Publicações da edição 21 - 12/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 21

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

PROCESSO Nº 002/2023

DISPENSA Nº 002/2023

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para

alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de

16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013 e posteriores

alterações.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, com sede em Santana do Garambéu (MG), na Praça Paiva Duque, nº. 120, Centro, inscrito no

CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Francisco

de Moura, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e

na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública

para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,

destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os Grupos Formais/Informais

deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 31 de janeiro de 2023, às

09h00min, na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG, com previsão de vigência contratual

até 31/12/2023.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação

Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios contidas no Anexo I do presente edital.

2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do PNAE ­ Programa Nacional de Alimentação Escolar.

2.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a aquisição dos gêneros alimentícios

correrão por conta da seguinte dotação:

3.3.90.30.00.2.03.01.12.361.0116.2.0120 ­ Manut. Despesa Alimentação Ensino Fundamental

3. ENVELOPE Nº. 001 ­ HABILITAÇÃO

3.1 ­ FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)

O fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados,

sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

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d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda, conforme ANEXO V.

3.2 - GRUPO INFORMAL:

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores

familiares relacionados no projeto de venda, conforme ANEXO V.

3.3 - GRUPO FORMAL:

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c) Certidão Negativa Federal, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a'

a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

f) Certidão Negativa Estadual;

g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados, conforme ANEXO V;

h) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda de seus cooperados/associados;

i) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4. ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo II, este em

conformidade com a Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013 e posteriores alterações.

5. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

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Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Praça Evaristo Alves de Sousa, s/nº , na Escola

Municipal Eunice Silva Moreira, Santana do Garambéu/MG, de 15 em 15 dias, na qual se atestará o seu

recebimento.

6. PAGAMENTO

O pagamento será realizado por mês após a última entrega do mês, através de cheque mediante

apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de

pagamento, para cada faturamento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

a. Edital e anexos da presente Chamada Pública poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu no horário de 08:00h as 16:00 h, de segunda a sexta-feira, sendo que, o edital na

íntegra estará publicado no site www.santanadogarambeu.mg.gov.br.

b. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da referida Resolução do

FNDE;

c. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos

grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 25, da referida Resolução do FNDE;

d. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento;

e. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP

por ano civil;

f. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo III, este em

conformidade a mencionada Resolução do FNDE.

Santana do Garambéu, 10 de janeiro de 2023.

Ricardo Maurício Rodrigues Miranda

Presidente da Comissão de Licitação

Daniela Cristina Martins de Oliveira Paloma Júlia Fagundes Mendonça

Membro Membro

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ANEXO I

PROCESSO Nº 002/2023 ­ DISPENSA Nº 002/2023 - CHAMADA PUBLICA Nº 001/2023

RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O

SETOR DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU ­ MG

N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

0001 0236 Abóbora Tipo Moranga - Abóbora Tipo Moranga Quilograma 360 7,00 2.522,02

(Cucurbita maxima, Duchesne), de primeira

qualidade, casca firme e lisa, limpa e sem

manchas ou perfurações, forma arredondada,

achatada e em formato de gomos, tamanho

variável de médio a grade, polpa firme com

coloração alaranjado intenso, sem partes

amolecidas, manchas e mofo

0002 0238 Abobrinha Tipo Menina - Abobrinha tipo Menina, Quilograma 80 5,40 432,09

consistência firme, sem partes amolecidas, em

conformidade com a legislação do Ministério da

Agricultura e Reforma Agrária.

0003 18942 Alface - Folha verde, larga, fresca. íntegras, sem Unidade 300 2,81 843,33

manchas ou picadas de insetos, de boa

qualidade.

0004 0601 Alho Bulbo, Inteiriço, Nacional - Alho (Allium Quilograma 200 24,25 4.850,44

Sativum), Bulbo Inteiriço, nacional, de boa

qualidade, tamanho e coloração uniformes, bem

desenvolvidas, firme e intacto.

0005 1376 Banana Prata - Banana Prata, grupo Prata, cor 6 Quilograma 600 7,03 4.216,68

(amarela), classe 18 para comprimento,

subclasse buquê, categoria extra, em

conformidade com a legislação do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Embalagem: O produto deverá estar

acondicionado em caixa plástica em perfeito

estado, de acordo com a legislação vigente

0006 1555 Batata-Baroa (Mandioquinha) - Batata-Baroa ou Quilograma 150 15,13 2.270,25

Mandioquinha-Salsa (Arracacia Xanthorrhiza),

tamanho uniforme, sem partes amolecidas,

manchas, cortes ou cicatrizes, embalado de

acrodo com a legislação vigente.

0007 1556 Batata-Doce - Batata Doce extra, firme, com a Quilograma 200 6,99 1.398,22

casca fina e lisa, sem manchas pretas, cortes,

cicatrizes ou partes amolecidas

0008 18943 Batata do tipo inglesa - Tamanho médio, Quilograma 720 6,98 5.028,77

coloração branca, livre de amassados, mofos,

partes estragadas e sem brotar. Grau de

amadurecimento apropriado para consumo.

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0009 1695 Beterraba - Beterraba, firme, inteira, em perfeito Quilograma 200 6,45 1.289,78

estado de maturação, uniforme, sem grandes

variações de tamanho, portando no mínimo, 02

(dois) centímetros de talo em conformidade com

as especificações do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento. Embalagem: O

produto deverá estar acondicionado em saco

trançado de sisal ou plástico em perfeito estado,

de acordo com a legislação vigente.

0010 3846 Cebola Branca - Cebola Branca (Allium Cepa), Quilograma 400 7,33 2.933,32

lisa, firme, extremidades firmes, haste seca, sem

brotos, em perfeito estado de maturação, em

conformidade com a legislação do Ministério da

Agricultura Pecuária e Abastecimento.O produto

deverá estar acondicionado em saco trançado

de sisal ou plástico em perfeito estado, de

acordo com a legislação vigente.

0011 18944 Cenoura do tipo vermelha - Tamanho médio, Quilograma 200 6,44 1.288,44

coloração laranja, fresca, sem amassados e

apodrecimentos. Grau de amadurecimento

apropriado para consumo.

0012 6620 Feijão Vermelho - Tipo 1, in natura, limpos e Quilograma 900 10,48 9.430,02

secos em perfeito estado de maturação, grãos

inteiros, livres de elementos estranhos ao grão

adicionados à embalagem. Embalagem: o

produto deverá estar acondicionado em

embalagem primária de polietileno transparente,

hermeticamente fechado por termossoldagem

ou método que garanta a inviolabilidade do

produto, em embalagem e embalagem

secundária conforme embalagem do fornecedor.

Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de

acordo com a legislação vigente. Validade:

prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses,

sendo que na entrega do produto, a data de

fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze)

dias.

0013 7351 Fubá de Milho - Fubá de Milho: tipo mimoso, Quilograma 400 5,42 2.167,56

livre de sujeiras e corantes. Embalagem: O

produto deverá estar acondicionado em

embalagem primária de polietileno transparente,

hermeticamente fechado por termosoldagem ou

método que garanta a inviolabilidade do produto,

em embalagem primária com peso líquido em

quilos e embalagem secundária conforme

embalagem do fornecedor. Rotulagem: O

produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente. Validade: prazo de validade

mínimo de 6 (seis) meses, sendo que na entrega

do produto, a data de fabricação máxima deverá

ser de 15 (quinze) dias.

0014 7944 Inhame Tipo Dedo - Inhame tipo Dedo, firme, Quilograma 300 9,29 2.787,99

tamanho uniforme, em perfeito estado de

maturação, sem partes amolecidas, brotos,

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cortes ou cicatrizes, em conformidade com a

legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária

e Abastecimento. Embalagem: O produto deverá

estar acondicionado em saco trançado de sisal

ou plástico em perfeito estado, de acordo com a

legislação vigente.

0015 18945 Laranja Tipo Campista. - Laranja Tipo Campista, Quilograma 900 5,03 4.527,00

em bom estado de conservação, sem mofo ou

fermentação, odor estranho de qualquer

natureza, em conformidade com a Legislação do

Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento. Embalagem: O produto deverá

estar acondicionado em saco de plástico

trançado em perfeito estado, de acordo com a

legislação vigente.

0016 11620 Mandioca In Natura - Mandioca In Natura, Quilograma 400 6,00 2.400,00

uniforme, de polpa branca ou amarelada.

Embalagem: o produto deverá estar

acondicionado em saco trançado de sisal ou

plástico ou caixa plástica em perfeito estado, de

acordo legislação vigente.

0017 11904 Mel de Abelha Puro. - Produto natural, produzido Quilograma 180 26,97 4.854,31

de forma orgânica, consistência líquida viscosa,

coloração levemente amarelada a castanho

escura, com cheiro e sabor característicos,

isento de substâncias estranhas à sua

composição normal (carboidratos, vitaminas,

minerais, enzimas, aminoácidos), sendo proibida

a adição de corantes, aromatizantes e

espessantes de qualquer natureza, devidamente

certificado (constando de SIM, IMA ou SIF),de

acordo com os termos da Legislação Vigente. O

produto deverá estar acondicionado em

embalagem primária tipo sachê de polietileno,

fechado por método que garanta a

inviolabilidade do produto, com peso líquido de

5g (cinco gramas) sachê e embalagem

secundária conforme embalagem do fornecedor.

O produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente. Prazo de validade mínimo de

12 (doze) meses, a contar a partir da entrega do

produto.

0018 14543 Queijo Minas Frescal - Queijo Minas Frescal, Quilograma 400 35,69 14.275,36

produzido a partir de leite pasteurizado,

prensado, maturado, de consistência firme e

sabor suave com peso líquido médio variando

de 800g (oitocentos gramas) a 1Kg (um quilo) e

devidamente certificado (constando de SIM, IMA

ou SIF), de acordo com os termos da Legislação

Vigente. Embalagem: O produto deverá estar

acondicionado em embalagem primária de

polietileno transparente, fechado por método

que garanta a inviolabilidade do produto e

embalagem secundária conforme embalagem do

fornecedor. Rotulagem: O produto deverá ser

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rotulado de acordo com a legislação vigente.

Validade: Prazo de validade mínimo de 5 dias,

sendo que na entrega do produto, a data de

fabricação máxima deverá ser de 2 dias.

0019 14545 Queijo Tipo Mussarela - Queijo Tipo Mussarela, Quilograma 100 48,53 4.853,34

com registro no SIF ou SISP, produto elaborado

unicamente com leite de vaca, com aspecto de

massa semi-dura, cor branco creme

homogênea, cheiro próprio, sabor suave,

levemente salgado próprio, umidade máx. 58%

p/p e lipídio de leite mín. 28% p/p. Embalagem:

deverão ser embalados à vácuo em embalagens

de plástico. Rotulagem: As embalagens deverão

ser rotuladas de acordo com a legislação

vigente. Validade: 04 (quatro) meses, mantido

sob refrigeração até 10ºC

0020 25986 Repolho verde - Repolho Verde, firme, em Quilograma 360 4,50 1.621,58

perfeito estado de maturação, grandes, de

coloração uniforme, apresentando as folhas

frescas, sem lesões ou rachaduras, em

conformidade com a legislação do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o

produto deverá estar acondicionado em saco

trançado de sisal ou plástico em perfeito estado,

de acordo com a legislação vigente.

0021 16922 Tomate Extra A - Tomate Extra A, parcialmente Quilograma 300 10,91 3.272,01

maduro (sobre verde), firme, liso, de cor

uniforme, sem manchas ou rachaduras,

tamanho médio. Não serão aceitos os

totalmente verdes ou muito maduros.

Embalagem: O produto deverá estar

acondicionado em saco trançado de sisal ou

plástico em perfeito estado, de acordo com a

legislação vigente.

0022 17447 Vagem Tipo Macarrão - Vagem Tipo Macarrão, Quilograma 200 11,23 2.246,00

tipo macarrão, nova, tenra, quebrável, coloração

verde clara e uniforme, livres de manchas.

Tamanho variável de médio a grande. Não serão

aceitas as murchas e envelhecidas

Santana do Garambéu, 10 de janeiro de 2023.

Ricardo Maurício Rodrigues Miranda

Presidente da Comissão de Licitação

Daniela Cristina Martins de Oliveira

Membro

Paloma Júlia Fagundes Mendonça

Membro

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ANEXO II

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 14. Nº de Associados com DAP Física

11.326/2006

15. Nome do representante 16. CPF 17. DDD/Fone

legal

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

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1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Publica nº 001/2023.

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Local e Data Fone/E-mail:

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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora 9. Nome da Entidade

( ) Sim ( ) Não Articuladora (quando 10. E-mail/Fone

houver)

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do 5. Nº

Agricultor 2. CPF 3. DAP 4. Banco Agência 6. Nº Conta Corrente

(a) Familiar

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III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do 2. Produto 3. Unidade 4. 5. Preço de Aquisição* 6.Valor Total

Agricultor (a) Familiar Quantidade /Unidade

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do

projeto

OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Publica nº 001/2023.

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

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1. Produto 2. Unidade 3. 4. 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Quantidade Preço/Unidade

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Publica nº 001/2023.

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

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Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor CPF:

Individual

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ANEXO III ­ MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, com sede

em Santana do Garambéu (MG), na Praça Paiva Duque, nº. 120, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº

18.338.285/0001-30, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Francisco de Moura,

doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado________________ (nome do grupo formal) com

sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________,

ou fornecedor individual, fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF), doravante

denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e

tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato

mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR, para serem fornecidos aos alunos da Educação Básica do Município de Santana do Garambéu,

com recursos oriundos do FNDE/PNAE, 1º e 2º semestres de 2023, de acordo com a chamada pública n.º

001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação

ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao

CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,

parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural será de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano

civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do

Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a

assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de

Compra, expedida pela Diretora da Rede Municipal de Ensino, sendo o prazo do fornecimento até o

término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2023.

a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a

chamada pública n.º 001/2023.

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b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento

(Anexo IV) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$_____________ (

_______________________ ), conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/ 7. Preço 8. Valor

Unidade Proposto Total

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente

contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

Recursos provenientes do PNAE ­ Programa Nacional de Alimentação Escolar.

8.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a aquisição dos gêneros alimentícios correrão por

conta da seguinte dotação:

3.3.90.30.00.2.03.01.12.361.0116.2.0120 ­ Manut. Despesa Alimentação Ensino Fundamental

CLÁUSULA - NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea "b", e conferência da

regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês

anterior.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de

Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

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É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a

Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:

12.1 - Advertência.

12.2 - Multas de:

a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de

entrega das mercadorias;

b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de

qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de

reincidência de atraso especificado no item anterior.

c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo

imputado à Contratada.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou,

quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Contratante, Secretaria Estadual de Educação - SEE,

do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2023, pela Resolução n.º 26 do FNDE,

de 17/06/2013 e posteriores alterações, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Decreto n.º 45085/09 e

Resolução n.º 1.346/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for

omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes ou

mediante recibo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Dezessete, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou

interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

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b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou de forma

parcelada até 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

É competente o Foro da Comarca de Barbacena/MG, para dirimir qualquer controvérsia que se originar

deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e

forma, na presença de duas testemunhas.

Santana do Garambéu/MG, ______ de ___________ de 2023.

_________________________________________________

CONTRATANTE

________________________________________________

CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

1.___________________________________________________

2.____________________________________________________

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ANEXO IV

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

(MODELO)

1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _______________________________

________________________________,CNPJ______________________________,

representada por (nome do representante legal),_____________________________

_______________________________________, CPF _______________________ recebeu em

_____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)

fornecedor(es) ________________________

______________________________dos produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*)

7. Totais

(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de

R$______________(__________________________________

_____________________________________________________________).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos

por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação

final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

____________________________, ____ de __________ de _____.

__________________________________________

Representante da Entidade Executora

________________________________________

Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: __________________________________________________

ENTIDADE ARTICULADORA

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ANEXO V ­ DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

SE FORNECEDOR INDIVIDUAL (NÃO ORGANIZADO EM GRUPO):

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 27, § 2º, "V" da Resolução nº 26 do FNDE, que dispõe sobre o

atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE, o agricultor _________________, portador do CPF nº ________________,

DECLARA, para fins de participação no processo de chamada pública nº 001/2023, no Município de

Santana do Garambéu/MG, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionados no projeto de venda.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Local e data:

_______________________________________

Assinatura e identificação do declarante

SE GRUPO INFORMAL:

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 27, § 2º, "V" da Resolução nº 26 do FNDE, que dispõe sobre o

atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE, o agricultor ________________, portador do CPF nº ______________,

DECLARA, para fins de participação no processo de chamada pública nº 001/2023, no Município de

Santana do Garambéu/MG, que os gêneros alimentícios a serem entregues serão produzidos pelos

agricultores familiares, relacionados no projeto de venda.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Local e data:

_______________________________________

Assinatura e identificação do declarante

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SE GRUPO FORMAL:

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 27, § 2º, "V" da Resolução nº 26 do FNDE, que dispõe sobre o

atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE, o fornecedor ________________, portador do CPF nº _____________,

representante do grupo Formal _______________, inscrito no CNPJ nº ___________________DECLARA,

para fins de participação no processo de chamada pública nº 001/2023, no Município de Santana do

Garambéu/MG, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados, relacionados no projeto de venda.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Local e data:

_______________________________________

Assinatura e identificação do declarante

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ANEXO VI - "MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO LIMITE INDIVIDUAL

DE VENDA"

(Grupo Formal)

DECLARAÇÃO

Ref.: CHAMADA PÚBLICA 001/2023

..........................................., inscrito no CNPJ no ........., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......e do CPF nº ........, DECLARA, sob

as penas da lei, para fins da CHAMADA PÚBLICA 001/2023, que é o responsável pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus associados/cooperados estabelecido no Art. 32 da

Resolução FNDE nº 26/2013.

Local e Data.

................................................................

(representante legal)

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