Publicações da edição 27 - 07/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 27

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço de

Coleta deResíduos Sólidos Sépticos, referente ao período de junho de 2019, conforme item

2.5 databela de preçosde serviços do Decreto nº 15.468 de 28 de dezembro de 2022, apurados

pelo Processo administrativo nº 52.279/2029, a seguirqualificados:

Nome: Fabio Marcelo Nobrega

Endereço:Rua Visconde do Rio Branco, 592 ­ Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 2 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Allan Carvalho Miller

Endereço Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, 275 - Jd. Santa Clara. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: João Paulo de Morais Oliveira Souza

Endereço: Av. Charles Schnneider, 781 - Barranco. Taubaté/SP

Quantidade: 2 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Raphaela Duarte Martin

Endereço: Rua barão da Pedra Negra, 651, Sala 300 - Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Renata Beatriz Luz Patto

Endereço: Rua Antero Ferreira da Silva, 173 - Vila São Geraldo. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Solange Almeida Castro dos Santos

Endereço: Rua Cônego José Luiz pereira Ribeiro, 206 - Vila das Graças. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Ana Maria Aranha de Souza

Endereço: Rua Clibas de Alvarenga, 296 ­ Bonfim. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Nome: Priscila dos Santos

Endereço: Rua Dr. Silva Barros, 375 ­ Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 3 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: F.F. Torres Clínica Veterinária ME

Endereço: Av. Eng. Milton de Alvarenga Peixoto, 979 - Barranco. Taubaté/SP

Quantidade: 7 Kg

Valor: R$ 44,10

Nome: Olavo Alfredo Rodrigues Costa

Endereço: Rua Monsenhor Siqueira, 131 - Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 4 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Central Quiririm Diagnostico LTDA

Endereço: Av. Washington Luiz, 353 - Quiririm. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Lafayete de Almeida Neto & CIA LTDA

Endereço: Rua Dr. Urbano figueira, 139 - Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Danila L. F. de Souza Sant'ana & CIA. LTDA

Endereço: Rua Dr. Emílio Winther, 155 - Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 3 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Renascer - Clínica de Assistência em Ginecologia e Obstetrícia,Reprodução e

Anticoncepção Humana LTDA

Endereço: Rua Venezuela, 71 - Jd. das Nações. Taubaté/SP

Quantidade: 1 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Ferreira e Reis Odontologia LTDA

Endereço: Rua Bispo Rodovalho, 36 - Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 20 Kg

Valor: R$ 126,00

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Nome: Ricardo de Camargo Garcia ­ Rick Tattoo Shop

Endereço: Av. Vila Rica, 603 - Estiva. Taubaté/SP

Quantidade: 2 Kg

Valor: R$ 31,50

Nome: Luiz Gustavo Fonseca Mulato

Endereço: Rua São José, 168 - Centro. Taubaté/SP

Quantidade: 4 Kg

Valor: R$ 31,50

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobrançasserão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Aterro Sanitário, 05 de janeiro de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.478, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.356, de

10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a

estrutura administrativa da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando "1Doc" nº 11.315/2022

D E C R E T A:

Art. 1º A Divisão de Departamento de Pessoal, Conferências e Documentações, a Supervisão

Técnica Operacional de Limpeza e Serviços Braçais, a Assistência Técnica de Chamamento e

Contratos de Corpos Artísticos e o Serviço de Comunicação, Fomentação de Economia Criativa e

Cultural, subordinados ao Departamento de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constantes no item 5.2.1 e seguintes do Decreto nº 15.356,

de 10 de agosto de 2022, passam a ser subordinados ao Departamento de Cultura, da Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, sob os itens 1.1.3 a 1.1.3.1.1.1 do art. 12 do Decreto nº 15.356, de 10

de agosto de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CAMILA GUIMARÃES GALVÃO

Resp pelo Exp. do Departamento de Recursos Humanos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 06 de janeiro de 2023

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

EPS

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PROCESSO Nº 54.191/22

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/21

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço em recondicionamento de caixa de câmbio, constante do presente processo, a

favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor de R$ 7.820,94 (Sete

mil oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos);

P.M.T., aos 29/12/2022

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

PROCESSO Nº 52.987/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de Mangueiras, constante no presente

processo, a favor da empresa: TAMEL TRATORES E MAQ. TERRAPLANAGEM

LTDA, no valor de R$ 2.182,98 (Dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e oito

centavos);

P. M. T, aos 29/12/2022

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0470/2020

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA

PROCESSO: 43.573/2020 ASSINATURA: 28/12/2022 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 29/12/2020 E

PRORROGADO EM 23/12/2021 VALOR: R$ 5.880,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 0054/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE

JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0746/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A À Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS

MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI EPP PROCESSO: 41.318/2022

ASSINATURA: 08/12/20220OBJETO: AQUISIÇÃO DE BICICLETA

ERGOMÉTRICA HORIZONTAL VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 30

DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0355/2022 PROPONENTES: 05

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0764/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CS COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI EPP

PROCESSO: 37.214/2022 ASSINATURA: 22/12/2022 0OBJETO:

AQUISIÇÃO DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1 VALOR:

R$ 100.800,00 VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0290/2022 PROPONENTES: 05

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

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Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0774/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA PROCESSO:

54.110/2022 ASSINATURA: 27/12/2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO DE CAIXAS DE CÂMBIO

DOS VEÍCULOS: LOGAN DYNA - MARCA: RENAULT

ANO/MODELO: 2014/2014 - PREFIXO: 2241; RENAULT 1.6 MARCA:

RENAULT - ANO/MODELO: 2014/2014 - PREFIXO: 1956 E FIESTA

SEDAN 1.6 - MARCA: FORD - ANO/MODELO: 2012/2012 - PREFIXO:

1 VALOR: R$ 13.835,95 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) +

06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0329/2021 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 62.752/2021 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0766/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA PROCESSO:

53.969/2022 ASSINATURA: 19/12/2022 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA EM USINA DE

CONCRETO VALOR: R$ 16.037,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.208/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO:

41.036/2022 ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO

ORAL FRASCO 100 ML COM DOSADOR E CEFALEXINA 500 MG

VALOR ESTIMADO: R$ 415.680,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0334/2022 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA PROCESSO: 41.036/2022 ASSINATURA: 29/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DEXAMETASONA 01% SOLUÇÃO

OFTÁLMICA FRASCO 5ML VALOR ESTIMADO: R$ 1.410,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2022

PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0011/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

PROCESSO: 54.913/2022 ASSINATURA: 03/01/2023 OBJETO:

MANUTENÇÃO PREDIAL NA EMEI PROF. LUIZ AMÉRICO

PASTORINO - SÍTIO SANTO ANTÔNIO II LOCALIZADA NA

AVENIDA BANDEIRANTES, Nº. 1725, UNA, TAUBATÉ/SP. VALOR:

R$ 313.116,24 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0785/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E

SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES EIRELLI PROCESSO: 54.595/2022

ASSINATURA: 03/01/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO

DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS - INVERTER

(DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR: R$ 2.400,00 VIGÊNCIA: 30

07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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DIAS (ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0047/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 8.811/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0003/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA LORENA EPP

PROCESSO: 51.088/2022 ASSINATURA: 03/01/20230OBJETO:

AQUISIÇÃO DE LÂMINAS DE TOSA VALOR: R$ 5.185,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0396/2022

PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 04 JANEIRO DE 2023

Autoria: Prefeito Municipal

Regulamenta, no âmbito do Município de

Taubaté, os procedimentos aplicáveis à

Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos

Urbanos Informais Não Residenciais, de acordo

com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de

2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de

março de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece as normas e os procedimentos

para a Regularização Fundiária Urbana - Reurb de núcleos urbanos informais consolidados

de uso não residencial no Município de Taubaté, com fundamento nas diretrizes e

princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 2º No Município de Taubaté, a Reurb abrange medidas jurídicas, urbanísticas,

ambientais e sociais necessárias à incorporação ao território dos núcleos urbanos informais

consolidados de uso não residencial e à titulação de seus ocupantes, vinculando-se em seus

princípios, diretrizes e objetivos à Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável do

Município de Taubaté.

Art. 3º A Reurb dos núcleos urbanos informais consolidados de uso não

residencial no Município de Taubaté também deverá submeter-se aos princípios que regem

a Política de Desenvolvimento Urbano e Econômico previstos no Plano Diretor do

Município - Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, entre eles:

I - a função social da cidade;

II - a função social da propriedade urbana e da posse;

III - a equidade e a inclusão social e territorial;

IV - o direito à cidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrados;

V - a gestão democrática da cidade.

Art. 4º O núcleo urbano informal consolidado de uso não residencial passível de

Reurb, para fins desta Lei Complementar, será o assentamento caracterizado pelo

parcelamento do solo irregular, em que há exclusiva destinação não residencial, tais como:

distritos industriais, institucionais, comerciais, de serviços, centros comunitários e templos

de qualquer culto, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município, de acordo

com o interesse público.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Parágrafo único. Entende-se também como interesse público, para fins de Reurb,

inclusive com aplicação da legitimação fundiária aos beneficiários, as unidades

imobiliárias:

I - destinadas ao reassentamento de comércios, serviços, micro e pequenas

empresas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

removidos em função de obras de urbanização integrada, denominados Centros Comerciais

de Interesse Social - CCIS; e

II - destinadas às organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal

nº 13.019, de 31 de julho de 2014, reconhecidas como de utilidade pública pelo Poder

Público.

Art. 5º O processamento e a aprovação da Reurb dos núcleos urbanos informais

consolidados de uso não residencial relacionados ao Desenvolvimento Econômico do

Município ficam atribuídos à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo -

SEDINT.

Parágrafo único. A Reurb de núcleos urbanos informais de uso não residencial

será feita por meio da classificação em Reurb-E.

Art. 6º São instrumentos de constituição de direitos reais aos beneficiários da

Reurb a serem utilizados pelo Poder Público Municipal, de acordo com a situação de cada

núcleo urbano, aqueles definidos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de

julho de 2001, na Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e na Lei Federal

nº 13.465, de 2017.

§ 1º A legitimação fundiária é o instrumento prioritário a ser outorgado pelo

Município àqueles que, no âmbito da Reurb de núcleos urbanos irregulares consolidados

de uso não residencial, constituídos sobre área pública, particular ou mista, atenderem aos

requisitos do art. 23 da Lei Federal nº 13.465, de 2017.

§ 2º A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser

aplicada para os núcleos urbanos comprovadamente existentes, na forma desta Lei

Complementar, até 22 de dezembro de 2016.

§ 3º Não sendo possível a aplicação da legitimação fundiária, pelo não

atendimento de quaisquer dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465, de 2017,

poderão ser utilizados na Reurb todos os institutos e instrumentos jurídicos previstos na

legislação federal, além de outros destes decorrentes.

Art. 7º A Reurb promovida sobre núcleos urbanos informais consolidados

preexistentes a esta Lei Complementar dispensará as exigências relativas ao percentual e às

dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis aos novos parcelamentos do

solo.

Art. 8º Para fins de Reurb, fica dispensada a desafetação das áreas públicas

municipais que integrem o perímetro do núcleo urbano informal a ser regularizado.

Art. 9º As regularizações fundiárias de núcleos urbanos informais de uso

residencial ou misto seguirão os ditames da Lei nº 13.465, de 2017 e Decreto Federal nº

9.310, de 15 de março de 2018.

Art. 10. Somente serão outorgados títulos aos donatários que cumpriram

integralmente as obrigações previstas nas leis que autorizaram as doações das áreas.

Art.11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE FERRI

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

07/01/2023 Ano I | Edição nº27 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 5.802, DE 04 JANEIRO DE 2023

Autoria: Vereador Paulo Miranda

Denomina Rua João Geraldo (João

Arlindo).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua João Geraldo (João Arlindo) a via com início no

km 2,5 da Estrada da Pedra Branca (TAU-372) contado a partir da Estrada Municipal José

Félix Monteiro (Visconde de Mossoró-TAU 323). Sua extensão é de 2.315m, com início

na coordenada geodésica latitude 22°5940" e longitude 45°4118" e fim na coordenada

latitude 22°5843" e longitude 45°4124" ou coordenadas UTM inicial N 7.456.925 e E

429.442 e final N 7.458.652 e E 429.270.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua João Geraldo (João Arlindo)

Art. 2º A biografia no Anexo Único fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de janeiro de 2023.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 5.802/2023

Autoria: Vereador Paulo Miranda

ANEXO ÚNICO

JOÃO GERALDO

Natural de Taubaté, nascido em 25 de julho de 1909, filho de Arlindo José Cursino

e Maria Luiza dos Santos. Foi casado com Isabel Marcondes e dessa união tiveram onze

filhos: Izolina, Iolanda, Ismerina, Jonato, Luciana, Angélica, Rosangela, Juliana, Fernando,

Renato e Joyce.

Era conhecido popularmente na região como João Arlindo. Começou a comprar

terras em 1944 no bairro do Pinheirinho, em Quiririm. Ele adquiriu mais de 20 alqueires,

onde criava porcos, vacas e galinhas e plantava arroz, feijão e café.

Morou aproximadamente 50 anos no bairro, onde criou 12 dos seus 20 filhos.

Deixou como legado que derrotas e desafios existirão e que estes são necessários

para o crescimento pessoal e profissional. Proporcionou a sua família uma vida simples,

porém com riqueza em educação, princípios e valores.

Faleceu em 7 de fevereiro de 2008 por falência de múltiplos órgãos, insuficiência

respiratória, broncopneumonia e diabetes mellitus.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 35 , DE 05 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora SAMARA

REGINA DA COSTA ­ matrícula 29069, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir à servidora GABRIELA ANTONIA

CORREA DA SILVA ­ matrícula 11069, no período de 02 a 11/01/2023,

respondendo pelo expediente do Departamento de Administração Escolar, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de janeiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 40, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Alan Victor de Oliveira ­ RG n° 30.235.020-2, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esportes de

Competição, Lazer e Eventos ­ Ref. "68B", subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de janeiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 41, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo n.º 46917/2020,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1352, de 13 de novembro de 2020, para constar que a

servidora ANA PAULA COUTINHO MONTEIRO ­ matrícula 30396 é titular

do cargo de Técnico de Enfermagem PSF e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de janeiro de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PROCESSO Nº. 53.232/21

PREGÃO Nº. 85/21

D E S P A C H O:

Retifico o despacho publicado no dia 20/04/22 no diário oficial do estado de São Paulo referente as

sanções aplicadas a empresa MIAMIMED PROD. ODONTOLOGICOS LTDA para ANULAR a

RESCISÃO da Autorização de fornecimento nº. 2911/21 e 2912/21, mantendo a aplicação de multa no

valor de R$ 5.808,60 (Cinco Mil Oitocentos e Oito Reais e Sessenta Centavos).

SES. aos 6/01/23

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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