Publicações da edição 55 - 20/07/2020 e Ano VI

Publicações da edição 55

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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DECRETO Nº 102/2020

SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional

Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras

providências:

O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no

uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17

de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de

1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de

2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de

fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei

nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº

141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de

Arrecadação na no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 205.826,84 (duzentos e cinco

mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), nas despesas classificadas e

nas atividades e nos elementos seguir abaixo discriminados:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus ­ COVID19 ­ Recurso Federal

0440 ­ 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação e Consorcio Público ­ (00414) 36.826,84

0317 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00414) 24.000,00

0318 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00414) 5.000,00

0319 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00414) 140.000,00

Total Suplementação: 205.826,84

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o

Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Federal e

Governo Estadual conforme receita:

Receita: 1.7.1.8.03.9.1.02 - Transferência de Recursos Portaria MS 1666 2020 205.826,84

Total Receita: 205.826,84

Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis

Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19­ LDO e nº 072/2019 ­ LOA, entrando em vigor a partir de

sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos

20 dias do mês de Julho1 do ano de 2020.

____________________________________

Sergio José Ferreira

Prefeito Municipal

20/07/2020 Ano I | Edição nº55 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E O MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA/PR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA TORNA PÚBLICO O REFERIDO TERMO DE INEXIGIBILIDADE

DE CHAMAMENTO PÚBLICO ­ TERMO DE COOPERAÇÃO

Autorizado pela Lei Municipal N° 036/2020 de 13 de maio de 2020.

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 95.641.916/0001-37,

com sede na Rua Marieta Mocellin, nº 588, CEP 87.915-000;

CONCEDIDO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -

APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA /PR, devidamente inscrita no

CNPJ sob n° 08.380.733/0001-00, com sede na Rua Jorqueira, n.º 196, CEP

87.915-000, na cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná, associação civil,

filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, sem fins

lucrativo.

OBJETO: A parceria mediante termo de colaboração entre o MUNICÍPIO DE

SANTA MÔNICA/PR e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA /PR, onde tem

por objetivo custear despesas diversas da entidade, com recursos referentes à

parcela de 40% do FUNDEB, deduzida a parcela mínima de 60%, que é

vinculada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério,

sendo nesse cômputo considerados, também, os profissionais do magistério

cedidos pelo Poder Público competente para essas instituições comunitárias,

confessionais ou filantrópicas. A entidade conveniada deverá utilizar os

recursos dentro das ações consideradas como de MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, conforme disposto nos arts. 70 e 71 da Lei

nº 9.394/1996. O objetivo é para custeio com de custeio com recursos do

FUNDEB para atuar exclusivamente na educação especial, a fim de

subvencionar a educação especial gratuita, integrada à educação básica,

observados os requisitos do art. 8º, §2º e §4º, da Lei nº 11.494/07, e do art. 14

e 15 do Decreto Federal nº 6.253/07.

VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Forma da transferência: 06 parcelas

PRAZO DE EXECUÇÃO: julho de 2020 até dezembro de 2020.

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Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Valor

Anual R$

05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$

05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 35.000,00

12.361.0020.2.021.000 ­ Manutenção do Fundeb

3.3.50.43.00 ­ Subvenções Sociais ­ Fonte (00102) ­ Red. (0372)

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura TORNA PÚBLICO, nos termos

do art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE do Município de Santa

Mônica/PR que tem por objeto custeio com recursos do FUNDEB para atuar

exclusivamente na educação especial, a fim de subvencionar a educação

especial gratuita, integrada à educação básica, observados os requisitos do art.

8º, §2º e §4º, da Lei nº 11.494/07, e do art. 14 e 15 do Decreto Federal nº

6.253/07, já que a rede regular de ensino ainda não está preparada para

englobar os alunos portadores de necessidades especiais, não há ainda um

atendimento especializado, com profissionais capacitados e escola

completamente adaptada, verificando que a rede regular de ensino, dada as

suas características, por deficiência, aponta-se melhor qualificação para

Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAEs prestarem esse

serviço público, já que possuem profissionais com a qualificação adequada em

Educação Especial, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas,

entre outros. Não havendo dúvida que os alunos serão melhores assistidos

naquela instituição.

ABRE-SE O PRAZO DE (05) CINCO DIAS CORRIDOS, após a publicação

deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida a Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Santa Mônica, Estado do Paraná, 20 dias do mês de julho

do ano de 2020.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

ANDRESSA PADOVANI RAFAEL DE MILANI

Secretaria de Educação e Cultura

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