Publicações da edição 2237 - 19/01/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2237

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Município Paraíso das Águas-MS

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IMPRENSA OFICIAL Departamento Financeiro

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EM 17/01/2023

ESPECIFICAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS FONTE DE RECURSOS R$

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 28.303.035,43

1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 500 8.203.109,94

1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 500 2.673.142,72

1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 500 146.993,53

1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 500 3.224.743,82

1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 500 429.952,72

1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 500 1.014.079,69

1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 500 180.112,70

1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 500 8.425.139,62

1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 500 414.833,99

1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 500 3.590.926,70

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 5.107.010,98

2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 708 75.808,52

2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 750 3.700,89

2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 704 915.701,08

2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 799 1.270.896,84

2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 799 2.085.648,82

2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 751 240.359,36

2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 571 0,00

2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 553 50.501,60

2.9 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672001-3 (QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 550 20.010,55

2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71.047-4 (PATRULHA MECANIZADA) 700 17.488,79

2.11 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71028-8 (RECURSOS FEDERAIS CONV. Nº882533/2019) 700 9.323,03

2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 500-700 417.344,44

2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 552 227,06

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 217.727,91

3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 500 217.354,76

3.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 632-8 500 373,15

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 268.287,65

4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 660 142,78

4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 660 4.778,99

4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 660 58.966,16

4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 661 5.652,92

4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 661 7.730,54

4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 660 108.767,31

4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 661 82.248,95

5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 329.803,69

5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 899 329.803,69

6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 825.268,62

6.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 616-6 500 46.947,98

6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 500 778.320,64

7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 3.068.576,53

7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 621 703.064,27

7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS FIS SAÚDE) 601 542.732,90

7.3 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.013-5 (FMS INVESTIMENTOS SUS) 601 259.566,58

7.4 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.012-7 (FMS CUSTEIO SUS) 600 1.424.127,55

7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.513-6 (CUSTEIO ASPS) 600 139.085,23

8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 28.891,78

8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 500 28.891,78

9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 48.773,00

9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 759 48.773,00

10- FUNDEB 482.092,73

10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 540 482.092,73

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 842.736,42

11.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 753 286.278,08

11.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 753 301.404,02

11.3 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 753 255.054,32

DESCRIÇÃO DAS FONTES

500 - Recursos não vinculados de Imposto

708 - Transferencia da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

750 - Recurso da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico - CIDE

704 - Trans. da União Ref. a Compensações Financeiras pela Exportação de Recursos Naturais - FEP

799 - FUNDERSUL

751 - Recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - COSIP

571 - Convênio Estadual Transporte Escolar

553 - Recursos do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

550 - Salário - Educação

700 - Convênio da União

552 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

660 - Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

661 - Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

621 - Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

601 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

600 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

759 - Recursos Vinculados a Fundos

540 - FUNDEB

753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - SAAE

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 852 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

"Regulamenta a Lei Complementar n° 038, de 29 de novembro

de 2018 (Código Tributário Municipal), Lei Complementar nº

051/2021 de 21 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar

053 de 06 de abril de 2022, que trata da Taxa de Coleta,

Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de

Paraíso das Águas - MS."

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso

da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica regulamentada as Leis Complementares n° 038, 051 e 053, que tratam

da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Paraíso das Águas.

CAPÍTULO II

DO SUJEITO PASSIVO

Art. 2º. O sujeito passivo da taxa municipal de resíduo sólido (TMRS) é o proprietário,

titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel, edificado ou não, localizado em

via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo.

CAPÍTULO III

DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS.

Art. 3º. O custo global dos serviços será apurado ao final de cada exercício, cujo valor

será a base de cálculo da TMRS para o exercício subsequente.

§ 1º Para o cálculo do valor da TMRS aplicável a cada unidade imobiliária autônoma

serão consideradas as seguintes classificações e respectivos fatores, definidos conforme as disposições

das Leis Complementares 051 e 053, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no regulamento

das respectivas leis.

§ 2º A cobrança da TMRS será instituída em parcela única ou poderá ser parcelada

conforme tabela de vencimentos previstos no artigo 9º deste decreto e será calculada com base no

valor básico de cálculo, também conhecido como Valor Básico de Referência ­ VBR, correspondente ao

custo econômico médio mensal dos serviços expresso em reais por imóvel.

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§ 3º Para a metodologia e os procedimentos para formalizar o valor básico de cálculo

serão utilizados os seguintes fatores:

I ­ FNP - Fator de número de passadas. Quantidade de vezes que a coleta é realizada

na semana:

Quantidade de vezes na semana Fator

1 X 0,4

2 X 0,7

3 X 1,0

4 X 1,2

6 X 1,5

II ­ FUT ­ Fator de utilização do imóvel:

Utilização do imóvel Fator

Residência 1,00

Comércio / Serviço 1,50

Chácara Recreio 1,20

Indústria 2,00

Órgão Público e Instituição 2,00

Fazenda 2,00

III ­ FPO ­ Fator de porte:

Porte do imóvel Fator

Até 40 m² 0,8

Residência / Comércio e Serviço / Acima de 40 m² até 80 m² 1,0

Indústria / Chácara Recreio / Acima de 80 m² até 120 m² 1,3

Órgão Público e Instituição Acima de 120 m² até 200 m² 1,8

Acima de 200 m² até 300 m² 2,6

Acima de 300 m² 3,2

Fazendas 3,8

IV ­ FLO ­ Fator de localização:

Localização do imóvel Fator

Bairros 1,00

Zona Rural 0,80

§ 4º Para encontrar os valores a serem cobrados dos contribuintes, serão utilizadas e

aplicadas as referências a seguir:

VBR = CETSMRS / QTIMÓVEIS / 12 (R$/imóvel), onde:

VBR: Valor Básico de Referência para o cálculo mensal da TRMS;

CETSRMS: Custo econômico total do serviço de manejo de resíduos sólidos;

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QTIMÓVEIS: Quantidade total de unidades imobiliárias autônomas existentes na área

de cobertura dos serviços.

§ 5º O valor mensal da TMRS será obtido mediante aplicação da fórmula de cálculo

TMRS = (0,55 x FNP X FUT X FPO X FLO X VBR) considerando a situação cadastral do imóvel na data

anterior à do lançamento do tributo.

§ 6º O custo econômico do serviço será calculado conforme previsto no art. 194-A da

Lei Complementar 038, de 29 de novembro de 2018, apurado no exercício financeiro antecedente ao

ano da cobrança do tributo, acrescido da variação positiva do INPC verificada no mesmo período.

§ 7º Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Município para

garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos

domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico financeira.

§ 8º O custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos

sólidos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades

operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequadas, de resíduos

domiciliares ou equiparados, observado o disposto no inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305, de

2 de agosto de 2010.

Art. 4º. A composição da base de cálculo da TMRS será de acordo com o valor básico

de referência resultante do custo econômico total do serviço de manejo de resíduos sólidos e a

quantidade total de unidades imobiliárias autônomas existentes na área de cobertura dos serviços.

Art. 5º. O valor da TMRS será calculado com base nos fatores previstos no art. 3º

deste decreto, e em conformidade com as Leis Complementares Municipal nº 038, 051 e 053.

§ 1º O valor do custo global do serviço será apurado até o mês de dezembro do ano

anterior ao da cobrança que será fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbano ­

SEMIRU, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças ­

SEPLANFI que o publicará anualmente até o último dia útil do mês de dezembro, mediante edital

expedido pela Administração Municipal.

§ 2º O valor do custo global anual referente à totalidade das despesas da coleta,

remoção e destinação de resíduos sólidos será rateado conforme a fórmula de cálculo das tabelas

constante no Art. 3º deste Decreto.

§ 3º A frequência mensal de coleta será determinada a partir de diretrizes emanadas

da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, conforme estudos técnicos e critérios

utilizados para a realização dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.

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CAPÍTULO IV

DO LANÇAMENTO E DA COBRANÇA

Art. 6º. O lançamento da TMRS será procedido em nome do sujeito passivo, cujos

valores serão atualizados até o último dia útil do mês de dezembro, na forma do art. 3° e 5º deste

Decreto.

Art. 7º. Fica autorizada a cobrança do Preço Público mediante expedição de carnê

próprio e/ou juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano, cabendo à Diretoria de

Tributação as medidas cabíveis para implementação da cobrança.

§ 1º Aqueles lançamentos omitidos ou que por inconsistência técnica não forem

cobrados na fatura/carnê, terão seus valores lançados nas faturas/carnês subsequentes.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os valores serão diluídos nas faturas do

exercício subsequente.

Art. 8º. Aos sujeitos passivos de bens imóveis edificados que não se encontrarem

cadastrados por inconsistência técnica e não puderem ser cobrados na fatura/carnê, a cobrança será

efetuada mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em conformidade com as diretrizes

do respectivo setor em que se encontra o bem imóvel.

Art. 9º. Os vencimentos das taxas de resíduos sólidos de que tratam o presente

Decreto serão de acordo com os parágrafos seguintes:

§ 1º A TMRS poderá ser paga em parcela única ou poderá ser parcelada em até 08

(oito) parcelas iguais e sucessivas.

§ 2º TABELA DE VENCIMENTOS DA TRMS:

Meses Datas de vencimento

Abril 07/04/2023

Maio 08/05/2023

Junho 07/06/2023

Julho 07/07/2023

Agosto 07/08/2023

Setembro 08/09/2023

Outubro 09/10/2023

Novembro 07/11/2023

Art. 10º. O não pagamento, ou a sua intempestividade, acarretará a incidência de

juros no importe de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IPCA, e será acrescido

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de multa no importe de 2% (dois por cento), conforme consta nos Art. 213 e

216 da Lei Complementar nº 038/2018.

§1º O não pagamento ou o pagamento intempestivo será razão para adoção de

medidas de cobrança judicial e ou extrajudicial, além da inscrição do inadimplente em dívida ativa.

§2º O inadimplente responderá pelos custos de cobrança judiciais e extrajudiciais,

assim como pelos honorários de sucumbência.

Art. 11º. O pagamento da TMRS e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o

pagamento de:

I ­ Custos públicos pela prestação de serviço de coleta, armazenagem, tratamento ou

processamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares a

exemplo de entulho de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos

abandonados, lixos e resíduos hospitalares, bem como dos originários da capina compulsória de

terrenos baldios de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos;

II ­ Penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo

dos resíduos sólidos e à limpeza urbana.

Art. 12º. Os valores arrecadados com a TMRS ficarão vinculados à sua efetiva

aplicação para operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para

investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a

proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 13º. A qualquer tempo, poderão ser efetuados lançamentos omitidos por

quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovendo os lançamentos aditivos, retificadas as falhas

dos lançamentos existentes, bem como efetuar lançamentos substitutivos.

Parágrafo único. Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão efetuados

em conformidade com os valores e disposições legais das épocas a que os mesmos se referirem.

CAPÍTULO V

DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Art. 14º. A manutenção e a exatidão das informações cadastrais junto ao Cadastro

Imobiliário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas serão de responsabilidade do sujeito passivo.

Art. 15º. Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão

fazendário competente poderá notificar o sujeito passivo para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,

contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação cadastral, com base nas quais

poderá ser lançada a TMRS.

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CAPÍTULO VI

DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16º. O sujeito passivo que não concordar com a base de cálculo poderá, no prazo

de 20 (vinte) dias úteis contado do recebimento da cobrança da primeira parcela, apresentar

impugnação mediante requerimento com as devidas justificativas.

Parágrafo único. Qualquer modificação cadastral que importe em aumento ou

redução do valor da TMRS lançada, somente terá efeito no exercício subsequente ao da comunicação

pelo sujeito passivo ao Fisco, exceto quando for provado erro inequívoco deste ou se tratar de

impugnação tempestiva do lançamento.

CAPÍTULO VII

DA DÍVIDA ATIVA E DO PROTESTO

Art. 17º. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da relação dos

contribuintes inscritos em dívida ativa, será feita a cobrança amigável da dívida ativa, e não havendo

êxito na cobrança amigável, o Município promoverá a inscrição em protesto na forma da Lei Federal n°

9.492, de 10 de setembro de 1997, sem prejuízo da cobrança judicial, a medida que forem sendo

extraídas as certidões relativas aos débitos.

CAPÍTULO VIII

DAS ISENÇÕES

Art. 18º. São isentos da TMRS os sujeitos passivos que atenderem o Art. 197 do

Código Tributário Municipal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir

de sua publicação.

Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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DECRETO 853, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Que fixa os feriados e pontos facultativos do ano de 2023

para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia

do Município de Paraíso das Águas ­ MS e dá outras

providências.

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso

da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que está

publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2022 que trata sobre o estabelecimento

dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto "E" nº 1, de 05 de janeiro de 2023, que divulga os dias de

feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2023 para os órgãos e as entidades da

Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual de MS e dá outras

providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 286, de 09 de janeiro de 2019, que fixou os

Feriados Municipais e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paraíso das Águas, o Calendário

de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2023 aplicáveis aos órgãos da Prefeitura e SAAE, na

forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde, atividades do cemitério, vigilância e limpeza

deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a

serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores/Secretários.

Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores/Secretários a preservação e o

funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram

novas definições relacionadas à matéria, que serão efetuadas por meio de Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO MUNICIPAL Nº 853/2023, REFERENTE OS

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS NO ANO DE 2023.

Itens Datas Evento Nacion Estadual Municipal

al

20 de janeiro Padroeiro do Município ­ Dia de Não Não Sim

Sexta-feira São Sebastião ­ Feriado Municipal

02 20 de fevereiro Carnaval ­ Ponto Facultativo Sim Sim Sim

Segunda-feira

03 21 de fevereiro Carnaval ­ Ponto Facultativo Sim Sim Sim

Terça-feira

04 22 de fevereiro Quarta Feira de Cinzas ­ Ponto Até às Até as Até as

Quarta-feira Facultativo 13h 13h 13h

05 7 de abril Paixão de Cristo ­ Feriado Nacional Sim Sim Sim

Sexta-Feira

06 21 de abril Dia do Tiradentes ­ Feriado Sim Sim Sim

Sexta-feira Nacional

07 1º de maio Dia Mundial do Trabalho ­ Feriado Sim Sim Sim

Segunda-feira Nacional

08 8 de junho Corpus Christi ­ Ponto Facultativo Sim Sim Sim

Quinta-feira

09 9 de junho Ponto Facultativo Não Sim Sim

Sexta-feira

10 7 de setembro Independência do Brasil ­ Feriado Sim Sim Sim

Quinta-feira Nacional

11 8 de setembro Ponto Facultativo Não Sim Sim

Sexta-feira

12 30 de setembro Emancipação de Paraíso das Águas Não Não Sim

Sábado ­ Feriado Municipal

13 11 de outubro Criação do Estado de Mato Grosso Não Sim Sim

Quarta-feira do Sul ­ Feriado Estadual

14 12 de outubro Dia de Nossa Senhora Aparecida ­ Sim Sim Sim

Quinta-feira Feriado Nacional

15 13 de outubro Ponto Facultativo Não Sim Sim

Sexta-feira

16 28 de outubro Dia do servidor público ­ Ponto Sim Sim Sim

Sábado Facultativo

16 2 de novembro Dia de Finados ­ Feriado Nacional Sim Sim Sim

Quinta-feira

17 3 de novembro Ponto Facultativo Não Sim Sim

Sexta-feira

18 15 de novembro Proclamação da República ­ Sim Sim Sim

Quarta-feira Feriado Nacional

19 25 de dezembro Natal ­ Feriado Nacional Sim Sim Sim

Segunda-feira

Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 855, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo

007/2022 do Município de Paraíso das Águas,

Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 007/2022

realizado pelo Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, para preenchimento de

vagas por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, em caráter temporário e excepcional para

vagas de Professores para o ano letivo de 2023, no Município de Paraíso das Águas/MS.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

007/2022, de acordo com o Edital nº 004/2023, cuja relação dos classificados consta no Anexo único

deste Decreto.

Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo ora homologado é para o ano letivo do

ano de 2023.

Art. 3º A convocação dos classificados para a contratação no respectivo cargo dar-se-á

na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANEXO ÚNICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

026/2022 MARA ANDRÉA MAFIA 780.561.011-87 11,00 - 11,00 001

028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 002

ABREU

011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA 023.881.661-36 11,00 - 11,00 003

031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 004

029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 005

REZENDE

050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 006

REGÍS

003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081-49 10,60 - 10,60 007

QUEIROZ

057/2022 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA 807.148.541-15 10,00 - 10,00 007

008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311-82 10,00 - 10,00 008

SANTOS

082/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 009

CARDOSO JARDIM

012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 010

015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 011

024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 012

069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 013

046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 014

045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 015

PETINELLE

009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 016

058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471-72 8,50 - 8,50 017

CARVALHO MEDEIROS

086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 018

038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891-38 8,35 - 8,35 019

036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 020

NASCIMENTO

077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 021

PANIAGO

AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 022

076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 023

027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 024

REIS

AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 025

OLIVEIRA

013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 026

014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 027

AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 028

AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 029

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

061/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 6,50 - 6,50 030

SOUZA

AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 031

NASCIMENTO

060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA 051.827.931-62 6,00 - 6,00 032

041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 033

020/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 034

048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 035

025/2022 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS 439.130.208-02 5,25 - 5,25 036

AVELAR

089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 037

SOUZA

001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,00 - 5,00 038

AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 039

075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 040

034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 041

DOS SANTOS

079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 042

042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 043

PINHO

054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 044

BATISTA DE OLIVEIRA

021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 045

084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 046

DE CASTRO

023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 047

007/2022 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 048

053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 049

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

028/2022 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS 785.205.411-00 11,00 - 11,00 001

ABREU

031/2022 ESTER PAULA NOLASCO 030.316.901-09 11,00 - 11,00 002

029/2022 MARIA CRISTINA MACHADO 542.433.001-00 10,80 - 10,80 003

REZENDE

050/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA 867.352.171-87 10,60 - 10,60 004

REGÍS

063/2022 CRISTIANE APARECIDA 279.401.058-17 9,50 - 9,50 005

CARDOSO JARDIM

015/2022 CRISLAINE ARRUDA REIS 041.013.061-33 8,80 - 8,80 006

024/2022 LUCIANA NUNES DA SILVA 717.276.981-34 8,60 - 8,60 007

069/2022 VALÉRIA GONZALES MARTINS 421.931.761-91 8,50 - 8,50 008

046/2022 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA 808.206.381-53 8,50 - 8,50 009

045/2022 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA 001.992.431-31 8,50 - 8,50 010

PETINELLE

086/2022 UELITON BERNARDES DE PAULA 030.388.701-02 8,50 - 8,50 011

036/2022 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO 050.507.431-17 8,30 - 8,30 012

NASCIMENTO

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

077/2022 ALCENIR PEREIRA ROSA 826.697.911-15 8,00 - 8,00 013

PANIAGO

051/2022 HELENA DE FIGUEIREDO 883.251.721-34 8,00 - 8,00 014

AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212-00 8,00 - 8,00 015

049/2022 RIVIA DAMIANA DA SILVA 080.543.754-17 7,60 - 7,60 016

COSTA

AT. 010/2022 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ 876.342.281-68 7,50 - 7,50 017

076/2022 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61 7,45 - 7,45 018

027/2022 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS 053.566.899-69 7,35 - 7,35 019

REIS

AT. 015/2022 CRISTIANE MARIANO DE 031.115.301-16 7,25 - 7,25 020

OLIVEIRA

013/2022 ROSANA RIBEIRO DA SILVA 909.051.051-68 7,10 - 7,10 021

014/2022 EDINA D'ARC DE OLIVEIRA 022.757.521-02 7,00 - 7,00 022

AT. 004/2022 CAMILA PEREIRA CARVALHO 031.923.201-84 6,95 - 6,95 023

AT. 030/2022 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85 6,60 - 6,60 024

062/2022 LAURA CAROLINA ELIAS DE 014.792.921-09 3,50 - 6,50 025

SOUZA

AT. 029/2022 ALEXSANDRA VIANA DO 009.563.664-14 6,40 - 6,40 026

NASCIMENTO

041/2022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,70 - 5,70 027

019/2022 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 5,50 - 5,50 028

048/2022 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE 874.885.071-34 5,50 - 5,50 029

001/2022 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56 5,20 - 5,20 030

AT. 002/2022 MICHELLE POULEITA MARQUES 016.761.191-75 5,00 - 5,00 031

075/2022 EDINÉIA FREITAS DA SILVA 015.518.311-71 4,50 - 4,50 032

034/2022 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO 040.948.771-69 4,50 - 4,50 033

DOS SANTOS

079/2022 MARIANE DE PAULA SOUZA 052.762.431-40 4,50 - 4,50 034

042/2022 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 035

PINHO

054/2022 LÁZARA MAYARA PEREIRA 046.260.171-42 3,40 - 3,40 036

BATISTA DE OLIVEIRA

021/2022 THAISA DIAS RODRIGUES 003.167.211-66 3,34 - 3,34 037

084/2022 JOSÉ PAULO DOS SANTOS ROSA 600.349.583-98 2,64 - 2,64 038

DE CASTRO

023/2022 NATÁLIA MARIA DIAS 093.538.659-99 2,05 - 2,05 039

AT. 019/2022 SILVAIR MENDONÇA DE SOUZA 639.121.471-91 2,00 - 2,00 040

004/2022 MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA 607.984.241-68 2,00 - 2,00 041

AT. 024/2022 ROSYLENE CORREIA DA SILVA 926.198.511-49 2,00 - 2,00 042

AGUIAR

053/2022 JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA 020.938.211-25 2,00 - 2,00 043

AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 1,40 - 1,40 044

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

012/2022 MÔNICA CRISTINA DA SILVA 022.757.511-30 9,00 - 9,00 001

009/2022 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20 8,50 - 8,50 002

067/2022 PAULO REGIOLLI 062.386.828-84 2,00 - 2,00 003

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

AT. 018/2022 THAYNARA BELMONTE ARANDA 063.438.871-13 2,00 - 2,00 004

OLIVEIRA

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

073/2022 JOCENITE APARECIDA DA SILVA 107.097.588-55 5,00 - 5,00 001

REGIOLLI

AT. 023/2022 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA 053.751.191-10 3,40 - 3,40 002

AT. 014/2022 LETÍCIA SILVA OLIVEIRA 058.522.221-51 3,15 - 3,15 003

AT. 006/2022 DAVID FERNANDES STORCK 884.497.262-04 2,00 - 2,00 004

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

044/2022 LUANA VENTURA DE PAULA 041.612.221-30 8,30 - 8,30 001

AT. 025/2022 LEOCIR MARTINS DOS SANTOS 554.557.601-06 7,80 - 7,80 002

AT. 021/2022 BRUNO LOURENÇO BORGES 875.638.351-72 7,00 - 7,00 003

GOMES

043/2022 ALESSANDRO LUIZ VIANA 701.560.341-15 6,40 - 6,40 004

047/2022 MILTON ALLAN COMAR DA 372.157.778-71 5,30 - 5,30 005

SILVA

AT. 003/2022 CRISTIANE DIAS DAMACENO 038.369.851-01 5,15 - 5,15 006

035/2022 MAXUEL SILVA SOUZA 032.770.561-20 4,50 - 4,50 007

068/2022 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.270.011-90 4,30 - 4,30 008

085/2022 DAVID VIEIRA DOS REIS 107.716.879-90 2,81 - 2,81 009

032/2022 LEILAMAR DE OLIVEIRA 012.744.591-92 2,15 - 2,15 010

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 7,25 - 7,25 001

OLIVEIRA

056/2022 UILTON PEREIRA DA SILVA 008.536.501-79 7,20 - 7,20 002

JÚNIOR

AT. 009/2022 JOÃO VÍTOR BATISTA ROSA 165.969.037-45 2,00 - 2,00 003

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

030/2022 ELTON TEIXEIRA DA SILVA 008.682.491-06 8,00 - 8,00 001

013/2022 ANDRÉ PEREIRA LOPES 704.713.802-10 6,80 - 6,80 002

AT. 027/2022 DANIELE GONÇALVES COLMAN 032.525.711-61 6,00 - 6,00 003

089/2022 LUCINÉIA CRUZ DE CARVALHO 914.690.821-87 5,00 - 5,00 004

SOUZA

040/2022 MIRIAN DA SILVA 126.023.464-97 2,60 - 2,60 005

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080/2022 NIVALDO GONÇALVES DOS REIS 475.882.411-87 2,00 - 2,00 006

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001

010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441-00 8,50 - 8,50 002

074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003

NOGUEIRA

065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004

NOGUEIRA

072/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005

016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 6,10 - 6,10 006

064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 007

081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS 985.222.301-10 2,43 - 2,43 008

DE OLIVEIRA

018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778-82 2,00 - 2,00 009

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

039/2022 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 615.379.501-34 9,50 - 9,50 001

022/2022 KLENILSON CAMPOS DE 042.961.301-61 9,25 - 9,25 002

OLIVEIRA

074/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA 994.926.101-59 8,50 - 8,50 003

NOGUEIRA

065/2022 SÁTIRO SAMUEL SILVA 062.097.061-85 8,00 - 8,00 004

NOGUEIRA

070/2022 ALEXANDRE DOS REIS SILVA 908.443.191-04 7,35 - 7,35 005

016/2022 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291- 6,10 - 6,10 006

081/2022 ROSÂNGELA APARECIDA 985.222.301- 2,43 - 2,43 007

LEMOS DE OLIVEIRA 10

018/2022 DANIELE CRISTINA DE MATOS 218.804.778- 2,00 - 2,00 008

AT. 001/2022 LOREDANA MENEZES CORREA 006.672.241- 2,00 - 2,00 009

AT. 017/2022 BEATRIZ CORREIA SILVA 072.836.191- 0,20 - 0,20 010

083/2022 ESTER NAIÁ FERREIRA MELO 972.897.362- 0,00 - 0,00 011

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

AT. 012/2022 GISLAINA RAYANA FREITAS 784.105.332- 11,80 - 11,80 001

DOS SANTOS 00

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AT. 011/2022 RONILCE MAIRA GARCIA 024.049.241- 11,30 - 11,30 002

LOPES 25

003/2022 MARIA JOSÉ MARIANA DE 828.915.081- 10,60 - 10,60 003

QUEIROZ 49

038/2022 DANIELI BORGES PEREIRA 037.122.891- 8,35 - 8,35 004

AT. 008/2022 JOSUÉ ALVES DA FONSECA 403.913.101- 8,25 - 8,25 005

AT. 028/2022 VALDEMIR ALVES DA SILVA 531.582.701- 7,60 - 7,60 006

060/2022 FLÁVIA MARIA NILDA DE 051.827.931- 6,00 - 6,00 007

SOUZA 62

073/2022 JOCENITE APARECIDA DA 107.097.588- 5,00 - 5,00 008

SILVA REGIOLLI 55

AT. 005/2022 RANDES PAULO MONTEIRO 023.821.901- 4,80 - 4,80 009

DOS SANTOS 16

017/2022 ALESSANDRO NOGUEIRA DA 036.416.951- 1,20 - 1,20 010

SILVA 63

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

011/2022 TÂNIA REGINA ALVES DA 023.881.661- 11,00 - 11,00 001

SILVA 36

008/2022 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL 012.744.311- 10,00 - 10,00 002

SANTOS 82

010/2022 IDNEIDE INACIA ALVES 854.412.441- 8,50 - 8,50 003

058/2022 ELIENI FRANCISCA DE 975.472.471- 8,50 - 8,50 004

CARVALHO MEDEIROS 72

AT. 016/2022 MÁYNA PIMENTEL SALAZAR 850.645.212- 6,00 - 6,00 005

CARGO: PROFESSOR DE ARTES (AULAS DE MÚSICAS ­ RESOLUÇÃO Nº 014/2021/SEMECEL)

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PROVA CLASSIFICAÇÃO

TÍTULOS PRÁTIC TOTAL

A

064/2022 ALEXANDRO GONÇALVES 287.721.388-90 5,50 - 5,50 001

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 854, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Decreta Luto Oficial por 01 (um) dia, pelo falecimento da

Sra. Jucimara Ortiz, na data que menciona e dá outras

providências.

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito do Município de Paraíso das Águas, no

uso das atribuições conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Jucimara Ortiz, ocorrido na manhã do dia

18/01/2023;

CONSIDERANDO que a Sra. Jucimara Ortiz é moradora antiga de Paraíso das Águas,

muito conhecida, respeitada e dedicada à família e ao trabalho, mãe de dois filhos e uma filha;

CONSIDERANDO que o Município de Paraíso das Águas, nesta oportunidade sente-se

solidário à dor da família da Sra. Jucimara Ortiz;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL no município de Paraíso das Águas, por 01 (um)

dia, a partir do dia 18/01/2023 pelo falecimento da Senhora Jucimara Ortiz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023.

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE,

Prefeito Municipal

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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Processo nº 011/2023

Dispensa de Licitação nº 001/2023

Valor: R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais)

Objeto ­ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA FORNECIMENTO DE ORTOFOTO

GEORREFERENCIADA COM PRECISÃO DE 3CM, EXECUTADA COM DRONE OU EQUIPAMENTO

VANT (VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO), DAS CONSTRUÇÕES COMERCIAIS, MISTAS E

RESIDENCIAIS, SITUADAS NA ZONA URBANA DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, A FIM DE REALIZAR O LEVANTAMENTO DO TAMANHO DAS

CONSTRUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DOS CONTRIBUINTES JUNTO AO

SETOR DE CADASTRO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO

DAS ÁGUAS/MS, QUE SOMENTE OCORRERÁ ATRAVÉS DE UM ADEQUADO MAPEAMENTO

QUE RESULTE EM UMA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E A ATUALIZAÇÃO DAS BASES

CADASTRAIS.

Eu, ILDO FURTADO DE OLIVEIRA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o

presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte

de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,

junto à empresa VPN ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ 36.183.902/0001-58,

sendo o valor total de R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais), conforme o processo anexo, em

conformidade com as orientações orçamentárias com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal

n.º 14.133/2021 e alterações.

Paraíso das Águas, 18 de janeiro de 2023.

Ildo Furtado de Oliveira

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 184/2022

Processo Administrativo: 3.399/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR, CPF 439.130.208-02.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 015/2013, conforme

redação acrescida pela Lei Municipal nº 278/2018; Lei Complementar nº 032/2016; e Processo

Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Agente Comunitária de Saúde,

lotada na UBS Aristóteles Garcia Vida, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude da vacância temporária da servidora pública municipal CELISMAR

PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitária de

Saúde, que se encontra designada para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro -

SEMAHC, conferida pela Portaria nº 502/2022.

Valor Mensal: R$ 2.614,06 (Dois mil seiscentos e quatorze reais e seis centavos).

Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 185/2022

Processo Administrativo: 3.444/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: JOSÉ PEREIRA DIAS, CPF 404.259.591-04.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Trabalhador Braçal, lotado na

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana ­ SEMIRU, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Trabalhador Braçal.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JOSÉ PEREIRA DIAS.

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 186/2022

Processo Administrativo: 3.443/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: RODONALDO SOARES RODRIGUES, CPF 003.485.551-30.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Trabalhador Braçal, lotado na

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana ­ SEMIRU, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Trabalhador Braçal.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e RODONALDO SOARES RODRIGUES.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 187/2022

Processo Administrativo: 3.413/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: LILIAN ESCALHAR FERRANTE, CPF 028.309.611-02.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no

Pronto Atendimento Médico Laurentina Corrêa Leite (PAM), com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e LILIAN ESCALHAR FERRANTE.

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 188/2022

Processo Administrativo: 3.412/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS, CPF 015.268.721-10.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no

Pronto Atendimento Médico Laurentina Corrêa Leite (PAM), com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 1º/12/2022 a 30/11/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 189/2022

Processo Administrativo: 3.469/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: SIMONE DE AQUINO DIAS, CPF 019.281.411-70.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe - Polo, com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 05/12/2022 a 04/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 5 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SIMONE DE AQUINO DIAS.

19/01/2023 Ano X | Edição nº2237 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 190/2022

Processo Administrativo: 3.496/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: SILVANA APARECIDA DE CARVALHO, CPF 637.850.131-91.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 07/12/2022 a 06/06/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 7 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SILVANA APARECIDA DE CARVALHO.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 191/2022

Processo Administrativo: 3.526/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: JUNIOR MARCOS RODRIGUES, CPF 719.226.101-78.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Motorista de Veículos Leves, lotado

na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania ­ SEMAHC, com carga

horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Motorista de Veículos Leves.

Valor Mensal: R$ 2.265,50 (Dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Vigência: 07/12/2022 a 06/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 7 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JUNIOR MARCOS RODRIGUES.

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 192/2022

Processo Administrativo: 3.528/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: LUZIA MARIA DE SOUZA, CPF 000.939.431-13.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no

Centro de Referência Especializado de Assistência Social ­ CREAS, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.394,19 (Mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).

Vigência: 08/12/2022 a 07/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e LUZIA MARIA DE SOUZA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 096/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: MÔNICA CRISTINA DA SILVA, CPF 022.757.511-30.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: art. 7º, incisos I e XVIII, da

Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das

Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato, que iniciou no dia 08/02/2022, e

encerrava em 16/12/2022, passa a vigorar até 03/01/2023.

Justificativa: O presente instrumento é celebrado em virtude da concessão de Licença-

maternidade à CONTRATADA.

Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e MÔNICA CRISTINA DA SILVA.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 097/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: MÔNICA CRISTINA DA SILVA, CPF 022.757.511-30.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: art. 7º, incisos I e XVIII, da

Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das

Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato, que iniciou no dia 08/02/2022, e

encerrava em 16/12/2022, passa a vigorar até 03/01/2023.

Justificativa: O presente instrumento é celebrado em virtude da concessão de Licença-

maternidade à CONTRATADA.

Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e MÔNICA CRISTINA DA SILVA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 163/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA, CPF 053.002.461-66.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal

nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato, que iniciou no dia 13/06/2022, e

encerrava em 12/12/2022, passa a vigorar até 12/06/2023.

Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3258/2022

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para atender as demandas das

unidades de saúde de Paraíso das Águas ­ MS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos

Municipais 456/2019, 608/2020 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

8.666, de 21 de junhode 1993, atualizada, das demais normas legais aplicáveis e demais condições

no Edital.

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 12/01/2023

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

21 - VILLAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total

Unitário

85 23147 MIRTAZAPINA 30 MG EMS 360,00 2,800000 1.008,00

VENLAFAXINA, COMPOSIÇÃO: SAL

114 23150 CLORIDRATO,CONCENTRAÇÃO: 150 GEOLAB 360,00 2,820000 1.015,20

MG.

Qtde de Itens Vencedores: 2

Valor Total .................................:...........R$ 2.023,20

4029 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total

Unitário

ADENOSINA SOLUÇÃO

4 15965 INJETÁVEL 3 MG/ML FRASCO HIPOLABOR 60,00 13,690000 821,40

AMPOLA COM 2ML

13 14347 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML BELFAR 24,00 9,180000 220,32

SUSPENSÃOORAL 100ML

15 8296 BROMETO DE IPRATRÓPIO HIPOLABOR 180,00 1,640000 295,20

SOLUÇÃO INALANTE 0,25 MG/ML

CARBONATO DE CALCIO +

18 13768 COLECALCIFEROL 500MG SOIN VIE 800,00 0,091000 72,80

CaCO3 + 400 UI

CLORETO DE SÓDIO 0,9%

29 16746 SOLUÇÃO NASAL FRASCO 30 AIRELA 5.000,00 1,130000 5.650,00

ML COM BICO GOTEJADOR

49 23152 DIOSMINA 900 MG + MOMENTA 360,00 3,955900 1.424,12

HESPERIDINA 100 MG.

58 4082 FLUCONAZOL 150 MG MEDQUIMICA 1.000,00 0,640000 640,00

71 14397 HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 AIRELA 348,00 4,490000 1.562,52

MG/ML SOLUÇÃO ORAL 150ML

72 22289 ISOFLAVONA DE SOJA 150 MG PHARMASCIE 500,00 2,580000 1.290,00

73 23145 IVABRADINA 5 MG SERVIE 720,00 2,760000 1.987,20

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

79 14400 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA HIPOLABOR 810,00 2,740000 2.219,40

0,4 SOLUÇÃO ORAL 100ML

80 14401 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA GEOLAB 3.100,00 0,090000 279,00

2MG

81 14402 MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG HIPOLABOR 18.100,0 0,050000 905,00

93 23148 RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO: PHARLAB 360,00 1,899900 683,96

15 MG.

94 15955 SIMETICONA 75 MG FRASCO DE AIRELA 3.060,00 2,299000 7.034,94

15 ML

100 19375 SORO FISIOLOGICO, 500MLCOM FARMAX 600,00 6,200000 3.720,00

BICO DOSADOR

Qtde de Itens Vencedores: 16

Valor Total.................................: R$ 28.805,86

4765 - INPHARMA HOSPITALAR LTDA

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total

Unitário

9 22284 AMINOFILINA 24 MG/ML GENERICO/FA 300,00 12,670000 3.801,00

INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML RMACE

21 14281 CETOPROFENO 50MG/MLINJETAVEL GENERICO/HI 4.000,00 3,030000 12.120,00

INTRAMUSCULAR AMPOLA 2 ML POLABOR

CITRATO DE FENTANILA0,05mg/ML GENERICO/HI

23 15762 AMPOLA, COM VALIDADE DE 12 POLAB 150,00 4,670000 700,50

MESES ACIMA.

CLORIDRATO DE NALOXONA GENERICO/HI

35 16175 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL POLABOR 100,00 7,190000 719,00

AMPOLA 1 ML

37 14282 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA GENERICO/HY 2.536,00 2,590000 6.568,24

4MG/ML INJETAVEL POFARMA

41 14376 CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA METROFARMA 1.000,00 0,933000 933,00

5MG/ML INJETAVEL /FARMACE

50 4098 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2 GENERICO/HY 9.500,00 2,450000 23.275,00

MILILITROS POFARMA

77 18058 LORATADINA 10 MG LORASLIV/VIT 3.200,00 0,130000 416,00

90 19356 PARACETAMOL 200MG/ML GENERICO/FA 1.036,00 2,070000 2.144,52

FRASCO COM 15ML RMACE

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA

97 20489 FECHADO, ADMINISTRAÇÃO EQUIPLEX 1.200,00 14,549000 17.458,80

INTRAVENOSA, 1000 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA

98 20487 FECHADO,ADMINISTRAÇÃO EQUIPLEX 6.000,00 7,490000 44.940,00

INTRAVENOSA, 250 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA

99 20488 FECHADO,ADMINISTRAÇÃO EQUIPLEX 6.000,00 11,590000 69.540,00

INTRAVENOSA, 500 ML

101 23155 SULFADIAZINA DE PRATA GENERICO/PR 320,00 6,990000 2.236,80

PASTA 1% 50 GR ATIDONAD

115 13031 VITAMINA C (ÁCIDO GENERICO/FA 4.000,00 4,590000 18.360,00

ASCORBICO) 100MG/ML RMACE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Qtde de Itens Vencedores: 14

Valor Total..................................:...........R$ 203.212

4768 - NOVA MEDICAMENTOS LTDA

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total

Unitário

25 17343 CLOMIPRAMINA 25MG EMS 500,00 1,100000 550,00

COMPRIMIDO

DULOXETINA, CONCENTRAÇÃO:30

51 23151 MG, FORMA FARMACÊUTICA: EMS 360,00 1,444900 520,16

MICROGRÂNULOS DE

LIBERAÇÃO LENTA

55 920 FENOBARBITAL 100 MG CRISTALIA 6.000,00 0,160000 960,00

57 13777 FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL CRISTALIA 120,00 5,800000 696,00

40MG/ML

109 17334 TOPIRAMATO 50MG EMS 5.000,00 0,370000 1.850,00

COMPRIMIDO

113 20291 VENLAFAXINA 75MG TORRENT 5.000,00 0,629000 3.145,00

Qtde de Itens Vencedores: 6

Valor Total..................................:...........R$ 7.721,16

5156 - PROGRESSO MED DISTRIBUIDORA LTDA

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Marca Qtde Valor Valor Total

Unitário

70 913 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG MEDQUIMICA 35.000 0,030000 1.050,00

Qtde de Itens Vencedores: 1

Valor Total.................................:......... R$ 1.050,00

Paraíso das Águas - MS, 18 de janeiro de 2023.

André William Rodrigues Cotrim

Gestor da Ata.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 002 de 19 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a Organização Curricular

e o funcionamento das Escolas Municipal Avó

Neguinha Polo e Escola Municipal Kou

Takahashi que Ofertam a Educação em Tempo

Integral e define suas diretrizes gerais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e

considerando o disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância

com os artigos 2º, 32 e 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação

Nacional.

Considerando as Resoluções CNE/CEB n. 4, de 13 julho de 2010 e

CNE/CEB n. 7, de 14 dezembro de 2010.

Considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino

de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o

funcionamento da Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó

Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães da Rede Municipal de

Ensino de Paraíso das Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do

Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, têm por objetivo ampliar as

possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da ampliação da

jornada escolar.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à

Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro 2023, que dispõe sobre a organização

curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais Kou Takahashi e Avó

Neguinha Polo que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino

Fundamental e Educação Infantil, tem como foco a aprendizagem do estudante e

vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de

atividades de aprendizagem.

Parágrafo único. A Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó

Neguinha Polo incluirão a proposta pedagógica de educação em tempo integral na etapa

do Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos Projetos Político Pedagógicos.

Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertam a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, está pautada na

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formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na

contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no

desenvolvimento das competências socioemocionais e na autoria como princípios

educativo e científico.

Art. 5º O currículo das escolas que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, contém, obrigatoriamente, uma base

nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não

podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas,

executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de

aprendizagem.

Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertam a educação em

tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, são os períodos

de aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados à aplicação dos componentes

curriculares, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, constante nos Anexos I e II

desta Resolução, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem

conhecimentos a partir da ciência e do protagonismo, visando à formação integral do

estudante.

Art. 7º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de

conhecimento, oferecido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das

Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental,

conforme disposto na Matriz Curricular, Anexo I desta Resolução, está assim

estruturada:

I - Ciências da Natureza:

a) Ciências;

II - Matemática:

a) Matemática;

b) Matemática Empreendedora;

c) Operações de Matemática;

III - Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia;

IV - Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Redação;

c) Gramática e Interpretação;

c) Arte;

d) Educação Física;

e) Atividades Esportivas;

e) Língua Inglesa;

f) Arte Musical;

g) Teatro

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V - Ensino Religioso:

a) Ensino Religioso.

Art. 8º O componente curricular Redação, Gramatica e Intepretação objetiva

fortalecer e salvaguardar a ampliação dos diversos usos da linguagem no processo do

domínio da fala, da leitura e da escrita, na construção social, humana e cultural, de forma

crítica, criativa e contextualizada.

Art. 9º Os componentes curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro

e Matemática Empreendedora são tempos de aprendizagens desenvolvidos por

temáticas, previamente selecionadas pela escola a partir do interesse dos estudantes,

que objetivam a formação humanista, a educação científica e as questões tecnológicas.

§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes

curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro e Matemática Empreendedora

devem acontecer, simultaneamente, em todas as turmas respeitando as possibilidades

da escola, em consonância com a lotação dos professores.

Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar todos os temas

ofertados na parte diversificada para cumprimento da carga horária.

Art. 10. Nos componentes curriculares Atividades Esportivas Arte Musical,

Teatro e Matemática Empreendedora do 1º ao 9º ano, os estudantes não serão

submetidos à avaliação processual e/ou formativa.

Parágrafo único. Para o 1° (primeiro) ano do ensino fundamental, o registro dar-

se-á por meio do Instrumento de Registro de Aprendizagem.

Art. 11. Para os componentes curriculares de Atividades Esportivas, Arte

Musical, Teatro e Matemática Empreendedora, o estudante será avaliado por meio dos

critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades

propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e

objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada sujeito.

Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput deste

artigo, o estudante não será retido por aproveitamento insatisfatório, devendo ser

registradas, a nota e a frequência/ausência do estudante, no Diário de Classe on-line.

Art. 12. A avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos

componentes curriculares Redação, Gramatica e Interpretação, Operações de

Matemática é obrigatória e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados

Escolares e no Diário de Classe on-line.

Art. 13. A carga horária anual da etapa do Ensino Fundamental é de, no

mínimo, 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias

letivos.

Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que optar

por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá 1.534 (mil, quinhentos e trinta

e quatro) horas na carga horária anual.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

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Art. 14. O currículo da Educação Infantil, organiza-se em etapas, sendo pré-

escola, com 2 (dois) anos de duração, atendendo à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)

anos.

Art. 15. O currículo da Educação Infantil se apoia em uma organização para

crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, bem como a formação pessoal e

conhecimentos de mundo, incluído o desenvolvimento das diversas formas de

expressão, nos seguintes campos de experiência:

I ­ Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;

II ­ Traços, Sons, Cores e Formas;

III ­ Corpo, Gestos e Movimentos;

IV ­ Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação;

V ­ O Eu, O Outro e o Nós;

VI ­ Língua Inglesa;

VII ­ Alimentação e Saúde 1;

VIII ­ Oficina de Confecção de Brinquedos;

IX ­ Oficina de Convivência Socioemocional;

X ­ Oficina de Diversidade Sonora;

XI ­ Oficina Literária;

XII ­ Oficina Cidadã.

Art. 16. Deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e

contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais

como:

I ­ a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos

indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de países da América;

II ­ o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com

as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e

à discriminação;

III ­ a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer

forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou praticada

pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instância competente;

IV ­ reconhecer os modos próprios de vida do campo como fundamentais para

constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;

V ­ garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,

à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;

VI ­ a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a

valorização de suas formas de organização;

VII ­ alimentação e nutrição.

Art. 17. A carga horária anual é de 1500 (um mil e quinhentas) horas.

Art. 18. A jornada diária é de 7 (sete) horas e 15 (minutos) integral, com a

duração de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 19. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, devem oportunizar a inclusão, em

sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

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altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência,

participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as

necessidades individuais dos estudantes, por meio de:

I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:

a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;

b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de

acessibilidade adequados;

c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;

II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e

professor especializado em educação especial;

III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene,

alimentação e locomoção, por profissional capacitado.

Art. 20. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional

Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.

§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas

de recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim

desse atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes

curriculares obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar

organizar o horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE

FUNCIONAMENTO

Art. 21. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a organização administrativa,

pedagógica e de funcionamento conforme estabelece o Regimento Escolar das escolas

da Rede Municipal de Ensino e demais legislações específicas.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 22. As escolas municipais que ofertam apenas a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a seguinte

organização administrativa e pedagógica:

I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:

a) Diretor;

II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:

a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da

escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e

Educação Infantil;

III - Corpo Docente, sendo que:

a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação

específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum

Curricular;

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b) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola,

deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos

coletivos, se possível for;

c) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser

ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;

Art. 23. São lotados em cada turma da Pré-Escola I e II 2 (dois) professores

sendo:

I ­ 1 (um) professor com habilitação na área de Educação Infantil para atuar na

pré-escola I e pré-escola II, que ministra os componentes curriculares de Escuta, Fala,

Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores e Formas; Corpo, Gestos e

Movimentos; Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação; O Eu, O Outro

e o Nós, Alimentação e Saúde 1, Oficina de Confecção de Brinquedos, Oficina de

Convivência Socioemocional, Oficina de Diversidade Sonora, Oficina Literária, Oficina

Cidadã.

II - 1 (um) com habilitação em Língua Inglesa para atuar na pré-escola I e II,

que ministra os componentes curriculares da Educação Infantil em Língua Inglesa;

Art. 24. Nas escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,

será lotado:

I - professor licenciado em nível superior com habilitação para docência nos

anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de

Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências e Matemática, Redação, Gramática e

Interpretação, Teatro, Matemática Empreendedora, Operações de Matemática;

II - 1 (um) com habilitação em Arte, que ministra o componente curricular de

Arte;

III - 1 (um) com habilitação em Educação Física, que ministra o componente

curricular de Educação Física e Atividades Esportivas;

IV - 1 (um) licenciado em nível superior com habilitação em Língua Inglesa

para docência do ensino fundamental, que ministra o componente curricular de Língua

Inglesa.

§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte,

Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um

professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais

do ensino fundamental.

Art. 25. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física

e Língua Inglesa, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedece aos critérios

estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de aulas semanais, conforme

Matriz Curricular.

Art. 26. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com

habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.

Art. 27. A carga horária e a lotação dos professores do ensino fundamental

devem obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de

aulas semanais, conforme Anexo I, desta Resolução.

Art. 28. Serão lotados nos componentes curriculares Atividades Esportivas,

Arte Musical, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, professores com

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licenciaturas em nível superior, conforme a área de conhecimento na qual o componente

curricular está inserido.

Art. 29. A lotação do professor efetivo, nos anos iniciais e finais do Ensino

Fundamental, deverá ocorrer, primeiramente, nos componentes curriculares da Base

Nacional Comum Curricular e poderá ter lotação nos componentes curriculares na Parte

Diversificada.

Art. 30. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho

pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a

unidade do Corpo Docente.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 31. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da escola,

desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.

Parágrafo único. O funcionamento da escola que oferta a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, é exclusivamente diurno.

Art. 32. A escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino

Fundamental, terá o seguinte funcionamento:

I - jornada integral diária de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos de efetivo

trabalho escolar;

II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 45 (quarenta e cinco) minutos,

distribuídos em dois turnos;

III ­ O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o

componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) minutos no

tempo de aprendizagem na carga horária anual.

IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 14h15min

(quatorze horas e quinze minutos).

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar,

acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado

pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 34. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do

Ensino Fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na

Resolução/SEMECEL 001/2023, de 18 de janeiro que dispõe sobre a organização

curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 35. Fica aprovada as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais Kou

Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira

Guimarães oferecendo educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental

e Educação Infantil, conforme o Anexo I e Anexo II desta Resolução.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação, por meio do setor de inspeção escolar.

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Art. 37. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 38. Fica revogada, a partir de 4 de janeiro de 2023, a Resolução SEMECEL

n. 004, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

a partir de 3 de janeiro de 2023.

Paraíso das Águas/MS 19 de janeiro de 2023.

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 005/2021

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E ESCOLA

MUNICIPAL KOU TAKAHASHI

A partir: 2023

Turno: Diurno

Semana Letiva = 5 dias

Duração da Aula = 45 minutos

Duração do Ano Letivo= 200 dias

ÀREAS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º

DE COMPONENTES CURRICULARES ano ano ano ano ano ano ano ano ano

CONHECIMENTO

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 6 6 6 6

Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Atividades Esportivas 3 3 3 2 2 2 2 2 2

LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Redação 4 4 4 4 4 3 3 3 3

Gramática e Interpretação 4 4 4 4 4 3 3 3 3

Arte Musical X X X 2 2 2 2 2 2

Teatro 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Matemática 6 6 6 6 6 6 6 6 6

MATEMÁTICA Matemática Empreendedora 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Operações de Matemática 4 4 4 4 4 4 4 4 4

CIÊNCIAS DA Ciências 4 4 4 3 3 4 4 4 4

NATUREZA

CIÊNCIAS Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3

HUMANAS História 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1

TOTAL DA Carga Horária Semanal h/a 45 45 45 45 45 46 46 46 46

CARGA Carga Horária Anual h/a 1800 1800 1800 1800 1800 1840 1840 1840 1840

HORÁRIA Carga Horária Anual em Horas 1500 1500 1500 1500 1500 1534 1534 1534 1534

Observação: A carga horária semanal de 45h/a corresponde a 9 aula diária. Nos anos finais do

Ensino Fundamental o componente curricular Ensino Religioso é oferecido em um dia da semana

que terá acrescida 1 h/a.

JOÃO DONIZETE CORSINI

Portaria 005/2021

Secretário Municipal de Educação.

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Anexo II

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA

POLO E

ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI

ANO: 2023

TURNO: DIURNO

SEMANA LETIVA: 05 DIAS

DURAÇÃO DE AULA: 45 MINUTOS

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS

CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ PRÉ

EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM ESCOLA I ESCOLA II

ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E BRINCAR Linguagem e 07 07

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE IMAGINAÇÃO. expressão,

LÍNGUAGEM ORAL E ESCRITA Vocabulário, Escritas,

Letramento, Gêneros

textuais

TRAÇOS, SONS, CORES E CONHECER - SE Obras de artes, Cores, 02 02

FORMAS. Musica, Desenho

DIVERSIFICADA ARTE

CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de Convivência, 04 04

MOVIMENTOS. Jogos e brincadeiras,

EDUCAÇÃO FÍSICA Socialização e

cooperação

ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07

QUANTIDADES, RELAÇÃO E com o espaço,

TRANSFORMAÇÃO. Histórias Matemáticas

NATUREZA E SOCIEDADE

O EU, O OUTRO E NÓS. EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02

IDENTIDADE E AUTONOMIA de si e do outro,

Semelhança e

diferenças, Autonomia

LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Identidade, Cuidado 02 02

de si e do outro,

Semelhança e

diferenças, Autonomia

OFICINA DE CONFECÇÃO _ _ 03 03

DE BRINQUEDOS

OFICINA DE CONVIVÊNCIA _ _ 03 03

SOCIOEMOCIONAL

OFICINA DE DIVERSIDADE _ _ 04 04

SONORA

OFICINA LITERÁRIA _ _ 03 03

OFICINA CIDADÃ _ _ 03 03

ALIMENTAÇÃO E SAÚDE _ _ 05 05

SEMANAL 45 45 45 45

HORÁRI A HORAS/AULA

CARGA ANUAL 1800 1800 1800 1800

HORA/AULA

ANUAL EM 1500 1500 1500 1500

HORAS

JOÃO DONIZETE CORSINI

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Secretário Municipal de Educação.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1531/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, através da Pregoeira, senhora Ariane de Paula

Sousa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve ADJUDICAR, com fundamento no inciso

VI, do artigo 43, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e Lei N°

10.520/2002, as propostas das empresas: LINK CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no

CNPJ sob o nº. 12.039.966/0001-11, vencedora dos itens 01 e 02 com a taxa de ­ 4,65% em cada item. Assim,

por ter apresentado proposta com preços compatíveis aos praticados no mercado e dentro das condições

exigidas no Edital, foi declarada vencedora.

Paraíso das Águas ­ MS, 18 de janeiro de 2023.

Ariane de Paula Sousa

Pregoeira

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3078/2022

O ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL de Paraíso das Águas, Estado de Mato

Grosso do Sul, Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, homologo o resultado da modalidade acima especificada,

objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FILTROS PARA AS

MÁQUINAS PÁ CARREGADEIRA JCB 422, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB JS 210QUE PERTENCE A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA, CONFORME DESCRITIVO.

Empresas Vencedoras:

J. MARANGONI COMERCIAL ­ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

20.649.395/0001-65, vencedora do item 11, com valor global de R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis

reais) e MARCOMAK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

18.681.332/0001-44, vencedora dos itens 13, 18, 26 e 27, com o valor global de R$ 61.809,06 (sessenta e um

mil oitocentos e nove reais e seis centavos).

Paraíso das Águas ­ MS, 18 de janeiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e

Controladoria Interna desta Prefeitura Municipal e autorizo a CONTRATAÇÃO DO GRUPO CANTO DA TERRA

PARA REALIZAÇÃO DE SHOW/BAILE COMUNITÁRIO, A SER REALIZADO NO DIA 21 DE JANEIRO DE

2023 EM PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor

da empresa SOM & ARTE PRODUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.797.907/0001-96, referente ao

Processo Administrativo n.º 135/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2023, com base no art. 74, inciso II,

da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas ­ MS, 18 de janeiro de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.570/2022

O Ordenador de Despesas, Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 74,

inciso IV da Lei Federal N.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, conforme parecer favorável da

Assessoria Jurídica do Município, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2023, para CONTRATAÇÃO

DA EMPRESA SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, PARA

FORNECIMENTO DO SISTEMA DE APRENDIZAGEM COM FORMAÇÃO CONTINUADA DE

PROFESSORES E GESTORES E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E INSTITUCIONAL, RESPEITO A

DIVERSIDADE REGIONAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL, COM MATERIAIS

DIDÁTICOS DE EXCELENTE QUALIDADE, COMPLEMENTADOS POR GUIAS, ORIENTAÇÕES,

RECURSOS DIGITAIS E APOIO PEDAGÓGICO, A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÀGUAS ­ MS, conforme especificações detalhadas

e constantes no Termo de Referência do processo em epígrafe, com o valor global estimado de R$ 534.634,00

(quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais).

Paraíso das Águas ­ MS, 18 de janeiro de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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