Publicações da edição 36 - 21/07/2020 e Ano VI
DECRETO (P) Nº 244/2020-PMPBA, DE 01.07.2020
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
contato@amapari.ap.gov.br
IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita
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Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA
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A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica
Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº
0532/2019/PMPBA, de 11.10.2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, SAYMON JONATHAN NASCIMENTO PEREIRA ABREU,
CPF Nº 694.290.302-72, para exercer o cargo em comissão de Diretor
Presidente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de
Pedra Branca do Amapari SAEPE - correspondente ao Código CDS-6, e
exercer cumulativamente o cargo de Secretário Executivo de Gabinete, sendo
remunerado pelo Código DAS-6N1 GAB, Prefeitura Municipal de Pedra
Branca do Amapari, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 01 de julho de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
21/07/2020 Ano I | Edição nº36 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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DECRETO (P) Nº 253/2020-PMPBA, DE 21.07.2020
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A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica
Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº
0453/2017/PMPBA, de 13.02.2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar SAYMON JONATHAN NASCIMENTO PEREIRA ABREU,
CPF Nº 694.290.302-72, do cargo em Comissão de Secretário de Meio
Ambiente, correspondente ao Código DAS-6N1 da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de julho de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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DECRETO (P) Nº 254/2020-PMPBA, DE 21.07.2020
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A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica
Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº
0515/2019/PMPBA, de 18.03.2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear RAPHAEL SANTANA ARAUJO, CPF Nº 005.120.902-03, para
exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente,
correspondente ao Código DAS-6N1 - SEMAB, da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de julho de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
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DECRETO 252-2020 Retomada gradual de atividades
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DECRETO Nº 252/2020-GAB/PMPBA, DE 20.07.2020
Dispõe sobre a retomada gradual de
atividades econômicas no Município de
Pedra Branca do Amapari, em decorrência
do controle local na infestação da COVID-
19, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica
Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 1878 de 12 de junho de 2020,
que preceitua no art. 1º (...) §1º que: "Os Municípios que compõem o Estado do
Amapá, poderão disciplinar por meio de legislação própria, medidas para
retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais previstas
neste Decreto, respeitando a realidade epidemiológica local (...);
CONSIDERANDO, que o grande esforço do Poder Público e de toda a
sociedade tem modificado o quadro de transmissão do novo coronavírus,
havendo certo controle na infestação da doença a nível comunitário, tornando
possível flexibilizar atividades econômicas e sociais.
DECRETA:
Art. 1º Edita novas medidas de retomada gradual das atividades econômicas e
sociais no Município de Pedra Branca do Amapari, conforme abaixo indicado:
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020, na parte
que menciona, ficando liberadas para retornar as suas atividades a partir de
21.07.2020 (terça-feira), os seguintes estabelecimentos:
I as academias de ginasticas e as lojas diversas.
II - Os restaurantes e as lanchonetes, inclusive instaladas no Shopping Popular
podem funcionar com (atendimento presencial) ou seja, venda para consumo
no local, evitando aglomeração e tomando todas as medidas de
distanciamento, cumprindo e fazendo cumprir o uso obrigatório de máscara,
corretamente colocada cobrindo a boca e o nariz, disponibilizar dispensador de
álcool em gel ou liquido a 70% e instalar pia para lavar as mãos e organizar os
clientes de forma que mantenham o distanciamento de 01 (um) metro entre as
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pessoas, evitando o uso de ar condicionado, dando preferência a circulação de
ar por meio de ventilador com as janelas abertas.
Art. 2º As academias de ginasticas, ficam obrigadas a cumprir os seguintes
protocolos:
I - disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e
colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso
livre, salas de coletivas e vestiários;
II Fechar durante o horário de funcionamento da academia, cada área de 2 a
3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção
dos ambientes;
III - Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de
musculação e peso livre, para que os clientes higienizem os equipamentos
(colchonetes, halteres e máquinas) com produto específicos para esse fim;
IV tornar obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (epis) para
funcionários, personal trainers e terceirizados, como Máscaras (por
recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes e terceiros). Também
só permitindo os clientes a treinar usando máscaras, devendo ser seguidas
todas as orientações da Organização Mundial de Saúde para uso desses
equipamentos;
a) No manuseio das máscaras adotar os seguintes procedimentos: 1.
Higienizar as mãos antes de colocar a máscara e depois de retirá-la;
Cobrir boca e nariz; Não remover para falar; Garantir que há conforto
para respirar; Evitar o uso de maquiagem; Trocar a máscara, caso ela
fique úmida; Caso ela seja de tecido, lavar separadamente das outras
roupas e passar com ferro quente.
V quanto as medidas operacionais preventivas na academia:
a) Medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de
todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a
37.8 °C, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa na academia,
incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.
b) Se algum cliente apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de
COVID-19, informar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e
sua equipe de triagem para COVID-19.
c) Oferecer dispositivo de limpeza para sapatos na entrada da academia.
d) Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação
simultânea de 1 cliente a cada 6,25 m² (áreas de treino e vestiário).
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e) Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas
áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente
deve ficar a 1,5 m de distância do outro.
f) Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o
espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo
com os armários, se houver.
g) Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas
próprias.
h) Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de
idade, quando solicitado.
i) Renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação
(pelo menos, 7 vezes por hora), e fazer a troca dos filtros de ar, no
mínimo 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização
nas bandejas do aparelho. Ou, caso não haja ar-condicionado, implantar
o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas).
j) Higienizar das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel a 70% (como
e com qual frequência).
k) Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para
ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia
forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um
recipiente com tampa e acionamento por pedal.
l) Expôr aos clientes todos os manuais de orientação que possam ajudar a
combater a contaminação do COVID-19. Assim como reforçar os
protocolos de limpeza para conter o vírus de acordo com a operação de
cada academia.
m) Capacitar todos os colaboradores bem como orientar os clientes sobre
as medidas de prevenção. Assim como pedir para que eles evitem
cumprimentos com beijos, apertos de mãos e abraços. E que não façam
reuniões com mais de 10 pessoas.
n) Com relação a etiqueta respiratória: afastar a cabeça e cobrir o nariz e a
boca ao tossir ou espirrar. Para isso, pode-se usar lenço descartável ou,
caso não tenha o material, cobrir a boca com a dobra do cotovelo. E
sempre é preciso lavar as mãos depois.
o) Atender os seus clientes por agendamento, definindo horário para que
não haja aglomeração.
Art. 3º permanecem suspensas as atividades dos estabelecimentos vedados
no art. 3º do Decreto 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 (bares, boates, casa de
shows e etc) incluindo os balneários, áreas de lazer, e os jogos de futebol,
vôlei, basquete e outros de qualquer natureza em espaços públicos ou
reservados ao público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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ORDEM DE SERVIÇO 004 2020
Atos Administrativos • Outros atos
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2020-GAB/PMPBA
A Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista que o
atendimento nos órgãos públicos de Pedra Branca do Amapari, em decorrência
da pandemia COVID-19, teve sua norma própria editada pela Portaria
Normativa nº 115/2020-PMPBA, de 23.04.2020; e,
CONSIDERANDO, que a Prefeitura tem tomado todas as precauções para o
atendimento ao público através de seus setores de trabalho, retomando as
atividades com segurança, visando conter o avanço da pandemia COVID-19,
colocando em primeiro lugar a saúde das pessoas.
RESOLVE:
Autorizar o funcionamento da JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, com atendimento presencial, a partir
do dia 22 de julho do ano em curso, das 08 às 12horas, de segunda a
sexta-feira, conforme manda adotar o art. 1º do Decreto nº 216/2020-
PMPBA, de 13.06.2020, observando as medidas protetivas ao contágio do
novo coronavrius, comum a todos os ambientes públicos, que são as
seguintes:
I organizar a entrada dos usuários no interior do prédio da Junta, para as
mesas de atendimento, de 01 a 02 pessoas por vez, não sendo permitida a
aglomeração de pessoas;
II fazer cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os usuários
do serviço, devendo ficar impedida de ser atendida a pessoa desprovida da
proteção facial;
a) A máscara deverá estar corretamente colocada na face cobrindo a
boca e o nariz.
III todos os funcionários a serviço da Junta, deverão usar máscara de
proteção facial, corretamente colocadas;
IV disponibilizar servidor exclusivo da Prefeitura com dispensadores de álcool
em gel ou liquido a 70% para higienizar as mãos dos usuários na entrada e
saída do prédio e durante o curso do atendimento, tanto que for necessário;
V manter a limpeza constante dos assentos reservados ao público, bem
como das maçanetas, portas e pisos;
VI organizar as cadeiras na sala de espera com um metro e meio de distância
uma da outra, evitando o uso de ar refrigerado e mantendo as portas e janelas
sempre abertas, permitindo a circulação do ar;
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GABINETE DA PREFEITA
VII organizar atendimento especifico por agendamento para os indígenas, e
pertencentes a grupo de risco como: diabéticos, hipertensos, pacientes
cardíacos, entre outros.
A presente Ordem de Serviço surtirá efeitos durante a vigência do estado de
calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de importância
internacional.
DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Município de Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de julho de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
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