Publicações da edição 44 - 27/01/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 15489, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15489, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre aprovação do Projeto
Urbanístico do Loteamento Comercial e
Residencial "Sem Denominação"
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Processo nº 9.126/2013, e
Considerando aprovação da Secretaria de Obras dos projetos de Drenagem fls. nºs. 186 a 192 e nº
356, Terraplenagem em fls. nºs. 156 a 161, Pavimentação em fls.nº 210, do presente processo;
Considerando aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana do Projeto de Sinalização de
Trânsito em fls. nº 479 e parecer em fls. nº 527;
Considerando aprovação da Secretaria de Meio Ambiente dos Projetos Urbanístico Ambiental em
fls. nºs 298 e 299, Revegetação em fls. nºs 300 e 301, Complementação de Identificação de
Supressão de Árvores e Fragmento em fls. nºs. 302 e 303, Arborização dos Passeios Públicos em
fls. nºs. 304 e 305;
Considerando aprovação do Cronograma Físico-Financeiro de execução das obras em fls. nº 696 e
699;
Considerando tratativa específica junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo (SABESP), no tocante da aprovação dos Projetos de Rede de Abastecimento de Água e Rede
Coletora, informada em fls. nºs. 311 e 836;
Considerando a declaração de inexigibilidade do COMAER em fls. nº 613;
Considerando o certificado GRAPROHAB nº 361/2015 em fls. nºs 308 a 315, validado em fls. nºs
834 a 837;
Considerando Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e SPE
Villa Veneto Empreendimentos Imobiliários Ltda., em fls. nºs. 607 a 609,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Comercial e Residencial
denominado "Sem Denominação", imóvel objeto da Matrícula nº 119.002, com frente para a Rua
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Arnaldo Felipe Sbruzzi, S/N, situado no Bairro do Piracangaguá, face ao cronograma de execução
das obras mencionadas no presente decreto, ficando desde já, consequentemente, aceitas as áreas
que passarão a constituir bens públicos, com as seguintes características e elementos:
I Denominação do loteamento: Loteamento Comercial e Residencial "Sem Denominação";
II Localização do loteamento: Rua Arnaldo Felipe Sbruzzi, s/n, Bairro do Piracangaguá;
III Denominação do Loteador: Pedro Crozariol Neto e Outros;
IV Zoneamento: "Zona Especial de Planejamento" de acordo com a Lei Complementar nº
412/2017;
V Finalidade do loteamento: Comercial e Residencial;
VI Composição: 18 Quadras e 358 lotes;
VII Cadastro Municipal: 4.6.111.117.007
VIII Áreas que passarão a constituir bens públicos sem ônus para o Município:
a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 42.128,25m² = 24,15%;
b) Área Institucional: 8.941,89m² = 5,13%;
c) Área Verde 01: 43.066,22m² = 24,69% + Área Verde 02: 3.937,68m² = 2,26% + Área
Verde 03: 2.942,97m² = 1,69%;
d) Sistema de Lazer: 2.803,04m² = 1,61%;
Art. 2º São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo cronograma para
execução em 24 meses foi devidamente aprovado e cujos projetos encontram-se arquivados no
processo nº 9.126/2013, devendo ser rigorosamente cumpridas as especificações constantes nos
mesmos:
a) Locação;
b) Terraplenagem;
c) Drenagem;
d) Sistema de abastecimento de água potável;
e) Sistema de coleta de esgoto sanitário;
f) Guias e sarjetas;
g) Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
h) Pavimentação;
i) Passeios externos projeto urbanísticos;
j) Sinalização de trânsito horizontal e vertical;
k) Demarcação dos lotes;
l) Arborização, Revegetação, Paisagismo e Mobiliário Urbano.
§ 1° A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descrita, foram ofertados em
favor do município os lotes 01 a 04 da quadra B, lote 01 da quadra C, lotes 01 e 12 da quadra P,
lotes 11 e 12 da quadra O, lotes 16 e 17 da quadra N, lotes 23 e 24 da quadra M, lote 04 da quadra
L, lotes 01 a 11 da quadra A, lote 01 da quadra I, lotes 01 e 32 da quadra H, lotes 01 e 32 da quadra
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G e lotes 01 e 32 da quadra F, totalizando 32 lotes, devendo constar nas matrículas individuais dos
lotes oferecido como hipoteca, com exceção das áreas públicas que passarão a integrar propriedade
da Prefeitura Municipal de Taubaté, sendo que a referida hipoteca poderá ser cancelada
proporcionalmente à execução e conclusão das obras de infraestrutura a que reportam a garantia,
após a respectiva vistoria e aceitação pela Prefeitura e demais órgãos competentes; Que para efeitos
fiscais está estimada em R$ 4.685.721,60 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil,
setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
§ 2° Fica estabelecido prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente decreto, para
atualização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos como garantia de execução das obras de
infraestrutura.
Art. 3º O Registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado dentro de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de publicação do presente decreto.
Art. 4º Fica estabelecido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente
decreto, para aprovação do Projeto de Distribuição Elétrica e Iluminação Pública junto à
concessionária de energia, com a devida anuência da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 5º Durante a execução das obras o Loteador deverá solicitar (por requerimento) em todas as
fases de acordo com o cronograma físico financeiro o comparecimento e acompanhamento de
profissional (engenheiro) da Prefeitura para vistoria e comprovação da boa qualidade das obras,
bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos projetos.
Art. 6º A Prefeitura se reserva o direito de somente receber o Loteamento e autorizar a ocupação
dos lotes, ao final de sua implantação se na fiscalização tiver liberado todas as etapas e se os
projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em conformidade com as
especificações técnicas previstas.
§ 1° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das respectivas secretarias
envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obras pela SABESP, a formalização do
Contrato de Doação e Cessão de Sistema de Abastecimento de Águas e de Sistema de Coleta de
Esgoto Sanitários, ao cumprimento das condicionantes dispostas no Certificado GRAPROHAB n°
361/2015, a Licença de Operação emitida pela CETESB, ao Termo de Aceitação e Incorporação do
Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionária.
§ 2° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento de todos os
compromissos firmados junto a municipalidade.
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§ 3° A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica consumida no loteamento,
porém somente após o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura e quando já estiver em
pleno funcionamento.
Art. 7º Integram o processo nº 9.126/2013 todos os projetos, memoriais descritivos e demais
exigências.
Art. 8º A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do disposto no
presente Decreto.
Art. 9º Ficam revogados os decretos nºs 14.193/2018 e 14.449/2019.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIO FABIO ARAUJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
TIAGO OLIVEIRA DIAS
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 24 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Despachos I
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
· PROCESSO Nº. 6.610/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 306/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa L.M. FARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a sanção
de multa no valor de R$ 98,40 (Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), referente ao atraso na
entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 26/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 51.691/2020
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 268/20
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município, relativa ao Pregão Eletrônico
nº. 268/20 Processo Administrativo nº. 51.691/20, que cuida da aquisição de acessórios para
computação, referente a solicitação de Cancelamento Amigável, a empresa JMEP
INFORMÁTICA LTDA apresentou os requisitos exigidos pelo decreto municipal 13.317/2014,
decido pelo DEFERIMENTO do cancelamento da AF. 506/21, porquanto fica a empresa ISENTA
de quaisquer penalidades. Publique-se. Cumpra-se.
G.P., aos 26/01/2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Despachos II
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
· PROCESSO Nº. 6.610/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 306/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa L.M. FARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a sanção
de multa no valor de R$ 98,40 (Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), referente ao atraso na
entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 26/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 51.691/2020
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 268/20
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município, relativa ao Pregão Eletrônico
nº. 268/20 Processo Administrativo nº. 51.691/20, que cuida da aquisição de acessórios para
computação, referente a solicitação de Cancelamento Amigável, a empresa JMEP
INFORMÁTICA LTDA apresentou os requisitos exigidos pelo decreto municipal 13.317/2014,
decido pelo DEFERIMENTO do cancelamento da AF. 506/21, porquanto fica a empresa ISENTA
de quaisquer penalidades. Publique-se. Cumpra-se.
G.P., aos 26/01/2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
PROCESSO SELETIVO N° 001/2022
A Prefeitura Municipal de Taubaté torna público o Edital de Classificação Provisória do
Processo Seletivo nº 001/2022, para professor eventual, conforme disposto no item 7.4 e
7.4.1 do Edital.
Ficará aberto o prazo para recurso nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023, de acordo com o item
7.5 do Edital.
Os recursos deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo, na Secretaria de
Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 Centro, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Não
serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido itens 7.5.1 e 7.5.2.
CAMILA GUIMARAES GALVAO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
PROCESSO SELETIVO N° 002/2022
A Prefeitura Municipal de Taubaté torna público o Edital de Classificação Provisória do
Processo Seletivo nº 002/2022, para professor eventual EMA Fêgo Camargo, conforme
disposto no item 7.4 e 7.4.1 do Edital.
Ficará aberto o prazo para recurso nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023, de acordo com o item
7.5 do Edital.
Os recursos deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo, na Secretaria de
Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 Centro, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Não
serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido itens 7.5.1 e 7.5.2.
CAMILA GUIMARAES GALVAO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, da falecido(a) Angelina Vitor titular do jazigo perpétuo
Antigo nº 177 Atual nº 118 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado pelo seu neto: João Carlos Vitor da Camara RG: nº 18.850.923-9 e CPF: nº
071.309.148-74. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Simone Vitor da Camara Santos,
2)Daniela Aparecida Victor Machado e 3) Leila Maria Victor da Camara.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo nº 2362/2023).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 18 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
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EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO I
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo-SP
Secretaria de Finança
Serviço de Cadastro Mobiliário
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
DATTILU MANUTENCAO DE IMPRESSORAS E CARTUCHOS LTDA PROC. ADM.
19815/2015
R. JORGE WINTHER, nº 306 CENTRO CEP 12010-150 TAUBATE SP
RODRIGO CAMARGO CORR. DE SEG. CONS.LTDA PROC. ADM. 75899/2017
AV PROFESSOR WALTER THAUMATURGO, Nº 620 JARDIM DAS NACOES CEP
12030-040 TAUBATE SP
OLIVEIRA & DELATORRE REPRESENTACOES COME PROC. ADM. 10219/2018
R ANTONIO DELGADO DA VEIGA, Nº 237 BOSQUE FLAMBOYANT CEP 12040-250
TAUBATE SP
VILALEGRO CASA DE FESTAS LTDA ME PROC. ADM. 14393/2018
AV ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Nº 79 CENTRO CEP 12030-080 TAUBATE SP
LVC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL PROC. ADM. 26528/2019
AV TIRADENTES, Nº 168 APTO 42 CENTRO CEP 12030-180 TAUBATE SP
QUENTE & FRIO PICANHARIA LTDA PROC. ADM. 20966/2020
R QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 543 CENTRO CEP 12020-000 TAUBATE SP
TAMARA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA PROC. ADM. 23906/2020
R VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº 00592 CENTRO CEP 12020-040 TAUBATE SP
ENI ROSE DOS SANTOS PROC. ADM. 47984/2020
R JOSE RICARDO, Nº 77 VILA ALBINA CEP 12052-410 TAUBATE SP
NICOLAS DOS SANTOS DAVID PROC. ADM. 53468/2020
R IRINEU GARCIA MARTINS SANTOS, Nº 163 CIDADE JARDIM CEP 12091-850
TAUBATE SP
SANDRA MARIA DOS SANTOS PROC. ADM. 8872/2021
JOSE CARLOS MARCONDES, R Nº 335 PARQUE IPANEMA CEP 12053-190 TAUBATE
SP
P H D CONFECCOES LTDA ME PROC. ADM. 10500/2021
AV JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, Nº 97 CENTRO TAUBATE SP
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
SHEILA DOS SANTOS MONTEIRO PROC. ADM. 22834/2021
R BAHIA, nº 95 CASA 02 JARDIM CALIFORNIA CEP 12062-100 TAUBATE SP
CLEONICE ALESSANDRA DEMETRIO PROC. ADM. 23552/2021
R JULIO TOFFULI, Nº 246 CASA 1 JARDIM BELA VISTA CEP 12091-360 TAUBATE SP
CLARIANE MENEGUSSO NOGUEIRA PROC. ADM. 37112/2021
R DR LOURENCO DE AS, Nº 1060 SERTAOZINHO SANTO ANTONIO DO PINHAL SP
CR CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA PROC. ADM. 40764/2021
R SAO CAETANO Nº 551 APTO 402 BL 06 CAMPOS ELISEOS CEP 12090-002 TAUBATE
SP
EDY MENDES PINTO PROC. ADM. 41592/2021
R BENEDICTO MARQUES, Nº 615 TERRA NOVA CEP 12081-500 TAUBATE SP
THAIS CIAPPINA PEREIRA PROC. ADM. 52544/2021
AV. DOS MANACAS, Nº 189 FLOR DO VALE CEP 12120-000 TREMEMBE SP
ANGELITA CRISTINA FERREIRA PROC. ADM. 53715/2021
R MARCOLINO ALVES DOS SANTOS, Nº 5 PARQUE TRES MARIAS CEP 12081-090
TAUBATE SP
FERNANDO JEFERSON CARRO PROC. ADM. 11958/2022
R GILBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Nº 91 PQ SABARA CEP 12061-190 TAUBATE SP
TAUBATEC - COMERCIO DE FERRAMENTAS E SER PROC. ADM. 15943/2022
AV. DESEMBARGADOR PAULO DE OLIVEIRA COSTA Nº 31 CENTRO CEP 12010-230
TAUBATE SP
EDUARDO FRANCISCO DE PAULA PROC. ADM. 18288/2022
R PROJETADA UM N°141 VILA BELA CEP 12051-630 TAUBATE SP
ANTONIO MARIANO DA SILVA PROC. ADM. 18493/2022
R JOAO MONTEIRO DE FRANCA, Nº 15 JARDIM JARAGUA CEP 12062-490 TAUBATE
SP
ALEX REIS MOREIRA DA SILVA PROC. ADM. 22938/2022
RUA ALDO MARCUCCI Nº 150 CASA B PRAIA DAS PALMEIRAS CEP 11666-530
CARAGUATATUBA SP
FENIX MODELOS E DESENV. IND. E COM. LTDA PROC. ADM. 36814/2022
R CLAUDIO ROSSINI Nº 74 SANTO ANTONIO CEP 12072080 TAUBATE SP
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
TIAGO DUARTE PROC. ADM. 36957/2022
AVENIDA DOUTOR ADHEMAR DE BARROS Nº 695 APTO 94 VILA ADYANA CEP
12245-010 SAO JOSE DOS CAMPOS SP
MOURA E SANTOS MOURA LTDA PROC. ADM. 36333/2022
R DR SOUZA ALVES Nº 526 CENTRO CEP 12020-030 TAUBATE SP
ELISANDRA DA SILVA ANASTACIO PROC. ADM. 37493/2022
RDOMINGOS LEOPOLDO RIGHI, Nº 50 SONIA MARIA CEP 12081-470 TAUBATE SP
MARCIO ROGERIO ARAUJO PROC. ADM. 37513/2022
R CAMINHO DOS CAQUIZEIROS, Nº85 QUNTA DAS FRUTIAS CEP 12092-523
TAUBATE SP
JOSIEL RODRIGUES PROC. ADM. 37670/2022
R JOSE RICARDO MOREIRA, Nº 81 SANTA INES CEP 12053-450 TAUBATE SP
THIAGO HENRIQUE SANTIAGO PADULA PROC. ADM. 40700/2022
R LUIZ HENRIQUE MARQUES, Nº36 COMERCIARIOS II CEP 12053- 750 TAUBATE SP
Notificamos que os pedidos de Cancelamento de Inscrição Municipal solicitados nos processos
Administrativos acima foram DEFERIDOS. Solicitamos o comparecimento de V. Sª. junto à
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO, sito a Av. Tiradentes, 520, Centro, no
prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação para que seja regularizado os débitos
constantes, objeto do processo supra.
Esclarecemos que o não atendimento da presente notificação ou a não regularização dos débitos
em aberto implicará na cobrança em Dívida Ativa.
Alexandre Augusto Cruz Rodrigues
Matricula nº 24538
Função: Escriturário.
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Atos Administrativos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo-SP
Secretaria de Finança
Serviço de Cadastro Mobiliário
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
DATTILU MANUTENCAO DE IMPRESSORAS E CARTUCHOS LTDA PROC. ADM.
19815/2015
R. JORGE WINTHER, nº 306 CENTRO CEP 12010-150 TAUBATE SP
RODRIGO CAMARGO CORR. DE SEG. CONS.LTDA PROC. ADM. 75899/2017
AV PROFESSOR WALTER THAUMATURGO, Nº 620 JARDIM DAS NACOES CEP
12030-040 TAUBATE SP
OLIVEIRA & DELATORRE REPRESENTACOES COME PROC. ADM. 10219/2018
R ANTONIO DELGADO DA VEIGA, Nº 237 BOSQUE FLAMBOYANT CEP 12040-250
TAUBATE SP
VILALEGRO CASA DE FESTAS LTDA ME PROC. ADM. 14393/2018
AV ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Nº 79 CENTRO CEP 12030-080 TAUBATE SP
LVC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL PROC. ADM. 26528/2019
AV TIRADENTES, Nº 168 APTO 42 CENTRO CEP 12030-180 TAUBATE SP
QUENTE & FRIO PICANHARIA LTDA PROC. ADM. 20966/2020
R QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 543 CENTRO CEP 12020-000 TAUBATE SP
TAMARA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA PROC. ADM. 23906/2020
R VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº 00592 CENTRO CEP 12020-040 TAUBATE SP
ENI ROSE DOS SANTOS PROC. ADM. 47984/2020
R JOSE RICARDO, Nº 77 VILA ALBINA CEP 12052-410 TAUBATE SP
NICOLAS DOS SANTOS DAVID PROC. ADM. 53468/2020
R IRINEU GARCIA MARTINS SANTOS, Nº 163 CIDADE JARDIM CEP 12091-850
TAUBATE SP
SANDRA MARIA DOS SANTOS PROC. ADM. 8872/2021
JOSE CARLOS MARCONDES, R Nº 335 PARQUE IPANEMA CEP 12053-190 TAUBATE
SP
P H D CONFECCOES LTDA ME PROC. ADM. 10500/2021
AV JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, Nº 97 CENTRO TAUBATE SP
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
SHEILA DOS SANTOS MONTEIRO PROC. ADM. 22834/2021
R BAHIA, nº 95 CASA 02 JARDIM CALIFORNIA CEP 12062-100 TAUBATE SP
CLEONICE ALESSANDRA DEMETRIO PROC. ADM. 23552/2021
R JULIO TOFFULI, Nº 246 CASA 1 JARDIM BELA VISTA CEP 12091-360 TAUBATE SP
CLARIANE MENEGUSSO NOGUEIRA PROC. ADM. 37112/2021
R DR LOURENCO DE AS, Nº 1060 SERTAOZINHO SANTO ANTONIO DO PINHAL SP
CR CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA PROC. ADM. 40764/2021
R SAO CAETANO Nº 551 APTO 402 BL 06 CAMPOS ELISEOS CEP 12090-002 TAUBATE
SP
EDY MENDES PINTO PROC. ADM. 41592/2021
R BENEDICTO MARQUES, Nº 615 TERRA NOVA CEP 12081-500 TAUBATE SP
THAIS CIAPPINA PEREIRA PROC. ADM. 52544/2021
AV. DOS MANACAS, Nº 189 FLOR DO VALE CEP 12120-000 TREMEMBE SP
ANGELITA CRISTINA FERREIRA PROC. ADM. 53715/2021
R MARCOLINO ALVES DOS SANTOS, Nº 5 PARQUE TRES MARIAS CEP 12081-090
TAUBATE SP
FERNANDO JEFERSON CARRO PROC. ADM. 11958/2022
R GILBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Nº 91 PQ SABARA CEP 12061-190 TAUBATE SP
TAUBATEC - COMERCIO DE FERRAMENTAS E SER PROC. ADM. 15943/2022
AV. DESEMBARGADOR PAULO DE OLIVEIRA COSTA Nº 31 CENTRO CEP 12010-230
TAUBATE SP
EDUARDO FRANCISCO DE PAULA PROC. ADM. 18288/2022
R PROJETADA UM N°141 VILA BELA CEP 12051-630 TAUBATE SP
ANTONIO MARIANO DA SILVA PROC. ADM. 18493/2022
R JOAO MONTEIRO DE FRANCA, Nº 15 JARDIM JARAGUA CEP 12062-490 TAUBATE
SP
ALEX REIS MOREIRA DA SILVA PROC. ADM. 22938/2022
RUA ALDO MARCUCCI Nº 150 CASA B PRAIA DAS PALMEIRAS CEP 11666-530
CARAGUATATUBA SP
FENIX MODELOS E DESENV. IND. E COM. LTDA PROC. ADM. 36814/2022
R CLAUDIO ROSSINI Nº 74 SANTO ANTONIO CEP 12072080 TAUBATE SP
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TIAGO DUARTE PROC. ADM. 36957/2022
AVENIDA DOUTOR ADHEMAR DE BARROS Nº 695 APTO 94 VILA ADYANA CEP
12245-010 SAO JOSE DOS CAMPOS SP
MOURA E SANTOS MOURA LTDA PROC. ADM. 36333/2022
R DR SOUZA ALVES Nº 526 CENTRO CEP 12020-030 TAUBATE SP
ELISANDRA DA SILVA ANASTACIO PROC. ADM. 37493/2022
RDOMINGOS LEOPOLDO RIGHI, Nº 50 SONIA MARIA CEP 12081-470 TAUBATE SP
MARCIO ROGERIO ARAUJO PROC. ADM. 37513/2022
R CAMINHO DOS CAQUIZEIROS, Nº85 QUNTA DAS FRUTIAS CEP 12092-523
TAUBATE SP
JOSIEL RODRIGUES PROC. ADM. 37670/2022
R JOSE RICARDO MOREIRA, Nº 81 SANTA INES CEP 12053-450 TAUBATE SP
THIAGO HENRIQUE SANTIAGO PADULA PROC. ADM. 40700/2022
R LUIZ HENRIQUE MARQUES, Nº36 COMERCIARIOS II CEP 12053- 750 TAUBATE SP
Notificamos que os pedidos de Cancelamento de Inscrição Municipal solicitados nos processos
Administrativos acima foram DEFERIDOS. Solicitamos o comparecimento de V. Sª. junto à
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO, sito a Av. Tiradentes, 520, Centro, no
prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação para que seja regularizado os débitos
constantes, objeto do processo supra.
Esclarecemos que o não atendimento da presente notificação ou a não regularização dos débitos
em aberto implicará na cobrança em Dívida Ativa.
Alexandre Augusto Cruz Rodrigues
Matricula nº 24538
Função: Escriturário.
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Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0411/2020
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: ELEFE CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA
PROCESSO: 20.881/2020 ASSINATURA: 26/01/2023 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 20/10/2020, ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM
26/10/2020 E ALTERADO EM 19/02/2021 (TROCA DE GESTOR),
PRORROGADO COM REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
EM 23/03/2022 VIGÊNCIA: 26/07/2023 MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0003/2020 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 §1º INCISO II DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 20.931/2022 ASSINATURA:
12/01/2023 /OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IVERMECTINA 6
MG VALOR ESTIMADO: R$ 600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0165/2022
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: NIAGRO LUBRIFICANTES E PEÇAS
AUTOMOTIVAS LTDA - ME PROCESSO: 53.623/2022
ASSINATURA: 23/01/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
ÓLEO SAE 20W50 VALOR ESTIMADO: R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0522/2022 PROPONENTES: 10
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0044/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO:
0687/2023 ASSINATURA: 25/01/2023 OBJETO: FORNECIMENTO DE
KIT CAMARIM I E KIT COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO
"FÓRUM DO LITORAL, INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO"
VALOR: R$ 9.680,00 VIGÊNCIA: 27 A 29 DE JANEIRO DE 2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0189/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 26.041/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL 123/06, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
147/14, 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu
CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do
Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto
Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta)
dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais
abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 058918 - Razão Social: AQUARELA TINTAS COMERCIO VAREJISTA DE
TINTAS TAUBATE LTDA ME
Endereço: Avenida Voluntário Benedito Sérgio, nº 1545, Parque Ipanema, Taubaté-
SP
CNPJ: 97.534.331/0001-43 Processo 50.267/2022 Data de Encerramento
I.M.: 053880 Razão Social: JOSE CARLOS CASTILHO BIJUTERIAS LTDA
ME Endereço: Rua Dr. Jorge Winther, nº 62, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.787.149/0001-16 Processo 50280/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047385 Razão Social: ELIANE A. DE OLIVEIRA PAPELARIA - ME
Endereço: Rua Mariano Moreira, nº 44, Jd. Santa Cruz, Taubaté-SP
CNPJ: 07.392.385/0001-29 Processo 50250/2022 Data de Encerramento
I.M.: 061205 Razão Social: ETF FREITAS ROUPAS EIRELI - EPP
Endereço: Av. Charles Schnneider, nº 1700, Pq. Sr. do Bonfim, Taubaté-SP
CNPJ: 16.384.814/0001-07 Processo 50242/2022 Data de Encerramento
I.M.: 057733 Razão Social: B. DE FATIMA DOS SANTOS DECORACOES ME
Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 632, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 13.001.985/0001-11 Processo 50257/2022 Data de Encerramento
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I.M.: 064074 Razão Social: KAVALIERIS & MONTEIRO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
Endereço: Avenida Charles Schnneider, nº 1700, Parque Senhor do Bonfim,
Taubaté-SP
CNPJ: 19.152.733/0001-70 Processo 50253/2022 Data de Encerramento
I.M.: 058004 Razão Social: A C PINHO BARROSO ME
Endereço: Av. Frei Angelo Maria, nº 214, Jd Santa Clara, Taubaté-SP
CNPJ: 13.678.224/0001-07 Processo 50241/2022 Data de Encerramento
I.M.: 056825 Razão Social: MARCELINO & FERREIRA COM. E
MANUTENCAO DE EQUIP. IND. LTDA
Endereço: Rua Marques de Rabico, nº 646, Gurilândia, Taubaté-SP
CNPJ: 12.516.088/0001-88 Processo 50268/2022 Data de Encerramento
I.M.: 056747 Razão Social: CENTAL PUBLICIDADE LTDA
Endereço: Rua Mariano Moreira, nº 436, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 12.485.073/0001-08 Processo 50304/2022 Data de Encerramento
I.M.: 055484 Razão Social: E. B. MACHADO PROPAGANDA ME
Endereço: Rua Antonio Valente da Silva, nº 347, Jd Santa Clara, Taubaté-SP
CNPJ: 11.683.348/0001-47 Processo 50235/2022 Data de Encerramento
I.M.: 045865 Razão Social: LIDER REPAROS AUTOMOTIVOS S/C LTDA
Endereço: Av. Itambé, nº 1139, Santa Luzia, Taubaté-SP
CNPJ: 05.387.765/0001-40 Processo 50316/2022 Data de Encerramento
I.M.: 057162 Razão Social: J.G. CURSINO CONFECCOES LTDA ME
Endereço: R. Com. José Renato Cursino de Moura, nº 1704, Jd. Das Bandeiras,
Taubaté-SP
CNPJ: 12.795.397/0001-34 Processo 50126/2022 Data de Encerramento
I.M.: 056056 Razão Social: L. DOS SANTOS RODRIGUES ARTIGOS DE
CACA
Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº 87, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.083.099/0001-59 Processo 50275/2022 Data de Encerramento
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I.M.: 056935 Razão Social: S.M. DE ANDRADE & MOURA LANCHONETE
LTDA ME
Endereço: Av. Haroldo Mattos, nº 1730, Portal da Mantiqueira, Taubaté-SP
CNPJ: 11.098.421/0001-13 Processo 50299/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047429 Razão Social: VERDANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - EPP Endereço: Rua Esperança, nº 41, Jd. Ana Rosa, Taubaté-SP
CNPJ: 07.307.758/0001-16 Processo 50323/2022 Data de Encerramento
I.M.: 058968 Razão Social: J. A. DA SILVA COSTA - EQUIPAMENTOS - ME
Endereço: Rua José Álvaro Peixoto, nº 571, Jd. Ana Emilia, Taubaté-SP
CNPJ: 14.668.427/0001-77 Processo 50325/2022 Data de Encerramento
I.M.: 063520 Razão Social: ETA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Endereço: Pça. Esperanto, nº 80, Jd. Maria Augusta, Taubaté-SP
CNPJ: 18.383.423/0001-01 Processo 50836/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047856 Razão Social: SHALINE MANFREDINI NOIVAS - ME
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 14, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 07.562.760/0001-31 Processo 50396/2022 Data de Encerramento
I.M.: 066694 Razão Social: M DA C.S. SANTANA GAMA - EPP
Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 884, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 20.931.489/0001-22 Processo 50613/2022 Data de Encerramento
I.M.: 063520 Razão Social: HEVERTON K. TANIDE - ME
Endereço: Av. Armando de Salles Oliveira, nº 996, Jd. Das Nações, Taubaté-SP
CNPJ: 13.674.503/0001-94 Processo 50693/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054454 Razão Social: BE COLD REFRIGERACAO LTDA - ME
Endereço: Rua Monte Alegre, nº 89, Jd. Imaculada, Taubaté-SP
CNPJ: 11.043.526/0001-75 Processo 50837/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054364 Razão Social: CAFFE DI SERA - CAFETERIA E CREPERIA
LTDA
Endereço: Av. Independência, nº 70, Independência, Taubaté-SP
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CNPJ: 10.887.733/0001-43 Processo 51254/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047694 Razão Social: VALTER CESAR IZIDORO - ME
Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1400, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 07.503.381/0001-70 Processo 51260/2022 Data de Encerramento
I.M.: 066694 Razão Social: M DA C.S. SANTANA GAMA - EPP
Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 884, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 20.931.489/0001-22 Processo 50697/2022 Data de Encerramento
I.M.: 046170 Razão Social: COMERCIAL FERREIRA & MARTINS LTDA -
ME
Endereço: Av. José Olegário de Barros, nº 1116, Areão, Taubaté-SP
CNPJ: 02.146.588/0001-11 Processo 51298/2022 Data de Encerramento
I.M.: 061740 Razão Social: PAULO HENRIQUE DE FREITAS GAS - EPP
Endereço: Av. Vila Velha, nº 1077, Vila Prosperidade, Taubaté-SP
CNPJ: 17.105.709/0001-54 Processo 51578/2022 Data de Encerramento
I.M.: 061118 Razão Social: C. VICINELLI BORBA - ME
Endereço: Av. Joaquim Bonifácio de Moura, nº 65, Jd. Maria Augusta, Taubaté-SP
CNPJ: 16.967.460/0001-23 Processo 51290/2022 Data de Encerramento
I.M.: 053949 Razão Social: G M RIBEIRO VIDEO ME
Endereço: Av. Voluntário Benedito Sérgio, nº 973, Jd. Santa Isabel, Taubaté-SP
CNPJ: 10.640.465/0001-60 Processo 50912/2022 Data de Encerramento
I.M.: 049468 Razão Social: DEBORA CECONELLO DE MELLO ME
Endereço: Av. Voluntário Benedito Sérgio, nº 421, Estiva, Taubaté-SP
CNPJ: 01.838.951/0001-05 Processo 51292/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047939 Razão Social: DANIELA MANTOVANI FARIA ME
Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1918, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 06.047.132/0001-55 Processo 51211/2022 Data de Encerramento
I.M.: 060090 Razão Social: J D PONTES - MANUTENCAO ELETRICAS - ME
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Endereço: Rua Maria Odette dos Santos, nº 82, Residencial Santa Inês, Taubaté-SP
CNPJ: 14.304.258/0001-96 Processo 51283/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054815 Razão Social: MARINA GUELER COMERCIO DE SEMI-JOIAS
LTDA
Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 652, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.888.230/0001-92 Processo 51207/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047888 Razão Social: CAMPOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Endereço: Rua Jacques Felix, nº 660, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 07.579.495/0001-02 Processo 50410/2022 Data de Encerramento
I.M.: 059525 Razão Social: FABIANO AUGUSTO DE SOUZA - ME
Endereço: Rua Aladim, nº 55, Jd. Gurilândia, Taubaté-SP
CNPJ: 15.017.941/0001-05 Processo 50434/2022 Data de Encerramento
I.M.: 057969 Razão Social: ELISEU KOLLET CONSTRUCOES - ME
Endereço: Av. Assis Chateaubriand, nº 130, Jd. Independência, Taubaté-SP
CNPJ: 13.356.285/0001-40 Processo 50422/2022 Data de Encerramento
I.M.: 055239 Razão Social: MICROBBUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ME
Endereço: Av. Pedro I, nº 6941, Bosque da Saúde, Taubaté-SP
CNPJ: 09.197.544/0001-60 Processo 50424/2022 Data de Encerramento
I.M.: 071755 Razão Social: PROTECAO TIGER SERVICOS GERAIS LTDA -
EPP
Endereço: Rua Anacleto Rosas Junior, nº 148, Terra Nova, Taubaté-SP
CNPJ: 16.907.648/0001-86 Processo 51786/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054266 Razão Social: ARYANE CRISTINA DA SILVA
Endereço: Rua Maria Eunice Saab, nº 68, Conj. Res. Pref. Guido Miné, Taubaté-SP
CNPJ: 10.975.356/0001-02 Processo 50440/2022 Data de Encerramento
I.M.: 053552 Razão Social: EMILIO ARISTIDES FILHO ME
Endereço: Av. Francisco Barreto Leme, nº 494, Vila São Geraldo, Taubaté-SP
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
CNPJ: 10.654.161/0001-52 Processo 50526/2022 Data de Encerramento
I.M.: 052871 Razão Social: THALENA & JOAO ANDERSON LTDA
Endereço: Rua Condessa de Vimieiro, nº 174, Alto do São Pedro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.413.255/0001-30 Processo 50472/2022 Data de Encerramento
I.M.: 055126 Razão Social: JOSEY M. PEREIRA ROUPAS E ACESSORIOS
ME
Endereço: Rua Prof. Mario Bordini, nº 180, Jd. Ana Emilia, Taubaté-SP
CNPJ: 11.480.179/0001-48 Processo 50432/2022 Data de Encerramento
I.M.: 052941 Razão Social: Z.PRESTACAO DE SERV. EM CONSULTORIA
LTDA
Endereço: Av. Itambé, nº 30, Chácara Santa Luzia, Taubaté-SP
CNPJ: 10.409.782/0001-70 Processo 50444/2022 Data de Encerramento
I.M.: 056245 Razão Social: R L VIEIRA FORRO ME
Endereço: Rua Salvador Fernandes Furtado, nº 15, Vila Nogueira, Taubaté-SP
CNPJ: 11.114.050/0001-16 Processo 50482/2022 Data de Encerramento
I.M.: 052871 Razão Social: R G ROSA SOARES - ME
Endereço: Av. Itália, nº 303, Res. Independência, Taubaté-SP
CNPJ: 09.485.700/0001-98 Processo 50456/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054648 Razão Social: PAULO S. VILALTA - ME
Endereço: Rua Vila Velha, nº 256, Pq. São Cristóvão, Taubaté-SP
CNPJ: 11.043.285/0001-64 Processo 51781/2022 Data de Encerramento
I.M.: 046286 Razão Social: VIEIRA & MARSON LTDA - ME.
Endereço: Rua Cons, Moreira de Barros, nº 272, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 06.865.053/0001-51 Processo 50450/2022 Data de Encerramento
I.M.: 057944 Razão Social: BAHIA BAZAR E PAPELARIA LTDA ME
Endereço: Travessa 3, nº 55, Pq. Aeroporto, Taubaté-SP
CNPJ: 10.500.936/0001-35 Processo 50448/2022 Data de Encerramento
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
I.M.: 066732 Razão Social: GOLDEN A. REPRESENTACOES LTDA. - ME
Endereço: Av. Itália, nº 1200, Jd. Das Nações, Taubaté-SP
CNPJ: 20.893.978/0001-37 Processo 50306/2022 Data de Encerramento
I.M.: 053434 Razão Social: M. LAUBE LOCACAO DE VEICULO
Endereço: R. Com, Gastão Firmino Azevedo, nº 1183, Barranco, Taubaté-SP
CNPJ: 10.515.376/0001-92 Processo 50431/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054976 Razão Social: M. J. GOMES - BEBIDAS - ME
Endereço: R. São Pedro, nº 1720, Bosque da Saúde, Taubaté-SP
CNPJ: 11.198.525/0001-08 Processo 50441/2022 Data de Encerramento
I.M.: 054277 Razão Social: PALMA & SILVA PADARIA LTDA ME
Endereço: R. São Pedro, nº 872, Bosque da Saúde, Taubaté-SP
CNPJ: 09.586.373/0001-60 Processo 50544/2022 Data de Encerramento
I.M.: 047007 Razão Social: FARIA LIMA AUTOPECAS LTDA ME
Endereço: Av. Brig. José Vicente Faria Lima, nº 668, Vila São José, Taubaté-SP
CNPJ: 07.198.786/0001-42 Processo 52932/2022 Data de Encerramento
Serviço de Cadastro Mobiliário
Rodrigo Ap. Moreira dos Santos
Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário
Matricula 30038
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Ademir Mancilha dos Santos
Rua Ana Vieira de Almeida, Nº 152, Quadra 29, Lote 11, Jardim Ana Emilia Taubaté-SP, BC
6.5.007.011.001
Processo Adm. Nº 1Doc 797/2.023 NP 108/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município
no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Carlos Modinez
Estrada do Barreiro, Nº S/N, Área 03, Barreiro Taubaté-SP, BC 2.1.139.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 805/2.023 NP 109/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
após vistoria levada a efeito no endereço acima mencionado, constatou-se a construção de um MURO
DE ARRIMO, sem o acompanhamento de um responsável técnico habilitado, dessa forma
NOTIFICA-SE o responsável pelo imóvel acima mencionado para que no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data do recebimento desta apresente a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
referente ao serviço sendo executado.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses,
e multa".
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Monte Tabor Participações Societárias LTDA
Av. Charles Schneider, Nº 585, Lavadouro de Areia Taubaté-SP, BC 4.4.007.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 845/2.023 NP 116/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município
no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Jeanne Guizard Gonzales Lopes
Rua Polonia, Nº 48, Quadra SS, Lote 05, Jardim das Nações Taubaté-SP, BC 3.3.015.005.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 848/2.023 NP 118/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município
no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - Habite-se
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Ademir Mancilha dos Santos
Rua Ana Vieira de Almeida, Nº 152, Quadra 29, Lote 11, Jardim Ana Emilia Taubaté-SP, BC
6.5.007.011.001
Processo Adm. Nº 1Doc 797/2.023 NP 108/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município
no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Carlos Modinez
Estrada do Barreiro, Nº S/N, Área 03, Barreiro Taubaté-SP, BC 2.1.139.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 805/2.023 NP 109/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
após vistoria levada a efeito no endereço acima mencionado, constatou-se a construção de um MURO
DE ARRIMO, sem o acompanhamento de um responsável técnico habilitado, dessa forma
NOTIFICA-SE o responsável pelo imóvel acima mencionado para que no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data do recebimento desta apresente a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
referente ao serviço sendo executado.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses,
e multa".
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Monte Tabor Participações Societárias LTDA
Av. Charles Schneider, Nº 585, Lavadouro de Areia Taubaté-SP, BC 4.4.007.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 845/2.023 NP 116/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município
no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Jeanne Guizard Gonzales Lopes
Rua Polonia, Nº 48, Quadra SS, Lote 05, Jardim das Nações Taubaté-SP, BC 3.3.015.005.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 848/2.023 NP 118/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município
no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SECEC N° 08 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
PORTARIA SECEC N° 08 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar as comissões do Chamamento Público, para seleção de músicos/cantores, para
o Coral Municipal de Taubaté, temporadas 2023/2024:
§ 1º Designar a Comissão de Análise Documental, cujas atribuições estão a de receber,
conferir a documentação e efetivar as inscrições com os servidores abaixo relacionados:
- Danielle Ferreira Mendes da Cruz
- Márcio José Andrade Pereira
- Ruth Camara Rodrigues
§2º Designar os artistas voluntários, abaixo relacionados, para integrar a Comissão de
Análise Técnica e compor a banca de avaliação técnica para o processo de seleção:
- Alexandre Luiz Pereira
- Glacimere Britto de Oliveira Pimenta
- João Marques
- Vagner Ferreira da Silva RG: nº 23.441.161-2 e CPF nº 121.740.188-10
Art. 2º A comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do povoado e 378° da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEFI Nº 79 , DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFI Nº 79 , DE 25 DE JANEIRO DE 2023
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ALINE MARIA VANONI
DA CUNHA matrícula 30482, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir a servidora CAMILA CRUZEIRO DE OLIVEIRA BERTOLDO
matrícula 29636, no período de 26/12/2022 a 24/01/2023, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA SEMABEA Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMABEA Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, respondendo pelo expediente da
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora DJANE SANTOS RICO matrícula 29254, a
incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
GETULIO CESAR KATER DE ALMEIDA matrícula 29323, no período de 02 a
21/01/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DO BEM-ESTAR ANIMAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA SEMOB Nº 03 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA SEMOB Nº 03 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
TIAGO OLIVEIRA DIAS, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
I Divulgar lista de Guardas Civis Municipais que estão aptos a lavrar auto de infração de trânsito,
os quais concluíram o Curso de Atualização de Agente de Trânsito para profissionais que executem
as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o disposto na Portaria do
Senatran nº 966, de 25 de julho de 2022 Anexo II, e conforme art. 4º inciso VI da Lei
Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016.
Matrícula Nome Cargo Admissão
39437 FELIPE BERTI BRAGA GCM 2ª CLASSE 14/04/2014
23644 JOSÉ GIOVANI MALOSTI GCM 2ª CLASSE 07/03/2008
26967 MARCIO RODRIGO ROCHA REIS GCM 2ª CLASSE 11/06/2009
40745 RODRIGO ALEXANDRE DE PAIVA MATIAS GCM 3ª CLASSE 10/10/2014
30121 ROSIMEIRE LEILA CASCALDE GCM 2ª CLASSE 28/05/2010
26945 SUSAN MAYRA VITOR FURTADO COMANDANTE 25/05/2009
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de Janeiro de 2023
Arq. Queila Birsa Matarazzo Albernaz
Diretora do Departamento de Trânsito
Tiago Oliveira Dias
Secretário de Mobilidade Urbana
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________
Endereço 1 - Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 - Vila São José, Taubaté - SP - CEP 12030-180 - (12) 3629-2916
Endereço 2 - Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 1435 - Vila Jaboticabeira, Taubaté - SP - CEP 12030-810 - (12) 3625-5103
27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/73
Portarias
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 013 , DE 26 DE JANEIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 390 de 04 de julho de 2022, para o
exercício da função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA da servidora
VERONICA BIANCHI MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 46.451, junto a EMIEF
Doutor Avedis Victor Nahas, a contar de 01/02/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/73
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 014 , DE 26 DE JANEIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora PATRICIA RAMPAZZO, matrícula 20.365, a contar de 1
de fevereiro de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR
COORDENADOR da EMEF Dr. Quirino, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
27/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 015 , DE 26 DE JANEIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 652 de 28 de dezembro de 2022, para o
exercício da função gratificada de PROFESSOR COORDENADORA da servidora
MÔNICA SOUZA GUIMARÃES, matrícula nº 652, junto a Secretaria de Educação, a
contar de 01/02/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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PORTARIA SEED Nº. 016 , DE 26 DE JANEIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I- Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED Nº 371, DE 27/06/2022, para o
exercício da função gratificada de VICE- DIRETORA da servidora SHEILA
SOUZA DE ANDRADE, matrícula nº 26.209, junto a Secretaria de Educação.
II Considerar designada a servidora supracitada, a contar de 01 de fevereiro de
2023, para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEI MÃE
MARIA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria
de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de janeiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
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PORTARIA SEED Nº 017, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE
ORIENTAÇÕES PARA
USO, CONSERVAÇÃO E
DESFAZIMENTO DOS
LIVROS DIDÁTICOS
FORA DO CICLO DE
ATENDIMENTO DO
PROGRAMA NACIONAL
DO LIVRO DIDÁTICO
PNLD.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC, que dispõe sobre o
Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 83, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis,
desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa Nacional do Livro e do Material Didático;
CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria Municipal de Educação com a
salvaguarda do interesse público primário; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação e utilização dos livros
didáticos irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis após o período de sua vida útil;
RESOLVE:
TÍTULO I - COMPETÊNCIA PARA USO E CONSERVAÇÃO
Art. 1º À Secretaria Municipal de Educação compete:
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I. Dispor de infraestrutura e equipes técnicas e pedagógicas para executar o
Programa;
II. Orientar, acompanhar e monitorar o processo de divulgação e escolha do livro
didático pelas escolas do Sistema Municipal de ensino, garantindo a participação dos
professores;
III. Acompanhar e garantir o remanejamento de livros didáticos entre as escolas;
IV. Orientar as escolas e zelar para que não ocorra retenção de obras excedentes não
utilizadas nas Unidades Escolares;
V. Receber e entregar as correspondências e os materiais destinados às escolas
municipais onde não seja possível efetuar as remessas pelos correios;
VI. Apurar as denúncias de eventuais irregularidades relativas aos materiais
distribuídos às escolas municipais, bem como reportá-las às autoridades policiais,
judiciárias e de controle, conforme o caso;
VII. Analisar, nas condições vigentes, os pedidos referentes à reserva técnica
oriundos das Unidades Escolares e solicitar, se for o caso, nos termos e prazos vigentes,
livros didáticos adicionais para atendimento a situações excepcionais devidamente
justificadas;
VIII. Definir e acompanhar procedimentos eficazes a serem observados por escolas e
alunos para promover a conservação e devolução dos livros didáticos reutilizáveis que
estejam dentro do prazo de validade para aproveitamento no ano letivo seguinte;
IX. Acompanhar, junto às Unidades Escolares, o cumprimento dos procedimentos
definidos para garantir a devolução dos livros reutilizáveis que estejam dentro do prazo
de validade;
X. Orientar e acompanhar o adequado descarte de livros depois de decorrido o
prazo de utilização;
XI. Propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da
execução do Programa.
Art. 2º Ao diretor de escola compete:
I. Informar corretamente os dados solicitados junto ao Censo Escolar, com vistas à
estimação do fornecimento de material didático;
II. Zelar pelo controle e recebimento das remessas de correspondência e materiais
expedidos pelo FNDE para a escola;
III. Promover ações eficazes para garantir a conservação e a devolução dos livros
didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive mediante campanhas de conscientização
da comunidade escolar;
IV. Atribuir ao responsável pelo aluno o compromisso de conservação e devolução
dos livros reutilizáveis, quando no prazo de validade que foram recebidos, mediante
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preenchimento e assinatura de instrumento próprio, cujo modelo consta no Anexo I e/ou
II desta Portaria;
V. Realizar o controle contínuo da entrega e devolução dos livros reutilizáveis, bem
como apurar o percentual de livros devolvidos ao final de cada ano letivo, até o término
do correspondente ciclo de atendimento (determinado pelo FNDE);
VI. Receber, separar e armazenar os livros devolvidos, organizando-os por ano e por
componente curricular, em local adequado, protegido de vandalismo ou ação
danificatória do tempo até o início do próximo ano letivo, não devendo acumulá-los na
biblioteca ou em outros locais da escola, tendo em vista que as sobras devem ser
remanejadas para outras unidades escolares ou colocadas à disposição da Secretaria
Municipal de Educação ou do FNDE para remanejamento;
VII. Dispor de pessoal responsável pelo recebimento, conferência e armazenamento
adequado dos livros entregues pelos correios;
VIII. Verificar no Sistema determinado pelo FNDE as informações dos quantitativos
de livros adquiridos para cada escola, bem como acompanhar o cronograma de
distribuição das remessas, cujos dados devem ser utilizados para a conferência daquelas
entregues pelos correios;
IX. Comunicar à Secretaria de Educação, via memorando ao setor responsável,
sobre obras excedentes ou em falta durante o ano letivo e auxiliar no processo de
remanejamento das mesmas no Sistema Municipal de Educação;
X. A direção da escola deverá preencher Termo de Inservibilidade e arquivar uma
cópia na Unidade escolar.
Art. 3º Aos professores compete:
I. Zelar, juntamente com os alunos, pela correta utilização e conservação dos
materiais, bem como orientar e conscientizar os alunos quanto à devolução dos livros
reutilizáveis dentro do prazo de validade ao final de cada ano letivo.
Art. 4º À Unidade Escolar compete:
I. Promover ações que promovam à conscientização para a conservação do Livro
Didático, a ser realizado durante o ano letivo, proporcionando, por exemplo, as
seguintes atividades:
a) Palestras de conscientização para a conservação do Livro Didático;
b) Apresentações culturais com o tema "Livro Didático";
c) Oficinas de restauração do livro;
e) Encapamento do livro (deixando a lombada do livro aparente a fim de facilitar sua
identificação).
f) Acompanhar o processo de doação e informará à Secretaria Municipal de Educação.
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TÍTULO II - A COMISSÃO
Art. 5º A Comissão Interna responsável pela realização do levantamento quantitativo e
qualitativo, classificação dos livros e materiais didáticos e registro no livro Ata será
devidamente formada por 02 (dois) servidores estatutários indicados pelo diretor.
Parágrafo Primeiro. O registro da composição da comissão interna das unidades de
ensino, conforme anexo V, deverá ser devidamente encaminhado à Secretaria de
Educação em até 10 (dez) dias após a reunião com o Conselho de Escola.
TÍTULO III CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL
Art. 6º A Entidade responsável pelo descarte deve proceder ao inventário para o
descarte de livros didáticos que estejam de sua posse, tidos como irrecuperáveis,
inservíveis ou desatualizados, observando o que se segue:
I São considerados livros didáticos inservíveis aqueles que não possam ser utilizados
devido à exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias
tóxicas e similares, ou que estejam em péssimo estado de uso, devido à perda de suas
características, incluindo a ação depredatória do tempo;
II São considerados livros didáticos desatualizados aqueles cujos dados estejam
desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização, não se
enquadrando na proposta pedagógica da instituição ou do Sistema de ensino, também os
que decorreram o prazo de validade estipulado pelo FNDE que se encontrem em bom
estado de uso.
III Serão considerados livros didáticos irrecuperáveis aqueles que não possam ser
utilizados para os fins a que se destinam, devido à perda de suas características ou em
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 7º A listagem dos livros didáticos para descarte deverá ser preenchida com
informações sobre a identificação, a data, o nome e o ano do programa, o quantitativo e
o estado de conservação dos livros, nos termos do Anexo III desta Portaria.
Art. 8º O Anexo III, após devidamente preenchido pela comissão da unidade escolar,
deverá ser encaminhado por meio de memorando ao Supervisor de Ensino para
posterior análise e providências.
Art. 9º O Anexo III, após devidamente preenchido pela comissão da secretaria de
educação, deverá ser encaminhado por meio de memorando ao Supervisor do setor para
posterior análise e providências.
TÍTULO IV DO DESCARTE
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Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao descarte dos livros
didáticos, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático PNLD, segundo os
critérios e procedimentos determinados pela Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012,
do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
FNDE.
Art. 11º Decorrido o prazo de utilização dos livros didáticos, atendidos pelo FNDE, a
Secretaria Municipal da Educação e as Unidades Escolares do Sistema de Ensino
Municipal têm a responsabilidade e a autonomia para dar destino aos livros didáticos
considerados inservíveis ou desatualizados.
Art. 12º Para o devido descarte, a instituição deve destinar os itens selecionados
considerando as seguintes possibilidades em ordem prioritária:
I. Reutilização em sala de aula para confecção de trabalhos escolares;
II. Doação aos alunos da própria escola;
III. Doação para a Associação de Pais e Mestres APM da Unidade Escolar a fim
de levantar recursos financeiros com a venda do material, preferencialmente, para a
reciclagem;
IV. Doação a instituições sem fins lucrativos que prestam atendimento educacional;
V. Doação a instituições habilitadas para descarte por meio da reciclagem que
contribuam para a conservação do meio ambiente, preferencialmente, no Município de
Taubaté.
Art. 13º A doação destinada a instituições às quais se refere as alíneas "IV" e "V"
deverá ser efetivada somente após esgotadas as outras possíveis destinações.
Art. 14º As instituições e pessoas interessadas pelos livros deverão arcar com todos os
encargos de retirada do material da Escola.
Art. 15º Havendo mais de uma instituição ou pessoa interessada, caso a quantidade de
material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa entre as partes, não
excluída a possibilidade de sorteio.
Art. 16º A instituição donatária tomará posse do material doado mediante assinatura de
recibo, o qual deve ser anexado à lista de desfazimento de livros (Anexo III) e arquivada
na Unidade Escolar.
Art. 17º Para doações a pessoas físicas não é necessário o procedimento de emissão de
recibo, bastando apenas que a Unidade Escolar processe a baixa do material doado via
lista de desfazimento de livros.
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Art. 18º O material destinado à reciclagem, conforme alíneas "III" e "V", do artigo 12º,
deverá ser descaracterizado antes da sua doação.
Parágrafo Único. Entende-se por descaracterização a retirada e a inutilização da capa,
separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por servidores da Unidade
Escolar.
Art. 19º Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor financeiro
proveniente do processo de desfazimento dos materiais.
Art. 20º No ano em que se realizar eleições municipais, estaduais ou federais, a doação
a que se trata esta Portaria deverá ser suspensa, por força do Parágrafo 10 do artigo 73
da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano
subsequente.
Art. 21º As listagens, os recibos e quaisquer outros documentos produzidos durante o
processo de desfazimento dos livros didáticos deverão ser assinados pelo Diretor, por 02
(dois) membros da comissão interna e deferidos pelo Supervisor da Unidade Escolar ou
órgão responsável, e arquivados pelo período de, no mínimo, quatro anos no mesmo
local de retirada dos livros.
Art. 22º Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo (a) Secretário (a) de
Educação.
Art. 23º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Vera Lucia Scortecci Hilst
Secretária de Educação
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
PREFEITURA MUNUCIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Termo de compromisso e responsabilidade
Eu, ____________________________________________ portador do
R.G.:__________________ e do CPF__________________, responsável pelo(a) aluno(a)
__________________________________ matriculado(a) no ________ nesta escola,
declaro que recebi os livros do Programa Nacional do Livro Didático PNLD, assinalados
abaixo, e me comprometo a zelar pelo seu bom uso e conservação e, sobretudo, a
devolvê-los no final do ano letivo dentro do prazo estipulado pela Equipe Gestora desta
U.E.
Ensino Fundamental: ( ) Português; ( ) Matemática; ( ) História; ( ) Geografia; (
) Ciências; ( ) Inglês; ( ) Arte; ( ) Projetos Integradores; ( ) História e Geografia AR;
( ) Interdisciplinar: Ciências, História e Geografia.
Taubaté, ______ de _________________de 202___.
ANEXO II
PREFEITURA MUNUCIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Termo de compromisso e responsabilidade
Eu, ____________________________________________ portador do
R.G.:__________________ e do CPF__________________, responsável pelo(a) aluno(a)
__________________________________ matriculado(a) no ________ nesta escola,
declaro que recebi os livros do Programa Nacional do Livro Didático PNLD, assinalados
abaixo, e me comprometo a zelar pelo seu bom uso e conservação e, sobretudo, a
devolvê-los no final do ano letivo dentro do prazo estipulado pela Equipe Gestora desta
U.E.
Ensino Médio: ( ) Linguagens e suas Tecnologias; ( ) Matemática e suas Tecnologias; (
) Ciências da Natureza e suas Tecnologias; ( ) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; (
) Língua Portuguesa; ( ) Língua Inglesa; ( ) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
em diálogo com a Matemática; ( ) Projeto de Vida; ( ) Projetos Integradores da área de
Linguagens e suas Tecnologias; ( ) Projetos Integradores da área de Matemática e suas
Tecnologias; ( ) Projetos Integradores da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
( ) Projetos Integradores da área de Ciências da Humanas e Sociais Aplicadas.
Taubaté,_______ de_________________de 202___.
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ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Lista para desfazimento de livros do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
Escola: Nome:
Diretor(a): Tel.:
DATA DE ANO ESTADO DE
LIVRO COMPONENTE CURRICULAR EDIÇÃO/ /SÉR QUANTIDADE CONSERVAÇÃ
PROGRAM IE O (breve
A descrição)
Observações: (anotar qual será o destino determinado aos livros, conforme alíneas do § 2º do
artigo 5º).
Taubaté, ________ de ___________________ de 202___.
___________________ ___________________ ___________________
Diretor(a) Nome Nome
( ) Deferido ( ) Indeferido
(assinatura e carimbo) Membros da Comissão de Análise
Supervisor de Ensino ______________________
(assinatura e carimbo)
ANEXO IV
Praça Oito de Maio, 37 centro, Taubaté-SP
CEP 12020-260
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Lista para desfazimento de livros do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
Nome da Unidade Escolar: Tel.:
Diretor(a): Cel.:
DATA DE ESTADO DE
LIVRO COMPONENTE EDIÇÃO/ ANO/SÉR QUANTIDAD CONSERVAÇÃ
CURRICULAR PROGRAMA IE E O (breve
descrição)
Observações: (anotar qual será o destino determinado aos livros, conforme alíneas do § 2º do
artigo 5º).
Taubaté, ________ de ___________________ de 202___.
___________________ ___________________ ___________________
Diretor(a) Nome Nome
( ) Deferido ( ) Indeferido
(assinatura e carimbo) Membros da Comissão de Análise
Supervisor de Ensino ______________________
(assinatura e carimbo)
ANEXO V
Praça Oito de Maio, 37 centro, Taubaté-SP
CEP 12020-260
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Modelo para registro da comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Lista para desfazimento de livros do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
Nome da Unidade Escolar: Tel.:
Diretor(a): Cel.:
DATA DE ESTADO DE
NOMES: EDIÇÃO/ ANO/SÉR QUANTIDAD CONSERVAÇÃO
PROGRAM IE E (breve descrição)
A
1)
2)
Taubaté, ________ de ___________________ de 202___.
___________________ ___________________ ___________________
Diretor(a) Nome Nome
(assinatura e carimbo) Membros da Comissão de Análise
Supervisor de Ensino ______________________
(assinatura e carimbo)
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Programacao Financeira 2023 - Fapeti
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Programação financeira
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI
TABELA I
RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO
VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Receitas Correntes
Receita Patrimonial 161.000 1,0% Inicial 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,3% 13.417 8,4% 13.417 8,4% 13.417 8,4% 13.417 8,4% 161.000 100,0%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Receita de Serviços 8.354.000 52,6% Inicial 918.940 11,0% 918.940 11,0% 918.940 11,0% 918.940 11,0% 751.860 9,0% 751.860 9,0% 501.240 6,0% 501.240 6,0% 751.860 9,0% 751.860 9,0% 334.160 4,0% 334.160 4,0% 8.354.000 100,0%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Transferências
Correntes 226.000 1,4% Inicial 24.860 11,00% 24.860 11,00% 24.860 11,00% 24.860 11,00% 20.340 9,00% 20.340 9,00% 13.560 6,00% 13.560 6,00% 20.340 9,00% 20.340 9,00% 9.040 4,00% 9.040 4,00% 226.000 100,0%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Receitas Correntes Intra OFSS
Tranaferências 7.142.000 45,0% Inicial 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,34% 595.167 8,31% 595.167 8,31% 595.167 8,32% 595.167 8,34% 7.142.000 100,0%
Correntes Intra OFSS
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
15.883.000
TOTAL GERAL DA RECEITA MENSAL 100% 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.380.783 1.380.783 1.123.383 1.123.383 1.380.783 1.380.783 951.783 951.783 15.883.000
TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 3.104.767 3.104.767 2.761.567 2.246.767 2.761.567 1.903.567
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0
TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 15.883.000
TOTAL GERAL REALIZADO 0
DIFERENÇA 0
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Diretor-Presidente Diretora Tesoureira
DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO
TRANSFERENCIA
UNITAU 50.000 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 50.000
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI
TABELA II
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM
Valores expressos em R$ 1,00
PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos
Pessoal e Encargos Sociais 1.187.000 11,5% Inicial 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 7,7% 98.917 11,5% 98.917 11,5% 1.187.000 100%
Outras Desp. Correntes 8.932.000 86,6% Inicial 669.900 7,5% 669.900 7,5% 625.240 7,0% 625.240 7,0% 803.880 9,0% 803.880 9,0% 669.900 7,5% 669.900 7,5% 714.560 8,0% 714.560 8,0% 982.520 11,0% 982.520 11,0% 8.932.000 100%
Investimentos 166.000 1,6% Inicial 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 13.833 8,3% 166.000 100%
Reserva de Contingência 30.000 0,3% Inicial 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 30.000 100%
T otal 10.315.000 785.150 785.150 740.490 740.490 919.130 919.130 785.150 785.150 829.810 829.810 1.097.770 1.097.770 10.315.000
Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Empenhos
Fapeti 10.285.000 99,7% Inicial 782.650 7,6% 782.650 7,6% 737.990 7,2% 737.990 7,2% 916.630 8,9% 916.630 8,9% 782.650 7,6% 782.650 7,6% 827.310 8,0% 827.310 8,0% 1.095.270 10,6% 1.095.270 10,6% 10.285.000 100,0%
Reserva de Contigência 30.000 0,3% Inicial 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 2.500 8,3% 30.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 10.315.000 100,0% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 740.490 7,2% 740.490 7,2% 919.130 8,9% 919.130 8,9% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 829.810 8,0% 829.810 8,0% 1.097.770 10,6% 1.097.770 10,6% 10.315.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 1.570.300 16,6% 1.480.980 16,6% 1.838.260 16,7% 1.570.300 16,7% 1.659.620 16,7% 2.195.540 16,7% 10.315.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 740.490 7,2% 740.490 7,2% 919.130 8,9% 919.130 8,9% 785.150 7,6% 785.150 7,6% 829.810 8,0% 829.810 8,0% 1.097.770 10,6% 1.097.770 10,6% 10.315.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 1.570.300 16,6% 1.480.980 16,6% 1.838.260 16,7% 1.570.300 16,7% 1.659.620 16,7% 2.195.540 16,7% 10.315.000 100,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI
TABELA III
RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Inicial Caixa e Bancos 337.846 434.375 675.200 916.025 1.156.849 1.226.074 1.295.299 1.107.123 918.948 988.172 1.057.397 697.622 337.846
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.552.383 1.380.783 1.380.783 1.123.383 1.123.383 1.380.783 1.380.783 951.783 951.783 15.883.000
Transferências Financeira Recebida 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 50.000
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-
ORDEM TRANSF.FINANCEIRA
Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 15.788.704
Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA
ORÇAMENTÁRIA 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 1.315.725 15.788.704
VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 4.167 50.000
RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 144.296 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 144.296
Transferência Financeira a Pagar Exercícios
Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto
Restos a Pagar) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias
Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Final de Caixa e Bancos 434.375 675.200 916.025 1.156.849 1.226.074 1.295.299 1.107.123 918.948 988.172 1.057.397 697.622 337.846 337.846
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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS
(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI
Valores Expressos em R$ 1,00
Posição em 31/12/2022
ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das Ações
Ajuizadas Ajuizadas
NIHIL
NIHIL NIHIL
Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )
ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em
30/12/2021 31/12/2022
- -
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -
TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -
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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI
Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023
1. NIHIL
2. NIHIL
3. NIHIL
4. NIHIL
5. NIHIL
6. NIHIL
7. NIHIL
8. NIHIL
9. NIHIL
10. NIHIL
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Programação Financeira 2023 - Funac
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Programação financeira
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté
TABELA I
RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO
VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Receitas Correntes
Receita Patrimonial 5.000 1,8% Inicial 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 417 8,33% 5.000 100%
Realizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0
Receita de Serviços 20.000 7,3% Inicial 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,34% 1.667 8,31% 1.667 8,31% 1.667 8,32% 1.667 8,34% 20.000 100%
Realizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0
Transferência de
Convênios 250.000 90,9% Inicial 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,34% 20.833 8,31% 20.833 8,31% 20.833 8,32% 20.833 8,34% 250.000 100%
Realizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0
275.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 100% 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917
MENSAL 275.000
TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 45.833 45.833 45.833 45.833 45.833 45.833
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0
TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 275.000
TOTAL GERAL REALIZADO
DIFERENÇA
Prof. Me. Acácio de Toledo Neto
Diretor Presidente
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté
TABELA II
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM
Valores expressos em R$ 1,00
PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos
Pessoal e Encargos Sociais 36.820 12,3% Inicial 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 3.068 8,3% 36.820 100%
Outras Despesas Correntes 258.180 86,1% Inicial 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 21.515 8,3% 258.180 100%
Investimentos 3.000 1,0% Inicial 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 250 12,5% 3.000 150%
Reserva de Contingência 2.000 0,7% Inicial 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 2.000 100%
Total 300.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 300.000
Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Em penhos
Funac 298.000 99,3% Inicial 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 24.833 8,3% 298.000 100,0%
Reserva de Contigência 2.000 0,7% Inicial 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 167 8,3% 2.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 300.000 100,0% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 300.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 50.000 16,6% 50.000 16,6% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 300.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 25.000 8,3% 300.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 50.000 16,6% 50.000 16,6% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 50.000 16,7% 300.000 100,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté
TABELA III
RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Inicial Caixa e Bancos 24.509 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 24.509
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 275.000
Transferências Financeira Recebida 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 25.000
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-ORDEM
TRANSF.FINANCEIRA
Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 300.000
Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 22.917 275.000
VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 2.083 25.000
RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500
Transferência Financeira a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto Restos a
Pagar) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Final de Caixa e Bancos 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.009 22.008
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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS
(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté
Valores Expressos em R$ 1,00
Posição em 31/12/2020
ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das
Ajuizadas Ações
Ajuizadas
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )
ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em
30/12/2020 31/12/2021
- -
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -
TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -
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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNAC- Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté
Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023
1. NIHIL
2. NIHIL
3. NIHIL
4. NIHIL
5. NIHIL
6. NIHIL
7. NIHIL
8. NIHIL
9. NIHIL
10. NIHIL
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Programacao Financeira 2023 - Funcabes
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Programação financeira
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES
TABELA I
RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO
VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Receitas Correntes
Receita Patrimonial 120.000 0,1% Inicial 10.000 8,0% 10.000 4,0% 10.000 8,0% 10.000 9,0% 10.000 9,0% 10.000 15,0% 10.000 9,0% 10.000 8,0% 10.000 9,0% 10.000 7,0% 10.000 9,0% 10.000 5,0% 120.000 100%
Realizado 0 0 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Receita de Serviços 108.510.000 99,8% Inicial 9.042.500 4,00% 9.042.500 5,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 7,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 9,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 8,00% 9.042.500 22,00% 108.510.000 100%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Outras Receitas
Correntes 48.000 0,04% Inicial 4.000 4,00% 4.000 5,00% 4.000 7,00% 4.000 7,00% 4.000 8,00% 4.000 7,00% 4.000 7,00% 4.000 8,00% 4.000 9,00% 4.000 8,00% 4.000 8,00% 4.000 22,00% 48.000 100%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Receitas Correntes Intra OFSS
Receita Patrimonial
Intra OFSS 322.000 0,3% Inicial 26.833 4,0% 26.833 5,0% 26.833 7,0% 26.833 7,0% 26.833 8,0% 26.833 7,0% 26.833 7,0% 26.833 8,0% 26.833 9,0% 26.833 8,0% 26.833 8,0% 26.833 22,0% 322.000 100%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
108.678.000
TOTAL GERAL DA RECEITA MENSAL 100% 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 109.000.000
TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 18.166.667 18.166.667 18.166.667 18.166.667 18.166.667 18.166.667
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0
TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 109.000.000
TOTAL GERAL REALIZADO
DIFERENÇA
MARIA ANGELA Assinado de forma digital por
MARIA ANGELA
PETRINI:976047638 PETRINI:97604763804
04 Dados: 2023.01.26 14:26:34
-03'00'
Prof. Ma. Maria Angela Petrini Isabel Cristina Teixeira da Silva
Diretora Presidente Contadora - CRC 268477/O-P
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES
TABELA II
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM
Valores expressos em R$ 1,00
PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos
Pessoal e Encargos Sociais 73.266.200 5,0% Inicial 3.663.310 5,0% 3.663.310 5,0% 5.128.634 7,0% 5.861.296 8,0% 5.861.296 8,0% 5.861.296 8,0% 5.861.296 8,0% 6.593.958 9,0% 5.861.296 8,0% 6.593.958 9,0% 6.593.958 9,0% 11.722.592 16,0% 73.266.200 100%
Juros e Encargos Sociais 146.000 0,1% Inicial 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.118 8,3% 12.702 8,3% 146.000 100%
Outras Despesas Correntes 45.099.300 38,0% Inicial 2.254.965 5,0% 2.254.965 5,0% 3.607.944 8,0% 3.156.951 7,0% 4.509.930 10,0% 2.705.958 6,0% 2.705.958 6,0% 4.960.923 11,0% 5.411.916 12,0% 3.156.951 7,0% 4.960.923 11,0% 5.411.916 12,0% 45.099.300 100%
Investimentos 10.114 0,0% Inicial - 0,0% - 0,0% - 0,0% 3.034 30,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% 4.046 40,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% 3.034 30,0% 10.114 100%
Amortização da Dívida 202.000 0,2% Inicial 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 16.766 8,3% 17.574 8,3% 202.000 100%
Reserva de Contingência 100.000 0,1% Inicial 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.300 8,3% 8.700 8,3% 100.000 100%
T otal 118.823.614 5.955.459 5.955.459 8.773.762 9.058.465 10.408.410 8.604.438 8.604.438 11.596.111 11.310.396 9.788.093 11.592.065 17.176.518 118.823.614
Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Em penhos
Funcabes 118.723.614 99,9% Inicial 5.947.159 5,0% 5.947.159 5,0% 8.765.462 7,4% 9.050.165 7,6% 10.400.110 8,8% 8.596.138 7,2% 8.596.138 7,2% 11.587.811 9,8% 11.302.096 9,5% 9.779.793 8,2% 11.583.765 9,8% 17.167.818 14,5% 118.723.614 100,0%
Reserva de Contigência 100.000 0,1% Inicial 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 8.333 8,3% 100.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 118.823.614 100,0% 5.955.492 5,0% 5.955.492 5,0% 8.773.795 7,4% 9.058.499 7,6% 10.408.443 8,8% 8.604.471 7,2% 8.604.471 7,2% 11.596.144 9,8% 11.310.429 9,5% 9.788.126 8,2% 11.592.098 9,8% 17.176.152 14,5% 118.823.614 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 11.910.985 16,6% 17.832.294 16,6% 19.012.915 16,7% 20.200.615 16,7% 21.098.556 16,7% 28.768.250 16,7% 118.823.614 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 5.955.459 5,0% 5.955.459 5,0% 8.773.762 7,4% 9.058.465 7,6% 10.408.410 8,8% 8.604.438 7,2% 8.604.438 7,2% 11.596.111 9,8% 11.310.396 9,5% 9.788.093 8,2% 11.592.065 9,8% 17.176.518 14,5% 118.823.614 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 11.910.918 16,6% 17.832.227 16,6% 19.012.848 16,7% 20.200.549 16,7% 21.098.489 16,7% 28.768.583 16,7% 118.823.614 100,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
MARIA ANGELA Assinado de forma digital
por MARIA ANGELA
PETRINI:976047 PETRINI:97604763804
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO E METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES
TABELA III
RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Inicial Caixa e Bancos 15.469.994 9.845.154 10.356.503 10.867.852 11.379.201 11.890.550 12.401.899 12.913.248 13.424.598 13.935.947 14.447.296 14.958.645 15.469.994
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 9.083.333 109.000.000
Transferências Financeira Recebida 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 9.823.614
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-ORDEM
TRANSF.FINANCEIRA
Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 9.390.619 112.687.425
Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 4.411.419 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.411.419
Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 12.983.403 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 8.571.984 107.275.230
VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 818.635 9.823.614
RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Transferência Financeira a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto Restos a
Pagar) 1.724.770 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.724.770
Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Final de Caixa e Bancos 9.845.154 10.356.503 10.867.852 11.379.201 11.890.550 12.401.899 12.913.248 13.424.598 13.935.947 14.447.296 14.958.645 15.469.994 15.469.994
MARIA ANGELA Assinado de forma digital por
MARIA ANGELA
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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS
(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES
Valores Expressos em R$ 1,00
Posição em 31/12/2020
ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das
Ajuizadas Ações
Ajuizadas
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )
ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em
30/12/2020 31/12/2021
- -
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -
TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -
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MARIA ANGELA
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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
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Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023
1. COBRANÇAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS
2. NIHIL
3. NIHIL
4. NIHIL
5. NIHIL
6. NIHIL
7. NIHIL
8. NIHIL
9. NIHIL
10. NIHIL
ISABEL Assinado digitalmente por ISABEL
MARIA ANGELA Assinado de forma digital por MARIA CRISTINA TEIXEIRA DA
PETRINI:97604763804 ANGELA PETRINI:97604763804
Dados: 2023.01.26 14:27:57 -03'00' SILVA:24782623801
Prof. Ma. Maria Angela Petrini Isabel Cristina Teixeira da Silva CRISTINA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
Diretora Presidente Contadora - CRC 268477/O-P CERTIFICA MINAS v5, OU=
TEIXEIRA DA 33413209000136, OU=Videoconferencia,
OU=Certificado PF A1, CN=ISABEL
CRISTINA TEIXEIRA DA
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Razão: Eu atesto a precisão e a integridade
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Data: 2023.01.26 13:35:09-03'00'
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Programação Financeira 2023 - Fust
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Programação financeira
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PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ
TABELA I
RECEITAS: ORÇAMENTÁRIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO REALIZADO
VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Receita Patrimonial 140.000 93,3% Inicial 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 11.667 8,3% 140.000 100%
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
Transferências dos
Municípios e de suas 10.000 6,7% Inicial 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,34% 833 8,31% 833 8,31% 833 8,32% 833 8,34% 10.000 100%
Entidades - Intra
OFSS
Realizado 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0
150.000
TOTAL GERAL DA RECEITA MENSAL 100% 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 150.000
TOTAL DA RECEITA POR BIMESTRE 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0 0 0 0 0 0
TOTAL GERAL DA PREVISÃO DA RECEITA 150.000
TOTAL GERAL REALIZADO
DIFERENÇA
Prof. Me. Ivair Alves dos Santos Prof. Me. Antonio Vieira da Silva
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
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(Arts. 8º e 13 da L.C. nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ
TABELA II
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - LIQUIDADAS - E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS - PRÉ-ORDEM
Valores expressos em R$ 1,00
PREVISÃO ITENS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DESCRIÇÃO VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %
Despesas Compromissadas sem Redução Prévia de Empenhos
Pessoal e Encargos Sociais 525.000 36,2% Inicial 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 43.750 8,3% 525.000 100%
Outras Despesas Correntes 205.000 14,1% Inicial 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 17.083 8,3% 205.000 100%
Investimentos 10.000 0,7% Inicial 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 10.000 100%
Amortização da Dívida 700.000 48,3% Inicial 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 58.333 583,3% 700.000 7000%
Reserva de Contingência 10.000 0,7% Inicial 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 10.000 100%
Total 1.450.000 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 120.833 1.450.000
Despesas - Órgãos e Unidades - Com Redução Prévia de Em penhos
FUST 1.440.000 99,3% Inicial 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 120.000 8,3% 1.440.000 100,0%
Reserva de Contigência 10.000 0,7% Inicial 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 833 8,3% 10.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 1.450.000 100,0% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 1.450.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. P/ BIMESTRE 241.667 16,6% 241.667 16,6% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 1.450.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA 0,0% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 120.833 8,3% 1.450.000 100,0%
TOTAL DESP. ORÇ. POR BIMESTRE 0,0% 241.667 16,6% 241.667 16,6% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 241.667 16,7% 1.450.000 100,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO MÊS 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
DIFERENÇAS APURADAS NO BIMESTRE 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0%
Prof. Me. Ivair Alves dos Santos Prof. Me. Antonio Vieira da Silva
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
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ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ
TABELA III
RESUMO GERAL - FLUXO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Valores expressos em R$ 1,00
DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Inicial Caixa e Bancos 126.710 115.147 116.199 117.250 118.301 119.352 120.403 121.454 122.506 123.557 124.608 125.659 126.710
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receita Orçamentária Arrecadada Mensal 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 12.500 150.000
Transferências Financeira Recebida 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 108.333 1.300.000
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Realizável do Exercício Anterior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receita Arrecadada Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EMPENHADA LIQUIDADA E PRE-ORDEM
TRANSF.FINANCEIRA
Empenho/Despesa Realizada Mensal - Liquidado 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 61.449 737.386
Pré-Ordem Transferência Financeira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Empenhos a Pagar - Valor Inscrito 12.614 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12.614
Pré-Ordem a Pagar - Valor Inscrito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
VALOR PAGO NO MÊS - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 0
VALOR PAGO NO MÊS - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
RESTOS A PAGAR E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pagamento de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Transferência Financeira a Pagar Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
Saldo Divida Flutuante Exercício Anterior (Exceto Restos a
Pagar) 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 58.333 700.000
Pagamento de Despesas Extra Orçamentárias Correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
SALDO DE CAIXA E BANCOS
Saldo Final de Caixa e Bancos 115.147 116.199 117.250 118.301 119.352 120.403 121.454 122.506 123.557 124.608 125.659 126.710 126.710
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS
(Art. 13 da LC nº 101/2000 - LRF)
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ
Valores Expressos em R$ 1,00
Posição em 31/12/2022
ESPECIFICAÇÃO Qtde Ações Valor das
Ajuizadas Ações
Ajuizadas
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos executivos fiscais ajuizados ( I )
ESPECIFICAÇÃO Posição em Posição em
31/12/2021 31/12/2022
- -
NIHIL NIHIL NIHIL
Sub-total dos créditos fiscais passíveis de cobrança administrativa (II) - -
TOTAL GERAL DA SITUAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS (I+II) -
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MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
PERÍODO : Exercício Financeiro de 2023
ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ
Medidas a serem implemendas no Exercício Financeiro de 2023
1. Pagamentos dos Precatórios e Negociação da Dívida
2. NIHIL
3. NIHIL
4. NIHIL
5. NIHIL
6. NIHIL
7. NIHIL
8. NIHIL
9. NIHIL
10. NIHIL
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