Publicações da edição 35 - 04/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 35

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

CONSIDERANDO:

I - O art. 227, caput da Constituição Federal e alterações;

II - O art. 4º, caput e demais disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e alterações;

III - O disposto nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 161, de 4 de dezembro de 2013 e nº 171, de 4 de dezembro de 2014, as quais estabelecem os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal e outras disposições;

IV - O Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e as diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMCDA/MALTA, que será composto por membros indicados pelos responsáveis dos seguintes órgãos/instituições:

I – representantes de Organizações da Sociedade Civil;

II - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria de Assistência Social;

II - Secretaria da Educação;

§1º. A representação das Organizações da Sociedade Civil, apontada no inciso I, será indicada pelo CMDCA/MALTA dentre as organizações registradas no respectivo Conselho, até o limite de representantes do Poder Público, garantindo a paridade.

§2º. A Comissão de que trata o caput deste artigo poderá, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos, convidar profissionais e especialistas na temática para participarem de suas reuniões.

§3º. A nomeação dos representantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e de Adolescente será feita por Resolução do CMDCA/MALTA.

Art. 2º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Malta.

Art. 3º. Todas as secretarias, órgãos e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes desta Comissão deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e dos Adolescentes de Malta com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da situação atual das crianças e adolescentes do município de Malta, dentro de suas atribuições.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com o apoio da Equipe Técnica, responsável pelo levantamento e análise de dados e informações sobre a oferta e a demanda do município, analisando a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas nacionais e avaliando os investimentos necessários para cada meta; bem como analisando a consistência das metas e formulação de novas metas; além de elaborar a proposta de texto-base a ser oferecida à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal.

Art. 4º. A função dos representantes desta Comissão para acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes é considerada relevante para o Município e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 5º. O CMDCA/MALTA instituirá Regimento Interno para operacionalização dos trabalhos relativos à Comissão instituída nos termos deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de janeiro de 2023.

 

 

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal