Publicações da edição 30 (Extra) - 29/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 30 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO Nº 50, 29 DE DEZEMBRO DE 2022

"Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito

do Município de Santo Antônio da Alegria, por

ocasião do falecimento do Sr. Alcídes Rodrigues

Alecrim.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o falecimento, na data de hoje

(29/12/2022), do Sr. Alcídes Rodrigues Alecrim que fez parte da cultura alegriense

atuando como meirinho de honrra por 65 anos, em dedicação à toda comunidade

alegriense;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade

alegriense, bem como o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela

perda de um cidadão exemplar, sendo dever do Poder Público render justas homenagens

àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-

estar da coletividade;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado luto oficial, pelo período de 3 (três) dias, a

contar desta data, em sinal de respeito e pesar pelo falecimento do Sr. Alcídes

Rodrigues Alecrim, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Santo

Antônio da Alegria.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este

Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro defronte ao Prédio da

Prefeitura Municipal.

29/12/2022 Ano I | Edição Extra nº30 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/4

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Santo Antônio da Alegria, 29 de dezembro de 2022.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2022.12.29 16:40:40

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.

Thais Cristini Voltolini

Diretora Jurídica de Governo

29/12/2022 Ano I | Edição Extra nº30 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/4