Publicações da edição 2685 - 26/01/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2685

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

AO SETOR DE LICITAÇÃO

Marechal Cândido Rondon, 24 de janeiro de 2023

Ref. Pregão Eletrônico nº 116/2021

PARECER TÉCNICO DAS ANÁLISES DAS AMOSTRAS

- item 30: Aprovado o produto ALFHA PRO AMINO 400g da empresa UNIÃO NUTRICIONAL LTDA.

Taniclear dos Santos Becker Betinelli

Nutricionista CRN 8 ­ 6921 - Setor de Nutrição ­ Secretaria Municipal de Saúde

26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇÃO

PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

N.° 001/2023

O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art. 40, inciso II

do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS CONTRIBUINTES do LANÇAMENTO

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA TAXA DE COLETA DE LIXO - TCL E CONTRIBUIÇÃO

PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -CIP (IMÓVEIS VAGOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto

na Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 181, 182, 255 e 256-A do mesmo

diploma legal e Lei Complementar nº 031/2003 e 034/2003.

PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO

I ­ PRAZOS DE VENCIMENTO

Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.

II - FORMAS DE PAGAMENTO IPTU:

O IPTU deverá ser pago à vista ou parcelado em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de Vencimentos:

1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12 % (doze por cento).

2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8 % (oito por cento), para pagamentos entre 16

de fevereiro e 10 de maio de 2023.

3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto no Imposto:

Primeira parcela: 10 de maio de 2023;

Segunda parcela: 12 de junho de 2023;

Terceira parcela: 10 de julho de 2023;

Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;

Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;

Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;

III ­ FORMAS DE PAGAMENTO TAXA/CIP:

As TAXA/CIP deverão ser pagas à vista, sem desconto ou em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de vencimentos:

1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023.

2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023.

3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto:

Primeira parcela: 10 de maio de 2023;

Segunda parcela: 12 de junho de 2023;

Terceira parcela: 10 de julho de 2023;

Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;

Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;

Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;

O desconto referente ao IPTU é específico e não abrange às Taxas/CIP, e se refere ao exercício de 2023.

IV ­ As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de

computadores (internet) no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço Municipal, bem

como no carnê de IPTU encaminhado ao endereço do imóvel, sem prejuízo de sua busca junto a Secretaria da Fazenda ou impressão. As

guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas para os pagamentos realizados por meio de GUIA

emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:

V ­ O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco do Brasil

(somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento o contribuinte deverá se dirigir ao

Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço eletrônico citado no Item IV, deste

edital.

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VI ­ Não havendo expediente bancário em nenhuma das instituições de pagamento neste Município nas datas estabelecidas

para vencimento das parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

VII ­ Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSIÇÃO PARA

IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico:

VIII ­ Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos tributos

devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.

IX - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no Paço Municipal

no prazo de até 20 (vinte) dias, contados desta Notificação, dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.

X - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos artigos 153 e

154, da LCM nº 26/2002.

Marechal Cândido Rondon ­ PR., em 23 de janeiro de 2023

__________________________

Carmelindo Daronch

Secretário Municipal de Fazenda

__________________________

Emerso Cristani da Cunha

Fiscal Fazendário

ANEXO ÚNICO

A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR ­, DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO,

INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)

FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023

EDITAL N.° 002/2023

O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art.

40, inciso II do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS

CONTRIBUINTES DO LANÇAMENTO TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR

­, DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO

SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) FIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto na

Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 245 ao 257, artigos 281

ao 285, do mesmo diploma legal e Decreto nº 256/2020.

PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO

I ­ PRAZOS DE VENCIMENTO

Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.

II - FORMAS DE PAGAMENTO TVFR/TVS/TFA:

A TVFR/TVS/TFA - relativas ao Exercício de 2023, poderá ser efetuado de 03 (três) formas distintas, obedecendo

às seguintes datas de vencimentos:

1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12% (doze por cento).

2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8% (oito por cento), para pagamentos

entre 15 de fevereiro e 10 de maio de 2023)

3º Opção: ..Em 03 (três) vezes sem desconto;

Primeira parcela: 10 de maio de 2023;

Segunda parcela: 12 de junho de 2023;

Terceira parcela: 10 de julho de 2023

III - FORMAS DE PAGAMENTO ISSQN FIXO:

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ­ ISSQN FIXO - relativo ao Exercício de 2023 poderá ser recolhido

da seguinte forma, sem desconto, nas seguintes datas de vencimentos:

Primeira parcela: 20 de fevereiro de 2023;

Segunda parcela: 20 de março de 2023;

Terceira parcela: 20 de abril de 2023;

Quarta parcela: 20 de maio de 2023;

Quinta parcela: 20 de junho de 2023;

Sexta parcela: 20 de julho de 2023;

Sétima parcela: 20 de agosto de 2023;

Oitava parcela: 20 de setembro de 2023;

Nona parcela: 20 de outubro de 2023;

Décima parcela: 20 de novembro de 2023;

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Décima primeira parcela: 20 de dezembro de 2023;

Décima segunda parcela: 20 de janeiro de 2024.

O desconto referente à TVFR/TVS/TFA será específico para o exercício de 2023.

III ­ As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de

computadores (internet), no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço

Municipal, bem como no carnê de TVFR encaminhado ao endereço do estabelecimento, sem prejuízo de sua busca junto a

secretaria da fazenda ou impressão. As guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas

para os pagamentos realizados por meio de GUIA emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede

mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:

IV ­ O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco

do Brasil (somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento, o contribuinte

deverá se dirigir ao Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço

eletrônico citado no Item III, deste edital.

V ­ Não havendo expediente bancário neste Município em qualquer das datas estabelecidas para vencimento das

parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

VI ­ Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSI-

ÇÃO PARA IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (INTERNET) no

endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, link: Portal de serviços online.

VII ­ Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos

tributos devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.

VIII - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no

Paço Municipal ou por meio do Portal do Cidadão, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da ciência desta Notificação, e

dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.

IX - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos

artigos 153 e 154, da LCM nº 26/2002.

Marechal Cândido Rondon ­ PR., em 23 de janeiro de 2023

__________________________

Carmelindo Daronch

Secretário Municipal de Fazenda

__________________________

Emerso Cristani da Cunha

Fiscal Fazendário

ANEXO ÚNICO

A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023*

Processo de Compras nº 01/2023 ­ Dispensa nº 01/2023

OBJETO: Contrato de rateio para os serviços de saneamento da Autarquia, relativos ao

exercício de 2023.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR ­

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná ­

CISPAR/PR ­ CNPJ: 04.823.494/0001-65

RESPONSÁVEL: Valter Luiz Bossa

VALOR: R$ 49.740,00 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais)

PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 12 de janeiro de 2023 ­ Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo e Valter Luis Bossa, Diretor Executivo. Testemunhas: Clara Mécia

Barbosa Lins, Diretora Depto. Administração e Finanças; e Darci Ervino Schitz, Contador.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023*

Processo de Compras nº 02/2023 ­ Dispensa nº 02/2023

OBJETO: Serviço de regulação das atividades da Autarquia, em atendimento ao Contrato de

programa com o CISPAR/ORCISPAR, inerente aos preços de serviços e tarifas de

saneamento da Autarquia, relativos ao exercício de 2023.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR ­

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná ­

CISPAR/PR ­ CNPJ: 04.823.494/0001-65

RESPONSÁVEL: Valter Luiz Bossa

VALOR: R$ 111.324,00 (cento e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais)

PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 12 de janeiro de 2023 ­ Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo e Valter Luis Bossa, Diretor Executivo. Testemunhas: Clara Mécia

Barbosa Lins, Diretora Depto. Administração e Finanças; e Darci Ervino Schitz, Contador.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL*

Modalidade: Dispensa nº 05/2021 ­ Processo de Compras nº 05/2021

Espécie: Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 05/2021

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedora: Gramaron Paisagismo e Plantas Ltda.

CNPJ: 11.655.421/0001-77

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e plantio de até 1.200m de grama em

leivas, do tipo esmeralda/são carlos, incluso preparação, adubação e assistência nos primeiros

30 (trinta) dias após o plantio.

Responsável: Elemar Maron

Justificativa: Prorrogação de prazo

Execução: Até 01 de fevereiro de 2024

Vigência: Até 01 de março de 2024

Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de janeiro de 2023. Clara Mécia

Barbosa Lins, contratante, Competência Delegada ­ Decreto Municipal nº 07/2023; e Elemar

Maron, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

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CONVÊNIO Nº 001/2023

PROCESSO: Leis 8.080/90 e 8.142/90

OBJETO: Operacionalizar ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e

distribuição para o município

ESPÉCIE: Convênio

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE

CNPJ: 03.273.207/0001-28

RESPONSÁVEL: Aquiles Takeda Filho

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano.

VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

FORMA DE PAGAMENTO: 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 20.000,00 a serem pagas nos

meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de 2023.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de janeiro de 2023 ­ Marcio

Andrei Rauber, Prefeito, Aquiles Takeda Filho, Presidente do Conselho Deliberativo do

Consórcio. Testemunha: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde e Consórcio

Intergestores Paraná Saúde.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Convênio

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 021/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.384, DE 21 DE NOVEMBRO DE

2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.384, de 21 de novembro de 2022 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 5/2023,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 46.851.286,94 (quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta

e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.004 ­ Secretaria Municipal de Administração

02.004.04.122.0005.2007 ­ Manutenção da Secretaria de Administração

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 362.282,80

02.004.04.126.0005.2008 ­ Ações de Informatização

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 000 ......... R$ 390.259,29

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 514 ......... R$ 60.427,71

02.004.04.122.0005.2009 ­ Manutenção e Conservação dos Bens Móveis

e Imóveis

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 1.053.909,54

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 511........................... R$ 1.559.907,03

02.004.04.451.0005.2010 ­ Reestruturação e Ampliação das Edificações

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

do Parque de Exposições Álvaro Dias

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 291.490,70

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 216.480,26

S o m a ..................................................................... R$ 3.934.757,33

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.361.0015.2016 ­ Manutenção das Escolas Municipais e Centros

de Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 791.326,07

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 3.811.802,74

02.006.12.361.0015.1001 ­ Cobertura de Quadras

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 951.571,53

S o m a ..................................................................... R$ 5.554.700,34

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2022 ­ Manutenção da Infraestrutura Esportiva do

Município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 000 ....................... R$ 12.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 99.440,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 12.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ........... R$ 892.279,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 770.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 505 ......... R$ 162.256,00

S o m a ..................................................................... R$ 1.947.975,00

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.452.0055.1008 ­ Programa de Pavimentação e Revitalização

de Vias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 14.318.301,74

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 66.575,04

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 995........................... R$ 402.408,70

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1017......................... R$ 211.315,25

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1019......................... R$ 1.997.484,23

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4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1020......................... R$ 443.944,04

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1023......................... R$ 115.339,97

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1047......................... R$ 1.485.694,91

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1049......................... R$ 897.911,28

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1056......................... R$ 839.690,99

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1057......................... R$ 2.000.000,00

02.014.15.451.0055.1010 ­ Revitalização dos Distritos Rondonenses

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 7.994.331,08

02.014.15.452.0055.2075 ­ Manutenção, Ampliação e Modernização do

Sistema de Iluminação Pública

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 507........................... R$ 916.300,98

02.014.15.451.0055.2078 ­ Manutenção e Ampliação de Ciclovias,

Calçadas, Meios-Fios e Galerias e Águas Pluviais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 39.556,06

S o m a ..................................................................... R$ 31.728.854,27

02.016 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

02.016.08.244.0060.2085 ­ Programa de Incentivo às Organizações

Comunitárias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 89.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 89.000,00

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.26.781.0070.2099 ­ Manutenção e Revitalização da Infraestrutura

Aeroportuária

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 3.596.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 3.596.000,00

T O T A L ..................................................................R$ 46.851.286,94

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,

no valor de R$ 33.674.275,49 (trinta e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil,

duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), Fonte 505, no valor de R$

2.246.586,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais

e trinta e seis centavos), Fonte 507, no valor de R$ 916.300,98 (novecentos e dezesseis mil,

trezentos reais e noventa e oito centavos), Fonte 511, no valor de R$ 1.559.907,03 (um

milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sete reais e três centavos), Fonte

514, no valor de R$ 60.427,71 (sessenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um

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centavos), Fonte 995, no valor de R$ 402.408,70 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e

oito reais e setenta centavos), Fonte 1017, no valor de R$ 20.315,25 (vinte mil, trezentos e

quinze reais e vinte e cinco centavos), Fonte 1020, no valor de R$ 34.930,09 (trinta e quatro

mil, novecentos e trinta reais e nove centavos), Fonte 1023, no valor de R$ 815,91

(oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos), Fonte 1049, no valor de R$ 578.925,40

(quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) e

o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1017, no valor de R$ 191.000,00 (cento e

noventa e um mil reais), Fonte 1019, no valor de R$ 1.997.484,23 (um milhão, novecentos e

noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), Fonte

1020, no valor de R$ 409.013,95 (quatrocentos e nove mil, treze reais e noventa e cinco

centavos), Fonte 1023, no valor de R$ 114.524,06 (cento e quatorze mil, quinhentos e vinte

e quatro reais e seis centavos), Fonte 1047, no valor de R$ 1.485.694,91 (um milhão,

quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e um

centavos), Fonte 1049, no valor de R$ 318.985,88 (trezentos e dezoito mil, novecentos e

oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), Fonte 1056, no valor de R$ 839.690,99

(oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa reais e noventa e nove centavos) e

Fonte 1057, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2022, o Edital de Abertura de

Teste Seletivo nº 01.07/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.07/2022 e o Decreto nº 348/2022,

que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento

de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de fevereiro de 2023, no horário das 08h às 11h30

e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ DIREITO

ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

ltaPublica.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação

Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do

Paraná, para maiores de 18 anos

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 25 de janeiro de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2023

CONTRIBUINTE:

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON GUILHERME EGGERS

Endereço: ESTRADA ARROIO FUNDO Nº S/N

Bairro: ZONA RURAL CEP: 85.960-000

Cidade/UF: MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR

Cadastro Imobiliário: 1075365 CNPJ/CPF: 488.303.729-00

O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de

ofício da Taxa de Licença e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Estimado ­

ISSQN Estimado, nos termos da Notificação nº 110/2022, com amparo no art. 40, inciso II,

III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na comunicação por notificação direta, em

decorrência da solicitação para obtenção de Alvará de Construção, de acordo com o

Processo nº 19756/2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- TAXA DE LICENÇA: disciplinado pelo artigo 246, inciso III e artigo 247, inciso IV c/c

artigo 250, art. 251 e Tabela III, subitem 10.2, todos da LCM 026/2002

- ISSQN ESTIMADO: disciplinado pelo artigo 203-A e artigo 211, § 2 c/c artigo 222, e

Tabela X, item 1.2, todos da LCM 026/2002, alterado pela LCM 110/2017

- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: Art. 129 e seguintes; Art. 77; Art. 117,

inciso I todos da Lei Complementar Municipal

- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): Art. 133 e 134 da LCM 026/2002;

Decretos nº 244/2017, 317/2018, 284/2019, 310/2020 e 169/2022.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo no limite de 30 (trinta) dias

ou para interposição de reclamação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação

desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem qualquer

manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua cobrança será

promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a 107, LCM

026/2002. O processo administrativo referido encontra-se disponível na repartição de

fiscalização para consultas.

Marechal Cândido Rondon, 24 de janeiro de 2023.

_________________________________ _________________________________

CARMELINDO DARONCH WILLIAN RICARDO SCHMIDT

Secretário Municipal de Fazenda Fiscal de Tributos

Matrícula: 314562

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02.01/2023

O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. MARCIO

ANDREI RAUBER NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO A

LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM AS LEIS

MUNICIPAIS Nº 4.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012; LEI 4.521 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013;

COM O DECRETO N. 491/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E SUPERVISIONADO PELA

COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 1646/2022,

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE

E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS

PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

TORNA PÚBLICO

I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para

Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas

neste Edital, conforme segue:

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO - Área de Educação Infantil

NOME RG DATA NASCIMENTO

ALINE MATTOS WELLER 14.468.095-2 07/12/2006

ALINE TAUANE LESKE BERRES 13.897.923-7 07/05/2006

ANDERSON FERNANDES ROSA 15.167.943-9 19/07/2006

BRUNA LETÍCIA HOFFMANN GENOVEI 12.469.208-3 22/02/2007

CLAUDIA BRIESCH 14.492.182-8 15/02/2005

ELIANE DUARTE PINHEIRO ALVES 716.694-2 17/05/1983

ELOAH STRAUBE GOMES 15.293.890-0 11/12/2006

ELZIR TENORIO SIMAO DE BRITO 52.127.628-7 05/09/1975

GEHOVANA MASCARELLO PEREIRA 15.967.437-1 11/09/2006

ISABELI HOFSTAETTER MARTINS 13.719.896-7 04/03/2007

KAMILLY VITÓRIA DA SILVA FERNANDEZ 15.131.904-1 17/03/2007

LARISSA CRISTINA PRETZEL 13.155.841-4 01/06/2006

LIVIA MARIA CAETANO RIEWE 14.771.721-0 30/10/2007

MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS 13.396.191-7 17/06/2007

SABRINA JULIANE TEIXEIRA 9.830.209-3 28/01/1992

ANA CLARA NEITZKE 14.176.234-6 07/05/2005

ANA FLAVIA TAVARES CALDAS 15.050.025-7 25/05/2007

ANDRIELLE CRISTINE HERMES WIEGERT 12.460.066-9 12/02/2007

ELIANE ALVES DE SANTANA 9.498.759-8 10/08/1987

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

748/784

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

JOCIELE FERNANDA DIESEL CPF 099.011.319-10 28/03/1998

KATIA TAMIRES DEIMLING 14.539.793-6 12/01/2007

LARISSA EDUARDAHUBERT SCHWAAB 15.041.609-4 02/08/2007

LUCIANA APARECIDA SAVITRAZ 8.888.722-0 09/04/1988

MARIA CLARA CARDOSO GONÇALVES 13.956.075-2 16/01/2007

NIVIA GABRIELA PIMENTEL REICHERT 15.179.356-8 12/08/2006

RAFAELA DANTAS COSTA CPF 126.516.889-08 14/01/2003

ROSELEI WEIDMANN 9.893.979-2 30/03/1987

SAMARA GABRIELA SCHULLER STREY 14.494.536-0 04/01/2006

THAINARA BENTHAC 1.044.920-1 31/03/2002

TUISY ALBUQUERQUE GONÇALVES 14.891.429-0 05/06/2007

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR - Área de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Séries

Iniciais

NOME RG DATA NASCIMENTO

ADRIANE COELHO PILTZ 8.733.896-7 03/10/1983

AGACTA BRUNA CAMARGO LOVERA 8.090.683 27/09/1997

ALANA MEIADO MILAN 109.076.755-7 04/04/2000

ALINE KOCHEM TORNQUIST 8.591.157-0 22/06/1988

ALZIRA BARP 2.132.163-0 12/06/1959

ANA CAROLINA BENTO APPELT 12.588.253-6 08/10/1995

ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 244.745-0 21/02/2003

ANA CLAUDIA BARCARO DE CAMPOS 13.354.166-7 06/06/1998

ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 00.195.865-1 03/02/1993

ANA JULIA ROHENKOHL WEBER 12.871.573-8 14/11/2001

ANA PAULA STOFFEL 12.466.942-1 06/05/1998

ANDERSON MARCOS BESPALEC 14.706.166-8 11/03/2004

ANDREA ROCHA DRESCH 9.143.039-8 13/07/1982

ANDREIA VERSORI CARDOSO 8.729.608-3 03/04/1981

ANDRESSA SABRINE DALL'OGLIO GEHLEN 12.650.855-7 30/12/1993

ANDRINEIA GRIEGER IORSCHEITER 6.460.532-1 11/01/1981

ANGELICA FERNANDA SCHULZ SCHMITT 10.154.306-4 08/08/1992

ANGELINA AURELIO 11.042.360-8 17/11/2002

ANIA RIEDEL DE ALMEIDA 9.937.143-9 31/03/1986

ANNA MARIA GODOY DA SILVA 13.765.551-9 05/08/2000

AURA GONÇALVES DE JESUS 9.370.876-8 04/07/1982

BARBARA DEISY WISH HELLMANN 6.912.206-0 26/01/1984

BIANCA EDUARDA CANDIDO DE MOURA 12.347.530-5 11/02/2004

BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS 13.098.064-3 19/03/1997

CAMILA ARMENDANA SPECK 10.877.790-7 21/04/1995

CAROLINE MARIE DOBLER GONÇALVES 14.824.607-6 26/07/2004

CINARA GIANE STRENSKE BARROS 8.135.048-5 15/04/1981

CLARICE BARBOSA DOS REY 10.877.565-3 09/07/1988

CLAUDINEIA DA SILVA PEREIRA FROELINH 13.773.031-6 19/02/1998

CRISTIANE BUSS 10.251.078-0 07/07/1989

CRISTIANE ELAINE GUCHERT 13.125.777-5 06/07/2000

CRISTINA KLEIN 10.226.644-7 20/10/1991

DAGMAR GERKE RETKA 6.094.087-8 18/01/1975

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DAIELLY KEREN LIONARDO 13.888.331-0 21/02/2003

DANIELA ALESSANDRA KUHN 12.799.126-0 22/11/2004

DANIELA FERNANDES 10.940.494-2 16/12/1991

DANIELE GAMARRA BENDER 13.251.924-2 14/12/1990

DANIELI GERKE FERNANDES 8.414.732-0 10/04/1984

DANIELI MONTEIRO SCHWANKE 13.308.641-2 28/10/1998

DARA CRISTINA OLIVEIRA BLACK 13.752.596-8 15/04/2001

DEBORA ALEXANDRA ZOTTIS 3.624.242-6 15/04/1973

DIANE KEILY GADELHA DOS SANTOS 15.679.420-1 10/07/2003

DIENEFER PATRICIA LENZ CPF 076.050.849- 29/10/1990

DUBIELA CAROLINA ZSCHITSCHICK 12.814.669-5 20/11/1998

EDSON LUIZ ZANCHETTI DA LUZ 8.889.734-0 28/01/1990

ELESETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS 91.843.790-2 21/04/1985

ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA 10.371.019-7 28/07/2004

EVILE THRACE DA SILVA STORMS 10.290.536-9 27/04/1991

FERNANDA CAROLINE FERRARI 9.900.971-3 04/01/1992

FERNANDA MELISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 16.181.659-0 22/01/2003

MORAES

FERNANDA RAULINO NOGUEIRA 15.857.501-9 16/04/1992

GABRIELA EDUARDA RODRIGUES 13.694.312-0 25/02/2003

GABRIELA RAIMUNDO 13.692.547-4 26/05/1998

GABRIELI RUZCISKI KLEINERT 13.493.420-4 05/01/2002

GISELE PORTO RADTKE 12.493.459-1 04/01/1992

GRASIELI CRIZIANE DA COSTA 6.982.483-8 22/10/1989

GRAZIELA DA SILVA CHAVES 10.286.597-2 26/07/1994

INES CATARINA GEIB 8.483.401-7 18/06/1984

ISABELA ANGELICA BATISTA DIAS 14.070.008-8 14/09/1999

IVANIA THIELE 15.248.503-4 06/11/1967

JANICE RAQUEL SCHULZ RISCHTON 14.392.453-0 03/12/2003

JAQUELINE ENGELMANN 14.371.818-2 03/10/2004

JAQUELINE LIESENFELD 8.594.439-8 28/09/1985

JAQUELINE LUIZA MEINCKE KUHN 10.759.554-6 31/07/1995

JENIFER CAROLINE ITTNER NEUMANN 13.323.642-2 19/10/2001

JESSICA BASEI CRISTOFORI 9.850.353-6 06/12/1988

JOSIANE MAISA HEIDRICH 13.425.827-6 27/09/2003

JUDITE MULLER 4.758.315-2 24/06/1968

JULIANE MAIARA HEIDRICH 13.425.834-9 27/09/2003

KAMILA KOCHHMANN 12.315.180.01 21/03/2004

KARINA FERREIRA METZ 12.863.811-3 03/01/1996

KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA 8.790.698-1 16/12/1984

KAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA BALTAZAR 13.449.576-6 02/05/1997

KATIA BRIESCH 9.454.536-6 05/08/1988

KAUANA FREITAS RAMOS 12.814.467-6 04/04/1999

KEROLLYN TAMYRES IZIDORIO 13.427.777-7 06/11/1998

LAIZE BIESDORF WINTER 10.337.205-4 13/01/1995

LARISSA IARA CAVALCANTE BOONE 13.672.741-9 05/01/1998

LAURA DE JESUS OSS EMER 4.514.066-0 09/06/1965

LÍGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA 12.813.756-4 21/04/1995

LOIDE APARECIDA DO AMARAL DA CUNHA 15.893.533-3 27/09/1989

LORENI TEREZINHA SCHERER 5.404.034-2 14/01/1974

LORISETE SEVERNINI RIBEIRO 12.895.955-6 24/09/1978

LUANA BAMBERG WANDERER 13.876.313-7 11/03/1997

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LUANA DE LIMA SILVA DIAS 417.195-7 05/10/1982

LUANA GABRIELA DE SOUZA NOGUEIRA 13.731.973-0 07/07/2000

LUCIANA REGINA SCHEMMER 10.255.214-8 17/10/1991

MAIARA POLEZE 13.842.600-9 31/03/2004

MARCELI CRISTINA RISSO 10.711.139-5 27/05/1994

MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES 8.582.088-4 15/10/1978

MARIA APARECIDA MAXIMO DOS SANTOS 9.585.819-8 13/01/1988

MARIA DE LOURDES ANDRADE 8.199.972-4 17/02/1982

MARIA JOSE ANCELMO HERMES 15.850.238-0 26/09/1969

MARIA KAROLINE SILVA PINTO 14.087.336-5 22/10/2001

MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO 15.203.868-2 10/10/1965

MARLI SEHN 8.661.941-5 21/11/1988

MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA APPELT 14.311.329-9 05/06/2004

MICHELI KUNTZ 14.825.251-3 16/02/2003

MIRELLY GOMES SAUER 14.089.765-5 25/05/2004

MIRIAN MAHLSTEDT 10.290.489-3 10/10/1991

NATHYELE LUANA KNABBEN 10.191.629-4 17/12/1994

NEIDE BATISTA HANUSCH 9.880.554-0 28/08/1986

NILCELIA MOREIRA NULLRICH 10.877.571-8 04/03/1990

NOVEMBRINA ALVES DE BRITO 5.274.411-9 19/04/1970

PATRICIA SANDRA OESCHLER PORTELA 9.716.436-3 09/01/1986

PATRICIA VIANA PERUCHINI 13.724.767-4 18/11/1998

PERLA KLITZKE KREIBICH 13.672.022-8 10/04/2004

RAFAEL LUCAS ALVES FERREIRA 14.052.977-0 20/10/1990

RHAILA ISADORA GENZ KNAPP 14.362.907-4 25/02/2000

ROSANA WILHELM RIBEIRO MACHADO 10.757.916-8 20/11/1990

ROSANE SCHONINGER 9.285.269-5 18/03/1985

ROSANILTA KINZER FAVARIN 5.988.070-5 01/12/1975

ROSECLER APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 8.305.073-0 12/03/1984

ROSELI MARIA DOS SANTOS 6.723.295-0 21/09/1977

SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA 10.877.615-3 29/09/1993

SANDRA DA ROSA MEIRA 12.527.357-2 11/10/1994

SANDRA ROCHA 6.848.360-3 30/09/1980

SANDY MATOS STEFANELLO 14.174.850-5 08/01/2001

SCHERON HELENA WUNDER 12.640.927-3 27/05/1998

SILVANE REGINA STEFFENS 6.855.920-0 03/12/1978

SILVIA MARTINS DE CASTRO 7.152.699-2 10/07/1979

SIMONE CARVALHO RUSCH 8.407.589-2 18/08/1983

SIMONE GALVÃO DIESEL 12.945.445-8 28/03/1999

SOLANGE SIMONE STRENSKE WEILER 5.072.121-3 19/12/1975

SONIA MACHUCA SCHMIDT DA SILVA 14.932.883-1 27/06/1997

TAIANE PRISCILA DIAZ DOS SANTOS 10.475.362-0 11/09/1993

TAINARA EDUARDA SIMSEN 10.465.282-4 17/04/2002

TAIS CRISTIANE MICHELSON 10.549.412-2 05/03/1999

TAYZA JANINE HOFFMANN DEFRAIN 10.594.902-2 03/10/1992

TRINNY FERREIRA 10.299.879-0 27/05/1996

VALERIA DA SILVA DOMINGO 12.503.142-0 31/07/1995

VANESSA DOS SANTOS RISTAU 14.564.651-0 08/12/1989

YAGO HETTWER 8.032.851-6 04/12/1993

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ­ NIVEL SUPERIOR

NOME RG DATA NASCIMENTO

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KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA 8.790.698-1 16/12/1984

SIMONE CARVALHO RUSCH 8.407.589-2 18/08/1983

II ­ Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria Municipal de

Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição, impreterivelmente no dia

27 de janeiro de 2023, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 7h às 13h.

III - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos ­

Anexo I do Edital 01.01/2023.

IV - O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 30/01/2023 ou 31/01/2023, das 08h às 11h

45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, junto a

Prefeitura Municipal.

V ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.

ALAERCIO VIANEI PINATI

Presidente da Comissão Organizadora

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TESTE SELETIVO Nº 02/2023

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na

Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011, e considerando:

I. o dever constitucional de ofertar escolaridade básica à população;

II. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da

Educação Básica, sendo vedada a interrupção;

III. tendo em vista que a Língua Estrangeira Moderna compõe a parte diversificada do

currículo básico dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que a disciplina ofertada

pelo município como língua estrangeira, atualmente, é a Língua Inglesa e tal é

obrigatório, que não há processo seletivo em vigência;

IV. que abertura de concurso para tanto, limitaria a escolha da língua estrangeira à

Língua Inglesa, situação que pode ser modificada em virtude de não haver

especificação determinante para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

V. que no último concurso público realizado no ano de 2021, para o cargo de

professor, não houve oferta de vaga para professor de Língua Inglesa;

VI. por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir

seus compromissos com a comunidade;

VII. e que, após busca de profissionais habilitados efetivos na rede municipal, na área

de Língua Estrangeira Moderna: Inglês, com carga horária semanal disponível para

acréscimo de jornada se não obteve êxito.

RESOLVE

Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo

de Seleção Simplificado - PSS para Professor Temporário de Língua Estrangeira Moderna: Inglês

para os anos iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11

de abril de 2011, em conformidade com o Decreto n. 004/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicado em

órgão oficial de imprensa na data de 12 de janeiro de 2023 e supervisionado pela Comissão Organizadora

de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 065/2023, de 06 de janeiro de 2023,

publicada em órgão oficial de imprensa na data de 12 de janeiro de 2023, para atuar nos Estabelecimentos

da Rede Municipal de Ensino, visando compor banco de reserva abaixo relacionado:

ÁREA DE Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA

ATUAÇÃO VAGAS HORÁRIA

Professor CR* R$ 1.993,85 20 horas Licenciatura de graduação plena específica

Temporário de (Letras Português/Inglês).

Língua

Estrangeira

Moderna: Inglês

* CR Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar

profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,

exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos casos

previstos no Inciso IV do Art. 248 da Lei Complementar Municipal 079/2011, de 11 de abril de 2011.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição

Federal, na Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011. O contrato terá prazo máximo de

até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.

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3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico

23 horas (horário de Brasília) do dia 14 de fevereiro de 2023.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

4.2 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,

arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, civil e

penal.

4.4 Todas as inscrições serão gratuitas.

4.5 O sistema eletrônico gerará um boleto no valor de R$ 00,00 (zero vírgula zero reais), o qual poderá ser

desconsiderado pelo candidato;

4.6 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar sua disponibilidade de prestar o

presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários

para tomar posse do cargo.

4.7 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato ao cargo

ofertado neste Teste Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

4.8 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os

prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos

falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará o cancelamento da inscrição

a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação.

Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

4.9 A Comissão Organizadora deste Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições e o local de

realização da prova objetiva e de títulos, no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site

4.10 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em

seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 01 (um) dia útil após a

publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso no setor de Protocolo da Prefeitura

Municipal, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições. Não havendo recurso,

automaticamente o candidato não participará do certame.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas do certame, desde que a

deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos

termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade dos 10%, referido

item anterior, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

5.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia

subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal

Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido

e acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou

o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de

doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no

artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296

de 02 de dezembro de 2004.

5.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que

tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

5.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no

art. 4º, inciso I a V, do Decreto Federal n. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas

especificações deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

5.5. Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

5.6. Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade

de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco

obedecido aos requisitos anteriores descritos.

5.7. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da

prova, deverá protocolar, acompanhado de documentos comprobatórios de sua deficiência, um

requerimento na Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, solicitando a(s) condição(ões)

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especial (ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem

os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.8. O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os

candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

6. Das Etapas do Teste Seletivo

O teste seletivo compreenderá as seguintes etapas:

6.1 Primeira etapa - Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo

caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta);

6.2 Segunda etapa - Realização de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório.

6.2.1 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte);

7. Da Prova Objetiva

7.1 A prova escrita objetiva será realizada em data, horário e local a ser divulgado no Edital de

Homologação das inscrições.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado do edital de

Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese alguma, o

acesso de candidatos às salas de provas.

7.3 A prova escrita terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com

fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

7.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de

Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas

as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público

ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

7.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor,

carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem

documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente

dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de

apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada,

quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

7.8 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para realizar a

prova, cominando na exclusão do candidato do Teste Seletivo.

7.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para realização da

prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.

7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo

em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.11 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e

E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação

correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções

apresentadas em sua parte superior.

7.12 A prova objetiva será composta por:

a) Língua Portuguesa: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.

b) Matemática: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.

c) História e Geografia: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.

d) Conhecimentos Específicos da área pretendida: 08 questões com valor de 04 pontos cada, totalizando 32

pontos.

7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será

desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.

7.14 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou

superior a 40 pontos.

7.15 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de matemática, língua portuguesa,

história e geografia e conhecimentos específicos.

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7.16 O tempo de resolução da prova é de 02 (duas) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas

é de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá

afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

7.17 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a

lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.18 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Teste

Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.19 Será sumariamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro

candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham

pelo teste seletivo e pela instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão-Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis

pelo teste seletivo.

8 Da Prova de Títulos

8.1 A prova de títulos será realizada após a prova escrita em data horário e local a ser informado no Edital

de Homologação das inscrições, sendo que os títulos deverão ser entregues, ao término da prova escrita,

para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

8.1.2 O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Título Valor de cada título Valor máximo dos

títulos

Licenciatura plena (além da utilizada como requisito de 3,0 3,0

inscrição, comprovado mediante apresentação de ambos os

certificados)

Pós-graduação na área de educação 2,0 2,0

Outros cursos na área de educação com carga horária de no 1,0 8,0

mínimo 30 horas (realizados a partir de 01/01/2018)

Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada 1,0 por ano ou fração 7,0

a partir de 01/07/2012 até 31/12/2022) superior a 6 (seis)

meses

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 20,0

8.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original,

sendo Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso, e/ou fotocópia autenticada do documento

original.

8.3 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (cópia acompanhada

do original):

a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados: Certidão de Tempo de Serviço.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino: Declaração do contratante.

c) Declaração de Estágio de tempo de serviço na área da Educação.

8.3.1 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem

como o tempo de serviço paralelo.

8.3.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 01/07/2012 até 31/12/2022, com limite

de 07(sete) pontos, sendo 1 (um) ponto por ano, da seguinte forma:

8.3.3. O candidato deverá informar o tempo de serviço real em anos, meses e dias, quando da

apresentação de títulos.

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8.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.

8.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

9 Da Classificação e Divulgação

9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação final.

9.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva

c) tiver maior tempo de serviço;

d) for contemplado no sorteio.

9.3 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado em veículo de divulgação oficial,

em Edital próprio, no site www.testeseletivo.com.br.

10 Dos Recursos

10.1 Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar, ou contra alguma das

questões, poderão fazê-lo em um dia útil subsequente a publicação do Edital, em horário de expediente

(das 8h às 11h45 min e das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

10.2 Se o candidato quiser requerer cópia da prova, junto à Comissão Organizadora, deverá protocolar o

pedido no primeiro dia útil subsequente à realização da prova, em horário de expediente (das 8h às 11h45

min e das 13h15min às 17h), e terá a solicitação atendida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o

requerimento.

10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso (Anexo III),

indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

10.4 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a

dignidade e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um de seus

colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.

10.5 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva

pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

10.6 O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome

publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da

publicação.

10.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão

prazo de 01 (um) dia útil, a contar de sua efetivação.

11 Da Contratação

11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual

surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.

11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física e

Mental, emitido por profissional da área médica.

11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.

11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia

assinatura do contrato junto ao Município.

11.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:

11.5.1 Para o cargo de professor temporário de Língua Estrangeira Moderna: Inglês para os anos iniciais do

Ensino Fundamental, o candidato deverá possuir:

a) Licenciatura de graduação plena específica (Licenciatura de graduação plena específica: Letras

Português/Inglês).

11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.

11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de

abril de 2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 20 (vinte) horas, de acordo

com a necessidade apresentada.

11.7.1 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga

horária poderá ser reduzida e o salário será proporcional às horas trabalhadas.

11.7.2 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga

horária poderá ser ampliada em até mais 20 (vinte) horas semanais, e o salário será proporcional às horas

trabalhadas.

11.7.3 A distribuição de aulas será de acordo com a legislação vigente.

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11.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de

horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.

11.9 A remuneração para o cargo de Professor temporário nas séries iniciais do Ensino Fundamental,

Língua Estrangeira Moderna: Inglês, corresponderá ao Nível I, Classe B da tabela de vencimento de

professor do Plano de Carreira do Magistério Municipal, e será proporcional à carga horária de trabalho,

caso a mesma não seja de 20 (vinte) horas.

11.10 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de

adicional em função da formação, ou tempo de serviço, exceto quando houver necessidade de gratificação

por difícil acesso.

12 Das Disposições Gerais

12.1 A inscrição no PSS implicará a ciência e aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste

Edital.

12.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o

candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao

Ministério Público.

12.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir

condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.

12.4 No Edital de chamamento de professores será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

Assim sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será

desclassificado, ou não tiver interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da

lista por apenas uma vez.

12.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu

cadastro e número de telefone.

12.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.

12.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir

da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da

administração municipal.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2023.

ALAERCIO VIANEI PINATI

Presidente da Comissão Organizadora

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ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS PARA ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Português:

- Ortografia;

- Concordância verbal e nominal;

- Gêneros Textuais;

- Interpretação de texto;

Matemática:

- Sistema numérico;

- Quatro operações básicas;

- Sistemas de medidas: capacidade, volume, área, comprimento e massa;

- Frações e porcentagem;

- Situações-problemas

História e Geografia:

- Aspectos históricos/geográficos: mundo, Brasil, Paraná e Marechal Cândido Rondon;

- Colonização do oeste paranaense;

- Contextualização de Marechal Cândido Rondon no Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos

- Interpretação de textos

- Gramática

- Ortografia

- Gêneros textuais

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto

no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da prova?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, _____ de _____________________ de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_______________________, _____ de ________________ de 2023.

______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos

previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e con -

sistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamenta -

ção.

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

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ETAPA OU ATIVIDADE DATAS

Publicação do Edital 26/01/23

Período de Inscrição 01/02 a 14/02/23

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para 16/02/23

realização da prova objetiva

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições 17/02/23

Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local 23/02/23

da prova objetiva e de títulos

Realização da Prova Objetiva 05/03/23

Realização da Prova de Títulos 05/03/23

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva 09/03/23

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar 10/03/23

Publicação do resultado da prova objetiva e títulos 16/03/23

Recebimento de recurso contra resultado da prova objetiva e títulos 17/03/23

Publicação do resultado final 23/03/23

Homologação do resultado final 30/03/23

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TESTE SELETIVO Nº 03/2023

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.03/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na

Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011, e considerando:

I. o dever constitucional de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal com

professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX

da Constituição Federal;

III. a necessidade de substituição dos professores efetivos que assumiram a função Diretor

e/ou coordenador pedagógico em instituições de ensino, afastamento para tratamento de

saúde, licença maternidade, Professor de Apoio Educacional Especializado - PAEE e

suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da

Educação Básica;

V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir

seus compromissos com a comunidade;

RESOLVE

Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo

de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do

Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011, em

conformidade com o Decreto n. 005/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicado em órgão oficial de imprensa

na data de 12 de janeiro de 2023 e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo

Simplificado, constituída pela Portaria n. 066/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicada em órgão oficial de

imprensa na data de 12 de janeiro de 2023, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,

visando compor banco de reserva abaixo relacionado:

ÁREA DE Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA

ATUAÇÃO VAGAS HORÁRIA

Professor CR* R$ 1.993,85 20 horas Licenciatura de graduação plena específica

Substituto de (Educação Física).

Educação Física

* CR Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar

profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,

exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos casos

previstos no Inciso IV do Art. 248 da Lei Complementar Municipal 079/2011, de 11 de abril de 2011.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição

Federal, na Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011. O contrato terá prazo máximo de

até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico

17 horas (horário de Brasília) do dia 14 de fevereiro de 2023.

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4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

4.2 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,

arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, civil e

penal.

4.4 Todas as inscrições serão gratuitas.

4.5 O sistema eletrônico gerará um boleto no valor de R$ 00,00 (zero vírgula zero reais), o qual poderá ser

desconsiderado pelo candidato;

4.6 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar sua disponibilidade de prestar o

presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários

para tomar posse do cargo.

4.7 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato ao cargo

ofertado neste Teste Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

4.8 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os

prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos

falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará o cancelamento da inscrição

a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação.

Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

4.9 A Comissão Organizadora deste Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições e o local de

realização da prova objetiva e de títulos, no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site

4.10 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em

seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 01 (um) dia útil após a

publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso no setor de Protocolo da Prefeitura

Municipal, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições. Não havendo recurso,

automaticamente o candidato não participará do certame.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas do certame, desde que a

deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos

termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade dos 10%, referido

item anterior, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

5.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia

subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal

Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido

e acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou

o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de

doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no

artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296de

02 de dezembro de 2004.

5.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que

tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

5.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no

art. 4º, inciso I a V, do Decreto Federal n. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas

especificações deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

5.5. Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

5.6. Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade

de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco

obedecido aos requisitos anteriores descritos.

5.7. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da

prova, deverá protocolar, acompanhado de documentos comprobatórios de sua deficiência, um

requerimento na Prefeitura do município de Marechal Cândido Rondon, solicitando a(s) condição(ões)

especial (ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem

os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.8. O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os

candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

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6. Das Etapas do Processo Seletivo

O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

6.1 Primeira etapa - Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo

caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta);

6.2 Segunda etapa - Realização de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório.

6.2.1 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte);

7. Da Prova Objetiva

7.1 A prova escrita objetiva será realizada em data, horário e local a ser divulgado no Edital de

Homologação das inscrições.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado do edital de

Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese alguma, o

acesso de candidatos às salas de provas.

7.3 A prova escrita terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com

fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

7.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de

Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas

as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público

ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

7.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor,

carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem

documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente

dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de

apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada,

quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

7.8 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para realizar a

prova, cominando na exclusão do candidato do Teste Seletivo.

7.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para realização da

prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.

7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo

em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.11 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e

E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação

correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções

apresentadas em sua parte superior.

7.12 A prova objetiva será composta por:

a) Língua Portuguesa: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.

b) Matemática: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.

c) História e Geografia: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.

d) Conhecimentos Específicos da área pretendida: 08 questões com valor de 04 pontos cada, totalizando 32

pontos.

7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será

desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.

7.14 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou

superior a 40 pontos.

7.15 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de matemática, língua portuguesa,

história e geografia e conhecimentos específicos.

7.16 O tempo de resolução da prova é de 02 (duas) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas

é de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá

afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

7.17 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a

lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.18 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Teste

Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.19 Será sumariamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

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b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro

candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham

pelo teste seletivo e pela instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão-Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis

pelo teste seletivo.

8 Da Prova de Títulos

8.1 A prova de títulos será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva, sendo que os títulos deverão ser

entregues, ao término da prova escrita, para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

8.1.2 O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Título Valor de cada título Valor máximo dos

títulos

Licenciatura plena (além da utilizada como requisito de 3,0 3,0

inscrição, comprovado mediante apresentação de ambos os

certificados)

Pós-graduação na área de educação 2,0 2,0

Outros cursos na área de educação com carga horária de no 1,0 8,0

mínimo 30 horas (realizados a partir de 01/01/2018)

Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada 1,0 por ano ou fração 7,0

a partir de 01/07/2012 até 31/12/2022) superior a 6 (seis)

meses

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 20,0

8.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original,

sendo Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso, e/ou fotocópia autenticada do documento

original.

8.3 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (cópia acompanhada

do original):

a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados: Certidão de Tempo de Serviço.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino: Declaração do contratante.

c) Declaração de Estágio de tempo de serviço na área da Educação.

8.3.1 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem

como o tempo de serviço paralelo.

8.3.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 01/07/2012 até 31/12/2022, com limite

de 07(sete) pontos, sendo 1 (um) ponto por ano, da seguinte forma:

8.3.3. O candidato deverá informar o tempo de serviço real em anos, meses e dias, quando da

apresentação de títulos.

8.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.

8.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

9 Da Classificação e Divulgação

9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação final.

9.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva

c) tiver maior tempo de serviço;

d) for contemplado no sorteio.

9.3 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado em veículo de divulgação oficial,

em Edital próprio, no site www.testeseletivo.com.br.

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10 Dos Recursos

10.1 Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar, ou contra alguma das

questões, poderão fazê-lo em até dois dias úteis após a divulgação, em horário de expediente (das 8h às

11h45 min e das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

10.2 Se o candidato quiser requerer cópia da prova, junto à Comissão Organizadora, deverá protocolar o

pedido no primeiro dia útil subsequente à realização da prova, em horário de expediente (das 8h às 11h45

min e das 13h15min às 17h), e terá a solicitação atendida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o

requerimento.

10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso (Anexo III),

indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

10.4 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a

dignidade e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um de seus

colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.

10.5 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva

pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

10.6 O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome

publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da

publicação.

10.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão

prazo de 01 (um) dia útil, a contar de sua efetivação.

11 Da Contratação

11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual

surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.

11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física e

Mental, emitido por profissional da área médica.

11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.

11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia

assinatura do contrato junto ao Município.

11.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:

11.5.1 Para o cargo de professor substituto de Educação Física, o candidato deverá possuir:

a) Licenciatura de graduação plena específica (Educação Física).

11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.

11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de

abril de 2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 20 (vinte) horas, de acordo

com a necessidade apresentada.

11.7.1 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga

horária poderá ser reduzida e o salário será proporcional às horas trabalhadas.

11.7.2 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga

horária poderá ser ampliada em até mais 20 (vinte) horas semanais, e o salário será proporcional às horas

trabalhadas.

11.7.3 A distribuição de aulas será de acordo com a legislação vigente.

11.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de

horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.

11.9 A remuneração para os cargos de Professor Substituto nas séries iniciais do Ensino Fundamental,

Educação Física corresponderá ao Nível I, Classe B da tabela de vencimento de professor do Plano de

Carreira do Magistério Municipal, e será proporcional à carga horária de trabalho, caso a mesma não seja

de 20 (vinte) horas.

11.10 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de

adicional em função da formação, ou tempo de serviço, exceto quando houver necessidade de gratificação

por difícil acesso.

12 Das Disposições Gerais

12.1 A inscrição no PSS implicará a ciência e aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste

Edital.

12.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o

candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao

Ministério Público.

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12.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir

condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.

12.4 No Edital de chamamento de professores será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

Assim sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será

desclassificado, ou não tiver interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da

lista.

12.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu

cadastro e número de telefone.

12.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.

12.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir

da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da

administração municipal.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2023.

ALAERCIO VIANEI PINATI

Presidente da Comissão Organizadora

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ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Português:

- Ortografia;

- Concordância verbal e nominal;

- Gêneros Textuais;

- Interpretação de texto;

Matemática:

- Sistema numérico;

- Quatro operações básicas;

- Sistemas de medidas: capacidade, volume, área, comprimento e massa;

- Frações e porcentagem;

- Situações-problemas

História e Geografia:

- Aspectos históricos/geográficos: mundo, Brasil, Paraná e Marechal Cândido Rondon;

- Colonização do oeste paranaense;

- Contextualização de Marechal Cândido Rondon no Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos

- Fundamentação Teórica da Educação Física;

- Referencial Curricular do Paraná

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto

no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da prova?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, _____ de _____________________ de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_______________________, _____ de ________________ de 2023.

______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos pra-

zos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e

consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamen-

tação.

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

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ETAPA OU ATIVIDADE DATAS

Publicação do Edital 26/01/23

Período de Inscrição 01/02 a 14/02/23

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para 16/02/23

realização da prova objetiva

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições 17/02/23

Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local 23/02/23

da prova objetiva e de títulos

Realização da Prova Objetiva 05/03/23

Realização da Prova de Títulos 05/03/23

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva 09/03/23

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar 10/03/23

Publicação do resultado da prova objetiva e títulos 16/03/23

Recebimento de recurso contra resultado da prova objetiva e títulos 17/03/23

Publicação do resultado final 23/03/23

Homologação do resultado final 30/03/23

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO Nº 13/2022

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.13/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO ANDREI

RAUBER, por meio de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO DOS RECURSOS interpostos quanto à homologação das inscrições, conforme

segue:

Nº DA NOME RG REQUERIMENTO RESULTADO

INSCRIÇÃO DO RECURSO

170 MARRIE LOUISE CAVALLI 11090XXXX 1556/2023 DEFERIDO

122 RAFAEL IGOR MATTEI 11090XXXX 1357/2022 DEFERIDO

122 RAFAEL IGOR MATTEI 11090XXXX 1357/2022 DEFERIDO

II ­ A HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES não contempladas no Edital de Teste Seletivo nº

02.13/2022, conforme segue:

MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS

Nº DA NOME RG DATA DE

INSCRIÇÃO NASCIMENTO

170 MARRIE LOUISE CAVALLI 11090XXXX 03/12/1994

122 RAFAEL IGOR MATTEI 11090XXXX 10/02/1994

III ­ Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, estão convocados para a Prova de

Títulos, que será realizada no período de 30 de janeiro de 2023 até o dia 03 de fevereiro de 2023,

sendo que os títulos deverão ser entregues dentro de envelope, para o setor de Protocolo no Paço

Municipal, no horário de expediente da Prefeitura Municipal. A entrega deverá ser mediante

envelope lacrado com o formulário de entrega de títulos (ANEXO II), devidamente preenchido

colado na parte externa do envelope. O protocolo também poderá ser feito de forma digital, através

do site https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-

digital/detalhar/1, anexando os títulos ao protocolo.

IV - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2023.

FERNANDO MARQUES SALLES

Presidente da Comissão Organizadora

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇÃO

PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

N.° 001/2023

O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art. 40, inciso II

do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS CONTRIBUINTES do LANÇAMENTO

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA TAXA DE COLETA DE LIXO - TCL E CONTRIBUIÇÃO

PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -CIP (IMÓVEIS VAGOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto

na Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 181, 182, 255 e 256-A do mesmo

diploma legal e Lei Complementar nº 031/2003 e 034/2003.

PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO

I ­ PRAZOS DE VENCIMENTO

Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.

II - FORMAS DE PAGAMENTO IPTU:

O IPTU deverá ser pago à vista ou parcelado em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de Vencimentos:

1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12 % (doze por cento).

2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8 % (oito por cento), para pagamentos entre 16

de fevereiro e 10 de maio de 2023.

3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto no Imposto:

Primeira parcela: 10 de maio de 2023;

Segunda parcela: 12 de junho de 2023;

Terceira parcela: 10 de julho de 2023;

Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;

Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;

Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;

III ­ FORMAS DE PAGAMENTO TAXA/CIP:

As TAXA/CIP deverão ser pagas à vista, sem desconto ou em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de vencimentos:

1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023.

2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023.

3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto:

Primeira parcela: 10 de maio de 2023;

Segunda parcela: 12 de junho de 2023;

Terceira parcela: 10 de julho de 2023;

Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;

Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;

Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;

O desconto referente ao IPTU é específico e não abrange às Taxas/CIP, e se refere ao exercício de 2023.

IV ­ As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de

computadores (internet) no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço Municipal, bem

como no carnê de IPTU encaminhado ao endereço do imóvel, sem prejuízo de sua busca junto a Secretaria da Fazenda ou impressão. As

guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas para os pagamentos realizados por meio de GUIA

emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:

V ­ O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco do Brasil

(somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento o contribuinte deverá se dirigir ao

Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço eletrônico citado no Item IV, deste

edital.

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VI ­ Não havendo expediente bancário em nenhuma das instituições de pagamento neste Município nas datas estabelecidas

para vencimento das parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

VII ­ Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSIÇÃO PARA

IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico:

VIII ­ Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos tributos

devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.

IX - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no Paço Municipal

no prazo de até 20 (vinte) dias, contados desta Notificação, dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.

X - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos artigos 153 e

154, da LCM nº 26/2002.

Marechal Cândido Rondon ­ PR., em 23 de janeiro de 2023

__________________________

Carmelindo Daronch

Secretário Municipal de Fazenda

__________________________

Emerso Cristani da Cunha

Fiscal Fazendário

ANEXO ÚNICO

A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR ­, DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO,

INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)

FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023

EDITAL N.° 002/2023

O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art.

40, inciso II do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS

CONTRIBUINTES DO LANÇAMENTO TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR

­, DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO

SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) FIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto na

Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 245 ao 257, artigos 281

ao 285, do mesmo diploma legal e Decreto nº 256/2020.

PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO

I ­ PRAZOS DE VENCIMENTO

Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.

II - FORMAS DE PAGAMENTO TVFR/TVS/TFA:

A TVFR/TVS/TFA - relativas ao Exercício de 2023, poderá ser efetuado de 03 (três) formas distintas, obedecendo

às seguintes datas de vencimentos:

1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12% (doze por cento).

2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8% (oito por cento), para pagamentos

entre 15 de fevereiro e 10 de maio de 2023)

3º Opção: ..Em 03 (três) vezes sem desconto;

Primeira parcela: 10 de maio de 2023;

Segunda parcela: 12 de junho de 2023;

Terceira parcela: 10 de julho de 2023

III - FORMAS DE PAGAMENTO ISSQN FIXO:

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ­ ISSQN FIXO - relativo ao Exercício de 2023 poderá ser recolhido

da seguinte forma, sem desconto, nas seguintes datas de vencimentos:

Primeira parcela: 20 de fevereiro de 2023;

Segunda parcela: 20 de março de 2023;

Terceira parcela: 20 de abril de 2023;

Quarta parcela: 20 de maio de 2023;

Quinta parcela: 20 de junho de 2023;

Sexta parcela: 20 de julho de 2023;

Sétima parcela: 20 de agosto de 2023;

Oitava parcela: 20 de setembro de 2023;

Nona parcela: 20 de outubro de 2023;

Décima parcela: 20 de novembro de 2023;

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Décima primeira parcela: 20 de dezembro de 2023;

Décima segunda parcela: 20 de janeiro de 2024.

O desconto referente à TVFR/TVS/TFA será específico para o exercício de 2023.

III ­ As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de

computadores (internet), no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço

Municipal, bem como no carnê de TVFR encaminhado ao endereço do estabelecimento, sem prejuízo de sua busca junto a

secretaria da fazenda ou impressão. As guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas

para os pagamentos realizados por meio de GUIA emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede

mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:

IV ­ O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco

do Brasil (somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento, o contribuinte

deverá se dirigir ao Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço

eletrônico citado no Item III, deste edital.

V ­ Não havendo expediente bancário neste Município em qualquer das datas estabelecidas para vencimento das

parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

VI ­ Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSI-

ÇÃO PARA IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (INTERNET) no

endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, link: Portal de serviços online.

VII ­ Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos

tributos devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.

VIII - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no

Paço Municipal ou por meio do Portal do Cidadão, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da ciência desta Notificação, e

dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.

IX - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos

artigos 153 e 154, da LCM nº 26/2002.

Marechal Cândido Rondon ­ PR., em 23 de janeiro de 2023

__________________________

Carmelindo Daronch

Secretário Municipal de Fazenda

__________________________

Emerso Cristani da Cunha

Fiscal Fazendário

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 08/2022, de 9 de novembro de 2022, que tem por objeto a

Execução de recape asfáltico em vias urbanas da região central do município - Etapa 03, com

recursos do Convênio nº 120/2022 - SEIL, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e

da Equipe de apoio, ao tempo em que ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTACAO LTDA 4.325.930,12

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 141/2022, de 30 de novembro de 2022, que tem por objeto

a Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante

eventos oficiais e atividades do Município, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e

da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA 679.728,00

DP EVENTOS LTDA 276.664,40

PST TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA 216.776,80

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 128/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "f",

da Lei Orgânica do Município, e considerando o Despacho Administrativo ­ Sindicância

Administrativa, instaurada pela Portaria nº 739/2022,

R E S O L V E

I ­ APLICAR pena de Suspensão, por 30 (trinta) dias, nos termos do §2 do art.

189, do Estatuto dos Servidores Municipais (LCM n° 141/2022), a servidora pública

municipal MARLISE SENGER, ocupante do cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL,

inscrita no CPF sob n° XXX.153.449-XX, por ter descumprido as incumbências elencadas

no art. 20 do Regimento Escolar da Instituição de Ensino, bem como infringido o Art. 171,

incisos I, III, IV. X, XIII, XV e Art. 172, inciso I, ambos da Lei Complementar Municipal n°

141/2022.

II ­ CONVERTER a suspensão em multa na base de 50% (cinquenta por

cento) por dia de vencimento ou remuneração, devendo a servidora permanecer em

serviço.

III ­ DETERMINAR que o Departamento de Recursos Humanos adote as

providências cabíveis à aplicação da presente Portaria.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 127/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de

Convocação nº 003/2023, de 04 de janeiro de 2023,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

KETLIN MELLO DREIER XXX.352.899-XX ENSINO MÉDIO 01/02/2023 A 31/07/2023 25

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do paraná, em 25 de janeiro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 05/2023

A Diretora do Dpto. Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em

cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, designada através do Decreto nº 07/2023, torna

público a presente Justificativa.

Objeto: Contratação de Empresa nesta cidade, distritos de Porto Mendes e São Roque, do ramo de

alimentação em geral, visando o fornecimento de refeições (almoço/jantar/marmitas), aos funcionários

desta Autarquia, conforme abaixo:

Rosane Biesdorf Schroeder ­ ME - CNPJ: 07.736.771/0001-90, no distrito de Porto Mendes,

com o menor valor para a refeição (almoço e/ou jantar) tipo buffet livre, com um Refrigerante lata 350ml

incluso, ao valor unitário de R$ 33,39, totalizando para 300 refeições o valor de R$ 10.017,00 (dez

mil e dezessete reais);

Wagner Alexandre Lupke ­ ME - CNPJ: 33.567.048/0001-35, no distrito de São Roque, com

o menor valor para a refeição (almoço e/ou jantar) tipo buffet livre, com um Refrigerante lata 350ml

incluso, ao valor unitário de R$ 33,39, totalizando para 30 refeições o valor de R$ 1.001,70 (Hum mil,

um real e setenta centavos) e;

Carla Cristina Adams ­ ME - CNPJ: 08.012.728/0001-45, na Sede Municipal, com o menor

valor para fornecimento de Marmitas, com um Refrigerante lata 350ml incluso, ao valor unitário de

R$ 28,00, totalizando para até 70 Marmitas o valor de R$ 1.960,00 (Hum mil, novecentos e sessenta

reais).

Totaliza a referida contratação de refeições e marmitas para um período estimado de 12 meses,

a importância de R$ 12.978,70 ­ Doze mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos),

que serão quitados conforme a necessidade.

Entrega Imediata quando necessário e com o pagamento em até 07(sete) dias

Condições Gerais:

após faturamento.

Prazo de Execução: 12 meses

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de junho

de 1993, assim como a referência à Ata de Registro de Preços nº 08/2023 e PP nº 133/2022.

Gabinete da Diretora Designada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon-PR, em 25 de Janeiro de 2023.

Clara Mécia B. Lins

Dir. Dpto. Administração e Finanças

Designada Decreto nº 07/2023

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 06/2022

A Diretora do Dpto. Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

­ SAAE, designada através do Decreto nº 07/2023, neste ato, em cumprimento ao disposto

na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:

Objeto: Contratação de uma Empresa especializada, visando Serviços de Reparos

elétricos de 01(um) Aparelho Soft Starter, marca WEG modelo SSW07 220/380V, desta

Autarquia Municipal.

Empresa: Luciano Funk - Eletrotech Marechal Sistemas Elétricos ­ ME ­ Inscrita no

CNPJ sob nº 37.105.840/0001-29

Responsável: Luciano Funk.

Valor Total: R$ 1.978,35 (Hum mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco

centavos).

Pagamento: Até 10 ddl, após a entrega do equipamento consertado e entregue.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21

de junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de Janeiro de 2023.

Clara Mécia B. Lins

Dir. Dpto. Admin. Financeiro

Designada Decreto nº 07/2023

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa nº 07/2023

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em cumprimento

ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:

Objeto: Inscrição de servidor desta Autarquia Municipal no curso presencial da Nova Lei de

Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, na cidade de Cascavel-Pr, a ser

realizado durante os dias 01, 02 e 03 de fevereiro de 2023.

Empresa: Nadia Aparecida Dall Agnol ­ Consultoria & Capacitação - ME, inscrita no CNPJ sob

nº 12.095.355/0001-90.

Responsável: Nadia A. Dall Agnol

Valor Total: R$ 1.980,00 (Hum mil, novecentos e oitenta reais).

Forma de Pagamento: Depósito em Conta Corrente da Empresa acima.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon-PR, em 24 de Janeiro de 2023.

Clara Mécia B. Lins

Dir. Dpto. Admin. Financeiro

Designada Decreto nº 07/2023

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0008/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno

da Autarquia, em seu Artigo 3º,

R E S O L V E

Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,

conforme especificados:

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS

Adriano Stolarski Operador de Trator e 16/07/2021 a 15/07/2022 06/02/2023 a 20/02/2023

Escavadeira

Ari Bast Agente de Produção e 06/10/2021 a 05/10/2022 20/02/2023 a 01/03/2023

Operação

Cristiane Regina Agente Administrativo 20/03/2021 a 19/03/2022 01/02/2023 a 10/02/2023

Hammes dos Santos

Denise Machado Agente Administrativo 01/03/2021 a 28/02/2022 01/02/2023 a 20/02/2023

Gilmar Helmann Auxiliar de Produção e 18/07/2021 a 17/07/2022 06/02/2023 a 15/02/2023

Operação

Juliano Francisco Contador 01/10/2021 a 30/09/2022 08/02/2023 a 17/02/2023

Baldissera

Jair Bendo Agente de Produção e 01/07/2021 a 30/06/2022 22/02/2023 a 13/03/2023

Operação

Leandro Zanette Agente de Produção e 18/02/2022 a 17/02/2023 23/02/2023 a 04/03/2023

Operação

Liliane Margarida Agente Administrativo de 02/06/2021 a 01/06/2022 06/02/2023 a 25/02/2023

Koelzer Campo

Luis Fernando Técnico Administrativo 04/05/2021 a 03/05/2022 22/02/2023 a 03/03/2023

Barboza Behling

Sandra Rocha Costa Agente Administrativo 01/09/2020 a 31/08/2021 06/02/2023 a 15/02/2023

dos Santos 01/09/2021 a 31/08/2022 16/02/2023 a 02/03/2023

Walter Cabelho Agente de Produção e 08/06/2021 a 07/06/2022 01/02/2023 a 15/02/2023

Operação

Werner Cabelho de Agente Administrativo de 14/03/2021 a 13/03/2022 27/02/2023 a 08/03/2023

Sousa Campo

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2023.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

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