Publicações da edição 2237 - 19/01/2023 e Ano XII
Boletim Financeiro 17-01-2023
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Tributos arrecadados
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Departamento Financeiro
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EM 17/01/2023
ESPECIFICAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS FONTE DE RECURSOS R$
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 28.303.035,43
1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 500 8.203.109,94
1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 500 2.673.142,72
1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 500 146.993,53
1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 500 3.224.743,82
1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 500 429.952,72
1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 500 1.014.079,69
1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 500 180.112,70
1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 500 8.425.139,62
1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 500 414.833,99
1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 500 3.590.926,70
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 5.107.010,98
2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 708 75.808,52
2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 750 3.700,89
2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 704 915.701,08
2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 799 1.270.896,84
2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 799 2.085.648,82
2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 751 240.359,36
2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 571 0,00
2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 553 50.501,60
2.9 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672001-3 (QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 550 20.010,55
2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71.047-4 (PATRULHA MECANIZADA) 700 17.488,79
2.11 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71028-8 (RECURSOS FEDERAIS CONV. Nº882533/2019) 700 9.323,03
2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 500-700 417.344,44
2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 552 227,06
3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 217.727,91
3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 500 217.354,76
3.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 632-8 500 373,15
4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 268.287,65
4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 660 142,78
4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 660 4.778,99
4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 660 58.966,16
4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 661 5.652,92
4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 661 7.730,54
4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 660 108.767,31
4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 661 82.248,95
5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 329.803,69
5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 899 329.803,69
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 825.268,62
6.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 616-6 500 46.947,98
6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 500 778.320,64
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 3.068.576,53
7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 621 703.064,27
7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS FIS SAÚDE) 601 542.732,90
7.3 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.013-5 (FMS INVESTIMENTOS SUS) 601 259.566,58
7.4 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.012-7 (FMS CUSTEIO SUS) 600 1.424.127,55
7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.513-6 (CUSTEIO ASPS) 600 139.085,23
8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 28.891,78
8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 500 28.891,78
9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 48.773,00
9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 759 48.773,00
10- FUNDEB 482.092,73
10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 540 482.092,73
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 842.736,42
11.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 753 286.278,08
11.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 753 301.404,02
11.3 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 753 255.054,32
DESCRIÇÃO DAS FONTES
500 - Recursos não vinculados de Imposto
708 - Transferencia da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
750 - Recurso da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico - CIDE
704 - Trans. da União Ref. a Compensações Financeiras pela Exportação de Recursos Naturais - FEP
799 - FUNDERSUL
751 - Recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - COSIP
571 - Convênio Estadual Transporte Escolar
553 - Recursos do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
550 - Salário - Educação
700 - Convênio da União
552 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
660 - Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
661 - Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
621 - Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
601 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
600 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
759 - Recursos Vinculados a Fundos
540 - FUNDEB
753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - SAAE
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/47
Decreto Cobrança de Lixo 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 852 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
"Regulamenta a Lei Complementar n° 038, de 29 de novembro
de 2018 (Código Tributário Municipal), Lei Complementar nº
051/2021 de 21 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar
053 de 06 de abril de 2022, que trata da Taxa de Coleta,
Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de
Paraíso das Águas - MS."
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso
da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica regulamentada as Leis Complementares n° 038, 051 e 053, que tratam
da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Paraíso das Águas.
CAPÍTULO II
DO SUJEITO PASSIVO
Art. 2º. O sujeito passivo da taxa municipal de resíduo sólido (TMRS) é o proprietário,
titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel, edificado ou não, localizado em
via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo.
CAPÍTULO III
DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS.
Art. 3º. O custo global dos serviços será apurado ao final de cada exercício, cujo valor
será a base de cálculo da TMRS para o exercício subsequente.
§ 1º Para o cálculo do valor da TMRS aplicável a cada unidade imobiliária autônoma
serão consideradas as seguintes classificações e respectivos fatores, definidos conforme as disposições
das Leis Complementares 051 e 053, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no regulamento
das respectivas leis.
§ 2º A cobrança da TMRS será instituída em parcela única ou poderá ser parcelada
conforme tabela de vencimentos previstos no artigo 9º deste decreto e será calculada com base no
valor básico de cálculo, também conhecido como Valor Básico de Referência VBR, correspondente ao
custo econômico médio mensal dos serviços expresso em reais por imóvel.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
§ 3º Para a metodologia e os procedimentos para formalizar o valor básico de cálculo
serão utilizados os seguintes fatores:
I FNP - Fator de número de passadas. Quantidade de vezes que a coleta é realizada
na semana:
Quantidade de vezes na semana Fator
1 X 0,4
2 X 0,7
3 X 1,0
4 X 1,2
6 X 1,5
II FUT Fator de utilização do imóvel:
Utilização do imóvel Fator
Residência 1,00
Comércio / Serviço 1,50
Chácara Recreio 1,20
Indústria 2,00
Órgão Público e Instituição 2,00
Fazenda 2,00
III FPO Fator de porte:
Porte do imóvel Fator
Até 40 m² 0,8
Residência / Comércio e Serviço / Acima de 40 m² até 80 m² 1,0
Indústria / Chácara Recreio / Acima de 80 m² até 120 m² 1,3
Órgão Público e Instituição Acima de 120 m² até 200 m² 1,8
Acima de 200 m² até 300 m² 2,6
Acima de 300 m² 3,2
Fazendas 3,8
IV FLO Fator de localização:
Localização do imóvel Fator
Bairros 1,00
Zona Rural 0,80
§ 4º Para encontrar os valores a serem cobrados dos contribuintes, serão utilizadas e
aplicadas as referências a seguir:
VBR = CETSMRS / QTIMÓVEIS / 12 (R$/imóvel), onde:
VBR: Valor Básico de Referência para o cálculo mensal da TRMS;
CETSRMS: Custo econômico total do serviço de manejo de resíduos sólidos;
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
QTIMÓVEIS: Quantidade total de unidades imobiliárias autônomas existentes na área
de cobertura dos serviços.
§ 5º O valor mensal da TMRS será obtido mediante aplicação da fórmula de cálculo
TMRS = (0,55 x FNP X FUT X FPO X FLO X VBR) considerando a situação cadastral do imóvel na data
anterior à do lançamento do tributo.
§ 6º O custo econômico do serviço será calculado conforme previsto no art. 194-A da
Lei Complementar 038, de 29 de novembro de 2018, apurado no exercício financeiro antecedente ao
ano da cobrança do tributo, acrescido da variação positiva do INPC verificada no mesmo período.
§ 7º Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Município para
garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico financeira.
§ 8º O custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos
sólidos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades
operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequadas, de resíduos
domiciliares ou equiparados, observado o disposto no inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305, de
2 de agosto de 2010.
Art. 4º. A composição da base de cálculo da TMRS será de acordo com o valor básico
de referência resultante do custo econômico total do serviço de manejo de resíduos sólidos e a
quantidade total de unidades imobiliárias autônomas existentes na área de cobertura dos serviços.
Art. 5º. O valor da TMRS será calculado com base nos fatores previstos no art. 3º
deste decreto, e em conformidade com as Leis Complementares Municipal nº 038, 051 e 053.
§ 1º O valor do custo global do serviço será apurado até o mês de dezembro do ano
anterior ao da cobrança que será fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbano
SEMIRU, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
SEPLANFI que o publicará anualmente até o último dia útil do mês de dezembro, mediante edital
expedido pela Administração Municipal.
§ 2º O valor do custo global anual referente à totalidade das despesas da coleta,
remoção e destinação de resíduos sólidos será rateado conforme a fórmula de cálculo das tabelas
constante no Art. 3º deste Decreto.
§ 3º A frequência mensal de coleta será determinada a partir de diretrizes emanadas
da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, conforme estudos técnicos e critérios
utilizados para a realização dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
CAPÍTULO IV
DO LANÇAMENTO E DA COBRANÇA
Art. 6º. O lançamento da TMRS será procedido em nome do sujeito passivo, cujos
valores serão atualizados até o último dia útil do mês de dezembro, na forma do art. 3° e 5º deste
Decreto.
Art. 7º. Fica autorizada a cobrança do Preço Público mediante expedição de carnê
próprio e/ou juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano, cabendo à Diretoria de
Tributação as medidas cabíveis para implementação da cobrança.
§ 1º Aqueles lançamentos omitidos ou que por inconsistência técnica não forem
cobrados na fatura/carnê, terão seus valores lançados nas faturas/carnês subsequentes.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os valores serão diluídos nas faturas do
exercício subsequente.
Art. 8º. Aos sujeitos passivos de bens imóveis edificados que não se encontrarem
cadastrados por inconsistência técnica e não puderem ser cobrados na fatura/carnê, a cobrança será
efetuada mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em conformidade com as diretrizes
do respectivo setor em que se encontra o bem imóvel.
Art. 9º. Os vencimentos das taxas de resíduos sólidos de que tratam o presente
Decreto serão de acordo com os parágrafos seguintes:
§ 1º A TMRS poderá ser paga em parcela única ou poderá ser parcelada em até 08
(oito) parcelas iguais e sucessivas.
§ 2º TABELA DE VENCIMENTOS DA TRMS:
Meses Datas de vencimento
Abril 07/04/2023
Maio 08/05/2023
Junho 07/06/2023
Julho 07/07/2023
Agosto 07/08/2023
Setembro 08/09/2023
Outubro 09/10/2023
Novembro 07/11/2023
Art. 10º. O não pagamento, ou a sua intempestividade, acarretará a incidência de
juros no importe de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IPCA, e será acrescido
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
de multa no importe de 2% (dois por cento), conforme consta nos Art. 213 e
216 da Lei Complementar nº 038/2018.
§1º O não pagamento ou o pagamento intempestivo será razão para adoção de
medidas de cobrança judicial e ou extrajudicial, além da inscrição do inadimplente em dívida ativa.
§2º O inadimplente responderá pelos custos de cobrança judiciais e extrajudiciais,
assim como pelos honorários de sucumbência.
Art. 11º. O pagamento da TMRS e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o
pagamento de:
I Custos públicos pela prestação de serviço de coleta, armazenagem, tratamento ou
processamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares a
exemplo de entulho de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos
abandonados, lixos e resíduos hospitalares, bem como dos originários da capina compulsória de
terrenos baldios de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos;
II Penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo
dos resíduos sólidos e à limpeza urbana.
Art. 12º. Os valores arrecadados com a TMRS ficarão vinculados à sua efetiva
aplicação para operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para
investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a
proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Art. 13º. A qualquer tempo, poderão ser efetuados lançamentos omitidos por
quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovendo os lançamentos aditivos, retificadas as falhas
dos lançamentos existentes, bem como efetuar lançamentos substitutivos.
Parágrafo único. Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão efetuados
em conformidade com os valores e disposições legais das épocas a que os mesmos se referirem.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Art. 14º. A manutenção e a exatidão das informações cadastrais junto ao Cadastro
Imobiliário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas serão de responsabilidade do sujeito passivo.
Art. 15º. Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão
fazendário competente poderá notificar o sujeito passivo para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,
contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação cadastral, com base nas quais
poderá ser lançada a TMRS.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
CAPÍTULO VI
DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 16º. O sujeito passivo que não concordar com a base de cálculo poderá, no prazo
de 20 (vinte) dias úteis contado do recebimento da cobrança da primeira parcela, apresentar
impugnação mediante requerimento com as devidas justificativas.
Parágrafo único. Qualquer modificação cadastral que importe em aumento ou
redução do valor da TMRS lançada, somente terá efeito no exercício subsequente ao da comunicação
pelo sujeito passivo ao Fisco, exceto quando for provado erro inequívoco deste ou se tratar de
impugnação tempestiva do lançamento.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA ATIVA E DO PROTESTO
Art. 17º. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da relação dos
contribuintes inscritos em dívida ativa, será feita a cobrança amigável da dívida ativa, e não havendo
êxito na cobrança amigável, o Município promoverá a inscrição em protesto na forma da Lei Federal n°
9.492, de 10 de setembro de 1997, sem prejuízo da cobrança judicial, a medida que forem sendo
extraídas as certidões relativas aos débitos.
CAPÍTULO VIII
DAS ISENÇÕES
Art. 18º. São isentos da TMRS os sujeitos passivos que atenderem o Art. 197 do
Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de sua publicação.
Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/47
Decreto Feriados Municipais 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO 853, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Que fixa os feriados e pontos facultativos do ano de 2023
para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia
do Município de Paraíso das Águas MS e dá outras
providências.
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso
da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que está
publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2022 que trata sobre o estabelecimento
dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto "E" nº 1, de 05 de janeiro de 2023, que divulga os dias de
feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2023 para os órgãos e as entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual de MS e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 286, de 09 de janeiro de 2019, que fixou os
Feriados Municipais e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paraíso das Águas, o Calendário
de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2023 aplicáveis aos órgãos da Prefeitura e SAAE, na
forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde, atividades do cemitério, vigilância e limpeza
deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a
serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores/Secretários.
Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores/Secretários a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram
novas definições relacionadas à matéria, que serão efetuadas por meio de Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 853/2023, REFERENTE OS
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS NO ANO DE 2023.
Itens Datas Evento Nacion Estadual Municipal
al
20 de janeiro Padroeiro do Município Dia de Não Não Sim
Sexta-feira São Sebastião Feriado Municipal
02 20 de fevereiro Carnaval Ponto Facultativo Sim Sim Sim
Segunda-feira
03 21 de fevereiro Carnaval Ponto Facultativo Sim Sim Sim
Terça-feira
04 22 de fevereiro Quarta Feira de Cinzas Ponto Até às Até as Até as
Quarta-feira Facultativo 13h 13h 13h
05 7 de abril Paixão de Cristo Feriado Nacional Sim Sim Sim
Sexta-Feira
06 21 de abril Dia do Tiradentes Feriado Sim Sim Sim
Sexta-feira Nacional
07 1º de maio Dia Mundial do Trabalho Feriado Sim Sim Sim
Segunda-feira Nacional
08 8 de junho Corpus Christi Ponto Facultativo Sim Sim Sim
Quinta-feira
09 9 de junho Ponto Facultativo Não Sim Sim
Sexta-feira
10 7 de setembro Independência do Brasil Feriado Sim Sim Sim
Quinta-feira Nacional
11 8 de setembro Ponto Facultativo Não Sim Sim
Sexta-feira
12 30 de setembro Emancipação de Paraíso das Águas Não Não Sim
Sábado Feriado Municipal
13 11 de outubro Criação do Estado de Mato Grosso Não Sim Sim
Quarta-feira do Sul Feriado Estadual
14 12 de outubro Dia de Nossa Senhora Aparecida Sim Sim Sim
Quinta-feira Feriado Nacional
15 13 de outubro Ponto Facultativo Não Sim Sim
Sexta-feira
16 28 de outubro Dia do servidor público Ponto Sim Sim Sim
Sábado Facultativo
16 2 de novembro Dia de Finados Feriado Nacional Sim Sim Sim
Quinta-feira
17 3 de novembro Ponto Facultativo Não Sim Sim
Sexta-feira
18 15 de novembro Proclamação da República Sim Sim Sim
Quarta-feira Feriado Nacional
19 25 de dezembro Natal Feriado Nacional Sim Sim Sim
Segunda-feira
Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/47
Decreto homologação processo seletivo 007 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 855, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo
007/2022 do Município de Paraíso das Águas,
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 007/2022
realizado pelo Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, para preenchimento de
vagas por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, em caráter temporário e excepcional para
vagas de Professores para o ano letivo de 2023, no Município de Paraíso das Águas/MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
007/2022, de acordo com o Edital nº 004/2023, cuja relação dos classificados consta no Anexo único
deste Decreto.
Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo ora homologado é para o ano letivo do
ano de 2023.
Art. 3º A convocação dos classificados para a contratação no respectivo cargo dar-se-á
na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
ANEXO ÚNICO
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
026/2022 MARA ANDRÉA MAFIA 780.561.011-87 11,00 - 11,00 001
028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 002
ABREU
011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA 023.881.661-36 11,00 - 11,00 003
031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 004
029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 005
REZENDE
050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 006
REGÍS
003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081-49 10,60 - 10,60 007
QUEIROZ
057/2022 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA 807.148.541-15 10,00 - 10,00 007
008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311-82 10,00 - 10,00 008
SANTOS
082/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 009
CARDOSO JARDIM
012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 010
015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 011
024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 012
069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 013
046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 014
045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 015
PETINELLE
009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 016
058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471-72 8,50 - 8,50 017
CARVALHO MEDEIROS
086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 018
038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891-38 8,35 - 8,35 019
036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 020
NASCIMENTO
077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 021
PANIAGO
AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 022
076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 023
027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 024
REIS
AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 025
OLIVEIRA
013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 026
014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 027
AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 028
AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 029
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
061/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 6,50 - 6,50 030
SOUZA
AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 031
NASCIMENTO
060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA 051.827.931-62 6,00 - 6,00 032
041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 033
020/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 034
048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 035
025/2022 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS 439.130.208-02 5,25 - 5,25 036
AVELAR
089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 037
SOUZA
001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,00 - 5,00 038
AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 039
075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 040
034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 041
DOS SANTOS
079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 042
042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 043
PINHO
054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 044
BATISTA DE OLIVEIRA
021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 045
084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 046
DE CASTRO
023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 047
007/2022 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 048
053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 049
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 001
ABREU
031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 002
029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 003
REZENDE
050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 004
REGÍS
063/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 005
CARDOSO JARDIM
015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 006
024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 007
069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 008
046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 009
045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 010
PETINELLE
086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 011
036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 012
NASCIMENTO
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 013
PANIAGO
051/2022 HELENA DE FIGUEIREDO 883.251.721-34 8,00 - 8,00 014
AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212-00 8,00 - 8,00 015
049/2022 RIVIA DAMIANA DA SILVA 080.543.754-17 7,60 - 7,60 016
COSTA
AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 017
076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 018
027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 019
REIS
AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 020
OLIVEIRA
013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 021
014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 022
AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 023
AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 024
062/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 3,50 - 6,50 025
SOUZA
AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 026
NASCIMENTO
041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 027
019/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 028
048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 029
001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,20 - 5,20 030
AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 031
075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 032
034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 033
DOS SANTOS
079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 034
042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 035
PINHO
054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 036
BATISTA DE OLIVEIRA
021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 037
084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 038
DE CASTRO
023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 039
AT. 019/2022 SILVAIR MENDONÇA DE SOUZA 639.121.471-91 2,00 - 2,00 040
004/2022 MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA 607.984.241-68 2,00 - 2,00 041
AT. 024/2022 ROSYLENE CORREIA DA SILVA 926.198.511-49 2,00 - 2,00 042
AGUIAR
053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 043
AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 1,40 - 1,40 044
CARGO: PROFESSOR DE ARTES
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 001
009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 002
067/2022 PAULO REGIOLLI 062.386.828-84 2,00 - 2,00 003
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
AT. 018/2022 THAYNARA BELMONTE ARANDA 063.438.871-13 2,00 - 2,00 004
OLIVEIRA
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
073/2022 JOCENITE APARECIDA DA SILVA 107.097.588-55 5,00 - 5,00 001
REGIOLLI
AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 3,40 - 3,40 002
AT. 014/2022 LETÍCIA SILVA OLIVEIRA 058.522.221-51 3,15 - 3,15 003
AT. 006/2022 DAVID FERNANDES STORCK 884.497.262-04 2,00 - 2,00 004
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
044/2022 LUANA VENTURA DE PAULA 041.612.221-30 8,30 - 8,30 001
AT. 025/2022 LEOCIR MARTINS DOS SANTOS 554.557.601-06 7,80 - 7,80 002
AT. 021/2022 BRUNO LOURENÇO BORGES 875.638.351-72 7,00 - 7,00 003
GOMES
043/2022 ALESSANDRO LUIZ VIANA 701.560.341-15 6,40 - 6,40 004
047/2022 MILTON ALLAN COMAR DA 372.157.778-71 5,30 - 5,30 005
SILVA
AT. 003/2022 CRISTIANE DIAS DAMACENO 038.369.851-01 5,15 - 5,15 006
035/2022 MAXUEL SILVA SOUZA 032.770.561-20 4,50 - 4,50 007
068/2022 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.270.011-90 4,30 - 4,30 008
085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS 107.716.879-90 2,81 - 2,81 009
032/2022 LEILAMAR DE OLIVEIRA 012.744.591-92 2,15 - 2,15 010
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 7,25 - 7,25 001
OLIVEIRA
056/2022 UILTON PEREIRA DA SILVA 008.536.501-79 7,20 - 7,20 002
JÚNIOR
AT. 009/2022 JOÃO VÍTOR BATISTA ROSA 165.969.037-45 2,00 - 2,00 003
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
030/2022 ELTON TEIXEIRA DA SILVA 008.682.491-06 8,00 - 8,00 001
013/2022 ANDRÉ PEREIRA LOPES 704.713.802-10 6,80 - 6,80 002
AT. 027/2022 DANIELE GONÇALVES COLMAN 032.525.711-61 6,00 - 6,00 003
089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 004
SOUZA
040/2022 MIRIAN DA SILVA 126.023.464-97 2,60 - 2,60 005
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
080/2022 NIVALDO GONÇALVES DOS REIS 475.882.411-87 2,00 - 2,00 006
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001
010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441-00 8,50 - 8,50 002
074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003
NOGUEIRA
065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004
NOGUEIRA
072/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005
016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 6,10 - 6,10 006
064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 007
081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS 985.222.301-10 2,43 - 2,43 008
DE OLIVEIRA
018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778-82 2,00 - 2,00 009
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001
022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 9,25 - 9,25 002
OLIVEIRA
074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003
NOGUEIRA
065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004
NOGUEIRA
070/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005
016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291- 6,10 - 6,10 006
081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA 985.222.301- 2,43 - 2,43 007
LEMOS DE OLIVEIRA 10
018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778- 2,00 - 2,00 008
AT. 001/2022 LOREDANA MENEZES CORREA 006.672.241- 2,00 - 2,00 009
AT. 017/2022 BEATRIZ CORREIA SILVA 072.836.191- 0,20 - 0,20 010
083/2022 ESTER NAIÁ FERREIRA MELO 972.897.362- 0,00 - 0,00 011
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
AT. 012/2022 GISLAINA RAYANA FREITAS 784.105.332- 11,80 - 11,80 001
DOS SANTOS 00
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
AT. 011/2022 RONILCE MAIRA GARCIA 024.049.241- 11,30 - 11,30 002
LOPES 25
003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081- 10,60 - 10,60 003
QUEIROZ 49
038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891- 8,35 - 8,35 004
AT. 008/2022 JOSUÉ ALVES DA FONSECA 403.913.101- 8,25 - 8,25 005
AT. 028/2022 VALDEMIR ALVES DA SILVA 531.582.701- 7,60 - 7,60 006
060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE 051.827.931- 6,00 - 6,00 007
SOUZA 62
073/2022 JOCENITE APARECIDA DA 107.097.588- 5,00 - 5,00 008
SILVA REGIOLLI 55
AT. 005/2022 RANDES PAULO MONTEIRO 023.821.901- 4,80 - 4,80 009
DOS SANTOS 16
017/2022 ALESSANDRO NOGUEIRA DA 036.416.951- 1,20 - 1,20 010
SILVA 63
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA 023.881.661- 11,00 - 11,00 001
SILVA 36
008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311- 10,00 - 10,00 002
SANTOS 82
010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441- 8,50 - 8,50 003
058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471- 8,50 - 8,50 004
CARVALHO MEDEIROS 72
AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212- 6,00 - 6,00 005
CARGO: PROFESSOR DE ARTES (AULAS DE MÚSICAS RESOLUÇÃO Nº 014/2021/SEMECEL)
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PROVA CLASSIFICAÇÃO
TÍTULOS PRÁTIC TOTAL
A
064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 001
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/47
Decreto Luto Oficial - Jucimara Ortiz
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 854, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Decreta Luto Oficial por 01 (um) dia, pelo falecimento da
Sra. Jucimara Ortiz, na data que menciona e dá outras
providências.
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito do Município de Paraíso das Águas, no
uso das atribuições conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Jucimara Ortiz, ocorrido na manhã do dia
18/01/2023;
CONSIDERANDO que a Sra. Jucimara Ortiz é moradora antiga de Paraíso das Águas,
muito conhecida, respeitada e dedicada à família e ao trabalho, mãe de dois filhos e uma filha;
CONSIDERANDO que o Município de Paraíso das Águas, nesta oportunidade sente-se
solidário à dor da família da Sra. Jucimara Ortiz;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL no município de Paraíso das Águas, por 01 (um)
dia, a partir do dia 18/01/2023 pelo falecimento da Senhora Jucimara Ortiz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE,
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/47
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atos Oficiais • Despachos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Processo nº 011/2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023
Valor: R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais)
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA FORNECIMENTO DE ORTOFOTO
GEORREFERENCIADA COM PRECISÃO DE 3CM, EXECUTADA COM DRONE OU EQUIPAMENTO
VANT (VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO), DAS CONSTRUÇÕES COMERCIAIS, MISTAS E
RESIDENCIAIS, SITUADAS NA ZONA URBANA DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, A FIM DE REALIZAR O LEVANTAMENTO DO TAMANHO DAS
CONSTRUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DOS CONTRIBUINTES JUNTO AO
SETOR DE CADASTRO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO
DAS ÁGUAS/MS, QUE SOMENTE OCORRERÁ ATRAVÉS DE UM ADEQUADO MAPEAMENTO
QUE RESULTE EM UMA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E A ATUALIZAÇÃO DAS BASES
CADASTRAIS.
Eu, ILDO FURTADO DE OLIVEIRA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o
presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,
junto à empresa VPN ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ 36.183.902/0001-58,
sendo o valor total de R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais), conforme o processo anexo, em
conformidade com as orientações orçamentárias com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal
n.º 14.133/2021 e alterações.
Paraíso das Águas, 18 de janeiro de 2023.
Ildo Furtado de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/47
EXTRATOS DE CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO - DEZEMBRO/2022
Atos de Pessoal • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 184/2022
Processo Administrativo: 3.399/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR, CPF 439.130.208-02.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 015/2013, conforme
redação acrescida pela Lei Municipal nº 278/2018; Lei Complementar nº 032/2016; e Processo
Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Agente Comunitária de Saúde,
lotada na UBS Aristóteles Garcia Vida, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude da vacância temporária da servidora pública municipal CELISMAR
PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitária de
Saúde, que se encontra designada para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro -
SEMAHC, conferida pela Portaria nº 502/2022.
Valor Mensal: R$ 2.614,06 (Dois mil seiscentos e quatorze reais e seis centavos).
Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 185/2022
Processo Administrativo: 3.444/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratado: JOSÉ PEREIRA DIAS, CPF 404.259.591-04.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Trabalhador Braçal, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana SEMIRU, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Trabalhador Braçal.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JOSÉ PEREIRA DIAS.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 186/2022
Processo Administrativo: 3.443/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratado: RODONALDO SOARES RODRIGUES, CPF 003.485.551-30.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Trabalhador Braçal, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana SEMIRU, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Trabalhador Braçal.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e RODONALDO SOARES RODRIGUES.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 187/2022
Processo Administrativo: 3.413/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: LILIAN ESCALHAR FERRANTE, CPF 028.309.611-02.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no
Pronto Atendimento Médico Laurentina Corrêa Leite (PAM), com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e LILIAN ESCALHAR FERRANTE.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 188/2022
Processo Administrativo: 3.412/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS, CPF 015.268.721-10.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no
Pronto Atendimento Médico Laurentina Corrêa Leite (PAM), com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 189/2022
Processo Administrativo: 3.469/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: SIMONE DE AQUINO DIAS, CPF 019.281.411-70.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe - Polo, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 05/12/2022 a 04/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SIMONE DE AQUINO DIAS.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 190/2022
Processo Administrativo: 3.496/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: SILVANA APARECIDA DE CARVALHO, CPF 637.850.131-91.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 07/12/2022 a 06/06/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 7 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SILVANA APARECIDA DE CARVALHO.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 191/2022
Processo Administrativo: 3.526/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratado: JUNIOR MARCOS RODRIGUES, CPF 719.226.101-78.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Motorista de Veículos Leves, lotado
na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania SEMAHC, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Motorista de Veículos Leves.
Valor Mensal: R$ 2.265,50 (Dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Vigência: 07/12/2022 a 06/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 7 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JUNIOR MARCOS RODRIGUES.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 192/2022
Processo Administrativo: 3.528/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: LUZIA MARIA DE SOUZA, CPF 000.939.431-13.
Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei
Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado
através do Decreto nº 836/2022.
Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no
Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado
em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Vigência: 08/12/2022 a 07/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade
administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.
Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e LUZIA MARIA DE SOUZA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 096/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: MÔNICA CRISTINA DA SILVA, CPF 022.757.511-30.
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: art. 7º, incisos I e XVIII, da
Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das
Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.
Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato, que iniciou no dia 08/02/2022, e
encerrava em 16/12/2022, passa a vigorar até 03/01/2023.
Justificativa: O presente instrumento é celebrado em virtude da concessão de Licença-
maternidade à CONTRATADA.
Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e MÔNICA CRISTINA DA SILVA.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 097/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: MÔNICA CRISTINA DA SILVA, CPF 022.757.511-30.
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: art. 7º, incisos I e XVIII, da
Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das
Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.
Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato, que iniciou no dia 08/02/2022, e
encerrava em 16/12/2022, passa a vigorar até 03/01/2023.
Justificativa: O presente instrumento é celebrado em virtude da concessão de Licença-
maternidade à CONTRATADA.
Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e MÔNICA CRISTINA DA SILVA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 163/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.
Contratada: JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA, CPF 053.002.461-66.
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal
nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.
Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato, que iniciou no dia 13/06/2022, e
encerrava em 12/12/2022, passa a vigorar até 12/06/2023.
Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2022.
Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/47
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3258/2022
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para atender as demandas das
unidades de saúde de Paraíso das Águas MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos
Municipais 456/2019, 608/2020 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junhode 1993, atualizada, das demais normas legais aplicáveis e demais condições
no Edital.
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 12/01/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
21 - VILLAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total
Unitário
85 23147 MIRTAZAPINA 30 MG EMS 360,00 2,800000 1.008,00
VENLAFAXINA, COMPOSIÇÃO: SAL
114 23150 CLORIDRATO,CONCENTRAÇÃO: 150 GEOLAB 360,00 2,820000 1.015,20
MG.
Qtde de Itens Vencedores: 2
Valor Total .................................:...........R$ 2.023,20
4029 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total
Unitário
ADENOSINA SOLUÇÃO
4 15965 INJETÁVEL 3 MG/ML FRASCO HIPOLABOR 60,00 13,690000 821,40
AMPOLA COM 2ML
13 14347 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML BELFAR 24,00 9,180000 220,32
SUSPENSÃOORAL 100ML
15 8296 BROMETO DE IPRATRÓPIO HIPOLABOR 180,00 1,640000 295,20
SOLUÇÃO INALANTE 0,25 MG/ML
CARBONATO DE CALCIO +
18 13768 COLECALCIFEROL 500MG SOIN VIE 800,00 0,091000 72,80
CaCO3 + 400 UI
CLORETO DE SÓDIO 0,9%
29 16746 SOLUÇÃO NASAL FRASCO 30 AIRELA 5.000,00 1,130000 5.650,00
ML COM BICO GOTEJADOR
49 23152 DIOSMINA 900 MG + MOMENTA 360,00 3,955900 1.424,12
HESPERIDINA 100 MG.
58 4082 FLUCONAZOL 150 MG MEDQUIMICA 1.000,00 0,640000 640,00
71 14397 HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 AIRELA 348,00 4,490000 1.562,52
MG/ML SOLUÇÃO ORAL 150ML
72 22289 ISOFLAVONA DE SOJA 150 MG PHARMASCIE 500,00 2,580000 1.290,00
73 23145 IVABRADINA 5 MG SERVIE 720,00 2,760000 1.987,20
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
79 14400 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA HIPOLABOR 810,00 2,740000 2.219,40
0,4 SOLUÇÃO ORAL 100ML
80 14401 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA GEOLAB 3.100,00 0,090000 279,00
2MG
81 14402 MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG HIPOLABOR 18.100,0 0,050000 905,00
93 23148 RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO: PHARLAB 360,00 1,899900 683,96
15 MG.
94 15955 SIMETICONA 75 MG FRASCO DE AIRELA 3.060,00 2,299000 7.034,94
15 ML
100 19375 SORO FISIOLOGICO, 500MLCOM FARMAX 600,00 6,200000 3.720,00
BICO DOSADOR
Qtde de Itens Vencedores: 16
Valor Total.................................: R$ 28.805,86
4765 - INPHARMA HOSPITALAR LTDA
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total
Unitário
9 22284 AMINOFILINA 24 MG/ML GENERICO/FA 300,00 12,670000 3.801,00
INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML RMACE
21 14281 CETOPROFENO 50MG/MLINJETAVEL GENERICO/HI 4.000,00 3,030000 12.120,00
INTRAMUSCULAR AMPOLA 2 ML POLABOR
CITRATO DE FENTANILA0,05mg/ML GENERICO/HI
23 15762 AMPOLA, COM VALIDADE DE 12 POLAB 150,00 4,670000 700,50
MESES ACIMA.
CLORIDRATO DE NALOXONA GENERICO/HI
35 16175 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL POLABOR 100,00 7,190000 719,00
AMPOLA 1 ML
37 14282 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA GENERICO/HY 2.536,00 2,590000 6.568,24
4MG/ML INJETAVEL POFARMA
41 14376 CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA METROFARMA 1.000,00 0,933000 933,00
5MG/ML INJETAVEL /FARMACE
50 4098 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2 GENERICO/HY 9.500,00 2,450000 23.275,00
MILILITROS POFARMA
77 18058 LORATADINA 10 MG LORASLIV/VIT 3.200,00 0,130000 416,00
90 19356 PARACETAMOL 200MG/ML GENERICO/FA 1.036,00 2,070000 2.144,52
FRASCO COM 15ML RMACE
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA
97 20489 FECHADO, ADMINISTRAÇÃO EQUIPLEX 1.200,00 14,549000 17.458,80
INTRAVENOSA, 1000 ML
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA
98 20487 FECHADO,ADMINISTRAÇÃO EQUIPLEX 6.000,00 7,490000 44.940,00
INTRAVENOSA, 250 ML
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA
99 20488 FECHADO,ADMINISTRAÇÃO EQUIPLEX 6.000,00 11,590000 69.540,00
INTRAVENOSA, 500 ML
101 23155 SULFADIAZINA DE PRATA GENERICO/PR 320,00 6,990000 2.236,80
PASTA 1% 50 GR ATIDONAD
115 13031 VITAMINA C (ÁCIDO GENERICO/FA 4.000,00 4,590000 18.360,00
ASCORBICO) 100MG/ML RMACE
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Qtde de Itens Vencedores: 14
Valor Total..................................:...........R$ 203.212
4768 - NOVA MEDICAMENTOS LTDA
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total
Unitário
25 17343 CLOMIPRAMINA 25MG EMS 500,00 1,100000 550,00
COMPRIMIDO
DULOXETINA, CONCENTRAÇÃO:30
51 23151 MG, FORMA FARMACÊUTICA: EMS 360,00 1,444900 520,16
MICROGRÂNULOS DE
LIBERAÇÃO LENTA
55 920 FENOBARBITAL 100 MG CRISTALIA 6.000,00 0,160000 960,00
57 13777 FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL CRISTALIA 120,00 5,800000 696,00
40MG/ML
109 17334 TOPIRAMATO 50MG EMS 5.000,00 0,370000 1.850,00
COMPRIMIDO
113 20291 VENLAFAXINA 75MG TORRENT 5.000,00 0,629000 3.145,00
Qtde de Itens Vencedores: 6
Valor Total..................................:...........R$ 7.721,16
5156 - PROGRESSO MED DISTRIBUIDORA LTDA
Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total
Unitário
70 913 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG MEDQUIMICA 35.000 0,030000 1.050,00
Qtde de Itens Vencedores: 1
Valor Total.................................:......... R$ 1.050,00
Paraíso das Águas - MS, 18 de janeiro de 2023.
André William Rodrigues Cotrim
Gestor da Ata.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46/47
RESOLUÇÃO SEMECEL 002/2023 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS ESCOLAS KOU TAKAHASHI E AVÓ NEGUINHA POLO NA OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Atos Oficiais • Resoluções
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 002 de 19 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a Organização Curricular
e o funcionamento das Escolas Municipal Avó
Neguinha Polo e Escola Municipal Kou
Takahashi que Ofertam a Educação em Tempo
Integral e define suas diretrizes gerais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e
considerando o disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância
com os artigos 2º, 32 e 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação
Nacional.
Considerando as Resoluções CNE/CEB n. 4, de 13 julho de 2010 e
CNE/CEB n. 7, de 14 dezembro de 2010.
Considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o
funcionamento da Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó
Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães da Rede Municipal de
Ensino de Paraíso das Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do
Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, têm por objetivo ampliar as
possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da ampliação da
jornada escolar.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à
Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro 2023, que dispõe sobre a organização
curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais Kou Takahashi e Avó
Neguinha Polo que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental e Educação Infantil, tem como foco a aprendizagem do estudante e
vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de
atividades de aprendizagem.
Parágrafo único. A Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó
Neguinha Polo incluirão a proposta pedagógica de educação em tempo integral na etapa
do Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos Projetos Político Pedagógicos.
Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertam a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, está pautada na
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na
contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no
desenvolvimento das competências socioemocionais e na autoria como princípios
educativo e científico.
Art. 5º O currículo das escolas que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, contém, obrigatoriamente, uma base
nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não
podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas,
executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de
aprendizagem.
Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertam a educação em
tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, são os períodos
de aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados à aplicação dos componentes
curriculares, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, constante nos Anexos I e II
desta Resolução, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem
conhecimentos a partir da ciência e do protagonismo, visando à formação integral do
estudante.
Art. 7º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de
conhecimento, oferecido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das
Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental,
conforme disposto na Matriz Curricular, Anexo I desta Resolução, está assim
estruturada:
I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
II - Matemática:
a) Matemática;
b) Matemática Empreendedora;
c) Operações de Matemática;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Redação;
c) Gramática e Interpretação;
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Atividades Esportivas;
e) Língua Inglesa;
f) Arte Musical;
g) Teatro
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Art. 8º O componente curricular Redação, Gramatica e Intepretação objetiva
fortalecer e salvaguardar a ampliação dos diversos usos da linguagem no processo do
domínio da fala, da leitura e da escrita, na construção social, humana e cultural, de forma
crítica, criativa e contextualizada.
Art. 9º Os componentes curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro
e Matemática Empreendedora são tempos de aprendizagens desenvolvidos por
temáticas, previamente selecionadas pela escola a partir do interesse dos estudantes,
que objetivam a formação humanista, a educação científica e as questões tecnológicas.
§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes
curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro e Matemática Empreendedora
devem acontecer, simultaneamente, em todas as turmas respeitando as possibilidades
da escola, em consonância com a lotação dos professores.
Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar todos os temas
ofertados na parte diversificada para cumprimento da carga horária.
Art. 10. Nos componentes curriculares Atividades Esportivas Arte Musical,
Teatro e Matemática Empreendedora do 1º ao 9º ano, os estudantes não serão
submetidos à avaliação processual e/ou formativa.
Parágrafo único. Para o 1° (primeiro) ano do ensino fundamental, o registro dar-
se-á por meio do Instrumento de Registro de Aprendizagem.
Art. 11. Para os componentes curriculares de Atividades Esportivas, Arte
Musical, Teatro e Matemática Empreendedora, o estudante será avaliado por meio dos
critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades
propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e
objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada sujeito.
Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput deste
artigo, o estudante não será retido por aproveitamento insatisfatório, devendo ser
registradas, a nota e a frequência/ausência do estudante, no Diário de Classe on-line.
Art. 12. A avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos
componentes curriculares Redação, Gramatica e Interpretação, Operações de
Matemática é obrigatória e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados
Escolares e no Diário de Classe on-line.
Art. 13. A carga horária anual da etapa do Ensino Fundamental é de, no
mínimo, 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias
letivos.
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que optar
por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá 1.534 (mil, quinhentos e trinta
e quatro) horas na carga horária anual.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 14. O currículo da Educação Infantil, organiza-se em etapas, sendo pré-
escola, com 2 (dois) anos de duração, atendendo à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)
anos.
Art. 15. O currículo da Educação Infantil se apoia em uma organização para
crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, bem como a formação pessoal e
conhecimentos de mundo, incluído o desenvolvimento das diversas formas de
expressão, nos seguintes campos de experiência:
I Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
II Traços, Sons, Cores e Formas;
III Corpo, Gestos e Movimentos;
IV Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação;
V O Eu, O Outro e o Nós;
VI Língua Inglesa;
VII Alimentação e Saúde 1;
VIII Oficina de Confecção de Brinquedos;
IX Oficina de Convivência Socioemocional;
X Oficina de Diversidade Sonora;
XI Oficina Literária;
XII Oficina Cidadã.
Art. 16. Deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e
contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais
como:
I a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos
indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de países da América;
II o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com
as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e
à discriminação;
III a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer
forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou praticada
pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instância competente;
IV reconhecer os modos próprios de vida do campo como fundamentais para
constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
V garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,
à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;
VI a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a
valorização de suas formas de organização;
VII alimentação e nutrição.
Art. 17. A carga horária anual é de 1500 (um mil e quinhentas) horas.
Art. 18. A jornada diária é de 7 (sete) horas e 15 (minutos) integral, com a
duração de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 19. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, devem oportunizar a inclusão, em
sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência,
participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as
necessidades individuais dos estudantes, por meio de:
I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:
a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;
b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de
acessibilidade adequados;
c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;
II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e
professor especializado em educação especial;
III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene,
alimentação e locomoção, por profissional capacitado.
Art. 20. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.
§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas
de recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim
desse atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes
curriculares obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar
organizar o horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE
FUNCIONAMENTO
Art. 21. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a organização administrativa,
pedagógica e de funcionamento conforme estabelece o Regimento Escolar das escolas
da Rede Municipal de Ensino e demais legislações específicas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 22. As escolas municipais que ofertam apenas a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a seguinte
organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:
a) Diretor;
II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:
a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da
escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e
Educação Infantil;
III - Corpo Docente, sendo que:
a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação
específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum
Curricular;
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
b) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola,
deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos
coletivos, se possível for;
c) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser
ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;
Art. 23. São lotados em cada turma da Pré-Escola I e II 2 (dois) professores
sendo:
I 1 (um) professor com habilitação na área de Educação Infantil para atuar na
pré-escola I e pré-escola II, que ministra os componentes curriculares de Escuta, Fala,
Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores e Formas; Corpo, Gestos e
Movimentos; Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação; O Eu, O Outro
e o Nós, Alimentação e Saúde 1, Oficina de Confecção de Brinquedos, Oficina de
Convivência Socioemocional, Oficina de Diversidade Sonora, Oficina Literária, Oficina
Cidadã.
II - 1 (um) com habilitação em Língua Inglesa para atuar na pré-escola I e II,
que ministra os componentes curriculares da Educação Infantil em Língua Inglesa;
Art. 24. Nas escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,
será lotado:
I - professor licenciado em nível superior com habilitação para docência nos
anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de
Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências e Matemática, Redação, Gramática e
Interpretação, Teatro, Matemática Empreendedora, Operações de Matemática;
II - 1 (um) com habilitação em Arte, que ministra o componente curricular de
Arte;
III - 1 (um) com habilitação em Educação Física, que ministra o componente
curricular de Educação Física e Atividades Esportivas;
IV - 1 (um) licenciado em nível superior com habilitação em Língua Inglesa
para docência do ensino fundamental, que ministra o componente curricular de Língua
Inglesa.
§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte,
Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um
professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais
do ensino fundamental.
Art. 25. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física
e Língua Inglesa, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedece aos critérios
estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de aulas semanais, conforme
Matriz Curricular.
Art. 26. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com
habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.
Art. 27. A carga horária e a lotação dos professores do ensino fundamental
devem obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de
aulas semanais, conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 28. Serão lotados nos componentes curriculares Atividades Esportivas,
Arte Musical, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, professores com
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
licenciaturas em nível superior, conforme a área de conhecimento na qual o componente
curricular está inserido.
Art. 29. A lotação do professor efetivo, nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental, deverá ocorrer, primeiramente, nos componentes curriculares da Base
Nacional Comum Curricular e poderá ter lotação nos componentes curriculares na Parte
Diversificada.
Art. 30. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho
pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a
unidade do Corpo Docente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 31. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da escola,
desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. O funcionamento da escola que oferta a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, é exclusivamente diurno.
Art. 32. A escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental, terá o seguinte funcionamento:
I - jornada integral diária de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos de efetivo
trabalho escolar;
II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 45 (quarenta e cinco) minutos,
distribuídos em dois turnos;
III O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o
componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) minutos no
tempo de aprendizagem na carga horária anual.
IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 14h15min
(quatorze horas e quinze minutos).
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar,
acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado
pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 34. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do
Ensino Fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na
Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro que dispõe sobre a organização
curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 35. Fica aprovada as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais Kou
Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira
Guimarães oferecendo educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental
e Educação Infantil, conforme o Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, por meio do setor de inspeção escolar.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 37. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 38. Fica revogada, a partir de 4 de janeiro de 2023, a Resolução SEMECEL
n. 004, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 3 de janeiro de 2023.
Paraíso das Águas/MS 19 de janeiro de 2023.
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Portaria 005/2021
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E ESCOLA
MUNICIPAL KOU TAKAHASHI
A partir: 2023
Turno: Diurno
Semana Letiva = 5 dias
Duração da Aula = 45 minutos
Duração do Ano Letivo= 200 dias
ÀREAS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º
DE COMPONENTES CURRICULARES ano ano ano ano ano ano ano ano ano
CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Atividades Esportivas 3 3 3 2 2 2 2 2 2
LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Redação 4 4 4 4 4 3 3 3 3
Gramática e Interpretação 4 4 4 4 4 3 3 3 3
Arte Musical X X X 2 2 2 2 2 2
Teatro 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 6 6 6 6 6 6
MATEMÁTICA Matemática Empreendedora 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Operações de Matemática 4 4 4 4 4 4 4 4 4
CIÊNCIAS DA Ciências 4 4 4 3 3 4 4 4 4
NATUREZA
CIÊNCIAS Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3
HUMANAS História 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1
TOTAL DA Carga Horária Semanal h/a 45 45 45 45 45 46 46 46 46
CARGA Carga Horária Anual h/a 1800 1800 1800 1800 1800 1840 1840 1840 1840
HORÁRIA Carga Horária Anual em Horas 1500 1500 1500 1500 1500 1534 1534 1534 1534
Observação: A carga horária semanal de 45h/a corresponde a 9 aula diária. Nos anos finais do
Ensino Fundamental o componente curricular Ensino Religioso é oferecido em um dia da semana
que terá acrescida 1 h/a.
JOÃO DONIZETE CORSINI
Portaria 005/2021
Secretário Municipal de Educação.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/47
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA
POLO E
ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI
ANO: 2023
TURNO: DIURNO
SEMANA LETIVA: 05 DIAS
DURAÇÃO DE AULA: 45 MINUTOS
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS
CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ PRÉ
EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM ESCOLA I ESCOLA II
ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E BRINCAR Linguagem e 07 07
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE IMAGINAÇÃO. expressão,
LÍNGUAGEM ORAL E ESCRITA Vocabulário, Escritas,
Letramento, Gêneros
textuais
TRAÇOS, SONS, CORES E CONHECER - SE Obras de artes, Cores, 02 02
FORMAS. Musica, Desenho
DIVERSIFICADA ARTE
CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de Convivência, 04 04
MOVIMENTOS. Jogos e brincadeiras,
EDUCAÇÃO FÍSICA Socialização e
cooperação
ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07
QUANTIDADES, RELAÇÃO E com o espaço,
TRANSFORMAÇÃO. Histórias Matemáticas
NATUREZA E SOCIEDADE
O EU, O OUTRO E NÓS. EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02
IDENTIDADE E AUTONOMIA de si e do outro,
Semelhança e
diferenças, Autonomia
LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Identidade, Cuidado 02 02
de si e do outro,
Semelhança e
diferenças, Autonomia
OFICINA DE CONFECÇÃO _ _ 03 03
DE BRINQUEDOS
OFICINA DE CONVIVÊNCIA _ _ 03 03
SOCIOEMOCIONAL
OFICINA DE DIVERSIDADE _ _ 04 04
SONORA
OFICINA LITERÁRIA _ _ 03 03
OFICINA CIDADÃ _ _ 03 03
ALIMENTAÇÃO E SAÚDE _ _ 05 05
SEMANAL 45 45 45 45
HORÁRI A HORAS/AULA
CARGA ANUAL 1800 1800 1800 1800
HORA/AULA
ANUAL EM 1500 1500 1500 1500
HORAS
JOÃO DONIZETE CORSINI
Portaria 005/2021
Secretário Municipal de Educação.
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/47
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
Licitações e Contratos • Adjudicação
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1531/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, através da Pregoeira, senhora Ariane de Paula
Sousa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve ADJUDICAR, com fundamento no inciso
VI, do artigo 43, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e Lei N°
10.520/2002, as propostas das empresas: LINK CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.039.966/0001-11, vencedora dos itens 01 e 02 com a taxa de 4,65% em cada item. Assim,
por ter apresentado proposta com preços compatíveis aos praticados no mercado e dentro das condições
exigidas no Edital, foi declarada vencedora.
Paraíso das Águas MS, 18 de janeiro de 2023.
Ariane de Paula Sousa
Pregoeira
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/47
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2022
Licitações e Contratos • Homologação
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3078/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL de Paraíso das Águas, Estado de Mato
Grosso do Sul, Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, homologo o resultado da modalidade acima especificada,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FILTROS PARA AS
MÁQUINAS PÁ CARREGADEIRA JCB 422, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB JS 210QUE PERTENCE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA, CONFORME DESCRITIVO.
Empresas Vencedoras:
J. MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.649.395/0001-65, vencedora do item 11, com valor global de R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis
reais) e MARCOMAK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.681.332/0001-44, vencedora dos itens 13, 18, 26 e 27, com o valor global de R$ 61.809,06 (sessenta e um
mil oitocentos e nove reais e seis centavos).
Paraíso das Águas MS, 18 de janeiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/47
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 002/2023
Licitações e Contratos • Homologação
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e
Controladoria Interna desta Prefeitura Municipal e autorizo a CONTRATAÇÃO DO GRUPO CANTO DA TERRA
PARA REALIZAÇÃO DE SHOW/BAILE COMUNITÁRIO, A SER REALIZADO NO DIA 21 DE JANEIRO DE
2023 EM PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, com o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor
da empresa SOM & ARTE PRODUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.797.907/0001-96, referente ao
Processo Administrativo n.º 135/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2023, com base no art. 74, inciso II,
da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 18 de janeiro de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/47
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 003/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.570/2022
O Ordenador de Despesas, Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 74,
inciso IV da Lei Federal N.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, conforme parecer favorável da
Assessoria Jurídica do Município, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2023, para CONTRATAÇÃO
DA EMPRESA SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, PARA
FORNECIMENTO DO SISTEMA DE APRENDIZAGEM COM FORMAÇÃO CONTINUADA DE
PROFESSORES E GESTORES E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E INSTITUCIONAL, RESPEITO A
DIVERSIDADE REGIONAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL, COM MATERIAIS
DIDÁTICOS DE EXCELENTE QUALIDADE, COMPLEMENTADOS POR GUIAS, ORIENTAÇÕES,
RECURSOS DIGITAIS E APOIO PEDAGÓGICO, A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÀGUAS MS, conforme especificações detalhadas
e constantes no Termo de Referência do processo em epígrafe, com o valor global estimado de R$ 534.634,00
(quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
Paraíso das Águas MS, 18 de janeiro de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/47