Publicações da edição 42 - 25/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 42

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

PROCESSO Nº 38.089/2022

EVENTOS NOTIFICAÇÃO: Dá-se ciência aos sócios/responsáveis de Júlio J. B.

Moutela, CNPJ 02.179.411/0001-11, na forma do art. 301, III, do Código Tributário do

Município de Taubaté (CTM), das Notificações de Lançamento constantes do processo

em epígrafe, uma para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e

outra para a Taxa de Licença para Localização, tributos estes apurados e lançados em

decorrência da realização do evento "Três Tambores ­ Etapa Circuito Vale Tambor",

realizado nos dias 12/08/2022 e 13/08/2022, no Sindicato Rural de Taubaté. Em adição,

fica o(a) contribuinte intimado a observar, para o atendimento desta notificação, o prazo

de 20 dias contados da expiração do prazo constante do art. 302, III, do CTM. Ademais,

informa-se ao(à) contribuinte que este(a) poderá ter acesso ao procedimento

administrativo fiscal em questão (art. 334 do CTM), por iniciativa própria ou por

procurador, devidamente formalizada, junto à Divisão de Inspetoria Fiscal (DIF), sito à

Av. Tiradentes, 607, Jardim das Nações, Taubaté/SP, CEP 12.030-180.

Taubaté, 24 de janeiro de 2023.

Décio Chaves

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula: 48.081

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

PROCESSO Nº 38.089/2022

EVENTOS NOTIFICAÇÃO: Dá-se ciência aos sócios/responsáveis de Júlio J. B.

Moutela, CNPJ 02.179.411/0001-11, na forma do art. 301, III, do Código Tributário do

Município de Taubaté (CTM), das Notificações de Lançamento constantes do processo

em epígrafe, uma para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e

outra para a Taxa de Licença para Localização, tributos estes apurados e lançados em

decorrência da realização do evento "Três Tambores ­ Etapa Circuito Vale Tambor",

realizado nos dias 12/08/2022 e 13/08/2022, no Sindicato Rural de Taubaté. Em adição,

fica o(a) contribuinte intimado a observar, para o atendimento desta notificação, o prazo

de 20 dias contados da expiração do prazo constante do art. 302, III, do CTM. Ademais,

informa-se ao(à) contribuinte que este(a) poderá ter acesso ao procedimento

administrativo fiscal em questão (art. 334 do CTM), por iniciativa própria ou por

procurador, devidamente formalizada, junto à Divisão de Inspetoria Fiscal (DIF), sito à

Av. Tiradentes, 607, Jardim das Nações, Taubaté/SP, CEP 12.030-180.

Taubaté, 24 de janeiro de 2023.

Décio Chaves

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula: 48.081

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

· PROCESSO Nº. 11.123/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., a sanção de multa no

valor de R$ 357,21 (Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos), referente ao

atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 24/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

· PROCESSO Nº. 11.123/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA. a sanção de multa no valor de R$ 62,38 (Sessenta e Dois Reais e Trinta

e Oito Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a

prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 24/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

· PROCESSO Nº. 11.123/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa MAXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

a sanção de multa no valor de R$ 94,21 (Noventa e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos), referente

ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 24/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

· PROCESSO Nº. 31.388/2022

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 375/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, decido pelo desprovimento da defesa prévia e aplico à CIRURGICA SÃO JOSÉ

LTDA., a sanção de multa no valor de R$ 516,16 (Quinhentos e Dezesseis Reais e Dezesseis

Centavos), nos termos da Lei 8.666/93, sujeito a prazo de recurso.

G.P., aos 24/01/2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

· PROCESSO Nº. 28.745/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/21

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI., a

sanção de multa no valor de R$ 83,35 (Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), referente

ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 24/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

· PROCESSO Nº. 28.745/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA., a sanção de multa no valor de

R$ 194,74 (Cento e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), referente ao atraso na

entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 24/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

· PROCESSO Nº. 28.745/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. a

sanção de multa no valor de R$ 92,57 (Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos),

referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco)

dias para recurso.

SES., aos 24/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, do falecido(a) José Rosa, sepultado no jazigo perpétuo Atual

nº 65 da quadra 15ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à Divisão Funerária e

Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas

e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem

no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pela

sua neta: Mariléa Rosa Ilário Lopes, RG: nº 10.658.227-6 e CPF:nº 014.080.498-64. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1) Antonio Henrique Ilário, e 2) Clelia Barbosa Rosa Azevedo.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo n° 4.332/2022).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Joaquim Corrêa Mendes, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 04 da quadra 13ª B do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado pelo seu bisneto: Anthero Mendes Pereira Junior, RG nº 23.725.000-7 e CPF nº

272.957.608-81. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Nilson Elias Mendes da Silva, 2)Paulo

Santos de Borgia.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo 12.883/2022 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 24 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, da falecido(a) Osvaldina Cordiola Gavazzi, esposa de

Alceste Gavazzi, titular do jazigo perpétuo nº 300 Atual nº 155 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de

Taubaté/SP, para comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n

(Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de

documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo

perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pela sua neta: Dilceia da Cunha Costa RG:

nº 18.850.884-3 e CPF: nº 081.198.848-17. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Dorival da

Cunha Junior, 2)Demilton da Cunha e 3)Dulcineia da Cunha Silva, 4)Rosa Gavazzi e 5)José Gavazzi.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo 15.744/2022).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonia Cabral de Melo, sepultada no jazigo

perpétuo Atual nº 178 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado pelo seu neto: Edvaldo de Melo RG: nº 17.634.653-3 e CPF: nº 088.344.418-69.

Deixando como concessionários do perpétuo:1)Edemir de Melo, 2)Eliane de Melo Bussi, 3)Evelise de

Melo A. Barbosa e 4)Fernando de Melo.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo nº 2.363/2023).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João Moreira Neves, titular do jazigo perpétuo

Antigo nº 252 Atual nº 40 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado pelo seu filho: Geraldo Moreira Neves RG: nº 24.687.956-7 e CPF: nº 071.165.718-17.

Deixando como concessionários do perpétuo:1)Reinaldo Moreira Neves, 2)Geraldo Elias M. Filho e

3)Tereza APª Neves da Silva.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo nº 2365/2023).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Placidina Ozoria de Lima sepultada no jazigo

perpétuo nº 385 Atual nº 385 da quadra 13ª B do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem

à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário

das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de

herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o

referido jazigo está sendo reclamado pelo sua neta: Girene Alves Constantino Coelho RG: nº 9.255.345 e

CPF: nº 832.249.558-72. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Vera Lucia S. P. Malosti,

2)Laura C. Coelho, 3)Geovanne F. Gonçalves, 4)Maria Alice G. C. Carnevalli, 5)Hugo Tadeu B.

Gonçalves, 6)Felipe A. C. Bueno, 7)Lais G. Macedo, 8)Vanessa de Cassia P. Malosti, 9)Luiz Fernando R.

Gonçalves, e 10)Clarissa G. Eboli.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo nº 2.364/2023).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, da falecido(a) Maria Sebastiana do Amaral, sepultada no

jazigo perpétuo Antigo nº 553 Atual nº 473 da quadra 13ª B do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pela sua neta: Maria de Lourdes do Amaral, RG: nº

10.657.004-3 e CPF: nº 019.474.168-04. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Elisa de Fatima

do Amaral Furtado, 2)Tamara Márcia do Amaral Furtado, 3)José Tiago Rodrigues Oliveira do Amaral,

4)Elaine de Fátima do Monte dos Santos, e 5)Victor Luiz do Monte dos Santos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo 13.889/2022 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.

Tânia Pereira de Godoí

Divisão de Funerária e Cemitérios

Aparecida Venancia do Nascimento Fujii

Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

TERMO DE COLABORAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE

TAUBATÉ E VALE DO PARAÍBA - ADV VALE

PROCESSO: 20.184/22 ASSINATURA: 24/01/2023

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 27/12/22, QUE TEM POR OBJETO

REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO

VIGÊNCIA: ATÉ 26/03/2023 FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

TERMO DE COLABORAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE

TAUBATÉ E VALE DO PARAÍBA - ADV VALE

PROCESSO: 20.184/22 ASSINATURA: 24/01/2023

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 27/12/22, QUE TEM POR OBJETO

REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO

VIGÊNCIA: ATÉ 26/03/2023 FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Felipe Machado e Silva

Rod. Oswaldo Cruz, Nº 943, Km 14, Registro ­ Taubaté-SP

Processo Adm. Nº 1Doc 587/2.023 ­ NP 0084/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 33.140/2.020,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da

data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime

previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Vanderlei Vieira Gomes

Rua Adolfo Moreira Guedes, Nº 411, Quadra K, P/Lote 06, Esplanada Independência - Taubaté-

SP, BC 4.4.094.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 143/2.023 ­ NP 0023/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 61.881/2.013,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da

data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime

previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

PROCESSO Nº 38.089/2022

EVENTOS NOTIFICAÇÃO: Dá-se ciência aos sócios/responsáveis de Júlio J. B.

Moutela, CNPJ 02.179.411/0001-11, na forma do art. 301, III, do Código Tributário do

Município de Taubaté (CTM), das Notificações de Lançamento constantes do processo

em epígrafe, uma para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e

outra para a Taxa de Licença para Localização, tributos estes apurados e lançados em

decorrência da realização do evento "Três Tambores ­ Etapa Circuito Vale Tambor",

realizado nos dias 12/08/2022 e 13/08/2022, no Sindicato Rural de Taubaté. Em adição,

fica o(a) contribuinte intimado a observar, para o atendimento desta notificação, o prazo

de 20 dias contados da expiração do prazo constante do art. 302, III, do CTM. Ademais,

informa-se ao(à) contribuinte que este(a) poderá ter acesso ao procedimento

administrativo fiscal em questão (art. 334 do CTM), por iniciativa própria ou por

procurador, devidamente formalizada, junto à Divisão de Inspetoria Fiscal (DIF), sito à

Av. Tiradentes, 607, Jardim das Nações, Taubaté/SP, CEP 12.030-180.

Taubaté, 24 de janeiro de 2023.

Décio Chaves

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula: 48.081

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Felipe Machado e Silva

Rod. Oswaldo Cruz, Nº 943, Km 14, Registro ­ Taubaté-SP

Processo Adm. Nº 1Doc 587/2.023 ­ NP 0084/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 33.140/2.020,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da

data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime

previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Vanderlei Vieira Gomes

Rua Adolfo Moreira Guedes, Nº 411, Quadra K, P/Lote 06, Esplanada Independência - Taubaté-

SP, BC 4.4.094.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 143/2.023 ­ NP 0023/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 61.881/2.013,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da

data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime

previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 138, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ESTELLA

SIQUEIRA DA S M DE A BATISTA ­ matrícula 34472, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LEIZA

LENCIONI PRADO LEITE ­ matrícula 29227, no período de 11 a 25/01/2023,

respondendo pelo expediente do Departamento de Atenção a Saúde, por motivo

de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO

PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base na Lei

Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, alterações acrescidas pela Lei 451 de 26 de

dezembro de 2019, Lei Complementar 473 de 22 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº

13.262, de 14 fevereiro de 2014, e também Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2.020,

torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES para o

Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023.

ONDE SE LÊ:

"3 ­ DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

[...]

DOCUMENTO NOME DO ARQUIVO

[...] [...]

Últimas 03 (três) faturas de água Faturas água ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de água embutida nas comprovante água embutida condomínio ­ nome

despesas de condomínio completo do candidato

Últimas 03 (três) faturas de energia Faturas energia ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante energia embutida condomínio ­

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despesas de condomínio nome completo do candidato

Últimas 03 (três) faturas de gás encanado Fatura gás ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante água embutida condomínio ­ nome

despesas de condomínio completo do candidato

ou ou

Comprovante de gastos com botijão de gás P13 comprovante gastos gás p13 ­ nome do candidato

nos últimos 3 meses

[...] [...]"

PASSA A SER CONSIDERADO:

"3 ­ DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

[...]

DOCUMENTO NOME DO ARQUIVO

[...] [...]

Últimas 03 (três) faturas de água Faturas água ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de água embutida nas comprovante água embutida condomínio ­ nome

despesas de condomínio [DEVERÁ SER completo do candidato

CONSIDERADO PARA PREENCHIMENTO

DA FICHA DE INSCRIÇÃO O VALOR DE

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R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)]

Últimas 03 (três) faturas de energia Faturas energia ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante energia embutida condomínio ­

despesas de condomínio [DEVERÁ SER nome completo do candidato

CONSIDERADO PARA PREENCHIMENTO

DA FICHA DE INSCRIÇÃO O VALOR DE

R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)]

Últimas 03 (três) faturas de gás encanado Fatura gás ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de gás embutida nas comprovante água embutida condomínio ­ nome

despesas de condomínio [DEVERÁ SER completo do candidato

CONSIDERADO PARA PREENCHIMENTO ou

DA FICHA DE INSCRIÇÃO O VALOR DE

R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)] comprovante gastos gás p13 ­ nome do candidato

ou

Comprovante de gastos com botijão de gás P13

nos últimos 3 meses

[...] [...]"

ONDE SE LÊ:

"5.1 Do restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo aos

bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o curso

Após 18 meses da colação de grau, ex-bolsista deverá restituir os valores despendidos em

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razão da bolsa concedida, de forma que a restituição dos valores referentes à Bolsa Financiamento

dar-se-á, sempre que possível, em conformidade com o mesmo número de parcelas pagas pelo

Fundo na realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros em caso de atraso do

pagamento.

O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo Municipal

de Bolsas de Estudo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da sua remuneração, ou de 30%

do salário mínimo em caso de desemprego

A título de benefício, na presente modalidade, poderá o Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo abater do saldo devedor do interessado, na forma do

regulamento, para aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que

tenham ligação direta com os cursos das áreas de saúde, assistência social e educação, a saber:

Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas,

Biologia e Educação Física."

PASSA A SER CONSIDERADO:

"5.1 Do restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo aos

bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o curso

Após 18 meses da colação de grau, ex-bolsista deverá restituir os valores despendidos em

razão da bolsa concedida, de forma que a restituição dos valores referentes à Bolsa Financiamento

dar-se-á, sempre que possível, em conformidade com o mesmo número de parcelas pagas pelo

Fundo na realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros em caso de atraso do

pagamento.

O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo Municipal

de Bolsas de Estudo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da sua remuneração, ou de 30%

do salário mínimo em caso de desemprego

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A título de benefício, na presente modalidade, poderá o Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo abater do saldo devedor do interessado, na forma do

regulamento, para aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que

tenham ligação direta com os cursos das áreas de saúde, assistência social e educação, a saber:

MEDICINA, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social,

Licenciaturas, Biologia e Educação Física."

Taubaté, 24 de janeiro de 2.023

Allison Ryan de Souza

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Biênio 2022-2024

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