Publicações da edição 2678 - 17/01/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2678

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

REPUBLICAÇÃO

PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR

RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI NO 11.947/2009, RESOLUÇÃO FNDE Nº

06/2020, LEI MUNICIPAL Nº 4.904, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 E LEI FEDERAL Nº

8.666/93.

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua

Espírito Santo, nº 777, inscrita no CNPJ sob no 76.416.940/0001-28, representada neste ato pelo

Prefeito Municipal, o Senhor Marcio Rauber no uso de suas prerrogativas legais e considerando o

disposto no art.14, da Lei Federal no 11.947/09 de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE no

06/20 de 08 de maio de 2020 e na Lei Municipal no 4.904, de 16 de dezembro de 2016, através da

Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de

gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao

atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de fevereiro a

julho de 2023. Os interessados (Grupos Formais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a

documentação para habilitação e Pré-projeto de Venda no período de 17/01/2022 a 07/02/2023, das

8:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SMED) - Setor de Alimentação

Escolar , localizada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Cândido Rondon - PR.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital é o processo de seleção de Empreendedores Familiares Rurais ou suas

organizações formais (Cooperativas ou Associações representativos de agricultores familiares), ou

Fornecedores Individuais, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar,

definidos no ANEXO I deste instrumento, nas quantidades definidas pela Secretaria Municipal da

Educação deste município, com entrega diretamente no depósito central de distribuição do Município

de Marechal Cândido Rondon, salvo produtos com determinação de entrega em local diverso pela

Secretaria Municipal da Educação.

1.2 Os gêneros alimentícios serão remunerados com base nos preços definidos no Termo de

Referência - Anexo I deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa

ao valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada.

2. FONTE DE RECURSO

As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias disponíveis para a aquisição de alimentos

à Alimentação Escolar. Sendo assegurada a seguinte Dotação orçamentária:

a) 07.002.0012.0306.015.2015 ­ Alimentação Escolar

b) 3.3.90.32 ­ Material, bem ou serviços para distribuição gratuita ­ Fonte 226, 000, 103 e 107

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

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Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de

Fornecedores Individuais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE n.º

06/2020 que dispõe sobre o PNAE.

3.1. ENVELOPE No 01 ­ HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não

organizado em grupo).

3.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.o 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de INABILITAÇÃO:

I ­ a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

II ­ o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III ­ o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV ­ a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

V ­ a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,

relacionada no projeto de venda;

VI ­ prova da regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência das contribuições sociais,

do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e de dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda ou outra

equivalente, na forma da lei;

VII ­ prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão

expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra

equivalente, na forma da lei;

VIII ­ prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida

pelo Município do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

IX ­ prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, conforme alteração

trazida pela Lei 12.440/2011.

3.1.2. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada acompanhada do requerimento

para o cadastramento do fornecimento contido no objeto, assinado pelo responsável.

3.2. ENVELOPE Nº 01 ­ HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

3.2.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.o 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de INABILITAÇÃO:

I ­ a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

II ­ o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

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III ­ as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

IV ­ o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,

assinado pelo seu representante legal;

V ­ a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VI ­ a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VII ­ a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

VIII ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência das contribuições sociais,

do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à Dívida Ativa da União expedida pelo ministério da fazenda, ou outra

equivalente, na forma da lei.

IV ­ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão

expedida pela secretaria de estado da fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente,

na forma da lei.

X ­ Prova de regularidade com a fazenda municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo

município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

XI ­ Certificado de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

XII ­ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei

12.440/2011).

3.2.2 HABILITAÇÃO DE PROPONENTES COM ASSOCIADOS OU PRODUÇÃO COM

CERTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS.

3.2.2.1 Os documentos obrigatórios para habilitação de PROPONENTES com associados com

certificação de alimentos orgânicos e agroecológicos são:

I - Certificado de Produtor Orgânico, fornecida por Certificadora Oficial ou Sistema Participativo de

Garantia (SPG), com lista de produtores; ou Cópia do Termo de Compromisso com a Garantia da

Qualidade Orgânica (comprovação de Vínculo a uma Organização de Controle Social (OCS),

estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentado pela Lei nº

10.831/2003 e Decreto 6.323/2007.

II - Certificado de Processamento Orgânico da Unidade Processadora no caso do grupo sucos, contendo

obrigatoriamente menção à certificação de processamento de polpa de frutas.

3.2.2.2 Estes documentos são obrigatórios somente para os classificados como produtor orgânico e

agroecológico.

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*O Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE

06/2020).

4. ENVELOPE No 02 ­ PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo da Resolução Nº 06,

de 08 de maio de 2020.

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada

em ata 02 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será

publicado 03 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 15 dias

o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios

estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome,

o CPF e no da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor

Individual, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos

envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme

análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de

propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I ­ o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II ­ o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de

Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III ­ o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o

do estado e do país;

IV ­ o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais aqueles em que a

composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados

das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades

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quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2o inciso I deste artigo, têm prioridades

organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,quilombolas ou

indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

I ­ os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II ­ os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo

a Lei nº 10.831/2003, o Decreto no 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III ­ os Grupos Formais sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas

(detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo,

têm prioridades organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos

de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em

acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os alimentos deverão ser entregues diretamente na Central de distribuição localizada no Setor de

Alimentação e Nutrição do município, localizado no térreo do Paço Municipal, à rua Espírito Santo,

n° 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, semanalmente.

O leite pasteurizado/iogurte e polpa de frutas deverão ser entregues diretamente nas escolas/CMEIs.

Ou em eventualidade em outro local definido pela Secretaria Municipal da Educação.

Em caso de necessidade gerada por declaração de situação de calamidade pública no município, o

atendimento aos alunos deverá seguir a Lei no 13.987/2020. Nesse caso, poderão ser adquiridos

produtos da agricultura familiar em forma de kits de alimentos (cestas verdes) conforme composição

de itens disponíveis no período, utilizando-se o preço médio de cada grupo. Esses kits poderão

também ser entregues diretamente nos locais de distribuição. Nesse caso, o fornecedor será

comunicado com antecipação mínima de 08 dias úteis.

6.1. Horários das entregas

As entregas dos alimentos deverão ocorrer sempre nos dias de segunda e terças-feiras , respeitando o

horário de funcionamento do setor, sendo das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas.

Conforme especificação realizada no pedido feito pelo responsável do Setor.

6.2 Transporte

Os alimentos devem ser transportados em condições adequadas que evitem contaminações. Para isso

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é fundamental o controle da higiene, da temperatura e do tempo de transporte. Os meios de transporte,

refrigerados ou não, deverão garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a deterioração do

produto. Os alimentos deverão ser transportados em compartimento exclusivo e limpo do veículo,

sem substâncias estranhas que possam contaminá-los e a carga e/ou descarga não devem representar

risco de contaminação, dano ou deterioração do produto.

7. PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a última entrega do mês, através de transferência

bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 ­ A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Diário Oficial do

Município. Além de ser divulgado nas feiras e locais de comercialização próprios da agricultura

familiar e jornal de circulação da região.

8.2 ­ Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual

ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

8.3 ­ O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I ­ Para a comercialização com fornecedores individuais os contratos individuais firmados deverão

respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.

II ­ Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado

do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de

comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores

familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

Marechal Cândido Rondon, 17 de JANEIRO de 2023.

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO MARCIO ANDREI RAUBER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 ­ Objeto:

Chamada Pública Nº 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei no 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

2 ­ Justificativa da contratação:

SOLICITAMOS INEXIGIBILIDADE PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022,

CONFORME RESOLUÇÃO/CD/ FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E LEI Nº 11.947, DE 19

DE JUNHO DE 2009, A QUAL DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DOS

RECURSOS DO PNAE ­ PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA

AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS GÊNEROS. A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SE

FAZ INDISPENSÁVEL TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ASSEGURAR AOS

ALUNOS O ACESSO A UMA ALIMENTAÇÃO SUFICIENTE, SEGURA E NUTRITIVA, QUE

VÁ AO ENCONTRO DAS SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS E À FORMAÇÃO DE

HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS, DURANTE A SUA PERMANÊNCIA EM SALA DE

AULA, CONTRIBUINDO PARA O SEU CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO,

APRENDIZAGEM E RENDIMENTO ESCOLAR, ATRAVÉS DE CARDÁPIO DIVERSIFICADO

E REGIONALIZADO, GARANTINDO O EXERCÍCIO DE UM DIREITO HUMANO,

INFORMAMOS QUE O QUANTITATIVO DOS PRODUTOS REQUISITADOS LEVA EM

CONSIDERAÇÃO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, INCLUSIVE O ATENDIMENTO

DE SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS. A ESTIMATIVA DOS PRODUTOS A SEREM

ADQUIRIDOS E SUA PROVÁVEL UTILIZAÇÃO FOI BASEADA EM FUNÇÃO DE MÉDIA

DOS ANOS ANTERIORES.

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3 ­ Especificação dos bens/serviços:

Grupo 01 - Frutas In natura

Preço (R$)

Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

Item Alimento Und Quant.

Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Abacate Kg 1000 4,5 4,95 5,85 4.500,00 4.950,00 5.850,00

02 Abacaxi Kg 150 6,11 6,72 7,94 916,50 1008,15 1.610,93

03 Ameixa Kg 150 14,92 16,41 19,39 2.237,63 2461,39 2.911,42

vermelha

04 Banana Kg 14000 5,28 5,81 6,86 7.3920,00 81312,00 73.689,00

caturra

05 Banana Kg 500 6,20 6,82 8,06 3.100,00 3.410,00 4.030,00

maçã

Caqui

06 chocolate/ Kg 1000 5,99 6,58 7,78 5.985,00 6583,50 9.942,63

café

07 Carambola Kg 2500 5,50 6,05 7,15 13.750,00 15.125,00 17.875,00

08 Goiaba Kg 3000 9,36 10,30 12,17 28.080,00 30888,00 27.288,00

09 Laranja Kg 12000 3,77 3,95 4,35 45.240,00 47.400,00 52.200,00

Pera

10 Lima Kg 100 5,50 6,05 7,15 550,00 605,00 715,00

11 Limão Kg 1000 3,00 3,30 3,90 3.000,00 3.300,00 3.900,00

12 Maçã Kg 500 10,47 11,52 13,61 5.236,25 5759,88 6.214,88

13 Mamão Kg 1500 9,92 10,91 12,89 14.876,25 16363,88 14.869,78

14 Manga Kg 500 4,90 5,39 6,37 2.450,00 2695,00 4.405,00

15 Maracujá Kg 100 11,38 12,51 14,79 1.137,50 1251,25 1.248,69

16 Melancia Kg 12000 2,48 2,72 3,22 29.700,00 32670,00 42.352,50

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17 Melão Kg 200 5,01 5,51 6,51 1.001,50 1101,65 1.840,34

18 Nectarina kg 500 18,10 19,91 23,53 9.051,25 9956,38 11.965,04

19 Pera Kg 200 9,91 10,90 12,88 1.981,00 2179,10 3.065,83

20 Pêssego Kg 1500 7,16 7,88 9,31 10.743,75 11818,13 22.961,72

Tangerina

mexerica/

21 murcote/b Kg 8000 5,83 6,42 7,58 46.660,00 51326,00 61.734,50

ergamota/

ponkan

22 Uva Kg 500 10,82 11,90 14,06 5.407,50 5948,25 9.701,81

TOTAL

309.524,13 338.112,56 380.372,07

Grupo 2 - Frutas congeladas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Acerola kg 500 6,00 6,60 7,80 3.000,00 3.300,00 3.900,00

02 Amora Kg 300 25,89 28,48 33,66 7.768,00 8.544,80 10.098,40

03 Graviola Kg 100 4,50 4,95 5,85 450,00 495,00 585,00

04 Jabuticaba Kg 500 7,20 7,92 9,36 3.600,00 3.960,00 4.680,00

05 Jaca Kg 50 8,40 9,24 10,92 419,83 461,82 545,78

06 Morango Kg 200 25,00 27,50 32,50 5.000,00 5.500,00 6.500,00

08 Seriguela Kg 300 4,95 5,45 6,44 1.485,00 1.635,00 1.932,00

TOTAL 21.722,83 23.896,62 28.241,18

Grupo 03 - Hortaliças e Sementes

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m

Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Acelga/couv Kg 850 5,08 5,59 6,60 4.315,88 4.747,46 5.610,64

e chinesa

02 Agrião Kg 150 6,59 7,25 8,57 988,88 1.087,76 1.285,54

03 Alface Kg 3000 6,58 7,23 8,55 19.725,00 21.697,50 25.642,50

04 Almeirão Kg 500 4,40 4,84 5,72 2.198,75 2.418,63 2.858,38

05 Couve Kg 500 6,75 7,42 8,77 3.373,75 3.711,13 4.385,88

manteiga

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06 Chicória/Esc Kg 500 4,69 5,16 6,10 2.345,00 2.579,50 3.048,50

arola

07 Espinafre Kg 300 6,97 7,66 9,06 2.090,00 2.299,00 2.717,00

08 Evilha torta kg 50 17,28 19,01 22,46 864,00 950,40 1.123,20

09 Maxixe kg 100 4,84 5,32 6,29 483,50 531,85 628,55

10 Pinhão Kg 50 13,73 15,11 17,85 686,63 755,29 892,61

11 Quiabo Kg 150 12,10 13,30 15,72 1.814,25 1.995,68 2.358,53

12 Rabanete Kg 150 6,62 7,28 8,61 993,38 1.092,71 1.291,39

13 Repolho Kg 2500 2,78 3,06 3,62 6.956,25 7.651,88 9.043,13

verde /roxo

14 Rúcula Kg 200 6,34 6,97 8,24 1.268,00 1.394,80 1.648,40

TOTAL 48.103,27 52.913,59 62.534,25

Grupo 04 - Legumes e tubérculos

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Abóbora

descascada,

01 picada, Kg 2500 5,51 6,06 7,16 13.766,67 15.143,33 17.896,67

embalada a

vácuo

02 Abobrinha Kg 2000 4,52 4,97 5,87 9.035,00 9.938,50 11.745,50

verde

03 Batata doce Kg 2000 4,15 4,57 5,40 8.300,00 9.140,00 10.800,00

04 Batata Kg 100 5,27 5,80 6,85 527,00 579,70 685,10

inglesa

05 Batata salsa Kg 50 10,14 11,16 13,19 507,13 557,84 659,26

06 Berinjela Kg 500 5,63 6,20 7,32 2.816,25 3.097,88 3.661,13

07 Beterraba Kg 1500 4,55 5,01 5,92 6.825,00 7.515,00 8.880,00

08 Brócolis Kg 2000 10,75 11,83 13,98 21.500,00 23.660,00 27.960,00

09 Cará Kg 500 4,93 5,42 6,40 2.463,33 2.709,67 3.202,33

10 Cenoura Kg 3000 4,65 5,12 6,05 13.950,00 15.360,00 18.150,00

11 Chuchu Kg 2000 3,18 3,49 4,13 6.350,00 6.985,00 8.255,00

12 Couve flor Kg 1000 7,78 8,55 10,11 7.775,00 8.552,50 10.107,50

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13 Inhame Kg 500 10,69 11,76 13,89 5.343,75 5.878,13 6.946,88

Mandioca

descascada,

14 picada, Kg 2500 7,20 7,92 9,36 18.006,25 19.806,88 23.408,13

embalada a

vácuo

15 Milho verde Kg 300 8,53 9,38 11,09 2.558,25 2.814,08 3.325,73

sem palha

16 Nabo kg 50 5,57 6,12 7,24 278,33 306,17 361,83

17 Pepino Kg 2000 4,15 4,57 5,40 8.300,00 9.140,00 10.800,00

18 Tomate Kg 5000 8,50 9,35 11,05 42.500,00 46.750,00 55.250,00

19 Vagem Kg 200 15,35 16,89 19,96 3.070,00 3.377,00 3.991,00

TOTAL 173.871,96 191.311,68 226.086,06

Grupo 05 ­ Temperos

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Açafrão Kg 50 12,50 13,75 16,25 625,00 687,50 812,50

02 Alho Kg 200 28,15 30,97 36,60 5.630,00 6.193,00 7.319,00

nacional

03 Amendoim 50 25,00 27,50 32,50 1.250,00 1.375,00 1.625,00

04 Cebola Kg 600 5,97 6,57 7,76 3.582,00 3.940,20 4.656,60

05 Cebolinha Kg 200 12,60 13,86 16,38 2.520,00 2.772,00 3.276,00

Verde

06 Gengibre Kg 30 9,84 10,82 12,79 295,13 324,64 383,66

Molho de

07 tomate Kg 250 23,50 25,85 30,55 5.875,00 6.462,50 7.637,50

orgânico

08 Orégano Kg 15 50,00 55,00 65,00 750,00 825,00 975,00

09 Pimentão Kg 100 7,75 8,52 10,07 774,75 852,23 1.007,18

10 Salsinha Kg 200 12,70 13,96 16,50 2.539,00 2.792,90 3.300,70

11 Vinagre de lt 50 11,00 12,10 14,30 550,00 605,00 715,00

uva orgânico

12 Gergelim Kg 15 23,00 25,30 29,90 345,00 379,50 448,50

TOTAL 24.735,88 27.209,47 32.156,64

Grupo 06 ­ Leite e derivados

Preço (R$)

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Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Leite L 500 5,57 6,13 7,24 2.785,00 3.063,50 3.620,50

pasteurizado

02 Iogurte L 100 9,08 9,99 11,80 908,00 998,80 1.180,40

natural

Queijo

03 branco estilo Kg 50 33,18 36,49 43,13 1.658,75 1.824,63 2.156,38

minas

frescal

TOTAL 5.351,75 5.886,93 6.957,28

Grupo 07 ­ Panificados e massas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Pão caseiro Kg 3000 28,80 31,68 37,44 86.400,00 95.040,00 112.320,00

sem lactose

02 Pão caseiro Kg 2000 31,00 34,10 40,30 62.000,00 68.200,00 80.600,00

integral

03 Pão caseiro Kg 500 25,50 28,05 33,15 12.750,00 14.025,00 16.575,00

de milho

Pão

enriquecido

com vegetais

04 (beterraba, 500 29,00 31,90 37,70 14.500,00 15.950,00 18.850,00

cenoura,

cará, batata-

doce,

inhame, etc)

Pão mini

05 francês Kg 500 30,05 33,55 39,65 15.025,00 16.775,00 19.825,00

integral

Bolacha

caseira sem Uni

06 gluten e sem dad 100 6,00 6,60 7,80 600,00 660,00 780,00

lactose e

(pacote 50g)

Macarrão

07 espaguete Kg 5000 34,00 37,40 44,20 170.000,00 187.000,00 221.000,00

orgânico

sem ovo

Macarrão

08 parafuso/pen Kg 5000 34,00 37,40 44,20 170.000,00 187.000,00 221.000,00

ne orgânico

sem ovo

Macarrão

09 conchinha Kg 1000 34,00 37,40 44,20 170.000,00 187.000,00 221.000,00

orgânico

sem ovo

TOTAL 701.275,00 771.650,00 911.950,00

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Grupo 08 ­ Origem animal

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 CMS de

tilápia Kg 1500 36,10 39,70 46,92 54.142,50 59.556,75 70.385,25

congelada

Filé de

02 tilápia kg 2000 39,65 43,62 56,70 79.300,00 87.240,00 113.400,00

(pacote 1kg)

03 Ovos tipo 1 Dúz 4000 7,85 8,63 10,20 31.380,00 34.518,00 40.794,00

ou tipo 2 ia

Carne

Bovina

04 (Paleta kg 3000 30,98 34,07 40,27 92.930,00 102.223,00 120.809,00

bovina sem

osso)

Carne

05 Bovina kg 3000 27,65 30,42 35,95 82.950,00 91.245,00 107.835,00

Moída de 2º

TOTAL

340.702,50 374.782,75 453.223,25

Grupo 09 ­ Sucos e Polpas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Polpa de

01 fruta Kg 2500 21,00 23,10 27,30 52.500,00 57.750,00 68.250,00

congelada

02 Suco de uva L 600 18,00 19,80 23,40 10.800,00 11.880,00 14.040,00

integral

TOTAL 63.300,00 69.630,00 82.290,00

Grupo 10 ­ Complementos

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Doce de

frutas 300

01 (Chimia) Kg 21,48 23,63 27,93 6.444,75 7.089,23 8.378,18

pastoso/gelei

a

02 Mel até 1 Kg Kg 50 38,61 42,47 50,19 1.930,38 2.123,41 2.509,49

03 Melado Kg 50 16,00 17,60 20,80 800,00 880,00 1.040,00

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Manteiga

04 (embalagem Kg 100 25,35 27,88 32,95 2.534,50 2.787,95 3.294,85

de 500g)

Açucar

05 mascavo Kg 700 25,30 27,83 32,89 17.710,00 19.481,00 23.023,00

com Cacau

TOTAL 29.419,63 32.361,59 38.245,52

Grupo 11 ­ Leguminosas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Feijão cores Kg 1000 9,08 9,99 11,80 9.077,50 9.985,25 11.800,75

até tipo 2

02 Feijão preto Kg 1000 7,02 7,72 9,13 7.022,50 7.724,75 9.129,25

até tipo 2

03 Lentilha Kg 50 20,29 22,32 26,38 1.014,63 1.116,09 1.319,01

04 Grão de bico Kg 50 22,46 24,71 29,20 1.123,00 1.235,30 1.459,90

TOTAL 18.237,63 20.061,39 23.708,91

Grupo 12 - Cereais

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Arroz polido

01 branco Kg 5000 4,53 4,98 10,87 22.633,33 24.896,67 54.350,00

orgânico

Arroz

03 integral Kg 1200 5,43 5,97 11,12 6.512,00 7.163,20 13.344,00

orgânico

04 Aveia Kg 100 29,46 32,41 45,00 2.946,33 3.240,97 4.500,00

orgânica

05 Milho Kg 100 7,57 8,33 9,40 757,00 832,70 940,00

Canjica

Farinha de

06 trigo integral Kg 500 6,07 6,68 9,30 3.035,00 3.338,50 4.650,00

orgânica

Farinha de

07 trigo branca Kg 3500 4,58 5,04 9,45 16.041,67 17.645,83 33.075,00

orgânica

Farinha de

08 arroz kg 50 7,91 8,70 9,10 395,25 434,78 455,00

orgânica

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Farinha de

09 milho kg 800 6,96 7,66 9,05 5.570,67 6.127,73 7.240,00

orgânica

Quirera De

10 Milho Kg 300 7,87 8,66 9,13 2.361,00 2.597,10 2.739,00

orgânica

11 Milho de Kg 100 9,78 10,75 9,73 977,67 1.075,43 973,00

pipoca

TOTAL 61.229,92 67.352,91 122.266,00

Convencion Transição Orgânico

al

TOTAL GERAL R$ 1.797.474 R$ 1.975.16 R$ 2.368.031

,50 9,49 ,16

3.1. Poderá ser autorizada a substituição de produtos quando ocorrer a necessidade, desde que os

produtos substituídos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que

a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE.

4 ­ valores referenciais de mercado: PARA APURAR O TETO MÁXIMO DE CADA PRODUTO,

FOI UTILIZADO A MÉDIA DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS, AFERINDO OS PREÇOS

PRATICADOS NO MERCADO MUNICIPAL, REGIONAL E NACIONAL. NOS PREÇOS ESTÃO

INCLUÍDAS TODAS AS DEMAIS DESPESAS INCIDENTES SOBRE O PRODUTO, INCLUSIVE,

FRETE, EMBALAGENS, ENCARGOS E QUAISQUER OUTRAS NECESSÁRIAS PARA O

FORNECIMENTO DO PRODUTO. OS ORÇAMENTOS UTILIZADOS A FORMAÇÃO DOS

PREÇOS FORAM RETIRADOS DA INTERNET, DE PREÇOS PRATICADOS PELA PRÓPRIA

ADMINISTRAÇÃO, DE PREÇOS PRATICADOS PELO GOVERNO DA ESTADO DO PARANÁ,

ATRAVÉS DE TABELA DE PREÇOS DA FUNDEPAR E DE ORÇAMENTOS DE

SUPERMERCADOS, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E

EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

Os orçamentos estão disponíveis para consulta no site do Município de Marechal Cândido Rondon

no seguinte endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/67 aba

SMED ­ CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2022 - aquisição de gêneros alimentícios diretamente da

agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação

escolar, conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE

relativas ao PNAE.

5 ­ Garantia e/ou assistência técnica: NÃO SE APLICA AO PROCESSO LICITATÓRIO.

6 ­ Prazo de execução e vigência: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

SERÁ DE 06 MESES APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.

7 ­ Condições e prazos de entrega ou execução: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser

realizado semanalmente todas às segundas e terças-feiras das 8:00 às 15:00 horas diretamente no

Depósito Central do Setor de alimentação Escolar do Paço Municipal de Marechal Cândido Rondon

­ PR, conforme orientação dos nutricionistas do Setor e conforme demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

8 ­ Condições e prazos de pagamento: O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a

última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal

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correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada

faturamento.

9 ­ Fiscal do Contrato: CARMEM INEZ CASTELLI

10 ­ Obrigações do(a) contratante: O CONTRATANTE EFETUARÁ O SEU PAGAMENTO NO

VALOR CORRESPONDENTE ÀS ENTREGAS DO MÊS ANTERIOR. O CONTRATANTE EM

RAZÃO A SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS SOBRE OS INTERESSES

PARTICULARES PODERÁ: MODIFICAR UNILATERALMENTE O CONTRATO PARA

MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, RESPEITANDO OS

DIREITOS DA CONTRATADA, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO, NOS

CASOS DE INFRAÇÃO CONTRATUAL OU INAPTIDÃO DA CONTRATADA; FISCALIZAR

A EXECUÇÃO DO CONTRATO; APLICAR SANÇÕES MOTIVADAS PELA INEXECUÇÃO

TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE.

11 ­ obrigações do(a) contratado(a): A contratada se compromete a fornecer os gêneros

alimentícios da agricultura familiar, conforme descrito no projeto de venda da agricultura familiar

parte integrante deste processo licitatório. a contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas

relacionadas à entrega dos produtos, incluindo, entre outras que possam existir despesas de

embalagem, seguros, transporte (carregamento e descarregamento), tributos e encargos trabalhistas e

previdenciários.

12 ­ Penalidades:

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e

12.1.5. cometer fraude fiscal.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais

consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o

objeto contratado;

12.2.2. Multa de:

12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o

décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso da entrega em atraso, poderá ocorrer a não-

aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,

sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução

parcial da obrigação assumida;

12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso

de inexecução total da obrigação assumida;

12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das

tabelas 1 e

2 abaixo; e

12.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes

entre si.

12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois

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anos;

12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município, com o

consequente registro/comunicação aos órgãos competentes pelo prazo de até cinco anos;

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções de advertência, suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar e de

declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto às demais multas,

descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas

1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor do contrato

2 0,4% sobre o valor do contrato

3 0,8% sobre o valor do contrato

4 1,6% sobre o valor do contrato

5 3,2% sobre o valor do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRA

U

1 Atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, por dia e 1

ocorrência.

2 Entrega do objeto com marca diversa à proposta no certame, ainda que o objeto 2

atenda as especificações do Termo de Referência, sem a devida autorização da

contratante, por ocorrência.

3 Não entrega do produto solicitado, após a notificação, por ocorrência. 5

4 Entrega em desacordo com as especificações descritas no termo de referência e 4

requisitos estabelecidos pela prefeitura, ou em quantidade inferior ao

estabelecido,

sem a devida substituição/complementação, no prazo estabelecido no termo de

referência, após notificação.

5 Entrega de produto danificado ainda que em decorrência de transporte 3

inadequado e/

ou embalagem inadequada, sem a devida substituição no prazo estabelecido no

termo de referência, após notificação.

13 ­ informações complementares: Os produtos recebidos estarão sujeitos à verificação, pela

unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas, incluindo qualidade,

quantidade. No caso dos produtos entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues

estiverem corretas, o representante da prefeitura na unidade requisitante responsável pelo

recebimento e conferência assinará o termo de recebimento, para anexação aos autos do processo.

No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, a

contratada deverá providenciar a retirada dos produtos, para substituição no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a prefeitura do

município de Marechal Cândido Rondon e independentemente de eventual aplicação das penalidades

cabíveis. Os produtos deverão ser de primeira linha, em perfeito estado de conservação, as

embalagens de matérias-primas, ingredientes, devem estar limpas e íntegras. Todos os produtos

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deverão ser transportados em veículos adequados e condições higiênicas satisfatórias. O pessoal

responsável por transportar os alimentos deve se apresentar em boas condições de higiene,

devidamente uniformizados e com protetor de cabelo (boné ou touca capilar).

Os monoblocos para transporte de vegetais, carnes, aves e peixes deverão estar em perfeitas

condições de higiene. Os produtos de origem animal serão vistoriados pelo departamento de

vigilância sanitária, na ocasião da entrega. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de

validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 3 dias úteis, sem adição de qualquer

ônus para a Secretaria Municipal de Educação.

14 ­ Dotação orçamentária:

Recursos Utilizados

Código Reduzido: 487

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 226 - Mde - Fnde Merenda Escolar - 33016-7

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código Reduzido: 484

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 000 ­ Recursos Livres

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código Reduzido: 485

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 103 ­ Educação/ 10% sobre transf. Constituc.

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código Reduzido: 486

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 107 ­ Salário Educação

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código Reduzido: 1642

Órgão: 2 - Poder Executivo

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Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 245 - PNAE - FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

15 ­ Justificativa da não exclusividade para ME's e EPP's: NÃO SE APLICA AO PROCESSO

LICITATÓRIO.

16 ­ Justificativa do uso do sistema Registro de Preços: NÃO SE APLICA AO PROCESSO

LICITATÓRIO.

17 ­ Do Equilíbrio Econômico e Financeiro: CONFORME ART. 57 E 65 DA LEI Nº 8.666, DE

21 DE JUNHO DE 1993.

Marechal Cândido Rondon, 16 de JANEIRO de 2023.

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

A proponente ___________________________, inscrita no CNPJ/MF, sob

n°.________________,inscrição estadual n°._________________, que atua no ramo de

atividade de ________________, estabelecida à.......................... (cidade, estado, rua, n°,

e-mail e telefones), vem por meio do seu representante legal (nome, RG n°, CPF

nº..........................., naturalidade, estado civil, profissão e residência (cidade, estado, rua e

n°), requerer, através do presente documento o seu credenciamento para prestação de

serviço de fornecimento de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, de acordo com a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução nº 06,

de 08 de maio de 2020, nos termos e valores definidos por este edital, anexando ao

presente requerimento toda a documentação exigida no edital, devidamente assinada e

rubricada,

Pede deferimento,

LOCAL, _____DE __________________ DE 2023.

_________________________________

PROPONENTE

CNPJ/CPF

ASSINATURA

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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

ANEXO III

À COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ SETOR DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR.

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento

licitatório sob a modalidade de Chamamento Público nº 03/2022 - SMED, instaurado por

este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder

público, em qualquer de suas esferas, declarando, em consequência, a inexistência de fato

superveniente e impeditivo da habilitação no certame.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Local, _____de __________________ de 2023.

_________________________________

PROPONENTE

CNPJ/CPF

ASSINATURA

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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Abaixo consta modelo para apresentação da declaração de atendimento ao disposto no

artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue,

preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu

representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego

de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM

ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

REFERÊNCIA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Chamamento Público nº 003/2022 - SMED.

____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu

representante legal, o(a) sr(a)___________________ , portador(a) do documento de

identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ ,

declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que

não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de

quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, _____de __________________ de 2023

_________________________________

PROPONENTE

CNPJ

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ANEXO V ­ MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

Contrato de Fornecimento nº /2023, que entre si celebram o Município de Marechal Cândido

Rondon e a ................................................

O Município de Marechal Cândido Rondon, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita

à Rua Espírito Santo, 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito, Sr.

Marcio Andrei Rauber, a seguir denominada CONTRATANTE, e por outro lado

a ........................., portadora do CPF , moradora no ..........., nesta cidade e comarca de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, neste ato representado pela mesma,

doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n°

11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 003/2022, e nos autos

da Inexigibilidade de Licitação nº /2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante

as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública de Marechal Cândido Rondon, verba FNDE/PNAE, semestre de 2022, descritos

nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º

003/2022, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de

anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento, podendo haver a possibilidade de

substituição de gêneros alimentícios, na forma do art. 33 da Resolução FNDE n.º 06/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA, será de até

R$ 00000,00 por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do

Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme itens a seguir:

Ite Unid. Qtde. Descrição Preço Unit. Preço Total

m

Valor Total:

CLÁUSULA QUARTA:

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão

informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda

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dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no

máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo

MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

As entregas dos produtos deverão ocorrer semanalmente, todas às segundas e terças-

feiras, das 8h às 15h, diretamente no Depósito Central do Setor de Alimentação Escolar,

localizado no Paço Municipal, conforme orientação dos nutricionistas, sendo as

quantidades estabelecidas em conformidade com a demanda da Secretaria Municipal de

Educação, mediante comunicação direta ao fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor

total de R$ ........... (), conforme segue:

Nº 1. NOME 2. CPF 3. DAP

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na cláusula terceira e sexta estão incluídas as despesas com frete,

recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento

das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias: 02.007.012.306.0015.2015 ­ Alimentação Escolar; elemento de despesa

33.90.32.05 ­ Merenda escolar, Fonte 226 ­ MDE­FNDE Merenda Escolar, do orçamento

municipal vigente.

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea "b",

e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no

valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento

à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Parágrafo Primeiro - No final do mês a CONTRATADA deverá apresentar a Nota

Fiscal/Fatura, cujo pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução

Orçamentária, Financeira e Contábil do CONTRATANTE até o 15º (quinto) dia útil do mês

subsequente.

Parágrafo Segundo ­ Deverão acompanhar a Nota Fiscal, as Certidões Negativas

Municipal, Estadual, Federal e CNDT em vigor.

Parágrafo Terceiro ­ Não gerará direito a reajuste e atualização monetária o atraso

imputável à CONTRATADA.

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Parágrafo Quarto ­ O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta

corrente da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da

CONTRATADA FORNECEDORA, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,

sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses

mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:

A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais

de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA DOZE: A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

CLÁUSULA TREZE:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas

Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas

prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição

para comprovação.

CLÁUSULA CATORZE:

É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,

não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da

CONTRATADA;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA,

deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da

remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da

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Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE e outras Entidades

designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 003/2022, pela Resolução

06/2020/FNDE/MEC, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo

que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o

contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nos quantitativos apontados no presente contrato, até o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo formalizado

mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA VINTE:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de

carta ou e-mail, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento

protocolado, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante a Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

O presente contrato terá o prazo de execução pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,

contados da sua assinatura, sendo que após esse prazo as demais providências

necessárias ao recebimento do objeto, emissão de papéis e liquidação de valores

decorrentes do contrato deverão ser providenciadas no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:

É competente o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon para dirimir qualquer

controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados,

assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de duas

testemunhas.

Marechal Cândido Rondon - PR, 17 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

PREFEITO ­ CONTRATANTE

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CONTRATADA

Testemunhas:

Fernando Daniel Henz Volpato

Secretário Municipal de Educação

Carmen Inez Castelli

Fiscal de contrato

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ PNAE

ANEXO VI

MODELO DE PROJETO DE VENDA

Modelo proposto para os Grupos Formais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022 - SMED

I ­ IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. 10. Agência 11. Conta Nº da Conta

Banco Corrente

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com 14. Nº de Associados com DAP Física

a Lei nº 11.326/2006

15. Nome do representante 16.CPF 17.DDD/Fone

legal

18. Endereço 19.

Município/UF

II ­ IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1.Nome da Entidade 2. 3. Município/UF

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CNP

J

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e 7. CPF

e-mail

III ­ RELAÇÃO DE

PRODUTOS

1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de entrega dos produtos

4.1. Unitário 4.2.Total

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na

chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Fone/E-mail:

Grupo Formal

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ PNAE

ANEXO VI (continuação)

MODELO DE PROJETO DE VENDA (continuação)

Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

I- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos Produtos

Unitário Total

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Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III ­ IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do CPF:

Representante Legal

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF

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CONTRATO Nº 002/2023

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022

OBJETO: Contratação de serviços de locação de software e assessoria para controle das declarações fiscais

(DEFIS, PGDAS-D E EFD) e controle da produção primária do município, com suporte técnico.

ESPÉCIE: Prestação De Serviços.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: G L ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 80.890.502/0001-74

RESPONSÁVEL: GILMAR APARECIDO DE ARAÚJO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/02/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ 69.096,00 (sessenta e nove mil e noventa e seis reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de janeiro de 2023, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Gilmar Aparecido De Araújo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p63c53678acbad

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 004/2023

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 07/2022

OBJETO: Execução de pavimentação asfáltica em ruas do Distrito de Iguiporã.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADA: CONSTRUMAQ PAVIMENTACOES LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 08.820.233/0001-42

RESPONSÁVEL: ELLEN MARIANNE CARLETTO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução

PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete), a contar do 5º dia útil após a emissão da ordem de serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.259.279,43 (sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e

setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de

10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades

executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de janeiro de 2023, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Ellen Marianne Carletto.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p63c539a84742e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO Nº 006/2023

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 007/2021

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção mecânica, elétrica, estofaria, ar condicionado e funilaria,

com fornecimento de peças e acessórios, mão-de-obra, para máquinas, equipamentos e veículos pesados,

(caminhões, ônibus e micro-ônibus), da Frota Municipa.

ESPÉCIE: Prestação de serviços.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADA: COMPEC - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 08.336.591/0001-84

RESPONSÁVEL: ODIRLEY GALVÃO JUMES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/10/2022

VALOR DO CONTRATO: R$ 471.132,56 (quatrocentos e setenta e um mil, cento e trinta e dois reais e

cinquenta e seis centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 13 de janeiro de 2023, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Odirley Galvão Jumes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p63c53ad3c6e45

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO Nº 008/2023

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 007/2021

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção mecânica, elétrica, estofaria, ar condicionado e funilaria,

com fornecimento de peças e acessórios, mão-de-obra, para máquinas, equipamentos e veículos pesados,

(caminhões, ônibus e micro-ônibus), da Frota Municipa.

ESPÉCIE: Prestação de serviços.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADA: FORMEC SERVICOS MECANICOS EIRELI.

CNPJ DO CONTRATADO: 34.566.058/0002-08

RESPONSÁVEL: AMARILSO FERNANDO DE OLIVEIRA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/10/2022

VALOR DO CONTRATO: R$ 898.446,50 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis

reais e cinquenta centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 13 de janeiro de 2023, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Amarilso Fernando De Oliveira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p63c53b99627a0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/2023

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2022

OBJETO: de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao município, com

implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e acessórios, através de

rede credenciada.

ESPÉCIE: Prestação De Serviço.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: QFROTAS SISTEMAS SA.

CNPJ DO CONTRATADO: 44.220.921/0001-35

RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO CAVALHEIRO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 11/01/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 12 de janeiro de 2023, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Carlos Eduardo Cavalheiro.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p63c53678acbad

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECRETO nº 010/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR MUNI-

CIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR DESPESAS

E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ALBERTO JORIS, inscrito no

CPF sob nº XXX.039.029-XX e portador da Carteira de Identidade nº 3.627.XXX-X, ocupante

do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, para responder pelo expediente e atri-

buições da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, bem como para autorizar as despesas e

ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a programa-

ção financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do exercício em

curso, além das formalidades legais, na ausência do titular da pasta, durante o exercício de

2023.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de janeiro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 092/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 203, 220 a 233 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o Memorando nº 004/2023 ­ PGM, de 16 de janeiro de 2023,

da Procuradoria Geral do Município;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto nos Incisos I, II, III, IV, VIII e IX do art. 171, e Artigo 172, da Lei Comple-

mentar nº 141, de 10 de janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos arts. 180 a 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no Memorando nº 004/2023 ­ PGM, da Procuradoria Geral do Mu-

nicípio.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os servi-

dores públicos municipais Dra. Simone Caram Ogoshi, portadora do RG nº 5.96X.XXX, Mariane

Krause, portadora do RG nº 10.239.XXX-X e Leila Caroline Stoffel Campos, portadora do RG nº

8.734.XXX-X, sendo que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, de-

vendo este providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira dispo-

sição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação, sempre

que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra

ele foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de janeiro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 052/2022

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 102/2021

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 040/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 251/2021

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução contratual pela não substituição de

itens entregues em desacordo.

FUNDAMENTO LEGAL: Item 12 do Termo de Referência e item 21 do Edital e Art. 87, inc. I, da Lei

n° 8.666/93

EMPRESA: NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI

CNPJ: 24.402.903/0001-67

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço:

do site: www.mcr.pr.gov.br // Leis // DigitalDoc // Licitações // 2021 // Pregão // 040/2021 // PAS

052/2022

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