Publicações da edição 44 - 27/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 44

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15489, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre aprovação do Projeto

Urbanístico do Loteamento Comercial e

Residencial "Sem Denominação"

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Processo nº 9.126/2013, e

Considerando aprovação da Secretaria de Obras dos projetos de Drenagem fls. nºs. 186 a 192 e nº

356, Terraplenagem em fls. nºs. 156 a 161, Pavimentação em fls.nº 210, do presente processo;

Considerando aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana do Projeto de Sinalização de

Trânsito em fls. nº 479 e parecer em fls. nº 527;

Considerando aprovação da Secretaria de Meio Ambiente dos Projetos Urbanístico Ambiental em

fls. nºs 298 e 299, Revegetação em fls. nºs 300 e 301, Complementação de Identificação de

Supressão de Árvores e Fragmento em fls. nºs. 302 e 303, Arborização dos Passeios Públicos em

fls. nºs. 304 e 305;

Considerando aprovação do Cronograma Físico-Financeiro de execução das obras em fls. nº 696 e

699;

Considerando tratativa específica junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São

Paulo (SABESP), no tocante da aprovação dos Projetos de Rede de Abastecimento de Água e Rede

Coletora, informada em fls. nºs. 311 e 836;

Considerando a declaração de inexigibilidade do COMAER em fls. nº 613;

Considerando o certificado GRAPROHAB nº 361/2015 em fls. nºs 308 a 315, validado em fls. nºs

834 a 837;

Considerando Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e SPE

Villa Veneto Empreendimentos Imobiliários Ltda., em fls. nºs. 607 a 609,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Comercial e Residencial

denominado "Sem Denominação", imóvel objeto da Matrícula nº 119.002, com frente para a Rua

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Arnaldo Felipe Sbruzzi, S/N, situado no Bairro do Piracangaguá, face ao cronograma de execução

das obras mencionadas no presente decreto, ficando desde já, consequentemente, aceitas as áreas

que passarão a constituir bens públicos, com as seguintes características e elementos:

I ­ Denominação do loteamento: Loteamento Comercial e Residencial "Sem Denominação";

II ­ Localização do loteamento: Rua Arnaldo Felipe Sbruzzi, s/n, Bairro do Piracangaguá;

III ­ Denominação do Loteador: Pedro Crozariol Neto e Outros;

IV ­ Zoneamento: "Zona Especial de Planejamento" de acordo com a Lei Complementar nº

412/2017;

V ­ Finalidade do loteamento: Comercial e Residencial;

VI ­ Composição: 18 Quadras e 358 lotes;

VII ­ Cadastro Municipal: 4.6.111.117.007

VIII ­ Áreas que passarão a constituir bens públicos sem ônus para o Município:

a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 42.128,25m² = 24,15%;

b) Área Institucional: 8.941,89m² = 5,13%;

c) Área Verde 01: 43.066,22m² = 24,69% + Área Verde 02: 3.937,68m² = 2,26% + Área

Verde 03: 2.942,97m² = 1,69%;

d) Sistema de Lazer: 2.803,04m² = 1,61%;

Art. 2º São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo cronograma para

execução em 24 meses foi devidamente aprovado e cujos projetos encontram-se arquivados no

processo nº 9.126/2013, devendo ser rigorosamente cumpridas as especificações constantes nos

mesmos:

a) Locação;

b) Terraplenagem;

c) Drenagem;

d) Sistema de abastecimento de água potável;

e) Sistema de coleta de esgoto sanitário;

f) Guias e sarjetas;

g) Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

h) Pavimentação;

i) Passeios externos projeto urbanísticos;

j) Sinalização de trânsito horizontal e vertical;

k) Demarcação dos lotes;

l) Arborização, Revegetação, Paisagismo e Mobiliário Urbano.

§ 1° A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descrita, foram ofertados em

favor do município os lotes 01 a 04 da quadra B, lote 01 da quadra C, lotes 01 e 12 da quadra P,

lotes 11 e 12 da quadra O, lotes 16 e 17 da quadra N, lotes 23 e 24 da quadra M, lote 04 da quadra

L, lotes 01 a 11 da quadra A, lote 01 da quadra I, lotes 01 e 32 da quadra H, lotes 01 e 32 da quadra

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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G e lotes 01 e 32 da quadra F, totalizando 32 lotes, devendo constar nas matrículas individuais dos

lotes oferecido como hipoteca, com exceção das áreas públicas que passarão a integrar propriedade

da Prefeitura Municipal de Taubaté, sendo que a referida hipoteca poderá ser cancelada

proporcionalmente à execução e conclusão das obras de infraestrutura a que reportam a garantia,

após a respectiva vistoria e aceitação pela Prefeitura e demais órgãos competentes; Que para efeitos

fiscais está estimada em R$ 4.685.721,60 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil,

setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).

§ 2° Fica estabelecido prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente decreto, para

atualização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos como garantia de execução das obras de

infraestrutura.

Art. 3º O Registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado dentro de 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da data de publicação do presente decreto.

Art. 4º Fica estabelecido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente

decreto, para aprovação do Projeto de Distribuição Elétrica e Iluminação Pública junto à

concessionária de energia, com a devida anuência da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 5º Durante a execução das obras o Loteador deverá solicitar (por requerimento) em todas as

fases de acordo com o cronograma físico ­ financeiro o comparecimento e acompanhamento de

profissional (engenheiro) da Prefeitura para vistoria e comprovação da boa qualidade das obras,

bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos projetos.

Art. 6º A Prefeitura se reserva o direito de somente receber o Loteamento e autorizar a ocupação

dos lotes, ao final de sua implantação se na fiscalização tiver liberado todas as etapas e se os

projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em conformidade com as

especificações técnicas previstas.

§ 1° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das respectivas secretarias

envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obras pela SABESP, a formalização do

Contrato de Doação e Cessão de Sistema de Abastecimento de Águas e de Sistema de Coleta de

Esgoto Sanitários, ao cumprimento das condicionantes dispostas no Certificado GRAPROHAB n°

361/2015, a Licença de Operação emitida pela CETESB, ao Termo de Aceitação e Incorporação do

Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionária.

§ 2° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento de todos os

compromissos firmados junto a municipalidade.

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§ 3° A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica consumida no loteamento,

porém somente após o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura e quando já estiver em

pleno funcionamento.

Art. 7º Integram o processo nº 9.126/2013 todos os projetos, memoriais descritivos e demais

exigências.

Art. 8º A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do disposto no

presente Decreto.

Art. 9º Ficam revogados os decretos nºs 14.193/2018 e 14.449/2019.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

LUCIO FABIO ARAUJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

TIAGO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 24 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

· PROCESSO Nº. 6.610/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 306/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa L.M. FARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a sanção

de multa no valor de R$ 98,40 (Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), referente ao atraso na

entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 26/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 51.691/2020

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 268/20

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município, relativa ao Pregão Eletrônico

nº. 268/20 ­ Processo Administrativo nº. 51.691/20, que cuida da aquisição de acessórios para

computação, referente a solicitação de Cancelamento Amigável, a empresa JMEP

INFORMÁTICA LTDA apresentou os requisitos exigidos pelo decreto municipal 13.317/2014,

decido pelo DEFERIMENTO do cancelamento da AF. 506/21, porquanto fica a empresa ISENTA

de quaisquer penalidades. Publique-se. Cumpra-se.

G.P., aos 26/01/2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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· PROCESSO Nº. 6.610/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 306/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa L.M. FARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a sanção

de multa no valor de R$ 98,40 (Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), referente ao atraso na

entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 26/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 51.691/2020

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 268/20

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município, relativa ao Pregão Eletrônico

nº. 268/20 ­ Processo Administrativo nº. 51.691/20, que cuida da aquisição de acessórios para

computação, referente a solicitação de Cancelamento Amigável, a empresa JMEP

INFORMÁTICA LTDA apresentou os requisitos exigidos pelo decreto municipal 13.317/2014,

decido pelo DEFERIMENTO do cancelamento da AF. 506/21, porquanto fica a empresa ISENTA

de quaisquer penalidades. Publique-se. Cumpra-se.

G.P., aos 26/01/2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

PROCESSO SELETIVO N° 001/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté torna público o Edital de Classificação Provisória do

Processo Seletivo nº 001/2022, para professor eventual, conforme disposto no item 7.4 e

7.4.1 do Edital.

Ficará aberto o prazo para recurso nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023, de acordo com o item

7.5 do Edital.

Os recursos deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo, na Secretaria de

Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Não

serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido ­ itens 7.5.1 e 7.5.2.

CAMILA GUIMARAES GALVAO

Presidente da Comissão de Processo Seletivo

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

PROCESSO SELETIVO N° 002/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté torna público o Edital de Classificação Provisória do

Processo Seletivo nº 002/2022, para professor eventual ­ EMA Fêgo Camargo, conforme

disposto no item 7.4 e 7.4.1 do Edital.

Ficará aberto o prazo para recurso nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023, de acordo com o item

7.5 do Edital.

Os recursos deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo, na Secretaria de

Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Não

serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido ­ itens 7.5.1 e 7.5.2.

CAMILA GUIMARAES GALVAO

Presidente da Comissão de Processo Seletivo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, da falecido(a) Angelina Vitor titular do jazigo perpétuo

Antigo nº 177 Atual nº 118 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado pelo seu neto: João Carlos Vitor da Camara RG: nº 18.850.923-9 e CPF: nº

071.309.148-74. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Simone Vitor da Camara Santos,

2)Daniela Aparecida Victor Machado e 3) Leila Maria Victor da Camara.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo nº 2362/2023).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 18 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo-SP

Secretaria de Finança

Serviço de Cadastro Mobiliário

EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO

DATTILU MANUTENCAO DE IMPRESSORAS E CARTUCHOS LTDA PROC. ADM.

19815/2015

R. JORGE WINTHER, nº 306 CENTRO CEP 12010-150 TAUBATE SP

RODRIGO CAMARGO CORR. DE SEG. CONS.LTDA PROC. ADM. 75899/2017

AV PROFESSOR WALTER THAUMATURGO, Nº 620 JARDIM DAS NACOES CEP

12030-040 TAUBATE SP

OLIVEIRA & DELATORRE REPRESENTACOES COME PROC. ADM. 10219/2018

R ANTONIO DELGADO DA VEIGA, Nº 237 BOSQUE FLAMBOYANT CEP 12040-250

TAUBATE SP

VILALEGRO CASA DE FESTAS LTDA ME PROC. ADM. 14393/2018

AV ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Nº 79 CENTRO CEP 12030-080 TAUBATE SP

LVC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL PROC. ADM. 26528/2019

AV TIRADENTES, Nº 168 APTO 42 CENTRO CEP 12030-180 TAUBATE SP

QUENTE & FRIO PICANHARIA LTDA PROC. ADM. 20966/2020

R QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 543 CENTRO CEP 12020-000 TAUBATE SP

TAMARA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA PROC. ADM. 23906/2020

R VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº 00592 CENTRO CEP 12020-040 TAUBATE SP

ENI ROSE DOS SANTOS PROC. ADM. 47984/2020

R JOSE RICARDO, Nº 77 VILA ALBINA CEP 12052-410 TAUBATE SP

NICOLAS DOS SANTOS DAVID PROC. ADM. 53468/2020

R IRINEU GARCIA MARTINS SANTOS, Nº 163 CIDADE JARDIM CEP 12091-850

TAUBATE SP

SANDRA MARIA DOS SANTOS PROC. ADM. 8872/2021

JOSE CARLOS MARCONDES, R Nº 335 PARQUE IPANEMA CEP 12053-190 TAUBATE

SP

P H D CONFECCOES LTDA ME PROC. ADM. 10500/2021

AV JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, Nº 97 CENTRO TAUBATE SP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

SHEILA DOS SANTOS MONTEIRO PROC. ADM. 22834/2021

R BAHIA, nº 95 CASA 02 JARDIM CALIFORNIA CEP 12062-100 TAUBATE SP

CLEONICE ALESSANDRA DEMETRIO PROC. ADM. 23552/2021

R JULIO TOFFULI, Nº 246 CASA 1 JARDIM BELA VISTA CEP 12091-360 TAUBATE SP

CLARIANE MENEGUSSO NOGUEIRA PROC. ADM. 37112/2021

R DR LOURENCO DE AS, Nº 1060 SERTAOZINHO SANTO ANTONIO DO PINHAL SP

CR CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA PROC. ADM. 40764/2021

R SAO CAETANO Nº 551 APTO 402 BL 06 CAMPOS ELISEOS CEP 12090-002 TAUBATE

SP

EDY MENDES PINTO PROC. ADM. 41592/2021

R BENEDICTO MARQUES, Nº 615 TERRA NOVA CEP 12081-500 TAUBATE SP

THAIS CIAPPINA PEREIRA PROC. ADM. 52544/2021

AV. DOS MANACAS, Nº 189 FLOR DO VALE CEP 12120-000 TREMEMBE SP

ANGELITA CRISTINA FERREIRA PROC. ADM. 53715/2021

R MARCOLINO ALVES DOS SANTOS, Nº 5 PARQUE TRES MARIAS CEP 12081-090

TAUBATE SP

FERNANDO JEFERSON CARRO PROC. ADM. 11958/2022

R GILBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Nº 91 PQ SABARA CEP 12061-190 TAUBATE SP

TAUBATEC - COMERCIO DE FERRAMENTAS E SER PROC. ADM. 15943/2022

AV. DESEMBARGADOR PAULO DE OLIVEIRA COSTA Nº 31 CENTRO CEP 12010-230

TAUBATE SP

EDUARDO FRANCISCO DE PAULA PROC. ADM. 18288/2022

R PROJETADA UM N°141 VILA BELA CEP 12051-630 TAUBATE SP

ANTONIO MARIANO DA SILVA PROC. ADM. 18493/2022

R JOAO MONTEIRO DE FRANCA, Nº 15 JARDIM JARAGUA CEP 12062-490 TAUBATE

SP

ALEX REIS MOREIRA DA SILVA PROC. ADM. 22938/2022

RUA ALDO MARCUCCI Nº 150 CASA B PRAIA DAS PALMEIRAS CEP 11666-530

CARAGUATATUBA SP

FENIX MODELOS E DESENV. IND. E COM. LTDA PROC. ADM. 36814/2022

R CLAUDIO ROSSINI Nº 74 SANTO ANTONIO CEP 12072080 TAUBATE SP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

TIAGO DUARTE PROC. ADM. 36957/2022

AVENIDA DOUTOR ADHEMAR DE BARROS Nº 695 APTO 94 VILA ADYANA CEP

12245-010 SAO JOSE DOS CAMPOS SP

MOURA E SANTOS MOURA LTDA PROC. ADM. 36333/2022

R DR SOUZA ALVES Nº 526 CENTRO CEP 12020-030 TAUBATE SP

ELISANDRA DA SILVA ANASTACIO PROC. ADM. 37493/2022

RDOMINGOS LEOPOLDO RIGHI, Nº 50 SONIA MARIA CEP 12081-470 TAUBATE SP

MARCIO ROGERIO ARAUJO PROC. ADM. 37513/2022

R CAMINHO DOS CAQUIZEIROS, Nº85 QUNTA DAS FRUTIAS CEP 12092-523

TAUBATE SP

JOSIEL RODRIGUES PROC. ADM. 37670/2022

R JOSE RICARDO MOREIRA, Nº 81 SANTA INES CEP 12053-450 TAUBATE SP

THIAGO HENRIQUE SANTIAGO PADULA PROC. ADM. 40700/2022

R LUIZ HENRIQUE MARQUES, Nº36 COMERCIARIOS II CEP 12053- 750 TAUBATE SP

Notificamos que os pedidos de Cancelamento de Inscrição Municipal solicitados nos processos

Administrativos acima foram DEFERIDOS. Solicitamos o comparecimento de V. Sª. junto à

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO, sito a Av. Tiradentes, 520, Centro, no

prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação para que seja regularizado os débitos

constantes, objeto do processo supra.

Esclarecemos que o não atendimento da presente notificação ou a não regularização dos débitos

em aberto implicará na cobrança em Dívida Ativa.

Alexandre Augusto Cruz Rodrigues

Matricula nº 24538

Função: Escriturário.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Secretaria de Finança

Serviço de Cadastro Mobiliário

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DATTILU MANUTENCAO DE IMPRESSORAS E CARTUCHOS LTDA PROC. ADM.

19815/2015

R. JORGE WINTHER, nº 306 CENTRO CEP 12010-150 TAUBATE SP

RODRIGO CAMARGO CORR. DE SEG. CONS.LTDA PROC. ADM. 75899/2017

AV PROFESSOR WALTER THAUMATURGO, Nº 620 JARDIM DAS NACOES CEP

12030-040 TAUBATE SP

OLIVEIRA & DELATORRE REPRESENTACOES COME PROC. ADM. 10219/2018

R ANTONIO DELGADO DA VEIGA, Nº 237 BOSQUE FLAMBOYANT CEP 12040-250

TAUBATE SP

VILALEGRO CASA DE FESTAS LTDA ME PROC. ADM. 14393/2018

AV ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Nº 79 CENTRO CEP 12030-080 TAUBATE SP

LVC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL PROC. ADM. 26528/2019

AV TIRADENTES, Nº 168 APTO 42 CENTRO CEP 12030-180 TAUBATE SP

QUENTE & FRIO PICANHARIA LTDA PROC. ADM. 20966/2020

R QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 543 CENTRO CEP 12020-000 TAUBATE SP

TAMARA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA PROC. ADM. 23906/2020

R VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº 00592 CENTRO CEP 12020-040 TAUBATE SP

ENI ROSE DOS SANTOS PROC. ADM. 47984/2020

R JOSE RICARDO, Nº 77 VILA ALBINA CEP 12052-410 TAUBATE SP

NICOLAS DOS SANTOS DAVID PROC. ADM. 53468/2020

R IRINEU GARCIA MARTINS SANTOS, Nº 163 CIDADE JARDIM CEP 12091-850

TAUBATE SP

SANDRA MARIA DOS SANTOS PROC. ADM. 8872/2021

JOSE CARLOS MARCONDES, R Nº 335 PARQUE IPANEMA CEP 12053-190 TAUBATE

SP

P H D CONFECCOES LTDA ME PROC. ADM. 10500/2021

AV JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, Nº 97 CENTRO TAUBATE SP

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

SHEILA DOS SANTOS MONTEIRO PROC. ADM. 22834/2021

R BAHIA, nº 95 CASA 02 JARDIM CALIFORNIA CEP 12062-100 TAUBATE SP

CLEONICE ALESSANDRA DEMETRIO PROC. ADM. 23552/2021

R JULIO TOFFULI, Nº 246 CASA 1 JARDIM BELA VISTA CEP 12091-360 TAUBATE SP

CLARIANE MENEGUSSO NOGUEIRA PROC. ADM. 37112/2021

R DR LOURENCO DE AS, Nº 1060 SERTAOZINHO SANTO ANTONIO DO PINHAL SP

CR CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA PROC. ADM. 40764/2021

R SAO CAETANO Nº 551 APTO 402 BL 06 CAMPOS ELISEOS CEP 12090-002 TAUBATE

SP

EDY MENDES PINTO PROC. ADM. 41592/2021

R BENEDICTO MARQUES, Nº 615 TERRA NOVA CEP 12081-500 TAUBATE SP

THAIS CIAPPINA PEREIRA PROC. ADM. 52544/2021

AV. DOS MANACAS, Nº 189 FLOR DO VALE CEP 12120-000 TREMEMBE SP

ANGELITA CRISTINA FERREIRA PROC. ADM. 53715/2021

R MARCOLINO ALVES DOS SANTOS, Nº 5 PARQUE TRES MARIAS CEP 12081-090

TAUBATE SP

FERNANDO JEFERSON CARRO PROC. ADM. 11958/2022

R GILBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Nº 91 PQ SABARA CEP 12061-190 TAUBATE SP

TAUBATEC - COMERCIO DE FERRAMENTAS E SER PROC. ADM. 15943/2022

AV. DESEMBARGADOR PAULO DE OLIVEIRA COSTA Nº 31 CENTRO CEP 12010-230

TAUBATE SP

EDUARDO FRANCISCO DE PAULA PROC. ADM. 18288/2022

R PROJETADA UM N°141 VILA BELA CEP 12051-630 TAUBATE SP

ANTONIO MARIANO DA SILVA PROC. ADM. 18493/2022

R JOAO MONTEIRO DE FRANCA, Nº 15 JARDIM JARAGUA CEP 12062-490 TAUBATE

SP

ALEX REIS MOREIRA DA SILVA PROC. ADM. 22938/2022

RUA ALDO MARCUCCI Nº 150 CASA B PRAIA DAS PALMEIRAS CEP 11666-530

CARAGUATATUBA SP

FENIX MODELOS E DESENV. IND. E COM. LTDA PROC. ADM. 36814/2022

R CLAUDIO ROSSINI Nº 74 SANTO ANTONIO CEP 12072080 TAUBATE SP

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TIAGO DUARTE PROC. ADM. 36957/2022

AVENIDA DOUTOR ADHEMAR DE BARROS Nº 695 APTO 94 VILA ADYANA CEP

12245-010 SAO JOSE DOS CAMPOS SP

MOURA E SANTOS MOURA LTDA PROC. ADM. 36333/2022

R DR SOUZA ALVES Nº 526 CENTRO CEP 12020-030 TAUBATE SP

ELISANDRA DA SILVA ANASTACIO PROC. ADM. 37493/2022

RDOMINGOS LEOPOLDO RIGHI, Nº 50 SONIA MARIA CEP 12081-470 TAUBATE SP

MARCIO ROGERIO ARAUJO PROC. ADM. 37513/2022

R CAMINHO DOS CAQUIZEIROS, Nº85 QUNTA DAS FRUTIAS CEP 12092-523

TAUBATE SP

JOSIEL RODRIGUES PROC. ADM. 37670/2022

R JOSE RICARDO MOREIRA, Nº 81 SANTA INES CEP 12053-450 TAUBATE SP

THIAGO HENRIQUE SANTIAGO PADULA PROC. ADM. 40700/2022

R LUIZ HENRIQUE MARQUES, Nº36 COMERCIARIOS II CEP 12053- 750 TAUBATE SP

Notificamos que os pedidos de Cancelamento de Inscrição Municipal solicitados nos processos

Administrativos acima foram DEFERIDOS. Solicitamos o comparecimento de V. Sª. junto à

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO, sito a Av. Tiradentes, 520, Centro, no

prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação para que seja regularizado os débitos

constantes, objeto do processo supra.

Esclarecemos que o não atendimento da presente notificação ou a não regularização dos débitos

em aberto implicará na cobrança em Dívida Ativa.

Alexandre Augusto Cruz Rodrigues

Matricula nº 24538

Função: Escriturário.

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0411/2020

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: ELEFE CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA

PROCESSO: 20.881/2020 ASSINATURA: 26/01/2023 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 20/10/2020, ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM

26/10/2020 E ALTERADO EM 19/02/2021 (TROCA DE GESTOR),

PRORROGADO COM REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

EM 23/03/2022 VIGÊNCIA: 26/07/2023 MODALIDADE:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0003/2020 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 §1º INCISO II DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 20.931/2022 ASSINATURA:

12/01/2023 /OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IVERMECTINA 6

MG VALOR ESTIMADO: R$ 600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0165/2022

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: NIAGRO LUBRIFICANTES E PEÇAS

AUTOMOTIVAS LTDA - ME PROCESSO: 53.623/2022

ASSINATURA: 23/01/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ÓLEO SAE 20W50 VALOR ESTIMADO: R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0522/2022 PROPONENTES: 10

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0044/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO:

0687/2023 ASSINATURA: 25/01/2023 OBJETO: FORNECIMENTO DE

KIT CAMARIM I E KIT COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO

"FÓRUM DO LITORAL, INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO"

VALOR: R$ 9.680,00 VIGÊNCIA: 27 A 29 DE JANEIRO DE 2023

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0189/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 26.041/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL 123/06, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

147/14, 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu

CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do

Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto

Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta)

dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais

abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 058918 - Razão Social: AQUARELA TINTAS COMERCIO VAREJISTA DE

TINTAS TAUBATE LTDA ME

Endereço: Avenida Voluntário Benedito Sérgio, nº 1545, Parque Ipanema, Taubaté-

SP

CNPJ: 97.534.331/0001-43 ­ Processo 50.267/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 053880 ­ Razão Social: JOSE CARLOS CASTILHO BIJUTERIAS LTDA

ME Endereço: Rua Dr. Jorge Winther, nº 62, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.787.149/0001-16 ­ Processo 50280/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047385 ­ Razão Social: ELIANE A. DE OLIVEIRA PAPELARIA - ME

Endereço: Rua Mariano Moreira, nº 44, Jd. Santa Cruz, Taubaté-SP

CNPJ: 07.392.385/0001-29 ­ Processo 50250/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 061205 ­ Razão Social: ETF FREITAS ROUPAS EIRELI - EPP

Endereço: Av. Charles Schnneider, nº 1700, Pq. Sr. do Bonfim, Taubaté-SP

CNPJ: 16.384.814/0001-07 ­ Processo 50242/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 057733 ­ Razão Social: B. DE FATIMA DOS SANTOS DECORACOES ME

Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 632, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 13.001.985/0001-11 ­ Processo 50257/2022 ­ Data de Encerramento

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I.M.: 064074 ­ Razão Social: KAVALIERIS & MONTEIRO COMERCIO DE

BIJUTERIAS LTDA - ME

Endereço: Avenida Charles Schnneider, nº 1700, Parque Senhor do Bonfim,

Taubaté-SP

CNPJ: 19.152.733/0001-70 ­ Processo 50253/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 058004 ­ Razão Social: A C PINHO BARROSO ME

Endereço: Av. Frei Angelo Maria, nº 214, Jd Santa Clara, Taubaté-SP

CNPJ: 13.678.224/0001-07 ­ Processo 50241/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 056825 ­ Razão Social: MARCELINO & FERREIRA COM. E

MANUTENCAO DE EQUIP. IND. LTDA

Endereço: Rua Marques de Rabico, nº 646, Gurilândia, Taubaté-SP

CNPJ: 12.516.088/0001-88 ­ Processo 50268/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 056747 ­ Razão Social: CENTAL PUBLICIDADE LTDA

Endereço: Rua Mariano Moreira, nº 436, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 12.485.073/0001-08 ­ Processo 50304/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 055484 ­ Razão Social: E. B. MACHADO PROPAGANDA ME

Endereço: Rua Antonio Valente da Silva, nº 347, Jd Santa Clara, Taubaté-SP

CNPJ: 11.683.348/0001-47 ­ Processo 50235/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 045865 ­ Razão Social: LIDER REPAROS AUTOMOTIVOS S/C LTDA

Endereço: Av. Itambé, nº 1139, Santa Luzia, Taubaté-SP

CNPJ: 05.387.765/0001-40 ­ Processo 50316/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 057162 ­ Razão Social: J.G. CURSINO CONFECCOES LTDA ME

Endereço: R. Com. José Renato Cursino de Moura, nº 1704, Jd. Das Bandeiras,

Taubaté-SP

CNPJ: 12.795.397/0001-34 ­ Processo 50126/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 056056 ­ Razão Social: L. DOS SANTOS RODRIGUES ARTIGOS DE

CACA

Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº 87, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.083.099/0001-59 ­ Processo 50275/2022 ­ Data de Encerramento

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I.M.: 056935 ­ Razão Social: S.M. DE ANDRADE & MOURA LANCHONETE

LTDA ME

Endereço: Av. Haroldo Mattos, nº 1730, Portal da Mantiqueira, Taubaté-SP

CNPJ: 11.098.421/0001-13 ­ Processo 50299/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047429 ­ Razão Social: VERDANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS

LTDA - EPP Endereço: Rua Esperança, nº 41, Jd. Ana Rosa, Taubaté-SP

CNPJ: 07.307.758/0001-16 ­ Processo 50323/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 058968 ­ Razão Social: J. A. DA SILVA COSTA - EQUIPAMENTOS - ME

Endereço: Rua José Álvaro Peixoto, nº 571, Jd. Ana Emilia, Taubaté-SP

CNPJ: 14.668.427/0001-77 ­ Processo 50325/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 063520 ­ Razão Social: ETA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

Endereço: Pça. Esperanto, nº 80, Jd. Maria Augusta, Taubaté-SP

CNPJ: 18.383.423/0001-01 ­ Processo 50836/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047856 ­ Razão Social: SHALINE MANFREDINI NOIVAS - ME

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 14, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 07.562.760/0001-31 ­ Processo 50396/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 066694 ­ Razão Social: M DA C.S. SANTANA GAMA - EPP

Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 884, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 20.931.489/0001-22 ­ Processo 50613/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 063520 ­ Razão Social: HEVERTON K. TANIDE - ME

Endereço: Av. Armando de Salles Oliveira, nº 996, Jd. Das Nações, Taubaté-SP

CNPJ: 13.674.503/0001-94 ­ Processo 50693/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054454 ­ Razão Social: BE COLD REFRIGERACAO LTDA - ME

Endereço: Rua Monte Alegre, nº 89, Jd. Imaculada, Taubaté-SP

CNPJ: 11.043.526/0001-75 ­ Processo 50837/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054364 ­ Razão Social: CAFFE DI SERA - CAFETERIA E CREPERIA

LTDA

Endereço: Av. Independência, nº 70, Independência, Taubaté-SP

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CNPJ: 10.887.733/0001-43 ­ Processo 51254/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047694 ­ Razão Social: VALTER CESAR IZIDORO - ME

Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1400, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 07.503.381/0001-70 ­ Processo 51260/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 066694 ­ Razão Social: M DA C.S. SANTANA GAMA - EPP

Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 884, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 20.931.489/0001-22 ­ Processo 50697/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 046170 ­ Razão Social: COMERCIAL FERREIRA & MARTINS LTDA -

ME

Endereço: Av. José Olegário de Barros, nº 1116, Areão, Taubaté-SP

CNPJ: 02.146.588/0001-11 ­ Processo 51298/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 061740 ­ Razão Social: PAULO HENRIQUE DE FREITAS GAS - EPP

Endereço: Av. Vila Velha, nº 1077, Vila Prosperidade, Taubaté-SP

CNPJ: 17.105.709/0001-54 ­ Processo 51578/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 061118 ­ Razão Social: C. VICINELLI BORBA - ME

Endereço: Av. Joaquim Bonifácio de Moura, nº 65, Jd. Maria Augusta, Taubaté-SP

CNPJ: 16.967.460/0001-23 ­ Processo 51290/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 053949 ­ Razão Social: G M RIBEIRO VIDEO ME

Endereço: Av. Voluntário Benedito Sérgio, nº 973, Jd. Santa Isabel, Taubaté-SP

CNPJ: 10.640.465/0001-60 ­ Processo 50912/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 049468 ­ Razão Social: DEBORA CECONELLO DE MELLO ME

Endereço: Av. Voluntário Benedito Sérgio, nº 421, Estiva, Taubaté-SP

CNPJ: 01.838.951/0001-05 ­ Processo 51292/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047939 ­ Razão Social: DANIELA MANTOVANI FARIA ME

Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1918, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 06.047.132/0001-55 ­ Processo 51211/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 060090 ­ Razão Social: J D PONTES - MANUTENCAO ELETRICAS - ME

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Endereço: Rua Maria Odette dos Santos, nº 82, Residencial Santa Inês, Taubaté-SP

CNPJ: 14.304.258/0001-96 ­ Processo 51283/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054815 ­ Razão Social: MARINA GUELER COMERCIO DE SEMI-JOIAS

LTDA

Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 652, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.888.230/0001-92 ­ Processo 51207/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047888 ­ Razão Social: CAMPOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: Rua Jacques Felix, nº 660, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 07.579.495/0001-02 ­ Processo 50410/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 059525 ­ Razão Social: FABIANO AUGUSTO DE SOUZA - ME

Endereço: Rua Aladim, nº 55, Jd. Gurilândia, Taubaté-SP

CNPJ: 15.017.941/0001-05 ­ Processo 50434/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 057969 ­ Razão Social: ELISEU KOLLET CONSTRUCOES - ME

Endereço: Av. Assis Chateaubriand, nº 130, Jd. Independência, Taubaté-SP

CNPJ: 13.356.285/0001-40 ­ Processo 50422/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 055239 ­ Razão Social: MICROBBUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

ME

Endereço: Av. Pedro I, nº 6941, Bosque da Saúde, Taubaté-SP

CNPJ: 09.197.544/0001-60 ­ Processo 50424/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 071755 ­ Razão Social: PROTECAO TIGER SERVICOS GERAIS LTDA -

EPP

Endereço: Rua Anacleto Rosas Junior, nº 148, Terra Nova, Taubaté-SP

CNPJ: 16.907.648/0001-86 ­ Processo 51786/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054266 ­ Razão Social: ARYANE CRISTINA DA SILVA

Endereço: Rua Maria Eunice Saab, nº 68, Conj. Res. Pref. Guido Miné, Taubaté-SP

CNPJ: 10.975.356/0001-02 ­ Processo 50440/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 053552 ­ Razão Social: EMILIO ARISTIDES FILHO ME

Endereço: Av. Francisco Barreto Leme, nº 494, Vila São Geraldo, Taubaté-SP

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

CNPJ: 10.654.161/0001-52 ­ Processo 50526/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 052871 ­ Razão Social: THALENA & JOAO ANDERSON LTDA

Endereço: Rua Condessa de Vimieiro, nº 174, Alto do São Pedro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.413.255/0001-30 ­ Processo 50472/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 055126 ­ Razão Social: JOSEY M. PEREIRA ROUPAS E ACESSORIOS

ME

Endereço: Rua Prof. Mario Bordini, nº 180, Jd. Ana Emilia, Taubaté-SP

CNPJ: 11.480.179/0001-48 ­ Processo 50432/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 052941 ­ Razão Social: Z.PRESTACAO DE SERV. EM CONSULTORIA

LTDA

Endereço: Av. Itambé, nº 30, Chácara Santa Luzia, Taubaté-SP

CNPJ: 10.409.782/0001-70 ­ Processo 50444/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 056245 ­ Razão Social: R L VIEIRA FORRO ME

Endereço: Rua Salvador Fernandes Furtado, nº 15, Vila Nogueira, Taubaté-SP

CNPJ: 11.114.050/0001-16 ­ Processo 50482/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 052871 ­ Razão Social: R G ROSA SOARES - ME

Endereço: Av. Itália, nº 303, Res. Independência, Taubaté-SP

CNPJ: 09.485.700/0001-98 ­ Processo 50456/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054648 ­ Razão Social: PAULO S. VILALTA - ME

Endereço: Rua Vila Velha, nº 256, Pq. São Cristóvão, Taubaté-SP

CNPJ: 11.043.285/0001-64 ­ Processo 51781/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 046286 ­ Razão Social: VIEIRA & MARSON LTDA - ME.

Endereço: Rua Cons, Moreira de Barros, nº 272, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 06.865.053/0001-51 ­ Processo 50450/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 057944 ­ Razão Social: BAHIA BAZAR E PAPELARIA LTDA ME

Endereço: Travessa 3, nº 55, Pq. Aeroporto, Taubaté-SP

CNPJ: 10.500.936/0001-35 ­ Processo 50448/2022 ­ Data de Encerramento

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

I.M.: 066732 ­ Razão Social: GOLDEN A. REPRESENTACOES LTDA. - ME

Endereço: Av. Itália, nº 1200, Jd. Das Nações, Taubaté-SP

CNPJ: 20.893.978/0001-37 ­ Processo 50306/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 053434 ­ Razão Social: M. LAUBE LOCACAO DE VEICULO

Endereço: R. Com, Gastão Firmino Azevedo, nº 1183, Barranco, Taubaté-SP

CNPJ: 10.515.376/0001-92 ­ Processo 50431/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054976 ­ Razão Social: M. J. GOMES - BEBIDAS - ME

Endereço: R. São Pedro, nº 1720, Bosque da Saúde, Taubaté-SP

CNPJ: 11.198.525/0001-08 ­ Processo 50441/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 054277 ­ Razão Social: PALMA & SILVA PADARIA LTDA ME

Endereço: R. São Pedro, nº 872, Bosque da Saúde, Taubaté-SP

CNPJ: 09.586.373/0001-60 ­ Processo 50544/2022 ­ Data de Encerramento

I.M.: 047007 ­ Razão Social: FARIA LIMA AUTOPECAS LTDA ME

Endereço: Av. Brig. José Vicente Faria Lima, nº 668, Vila São José, Taubaté-SP

CNPJ: 07.198.786/0001-42 ­ Processo 52932/2022 ­ Data de Encerramento

Serviço de Cadastro Mobiliário

Rodrigo Ap. Moreira dos Santos

Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário

Matricula 30038

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Ademir Mancilha dos Santos

Rua Ana Vieira de Almeida, Nº 152, Quadra 29, Lote 11, Jardim Ana Emilia ­Taubaté-SP, BC

6.5.007.011.001

Processo Adm. Nº 1Doc 797/2.023 ­ NP 108/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Carlos Modinez

Estrada do Barreiro, Nº S/N, Área 03, Barreiro ­Taubaté-SP, BC 2.1.139.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 805/2.023 ­ NP 109/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

após vistoria levada a efeito no endereço acima mencionado, constatou-se a construção de um MURO

DE ARRIMO, sem o acompanhamento de um responsável técnico habilitado, dessa forma

NOTIFICA-SE o responsável pelo imóvel acima mencionado para que no prazo de 10 (dez) dias a

contar da data do recebimento desta apresente a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

referente ao serviço sendo executado.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses,

e multa".

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Monte Tabor Participações Societárias LTDA

Av. Charles Schneider, Nº 585, Lavadouro de Areia ­Taubaté-SP, BC 4.4.007.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 845/2.023 ­ NP 116/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Jeanne Guizard Gonzales Lopes

Rua Polonia, Nº 48, Quadra SS, Lote 05, Jardim das Nações ­Taubaté-SP, BC 3.3.015.005.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 848/2.023 ­ NP 118/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Ademir Mancilha dos Santos

Rua Ana Vieira de Almeida, Nº 152, Quadra 29, Lote 11, Jardim Ana Emilia ­Taubaté-SP, BC

6.5.007.011.001

Processo Adm. Nº 1Doc 797/2.023 ­ NP 108/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Carlos Modinez

Estrada do Barreiro, Nº S/N, Área 03, Barreiro ­Taubaté-SP, BC 2.1.139.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 805/2.023 ­ NP 109/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

após vistoria levada a efeito no endereço acima mencionado, constatou-se a construção de um MURO

DE ARRIMO, sem o acompanhamento de um responsável técnico habilitado, dessa forma

NOTIFICA-SE o responsável pelo imóvel acima mencionado para que no prazo de 10 (dez) dias a

contar da data do recebimento desta apresente a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

referente ao serviço sendo executado.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses,

e multa".

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Monte Tabor Participações Societárias LTDA

Av. Charles Schneider, Nº 585, Lavadouro de Areia ­Taubaté-SP, BC 4.4.007.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 845/2.023 ­ NP 116/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Jeanne Guizard Gonzales Lopes

Rua Polonia, Nº 48, Quadra SS, Lote 05, Jardim das Nações ­Taubaté-SP, BC 3.3.015.005.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 848/2.023 ­ NP 118/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

PORTARIA SECEC N° 08 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Designar as comissões do Chamamento Público, para seleção de músicos/cantores, para

o Coral Municipal de Taubaté, temporadas 2023/2024:

§ 1º ­ Designar a Comissão de Análise Documental, cujas atribuições estão a de receber,

conferir a documentação e efetivar as inscrições com os servidores abaixo relacionados:

- Danielle Ferreira Mendes da Cruz

- Márcio José Andrade Pereira

- Ruth Camara Rodrigues

§2º ­ Designar os artistas voluntários, abaixo relacionados, para integrar a Comissão de

Análise Técnica e compor a banca de avaliação técnica para o processo de seleção:

- Alexandre Luiz Pereira

- Glacimere Britto de Oliveira Pimenta

- João Marques

- Vagner Ferreira da Silva ­ RG: nº 23.441.161-2 e CPF nº 121.740.188-10

Art. 2º A comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do povoado e 378° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFI Nº 79 , DE 25 DE JANEIRO DE 2023

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ALINE MARIA VANONI

DA CUNHA ­ matrícula 30482, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir a servidora CAMILA CRUZEIRO DE OLIVEIRA BERTOLDO ­

matrícula 29636, no período de 26/12/2022 a 24/01/2023, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, respondendo pelo expediente da

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora DJANE SANTOS RICO ­ matrícula 29254, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

GETULIO CESAR KATER DE ALMEIDA ­ matrícula 29323, no período de 02 a

21/01/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E

DO BEM-ESTAR ANIMAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA SEMOB Nº 03 DE 25 DE JANEIRO DE 2023

TIAGO OLIVEIRA DIAS, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas

atribuições,

R E S O L V E:

I ­ Divulgar lista de Guardas Civis Municipais que estão aptos a lavrar auto de infração de trânsito,

os quais concluíram o Curso de Atualização de Agente de Trânsito para profissionais que executem

as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos

órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o disposto na Portaria do

Senatran nº 966, de 25 de julho de 2022 Anexo II, e conforme art. 4º inciso VI da Lei

Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016.

Matrícula Nome Cargo Admissão

39437 FELIPE BERTI BRAGA GCM 2ª CLASSE 14/04/2014

23644 JOSÉ GIOVANI MALOSTI GCM 2ª CLASSE 07/03/2008

26967 MARCIO RODRIGO ROCHA REIS GCM 2ª CLASSE 11/06/2009

40745 RODRIGO ALEXANDRE DE PAIVA MATIAS GCM 3ª CLASSE 10/10/2014

30121 ROSIMEIRE LEILA CASCALDE GCM 2ª CLASSE 28/05/2010

26945 SUSAN MAYRA VITOR FURTADO COMANDANTE 25/05/2009

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de Janeiro de 2023

Arq. Queila Birsa Matarazzo Albernaz

Diretora do Departamento de Trânsito

Tiago Oliveira Dias

Secretário de Mobilidade Urbana

_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________

Endereço 1 - Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 - Vila São José, Taubaté - SP - CEP 12030-180 - (12) 3629-2916

Endereço 2 - Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 1435 - Vila Jaboticabeira, Taubaté - SP - CEP 12030-810 - (12) 3625-5103

27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 013 , DE 26 DE JANEIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 390 de 04 de julho de 2022, para o

exercício da função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA da servidora

VERONICA BIANCHI MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 46.451, junto a EMIEF

Doutor Avedis Victor Nahas, a contar de 01/02/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 014 , DE 26 DE JANEIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora PATRICIA RAMPAZZO, matrícula 20.365, a contar de 1

de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR

COORDENADOR da EMEF Dr. Quirino, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 015 , DE 26 DE JANEIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 652 de 28 de dezembro de 2022, para o

exercício da função gratificada de PROFESSOR COORDENADORA da servidora

MÔNICA SOUZA GUIMARÃES, matrícula nº 652, junto a Secretaria de Educação, a

contar de 01/02/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 016 , DE 26 DE JANEIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I- Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED Nº 371, DE 27/06/2022, para o

exercício da função gratificada de VICE- DIRETORA da servidora SHEILA

SOUZA DE ANDRADE, matrícula nº 26.209, junto a Secretaria de Educação.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada, a contar de 01 de fevereiro de

2023, para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEI MÃE

MARIA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria

de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEED Nº 017, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

ESTABELECE

ORIENTAÇÕES PARA

USO, CONSERVAÇÃO E

DESFAZIMENTO DOS

LIVROS DIDÁTICOS

FORA DO CICLO DE

ATENDIMENTO DO

PROGRAMA NACIONAL

DO LIVRO DIDÁTICO ­

PNLD.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012, do

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ­ FNDE/MEC, que dispõe sobre o

Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica;

CONSIDERANDO a Resolução SE nº 83, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe

sobre o desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis,

desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras

providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o

Programa Nacional do Livro e do Material Didático;

CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria Municipal de Educação com a

salvaguarda do interesse público primário; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação e utilização dos livros

didáticos irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis após o período de sua vida útil;

RESOLVE:

TÍTULO I - COMPETÊNCIA PARA USO E CONSERVAÇÃO

Art. 1º À Secretaria Municipal de Educação compete:

Praça Oito de Maio, 37 ­ centro, Taubaté-SP

CEP 12020-260

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I. Dispor de infraestrutura e equipes técnicas e pedagógicas para executar o

Programa;

II. Orientar, acompanhar e monitorar o processo de divulgação e escolha do livro

didático pelas escolas do Sistema Municipal de ensino, garantindo a participação dos

professores;

III. Acompanhar e garantir o remanejamento de livros didáticos entre as escolas;

IV. Orientar as escolas e zelar para que não ocorra retenção de obras excedentes não

utilizadas nas Unidades Escolares;

V. Receber e entregar as correspondências e os materiais destinados às escolas

municipais onde não seja possível efetuar as remessas pelos correios;

VI. Apurar as denúncias de eventuais irregularidades relativas aos materiais

distribuídos às escolas municipais, bem como reportá-las às autoridades policiais,

judiciárias e de controle, conforme o caso;

VII. Analisar, nas condições vigentes, os pedidos referentes à reserva técnica

oriundos das Unidades Escolares e solicitar, se for o caso, nos termos e prazos vigentes,

livros didáticos adicionais para atendimento a situações excepcionais devidamente

justificadas;

VIII. Definir e acompanhar procedimentos eficazes a serem observados por escolas e

alunos para promover a conservação e devolução dos livros didáticos reutilizáveis que

estejam dentro do prazo de validade para aproveitamento no ano letivo seguinte;

IX. Acompanhar, junto às Unidades Escolares, o cumprimento dos procedimentos

definidos para garantir a devolução dos livros reutilizáveis que estejam dentro do prazo

de validade;

X. Orientar e acompanhar o adequado descarte de livros depois de decorrido o

prazo de utilização;

XI. Propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da

execução do Programa.

Art. 2º Ao diretor de escola compete:

I. Informar corretamente os dados solicitados junto ao Censo Escolar, com vistas à

estimação do fornecimento de material didático;

II. Zelar pelo controle e recebimento das remessas de correspondência e materiais

expedidos pelo FNDE para a escola;

III. Promover ações eficazes para garantir a conservação e a devolução dos livros

didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive mediante campanhas de conscientização

da comunidade escolar;

IV. Atribuir ao responsável pelo aluno o compromisso de conservação e devolução

dos livros reutilizáveis, quando no prazo de validade que foram recebidos, mediante

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preenchimento e assinatura de instrumento próprio, cujo modelo consta no Anexo I e/ou

II desta Portaria;

V. Realizar o controle contínuo da entrega e devolução dos livros reutilizáveis, bem

como apurar o percentual de livros devolvidos ao final de cada ano letivo, até o término

do correspondente ciclo de atendimento (determinado pelo FNDE);

VI. Receber, separar e armazenar os livros devolvidos, organizando-os por ano e por

componente curricular, em local adequado, protegido de vandalismo ou ação

danificatória do tempo até o início do próximo ano letivo, não devendo acumulá-los na

biblioteca ou em outros locais da escola, tendo em vista que as sobras devem ser

remanejadas para outras unidades escolares ou colocadas à disposição da Secretaria

Municipal de Educação ou do FNDE para remanejamento;

VII. Dispor de pessoal responsável pelo recebimento, conferência e armazenamento

adequado dos livros entregues pelos correios;

VIII. Verificar no Sistema determinado pelo FNDE as informações dos quantitativos

de livros adquiridos para cada escola, bem como acompanhar o cronograma de

distribuição das remessas, cujos dados devem ser utilizados para a conferência daquelas

entregues pelos correios;

IX. Comunicar à Secretaria de Educação, via memorando ao setor responsável,

sobre obras excedentes ou em falta durante o ano letivo e auxiliar no processo de

remanejamento das mesmas no Sistema Municipal de Educação;

X. A direção da escola deverá preencher Termo de Inservibilidade e arquivar uma

cópia na Unidade escolar.

Art. 3º Aos professores compete:

I. Zelar, juntamente com os alunos, pela correta utilização e conservação dos

materiais, bem como orientar e conscientizar os alunos quanto à devolução dos livros

reutilizáveis dentro do prazo de validade ao final de cada ano letivo.

Art. 4º À Unidade Escolar compete:

I. Promover ações que promovam à conscientização para a conservação do Livro

Didático, a ser realizado durante o ano letivo, proporcionando, por exemplo, as

seguintes atividades:

a) Palestras de conscientização para a conservação do Livro Didático;

b) Apresentações culturais com o tema "Livro Didático";

c) Oficinas de restauração do livro;

e) Encapamento do livro (deixando a lombada do livro aparente a fim de facilitar sua

identificação).

f) Acompanhar o processo de doação e informará à Secretaria Municipal de Educação.

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TÍTULO II - A COMISSÃO

Art. 5º A Comissão Interna responsável pela realização do levantamento quantitativo e

qualitativo, classificação dos livros e materiais didáticos e registro no livro Ata será

devidamente formada por 02 (dois) servidores estatutários indicados pelo diretor.

Parágrafo Primeiro. O registro da composição da comissão interna das unidades de

ensino, conforme anexo V, deverá ser devidamente encaminhado à Secretaria de

Educação em até 10 (dez) dias após a reunião com o Conselho de Escola.

TÍTULO III ­ CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL

Art. 6º A Entidade responsável pelo descarte deve proceder ao inventário para o

descarte de livros didáticos que estejam de sua posse, tidos como irrecuperáveis,

inservíveis ou desatualizados, observando o que se segue:

I ­ São considerados livros didáticos inservíveis aqueles que não possam ser utilizados

devido à exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias

tóxicas e similares, ou que estejam em péssimo estado de uso, devido à perda de suas

características, incluindo a ação depredatória do tempo;

II ­ São considerados livros didáticos desatualizados aqueles cujos dados estejam

desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização, não se

enquadrando na proposta pedagógica da instituição ou do Sistema de ensino, também os

que decorreram o prazo de validade estipulado pelo FNDE que se encontrem em bom

estado de uso.

III ­ Serão considerados livros didáticos irrecuperáveis aqueles que não possam ser

utilizados para os fins a que se destinam, devido à perda de suas características ou em

razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 7º A listagem dos livros didáticos para descarte deverá ser preenchida com

informações sobre a identificação, a data, o nome e o ano do programa, o quantitativo e

o estado de conservação dos livros, nos termos do Anexo III desta Portaria.

Art. 8º O Anexo III, após devidamente preenchido pela comissão da unidade escolar,

deverá ser encaminhado por meio de memorando ao Supervisor de Ensino para

posterior análise e providências.

Art. 9º O Anexo III, após devidamente preenchido pela comissão da secretaria de

educação, deverá ser encaminhado por meio de memorando ao Supervisor do setor para

posterior análise e providências.

TÍTULO IV ­ DO DESCARTE

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Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao descarte dos livros

didáticos, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático ­ PNLD, segundo os

critérios e procedimentos determinados pela Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012,

do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ­

FNDE.

Art. 11º Decorrido o prazo de utilização dos livros didáticos, atendidos pelo FNDE, a

Secretaria Municipal da Educação e as Unidades Escolares do Sistema de Ensino

Municipal têm a responsabilidade e a autonomia para dar destino aos livros didáticos

considerados inservíveis ou desatualizados.

Art. 12º Para o devido descarte, a instituição deve destinar os itens selecionados

considerando as seguintes possibilidades em ordem prioritária:

I. Reutilização em sala de aula para confecção de trabalhos escolares;

II. Doação aos alunos da própria escola;

III. Doação para a Associação de Pais e Mestres ­ APM da Unidade Escolar a fim

de levantar recursos financeiros com a venda do material, preferencialmente, para a

reciclagem;

IV. Doação a instituições sem fins lucrativos que prestam atendimento educacional;

V. Doação a instituições habilitadas para descarte por meio da reciclagem que

contribuam para a conservação do meio ambiente, preferencialmente, no Município de

Taubaté.

Art. 13º A doação destinada a instituições às quais se refere as alíneas "IV" e "V"

deverá ser efetivada somente após esgotadas as outras possíveis destinações.

Art. 14º As instituições e pessoas interessadas pelos livros deverão arcar com todos os

encargos de retirada do material da Escola.

Art. 15º Havendo mais de uma instituição ou pessoa interessada, caso a quantidade de

material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa entre as partes, não

excluída a possibilidade de sorteio.

Art. 16º A instituição donatária tomará posse do material doado mediante assinatura de

recibo, o qual deve ser anexado à lista de desfazimento de livros (Anexo III) e arquivada

na Unidade Escolar.

Art. 17º Para doações a pessoas físicas não é necessário o procedimento de emissão de

recibo, bastando apenas que a Unidade Escolar processe a baixa do material doado via

lista de desfazimento de livros.

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Art. 18º O material destinado à reciclagem, conforme alíneas "III" e "V", do artigo 12º,

deverá ser descaracterizado antes da sua doação.

Parágrafo Único. Entende-se por descaracterização a retirada e a inutilização da capa,

separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por servidores da Unidade

Escolar.

Art. 19º Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor financeiro

proveniente do processo de desfazimento dos materiais.

Art. 20º No ano em que se realizar eleições municipais, estaduais ou federais, a doação

a que se trata esta Portaria deverá ser suspensa, por força do Parágrafo 10 do artigo 73

da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano

subsequente.

Art. 21º As listagens, os recibos e quaisquer outros documentos produzidos durante o

processo de desfazimento dos livros didáticos deverão ser assinados pelo Diretor, por 02

(dois) membros da comissão interna e deferidos pelo Supervisor da Unidade Escolar ou

órgão responsável, e arquivados pelo período de, no mínimo, quatro anos no mesmo

local de retirada dos livros.

Art. 22º Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo (a) Secretário (a) de

Educação.

Art. 23º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Vera Lucia Scortecci Hilst

Secretária de Educação

Praça Oito de Maio, 37 ­ centro, Taubaté-SP

CEP 12020-260

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PREFEITURA MUNUCIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Termo de compromisso e responsabilidade

Eu, ____________________________________________ portador do

R.G.:__________________ e do CPF__________________, responsável pelo(a) aluno(a)

__________________________________ matriculado(a) no ________ nesta escola,

declaro que recebi os livros do Programa Nacional do Livro Didático ­ PNLD, assinalados

abaixo, e me comprometo a zelar pelo seu bom uso e conservação e, sobretudo, a

devolvê-los no final do ano letivo dentro do prazo estipulado pela Equipe Gestora desta

U.E.

Ensino Fundamental: ( ) Português; ( ) Matemática; ( ) História; ( ) Geografia; (

) Ciências; ( ) Inglês; ( ) Arte; ( ) Projetos Integradores; ( ) História e Geografia ­ AR;

( ) Interdisciplinar: Ciências, História e Geografia.

Taubaté, ______ de _________________de 202___.

ANEXO II

PREFEITURA MUNUCIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Termo de compromisso e responsabilidade

Eu, ____________________________________________ portador do

R.G.:__________________ e do CPF__________________, responsável pelo(a) aluno(a)

__________________________________ matriculado(a) no ________ nesta escola,

declaro que recebi os livros do Programa Nacional do Livro Didático ­ PNLD, assinalados

abaixo, e me comprometo a zelar pelo seu bom uso e conservação e, sobretudo, a

devolvê-los no final do ano letivo dentro do prazo estipulado pela Equipe Gestora desta

U.E.

Ensino Médio: ( ) Linguagens e suas Tecnologias; ( ) Matemática e suas Tecnologias; (

) Ciências da Natureza e suas Tecnologias; ( ) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; (

) Língua Portuguesa; ( ) Língua Inglesa; ( ) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

em diálogo com a Matemática; ( ) Projeto de Vida; ( ) Projetos Integradores da área de

Linguagens e suas Tecnologias; ( ) Projetos Integradores da área de Matemática e suas

Tecnologias; ( ) Projetos Integradores da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

( ) Projetos Integradores da área de Ciências da Humanas e Sociais Aplicadas.

Taubaté,_______ de_________________de 202___.

Praça Oito de Maio, 37 ­ centro, Taubaté-SP

CEP 12020-260

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ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Lista para desfazimento de livros do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD

Escola: Nome:

Diretor(a): Tel.:

DATA DE ANO ESTADO DE

LIVRO ­ COMPONENTE CURRICULAR EDIÇÃO/ /SÉR QUANTIDADE CONSERVAÇÃ

PROGRAM IE O (breve

A descrição)

Observações: (anotar qual será o destino determinado aos livros, conforme alíneas do § 2º do

artigo 5º).

Taubaté, ________ de ___________________ de 202___.

___________________ ___________________ ___________________

Diretor(a) Nome Nome

( ) Deferido ( ) Indeferido

(assinatura e carimbo) Membros da Comissão de Análise

Supervisor de Ensino ______________________

(assinatura e carimbo)

ANEXO IV

Praça Oito de Maio, 37 ­ centro, Taubaté-SP

CEP 12020-260

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Lista para desfazimento de livros do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD

Nome da Unidade Escolar: Tel.:

Diretor(a): Cel.:

DATA DE ESTADO DE

LIVRO ­ COMPONENTE EDIÇÃO/ ANO/SÉR QUANTIDAD CONSERVAÇÃ

CURRICULAR PROGRAMA IE E O (breve

descrição)

Observações: (anotar qual será o destino determinado aos livros, conforme alíneas do § 2º do

artigo 5º).

Taubaté, ________ de ___________________ de 202___.

___________________ ___________________ ___________________

Diretor(a) Nome Nome

( ) Deferido ( ) Indeferido

(assinatura e carimbo) Membros da Comissão de Análise

Supervisor de Ensino ______________________

(assinatura e carimbo)

ANEXO V

Praça Oito de Maio, 37 ­ centro, Taubaté-SP

CEP 12020-260

27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Modelo para registro da comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Lista para desfazimento de livros do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD

Nome da Unidade Escolar: Tel.:

Diretor(a): Cel.:

DATA DE ESTADO DE

NOMES: EDIÇÃO/ ANO/SÉR QUANTIDAD CONSERVAÇÃO

PROGRAM IE E (breve descrição)

A

1)

2)

Taubaté, ________ de ___________________ de 202___.

___________________ ___________________ ___________________

Diretor(a) Nome Nome

(assinatura e carimbo) Membros da Comissão de Análise

Supervisor de Ensino ______________________

(assinatura e carimbo)

Praça Oito de Maio, 37 ­ centro, Taubaté-SP

CEP 12020-260

27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI

TABELA I

RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO

VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Receitas Correntes

Receita Patrimonial 161.000 1,0% Inicial 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,4% 13.417 8,4% 13.417 8,4% 13.417 8,4% 161.000 100,0%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Receita de Serviços 8.354.000 52,6% Inicial 918.940 11,0% 918.940 11,0% 918.940 11,0% 918.940 11,0% 751.860 9,0% 751.860 9,0% 501.240 6,0% 501.240 6,0% 751.860 9,0% 751.860 9,0% 334.160 4,0% 334.160 4,0% 8.354.000 100,0%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Transferências

Correntes 226.000 1,4% Inicial 24.860 11,00% 24.860 11,00% 24.860 11,00% 24.860 11,00% 20.340 9,00% 20.340 9,00% 13.560 6,00% 13.560 6,00% 20.340 9,00% 20.340 9,00% 9.040 4,00% 9.040 4,00% 226.000 100,0%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Receitas Correntes Intra OFSS

Tranaferências 7.142.000 45,0% Inicial 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,31% 595.167 8,31% 595.167 8,32% 595.167 8,34% 7.142.000 100,0%

Correntes Intra OFSS

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

15.883.000

TOTAL GERAL DA RECEITA MENSAL 100% 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.380.783 1.380.783 1.123.383 1.123.383 1.380.783 1.380.783 951.783 951.783 15.883.000

TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 3.104.767 3.104.767 2.761.567 2.246.767 2.761.567 1.903.567

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0

TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 15.883.000

TOTAL GERAL REALIZADO 0

DIFERENÇA 0

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Diretor-Presidente Diretora Tesoureira

DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO

TRANSFERENCIA

UNITAU 50.000 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 50.000

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI

TABELA II

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM

Valores expressos em R$ 1,00

PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos

Pessoal e Encargos Sociais 1.187.000 11,5% Inicial 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 11,5% 98.917 11,5% 1.187.000 100%

Outras Desp. Correntes 8.932.000 86,6% Inicial 669.900 7,5% 669.900 7,5% 625.240 7,0% 625.240 7,0% 803.880 9,0% 803.880 9,0% 669.900 7,5% 669.900 7,5% 714.560 8,0% 714.560 8,0% 982.520 11,0% 982.520 11,0% 8.932.000 100%

Investimentos 166.000 1,6% Inicial 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 166.000 100%

Reserva de Contingência 30.000 0,3% Inicial 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 30.000 100%

T otal 10.315.000 785.150 785.150 740.490 740.490 919.130 919.130 785.150 785.150 829.810 829.810 1.097.770 1.097.770 10.315.000

Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Empenhos

Fapeti 10.285.000 99,7% Inicial 782.650 7,6% 782.650 7,6% 737.990 7,2% 737.990 7,2% 916.630 8,9% 916.630 8,9% 782.650 7,6% 782.650 7,6% 827.310 8,0% 827.310 8,0% 1.095.270 10,6% 1.095.270 10,6% 10.285.000 100,0%

Reserva de Contigência 30.000 0,3% Inicial 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 30.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 10.315.000 100,0% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 740.490 7,2% 740.490 7,2% 919.130 8,9% 919.130 8,9% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 829.810 8,0% 829.810 8,0% 1.097.770 10,6% 1.097.770 10,6% 10.315.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 1.570.300 16,6% 1.480.980 16,6% 1.838.260 16,7% 1.570.300 16,7% 1.659.620 16,7% 2.195.540 16,7% 10.315.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 740.490 7,2% 740.490 7,2% 919.130 8,9% 919.130 8,9% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 829.810 8,0% 829.810 8,0% 1.097.770 10,6% 1.097.770 10,6% 10.315.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 1.570.300 16,6% 1.480.980 16,6% 1.838.260 16,7% 1.570.300 16,7% 1.659.620 16,7% 2.195.540 16,7% 10.315.000 100,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

Prof. Dr. Eduardo Hidenori Enari Profª Drª Marcela Barbosa de Moraes

Diretor Presidente Diretora Tesoureira

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI

TABELA III

RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Inicial Caixa e Bancos 337.846 434.375 675.200 916.025 1.156.849 1.226.074 1.295.299 1.107.123 918.948 988.172 1.057.397 697.622 337.846

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.380.783 1.380.783 1.123.383 1.123.383 1.380.783 1.380.783 951.783 951.783 15.883.000

Transferências Financeira Recebida 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 50.000

RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-

ORDEM TRANSF.FINANCEIRA

Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 15.788.704

Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA

ORÇAMENTÁRIA 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 15.788.704

VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 50.000

RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA EXERCÍCIOS ANTERIORES

Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 144.296 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 144.296

Transferência Financeira a Pagar Exercícios

Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto

Restos a Pagar) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias

Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Final de Caixa e Bancos 434.375 675.200 916.025 1.156.849 1.226.074 1.295.299 1.107.123 918.948 988.172 1.057.397 697.622 337.846 337.846

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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS

(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI

Valores Expressos em R$ 1,00

Posição em 31/12/2022

ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das Ações

Ajuizadas Ajuizadas

NIHIL

NIHIL NIHIL

Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )

ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em

30/12/2021 31/12/2022

- -

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -

TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -

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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI

Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023

1. NIHIL

2. NIHIL

3. NIHIL

4. NIHIL

5. NIHIL

6. NIHIL

7. NIHIL

8. NIHIL

9. NIHIL

10. NIHIL

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté

TABELA I

RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO

VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Receitas Correntes

Receita Patrimonial 5.000 1,8% Inicial 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 5.000 100%

Realizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0

Receita de Serviços 20.000 7,3% Inicial 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,31% 1.667 8,31% 1.667 8,32% 1.667 8,34% 20.000 100%

Realizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0

Transferência de

Convênios 250.000 90,9% Inicial 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,31% 20.833 8,31% 20.833 8,32% 20.833 8,34% 250.000 100%

Realizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0

275.000

TOTAL GERAL DA RECEITA 100% 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917

MENSAL 275.000

TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 45.833 45.833 45.833 45.833 45.833 45.833

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0

TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 275.000

TOTAL GERAL REALIZADO

DIFERENÇA

Prof. Me. Acácio de Toledo Neto

Diretor Presidente

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté

TABELA II

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM

Valores expressos em R$ 1,00

PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos

Pessoal e Encargos Sociais 36.820 12,3% Inicial 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 36.820 100%

Outras Despesas Correntes 258.180 86,1% Inicial 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 258.180 100%

Investimentos 3.000 1,0% Inicial 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 3.000 150%

Reserva de Contingência 2.000 0,7% Inicial 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 2.000 100%

Total 300.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 300.000

Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Em penhos

Funac 298.000 99,3% Inicial 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 298.000 100,0%

Reserva de Contigência 2.000 0,7% Inicial 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 2.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 300.000 100,0% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 300.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 50.000 16,6% 50.000 16,6% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 300.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 300.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 50.000 16,6% 50.000 16,6% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 300.000 100,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

Prof. Me. Acácio de Toledo Neto

Diretor-presidente

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté

TABELA III

RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Inicial Caixa e Bancos 24.509 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 24.509

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 275.000

Transferências Financeira Recebida 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 25.000

RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-ORDEM

TRANSF.FINANCEIRA

Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 300.000

Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 275.000

VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 25.000

RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500

Transferência Financeira a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto Restos a

Pagar) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Final de Caixa e Bancos 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.008

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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS

(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté

Valores Expressos em R$ 1,00

Posição em 31/12/2020

ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das

Ajuizadas Ações

Ajuizadas

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )

ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em

30/12/2020 31/12/2021

- -

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -

TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -

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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté

Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023

1. NIHIL

2. NIHIL

3. NIHIL

4. NIHIL

5. NIHIL

6. NIHIL

7. NIHIL

8. NIHIL

9. NIHIL

10. NIHIL

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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES

TABELA I

RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO

VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Receitas Correntes

Receita Patrimonial 120.000 0,1% Inicial 10.000 8,0% 10.000 4,0% 10.000 8,0% 10.000 9,0% 10.000 9,0% 10.000 15,0% 10.000 9,0% 10.000 8,0% 10.000 9,0% 10.000 7,0% 10.000 9,0% 10.000 5,0% 120.000 100%

Realizado 0 0 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Receita de Serviços 108.510.000 99,8% Inicial 9.042.500 4,00% 9.042.500 5,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 9,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 22,00% 108.510.000 100%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Outras Receitas

Correntes 48.000 0,04% Inicial 4.000 4,00% 4.000 5,00% 4.000 7,00% 4.000 7,00% 4.000 8,00% 4.000 7,00% 4.000 7,00% 4.000 8,00% 4.000 9,00% 4.000 8,00% 4.000 8,00% 4.000 22,00% 48.000 100%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Receitas Correntes Intra OFSS

Receita Patrimonial

Intra OFSS 322.000 0,3% Inicial 26.833 4,0% 26.833 5,0% 26.833 7,0% 26.833 7,0% 26.833 8,0% 26.833 7,0% 26.833 7,0% 26.833 8,0% 26.833 9,0% 26.833 8,0% 26.833 8,0% 26.833 22,0% 322.000 100%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

108.678.000

TOTAL GERAL DA RECEITA MENSAL 100% 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 109.000.000

TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 18.166.667 18.166.667 18.166.667 18.166.667 18.166.667 18.166.667

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0

TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 109.000.000

TOTAL GERAL REALIZADO

DIFERENÇA

MARIA ANGELA Assinado de forma digital por

MARIA ANGELA

PETRINI:976047638 PETRINI:97604763804

04 Dados: 2023.01.26 14:26:34

-03'00'

Prof. Ma. Maria Angela Petrini Isabel Cristina Teixeira da Silva

Diretora Presidente Contadora - CRC 268477/O-P

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TABELA II

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM

Valores expressos em R$ 1,00

PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos

Pessoal e Encargos Sociais 73.266.200 5,0% Inicial 3.663.310 5,0% 3.663.310 5,0% 5.128.634 7,0% 5.861.296 8,0% 5.861.296 8,0% 5.861.296 8,0% 5.861.296 8,0% 6.593.958 9,0% 5.861.296 8,0% 6.593.958 9,0% 6.593.958 9,0% 11.722.592 16,0% 73.266.200 100%

Juros e Encargos Sociais 146.000 0,1% Inicial 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.702 8,3% 146.000 100%

Outras Despesas Correntes 45.099.300 38,0% Inicial 2.254.965 5,0% 2.254.965 5,0% 3.607.944 8,0% 3.156.951 7,0% 4.509.930 10,0% 2.705.958 6,0% 2.705.958 6,0% 4.960.923 11,0% 5.411.916 12,0% 3.156.951 7,0% 4.960.923 11,0% 5.411.916 12,0% 45.099.300 100%

Investimentos 10.114 0,0% Inicial - 0,0% - 0,0% - 0,0% 3.034 30,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% 4.046 40,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% 3.034 30,0% 10.114 100%

Amortização da Dívida 202.000 0,2% Inicial 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 17.574 8,3% 202.000 100%

Reserva de Contingência 100.000 0,1% Inicial 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.700 8,3% 100.000 100%

T otal 118.823.614 5.955.459 5.955.459 8.773.762 9.058.465 10.408.410 8.604.438 8.604.438 11.596.111 11.310.396 9.788.093 11.592.065 17.176.518 118.823.614

Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Em penhos

Funcabes 118.723.614 99,9% Inicial 5.947.159 5,0% 5.947.159 5,0% 8.765.462 7,4% 9.050.165 7,6% 10.400.110 8,8% 8.596.138 7,2% 8.596.138 7,2% 11.587.811 9,8% 11.302.096 9,5% 9.779.793 8,2% 11.583.765 9,8% 17.167.818 14,5% 118.723.614 100,0%

Reserva de Contigência 100.000 0,1% Inicial 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 100.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 118.823.614 100,0% 5.955.492 5,0% 5.955.492 5,0% 8.773.795 7,4% 9.058.499 7,6% 10.408.443 8,8% 8.604.471 7,2% 8.604.471 7,2% 11.596.144 9,8% 11.310.429 9,5% 9.788.126 8,2% 11.592.098 9,8% 17.176.152 14,5% 118.823.614 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 11.910.985 16,6% 17.832.294 16,6% 19.012.915 16,7% 20.200.615 16,7% 21.098.556 16,7% 28.768.250 16,7% 118.823.614 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 5.955.459 5,0% 5.955.459 5,0% 8.773.762 7,4% 9.058.465 7,6% 10.408.410 8,8% 8.604.438 7,2% 8.604.438 7,2% 11.596.111 9,8% 11.310.396 9,5% 9.788.093 8,2% 11.592.065 9,8% 17.176.518 14,5% 118.823.614 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 11.910.918 16,6% 17.832.227 16,6% 19.012.848 16,7% 20.200.549 16,7% 21.098.489 16,7% 28.768.583 16,7% 118.823.614 100,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

MARIA ANGELA Assinado de forma digital

por MARIA ANGELA

PETRINI:976047 PETRINI:97604763804

63804 Dados: 2023.01.26

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES

TABELA III

RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Inicial Caixa e Bancos 15.469.994 9.845.154 10.356.503 10.867.852 11.379.201 11.890.550 12.401.899 12.913.248 13.424.598 13.935.947 14.447.296 14.958.645 15.469.994

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 109.000.000

Transferências Financeira Recebida 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 9.823.614

RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-ORDEM

TRANSF.FINANCEIRA

Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 112.687.425

Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 4.411.419 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.411.419

Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 12.983.403 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 107.275.230

VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 9.823.614

RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Transferência Financeira a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto Restos a

Pagar) 1.724.770 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.724.770

Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Final de Caixa e Bancos 9.845.154 10.356.503 10.867.852 11.379.201 11.890.550 12.401.899 12.913.248 13.424.598 13.935.947 14.447.296 14.958.645 15.469.994 15.469.994

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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS

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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES

Valores Expressos em R$ 1,00

Posição em 31/12/2020

ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das

Ajuizadas Ações

Ajuizadas

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )

ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em

30/12/2020 31/12/2021

- -

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -

TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -

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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

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Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023

1. COBRANÇAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS

2. NIHIL

3. NIHIL

4. NIHIL

5. NIHIL

6. NIHIL

7. NIHIL

8. NIHIL

9. NIHIL

10. NIHIL

ISABEL Assinado digitalmente por ISABEL

MARIA ANGELA Assinado de forma digital por MARIA CRISTINA TEIXEIRA DA

PETRINI:97604763804 ANGELA PETRINI:97604763804

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Prof. Ma. Maria Angela Petrini Isabel Cristina Teixeira da Silva CRISTINA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC

Diretora Presidente Contadora - CRC 268477/O-P CERTIFICA MINAS v5, OU=

TEIXEIRA DA 33413209000136, OU=Videoconferencia,

OU=Certificado PF A1, CN=ISABEL

CRISTINA TEIXEIRA DA

SILVA:2478262SILVA:24782623801

Razão: Eu atesto a precisão e a integridade

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Data: 2023.01.26 13:35:09-03'00'

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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

TABELA I

RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO

VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Receita Patrimonial 140.000 93,3% Inicial 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 140.000 100%

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

Transferências dos

Municípios e de suas 10.000 6,7% Inicial 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,31% 833 8,31% 833 8,32% 833 8,34% 10.000 100%

Entidades - Intra

OFSS

Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0

150.000

TOTAL GERAL DA RECEITA MENSAL 100% 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 150.000

TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0

TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 150.000

TOTAL GERAL REALIZADO

DIFERENÇA

Prof. Me. Ivair Alves dos Santos Prof. Me. Antonio Vieira da Silva

Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro

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(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

TABELA II

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM

Valores expressos em R$ 1,00

PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos

Pessoal e Encargos Sociais 525.000 36,2% Inicial 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 525.000 100%

Outras Despesas Correntes 205.000 14,1% Inicial 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 205.000 100%

Investimentos 10.000 0,7% Inicial 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 10.000 100%

Amortização da Dívida 700.000 48,3% Inicial 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 700.000 7000%

Reserva de Contingência 10.000 0,7% Inicial 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 10.000 100%

Total 1.450.000 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 1.450.000

Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Em penhos

FUST 1.440.000 99,3% Inicial 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 1.440.000 100,0%

Reserva de Contigência 10.000 0,7% Inicial 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 10.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 1.450.000 100,0% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 1.450.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 241.667 16,6% 241.667 16,6% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 1.450.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 1.450.000 100,0%

TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 241.667 16,6% 241.667 16,6% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 1.450.000 100,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%

Prof. Me. Ivair Alves dos Santos Prof. Me. Antonio Vieira da Silva

Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro

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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

TABELA III

RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

Valores expressos em R$ 1,00

DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Inicial Caixa e Bancos 126.710 115.147 116.199 117.250 118.301 119.352 120.403 121.454 122.506 123.557 124.608 125.659 126.710

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 150.000

Transferências Financeira Recebida 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 1.300.000

RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-ORDEM

TRANSF.FINANCEIRA

Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 737.386

Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 12.614 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12.614

Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 0

VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Transferência Financeira a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto Restos a

Pagar) 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 700.000

Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

SALDO DE CAIXA E BANCOS

Saldo Final de Caixa e Bancos 115.147 116.199 117.250 118.301 119.352 120.403 121.454 122.506 123.557 124.608 125.659 126.710 126.710

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Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro

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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS

(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

Valores Expressos em R$ 1,00

Posição em 31/12/2022

ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das

Ajuizadas Ações

Ajuizadas

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )

ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em

31/12/2021 31/12/2022

- -

NIHIL NIHIL NIHIL

Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -

TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -

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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023

ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023

1. Pagamentos dos Precatórios e Negociação da Dívida

2. NIHIL

3. NIHIL

4. NIHIL

5. NIHIL

6. NIHIL

7. NIHIL

8. NIHIL

9. NIHIL

10. NIHIL

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