Publicações da edição 30 (Extra) - 29/12/2022 e Ano IV
DECRETO Nº 50, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO Nº 50, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
"Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito
do Município de Santo Antônio da Alegria, por
ocasião do falecimento do Sr. Alcídes Rodrigues
Alecrim.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o falecimento, na data de hoje
(29/12/2022), do Sr. Alcídes Rodrigues Alecrim que fez parte da cultura alegriense
atuando como meirinho de honrra por 65 anos, em dedicação à toda comunidade
alegriense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
alegriense, bem como o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela
perda de um cidadão exemplar, sendo dever do Poder Público render justas homenagens
àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-
estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado luto oficial, pelo período de 3 (três) dias, a
contar desta data, em sinal de respeito e pesar pelo falecimento do Sr. Alcídes
Rodrigues Alecrim, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Santo
Antônio da Alegria.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro defronte ao Prédio da
Prefeitura Municipal.
29/12/2022 Ano I | Edição Extra nº30 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio da Alegria, 29 de dezembro de 2022.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2022.12.29 16:40:40
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.
Thais Cristini Voltolini
Diretora Jurídica de Governo
29/12/2022 Ano I | Edição Extra nº30 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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