Publicações da edição 44 - 19/01/2023 e Ano IV
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do processo e do termo de encerramento assinado pelos membros da Co-
missão Municipal de Licitações, declaro HOMOLOGADA A TOMADA DE PREÇOS
Nº 12/2022 COM OBJETO "AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚ-
DE:ENFERMARIA, BERÇARIO E AREAS DE APOIO (SALA DE ESPERA, LAN-
CHONETE E SANITÁRIOS)", com lote único, tendo como vencedor a empresa
CONSTRUTORA AUMARIS LTDA EPP.
Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2022.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano II | Edição nº44 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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EDITAL DE LICITAÇÃO- MODIFICADO
Atos Administrativos • Alvarás
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023
"REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVENDA DE
INTERNET DEDICADA FULL DUPLEX E INTERNET BANDA LARGA PARA O
FORNECIMENTO DE INTERNET PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO".
EDITAL Nº. 002/2023
PROCESSO Nº003/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE
PREGÃO Nº. 002 /2023,
que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,
no Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666,
de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a, conforme as
especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da
página eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 177.590,40 (cento e setenta e sete mil quinhentos
e noventa reais e quarenta centavos), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVENDA DE
INTERNET DEDICADA FULL DUPLEX E INTERNET BANDA LARGA PARA O FORNECIMENTO
DE INTERNET PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12
MESES".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.00- GABINETE E DEPENDENCIAS DESPESA:
04.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPESA: 067
05.01.00-SAUDE-DESPESA: 199
06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-DESPESA: 828, 307, 312, 318, 778
10.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA-DESPESA:109
12.01.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:178, 494, 167
12.02.00-PROJETO ALEGRIA-DESPESA:160
08.01.00-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: DESPESA 148
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou pelo telefone 016- 3668-1233-Setor de licitações,
ou através da plataforma eletrônica COMPRAS BR (https://app.comprasbr.com.br), no campo esclarecimentos/
impugnações.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
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5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não
o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
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8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar
a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do
art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos
itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as
características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por
item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame
não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação
complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas
decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Em dia e horário de Brasília-DF definido no AVISO DE LICITAÇÃO previamente publicado em
Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, a sessão pública na internet será aberta por comando da
Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os licitantes.
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10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será
encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,
e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos
realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário
informado pelo Pregoeiro via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema
que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do
Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital
e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º
10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para
a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de
Impedidos de Licitar).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados
e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados
para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de
desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da
documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes formas:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida
Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do
departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Laís da Silva Faustino ou de Lidiane de Paula
Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome
da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos
documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
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11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em
se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93
(modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo
anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
11.8.5.2 Deverá ser encaminhado o registro na Anatel para fins de comprovação de regularidade.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará
o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da
sanção administrativa.
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11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar
n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a
administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS
DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM
DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais
a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um
representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais
de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com
as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada
na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre
os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção
do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
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12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para
que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-
lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro negociará diretamente com a
Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar
ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de
Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada
efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,
contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
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12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado
do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em
relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de
até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste
Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do
respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,
representa e possui poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até
02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes
e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende
que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido
durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
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13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo
de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar O Pregoeiro
responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de
decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão
pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam
viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de
que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá
seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta
eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as
situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro
de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a disputa do
item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme
item 12.3.1 deste edital.
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14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do
direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou
após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa
proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta
passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá
aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis
poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo
inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não
assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,
e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou
retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às
exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o
Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também
integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
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17.1 - O preço não será reajustado.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do
Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 A empresa vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias, para instalação dos pontos e sua devida configuração,
improrrogáveis sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que
poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na
entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,
contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele
relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4 Os serviços de fornecimento de internet deverão ser integrais, a empresa deverá obrigatoriamente prestar
assistência caso houver interrupção ou danos a fiação no prazo máximo de 72 horas.
20.5 O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da
Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se
enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
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21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento
da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou
serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do
IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão
eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca
de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII Minuta de Ata de Registro de Preços.
23.14.8- Anexo IX- Aviso de Licitação
Santo Antônio da Alegria,27 de dezembro de 2022
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVENDA DE INTERNET
DEDICADA FULL DUPLEX E INTERNET BANDA LARGA PARA O FORNECIMENTO DE
INTERNET PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida tem como finalidade suprir as necessidades de conexão de internet entre as unidades
administrativas do município interligadas, que tem como propósito melhorar os serviços de comunicação, redu-
zindo custos de conexão e fornecer serviço de maior qualidade, confiabilidade e segurança.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
Qtd VALOR
Lote Descrição Und. Qtd. estimada de TOTAL
serviços por
12 meses
Serviço mensal de acesso à internet
dedicado full duplex de 50 Mbps, 5
1 por meio de infraestrutura de fibra Ponto 60
óptica com redundância a rádio, sem
nenhum custo de instalação R$ 83.994,00
Serviço mensal de acesso à internet
dedicado full duplex de 80 Mbps, 1
2 por meio de infraestrutura de fibra Ponto 12
óptica, sem nenhum custo de
instalação R$ 23.818,80
Serviço mensal de acesso à internet
dedicado full duplex de 100 Mbps, 1
3 por meio de infraestrutura de fibra Ponto 12
1 óptica, sem nenhum custo de
instalação R$ 30.598,80
Serviço mensal de acesso à internet
4 banda larga de 30 Mbps, por meio Ponto 1 12
de infraestrutura de fibra óptica,
sem nenhum custo de instalação R$ 898,80
Serviço mensal de acesso à internet
5 banda larga de 100 Mbps, por meio Ponto 23 276
de infraestrutura de fibra óptica,
sem nenhum custo de instalação R$ 35.880,00
Serviço mensal de acesso à internet
6 banda larga de 300 Mbps, por meio Ponto 1 12
de infraestrutura de fibra óptica,
sem nenhum custo de instalação R$ 2.400,00
3.1 PONTOS:
DEDICADO BANDA LARGA
LOCAL VELOCIDADE FULL COMPARTILHADO
DUPLEX
conego.pmsaa 30 mb X
acessa.pmsaa 100 mb X
hospitalnovo.pmsaa 80 mb X
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crecheimf.pmsaa 300 mb X
crechejoaquimsil 30 mb X
casadaagricultura 300 mb X
c.dia.pmsaa 300 mb X
quadra.pmsaa 300 mb X
social.pmsaa 300 mb X
incuba.pmsaa 300 mb X
crechec.pmsaa 300 mb X
tributos.pmsaa 50 mb X
e.manoelsala.pmsaa 300 mb X
prefstoantonio 100 mb X
cultura.pmsaa 300 mb X
crechem.pmsaa 300 mb X
psf1.pmsaa 50 mb X
e.lunarbel.pmsaa 300 mb X
projeto.pmsaa 300 mb X
psf2.pmsaa 50 mb X
fisio.pmsaa 300 mb X
hospital.pmsaa 50 mb X
cras.pmsaa 300 mb X
e.manoel.pmsaa 300 mb X
p.odonto.pmsaa 300 mb X
c.odonto.pmsaa 300 mb X
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1. INTERNET LINK:
Serviço de acesso à internet conforme de garantias de banda estabelecidas pelas normas vigentes da ANATEL e
entrega do serviço na tecnologia fibra óptica (EM TODOS OS SETORES), utilizado para empresas de pequeno,
médio e grande porte, onde o tráfego de internet é vital para os negócios e necessitam de grande volume de dados
e alta disponibilidade. Indicado para aplicações corporativas com endereços IP fixo, conectividades remotas, nota
fiscal eletrônica, transferência de dados, imagens e vídeos, entre outros.
5. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os funcionários colocados à disposição da Administração pela CONTRATADA deverão estar
perfeitamente treinados para execução dos serviços que lhe competem. Quando algum funcionário for rejeitado
pela fiscalização, deverá ser substituído em 24hs.
Todos os equipamentos e ferramentas relacionados, bem como os que forem necessários ao bom
desempenho dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA, os custos envolvidos na sua implantação (tais
como alocação de profissionais, instalação dos equipamentos, etc.) deverão estar inclusos na taxa de instalação do
respectivo link. Os custos destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor
da mensalidade do receptivo link. A substituição dos equipamentos em caso de problemas é de inteira
responsabilidade da contratada.
No preço dos serviços estão incluídos, salários, vale-transporte, vale- alimentação, tíquete refeição,
insalubridade, encargos sociais, combustíveis e manutenção e demais encargos pertinentes à prestação dos
serviços.
A Contratada terá 30 (trinta) dias para início dos serviços, inclusive a adequação de implantação da
infraestrutura de fibra óptica para o perfeito funcionamento da internet, após ordem de serviço do setor requisitante.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
DA CONTRATADA:
- Manter o link de dados funcionando ininterruptamente.
- A contratada deverá atender os plenos requisitos que estão especificados no termo de referência
conforme anexo I deste edital.
- Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo
de Referência;
Indicar preposto durante todo o período de vigência do Contrato, para atendimento dos serviços,
disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria;
Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por sua
conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, os serviços executados com
vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria, decorrentes de culpa da EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive,
por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa
ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou
dentro do prazo de garantia;
Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Arcar com todos os ônus advindos das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham
incidir sobre o seu pessoal;
Assegurar/permitir a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria o direito de fiscalizar, sustar,
recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou que não esteja de acordo com as normas ou
especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da empresa, ficando certo que,
em nenhuma hipótese a falta de fiscalização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria eximirá a
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de suas responsabilidades provenientes do
futuro Contrato;
Responder por danos ou desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus
empregados ou Preposto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou a terceiros, desde que fique
comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70, da Lei nº8.666/1993;
Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, relacionados com os serviços executados ou a ser executado;
Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais
assumidas, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria;
Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;
Iniciar, após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, a execução dos serviços contratados,
informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme
o estabelecido;
A EMPRESA DETENTORA DO CONTRATO deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços
imediatamente após a assinatura do contrato, devendo fazer todas as adequações para o perfeito funcionamento da
internet no sistema em fibra óptica nos setores em que não há instalação desta infraestrutura dentro do prazo de 30
dias corridos, não interrompendo os serviços de internet em nenhum setor da Administração;
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Atender com prioridade às solicitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a
execução dos serviços;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, de acordo com os Parágrafos 1º e 2º, do Art. 65, da Lei nº8.666/1993;
Relatar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria toda e qualquer irregularidade observada
em virtude da prestação dos serviços;
DA CONTRATANTE:
- Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
- Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
- Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
- Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
- Autorizar as providências necessárias junto à terceiros;
- Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com as leis que regem a
matéria;
- A prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, se responsabilizará pela aferição semanal da
velocidade da internet tanto para download e upload.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de dezembro de 2022
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
JOÃO PAULO DOS SANTOS TEMPONI
Diretor de Tecnologia da Informação
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº 003/2023 solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a
empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor
de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de
outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº 003/2023 e seu(s) ANEXOS
e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à
apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
Qtd
Lote Descrição Und. Qtd. estimada de Valor unitário Valor Total
serviços por
12 meses
Serviço mensal de acesso à internet
dedicado full duplex de 50 Mbps, 5
1 por meio de infraestrutura de fibra Ponto 60
óptica com redundância a rádio, sem
nenhum custo de instalação
Serviço mensal de acesso à internet
dedicado full duplex de 80 Mbps, 1
2 por meio de infraestrutura de fibra Ponto 12
óptica, sem nenhum custo de
instalação
Serviço mensal de acesso à internet
dedicado full duplex de 100 Mbps, 1
3 por meio de infraestrutura de fibra Ponto 12
1 óptica, sem nenhum custo de
instalação
Serviço mensal de acesso à internet
4 banda larga de 30 Mbps, por meio Ponto 1 12
de infraestrutura de fibra óptica,
sem nenhum custo de instalação
Serviço mensal de acesso à internet
5 banda larga de 100 Mbps, por meio Ponto 23 276
de infraestrutura de fibra óptica,
sem nenhum custo de instalação
Serviço mensal de acesso à internet
6 banda larga de 300 Mbps, por meio Ponto 1 12
de infraestrutura de fibra óptica,
sem nenhum custo de instalação
VALOR TOTAL:
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
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CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem
que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,
sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº
003/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do Consumidor,
bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 39/2022, processo nº 121/2022,
realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
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____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
UMA ME OU EPP).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº 003/2023
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,
inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a
promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de
regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
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(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com
sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins
do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da
ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº 003/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº 003/2023
OBJETO: REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVENDA DE INTERNET
DEDICADA FULL DUPLEX E INTERNET BANDA LARGA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA
DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devida-
mente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, ad-
vogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domici-
liado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (EMPRESA, DADOS
REPRESENTANTE) tem entre si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal
nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei
10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 030/2022 Processo Administrativo nº 102/2022,
com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo
I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 039/2022, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
A presenta ATA de registro de preços utilizará da seguinte dotação orçamentária:
02.01.00- GABINETE E DEPENDENCIAS DESPESA:
04.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPESA: 067
05.01.00-SAUDE-DESPESA: 199
06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-DESPESA: 828, 307, 312, 318, 778
10.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA-DESPESA:109
12.01.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:178, 494, 167
12.02.00-PROJETO ALEGRIA-DESPESA:160
08.01.00-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: DESPESA 148
DOTAÇÃO
2. VIGÊNCIA
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A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse município não está
obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços
nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do
fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS E INTENS VENCIDOS:
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no Quadro de
Resumos, em anexo ao processo:
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata
de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de
Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Compe-
tente da Administração Pública Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-
mail, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser realizada
EM ATÉ 15 DIAS CORRIDOS PRORROGÁVEIS MAIS 15 SE SOLICITADO a contar da ordem de fornecimento.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO / SER-
VIÇO LICITADO.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que
obedecida as condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,
deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja pos-
terior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permane-
cem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal/Fatura, de forma
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cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos pró-
prios.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05
(cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da Prefeitura
das 13h00 as 16h00.
O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no pro-
cesso licitatório que originou a presente ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata, respeitando
as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos
dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Santo
Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir
em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito)
anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor; 6º) As-
sumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos servi-
ços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Compe-
tente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos,
respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exi-
gências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será for-
malizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado
o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na
imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
8. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade,
ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material
que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.
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As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo
máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas
as penalidades previstas.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Registro de
Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a en-
trega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser comunicado
ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será
considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou
de força maior.
10. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Co-
marca de Altinópolis.
Santo Antônio da Alegria SP, data..
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
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ANEXO IX-
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023, PROCESSO Nº 003/2023
OBJETO:"REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVENDA DE
INTERNET DEDICADA FULL DUPLEX E INTERNET BANDA LARGA PARA O FORNECIMENTO
DE INTERNET PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
SESSÃO DIA 31/01/2023 ÀS 09:00
INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS 20/01/2023 ÀS 17:00
ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ 31/01/2023 ÁS ÀS 08:59
AS 09:02 HORAS INÍCIO DA SESSÃO
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal,
torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro sr. Geovani Flávio dos
santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza e Rita de
Cássia Vieira Silva Furquim pela portaria nº 116/2022.
Santo Antônio da Alegria, 18 de janeiro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Portaria nº 019/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolvem por encerrar e arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2022, arquivando-se os autos averiguados.
Portaria nº 020/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolvem por encerrar e arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022, arquivando-se os autos averiguados.
Portaria nº 021/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Rita de Cassia Vieira Silva Furquim, CPF inscrito sob o nº 222.XXX.XXX-30, para o cargo de provimento em comissão de Diretora Jurídico de Governo.
Portaria nº 022/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Natalia Campagnoli Pereira Honorio, CPF inscrito sob o nº 013.XXX.XXX-06, para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Escola.