Publicações da edição 55 - 20/07/2020 e Ano VI
ANDAMENTO - Decreto 102-2020 - (Credito Especial Extraordinário COVID-19) - saúde portaria 1666
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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DECRETO Nº 102/2020
SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional
Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras
providências:
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17
de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de
2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de
fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei
nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº
141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de
Arrecadação na no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 205.826,84 (duzentos e cinco
mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), nas despesas classificadas e
nas atividades e nos elementos seguir abaixo discriminados:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus COVID19 Recurso Federal
0440 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação e Consorcio Público (00414) 36.826,84
0317 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00414) 24.000,00
0318 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física (00414) 5.000,00
0319 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica (00414) 140.000,00
Total Suplementação: 205.826,84
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o
Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Federal e
Governo Estadual conforme receita:
Receita: 1.7.1.8.03.9.1.02 - Transferência de Recursos Portaria MS 1666 2020 205.826,84
Total Receita: 205.826,84
Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis
Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19 LDO e nº 072/2019 LOA, entrando em vigor a partir de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos
20 dias do mês de Julho1 do ano de 2020.
____________________________________
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
20/07/2020 Ano I | Edição nº55 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - 2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E O MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA/PR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA TORNA PÚBLICO O REFERIDO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE COOPERAÇÃO
Autorizado pela Lei Municipal N° 036/2020 de 13 de maio de 2020.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 95.641.916/0001-37,
com sede na Rua Marieta Mocellin, nº 588, CEP 87.915-000;
CONCEDIDO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA /PR, devidamente inscrita no
CNPJ sob n° 08.380.733/0001-00, com sede na Rua Jorqueira, n.º 196, CEP
87.915-000, na cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná, associação civil,
filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, sem fins
lucrativo.
OBJETO: A parceria mediante termo de colaboração entre o MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA/PR e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA /PR, onde tem
por objetivo custear despesas diversas da entidade, com recursos referentes à
parcela de 40% do FUNDEB, deduzida a parcela mínima de 60%, que é
vinculada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério,
sendo nesse cômputo considerados, também, os profissionais do magistério
cedidos pelo Poder Público competente para essas instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas. A entidade conveniada deverá utilizar os
recursos dentro das ações consideradas como de MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, conforme disposto nos arts. 70 e 71 da Lei
nº 9.394/1996. O objetivo é para custeio com de custeio com recursos do
FUNDEB para atuar exclusivamente na educação especial, a fim de
subvencionar a educação especial gratuita, integrada à educação básica,
observados os requisitos do art. 8º, §2º e §4º, da Lei nº 11.494/07, e do art. 14
e 15 do Decreto Federal nº 6.253/07.
VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Forma da transferência: 06 parcelas
PRAZO DE EXECUÇÃO: julho de 2020 até dezembro de 2020.
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20/07/2020 Ano I | Edição nº55 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária Valor
Anual R$
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 35.000,00
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte (00102) Red. (0372)
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura TORNA PÚBLICO, nos termos
do art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE do Município de Santa
Mônica/PR que tem por objeto custeio com recursos do FUNDEB para atuar
exclusivamente na educação especial, a fim de subvencionar a educação
especial gratuita, integrada à educação básica, observados os requisitos do art.
8º, §2º e §4º, da Lei nº 11.494/07, e do art. 14 e 15 do Decreto Federal nº
6.253/07, já que a rede regular de ensino ainda não está preparada para
englobar os alunos portadores de necessidades especiais, não há ainda um
atendimento especializado, com profissionais capacitados e escola
completamente adaptada, verificando que a rede regular de ensino, dada as
suas características, por deficiência, aponta-se melhor qualificação para
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAEs prestarem esse
serviço público, já que possuem profissionais com a qualificação adequada em
Educação Especial, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas,
entre outros. Não havendo dúvida que os alunos serão melhores assistidos
naquela instituição.
ABRE-SE O PRAZO DE (05) CINCO DIAS CORRIDOS, após a publicação
deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Santa Mônica, Estado do Paraná, 20 dias do mês de julho
do ano de 2020.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
ANDRESSA PADOVANI RAFAEL DE MILANI
Secretaria de Educação e Cultura
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