Publicações da edição 34 - 14/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 34

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

AUTO DE INFRAÇÃO

VANDA BALAN SANTANA

Rua Padre Doutor Ramon Ortiz, Nº S/N, P/Lote 27, Quadra M1, Morada dos Nobres ­ São

Gonçalo ­ Taubaté - SP.

Processo Adm. Nº 30.965/2.022 - Auto de Infração Nº 118/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de Notificação

Preliminar Nº 099/2022, expedida em 21 de janeiro de 2022, bem como Notificação

Preliminar Nº 386/2022 e Notificação Preliminar 707/2022 anexas às folhas 02, 07 e 16

respectivamente no Processo Administrativo, Nº 4.132/2.022. Notificações lavradas por estar

CONSTRUINDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade e

OCUPANDO O RECUO OBRIGATÓRIO FRONTAL, localizado no endereço supracitado,

cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 2.1.208.051.001, estando assim em desacordo com

o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o Artigo 08 e 18, combinado com

o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994. Por tal fato

aplica-lhe a multa reincidente conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e

Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 04 e subitem 4.1, no valor de

100 (Cem) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18

de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

AUTO DE INFRAÇÃO

André Luiz de Souza Oliveira

Rua Ramiro Adolpho Souza Guimarães, Nº 118, Lote 41, Quadra E, Chácara Guisard ­

Taubaté - SP.

Proc. Adm. Nº 1Doc 068/2.023 - Auto de Infração Nº 001/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de

Notificação Preliminar Nº 1449/2022, expedida em 03 de novembro de 2022, anexa ao

Processo Administrativo, Nº 1Doc 52.569/2.022. Notificação lavrada por estar

AMPLIANDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade,

localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº

4.4.009.050.001, estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do

Município, infringindo o Artigo 18, combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994. Por tal fato aplica-lhe a multa conforme

Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de

outubro de 2020, Item 02 e subitem 2.1, no valor correspondente a 08 (Oito) U.F.M.T. nos

termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a

contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo

prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº

054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.483, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre permissão de uso de bem público à

Esporte Clube Internacional

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº 5217/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada permissão para uso, a título precário, nos termos do artigo 83, §

3º da Lei Orgânica do Município, ao Esporte Clube Internacional, com sede à Rua Deputado

Antônio Sylvio Cunha Bueno, nº 228, Esplanada Santa Terezinha, neste Município, do espaço

público denominado Campo Municipal de Futebol Jair Pires, localizado à Rua Décio, s/n,

Esplanada Santa Inês.

Art. 2º A outorga da permissão tem como finalidade o desenvolvimento de projetos

sociais e esportivos que visem o bem-estar da Comunidade..

Art. 3º A presente permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pela

Municipalidade, procedendo-se a imediata devolução da área mencionada no art. 1º, sem

direito à indenização.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2023, 384o da fundação do Povoado e 378o

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

LUCAS ALCÂNTARA DOMINONI

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15480, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de

desapropriação, áreas de terreno necessárias

à implantação de bacia de detenção para

mitigação de área de inundação.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc nº

54.679/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, por via amigável ou judicial, para fins de

desapropriação, áreas de terreno necessárias para implantação de bacia de detenção para

mitigação de área de inundação, localizadas no Rancho Texano - Estrada Municipal Amacio

Mazzaropi, esquina com Estrada Municipal Taboão Bairro dos Remédios, Taubaté-SP, tendo

como finalidade principal a conservação da estrada, a saber:

"Reservatório 01: Propriedade da Fazenda Santa Monica - Matrícula 68.845

Área:908,15 m² - Perímetro: 119,44 m.

Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.448.895,519m e E: 446.449,037m, deste

segue até o ponto P2 com azimute de 49°48'58" e distância de 20,71; deste segue até o ponto

P3 com azimute de 63°59'24" e distância de 12,72; deste segue até o ponto P4 com azimute de

148°36'24" e distância de 27,42; deste segue até o ponto P5 com azimute de 238°36'24" e

distância de 33,14; deste segue até o ponto P1 com azimute de 328°36'24" e distância de 25,44;

O perímetro acima descrito encerra uma área de 908,15 m². ROL DE CONFRONTAÇÕES: Do

ponto P1 ao ponto P3- Confronta com a Estrada Municipal Amacio Mazaropi. Do ponto P3 ao

ponto, ponto P1- Confronta com a área remanescente da Fazenda Santa Monica.

Reservatório 02: Propriedade da Fazenda Santa Monica - Matrícula 68.845

Área:1393,00 m² - Perímetro: 150,71 m.

Inicia-se no ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.448.979,078m e E: 446.544,457m, deste

segue até o ponto P7 com azimute de 32°48'47" e distância de 0,92; deste segue até o ponto P8

com azimute de 52°31'55" e distância de 9,33; deste segue até o ponto P9 com azimute de

61°46'56" e distância de 16,99; deste segue até o ponto P10 com azimute de 72°31'04" e

distância de 11,10; deste segue até o ponto P11 com azimute de 76°05'00" e distância de 10,80;

deste segue até o ponto P12 com azimute de 155°40'26" e distância de 26,80; deste segue até o

ponto P13 com azimute de 245°40'26" e distância de 48,46; deste segue até o ponto P6 com

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 1

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

azimute de 335°40'26" e distância de 26,30; O perímetro acima descrito encerra uma área de

1.393,00 m². ROL DE CONFRONTAÇÕES Do ponto P6 ao ponto P11- Confronta com a

Estrada Municipal Amacio Mazaropi. Do ponto P11 ao ponto, ponto P6- Confronta com o

Rancho Texano."

Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º estão caracterizadas nas plantas AD 3350 e 3351.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Secretário de Obras

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Publicado novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 2

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

EWC Incorporadora e Construtora LTDA e Outros

Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A-P/Área A- 1, Área A-01F/01G, Belém - Taubaté-SP.

BC. 2.2.036.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 283/2.023 ­ NP 054/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e

limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da

Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as

normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Miyabe Empreendimentos Imobiliários LTDA

Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A, P/Área A-01, Área A-01E, Belém - Taubaté-SP.

BC. 2.2.029.067.001

Processo Adm. Nº 1Doc 284/2.023 ­ NP 055/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e

limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da

Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as

normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Rafael Garcez de Barros Andrade

Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, Quadra GL Q, Belém - Taubaté-SP, BC. 2.2.029.053.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 312/2.023 ­ NP 057/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e

limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da

Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as

normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Marcio Borges Monteiro

Rua José Félix da Cruz, Nº 59, Quadra N, Lote 03, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.

5.4.072.003.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 327/2.023 ­ NP 058/2.023.

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Adriano da Silva

Rua José Félix da Cruz, Nº 71, Quadra N, P/Lote 02, Área B, Santa Inês - Barranco - Taubaté-

SP, BC. 5.4.072.014.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 333/2.023 ­ NP 059/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Jorge Luiz da Cruz

Rua José Félix da Cruz, Nº 85, Quadra N, Lote 01, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.

5.4.072.001.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 338/2.023 ­ NP 061/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

EWC Incorporadora e Construtora LTDA e Outros

Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A-P/Área A- 1, Área A-01F/01G, Belém - Taubaté-SP.

BC. 2.2.036.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 283/2.023 ­ NP 054/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e

limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da

Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as

normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Miyabe Empreendimentos Imobiliários LTDA

Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A, P/Área A-01, Área A-01E, Belém - Taubaté-SP.

BC. 2.2.029.067.001

Processo Adm. Nº 1Doc 284/2.023 ­ NP 055/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e

limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da

Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as

normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Rafael Garcez de Barros Andrade

Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, Quadra GL Q, Belém - Taubaté-SP, BC. 2.2.029.053.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 312/2.023 ­ NP 057/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e

limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da

Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as

normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Marcio Borges Monteiro

Rua José Félix da Cruz, Nº 59, Quadra N, Lote 03, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.

5.4.072.003.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 327/2.023 ­ NP 058/2.023.

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Adriano da Silva

Rua José Félix da Cruz, Nº 71, Quadra N, P/Lote 02, Área B, Santa Inês - Barranco - Taubaté-

SP, BC. 5.4.072.014.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 333/2.023 ­ NP 059/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Jorge Luiz da Cruz

Rua José Félix da Cruz, Nº 85, Quadra N, Lote 01, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.

5.4.072.001.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 338/2.023 ­ NP 061/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 386/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/22

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em Locação de

Equipamento de Som, constante do presente processo, a favor da empresa: MUSICAL

VILLAGE LTDA. - ME, no valor total de R$ 4.158,00 (Quatro mil cento e cinquenta e

oito reais);

P. M. T., aos 13/01/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 382/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/22

D E S P A C H O: Autorizo o Fornecimento de kit Coquetel, constante do presente

processo, a favor da empresa: PRISCILA DA S. FEITOSA, no valor total de R$

12.130,00 (Doze mil cento e trinta reais);

P. M. T., aos 13/01/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base na Lei

Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, alterações acrescidas pela Lei 451 de 26 de

dezembro de 2019, Lei Complementar 473 de 22 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº

13.262, de 14 fevereiro de 2014, e também Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de

2.020, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES para o Processo de Concessão de

Bolsas de Estudo SIMUBE 2023.

1 ­ REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Podem participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023, aqueles

que apresentarem todas as seguintes condições:

a) Residam ou estejam domiciliados no Município de Taubaté-SP há pelo menos 05 (cinco) anos

contados da abertura das inscrições: a comprovação deverá ser feita através de documento hábil

próprio, dos pais ou cônjuge/companheiro, preferencialmente através certidão emitida pela

Justiça Eleitoral "407ª e 141ª Zonas Eleitorais de Taubaté-SP";

b) Que estejam devidamente matriculados em cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino

cadastradas, aprovadas e homologadas pelo Conselho de Administração do Ffundo Municipal de

Bolsas de Estudos e localizadas no município de Taubaté;

c) Que tenham comprovação de renda bruta familiar igual ou inferior a 08 (oito) salários-

mínimos vigentes no país, cuja comprovação dar-se-á excluindo-se os impostos obrigatórios tais

como: INSS, IPMT, IRRF, IAMSPE;

d) Que não possuam curso de nível superior completo.

e) Que não tenham sido beneficiados anteriormente com bolsas de estudo SIMUBE, exceto nos

seguintes casos:

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

I ­ Candidato contemplado com bolsa de estudo SIMUBE para curso tecnico-profissionalizante,

para o caso de inscrição para pleito de benefício para curso de nível superior, desde que não

possua débitos em aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais

requisitos;

II ­ Candidato contemplado com benefício ainda em vigor de até 50% da mensalidade e que

cumpra os demais requisitos;

III ­ Candidato que foi contemplado com benefício e realizou o trancamento da matrícula ou

desistiu do benefício, desde que passados 05 (cinco) anos contados da data de

trancamento/desistência, que não possua débitos em aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo e cumpra os demais requisitos.

2 ­ DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

Os candidatos que apresentam as condições elencadas no item 1 do presente edital

deverão preencher a ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura de Taubaté, com acesso

pelo endereço eletrônico <https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/>.

A ficha de inscrição estará disponível para preenchimento e alteração das 08h00 do dia 20

de janeiro de 2023 até às 18h00 do dia 10 de fevereiro de 2023. Não será possível preencher ou

alterar a ficha de inscrição após a data e horário estabelecido.

A ficha de inscrição é o instrumento que gera o índice de carência do candidato. Como a

informação não pode ser editada após o período de preenchimento da ficha, orienta-se que o

preenchimento deve ser realizado com atenção, seguindo as orientações disponibilizadas no Guia

de Instruções para Inscrição ­ SIMUBE 2023, também disponibilizado no endereço eletrônico

<https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/>.

Informações preenchidas equivocadamente e que impactam diretamente no Índice de

Carência gerado pela Ficha de Inscrição levarão à desclassificação do candidato.

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

3 ­ DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

A inscrição para participação no Processo de Concessão de bolsas de Estudo SIMUBE

2023 deve ser efetivada com a entrega do protocolo de preenchimento da ficha de inscrição e dos

documentos exigidos no presente edital.

Os candidatos devem encaminhar os documentos abaixo elencados de forma digitalizada

via Protocolo Online, acessado por meio do endereço eletrônico

<https://taubate.1doc.com.br/atendimento>, no período iniciado às 08h00 do dia 13 de fevereiro

de 2023 até às 17h00 do dia 17 de fevereiro de 2023.

Ao acessar os candidatos devem realizar o procedimento de cadastro na plataforma com

seus dados, se direcionar à opção "PROTOCOLOS", e preencher o requerimento da seguinte

forma:

ASSUNTO: SOLICITA

DESCRIÇÃO:

"Eu, (nome completo do candidato), RG nº (número do RG do candidato), CPF nº (número do

CPF do candidato), encaminho o presente requerimento a fim de efetivar minha inscrição no

processo de concessão de bolsas de estudo SIMUBE 2023.

Em anexo, encaminho o protocolo de inscrição bem como os documentos exigidos em edital,

devidamente identificados, para a etapa de análise documental."

O candidato deverá anexar os documentos por meio do campo "Anexos" segundo a

relação abaixo apresentada:

DOCUMENTO NOME DO ARQUIVO

Protocolo/comprovante de preenchimento da Protocolo ficha de inscrição ­ nome completo do

ficha de inscrição candidato

Comprovante de matrícula em curso da Comprovante Matrícula ­ nome completo do

instituição de ensino para período referente ao 1º candidato

semestre de 2023

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

RG com foto recente do candidato RG ­ nome completo do candidato

RG com foto recente do membro do grupo RG ­ nome completo do membro do grupo

familiar* (**) familiar ­ grau de parentesco***

CPF do candidato CPF ­ nome completo do candidato

CPF do membro do grupo familiar** CPF ­ nome completo do membro do grupo

familiar ­ grau de parentesco***

Carteira de Trabalho, do candidato maior de 16 Carteira de Trabalho ­ nome completo do

anos, especificamente as folhas que constem a candidato

foto, identificação do último registro de emprego

e por fim que conste a baixa, caso o mesmo

encontre-se na situação de desempregado

Carteira de Trabalho, do membro do grupo Carteira de Trabalho ­ nome completo do

familiar maior de 16 anos, especificamente as membro do grupo familiar ­ grau de

folhas que constem a foto, identificação do parentesco***

último registro de emprego e por fim que conste

a baixa, caso o mesmo encontre-se na situação de

desempregado**

Últimos 03 comprovantes de rendimento do Comprovantes rendimento ­ nome completo do

candidato candidato

ou ou

Declaração de Autônomo do candidato com Declaração autônomo ­ nome completo do

firma reconhecida em cartório candidato

ou ou

Declaração de Situação de Desemprego do Declaração desemprego ­ nome completo do

candidato com firma reconhecida em cartório candidato

Últimos 03 comprovantes de rendimento do Comprovantes rendimento ­ nome completo do

membro do grupo familiar** membro do grupo familiar ­ grau de

ou parentesco***

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Declaração de Autônomo do membro do grupo ou

familiar com firma reconhecida em cartório** Declaração autônomo ­ nome completo do

ou membro do grupo familiar ­ grau de

Declaração de Situação de Desemprego do parentesco***

membro do grupo familiar com firma ou

reconhecida em cartório** Declaração desemprego ­ nome completo do

membro do grupo familiar ­ grau de

parentesco***

Cartão Escolar da ABC Transportes de Taubaté Cartão Escolar ABC ­ nome do candidato

do candidato

Comprovante (recibo) indicando o valor Valor crédito abc ­ nome do candidato

creditado mensalmente do candidato

Documento de controle da ABC onde conste a Controle abc ­ nome do candidato

assinatura do responsável pela Instituição de

Ensino do candidato

Cartão Escolar da ABC Transportes de Taubaté Cartão Escolar ABC ­ nome completo do

do membro do grupo familiar** (****) membro do grupo familiar ­ grau de

parentesco**

Comprovante (recibo) indicando o valor Valor crédito abc ­ nome completo do membro

creditado mensalmente do membro do grupo do grupo familiar ­ grau de parentesco**

familiar* (****)

Documento de controle da ABC onde conste a Controle abc ­ nome completo do membro do

assinatura do responsável pela Instituição de grupo familiar ­ grau de parentesco**

Ensino do membro do grupo familiar* (****)

Comprovante de residência que conste o Comprovante residência ­ nome completo do

endereço completo (inclusive bairro, cidade e candidato

CEP). Podem ser consideradas faturas de água,

luz, telefone (fixo e móvel), TV por assinatura,

provedores de internet, correspondência

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

financeira ou fatura de cartão de crédito.

O comprovante deve estar datado de até 03 (três)

meses anterior ao encaminhamento da

documentação.

O comprovante deve estar em nome do próprio

candidato ou de parente próximo.

Documento hábil próprio, dos pais ou Comprovante tempo município taubaté ­ nome

cônjuge/companheiro, que o candidato é completo do candidato

residente ou domiciliado no município de

Taubaté nos últimos 5 (cinco) anos

Comprovante de pagamento atualizado de Comprovante gastos com doença crônica ­ nome

valores gastos com tratamento médico com completo do candidato

membros do grupo familiar (doença crônica),

bem como àqueles referentes aos gastos com

medicamentos (cupom fiscal ou nota fiscal da

farmácia juntamente com a receita médica no

nome do membro da família que faz uso de tal

medicamento).

Recibos de gastos referentes a pagamentos de

planos de saúde não são aceitos.

Comprovante atualizado de pagamento do valor Comprovante gastos moradia ­ nome completo

gastos com financiamento ou locação "aluguel" do candidato

de imóvel.

Comprovante atualizado de pagamento de Comprovante pagamento pensão alimentar ­

valores a título de pensão alimentícia, do nome completo do candidato

candidato e/ou dos membros do grupo familiar

Comprovante atualizado de recebimento de Comprovante recebimento pensão alimentar ­

valores a título de pensão alimentícia, do nome completo do candidato

candidato e/ou dos membros do grupo familiar

Últimas 03 (três) faturas de água Faturas água ­ nome completo do candidato

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

ou ou

Comprovante de conta de água embutida nas comprovante água embutida condomínio ­ nome

despesas de condomínio completo do candidato

Últimas 03 (três) faturas de energia Faturas energia ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante energia embutida condomínio ­

despesas de condomínio nome completo do candidato

Últimas 03 (três) faturas de gás encanado Fatura gás ­ nome completo do candidato

ou ou

Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante água embutida condomínio ­ nome

despesas de condomínio completo do candidato

ou ou

Comprovante de gastos com botijão de gás P13 comprovante gastos gás p13 ­ nome do candidato

nos últimos 3 meses

Comprovantes de pagamentos referentes as Comprovantes gastos com Educação membros ­

mensalidades de todos os membros do grupo nome completo do candidato

familiar, seja de Técnico Profissionalizante de

nível médio ou curso superior

Laudo médico para o caso de candidato pessoa Laudo Médico do Candidato ­ nome completo do

com deficiência, contendo a expressa referência candidato

ao CID

Laudo médico para o caso de membro do grupo Laudo Médico membro do grupo familiar ­ nome

familiar pessoa com deficiência, contendo a completo do membro do grupo familiar ­ grau de

expressa referência ao CID** parentesco***

Última declaração do imposto de renda do Imposto de renda candidato ­ nome completo do

candidato ou declaração de isento candidato

Última declaração do imposto de rendo do Imposto de renda candidato ­ nome completo do

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

membro do grupo familiar ou declaração de membro do grupo familiar ­ grau de

isento** parentesco***

Folha Resumo do Cadastro Único ou declaração Cadastro Único ­ nome completo do candidato

de impossibilidade de cadastramento no cadastro

único, ambos emitidos pelo Setor de Cadastro

Único

Histórico Escolar do Ensino Médio dos Histórico Escolar do Ensino Médio ­ nome

candidatos que pleiteam bolsa de estudos para completo do candidato

cursos de nível Superior

*em caso de membro menor de idade que não possui RG, pode ser substituído pela certidão de

nascimento

**apresentar um arquivo para cada membro do grupo familiar que possua

***o grau de parentesco deve ser equivalente ao informado na ficha de inscrição

****apenas permitido gastos com finalidade de estudo

Cada um dos seguintes documentos devem ser apresentados em um único arquivo e

preferencialmente em formato ".pdf", e identificado conforme indicação na tabela. A solicitação

se faz para celeridade da análise das documentações.

Os arquivos devem estar legíveis e completos. Em caso de não conformidade quanto ao

envio dos documentos o candidato será desclassificado na etapa de análise documental, sendo

aplicado possibilidade de recurso para substituição dos documentos ilegíveis e incompletos.

Não será permitida a abertura de recurso para inclusão de documentos não encaminhados

no prazo estipulado. Excetua-se a questão aos candidatos que informem na Descrição do

Requerimento o motivo da não apresentação do documento e a justificativa, que será analisada e

deliberada pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.

Os candidatos devem abrir um único protocolo. Os candidatos que por ventura

encaminhem mais de um protocolo apenas o primeiro será considerado.

4 ­ DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

SIMUBE 2023

Será automaticamente eliminado do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo

SIMUBE 2023, em quaisquer das etapas em que seja constatado, o candidato:

a) que não resida em taubaté, comprovadamente, há pelo menos 5 anos completos a contar da

abertura das inscrições;

b) cuja renda bruta após o desconto dos impostos obrigatórios exceda o valor de oito salários

mínimo nacional vigente à época da análise da documentação;

c) que já possua ensino superior completo;

d) que já possua benefício SIMUBE em vigor, com percentual maior que 50% da mensalidade;

e) já beneficiado com benefício SIMUBE, mas que tenha trancado a matrícula ou desistido da

bolsa em tempo inferior a 05 (cinco) anos a contar da data de trancamento ou desistência;

f) que não efetuou a inscrição com a entrega da documentação no período determinado. O

preenchimento da ficha de inscrição no site não relaciona o candidato entre os inscritos, e não

serão aceitos, sob hipótese alguma, a entrega dos documentos antes ou após o período

determinado;

g) que preencheu incorretamente a ficha de inscrição nos campos que impactem o cálculo do

índice de carência do candidato, não havendo possibilidade de alteração da ficha de inscrição

após o encerramento do período determinado para preenchimento da ficha de inscrição;

h) que não estava matriculado na Instituição de Ensino cadastrada junto ao Conselho de

Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo no ato de preenchimento da ficha de

inscrição;

i) que se inscreveu para pleitear benefício estando matriculado em Instituição de Ensino não

cadastrada junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo;

j) que possui outro benefício estudantil. O candidato, no ato da assinatura do contrato, não deve

possuir benefício vigente na instituição de ensino;

k) que mentiu, omitiu ou apresentou contraditoriedade em quaisquer informações, de ordem

financeira ou não, ou que tenha agido de má-fé a fim de obter aprovação ou melhor classificação

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023, podendo ser processado nos

termos da Lei (artigo 299 do Código Penal);

l) que se recusar a receber a visita dos Servidores Assistentes Sociais, ou que após duas

tentativas, não seja possível a efetivação da visita domiciliar.

m) que não atualize quaisquer alterações de contato durante o Processo de Concessão de Bolsas

de Estudo SIMUBE 2023, de forma que não sobre outro meio de contato com o candidato.

n) que não atenda as solicitações e etapas do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo

SIMUBE 2023 no prazo estipulado pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo;

5 ­ DAS MODALIDADES DE BOLSA

O Processo de Concessão de Bolsa de Estudo SIMUBE 2023 poderá ofertar benefícios de

bolsa de estudo nas seguintes modalidades estabelecidas na Lei Complementar nº 334, de 12 de

fevereiro de 2014:

a) Modalidade Custeio: bolsas de estudo de percentuais que podem variar de 25% a 100% da

mensalidade, sem a obrigação de restituição ao fundo municipal de bolsas de estudo, salvo nos

casos de perda de benefícios previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de

fevereiro de 2014;

b) Modalidade Estágio: bolsas de estudo integral para o Ensino Superior, na qual os bolsistas

realizarão estágio não remunerado desempenhando 04 (quatro) horas diárias de atividades junto

às Secretarias da Prefeitura Municipal. Só podem ser contemplados com essa modalidade os

candidatos que estão nos dois últimos anos de duração do curso nos casos de cursos com 3 anos

de duração ou mais, e no último ano para cursos de dois anos;

c) Modalidade Pessoa com Deficiência: será integral e destinada a pessoas com deficiência

devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional habilitado, ficando o

bolsista dispensado do ressarcimento, salvo nos casos de perda de benefícios previstos no artigo

19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014;

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

d) Modalidade Financiamento: o bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de

restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, dos

valores despendidos em razão da bolsa concedida, o percentual financiado pela Administração

poderá chegar a até 100% (cem por cento), mas o aluno poderá optar pelo financiamento de um

valor menor, responsabilizando-se pelo pagamento mensal da diferença, diretamente à instituição

de ensino, durante o período do seu curso. Os acadêmicos das áreas de Saúde, Educação e

Serviço Social serão alocados na classificação dessa modalidade

e) Modalidade EAD: modalidade de bolsa exclusiva para os acadêmicos de cursos de nível

superior à distância, segue os mesmos moldes da Modalidade Financiamento, de forma que o

bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de restituição ao Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, dos valores despendidos em razão da bolsa

concedida.

Em tempo, comunicamos que a Modalidade Bolsa Servidor Público está atualmente com

a sua eficácia suspensa por liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por

meio da ADIN nº 2191610-57.2022.8.26.0000. Dessa forma, no exercício de 2023 não será

concedida bolsa na referida modalidade.

5.1 Do ressarcimento dos valores custeados pelo fundo municipal de bolsas de estudo no

caso de perda do benefício em quaisquer das modalidades

No caso de reprovação, trancamento ou abandono/desistência nos moldes expostos no

Ítem 09 (nove) do presente edital, o ressarcimento dar-se-á em parcelas a serem divididas no

mesmo prazo e na mesma proporção do tempo de estudo do bolsista e com carência, contados da

data do trancamento; não ocorrendo o pagamento, o valor do ressarcimento será acrescido de

multa de 2% (dois por cento) e correção monetária, conforme regulamento a ser expedido.

5.1 Do restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo aos

bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o curso

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Após 18 meses da colação de grau, ex-bolsista deverá restituir os valores despendidos em

razão da bolsa concedida, de forma que a restituição dos valores referentes à Bolsa

Financiamento dar-se-á, sempre que possível, em conformidade com o mesmo número de

parcelas pagas pelo Fundo na realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros em

caso de atraso do pagamento.

O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da sua remuneração,

ou de 30% do salário mínimo em caso de desemprego

A título de benefício, na presente modalidade, poderá o Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo abater do saldo devedor do interessado, na forma do

regulamento, para aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que

tenham ligação direta com os cursos das áreas de saúde, assistência social e educação, a saber:

Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas,

Biologia e Educação Física.

6 ­ DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA.

A definição e apuração do IC "Índice de Carência" na habilitação dos candidatos

interessados na concessão das bolsas de estudo, será realizada em consonância com a aplicação

da seguinte fórmula:

IC - Índice de Carência, indicativo do grau de comprometimento dos rendimentos do grupo

familiar expresso pelo resultado da divisão da Renda Líquida mensal do grupo familiar pelo

Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente em que os menores valores nominais obtidos no IC

representam os maiores níveis de carência.

RB - Renda Bruta do grupo familiar, que corresponde ao somatório de todos os valores, de todas

as fontes de renda mensais de todos os indivíduos que compõem o grupo familiar dividido pelo

número de membros que integram o mesmo núcleo.

RL - Renda Líquida do grupo familiar, que corresponde ao resultado da subtração de despesas

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

essenciais dos valores da Renda Bruta mensal do grupo familiar ­ RB, assim compreendida pela

aplicação da seguinte fórmula: RL=RB - Despesas essenciais.

Grupo familiar ­ Entende-se como componentes do grupo familiar o cônjuge, companheiro (a),

pais, madrasta/padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos (ãs) solteiros (as), menores tutelados,

desde que estejam vivendo sob o mesmo teto.

Despesas essenciais ­ Somatório dos valores mensais despendidos com produtos e serviços

considerados essenciais a dignidade, a saber: Valor educação + Valor alimentação + Valor

transporte + Valor aluguel + Valor financiamento + Valor pensão alimentícia + Valor gasto com

doença crônica + Valor água/luz, onde:

a) Valor educação: É o valor despendido com mensalidades de cursos regulares do aluno e dos

demais membros da família;

b) Valor alimentação: É a estimativa de gastos mensais com alimentação LIMITADA A R$

100,00 (cem reais) POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR;

c) Valor transporte: É o valor comprovado dos gastos com transporte coletivo do aluno e outros

membros do grupo familiar com a locomoção para as instituições de ensino de cursos regulares.

d) Valor aluguel: É o valor despendido com aluguel de imóvel, limitado a R$ 800,00 (oitocentos

reais) mensais;

e) Valor financiamento: É o valor despendido com o financiamento da casa própria, limitado a

R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;

f) Valor pensão alimentícia: É o valor despendido mensalmente com pensão alimentícia;

g) Valor gasto com doença crônica: É o valor mensal despendido comprovadamente em razão

de doença crônica, computados tratamento público/privado, medicamentos, prótese, aparelhos,

serviços médicos;

h) Valor água/luz /gás: É o valor das médias das contas de água, luz e de gás da residência nos

últimos 03 (três) meses.

7 ­ DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

SIMUBE 2022

O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023 será constituído pelas

seguintes etapas principais: análise documental, distribuição dos candidatos entre as modalidades

de bolsa, visitas domiciliares e assinatura do contrato.

A etapa de Análise Documental tem caráter eliminatório, com base na análise dos

documentos encaminhados pelos candidatos.

A etapa de distribuição dos candidatos entre as modalidades de bolsas disponíveis nessa

etapa em que os candidatos serão direcionados às Modalidades que melhor se encaixam com a

sua situação, tendo assim caráter classificatório preliminar com base no Índice de Carência

gerado por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

A etapa de Visitas Domiciliares tem caráter eliminatório, e, por consequência,

classificatório final. As visitas domiciliares acontecerão aos candidatos na ordem de classificação

prévia, até o limite orçamentário disponibilizado em cada uma das modalidades. Essa etapa pode

vir a se repetir nos casos de disponibilidade orçamentária após a assinatura dos contratos.

A etapa de Assinatura dos Contratos se classifica como a etapa final do Processo de

Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023. É por meio da Assinatura do instrumento

contratual em que o candidato é efetivamente contemplado com a bolsa de estudos.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações acerca das etapas

do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023 no site da Prefeitura Municipal de

Taubaté e no Diário Oficial Eletrônico. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo não realiza atualização das etapas por meio de contato telefônico.

O candidato que não atender aos prazos estipulados pelo Conselho de Administração do

Fundo Municipal da Bolsas de Estudo será considerado desistente do Processo de Concessão de

Bolsas de Estudo SIMUBE 2023

8 ­ DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO SIMUBE

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo concederá bolsa

de estudos SIMUBE aos candidatos inscritos seguindo os seguintes critérios e ritos a seguir

expostos:

a) Os candidatos somente serão beneficiados com a bolsa de estudos após assinatura do contrato,

respeitado os prazos determinados na legislação vigente;

b) Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo beneficiado e pelo

responsável legal;

c) A concessão de Bolsa Estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº.

11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ao órgão do setor municipal que receber o estagiário

o seu efetivo cumprimento;

f) O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo não

inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas referentes às

provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de documentos escolares;

g) O candidato contemplado com o benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo

Municipal de Bolsas de Estudos não poderá mudar a modalidade de bolsa na qual foi

contemplado.

9 ­ DA PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO

O bolsista perderá o direito e, consequentemente, o benefício concedido pelo Conselho de

Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE nas seguintes circunstâncias:

a) Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas;

b) For reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas por período;

c) Não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.

d) desistir, abandonar ou trancar o curso;

e) for identificado que omitiu ou prestou informações inverídicas, em desacordo À Lei

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.

Para àqueles que estejam incursos nas possibilidades do inciso I e alíneas do presente

item 9, ou seja, na perda do benefício, o ressarcimento dos valores concedidos pelo Conselho de

Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, dar-se-á nos termos da alínea "d " do

artigo 13 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e alterações acrescidas pela

Lei Complementar nº 451 de 26 de dezembro de 2019 e Decreto nº 13.262, de 14 fevereiro de

2014 e também Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2.020.

10 ­ DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS.

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo publicará a

relação individualizada por modalidade de bolsa dos candidatos selecionados e contemplados no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no site da Prefeitura Municipal de Taubaté

no endereço eletrônico <https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/>.

11 ­ DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando revisão, no prazo e nos moldes a serem

estabelecidos após a publicação da relação de candidatos aptos após análise documental.

Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido serão indeferidos de plano, sem

análise de mérito.

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

12 ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

O Conselho de administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo-SIMUBE, tem

por objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos regularmente

matriculados que apresentem frequência em curso de ensino médio-profissonalizante, técnico-

profissionalizante e de graduação, presenciais, em Instituições e Escolas, reconhecidas pelo

MEC, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação, sediadas

em Taubaté e que estejam devidamente cadastradas no programa.

O benefício concedido pelo programa SIMUBE não inclui o custeio ou o financiamento

correspondente a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas

referentes a provas alternativas, as revisões de provas e solicitação de documentos escolares.

As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos benefícios, uma vez que a

concessão das mesmas depende do repasse dos valores e da respectiva quantificação, bem como

dos critérios de seleção de desempate.

Os valores devidos a título de mensalidades referentes ao ano de concessão das bolsas de

estudo, serão suportadas pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo retroativas desde o mês de

fevereiro com exceção do valor referente a matrícula, sem incidência de multas, juros e correção

monetária (parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro de 2.019).

A inscrição do candidato implica no conhecimento expresso bem como na tácita aceitação

das Normas e Condições estabelecidas neste Edital, as quais não poderá alegar desconhecimento,

haja vista que os candidatos deverão ter pleno conhecimento da Legislação vigente e que rege o

processo de seleção de bolsas do SIMUBE "Sistema Municipal de Bolsas de Estudo", Lei

Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações.

Taubaté, 13 de janeiro de 2.023

Allison Ryan de Souza

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Biênio 2022-2024

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Planejamento - SEPLAN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

PRELIMINARES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO

PROCESSO DE REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E

EDIFICAÇÕES E DO CÓDIGO DE POSTURAS DE

TAUBATÉ.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Planejamento, com o apoio

da Comissão Técnica Municipal (CTM), no uso de suas atribuições legais, consoante artigo 2º,

inciso 2 e artigo 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) torna público que realizará

UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, em formato presencial.

A Audiência Pública terá por objetivo apresentar e discutir com os participantes o Produto 3 -

Proposições Preliminares, de modo a reunir contribuições e subsídios para orientar o

detalhamento das proposições e estruturação dos anteprojetos de lei.

Data e assunto: A Audiência Pública do processo de revisão do Código de Obras e Edificações e

do Código de Posturas abordará um conjunto de temas tratados no Produto 3 - Proposições

Preliminares, e se realizará no dia 26 de janeiro de 2023, de 18h30 às 22h.

Público-alvo: Associações representativas da sociedade civil e a população do Município de

Taubaté.

Local físico: A Audiência Pública do processo de revisão do Código de Obras e Edificações e do

Código de Posturas será realizada no Auditório do Departamento de Engenharia Civil da

Universidade de Taubaté (UNITAU), situado na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 99 -

Taubaté/SP.

Em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o número de lugares no local será

de no máximo 100 lugares, respeitando a ordem de chegada.

Tipo de Participação Limite de Forma de

Participantes Intervenção

Presencial, no Auditório do Departamento de 100 Oral e

Engenharia Civil da Universidade de Taubaté Escrit

(UNITAU) a

O documento relativo às Proposições Preliminares está disponível para consulta dos interessados

na página do Código de Obras e Edificações e do Código de Posturas:

mail: planejamento@taubate.sp.gov.br. Além do documento diretamente objeto da Audiência

Pública, podem ser encontradas no site outras informações relativas ao processo de revisão do

Código de Obras e Edificações e do Código de Posturas de Taubaté.

Taubaté, 12 de janeiro de 2023.

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE

TAUBATÉPROCESSO:13.216/22ASSINATURA:

11/01/23OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO

DE VIGÊNCIA DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 16/08/22, QUE TEM POR OBJETO

O CUSTEIO DE ATIVIDADES DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DE EMENDA

PARLAMENTAR FEDERAL Nº

202239950004VIGÊNCIA: MAIS 120 DIAS

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,

EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE

TAUBATÉPROCESSO:13.216/22ASSINATURA:

11/01/23OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO

DE VIGÊNCIA DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 16/08/22, QUE TEM POR OBJETO

O CUSTEIO DE ATIVIDADES DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DE EMENDA

PARLAMENTAR FEDERAL Nº

202239950004VIGÊNCIA: MAIS 120 DIAS

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,

EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

José Claudio Guedes

Av. Orlando Prado, Nº 337, Quadra D, Lote 07, Jardim Columbia, Caixa D'Água - Taubaté-

SP, BC 2.1.244.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 067/2.023 ­ NP 009/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

73.980/2.007, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Denis Cabral dos Santos

Rua Irmã Luiza Basilia, Nº 42, Quadra D, Bom Conselho, Independência - Taubaté-SP, BC

3.4.033.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 175/2.023 ­ NP 031/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc 3.431/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Julio Cesar Serafim

Av. Boulevard Cataguá Way, Nº 30, Quadra L, Lote 30, Residencial Athenas, Cataguá ­

Taubaté-SP, BC 2.3.076.030.001

Processo Adm. Nº 1Doc 261/2.023 ­ NP 048/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de uso misto localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada

em desacordo ao projeto aprovado pelo município através do processo PE 102919/2020.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Elisangela Sales Silva

Rua Madre Felicia, Nº 250, Quadra 15, P/Lote 27, Jardim Continental II, Barreiro ­Taubaté-

SP, BC 7.3.056.041.001

Processo Adm. Nº 1Doc 264/2.023 ­ NP 049/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada em

desacordo as normas vigente, construindo no recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

58/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Francisco Silva Botão

Av. ALvaro Marcondes de Mattos, Nº 660, Quadra 4, Lotes 01, 02, 42 e 43E, Estoril,

Piracangaguá ­Taubaté-SP, BC 7.2.006.001.002

Processo Adm. Nº 1Doc 282/2.023 ­ NP 053/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem a licença expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Raizen Combustiveis S/A

Av. Granadeiro Guimarães, Nº 359, Centro ­Taubaté-SP, BC 1.3.006.032.001

Processo Adm. Nº 1Doc 50.151/2.022 ­ NP 1.159/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

(ampliada) sem a licença expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

59/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora BIANCA THAIS

MIRANDA DA COSTA ­ matrícula 50750, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

ADRIANA LUCCI MUSSI ­ matrícula 48003, no período de 09 a 15/12/2022,

respondendo pelo expediente do Departamento de Habitação, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 68, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ANDRE

RICARDO DA SILVA ­ matrícula 23487, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ADRIANA LUCCI

MUSSI ­ matrícula 48003, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Habitação, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CELSO

RICARDO DA SILVA ­ matrícula 43519, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI

­ matrícula 48040, no período de 09 a 15/12/2022, respondendo pelo expediente

da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDERSON NILO

DE ABREU ­ matrícula 29738, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI ­

matrícula 48040, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo expediente

da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora VALNIRA DE

CASSIA DA SILVA ­ matrícula 32518, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAIS MADRIGAL

MENDONCA ­ matrícula 31546, no período de 21/11 a 05/12/2022,

respondendo pelo expediente da Área de Expediente e Serviços Gerais, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor FELIPE LOPES

DE CAMPOS SILVA ­ matrícula 46307, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO HENRIQUE DA

CRUZ ­ matrícula 33694, no período de 01 a 15/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento Administrativo, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora TENDARA

JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO ­ matrícula 30293, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO

HENRIQUE DA CRUZ ­ matrícula 33694, no período de 16 a 30/12/2022,

respondendo pelo expediente do Departamento Administrativo, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 74, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA LUCIA DE

OLIVEIRA SARAIVA ­ matrícula 29642, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora GLAUCILENE

MONTEIRO NEVES ­ matrícula 29214, no período de 09 a 23/12/2022,

respondendo pelo expediente da Área de Fiscalização Tributária, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ORIVALDO

LOPES DE ALMEIDA ­ matrícula 35599, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CASSIA CAMILA VAL

DE MELO ­ matrícula 42572, no período de 16 a 30/11/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Proteção Social Básica, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDSON

DONIZETI DA SILVA ­ matrícula 26398, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA DE

MELLO GIGLI ­ matrícula 18819, no período de 26/12/2022 a 14/01/2023,

respondendo pelo expediente da Área de Orçamento e Contratos da Educação,

por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora LETICIA MARIA

TEIXEIRA CHAGAS ­ matrícula 25336, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCELA

CAROLINA DA SILVA ­ matrícula 31820, no período de 13/10 a 24/10 e de

26/10 a 01/11/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ELAINE CRISTINA

ROSA DOS SANTOS ­ matrícula 25192, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROSEMEIRE

APARECIDA ROSA DE SOUSA ­ matrícula 29892, no dia 18/11/2022 e no

período de 22/11 a 02/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus

à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora CELIA CRISTINA

DOS SANTOS ­ matrícula 27281, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA SIONARA DE

OLIVEIRA SOUSA ­ matrícula 33328, no período de 13 a 27/07/2022, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA CGM Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

CLÁUDIO ANTÔNIO GUIMARÃES BERALDO, CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 4.319/2020;

R E S O L V E:

SUSPENDER o curso do prazo processual até a conclusão pela junta

médica constituída no processo administrativo nº 307/2023, da avaliação do estado de saúde

do servidor Indiciado ALLAN DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 40.925.

Corregedoria-Geral do Município de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CLÁUDIO ANTÔNIO GUIMARÃES BERALDO

CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGOV Nº 04 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR, SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Tornar nula e sem efeitos a Portaria nº 42, de 27 de dezembro de 2022.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora BIANCA THAIS

MIRANDA DA COSTA ­ matrícula 50750, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

ADRIANA LUCCI MUSSI ­ matrícula 48003, no período de 09 a 15/12/2022,

respondendo pelo expediente do Departamento de Habitação, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 68, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ANDRE

RICARDO DA SILVA ­ matrícula 23487, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ADRIANA LUCCI

MUSSI ­ matrícula 48003, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Habitação, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CELSO

RICARDO DA SILVA ­ matrícula 43519, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI

­ matrícula 48040, no período de 09 a 15/12/2022, respondendo pelo expediente

da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDERSON NILO

DE ABREU ­ matrícula 29738, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI ­

matrícula 48040, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo expediente

da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora VALNIRA DE

CASSIA DA SILVA ­ matrícula 32518, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAIS MADRIGAL

MENDONCA ­ matrícula 31546, no período de 21/11 a 05/12/2022,

respondendo pelo expediente da Área de Expediente e Serviços Gerais, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor FELIPE LOPES

DE CAMPOS SILVA ­ matrícula 46307, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO HENRIQUE DA

CRUZ ­ matrícula 33694, no período de 01 a 15/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento Administrativo, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora TENDARA

JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO ­ matrícula 30293, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO

HENRIQUE DA CRUZ ­ matrícula 33694, no período de 16 a 30/12/2022,

respondendo pelo expediente do Departamento Administrativo, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 74, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA LUCIA DE

OLIVEIRA SARAIVA ­ matrícula 29642, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora GLAUCILENE

MONTEIRO NEVES ­ matrícula 29214, no período de 09 a 23/12/2022,

respondendo pelo expediente da Área de Fiscalização Tributária, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ORIVALDO

LOPES DE ALMEIDA ­ matrícula 35599, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CASSIA CAMILA VAL

DE MELO ­ matrícula 42572, no período de 16 a 30/11/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Proteção Social Básica, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDSON

DONIZETI DA SILVA ­ matrícula 26398, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA DE

MELLO GIGLI ­ matrícula 18819, no período de 26/12/2022 a 14/01/2023,

respondendo pelo expediente da Área de Orçamento e Contratos da Educação,

por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora LETICIA MARIA

TEIXEIRA CHAGAS ­ matrícula 25336, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCELA

CAROLINA DA SILVA ­ matrícula 31820, no período de 13/10 a 24/10 e de

26/10 a 01/11/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ELAINE CRISTINA

ROSA DOS SANTOS ­ matrícula 25192, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROSEMEIRE

APARECIDA ROSA DE SOUSA ­ matrícula 29892, no dia 18/11/2022 e no

período de 22/11 a 02/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus

à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora CELIA CRISTINA

DOS SANTOS ­ matrícula 27281, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA SIONARA DE

OLIVEIRA SOUSA ­ matrícula 33328, no período de 13 a 27/07/2022, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora BIANCA THAIS

MIRANDA DA COSTA ­ matrícula 50750, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

ADRIANA LUCCI MUSSI ­ matrícula 48003, no período de 09 a 15/12/2022,

respondendo pelo expediente do Departamento de Habitação, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 68, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ANDRE

RICARDO DA SILVA ­ matrícula 23487, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ADRIANA LUCCI

MUSSI ­ matrícula 48003, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Habitação, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CELSO

RICARDO DA SILVA ­ matrícula 43519, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI

­ matrícula 48040, no período de 09 a 15/12/2022, respondendo pelo expediente

da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDERSON NILO

DE ABREU ­ matrícula 29738, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI ­

matrícula 48040, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo expediente

da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora VALNIRA DE

CASSIA DA SILVA ­ matrícula 32518, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAIS MADRIGAL

MENDONCA ­ matrícula 31546, no período de 21/11 a 05/12/2022,

respondendo pelo expediente da Área de Expediente e Serviços Gerais, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor FELIPE LOPES

DE CAMPOS SILVA ­ matrícula 46307, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO HENRIQUE DA

CRUZ ­ matrícula 33694, no período de 01 a 15/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento Administrativo, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora TENDARA

JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO ­ matrícula 30293, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO

HENRIQUE DA CRUZ ­ matrícula 33694, no período de 16 a 30/12/2022,

respondendo pelo expediente do Departamento Administrativo, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 74, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA LUCIA DE

OLIVEIRA SARAIVA ­ matrícula 29642, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora GLAUCILENE

MONTEIRO NEVES ­ matrícula 29214, no período de 09 a 23/12/2022,

respondendo pelo expediente da Área de Fiscalização Tributária, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ORIVALDO

LOPES DE ALMEIDA ­ matrícula 35599, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CASSIA CAMILA VAL

DE MELO ­ matrícula 42572, no período de 16 a 30/11/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Proteção Social Básica, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDSON

DONIZETI DA SILVA ­ matrícula 26398, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA DE

MELLO GIGLI ­ matrícula 18819, no período de 26/12/2022 a 14/01/2023,

respondendo pelo expediente da Área de Orçamento e Contratos da Educação,

por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora LETICIA MARIA

TEIXEIRA CHAGAS ­ matrícula 25336, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCELA

CAROLINA DA SILVA ­ matrícula 31820, no período de 13/10 a 24/10 e de

26/10 a 01/11/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ELAINE CRISTINA

ROSA DOS SANTOS ­ matrícula 25192, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROSEMEIRE

APARECIDA ROSA DE SOUSA ­ matrícula 29892, no dia 18/11/2022 e no

período de 22/11 a 02/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus

à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGP Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora CELIA CRISTINA

DOS SANTOS ­ matrícula 27281, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA SIONARA DE

OLIVEIRA SOUSA ­ matrícula 33328, no período de 13 a 27/07/2022, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

R. Dr. Emílio Winther, 785 ­ Jardim das Nações.

e-mail: cmdca1999@gmail.com

Tel. 12-3624-3483

Resolução n°183/CMDCA/2023

Em 10 de janeiro de 2023 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA, considerando o que foi deliberado em reunião ordinária aprova o calendário de eventos

do ano 2023.

Março:

Evento: Campanha Leão Amigo da Criança e Adolescente

(destinação de Imposto de Renda)

Data: 21 de março

Evento: Dia do Grafite

Data: 25 de março

Maio:

Evento: Combate a Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

Data: 18 de maio

Junho:

Evento: Dia do Combate ao Trabalho Infantil

Data: 12 de junho

Julho:

Evento: Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente ­ ECA

Data: 13 de Julho

Outubro:

Evento: Escolha Unificada para Conselheiro Tutelar

Data: 01/10/2023

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 13 de Janeiro de 2022

Fernando Borges Correia Filho

Presidente do CMDCA

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

R. Dr. Emílio Winther, 785 ­ Jardim das Nações.

e-mail: cmdca1999@gmail.com

Tel. 12-3624-3483

Resolução nº 182 /CMDCA/2023

Dispõe sobre, Calendário Oficial de Reuniões Ordinárias do CMDCA ­ Ano 2023

Em 10 de janeiro de 2023 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA, considerando o que foi deliberado em reunião aprova o calendário de reuniões

ordinárias ano 2023.

As reuniões serão realizadas na 1ª Terça Feira (Útil) de cada mês às 9h00, no prédio do

PROCOM, localizado a Rua Carneiro de Souza nº 99. Centro Taubaté ­ SP.

Mês Dia Horário

Janeiro 10 09h00

Fevereiro 07 09h00

Março 07 09h00

Abril 04 09h00

Maio 09 09h00

Junho 06 09h00

Julho 04 09h00

Agosto 01 09h00

Setembro 05 09h00

Outubro 03 09h00

Novembro 07 09h00

Dezembro 05 09h00

Regimento Interno do CMDCA ­ Sobre Reuniões

Art.12° - São deveres dos Conselheiros:

a)comparecer as reuniões e acatar suas deliberações;

b)votar as proposituras apresentadas;

c)desempenhar com diligência o cargo para qual foi eleito;

d) participar das comissões mediante solicitação c/ou indicação da Diretoria;

e) manter sigilo sobre o encaminhamento dos procedimentos relacionados à questão da criança e

do adolescente;

Art.13° - É direito dos suplentes, uma vez cumpridos seu dever tomar parte em todas as reuniões

do CONSELHO, manifestar seus pontos de vista e na ausência de titular, votar as proposituras

apresentadas.

Art.14° - São deveres dos Suplentes;

a) comparecer em, pelo menos, a 1/3 das reuniões do CONSELHO no trimestre e acatar as suas

deliberações;

Taubaté, 13 de Janeiro de 2023.

Fernando Borges Correia Filho

Presidente do CMDCA

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, no uso

de suas atribuições, torna público a HOMOLOGAÇÃO das Instituições de Ensino Médio

Profissionalizante e Técnico Profissionalizante e Ensino Superior que estão aptas a participar do

Processo de Concessão de Bolsas de Estudos SIMUBE 2023 e os respectivos cursos que podem

ser contemplados com o benefício.

ENSINO SUPERIOR PRESENCIAL

- Universidade de Taubaté (UNITAU)

ENSINO SUPERIOR À DISTÂNCIA

-Universidade de Taubaté (UNITAU)

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

-Colégio Tableau

-Escola Alcance

-Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi (UNITAU)

Segue abaixo relação de cursos ofertados pelas Instituições de Ensino acima mencionadas

cujos alunos poderão se inscrever no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE

2023.

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

ENSINO SUPERIOR PRESENCIAL

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU)

ADMINISTRAÇÃO

AGRONOMIA

ARQUITETURA E URBANISMO

BIOMEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA E BACHARELADO)

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

COMÉRCIO EXTERIOR

DIREITO

EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA E BACHARELADO)

ENFERMAGEM

ENGENHARIA AERONÁUTICA

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

ENGENHARIA MECÂNICA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA

ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

FARMÁCIA

FÍSICA

FISIOTERAPIA

HISTÓRIA

JORNALISMO

LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVAS LICENCIATURAS)

MATEMÁTICA

MEDICINA

MEDICINA VETERINÁRIA

NUTRIÇÃO

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

ODONTOLOGIA

PEDAGOGIA

PSICOLOGIA

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

RELAÇÕES PÚBICAS

SERVIÇO SOCIAL

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVÁVEIS

TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

ENSINO SUPERIOR À DISTÂNCIA (EAD)

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU)

ADMINISTRAÇÃO

ARTES VISUAIS ­ LICENCIATURA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ­ LICENCIATURA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ LICENCIATURA

EDUCAÇÃO FÍSICA ­ LICENCIATURA

FILOSOFIA ­ LICENCIATURA

FÍSICA ­ LICENCIATURA

GEOGRAFIA ­ LICENCIATURA

HISTÓRIA ­ LICENCIATURA

LETRAS ­ LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA ­ LICENCIATURA

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

MÚSICA ­ LICENCIATURA

PEDAGOGIA ­ LICENCIATURA

QUÍMICA ­ LICENCIATURA

SERVIÇO SOCIAL

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

SOCIOLOGIA

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM AGROECOLOGIA

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM APICULTURA E MELIPONICULTURA

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

COLÉGIO TABLEAU

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM

ADMINISTRAÇÃO

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM

ENFERMAGEM MÓDULOS 1 E 2 (AUXILIAR EM ENFERMAGEM)

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM

ENFERMAGEM MÓDULO 3 (TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM FARMÁCIA

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM QUÍMICA

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM RADIOLOGIA E

DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM VETERINÁRIA

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/89

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MECÂNICA

HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MECATRÔNICA

ESCOLA ALCANCE

TÉCNICO EM ESTÉTICA

TÉCNICO EM PODOLOGIA

ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. ALFREDO JOSÉ BALBI (UNITAU)

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM MECATRÔNICA

Taubaté, 13 de janeiro de 2023

Allison Ryan de Souza

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Biênio 2022-2024

14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/89