Publicações da edição 41 - 24/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 41

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº. 01/2023

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de sua presidente Sra. Lucimara

Regina Hilário, CONVOCA nos termos da Lei Complementar Nº 416 de 05 de outubro de 2017 e

conforme RESOLUÇÃO nº 01 de 23 de Janeiro de 2023, assembleia para Eleição Complementar de

conselheiros (as) representantes da Sociedade Civil no CMAS.

Conforme art. 17, § 1º, inciso II, da Lei Nº 8.742/1993, e do art. 11 da Resolução nº 237/2006 do

Conselho Nacional de Assistência Social, são três os segmentos reconhecidos como representativos

da Sociedade Civil nos conselhos de assistência social: 1) Usuários e organizações de usuários da

Assistência Social, 2) Trabalhadores do setor e 3) Entidades e Organizações de Assistência Social.

Entretanto, o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar Municipal Nº 416 de 05 de outubro de 2017

define as representações da Sociedade Civil no CMAS, por meio de seis segmentos, identificados

como "Usuários do SUAS", "Sindicato de Trabalhadores", "Profissionais Trabalhadores do SUAS",

"Órgãos de Classes Profissionais", "Entidades e Organizações de Assistência Social" e "Entidade

socioassistencial".

Assim, processo para Eleição Complementar ocorrerá para o preenchimento de 01 (uma) vaga de

suplência no segmento de Usuários SUAS; 01 (uma) vaga de titularidade e 01 (uma) vaga de suplência

no segmento de Sindicato de Trabalhadores; 02 (duas) vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de

suplência no segmento de Profissionais Trabalhadores do SUAS; 01 (uma) vaga de suplência no

segmento Órgãos de Classes Profissionais; 01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de

suplência no segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social e 02 (duas) vagas de

suplência no segmento de Entidade Socioassistencial.

1. Informações Gerais:

1.1 A Assembléia de eleição ocorrerá no dia 15/02/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar dos Conselhos

Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ Centro ­ Taubaté/SP (prédio do

antigo Tesourinho).

1.2 Caberá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste processo eleitoral complementar.

2. Da inscrição de candidatos:

2.1 A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos Municipais de Taubaté

no período de 24/01/2023 a 27/01/2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com a Secretária

Executiva, podendo ser efetivada também, por meio virtual, com envio da documentação conforme

item 2.2, para o e-mail cmas.taubate@gmail.com

2.2 A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel timbrado, apresentando

o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.

2.3 Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral

complementar:

Aqueles em cargo de confiança ou de direção, chefia e assessoramento no poder público ou

em entidades e organizações sociais.

Aqueles que tenham exercido nos biênios 2015/2017 e 2019/2021, dois mandatos

consecutivos como conselheiro titular ou como conselheiro suplente no CMAS de Taubaté,

em qualquer segmento de representação.

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

2.4 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de eleição um

candidato a conselheiro, por segmento.

3. Da Votação:

3.1 As entidades e órgãos mencionados no preâmbulo deste Edital, que preencherem os requisitos

para se habilitar como candidatas poderão inscrever até dois delegados para o processo de votação.

3.2 Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, o delegado deverá apresentar

ofício de indicação da entidade/organização/colegiado, devidamente assinado por seu representante

legal e documentação de identificação pessoal.

3.3 Nos casos de candidato ao Conselho, este será automaticamente delegado habilitado a votar.

4. Do Funcionamento da Assembleia:

4.1 A Assembleia nomeará um relator e procederá a apresentação dos candidatos, os quais não

poderão exceder o período de 2 minutos.

4.2 Cada delegado poderá escolher somente um candidato por segmento, sendo considerados nulos

os votos que não atenderem a este critério.

4.3 Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.

4.4 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.

4.5 Será eleito para a vaga de titularidade o candidato que obtiver o maior número de votos.

4.6 Ocorrendo empate serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação mais antiga;

em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de

usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.

4.7 Serão aclamados Conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela ordem de votação.

5. Da Posse:

5.1 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de Taubaté.

6. Disposições Finais:

6.1 Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados, sendo

considerado seu serviço de interesse público relevante, conforme legislação vigente.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.

Taubaté, 23 de janeiro de 2023.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2021/2023

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.487, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o art. 3º do Decreto nº 14.728, de 13 de

maio de 2020.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do memorando "1Doc" nº 2252/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.728, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação do

Centro de Estudos em Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 3º O Centro de Estudos em Planejamento e Desenvolvimento Urbano

do Município de Taubaté será dirigido pelo Diretor do Departamento de

Planejamento Urbano e Gestão Democrática, sem prejuízo das funções de

seu cargo, em conjunto com o Secretário de Planejamento, a serem

nomeados por portaria especifica."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICPAL

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15486 , DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de

desapropriação, áreas de terrenos

necessárias à servidão de passagem para

rede de galeria de águas pluviais.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

52614/22-1Doc,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou

judicial, áreas de terrenos necessárias à servidão de passagem para rede de galeria de águas

pluviais, localizadas na Estrada Municipal João Gadioli/Rua Batista Sansoni/ Rua Luís André

Gadioli ­ Distrito de Quiririm, a saber:

"Área 1

Propriedade de Transzero Transportadora de Veículos Ltda.

Área:7.090,87 m² - Perímetro: 1.455,24 m.

Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.454.236,955m e E: 436.968,341 m,

deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.454.114,956 m e E: 437.071,860

m, com azimute de 139°41'04" e distância de 160,00 m deste segue até o ponto P3 definido

pelas coordenadas N: 7.454.009,706 m e E: 437.161,167 m, com azimute de 139°41'04" e

distância de 138,03 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N:

7.454.047,844 m e E: 437.202,920 m, com azimute de 47°35'26" e distância de 56,55 m

deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.454.034,634 m e E: 437.203,736

m, com azimute de 176°27'43" e distância de 13,23 m deste segue até o ponto P6 definido

pelas coordenadas N: 7.454.003,562 m e E: 437.205,658 m, com azimute de 176°27'43" e

distância de 31,13 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.453.952,659

m e E: 437.208,805 m, com azimute de 176°27'43" e distância de 51,00 m deste segue até o

ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.453.927,922 m e E: 437.105,217 m, com azimute

de 256°34'09" e distância de 106,50 m deste segue até o ponto P9 definido pelas

coordenadas N: 7.453.900,965 m e E: 436.992,332 m, com azimute de 256°34'09" e

distância de 116,06 m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N:

7.453.891,608 m e E: 436.979,507 m, com azimute de 233°53'09" e distância de 15,88 m

deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.453.863,996 m e E: 436.941,661

m, com azimute de 233°53'09" e distância de 46,85 m deste segue até o ponto P12 definido

pelas coordenadas N: 7.453.870,745 m e E: 436.936,333 m, com azimute de 321°42'56" e

distância de 8,60 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.453.911,073

m e E: 436.991,607 m, com azimute de 53°53'09" e distância de 68,42 m deste segue até o

ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.453.960,433 m e E: 437.198,305 m, com azimute

de 76°34'09" e distância de 212,51 m deste segue até o ponto P15 definido pelas

coordenadas N: 7.454.026,362 m e E: 437.194,229 m, com azimute de 356°27'43" e

distância de 66,05 m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N:

7.453.995,327 m e E: 437.160,253 m, com azimute de 227°35'26" e distância de 46,02 m

deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.454.230,485 m e E: 436.960,716

m, com azimute de 319°41'04" e distância de 308,41 m deste segue até o ponto P1 definido

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

pelas coordenadas N: 7.454.236,955 m e E: 436.968,341 m, com azimute de 49°41'04" e

distância de 10,00 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 7.090,87 m²

ROL DE CONFRONTAÇÕES:

Do ponto P1 ao ponto P2- Confronta com a propriedade de Antônio Elizeu Savio

Do ponto P2 ao ponto P4- Confronta com propriedade sem denominação

Do ponto P4 ao ponto P6- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei

Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.

Do ponto P6 ao ponto P8- Confronta com a Área Verde do Loteamento Grenn Park.

Do ponto P8 ao ponto P9- Confronta com a propriedade de Gaudi Investimento e

Participações Ltda , cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté sob o B.C:

4.6.109.059.001.

Do ponto P9 ao ponto P10- Confronta com a Rua Batista Sansoni.

Do ponto P10 ao ponto P11- Confronta com o prédio n° 501 de propriedade de Campione

Negócios Imobiliário Ltda , cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté sob o B.C:

4.6.109.020.001.

Do ponto P11 ao ponto P12- Confronta com propriedade sem denominação.

Do ponto P12 ao ponto P17- Confronta com a Propriedade da Transzero.

Do ponto P17 ao ponto P1- Confronta com a Avenida Luís André Gadioli.

Área 02

Propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis

Baptista - Perímetro: 964,31 m.

Inicia-se no ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.454.047,844m e E: 437.202,920 m,

deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.454.054,892 m e E: 437.210,636

m, com azimute de 47°35'26" e distância de 10,45 m deste segue até o ponto P19 definido

pelas coordenadas N: 7.454.125,033 m e E: 437.287,424 m, com azimute de 47°35'26" e

distância de 104,00 m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas N:

7.454.158,079 m e E: 437.323,603 m, com azimute de 47°35'26" e distância de 49,00 m

deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas N: 7.454.364,517 m e E: 437.549,607

m, com azimute de 47°35'26" e distância de 306,10 m deste segue até o ponto P22 definido

pelas coordenadas N: 7.454.348,871 m e E: 437.547,488 m, com azimute de 187°42'37" e

distância de 15,79 m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.454.034,634

m e E: 437.203,736 m, com azimute de 227°34'06" e distância de 465,74 m deste segue até o

ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.454.047,844 m e E: 437.202,920 m, com azimute

de 356°27'43" e distância de 13,23 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de

4.775,44 m² .

ROL DE CONFRONTAÇÕES:

Do ponto P4 ao ponto P18- Confronta com a Área sem Denominação.

Do ponto P18 ao ponto P19- Confronta com a propriedade de Geruzes Sorc Pinto , imóvel

cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté sob o B.C: 4.6. 279.022.001

Do ponto P19 ao ponto P20- Confronta com Rotha Administrações e Incorporações Ltda.

Do ponto P20 ao ponto P21- Confronta com a propriedade de Orbio de Borba

Do ponto P21 ao ponto P22-Confronta com a Estrada Municipal João Gadioli

Do ponto 22 ao ponto P5- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei

Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Do ponto P5 ao ponto P4- Confronta com a Área da Transzero.Transportadora de Veículos

Ltda.

Área 3

Propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis

Baptista - Área: 2.988,72 m² - Perímetro: 619,40 m.

Inicia-se no ponto P23 definido pelas coordenadas N: 7.454.374,495m e E: 437.560,529 m,

deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas N: 7.454.571,136 m e E: 437.775,808

m, com azimute de 47°35'26" e distância de 291,57 m deste segue até o ponto P25 definido

pelas coordenadas N: 7.454.563,753 m e E: 437.782,552 m, com azimute de 137°35'26" e

distância de 10,00 m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas N:

7.454.359,482 m e E: 437.559,096 m, com azimute de 227°34'06" e distância de 302,75 m

deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas N: 7.454.374,495 m e E: 437.560,529

m, com azimute de 5°27'17" e distância de 15,08 m .O perímetro acima descrito encerra

uma área de 2.988,72 m².

ROL DE CONFRONTAÇÕES:

Do ponto P23 ao ponto P24- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei

Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.

Do ponto P24 ao ponto P25- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei

Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.

Do ponto P25 ao ponto P26- Confronta com a propriedade de José Irtocides Deseta , Sidnei

Deseta e Elisa Maria Deseta de Assis Baptista.

Do ponto P26 ao ponto P23- Confronta com a Estrada Municipal João Gadioli."

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º estão caracterizadas nas plantas AD-3352.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Secretário de Obras

LUCIO FABIO ARAUJO

Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 39.826/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 241/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., a sanção de

multa no valor de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais), referente ao atraso na entrega nos termos da

Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 23/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.640/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

decido pela RESCISÃO do Contrato firmado em 07/07/2021 com a empresa SPEEDGRAF

GRÁFICA E EDITORA EIRELI ME, aplicando a sanção de multa no valor de R$ 2.096,32 (Dois

Mil Noventa e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos), nos termos da Lei nº. 8.666/93, sujeito a prazo

de recurso.

SES., aos 23/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.601/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., a sanção de

multa no valor de R$ 2.253,39 (Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Nove

Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de

05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 23/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.601/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., a sanção de multa no valor de R$ 148,26

(Cento e Quarenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos

da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 23/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 41.838/2021

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a sanção de multa no valor de R$

2.274,57 (Dois Mil Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos), referente ao

atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 23/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 41.838/2021

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., a sanção de multa no

valor de R$ 157,56 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), referente ao atraso

na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 23/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº. 01/2023

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de sua presidente Sra. Lucimara

Regina Hilário, CONVOCA nos termos da Lei Complementar Nº 416 de 05 de outubro de 2017 e

conforme RESOLUÇÃO nº 01 de 23 de Janeiro de 2023, assembleia para Eleição Complementar de

conselheiros (as) representantes da Sociedade Civil no CMAS.

Conforme art. 17, § 1º, inciso II, da Lei Nº 8.742/1993, e do art. 11 da Resolução nº 237/2006 do

Conselho Nacional de Assistência Social, são três os segmentos reconhecidos como representativos

da Sociedade Civil nos conselhos de assistência social: 1) Usuários e organizações de usuários da

Assistência Social, 2) Trabalhadores do setor e 3) Entidades e Organizações de Assistência Social.

Entretanto, o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar Municipal Nº 416 de 05 de outubro de 2017

define as representações da Sociedade Civil no CMAS, por meio de seis segmentos, identificados

como "Usuários do SUAS", "Sindicato de Trabalhadores", "Profissionais Trabalhadores do SUAS",

"Órgãos de Classes Profissionais", "Entidades e Organizações de Assistência Social" e "Entidade

socioassistencial".

Assim, processo para Eleição Complementar ocorrerá para o preenchimento de 01 (uma) vaga de

suplência no segmento de Usuários SUAS; 01 (uma) vaga de titularidade e 01 (uma) vaga de suplência

no segmento de Sindicato de Trabalhadores; 02 (duas) vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de

suplência no segmento de Profissionais Trabalhadores do SUAS; 01 (uma) vaga de suplência no

segmento Órgãos de Classes Profissionais; 01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de

suplência no segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social e 02 (duas) vagas de

suplência no segmento de Entidade Socioassistencial.

1. Informações Gerais:

1.1 A Assembléia de eleição ocorrerá no dia 15/02/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar dos Conselhos

Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ Centro ­ Taubaté/SP (prédio do

antigo Tesourinho).

1.2 Caberá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste processo eleitoral complementar.

2. Da inscrição de candidatos:

2.1 A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos Municipais de Taubaté

no período de 24/01/2023 a 27/01/2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com a Secretária

Executiva, podendo ser efetivada também, por meio virtual, com envio da documentação conforme

item 2.2, para o e-mail cmas.taubate@gmail.com

2.2 A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel timbrado, apresentando

o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.

2.3 Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral

complementar:

Aqueles em cargo de confiança ou de direção, chefia e assessoramento no poder público ou

em entidades e organizações sociais.

Aqueles que tenham exercido nos biênios 2015/2017 e 2019/2021, dois mandatos

consecutivos como conselheiro titular ou como conselheiro suplente no CMAS de Taubaté,

em qualquer segmento de representação.

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

2.4 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de eleição um

candidato a conselheiro, por segmento.

3. Da Votação:

3.1 As entidades e órgãos mencionados no preâmbulo deste Edital, que preencherem os requisitos

para se habilitar como candidatas poderão inscrever até dois delegados para o processo de votação.

3.2 Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, o delegado deverá apresentar

ofício de indicação da entidade/organização/colegiado, devidamente assinado por seu representante

legal e documentação de identificação pessoal.

3.3 Nos casos de candidato ao Conselho, este será automaticamente delegado habilitado a votar.

4. Do Funcionamento da Assembleia:

4.1 A Assembleia nomeará um relator e procederá a apresentação dos candidatos, os quais não

poderão exceder o período de 2 minutos.

4.2 Cada delegado poderá escolher somente um candidato por segmento, sendo considerados nulos

os votos que não atenderem a este critério.

4.3 Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.

4.4 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.

4.5 Será eleito para a vaga de titularidade o candidato que obtiver o maior número de votos.

4.6 Ocorrendo empate serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação mais antiga;

em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de

usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.

4.7 Serão aclamados Conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela ordem de votação.

5. Da Posse:

5.1 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de Taubaté.

6. Disposições Finais:

6.1 Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados, sendo

considerado seu serviço de interesse público relevante, conforme legislação vigente.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.

Taubaté, 23 de janeiro de 2023.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2021/2023

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0035/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:

52.343/2022 ASSINATURA: 11/01/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE

COZINHA E REFEITÓRIO NA EMEF JARDIM DOS ESTADOS

LOCALIZADA NA RUA BAHIA, Nº 44, NO BAIRRO VILA SÃO

GERALDO EM TAUBATÉ-SP VALOR: R$ 3.182.285,21 VIGÊNCIA

06 (SEIS) MESES MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA

Nº. 0006/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0029/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CONNECTION GROUP LTDA PROCESSO:

53.138/2022 ASSINATURA: 13/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

BONECO DE HERÓI EM PLÁSTICO (BATMAN, HOMEM ARANHA,

HOMEM DE FERRO, HULK E SUPERMAN), BRINQUEDO DE PISTA

DE CARRINHOS EM PLÁSTICO, BRINQUEDO EM MADEIRA PARA

ENCAIXE (ALIMENTOS, ANIMAIS E CORES) E BRINQUEDO

INFANTIL LEGUMES VARIADOS PARA CORTAR COM VELCRO

VALOR:R$ 2.759,77 VIGÊNCIA: 30 DIAS + 12 MESES (ENTREGA +

GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0498/2022

PROPONENTES: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0784/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: D. R. MARTINEZ - ME PROCESSO: 51.133/2022

ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS (LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL) VALOR:

R$ 253.328,00 VIGÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2023 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0401/2022 PROPONENTES: 02

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI FEDERAL Nº 13.979

DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL 123/06 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES

147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 00008/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI

PROCESSO: 52.041/2022 ASSINATURA: 04/01/2023 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

INSTALAÇÃO DE TELHADO NO SALÃO DO CAMPO DE FUTEBOL

SEBASTIÃO PEREIRA GOULARTEM LOCALIZADO NA AVENIDA

NELSON MEIRELLES, Nº 320, BAIRRO PARQUE IPANEMA EM

TAUBATÉ- SP. VALOR: R$ 50.944,56 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 0025-I/2022

PROPONENTES: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0036/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI

PROCESSO: 54.004/2022 ASSINATURA: 11/01/2023 0OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A

AMPLIAÇÃO DAS ESF.´s PIRATININGA, LOCALIZADO NA AV.

ANTÔNIO CURSINO DOS SANTOS, 345, BAIRRO PARQUE

PIRATININGA E CONTINENTAL, LOCALIZADO NA RUA MILTON

DE SOUZA MARQUES, 64, BAIRRO BARREIRO EM TAUBATÉ-SP

VALOR: R$ 181.784,63 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

ININTERRUPTOS, POR LOTE MODALIDADE: TOMADA DE

PREÇOS Nº. 0028/2022 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S. A. PROCESSO: 41.036/2022

ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ENALAPRIL 10 MG VALOR ESTIMADO: R$ 62.475,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2022 PROPONENTES: 22

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Maria Cristina de Lima

Rua Bela Vista, Nº 258, Quadra D, Área 05, P/Área A, P/2E, Granjas Panorama, Imaculada

Conceição ­Taubaté-SP, BC 2.3.011.351.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 733/2.023 ­ NP 100/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada em desacordo ao projeto aprovado

pelo município, ocupando mais de 50% do recuo obrigatório.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar

N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no

Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 19, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer

o Cargo de Escriturário ­ Ref. "11", lotado na Secretaria de Administração, ficando sujeito

ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação

dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

NATHALIA HESPANHOL ELIAS 384.164.788-05

Publicado novamente por haver incorreções.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

PORTARIA SECEC N° 07 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Designar as comissões do Chamamento Público, para seleção de atores bolsistas do elenco do

Museu Histórico Folclórico e Pedagócico Monteiro Lobato ­ "Sítio do Picapau Amarelo":

§ 1º ­ Designar a Comissão de Análise Documental, com os servidores abaixo relacionados:

Keli Mireli dos Santos

- Renan Leandro Figueira

- Victor Hugo de Paula Egydio Coelho

§2º ­ Designar a Comissão de Análise Técnica - Vídeo, com os servidores abaixo

relacionados:

- Amanda Birbeire dos Santos

- Carlos Eduardo Alcântara

- Wallace dos Santos Ferreira

§3º ­ Designar a Comissão de Análise Técnica - Prova Prática, com os servidores abaixo

relacionados:

- Amanda Birbeire dos Santos

- Carlos Eduardo Alcântara

- Leandro Augusto dos Santos Mariano

- Wallace dos Santos Ferreira

Art. 2º A comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do povoado e 378° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor MATEUS

SANTOS DE CAMPOS ­ matrícula 45855, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOAO

GUILHERME GONCALVES DE C LEITE ­ matrícula 28932, no período de 07

a 21/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de dezembro de 2022, 384ª da

fundação do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Publicado novamente por conter incorreções na numeração do ato

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 05, DE 23 DE Janeiro DE 2023

JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria PGM nº 02,

de 20 de janeiro de 2022, a contar de 20/01/2023, no que tange à designação da

servidora MARIANA DIB REZENDE ­ matrícula 44520, para exercer a função

de confiança de Supervisor Técnico de Demandas do Patrimônio Público,

subordinada à Procuradoria Geral do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 06, DE 23 DE Janeiro DE 2023

JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora MARIANA DIB REZENDE,

titular de cargo efetivo ­ matrícula 44520, a contar de 20/01/2023, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Procedimentos do Tribunal de

Contas ­ Ref. "F04", subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos

termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei

Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PREGÃO ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos

abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone

(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,

mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais

e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também

estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e

pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 518/22, que cuida do contratação de empresa especializada na prestação

de serviço de restabelecimento e modernização dos holofotes da pista de atletismo - campo

C.T.I., com encerramento dia 06.02.23 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 536/22, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

recarga de gás P13 Kg, por um período de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual

período, com encerramento dia 06.02.23 às 08h30.

PMT, aos 23.01.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

RESOLUÇÃO n° 02 de 23 de Janeiro de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 416, de 05 de

outubro de 2017. Convoca Processo Eleitoral Complementar para a definição

de membros representantes da Sociedade Civil, para a composição do

Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté, gestão 2021/2023,

para os seguintes segmentos: Usuários SUAS; Sindicato de Trabalhadores;

Profissionais Trabalhadores do SUAS; Órgãos de Classes Profissionais;

Entidades e Organizações de Assistência Social e Entidade Socioassistencial.

RESOLVE:

Considerando deliberação de sua Plenária Ordinária realizada aos quatorze (14) dias do mês de

dezembro de 2022, que decidiu pela necessidade de Eleição Complementar, estipulando a data de 15

de fevereiro de 2023 para sua realização, conforme Resolução CMAS N° 02 de 23 de Janeiro de

2023;

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° CONVOCAR Processo Eleitoral Complementar para a definição de membros representantes

da sociedade civil, nos segmentos de Usuários SUAS; Sindicato de Trabalhadores; Profissionais

Trabalhadores do SUAS; Órgãos de Classes Profissionais; Entidades e Organizações de Assistência

Social e Entidade Socioassistencial para composição do Conselho Municipal de Assistência Social

de Taubaté, Gestão 2021/2023.

Art. 2° A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 15/02/2023, das 13h30 às 16h30, no Solar dos

Conselhos Municipais de Taubaté, situado a Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ Centro ­ Taubaté/SP

(prédio do antigo Tesourinho).

Art. 3° O processo eleitoral complementar visa ao preenchimento de:

01 (uma) vaga de suplência no segmento de Usuários SUAS;

01 (uma) vaga de titularidade e 01 (uma) vaga de suplência no segmento de Sindicato de

Trabalhadores;

02 (duas) vagas de titularidade e 02 (duas) vagas de suplência no segmento de Profissionais

Trabalhadores do SUAS;

01 (uma) vaga de suplência no segmento Órgãos de Classes Profissionais;

01 (uma) vaga de titularidade e 03 (três) vagas de suplência no segmento de Entidades e

Organizações de Assistência Social;

02 (duas) vagas de suplência no segmento de Entidade Socioassistencial.

Art. 4° Competirá à Mesa Diretora do CMAS coordenar os trabalhos deste Processo Eleitoral

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

Complementar.

Art. 5° A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Solar dos Conselhos Municipais de

Taubaté entre os dias 24 a 27 de janeiro de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com a

Secretária Executiva e também por meio virtual, com envio da documentação para o e-mail

cmas.taubate@gmail.com, cabendo à Comissão Organizadora, analisar, deferir ou indeferir as

inscrições no período de 30 e 31 de janeiro de 2023, cuja relação será publicada no Diário Oficial

Eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único ­ os candidatos(as)/eleitores(as) poderão ser representados por seus procuradores

na Assembleia da Eleição mediante apresentação da cópia da Procuração no ato do Credenciamento.

Art. 6ºArt. 7º Possível pedido de Reconsideração somente caberá das decisões da Comissão de

Eleição Complementar quando houver fato novo ou omissão que suscite novo Parecer da Comissão

Eleitoral.

Parágrafo Único ­ o pedido de Reconsideração deve ser feito dia 09 de fevereiro de 2023 e a

Comissão de Eleição analisa e informa sua decisão dia 10 de fevereiro de 2023,

Art. 8° A inscrição será efetivada por meio de indicação da organização, em papel timbrado,

apresentando o candidato a conselheiro e documento de identificação pessoal.

Art. 9° Não poderão pleitear as vagas a serem preenchidas por meio deste processo eleitoral

complementar:

a) aqueles em cargo de confiança, de direção ou chefia e assessoramento no poder público ou em

entidades e organizações sociais.

b) aqueles que tenham exercido nos biênios 2017/2019 e 2019/2021, dois mandatos consecutivos

como Conselheiro Titular ou como Conselheiro Suplente no CMAS de Taubaté, em qualquer

segmento de representação.

Art. 10 Cada entidade, grupo ou organização somente poderá apresentar para o processo de eleição

um candidato a conselheiro.

Art. 11 As entidades e órgãos mencionados no Art. 3º, que preencherem os requisitos para se habilitar

como candidatos poderão inscrever até dois delegados para o processo de votação.

§ 1° Na inscrição de delegados para participar do processo de votação, este deverá apresentar ofício

de indicação da entidade ou organização, devidamente assinado por seu representante legal e

documentação de identificação pessoal.

§ 2° Nos casos de candidato ao Conselho, ele será automaticamente delegado habilitado a votar.

Art. 12 A Assembleia nomeará um relator que conduzirá a apresentação dos candidatos, que terão o

tempo máximo de 2 minutos de fala.

Parágrafo Único ­ Os candidatos serão escolhidos por meio de voto secreto.

Art. 13 Cada delegado poderá escolher somente um candidato, nos segmentos indicados, sendo

considerados nulos os votos que não atenderem a este critério.

Art. 14 A apuração dos votos será feita pela Mesa Diretora do CMAS.

§ 1° Será eleito para a vaga de Titularidade o candidato que obtiver o maior número de votos;

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/27

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

§ 2° Em caso de empate, será considerado eleito o candidato cuja entidade tiver sido fundada há mais

tempo;

§ 3° Serão aclamados conselheiros suplentes aqueles que forem mais votados pela ordem de votação.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do CMAS.

Art. 16 Os Conselheiros eleitos serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal de Taubaté.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2021/2023

24/01/2023 Ano II | Edição nº41 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/27