Publicações da edição 465 - 30/01/2023 e Ano V
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022.
Atos Oficiais • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de
outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Concurso Público
nº 001/2022, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói,
nº 121, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em
dias úteis, nos dias 30 de janeiro de 2023 à 03 de fevereiro de 2023, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 27 de janeiro de 2023.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Nome Classificação
PAULO CRISTIANO FORNARI 1º
LUANA JAQUELINE DE OLIVEIRA 2º
PROFESSOR I
Nome Classificação
LARISSA APARECIDA DE MIRANDA 1º
SILVANA REGINA PADILHA 2º
JESSICA FATIMA DE OLIVEIRA 3º
PSICÓLOGO
Nome Classificação
FABIANA THAIS PIATI 3º
PATRICIA LUANA PESSOA GALLINA 4º
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));
- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;
- Comprovante de residência;
- Declaração de vacinação (em dia);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução do
Repasse de Recursos do Incentivo Atenção à Criança e Adolescente, período parcial, advindo do
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência FIA/PR e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais,
374/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO O artigo 19, Inciso II, da Deliberação 089/2019 CEDCA/PR, que indica que o
relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA;
CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução referente
ao Recurso Incentivo Atenção Criança e Adolescente, período parcial de janeiro de 2021 a junho
de 2021, e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1o. APROVAR o Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução, apresentado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,
Incentivo Atenção a Criança e Adolescente, período parcial compreendido de janeiro de 2021 a
junho de 2021.
Art. 2º. APROVAR a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social para
o saldo que consta em conta corrente, no período da prestação de contas parcial, referente ao
Recurso para Atenção à Criança e Adolescente, repassado fundo a fundo pelo Fundo Estadual para
a Infância e Adolescência FIA/PR, ser superior a 30%.
Parágrafo Único: a justificativa pauta-se pela Pandemia do Covid-19 e a suspensão dos serviços
coletivos de crianças e adolescentes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 26 janeiro de 2023.
Veridiana Heberle de Souza
Presidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução
do Repasse de Recursos do Incentivo Atenção Criança e Adolescente, período parcial,
advindo do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência FIA/PR e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais,
374/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO O artigo 19, Inciso II, da Deliberação 089/2019 CEDCA/PR, que indica
que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução
referente ao Recurso Incentivo Atenção Criança e Adolescente, período parcial de julho de
2021 a dezembro de 2021, e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 24 de janeiro
de 2023.
RESOLVE:
Art. 1o. APROVAR o Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução, apresentado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,
Incentivo Atenção à Criança e Adolescente, período parcial compreendido de julho de 2021 a
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 27 janeiro de 2023.
Veridiana Heberle de Souza
Presidente do CMDCA
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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