Publicações da edição 28 - 09/01/2023 e Ano IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 06 JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 06 JANEIRO DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Altera a denominação e a referência de
cargos que especifica e a carga horária do
cargo de Biólogo, constante da Lei
Complementar n° 470, de 13 de dezembro
de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Passam a vigorar com novos padrões remuneratórios os seguintes cargos
do Anexo I da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021:
CARGO REF
Auxiliar de Enfermagem 9
Biólogo 38
Enfermeiro 34
Enfermeiro do Trabalho 34
Enfermeiro PSF 41
Médico PSF 55
Técnico de Enfermagem 19A
Técnico de Enfermagem ESF 26
Art. 2º O cargo de Assistente de Consultório Dentário, constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 470, de 2021, passa a denominar-se Auxiliar de Saúde Bucal, com
referência 11.
Parágrafo único. As tabelas descritivas do cargo de Atendente de Consultório
Dentário, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 2021, passam a vigorar
intituladas como Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 3º A jornada de trabalho do cargo de Biólogo, constante da tabela descritiva
de cargo do Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 2021, é de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 4º O art. 19 da Lei Complementar nº 475, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 19. A jornada de trabalho dos cargos efetivos de Assistente Social, Auxiliar
de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
09/01/2023 Ano I | Edição nº28 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Terapeuta
Ocupacional, constante das respectivas tabelas descritivas de cargos do Anexo IV da Lei
Complementar nº 470, de 2021, é de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MÁRIO CELSO PELOGGIA
Secretário de Saúde
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 06 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
09/01/2023 Ano I | Edição nº28 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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