÃO DOS COMPROVANTES:

ALÍNEA ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR

DE TÍTULOS UNITÁRIO TOTAL

(PONTOS) (PONTOS)

A Curso de Pós-

Graduação em nível

de Especialização

na área da

educação, com

carga horária

mínima de 360

horas.

B Curso de Pós-

Graduação em nível

de Mestrado na

área da Educação

C Curso de Pós-

Graduação em nível

de Doutorado na

área da Educação

D Tempo anual de

experiência

profissional no

magistério em

instituição regular

de ensino, em

regência de classe.

E Tempo anual de

experiência

profissional na

função a qual

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concorre a vaga.

F Participação em

congressos,

seminários,

simpósios ou outros

eventos na área da

Educação.

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Encaminhou CÓPIA do documento comprovando alteração de nome:

SIM ( ) NÃO ( )

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade

dos documentos encaminhados.

________________________________, _____ de _________________ de 2023.

________________________________ _________________________________

Nome do Candidato Assinatura do candidato

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ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR

ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO

ATIVIDADES DATAS

Publicação do Edital 27.01.2023

Período de Inscrições. 30.01.2023 a

01.02.2023

03.02.2023

Divulgação da homologação dos

inscritos

Aplicação da Prova 05.02.2023

Aplicação da Entrevista. 07.02.2023

Divulgação do Resultado das 09.02.2023

Provas.

Interposição de recursos quanto 10.02.2023

ao resultado.

Divulgação do resultado do 13.02.2023

julgamento dos recursos.

Homologação do Resultado Final. 14.02.2023

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ANEXO I

CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGO VAGAS AMPLA VAGAS PCD* CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Diretor Escolar 03 40h Servidor com

vínculo

efetivo com

o município:

Remuneração

+ gratificação

prevista na

Lei nº 194/2009. Candidato sem

vínculo

efetivo com

o município:

01 salário mínimo + gratificação conforme Lei nº 194/2009. Formação em nível superior,

em Licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia e/ou Especialização; ter experiência

comprovada de, no mínimo, 2 anos na educação.

Diretor Adjunto 03 40h Servidor com

vínculo

efetivo com

o município:

Remuneração

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+ gratificação

prevista na

Lei nº 194/2009. Candidato sem

vínculo

efetivo com

o município:

01 salário mínimo + gratificação conforme Lei nº 194/2009. Formação em nível superior,

em Licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia e/ou Especialização; ter experiência

comprovada de, no mínimo, 2 anos na educação.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.

REQUERIMENTO

Nome_______________________________________________________ Código de

Inscrição:_____________, RG:___________________,

CPF:_________________________,

candidato(a)___________________________________________________ inscrito para

o Cargo de: _________________________, Código_____,

Residente:___________________________________________, nº___,

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Bairro:_____________________, Fone: ( ) ____________, Portador da Necessidade

Especial________________________________, requer a Vossa Senhoria condições

especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo para Diretor e Diretor

Adjunto da Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Malta/PB. Conforme

Edital nº___, de ___ de __________ de______, anexando para tanto, Laudo Médico, bem

como, fotocópia do documento de identidade.

Necessito do(s) seguinte(s) recursos:

________________________________________________________________________

___.

N. Termos

P. Deferimento

Malta/PB, _____de__________ de_______.

__________________________________________________________

Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para

realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da

sua área de deficiência.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME: __________________________________________________

CPF: __________________________

CARGO:

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Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o resultado das provas

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 9.12 do presente Edital.

Malta, _____de de 2023.

________________________________________

Assinatura do Candidato

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QUADRO DE TÍTULOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

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TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

TÍTULO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas. 2 2

TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO CONCLUÍDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 4 4

TÍTULO DE DOUTORADO, CONCLUÍDO, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 6 6

TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO EM

INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, EM REGÊNCIA DE CLASSE ­ no máximo de 10

anos (1 ponto por ano de efetivo exercício) 1 10

TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO A QUAL CONCORRE

A VAGA (tempo máximo de 05 anos) 1 5

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS

EVENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. 0,5 3

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PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS

1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas) vias.

2. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e devolvida ao

candidato, quando entregue no ato da inscrição.

3. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do

envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a prova de

títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no Edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

(a ser preenchida pelo candidato)

NOME: ____________________________________________________

CPF: __________________________________

CARGO: _____________

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RELAÇÃO DOS COMPROVANTES:

ALÍNEA ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO

(PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS)

A Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da educação, com

carga horária mínima de 360 horas.

B Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação

C Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação

D Tempo anual de experiência profissional no magistério em instituição regular de

ensino, em regência de classe.

E Tempo anual de experiência profissional na função a qual concorre a vaga.

F Participação em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área da

Educação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Encaminhou CÓPIA do documento comprovando alteração de nome: SIM ( ) NÃO ( )

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos

documentos encaminhados.

_____________________________________, _____ de _________________ de 2023.

____________________________________ _________________________________

Nome do Candidato Assinatura do candidato

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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR

ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO

ATIVIDADES DATAS

Publicação do Edital 27.01.2023

Período de Inscrições. 30.01.2023 a 01.02.2023

Divulgação da homologação dos inscritos 03.02.2023

Aplicação da Prova 05.02.2023

Aplicação da Entrevista. 07.02.2023

Divulgação do Resultado das Provas. 09.02.2023

Interposição de recursos quanto ao resultado. 10.02.2023

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos.13.02.2023

Homologação do Resultado Final. 14.02.2023

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