Publicações da edição 37 - 11/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 37

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

"Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e

das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei

Orçamentária de 2023, nos termos da autorização contida no art.

25 da Lei nº 1.954 de 30 de junho de 2022".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito do Município

de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO o não recebimento do Autógrafo do

projeto de lei orçamentária do Município de Santo Antônio da Alegria para o

Exercício de 2023, conforme estabelece o inciso III do § 2º do art. 35 do ADCT,

da Constituição Federal,

DECRETA

Art. 1º Nos termos do art. 25 da Lei nº 1.954, de 30 de

junho de 2022, que dispõe sobre às Diretrizes Orçamentárias para o exercício

2023, até a publicação da Lei Orçamentária de 2023, os órgãos, os fundos e as

entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social do Município de Santo Antônio da Alegria somente poderão

empenhar as dotações orçamentárias, constantes do respectivo Projeto de Lei,

na base de 1/12 (um doze avos).

Parágrafo Único. A movimentação e o empenho das

dotações a que se refere o caput deste artigo ficam limitados aos valores

constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/12 (um doze avos)

do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 para cada órgão,

observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido

Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da

respectiva Lei.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

11/01/2023 Ano II | Edição nº37 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

Art. 2º A Diretora de Finanças e Contabilidade deverá,

no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução

do disposto neste Decreto.

Art. 3º A Diretora de Finanças e Contabilidade é

responsável pela observância, na execução orçamentária e financeira das

dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições

legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de

março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº

2.418, de 6/7/2022.

Art. 4º Cabe à Diretora Jurídica de Governo e aos

demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para

a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em

desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Santo Antônio da Alegria, 02 de janeiro de 2023.

RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por

SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.01.11 14:13:12 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

"Dispõe sobre a atualização monetária sobre os valores das

taxas e emolumentos para o exercício de 2023, e dá outras

providências que especifica".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, no

uso de suas atribuições conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe

a renúncia por parte do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar-se índice que não ultrapasse os índices

oficiais adotados pelo governo federal;

CONSIDERANDO o decreto municipal n.º 44, de 12 de dezembro de 2022, que aplicou

o índice oficial para aferição periódica da inflação, acumulado, referente aos últimos 12

(doze) meses, correspondente a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).

DECRETA

Art. 1º. Quanto da aplicação do percentual de reajuste resultar uma fração ideal

(centavos), o valor será aproximado para o primeiro valor inteiro a maior.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições especificas do Decreto n.º 44, de 12 de

Dezembro de 2022.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria, 02 de janeiro de 2023

RICARDO DA Assinado de forma digital

por RICARDO DA SILVA

SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.01.11 15:16:24

-03'00'

RICARDODA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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