Publicações da edição 34 - 14/01/2023 e Ano IV
AUTO DE INFRAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
AUTO DE INFRAÇÃO
VANDA BALAN SANTANA
Rua Padre Doutor Ramon Ortiz, Nº S/N, P/Lote 27, Quadra M1, Morada dos Nobres São
Gonçalo Taubaté - SP.
Processo Adm. Nº 30.965/2.022 - Auto de Infração Nº 118/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de Notificação
Preliminar Nº 099/2022, expedida em 21 de janeiro de 2022, bem como Notificação
Preliminar Nº 386/2022 e Notificação Preliminar 707/2022 anexas às folhas 02, 07 e 16
respectivamente no Processo Administrativo, Nº 4.132/2.022. Notificações lavradas por estar
CONSTRUINDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade e
OCUPANDO O RECUO OBRIGATÓRIO FRONTAL, localizado no endereço supracitado,
cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 2.1.208.051.001, estando assim em desacordo com
o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o Artigo 08 e 18, combinado com
o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994. Por tal fato
aplica-lhe a multa reincidente conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e
Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 04 e subitem 4.1, no valor de
100 (Cem) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18
de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
AUTO DE INFRAÇÃO
André Luiz de Souza Oliveira
Rua Ramiro Adolpho Souza Guimarães, Nº 118, Lote 41, Quadra E, Chácara Guisard
Taubaté - SP.
Proc. Adm. Nº 1Doc 068/2.023 - Auto de Infração Nº 001/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de
Notificação Preliminar Nº 1449/2022, expedida em 03 de novembro de 2022, anexa ao
Processo Administrativo, Nº 1Doc 52.569/2.022. Notificação lavrada por estar
AMPLIANDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade,
localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº
4.4.009.050.001, estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do
Município, infringindo o Artigo 18, combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994. Por tal fato aplica-lhe a multa conforme
Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de
outubro de 2020, Item 02 e subitem 2.1, no valor correspondente a 08 (Oito) U.F.M.T. nos
termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a
contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo
prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº
054 de 18 de Fevereiro de 1994.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
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DECRETO Nº 15.483, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.483, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre permissão de uso de bem público à
Esporte Clube Internacional
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº 5217/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica outorgada permissão para uso, a título precário, nos termos do artigo 83, §
3º da Lei Orgânica do Município, ao Esporte Clube Internacional, com sede à Rua Deputado
Antônio Sylvio Cunha Bueno, nº 228, Esplanada Santa Terezinha, neste Município, do espaço
público denominado Campo Municipal de Futebol Jair Pires, localizado à Rua Décio, s/n,
Esplanada Santa Inês.
Art. 2º A outorga da permissão tem como finalidade o desenvolvimento de projetos
sociais e esportivos que visem o bem-estar da Comunidade..
Art. 3º A presente permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pela
Municipalidade, procedendo-se a imediata devolução da área mencionada no art. 1º, sem
direito à indenização.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2023, 384o da fundação do Povoado e 378o
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
LUCAS ALCÂNTARA DOMINONI
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DECRETO Nº 15480, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15480, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, áreas de terreno necessárias
à implantação de bacia de detenção para
mitigação de área de inundação.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc nº
54.679/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, por via amigável ou judicial, para fins de
desapropriação, áreas de terreno necessárias para implantação de bacia de detenção para
mitigação de área de inundação, localizadas no Rancho Texano - Estrada Municipal Amacio
Mazzaropi, esquina com Estrada Municipal Taboão Bairro dos Remédios, Taubaté-SP, tendo
como finalidade principal a conservação da estrada, a saber:
"Reservatório 01: Propriedade da Fazenda Santa Monica - Matrícula 68.845
Área:908,15 m² - Perímetro: 119,44 m.
Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.448.895,519m e E: 446.449,037m, deste
segue até o ponto P2 com azimute de 49°48'58" e distância de 20,71; deste segue até o ponto
P3 com azimute de 63°59'24" e distância de 12,72; deste segue até o ponto P4 com azimute de
148°36'24" e distância de 27,42; deste segue até o ponto P5 com azimute de 238°36'24" e
distância de 33,14; deste segue até o ponto P1 com azimute de 328°36'24" e distância de 25,44;
O perímetro acima descrito encerra uma área de 908,15 m². ROL DE CONFRONTAÇÕES: Do
ponto P1 ao ponto P3- Confronta com a Estrada Municipal Amacio Mazaropi. Do ponto P3 ao
ponto, ponto P1- Confronta com a área remanescente da Fazenda Santa Monica.
Reservatório 02: Propriedade da Fazenda Santa Monica - Matrícula 68.845
Área:1393,00 m² - Perímetro: 150,71 m.
Inicia-se no ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.448.979,078m e E: 446.544,457m, deste
segue até o ponto P7 com azimute de 32°48'47" e distância de 0,92; deste segue até o ponto P8
com azimute de 52°31'55" e distância de 9,33; deste segue até o ponto P9 com azimute de
61°46'56" e distância de 16,99; deste segue até o ponto P10 com azimute de 72°31'04" e
distância de 11,10; deste segue até o ponto P11 com azimute de 76°05'00" e distância de 10,80;
deste segue até o ponto P12 com azimute de 155°40'26" e distância de 26,80; deste segue até o
ponto P13 com azimute de 245°40'26" e distância de 48,46; deste segue até o ponto P6 com
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 1
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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azimute de 335°40'26" e distância de 26,30; O perímetro acima descrito encerra uma área de
1.393,00 m². ROL DE CONFRONTAÇÕES Do ponto P6 ao ponto P11- Confronta com a
Estrada Municipal Amacio Mazaropi. Do ponto P11 ao ponto, ponto P6- Confronta com o
Rancho Texano."
Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º estão caracterizadas nas plantas AD 3350 e 3351.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Secretário de Obras
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
Secretário de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Publicado novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 2
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DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
EWC Incorporadora e Construtora LTDA e Outros
Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A-P/Área A- 1, Área A-01F/01G, Belém - Taubaté-SP.
BC. 2.2.036.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 283/2.023 NP 054/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e
limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da
Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as
normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Miyabe Empreendimentos Imobiliários LTDA
Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A, P/Área A-01, Área A-01E, Belém - Taubaté-SP.
BC. 2.2.029.067.001
Processo Adm. Nº 1Doc 284/2.023 NP 055/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e
limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da
Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as
normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Rafael Garcez de Barros Andrade
Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, Quadra GL Q, Belém - Taubaté-SP, BC. 2.2.029.053.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 312/2.023 NP 057/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e
limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da
Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as
normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Marcio Borges Monteiro
Rua José Félix da Cruz, Nº 59, Quadra N, Lote 03, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.
5.4.072.003.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 327/2.023 NP 058/2.023.
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Adriano da Silva
Rua José Félix da Cruz, Nº 71, Quadra N, P/Lote 02, Área B, Santa Inês - Barranco - Taubaté-
SP, BC. 5.4.072.014.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 333/2.023 NP 059/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/89
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Jorge Luiz da Cruz
Rua José Félix da Cruz, Nº 85, Quadra N, Lote 01, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.
5.4.072.001.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 338/2.023 NP 061/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/89
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA II
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
EWC Incorporadora e Construtora LTDA e Outros
Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A-P/Área A- 1, Área A-01F/01G, Belém - Taubaté-SP.
BC. 2.2.036.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 283/2.023 NP 054/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e
limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da
Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as
normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Miyabe Empreendimentos Imobiliários LTDA
Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, P/Área A, P/Área A-01, Área A-01E, Belém - Taubaté-SP.
BC. 2.2.029.067.001
Processo Adm. Nº 1Doc 284/2.023 NP 055/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e
limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da
Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as
normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Rafael Garcez de Barros Andrade
Rod. Oswaldo Cruz, Nº S/N, Quadra GL Q, Belém - Taubaté-SP, BC. 2.2.029.053.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 312/2.023 NP 057/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
6.087/2.016 e Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e
limpeza do imóvel localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da
Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as
normas Municipais e Estaduais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Marcio Borges Monteiro
Rua José Félix da Cruz, Nº 59, Quadra N, Lote 03, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.
5.4.072.003.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 327/2.023 NP 058/2.023.
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Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
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DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Adriano da Silva
Rua José Félix da Cruz, Nº 71, Quadra N, P/Lote 02, Área B, Santa Inês - Barranco - Taubaté-
SP, BC. 5.4.072.014.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 333/2.023 NP 059/2.023.
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Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
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de quinze dias a seis meses, e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
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DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Jorge Luiz da Cruz
Rua José Félix da Cruz, Nº 85, Quadra N, Lote 01, Santa Inês - Barranco - Taubaté-SP, BC.
5.4.072.001.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 338/2.023 NP 061/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
PE 102020/2021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO Nº 386/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/22
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em Locação de
Equipamento de Som, constante do presente processo, a favor da empresa: MUSICAL
VILLAGE LTDA. - ME, no valor total de R$ 4.158,00 (Quatro mil cento e cinquenta e
oito reais);
P. M. T., aos 13/01/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 382/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/22
D E S P A C H O: Autorizo o Fornecimento de kit Coquetel, constante do presente
processo, a favor da empresa: PRISCILA DA S. FEITOSA, no valor total de R$
12.130,00 (Doze mil cento e trinta reais);
P. M. T., aos 13/01/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base na Lei
Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, alterações acrescidas pela Lei 451 de 26 de
dezembro de 2019, Lei Complementar 473 de 22 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº
13.262, de 14 fevereiro de 2014, e também Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de
2.020, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES para o Processo de Concessão de
Bolsas de Estudo SIMUBE 2023.
1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Podem participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023, aqueles
que apresentarem todas as seguintes condições:
a) Residam ou estejam domiciliados no Município de Taubaté-SP há pelo menos 05 (cinco) anos
contados da abertura das inscrições: a comprovação deverá ser feita através de documento hábil
próprio, dos pais ou cônjuge/companheiro, preferencialmente através certidão emitida pela
Justiça Eleitoral "407ª e 141ª Zonas Eleitorais de Taubaté-SP";
b) Que estejam devidamente matriculados em cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino
cadastradas, aprovadas e homologadas pelo Conselho de Administração do Ffundo Municipal de
Bolsas de Estudos e localizadas no município de Taubaté;
c) Que tenham comprovação de renda bruta familiar igual ou inferior a 08 (oito) salários-
mínimos vigentes no país, cuja comprovação dar-se-á excluindo-se os impostos obrigatórios tais
como: INSS, IPMT, IRRF, IAMSPE;
d) Que não possuam curso de nível superior completo.
e) Que não tenham sido beneficiados anteriormente com bolsas de estudo SIMUBE, exceto nos
seguintes casos:
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I Candidato contemplado com bolsa de estudo SIMUBE para curso tecnico-profissionalizante,
para o caso de inscrição para pleito de benefício para curso de nível superior, desde que não
possua débitos em aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais
requisitos;
II Candidato contemplado com benefício ainda em vigor de até 50% da mensalidade e que
cumpra os demais requisitos;
III Candidato que foi contemplado com benefício e realizou o trancamento da matrícula ou
desistiu do benefício, desde que passados 05 (cinco) anos contados da data de
trancamento/desistência, que não possua débitos em aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo e cumpra os demais requisitos.
2 DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Os candidatos que apresentam as condições elencadas no item 1 do presente edital
deverão preencher a ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura de Taubaté, com acesso
pelo endereço eletrônico <https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/>.
A ficha de inscrição estará disponível para preenchimento e alteração das 08h00 do dia 20
de janeiro de 2023 até às 18h00 do dia 10 de fevereiro de 2023. Não será possível preencher ou
alterar a ficha de inscrição após a data e horário estabelecido.
A ficha de inscrição é o instrumento que gera o índice de carência do candidato. Como a
informação não pode ser editada após o período de preenchimento da ficha, orienta-se que o
preenchimento deve ser realizado com atenção, seguindo as orientações disponibilizadas no Guia
de Instruções para Inscrição SIMUBE 2023, também disponibilizado no endereço eletrônico
<https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/>.
Informações preenchidas equivocadamente e que impactam diretamente no Índice de
Carência gerado pela Ficha de Inscrição levarão à desclassificação do candidato.
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3 DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A inscrição para participação no Processo de Concessão de bolsas de Estudo SIMUBE
2023 deve ser efetivada com a entrega do protocolo de preenchimento da ficha de inscrição e dos
documentos exigidos no presente edital.
Os candidatos devem encaminhar os documentos abaixo elencados de forma digitalizada
via Protocolo Online, acessado por meio do endereço eletrônico
<https://taubate.1doc.com.br/atendimento>, no período iniciado às 08h00 do dia 13 de fevereiro
de 2023 até às 17h00 do dia 17 de fevereiro de 2023.
Ao acessar os candidatos devem realizar o procedimento de cadastro na plataforma com
seus dados, se direcionar à opção "PROTOCOLOS", e preencher o requerimento da seguinte
forma:
ASSUNTO: SOLICITA
DESCRIÇÃO:
"Eu, (nome completo do candidato), RG nº (número do RG do candidato), CPF nº (número do
CPF do candidato), encaminho o presente requerimento a fim de efetivar minha inscrição no
processo de concessão de bolsas de estudo SIMUBE 2023.
Em anexo, encaminho o protocolo de inscrição bem como os documentos exigidos em edital,
devidamente identificados, para a etapa de análise documental."
O candidato deverá anexar os documentos por meio do campo "Anexos" segundo a
relação abaixo apresentada:
DOCUMENTO NOME DO ARQUIVO
Protocolo/comprovante de preenchimento da Protocolo ficha de inscrição nome completo do
ficha de inscrição candidato
Comprovante de matrícula em curso da Comprovante Matrícula nome completo do
instituição de ensino para período referente ao 1º candidato
semestre de 2023
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RG com foto recente do candidato RG nome completo do candidato
RG com foto recente do membro do grupo RG nome completo do membro do grupo
familiar* (**) familiar grau de parentesco***
CPF do candidato CPF nome completo do candidato
CPF do membro do grupo familiar** CPF nome completo do membro do grupo
familiar grau de parentesco***
Carteira de Trabalho, do candidato maior de 16 Carteira de Trabalho nome completo do
anos, especificamente as folhas que constem a candidato
foto, identificação do último registro de emprego
e por fim que conste a baixa, caso o mesmo
encontre-se na situação de desempregado
Carteira de Trabalho, do membro do grupo Carteira de Trabalho nome completo do
familiar maior de 16 anos, especificamente as membro do grupo familiar grau de
folhas que constem a foto, identificação do parentesco***
último registro de emprego e por fim que conste
a baixa, caso o mesmo encontre-se na situação de
desempregado**
Últimos 03 comprovantes de rendimento do Comprovantes rendimento nome completo do
candidato candidato
ou ou
Declaração de Autônomo do candidato com Declaração autônomo nome completo do
firma reconhecida em cartório candidato
ou ou
Declaração de Situação de Desemprego do Declaração desemprego nome completo do
candidato com firma reconhecida em cartório candidato
Últimos 03 comprovantes de rendimento do Comprovantes rendimento nome completo do
membro do grupo familiar** membro do grupo familiar grau de
ou parentesco***
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Declaração de Autônomo do membro do grupo ou
familiar com firma reconhecida em cartório** Declaração autônomo nome completo do
ou membro do grupo familiar grau de
Declaração de Situação de Desemprego do parentesco***
membro do grupo familiar com firma ou
reconhecida em cartório** Declaração desemprego nome completo do
membro do grupo familiar grau de
parentesco***
Cartão Escolar da ABC Transportes de Taubaté Cartão Escolar ABC nome do candidato
do candidato
Comprovante (recibo) indicando o valor Valor crédito abc nome do candidato
creditado mensalmente do candidato
Documento de controle da ABC onde conste a Controle abc nome do candidato
assinatura do responsável pela Instituição de
Ensino do candidato
Cartão Escolar da ABC Transportes de Taubaté Cartão Escolar ABC nome completo do
do membro do grupo familiar** (****) membro do grupo familiar grau de
parentesco**
Comprovante (recibo) indicando o valor Valor crédito abc nome completo do membro
creditado mensalmente do membro do grupo do grupo familiar grau de parentesco**
familiar* (****)
Documento de controle da ABC onde conste a Controle abc nome completo do membro do
assinatura do responsável pela Instituição de grupo familiar grau de parentesco**
Ensino do membro do grupo familiar* (****)
Comprovante de residência que conste o Comprovante residência nome completo do
endereço completo (inclusive bairro, cidade e candidato
CEP). Podem ser consideradas faturas de água,
luz, telefone (fixo e móvel), TV por assinatura,
provedores de internet, correspondência
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financeira ou fatura de cartão de crédito.
O comprovante deve estar datado de até 03 (três)
meses anterior ao encaminhamento da
documentação.
O comprovante deve estar em nome do próprio
candidato ou de parente próximo.
Documento hábil próprio, dos pais ou Comprovante tempo município taubaté nome
cônjuge/companheiro, que o candidato é completo do candidato
residente ou domiciliado no município de
Taubaté nos últimos 5 (cinco) anos
Comprovante de pagamento atualizado de Comprovante gastos com doença crônica nome
valores gastos com tratamento médico com completo do candidato
membros do grupo familiar (doença crônica),
bem como àqueles referentes aos gastos com
medicamentos (cupom fiscal ou nota fiscal da
farmácia juntamente com a receita médica no
nome do membro da família que faz uso de tal
medicamento).
Recibos de gastos referentes a pagamentos de
planos de saúde não são aceitos.
Comprovante atualizado de pagamento do valor Comprovante gastos moradia nome completo
gastos com financiamento ou locação "aluguel" do candidato
de imóvel.
Comprovante atualizado de pagamento de Comprovante pagamento pensão alimentar
valores a título de pensão alimentícia, do nome completo do candidato
candidato e/ou dos membros do grupo familiar
Comprovante atualizado de recebimento de Comprovante recebimento pensão alimentar
valores a título de pensão alimentícia, do nome completo do candidato
candidato e/ou dos membros do grupo familiar
Últimas 03 (três) faturas de água Faturas água nome completo do candidato
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ou ou
Comprovante de conta de água embutida nas comprovante água embutida condomínio nome
despesas de condomínio completo do candidato
Últimas 03 (três) faturas de energia Faturas energia nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante energia embutida condomínio
despesas de condomínio nome completo do candidato
Últimas 03 (três) faturas de gás encanado Fatura gás nome completo do candidato
ou ou
Comprovante de conta de energia embutida nas comprovante água embutida condomínio nome
despesas de condomínio completo do candidato
ou ou
Comprovante de gastos com botijão de gás P13 comprovante gastos gás p13 nome do candidato
nos últimos 3 meses
Comprovantes de pagamentos referentes as Comprovantes gastos com Educação membros
mensalidades de todos os membros do grupo nome completo do candidato
familiar, seja de Técnico Profissionalizante de
nível médio ou curso superior
Laudo médico para o caso de candidato pessoa Laudo Médico do Candidato nome completo do
com deficiência, contendo a expressa referência candidato
ao CID
Laudo médico para o caso de membro do grupo Laudo Médico membro do grupo familiar nome
familiar pessoa com deficiência, contendo a completo do membro do grupo familiar grau de
expressa referência ao CID** parentesco***
Última declaração do imposto de renda do Imposto de renda candidato nome completo do
candidato ou declaração de isento candidato
Última declaração do imposto de rendo do Imposto de renda candidato nome completo do
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membro do grupo familiar ou declaração de membro do grupo familiar grau de
isento** parentesco***
Folha Resumo do Cadastro Único ou declaração Cadastro Único nome completo do candidato
de impossibilidade de cadastramento no cadastro
único, ambos emitidos pelo Setor de Cadastro
Único
Histórico Escolar do Ensino Médio dos Histórico Escolar do Ensino Médio nome
candidatos que pleiteam bolsa de estudos para completo do candidato
cursos de nível Superior
*em caso de membro menor de idade que não possui RG, pode ser substituído pela certidão de
nascimento
**apresentar um arquivo para cada membro do grupo familiar que possua
***o grau de parentesco deve ser equivalente ao informado na ficha de inscrição
****apenas permitido gastos com finalidade de estudo
Cada um dos seguintes documentos devem ser apresentados em um único arquivo e
preferencialmente em formato ".pdf", e identificado conforme indicação na tabela. A solicitação
se faz para celeridade da análise das documentações.
Os arquivos devem estar legíveis e completos. Em caso de não conformidade quanto ao
envio dos documentos o candidato será desclassificado na etapa de análise documental, sendo
aplicado possibilidade de recurso para substituição dos documentos ilegíveis e incompletos.
Não será permitida a abertura de recurso para inclusão de documentos não encaminhados
no prazo estipulado. Excetua-se a questão aos candidatos que informem na Descrição do
Requerimento o motivo da não apresentação do documento e a justificativa, que será analisada e
deliberada pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
Os candidatos devem abrir um único protocolo. Os candidatos que por ventura
encaminhem mais de um protocolo apenas o primeiro será considerado.
4 DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
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SIMUBE 2023
Será automaticamente eliminado do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo
SIMUBE 2023, em quaisquer das etapas em que seja constatado, o candidato:
a) que não resida em taubaté, comprovadamente, há pelo menos 5 anos completos a contar da
abertura das inscrições;
b) cuja renda bruta após o desconto dos impostos obrigatórios exceda o valor de oito salários
mínimo nacional vigente à época da análise da documentação;
c) que já possua ensino superior completo;
d) que já possua benefício SIMUBE em vigor, com percentual maior que 50% da mensalidade;
e) já beneficiado com benefício SIMUBE, mas que tenha trancado a matrícula ou desistido da
bolsa em tempo inferior a 05 (cinco) anos a contar da data de trancamento ou desistência;
f) que não efetuou a inscrição com a entrega da documentação no período determinado. O
preenchimento da ficha de inscrição no site não relaciona o candidato entre os inscritos, e não
serão aceitos, sob hipótese alguma, a entrega dos documentos antes ou após o período
determinado;
g) que preencheu incorretamente a ficha de inscrição nos campos que impactem o cálculo do
índice de carência do candidato, não havendo possibilidade de alteração da ficha de inscrição
após o encerramento do período determinado para preenchimento da ficha de inscrição;
h) que não estava matriculado na Instituição de Ensino cadastrada junto ao Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo no ato de preenchimento da ficha de
inscrição;
i) que se inscreveu para pleitear benefício estando matriculado em Instituição de Ensino não
cadastrada junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo;
j) que possui outro benefício estudantil. O candidato, no ato da assinatura do contrato, não deve
possuir benefício vigente na instituição de ensino;
k) que mentiu, omitiu ou apresentou contraditoriedade em quaisquer informações, de ordem
financeira ou não, ou que tenha agido de má-fé a fim de obter aprovação ou melhor classificação
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no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023, podendo ser processado nos
termos da Lei (artigo 299 do Código Penal);
l) que se recusar a receber a visita dos Servidores Assistentes Sociais, ou que após duas
tentativas, não seja possível a efetivação da visita domiciliar.
m) que não atualize quaisquer alterações de contato durante o Processo de Concessão de Bolsas
de Estudo SIMUBE 2023, de forma que não sobre outro meio de contato com o candidato.
n) que não atenda as solicitações e etapas do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo
SIMUBE 2023 no prazo estipulado pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo;
5 DAS MODALIDADES DE BOLSA
O Processo de Concessão de Bolsa de Estudo SIMUBE 2023 poderá ofertar benefícios de
bolsa de estudo nas seguintes modalidades estabelecidas na Lei Complementar nº 334, de 12 de
fevereiro de 2014:
a) Modalidade Custeio: bolsas de estudo de percentuais que podem variar de 25% a 100% da
mensalidade, sem a obrigação de restituição ao fundo municipal de bolsas de estudo, salvo nos
casos de perda de benefícios previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de
fevereiro de 2014;
b) Modalidade Estágio: bolsas de estudo integral para o Ensino Superior, na qual os bolsistas
realizarão estágio não remunerado desempenhando 04 (quatro) horas diárias de atividades junto
às Secretarias da Prefeitura Municipal. Só podem ser contemplados com essa modalidade os
candidatos que estão nos dois últimos anos de duração do curso nos casos de cursos com 3 anos
de duração ou mais, e no último ano para cursos de dois anos;
c) Modalidade Pessoa com Deficiência: será integral e destinada a pessoas com deficiência
devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional habilitado, ficando o
bolsista dispensado do ressarcimento, salvo nos casos de perda de benefícios previstos no artigo
19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014;
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d) Modalidade Financiamento: o bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de
restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, dos
valores despendidos em razão da bolsa concedida, o percentual financiado pela Administração
poderá chegar a até 100% (cem por cento), mas o aluno poderá optar pelo financiamento de um
valor menor, responsabilizando-se pelo pagamento mensal da diferença, diretamente à instituição
de ensino, durante o período do seu curso. Os acadêmicos das áreas de Saúde, Educação e
Serviço Social serão alocados na classificação dessa modalidade
e) Modalidade EAD: modalidade de bolsa exclusiva para os acadêmicos de cursos de nível
superior à distância, segue os mesmos moldes da Modalidade Financiamento, de forma que o
bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de restituição ao Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, dos valores despendidos em razão da bolsa
concedida.
Em tempo, comunicamos que a Modalidade Bolsa Servidor Público está atualmente com
a sua eficácia suspensa por liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por
meio da ADIN nº 2191610-57.2022.8.26.0000. Dessa forma, no exercício de 2023 não será
concedida bolsa na referida modalidade.
5.1 Do ressarcimento dos valores custeados pelo fundo municipal de bolsas de estudo no
caso de perda do benefício em quaisquer das modalidades
No caso de reprovação, trancamento ou abandono/desistência nos moldes expostos no
Ítem 09 (nove) do presente edital, o ressarcimento dar-se-á em parcelas a serem divididas no
mesmo prazo e na mesma proporção do tempo de estudo do bolsista e com carência, contados da
data do trancamento; não ocorrendo o pagamento, o valor do ressarcimento será acrescido de
multa de 2% (dois por cento) e correção monetária, conforme regulamento a ser expedido.
5.1 Do restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo aos
bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o curso
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Após 18 meses da colação de grau, ex-bolsista deverá restituir os valores despendidos em
razão da bolsa concedida, de forma que a restituição dos valores referentes à Bolsa
Financiamento dar-se-á, sempre que possível, em conformidade com o mesmo número de
parcelas pagas pelo Fundo na realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros em
caso de atraso do pagamento.
O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da sua remuneração,
ou de 30% do salário mínimo em caso de desemprego
A título de benefício, na presente modalidade, poderá o Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo abater do saldo devedor do interessado, na forma do
regulamento, para aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que
tenham ligação direta com os cursos das áreas de saúde, assistência social e educação, a saber:
Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas,
Biologia e Educação Física.
6 DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA.
A definição e apuração do IC "Índice de Carência" na habilitação dos candidatos
interessados na concessão das bolsas de estudo, será realizada em consonância com a aplicação
da seguinte fórmula:
IC - Índice de Carência, indicativo do grau de comprometimento dos rendimentos do grupo
familiar expresso pelo resultado da divisão da Renda Líquida mensal do grupo familiar pelo
Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente em que os menores valores nominais obtidos no IC
representam os maiores níveis de carência.
RB - Renda Bruta do grupo familiar, que corresponde ao somatório de todos os valores, de todas
as fontes de renda mensais de todos os indivíduos que compõem o grupo familiar dividido pelo
número de membros que integram o mesmo núcleo.
RL - Renda Líquida do grupo familiar, que corresponde ao resultado da subtração de despesas
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essenciais dos valores da Renda Bruta mensal do grupo familiar RB, assim compreendida pela
aplicação da seguinte fórmula: RL=RB - Despesas essenciais.
Grupo familiar Entende-se como componentes do grupo familiar o cônjuge, companheiro (a),
pais, madrasta/padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos (ãs) solteiros (as), menores tutelados,
desde que estejam vivendo sob o mesmo teto.
Despesas essenciais Somatório dos valores mensais despendidos com produtos e serviços
considerados essenciais a dignidade, a saber: Valor educação + Valor alimentação + Valor
transporte + Valor aluguel + Valor financiamento + Valor pensão alimentícia + Valor gasto com
doença crônica + Valor água/luz, onde:
a) Valor educação: É o valor despendido com mensalidades de cursos regulares do aluno e dos
demais membros da família;
b) Valor alimentação: É a estimativa de gastos mensais com alimentação LIMITADA A R$
100,00 (cem reais) POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR;
c) Valor transporte: É o valor comprovado dos gastos com transporte coletivo do aluno e outros
membros do grupo familiar com a locomoção para as instituições de ensino de cursos regulares.
d) Valor aluguel: É o valor despendido com aluguel de imóvel, limitado a R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais;
e) Valor financiamento: É o valor despendido com o financiamento da casa própria, limitado a
R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
f) Valor pensão alimentícia: É o valor despendido mensalmente com pensão alimentícia;
g) Valor gasto com doença crônica: É o valor mensal despendido comprovadamente em razão
de doença crônica, computados tratamento público/privado, medicamentos, prótese, aparelhos,
serviços médicos;
h) Valor água/luz /gás: É o valor das médias das contas de água, luz e de gás da residência nos
últimos 03 (três) meses.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
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SIMUBE 2022
O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023 será constituído pelas
seguintes etapas principais: análise documental, distribuição dos candidatos entre as modalidades
de bolsa, visitas domiciliares e assinatura do contrato.
A etapa de Análise Documental tem caráter eliminatório, com base na análise dos
documentos encaminhados pelos candidatos.
A etapa de distribuição dos candidatos entre as modalidades de bolsas disponíveis nessa
etapa em que os candidatos serão direcionados às Modalidades que melhor se encaixam com a
sua situação, tendo assim caráter classificatório preliminar com base no Índice de Carência
gerado por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.
A etapa de Visitas Domiciliares tem caráter eliminatório, e, por consequência,
classificatório final. As visitas domiciliares acontecerão aos candidatos na ordem de classificação
prévia, até o limite orçamentário disponibilizado em cada uma das modalidades. Essa etapa pode
vir a se repetir nos casos de disponibilidade orçamentária após a assinatura dos contratos.
A etapa de Assinatura dos Contratos se classifica como a etapa final do Processo de
Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023. É por meio da Assinatura do instrumento
contratual em que o candidato é efetivamente contemplado com a bolsa de estudos.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações acerca das etapas
do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023 no site da Prefeitura Municipal de
Taubaté e no Diário Oficial Eletrônico. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo não realiza atualização das etapas por meio de contato telefônico.
O candidato que não atender aos prazos estipulados pelo Conselho de Administração do
Fundo Municipal da Bolsas de Estudo será considerado desistente do Processo de Concessão de
Bolsas de Estudo SIMUBE 2023
8 DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO SIMUBE
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O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo concederá bolsa
de estudos SIMUBE aos candidatos inscritos seguindo os seguintes critérios e ritos a seguir
expostos:
a) Os candidatos somente serão beneficiados com a bolsa de estudos após assinatura do contrato,
respeitado os prazos determinados na legislação vigente;
b) Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo beneficiado e pelo
responsável legal;
c) A concessão de Bolsa Estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº.
11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ao órgão do setor municipal que receber o estagiário
o seu efetivo cumprimento;
f) O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo não
inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas referentes às
provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de documentos escolares;
g) O candidato contemplado com o benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo
Municipal de Bolsas de Estudos não poderá mudar a modalidade de bolsa na qual foi
contemplado.
9 DA PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO
O bolsista perderá o direito e, consequentemente, o benefício concedido pelo Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE nas seguintes circunstâncias:
a) Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas;
b) For reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas por período;
c) Não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.
d) desistir, abandonar ou trancar o curso;
e) for identificado que omitiu ou prestou informações inverídicas, em desacordo À Lei
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Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.
Para àqueles que estejam incursos nas possibilidades do inciso I e alíneas do presente
item 9, ou seja, na perda do benefício, o ressarcimento dos valores concedidos pelo Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, dar-se-á nos termos da alínea "d " do
artigo 13 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e alterações acrescidas pela
Lei Complementar nº 451 de 26 de dezembro de 2019 e Decreto nº 13.262, de 14 fevereiro de
2014 e também Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2.020.
10 DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS.
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo publicará a
relação individualizada por modalidade de bolsa dos candidatos selecionados e contemplados no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no site da Prefeitura Municipal de Taubaté
no endereço eletrônico <https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/>.
11 DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando revisão, no prazo e nos moldes a serem
estabelecidos após a publicação da relação de candidatos aptos após análise documental.
Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido serão indeferidos de plano, sem
análise de mérito.
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12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
O Conselho de administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo-SIMUBE, tem
por objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos regularmente
matriculados que apresentem frequência em curso de ensino médio-profissonalizante, técnico-
profissionalizante e de graduação, presenciais, em Instituições e Escolas, reconhecidas pelo
MEC, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação, sediadas
em Taubaté e que estejam devidamente cadastradas no programa.
O benefício concedido pelo programa SIMUBE não inclui o custeio ou o financiamento
correspondente a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas
referentes a provas alternativas, as revisões de provas e solicitação de documentos escolares.
As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos benefícios, uma vez que a
concessão das mesmas depende do repasse dos valores e da respectiva quantificação, bem como
dos critérios de seleção de desempate.
Os valores devidos a título de mensalidades referentes ao ano de concessão das bolsas de
estudo, serão suportadas pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo retroativas desde o mês de
fevereiro com exceção do valor referente a matrícula, sem incidência de multas, juros e correção
monetária (parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro de 2.019).
A inscrição do candidato implica no conhecimento expresso bem como na tácita aceitação
das Normas e Condições estabelecidas neste Edital, as quais não poderá alegar desconhecimento,
haja vista que os candidatos deverão ter pleno conhecimento da Legislação vigente e que rege o
processo de seleção de bolsas do SIMUBE "Sistema Municipal de Bolsas de Estudo", Lei
Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações.
Taubaté, 13 de janeiro de 2.023
Allison Ryan de Souza
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Biênio 2022-2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Planejamento - SEPLAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
PRELIMINARES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO
PROCESSO DE REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES E DO CÓDIGO DE POSTURAS DE
TAUBATÉ.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Planejamento, com o apoio
da Comissão Técnica Municipal (CTM), no uso de suas atribuições legais, consoante artigo 2º,
inciso 2 e artigo 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) torna público que realizará
UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, em formato presencial.
A Audiência Pública terá por objetivo apresentar e discutir com os participantes o Produto 3 -
Proposições Preliminares, de modo a reunir contribuições e subsídios para orientar o
detalhamento das proposições e estruturação dos anteprojetos de lei.
Data e assunto: A Audiência Pública do processo de revisão do Código de Obras e Edificações e
do Código de Posturas abordará um conjunto de temas tratados no Produto 3 - Proposições
Preliminares, e se realizará no dia 26 de janeiro de 2023, de 18h30 às 22h.
Público-alvo: Associações representativas da sociedade civil e a população do Município de
Taubaté.
Local físico: A Audiência Pública do processo de revisão do Código de Obras e Edificações e do
Código de Posturas será realizada no Auditório do Departamento de Engenharia Civil da
Universidade de Taubaté (UNITAU), situado na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 99 -
Taubaté/SP.
Em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o número de lugares no local será
de no máximo 100 lugares, respeitando a ordem de chegada.
Tipo de Participação Limite de Forma de
Participantes Intervenção
Presencial, no Auditório do Departamento de 100 Oral e
Engenharia Civil da Universidade de Taubaté Escrit
(UNITAU) a
O documento relativo às Proposições Preliminares está disponível para consulta dos interessados
na página do Código de Obras e Edificações e do Código de Posturas:
mail: planejamento@taubate.sp.gov.br. Além do documento diretamente objeto da Audiência
Pública, podem ser encontradas no site outras informações relativas ao processo de revisão do
Código de Obras e Edificações e do Código de Posturas de Taubaté.
Taubaté, 12 de janeiro de 2023.
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
Secretário de Planejamento
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EXTRATO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE
TAUBATÉPROCESSO:13.216/22ASSINATURA:
11/01/23OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 16/08/22, QUE TEM POR OBJETO
O CUSTEIO DE ATIVIDADES DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PROVENIENTES DE EMENDA
PARLAMENTAR FEDERAL Nº
202239950004VIGÊNCIA: MAIS 120 DIAS
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,
EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE
TAUBATÉPROCESSO:13.216/22ASSINATURA:
11/01/23OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 16/08/22, QUE TEM POR OBJETO
O CUSTEIO DE ATIVIDADES DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PROVENIENTES DE EMENDA
PARLAMENTAR FEDERAL Nº
202239950004VIGÊNCIA: MAIS 120 DIAS
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,
EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO - HABITE-SE
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
José Claudio Guedes
Av. Orlando Prado, Nº 337, Quadra D, Lote 07, Jardim Columbia, Caixa D'Água - Taubaté-
SP, BC 2.1.244.007.001
Processo Adm. Nº 1Doc 067/2.023 NP 009/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
73.980/2.007, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Denis Cabral dos Santos
Rua Irmã Luiza Basilia, Nº 42, Quadra D, Bom Conselho, Independência - Taubaté-SP, BC
3.4.033.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 175/2.023 NP 031/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc 3.431/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
57/89
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Julio Cesar Serafim
Av. Boulevard Cataguá Way, Nº 30, Quadra L, Lote 30, Residencial Athenas, Cataguá
Taubaté-SP, BC 2.3.076.030.001
Processo Adm. Nº 1Doc 261/2.023 NP 048/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de uso misto localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada
em desacordo ao projeto aprovado pelo município através do processo PE 102919/2020.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Elisangela Sales Silva
Rua Madre Felicia, Nº 250, Quadra 15, P/Lote 27, Jardim Continental II, Barreiro Taubaté-
SP, BC 7.3.056.041.001
Processo Adm. Nº 1Doc 264/2.023 NP 049/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada em
desacordo as normas vigente, construindo no recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Francisco Silva Botão
Av. ALvaro Marcondes de Mattos, Nº 660, Quadra 4, Lotes 01, 02, 42 e 43E, Estoril,
Piracangaguá Taubaté-SP, BC 7.2.006.001.002
Processo Adm. Nº 1Doc 282/2.023 NP 053/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada
sem a licença expedida pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Raizen Combustiveis S/A
Av. Granadeiro Guimarães, Nº 359, Centro Taubaté-SP, BC 1.3.006.032.001
Processo Adm. Nº 1Doc 50.151/2.022 NP 1.159/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada
(ampliada) sem a licença expedida pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
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PORTARIA
Atos de Pessoal • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora BIANCA THAIS
MIRANDA DA COSTA matrícula 50750, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
ADRIANA LUCCI MUSSI matrícula 48003, no período de 09 a 15/12/2022,
respondendo pelo expediente do Departamento de Habitação, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 68, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ANDRE
RICARDO DA SILVA matrícula 23487, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ADRIANA LUCCI
MUSSI matrícula 48003, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Habitação, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CELSO
RICARDO DA SILVA matrícula 43519, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI
matrícula 48040, no período de 09 a 15/12/2022, respondendo pelo expediente
da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDERSON NILO
DE ABREU matrícula 29738, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI
matrícula 48040, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo expediente
da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora VALNIRA DE
CASSIA DA SILVA matrícula 32518, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAIS MADRIGAL
MENDONCA matrícula 31546, no período de 21/11 a 05/12/2022,
respondendo pelo expediente da Área de Expediente e Serviços Gerais, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
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PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor FELIPE LOPES
DE CAMPOS SILVA matrícula 46307, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO HENRIQUE DA
CRUZ matrícula 33694, no período de 01 a 15/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento Administrativo, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
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PORTARIA Nº 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora TENDARA
JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO matrícula 30293, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO
HENRIQUE DA CRUZ matrícula 33694, no período de 16 a 30/12/2022,
respondendo pelo expediente do Departamento Administrativo, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
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PORTARIA Nº 74, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ANA LUCIA DE
OLIVEIRA SARAIVA matrícula 29642, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora GLAUCILENE
MONTEIRO NEVES matrícula 29214, no período de 09 a 23/12/2022,
respondendo pelo expediente da Área de Fiscalização Tributária, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ORIVALDO
LOPES DE ALMEIDA matrícula 35599, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CASSIA CAMILA VAL
DE MELO matrícula 42572, no período de 16 a 30/11/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Proteção Social Básica, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDSON
DONIZETI DA SILVA matrícula 26398, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA DE
MELLO GIGLI matrícula 18819, no período de 26/12/2022 a 14/01/2023,
respondendo pelo expediente da Área de Orçamento e Contratos da Educação,
por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEGP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora LETICIA MARIA
TEIXEIRA CHAGAS matrícula 25336, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCELA
CAROLINA DA SILVA matrícula 31820, no período de 13/10 a 24/10 e de
26/10 a 01/11/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEGP Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ELAINE CRISTINA
ROSA DOS SANTOS matrícula 25192, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROSEMEIRE
APARECIDA ROSA DE SOUSA matrícula 29892, no dia 18/11/2022 e no
período de 22/11 a 02/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus
à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEGP Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora CELIA CRISTINA
DOS SANTOS matrícula 27281, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA SIONARA DE
OLIVEIRA SOUSA matrícula 33328, no período de 13 a 27/07/2022, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/89
PORTARIA CGM Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA CGM Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
CLÁUDIO ANTÔNIO GUIMARÃES BERALDO, CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 4.319/2020;
R E S O L V E:
SUSPENDER o curso do prazo processual até a conclusão pela junta
médica constituída no processo administrativo nº 307/2023, da avaliação do estado de saúde
do servidor Indiciado ALLAN DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 40.925.
Corregedoria-Geral do Município de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CLÁUDIO ANTÔNIO GUIMARÃES BERALDO
CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/89
PORTARIA SEGOV Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEGOV Nº 04 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR, SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar nula e sem efeitos a Portaria nº 42, de 27 de dezembro de 2022.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/89
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora BIANCA THAIS
MIRANDA DA COSTA matrícula 50750, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
ADRIANA LUCCI MUSSI matrícula 48003, no período de 09 a 15/12/2022,
respondendo pelo expediente do Departamento de Habitação, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/89
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 68, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ANDRE
RICARDO DA SILVA matrícula 23487, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ADRIANA LUCCI
MUSSI matrícula 48003, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Habitação, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CELSO
RICARDO DA SILVA matrícula 43519, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI
matrícula 48040, no período de 09 a 15/12/2022, respondendo pelo expediente
da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDERSON NILO
DE ABREU matrícula 29738, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI
matrícula 48040, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo expediente
da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora VALNIRA DE
CASSIA DA SILVA matrícula 32518, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAIS MADRIGAL
MENDONCA matrícula 31546, no período de 21/11 a 05/12/2022,
respondendo pelo expediente da Área de Expediente e Serviços Gerais, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor FELIPE LOPES
DE CAMPOS SILVA matrícula 46307, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO HENRIQUE DA
CRUZ matrícula 33694, no período de 01 a 15/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento Administrativo, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora TENDARA
JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO matrícula 30293, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO
HENRIQUE DA CRUZ matrícula 33694, no período de 16 a 30/12/2022,
respondendo pelo expediente do Departamento Administrativo, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 74, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ANA LUCIA DE
OLIVEIRA SARAIVA matrícula 29642, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora GLAUCILENE
MONTEIRO NEVES matrícula 29214, no período de 09 a 23/12/2022,
respondendo pelo expediente da Área de Fiscalização Tributária, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ORIVALDO
LOPES DE ALMEIDA matrícula 35599, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CASSIA CAMILA VAL
DE MELO matrícula 42572, no período de 16 a 30/11/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Proteção Social Básica, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDSON
DONIZETI DA SILVA matrícula 26398, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA DE
MELLO GIGLI matrícula 18819, no período de 26/12/2022 a 14/01/2023,
respondendo pelo expediente da Área de Orçamento e Contratos da Educação,
por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA SEGP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora LETICIA MARIA
TEIXEIRA CHAGAS matrícula 25336, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCELA
CAROLINA DA SILVA matrícula 31820, no período de 13/10 a 24/10 e de
26/10 a 01/11/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEGP Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ELAINE CRISTINA
ROSA DOS SANTOS matrícula 25192, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROSEMEIRE
APARECIDA ROSA DE SOUSA matrícula 29892, no dia 18/11/2022 e no
período de 22/11 a 02/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus
à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
jb
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PORTARIA SEGP Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora CELIA CRISTINA
DOS SANTOS matrícula 27281, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA SIONARA DE
OLIVEIRA SOUSA matrícula 33328, no período de 13 a 27/07/2022, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
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PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora BIANCA THAIS
MIRANDA DA COSTA matrícula 50750, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
ADRIANA LUCCI MUSSI matrícula 48003, no período de 09 a 15/12/2022,
respondendo pelo expediente do Departamento de Habitação, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 68, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ANDRE
RICARDO DA SILVA matrícula 23487, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ADRIANA LUCCI
MUSSI matrícula 48003, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Habitação, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CELSO
RICARDO DA SILVA matrícula 43519, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI
matrícula 48040, no período de 09 a 15/12/2022, respondendo pelo expediente
da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDERSON NILO
DE ABREU matrícula 29738, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE DERLI MALOSTI
matrícula 48040, no período de 16 a 23/12/2022, respondendo pelo expediente
da Área de Habitação, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora VALNIRA DE
CASSIA DA SILVA matrícula 32518, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAIS MADRIGAL
MENDONCA matrícula 31546, no período de 21/11 a 05/12/2022,
respondendo pelo expediente da Área de Expediente e Serviços Gerais, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor FELIPE LOPES
DE CAMPOS SILVA matrícula 46307, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO HENRIQUE DA
CRUZ matrícula 33694, no período de 01 a 15/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento Administrativo, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 73, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora TENDARA
JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO matrícula 30293, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor FABIO
HENRIQUE DA CRUZ matrícula 33694, no período de 16 a 30/12/2022,
respondendo pelo expediente do Departamento Administrativo, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 74, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ANA LUCIA DE
OLIVEIRA SARAIVA matrícula 29642, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora GLAUCILENE
MONTEIRO NEVES matrícula 29214, no período de 09 a 23/12/2022,
respondendo pelo expediente da Área de Fiscalização Tributária, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ORIVALDO
LOPES DE ALMEIDA matrícula 35599, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CASSIA CAMILA VAL
DE MELO matrícula 42572, no período de 16 a 30/11/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Proteção Social Básica, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/01/2023 Ano II | Edição nº34 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDSON
DONIZETI DA SILVA matrícula 26398, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA DE
MELLO GIGLI matrícula 18819, no período de 26/12/2022 a 14/01/2023,
respondendo pelo expediente da Área de Orçamento e Contratos da Educação,
por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
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PORTARIA SEGP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora LETICIA MARIA
TEIXEIRA CHAGAS matrícula 25336, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCELA
CAROLINA DA SILVA matrícula 31820, no período de 13/10 a 24/10 e de
26/10 a 01/11/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
bss
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PORTARIA SEGP Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ELAINE CRISTINA
ROSA DOS SANTOS matrícula 25192, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROSEMEIRE
APARECIDA ROSA DE SOUSA matrícula 29892, no dia 18/11/2022 e no
período de 22/11 a 02/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus
à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
jb
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEGP Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RENATO DE FREITAS AYELLO, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora CELIA CRISTINA
DOS SANTOS matrícula 27281, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARIA SIONARA DE
OLIVEIRA SOUSA matrícula 33328, no período de 13 a 27/07/2022, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
jb
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Resolução n°183/CMDCA/2023
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
R. Dr. Emílio Winther, 785 Jardim das Nações.
e-mail: cmdca1999@gmail.com
Tel. 12-3624-3483
Resolução n°183/CMDCA/2023
Em 10 de janeiro de 2023 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA, considerando o que foi deliberado em reunião ordinária aprova o calendário de eventos
do ano 2023.
Março:
Evento: Campanha Leão Amigo da Criança e Adolescente
(destinação de Imposto de Renda)
Data: 21 de março
Evento: Dia do Grafite
Data: 25 de março
Maio:
Evento: Combate a Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Data: 18 de maio
Junho:
Evento: Dia do Combate ao Trabalho Infantil
Data: 12 de junho
Julho:
Evento: Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
Data: 13 de Julho
Outubro:
Evento: Escolha Unificada para Conselheiro Tutelar
Data: 01/10/2023
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 13 de Janeiro de 2022
Fernando Borges Correia Filho
Presidente do CMDCA
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Resolução nº 182 /CMDCA/2023
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
R. Dr. Emílio Winther, 785 Jardim das Nações.
e-mail: cmdca1999@gmail.com
Tel. 12-3624-3483
Resolução nº 182 /CMDCA/2023
Dispõe sobre, Calendário Oficial de Reuniões Ordinárias do CMDCA Ano 2023
Em 10 de janeiro de 2023 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA, considerando o que foi deliberado em reunião aprova o calendário de reuniões
ordinárias ano 2023.
As reuniões serão realizadas na 1ª Terça Feira (Útil) de cada mês às 9h00, no prédio do
PROCOM, localizado a Rua Carneiro de Souza nº 99. Centro Taubaté SP.
Mês Dia Horário
Janeiro 10 09h00
Fevereiro 07 09h00
Março 07 09h00
Abril 04 09h00
Maio 09 09h00
Junho 06 09h00
Julho 04 09h00
Agosto 01 09h00
Setembro 05 09h00
Outubro 03 09h00
Novembro 07 09h00
Dezembro 05 09h00
Regimento Interno do CMDCA Sobre Reuniões
Art.12° - São deveres dos Conselheiros:
a)comparecer as reuniões e acatar suas deliberações;
b)votar as proposituras apresentadas;
c)desempenhar com diligência o cargo para qual foi eleito;
d) participar das comissões mediante solicitação c/ou indicação da Diretoria;
e) manter sigilo sobre o encaminhamento dos procedimentos relacionados à questão da criança e
do adolescente;
Art.13° - É direito dos suplentes, uma vez cumpridos seu dever tomar parte em todas as reuniões
do CONSELHO, manifestar seus pontos de vista e na ausência de titular, votar as proposituras
apresentadas.
Art.14° - São deveres dos Suplentes;
a) comparecer em, pelo menos, a 1/3 das reuniões do CONSELHO no trimestre e acatar as suas
deliberações;
Taubaté, 13 de Janeiro de 2023.
Fernando Borges Correia Filho
Presidente do CMDCA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, no uso
de suas atribuições, torna público a HOMOLOGAÇÃO das Instituições de Ensino Médio
Profissionalizante e Técnico Profissionalizante e Ensino Superior que estão aptas a participar do
Processo de Concessão de Bolsas de Estudos SIMUBE 2023 e os respectivos cursos que podem
ser contemplados com o benefício.
ENSINO SUPERIOR PRESENCIAL
- Universidade de Taubaté (UNITAU)
ENSINO SUPERIOR À DISTÂNCIA
-Universidade de Taubaté (UNITAU)
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
-Colégio Tableau
-Escola Alcance
-Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi (UNITAU)
Segue abaixo relação de cursos ofertados pelas Instituições de Ensino acima mencionadas
cujos alunos poderão se inscrever no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE
2023.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
ENSINO SUPERIOR PRESENCIAL
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU)
ADMINISTRAÇÃO
AGRONOMIA
ARQUITETURA E URBANISMO
BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA E BACHARELADO)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
COMÉRCIO EXTERIOR
DIREITO
EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA E BACHARELADO)
ENFERMAGEM
ENGENHARIA AERONÁUTICA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA
ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA
FARMÁCIA
FÍSICA
FISIOTERAPIA
HISTÓRIA
JORNALISMO
LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVAS LICENCIATURAS)
MATEMÁTICA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
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ODONTOLOGIA
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
RELAÇÕES PÚBICAS
SERVIÇO SOCIAL
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO
TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVÁVEIS
TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA
TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
ENSINO SUPERIOR À DISTÂNCIA (EAD)
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU)
ADMINISTRAÇÃO
ARTES VISUAIS LICENCIATURA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EDUCAÇÃO ESPECIAL LICENCIATURA
EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
FILOSOFIA LICENCIATURA
FÍSICA LICENCIATURA
GEOGRAFIA LICENCIATURA
HISTÓRIA LICENCIATURA
LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA LICENCIATURA
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MÚSICA LICENCIATURA
PEDAGOGIA LICENCIATURA
QUÍMICA LICENCIATURA
SERVIÇO SOCIAL
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SOCIOLOGIA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM AGROECOLOGIA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM APICULTURA E MELIPONICULTURA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
COLÉGIO TABLEAU
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM MÓDULOS 1 E 2 (AUXILIAR EM ENFERMAGEM)
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM MÓDULO 3 (TÉCNICO EM ENFERMAGEM)
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM FARMÁCIA
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM QUÍMICA
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM RADIOLOGIA E
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM VETERINÁRIA
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HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MECÂNICA
HABITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MECATRÔNICA
ESCOLA ALCANCE
TÉCNICO EM ESTÉTICA
TÉCNICO EM PODOLOGIA
ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. ALFREDO JOSÉ BALBI (UNITAU)
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM MECATRÔNICA
Taubaté, 13 de janeiro de 2023
Allison Ryan de Souza
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Biênio 2022-2024
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