Publicações da edição 36 - 21/07/2020 e Ano VI

Publicações da edição 36

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO (P) Nº 244/2020-PMPBA, DE 01.07.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica

Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº

0532/2019/PMPBA, de 11.10.2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, SAYMON JONATHAN NASCIMENTO PEREIRA ABREU,

CPF Nº 694.290.302-72, para exercer o cargo em comissão de Diretor

Presidente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de

Pedra Branca do Amapari ­SAEPE - correspondente ao Código CDS-6, e

exercer cumulativamente o cargo de Secretário Executivo de Gabinete, sendo

remunerado pelo Código DAS-6N1 ­ GAB, Prefeitura Municipal de Pedra

Branca do Amapari, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 01 de julho de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

21/07/2020 Ano I | Edição nº36 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO (P) Nº 253/2020-PMPBA, DE 21.07.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica

Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº

0453/2017/PMPBA, de 13.02.2017.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar SAYMON JONATHAN NASCIMENTO PEREIRA ABREU,

CPF Nº 694.290.302-72, do cargo em Comissão de Secretário de Meio

Ambiente, correspondente ao Código DAS-6N1 da Prefeitura Municipal de

Pedra Branca do Amapari, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de julho de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO (P) Nº 254/2020-PMPBA, DE 21.07.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica

Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº

0515/2019/PMPBA, de 18.03.2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear RAPHAEL SANTANA ARAUJO, CPF Nº 005.120.902-03, para

exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente,

correspondente ao Código DAS-6N1 - SEMAB, da Prefeitura Municipal de

Pedra Branca do Amapari, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de julho de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 252/2020-GAB/PMPBA, DE 20.07.2020

Dispõe sobre a retomada gradual de

atividades econômicas no Município de

Pedra Branca do Amapari, em decorrência

do controle local na infestação da COVID-

19, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica

Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 1878 de 12 de junho de 2020,

que preceitua no art. 1º (...) §1º que: "Os Municípios que compõem o Estado do

Amapá, poderão disciplinar por meio de legislação própria, medidas para

retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais previstas

neste Decreto, respeitando a realidade epidemiológica local (...);

CONSIDERANDO, que o grande esforço do Poder Público e de toda a

sociedade tem modificado o quadro de transmissão do novo coronavírus,

havendo certo controle na infestação da doença a nível comunitário, tornando

possível flexibilizar atividades econômicas e sociais.

DECRETA:

Art. 1º Edita novas medidas de retomada gradual das atividades econômicas e

sociais no Município de Pedra Branca do Amapari, conforme abaixo indicado:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020, na parte

que menciona, ficando liberadas para retornar as suas atividades a partir de

21.07.2020 (terça-feira), os seguintes estabelecimentos:

I ­ as academias de ginasticas e as lojas diversas.

II - Os restaurantes e as lanchonetes, inclusive instaladas no Shopping Popular

podem funcionar com (atendimento presencial) ou seja, venda para consumo

no local, evitando aglomeração e tomando todas as medidas de

distanciamento, cumprindo e fazendo cumprir o uso obrigatório de máscara,

corretamente colocada cobrindo a boca e o nariz, disponibilizar dispensador de

álcool em gel ou liquido a 70% e instalar pia para lavar as mãos e organizar os

clientes de forma que mantenham o distanciamento de 01 (um) metro entre as

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pessoas, evitando o uso de ar condicionado, dando preferência a circulação de

ar por meio de ventilador com as janelas abertas.

Art. 2º As academias de ginasticas, ficam obrigadas a cumprir os seguintes

protocolos:

I - disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e

colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso

livre, salas de coletivas e vestiários;

II ­ Fechar durante o horário de funcionamento da academia, cada área de 2 a

3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção

dos ambientes;

III - Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de

musculação e peso livre, para que os clientes higienizem os equipamentos

(colchonetes, halteres e máquinas) com produto específicos para esse fim;

IV ­ tornar obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (epis) para

funcionários, personal trainers e terceirizados, como Máscaras (por

recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes e terceiros). Também

só permitindo os clientes a treinar usando máscaras, devendo ser seguidas

todas as orientações da Organização Mundial de Saúde para uso desses

equipamentos;

a) No manuseio das máscaras adotar os seguintes procedimentos: 1.

Higienizar as mãos antes de colocar a máscara e depois de retirá-la;

Cobrir boca e nariz; Não remover para falar; Garantir que há conforto

para respirar; Evitar o uso de maquiagem; Trocar a máscara, caso ela

fique úmida; Caso ela seja de tecido, lavar separadamente das outras

roupas e passar com ferro quente.

V ­ quanto as medidas operacionais preventivas na academia:

a) Medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de

todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a

37.8 °C, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa na academia,

incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.

b) Se algum cliente apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de

COVID-19, informar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e

sua equipe de triagem para COVID-19.

c) Oferecer dispositivo de limpeza para sapatos na entrada da academia.

d) Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação

simultânea de 1 cliente a cada 6,25 m² (áreas de treino e vestiário).

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e) Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas

áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente

deve ficar a 1,5 m de distância do outro.

f) Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o

espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo

com os armários, se houver.

g) Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas

próprias.

h) Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de

idade, quando solicitado.

i) Renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação

(pelo menos, 7 vezes por hora), e fazer a troca dos filtros de ar, no

mínimo 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização

nas bandejas do aparelho. Ou, caso não haja ar-condicionado, implantar

o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas).

j) Higienizar das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel a 70% (como

e com qual frequência).

k) Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para

ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia

forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um

recipiente com tampa e acionamento por pedal.

l) Expôr aos clientes todos os manuais de orientação que possam ajudar a

combater a contaminação do COVID-19. Assim como reforçar os

protocolos de limpeza para conter o vírus de acordo com a operação de

cada academia.

m) Capacitar todos os colaboradores bem como orientar os clientes sobre

as medidas de prevenção. Assim como pedir para que eles evitem

cumprimentos com beijos, apertos de mãos e abraços. E que não façam

reuniões com mais de 10 pessoas.

n) Com relação a etiqueta respiratória: afastar a cabeça e cobrir o nariz e a

boca ao tossir ou espirrar. Para isso, pode-se usar lenço descartável ou,

caso não tenha o material, cobrir a boca com a dobra do cotovelo. E

sempre é preciso lavar as mãos depois.

o) Atender os seus clientes por agendamento, definindo horário para que

não haja aglomeração.

Art. 3º permanecem suspensas as atividades dos estabelecimentos vedados

no art. 3º do Decreto 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 (bares, boates, casa de

shows e etc) incluindo os balneários, áreas de lazer, e os jogos de futebol,

vôlei, basquete e outros de qualquer natureza em espaços públicos ou

reservados ao público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2020-GAB/PMPBA

A Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, usando das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista que o

atendimento nos órgãos públicos de Pedra Branca do Amapari, em decorrência

da pandemia COVID-19, teve sua norma própria editada pela Portaria

Normativa nº 115/2020-PMPBA, de 23.04.2020; e,

CONSIDERANDO, que a Prefeitura tem tomado todas as precauções para o

atendimento ao público através de seus setores de trabalho, retomando as

atividades com segurança, visando conter o avanço da pandemia COVID-19,

colocando em primeiro lugar a saúde das pessoas.

RESOLVE:

Autorizar o funcionamento da JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, com atendimento presencial, a partir

do dia 22 de julho do ano em curso, das 08 às 12horas, de segunda a

sexta-feira, conforme manda adotar o art. 1º do Decreto nº 216/2020-

PMPBA, de 13.06.2020, observando as medidas protetivas ao contágio do

novo coronavrius, comum a todos os ambientes públicos, que são as

seguintes:

I ­ organizar a entrada dos usuários no interior do prédio da Junta, para as

mesas de atendimento, de 01 a 02 pessoas por vez, não sendo permitida a

aglomeração de pessoas;

II ­ fazer cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os usuários

do serviço, devendo ficar impedida de ser atendida a pessoa desprovida da

proteção facial;

a) A máscara deverá estar corretamente colocada na face cobrindo a

boca e o nariz.

III ­todos os funcionários a serviço da Junta, deverão usar máscara de

proteção facial, corretamente colocadas;

IV ­ disponibilizar servidor exclusivo da Prefeitura com dispensadores de álcool

em gel ou liquido a 70% para higienizar as mãos dos usuários na entrada e

saída do prédio e durante o curso do atendimento, tanto que for necessário;

V ­ manter a limpeza constante dos assentos reservados ao público, bem

como das maçanetas, portas e pisos;

VI ­ organizar as cadeiras na sala de espera com um metro e meio de distância

uma da outra, evitando o uso de ar refrigerado e mantendo as portas e janelas

sempre abertas, permitindo a circulação do ar;

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GABINETE DA PREFEITA

VII ­ organizar atendimento especifico por agendamento para os indígenas, e

pertencentes a grupo de risco como: diabéticos, hipertensos, pacientes

cardíacos, entre outros.

A presente Ordem de Serviço surtirá efeitos durante a vigência do estado de

calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de importância

internacional.

DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Município de Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de julho de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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