Publicações da edição 37 - 11/01/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 01 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
DECRETO N.º 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
"Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e
das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei
Orçamentária de 2023, nos termos da autorização contida no art.
25 da Lei nº 1.954 de 30 de junho de 2022".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito do Município
de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO o não recebimento do Autógrafo do
projeto de lei orçamentária do Município de Santo Antônio da Alegria para o
Exercício de 2023, conforme estabelece o inciso III do § 2º do art. 35 do ADCT,
da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º Nos termos do art. 25 da Lei nº 1.954, de 30 de
junho de 2022, que dispõe sobre às Diretrizes Orçamentárias para o exercício
2023, até a publicação da Lei Orçamentária de 2023, os órgãos, os fundos e as
entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Santo Antônio da Alegria somente poderão
empenhar as dotações orçamentárias, constantes do respectivo Projeto de Lei,
na base de 1/12 (um doze avos).
Parágrafo Único. A movimentação e o empenho das
dotações a que se refere o caput deste artigo ficam limitados aos valores
constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/12 (um doze avos)
do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 para cada órgão,
observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido
Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da
respectiva Lei.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
11/01/2023 Ano II | Edição nº37 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
Art. 2º A Diretora de Finanças e Contabilidade deverá,
no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução
do disposto neste Decreto.
Art. 3º A Diretora de Finanças e Contabilidade é
responsável pela observância, na execução orçamentária e financeira das
dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições
legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº
2.418, de 6/7/2022.
Art. 4º Cabe à Diretora Jurídica de Governo e aos
demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para
a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em
desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Santo Antônio da Alegria, 02 de janeiro de 2023.
RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por
SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Dados: 2023.01.11 14:13:12 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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DECRETO Nº 02 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
DECRETO N.º 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
"Dispõe sobre a atualização monetária sobre os valores das
taxas e emolumentos para o exercício de 2023, e dá outras
providências que especifica".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, no
uso de suas atribuições conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe
a renúncia por parte do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar-se índice que não ultrapasse os índices
oficiais adotados pelo governo federal;
CONSIDERANDO o decreto municipal n.º 44, de 12 de dezembro de 2022, que aplicou
o índice oficial para aferição periódica da inflação, acumulado, referente aos últimos 12
(doze) meses, correspondente a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).
DECRETA
Art. 1º. Quanto da aplicação do percentual de reajuste resultar uma fração ideal
(centavos), o valor será aproximado para o primeiro valor inteiro a maior.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições especificas do Decreto n.º 44, de 12 de
Dezembro de 2022.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 02 de janeiro de 2023
RICARDO DA Assinado de forma digital
por RICARDO DA SILVA
SILVA SOBRINHO
SOBRINHO Dados: 2023.01.11 15:16:24
-03'00'
RICARDODA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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