Publicações da edição 465 - 30/01/2023 e Ano V

Publicações da edição 465

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Concurso Público

nº 001/2022, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói,

nº 121, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em

dias úteis, nos dias 30 de janeiro de 2023 à 03 de fevereiro de 2023, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 27 de janeiro de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Nome Classificação

PAULO CRISTIANO FORNARI 1º

LUANA JAQUELINE DE OLIVEIRA 2º

PROFESSOR I

Nome Classificação

LARISSA APARECIDA DE MIRANDA 1º

SILVANA REGINA PADILHA 2º

JESSICA FATIMA DE OLIVEIRA 3º

PSICÓLOGO

Nome Classificação

FABIANA THAIS PIATI 3º

PATRICIA LUANA PESSOA GALLINA 4º

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ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução do

Repasse de Recursos do Incentivo Atenção à Criança e Adolescente, período parcial, advindo do

Fundo Estadual para a Infância e Adolescência ­ FIA/PR e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei

Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais,

374/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO O artigo 19, Inciso II, da Deliberação 089/2019 ­ CEDCA/PR, que indica que o

relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução referente

ao Recurso Incentivo Atenção Criança e Adolescente, período parcial de janeiro de 2021 a junho

de 2021, e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1o. APROVAR o Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Atenção a Criança e Adolescente, período parcial compreendido de janeiro de 2021 a

junho de 2021.

Art. 2º. APROVAR a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social para

o saldo que consta em conta corrente, no período da prestação de contas parcial, referente ao

Recurso para Atenção à Criança e Adolescente, repassado fundo a fundo pelo Fundo Estadual para

a Infância e Adolescência ­ FIA/PR, ser superior a 30%.

Parágrafo Único: a justificativa pauta-se pela Pandemia do Covid-19 e a suspensão dos serviços

coletivos de crianças e adolescentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 26 janeiro de 2023.

Veridiana Heberle de Souza

Presidente do CMDCA

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução

do Repasse de Recursos do Incentivo Atenção Criança e Adolescente, período parcial,

advindo do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência ­ FIA/PR e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a

Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais,

374/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO O artigo 19, Inciso II, da Deliberação 089/2019 ­ CEDCA/PR, que indica

que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser aprovado pelo Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução

referente ao Recurso Incentivo Atenção Criança e Adolescente, período parcial de julho de

2021 a dezembro de 2021, e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 24 de janeiro

de 2023.

RESOLVE:

Art. 1o. APROVAR o Relatório de Gestão Físico-Financeira e de Execução, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Atenção à Criança e Adolescente, período parcial compreendido de julho de 2021 a

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 27 janeiro de 2023.

Veridiana Heberle de Souza

Presidente do CMDCA

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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