Publicações da edição 41 - 24/01/2023 e Ano IV
CONVOCAÇÃO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº. 01/2023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de sua presidente Sra. Lucimara
Regina Hilário, CONVOCA nos termos da Lei Complementar Nº 416 de 05 de outubro de 2017 e
conforme RESOLUÇÃO nº 01 de 23 de Janeiro de 2023, assembleia para Eleição Complementar de
conselheiros (as) representantes da Sociedade Civil no CMAS.
Conforme art. 17, § 1º, inciso II, da Lei Nº 8.742/1993, e do art. 11 da Resolução nº 237/2006 do
Conselho Nacional de Assistência Social, são três os segmentos reconhecidos como representativos
da Sociedade Civil nos conselhos de assistência social: 1) Usuários e organizações de usuários da
Assistência Social, 2) Trabalhadores do setor e 3) Entidades e Organizações de Assistência Social.
Entretanto, o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar Municipal Nº 416 de 05 de outubro de 2017
define as representações da Sociedade Civil no CMAS, por meio de seis segmentos, identificados
como "Usuários do SUAS", "Sindicato de Trabalhadores", "Profissionais Trabalhadores do SUAS",
"Órgãos de Classes Profissionais", "Entidades e Organizações de Assistência Social" e "Entidade
socioassistencial".
Assim, processo para Eleição Complementar ocorrerá para o preenchimento de 01 (uma) vaga de
suplência no segmento de Usuários SUAS; 01 (uma) vaga de titularidade e 01 (uma) vaga de suplência
no segmento de Sindicato de Trabalhadores; 02 (duas) vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de
suplência no segmento de Profissionais Trabalhadores do SUAS; 01 (uma) vaga de suplência no
segmento Órgãos de Classes Profissionais; 01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de
suplência no segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social e 02 (duas) vagas de
suplência no segmento de Entidade Socioassistencial.
1. Informações Gerais:
1.1 A Assembléia de eleição ocorrerá no dia 15/02/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar dos Conselhos
Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 Centro Taubaté/SP (prédio do
antigo Tesourinho).
1.2 Caberá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste processo eleitoral complementar.
2. Da inscrição de candidatos:
2.1 A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos Municipais de Taubaté
no período de 24/01/2023 a 27/01/2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com a Secretária
Executiva, podendo ser efetivada também, por meio virtual, com envio da documentação conforme
item 2.2, para o e-mail cmas.taubate@gmail.com
2.2 A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel timbrado, apresentando
o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.
2.3 Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral
complementar:
Aqueles em cargo de confiança ou de direção, chefia e assessoramento no poder público ou
em entidades e organizações sociais.
Aqueles que tenham exercido nos biênios 2015/2017 e 2019/2021, dois mandatos
consecutivos como conselheiro titular ou como conselheiro suplente no CMAS de Taubaté,
em qualquer segmento de representação.
24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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2.4 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de eleição um
candidato a conselheiro, por segmento.
3. Da Votação:
3.1 As entidades e órgãos mencionados no preâmbulo deste Edital, que preencherem os requisitos
para se habilitar como candidatas poderão inscrever até dois delegados para o processo de votação.
3.2 Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, o delegado deverá apresentar
ofício de indicação da entidade/organização/colegiado, devidamente assinado por seu representante
legal e documentação de identificação pessoal.
3.3 Nos casos de candidato ao Conselho, este será automaticamente delegado habilitado a votar.
4. Do Funcionamento da Assembleia:
4.1 A Assembleia nomeará um relator e procederá a apresentação dos candidatos, os quais não
poderão exceder o período de 2 minutos.
4.2 Cada delegado poderá escolher somente um candidato por segmento, sendo considerados nulos
os votos que não atenderem a este critério.
4.3 Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.
4.4 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.
4.5 Será eleito para a vaga de titularidade o candidato que obtiver o maior número de votos.
4.6 Ocorrendo empate serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação mais antiga;
em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de
usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.
4.7 Serão aclamados Conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela ordem de votação.
5. Da Posse:
5.1 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de Taubaté.
6. Disposições Finais:
6.1 Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados, sendo
considerado seu serviço de interesse público relevante, conforme legislação vigente.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.
Taubaté, 23 de janeiro de 2023.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2021/2023
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DECRETO Nº 15.487, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.487, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o art. 3º do Decreto nº 14.728, de 13 de
maio de 2020.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do memorando "1Doc" nº 2252/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.728, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação do
Centro de Estudos em Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º O Centro de Estudos em Planejamento e Desenvolvimento Urbano
do Município de Taubaté será dirigido pelo Diretor do Departamento de
Planejamento Urbano e Gestão Democrática, sem prejuízo das funções de
seu cargo, em conjunto com o Secretário de Planejamento, a serem
nomeados por portaria especifica."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICPAL
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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DECRETO Nº 15486 , DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15486 , DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, áreas de terrenos
necessárias à servidão de passagem para
rede de galeria de águas pluviais.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº
52614/22-1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, áreas de terrenos necessárias à servidão de passagem para rede de galeria de águas
pluviais, localizadas na Estrada Municipal João Gadioli/Rua Batista Sansoni/ Rua Luís André
Gadioli Distrito de Quiririm, a saber:
"Área 1
Propriedade de Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Área:7.090,87 m² - Perímetro: 1.455,24 m.
Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.454.236,955m e E: 436.968,341 m,
deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.454.114,956 m e E: 437.071,860
m, com azimute de 139°41'04" e distância de 160,00 m deste segue até o ponto P3 definido
pelas coordenadas N: 7.454.009,706 m e E: 437.161,167 m, com azimute de 139°41'04" e
distância de 138,03 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N:
7.454.047,844 m e E: 437.202,920 m, com azimute de 47°35'26" e distância de 56,55 m
deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.454.034,634 m e E: 437.203,736
m, com azimute de 176°27'43" e distância de 13,23 m deste segue até o ponto P6 definido
pelas coordenadas N: 7.454.003,562 m e E: 437.205,658 m, com azimute de 176°27'43" e
distância de 31,13 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.453.952,659
m e E: 437.208,805 m, com azimute de 176°27'43" e distância de 51,00 m deste segue até o
ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.453.927,922 m e E: 437.105,217 m, com azimute
de 256°34'09" e distância de 106,50 m deste segue até o ponto P9 definido pelas
coordenadas N: 7.453.900,965 m e E: 436.992,332 m, com azimute de 256°34'09" e
distância de 116,06 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N:
7.453.891,608 m e E: 436.979,507 m, com azimute de 233°53'09" e distância de 15,88 m
deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.453.863,996 m e E: 436.941,661
m, com azimute de 233°53'09" e distância de 46,85 m deste segue até o ponto P12 definido
pelas coordenadas N: 7.453.870,745 m e E: 436.936,333 m, com azimute de 321°42'56" e
distância de 8,60 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.453.911,073
m e E: 436.991,607 m, com azimute de 53°53'09" e distância de 68,42 m deste segue até o
ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.453.960,433 m e E: 437.198,305 m, com azimute
de 76°34'09" e distância de 212,51 m deste segue até o ponto P15 definido pelas
coordenadas N: 7.454.026,362 m e E: 437.194,229 m, com azimute de 356°27'43" e
distância de 66,05 m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N:
7.453.995,327 m e E: 437.160,253 m, com azimute de 227°35'26" e distância de 46,02 m
deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.454.230,485 m e E: 436.960,716
m, com azimute de 319°41'04" e distância de 308,41 m deste segue até o ponto P1 definido
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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pelas coordenadas N: 7.454.236,955 m e E: 436.968,341 m, com azimute de 49°41'04" e
distância de 10,00 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 7.090,87 m²
ROL DE CONFRONTAÇÕES:
Do ponto P1 ao ponto P2- Confronta com a propriedade de Antônio Elizeu Savio
Do ponto P2 ao ponto P4- Confronta com propriedade sem denominação
Do ponto P4 ao ponto P6- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei
Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.
Do ponto P6 ao ponto P8- Confronta com a Área Verde do Loteamento Grenn Park.
Do ponto P8 ao ponto P9- Confronta com a propriedade de Gaudi Investimento e
Participações Ltda , cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté sob o B.C:
4.6.109.059.001.
Do ponto P9 ao ponto P10- Confronta com a Rua Batista Sansoni.
Do ponto P10 ao ponto P11- Confronta com o prédio n° 501 de propriedade de Campione
Negócios Imobiliário Ltda , cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté sob o B.C:
4.6.109.020.001.
Do ponto P11 ao ponto P12- Confronta com propriedade sem denominação.
Do ponto P12 ao ponto P17- Confronta com a Propriedade da Transzero.
Do ponto P17 ao ponto P1- Confronta com a Avenida Luís André Gadioli.
Área 02
Propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis
Baptista - Perímetro: 964,31 m.
Inicia-se no ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.454.047,844m e E: 437.202,920 m,
deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.454.054,892 m e E: 437.210,636
m, com azimute de 47°35'26" e distância de 10,45 m deste segue até o ponto P19 definido
pelas coordenadas N: 7.454.125,033 m e E: 437.287,424 m, com azimute de 47°35'26" e
distância de 104,00 m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas N:
7.454.158,079 m e E: 437.323,603 m, com azimute de 47°35'26" e distância de 49,00 m
deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas N: 7.454.364,517 m e E: 437.549,607
m, com azimute de 47°35'26" e distância de 306,10 m deste segue até o ponto P22 definido
pelas coordenadas N: 7.454.348,871 m e E: 437.547,488 m, com azimute de 187°42'37" e
distância de 15,79 m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.454.034,634
m e E: 437.203,736 m, com azimute de 227°34'06" e distância de 465,74 m deste segue até o
ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.454.047,844 m e E: 437.202,920 m, com azimute
de 356°27'43" e distância de 13,23 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de
4.775,44 m² .
ROL DE CONFRONTAÇÕES:
Do ponto P4 ao ponto P18- Confronta com a Área sem Denominação.
Do ponto P18 ao ponto P19- Confronta com a propriedade de Geruzes Sorc Pinto , imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté sob o B.C: 4.6. 279.022.001
Do ponto P19 ao ponto P20- Confronta com Rotha Administrações e Incorporações Ltda.
Do ponto P20 ao ponto P21- Confronta com a propriedade de Orbio de Borba
Do ponto P21 ao ponto P22-Confronta com a Estrada Municipal João Gadioli
Do ponto 22 ao ponto P5- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei
Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Do ponto P5 ao ponto P4- Confronta com a Área da Transzero.Transportadora de Veículos
Ltda.
Área 3
Propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis
Baptista - Área: 2.988,72 m² - Perímetro: 619,40 m.
Inicia-se no ponto P23 definido pelas coordenadas N: 7.454.374,495m e E: 437.560,529 m,
deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas N: 7.454.571,136 m e E: 437.775,808
m, com azimute de 47°35'26" e distância de 291,57 m deste segue até o ponto P25 definido
pelas coordenadas N: 7.454.563,753 m e E: 437.782,552 m, com azimute de 137°35'26" e
distância de 10,00 m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas N:
7.454.359,482 m e E: 437.559,096 m, com azimute de 227°34'06" e distância de 302,75 m
deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas N: 7.454.374,495 m e E: 437.560,529
m, com azimute de 5°27'17" e distância de 15,08 m .O perímetro acima descrito encerra
uma área de 2.988,72 m².
ROL DE CONFRONTAÇÕES:
Do ponto P23 ao ponto P24- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei
Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.
Do ponto P24 ao ponto P25- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei
Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.
Do ponto P25 ao ponto P26- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei
Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.
Do ponto P26 ao ponto P23- Confronta com a Estrada Municipal João Gadioli."
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º estão caracterizadas nas plantas AD-3352.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Secretário de Obras
LUCIO FABIO ARAUJO
Secretário de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DESPACHOS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 39.826/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 241/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
aplico à empresa MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., a sanção de
multa no valor de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais), referente ao atraso na entrega nos termos da
Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 23/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 9.640/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
decido pela RESCISÃO do Contrato firmado em 07/07/2021 com a empresa SPEEDGRAF
GRÁFICA E EDITORA EIRELI ME, aplicando a sanção de multa no valor de R$ 2.096,32 (Dois
Mil Noventa e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos), nos termos da Lei nº. 8.666/93, sujeito a prazo
de recurso.
SES., aos 23/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.601/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
aplico à empresa GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., a sanção de
multa no valor de R$ 2.253,39 (Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Nove
Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de
05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 23/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.601/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
aplico à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., a sanção de multa no valor de R$ 148,26
(Cento e Quarenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos
da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 23/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/27
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 41.838/2021
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
aplico à empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a sanção de multa no valor de R$
2.274,57 (Dois Mil Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos), referente ao
atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para
recurso.
SES., aos 23/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 41.838/2021
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
aplico à empresa ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., a sanção de multa no
valor de R$ 157,56 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), referente ao atraso
na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
SES., aos 23/01/2023
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atos Administrativos • Outros atos
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MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº. 01/2023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de sua presidente Sra. Lucimara
Regina Hilário, CONVOCA nos termos da Lei Complementar Nº 416 de 05 de outubro de 2017 e
conforme RESOLUÇÃO nº 01 de 23 de Janeiro de 2023, assembleia para Eleição Complementar de
conselheiros (as) representantes da Sociedade Civil no CMAS.
Conforme art. 17, § 1º, inciso II, da Lei Nº 8.742/1993, e do art. 11 da Resolução nº 237/2006 do
Conselho Nacional de Assistência Social, são três os segmentos reconhecidos como representativos
da Sociedade Civil nos conselhos de assistência social: 1) Usuários e organizações de usuários da
Assistência Social, 2) Trabalhadores do setor e 3) Entidades e Organizações de Assistência Social.
Entretanto, o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar Municipal Nº 416 de 05 de outubro de 2017
define as representações da Sociedade Civil no CMAS, por meio de seis segmentos, identificados
como "Usuários do SUAS", "Sindicato de Trabalhadores", "Profissionais Trabalhadores do SUAS",
"Órgãos de Classes Profissionais", "Entidades e Organizações de Assistência Social" e "Entidade
socioassistencial".
Assim, processo para Eleição Complementar ocorrerá para o preenchimento de 01 (uma) vaga de
suplência no segmento de Usuários SUAS; 01 (uma) vaga de titularidade e 01 (uma) vaga de suplência
no segmento de Sindicato de Trabalhadores; 02 (duas) vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de
suplência no segmento de Profissionais Trabalhadores do SUAS; 01 (uma) vaga de suplência no
segmento Órgãos de Classes Profissionais; 01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de
suplência no segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social e 02 (duas) vagas de
suplência no segmento de Entidade Socioassistencial.
1. Informações Gerais:
1.1 A Assembléia de eleição ocorrerá no dia 15/02/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar dos Conselhos
Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 Centro Taubaté/SP (prédio do
antigo Tesourinho).
1.2 Caberá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste processo eleitoral complementar.
2. Da inscrição de candidatos:
2.1 A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos Municipais de Taubaté
no período de 24/01/2023 a 27/01/2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com a Secretária
Executiva, podendo ser efetivada também, por meio virtual, com envio da documentação conforme
item 2.2, para o e-mail cmas.taubate@gmail.com
2.2 A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel timbrado, apresentando
o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.
2.3 Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral
complementar:
Aqueles em cargo de confiança ou de direção, chefia e assessoramento no poder público ou
em entidades e organizações sociais.
Aqueles que tenham exercido nos biênios 2015/2017 e 2019/2021, dois mandatos
consecutivos como conselheiro titular ou como conselheiro suplente no CMAS de Taubaté,
em qualquer segmento de representação.
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2.4 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de eleição um
candidato a conselheiro, por segmento.
3. Da Votação:
3.1 As entidades e órgãos mencionados no preâmbulo deste Edital, que preencherem os requisitos
para se habilitar como candidatas poderão inscrever até dois delegados para o processo de votação.
3.2 Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, o delegado deverá apresentar
ofício de indicação da entidade/organização/colegiado, devidamente assinado por seu representante
legal e documentação de identificação pessoal.
3.3 Nos casos de candidato ao Conselho, este será automaticamente delegado habilitado a votar.
4. Do Funcionamento da Assembleia:
4.1 A Assembleia nomeará um relator e procederá a apresentação dos candidatos, os quais não
poderão exceder o período de 2 minutos.
4.2 Cada delegado poderá escolher somente um candidato por segmento, sendo considerados nulos
os votos que não atenderem a este critério.
4.3 Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.
4.4 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.
4.5 Será eleito para a vaga de titularidade o candidato que obtiver o maior número de votos.
4.6 Ocorrendo empate serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação mais antiga;
em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de
usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.
4.7 Serão aclamados Conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela ordem de votação.
5. Da Posse:
5.1 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de Taubaté.
6. Disposições Finais:
6.1 Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados, sendo
considerado seu serviço de interesse público relevante, conforme legislação vigente.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.
Taubaté, 23 de janeiro de 2023.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2021/2023
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EXTRATOS
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0035/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:
52.343/2022 ASSINATURA: 11/01/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE
COZINHA E REFEITÓRIO NA EMEF JARDIM DOS ESTADOS
LOCALIZADA NA RUA BAHIA, Nº 44, NO BAIRRO VILA SÃO
GERALDO EM TAUBATÉ-SP VALOR: R$ 3.182.285,21 VIGÊNCIA
06 (SEIS) MESES MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA
Nº. 0006/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0029/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CONNECTION GROUP LTDA PROCESSO:
53.138/2022 ASSINATURA: 13/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
BONECO DE HERÓI EM PLÁSTICO (BATMAN, HOMEM ARANHA,
HOMEM DE FERRO, HULK E SUPERMAN), BRINQUEDO DE PISTA
DE CARRINHOS EM PLÁSTICO, BRINQUEDO EM MADEIRA PARA
ENCAIXE (ALIMENTOS, ANIMAIS E CORES) E BRINQUEDO
INFANTIL LEGUMES VARIADOS PARA CORTAR COM VELCRO
VALOR:R$ 2.759,77 VIGÊNCIA: 30 DIAS + 12 MESES (ENTREGA +
GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0498/2022
PROPONENTES: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0784/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: D. R. MARTINEZ - ME PROCESSO: 51.133/2022
ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL) VALOR:
R$ 253.328,00 VIGÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2023 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0401/2022 PROPONENTES: 02
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI FEDERAL Nº 13.979
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL 123/06 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES
147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 00008/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI
PROCESSO: 52.041/2022 ASSINATURA: 04/01/2023 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
INSTALAÇÃO DE TELHADO NO SALÃO DO CAMPO DE FUTEBOL
SEBASTIÃO PEREIRA GOULARTEM LOCALIZADO NA AVENIDA
NELSON MEIRELLES, Nº 320, BAIRRO PARQUE IPANEMA EM
TAUBATÉ- SP. VALOR: R$ 50.944,56 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 0025-I/2022
PROPONENTES: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0036/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI
PROCESSO: 54.004/2022 ASSINATURA: 11/01/2023 0OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A
AMPLIAÇÃO DAS ESF.´s PIRATININGA, LOCALIZADO NA AV.
ANTÔNIO CURSINO DOS SANTOS, 345, BAIRRO PARQUE
PIRATININGA E CONTINENTAL, LOCALIZADO NA RUA MILTON
DE SOUZA MARQUES, 64, BAIRRO BARREIRO EM TAUBATÉ-SP
VALOR: R$ 181.784,63 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
ININTERRUPTOS, POR LOTE MODALIDADE: TOMADA DE
PREÇOS Nº. 0028/2022 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S. A. PROCESSO: 41.036/2022
ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
ENALAPRIL 10 MG VALOR ESTIMADO: R$ 62.475,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2022 PROPONENTES: 22
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Maria Cristina de Lima
Rua Bela Vista, Nº 258, Quadra D, Área 05, P/Área A, P/2E, Granjas Panorama, Imaculada
Conceição Taubaté-SP, BC 2.3.011.351.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 733/2.023 NP 100/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada em desacordo ao projeto aprovado
pelo município, ocupando mais de 50% do recuo obrigatório.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar
N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no
Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
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PORTARIA Nº 19, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 19, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer
o Cargo de Escriturário Ref. "11", lotado na Secretaria de Administração, ficando sujeito
ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
NATHALIA HESPANHOL ELIAS 384.164.788-05
Publicado novamente por haver incorreções.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SECEC N° 07 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
PORTARIA SECEC N° 07 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar as comissões do Chamamento Público, para seleção de atores bolsistas do elenco do
Museu Histórico Folclórico e Pedagócico Monteiro Lobato "Sítio do Picapau Amarelo":
§ 1º Designar a Comissão de Análise Documental, com os servidores abaixo relacionados:
Keli Mireli dos Santos
- Renan Leandro Figueira
- Victor Hugo de Paula Egydio Coelho
§2º Designar a Comissão de Análise Técnica - Vídeo, com os servidores abaixo
relacionados:
- Amanda Birbeire dos Santos
- Carlos Eduardo Alcântara
- Wallace dos Santos Ferreira
§3º Designar a Comissão de Análise Técnica - Prova Prática, com os servidores abaixo
relacionados:
- Amanda Birbeire dos Santos
- Carlos Eduardo Alcântara
- Leandro Augusto dos Santos Mariano
- Wallace dos Santos Ferreira
Art. 2º A comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do povoado e 378° da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor MATEUS
SANTOS DE CAMPOS matrícula 45855, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOAO
GUILHERME GONCALVES DE C LEITE matrícula 28932, no período de 07
a 21/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384ª da
fundação do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Publicado novamente por conter incorreções na numeração do ato
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 05, DE 23 DE Janeiro DE 2023
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria PGM nº 02,
de 20 de janeiro de 2022, a contar de 20/01/2023, no que tange à designação da
servidora MARIANA DIB REZENDE matrícula 44520, para exercer a função
de confiança de Supervisor Técnico de Demandas do Patrimônio Público,
subordinada à Procuradoria Geral do Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 06, DE 23 DE Janeiro DE 2023
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora MARIANA DIB REZENDE,
titular de cargo efetivo matrícula 44520, a contar de 20/01/2023, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Procedimentos do Tribunal de
Contas Ref. "F04", subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos
termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei
Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREGÃO ELETRÔNICO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos
abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone
(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,
mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais
e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também
estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e
pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 518/22, que cuida do contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de restabelecimento e modernização dos holofotes da pista de atletismo - campo
C.T.I., com encerramento dia 06.02.23 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 536/22, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
recarga de gás P13 Kg, por um período de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual
período, com encerramento dia 06.02.23 às 08h30.
PMT, aos 23.01.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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RESOLUÇÃO N° 02 de 23 de Janeiro de 2023 - CMAS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
RESOLUÇÃO n° 02 de 23 de Janeiro de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 416, de 05 de
outubro de 2017. Convoca Processo Eleitoral Complementar para a definição
de membros representantes da Sociedade Civil, para a composição do
Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté, gestão 2021/2023,
para os seguintes segmentos: Usuários SUAS; Sindicato de Trabalhadores;
Profissionais Trabalhadores do SUAS; Órgãos de Classes Profissionais;
Entidades e Organizações de Assistência Social e Entidade Socioassistencial.
RESOLVE:
Considerando deliberação de sua Plenária Ordinária realizada aos quatorze (14) dias do mês de
dezembro de 2022, que decidiu pela necessidade de Eleição Complementar, estipulando a data de 15
de fevereiro de 2023 para sua realização, conforme Resolução CMAS N° 02 de 23 de Janeiro de
2023;
Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° CONVOCAR Processo Eleitoral Complementar para a definição de membros representantes
da sociedade civil, nos segmentos de Usuários SUAS; Sindicato de Trabalhadores; Profissionais
Trabalhadores do SUAS; Órgãos de Classes Profissionais; Entidades e Organizações de Assistência
Social e Entidade Socioassistencial para composição do Conselho Municipal de Assistência Social
de Taubaté, Gestão 2021/2023.
Art. 2° A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 15/02/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar dos
Conselhos Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 Centro Taubaté/SP
(prédio do antigo Tesourinho).
Art. 3° O processo eleitoral complementar visa ao preenchimento de:
01 (uma) vaga de suplência no segmento de Usuários SUAS;
01 (uma) vaga de titularidade e 01 (uma) vaga de suplência no segmento de Sindicato de
Trabalhadores;
02 (duas) vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de suplência no segmento de Profissionais
Trabalhadores do SUAS;
01 (uma) vaga de suplência no segmento Órgãos de Classes Profissionais;
01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de suplência no segmento de Entidades e
Organizações de Assistência Social;
02 (duas) vagas de suplência no segmento de Entidade Socioassistencial.
Art. 4° Competirá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste Processo Eleitoral
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Complementar.
Art. 5° A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos Municipais de
Taubaté entre os dias 24 a 27 de janeiro de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com a
Secretária Executiva e também por meio virtual, com envio da documentação para o e-mail
cmas.taubate@gmail.com, cabendo à Comissão Organizadora, analisar, deferir ou indeferir as
inscrições no período de 30 e 31 de janeiro de 2023, cuja relação será publicada no Diário Oficial
Eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único os candidatos(as)/eleitores(as) poderão ser representados por seus procuradores
na Assembleia da Eleição mediante apresentação da cópia da Procuração no ato do Credenciamento.
Art. 6ºArt. 7º Possível pedido de Reconsideração somente caberá das decisões da Comissão de
Eleição Complementar quando houver fato novo ou omissão que suscite novo Parecer da Comissão
Eleitoral.
Parágrafo Único o pedido de Reconsideração deve ser feito dia 09 de fevereiro de 2023 e a
Comissão de Eleição analisa e informa sua decisão dia 10 de fevereiro de 2023,
Art. 8° A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel timbrado,
apresentando o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.
Art. 9° Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral
complementar:
a) aqueles em cargo de confiança, de direção ou chefia e assessoramento no poder público ou em
entidades e organizações sociais.
b) aqueles que tenham exercido nos biênios 2017/2019 e 2019/2021, dois mandatos consecutivos
como Conselheiro Titular ou como Conselheiro Suplente no CMAS de Taubaté, em qualquer
segmento de representação.
Art. 10 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de eleição
um candidato a conselheiro.
Art. 11 As entidades e órgãos mencionados no Art. 3º, que preencherem os requisitos para se habilitar
como candidatos poderão inscrever até dois delegados para o processo de votação.
§ 1° Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, este deverá apresentar ofício
de indicação da entidade ou organização, devidamente assinado por seu representante legal e
documentação de identificação pessoal.
§ 2° Nos casos de candidato ao Conselho, ele será automaticamente delegado habilitado a votar.
Art. 12 A Assembleia nomeará um relator que conduzirá a apresentação dos candidatos, que terão o
tempo máximo de 2 minutos de fala.
Parágrafo Único Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.
Art. 13 Cada delegado poderá escolher somente um candidato, nos segmentos indicados, sendo
considerados nulos os votos que não atenderem a este critério.
Art. 14 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.
§ 1° Será eleito para a vaga de Titularidade o candidato que obtiver o maior número de votos;
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§ 2° Em caso de empate, será considerado eleito o candidato cuja entidade tiver sido fundada há mais
tempo;
§ 3° Serão aclamados conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela ordem de votação.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.
Art. 16 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de Taubaté.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
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