Publicações da edição 27 - 07/01/2023 e Ano IV
Aterro Sanitário - Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço de
Coleta deResíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de junho de 2019, conforme item
2.5 databela de preçosde serviços do Decreto nº 15.468 de 28 de dezembro de 2022, apurados
pelo Processo administrativo nº 52.279/2029, a seguirqualificados:
Nome: Fabio Marcelo Nobrega
Endereço:Rua Visconde do Rio Branco, 592 Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 2 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Allan Carvalho Miller
Endereço Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, 275 - Jd. Santa Clara. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: João Paulo de Morais Oliveira Souza
Endereço: Av. Charles Schnneider, 781 - Barranco. Taubaté/SP
Quantidade: 2 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Raphaela Duarte Martin
Endereço: Rua barão da Pedra Negra, 651, Sala 300 - Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Renata Beatriz Luz Patto
Endereço: Rua Antero Ferreira da Silva, 173 - Vila São Geraldo. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Solange Almeida Castro dos Santos
Endereço: Rua Cônego José Luiz pereira Ribeiro, 206 - Vila das Graças. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Ana Maria Aranha de Souza
Endereço: Rua Clibas de Alvarenga, 296 Bonfim. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Nome: Priscila dos Santos
Endereço: Rua Dr. Silva Barros, 375 Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 3 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: F.F. Torres Clínica Veterinária ME
Endereço: Av. Eng. Milton de Alvarenga Peixoto, 979 - Barranco. Taubaté/SP
Quantidade: 7 Kg
Valor: R$ 44,10
Nome: Olavo Alfredo Rodrigues Costa
Endereço: Rua Monsenhor Siqueira, 131 - Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 4 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Central Quiririm Diagnostico LTDA
Endereço: Av. Washington Luiz, 353 - Quiririm. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Lafayete de Almeida Neto & CIA LTDA
Endereço: Rua Dr. Urbano figueira, 139 - Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Danila L. F. de Souza Sant'ana & CIA. LTDA
Endereço: Rua Dr. Emílio Winther, 155 - Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 3 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Renascer - Clínica de Assistência em Ginecologia e Obstetrícia,Reprodução e
Anticoncepção Humana LTDA
Endereço: Rua Venezuela, 71 - Jd. das Nações. Taubaté/SP
Quantidade: 1 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Ferreira e Reis Odontologia LTDA
Endereço: Rua Bispo Rodovalho, 36 - Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 20 Kg
Valor: R$ 126,00
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Nome: Ricardo de Camargo Garcia Rick Tattoo Shop
Endereço: Av. Vila Rica, 603 - Estiva. Taubaté/SP
Quantidade: 2 Kg
Valor: R$ 31,50
Nome: Luiz Gustavo Fonseca Mulato
Endereço: Rua São José, 168 - Centro. Taubaté/SP
Quantidade: 4 Kg
Valor: R$ 31,50
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobrançasserão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Aterro Sanitário, 05 de janeiro de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DECRETO Nº 15.478, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.478, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.356, de
10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Taubaté.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando "1Doc" nº 11.315/2022
D E C R E T A:
Art. 1º A Divisão de Departamento de Pessoal, Conferências e Documentações, a Supervisão
Técnica Operacional de Limpeza e Serviços Braçais, a Assistência Técnica de Chamamento e
Contratos de Corpos Artísticos e o Serviço de Comunicação, Fomentação de Economia Criativa e
Cultural, subordinados ao Departamento de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constantes no item 5.2.1 e seguintes do Decreto nº 15.356,
de 10 de agosto de 2022, passam a ser subordinados ao Departamento de Cultura, da Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, sob os itens 1.1.3 a 1.1.3.1.1.1 do art. 12 do Decreto nº 15.356, de 10
de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CAMILA GUIMARÃES GALVÃO
Resp pelo Exp. do Departamento de Recursos Humanos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 06 de janeiro de 2023
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
EPS
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO Nº 54.191/22
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/21
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço em recondicionamento de caixa de câmbio, constante do presente processo, a
favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor de R$ 7.820,94 (Sete
mil oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos);
P.M.T., aos 29/12/2022
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCESSO Nº 52.987/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de Mangueiras, constante no presente
processo, a favor da empresa: TAMEL TRATORES E MAQ. TERRAPLANAGEM
LTDA, no valor de R$ 2.182,98 (Dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e oito
centavos);
P. M. T, aos 29/12/2022
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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EXTRATOS
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0470/2020
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA
PROCESSO: 43.573/2020 ASSINATURA: 28/12/2022 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 29/12/2020 E
PRORROGADO EM 23/12/2021 VALOR: R$ 5.880,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 0054/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0746/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: A À Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI EPP PROCESSO: 41.318/2022
ASSINATURA: 08/12/20220OBJETO: AQUISIÇÃO DE BICICLETA
ERGOMÉTRICA HORIZONTAL VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 30
DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0355/2022 PROPONENTES: 05
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0764/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CS COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI EPP
PROCESSO: 37.214/2022 ASSINATURA: 22/12/2022 0OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1 VALOR:
R$ 100.800,00 VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0290/2022 PROPONENTES: 05
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0774/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA PROCESSO:
54.110/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO DE CAIXAS DE CÂMBIO
DOS VEÍCULOS: LOGAN DYNA - MARCA: RENAULT
ANO/MODELO: 2014/2014 - PREFIXO: 2241; RENAULT 1.6 MARCA:
RENAULT - ANO/MODELO: 2014/2014 - PREFIXO: 1956 E FIESTA
SEDAN 1.6 - MARCA: FORD - ANO/MODELO: 2012/2012 - PREFIXO:
1 VALOR: R$ 13.835,95 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) +
06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0329/2021 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 62.752/2021 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0766/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA PROCESSO:
53.969/2022 ASSINATURA: 19/12/2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA EM USINA DE
CONCRETO VALOR: R$ 16.037,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.208/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO:
41.036/2022 ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO
ORAL FRASCO 100 ML COM DOSADOR E CEFALEXINA 500 MG
VALOR ESTIMADO: R$ 415.680,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0334/2022 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS
Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA PROCESSO: 41.036/2022 ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DEXAMETASONA 01% SOLUÇÃO
OFTÁLMICA FRASCO 5ML VALOR ESTIMADO: R$ 1.410,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2022
PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E
Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E
Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0011/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA
PROCESSO: 54.913/2022 ASSINATURA: 03/01/2023 OBJETO:
MANUTENÇÃO PREDIAL NA EMEI PROF. LUIZ AMÉRICO
PASTORINO - SÍTIO SANTO ANTÔNIO II LOCALIZADA NA
AVENIDA BANDEIRANTES, Nº. 1725, UNA, TAUBATÉ/SP. VALOR:
R$ 313.116,24 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0785/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES EIRELLI PROCESSO: 54.595/2022
ASSINATURA: 03/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO
DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS - INVERTER
(DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR: R$ 2.400,00 VIGÊNCIA: 30
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DIAS (ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0047/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 8.811/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0003/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA LORENA EPP
PROCESSO: 51.088/2022 ASSINATURA: 03/01/20230OBJETO:
AQUISIÇÃO DE LÂMINAS DE TOSA VALOR: R$ 5.185,00
VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0396/2022
PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 04 JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 04 JANEIRO DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Regulamenta, no âmbito do Município de
Taubaté, os procedimentos aplicáveis à
Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos
Urbanos Informais Não Residenciais, de acordo
com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de
2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de
março de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece as normas e os procedimentos
para a Regularização Fundiária Urbana - Reurb de núcleos urbanos informais consolidados
de uso não residencial no Município de Taubaté, com fundamento nas diretrizes e
princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 2º No Município de Taubaté, a Reurb abrange medidas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais necessárias à incorporação ao território dos núcleos urbanos informais
consolidados de uso não residencial e à titulação de seus ocupantes, vinculando-se em seus
princípios, diretrizes e objetivos à Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável do
Município de Taubaté.
Art. 3º A Reurb dos núcleos urbanos informais consolidados de uso não
residencial no Município de Taubaté também deverá submeter-se aos princípios que regem
a Política de Desenvolvimento Urbano e Econômico previstos no Plano Diretor do
Município - Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, entre eles:
I - a função social da cidade;
II - a função social da propriedade urbana e da posse;
III - a equidade e a inclusão social e territorial;
IV - o direito à cidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrados;
V - a gestão democrática da cidade.
Art. 4º O núcleo urbano informal consolidado de uso não residencial passível de
Reurb, para fins desta Lei Complementar, será o assentamento caracterizado pelo
parcelamento do solo irregular, em que há exclusiva destinação não residencial, tais como:
distritos industriais, institucionais, comerciais, de serviços, centros comunitários e templos
de qualquer culto, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município, de acordo
com o interesse público.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Parágrafo único. Entende-se também como interesse público, para fins de Reurb,
inclusive com aplicação da legitimação fundiária aos beneficiários, as unidades
imobiliárias:
I - destinadas ao reassentamento de comércios, serviços, micro e pequenas
empresas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
removidos em função de obras de urbanização integrada, denominados Centros Comerciais
de Interesse Social - CCIS; e
II - destinadas às organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, reconhecidas como de utilidade pública pelo Poder
Público.
Art. 5º O processamento e a aprovação da Reurb dos núcleos urbanos informais
consolidados de uso não residencial relacionados ao Desenvolvimento Econômico do
Município ficam atribuídos à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo -
SEDINT.
Parágrafo único. A Reurb de núcleos urbanos informais de uso não residencial
será feita por meio da classificação em Reurb-E.
Art. 6º São instrumentos de constituição de direitos reais aos beneficiários da
Reurb a serem utilizados pelo Poder Público Municipal, de acordo com a situação de cada
núcleo urbano, aqueles definidos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de
julho de 2001, na Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e na Lei Federal
nº 13.465, de 2017.
§ 1º A legitimação fundiária é o instrumento prioritário a ser outorgado pelo
Município àqueles que, no âmbito da Reurb de núcleos urbanos irregulares consolidados
de uso não residencial, constituídos sobre área pública, particular ou mista, atenderem aos
requisitos do art. 23 da Lei Federal nº 13.465, de 2017.
§ 2º A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser
aplicada para os núcleos urbanos comprovadamente existentes, na forma desta Lei
Complementar, até 22 de dezembro de 2016.
§ 3º Não sendo possível a aplicação da legitimação fundiária, pelo não
atendimento de quaisquer dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465, de 2017,
poderão ser utilizados na Reurb todos os institutos e instrumentos jurídicos previstos na
legislação federal, além de outros destes decorrentes.
Art. 7º A Reurb promovida sobre núcleos urbanos informais consolidados
preexistentes a esta Lei Complementar dispensará as exigências relativas ao percentual e às
dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim
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como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis aos novos parcelamentos do
solo.
Art. 8º Para fins de Reurb, fica dispensada a desafetação das áreas públicas
municipais que integrem o perímetro do núcleo urbano informal a ser regularizado.
Art. 9º As regularizações fundiárias de núcleos urbanos informais de uso
residencial ou misto seguirão os ditames da Lei nº 13.465, de 2017 e Decreto Federal nº
9.310, de 15 de março de 2018.
Art. 10. Somente serão outorgados títulos aos donatários que cumpriram
integralmente as obrigações previstas nas leis que autorizaram as doações das áreas.
Art.11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE FERRI
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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LEI Nº 5.802, DE 04 JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 5.802, DE 04 JANEIRO DE 2023
Autoria: Vereador Paulo Miranda
Denomina Rua João Geraldo (João
Arlindo).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua João Geraldo (João Arlindo) a via com início no
km 2,5 da Estrada da Pedra Branca (TAU-372) contado a partir da Estrada Municipal José
Félix Monteiro (Visconde de Mossoró-TAU 323). Sua extensão é de 2.315m, com início
na coordenada geodésica latitude 22°5940" e longitude 45°4118" e fim na coordenada
latitude 22°5843" e longitude 45°4124" ou coordenadas UTM inicial N 7.456.925 e E
429.442 e final N 7.458.652 e E 429.270.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua João Geraldo (João Arlindo)
Art. 2º A biografia no Anexo Único fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de janeiro de 2023.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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LEI Nº 5.802/2023
Autoria: Vereador Paulo Miranda
ANEXO ÚNICO
JOÃO GERALDO
Natural de Taubaté, nascido em 25 de julho de 1909, filho de Arlindo José Cursino
e Maria Luiza dos Santos. Foi casado com Isabel Marcondes e dessa união tiveram onze
filhos: Izolina, Iolanda, Ismerina, Jonato, Luciana, Angélica, Rosangela, Juliana, Fernando,
Renato e Joyce.
Era conhecido popularmente na região como João Arlindo. Começou a comprar
terras em 1944 no bairro do Pinheirinho, em Quiririm. Ele adquiriu mais de 20 alqueires,
onde criava porcos, vacas e galinhas e plantava arroz, feijão e café.
Morou aproximadamente 50 anos no bairro, onde criou 12 dos seus 20 filhos.
Deixou como legado que derrotas e desafios existirão e que estes são necessários
para o crescimento pessoal e profissional. Proporcionou a sua família uma vida simples,
porém com riqueza em educação, princípios e valores.
Faleceu em 7 de fevereiro de 2008 por falência de múltiplos órgãos, insuficiência
respiratória, broncopneumonia e diabetes mellitus.
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PORTARIA Nº 35, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 35 , DE 05 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SAMARA
REGINA DA COSTA matrícula 29069, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir à servidora GABRIELA ANTONIA
CORREA DA SILVA matrícula 11069, no período de 02 a 11/01/2023,
respondendo pelo expediente do Departamento de Administração Escolar, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de janeiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 40, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 40, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Alan Victor de Oliveira RG n° 30.235.020-2, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esportes de
Competição, Lazer e Eventos Ref. "68B", subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 41, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 41, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Processo Administrativo n.º 46917/2020,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1352, de 13 de novembro de 2020, para constar que a
servidora ANA PAULA COUTINHO MONTEIRO matrícula 30396 é titular
do cargo de Técnico de Enfermagem PSF e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Retificação - Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO Nº. 53.232/21
PREGÃO Nº. 85/21
D E S P A C H O:
Retifico o despacho publicado no dia 20/04/22 no diário oficial do estado de São Paulo referente as
sanções aplicadas a empresa MIAMIMED PROD. ODONTOLOGICOS LTDA para ANULAR a
RESCISÃO da Autorização de fornecimento nº. 2911/21 e 2912/21, mantendo a aplicação de multa no
valor de R$ 5.808,60 (Cinco Mil Oitocentos e Oito Reais e Sessenta Centavos).
SES. aos 6/01/23
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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