Publicações da edição 2685 - 26/01/2023 e Ano VII
ANÁLISE DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
AO SETOR DE LICITAÇÃO
Marechal Cândido Rondon, 24 de janeiro de 2023
Ref. Pregão Eletrônico nº 116/2021
PARECER TÉCNICO DAS ANÁLISES DAS AMOSTRAS
- item 30: Aprovado o produto ALFHA PRO AMINO 400g da empresa UNIÃO NUTRICIONAL LTDA.
Taniclear dos Santos Becker Betinelli
Nutricionista CRN 8 6921 - Setor de Nutrição Secretaria Municipal de Saúde
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ANEXO I - EDITAL N° 001/2023 - IPTU E DEMAIS TRIBUTOS
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
N.° 001/2023
O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art. 40, inciso II
do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS CONTRIBUINTES do LANÇAMENTO
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA TAXA DE COLETA DE LIXO - TCL E CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -CIP (IMÓVEIS VAGOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto
na Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 181, 182, 255 e 256-A do mesmo
diploma legal e Lei Complementar nº 031/2003 e 034/2003.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO
I PRAZOS DE VENCIMENTO
Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.
II - FORMAS DE PAGAMENTO IPTU:
O IPTU deverá ser pago à vista ou parcelado em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de Vencimentos:
1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12 % (doze por cento).
2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8 % (oito por cento), para pagamentos entre 16
de fevereiro e 10 de maio de 2023.
3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto no Imposto:
Primeira parcela: 10 de maio de 2023;
Segunda parcela: 12 de junho de 2023;
Terceira parcela: 10 de julho de 2023;
Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;
Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;
Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;
III FORMAS DE PAGAMENTO TAXA/CIP:
As TAXA/CIP deverão ser pagas à vista, sem desconto ou em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de vencimentos:
1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023.
2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023.
3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto:
Primeira parcela: 10 de maio de 2023;
Segunda parcela: 12 de junho de 2023;
Terceira parcela: 10 de julho de 2023;
Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;
Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;
Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;
O desconto referente ao IPTU é específico e não abrange às Taxas/CIP, e se refere ao exercício de 2023.
IV As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de
computadores (internet) no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço Municipal, bem
como no carnê de IPTU encaminhado ao endereço do imóvel, sem prejuízo de sua busca junto a Secretaria da Fazenda ou impressão. As
guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas para os pagamentos realizados por meio de GUIA
emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:
V O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco do Brasil
(somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento o contribuinte deverá se dirigir ao
Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço eletrônico citado no Item IV, deste
edital.
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VI Não havendo expediente bancário em nenhuma das instituições de pagamento neste Município nas datas estabelecidas
para vencimento das parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
VII Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSIÇÃO PARA
IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico:
VIII Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos tributos
devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.
IX - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no Paço Municipal
no prazo de até 20 (vinte) dias, contados desta Notificação, dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.
X - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos artigos 153 e
154, da LCM nº 26/2002.
Marechal Cândido Rondon PR., em 23 de janeiro de 2023
__________________________
Carmelindo Daronch
Secretário Municipal de Fazenda
__________________________
Emerso Cristani da Cunha
Fiscal Fazendário
ANEXO ÚNICO
A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.
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ANEXO I - EDITAL N° 002/2023 - ALVARÁ E DEMAIS TRIBUTOS
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR , DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)
FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023
EDITAL N.° 002/2023
O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art.
40, inciso II do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS
CONTRIBUINTES DO LANÇAMENTO TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR
, DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) FIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto na
Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 245 ao 257, artigos 281
ao 285, do mesmo diploma legal e Decreto nº 256/2020.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO
I PRAZOS DE VENCIMENTO
Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.
II - FORMAS DE PAGAMENTO TVFR/TVS/TFA:
A TVFR/TVS/TFA - relativas ao Exercício de 2023, poderá ser efetuado de 03 (três) formas distintas, obedecendo
às seguintes datas de vencimentos:
1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12% (doze por cento).
2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8% (oito por cento), para pagamentos
entre 15 de fevereiro e 10 de maio de 2023)
3º Opção: ..Em 03 (três) vezes sem desconto;
Primeira parcela: 10 de maio de 2023;
Segunda parcela: 12 de junho de 2023;
Terceira parcela: 10 de julho de 2023
III - FORMAS DE PAGAMENTO ISSQN FIXO:
O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN FIXO - relativo ao Exercício de 2023 poderá ser recolhido
da seguinte forma, sem desconto, nas seguintes datas de vencimentos:
Primeira parcela: 20 de fevereiro de 2023;
Segunda parcela: 20 de março de 2023;
Terceira parcela: 20 de abril de 2023;
Quarta parcela: 20 de maio de 2023;
Quinta parcela: 20 de junho de 2023;
Sexta parcela: 20 de julho de 2023;
Sétima parcela: 20 de agosto de 2023;
Oitava parcela: 20 de setembro de 2023;
Nona parcela: 20 de outubro de 2023;
Décima parcela: 20 de novembro de 2023;
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Décima primeira parcela: 20 de dezembro de 2023;
Décima segunda parcela: 20 de janeiro de 2024.
O desconto referente à TVFR/TVS/TFA será específico para o exercício de 2023.
III As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de
computadores (internet), no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço
Municipal, bem como no carnê de TVFR encaminhado ao endereço do estabelecimento, sem prejuízo de sua busca junto a
secretaria da fazenda ou impressão. As guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas
para os pagamentos realizados por meio de GUIA emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede
mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:
IV O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco
do Brasil (somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento, o contribuinte
deverá se dirigir ao Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço
eletrônico citado no Item III, deste edital.
V Não havendo expediente bancário neste Município em qualquer das datas estabelecidas para vencimento das
parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
VI Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSI-
ÇÃO PARA IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (INTERNET) no
endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, link: Portal de serviços online.
VII Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos
tributos devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.
VIII - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no
Paço Municipal ou por meio do Portal do Cidadão, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da ciência desta Notificação, e
dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.
IX - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos
artigos 153 e 154, da LCM nº 26/2002.
Marechal Cândido Rondon PR., em 23 de janeiro de 2023
__________________________
Carmelindo Daronch
Secretário Municipal de Fazenda
__________________________
Emerso Cristani da Cunha
Fiscal Fazendário
ANEXO ÚNICO
A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023*
Processo de Compras nº 01/2023 Dispensa nº 01/2023
OBJETO: Contrato de rateio para os serviços de saneamento da Autarquia, relativos ao
exercício de 2023.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná
CISPAR/PR CNPJ: 04.823.494/0001-65
RESPONSÁVEL: Valter Luiz Bossa
VALOR: R$ 49.740,00 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais)
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 12 de janeiro de 2023 Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo e Valter Luis Bossa, Diretor Executivo. Testemunhas: Clara Mécia
Barbosa Lins, Diretora Depto. Administração e Finanças; e Darci Ervino Schitz, Contador.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 002/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023*
Processo de Compras nº 02/2023 Dispensa nº 02/2023
OBJETO: Serviço de regulação das atividades da Autarquia, em atendimento ao Contrato de
programa com o CISPAR/ORCISPAR, inerente aos preços de serviços e tarifas de
saneamento da Autarquia, relativos ao exercício de 2023.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná
CISPAR/PR CNPJ: 04.823.494/0001-65
RESPONSÁVEL: Valter Luiz Bossa
VALOR: R$ 111.324,00 (cento e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais)
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 12 de janeiro de 2023 Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo e Valter Luis Bossa, Diretor Executivo. Testemunhas: Clara Mécia
Barbosa Lins, Diretora Depto. Administração e Finanças; e Darci Ervino Schitz, Contador.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 05/2021 -TERMO ADITIVO II
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL*
Modalidade: Dispensa nº 05/2021 Processo de Compras nº 05/2021
Espécie: Aditivo II Contrato Administrativo nº 05/2021
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Fornecedora: Gramaron Paisagismo e Plantas Ltda.
CNPJ: 11.655.421/0001-77
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e plantio de até 1.200m de grama em
leivas, do tipo esmeralda/são carlos, incluso preparação, adubação e assistência nos primeiros
30 (trinta) dias após o plantio.
Responsável: Elemar Maron
Justificativa: Prorrogação de prazo
Execução: Até 01 de fevereiro de 2024
Vigência: Até 01 de março de 2024
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de janeiro de 2023. Clara Mécia
Barbosa Lins, contratante, Competência Delegada Decreto Municipal nº 07/2023; e Elemar
Maron, contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
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CONVÊNIO N° 001/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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CONVÊNIO Nº 001/2023
PROCESSO: Leis 8.080/90 e 8.142/90
OBJETO: Operacionalizar ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e
distribuição para o município
ESPÉCIE: Convênio
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
CNPJ: 03.273.207/0001-28
RESPONSÁVEL: Aquiles Takeda Filho
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano.
VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
FORMA DE PAGAMENTO: 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 20.000,00 a serem pagas nos
meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de 2023.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de janeiro de 2023 Marcio
Andrei Rauber, Prefeito, Aquiles Takeda Filho, Presidente do Conselho Deliberativo do
Consórcio. Testemunha: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde e Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Convênio
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
775/784
DECRETO nº 021/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 021/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.384, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos
I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.384, de 21 de novembro de 2022 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 5/2023,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 46.851.286,94 (quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta
e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.004 Secretaria Municipal de Administração
02.004.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 362.282,80
02.004.04.126.0005.2008 Ações de Informatização
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 000 ......... R$ 390.259,29
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 514 ......... R$ 60.427,71
02.004.04.122.0005.2009 Manutenção e Conservação dos Bens Móveis
e Imóveis
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 1.053.909,54
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 511........................... R$ 1.559.907,03
02.004.04.451.0005.2010 Reestruturação e Ampliação das Edificações
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/784
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
do Parque de Exposições Álvaro Dias
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 291.490,70
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 216.480,26
S o m a ..................................................................... R$ 3.934.757,33
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.361.0015.2016 Manutenção das Escolas Municipais e Centros
de Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 791.326,07
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 000........................... R$ 3.811.802,74
02.006.12.361.0015.1001 Cobertura de Quadras
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 000........................... R$ 951.571,53
S o m a ..................................................................... R$ 5.554.700,34
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2022 Manutenção da Infraestrutura Esportiva do
Município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 000 ....................... R$ 12.000,00
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 505 ....................... R$ 99.440,00
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 12.000,00
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 ........... R$ 892.279,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 770.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 505 ......... R$ 162.256,00
S o m a ..................................................................... R$ 1.947.975,00
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.452.0055.1008 Programa de Pavimentação e Revitalização
de Vias
4.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 000........................... R$ 14.318.301,74
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 66.575,04
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 995........................... R$ 402.408,70
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1017......................... R$ 211.315,25
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1019......................... R$ 1.997.484,23
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4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1020......................... R$ 443.944,04
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1023......................... R$ 115.339,97
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1047......................... R$ 1.485.694,91
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1049......................... R$ 897.911,28
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1056......................... R$ 839.690,99
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1057......................... R$ 2.000.000,00
02.014.15.451.0055.1010 Revitalização dos Distritos Rondonenses
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 000........................... R$ 7.994.331,08
02.014.15.452.0055.2075 Manutenção, Ampliação e Modernização do
Sistema de Iluminação Pública
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 507........................... R$ 916.300,98
02.014.15.451.0055.2078 Manutenção e Ampliação de Ciclovias,
Calçadas, Meios-Fios e Galerias e Águas Pluviais
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 39.556,06
S o m a ..................................................................... R$ 31.728.854,27
02.016 Fundo Municipal de Assistência Social
02.016.08.244.0060.2085 Programa de Incentivo às Organizações
Comunitárias
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 000........................... R$ 89.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 89.000,00
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.26.781.0070.2099 Manutenção e Revitalização da Infraestrutura
Aeroportuária
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 000........................... R$ 3.596.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 3.596.000,00
T O T A L ..................................................................R$ 46.851.286,94
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
no valor de R$ 33.674.275,49 (trinta e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil,
duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), Fonte 505, no valor de R$
2.246.586,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais
e trinta e seis centavos), Fonte 507, no valor de R$ 916.300,98 (novecentos e dezesseis mil,
trezentos reais e noventa e oito centavos), Fonte 511, no valor de R$ 1.559.907,03 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sete reais e três centavos), Fonte
514, no valor de R$ 60.427,71 (sessenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um
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centavos), Fonte 995, no valor de R$ 402.408,70 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e
oito reais e setenta centavos), Fonte 1017, no valor de R$ 20.315,25 (vinte mil, trezentos e
quinze reais e vinte e cinco centavos), Fonte 1020, no valor de R$ 34.930,09 (trinta e quatro
mil, novecentos e trinta reais e nove centavos), Fonte 1023, no valor de R$ 815,91
(oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos), Fonte 1049, no valor de R$ 578.925,40
(quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) e
o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1017, no valor de R$ 191.000,00 (cento e
noventa e um mil reais), Fonte 1019, no valor de R$ 1.997.484,23 (um milhão, novecentos e
noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), Fonte
1020, no valor de R$ 409.013,95 (quatrocentos e nove mil, treze reais e noventa e cinco
centavos), Fonte 1023, no valor de R$ 114.524,06 (cento e quatorze mil, quinhentos e vinte
e quatro reais e seis centavos), Fonte 1047, no valor de R$ 1.485.694,91 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e um
centavos), Fonte 1049, no valor de R$ 318.985,88 (trezentos e dezoito mil, novecentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), Fonte 1056, no valor de R$ 839.690,99
(oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa reais e noventa e nove centavos) e
Fonte 1057, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2022, o Edital de Abertura de
Teste Seletivo nº 01.07/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.07/2022 e o Decreto nº 348/2022,
que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento
de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de fevereiro de 2023, no horário das 08h às 11h30
e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR DIREITO
ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
ltaPublica.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação
Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do
Paraná, para maiores de 18 anos
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 25 de janeiro de
2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 04/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2023
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON GUILHERME EGGERS
Endereço: ESTRADA ARROIO FUNDO Nº S/N
Bairro: ZONA RURAL CEP: 85.960-000
Cidade/UF: MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Cadastro Imobiliário: 1075365 CNPJ/CPF: 488.303.729-00
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de
ofício da Taxa de Licença e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Estimado
ISSQN Estimado, nos termos da Notificação nº 110/2022, com amparo no art. 40, inciso II,
III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na comunicação por notificação direta, em
decorrência da solicitação para obtenção de Alvará de Construção, de acordo com o
Processo nº 19756/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- TAXA DE LICENÇA: disciplinado pelo artigo 246, inciso III e artigo 247, inciso IV c/c
artigo 250, art. 251 e Tabela III, subitem 10.2, todos da LCM 026/2002
- ISSQN ESTIMADO: disciplinado pelo artigo 203-A e artigo 211, § 2 c/c artigo 222, e
Tabela X, item 1.2, todos da LCM 026/2002, alterado pela LCM 110/2017
- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: Art. 129 e seguintes; Art. 77; Art. 117,
inciso I todos da Lei Complementar Municipal
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): Art. 133 e 134 da LCM 026/2002;
Decretos nº 244/2017, 317/2018, 284/2019, 310/2020 e 169/2022.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo no limite de 30 (trinta) dias
ou para interposição de reclamação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem qualquer
manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua cobrança será
promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a 107, LCM
026/2002. O processo administrativo referido encontra-se disponível na repartição de
fiscalização para consultas.
Marechal Cândido Rondon, 24 de janeiro de 2023.
_________________________________ _________________________________
CARMELINDO DARONCH WILLIAN RICARDO SCHMIDT
Secretário Municipal de Fazenda Fiscal de Tributos
Matrícula: 314562
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02.01/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02.01/2023
O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. MARCIO
ANDREI RAUBER NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO A
LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 4.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012; LEI 4.521 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013;
COM O DECRETO N. 491/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E SUPERVISIONADO PELA
COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 1646/2022,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE
E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS
PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
TORNA PÚBLICO
I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas
neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO - Área de Educação Infantil
NOME RG DATA NASCIMENTO
ALINE MATTOS WELLER 14.468.095-2 07/12/2006
ALINE TAUANE LESKE BERRES 13.897.923-7 07/05/2006
ANDERSON FERNANDES ROSA 15.167.943-9 19/07/2006
BRUNA LETÍCIA HOFFMANN GENOVEI 12.469.208-3 22/02/2007
CLAUDIA BRIESCH 14.492.182-8 15/02/2005
ELIANE DUARTE PINHEIRO ALVES 716.694-2 17/05/1983
ELOAH STRAUBE GOMES 15.293.890-0 11/12/2006
ELZIR TENORIO SIMAO DE BRITO 52.127.628-7 05/09/1975
GEHOVANA MASCARELLO PEREIRA 15.967.437-1 11/09/2006
ISABELI HOFSTAETTER MARTINS 13.719.896-7 04/03/2007
KAMILLY VITÓRIA DA SILVA FERNANDEZ 15.131.904-1 17/03/2007
LARISSA CRISTINA PRETZEL 13.155.841-4 01/06/2006
LIVIA MARIA CAETANO RIEWE 14.771.721-0 30/10/2007
MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS 13.396.191-7 17/06/2007
SABRINA JULIANE TEIXEIRA 9.830.209-3 28/01/1992
ANA CLARA NEITZKE 14.176.234-6 07/05/2005
ANA FLAVIA TAVARES CALDAS 15.050.025-7 25/05/2007
ANDRIELLE CRISTINE HERMES WIEGERT 12.460.066-9 12/02/2007
ELIANE ALVES DE SANTANA 9.498.759-8 10/08/1987
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
748/784
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
JOCIELE FERNANDA DIESEL CPF 099.011.319-10 28/03/1998
KATIA TAMIRES DEIMLING 14.539.793-6 12/01/2007
LARISSA EDUARDAHUBERT SCHWAAB 15.041.609-4 02/08/2007
LUCIANA APARECIDA SAVITRAZ 8.888.722-0 09/04/1988
MARIA CLARA CARDOSO GONÇALVES 13.956.075-2 16/01/2007
NIVIA GABRIELA PIMENTEL REICHERT 15.179.356-8 12/08/2006
RAFAELA DANTAS COSTA CPF 126.516.889-08 14/01/2003
ROSELEI WEIDMANN 9.893.979-2 30/03/1987
SAMARA GABRIELA SCHULLER STREY 14.494.536-0 04/01/2006
THAINARA BENTHAC 1.044.920-1 31/03/2002
TUISY ALBUQUERQUE GONÇALVES 14.891.429-0 05/06/2007
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR - Área de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Séries
Iniciais
NOME RG DATA NASCIMENTO
ADRIANE COELHO PILTZ 8.733.896-7 03/10/1983
AGACTA BRUNA CAMARGO LOVERA 8.090.683 27/09/1997
ALANA MEIADO MILAN 109.076.755-7 04/04/2000
ALINE KOCHEM TORNQUIST 8.591.157-0 22/06/1988
ALZIRA BARP 2.132.163-0 12/06/1959
ANA CAROLINA BENTO APPELT 12.588.253-6 08/10/1995
ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 244.745-0 21/02/2003
ANA CLAUDIA BARCARO DE CAMPOS 13.354.166-7 06/06/1998
ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 00.195.865-1 03/02/1993
ANA JULIA ROHENKOHL WEBER 12.871.573-8 14/11/2001
ANA PAULA STOFFEL 12.466.942-1 06/05/1998
ANDERSON MARCOS BESPALEC 14.706.166-8 11/03/2004
ANDREA ROCHA DRESCH 9.143.039-8 13/07/1982
ANDREIA VERSORI CARDOSO 8.729.608-3 03/04/1981
ANDRESSA SABRINE DALL'OGLIO GEHLEN 12.650.855-7 30/12/1993
ANDRINEIA GRIEGER IORSCHEITER 6.460.532-1 11/01/1981
ANGELICA FERNANDA SCHULZ SCHMITT 10.154.306-4 08/08/1992
ANGELINA AURELIO 11.042.360-8 17/11/2002
ANIA RIEDEL DE ALMEIDA 9.937.143-9 31/03/1986
ANNA MARIA GODOY DA SILVA 13.765.551-9 05/08/2000
AURA GONÇALVES DE JESUS 9.370.876-8 04/07/1982
BARBARA DEISY WISH HELLMANN 6.912.206-0 26/01/1984
BIANCA EDUARDA CANDIDO DE MOURA 12.347.530-5 11/02/2004
BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS 13.098.064-3 19/03/1997
CAMILA ARMENDANA SPECK 10.877.790-7 21/04/1995
CAROLINE MARIE DOBLER GONÇALVES 14.824.607-6 26/07/2004
CINARA GIANE STRENSKE BARROS 8.135.048-5 15/04/1981
CLARICE BARBOSA DOS REY 10.877.565-3 09/07/1988
CLAUDINEIA DA SILVA PEREIRA FROELINH 13.773.031-6 19/02/1998
CRISTIANE BUSS 10.251.078-0 07/07/1989
CRISTIANE ELAINE GUCHERT 13.125.777-5 06/07/2000
CRISTINA KLEIN 10.226.644-7 20/10/1991
DAGMAR GERKE RETKA 6.094.087-8 18/01/1975
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DAIELLY KEREN LIONARDO 13.888.331-0 21/02/2003
DANIELA ALESSANDRA KUHN 12.799.126-0 22/11/2004
DANIELA FERNANDES 10.940.494-2 16/12/1991
DANIELE GAMARRA BENDER 13.251.924-2 14/12/1990
DANIELI GERKE FERNANDES 8.414.732-0 10/04/1984
DANIELI MONTEIRO SCHWANKE 13.308.641-2 28/10/1998
DARA CRISTINA OLIVEIRA BLACK 13.752.596-8 15/04/2001
DEBORA ALEXANDRA ZOTTIS 3.624.242-6 15/04/1973
DIANE KEILY GADELHA DOS SANTOS 15.679.420-1 10/07/2003
DIENEFER PATRICIA LENZ CPF 076.050.849- 29/10/1990
DUBIELA CAROLINA ZSCHITSCHICK 12.814.669-5 20/11/1998
EDSON LUIZ ZANCHETTI DA LUZ 8.889.734-0 28/01/1990
ELESETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS 91.843.790-2 21/04/1985
ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA 10.371.019-7 28/07/2004
EVILE THRACE DA SILVA STORMS 10.290.536-9 27/04/1991
FERNANDA CAROLINE FERRARI 9.900.971-3 04/01/1992
FERNANDA MELISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 16.181.659-0 22/01/2003
MORAES
FERNANDA RAULINO NOGUEIRA 15.857.501-9 16/04/1992
GABRIELA EDUARDA RODRIGUES 13.694.312-0 25/02/2003
GABRIELA RAIMUNDO 13.692.547-4 26/05/1998
GABRIELI RUZCISKI KLEINERT 13.493.420-4 05/01/2002
GISELE PORTO RADTKE 12.493.459-1 04/01/1992
GRASIELI CRIZIANE DA COSTA 6.982.483-8 22/10/1989
GRAZIELA DA SILVA CHAVES 10.286.597-2 26/07/1994
INES CATARINA GEIB 8.483.401-7 18/06/1984
ISABELA ANGELICA BATISTA DIAS 14.070.008-8 14/09/1999
IVANIA THIELE 15.248.503-4 06/11/1967
JANICE RAQUEL SCHULZ RISCHTON 14.392.453-0 03/12/2003
JAQUELINE ENGELMANN 14.371.818-2 03/10/2004
JAQUELINE LIESENFELD 8.594.439-8 28/09/1985
JAQUELINE LUIZA MEINCKE KUHN 10.759.554-6 31/07/1995
JENIFER CAROLINE ITTNER NEUMANN 13.323.642-2 19/10/2001
JESSICA BASEI CRISTOFORI 9.850.353-6 06/12/1988
JOSIANE MAISA HEIDRICH 13.425.827-6 27/09/2003
JUDITE MULLER 4.758.315-2 24/06/1968
JULIANE MAIARA HEIDRICH 13.425.834-9 27/09/2003
KAMILA KOCHHMANN 12.315.180.01 21/03/2004
KARINA FERREIRA METZ 12.863.811-3 03/01/1996
KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA 8.790.698-1 16/12/1984
KAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA BALTAZAR 13.449.576-6 02/05/1997
KATIA BRIESCH 9.454.536-6 05/08/1988
KAUANA FREITAS RAMOS 12.814.467-6 04/04/1999
KEROLLYN TAMYRES IZIDORIO 13.427.777-7 06/11/1998
LAIZE BIESDORF WINTER 10.337.205-4 13/01/1995
LARISSA IARA CAVALCANTE BOONE 13.672.741-9 05/01/1998
LAURA DE JESUS OSS EMER 4.514.066-0 09/06/1965
LÍGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA 12.813.756-4 21/04/1995
LOIDE APARECIDA DO AMARAL DA CUNHA 15.893.533-3 27/09/1989
LORENI TEREZINHA SCHERER 5.404.034-2 14/01/1974
LORISETE SEVERNINI RIBEIRO 12.895.955-6 24/09/1978
LUANA BAMBERG WANDERER 13.876.313-7 11/03/1997
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LUANA DE LIMA SILVA DIAS 417.195-7 05/10/1982
LUANA GABRIELA DE SOUZA NOGUEIRA 13.731.973-0 07/07/2000
LUCIANA REGINA SCHEMMER 10.255.214-8 17/10/1991
MAIARA POLEZE 13.842.600-9 31/03/2004
MARCELI CRISTINA RISSO 10.711.139-5 27/05/1994
MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES 8.582.088-4 15/10/1978
MARIA APARECIDA MAXIMO DOS SANTOS 9.585.819-8 13/01/1988
MARIA DE LOURDES ANDRADE 8.199.972-4 17/02/1982
MARIA JOSE ANCELMO HERMES 15.850.238-0 26/09/1969
MARIA KAROLINE SILVA PINTO 14.087.336-5 22/10/2001
MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO 15.203.868-2 10/10/1965
MARLI SEHN 8.661.941-5 21/11/1988
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA APPELT 14.311.329-9 05/06/2004
MICHELI KUNTZ 14.825.251-3 16/02/2003
MIRELLY GOMES SAUER 14.089.765-5 25/05/2004
MIRIAN MAHLSTEDT 10.290.489-3 10/10/1991
NATHYELE LUANA KNABBEN 10.191.629-4 17/12/1994
NEIDE BATISTA HANUSCH 9.880.554-0 28/08/1986
NILCELIA MOREIRA NULLRICH 10.877.571-8 04/03/1990
NOVEMBRINA ALVES DE BRITO 5.274.411-9 19/04/1970
PATRICIA SANDRA OESCHLER PORTELA 9.716.436-3 09/01/1986
PATRICIA VIANA PERUCHINI 13.724.767-4 18/11/1998
PERLA KLITZKE KREIBICH 13.672.022-8 10/04/2004
RAFAEL LUCAS ALVES FERREIRA 14.052.977-0 20/10/1990
RHAILA ISADORA GENZ KNAPP 14.362.907-4 25/02/2000
ROSANA WILHELM RIBEIRO MACHADO 10.757.916-8 20/11/1990
ROSANE SCHONINGER 9.285.269-5 18/03/1985
ROSANILTA KINZER FAVARIN 5.988.070-5 01/12/1975
ROSECLER APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 8.305.073-0 12/03/1984
ROSELI MARIA DOS SANTOS 6.723.295-0 21/09/1977
SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA 10.877.615-3 29/09/1993
SANDRA DA ROSA MEIRA 12.527.357-2 11/10/1994
SANDRA ROCHA 6.848.360-3 30/09/1980
SANDY MATOS STEFANELLO 14.174.850-5 08/01/2001
SCHERON HELENA WUNDER 12.640.927-3 27/05/1998
SILVANE REGINA STEFFENS 6.855.920-0 03/12/1978
SILVIA MARTINS DE CASTRO 7.152.699-2 10/07/1979
SIMONE CARVALHO RUSCH 8.407.589-2 18/08/1983
SIMONE GALVÃO DIESEL 12.945.445-8 28/03/1999
SOLANGE SIMONE STRENSKE WEILER 5.072.121-3 19/12/1975
SONIA MACHUCA SCHMIDT DA SILVA 14.932.883-1 27/06/1997
TAIANE PRISCILA DIAZ DOS SANTOS 10.475.362-0 11/09/1993
TAINARA EDUARDA SIMSEN 10.465.282-4 17/04/2002
TAIS CRISTIANE MICHELSON 10.549.412-2 05/03/1999
TAYZA JANINE HOFFMANN DEFRAIN 10.594.902-2 03/10/1992
TRINNY FERREIRA 10.299.879-0 27/05/1996
VALERIA DA SILVA DOMINGO 12.503.142-0 31/07/1995
VANESSA DOS SANTOS RISTAU 14.564.651-0 08/12/1989
YAGO HETTWER 8.032.851-6 04/12/1993
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NIVEL SUPERIOR
NOME RG DATA NASCIMENTO
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA 8.790.698-1 16/12/1984
SIMONE CARVALHO RUSCH 8.407.589-2 18/08/1983
II Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria Municipal de
Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição, impreterivelmente no dia
27 de janeiro de 2023, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 7h às 13h.
III - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos
Anexo I do Edital 01.01/2023.
IV - O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 30/01/2023 ou 31/01/2023, das 08h às 11h
45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, junto a
Prefeitura Municipal.
V Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.
ALAERCIO VIANEI PINATI
Presidente da Comissão Organizadora
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EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 01.02/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
TESTE SELETIVO Nº 02/2023
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.02/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na
Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011, e considerando:
I. o dever constitucional de ofertar escolaridade básica à população;
II. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da
Educação Básica, sendo vedada a interrupção;
III. tendo em vista que a Língua Estrangeira Moderna compõe a parte diversificada do
currículo básico dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que a disciplina ofertada
pelo município como língua estrangeira, atualmente, é a Língua Inglesa e tal é
obrigatório, que não há processo seletivo em vigência;
IV. que abertura de concurso para tanto, limitaria a escolha da língua estrangeira à
Língua Inglesa, situação que pode ser modificada em virtude de não haver
especificação determinante para os anos iniciais do Ensino Fundamental;
V. que no último concurso público realizado no ano de 2021, para o cargo de
professor, não houve oferta de vaga para professor de Língua Inglesa;
VI. por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir
seus compromissos com a comunidade;
VII. e que, após busca de profissionais habilitados efetivos na rede municipal, na área
de Língua Estrangeira Moderna: Inglês, com carga horária semanal disponível para
acréscimo de jornada se não obteve êxito.
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo
de Seleção Simplificado - PSS para Professor Temporário de Língua Estrangeira Moderna: Inglês
para os anos iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11
de abril de 2011, em conformidade com o Decreto n. 004/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicado em
órgão oficial de imprensa na data de 12 de janeiro de 2023 e supervisionado pela Comissão Organizadora
de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 065/2023, de 06 de janeiro de 2023,
publicada em órgão oficial de imprensa na data de 12 de janeiro de 2023, para atuar nos Estabelecimentos
da Rede Municipal de Ensino, visando compor banco de reserva abaixo relacionado:
ÁREA DE Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA
ATUAÇÃO VAGAS HORÁRIA
Professor CR* R$ 1.993,85 20 horas Licenciatura de graduação plena específica
Temporário de (Letras Português/Inglês).
Língua
Estrangeira
Moderna: Inglês
* CR Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas
durante a validade do Processo Seletivo;
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar
profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,
exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos casos
previstos no Inciso IV do Art. 248 da Lei Complementar Municipal 079/2011, de 11 de abril de 2011.
2 Do Regime Jurídico
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, na Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011. O contrato terá prazo máximo de
até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.
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3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
23 horas (horário de Brasília) do dia 14 de fevereiro de 2023.
4 Dos Requisitos para Inscrição
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
4.2 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, civil e
penal.
4.4 Todas as inscrições serão gratuitas.
4.5 O sistema eletrônico gerará um boleto no valor de R$ 00,00 (zero vírgula zero reais), o qual poderá ser
desconsiderado pelo candidato;
4.6 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar sua disponibilidade de prestar o
presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários
para tomar posse do cargo.
4.7 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato ao cargo
ofertado neste Teste Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.
4.8 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os
prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos
falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará o cancelamento da inscrição
a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação.
Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
4.9 A Comissão Organizadora deste Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições e o local de
realização da prova objetiva e de títulos, no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site
4.10 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em
seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 01 (um) dia útil após a
publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso no setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições. Não havendo recurso,
automaticamente o candidato não participará do certame.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas do certame, desde que a
deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos
termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade dos 10%, referido
item anterior, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
5.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia
subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal
Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 Centro, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido
e acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no
artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296
de 02 de dezembro de 2004.
5.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que
tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.
5.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no
art. 4º, inciso I a V, do Decreto Federal n. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas
especificações deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.
5.5. Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.
5.6. Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade
de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco
obedecido aos requisitos anteriores descritos.
5.7. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da
prova, deverá protocolar, acompanhado de documentos comprobatórios de sua deficiência, um
requerimento na Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, solicitando a(s) condição(ões)
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especial (ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem
os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
5.8. O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.
6. Das Etapas do Teste Seletivo
O teste seletivo compreenderá as seguintes etapas:
6.1 Primeira etapa - Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo
caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta);
6.2 Segunda etapa - Realização de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório.
6.2.1 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte);
7. Da Prova Objetiva
7.1 A prova escrita objetiva será realizada em data, horário e local a ser divulgado no Edital de
Homologação das inscrições.
7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado do edital de
Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese alguma, o
acesso de candidatos às salas de provas.
7.3 A prova escrita terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com
fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.
7.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de
Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas
as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público
ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor,
carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de
apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada,
quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
7.8 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para realizar a
prova, cominando na exclusão do candidato do Teste Seletivo.
7.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para realização da
prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.
7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo
em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
7.11 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e
E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação
correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções
apresentadas em sua parte superior.
7.12 A prova objetiva será composta por:
a) Língua Portuguesa: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.
b) Matemática: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.
c) História e Geografia: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.
d) Conhecimentos Específicos da área pretendida: 08 questões com valor de 04 pontos cada, totalizando 32
pontos.
7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será
desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.
7.14 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou
superior a 40 pontos.
7.15 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de matemática, língua portuguesa,
história e geografia e conhecimentos específicos.
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7.16 O tempo de resolução da prova é de 02 (duas) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas
é de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá
afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
7.17 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a
lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
7.18 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Teste
Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
7.19 Será sumariamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que:
a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;
b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;
c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro
candidato;
d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
e) perturbar a ordem dos trabalhos;
f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham
pelo teste seletivo e pela instituição aplicadora;
g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão-Resposta;
i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis
pelo teste seletivo.
8 Da Prova de Títulos
8.1 A prova de títulos será realizada após a prova escrita em data horário e local a ser informado no Edital
de Homologação das inscrições, sendo que os títulos deverão ser entregues, ao término da prova escrita,
para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
8.1.2 O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Título Valor de cada título Valor máximo dos
títulos
Licenciatura plena (além da utilizada como requisito de 3,0 3,0
inscrição, comprovado mediante apresentação de ambos os
certificados)
Pós-graduação na área de educação 2,0 2,0
Outros cursos na área de educação com carga horária de no 1,0 8,0
mínimo 30 horas (realizados a partir de 01/01/2018)
Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada 1,0 por ano ou fração 7,0
a partir de 01/07/2012 até 31/12/2022) superior a 6 (seis)
meses
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 20,0
8.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original,
sendo Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso, e/ou fotocópia autenticada do documento
original.
8.3 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (cópia acompanhada
do original):
a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados: Certidão de Tempo de Serviço.
b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino: Declaração do contratante.
c) Declaração de Estágio de tempo de serviço na área da Educação.
8.3.1 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem
como o tempo de serviço paralelo.
8.3.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 01/07/2012 até 31/12/2022, com limite
de 07(sete) pontos, sendo 1 (um) ponto por ano, da seguinte forma:
8.3.3. O candidato deverá informar o tempo de serviço real em anos, meses e dias, quando da
apresentação de títulos.
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8.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.
8.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
9 Da Classificação e Divulgação
9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação final.
9.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva
c) tiver maior tempo de serviço;
d) for contemplado no sorteio.
9.3 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado em veículo de divulgação oficial,
em Edital próprio, no site www.testeseletivo.com.br.
10 Dos Recursos
10.1 Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar, ou contra alguma das
questões, poderão fazê-lo em um dia útil subsequente a publicação do Edital, em horário de expediente
(das 8h às 11h45 min e das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 Se o candidato quiser requerer cópia da prova, junto à Comissão Organizadora, deverá protocolar o
pedido no primeiro dia útil subsequente à realização da prova, em horário de expediente (das 8h às 11h45
min e das 13h15min às 17h), e terá a solicitação atendida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
requerimento.
10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso (Anexo III),
indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).
10.4 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a
dignidade e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um de seus
colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.
10.5 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva
pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.
10.6 O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome
publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da
publicação.
10.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão
prazo de 01 (um) dia útil, a contar de sua efetivação.
11 Da Contratação
11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual
surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.
11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física e
Mental, emitido por profissional da área médica.
11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.
11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia
assinatura do contrato junto ao Município.
11.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:
11.5.1 Para o cargo de professor temporário de Língua Estrangeira Moderna: Inglês para os anos iniciais do
Ensino Fundamental, o candidato deverá possuir:
a) Licenciatura de graduação plena específica (Licenciatura de graduação plena específica: Letras
Português/Inglês).
11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.
11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de
abril de 2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 20 (vinte) horas, de acordo
com a necessidade apresentada.
11.7.1 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga
horária poderá ser reduzida e o salário será proporcional às horas trabalhadas.
11.7.2 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga
horária poderá ser ampliada em até mais 20 (vinte) horas semanais, e o salário será proporcional às horas
trabalhadas.
11.7.3 A distribuição de aulas será de acordo com a legislação vigente.
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11.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de
horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.
11.9 A remuneração para o cargo de Professor temporário nas séries iniciais do Ensino Fundamental,
Língua Estrangeira Moderna: Inglês, corresponderá ao Nível I, Classe B da tabela de vencimento de
professor do Plano de Carreira do Magistério Municipal, e será proporcional à carga horária de trabalho,
caso a mesma não seja de 20 (vinte) horas.
11.10 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de
adicional em função da formação, ou tempo de serviço, exceto quando houver necessidade de gratificação
por difícil acesso.
12 Das Disposições Gerais
12.1 A inscrição no PSS implicará a ciência e aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste
Edital.
12.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o
candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao
Ministério Público.
12.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir
condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.
12.4 No Edital de chamamento de professores será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
Assim sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será
desclassificado, ou não tiver interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da
lista por apenas uma vez.
12.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu
cadastro e número de telefone.
12.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.
12.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da
administração municipal.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2023.
ALAERCIO VIANEI PINATI
Presidente da Comissão Organizadora
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ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS PARA ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Português:
- Ortografia;
- Concordância verbal e nominal;
- Gêneros Textuais;
- Interpretação de texto;
Matemática:
- Sistema numérico;
- Quatro operações básicas;
- Sistemas de medidas: capacidade, volume, área, comprimento e massa;
- Frações e porcentagem;
- Situações-problemas
História e Geografia:
- Aspectos históricos/geográficos: mundo, Brasil, Paraná e Marechal Cândido Rondon;
- Colonização do oeste paranaense;
- Contextualização de Marechal Cândido Rondon no Estado do Paraná.
Conhecimentos Específicos
- Interpretação de textos
- Gramática
- Ortografia
- Gêneros textuais
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto
no Decreto Federal n. 3.298/1999.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da prova?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Marechal Cândido Rondon Paraná, _____ de _____________________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
À Comissão Organizadora do Teste Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________, _____ de ________________ de 2023.
______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos
previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e con -
sistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamenta -
ção.
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
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ETAPA OU ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital 26/01/23
Período de Inscrição 01/02 a 14/02/23
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para 16/02/23
realização da prova objetiva
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições 17/02/23
Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local 23/02/23
da prova objetiva e de títulos
Realização da Prova Objetiva 05/03/23
Realização da Prova de Títulos 05/03/23
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva 09/03/23
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar 10/03/23
Publicação do resultado da prova objetiva e títulos 16/03/23
Recebimento de recurso contra resultado da prova objetiva e títulos 17/03/23
Publicação do resultado final 23/03/23
Homologação do resultado final 30/03/23
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Atos Administrativos • Outros atos
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TESTE SELETIVO Nº 03/2023
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na
Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011, e considerando:
I. o dever constitucional de ofertar escolaridade básica à população;
II. a necessidade de suprir os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal com
professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal;
III. a necessidade de substituição dos professores efetivos que assumiram a função Diretor
e/ou coordenador pedagógico em instituições de ensino, afastamento para tratamento de
saúde, licença maternidade, Professor de Apoio Educacional Especializado - PAEE e
suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;
IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da
Educação Básica;
V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir
seus compromissos com a comunidade;
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo
de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do
Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011, em
conformidade com o Decreto n. 005/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicado em órgão oficial de imprensa
na data de 12 de janeiro de 2023 e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo
Simplificado, constituída pela Portaria n. 066/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicada em órgão oficial de
imprensa na data de 12 de janeiro de 2023, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,
visando compor banco de reserva abaixo relacionado:
ÁREA DE Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA
ATUAÇÃO VAGAS HORÁRIA
Professor CR* R$ 1.993,85 20 horas Licenciatura de graduação plena específica
Substituto de (Educação Física).
Educação Física
* CR Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas
durante a validade do Processo Seletivo;
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar
profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,
exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos casos
previstos no Inciso IV do Art. 248 da Lei Complementar Municipal 079/2011, de 11 de abril de 2011.
2 Do Regime Jurídico
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, na Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de abril de 2011. O contrato terá prazo máximo de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
17 horas (horário de Brasília) do dia 14 de fevereiro de 2023.
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4 Dos Requisitos para Inscrição
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
4.2 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, civil e
penal.
4.4 Todas as inscrições serão gratuitas.
4.5 O sistema eletrônico gerará um boleto no valor de R$ 00,00 (zero vírgula zero reais), o qual poderá ser
desconsiderado pelo candidato;
4.6 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar sua disponibilidade de prestar o
presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários
para tomar posse do cargo.
4.7 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato ao cargo
ofertado neste Teste Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.
4.8 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os
prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos
falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará o cancelamento da inscrição
a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação.
Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
4.9 A Comissão Organizadora deste Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições e o local de
realização da prova objetiva e de títulos, no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site
4.10 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em
seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 01 (um) dia útil após a
publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso no setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições. Não havendo recurso,
automaticamente o candidato não participará do certame.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas do certame, desde que a
deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos
termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade dos 10%, referido
item anterior, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
5.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia
subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal
Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 Centro, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido
e acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no
artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296de
02 de dezembro de 2004.
5.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que
tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.
5.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no
art. 4º, inciso I a V, do Decreto Federal n. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas
especificações deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.
5.5. Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.
5.6. Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade
de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco
obedecido aos requisitos anteriores descritos.
5.7. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da
prova, deverá protocolar, acompanhado de documentos comprobatórios de sua deficiência, um
requerimento na Prefeitura do município de Marechal Cândido Rondon, solicitando a(s) condição(ões)
especial (ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem
os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
5.8. O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.
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6. Das Etapas do Processo Seletivo
O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
6.1 Primeira etapa - Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo
caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta);
6.2 Segunda etapa - Realização de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório.
6.2.1 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte);
7. Da Prova Objetiva
7.1 A prova escrita objetiva será realizada em data, horário e local a ser divulgado no Edital de
Homologação das inscrições.
7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado do edital de
Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese alguma, o
acesso de candidatos às salas de provas.
7.3 A prova escrita terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com
fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.
7.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de
Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas
as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público
ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor,
carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de
apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada,
quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
7.8 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para realizar a
prova, cominando na exclusão do candidato do Teste Seletivo.
7.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para realização da
prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.
7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo
em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
7.11 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e
E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação
correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções
apresentadas em sua parte superior.
7.12 A prova objetiva será composta por:
a) Língua Portuguesa: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.
b) Matemática: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.
c) História e Geografia: 04 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 16 pontos.
d) Conhecimentos Específicos da área pretendida: 08 questões com valor de 04 pontos cada, totalizando 32
pontos.
7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será
desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.
7.14 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou
superior a 40 pontos.
7.15 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de matemática, língua portuguesa,
história e geografia e conhecimentos específicos.
7.16 O tempo de resolução da prova é de 02 (duas) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas
é de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá
afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
7.17 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a
lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
7.18 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Teste
Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
7.19 Será sumariamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que:
a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;
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b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;
c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro
candidato;
d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
e) perturbar a ordem dos trabalhos;
f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham
pelo teste seletivo e pela instituição aplicadora;
g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão-Resposta;
i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis
pelo teste seletivo.
8 Da Prova de Títulos
8.1 A prova de títulos será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva, sendo que os títulos deverão ser
entregues, ao término da prova escrita, para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
8.1.2 O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Título Valor de cada título Valor máximo dos
títulos
Licenciatura plena (além da utilizada como requisito de 3,0 3,0
inscrição, comprovado mediante apresentação de ambos os
certificados)
Pós-graduação na área de educação 2,0 2,0
Outros cursos na área de educação com carga horária de no 1,0 8,0
mínimo 30 horas (realizados a partir de 01/01/2018)
Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada 1,0 por ano ou fração 7,0
a partir de 01/07/2012 até 31/12/2022) superior a 6 (seis)
meses
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 20,0
8.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original,
sendo Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso, e/ou fotocópia autenticada do documento
original.
8.3 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (cópia acompanhada
do original):
a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados: Certidão de Tempo de Serviço.
b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino: Declaração do contratante.
c) Declaração de Estágio de tempo de serviço na área da Educação.
8.3.1 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem
como o tempo de serviço paralelo.
8.3.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 01/07/2012 até 31/12/2022, com limite
de 07(sete) pontos, sendo 1 (um) ponto por ano, da seguinte forma:
8.3.3. O candidato deverá informar o tempo de serviço real em anos, meses e dias, quando da
apresentação de títulos.
8.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.
8.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
9 Da Classificação e Divulgação
9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação final.
9.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva
c) tiver maior tempo de serviço;
d) for contemplado no sorteio.
9.3 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado em veículo de divulgação oficial,
em Edital próprio, no site www.testeseletivo.com.br.
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10 Dos Recursos
10.1 Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar, ou contra alguma das
questões, poderão fazê-lo em até dois dias úteis após a divulgação, em horário de expediente (das 8h às
11h45 min e das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 Se o candidato quiser requerer cópia da prova, junto à Comissão Organizadora, deverá protocolar o
pedido no primeiro dia útil subsequente à realização da prova, em horário de expediente (das 8h às 11h45
min e das 13h15min às 17h), e terá a solicitação atendida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
requerimento.
10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso (Anexo III),
indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).
10.4 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a
dignidade e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um de seus
colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.
10.5 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva
pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.
10.6 O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome
publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da
publicação.
10.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão
prazo de 01 (um) dia útil, a contar de sua efetivação.
11 Da Contratação
11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual
surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.
11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física e
Mental, emitido por profissional da área médica.
11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.
11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia
assinatura do contrato junto ao Município.
11.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:
11.5.1 Para o cargo de professor substituto de Educação Física, o candidato deverá possuir:
a) Licenciatura de graduação plena específica (Educação Física).
11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.
11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 11 de
abril de 2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 20 (vinte) horas, de acordo
com a necessidade apresentada.
11.7.1 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga
horária poderá ser reduzida e o salário será proporcional às horas trabalhadas.
11.7.2 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga
horária poderá ser ampliada em até mais 20 (vinte) horas semanais, e o salário será proporcional às horas
trabalhadas.
11.7.3 A distribuição de aulas será de acordo com a legislação vigente.
11.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de
horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.
11.9 A remuneração para os cargos de Professor Substituto nas séries iniciais do Ensino Fundamental,
Educação Física corresponderá ao Nível I, Classe B da tabela de vencimento de professor do Plano de
Carreira do Magistério Municipal, e será proporcional à carga horária de trabalho, caso a mesma não seja
de 20 (vinte) horas.
11.10 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de
adicional em função da formação, ou tempo de serviço, exceto quando houver necessidade de gratificação
por difícil acesso.
12 Das Disposições Gerais
12.1 A inscrição no PSS implicará a ciência e aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste
Edital.
12.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o
candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao
Ministério Público.
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12.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir
condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.
12.4 No Edital de chamamento de professores será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
Assim sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será
desclassificado, ou não tiver interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da
lista.
12.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu
cadastro e número de telefone.
12.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.
12.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da
administração municipal.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2023.
ALAERCIO VIANEI PINATI
Presidente da Comissão Organizadora
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ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PROFESSOR SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO FÍSICA
Português:
- Ortografia;
- Concordância verbal e nominal;
- Gêneros Textuais;
- Interpretação de texto;
Matemática:
- Sistema numérico;
- Quatro operações básicas;
- Sistemas de medidas: capacidade, volume, área, comprimento e massa;
- Frações e porcentagem;
- Situações-problemas
História e Geografia:
- Aspectos históricos/geográficos: mundo, Brasil, Paraná e Marechal Cândido Rondon;
- Colonização do oeste paranaense;
- Contextualização de Marechal Cândido Rondon no Estado do Paraná.
Conhecimentos Específicos
- Fundamentação Teórica da Educação Física;
- Referencial Curricular do Paraná
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto
no Decreto Federal n. 3.298/1999.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da prova?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Marechal Cândido Rondon Paraná, _____ de _____________________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
À Comissão Organizadora do Teste Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________, _____ de ________________ de 2023.
______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos pra-
zos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e
consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamen-
tação.
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
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ETAPA OU ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital 26/01/23
Período de Inscrição 01/02 a 14/02/23
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para 16/02/23
realização da prova objetiva
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições 17/02/23
Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local 23/02/23
da prova objetiva e de títulos
Realização da Prova Objetiva 05/03/23
Realização da Prova de Títulos 05/03/23
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva 09/03/23
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar 10/03/23
Publicação do resultado da prova objetiva e títulos 16/03/23
Recebimento de recurso contra resultado da prova objetiva e títulos 17/03/23
Publicação do resultado final 23/03/23
Homologação do resultado final 30/03/23
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EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 03.13/2022
Atos Administrativos • Alvarás
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
TESTE SELETIVO Nº 13/2022
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.13/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO ANDREI
RAUBER, por meio de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO DOS RECURSOS interpostos quanto à homologação das inscrições, conforme
segue:
Nº DA NOME RG REQUERIMENTO RESULTADO
INSCRIÇÃO DO RECURSO
170 MARRIE LOUISE CAVALLI 11090XXXX 1556/2023 DEFERIDO
122 RAFAEL IGOR MATTEI 11090XXXX 1357/2022 DEFERIDO
122 RAFAEL IGOR MATTEI 11090XXXX 1357/2022 DEFERIDO
II A HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES não contempladas no Edital de Teste Seletivo nº
02.13/2022, conforme segue:
MÉDICO VETERINÁRIO PSS
Nº DA NOME RG DATA DE
INSCRIÇÃO NASCIMENTO
170 MARRIE LOUISE CAVALLI 11090XXXX 03/12/1994
122 RAFAEL IGOR MATTEI 11090XXXX 10/02/1994
III Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, estão convocados para a Prova de
Títulos, que será realizada no período de 30 de janeiro de 2023 até o dia 03 de fevereiro de 2023,
sendo que os títulos deverão ser entregues dentro de envelope, para o setor de Protocolo no Paço
Municipal, no horário de expediente da Prefeitura Municipal. A entrega deverá ser mediante
envelope lacrado com o formulário de entrega de títulos (ANEXO II), devidamente preenchido
colado na parte externa do envelope. O protocolo também poderá ser feito de forma digital, através
do site https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-
digital/detalhar/1, anexando os títulos ao protocolo.
IV - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2023.
FERNANDO MARQUES SALLES
Presidente da Comissão Organizadora
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773/784
EDITAL N° 001/2023 - IPTU E DEMAIS TRIBUTOS
Atos Administrativos • Alvarás
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
N.° 001/2023
O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art. 40, inciso II
do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS CONTRIBUINTES do LANÇAMENTO
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA TAXA DE COLETA DE LIXO - TCL E CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -CIP (IMÓVEIS VAGOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto
na Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 181, 182, 255 e 256-A do mesmo
diploma legal e Lei Complementar nº 031/2003 e 034/2003.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO
I PRAZOS DE VENCIMENTO
Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.
II - FORMAS DE PAGAMENTO IPTU:
O IPTU deverá ser pago à vista ou parcelado em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de Vencimentos:
1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12 % (doze por cento).
2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8 % (oito por cento), para pagamentos entre 16
de fevereiro e 10 de maio de 2023.
3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto no Imposto:
Primeira parcela: 10 de maio de 2023;
Segunda parcela: 12 de junho de 2023;
Terceira parcela: 10 de julho de 2023;
Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;
Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;
Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;
III FORMAS DE PAGAMENTO TAXA/CIP:
As TAXA/CIP deverão ser pagas à vista, sem desconto ou em 06 (seis) vezes, obedecendo às seguintes datas de vencimentos:
1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023.
2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023.
3ª Opção: Em 06 (seis) vezes sem desconto:
Primeira parcela: 10 de maio de 2023;
Segunda parcela: 12 de junho de 2023;
Terceira parcela: 10 de julho de 2023;
Quarta parcela: 11 de agosto de 2023;
Quinta parcela: 11 de setembro de 2023;
Sexta parcela: 10 de outubro de 2023;
O desconto referente ao IPTU é específico e não abrange às Taxas/CIP, e se refere ao exercício de 2023.
IV As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de
computadores (internet) no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço Municipal, bem
como no carnê de IPTU encaminhado ao endereço do imóvel, sem prejuízo de sua busca junto a Secretaria da Fazenda ou impressão. As
guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas para os pagamentos realizados por meio de GUIA
emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:
V O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco do Brasil
(somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento o contribuinte deverá se dirigir ao
Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço eletrônico citado no Item IV, deste
edital.
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VI Não havendo expediente bancário em nenhuma das instituições de pagamento neste Município nas datas estabelecidas
para vencimento das parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
VII Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSIÇÃO PARA
IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico:
VIII Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos tributos
devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.
IX - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no Paço Municipal
no prazo de até 20 (vinte) dias, contados desta Notificação, dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.
X - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos artigos 153 e
154, da LCM nº 26/2002.
Marechal Cândido Rondon PR., em 23 de janeiro de 2023
__________________________
Carmelindo Daronch
Secretário Municipal de Fazenda
__________________________
Emerso Cristani da Cunha
Fiscal Fazendário
ANEXO ÚNICO
A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.
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EDITAL N° 002/2023 - ALVARÁ E DEMAIS TRIBUTOS
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR , DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)
FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023
EDITAL N.° 002/2023
O Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art.
40, inciso II do Código Tributário Municipal e demais dispositivos concernentes, NOTIFICA TODOS OS
CONTRIBUINTES DO LANÇAMENTO TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR - TVFR
, DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS , TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA E ISSQN (IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) FIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme disposto na
Lei complementar nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, em especial os artigos 245 ao 257, artigos 281
ao 285, do mesmo diploma legal e Decreto nº 256/2020.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO
I PRAZOS DE VENCIMENTO
Os vencimentos são aqueles dispostos no Decreto nº 498/2022.
II - FORMAS DE PAGAMENTO TVFR/TVS/TFA:
A TVFR/TVS/TFA - relativas ao Exercício de 2023, poderá ser efetuado de 03 (três) formas distintas, obedecendo
às seguintes datas de vencimentos:
1ª Opção: Cota única, para 15 de fevereiro de 2023, com desconto de 12% (doze por cento).
2ª Opção: Cota única, para 10 de maio de 2023, com desconto de 8% (oito por cento), para pagamentos
entre 15 de fevereiro e 10 de maio de 2023)
3º Opção: ..Em 03 (três) vezes sem desconto;
Primeira parcela: 10 de maio de 2023;
Segunda parcela: 12 de junho de 2023;
Terceira parcela: 10 de julho de 2023
III - FORMAS DE PAGAMENTO ISSQN FIXO:
O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN FIXO - relativo ao Exercício de 2023 poderá ser recolhido
da seguinte forma, sem desconto, nas seguintes datas de vencimentos:
Primeira parcela: 20 de fevereiro de 2023;
Segunda parcela: 20 de março de 2023;
Terceira parcela: 20 de abril de 2023;
Quarta parcela: 20 de maio de 2023;
Quinta parcela: 20 de junho de 2023;
Sexta parcela: 20 de julho de 2023;
Sétima parcela: 20 de agosto de 2023;
Oitava parcela: 20 de setembro de 2023;
Nona parcela: 20 de outubro de 2023;
Décima parcela: 20 de novembro de 2023;
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Décima primeira parcela: 20 de dezembro de 2023;
Décima segunda parcela: 20 de janeiro de 2024.
O desconto referente à TVFR/TVS/TFA será específico para o exercício de 2023.
III As informações referentes ao lançamento tributário estão disponíveis para consulta na rede mundial de
computadores (internet), no endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, no Departamento de Tributação localizado no Paço
Municipal, bem como no carnê de TVFR encaminhado ao endereço do estabelecimento, sem prejuízo de sua busca junto a
secretaria da fazenda ou impressão. As guias com vencimento em cota única para 15/02/2023, serão disponibilizadas apenas
para os pagamentos realizados por meio de GUIA emitida pelo contribuinte, exclusivamente por meio da internet (rede
mundial de computadores), pelo endereço eletrônico:
IV O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento nas seguintes agências bancárias: Banco
do Brasil (somente Internet Banking e Caixa Eletrônico), Sicredi (Costa Oeste), Sicoob. Após o vencimento, o contribuinte
deverá se dirigir ao Departamento de Tributação para retirar outra guia de recolhimento, ou atualizá-la através do endereço
eletrônico citado no Item III, deste edital.
V Não havendo expediente bancário neste Município em qualquer das datas estabelecidas para vencimento das
parcelas do tributo, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
VI Os carnês serão entregues no endereço/logradouro dos imóveis respectivos, estando também À DISPOSI-
ÇÃO PARA IMPRESSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE na rede mundial de computadores (INTERNET) no
endereço eletrônico: www.mcr.pr.gov.br, link: Portal de serviços online.
VII Decorrido os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido a reclamação ou o recolhimento dos
tributos devidos, incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente.
VIII - As reclamações quanto ao lançamento dos tributos mencionados neste edital deverão ser protocoladas no
Paço Municipal ou por meio do Portal do Cidadão, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da ciência desta Notificação, e
dirigidas ao Secretário Municipal da Fazenda.
IX - A reclamação, caso ocorra, deverá trazer de forma clara o tributo reclamado e as suas razões, nos termos dos
artigos 153 e 154, da LCM nº 26/2002.
Marechal Cândido Rondon PR., em 23 de janeiro de 2023
__________________________
Carmelindo Daronch
Secretário Municipal de Fazenda
__________________________
Emerso Cristani da Cunha
Fiscal Fazendário
ANEXO ÚNICO
A relação de contribuintes está disponível no site www.mcr.pr.gov.br, e publicado no órgão oficial do Município.
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HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 09/2022
Licitações e Contratos • Homologação
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HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência nº 08/2022, de 9 de novembro de 2022, que tem por objeto a
Execução de recape asfáltico em vias urbanas da região central do município - Etapa 03, com
recursos do Convênio nº 120/2022 - SEIL, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e
da Equipe de apoio, ao tempo em que ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTACAO LTDA 4.325.930,12
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de
2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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776/784
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2022
Licitações e Contratos • Homologação
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 141/2022, de 30 de novembro de 2022, que tem por objeto
a Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante
eventos oficiais e atividades do Município, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e
da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA 679.728,00
DP EVENTOS LTDA 276.664,40
PST TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA 216.776,80
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de
2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA n° 128/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 128/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "f",
da Lei Orgânica do Município, e considerando o Despacho Administrativo Sindicância
Administrativa, instaurada pela Portaria nº 739/2022,
R E S O L V E
I APLICAR pena de Suspensão, por 30 (trinta) dias, nos termos do §2 do art.
189, do Estatuto dos Servidores Municipais (LCM n° 141/2022), a servidora pública
municipal MARLISE SENGER, ocupante do cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL,
inscrita no CPF sob n° XXX.153.449-XX, por ter descumprido as incumbências elencadas
no art. 20 do Regimento Escolar da Instituição de Ensino, bem como infringido o Art. 171,
incisos I, III, IV. X, XIII, XV e Art. 172, inciso I, ambos da Lei Complementar Municipal n°
141/2022.
II CONVERTER a suspensão em multa na base de 50% (cinquenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, devendo a servidora permanecer em
serviço.
III DETERMINAR que o Departamento de Recursos Humanos adote as
providências cabíveis à aplicação da presente Portaria.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 127/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 127/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de
Convocação nº 003/2023, de 04 de janeiro de 2023,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
KETLIN MELLO DREIER XXX.352.899-XX ENSINO MÉDIO 01/02/2023 A 31/07/2023 25
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do paraná, em 25 de janeiro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 05/2023
A Diretora do Dpto. Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, designada através do Decreto nº 07/2023, torna
público a presente Justificativa.
Objeto: Contratação de Empresa nesta cidade, distritos de Porto Mendes e São Roque, do ramo de
alimentação em geral, visando o fornecimento de refeições (almoço/jantar/marmitas), aos funcionários
desta Autarquia, conforme abaixo:
Rosane Biesdorf Schroeder ME - CNPJ: 07.736.771/0001-90, no distrito de Porto Mendes,
com o menor valor para a refeição (almoço e/ou jantar) tipo buffet livre, com um Refrigerante lata 350ml
incluso, ao valor unitário de R$ 33,39, totalizando para 300 refeições o valor de R$ 10.017,00 (dez
mil e dezessete reais);
Wagner Alexandre Lupke ME - CNPJ: 33.567.048/0001-35, no distrito de São Roque, com
o menor valor para a refeição (almoço e/ou jantar) tipo buffet livre, com um Refrigerante lata 350ml
incluso, ao valor unitário de R$ 33,39, totalizando para 30 refeições o valor de R$ 1.001,70 (Hum mil,
um real e setenta centavos) e;
Carla Cristina Adams ME - CNPJ: 08.012.728/0001-45, na Sede Municipal, com o menor
valor para fornecimento de Marmitas, com um Refrigerante lata 350ml incluso, ao valor unitário de
R$ 28,00, totalizando para até 70 Marmitas o valor de R$ 1.960,00 (Hum mil, novecentos e sessenta
reais).
Totaliza a referida contratação de refeições e marmitas para um período estimado de 12 meses,
a importância de R$ 12.978,70 Doze mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos),
que serão quitados conforme a necessidade.
Entrega Imediata quando necessário e com o pagamento em até 07(sete) dias
Condições Gerais:
após faturamento.
Prazo de Execução: 12 meses
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, assim como a referência à Ata de Registro de Preços nº 08/2023 e PP nº 133/2022.
Gabinete da Diretora Designada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon-PR, em 25 de Janeiro de 2023.
Clara Mécia B. Lins
Dir. Dpto. Administração e Finanças
Designada Decreto nº 07/2023
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
782/784
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 06/2022
A Diretora do Dpto. Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE, designada através do Decreto nº 07/2023, neste ato, em cumprimento ao disposto
na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:
Objeto: Contratação de uma Empresa especializada, visando Serviços de Reparos
elétricos de 01(um) Aparelho Soft Starter, marca WEG modelo SSW07 220/380V, desta
Autarquia Municipal.
Empresa: Luciano Funk - Eletrotech Marechal Sistemas Elétricos ME Inscrita no
CNPJ sob nº 37.105.840/0001-29
Responsável: Luciano Funk.
Valor Total: R$ 1.978,35 (Hum mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco
centavos).
Pagamento: Até 10 ddl, após a entrega do equipamento consertado e entregue.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de Janeiro de 2023.
Clara Mécia B. Lins
Dir. Dpto. Admin. Financeiro
Designada Decreto nº 07/2023
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
783/784
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa nº 07/2023
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:
Objeto: Inscrição de servidor desta Autarquia Municipal no curso presencial da Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, na cidade de Cascavel-Pr, a ser
realizado durante os dias 01, 02 e 03 de fevereiro de 2023.
Empresa: Nadia Aparecida Dall Agnol Consultoria & Capacitação - ME, inscrita no CNPJ sob
nº 12.095.355/0001-90.
Responsável: Nadia A. Dall Agnol
Valor Total: R$ 1.980,00 (Hum mil, novecentos e oitenta reais).
Forma de Pagamento: Depósito em Conta Corrente da Empresa acima.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon-PR, em 24 de Janeiro de 2023.
Clara Mécia B. Lins
Dir. Dpto. Admin. Financeiro
Designada Decreto nº 07/2023
26/01/2023 Ano III | Edição nº2685 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
784/784
RESOLUÇÃO Nº 008/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0008/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º,
R E S O L V E
Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,
conforme especificados:
NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS
Adriano Stolarski Operador de Trator e 16/07/2021 a 15/07/2022 06/02/2023 a 20/02/2023
Escavadeira
Ari Bast Agente de Produção e 06/10/2021 a 05/10/2022 20/02/2023 a 01/03/2023
Operação
Cristiane Regina Agente Administrativo 20/03/2021 a 19/03/2022 01/02/2023 a 10/02/2023
Hammes dos Santos
Denise Machado Agente Administrativo 01/03/2021 a 28/02/2022 01/02/2023 a 20/02/2023
Gilmar Helmann Auxiliar de Produção e 18/07/2021 a 17/07/2022 06/02/2023 a 15/02/2023
Operação
Juliano Francisco Contador 01/10/2021 a 30/09/2022 08/02/2023 a 17/02/2023
Baldissera
Jair Bendo Agente de Produção e 01/07/2021 a 30/06/2022 22/02/2023 a 13/03/2023
Operação
Leandro Zanette Agente de Produção e 18/02/2022 a 17/02/2023 23/02/2023 a 04/03/2023
Operação
Liliane Margarida Agente Administrativo de 02/06/2021 a 01/06/2022 06/02/2023 a 25/02/2023
Koelzer Campo
Luis Fernando Técnico Administrativo 04/05/2021 a 03/05/2022 22/02/2023 a 03/03/2023
Barboza Behling
Sandra Rocha Costa Agente Administrativo 01/09/2020 a 31/08/2021 06/02/2023 a 15/02/2023
dos Santos 01/09/2021 a 31/08/2022 16/02/2023 a 02/03/2023
Walter Cabelho Agente de Produção e 08/06/2021 a 07/06/2022 01/02/2023 a 15/02/2023
Operação
Werner Cabelho de Agente Administrativo de 14/03/2021 a 13/03/2022 27/02/2023 a 08/03/2023
Sousa Campo
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2023.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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