Publicações da edição 32 - 02/01/2023 e Ano IV

Publicações da edição 32

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Prefeitura Municipal de Malta - PB

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO

MALTA - PB

PARECER JURÍDICO:

REQUERENTE: GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA.

ASSUNTO: RECONDUÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

EM RAZÃO DA SUPERAÇÃO DO IMPEDIMENTO INICIAL DE

ACUMULAÇÃO DE CARGO.

Trata-se de Parecer Jurídico onde o MUNICÍPIO DE MALTA,

através de sua Procuradoria Geral Municipal, foi instado a se posicionar sobre

requerimento formulado por GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES,

brasileira, casada, técnica em enfermagem, matrícula nº 603, CPF nº 065.857.724-74,

lotada na Secretaria de Saúde do Município de Malta/PB, requer a recondução ao

cargo anteriormente ocupado em razão da superação do impedimento inicial de

acumulação de cargo ( incompatibilidade de horário com Município de Pombal),

documento anexado.

Diante do requerimento formulado, a Procuradora Jurídica do

Município de Malta - PB, emite seu parecer sobre o assunto, consubstanciado nos

seguintes parâmetros:

É sabido que o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição

Federal permite a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de

profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, incluindo dentre eles os técnicos

em enfermagem, desde que haja compatibilidade de horários, senão vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao

seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de

1998).

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,

exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em

qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 1998).

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de

saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

02/01/2023 Ano I | Edição nº32 | Certificado por Município de Malta - PB

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Malta - PB

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO

MALTA - PB

Nesse sentido, a Requerente apresentou declaração emitida por

Rayanne Pereira Bandeira, Secretária Municipal de Saúde de Pombal ­ PB, declarando

que a mesma exerce a função de Técnica de Enfermagem, servidora pública municipal,

com lotação na Secretária de Saúde, prestando serviços UPA, sob regime de plantão de

24 horas, aos sábados, com horário de entrada às 07:00 da manhã do sábado e saída às

07:00 da manhã do domingo, e, 04 (quatro) plantões de 12 horas nas quintas-feiras noite,

com horário de entrada às 19:00 horas e saída às 07:00 horas da manhã da sexta-feira,

atestando sua compatibilidade de horários, conforme determina a Constituição Federal e

a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, declaração anexa..

De acordo com o entendimento sufragado pelo Egrégio Superior

Tribunal de Justiça, basta comprovar a compatibilidade de horários, e que os cargos

estejam inseridos no rol previsto pela Constituição Federal, para que seja lícita a dita

acumulação.

Assim, o pleito formulado pelo Requerente, requerendo recondução no

cargo anteriormente ocupado, é perfeitamente lícita, deverá o Município de Malta

reintegrá-la no cargo anteriormente ocupado, tendo em vista a compatibilidade de

horários, conforme tudo quanto fora debatido acima e consubstanciado na Carta Magna

e Jurisprudência, salvo melhor juízo do Gestor Municipal, sendo este Parecer meramente

opinativo, com base na legislação.

É o nosso PARECER,

Salvo melhor juízo.

Malta ­ PB, 13 de setembro de 2022.

RAELMA MONTEIRO LACERDA ­ Advª

Procuradora Geral do Município de Malta

OAB/PB Nº 21.164

02/01/2023 Ano I | Edição nº32 | Certificado por Município de Malta - PB

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PORTARIA G.P./Nº. 01/2023              Em, 02 de janeiro de 2023.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe na Lei Orgânica do Município em vigor.

 

                 RESOLVE:

 

  1. RECONDUZIR, a Senhora GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES, Técnica de Enfermagem, as suas funções neste município, de acordo com Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica, devendo apresentar-se a Secretaria de Saúde para lotação em conformidade a necessidade daquela secretaria.

 

  1. Esta Portaria opera seus efeitos na data de sua publicação.

 

     Dê-se conhecimento