Publicações da edição 42 - 25/01/2023 e Ano IV
Aterro Sanitário - NOTIFICAÇÃO I
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
PROCESSO Nº 38.089/2022
EVENTOS NOTIFICAÇÃO: Dá-se ciência aos sócios/responsáveis de Júlio J. B.
Moutela, CNPJ 02.179.411/0001-11, na forma do art. 301, III, do Código Tributário do
Município de Taubaté (CTM), das Notificações de Lançamento constantes do processo
em epígrafe, uma para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e
outra para a Taxa de Licença para Localização, tributos estes apurados e lançados em
decorrência da realização do evento "Três Tambores Etapa Circuito Vale Tambor",
realizado nos dias 12/08/2022 e 13/08/2022, no Sindicato Rural de Taubaté. Em adição,
fica o(a) contribuinte intimado a observar, para o atendimento desta notificação, o prazo
de 20 dias contados da expiração do prazo constante do art. 302, III, do CTM. Ademais,
informa-se ao(à) contribuinte que este(a) poderá ter acesso ao procedimento
administrativo fiscal em questão (art. 334 do CTM), por iniciativa própria ou por
procurador, devidamente formalizada, junto à Divisão de Inspetoria Fiscal (DIF), sito à
Av. Tiradentes, 607, Jardim das Nações, Taubaté/SP, CEP 12.030-180.
Taubaté, 24 de janeiro de 2023.
Décio Chaves
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula: 48.081
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aterro Sanitário - NOTIFICAÇÃO II
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
PROCESSO Nº 38.089/2022
EVENTOS NOTIFICAÇÃO: Dá-se ciência aos sócios/responsáveis de Júlio J. B.
Moutela, CNPJ 02.179.411/0001-11, na forma do art. 301, III, do Código Tributário do
Município de Taubaté (CTM), das Notificações de Lançamento constantes do processo
em epígrafe, uma para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e
outra para a Taxa de Licença para Localização, tributos estes apurados e lançados em
decorrência da realização do evento "Três Tambores Etapa Circuito Vale Tambor",
realizado nos dias 12/08/2022 e 13/08/2022, no Sindicato Rural de Taubaté. Em adição,
fica o(a) contribuinte intimado a observar, para o atendimento desta notificação, o prazo
de 20 dias contados da expiração do prazo constante do art. 302, III, do CTM. Ademais,
informa-se ao(à) contribuinte que este(a) poderá ter acesso ao procedimento
administrativo fiscal em questão (art. 334 do CTM), por iniciativa própria ou por
procurador, devidamente formalizada, junto à Divisão de Inspetoria Fiscal (DIF), sito à
Av. Tiradentes, 607, Jardim das Nações, Taubaté/SP, CEP 12.030-180.
Taubaté, 24 de janeiro de 2023.
Décio Chaves
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula: 48.081
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
· PROCESSO Nº. 11.123/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., a sanção de multa no
valor de R$ 357,21 (Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos), referente ao
atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para
recurso.
SES., aos 24/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
· PROCESSO Nº. 11.123/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. a sanção de multa no valor de R$ 62,38 (Sessenta e Dois Reais e Trinta
e Oito Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a
prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 24/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
· PROCESSO Nº. 11.123/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa MAXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
a sanção de multa no valor de R$ 94,21 (Noventa e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos), referente
ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para
recurso.
SES., aos 24/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
· PROCESSO Nº. 31.388/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 375/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, decido pelo desprovimento da defesa prévia e aplico à CIRURGICA SÃO JOSÉ
LTDA., a sanção de multa no valor de R$ 516,16 (Quinhentos e Dezesseis Reais e Dezesseis
Centavos), nos termos da Lei 8.666/93, sujeito a prazo de recurso.
G.P., aos 24/01/2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
· PROCESSO Nº. 28.745/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/21
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI., a
sanção de multa no valor de R$ 83,35 (Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), referente
ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para
recurso.
SES., aos 24/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
· PROCESSO Nº. 28.745/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA., a sanção de multa no valor de
R$ 194,74 (Cento e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), referente ao atraso na
entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 24/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
· PROCESSO Nº. 28.745/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. a
sanção de multa no valor de R$ 92,57 (Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos),
referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco)
dias para recurso.
SES., aos 24/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, do falecido(a) José Rosa, sepultado no jazigo perpétuo Atual
nº 65 da quadra 15ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à Divisão Funerária e
Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas
e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem
no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pela
sua neta: Mariléa Rosa Ilário Lopes, RG: nº 10.658.227-6 e CPF:nº 014.080.498-64. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1) Antonio Henrique Ilário, e 2) Clelia Barbosa Rosa Azevedo.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo n° 4.332/2022).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Joaquim Corrêa Mendes, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 04 da quadra 13ª B do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado pelo seu bisneto: Anthero Mendes Pereira Junior, RG nº 23.725.000-7 e CPF nº
272.957.608-81. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Nilson Elias Mendes da Silva, 2)Paulo
Santos de Borgia.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo 12.883/2022 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 24 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, da falecido(a) Osvaldina Cordiola Gavazzi, esposa de
Alceste Gavazzi, titular do jazigo perpétuo nº 300 Atual nº 155 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de
Taubaté/SP, para comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n
(Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de
documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo
perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pela sua neta: Dilceia da Cunha Costa RG:
nº 18.850.884-3 e CPF: nº 081.198.848-17. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Dorival da
Cunha Junior, 2)Demilton da Cunha e 3)Dulcineia da Cunha Silva, 4)Rosa Gavazzi e 5)José Gavazzi.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo 15.744/2022).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonia Cabral de Melo, sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 178 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado pelo seu neto: Edvaldo de Melo RG: nº 17.634.653-3 e CPF: nº 088.344.418-69.
Deixando como concessionários do perpétuo:1)Edemir de Melo, 2)Eliane de Melo Bussi, 3)Evelise de
Melo A. Barbosa e 4)Fernando de Melo.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo nº 2.363/2023).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João Moreira Neves, titular do jazigo perpétuo
Antigo nº 252 Atual nº 40 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado pelo seu filho: Geraldo Moreira Neves RG: nº 24.687.956-7 e CPF: nº 071.165.718-17.
Deixando como concessionários do perpétuo:1)Reinaldo Moreira Neves, 2)Geraldo Elias M. Filho e
3)Tereza APª Neves da Silva.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo nº 2365/2023).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Placidina Ozoria de Lima sepultada no jazigo
perpétuo nº 385 Atual nº 385 da quadra 13ª B do Cemitério Municipal de Taubaté/SP, para comparecerem
à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário
das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de
herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o
referido jazigo está sendo reclamado pelo sua neta: Girene Alves Constantino Coelho RG: nº 9.255.345 e
CPF: nº 832.249.558-72. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Vera Lucia S. P. Malosti,
2)Laura C. Coelho, 3)Geovanne F. Gonçalves, 4)Maria Alice G. C. Carnevalli, 5)Hugo Tadeu B.
Gonçalves, 6)Felipe A. C. Bueno, 7)Lais G. Macedo, 8)Vanessa de Cassia P. Malosti, 9)Luiz Fernando R.
Gonçalves, e 10)Clarissa G. Eboli.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo nº 2.364/2023).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, da falecido(a) Maria Sebastiana do Amaral, sepultada no
jazigo perpétuo Antigo nº 553 Atual nº 473 da quadra 13ª B do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pela sua neta: Maria de Lourdes do Amaral, RG: nº
10.657.004-3 e CPF: nº 019.474.168-04. Deixando como concessionários do perpétuo:1)Elisa de Fatima
do Amaral Furtado, 2)Tamara Márcia do Amaral Furtado, 3)José Tiago Rodrigues Oliveira do Amaral,
4)Elaine de Fátima do Monte dos Santos, e 5)Victor Luiz do Monte dos Santos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo 13.889/2022 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Janeiro de 2023.
Tânia Pereira de Godoí
Divisão de Funerária e Cemitérios
Aparecida Venancia do Nascimento Fujii
Respondendo pelo expediente da Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE
TAUBATÉ E VALE DO PARAÍBA - ADV VALE
PROCESSO: 20.184/22 ASSINATURA: 24/01/2023
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 27/12/22, QUE TEM POR OBJETO
REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO
VIGÊNCIA: ATÉ 26/03/2023 FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE
TAUBATÉ E VALE DO PARAÍBA - ADV VALE
PROCESSO: 20.184/22 ASSINATURA: 24/01/2023
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 27/12/22, QUE TEM POR OBJETO
REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO
VIGÊNCIA: ATÉ 26/03/2023 FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Felipe Machado e Silva
Rod. Oswaldo Cruz, Nº 943, Km 14, Registro Taubaté-SP
Processo Adm. Nº 1Doc 587/2.023 NP 0084/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 33.140/2.020,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da
data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme
determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime
previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Vanderlei Vieira Gomes
Rua Adolfo Moreira Guedes, Nº 411, Quadra K, P/Lote 06, Esplanada Independência - Taubaté-
SP, BC 4.4.094.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 143/2.023 NP 0023/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 61.881/2.013,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da
data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme
determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime
previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
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NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
PROCESSO Nº 38.089/2022
EVENTOS NOTIFICAÇÃO: Dá-se ciência aos sócios/responsáveis de Júlio J. B.
Moutela, CNPJ 02.179.411/0001-11, na forma do art. 301, III, do Código Tributário do
Município de Taubaté (CTM), das Notificações de Lançamento constantes do processo
em epígrafe, uma para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e
outra para a Taxa de Licença para Localização, tributos estes apurados e lançados em
decorrência da realização do evento "Três Tambores Etapa Circuito Vale Tambor",
realizado nos dias 12/08/2022 e 13/08/2022, no Sindicato Rural de Taubaté. Em adição,
fica o(a) contribuinte intimado a observar, para o atendimento desta notificação, o prazo
de 20 dias contados da expiração do prazo constante do art. 302, III, do CTM. Ademais,
informa-se ao(à) contribuinte que este(a) poderá ter acesso ao procedimento
administrativo fiscal em questão (art. 334 do CTM), por iniciativa própria ou por
procurador, devidamente formalizada, junto à Divisão de Inspetoria Fiscal (DIF), sito à
Av. Tiradentes, 607, Jardim das Nações, Taubaté/SP, CEP 12.030-180.
Taubaté, 24 de janeiro de 2023.
Décio Chaves
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula: 48.081
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Felipe Machado e Silva
Rod. Oswaldo Cruz, Nº 943, Km 14, Registro Taubaté-SP
Processo Adm. Nº 1Doc 587/2.023 NP 0084/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 33.140/2.020,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da
data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme
determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime
previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Vanderlei Vieira Gomes
Rua Adolfo Moreira Guedes, Nº 411, Quadra K, P/Lote 06, Esplanada Independência - Taubaté-
SP, BC 4.4.094.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 143/2.023 NP 0023/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 61.881/2.013,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da
data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme
determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde
já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime
previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
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PORTARIA Nº 138, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 138, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ESTELLA
SIQUEIRA DA S M DE A BATISTA matrícula 34472, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LEIZA
LENCIONI PRADO LEITE matrícula 29227, no período de 11 a 25/01/2023,
respondendo pelo expediente do Departamento de Atenção a Saúde, por motivo
de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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SIMUBE 2023 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO
PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base na Lei
Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, alterações acrescidas pela Lei 451 de 26 de
dezembro de 2019, Lei Complementar 473 de 22 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº
13.262, de 14 fevereiro de 2014, e também Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2.020,
torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES para o
Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023.
ONDE SE LÊ:
"3 DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
[...]
DOCUMENTO NOME DO ARQUIVO
[...] [...]
Últimas 03 (três) faturas de água Faturas água nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de água embutida nas comprovante água embutida condomínio nome
despesas de condomínio completo do candidato
Últimas 03 (três) faturas de energia Faturas energia nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante energia embutida condomínio
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
despesas de condomínio nome completo do candidato
Últimas 03 (três) faturas de gás encanado Fatura gás nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante água embutida condomínio nome
despesas de condomínio completo do candidato
ou ou
Comprovante de gastos com botijão de gás P13 comprovante gastos gás p13 nome do candidato
nos últimos 3 meses
[...] [...]"
PASSA A SER CONSIDERADO:
"3 DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
[...]
DOCUMENTO NOME DO ARQUIVO
[...] [...]
Últimas 03 (três) faturas de água Faturas água nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de água embutida nas comprovante água embutida condomínio nome
despesas de condomínio [DEVERÁ SER completo do candidato
CONSIDERADO PARA PREENCHIMENTO
DA FICHA DE INSCRIÇÃO O VALOR DE
25/01/2023 Ano II | Edição nº42 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)]
Últimas 03 (três) faturas de energia Faturas energia nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante energia embutida condomínio
despesas de condomínio [DEVERÁ SER nome completo do candidato
CONSIDERADO PARA PREENCHIMENTO
DA FICHA DE INSCRIÇÃO O VALOR DE
R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)]
Últimas 03 (três) faturas de gás encanado Fatura gás nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de gás embutida nas comprovante água embutida condomínio nome
despesas de condomínio [DEVERÁ SER completo do candidato
CONSIDERADO PARA PREENCHIMENTO ou
DA FICHA DE INSCRIÇÃO O VALOR DE
R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)] comprovante gastos gás p13 nome do candidato
ou
Comprovante de gastos com botijão de gás P13
nos últimos 3 meses
[...] [...]"
ONDE SE LÊ:
"5.1 Do restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo aos
bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o curso
Após 18 meses da colação de grau, ex-bolsista deverá restituir os valores despendidos em
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razão da bolsa concedida, de forma que a restituição dos valores referentes à Bolsa Financiamento
dar-se-á, sempre que possível, em conformidade com o mesmo número de parcelas pagas pelo
Fundo na realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros em caso de atraso do
pagamento.
O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo Municipal
de Bolsas de Estudo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da sua remuneração, ou de 30%
do salário mínimo em caso de desemprego
A título de benefício, na presente modalidade, poderá o Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo abater do saldo devedor do interessado, na forma do
regulamento, para aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que
tenham ligação direta com os cursos das áreas de saúde, assistência social e educação, a saber:
Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas,
Biologia e Educação Física."
PASSA A SER CONSIDERADO:
"5.1 Do restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo aos
bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o curso
Após 18 meses da colação de grau, ex-bolsista deverá restituir os valores despendidos em
razão da bolsa concedida, de forma que a restituição dos valores referentes à Bolsa Financiamento
dar-se-á, sempre que possível, em conformidade com o mesmo número de parcelas pagas pelo
Fundo na realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros em caso de atraso do
pagamento.
O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo Municipal
de Bolsas de Estudo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da sua remuneração, ou de 30%
do salário mínimo em caso de desemprego
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A título de benefício, na presente modalidade, poderá o Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo abater do saldo devedor do interessado, na forma do
regulamento, para aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que
tenham ligação direta com os cursos das áreas de saúde, assistência social e educação, a saber:
MEDICINA, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social,
Licenciaturas, Biologia e Educação Física."
Taubaté, 24 de janeiro de 2.023
Allison Ryan de Souza
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Biênio 2022-2024
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