Publicações da edição 32 - 02/01/2023 e Ano IV
PARECER JURÍDICO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Malta - PB
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO
MALTA - PB
PARECER JURÍDICO:
REQUERENTE: GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA.
ASSUNTO: RECONDUÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO
EM RAZÃO DA SUPERAÇÃO DO IMPEDIMENTO INICIAL DE
ACUMULAÇÃO DE CARGO.
Trata-se de Parecer Jurídico onde o MUNICÍPIO DE MALTA,
através de sua Procuradoria Geral Municipal, foi instado a se posicionar sobre
requerimento formulado por GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES,
brasileira, casada, técnica em enfermagem, matrícula nº 603, CPF nº 065.857.724-74,
lotada na Secretaria de Saúde do Município de Malta/PB, requer a recondução ao
cargo anteriormente ocupado em razão da superação do impedimento inicial de
acumulação de cargo ( incompatibilidade de horário com Município de Pombal),
documento anexado.
Diante do requerimento formulado, a Procuradora Jurídica do
Município de Malta - PB, emite seu parecer sobre o assunto, consubstanciado nos
seguintes parâmetros:
É sabido que o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição
Federal permite a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, incluindo dentre eles os técnicos
em enfermagem, desde que haja compatibilidade de horários, senão vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998).
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
02/01/2023 Ano I | Edição nº32 | Certificado por Município de Malta - PB
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO
MALTA - PB
Nesse sentido, a Requerente apresentou declaração emitida por
Rayanne Pereira Bandeira, Secretária Municipal de Saúde de Pombal PB, declarando
que a mesma exerce a função de Técnica de Enfermagem, servidora pública municipal,
com lotação na Secretária de Saúde, prestando serviços UPA, sob regime de plantão de
24 horas, aos sábados, com horário de entrada às 07:00 da manhã do sábado e saída às
07:00 da manhã do domingo, e, 04 (quatro) plantões de 12 horas nas quintas-feiras noite,
com horário de entrada às 19:00 horas e saída às 07:00 horas da manhã da sexta-feira,
atestando sua compatibilidade de horários, conforme determina a Constituição Federal e
a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, declaração anexa..
De acordo com o entendimento sufragado pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, basta comprovar a compatibilidade de horários, e que os cargos
estejam inseridos no rol previsto pela Constituição Federal, para que seja lícita a dita
acumulação.
Assim, o pleito formulado pelo Requerente, requerendo recondução no
cargo anteriormente ocupado, é perfeitamente lícita, deverá o Município de Malta
reintegrá-la no cargo anteriormente ocupado, tendo em vista a compatibilidade de
horários, conforme tudo quanto fora debatido acima e consubstanciado na Carta Magna
e Jurisprudência, salvo melhor juízo do Gestor Municipal, sendo este Parecer meramente
opinativo, com base na legislação.
É o nosso PARECER,
Salvo melhor juízo.
Malta PB, 13 de setembro de 2022.
RAELMA MONTEIRO LACERDA Advª
Procuradora Geral do Município de Malta
OAB/PB Nº 21.164
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PORTARIA 01/2023
Atos de Pessoal • Recondução; Reintegração
PORTARIA G.P./Nº. 01/2023 Em, 02 de janeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe na Lei Orgânica do Município em vigor.
RESOLVE:
Dê-se conhecimento