Publicações da edição 28 - 09/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 28

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 06 JANEIRO DE 2023

Autoria: Prefeito Municipal

Altera a denominação e a referência de

cargos que especifica e a carga horária do

cargo de Biólogo, constante da Lei

Complementar n° 470, de 13 de dezembro

de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Passam a vigorar com novos padrões remuneratórios os seguintes cargos

do Anexo I da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021:

CARGO REF

Auxiliar de Enfermagem 9

Biólogo 38

Enfermeiro 34

Enfermeiro do Trabalho 34

Enfermeiro PSF 41

Médico PSF 55

Técnico de Enfermagem 19A

Técnico de Enfermagem ESF 26

Art. 2º O cargo de Assistente de Consultório Dentário, constante do Anexo I da

Lei Complementar nº 470, de 2021, passa a denominar-se Auxiliar de Saúde Bucal, com

referência 11.

Parágrafo único. As tabelas descritivas do cargo de Atendente de Consultório

Dentário, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 2021, passam a vigorar

intituladas como Auxiliar de Saúde Bucal.

Art. 3º A jornada de trabalho do cargo de Biólogo, constante da tabela descritiva

de cargo do Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 2021, é de 40 (quarenta) horas

semanais.

Art. 4º O art. 19 da Lei Complementar nº 475, de 2022, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 19. A jornada de trabalho dos cargos efetivos de Assistente Social, Auxiliar

de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Farmacêutico, Fisioterapeuta,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

09/01/2023 Ano I | Edição nº28 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Terapeuta

Ocupacional, constante das respectivas tabelas descritivas de cargos do Anexo IV da Lei

Complementar nº 470, de 2021, é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MÁRIO CELSO PELOGGIA

Secretário de Saúde

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 06 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

09/01/2023 Ano I | Edição nº28 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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