Publicações da edição 36 - 18/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 36

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

AUTO DE INFRAÇÃO

VANDA BALAN SANTANA

Rua Padre Doutor Ramon Ortiz, Nº S/N, P/Lote 27, Quadra M1, Morada dos Nobres ­ São Gonçalo

­ Taubaté ­ SP.

Processo Adm. Nº 1Doc 53.332/2.022 - Auto de Infração Nº 176/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, AUTUA o

responsável acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº 099/2022,

expedida em 21 de janeiro de 2022, bem como Notificação Preliminar Nº 386/2022 e Notificação

Preliminar 707/2022 anexas às folhas 02, 07 e 16 respectivamente no Processo Administrativo, Nº

4.132/2.022. Notificações lavradas por estar CONSTRUINDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o

projeto aprovado pela municipalidade e OCUPANDO O RECUO OBRIGATÓRIO FRONTAL,

localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 2.1.208.051.001,

estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o Artigo

08 e 18, combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de

1994. Por tal fato aplica-lhe a multa reincidente conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho

de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 04 e subitem 4.1, no valor

de 100 (Cem) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a

contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO

Luiz Odinei Marcon

Rua Antonio Catossi, Nº 70, P/Lote 12, Área 04, Independência ­ Taubaté ­ SP

Processo Adm. Nº 35.400/2.022 - Auto de Infração Nº 154/2.022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, AUTUA o

responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº

293/2021, expedida em 21 de maio de 2021, anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº

25.728/2.021, estando há utilizar PRÉDIO RESIDENCIAL localizado no endereço supracitado,

cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 4.4.065.268.001, sem o devido HABITE-SE expedido pela

Municipalidade, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 27 combinado

com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, e aplica-lhe a

multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto 14.840 de 20 de outubro

de 2020, Item 01 e subitem 1.1, no valor de R$ 464,66 correspondente a 02 (Duas) U.F.M.T. nos

termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994. Ficando este

desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da publicação desta,

recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos

termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

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AUTO DE INFRAÇÃO

DANIELLE RODIGUES DA SILVA

Av. Expedicionário Bento Nogueira de Moura, Nº S/N, Lote 20, Quadra G, Portal da Mantiqueira,

Barranco ­ Taubaté ­ SP.

Processo Adm. Nº 34.750/2.022 ­ AI 149/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, AUTUA o

responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº

722/2022, expedida em 17 de maio de 2022, anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº

25.515/2.022. Notificação lavrada por estar CONSTRUINDO PRÉDIO COMERCIAL E

RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade no local da obra, localizado no endereço

supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 4.4.170.020.001, estando assim em desacordo

com o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o Artigo 18, combinado com o

Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994. Por tal fato aplica-lhe

a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, Item 03 e subitem 3.3, no valor de R$ 2.323,30 ( Dois Mil Trezentos e

Vinte Três Reais e Trinta Centavos) correspondente a 10 (Dez) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85

e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado

para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos

cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e

96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

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AUTO DE INFRAÇÃO

AMARO LOURENÇO DE ARAUJO

Rua Caetés, Nº 89, Vila Paulista, Independência ­ Taubaté ­ SP

Processo Adm. Nº 36.058/2.022 - Auto de Infração Nº 153/2.022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, AUTUA o

responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº

891/2021, expedida em 21 de dezembro de 2021, anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº

70.968/2.021, estando há utilizar PRÉDIO RESIDENCIAL localizado no endereço supracitado,

cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 3.2.007.030.001, sem o devido HABITE-SE expedido pela

Municipalidade, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 27 combinado

com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, e aplica-lhe a

multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto 14.840 de 20 de outubro

de 2020, Item 01 e subitem 1.1, no valor de R$ 464,66 correspondente a 02 (Duas) U.F.M.T. nos

termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994. Ficando este

desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da publicação desta,

recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos

termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

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AUTO DE INFRAÇÃO

MARIA APARECIDA SALGADO

Rua João de Siqueira Afonso, Nº 80, Lote 08, Quadra H, Ch. Reunidas Brasil ­ Taubaté - SP.

Processo Adm. Nº 36.377/2.022 - Auto de Infração Nº 160/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, AUTUA o

responsável acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº 626/2022,

expedida em 27 de abril de 2022, anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº 20.792/2.022.

Notificação lavrada por estar AMPLIANDO E REFORMANDO PRÈDIO RESIDENCIAL sem

alvará expedido pela municipalidade, localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura

sob o B.C. Nº 2.1.095.008.001, estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial

do Município, infringindo o Artigo 18, combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar

Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994. Por tal fato aplica-lhe a multa reincidente conforme Decreto

Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020,

Item 02 e subitem 2.1, no valor de R$ 3.717,28 (Três Mil Setecentos e Dezessete Reais e Vinte e

Oito Centavos) correspondente a 16 (Dezesseis) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro

do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos

ou ainda, no mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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AUTO DE INFRAÇÃO

SONIA MARGARIDA CAMPOS MOREIRA

Estrada do Tatauba, Nº (Altura do Nº 4800), Sitio das Flores da Serra da Mantiqueira ­ Pinheirinho,

Matricula 40.940.

Processo Adm. Nº 36.884/2.022 ­ AI 159/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, AUTUA o

responsável supra mencionado, por descumprimento de Termo de Embargo Nº 407/2022, expedido

em 15 de março de 2022, anexo às folhas 68 no Processo Administrativo, Nº 35.696/2.018. Termo

de Embargo lavrado por estar realizando obras de construção de um prédio residencial em

parcelamento de solo clandestino, localizado no endereço supracitado, cadastrado no INCRA sob o

Nº 635.200.010.979-2, estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do

Município, infringindo o Artigo 2º da Lei Complementar Nº 094 de 30 de agosto de 2001 combinado

com os Artigo 18 e Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar, Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994.

Por tal fato aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto

Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 09 e subitem 9.1, no valor de R$ 6.505,24 (

Seis Mil Quinhentos e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) correspondente a 28 (Vinte e

Oito) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data

da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar

defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 15.430 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 82 inciso I, da Lei

n2 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$5.733.680,81 (Cinco

mil, setecentos e trinta e Três mil, seiscentos e oitenta reais e

oitenta centavos) e para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários para cobertura do crédito de

que trata o art. 10 será oriundo excesso de arrecadação de multas

de transito e transferências federais não previstas.

PARAGRAFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1° e 2° estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 18 de novembro de 2022, 383°

da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté a categoria

de Vila.

Jose on o a d Junior

Pr eit Mu cipal

Marc Ant- no Campos

Diretor do Departa nt de Fin as e Orçamento

Resp. pelo Exp. ecr ria de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 18 de

Novembro de 2022.

Paulo de Tarso C.()1,r1 Costa Junior

Diretor do Departamento Técnico Legislativo

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Av. Tiradentes, 520- Centro - CEP 12030-180 - CXP 320- Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 18/11/2022 Decreto 15430/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suplementação Dotagao Valor

33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 90.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 1.217.812,01

33.01.5004.2.346.15.453.339093.05.1000148 3.968.868,80

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2850000 434.000,00

29.01.2006.2.074.12.362.339030.95.2330000 9.100,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2420000 13.900,00

Total Suplementagão: 5.733.680,81

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de Silo Paulo

DECRETO N° 15.437 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, -PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 82, inciso III, da

Lei n-9- 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRETA:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$15.702.000,00 (Quinze milhões, setecentos e dois mil reais)

para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRAFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1° e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de novembro de 2022, 383°

da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté A categoria

de Vila.

Jos Saud Jún or

P e eito J nicipal

Marco ntô io Campos

Diretor do Departame eiFinança e Orçamento

Resp. pelo Exp. da Se retari de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de

Novembro de 2022.

Paulo de Tarso Ca-Ab/O1.4 1 Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Av. Tiradentes, 520 -- Centro -- CEP 12030-180 -- CXP 320-- Tel. (0XX12) 3625-5000 -- Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suptementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1.758.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 65.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 205.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 120.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 255.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 580.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 130.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319004.01.3010000 107.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 577.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 22.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 152.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 588.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 235.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 291.399,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 99,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 27.221,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 6.400,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 7.800,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 3.820,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 4.380,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 4.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 79.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020037 4.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 408.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 1.449.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319016.05.3020046 82.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 221.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 349.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030044 135.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 15.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 125.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 28.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 425.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 3.000.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319016.01.3010000 4.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 725.300,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 145.700,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 7.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 41.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319016.05.3010009 36.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 230.300,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 118.700,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 203.150,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 79.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 9.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 83.850,00

25.04.4002.2.123.08.244.319016.01.5000007 10.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 74.660,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 130.340,00

25.04.4002.2.123.08.244.319004.01.5000007 7.640,00

25.04.4002.2.123.08.244.319004.01.5000007 50.360,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 33.940,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 10.060,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 232.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 50.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 16.300,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 134.680,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 106.357,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 119.002,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 5.021,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 96.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 9.820,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 56.820,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 143.180,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 12.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 24.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 95.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 2.342,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.500,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 9.400,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.400,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.970,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 11.140,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 25.100,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 23.270,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 41.600,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 53.200,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 42.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 7.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 82.700,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 11.200,00

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 34.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 141.100,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 15.300,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 10.700,00

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 27.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 16.326,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 8.770,00

29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 16.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 62.970,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 91.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 240.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 1.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 11.503,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 12.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 420,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 15.700,00

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18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 5.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 13.090,00

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 16.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 10.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 15.900,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 3.100,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

Total Suplementação: 15.702.000,00

Anulação Dotagao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 1.758.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 65.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 205.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 120.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 255.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 580.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 130.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 107.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 577.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 22.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 152.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 588.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 235.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 291.399,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000076 99,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000077 27.221,00

21.01.7002.2.300.15.451.339032.01.1100000 6.400,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 7.800,00

21.01.7002.2.300.15.451.339093.01.1100000 3.820,00

21.01.7002.2.300.15.451.339008.01.1100000 4.380,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 4.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 79.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 4.000,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/116

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 408.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 1.449.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 82.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 221.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 349.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 135.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 15.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 125.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 28.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 425.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 3.000.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 4.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 725.300,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000091 145.700,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000091 7.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000091 41.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000091 36.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000091 230.300,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000126 118.700,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000126 203.150,00

20.01.3007.2.108.27.812.449052.05.8000013 79.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.05.1000092 9.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010081 83.850,00

21.01.5005.2.364.16.482.339008.01.1100000 10.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.339030.03.5000006 74.660,00

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 130.340,00

25.02.4010.2.130.14.422.339030.03.5000006 7.640,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000008 50.360,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000008 33.940,00

19.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 10.060,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1100000 232.000,00

27.01.5001.1.034.15.452.449051.01.1100000 50.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000 16.300,00

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18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/116

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000007 134.680,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 106.357,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040001 119.002,00

24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 5.021,00

22.01.6004.2.289.23.695.449052.05.8000031 96.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.449052.01.1100000 9.820,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 56.820,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 143.180,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 12.000,00

21.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 24.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 95.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.337170.01.1100000 2.342,00

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 6.500,00

19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 9.400,00

20.01.3007.2.108.27.812.449052.01.1100000 29.400,00

21.01.5005.2.364.16.482.339040.01.1100000 29.970,00

21.01.5005.2.364.16.482.339030.01.1100000 11.140,00

24.01.1009.2.039.10.301.339040.01.3050000 25.100,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 23.270,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030068 41.600,00

24.02.1012.2.306.10.304.339040.01.3030000 53.200,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3030019 42.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339093.01.5100000 7.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.01.5000007 82.700,00

25.04.4002.2.123.08.244.339036.01.5000007 11.200,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.05.1000113 34.000,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.05.1000113 141.100,00

25.04.4002.2.153.08.244.339030.01.5000007 15.300,00

25.04.4002.2.153.08.244.339036.01.5000007 10.700,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1300000 27.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000125 16.326,00

25.04.4002.2.153.08.244.339036.01.5000007 8.770,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 16.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/11/2022 Decreto 15437/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 62.970,00

27.02.9002.0.006.28.843.469071.01.1000035 91.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000029 240.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 1.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.339030.01.1100000 11.503,00

27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 12.000,00

27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 420,00

26.01.5010.2.327.04.122.339040.01.1100000 15.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 5.000,00

25.06.2004.2.320.12.363.339018.01.2000003 13.090,00

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 16.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 10.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 15.900,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 3.100,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 1.000,00

Total Anulação: 15.702.000,00

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Estado de Sao Paulo

DECRETO N° 15.439 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 82, inciso III, da

Lei n0 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$2.273.400,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e três mil e

quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários A execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentária s.

PARAGRÁFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1° e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 30 de novembro de 2022, 383°

da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté A categoria

de Vila.

Jose aud Júnio

Pr eito nicipal

Marco Campos

Diretor do Departame to de Finang e Orçamento

Resp. pelo Exp. da cretari de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de

Novembro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Av. Tiradentes, 520 -- Centro - CEP 12030-180 - CXP 320 -Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/11/2022 Decreto 15439/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suplementagão Dotagao alo

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 766.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 680.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 54.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 44.720,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 125.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 910,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 13.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 79.740,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 19.466,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 105.460,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 10.334,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 67.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 9.370,00

29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 1.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 4.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 21.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 9.419,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 5.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 1.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 16.500,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 4.500,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 3.500,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 2.600,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 2.500,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 7.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 6.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 17.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 6.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 400,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 2.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 4.400,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/11/2022 Decreto 15439/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 25.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 40.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 4.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 1.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 3.500,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 1.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 3.999,00

28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 432,00

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 45.000,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 19.000,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 1.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 14.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 650,00

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 16.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 10.000,00

Total Suplementação: 2.273.400,00

Anulação Dotagao Valor

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000125 766.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000125 680.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000125 54.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 44.720,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 125.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 910,00

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 13.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030011 79.740,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 19.466,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 105.460,00

23.01.7001.2.294.04.123.339030.01.1100000 10.334,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 67.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 9.370,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 1.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 4.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/11/2022 Decreto 15439/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 21.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 9.419,00

18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1000124 5.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1000124 1.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 16.500,00

25.01.4002.2.153.08.244.339040.01.5100000 4.500,00

25.01.4002.2.153.08.244.339032.01.5100000 3.500,00

25.01.4007.2.152.08.244.339030.01.5100000 2.600,00

25.01.4007.2.152.08.244.339040.01.5100000 2.500,00

25.02.4010.2.130.14.422.449052.01.5000006 7.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.339030.01.5000006 6.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.339039.01.5000007 17.000,00

25.06.2005.2.072.12.364.339018.01.2000003 6.000,00

24.01.1009.2.040.10.301.339039.01.3050000 400,00

20.01.3007.2.108.27.812.449052.01.8000013 2.000,00

21.01.5005.2.364.16.482.339032.01.1100000 4.400,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000121 25.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000121 40.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 4.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339030.01.1100000 1.000,00

26.01.5010.2.334.04.122.339030.01.1100000 3.500,00

21.01.5005.2.364.16.482.449052.01.1100000 1.000,00

21.01.5005.2.364.16.482.449052.01.1100000 3.999,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000121 432,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 45.000,00

26.01.5010.2.327.04.122.339039.01.1100000 19.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000121 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.339093.01.2300000 14.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000121 650,00

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 16.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.339032.01.1100000 10.000,00

Total Anulação: 2.273.400,00

-

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 15.442 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7°, inciso I, da

Lei n2- 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

Art. 12 Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$854.800,00 (Oitocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 22 Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos

10 e 2°, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Dezembro de 2022, 384°

da Fundação do Povoado e 378° da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

J s Anto

refe/ t

Fernando cio de amaro

Secretdrib de F'nânças

Publicado na Secretaria de Gverno e r1ações Institucionais, em 07 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Ca al Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparqcid d live ra Moreira

Diretora do Depar amento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520- Centro - CEP 12030-180 - CXP 320 - Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 07/12/2022 Decreto 15442/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suplementação Dotagao Valor

18.01.7001.2.234.04.122.339033.95.1000012 8.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.339039.95.1000012 13.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 49.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 4.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 150.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 300.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 150.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 47.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080178 100.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.339039.01.5000006 3.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 8.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 12.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 7.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 3.000,00

23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 800,00

Total Suplementação: 854.800,00

Anulação Dotagao Valor

18.01.7001.2.234.04.122.449052.95.1000012 8.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.449052.95.1000012 13.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.02.3010086 49.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.02.3010086 4.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.02.3020103 150.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040004 300.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040004 150.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339030.02.3040003 47.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040005 100.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339032.01.5100000 3.000,00

24.01.1009.2.040.10.301.339030.01.3050000 8.000,00

24.01.1009.2.040.10.301.449052.01.3050000 12.000,00

24.02.1010.0.014.10.301.449091.01.3010000 7.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 07/12/2022 Decreto 15442/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 3.000,00

30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 800,00

Total Anulação: 854.800,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 15.443 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 82 inciso I, da Lei

n2 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade

Social do Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$1.703.493,68 (Hum milhão, setecentos e três mil, quatrocentos e

noventa e três reais e sessenta e oito centavos) e para reforço

de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários para cobertura do crédito de

que trata o art. 10 sera oriundo transferências federais e

estaduais não previstas.

PARAGRAFO ÚNICO -- As dotações orçamentárias referidas nos artigos

10 e 2° estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 07 de Dezembro de 2022, 384°

da Fundação do Povoado e 378° da elevação de Taubaté à categoria

de Vila.

Jose( ntond, JUni r

Pef ipal

Fernando ncio de Camargo

Seçretár o de Finanças

Publicado na Secretaria de Grrio e ações Institucionais, em 07 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Ca ral Costa Junior

Secretario de Governo e Relações Institucionais

Elaine Apare id ive ra Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 -- Centro -- CEP 12030-180 -- CXP 320-- Tel. (0XX12) 3625-5000 -- Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 07/12/2022 Decreto 15443/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

lemen ta ão ota a Val

24.02.1011.2.305.10.302.335085.92.3020155 401.465,98

30.01.3002.1.016.13.392.449093.95.1000006 32.027,70

28.01.8002.2.279.06.122.339039.05.1000012 1.270.000,00

Total Suplementação: 1.703.493,68

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de Sao Paulo

DECRETO N° 15.444 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 82, inciso III, da

Lei n2 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$4.884.400,00 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil

e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários a execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO -- As dotações orçamentárias referidas nos artigos

10 e 2',estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 07 de dezembro de 2022, 384°

da Fundação do Povoado e 378° da elevação de Taubaté a categoria

de Vila.

Jose Ant. . Saucil Júni r

Prefe uniipal

Fernando A ancio d Camargo

S cret rio de inanqas

Publicado na Secretaria de 61aOes Institucionais, em 07 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Apare - ·. de ·liv ira Moreira

Diretora do Departamento Teo ico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 - Centro -- CEP 12030-180 CXP 320 - Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 07/12/2022 Decreto 15444/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suptementação Dotagao Valor

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 3.600,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 9.200,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1100000 4.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 3.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 1.600,00

23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 23.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 165.500,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 105.200,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 72.300,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 39.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 14.900,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 3.300,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 14.400,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 4.800,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.600,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 10.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.1100000 579.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 894.310,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 918.557,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 1.500.001,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 264.062,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 46.410,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 166.660,00

29.01.2007.2.078.12.361.319011.01.2200000 40.000,00

Total Suplementação: 4.884.400,00

Anulação Dotagao Valor

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 3.600,00

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 9.200,00

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 4.000,00

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 3.000,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 07/12/2022 Decreto 15444/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 1.600,00

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 23.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 165.500,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 105.200,00

21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 72.300,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 39.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 14.900,00

27.01.5010.2.315.15.122.339030.01.1100000 3.300,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 14.400,00

30.01.3002.2.089.13.392.339030.01.1100000 4.800,00

30.01.3002.2.090.13.392.339093.01.1100000 1.600,00

30.01.3002.2.089.13.392.339030.01.1100000 10.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 579.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 894.310,00

29.01.2001.2.041.12.361.339040.02.2620000 918.557,00

29.01.2001.2.041.12.361.335043.02.2620000 1.500.001,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.02.2620000 264.062,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 46.410,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 166.660,00

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 40.000,00

Total Anulação: 4.884.400,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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w w %me' A Prefeitura Municipal de Taubaté

4If1t1i6mm1odm1p: Estado de Sao Paulo

DECRETO N° 15.453 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8°, inciso III, da

Lei n.9- 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$10.841.849,00 (Dez milhões, oitocentos e quarenta e um mil,

oitocentos e quarenta e nove reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1' e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 12 de dezembro de 2022, 384°

da Fundação do Povoado e 378° da elevação de Taubaté A categoria

de Vila.

Jose A Júnior,

Pre pal

A

1Am1. ncio -

Fern ndo d Largo

Se retár o de F nanças

Publicado na Secretaria de G vernio f Rei Oes Institucionais, em 12 de

Dezembro de 2022.

Paulo de Tarso 1a0kbral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparec e iveir Moreira

Diretora do Departamento Técni o Legislativo

Av. Tiradentes, 520- Centro - CEP 12030-180 - CXP 320- Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

S plementação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.226.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 60.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1000124 16.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 22.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 155.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 92.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 41.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 114.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 46.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 52.510,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 16.230,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 7.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 23.890,00

25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 3.460,00

25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 10.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 6.420,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 34.899,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 10.957,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 3.210,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.688,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.500,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 508,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 176,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 291,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.300,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.550,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.400,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 2.860,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 8.780,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 999,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 1.818,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 3.680,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 2.873,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 29.899,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 4.455,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 5.032,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 14.229,00

31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 125.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 82.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 10.285,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 6.754,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 1.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 4.485,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 2.361,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 3.972,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 1.729,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 3.828,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 2.489,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 5.059,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 7.114,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 3.200,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 3.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 7.025,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 10.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 20.604,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 2.161,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 2.101,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 34.312,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 4.752,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 159.000,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.01.5002.2.170.15.452.319011.01.1100000 55.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 110.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 725.680,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.369,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 8.025,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 13.531,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 2.670,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 16.100,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 26.421,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 12.703,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 8.650,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 4.451,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 2.200,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 17.401,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 5.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.486,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030044 38.800,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030044 9.900,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030044 9.300,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 542.000,00

33.01.5004.2.349.15.122.319011.01.1000101 63.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 17.509,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 6.273,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 9.724,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 11.900,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.700,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 3.254,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 3.519,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 9.316,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 2.456,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.000,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.847,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 3.306,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 999,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 13.703,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 370,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.147,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 391,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 6.276,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 4.099,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 600,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 5.760,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 2.274,00

26.01.5010.2.327.04.122.319011.01.1100000 4.500,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 5.500,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 5.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 12.297,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 214.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 647.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 2.924,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 44.784,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 184.867,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 304.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 48.541,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 21.872,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 5.820,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 59.900,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 143.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 22.544,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 3.998,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 18.386,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 19.582,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 16.813,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 3.805,00

23.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 2.500,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 2.359,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 4.399,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 23.842,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 45.576,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 35.976,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 1.461,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 32.523,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 809,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 8.521,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 13.056,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 8.923,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 168.894,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 6.549,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 39.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 6.601,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 4.365,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 13.234,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 93,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 9.990,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 8.259,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 3.116,00

25.04.4002.2.123.08.244.319011.01.5000007 127.980,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 205.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 310.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 197.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 430.054,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 141.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 23.540,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 654,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 14.420,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 20.150,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 136.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 25.320,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 60.290,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 185.820,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 55.120,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 147.220,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 12.366,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 381.446,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 30.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 33.200,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 27.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 6.280,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.624,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 116.231,00

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1.565.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 19.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.2200000 15.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.319013.01.2200000 10.000,00

Total Suplementação: 10.841.849,00

Anulação Dotagao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 1.226.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 60.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 16.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 22.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 155.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 92.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 41.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 114.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 46.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339040.01.3020000 52.510,00

24.02.1006.2.307.10.303.339030.01.3040000 16.230,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040059 7.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319004.01.5000007 23.890,00

25.04.4002.2.123.08.244.335043.01.5000007 3.460,00

25.04.4002.2.123.08.244.339032.01.5000007 10.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339030.01.5000007 6.420,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1100000 34.899,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1300000 10.957,00

18.01.7001.2.234.04.122.337170.01.1100000 3.210,00

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 1.688,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 1.500,00

18.01.7001.2.234.04.122.449052.01.1100000 508,00

18.01.7001.2.234.04.122.339032.01.1100000 176,00

18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 291,00

18.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 1.000,00

18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 1.300,00

19.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 1.550,00

19.01.7001.2.358.04.122.339014.01.1100000 1.400,00

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 2.860,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 8.780,00

19.01.7001.2.359.04.122.449052.01.1100000 999,00

19.01.7001.2.359.04.122.339093.01.1100000 1.818,00

19.01.7001.2.359.04.122.339032.01.1100000 3.680,00

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1100000 2.873,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 29.899,00

20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 4.455,00

21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000 5.032,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 14.229,00

20.02.3007.2.362.27.812.339039.01.1000005 125.000,00

20.02.3007.2.362.27.812.339039.01.1000005 82.000,00

25.01.4002.2.122.08.244.339032.01.5100000 10.285,00

25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 6.754,00

25.01.4002.2.122.08.244.449052.01.5100000 1.000,00

25.01.4002.2.121.08.244.339032.01.5100000 4.485,00

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18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.01.4002.2.121.08.244.339039.01.5100000 2.361,00

25.01.4007.2.124.08.243.339030.01.5100000 3.972,00

25.01.4007.2.124.08.243.339039.01.5100000 1.729,00

25.01.4002.2.125.08.244.339032.01.5100000 3.828,00

25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 2.489,00

25.04.4007.2.152.08.244.339040.01.5000007 5.059,00

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 7.114,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000097 3.200,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000096 3.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339030.01.1100000 7.025,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 10.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.339040.01.2300000 20.604,00

29.01.2003.2.056.12.362.449052.01.2300000 2.161,00

29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000 2.101,00

29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300000 1.000,00

29.01.2003.2.063.12.362.339039.01.2300001 1.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.339030.01.1100000 34.312,00

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 4.752,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 159.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 55.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 110.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 725.680,00

30.01.3002.2.089.13.392.339032.01.1100000 1.369,00

30.01.3002.2.089.13.392.339039.01.1100000 8.025,00

30.01.3002.2.089.13.392.449052.01.1100000 13.531,00

30.01.3002.2.090.13.392.339030.01.1100000 2.670,00

30.01.3002.2.090.13.392.339031.01.1100000 16.100,00

30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 26.421,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 12.703,00

30.01.3002.2.090.13.392.339047.01.1100000 1.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.339032.01.1100000 8.650,00

30.01.3003.2.094.13.391.449052.01.1100000 4.451,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/116

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

30.01.3003.2.094.13.391.339030.01.1100000 2.200,00

30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 17.401,00

30.03.3002.2.099.13.392.449052.01.1100000 5.000,00

30.03.3002.2.099.13.392.339030.01.1100000 1.486,00

24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010064 38.800,00

24.01.1009.2.039.10.301.339030.05.3050014 9.900,00

24.01.1009.2.039.10.301.339040.05.3050014 9.300,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 542.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 63.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 17.509,00

31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1000116 6.273,00

31.01.6006.2.225.18.541.339032.01.1100000 9.724,00

31.01.6006.2.225.18.541.449052.02.1000115 11.900,00

31.01.6006.2.225.18.541.339093.01.1100000 1.700,00

31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 3.254,00

19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1000199 3.519,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 9.316,00

21.01.7002.2.300.15.451.339036.01.1100000 1.000,00

21.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 2.456,00

22.01.6004.2.286.23.695.339030.01.1100000 1.000,00

22.01.6004.2.286.23.695.449052.01.1100000 1.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.449052.01.1100000 1.000,00

22.01.6007.2.357.04.122.339039.01.1100000 1.847,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 3.306,00

22.01.6007.2.363.22.661.449052.01.1100000 999,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 13.703,00

23.01.7001.2.294.04.123.449052.01.1100000 370,00

23.01.7001.2.294.04.123.339032.01.1100000 1.147,00

23.01.7001.2.294.04.123.339093.01.1100000 391,00

23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 6.276,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 4.099,00

24.01.1009.2.039.10.301.449052.01.3050000 600,00

24.01.1009.2.039.10.301.339048.01.3050000 5.760,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.01.1009.2.040.10.301.449052.01.3050000 2.274,00

24.01.1009.2.357.10.301.339030.01.3050000 4.500,00

24.01.1009.2.357.10.301.339030.01.3050000 5.500,00

24.02.1011.0.014.10.302.449091.01.3020000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 12.297,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020004 214.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.05.5000045 647.000,00

19.01.7001.2.358.04.122.339030.01.1100000 2.924,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.01.5000007 44.784,00

21.01.5005.2.364.16.482.449052.05.8000028 184.867,00

22.01.6004.2.289.23.695.449052.05.8000031 304.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010009 48.541,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010041 21.872,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.05.3010009 5.820,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 59.900,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008 143.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 22.544,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1000199 3.998,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 18.386,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 19.582,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 16.813,00

21.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 3.805,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 2.500,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 2.359,00

23.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 4.399,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 23.842,00

30.01.3002.2.230.04.392.339039.01.1100000 45.576,00

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 35.976,00

32.01.7003.2.263.03.092.339030.01.1100000 1.461,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 32.523,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 809,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 8.521,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 13.056,00

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ANEXO ÚNICO

Data: Autorização: Crédito Adicional

12/12/2022 Decreto

15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 8.923,00

25.04.4002.2. 121.08.244.339039.05.5000011 168.894,00

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 6.549,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 39.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 6.601,00

31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 4.365,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 13.234,00

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 93,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 9.990,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 8.259,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 3.116,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 127.980,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 205.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 310.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 197.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 430.054,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 141.000,00

29.01.2001.0.014.12.361.319091.01.2200000 23.540,00

29.01.2001.0.014.12.361.339091.01.2200000 654,00

29.01.2001.0.014.12.361.449091.01.2200000 14.420,00

29.01.2002.0.014.12.365.319091.01.2120000 20.150,00

29.01.2002.0.014.12.365.449091.01.2130000 136.000,00

29.01.2002.0.014.12.365.339091.01.2120000 25.320,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 60.290,00

29.01.2001.2.041.12.361.339008.01.2200000 185.820,00

29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 55.120,00

29.01.2001.2.043.12.367.339039.01.2200000 147.220,00

29.01.2001.2.043.12.367.339008.01.2200000 12.366,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 381.446,00

29.01.2007.2.078.12.361.339048.01.2200000 30.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 33.200,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 27.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 6.280,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/12/2022 Decreto 15453/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2001.2.046.12.361.339032.01.2200000 2.624,00

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 116.231,00

29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 1.565.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 19.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 15.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 10.000,00

Total Anulação: 10.841.849,00

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Estado de Sao Paulo

DECRETO N° 15.457 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 82, inciso IV, da

Lei n2 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$4.823.862,00(Quatro milhões, oitocentos e vinte e três mil,

oitocentos e sessenta e dois reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRAFO ÚNICO -- As dotações orçamentárias referidas nos artigos

10 e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 19 de Dezembro de 2022, 384°

da Fundação do Povoado e 378° da elevação de Taubaté A categoria

de Vila.

Jo 'e 'to Ao Saud Júnior

Prefe M,uni al

Fernando Ancio deCa argo

Se'cretário de Finanças

Publicado na Secretaria de GàzQfro e Rações Institucionais, em 19 de

Dezembro de 2022. lr

Paulo de Tarso C:bral Costa Junior

Secretário de Governo e Relações Institucionais

----,,

Elaine Aparkgje; elcolive ra Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 - Centro - CEP 12030-180 - CXP 320 - Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

?, · · · · ··· ·· Dotagao Valor

árs

25.04.4002.2.122.08.244.319013.01.5000007 13.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 10.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 1.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 1.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 1.700,00

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 1.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1100000 3.300,00

28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 560,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 3.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 28.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 40.100,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 8.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319013.01.3040000 22.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 1.500,00

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 2.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 14.500,00

19.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 36.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 17.000,00

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 15.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319013.01.3030000 25.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 12.600,00

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 60.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 32.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 19.050,00

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 700,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 1.769,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 200,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 1.263,00

21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 9.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 3.400,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 1.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 762,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 500,00

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 8.880,00

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 2.900,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 286,00

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 25.000,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 1.195,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 1.360,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 825,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 356,00

29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 67.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 50.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 12.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 65.000,00

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 7.736,00

23.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 40.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1000124 20.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 6.224,00

26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 12.510,00

26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 8.281,00

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 500,00

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 2.173,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 9.999,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 900,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 340,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 840,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 1.114,00

26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 8.200,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 2.818,00

30.01.3002.2.230.04.392.319113.01.1100000 500,00

22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 600,00

23.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 20.300,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 946,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.279,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 7.345,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 5.921,00

24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000 135.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 3.455,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.461,00

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 15.498,00

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 500,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 2.552,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 8.147,00

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 10.063,00

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 20.519,00

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 2.400,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 5.657,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 187,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.500,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.299,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 5.338,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 1.475,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 999,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 1.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 1.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 999,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 199.999,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 2.360,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.400,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 31.069,00

21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 43.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 31.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 67.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 42.244,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 10.260,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 7.859,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 17.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 21.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 5.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 22.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 94.338,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 2.400,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 11.700,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 26.455,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.032,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 1.100,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.036,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 12.829,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 641,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 923,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.595,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 997,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 2.600,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 807,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.802,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000,00

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18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/116

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.120,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 5.683,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 4.281,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 19.397,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.485,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 593,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 169.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 150.815,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 2.494,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 2.841,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 8.464,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 95.300,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 19.383,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 3.650,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 834,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 41.271,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 3.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.351,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 2.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 3.514,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 15.692,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 2.288,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.220,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 12.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 4.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 25.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 468,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 35.629,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 10.396,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 11.900,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 49.999,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 3.067,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 63.358,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 535,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 792,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.042,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 694,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 4.885,00

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.1100000 10.159,00

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.1100000 58.931,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 630.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.319113.01.1100000 630.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 440.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 55.842,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 40.034,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 46.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 67.584,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 33.665,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 345.679,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 11.800,00

Total Suplementação: 4.823.862,00

Anulação Dotagao VaI

25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 13.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 10.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 1.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.449052.01.5100000 1.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339040.01.5100000 1.700,00

25.01.4002.2.125.08.244.449052.01.5100000 1.000,00

25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 3.300,00

25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 560,00

25.02.4010.2.130.14.422.449052.03.5000006 3.000,00

25.03.4001.2.128.08.243.445042.03.5000005 28.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 40.100,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 8.000,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.04.4002.2.123.08.244.339032.01.5000007 22.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 1.500,00

25.04.4002.2.153.08.244.339036.01.5000007 2.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 14.500,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 36.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 17.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 15.000,00

25.06.2005.2.072.12.364.339018.01.2000003 25.000,00

25.06.2005.2.072.12.364.339018.01.2000003 12.600,00

25.06.2004.2.320.12.363.459066.01.2200003 60.000,00

25.06.2004.2.320.12.363.459066.01.2200003 32.000,00

26.01.5006.2.180.17.512.339032.01.1100000 19.050,00

26.01.5003.2.176.26.782.449052.01.1100000 700,00

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 1.769,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 200,00

18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 1.263,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 9.000,00

18.02.8003.2.268.06.181.339030.01.1000029 3.400,00

19.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000 1.000,00

19.01.7001.2.358.04.122.339032.01.1100000 762,00

19.01.7001.2.358.04.122.449052.01.1100000 500,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.02.1000104 8.880,00

20.01.3007.2.108.27.812.449052.05.1000105 2.900,00

20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1000081 286,00

20.02.3007.2.283.27.812.335041.01.1000005 25.000,00

20.02.3007.2.283.27.812.335041.01.1000005 1.195,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.07.1000034 1.360,00

21.01.5005.2.364.16.482.339093.01.1100000 825,00

21.01.5005.2.364.16.482.339008.01.1100000 356,00

21.02.7002.1.005.15.451.449051.01.1000070 67.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339030.01.1000070 50.000,00

21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 12.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 65.000,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 7.736,00

23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 40.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 20.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 6.224,00

23.01.7001.2.294.04.123.449052.01.1200000 12.510,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 8.281,00

24.01.1009.0.014.10.301.449091.01.3050000 500,00

24.01.1009.2.039.10.301.339040.01.3050000 2.173,00

24.01.1009.2.357.10.301.339033.01.3050000 9.999,00

24.01.1009.2.039.10.301.339033.01.3050000 900,00

24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 340,00

24.02.1011.0.014.10.302.319091.01.3020000 840,00

24.02.1011.1.004.10.302.449051.01.3020000 1.114,00

24.02.1010.2.001.10.301.339032.01.3010000 8.200,00

24.02.1010.2.001.10.301.339032.01.3010000 2.818,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 500,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 600,00

24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 20.300,00

24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 946,00

24.02.1010.2.007.10.301.449052.01.3010000 1.279,00

24.02.1010.2.007.10.301.339040.01.3010000 7.345,00

24.02.1010.2.007.10.301.339039.01.3010000 5.921,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 135.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 3.455,00

24.02.1011.2.305.10.302.337170.01.3020000 1.461,00

24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 15.498,00

24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030019 500,00

24.02.1012.2.306.10.304.339040.01.3030000 2.552,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 8.147,00

24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 10.063,00

24.02.1006.2.307.10.303.339040.01.3040000 20.519,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040059 2.400,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040059 5.657,00

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18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/116

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1006.2.307.10.303.339091.01.3040000 187,00

24.02.1012.2.357.10.304.339030.01.3030000 1.500,00

25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000 1.299,00

25.01.4002.2.123.08.244.449052.01.5100000 1.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.01.5000007 5.338,00

25.06.2005.2.072.12.364.339018.01.2000003 1.475,00

25.07.4004.2.139.08.241.335043.01.5000007 999,00

25.07.4004.2.139.08.241.445042.01.5000007 1.000,00

25.08.4005.2.146.08.242.445042.01.5000007 1.000,00

25.08.4005.2.146.08.242.335043.01.5000007 999,00

26.01.5010.1.095.04.122.449051.05.8000032 199.999,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000121 2.360,00

26.01.5003.2.176.26.782.449052.01.1000108 1.400,00

23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 31.069,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 43.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 31.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 67.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 42.244,00

21.01.5005.2.364.16.482.339040.01.1100000 10.260,00

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 7.859,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 17.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 21.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 5.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 22.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 94.338,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 2.400,00

24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 11.700,00

24.02.1006.2.307.10.303.339040.01.3040000 26.455,00

25.01.4002.2.153.08.244.449052.01.5100000 1.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.449052.01.5100000 1.000,00

25.01.4007.2.357.08.122.339039.01.5100000 1.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.449052.03.5000006 1.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.339039.01.5000006 1.032,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/116

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.1000067 834,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 41.271,00

30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 3.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.339039.01.1100000 1.351,00

30.02.6004.2.287.23.695.339030.01.1000001 2.000,00

30.03.3002.2.099.13.392.339030.01.1100000 3.514,00

31.01.6006.2.225.18.541.339040.01.1100000 15.692,00

32.01.7003.2.263.03.092.339093.01.1100000 2.288,00

32.01.7003.2.263.03.092.339032.01.1100000 1.220,00

33.01.5004.2.349.15.122.339039.01.1000101 1.000,00

21.02.7002.1.005.15.451.449051.01.1000070 12.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339030.01.1000070 4.000,00

21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 25.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339032.01.1100000 468,00

24.02.1010.2.007.10.301.339040.05.3010035 35.629,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020066 10.396,00

25.03.4001.2.128.08.243.445042.03.5000005 11.900,00

25.04.4002.2.121.08.244.449052.05.5000011 49.999,00

25.04.4002.2.121.08.244.339040.05.5000011 3.067,00

25.04.4002.2.123.08.244.335043.05.5000043 63.358,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.01.1100000 535,00

27.01.5002.2.171.15.452.339032.01.1100000 792,00

27.01.5008.2.182.15.452.339040.01.1100000 1.042,00

28.01.8002.2.279.06.122.339040.01.1100000 694,00

29.01.2003.2.063.12.362.339039.01.2300000 4.885,00

29.01.2001.2.046.12.361.339030.01.2200000 10.159,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 58.931,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 630.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 630.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 440.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 55.842,00

25.04.4002.2.121.08.244.339008.01.5000007 40.034,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 46.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2022 Decreto 15457/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

27.02.9002.0.006.28.843.469071.01.1000035 67.584,00

27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 33.665,00

29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2740000 345.679,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 11.800,00

Total Anulação: 4.823.862,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15484 , DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de

desapropriação, área necessária à melhoria

do sistema viário

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do protocolo 1Doc nº 9006/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Fazenda Municipal,

por via amigável ou judicial, área localizada na Travessa José David, Bairro da Estiva, de

propriedade de Miguel Silveira, cadastrada nesta Prefeitura sob o BC nº 5.1.050.113.001,

destinada à melhoria do sistema viário, a saber:

"Inicia-se no ponto A, deste ponto segue até o ponto B com ângulo interno de 90°06'34" e

distância de 13,99m, confrontando com a Travessa José David; deste ponto segue até o ponto C

em curva , com raio de 2,00m e desenvolvimento de 3,21m; deste ponto segue até o ponto D em

curva , com raio de 4,00m e desenvolvimento de 6,42m; deste ponto segue até o ponto E com

ângulo interno de 134°01'42" e distância de 4,00m; deste ponto segue até o ponto F em curva ,

com raio de 4,00m e desenvolvimento de 6,29m; deste ponto segue até o ponto A inicial com

ângulo interno de 134°57'04" e distância de 2,19m, confrontando, do ponto B até o ponto A, com

a área remanescente de propriedade dos Supermercados Super Plá Ltda., encerrando uma área de

68,40m²."

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º está caracterizada na planta AD 2910.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, onerarão a verba orçamentária própria.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 13193, de 29 de novembro de 2013.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

TIAGO OLIVEIRA DIAS

Secretário de Mobilidade Urbana

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de janeiro de 2023

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 1

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PROCESSO Nº. 11.490/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. EPP, a

sanção de multa no valor de R$ 259,20 (Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos),

referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco)

dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.490/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa CURAMED ­ PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, a sanção de multa no valor

de R$ 1.368,82 (Um Mil Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente ao

atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.490/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA., a sanção de multa no valor de R$ 3.748,40

(Três Mil Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), referente ao atraso na entrega

nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 70.029/2021

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS

HOSPITALARES LTDA. a sanção de multa no valor de R$ 302,33 (Trezentos e Dois Reais e Trinta

e Três Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a

prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PROCESSO Nº. 70.029/2021

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA a sanção de multa no valor de R$ 199,85

(Cento e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos

da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.708/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. a sanção de

multa no valor de R$ 62,84 (Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos), referente ao atraso

na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.329/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 289/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA a sanção de multa no valor de R$ 1.829,29 (Um

Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos), referente ao atraso na entrega nos

termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.329/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 289/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI a sanção de multa no valor

de R$ 2.367,29 (Dois Mil Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos), referente ao

atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.982/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 272/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. a sanção de multa no valor de R$ 79,38

(Setenta e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei

Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PROCESSO Nº. 11.490/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. EPP, a

sanção de multa no valor de R$ 259,20 (Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos),

referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco)

dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.490/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa CURAMED ­ PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, a sanção de multa no valor

de R$ 1.368,82 (Um Mil Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente ao

atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.490/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA., a sanção de multa no valor de R$ 3.748,40

(Três Mil Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), referente ao atraso na entrega

nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 70.029/2021

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS

HOSPITALARES LTDA. a sanção de multa no valor de R$ 302,33 (Trezentos e Dois Reais e Trinta

e Três Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a

prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PROCESSO Nº. 70.029/2021

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA a sanção de multa no valor de R$ 199,85

(Cento e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos

da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.708/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. a sanção de

multa no valor de R$ 62,84 (Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos), referente ao atraso

na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.329/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 289/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA a sanção de multa no valor de R$ 1.829,29 (Um

Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos), referente ao atraso na entrega nos

termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.329/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 289/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI a sanção de multa no valor

de R$ 2.367,29 (Dois Mil Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos), referente ao

atraso na entrega nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para

recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.982/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 272/21

D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. a sanção de multa no valor de R$ 79,38

(Setenta e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos), referente ao atraso na entrega nos termos da Lei

Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.

SES., aos 17/01/2023

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

97/116

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Habitação - SEHAB

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

FAZ SABER a quem possa interessar que, sobre o processo de nº 26.160/2018 em tramite

nesta P. M. T, atendendo todas as documentações necessários para a averbação do processo para

fins de regularização fundiária de interesse específico do loteamento denominado

"LOTEAMENTO JESUS MIRANDA ­ SÍTIO SERIEMAS", implantado no terreno cuja área

de 357.088,85m2, "Loteamento situado na Local: Estrada Itapecerica de Baixo, Bairro Itapecerica,

nesta cidade, possui as seguintes medidas e confrontações: "Imóvel, situado na Estrada Itapecerica

de Baixo, possui as seguintes medidas, características e confrontações: partindo pelo ponto 1 com

coordenadas E=445.637,1986 e N=7.447.414,3028, situado no lado direito, da frente para os

fundos de quem da estrada olha para o imóvel, com ângulo interno de 108°31'35" segue para o

ponto 2 com uma distância de 2,59m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 176°55'43"

e segue do ponto 2 com coordenadas E=445.638,4953 e N=7.447.416,5497 para o ponto 3 com

uma distância de 14,51m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 179°58'29" e segue do

ponto 3 com coordenadas E=445.645,0641 e N=7.447.429,4882 para o ponto 4 com uma distância

de 9,71m, depois deflete à direita com ângulo interno de 181°49'38" e segue do ponto 4 com

coordenadas E=445.649,4575 e N=7.447.438,1514 para o ponto 5 com uma distância de 9,33m,

depois deflete à direita com ângulo interno de 177°22'58" e segue do ponto 5 com coordenadas

E=445.653,9409 e N=7.447.446,3343 para o ponto 6 com uma distância de 6,89m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 181°37'0" " e segue do ponto 6 com coordenadas E=445.656,9714

e N=7.447.452,5200 para o ponto 7 com uma distância de 16,10m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°21'35" e segue do ponto 7 com coordenadas E=445.664,4616 e

N=7.447.466,7758 para o ponto 8 com uma distância de 15,16m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°46'47" e segue do ponto 8 com coordenadas E=445.671,3646 e

N=7.447.480,2783 para o ponto 9 com uma distância de 11,30m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°36'19" e segue do ponto 9 com coordenadas E=445.676,1155 e

N=7.447.490,5330 para o ponto 10 com uma distância de 26,21m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°59'51" e segue do ponto 10 com coordenadas E=445.688,2045 e

N=7.447.513,7927 para o ponto 11 com uma distância de 6,35m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°52'2" e segue do ponto 11 com coordenadas E=445.690,8333 e

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N=7.447.519,5717 para o ponto 12 com uma distância de 13,43m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 203°42'46" e segue do ponto 12 com coordenadas E=445.697,2043 e

N=7.447.531,3901 para o ponto 13 com uma distância de 9,29m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 189°15'21" e segue do ponto 13 com coordenadas E=445.704,5254 e

N=7.447.537,1016 para o ponto 14 com uma distância de 19,76m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°5'54" e segue do ponto 14 com coordenadas E=445.721,8562 e

N=7.447.546,5914 para o ponto 15 com uma distância de 27,02m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°42'33" e segue do ponto 15 com coordenadas E=445.746,2220 e

N=7.447.558,2684 para o ponto 16 com uma distância de 40,05m,depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°31'26" e segue do ponto 16 com coordenadas E=445.782,8372 e

N=7.447.574,4912 para o ponto 17 com uma distância de 10,86m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°16'14" e segue do ponto 17 com coordenadas E=445.792,9456 e

N=7.447.578,4470 para o ponto 18 com uma distância de 14,10m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 181°24'29" e segue do ponto 18 com coordenadas E=445.806,2711 e

N=7.447.583,0618 para o ponto 19 com uma distância de 13,70m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°3'57" e segue do ponto 19 com coordenadas E=445.819,3249 e

N=7.447.587,2262 para o ponto 20 com uma distância de 19,38m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 164°59'58" e segue do ponto 20 com coordenadas E=445.837,5788 e

N=7.447.593,7362 para o ponto 21 com uma distância de 6,38m, depois deflete à esquerda e segue

do ponto 21 com coordenadas E=445.842,8286 e N=7.447.597,3617 para o ponto 22 com uma

distância em curva de 15,24m e raio=19,16m, depois deflete à esquerda e segue do ponto 22 com

coordenadas E=445.849,8665 e N=7.447.610,4286 para o ponto 23 com uma distância de 6,03m,

confrontando do ponto 1 ao ponto 23 com a propriedade de Adhemar Jesus de Miranda (Matrículas

n°25.158 e n°143.189), depois deflete à esquerda com ângulo interno de 60°0'3" e segue do ponto

23 com coordenadas E=445.850,7316 e N=7.447.616,3957 para o ponto 24 com uma distância de

12,36m, depois deflete à direita com ângulo interno de 182°9'19" e segue do ponto 24 com

coordenadas E=445.839,2547 e N=7.447.611,8168 para o ponto 25 com uma distância de 25,18m,

depois deflete à esquerda com ângulo interno de 179°3'2" e segue do ponto 25 com coordenadas

E=445.815,5325 e N=7.447.603,3721 para o ponto 26 com uma distância de 27,01m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 178°27'30" e segue do ponto 26 com coordenadas

E=445.790,2398 e N=7.447.593,8932 para o ponto 27 com uma distância de 5,08m, depois deflete

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à direita com ângulo interno de 284°52'7" e segue do ponto 27 com coordenadas E=445.785,5290

e N=7.447.591,9817 para o ponto 28 com uma distância de 13,76m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 112°46'15" e segue do ponto 28 com coordenadas E=445.783,8000 e

N=7.447.605,6349 para o ponto 29 com uma distância de 15,11m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°32'27" e segue do ponto 29 com coordenadas E=445.769,2390 e

N=7.447.609,6876 para o ponto 30 com uma distância de 20,58m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°23'5" e segue do ponto 30 com coordenadas E=445.749,1936 e

N=7.447.614,3502 para o ponto 31 com uma distância de 22,14m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°5'19" e segue do ponto 31 com coordenadas E=445.727,7616 e

N=7.447.619,8844 para o ponto 32 com uma distância de 8,59m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°22'43" e segue do ponto 32 com coordenadas E=445.719,5293 e

N=7.447.622,3334 para o ponto 33 com uma distância de 10,24m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 205°30'15" e segue do ponto 33 com coordenadas E=445.709,5499 e

N=7.447.624,6275 para o ponto 34 com uma distância de 5,46m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 199°57'41" e segue do ponto 34 com coordenadas E=445.705,2768 e

N=7.447.628,0203 para o ponto 35 com uma distância de 3,28m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°6'57" e segue do ponto 35 com coordenadas E=445.703,5567 e

N=7.447.630,8177 para o ponto 36 com uma distância de 15,07m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 206°6'38" e segue do ponto 36 com coordenadas E=445.696,8377 e

N=7.447.644,3100 para o ponto 37 com uma distância de 8,03m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°23'21" e segue do ponto 37 com coordenadas E=445.696,7869 e

N=7.447.652,3427 para o ponto 38 com uma distância de 12,06m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 254°48'56" e segue do ponto 38 com coordenadas E=445.697,2135 e

N=7.447.664,3957 para o ponto 39 com uma distância de 35,07m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°31'9" e segue do ponto 39 com coordenadas E=445.731,3650 e

N=7.447.672,3791 para o ponto 40 com uma distância de 25,70m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 113°43'55" e segue do ponto 40 com coordenadas E=445.756,3400 e

N=7.447.678,4388 para o ponto 41 com uma distância de 14,19m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°24'43" e segue do ponto 41 com coordenadas E=445.758,8270 e

N=7.447.692,4098 para o ponto 42 com uma distância de 17,77m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 180°3'39" e segue do ponto 42 com coordenadas E=445.761,7617 e

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N=7.447.709,9366 para o ponto 43 com uma distância de 13,52m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 180°45'55" e segue do ponto 43 com coordenadas E=445.764,0092 e

N=7.447.723,2725 para o ponto 44 com uma distância de 9,80m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 65°48'47" e segue do ponto 44 com coordenadas E=445.765,7665 e

N=7.447.732,9121 para o ponto 45 com uma distância de 25,30m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°23'26" e segue do ponto 45 com coordenadas E=445.741,1992 e

N=7.447.726,8526 para o ponto 46 com uma distância de 19,89m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°29'35" e segue do ponto 46 com coordenadas E=445.722,0298 e

N=7.447.721,5491 para o ponto 47 com uma distância de 7,10m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 325°24'12" e segue do ponto 47 com coordenadas E=445.715,2738 e

N=7.447.719,3576 para o ponto 48 com uma distância de 13,36m, depois deflete à esquerda e

segue do ponto 48 com coordenadas E=445.723,3957 e N=7.447.729,9686 para o ponto 49 com

uma distância em curva de 28,74m e raio=17,56m, depois deflete à esquerda e segue do ponto 49

com coordenadas E=445.714,3039 e N=7.447.753,9427 para o ponto 50 com uma distância em

curva de 27,23m e raio=179,23m, depois deflete à direita e segue do ponto 50 com coordenadas

E=445.687,8735 e N=7.447.760,3976 para o ponto 51 com uma distância de 10,08m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°56'49" e segue do ponto 51 com coordenadas

E=445.693,6568 e N=7.447.768,6587 para o ponto 52 com uma distância de 22,96m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 179°29'38" e segue do ponto 52 com coordenadas

E=445.706,1426 e N=7.447.787,9280 para o ponto 53 com uma distância de 29,78m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 182°4'37" e segue do ponto 53 com coordenadas

E=445.722,1135 e N=7.447.813,0595 para o ponto 54 com uma distância de 18,61m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 84°33'36" e segue do ponto 54 com coordenadas

E=445.732,6597 e N=7.447.828,3972 para o ponto 55 com uma distância de 6,91m, depois deflete

à esquerda com ângulo interno de 177°49'37" e segue do ponto 55 com coordenadas

E=445.726,6205 e N=7.447.831,7548 para o ponto 56 com uma distância de 12,82m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°21'12" e segue do ponto 56 com coordenadas

E=445.715,1862 e N=7.447.837,5556 para o ponto 57 com uma distância de 5,49m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 280°46'14" e segue do ponto 57 com coordenadas E=445.710,1051

e N=7.447.839,6346 para o ponto 58 com uma distância de 68,08m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°27'54" e segue do ponto 58 com coordenadas E=445.747,2065 e

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N=7.447.896,7148 para o ponto 59 com uma distância de 50,71m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°45'1" e segue do ponto 59 com coordenadas E=445.773,6927 e

N=7.447.939,9560 para o ponto 60 com uma distância de 43,69m, confrontando do ponto 23 ao

ponto 60 com a Área Remanescente da Matrícula n°82.656, depois deflete à esquerda com ângulo

interno de 74°27'30" e segue do ponto 60 com coordenadas E=445.798,9034 e N=7.447.975,6434

para o ponto 61 com uma distância de 20,76m, depois deflete à direita com ângulo interno de

197°51'51" e segue do ponto 61 com coordenadas E=445.779,3590 e N=7.447.982,6401 para o

ponto 62 com uma distância de 19,92m, depois deflete à direita e segue do ponto 62 com

coordenadas E=445.763,5654 e N=7.447.994,7857 para o ponto 63 com uma distância em curva

de 9,63m e raio=18,75m, depois deflete à direita e segue do ponto 63 com coordenadas

E=445.759,4367 e N=7.448.003,3683 para o ponto 64 com uma distância de 10,98m,depois deflete

à esquerda e segue do ponto 64 com coordenadas E=445.763,2535e N=7.448.013,6686 para o

ponto 65 com uma distância em curva de 24,99m e raio=32,20m, depois deflete à esquerda e segue

do ponto 65 com coordenadas E=445.762,5993e N=7.448.038,0301 para o ponto 66 com uma

distância de 19,49m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 175°31'3" e segue do ponto

66 com coordenadas E=445.752,1569 e N=7.448.054,4841 para o ponto 67 com uma distância de

13,22m, depois deflete à direita com ângulo interno de 183°43'16" e segue do ponto 67 com

coordenadas E=445.744,2205e N=7.448.065,0607 para o ponto 68 com uma distância de 10,02m,

depois deflete à direita com ângulo interno de 181°23'16" e segue do ponto 68 com coordenadas

E=445.738,7368 e N=7.448.073,4525para o ponto 69 com uma distância de 8,90m, depois deflete

à esquerda com ângulo interno de 178°39'43" e segue do ponto 69 com coordenadas

E=445.734,0494 e N=7.448.081,0200 para o ponto 70 com uma distância de 17,88m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°50'41" e segue do ponto 70 com coordenadas

E=445.724,2790 e N=7.448.096,0004 para o ponto 71 com uma distância de 5,23m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 182°20'17" e segue do ponto 71 com coordenadas E=445.721,2603

e N=7.448.100,2689 para o ponto 72 com uma distância de 7,13m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°22'3" e segue do ponto 72 com coordenadas E=445.717,3832 e

N=7.448.106,2550 para o ponto 73 com uma distância de 7,84m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°14'20" e segue do ponto 73 com coordenadas E=445.712,7115 e

N=7.448.112,5540 para o ponto 74 com uma distância de 17,29m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°19'20" e segue do ponto 74 com coordenadas E=445.702,7148 e

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N=7.448.126,6606 para o ponto 75 com uma distância de 44,86m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 175°57'47" e segue do ponto 75 com coordenadas E=445.677,6293 e

N=7.448.163,8494 para o ponto 76 com uma distância de 8,84m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°20'43" e segue do ponto 76 com coordenadas E=445.672,1846 e

N=7.448.170,8087 para o ponto 77 com uma distância de 36,24m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°30'35" e segue do ponto 77 com coordenadas E=445.652,6120 e

N=7.448.201,3044 para o ponto 78 com uma distância de 2,62m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 171°36'45" e segue do ponto 78 com coordenadas E=445.651,3348 e

N=7.448.203,5913 para o ponto 79 com uma distância de 9,20m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 186°26'54" e segue do ponto 79 com coordenadas E=445.645,7281 e

N=7.448.210,8795 para o ponto 80 com uma distância de 7,64m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°33'46" e segue do ponto 80 com coordenadas E=445.641,7778 e

N=7.448.217,4221 para o ponto 81 com uma distância de 30,95m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°54'56" e segue do ponto 81 com coordenadas E=445.624,2220 e

N=7.448.242,9091 para o ponto 82 com uma distância de 17,66m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 173°16'24" e segue do ponto 82 com coordenadas E=445.615,2217 e

N=7.448.258,1011 para o ponto 83 com uma distância de 15,33m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°27'31" e segue do ponto 83 com coordenadas E=445.605,9167 e

N=7.448.270,2844 para o ponto 84 com uma distância de 25,52m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°4'46" e segue do ponto 84 com coordenadas E=445.592,4271 e

N=7.448.291,9460 para o ponto 85 com uma distância de 52,91m,depois deflete à direita com

ângulo interno de 180°48'19" e segue do ponto 85 com coordenadas E=445.562,9689 e

N=7.448.335,8957 para o ponto 86 com uma distância de 38,98m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°42'24" e segue do ponto 86 com coordenadas E=445.541,7218 e

N=7.448.368,5791 para o ponto 87 com uma distância de 10,35m, confrontando do ponto 60 ao

ponto 87 com a propriedade de Ivan de Souza Oliveira (Matrícula n°19.665), depois deflete à

esquerda com ângulo interno de 65°59'53" e segue do ponto 87 com coordenadas E=445.535,5891

e N=7.448.376,9215 para o ponto 88 com uma distância de 20,09m, depois deflete à esquerda e

segue do ponto 88 com coordenadas E=445.525,6400 e N=7.448.359,4630 para o ponto 89 com

uma distância em curva de 35,31m e raio=105,47m, depois deflete à direita e segue do ponto 89

com coordenadas E=445.513,1027 e N=7.448.326,6314 para o ponto 90 com uma distância de

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34,06m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 178°5'1" e segue do ponto 90 com

coordenadas E=445.505,3985 e N=7.448.293,4494 para o ponto 91 com uma distância de 7,62m,

depois deflete à esquerda com ângulo interno de 164°50'10" e segue do ponto 91 com coordenadas

E=445.503,9248 e N=7.448.285,9759 para o ponto 92 com uma distância de 37,07m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 195°4'40" e segue do ponto 92 com coordenadas

E=445.506,5163 e N=7.448.248,9986 para o ponto 93 com uma distância de 11,97m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 204°29'31" e segue do ponto 93 com coordenadas

E=445.504,2182 e N=7.448.237,2508 para o ponto 94 com uma distância de 12,22m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 181°36'6" e segue do ponto 94 com coordenadas

E=445.497,1137 e N=7.448.227,3130 para o ponto 95 com uma distância de 17,69m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°5'50" e segue do ponto 95 com coordenadas

E=445.486,4290 e N=7.448.213,2172 para o ponto 96 com uma distância de 3,26m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 182°16'32" e segue do ponto 96 com coordenadas E=445.484,6423

e N=7.448.210,4930 para o ponto 97 com uma distância de 23,42m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 197°4'47" e segue do ponto 97 com coordenadas E=445.471,0324 e

N=7.448.191,4373 para o ponto 98 com uma distância de 13,25m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 184°49'28" e segue do ponto 98 com coordenadas E=445.460,5056 e

N=7.448.183,3933 para o ponto 99 com uma distância de 8,33m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 191°17'14" e segue do ponto 99 com coordenadas E=445.453,4814 e

N=7.448.178,9079 para o ponto 100 com uma distância de 8,73m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 184°26'41" e segue do ponto 100 com coordenadas E=445.445,3476 e

N=7.448.175,7410 para o ponto 101 com uma distância de 10,50m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°45'48" e segue do ponto 101 com coordenadas E=445.435,2983 e

N=7.448.172,7014 para o ponto 102 com uma distância de 10,92m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°58'34" e segue do ponto 102 com coordenadas E=445.424,9216 e

N=7.448.169,3167 para o ponto 103 com uma distância de 6,37m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 166°6'59" e segue do ponto 103 com coordenadas E=445.418,9389 e

N=7.448.167,1287 para o ponto 104 com uma distância de 3,05m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°21'54" e segue do ponto 104 com coordenadas E=445.416,4115 e

N=7.448.165,4257 para o ponto 105 com uma distância de 27,28m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 186°39'46" e segue do ponto 105 com coordenadas E=445.394,7973 e

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N=7.448.148,7758 para o ponto 106 com uma distância de 2,59m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 147°44'6" e segue do ponto 106 com coordenadas E=445.392,5746 e

N=7.448.147,4431 para o ponto 107 com uma distância de 28,60m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°9'41" e segue do ponto 107 com coordenadas E=445.379,6864 e

N=7.448.121,9176 para o ponto 108 com uma distância de 20,26m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 172°27'42" e segue do ponto 108 com coordenadas E=445.370,1891 e

N=7.448.104,0193 para o ponto 109 com uma distância de 13,13m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°58'31" e segue do ponto 109 com coordenadas E=445.365,6098 e

N=7.448.091,7143 para o ponto 110 com uma distância de 14,09m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°2'5" e segue do ponto 110 com coordenadas E=445.361,3998 e

N=7.448.078,2707 para o ponto 111 com uma distância de 13,85m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 157°29'53" e segue do ponto 111 com coordenadas E=445.357,0235 e

N=7.448.065,1326 para o ponto 112 com uma distância de 5,56m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°30'29" e segue do ponto 112 com coordenadas E=445.357,4193 e

N=7.448.059,5818 para o ponto 113 com uma distância de 10,11m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°42'45" e segue do ponto 113 com coordenadas E=445.358,7510 e

N=7.448.049,5621 para o ponto 114 com uma distância de 19,60m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 228°57'1" e segue do ponto 114 com coordenadas E=445.360,4106 e

N=7.448.030,0369 para o ponto 115 com uma distância de 19,64m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°40'43" e segue do ponto 115 com coordenadas E=445.346,7452 e

N=7.448.015,9314 para o ponto 116 com uma distância de 3,78m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 175°10'20" e segue do ponto 116 com coordenadas E=445.343,8621 e

N=7.448.013,4924 para o ponto 117 com uma distância de 21,33m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°35'16" e segue do ponto 117 com coordenadas E=445.328,7934 e

N=7.447.998,3936 para o ponto 118 com uma distância de 26,30m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°57'40" e segue do ponto 118 com coordenadas E=445.310,3531 e

N=7.447.979,6486 para o ponto 119 com uma distância de 8,62m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 187°4'40" e segue do ponto 119 com coordenadas E=445.304,0980 e

N=7.447.973,7110 para o ponto 120 com uma distância de 6,08m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 186°45'48" e segue do ponto 120 com coordenadas E=445.299,2092 e

N=7.447.970,1026 para o ponto 121 com uma distância de 35,82m, depois deflete à esquerda com

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ângulo interno de 175°8'8" e segue do ponto 121 com coordenadas E=445.268,0801 e

N=7.447.952,3704 para o ponto 122 com uma distância de 2,95m, confrontando do ponto 87 ao

ponto 122 com a propriedade de Cyrel Comerciarl Imobiliária S/A (Matrícula n°126.242), depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 74°55'5" e segue do ponto 122 com coordenadas

E=445.265,6510 e N=7.447.950,6990 para o ponto 123 com uma distância de 59,91m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 276°6'37" e segue do ponto 123 com coordenadas

E=445.311,2832 e N=7.447.911,8819 para o ponto 124 com uma distância de 60,42m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 172°32'1" e segue do ponto 124 com coordenadas

E=445.267,4619 e N=7.447.870,2918 para o ponto 125 com uma distância de 27,57m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°39'32" e segue do ponto 125 com coordenadas

E=445.250,1028 e N=7.447.848,8781 para o ponto 126 com uma distância de 7,72m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 188°17'52" e segue do ponto 126 com coordenadas

E=445.244,8703 e N=7.447.843,2056 para o ponto 127 com uma distância de 20,34m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°37'47" e segue do ponto 127 com coordenadas

E=445.229,0680 e N=7.447.830,4031 para o ponto 128 com uma distância de 8,33m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 171°42'42" e segue do ponto 128 com coordenadas

E=445.223,0145 e N=7.447.824,6818 para o ponto 129 com uma distância de 6,75m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 160°51'50" e segue do ponto 129 com coordenadas

E=445.218,8280 e N=7.447.819,3862 para o ponto 130 com uma distância de 15,36m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 174°1'20" e segue do ponto 130 com coordenadas

E=445.213,7789 e N=7.447.804,8804 para o ponto 131 com uma distância de 2,47m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 165°8'34" e segue do ponto 131 com coordenadas

E=445.213,2137 e N=7.447.802,4734 para o ponto 132 com uma distância de 23,03m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°8'52" e segue do ponto 132 com coordenadas

E=445.213,8742 e N=7.447.779,4500 para o ponto 133 com uma distância de 8,62m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 187°0'56" e segue do ponto 133 com coordenadas

E=445.213,6478 e N=7.447.770,8303 para o ponto 134 com uma distância de 15,74m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°12'49" e segue do ponto 134 com coordenadas

E=445.211,3154 e N=7.447.755,2611 para o ponto 135 com uma distância de 27,63m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°59'28" e segue do ponto 135 com coordenadas

E=445.205,6966 e N=7.447.728,2087 para o ponto 136 com uma distância de 17,50m, depois

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deflete à esquerda com ângulo interno de 171°8'14" e segue do ponto 136 com coordenadas

E=445.203,3438 e N=7.447.710,8640 para o ponto 137 com uma distância de 19,26m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°24'21" e segue do ponto 137 com coordenadas

E=445.203,7263 e N=7.447.691,6109 para o ponto 138 com uma distância de 21,57m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 165°55'22" e segue do ponto 138 com coordenadas

E=445.205,5060 e N=7.447.670,1114 para o ponto 139 com uma distância de 26,70m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 186°15'18" e segue do ponto 139 com coordenadas

E=445.214,1138 e N=7.447.644,8397 para o ponto 140 com uma distância de 11,77m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 186°11'20" e segue do ponto 140 com coordenadas

E=445.216,6731 e N=7.447.633,3471 para o ponto 141 com uma distância de 12,74m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 189°9'25" e segue do ponto 141 com coordenadas

E=445.218,0855 e N=7.447.620,6863 para o ponto 142 com uma distância de 17,25m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 184°8'2" e segue do ponto 142 com coordenadas

E=445.217,2456 e N=7.447.603,4607 para o ponto 143 com uma distância de 9,60m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 189°49'16" e segue do ponto 143 com coordenadas

E=445.216,0877 e N=7.447.593,9276 para o ponto 144 com uma distância de 14,89m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 188°15'8" e segue do ponto 144 com coordenadas

E=445.211,7975 e N=7.447.579,6697 para o ponto 145 com uma distância de 15,11m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 184°28'24" e segue do ponto 145 com coordenadas

E=445.205,4137 e N=7.447.565,9788 para o ponto 146 com uma distância de 11,05m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°10'13" e segue do ponto 146 com coordenadas

E=445.199,9751 e N=7.447.556,3552 para o ponto 147 com uma distância de 10,93m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 173°15'29" e segue do ponto 147 com coordenadas

E=445.194,0785 e N=7.447.547,1499 para o ponto 148 com uma distância de 7,80m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 164°3'18" e segue do ponto 148 com coordenadas

E=445.190,6719 e N=7.447.540,1342 para o ponto 149 com uma distância de 40,64m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 198°56'32" e segue do ponto 149 com coordenadas

E=445.183,6452 e N=7.447.500,1009 para o ponto 150 com uma distância de 4,52m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 213°5'25" e segue do ponto 150 com coordenadas

E=445.181,4617 e N=7.447.496,1451 para o ponto 151 com uma distância de 5,32m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 196°16'31" e segue do ponto 151 com coordenadas

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E=445.176,7603 e N=7.447.493,6440 para o ponto 152 com uma distância de 12,44m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 185°10'56" e segue do ponto 152 com coordenadas

E=445.164,5851 e N=7.447.491,1145 para o ponto 153 com uma distância de 15,62m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 185°40'14" e segue do ponto 153 com coordenadas

E=445.149,0696 e N=7.447.489,3317 para o ponto 154 com uma distância de 13,81m,

confrontando do ponto 122 ao ponto 154 com a propriedade de Giovanni França Mota (Matrícula

nº85.655), depois deflete à esquerda com ângulo interno de 33°18'33" e segue do ponto 154 com

coordenadas E=445.135,2579 e N=7.447.489,1186 para o ponto 155 com uma distância de

13,68m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 149°20'33" e segue do ponto 155 com

coordenadas E=445.146,8092 e N=7.447.481,7808 para o ponto 156 com uma distância de

27,34m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 173°59'45" e segue do ponto 156 com

coordenadas E=445.174,1414 e N=7.447.480,9373 para o ponto 157 com uma distância de

25,43m, depois deflete à direita com ângulo interno de 184°13'18" e segue do ponto 157 com

coordenadas E=445.199,5009 e N=7.447.482,8158 para o ponto 158 com uma distância de

32,89m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 178°18'0" e segue do ponto 158 com

coordenadas E=445.232,3872 e N=7.447.482,8242 para o ponto 159 com uma distância de

64,68m, depois deflete à direita com ângulo interno de 195°26'24" e segue do ponto 159 com

coordenadas E=445.297,0374 e N=7.447.484,7596 para o ponto 160 com uma distância de

30,68m, depois deflete à direita com ângulo interno de 196°46'18" e segue do ponto 160

com coordenadas E=445.326,8415 e N=7.447.477,4801 para o ponto 161 com uma

distância de 0,85m, depois deflete à direita com ângulo interno de

256°55'33" e segue do ponto 161 com coordenadas E=445.327,5743 e N=7.447.477,0486 para o

ponto 162 com uma distância de 0,38m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 85°30'6"

e segue do ponto 162 com coordenadas E=445.327,4602 e N=7.447.476,6851 para o ponto 163

com uma distância de 38,78m, depois deflete à direita com ângulo interno de 180°12'0" e segue

do ponto 163 com coordenadas E=445.365,2594 e N=7.447.468,0110 para o ponto 164 com uma

distância de 9,91m, depois deflete à direita com ângulo interno de 180°23'23" e segue do ponto

164 com coordenadas E=445.374,9083 e N=7.447.465,7612 para o ponto 165 com uma distância

de 12,88m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 178°8'53" e segue do ponto 165 com

coordenadas E=445.387,4276 e N=7.447.462,7523 para o ponto 166 com uma distância de 5,01m,

depois deflete à direita com ângulo interno de 186°39'18" e segue do ponto 166 com coordenadas

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E=445.392,3371 e N=7.447.461,7390 para o ponto 167 com uma distância de 2,62m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 174°0'35" e segue do ponto 167 com coordenadas

E=445.394,8214 e N=7.447.460,9166 para o ponto 168 com uma distância de 6,79m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 181°3'49" e segue do ponto 168 com coordenadas

E=445.401,4505 e N=7.447.459,4679 para o ponto 169 com uma distância de 9,20m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°49'12" e segue do ponto 169 com coordenadas

E=445.410,4018 e N=7.447.457,3369 para o ponto 170 com uma distância de 5,65m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 174°33'14" e segue do ponto 170 com coordenadas

E=445.415,7971 e N=7.447.455,6656 para o ponto 171 com uma distância de 8,97m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 184°28'23" e segue do ponto 171 com coordenadas

E=445.424,5763 e N=7.447.453,8372 para o ponto 172 com uma distância de 9,35m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°15'12" e segue do ponto 172 com coordenadas

E=445.433,5517 e N=7.447.451,2232 para o ponto 173 com uma distância de 8,91m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°0'33" e segue do ponto 173 com coordenadas

E=445.442,2857 e N=7.447.449,4477 para o ponto 174 com uma distância de 17,58m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 178°27'14" e segue do ponto 174 com coordenadas

E=445.459,7176 e N=7.447.447,1526 para o ponto 175 com uma distância de 16,70m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 178°7'54" e segue do ponto 175 com coordenadas

E=445.476,3305 e N=7.447.445,4199 para o ponto 176 com uma distância de 6,26m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°43'56" e segue do ponto 176 com coordenadas

E=445.482,5771 e N=7.447.444,9737 para o ponto 177 com uma distância de 24,56m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°26'13" e segue do ponto 177 com coordenadas

E=445.506,9115 e N=7.447.441,6325 para o ponto 178 com uma distância de 13,24m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 182°43'42" e segue do ponto 178 com coordenadas

E=445.520,1133 e N=7.447.440,6503 para o ponto 179 com uma distância de 8,28m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 104°0'44" e segue do ponto 179 com coordenadas

E=445.528,3270 e N=7.447.439,6442 para o ponto 180 com uma distância de 7,93m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 264°26'45" e segue do ponto 180 com coordenadas

E=445.531,1667 e N=7.447.447,0439 para o ponto 181 com uma distância de 6,19m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 180°19'33" e segue do ponto 181 com coordenadas

E=445.537,1296 e N=7.447.445,3968 para o ponto 182 com uma distância de 3,03m, depois

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deflete à direita com ângulo interno de 184°14'47" e segue do ponto 182 com coordenadas

E=445.540,0482 e N=7.447.444,5727 para o ponto 183 com uma distância de 8,36m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°31'30" e segue do ponto 183 com coordenadas

E=445.547,9062 e N=7.447.441,7105 para o ponto 184 com uma distância de 9,97m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 186°34'58" e segue do ponto 184 com coordenadas

E=445.557,4124 e N=7.447.438,7062 para o ponto 185 com uma distância de 5,52m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 200°45'24" e segue do ponto 185 com coordenadas

E=445.562,4455 e N=7.447.436,4525 para o ponto 186 com uma distância de 2,29m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 206°35'26" e segue do ponto 186 com coordenadas

E=445.564,0709 e N=7.447.434,8339 para o ponto 187 com uma distância de 2,55m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 126°7'13" e segue do ponto 187 com coordenadas

E=445.564,8802 e N=7.447.432,4196 para o ponto 188 com uma distância de 9,58m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°52'50" e segue do ponto 188 com coordenadas

E=445.574,0159 e N=7.447.429,5235 para o ponto 189 com uma distância de 20,79m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°55'10" e segue do ponto 189 com coordenadas

E=445.594,0543 e N=7.447.423,9779 para o ponto 190 com uma distância de 19,98m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°51'14" e segue do ponto 190 com coordenadas

E=445.613,4865 e N=7.447.419,3525 para o ponto 191 com uma distância de 5,02m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°29'55" e segue do ponto 191 com coordenadas

E=445.618,4221 e N=7.447.418,4607 para o ponto 192 com uma distância de 8,64 m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°43'12" e segue do ponto 192 com coordenadas

E=445.626,8197 e N=7.447.416,4071 para o ponto 1, início desta descrição, com uma distância

de 10,59m, confrontando do ponto 154 ao ponto 1 com a Estrada Itapecerica de Baixo, perfazendo

assim uma área de 357.088,85m2". Desta maneira, ficam notificados e intimados eventuais

interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente

EDITAL, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à averbação da regularização fundiária, conforme

lhes é facultado pelo inciso III, do § 3º, do art. 57, da referida Lei nº 11.977/2009 e item 297.3,

inciso III do Capitulo XX das Normas de Serviços do Corregedoria Geral, os documentos exigidos

pela Lei nº 11.977/2009 estão no Processo administrativo na Secretaria de Habitação situado na

Praça Felix Guisard nº11 ( Prédio da CTI 2° andar ). Fica a observação que caso não haja

impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias, será procedida a averbação da Regularização

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fundiária em anexo. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar

ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no prazo máximo de 60 dias, uma

vez em jornal de grande circulação local (item 297.3, incisos I e II do Capítulo XX das

Normas de Serviço da Corregedoria). Taubaté, 17 de janeiro de 2023.

RENAN SANTANA CARVALHO

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0759/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E

SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES EIRELLI PROCESSO: 53.006/2022

ASSINATURA: 15/12/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO

DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS - INVERTER

(DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR: R$ 2.400,00 VIGÊNCIA: 30

DIAS (ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0047/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 8.811/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

( Publicado Novamente por Conter Correções )

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0021/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA ME PROCESSO:

54.213/2022 ASSINATURA: 09/01/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,

CONSERTO E REFORMA EM VEÍCULO: CAMINHÃO COMBOIO

MARCA: CHEVROLET - ANO/MODELO: 1993/1993 - PREFIXO: 90,

INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 2.680,00 VIGÊNCIA: 10

DIAS + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0055/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 9.208/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

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Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

( Publicado Novamente por Conter Correções )

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0038/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCESSO:

53.231/2022 ASSINATURA: 13/01/20230 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

VENTILADORES (COLUNA E PAREDE) VALOR: R$ 700,00

VIGÊNCIA: 15 DIAS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 0512/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

( Publicado Novamente por Conter Correções )

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: ALFALAGOS LTDA PROCESSO: 51.077/2022

ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ÁGUA OXIGENADA - 10 VOL. 1000 ML, CAMPO CIRÚRGICO

DESCARTÁVEL, TAMANHO 45 X 50 E COLETOR PARA MATERIAL

PERFURO CORTANTE VALOR ESTIMADO: R$ 7.823,25

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

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Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

LTDA PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA 750

ML, ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MAOS SECA DUPLA FACE E

COLETOR ABERTO PARA URINA ADULTO VALOR ESTIMADO:

R$ 27.605,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CIRULARBOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA EPP

PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON

1-0 20 MM COM AGULHA 3/8, FIO DE SUTURA EM NYLON 0 COM

AGULHA 40 MM, FIO DE SUTURA NYLON PRETO

MONOFILAMENTO 6-0, DISPOSITIVO INTRAVENOSO 19, 21, 23 E

25(SCALP) E FIO DE SUTURA DE NYLON PRETO

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MONOFILAMENTO 5-0 VALOR ESTIMADO: R$ 16.206,90

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: DÉCIO CAMARGO PRODUTOS E EQUIPAMENTOS

LABORATORIAIS PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA:

27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLETOR

UNIVERSAL VALOR ESTIMADO: R$ 1.020,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: EXPAND MÉDICO LTDA PROCESSO: 51.077/2022

ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE VALOR ESTIMADO: R$ 7.875,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO

HOSPITALAR EIRELI - EPP PROCESSO: 51.077/2022

ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

DETERGENTE MULTI-ENZIMATICO 4 ENZIMAS, FIO DE SUTURA

DE NYLON PRETO E FIO SUTURA MONONYLON AG. 2-0 - ENV C/

01 VALOR ESTIMADO: R$ 11.910,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

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ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: IDEALE TECNOLOGIA EM SAÚDE EIRELI

PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AVENTAL MANGA LONGA

IMPERMEÁVEL E ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL, TAMANHO P

VALOR ESTIMADO: R$ 210.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14

E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21, 23 E

25 (SCALP) VALOR ESTIMADO: R$ 9.900,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: MEDGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 51.077/2022

ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAMANHO M VALOR

ESTIMADO: R$ 25.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA

HOSPITALAR EIRELI PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA:

27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPRESSA DE

GAZE NÃO ESTÉRIL VALOR ESTIMADO: R$ 31.680,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: R GONÇALVES SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA

PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 3.0

E FIO CIRÚRGICO DE ALGODÃO PARA SUTURA TAMANHO 2

SEM AGULHA, 15 X 45 CM VALOR ESTIMADO: R$ 2.488,50

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: RAVACHE COMERCIAL MÉDICA E HOSPITALAR &

CIA LTDA PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CURATIVO DE

HIDROCOLÓIDE VALOR ESTIMADO: R$ 4.312,50 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

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DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA PROCESSO:

51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 19 (SCALP) FIO DE

SUTURA DE NYLON PRETO, FIO DE SUTURA DE NYLON PRETO

MONOFILAMENTO 5-0 E FIO SUTURA MONONYLON AG. 2-0 -

ENV C/ 01 VALOR ESTIMADO: R$ 13.882,50 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS

E HOSPITALARES - LTDA PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA:

27/12/2022 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

DECLOREXIDINA ALCOOLICA 100 ML - SOLUCAO ALCOOLICA,

COLETOR ABERTO PARA URINA ADULTO, COLETOR PARA

MATERIAL PERFURO CORTANTE 7 LITROS, DETERGENTE

ENZIMATICO - 4 ENZIMAS, DETERGENTE MULTI-ENZIMATICO 4

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ENZIMAS, EQUIPO DE NUTRICAO ENTERAL ESCALONADO,

AGUA OXIGENADA - 10 VOL. 1000 ML E CLOREXIDINA

ALCOOLICA 100 ML - SOLUCAO ALCOOLICA, COLETOR PARA

MATERIAL PERFURO CORTANTE VALOR ESTIMADO:

R$ 153.516,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

PROCESSO: 51.077/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL

TAMANHO P VALOR ESTIMADO: R$ 27.900,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0392/2022 PROPONENTES: 15

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI

ME PROCESSO: 52.184/2022 ASSINATURA: 04/01/2023 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CURATIVOS VALOR ESTIMADO:

R$ 381.600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0436/2022 PROPONENTES: 08

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: GEMEDICAL DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS

LTDA PROCESSO: 52.184/2022 ASSINATURA: 04/01/2023 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CURATIVOS VALOR ESTIMADO:

R$ 221.880,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0436/2022 PROPONENTES: 08

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: HAVERIM COMERCIAL LTDA PROCESSO:

52.184/2022 ASSINATURA: 04/01/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE CURATIVOS VALOR ESTIMADO: R$ 91.300,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0436/2022 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E

Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: L. M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO: 52.184/2022 ASSINATURA: 04/01/2023 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CURATIVOS VALOR ESTIMADO:

R$ 236.220,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0436/2022 PROPONENTES: 08

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0033/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: ARICANDUVA COMERCIO DE ARTIGOS DE

PLÁSTICOS EIRELI PROCESSO: 51.818/2022 ASSINATURA:

16/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA QUADRADA COM 04

CADEIRAS EM POLIPROPILENO VALOR: R$ 5.335,11 VIGÊNCIA:

20 (VINTE) DIAS + 06 (SEIS) MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0437/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 51.818/22 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0026/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E

EQUIPAMENTOS EIREILI PROCESSO: 53.232/2022 ASSINATURA:

13/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DESFORCÍMETRO PARA

CAMINHÃO, MACACO GARRAFA 20 TONELADAS, MACACO

GARRAFA 32 TONELADAS, MACACO GARRAFA 4 TONELADAS,

MACACO JACARÉ 2 TONELADAS, PARAFUSADEIRA

PNEUMÁTICA VALOR:R$ 5.172,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS + 03

MESES (ENTREGA + GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRONICO Nº. 0481/2022 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0023/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO

PARAÍBA ­ COAPVALE PROCESSO: 51.797/2022 ASSINATURA:

11/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

BANANA PRATA CLIMATIZADA ­ CONVENCIONAL E ORGÂNICA

DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR

RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: R$ 190.878,00 VIGÊNCIA: 06

(SEIS) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 0016/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0147/2022.

PROPONENTES: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06 DE 08

DE MAIO DE 2020, COM ENTREGAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,

EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PARA O EXERCICIO DE 2022

POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

FAZ SABER a quem possa interessar que, sobre o processo de nº 26.160/2018 em tramite

nesta P. M. T, atendendo todas as documentações necessários para a averbação do processo para

fins de regularização fundiária de interesse específico do loteamento denominado

"LOTEAMENTO JESUS MIRANDA ­ SÍTIO SERIEMAS", implantado no terreno cuja área

de 357.088,85m2, "Loteamento situado na Local: Estrada Itapecerica de Baixo, Bairro Itapecerica,

nesta cidade, possui as seguintes medidas e confrontações: "Imóvel, situado na Estrada Itapecerica

de Baixo, possui as seguintes medidas, características e confrontações: partindo pelo ponto 1 com

coordenadas E=445.637,1986 e N=7.447.414,3028, situado no lado direito, da frente para os

fundos de quem da estrada olha para o imóvel, com ângulo interno de 108°31'35" segue para o

ponto 2 com uma distância de 2,59m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 176°55'43"

e segue do ponto 2 com coordenadas E=445.638,4953 e N=7.447.416,5497 para o ponto 3 com

uma distância de 14,51m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 179°58'29" e segue do

ponto 3 com coordenadas E=445.645,0641 e N=7.447.429,4882 para o ponto 4 com uma distância

de 9,71m, depois deflete à direita com ângulo interno de 181°49'38" e segue do ponto 4 com

coordenadas E=445.649,4575 e N=7.447.438,1514 para o ponto 5 com uma distância de 9,33m,

depois deflete à direita com ângulo interno de 177°22'58" e segue do ponto 5 com coordenadas

E=445.653,9409 e N=7.447.446,3343 para o ponto 6 com uma distância de 6,89m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 181°37'0" " e segue do ponto 6 com coordenadas E=445.656,9714

e N=7.447.452,5200 para o ponto 7 com uma distância de 16,10m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°21'35" e segue do ponto 7 com coordenadas E=445.664,4616 e

N=7.447.466,7758 para o ponto 8 com uma distância de 15,16m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°46'47" e segue do ponto 8 com coordenadas E=445.671,3646 e

N=7.447.480,2783 para o ponto 9 com uma distância de 11,30m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°36'19" e segue do ponto 9 com coordenadas E=445.676,1155 e

N=7.447.490,5330 para o ponto 10 com uma distância de 26,21m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°59'51" e segue do ponto 10 com coordenadas E=445.688,2045 e

N=7.447.513,7927 para o ponto 11 com uma distância de 6,35m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°52'2" e segue do ponto 11 com coordenadas E=445.690,8333 e

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N=7.447.519,5717 para o ponto 12 com uma distância de 13,43m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 203°42'46" e segue do ponto 12 com coordenadas E=445.697,2043 e

N=7.447.531,3901 para o ponto 13 com uma distância de 9,29m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 189°15'21" e segue do ponto 13 com coordenadas E=445.704,5254 e

N=7.447.537,1016 para o ponto 14 com uma distância de 19,76m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°5'54" e segue do ponto 14 com coordenadas E=445.721,8562 e

N=7.447.546,5914 para o ponto 15 com uma distância de 27,02m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°42'33" e segue do ponto 15 com coordenadas E=445.746,2220 e

N=7.447.558,2684 para o ponto 16 com uma distância de 40,05m,depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°31'26" e segue do ponto 16 com coordenadas E=445.782,8372 e

N=7.447.574,4912 para o ponto 17 com uma distância de 10,86m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°16'14" e segue do ponto 17 com coordenadas E=445.792,9456 e

N=7.447.578,4470 para o ponto 18 com uma distância de 14,10m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 181°24'29" e segue do ponto 18 com coordenadas E=445.806,2711 e

N=7.447.583,0618 para o ponto 19 com uma distância de 13,70m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°3'57" e segue do ponto 19 com coordenadas E=445.819,3249 e

N=7.447.587,2262 para o ponto 20 com uma distância de 19,38m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 164°59'58" e segue do ponto 20 com coordenadas E=445.837,5788 e

N=7.447.593,7362 para o ponto 21 com uma distância de 6,38m, depois deflete à esquerda e segue

do ponto 21 com coordenadas E=445.842,8286 e N=7.447.597,3617 para o ponto 22 com uma

distância em curva de 15,24m e raio=19,16m, depois deflete à esquerda e segue do ponto 22 com

coordenadas E=445.849,8665 e N=7.447.610,4286 para o ponto 23 com uma distância de 6,03m,

confrontando do ponto 1 ao ponto 23 com a propriedade de Adhemar Jesus de Miranda (Matrículas

n°25.158 e n°143.189), depois deflete à esquerda com ângulo interno de 60°0'3" e segue do ponto

23 com coordenadas E=445.850,7316 e N=7.447.616,3957 para o ponto 24 com uma distância de

12,36m, depois deflete à direita com ângulo interno de 182°9'19" e segue do ponto 24 com

coordenadas E=445.839,2547 e N=7.447.611,8168 para o ponto 25 com uma distância de 25,18m,

depois deflete à esquerda com ângulo interno de 179°3'2" e segue do ponto 25 com coordenadas

E=445.815,5325 e N=7.447.603,3721 para o ponto 26 com uma distância de 27,01m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 178°27'30" e segue do ponto 26 com coordenadas

E=445.790,2398 e N=7.447.593,8932 para o ponto 27 com uma distância de 5,08m, depois deflete

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à direita com ângulo interno de 284°52'7" e segue do ponto 27 com coordenadas E=445.785,5290

e N=7.447.591,9817 para o ponto 28 com uma distância de 13,76m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 112°46'15" e segue do ponto 28 com coordenadas E=445.783,8000 e

N=7.447.605,6349 para o ponto 29 com uma distância de 15,11m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°32'27" e segue do ponto 29 com coordenadas E=445.769,2390 e

N=7.447.609,6876 para o ponto 30 com uma distância de 20,58m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°23'5" e segue do ponto 30 com coordenadas E=445.749,1936 e

N=7.447.614,3502 para o ponto 31 com uma distância de 22,14m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°5'19" e segue do ponto 31 com coordenadas E=445.727,7616 e

N=7.447.619,8844 para o ponto 32 com uma distância de 8,59m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°22'43" e segue do ponto 32 com coordenadas E=445.719,5293 e

N=7.447.622,3334 para o ponto 33 com uma distância de 10,24m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 205°30'15" e segue do ponto 33 com coordenadas E=445.709,5499 e

N=7.447.624,6275 para o ponto 34 com uma distância de 5,46m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 199°57'41" e segue do ponto 34 com coordenadas E=445.705,2768 e

N=7.447.628,0203 para o ponto 35 com uma distância de 3,28m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°6'57" e segue do ponto 35 com coordenadas E=445.703,5567 e

N=7.447.630,8177 para o ponto 36 com uma distância de 15,07m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 206°6'38" e segue do ponto 36 com coordenadas E=445.696,8377 e

N=7.447.644,3100 para o ponto 37 com uma distância de 8,03m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°23'21" e segue do ponto 37 com coordenadas E=445.696,7869 e

N=7.447.652,3427 para o ponto 38 com uma distância de 12,06m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 254°48'56" e segue do ponto 38 com coordenadas E=445.697,2135 e

N=7.447.664,3957 para o ponto 39 com uma distância de 35,07m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°31'9" e segue do ponto 39 com coordenadas E=445.731,3650 e

N=7.447.672,3791 para o ponto 40 com uma distância de 25,70m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 113°43'55" e segue do ponto 40 com coordenadas E=445.756,3400 e

N=7.447.678,4388 para o ponto 41 com uma distância de 14,19m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°24'43" e segue do ponto 41 com coordenadas E=445.758,8270 e

N=7.447.692,4098 para o ponto 42 com uma distância de 17,77m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 180°3'39" e segue do ponto 42 com coordenadas E=445.761,7617 e

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N=7.447.709,9366 para o ponto 43 com uma distância de 13,52m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 180°45'55" e segue do ponto 43 com coordenadas E=445.764,0092 e

N=7.447.723,2725 para o ponto 44 com uma distância de 9,80m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 65°48'47" e segue do ponto 44 com coordenadas E=445.765,7665 e

N=7.447.732,9121 para o ponto 45 com uma distância de 25,30m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°23'26" e segue do ponto 45 com coordenadas E=445.741,1992 e

N=7.447.726,8526 para o ponto 46 com uma distância de 19,89m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°29'35" e segue do ponto 46 com coordenadas E=445.722,0298 e

N=7.447.721,5491 para o ponto 47 com uma distância de 7,10m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 325°24'12" e segue do ponto 47 com coordenadas E=445.715,2738 e

N=7.447.719,3576 para o ponto 48 com uma distância de 13,36m, depois deflete à esquerda e

segue do ponto 48 com coordenadas E=445.723,3957 e N=7.447.729,9686 para o ponto 49 com

uma distância em curva de 28,74m e raio=17,56m, depois deflete à esquerda e segue do ponto 49

com coordenadas E=445.714,3039 e N=7.447.753,9427 para o ponto 50 com uma distância em

curva de 27,23m e raio=179,23m, depois deflete à direita e segue do ponto 50 com coordenadas

E=445.687,8735 e N=7.447.760,3976 para o ponto 51 com uma distância de 10,08m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°56'49" e segue do ponto 51 com coordenadas

E=445.693,6568 e N=7.447.768,6587 para o ponto 52 com uma distância de 22,96m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 179°29'38" e segue do ponto 52 com coordenadas

E=445.706,1426 e N=7.447.787,9280 para o ponto 53 com uma distância de 29,78m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 182°4'37" e segue do ponto 53 com coordenadas

E=445.722,1135 e N=7.447.813,0595 para o ponto 54 com uma distância de 18,61m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 84°33'36" e segue do ponto 54 com coordenadas

E=445.732,6597 e N=7.447.828,3972 para o ponto 55 com uma distância de 6,91m, depois deflete

à esquerda com ângulo interno de 177°49'37" e segue do ponto 55 com coordenadas

E=445.726,6205 e N=7.447.831,7548 para o ponto 56 com uma distância de 12,82m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°21'12" e segue do ponto 56 com coordenadas

E=445.715,1862 e N=7.447.837,5556 para o ponto 57 com uma distância de 5,49m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 280°46'14" e segue do ponto 57 com coordenadas E=445.710,1051

e N=7.447.839,6346 para o ponto 58 com uma distância de 68,08m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°27'54" e segue do ponto 58 com coordenadas E=445.747,2065 e

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N=7.447.896,7148 para o ponto 59 com uma distância de 50,71m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°45'1" e segue do ponto 59 com coordenadas E=445.773,6927 e

N=7.447.939,9560 para o ponto 60 com uma distância de 43,69m, confrontando do ponto 23 ao

ponto 60 com a Área Remanescente da Matrícula n°82.656, depois deflete à esquerda com ângulo

interno de 74°27'30" e segue do ponto 60 com coordenadas E=445.798,9034 e N=7.447.975,6434

para o ponto 61 com uma distância de 20,76m, depois deflete à direita com ângulo interno de

197°51'51" e segue do ponto 61 com coordenadas E=445.779,3590 e N=7.447.982,6401 para o

ponto 62 com uma distância de 19,92m, depois deflete à direita e segue do ponto 62 com

coordenadas E=445.763,5654 e N=7.447.994,7857 para o ponto 63 com uma distância em curva

de 9,63m e raio=18,75m, depois deflete à direita e segue do ponto 63 com coordenadas

E=445.759,4367 e N=7.448.003,3683 para o ponto 64 com uma distância de 10,98m,depois deflete

à esquerda e segue do ponto 64 com coordenadas E=445.763,2535e N=7.448.013,6686 para o

ponto 65 com uma distância em curva de 24,99m e raio=32,20m, depois deflete à esquerda e segue

do ponto 65 com coordenadas E=445.762,5993e N=7.448.038,0301 para o ponto 66 com uma

distância de 19,49m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 175°31'3" e segue do ponto

66 com coordenadas E=445.752,1569 e N=7.448.054,4841 para o ponto 67 com uma distância de

13,22m, depois deflete à direita com ângulo interno de 183°43'16" e segue do ponto 67 com

coordenadas E=445.744,2205e N=7.448.065,0607 para o ponto 68 com uma distância de 10,02m,

depois deflete à direita com ângulo interno de 181°23'16" e segue do ponto 68 com coordenadas

E=445.738,7368 e N=7.448.073,4525para o ponto 69 com uma distância de 8,90m, depois deflete

à esquerda com ângulo interno de 178°39'43" e segue do ponto 69 com coordenadas

E=445.734,0494 e N=7.448.081,0200 para o ponto 70 com uma distância de 17,88m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°50'41" e segue do ponto 70 com coordenadas

E=445.724,2790 e N=7.448.096,0004 para o ponto 71 com uma distância de 5,23m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 182°20'17" e segue do ponto 71 com coordenadas E=445.721,2603

e N=7.448.100,2689 para o ponto 72 com uma distância de 7,13m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°22'3" e segue do ponto 72 com coordenadas E=445.717,3832 e

N=7.448.106,2550 para o ponto 73 com uma distância de 7,84m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°14'20" e segue do ponto 73 com coordenadas E=445.712,7115 e

N=7.448.112,5540 para o ponto 74 com uma distância de 17,29m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°19'20" e segue do ponto 74 com coordenadas E=445.702,7148 e

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N=7.448.126,6606 para o ponto 75 com uma distância de 44,86m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 175°57'47" e segue do ponto 75 com coordenadas E=445.677,6293 e

N=7.448.163,8494 para o ponto 76 com uma distância de 8,84m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°20'43" e segue do ponto 76 com coordenadas E=445.672,1846 e

N=7.448.170,8087 para o ponto 77 com uma distância de 36,24m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°30'35" e segue do ponto 77 com coordenadas E=445.652,6120 e

N=7.448.201,3044 para o ponto 78 com uma distância de 2,62m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 171°36'45" e segue do ponto 78 com coordenadas E=445.651,3348 e

N=7.448.203,5913 para o ponto 79 com uma distância de 9,20m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 186°26'54" e segue do ponto 79 com coordenadas E=445.645,7281 e

N=7.448.210,8795 para o ponto 80 com uma distância de 7,64m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°33'46" e segue do ponto 80 com coordenadas E=445.641,7778 e

N=7.448.217,4221 para o ponto 81 com uma distância de 30,95m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 183°54'56" e segue do ponto 81 com coordenadas E=445.624,2220 e

N=7.448.242,9091 para o ponto 82 com uma distância de 17,66m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 173°16'24" e segue do ponto 82 com coordenadas E=445.615,2217 e

N=7.448.258,1011 para o ponto 83 com uma distância de 15,33m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°27'31" e segue do ponto 83 com coordenadas E=445.605,9167 e

N=7.448.270,2844 para o ponto 84 com uma distância de 25,52m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°4'46" e segue do ponto 84 com coordenadas E=445.592,4271 e

N=7.448.291,9460 para o ponto 85 com uma distância de 52,91m,depois deflete à direita com

ângulo interno de 180°48'19" e segue do ponto 85 com coordenadas E=445.562,9689 e

N=7.448.335,8957 para o ponto 86 com uma distância de 38,98m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°42'24" e segue do ponto 86 com coordenadas E=445.541,7218 e

N=7.448.368,5791 para o ponto 87 com uma distância de 10,35m, confrontando do ponto 60 ao

ponto 87 com a propriedade de Ivan de Souza Oliveira (Matrícula n°19.665), depois deflete à

esquerda com ângulo interno de 65°59'53" e segue do ponto 87 com coordenadas E=445.535,5891

e N=7.448.376,9215 para o ponto 88 com uma distância de 20,09m, depois deflete à esquerda e

segue do ponto 88 com coordenadas E=445.525,6400 e N=7.448.359,4630 para o ponto 89 com

uma distância em curva de 35,31m e raio=105,47m, depois deflete à direita e segue do ponto 89

com coordenadas E=445.513,1027 e N=7.448.326,6314 para o ponto 90 com uma distância de

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34,06m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 178°5'1" e segue do ponto 90 com

coordenadas E=445.505,3985 e N=7.448.293,4494 para o ponto 91 com uma distância de 7,62m,

depois deflete à esquerda com ângulo interno de 164°50'10" e segue do ponto 91 com coordenadas

E=445.503,9248 e N=7.448.285,9759 para o ponto 92 com uma distância de 37,07m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 195°4'40" e segue do ponto 92 com coordenadas

E=445.506,5163 e N=7.448.248,9986 para o ponto 93 com uma distância de 11,97m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 204°29'31" e segue do ponto 93 com coordenadas

E=445.504,2182 e N=7.448.237,2508 para o ponto 94 com uma distância de 12,22m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 181°36'6" e segue do ponto 94 com coordenadas

E=445.497,1137 e N=7.448.227,3130 para o ponto 95 com uma distância de 17,69m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°5'50" e segue do ponto 95 com coordenadas

E=445.486,4290 e N=7.448.213,2172 para o ponto 96 com uma distância de 3,26m, depois deflete

à direita com ângulo interno de 182°16'32" e segue do ponto 96 com coordenadas E=445.484,6423

e N=7.448.210,4930 para o ponto 97 com uma distância de 23,42m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 197°4'47" e segue do ponto 97 com coordenadas E=445.471,0324 e

N=7.448.191,4373 para o ponto 98 com uma distância de 13,25m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 184°49'28" e segue do ponto 98 com coordenadas E=445.460,5056 e

N=7.448.183,3933 para o ponto 99 com uma distância de 8,33m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 191°17'14" e segue do ponto 99 com coordenadas E=445.453,4814 e

N=7.448.178,9079 para o ponto 100 com uma distância de 8,73m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 184°26'41" e segue do ponto 100 com coordenadas E=445.445,3476 e

N=7.448.175,7410 para o ponto 101 com uma distância de 10,50m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 178°45'48" e segue do ponto 101 com coordenadas E=445.435,2983 e

N=7.448.172,7014 para o ponto 102 com uma distância de 10,92m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 177°58'34" e segue do ponto 102 com coordenadas E=445.424,9216 e

N=7.448.169,3167 para o ponto 103 com uma distância de 6,37m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 166°6'59" e segue do ponto 103 com coordenadas E=445.418,9389 e

N=7.448.167,1287 para o ponto 104 com uma distância de 3,05m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°21'54" e segue do ponto 104 com coordenadas E=445.416,4115 e

N=7.448.165,4257 para o ponto 105 com uma distância de 27,28m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 186°39'46" e segue do ponto 105 com coordenadas E=445.394,7973 e

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N=7.448.148,7758 para o ponto 106 com uma distância de 2,59m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 147°44'6" e segue do ponto 106 com coordenadas E=445.392,5746 e

N=7.448.147,4431 para o ponto 107 com uma distância de 28,60m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°9'41" e segue do ponto 107 com coordenadas E=445.379,6864 e

N=7.448.121,9176 para o ponto 108 com uma distância de 20,26m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 172°27'42" e segue do ponto 108 com coordenadas E=445.370,1891 e

N=7.448.104,0193 para o ponto 109 com uma distância de 13,13m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°58'31" e segue do ponto 109 com coordenadas E=445.365,6098 e

N=7.448.091,7143 para o ponto 110 com uma distância de 14,09m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°2'5" e segue do ponto 110 com coordenadas E=445.361,3998 e

N=7.448.078,2707 para o ponto 111 com uma distância de 13,85m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 157°29'53" e segue do ponto 111 com coordenadas E=445.357,0235 e

N=7.448.065,1326 para o ponto 112 com uma distância de 5,56m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 176°30'29" e segue do ponto 112 com coordenadas E=445.357,4193 e

N=7.448.059,5818 para o ponto 113 com uma distância de 10,11m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 182°42'45" e segue do ponto 113 com coordenadas E=445.358,7510 e

N=7.448.049,5621 para o ponto 114 com uma distância de 19,60m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 228°57'1" e segue do ponto 114 com coordenadas E=445.360,4106 e

N=7.448.030,0369 para o ponto 115 com uma distância de 19,64m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 185°40'43" e segue do ponto 115 com coordenadas E=445.346,7452 e

N=7.448.015,9314 para o ponto 116 com uma distância de 3,78m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 175°10'20" e segue do ponto 116 com coordenadas E=445.343,8621 e

N=7.448.013,4924 para o ponto 117 com uma distância de 21,33m, depois deflete à esquerda com

ângulo interno de 179°35'16" e segue do ponto 117 com coordenadas E=445.328,7934 e

N=7.447.998,3936 para o ponto 118 com uma distância de 26,30m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 181°57'40" e segue do ponto 118 com coordenadas E=445.310,3531 e

N=7.447.979,6486 para o ponto 119 com uma distância de 8,62m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 187°4'40" e segue do ponto 119 com coordenadas E=445.304,0980 e

N=7.447.973,7110 para o ponto 120 com uma distância de 6,08m, depois deflete à direita com

ângulo interno de 186°45'48" e segue do ponto 120 com coordenadas E=445.299,2092 e

N=7.447.970,1026 para o ponto 121 com uma distância de 35,82m, depois deflete à esquerda com

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ângulo interno de 175°8'8" e segue do ponto 121 com coordenadas E=445.268,0801 e

N=7.447.952,3704 para o ponto 122 com uma distância de 2,95m, confrontando do ponto 87 ao

ponto 122 com a propriedade de Cyrel Comerciarl Imobiliária S/A (Matrícula n°126.242), depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 74°55'5" e segue do ponto 122 com coordenadas

E=445.265,6510 e N=7.447.950,6990 para o ponto 123 com uma distância de 59,91m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 276°6'37" e segue do ponto 123 com coordenadas

E=445.311,2832 e N=7.447.911,8819 para o ponto 124 com uma distância de 60,42m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 172°32'1" e segue do ponto 124 com coordenadas

E=445.267,4619 e N=7.447.870,2918 para o ponto 125 com uma distância de 27,57m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°39'32" e segue do ponto 125 com coordenadas

E=445.250,1028 e N=7.447.848,8781 para o ponto 126 com uma distância de 7,72m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 188°17'52" e segue do ponto 126 com coordenadas

E=445.244,8703 e N=7.447.843,2056 para o ponto 127 com uma distância de 20,34m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°37'47" e segue do ponto 127 com coordenadas

E=445.229,0680 e N=7.447.830,4031 para o ponto 128 com uma distância de 8,33m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 171°42'42" e segue do ponto 128 com coordenadas

E=445.223,0145 e N=7.447.824,6818 para o ponto 129 com uma distância de 6,75m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 160°51'50" e segue do ponto 129 com coordenadas

E=445.218,8280 e N=7.447.819,3862 para o ponto 130 com uma distância de 15,36m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 174°1'20" e segue do ponto 130 com coordenadas

E=445.213,7789 e N=7.447.804,8804 para o ponto 131 com uma distância de 2,47m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 165°8'34" e segue do ponto 131 com coordenadas

E=445.213,2137 e N=7.447.802,4734 para o ponto 132 com uma distância de 23,03m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°8'52" e segue do ponto 132 com coordenadas

E=445.213,8742 e N=7.447.779,4500 para o ponto 133 com uma distância de 8,62m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 187°0'56" e segue do ponto 133 com coordenadas

E=445.213,6478 e N=7.447.770,8303 para o ponto 134 com uma distância de 15,74m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°12'49" e segue do ponto 134 com coordenadas

E=445.211,3154 e N=7.447.755,2611 para o ponto 135 com uma distância de 27,63m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°59'28" e segue do ponto 135 com coordenadas

E=445.205,6966 e N=7.447.728,2087 para o ponto 136 com uma distância de 17,50m, depois

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deflete à esquerda com ângulo interno de 171°8'14" e segue do ponto 136 com coordenadas

E=445.203,3438 e N=7.447.710,8640 para o ponto 137 com uma distância de 19,26m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°24'21" e segue do ponto 137 com coordenadas

E=445.203,7263 e N=7.447.691,6109 para o ponto 138 com uma distância de 21,57m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 165°55'22" e segue do ponto 138 com coordenadas

E=445.205,5060 e N=7.447.670,1114 para o ponto 139 com uma distância de 26,70m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 186°15'18" e segue do ponto 139 com coordenadas

E=445.214,1138 e N=7.447.644,8397 para o ponto 140 com uma distância de 11,77m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 186°11'20" e segue do ponto 140 com coordenadas

E=445.216,6731 e N=7.447.633,3471 para o ponto 141 com uma distância de 12,74m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 189°9'25" e segue do ponto 141 com coordenadas

E=445.218,0855 e N=7.447.620,6863 para o ponto 142 com uma distância de 17,25m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 184°8'2" e segue do ponto 142 com coordenadas

E=445.217,2456 e N=7.447.603,4607 para o ponto 143 com uma distância de 9,60m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 189°49'16" e segue do ponto 143 com coordenadas

E=445.216,0877 e N=7.447.593,9276 para o ponto 144 com uma distância de 14,89m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 188°15'8" e segue do ponto 144 com coordenadas

E=445.211,7975 e N=7.447.579,6697 para o ponto 145 com uma distância de 15,11m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 184°28'24" e segue do ponto 145 com coordenadas

E=445.205,4137 e N=7.447.565,9788 para o ponto 146 com uma distância de 11,05m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°10'13" e segue do ponto 146 com coordenadas

E=445.199,9751 e N=7.447.556,3552 para o ponto 147 com uma distância de 10,93m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 173°15'29" e segue do ponto 147 com coordenadas

E=445.194,0785 e N=7.447.547,1499 para o ponto 148 com uma distância de 7,80m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 164°3'18" e segue do ponto 148 com coordenadas

E=445.190,6719 e N=7.447.540,1342 para o ponto 149 com uma distância de 40,64m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 198°56'32" e segue do ponto 149 com coordenadas

E=445.183,6452 e N=7.447.500,1009 para o ponto 150 com uma distância de 4,52m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 213°5'25" e segue do ponto 150 com coordenadas

E=445.181,4617 e N=7.447.496,1451 para o ponto 151 com uma distância de 5,32m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 196°16'31" e segue do ponto 151 com coordenadas

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E=445.176,7603 e N=7.447.493,6440 para o ponto 152 com uma distância de 12,44m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 185°10'56" e segue do ponto 152 com coordenadas

E=445.164,5851 e N=7.447.491,1145 para o ponto 153 com uma distância de 15,62m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 185°40'14" e segue do ponto 153 com coordenadas

E=445.149,0696 e N=7.447.489,3317 para o ponto 154 com uma distância de 13,81m,

confrontando do ponto 122 ao ponto 154 com a propriedade de Giovanni França Mota (Matrícula

nº85.655), depois deflete à esquerda com ângulo interno de 33°18'33" e segue do ponto 154 com

coordenadas E=445.135,2579 e N=7.447.489,1186 para o ponto 155 com uma distância de

13,68m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 149°20'33" e segue do ponto 155 com

coordenadas E=445.146,8092 e N=7.447.481,7808 para o ponto 156 com uma distância de

27,34m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 173°59'45" e segue do ponto 156 com

coordenadas E=445.174,1414 e N=7.447.480,9373 para o ponto 157 com uma distância de

25,43m, depois deflete à direita com ângulo interno de 184°13'18" e segue do ponto 157 com

coordenadas E=445.199,5009 e N=7.447.482,8158 para o ponto 158 com uma distância de

32,89m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 178°18'0" e segue do ponto 158 com

coordenadas E=445.232,3872 e N=7.447.482,8242 para o ponto 159 com uma distância de

64,68m, depois deflete à direita com ângulo interno de 195°26'24" e segue do ponto 159 com

coordenadas E=445.297,0374 e N=7.447.484,7596 para o ponto 160 com uma distância de

30,68m, depois deflete à direita com ângulo interno de 196°46'18" e segue do ponto 160

com coordenadas E=445.326,8415 e N=7.447.477,4801 para o ponto 161 com uma

distância de 0,85m, depois deflete à direita com ângulo interno de

256°55'33" e segue do ponto 161 com coordenadas E=445.327,5743 e N=7.447.477,0486 para o

ponto 162 com uma distância de 0,38m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 85°30'6"

e segue do ponto 162 com coordenadas E=445.327,4602 e N=7.447.476,6851 para o ponto 163

com uma distância de 38,78m, depois deflete à direita com ângulo interno de 180°12'0" e segue

do ponto 163 com coordenadas E=445.365,2594 e N=7.447.468,0110 para o ponto 164 com uma

distância de 9,91m, depois deflete à direita com ângulo interno de 180°23'23" e segue do ponto

164 com coordenadas E=445.374,9083 e N=7.447.465,7612 para o ponto 165 com uma distância

de 12,88m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 178°8'53" e segue do ponto 165 com

coordenadas E=445.387,4276 e N=7.447.462,7523 para o ponto 166 com uma distância de 5,01m,

depois deflete à direita com ângulo interno de 186°39'18" e segue do ponto 166 com coordenadas

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E=445.392,3371 e N=7.447.461,7390 para o ponto 167 com uma distância de 2,62m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 174°0'35" e segue do ponto 167 com coordenadas

E=445.394,8214 e N=7.447.460,9166 para o ponto 168 com uma distância de 6,79m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 181°3'49" e segue do ponto 168 com coordenadas

E=445.401,4505 e N=7.447.459,4679 para o ponto 169 com uma distância de 9,20m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°49'12" e segue do ponto 169 com coordenadas

E=445.410,4018 e N=7.447.457,3369 para o ponto 170 com uma distância de 5,65m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 174°33'14" e segue do ponto 170 com coordenadas

E=445.415,7971 e N=7.447.455,6656 para o ponto 171 com uma distância de 8,97m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 184°28'23" e segue do ponto 171 com coordenadas

E=445.424,5763 e N=7.447.453,8372 para o ponto 172 com uma distância de 9,35m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 175°15'12" e segue do ponto 172 com coordenadas

E=445.433,5517 e N=7.447.451,2232 para o ponto 173 com uma distância de 8,91m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°0'33" e segue do ponto 173 com coordenadas

E=445.442,2857 e N=7.447.449,4477 para o ponto 174 com uma distância de 17,58m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 178°27'14" e segue do ponto 174 com coordenadas

E=445.459,7176 e N=7.447.447,1526 para o ponto 175 com uma distância de 16,70m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 178°7'54" e segue do ponto 175 com coordenadas

E=445.476,3305 e N=7.447.445,4199 para o ponto 176 com uma distância de 6,26m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°43'56" e segue do ponto 176 com coordenadas

E=445.482,5771 e N=7.447.444,9737 para o ponto 177 com uma distância de 24,56m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°26'13" e segue do ponto 177 com coordenadas

E=445.506,9115 e N=7.447.441,6325 para o ponto 178 com uma distância de 13,24m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 182°43'42" e segue do ponto 178 com coordenadas

E=445.520,1133 e N=7.447.440,6503 para o ponto 179 com uma distância de 8,28m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 104°0'44" e segue do ponto 179 com coordenadas

E=445.528,3270 e N=7.447.439,6442 para o ponto 180 com uma distância de 7,93m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 264°26'45" e segue do ponto 180 com coordenadas

E=445.531,1667 e N=7.447.447,0439 para o ponto 181 com uma distância de 6,19m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 180°19'33" e segue do ponto 181 com coordenadas

E=445.537,1296 e N=7.447.445,3968 para o ponto 182 com uma distância de 3,03m, depois

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deflete à direita com ângulo interno de 184°14'47" e segue do ponto 182 com coordenadas

E=445.540,0482 e N=7.447.444,5727 para o ponto 183 com uma distância de 8,36m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°31'30" e segue do ponto 183 com coordenadas

E=445.547,9062 e N=7.447.441,7105 para o ponto 184 com uma distância de 9,97m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 186°34'58" e segue do ponto 184 com coordenadas

E=445.557,4124 e N=7.447.438,7062 para o ponto 185 com uma distância de 5,52m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 200°45'24" e segue do ponto 185 com coordenadas

E=445.562,4455 e N=7.447.436,4525 para o ponto 186 com uma distância de 2,29m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 206°35'26" e segue do ponto 186 com coordenadas

E=445.564,0709 e N=7.447.434,8339 para o ponto 187 com uma distância de 2,55m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 126°7'13" e segue do ponto 187 com coordenadas

E=445.564,8802 e N=7.447.432,4196 para o ponto 188 com uma distância de 9,58m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°52'50" e segue do ponto 188 com coordenadas

E=445.574,0159 e N=7.447.429,5235 para o ponto 189 com uma distância de 20,79m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°55'10" e segue do ponto 189 com coordenadas

E=445.594,0543 e N=7.447.423,9779 para o ponto 190 com uma distância de 19,98m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 176°51'14" e segue do ponto 190 com coordenadas

E=445.613,4865 e N=7.447.419,3525 para o ponto 191 com uma distância de 5,02m, depois

deflete à direita com ângulo interno de 183°29'55" e segue do ponto 191 com coordenadas

E=445.618,4221 e N=7.447.418,4607 para o ponto 192 com uma distância de 8,64 m, depois

deflete à esquerda com ângulo interno de 177°43'12" e segue do ponto 192 com coordenadas

E=445.626,8197 e N=7.447.416,4071 para o ponto 1, início desta descrição, com uma distância

de 10,59m, confrontando do ponto 154 ao ponto 1 com a Estrada Itapecerica de Baixo, perfazendo

assim uma área de 357.088,85m2". Desta maneira, ficam notificados e intimados eventuais

interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente

EDITAL, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à averbação da regularização fundiária, conforme

lhes é facultado pelo inciso III, do § 3º, do art. 57, da referida Lei nº 11.977/2009 e item 297.3,

inciso III do Capitulo XX das Normas de Serviços do Corregedoria Geral, os documentos exigidos

pela Lei nº 11.977/2009 estão no Processo administrativo na Secretaria de Habitação situado na

Praça Felix Guisard nº11 ( Prédio da CTI 2° andar ). Fica a observação que caso não haja

impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias, será procedida a averbação da Regularização

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fundiária em anexo. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar

ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no prazo máximo de 60 dias, uma

vez em jornal de grande circulação local (item 297.3, incisos I e II do Capítulo XX das

Normas de Serviço da Corregedoria). Taubaté, 17 de janeiro de 2023.

RENAN SANTANA CARVALHO

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Notificação

Tendo em vista a alteração de área apurada pelo SIG ­ Sistema de Informações Geográficas ficam

os sujeitos passivos notificados.

Prazo para regularização/manifestação 10 dias contados desta publicação.

1) Processo Administrativo: 61339/2021

Assunto: Isenção de imposto predial

Requerente: Kiyomi Matsuda Fujii

Imóvel cadastrado sob o BC: 3.5.014.017.001

Área Construída Anterior m²: 170,00

Área Construída Verificada m²: 195,71

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de janeiro de 2023

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Notificação

Tendo em vista a alteração de área apurada pelo SIG ­ Sistema de Informações Geográficas ficam

os sujeitos passivos notificados.

Prazo para regularização/manifestação 10 dias contados desta publicação.

1) Processo Administrativo: 61339/2021

Assunto: Isenção de imposto predial

Requerente: Kiyomi Matsuda Fujii

Imóvel cadastrado sob o BC: 3.5.014.017.001

Área Construída Anterior m²: 170,00

Área Construída Verificada m²: 195,71

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de janeiro de 2023

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Gilmar Viera Junior

Rua José Salvato, Nº 32, P/Lote 58, Área A, Monte Belo ­Taubaté-SP, BC 2.3.053.058.001

Processo Adm. Nº 1Doc 445/2.023 ­ NP 070/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

ANDRÉ SCHUMACHER

Rua Frederico Moreira, Nº 55, Quadra 23, Lote 22, Jardim Santa Tereza, Piracangaguá ­ Taubaté ­

SP, BC 4.6.077.022.001.

Processo Adm. Nº 28.629/2.014 ­ NP 916/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

após vistoria levada efeito no endereço supracitado, constatando a falta de conservação predial e suas

dependências, NOTIFICA o responsável pelo imóvel acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO conforme determinam os

Artigo 90, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994, ou proceda a limpeza e

MANUTENÇÃO predial em conformidade os Artigos 437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007

de 17 de maio de 1991.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses,

e multa".

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

ANTONIO VICTOR FILHO

Rua Quatro de Março, Nº 391, Centro ­Taubaté-SP, BC 1.2.011.003.001

Processo Adm. Nº 34.638/2.022 ­ NP 980/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem autorização do município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

VICENTE APARECIDO DOS SANTOS

Av. Vereador Dr. José Roberto Muniz Ramos, Nº 365, Quadra B, P/Lote 05, Área A, Jardim

Columbia, Caixa D'Água ­ Taubaté-SP, BC 2.1.242.005.001

Processo Adm. Nº 35.080/2.022 ­ NP 988/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

LICIO LINS BARRADAS JUNIOR

Av. Itália, Nº 1351, Lote AP2, Taubaté Village ­ Taubaté-SP, BC 4.4.151.090.001

Processo Adm. Nº 40.455/2.022 ­ NP 1.116/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado pelo município

no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Vinicius Bueno dos Santos e Outros

Av. Juvelina de Goes Silva, Nº 210, Quadra M, Lote 20, Vila Olimpia ­Taubaté-SP, BC's

6.3.121.020.002 ao 6.3.121.020.007

Processo Adm. Nº 1Doc 514/2.023 ­ NP 079/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar

N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no

Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

Rafaela Aparecida Jesus da Silva

Rua São José do Barreiro, Nº 244 e 240, Quadra 26, Lote 22, Parque Aeroporto ­ Barranco -

Taubaté-SP, BC 4.5.048.007.001.

Processo Adm. Nº 53.791/2.020 ­ NP 784/2.020.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 58.794/2.018,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da

data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime

previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 08, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABELA DE PAULA MIRANDA ­ matrícula 51488, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

GABRIELA COLI GAMA DE OLIVEIRA ­ matrícula 31971, no período de 02 a

11/01/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 94, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626,

no período de 13 a 26/10/2022 e de 28 a 31/10/2022, respondendo pelo

expediente da Área de Tesouraria, por motivo de licença maternidade, fazendo

jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 95 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626,

no período de 01 a 30/11/2022, respondendo pelo expediente da Área de

Tesouraria, por motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 96, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626,

no período de 01 a 30/12/2022, respondendo pelo expediente da Área de

Tesouraria, por motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 97, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº

67.746/2019,

R E S O L V E:

I ­ Considerar nomeado o Sr. Celso Benedito de Jesus, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 12/09/2022

a 11/10/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Leila Aparecida de

Campos, por motivo de férias.

II ­ Considerar nomeado o Sr. Jorge de Souza Antunes, como

integrante do Conselho Tutelar I de Taubaté, no período compreendido de 13/09/2022

a 27/09/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Maria Aparecida Pires,

por motivo de férias.

III- Considerar nomeado o Sr. Celso Benedito de Jesus, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 20/10/22 a

01/11/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Katia Carolina de Godoi

Silva, por motivo de licença saúde.

IV - Considerar nomeado o Sr. Celso Benedito de Jesus, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 02/12/2022

a 16/12/22, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Katia Carolina de Godoi

Silva, por motivo de férias.

V- Considerar nomeado o Sr. Jorge de Souza Antunes, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 06/12/2022

a 20/12/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Benedita Matilde Alves

de Almeida, por motivo de férias.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VI - Considerar nomeada a Sra. Graziela Freire, como integrante do

Conselho Tutelar I de Taubaté, no período compreendido de 12/09/2022 a 11/10/2022,

durante o impedimento da Conselheira Tutelar Silvana de Fátima Rocha, por motivo

de férias.

VII - Considerar nomeado o Sr. Jorge de Souza Antunes, como

integrante do Conselho Tutelar I de Taubaté, no período compreendido de 30/12/2022

a 13/01/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Roseli de Oliveira, por

motivo de férias.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado

e 378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 98, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

PRISCILLA HELEONORA MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no

período de 01 a 31/12/2022, respondendo pelo expediente do Departamento

Pedagógico da Educação, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 99, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo n.º 74738/19, Processo Administrativo nº 54026/2022 e Processo

Judicial 1018407-39.2022.8.26.0625,

R E S O L V E:

Conforme decisão liminar constante do processo judicial nº

1018407-39.2022.8.26.0625, considerar prorrogada a licença para o trato de

assuntos particulares, sem remuneração, da servidora NAIA CAROLINA DA

SILVA VALERIO ­ matrícula 33296 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes,

lotada na Secretaria de Educação, a contar de 20 de janeiro de 2023, até que se

dê o encerramento do processo ou a cassação da tutela de urgência deferida nos

autos do processo acima referenciado.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do

Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 04/01/2023, a servidora

FLAVIA REGINA DA CRUZ SILVA ­ matrícula 33787, da Secretaria de

Serviços Públicos para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 104, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Protocolo Servidor nº 2438/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor REGINALDO JOSE

DOS SANTOS ­ matrícula 20551 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na

Secretaria de Educação, a contar de 17 de janeiro de 2023, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 94, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626,

no período de 13 a 26/10/2022 e de 28 a 31/10/2022, respondendo pelo

expediente da Área de Tesouraria, por motivo de licença maternidade, fazendo

jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 95 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626,

no período de 01 a 30/11/2022, respondendo pelo expediente da Área de

Tesouraria, por motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 96, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626,

no período de 01 a 30/12/2022, respondendo pelo expediente da Área de

Tesouraria, por motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 97, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº

67.746/2019,

R E S O L V E:

I ­ Considerar nomeado o Sr. Celso Benedito de Jesus, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 12/09/2022

a 11/10/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Leila Aparecida de

Campos, por motivo de férias.

II ­ Considerar nomeado o Sr. Jorge de Souza Antunes, como

integrante do Conselho Tutelar I de Taubaté, no período compreendido de 13/09/2022

a 27/09/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Maria Aparecida Pires,

por motivo de férias.

III- Considerar nomeado o Sr. Celso Benedito de Jesus, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 20/10/22 a

01/11/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Katia Carolina de Godoi

Silva, por motivo de licença saúde.

IV - Considerar nomeado o Sr. Celso Benedito de Jesus, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 02/12/2022

a 16/12/22, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Katia Carolina de Godoi

Silva, por motivo de férias.

V- Considerar nomeado o Sr. Jorge de Souza Antunes, como

integrante do Conselho Tutelar II de Taubaté, no período compreendido de 06/12/2022

a 20/12/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Benedita Matilde Alves

de Almeida, por motivo de férias.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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VI - Considerar nomeada a Sra. Graziela Freire, como integrante do

Conselho Tutelar I de Taubaté, no período compreendido de 12/09/2022 a 11/10/2022,

durante o impedimento da Conselheira Tutelar Silvana de Fátima Rocha, por motivo

de férias.

VII - Considerar nomeado o Sr. Jorge de Souza Antunes, como

integrante do Conselho Tutelar I de Taubaté, no período compreendido de 30/12/2022

a 13/01/2022, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Roseli de Oliveira, por

motivo de férias.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado

e 378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 98, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

PRISCILLA HELEONORA MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no

período de 01 a 31/12/2022, respondendo pelo expediente do Departamento

Pedagógico da Educação, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 99, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo n.º 74738/19, Processo Administrativo nº 54026/2022 e Processo

Judicial 1018407-39.2022.8.26.0625,

R E S O L V E:

Conforme decisão liminar constante do processo judicial nº

1018407-39.2022.8.26.0625, considerar prorrogada a licença para o trato de

assuntos particulares, sem remuneração, da servidora NAIA CAROLINA DA

SILVA VALERIO ­ matrícula 33296 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes,

lotada na Secretaria de Educação, a contar de 20 de janeiro de 2023, até que se

dê o encerramento do processo ou a cassação da tutela de urgência deferida nos

autos do processo acima referenciado.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do

Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 04/01/2023, a servidora

FLAVIA REGINA DA CRUZ SILVA ­ matrícula 33787, da Secretaria de

Serviços Públicos para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 104, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Protocolo Servidor nº 2438/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor REGINALDO JOSE

DOS SANTOS ­ matrícula 20551 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na

Secretaria de Educação, a contar de 17 de janeiro de 2023, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

TERMO DE EMBARGO

CARLOS ALMEIDA SIMÕES

Rua Olivia Justino, Nº S/N, Lote 54, Quadra 34, Residencial Estoril, Piracangaguá- Taubaté-SP, BC

7.2.036.054.001.

Processo Administrativo Nº 9.521/2.022 ­ NP Nº 908/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no

endereço supracitado, por estar em execução em desacordo ao projeto aprovado pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial

do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

TERMO DE EMBARGO

ANTONIO TORRES DE SILVA

Rua Idelfonso Ferreira dos Santos, Nº 105, P/Lote 08, Quadra P, Jardim Paulista, Caixa D'Água-

Taubaté-SP, BC 2.1.072.108.001

Processo Administrativo Nº 16.569/2.022 ­ NP Nº 981/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada

no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença expedida pelo município e em

desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório. Nestas condições considera-se

V.S.ª responsável por ter infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes

termos considere ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das obras de

desocupação de recuos obrigatórios adequando-se as normas urbanísticas vigente e considerando

ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida edificação, fica pela presente

V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda

a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo

ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº

054 /1994., considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser

imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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TERMO DE EMBARGO

NIVIE NUNES DE SOUZA

Av. Alberto Winther de Araujo, Nº S/N, Lote 06, Quadra L, Jardim Oasis, Piracangaguá- Taubaté-SP,

BC 4.6.289.026.001.

Processo Administrativo Nº 35.564/2.022 ­ NP Nº 1009/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no

endereço supracitado, por estar em execução sem o projeto aprovado pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

TERMO DE EMBARGO

DHIEGO BRAGA PEREIRA DA SILVA

Rua Leandro de Moura Ilkiu, Nº S/N, Lote 21, Quadra L, Jardim Antares, Piracangaguá- Taubaté-SP,

BC 4.6.370.021.001.

Processo Administrativo Nº 36.387/2.022 ­ NP Nº 1020/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no

endereço supracitado, por estar em execução sem o projeto e alvará de construção aprovado pelo

município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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TERMO DE EMBARGO LOTEAMENTO CLANDESTINO

SARA CRISTINA DE TOLEDO SILVA

Estrada Municipal Nicolau de Assis, Nº S/N, Mato Dentro do Macuco, INCRA 635.200.000.787-6.

Processo Adm. Nº 36.641/2.022 ­ NP 1.033/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, a construção de um prédio residencial em parcelamento irregular de solo, localizado no

endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes,

contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do

Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, combinado

com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto

de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação existente permanecer

INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de

fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do

presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da

Municipalidade podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do

Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias

a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

TERMO DE EMBARGO

GERALDO DE AZEVEDO FERNANDES

Av. Armando Salles de Oliveira, Nº 414, Centro- Taubaté-SP, BC 1.1.018.011.001

Processo Administrativo Nº 38.471/2.022 ­ NP Nº 1.397/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no

endereço supracitado, por estar em execução sem o projeto aprovado pelo município e Alvará de

Licença.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

18/01/2023 Ano II | Edição nº36 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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TERMO DE EMBARGO

Antonio Antunes

Rua Francisco Simões Correa de Araujo, Nº 311, Belém - Taubaté-SP, BC 2.2.023.033.001.

Processo Administrativo Nº 1Doc 516/2.023 ­ NP Nº 080/2023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença expedida pelo

município e em desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório. Nestas

condições considera-se o responsável supra identificado, por ter infringido os Artigos 8 e 82 da

Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere ainda a obra EMBARGADA a contar

da data de publicação desta, devendo a mesma permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

sendo autorizado somente a execução das obras de desocupação de recuos obrigatórios adequando-

se as normas urbanísticas vigente e considerando ainda que a infração cometida não comporta

regularização da referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de

07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que

está sendo executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo

2º combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994., considerando desde

já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art.

330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

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