Publicações da edição 2665 - 23/12/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2665

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2022, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item, com prestação de serviço parcelada.

Objeto: Contratação de serviços de interpretação, diagnóstico e emissão de laudos de raio-x para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$303.217,20

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022, até às 08:29 horas do dia 16

de fevereiro de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de fevereiro de 2023,

na plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR -

Portal de Compras do Governo Federal.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de dezembro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei

Rauber - Prefeito

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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR

RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI NO 11.947/2009, RESOLUÇÃO FNDE Nº

06/2020, LEI MUNICIPAL Nº 4.904, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 E LEI FEDERAL Nº

8.666/93.

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua

Espírito Santo, nº 777, inscrita no CNPJ sob no 76.416.940/0001-28, representada neste ato pelo

Prefeito Municipal, o Senhor Marcio Rauber no uso de suas prerrogativas legais e considerando o

disposto no art.14, da Lei Federal no 11.947/09 de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE no

06/20 de 08 de maio de 2020 e na Lei Municipal no 4.904, de 16 de dezembro de 2016, através da

Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de

gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao

atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de janeiro a

dezembro de 2023. Os interessados (Grupos Formais ou Fornecedores Individuais) deverão

apresentar a documentação para habilitação e Pré-projeto de Venda no período de 23/12/2022 a

23/01/2023, das 8:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SMED) - Setor

de Alimentação Escolar, localizada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Cândido Rondon

- PR.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital é o processo de seleção de Empreendedores Familiares Rurais ou suas

organizações formais (Cooperativas ou Associações representativos de agricultores familiares), ou

Fornecedores Individuais, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar,

definidos no ANEXO I deste instrumento, nas quantidades definidas pela Secretaria Municipal da

Educação deste município, com entrega diretamente no depósito central de distribuição do Município

de Marechal Cândido Rondon, salvo produtos com determinação de entrega em local diverso pela

Secretaria Municipal da Educação.

1.2 Os gêneros alimentícios serão remunerados com base nos preços definidos no Termo de

Referência - Anexo I deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa

ao valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada.

2. FONTE DE RECURSO

As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias disponíveis para a aquisição de alimentos

à Alimentação Escolar. Sendo assegurada a seguinte Dotação orçamentária:

a) 07.002.0012.0306.015.2015 ­ Alimentação Escolar

b) 3.3.90.32 ­ Material, bem ou serviços para distribuição gratuita ­ Fonte 226, 000, 103 e 107

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3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de

Fornecedores Individuais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE n.º

06/2020 que dispõe sobre o PNAE.

3.1. ENVELOPE No 01 ­ HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não

organizado em grupo).

3.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.o 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de INABILITAÇÃO:

I ­ a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

II ­ o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III ­ o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV ­ a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

V ­ a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,

relacionada no projeto de venda;

VI ­ prova da regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência das contribuições sociais,

do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e de dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda ou outra

equivalente, na forma da lei;

VII ­ prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão

expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra

equivalente, na forma da lei;

VIII ­ prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida

pelo Município do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

IX ­ prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, conforme alteração

trazida pela Lei 12.440/2011.

3.1.2. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada acompanhada do requerimento

para o cadastramento do fornecimento contido no objeto, assinado pelo responsável.

3.2. ENVELOPE Nº 01 ­ HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

3.2.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.o 01, os documentos abaixo

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relacionados, sob pena de INABILITAÇÃO:

I ­ a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

II ­ o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III ­ as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

IV ­ o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,

assinado pelo seu representante legal;

V ­ a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VI ­ a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VII ­ a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

VIII ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência das contribuições sociais,

do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à Dívida Ativa da União expedida pelo ministério da fazenda, ou outra

equivalente, na forma da lei.

IV ­ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão

expedida pela secretaria de estado da fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente,

na forma da lei.

X ­ Prova de regularidade com a fazenda municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo

município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

XI ­ Certificado de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

XII ­ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei

12.440/2011).

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3.2.2 HABILITAÇÃO DE PROPONENTES COM ASSOCIADOS OU PRODUÇÃO COM

CERTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS.

3.2.2.1 Os documentos obrigatórios para habilitação de PROPONENTES com associados com

certificação de alimentos orgânicos e agroecológicos são:

I - Certificado de Produtor Orgânico, fornecida por Certificadora Oficial ou Sistema Participativo de

Garantia (SPG), com lista de produtores; ou Cópia do Termo de Compromisso com a Garantia da

Qualidade Orgânica (comprovação de Vínculo a uma Organização de Controle Social (OCS),

estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentado pela Lei nº

10.831/2003 e Decreto 6.323/2007.

II - Certificado de Processamento Orgânico da Unidade Processadora no caso do grupo sucos,

contendo obrigatoriamente menção à certificação de processamento de polpa de frutas.

3.2.2.2 Estes documentos são obrigatórios somente para os classificados como produtor orgânico e

agroecológico.

*O Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE

06/2020).

4. ENVELOPE No 02 ­ PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo da Resolução Nº 06,

de 08 de maio de 2020.

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada

em ata 02 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será

publicado 03 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 15 dias

o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios

estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome,

o CPF e no da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor

Individual, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos

envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme

análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

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fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de

propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I ­ o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II ­ o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de

Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III ­ o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o

do estado e do país;

IV ­ o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais aqueles em que a

composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados

das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades

quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2o inciso I deste artigo, têm prioridades

organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,quilombolas ou

indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

I ­ os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II ­ os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo

a Lei nº 10.831/2003, o Decreto no 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III ­ os Grupos Formais sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas

(detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo,

têm prioridades organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos

de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em

acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

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6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os alimentos deverão ser entregues diretamente na Central de distribuição localizada no Setor de

Alimentação e Nutrição do município, localizado no térreo do Paço Municipal, à rua Espírito Santo,

n° 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, semanalmente.

O leite pasteurizado/iogurte e polpa de frutas deverão ser entregues diretamente nas escolas/CMEIs.

Ou em eventualidade em outro local definido pela Secretaria Municipal da Educação.

Em caso de necessidade gerada por declaração de situação de calamidade pública no município, o

atendimento aos alunos deverá seguir a Lei no 13.987/2020. Nesse caso, poderão ser adquiridos

produtos da agricultura familiar em forma de kits de alimentos (cestas verdes) conforme composição

de itens disponíveis no período, utilizando-se o preço médio de cada grupo. Esses kits poderão

também ser entregues diretamente nos locais de distribuição. Nesse caso, o fornecedor será

comunicado com antecipação mínima de 08 dias úteis.

6.1. Horários das entregas

As entregas dos alimentos deverão ocorrer sempre nos dias de segunda e terças-feiras , respeitando o

horário de funcionamento do setor, sendo das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas.

Conforme especificação realizada no pedido feito pelo responsável do Setor.

6.2 Transporte

Os alimentos devem ser transportados em condições adequadas que evitem contaminações. Para isso

é fundamental o controle da higiene, da temperatura e do tempo de transporte. Os meios de transporte,

refrigerados ou não, deverão garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a deterioração do

produto. Os alimentos deverão ser transportados em compartimento exclusivo e limpo do veículo,

sem substâncias estranhas que possam contaminá-los e a carga e/ou descarga não devem representar

risco de contaminação, dano ou deterioração do produto.

7. PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a última entrega do mês, através de transferência

bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 ­ A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Diário Oficial do Município.

Além de ser divulgado nas feiras e locais de comercialização próprios da agricultura familiar e jornal

de circulação da região.

8.2 ­ Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual

ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

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8.3 ­ O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I ­ Para a comercialização com fornecedores individuais os contratos individuais firmados deverão

respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.

II ­ Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado

do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de

comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores

familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

Marechal Cândido Rondon, 17 de novembro de 2022.

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO MARCIO ANDREI RAUBER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 ­ Objeto:

Chamada Pública Nº 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei no 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

2 ­ Justificativa da contratação:

SOLICITAMOS INEXIGIBILIDADE PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022,

CONFORME RESOLUÇÃO/CD/ FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E LEI Nº 11.947, DE 19

DE JUNHO DE 2009, A QUAL DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DOS

RECURSOS DO PNAE ­ PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA

AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS GÊNEROS. A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SE

FAZ INDISPENSÁVEL TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ASSEGURAR AOS

ALUNOS O ACESSO A UMA ALIMENTAÇÃO SUFICIENTE, SEGURA E NUTRITIVA, QUE

VÁ AO ENCONTRO DAS SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS E À FORMAÇÃO DE

HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS, DURANTE A SUA PERMANÊNCIA EM SALA DE

AULA, CONTRIBUINDO PARA O SEU CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO,

APRENDIZAGEM E RENDIMENTO ESCOLAR, ATRAVÉS DE CARDÁPIO DIVERSIFICADO

E REGIONALIZADO, GARANTINDO O EXERCÍCIO DE UM DIREITO HUMANO,

INFORMAMOS QUE O QUANTITATIVO DOS PRODUTOS REQUISITADOS LEVA EM

CONSIDERAÇÃO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, INCLUSIVE O ATENDIMENTO

DE SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS. A ESTIMATIVA DOS PRODUTOS A SEREM

ADQUIRIDOS E SUA PROVÁVEL UTILIZAÇÃO FOI BASEADA EM FUNÇÃO DE MÉDIA

DOS ANOS ANTERIORES.

3 ­ Especificação dos bens/serviços:

Grupo 01 - Frutas In natura

Preço (R$)

Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

Item Alimento Und Quant.

Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

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01 Abacate Kg 1000 6,30 6,93 8,19 6.297,50 6927,25 6.311,69

02 Abacaxi Kg 150 6,11 6,72 7,94 916,50 1008,15 1.610,93

03 Ameixa Kg 150 14,92 16,41 19,39 2.237,63 2461,39 2.911,42

vermelha

04 Banana Kg 14000 5,28 5,81 6,86 7.3920,00 81312,00 73.689,00

caturra

05 Banana Kg 500 7,57 8,32 9,83 3.782,50 4160,75 3.471,19

maçã

Caqui

06 chocolate/ Kg 1000 5,99 6,58 7,78 5.985,00 6583,50 9.942,63

café

07 Carambol Kg 2500 9,62 10,58 12,51 24.050,00 26455,00 34.825,83

a

08 Goiaba Kg 3000 9,36 10,30 12,17 28.080,00 30888,00 27.288,00

09 Laranja Kg 12000 3,23 3,55 4,19 38.700,00 42570,00 45.712,50

10 Lima Kg 100 8,05 8,85 10,46 804,50 884,95 965,28

11 Limão Kg 1000 3,84 4,22 4,99 3.840,00 4224,00 6.915,50

12 Maçã Kg 500 10,47 11,52 13,61 5.236,25 5759,88 6.214,88

13 Mamão Kg 1500 9,92 10,91 12,89 14.876,25 16363,88 14.869,78

14 Manga Kg 500 4,90 5,39 6,37 2.450,00 2695,00 4.405,00

15 Maracujá Kg 100 11,38 12,51 14,79 1.137,50 1251,25 1.248,69

16 Melancia Kg 12000 2,48 2,72 3,22 29.700,00 32670,00 42.352,50

17 Melão Kg 200 5,01 5,51 6,51 1.001,50 1101,65 1.840,34

18 Nectarina kg 500 18,10 19,91 23,53 9.051,25 9956,38 11.965,04

19 Pera Kg 200 9,91 10,90 12,88 1.981,00 2179,10 3.065,83

20 Pêssego Kg 1500 7,16 7,88 9,31 10.743,75 11818,13 22.961,72

Tangerina

mexerica/

21 murcote/b Kg 8000 5,83 6,42 7,58 46.660,00 51326,00 61.734,50

ergamota/

ponkan

22 Uva Kg 500 10,82 11,90 14,06 5.407,50 5948,25 9.701,81

TOTAL 316.858,63 348.544,49 411.916,21

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Grupo 2 - Frutas congeladas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Acerola kg 500 12,13 13,34 15,77 6.065,00 6.671,50 7.884,50

02 Amora Kg 300 25,89 28,48 33,66 7.768,00 8.544,80 10.098,40

03 Graviola Kg 100 9,84 10,82 12,79 983,50 1.081,85 1.278,55

04 Jabuticaba Kg 500 23,25 25,58 30,23 11.626,67 12.789,33 15.114,67

05 Jaca Kg 50 8,40 9,24 10,92 419,83 461,82 545,78

06 Morango Kg 200 21,37 23,51 27,78 4.274,00 4.701,40 5.556,20

08 Seriguela Kg 300 37,48 41,22 48,72 11.242,50 12.366,75 14.615,25

TOTAL 42.379,50 46.617,45 55.093,35

Grupo 03 - Hortaliças e Sementes

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m

Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Acelga/couv Kg 850 5,08 5,59 6,60 4.315,88 4.747,46 5.610,64

e chinesa

02 Agrião Kg 150 6,59 7,25 8,57 988,88 1.087,76 1.285,54

03 Alface Kg 3000 6,58 7,23 8,55 19.725,00 21.697,50 25.642,50

04 Almeirão Kg 500 4,40 4,84 5,72 2.198,75 2.418,63 2.858,38

05 Couve Kg 500 6,75 7,42 8,77 3.373,75 3.711,13 4.385,88

manteiga

06 Chicória/Esc Kg 500 4,69 5,16 6,10 2.345,00 2.579,50 3.048,50

arola

07 Espinafre Kg 300 6,97 7,66 9,06 2.090,00 2.299,00 2.717,00

08 Evilha torta kg 50 17,28 19,01 22,46 864,00 950,40 1.123,20

09 Maxixe kg 100 4,84 5,32 6,29 483,50 531,85 628,55

10 Pinhão Kg 50 13,73 15,11 17,85 686,63 755,29 892,61

11 Quiabo Kg 150 12,10 13,30 15,72 1.814,25 1.995,68 2.358,53

12 Rabanete Kg 150 6,62 7,28 8,61 993,38 1.092,71 1.291,39

13 Repolho Kg 2500 2,78 3,06 3,62 6.956,25 7.651,88 9.043,13

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verde /roxo

14 Rúcula Kg 200 6,34 6,97 8,24 1.268,00 1.394,80 1.648,40

TOTAL 48.103,25 52.913,58 62.534,23

Grupo 04 - Legumes e tubérculos

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Abóbora

descascada,

01 picada, Kg 2500 5,51 6,06 7,16 13.766,67 15.143,33 17.896,67

embalada a

vácuo

02 Abobrinha Kg 2000 4,52 4,97 5,87 9.035,00 9.938,50 11.745,50

verde

03 Batata doce Kg 2000 3,75 4,13 4,88 7.500,00 8.250,00 9.750,00

04 Batata Kg 100 5,27 5,80 6,85 527,00 579,70 685,10

inglesa

05 Batata salsa Kg 50 10,14 11,16 13,19 507,13 557,84 659,26

06 Berinjela Kg 500 5,63 6,20 7,32 2.816,25 3.097,88 3.661,13

07 Beterraba Kg 1500 3,60 3,95 4,67 5.392,50 5.931,75 7.010,25

08 Brócolis Kg 2000 14,58 16,04 18,95 29.155,00 32.070,50 37.901,50

09 Cará Kg 500 4,93 5,42 6,40 2.463,33 2.709,67 3.202,33

10 Cenoura Kg 3000 3,64 4,01 4,74 10.927,50 12.020,25 14.205,75

11 Chuchu Kg 2000 3,18 3,49 4,13 6.350,00 6.985,00 8.255,00

12 Couve flor Kg 1000 7,78 8,55 10,11 7.775,00 8.552,50 10.107,50

13 Inhame Kg 500 10,69 11,76 13,89 5.343,75 5.878,13 6.946,88

Mandioca

descascada,

14 picada, Kg 2500 7,20 7,92 9,36 18.006,25 19.806,88 23.408,13

embalada a

vácuo

15 Milho verde Kg 300 8,53 9,38 11,09 2.558,25 2.814,08 3.325,73

sem palha

16 Nabo kg 50 5,57 6,12 7,24 278,33 306,17 361,83

17 Pepino Kg 2000 4,88 5,37 6,34 9.760,00 10.736,00 12.688,00

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18 Tomate Kg 5000 6,84 7,52 8,89 34.187,50 37.606,25 44.443,75

19 Vagem Kg 200 15,35 16,89 19,96 3.070,00 3.377,00 3.991,00

TOTAL 169.419,46 186.361,40 220.245,30

Grupo 05 ­ Temperos

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Açafrão Kg 50 107,42 118,16 139,65 5.371,13 5.908,24 6.982,46

02 Alho Kg 200 28,15 30,97 36,60 5.630,00 6.193,00 7.319,00

nacional

03 Amendoim 50 15,65 17,21 20,34 782,25 860,48 1.016,93

04 Cebola Kg 600 5,97 6,57 7,76 3.582,00 3.940,20 4.656,60

05 Cebolinha Kg 200 9,35 10,28 12,15 1.869,00 2.055,90 2.429,70

Verde

06 Gengibre Kg 30 9,84 10,82 12,79 295,13 324,64 383,66

Molho de

07 tomate Kg 250 10,93 12,02 14,21 2.731,88 3.005,06 3.551,44

orgânico

08 Orégano Kg 15 108,40 119,24 140,92 1.626,00 1.788,60 2.113,80

09 Pimentão Kg 100 7,75 8,52 10,07 774,75 852,23 1.007,18

10 Salsinha Kg 200 12,70 13,96 16,50 2.539,00 2.792,90 3.300,70

11 Vinagre de lt 50 6,65 7,31 8,64 332,33 365,57 432,03

uva orgânico

12 Gergelim Kg 15 38,54 42,39 50,10 578,05 635,86 751,47

TOTAL 26.111,51 28.722,66 33.944,96

Grupo 06 ­ Leite e derivados

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Leite L 500 5,57 6,13 7,24 2.785,00 3.063,50 3.620,50

pasteurizado

02 Iogurte L 100 9,08 9,99 11,80 908,00 998,80 1.180,40

natural

03 Queijo Kg 50 33,18 36,49 43,13 1.658,75 1.824,63 2.156,38

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branco estilo

minas

frescal

TOTAL 5.351,75 5.886,93 6.957,28

Grupo 07 ­ Panificados e massas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Pão caseiro Kg 3000 40,78 44,86 53,01 122.340,00 134.574,00 159.042,00

sem lactose

02 Pão caseiro Kg 2000 22,98 25,28 29,88 45.966,67 50.563,33 59.756,67

integral

03 Pão caseiro Kg 500 20,14 22,15 26,18 10.068,33 11.075,17 13.088,83

de milho

Pão

enriquecido

com vegetais

04 (beterraba, 500 37,20 40,91 48,35 18.597,50 20.457,25 24.176,75

cenoura,

cará, batata-

doce,

inhame, etc)

Pão mini

05 francês Kg 500 21,06 23,17 27,38 10.531,25 11.584,38 13.690,63

integral

Bolacha

caseira sem Uni

06 gluten e sem dade 100 5,82 6,40 7,56 581,75 639,93 756,28

lactose

(pacote 50g)

Macarrão

07 espaguete Kg 5000 15,88 17,47 20,64 79.400,00 87.340,00 103.220,00

orgânico

sem ovo

Macarrão

08 parafuso/pen Kg 5000 15,61 17,17 20,30 78.066,67 85.873,33 101.486,67

ne orgânico

sem ovo

Macarrão

09 conchinha Kg 1000 18,58 20,43 24,15 18.575,00 20.432,50 24.147,50

orgânico

sem ovo

TOTAL 384.127,17 422.539,88 499.365,32

Grupo 08 ­ Origem animal

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

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m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 CMS de

tilápia Kg 1500 36,10 39,70 46,92 54.142,50 59.556,75 70.385,25

congelada

Filé de

02 tilápia kg 2000 31,95 35,15 41,54 63.900,00 70.290,00 83.070,00

(pacote 1kg)

03 Ovos tipo 1 Dúz 4000 7,85 8,63 10,20 31.380,00 34.518,00 40.794,00

ou tipo 2 ia

Carne

Bovina

04 (Paleta kg 3000 30,98 34,07 40,27 92.930,00 102.223,00 120.809,00

bovina sem

osso)

Carne

05 Bovina kg 3000 27,65 30,42 35,95 82.950,00 91.245,00 107.835,00

Moída de 2º

TOTAL 325.302,50 357.832,75 422.893,25

Grupo 09 ­ Sucos e Polpas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Polpa de

01 fruta Kg 2500 15,25 16,77 19,82 38.118,75 41.930,63 49.554,38

congelada

02 Suco de uva L 600 11,54 12,70 15,01 6.925,50 7.618,05 9.003,15

integral

TOTAL 45.044,25 49.548,68 58.557,53

Grupo 10 ­ Complementos

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Doce de

frutas 300

01 (Chimia) Kg 21,48 23,63 27,93 6.444,75 7.089,23 8.378,18

pastoso/gelei

a

02 Mel até 1 Kg Kg 50 38,61 42,47 50,19 1.930,38 2.123,41 2.509,49

03 Melado Kg 50 23,34 25,68 30,35 1.167,13 1.283,84 1.517,26

04 Manteiga Kg 100 25,35 27,88 32,95 2.534,50 2.787,95 3.294,85

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(embalagem

de 500g)

Açucar

05 mascavo Kg 700 14,07 15,48 18,29 9.849,00 10.833,90 12.803,70

com Cacau

TOTAL 21.925,75 24.118,33 28.503,48

Grupo 11 ­ Leguminosas

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

01 Feijão cores Kg 1000 9,08 9,99 11,80 9.077,50 9.985,25 11.800,75

até tipo 2

02 Feijão preto Kg 1000 7,02 7,72 9,13 7.022,50 7.724,75 9.129,25

até tipo 2

03 Lentilha Kg 50 20,29 22,32 26,38 1.014,63 1.116,09 1.319,01

04 Grão de bico Kg 50 22,46 24,71 29,20 1.123,00 1.235,30 1.459,90

TOTAL 18.237,63 20.061,39 23.708,91

Grupo 12 - Cereais

Preço (R$)

Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico

Arroz polido

01 branco Kg 5000 4,53 4,98 9,24 22.633,33 24.896,67 46.200,00

orgânico

Arroz

03 integral Kg 1200 5,43 5,97 12,53 6.512,00 7.163,20 15.036,00

orgânico

04 Aveia Kg 100 29,46 32,41 40,49 2.946,33 3.240,97 4.049,00

orgânica

05 Milho Kg 100 7,57 8,33 9,84 757,00 832,70 984,00

Canjica

Farinha de

06 trigo integral Kg 500 6,07 6,68 8,85 3.035,00 3.338,50 4.425,00

orgânica

Farinha de

07 trigo branca Kg 3500 4,58 5,04 9,93 16.041,67 17.645,83 34.755,00

orgânica

08 Farinha de kg 50 7,91 8,70 9,69 395,25 434,78 484,50

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arroz

orgânica

Farinha de

09 milho kg 800 6,96 7,66 8,85 5.570,67 6.127,73 7.080,00

orgânica

Quirera De

10 Milho Kg 300 7,87 8,66 9,13 2.361,00 2.597,10 2.739,00

orgânica

11 Milho de Kg 100 9,78 10,75 9,73 977,67 1.075,43 973,00

pipoca

TOTAL 61.229,92 67.352,91 116.725,50

Convencion Transição Orgânico

TOTAL GERAL al

1.464.091,30 1.610.500,43 1.940.445,32

3.1. Poderá ser autorizada a substituição de produtos quando ocorrer a necessidade, desde que os

produtos substituídos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que

a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE.

4 ­ valores referenciais de mercado: PARA APURAR O TETO MÁXIMO DE CADA PRODUTO,

FOI UTILIZADO A MÉDIA DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS, AFERINDO OS PREÇOS

PRATICADOS NO MERCADO MUNICIPAL, REGIONAL E NACIONAL. NOS PREÇOS ESTÃO

INCLUÍDAS TODAS AS DEMAIS DESPESAS INCIDENTES SOBRE O PRODUTO, INCLUSIVE,

FRETE, EMBALAGENS, ENCARGOS E QUAISQUER OUTRAS NECESSÁRIAS PARA O

FORNECIMENTO DO PRODUTO. OS ORÇAMENTOS UTILIZADOS A FORMAÇÃO DOS

PREÇOS FORAM RETIRADOS DA INTERNET, DE PREÇOS PRATICADOS PELA PRÓPRIA

ADMINISTRAÇÃO, DE PREÇOS PRATICADOS PELO GOVERNO DA ESTADO DO PARANÁ,

ATRAVÉS DE TABELA DE PREÇOS DA FUNDEPAR E DE ORÇAMENTOS DE

SUPERMERCADOS, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E

EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

Os orçamentos estão disponíveis para consulta no site do Município de Marechal Cândido Rondon

no seguinte endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/67 aba

SMED ­ CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2022 - aquisição de gêneros alimentícios diretamente da

agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação

escolar, conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE

relativas ao PNAE.

5 ­ Garantia e/ou assistência técnica: NÃO SE APLICA AO PROCESSO LICITATÓRIO.

6 ­ Prazo de execução e vigência: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 12

MESES APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.

7 ­ Condições e prazos de entrega ou execução: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser

realizado semanalmente todas às segundas e terças-feiras das 8:00 às 15:00 horas diretamente no

Depósito Central do Setor de alimentação Escolar do Paço Municipal de Marechal Cândido Rondon

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­ PR, conforme orientação dos nutricionistas do Setor e conforme demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

8 ­ Condições e prazos de pagamento: O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a

última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal

correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada

faturamento.

9 ­ Fiscal do Contrato: CARMEM INEZ CASTELLI

10 ­ Obrigações do(a) contratante: O CONTRATANTE EFETUARÁ O SEU PAGAMENTO NO

VALOR CORRESPONDENTE ÀS ENTREGAS DO MÊS ANTERIOR. O CONTRATANTE EM

RAZÃO A SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS SOBRE OS INTERESSES

PARTICULARES PODERÁ: MODIFICAR UNILATERALMENTE O CONTRATO PARA

MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, RESPEITANDO OS

DIREITOS DA CONTRATADA, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO, NOS

CASOS DE INFRAÇÃO CONTRATUAL OU INAPTIDÃO DA CONTRATADA; FISCALIZAR

A EXECUÇÃO DO CONTRATO; APLICAR SANÇÕES MOTIVADAS PELA INEXECUÇÃO

TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE.

11 ­ obrigações do(a) contratado(a): A contratada se compromete a fornecer os gêneros

alimentícios da agricultura familiar, conforme descrito no projeto de venda da agricultura familiar

parte integrante deste processo licitatório. a contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas

relacionadas à entrega dos produtos, incluindo, entre outras que possam existir despesas de

embalagem, seguros, transporte (carregamento e descarregamento), tributos e encargos trabalhistas

e previdenciários.

12 ­ Penalidades:

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e

12.1.5. cometer fraude fiscal.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais

consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o

objeto contratado;

12.2.2. Multa de:

12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o

décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso da entrega em atraso, poderá ocorrer a não-

aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,

sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução

parcial da obrigação assumida;

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12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso

de inexecução total da obrigação assumida;

12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das

tabelas 1 e

2 abaixo; e

12.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes

entre si.

12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois

anos;

12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município, com o

consequente registro/comunicação aos órgãos competentes pelo prazo de até cinco anos;

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções de advertência, suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar e de

declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto as demais multas,

descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas

1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor do contrato

2 0,4% sobre o valor do contrato

3 0,8% sobre o valor do contrato

4 1,6% sobre o valor do contrato

5 3,2% sobre o valor do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRA

U

1 Atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, por dia e 1

ocorrência.

2 Entrega do objeto com marca diversa à proposta no certame, ainda que o objeto 2

atenda as especificações do Termo de Referência, sem a devida autorização da

contratante, por ocorrência.

3 Não entrega do produto solicitado, após a notificação, por ocorrência. 5

4 Entrega em desacordo com as especificações descritas no termo de referência 4

e

requisitos estabelecidos pela prefeitura, ou em quantidade inferior ao

estabelecido,

sem a devida substituição/complementação, no prazo estabelecido no termo de

referência, após notificação.

5 Entrega de produto danificado ainda que em decorrência de transporte 3

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inadequado e/

ou embalagem inadequada, sem a devida substituição no prazo estabelecido no

termo de referência, após notificação.

13 ­ informações complementares: Os produtos recebidos estarão sujeitos à verificação, pela

unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas, incluindo qualidade,

quantidade. No caso dos produtos entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues

estiverem corretas, o representante da prefeitura na unidade requisitante responsável pelo

recebimento e conferência assinará o termo de recebimento, para anexação aos autos do processo.

No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, a

contratada deverá providenciar a retirada dos produtos, para substituição no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a prefeitura do

município de Marechal Cândido Rondon e independentemente de eventual aplicação das penalidades

cabíveis. Os produtos deverão ser de primeira linha, em perfeito estado de conservação, as

embalagens de matérias-primas, ingredientes, devem estar limpas e íntegras. Todos os produtos

deverão ser transportados em veículos adequados e condições higiênicas satisfatórias. O pessoal

responsável por transportar os alimentos deve se apresentar em boas condições de higiene,

devidamente uniformizados e com protetor de cabelo (boné ou touca capilar).

Os monoblocos para transporte de vegetais, carnes, aves e peixes deverão estar em perfeitas

condições de higiene. Os produtos de origem animal serão vistoriados pelo departamento de

vigilância sanitária, na ocasião da entrega. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de

validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 3 dias úteis, sem adição de qualquer

ônus para a Secretaria Municipal de Educação.

14 ­ Dotação orçamentária:

Recursos Utilizados

Código 487

Reduzido:

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 226 - Mde - Fnde Merenda Escolar - 33016-7

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código 484

Reduzido:

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 000 ­ Recursos Livres

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

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Código 485

Reduzido:

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 103 ­ Educação/ 10% sobre transf. Constituc.

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código 486

Reduzido:

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 107 ­ Salário Educação

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

Recursos Utilizados

Código 1642

Reduzido:

Órgão: 2 - Poder Executivo

Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação

Ação: 2015 - Alimentação Escolar

Vínculo: 245 - PNAE - FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar

Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar

15 ­ Justificativa da não exclusividade para ME's e EPP's: NÃO SE APLICA AO PROCESSO

LICITATÓRIO.

16 ­ Justificativa do uso do sistema Registro de Preços: NÃO SE APLICA AO PROCESSO

LICITATÓRIO.

17 ­ Do Equilíbrio Econômico e Financeiro: CONFORME ART. 57 E 65 DA LEI Nº 8.666, DE

21 DE JUNHO DE 1993.

Marechal Cândido Rondon, 17 de novembro de 2022.

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

A proponente ___________________________, inscrita no CNPJ/MF, sob

n°.________________,inscrição estadual n°._________________, que atua no ramo de

atividade de ________________, estabelecida à.......................... (cidade, estado, rua, n°,

e-mail e telefones), vem por meio do seu representante legal (nome, RG n°, CPF

nº..........................., naturalidade, estado civil, profissão e residência (cidade, estado, rua e

n°), requerer, através do presente documento o seu credenciamento para prestação de

serviço de fornecimento de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, de acordo com a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução nº 06,

de 08 de maio de 2020, nos termos e valores definidos por este edital, anexando ao

presente requerimento toda a documentação exigida no edital, devidamente assinada e

rubricada,

Pede deferimento,

LOCAL, _____DE __________________ DE 2022.

_________________________________

PROPONENTE

CNPJ/CPF

ASSINATURA

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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

ANEXO III

À COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ SETOR DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR.

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento

licitatório sob a modalidade de Chamamento Público nº 03/2022 - SMED, instaurado por

este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder

público, em qualquer de suas esferas, declarando, em consequência, a inexistência de fato

superveniente e impeditivo da habilitação no certame.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Local, _____de __________________ de 2022.

_________________________________

PROPONENTE

CNPJ/CPF

ASSINATURA

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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura

familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,

conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas

ao PNAE.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Abaixo consta modelo para apresentação da declaração de atendimento ao disposto no

artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue,

preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu

representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego

de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM

ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

REFERÊNCIA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Chamamento Público nº 003/2022 - SMED.

____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu

representante legal, o(a) sr(a)___________________ , portador(a) do documento de

identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ ,

declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que

não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de

quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, _____de __________________ de 2022

_________________________________

PROPONENTE

CNPJ

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ANEXO V ­ MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

Contrato de Fornecimento nº /2022, que entre si

celebram o Município de Marechal Cândido

Rondon e a ................................................

O Município de Marechal Cândido Rondon, Pessoa Jurídica de Direito Público

Interno, sita à Rua Espírito Santo, 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, neste ato representada por seu

Prefeito, Sr. Marcio Andrei Rauber, a seguir denominada CONTRATANTE, e por outro

lado a ........................., portadora do CPF , moradora no ..........., nesta cidade e

comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, neste ato representado pela

mesma, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n°

11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 003/2022, e nos autos

da Inexigibilidade de Licitação nº /2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante

as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública de Marechal Cândido Rondon, verba FNDE/PNAE, semestre de 2022, descritos

nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º

003/2022, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de

anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento, podendo haver a possibilidade de

substituição de gêneros alimentícios, na forma do art. 33 da Resolução FNDE n.º 06/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA, será de até

R$ 00000,00 por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do

Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme itens a seguir:

Ite Unid. Qtde. Descrição Preço Unit. Preço Total

m

Valor Total:

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CLÁUSULA QUARTA:

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão

informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda

dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no

máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo

MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

As entregas dos produtos deverão ocorrer semanalmente, todas às segundas e terças-

feiras, das 8h às 15h, diretamente no Depósito Central do Setor de Alimentação Escolar,

localizado no Paço Municipal, conforme orientação dos nutricionistas, sendo as

quantidades estabelecidas em conformidade com a demanda da Secretaria Municipal de

Educação, mediante comunicação direta ao fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor

total de R$ ........... (), conforme segue:

Nº 1. NOME 2. CPF 3. DAP

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na cláusula terceira e sexta estão incluídas as despesas com frete,

recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento

das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias: 02.007.012.306.0015.2015 ­ Alimentação Escolar; elemento de despesa

33.90.32.05 ­ Merenda escolar, Fonte 226 ­ MDE­FNDE Merenda Escolar, do orçamento

municipal vigente.

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea "b",

e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no

valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento

à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Parágrafo Primeiro - No final do mês a CONTRATADA deverá apresentar a Nota

Fiscal/Fatura, cujo pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução

Orçamentária, Financeira e Contábil do CONTRATANTE até o 15º (quinto) dia útil do mês

subsequente.

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Parágrafo Segundo ­ Deverão acompanhar a Nota Fiscal, as Certidões Negativas

Municipal, Estadual, Federal e CNDT em vigor.

Parágrafo Terceiro ­ Não gerará direito a reajuste e atualização monetária o atraso

imputável à CONTRATADA.

Parágrafo Quarto ­ O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta

corrente da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da

CONTRATADA FORNECEDORA, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,

sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses

mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:

A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais

de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA DOZE: A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

CLÁUSULA TREZE:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas

Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas

prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição

para comprovação.

CLÁUSULA CATORZE:

É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,

não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da

CONTRATADA;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA,

deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da

remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

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CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da

Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE e outras Entidades

designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 003/2022, pela Resolução

06/2020/FNDE/MEC, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo

que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o

contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nos quantitativos apontados no presente contrato, até o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo formalizado

mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA VINTE:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de

carta ou e-mail, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento

protocolado, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante a Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

O presente contrato terá o prazo de execução pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,

contados da sua assinatura, sendo que após esse prazo as demais providências

necessárias ao recebimento do objeto, emissão de papéis e liquidação de valores

decorrentes do contrato deverão ser providenciadas no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:

É competente o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon para dirimir qualquer

controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados,

assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de duas

testemunhas.

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Marechal Cândido Rondon - PR, 17 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

PREFEITO ­ CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

Fernando Daniel Henz Volpato

Secretário Municipal de Educação

Carmen Inez Castelli

Fiscal de contrato

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ PNAE

ANEXO VI

MODELO DE PROJETO DE VENDA

Modelo proposto para os Grupos Formais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022 - SMED

I ­ IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4.

Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. 10. Agência 11. Conta Nº da Conta

Banco Corrente

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com 14. Nº de Associados com DAP Física

a Lei nº 11.326/2006

15. Nome do representante 16.CPF 17.DDD/Fone

legal

18. Endereço 19.

Município/UF

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II ­ IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1.Nome da Entidade 2. 3. Município/UF

CN

PJ

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e 7. CPF

e-mail

III ­ RELAÇÃO DE

PRODUTOS

1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de entrega dos produtos

4.1. Unitário 4.2.Total

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na

chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Fone/E-mail:

Grupo Formal

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ PNAE

ANEXO VI (continuação)

MODELO DE PROJETO DE VENDA (continuação)

Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. 5.CEP

Município/UF

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9.Banco 10.Nº da 11.Nº da Conta Corrente

Agência

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

I- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto Unidade Quantidade Preço de Cronograma de Entrega dos Produtos

Aquisição*

Unitário Total

Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III ­ IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do CPF:

Representante Legal

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF

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REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 2664 pág. 98, de 22 de dezembro de 2022).

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Tomada de Preços n° 05/2022

Objeto: Construção civil para ampliação e edificação nova em alvenaria com laje na unidade

operacional do sistema de abastecimento de água, ETA 001. Sendo realizados no município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Espécie: Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 34/2022

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Backes e Fukita Ltda. ­ ME

CNPJ: 22.071.061/0001-82

Responsável: Peterson Backes

Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93

Justificativa: Alteração da meta-fisica

Valor Aditado: R$ 17.171,61

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 20 de dezembro de 2022, Vitor Giacobbo

Diretor Executivo; Peterson Backes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 345/2022

PROCESSO: Dispensa nº 101/2022

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção, com instalação de cabos e demais equipamentos e

fornecimento de materiais, para corrigir e estabilizar sinal de internet no CMEI Pequeno Polegar.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: MHL Tecnologia da Informação Eireli

CNPJ DO CONTRATADO: 28.204.138/0001-21

REPRESENTANTE: Claudio Luiz Hoesel

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.

VALOR DO CONTRATO: R$8.305,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de dezembro de 2022 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e MHL Tecnologia da Informação. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário Municipal de

Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63a479c7a35ef

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 346/2022

PROCESSO: Dispensa nº 102/2022

OBJETO: Contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo contaminado com óleo diesel.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Paraná Ambiental Gestão Global de Residuos Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 07.911.409/0001-09

REPRESENTANTE: Marcio Roberto Sales

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

VALOR DO CONTRATO: R$450,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de dezembro de 2022 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Paraná Ambiental Gestão Global de Residuos Ltda. Testemunhas: Adriano Backes, Secretário Municipal

de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e Adriano Luiz Freitag, Fiscal de Contrato - SMAPDS.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63a46ab43299a

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo

Licitatório nº 290/2022, na modalidade de Tomada de

Preço nº 041/2022, que vieram para julgamento de

recurso interposto pela empresa CONSTRUMAQ

PAVIMENTAÇÕES LTDA ­ EPP.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando a

contratação de empresa para a execução de alargamento e recape asfáltico em trecho da

Rua Porto Alegre.

No dia 04 de novembro de 2022, foi realizada a sessão pública para

análise dos documentos de habilitação e propostas. Protocolaram envelope para participação

do certame, as empresas CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA e PERSONAL

SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI.

A empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI

apresentou declaração de enquadramento como ME/EPP. Porém, como o faturamento da

citada pessoa jurídica, no ano de 2022, é superior ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro

milhões e oitocentos mil reais), não foi aceita sua participação, no certame, com o

enquadramento ME/EPP, de modo que a empresa não fez uso dos benefícios concedidos

pela Lei Complementar nº 123/2006.

Durante a sessão pública, a licitante CONSTRUMAQ

PAVIMENTAÇÕES LTDA manifestou interesse em interpor recurso contra a licitante

PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI, solicitando que fosse inabilitada por

ter apresentado declaração falsa de enquadramento como ME/EPP.

Concedido o prazo legal de cinco dias úteis para interposição de

recurso, licitante CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA deixou de apresentar as razões

recursais.

No dia 17 de novembro de 2022, foi realizada nova sessão pública,

conforme ata nº 02, tendo, a empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI,

se sagrado vencedora do certame.

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Em 24 de novembro de 2022, a empresa CONSTRUMAQ

PAVIMENTAÇÕES LTDA, apresentou a peça de recurso, alegando, resumidamente, que o

balanço patrimonial da empresa PERSONAL é superior ao permitido pela Lei Complementar

nº 123/2006, razão por que não pode fazer jus aos benefícios, consignando, ainda, que, de

acordo com o Acórdão nº 1797/2014-TCU, a conduta praticada pela licitante se afigura

irregular e passível de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade.

No dia 28 de novembro de 2022, a licitante PERSONAL SERVIÇOS

DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI apresentou contrarrazões, alegando, em apertada síntese, que

ocorreu a preclusão do direito de recurso, uma vez que a licitante não poderia sequer ter

participado da segunda sessão, além de não ter protocolado o recurso do prazo inicial previsto

na primeira sessão; que o Acórdão do TCU, citado pela recorrente, menciona que a

interpretação correta seja a de que deve ser considerado o ano anterior do balanço

patrimonial, eis que este é o apresentado na documentação da sessão; que o

desenquadramento da condição de ME/EPP se dá no ano seguinte ao da extrapolação do

limite de faturamento previsto em lei, por conta das regras estabelecidas na Lei Complementar

nº 123/2006 e no Decreto Estadual nº 2474/2015.

Submetido à análise e parecer jurídico, o Dr. Fernando Lucas Berti,

Procurador Jurídico do ente público, se manifestou pelo indeferimento do recurso, eis que a

empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI não foi enquadrada como

ME/EPP e, portanto, não se utilizou dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº

123/2006, asseverando, ainda, o parecerista, que não houve prejuízo ao certame e, por força

dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da busca da proposta mais vantajosa,

não se vislumbra a presença de vício capaz de afastar a recorrida da disputa.

No dia 14 de dezembro de 2022, a Comissão Permanente de

Licitações, assim decidiu:

[...] Conforme estabelecido na ata nº 01, o recurso apresentado pela

recorrente contra a fase de habilitação é intempestivo.

Quanto às alegações apresentadas pela recorrente, a C. P. L. não

aceitou o pedido de enquadramento de empresa de pequeno porte

estabelecida na Lei Complementar nº 123/2006, solicitado pela

licitante Personal Serviços de Pavimentação Eireli.

Por essas razões os membros da C.P.L decidem por rejeitar as

alegações apresentadas pela empresa Construmaq Pavimentações

Ltda., pois intempestiva e, conforme estabelecido na ata nº 01, não foi

concedido o tratamento diferenciado à licitante Personal Serviços de

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Pavimentação Eireli, mantendo a decisão inicial proferida através da

Ata nº 01 e 02.

Por força da regra estabelecida no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993,

o procedimento me veio concluso para julgamento.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

A decisão da Comissão Permanente de Licitações não merece

reparos.

Com efeito, observe-se que a empresa CONSTRUMAQ

PAVIMENTAÇÕES LTDA, apesar de, na sessão pública realizada no dia 04 de novembro de

2022, ter manifestado a intenção de apresentar recurso, solicitando a inabilitação da empresa

Personal Serviços de Pavimentação Eireli, por ter apresentado declaração falsa, nos termos

do Acórdão TCU ­ Plenário nº 1797/2014 (fls. 286), deixou de apresentar as razões

recursais quando poderia e deveria tê-lo feito, de modo que é de se aplicar, no caso, a

regra estabelecida no item 13.6, do instrumento convocatório, que estabelece que os recursos

interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

Ademais, não se descuida que, conforme consignado na Ata nº 01,

restou expressamente esclarecido, aos participantes do certame, que

concede-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição

de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00

horas do dia 11 de novembro de 2022, podendo ser encaminhado

no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Paço Municipal. Os

recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as

licitantes e será concedido o prazo para apresentação de

contrarrazões. Em não havendo recurso no prazo estipulado, fica

desde já designada nova sessão a ser realizada no dia 17 de

novembro de 2022, às 14:00 horas (fls. 286 ­ sem grifos no original).

Portanto, em razão de não ter apresentado suas razões recursais no

prazo legal conferido em lei, não se exige muito esforço para concluir quanto à flagrante

incidência do instituto da preclusão consumativa, eis que sendo o procedimento licitatório

divido em etapas (editalícia, habilitatória, julgadora e adjudicatória) e contendo cada qual os

mecanismos respectivos de impugnação, opera-se a preclusão quando se discute matéria

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que deveria ser tratada em fase anterior (TRF1, AMS 0026745-37.2000.4.01.3400/DF, Juiz

Federal Urbano Leal Berquó Neto (Conv.), DJ p.130 de 10/06/2003.1

Ad argumentandum, ainda que assim não fosse, vê-se que a recorrida

teve seu enquadramento como ME/EPP afastado na própria sessão pública de análise dos

documentos de habilitação, realizada em 04 de novembro de 2022 (fls. 286), de sorte que,

ainda que os tenha pleiteado, não se utilizou dos benefícios concedidos pela Lei

Complementar nº 123/2006!

Por isto, como bem destacou o ilustre parecerista jurídico, não houve

qualquer prejuízo ao certame capaz de ensejar na inabilitação e/ou na aplicação de

penalidade à empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI.

Importante recordar, outrossim, que os processos licitatórios são

regidos por diversos princípios, dentre os quais o da instrumentalidade das formas, que

estabelece que a "forma", as formalidades, não podem ser um fim em si mesmas, a reclamar

que se considerem válidos os atos quando os objetivos finais tenham sido atingidos, mesmo

sem a observância das solenidades!

Também não se pode olvidar que, nos procedimentos licitatórios, os

princípios da isonomia e da competitividade devem ser respeitados, de modo que não se pode

exigir que o rigor e o excesso de formalismo frustrem o objetivo maior da licitação, que seja o

de alcançar a oferta mais vantajosa para a Administração.

A esse respeito, entendemos inclusive adequada a indicação da

posição que é adotada pelo Tribunal de Contas da União, na forma do Acórdão 357/2015-

Plenário:

Falhas formais, sanáveis durante o processo licitatório, não

devem levar à desclassificação da licitante. No curso de

procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-

se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção

de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de

certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados,

promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o

extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à

formalismo

proteção das prerrogativas dos administrados (sem destaques no

original).

Ademais, destaque-se que a orientação doutrinária mais abalizada

também explica que o procedimento formal estabelecido para a licitação, não se confunde

1 TRF1. AC 149653220024013400-DF. Re. Juiz Fed. Osmane Antonio dos Santos. 2ª Turma Suplementar. j. 13.08.2013.

eDJF1 03.09.2013.

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com "formalismo", que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso

mesmo, não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades

formais na documentação ou nas propostas desde que, por sua irrelevância, não causem

prejuízo à Administração ou aos licitantes (sem destaques no original).2

Desta orientação não discrepa a pacífica e remansosa posição da

jurisprudência, na forma das ementas:

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO

AFASTADA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANVISA. EDITAL. NÃO-

EXIGÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal

a quo resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada,

apenas não adotando a tese do recorrente. 2. O acórdão recorrido

concluiu que tanto o objeto - contratação de serviços de

oxigenoterapia domiciliar -, quanto o edital do certame dispensavam

Licença de Funcionamento expedida pela Anvisa, porquanto a

licitação não objetivava a "comercialização de equipamentos" que

exigiria a autorização do órgão de vigilância, nos termos da lei. Não

se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a real

finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para

a Administração em prol dos administrados. 4. Recurso especial

não provido (sem grifos e sem destaques no original);3

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.

PREGÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.

FORMALISMO MODERADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA.

SEGURANÇA DENEGADA. I ­ Prevalece, no processo licitatório, o

princípio do formalismo moderado, de modo que não se reconhece

nulidade sem a demonstração de prejuízo grave para a competição e

a certeza e segurança da contratação, notadamente se for obtida a

proposta mais vantajosa para a Administração;4

MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO

PÚBLICO. GERENCIAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL DE

URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS DR. HENRIQUE SANTILLO. HUANA.

INABILITAÇÃO.AUSÊNCIA DE DECRETO DE QUALIFICAÇÃO

COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE. BUROCRACIA NO

PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUALIFICAÇÃO COMO OS EM

SAÚDE POUCOS DIAS APÓS O SESSÃO DE HABILITAÇÃO.

PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. PONDERAÇÃO

ENTRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA A DA SEGURANÇA

JURÍDICA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO COM BASE EM

FORMALISMO EXCESSIVO. 1. Na fase de habilitação, deve-se evitar

exigências ou rigorismos inúteis. Não se pode olvidar que o objetivo

maior da licitação é garantir que a administração possa adquirir bens

e serviços de qualidade, de acordo com a proposta mais vantajosa e

conveniente. Portanto, quanto maior número de licitantes aptos a

prestar o serviço, melhor será para a administração. 2. O princípio do

formalismo moderado permite a correção de falhas ao longo do

processo licitatório, sem desmerecer o princípio da vinculação ao

instrumento convocatório. Busca-se, assim, uma ponderação entre

2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. p. 321-2.

3 STJ. REsp 1190793-SC. Rel. Min. Castro Meira. 2ª Turma. j. 24.08.2010. DJe. 08.09.2010.

4 TRF1. AC 0035017-34.2011.4.01.3400/DF. Rel. Des. Fed. Souza Prudente. 5ª Turma. j. 14.11.2018. DJe. 23.01.2019.

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o princípio da eficiência e o da segurança jurídica, ostentando

importante função no cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º

da lei de licitações: busca da proposta mais vantajosa para a

Administração, garantia da isonomia e promoção do desenvolvimento

nacional sustentável. 3. A licitação não é um fim em si mesma. Por

óbvio, as formalidades existem para proteger a essência, a finalidade

da licitação, a fim de que não se ultrapassem princípios, direitos e

valores importantes na consecução do seu fim.

Sendo assim,

formalmente é suficiente a verificação se a proposta contém

aquilo que é obrigatório e não omitiu aquilo que é proibido. 4.

Concorrente que sagrou-se vencedora no certame, o que demonstra

a necessidade de privilegiar a supremacia do interesse público sobre

a lei editalícia. 5. Não se mostra razoável e coerente, excluir do

certame o concorrente que, a despeito de vício já sanado (decreto de

habilitação em OS em saúde) ofereceu a melhor técnica, ainda mais

se tratando de gestão de hospital estadual que notoriamente vem

enfrentando crise financeira. 6. Inviável inabilitação, com base em

formalismo excessivo na interpretação do edital, sob pena de

afastamento de proposta mais vantajosa à Administração Pública.

SEGURANÇA CONCEDIDA

(sem destaques e sem grifos no

original).5

Outrossim, a conduta da Comissão Permanente de Licitações se

encontra respaldada nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da

competitividade, da economicidade e do interesse público, que norteiam os procedimentos

licitatórios, razão por que não se pode aduzir que a Comissão Permanente de Licitações

possa ter desobedecido os parâmetros legais e nem existem razões para que a decisão

adotada possa ser modificada.

III. DA DECISÃO:

Frente ao exposto, acolho o bem lançado parecer jurídico como razão

de decidir e, de consequência, julgo improcedente o recurso manejado pela empresa

CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA, mantendo-se, por conseguinte, a decisão da

Comissão Permanente de Licitaçoes.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon/PR, 22 de dezembro de 2022.

Marcio Andrei Rauber

Prefeito

5 TJGO. MS 5002711-03.2019.8.09.0000-Goiânia. Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira. 5ª Câmara Cível. j. 24.09.2019.

DJe. 24.09.2019.

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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2662, pg. 07, em 20/12/2022

DECRETO nº 484/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO DE

FARMÁCIAS, A VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE

JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no art. 195, da Lei

Complementar nº 59, de 05 de dezembro de 2008, no art. 8º, inciso XX, alínea b, no art.

59, inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, todos da Lei Orgância do Município, no art. 30,

inciso I, da Constituição Federal, no art. 56, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e

com base na Súmula Vinculante nº 38,

D E C R E T A

Art. 1º Os estabelecimentos farmacêuticos estabelecidos na sede do

Município de Marechal Cândido Rondon, deverão atender em escala de plantão diário,

que se dará entre às 23 horas e às 07 horas, no período de 01 de janeiro à 31 de

dezembro de 2023 e será a constante da Tabela anexa, aprovada pelo presente

Decreto.

Art. 2º Por medida de segurança, todo o estabelecimento designado a

funcionar no plantão, poderá utilizar campainha, telefone, interfone, postigo, porta

gradeada ou outro meio que considerar mais seguro para o atendimento.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão, diariamente, afixar à porta, uma

placa com a indicação da farmácia que esteja de plantão.

Art. 4º A transferência/substituição do plantão de uma farmácia para

outra, somente poderá se dar por motivo de força maior e com prévia autorização do

Departamento de Vigilância Sanitária.

Art. 5º A inobservância das obrigações e deveres previstos neste Decreto,

sujeitará os estabelecimentos às sanções dispostas na legislação em vigor, através de

regular procedimento administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Na eventualidade de encerramento de atividade de algum dos

estabelecimentos ou a abertura de novas farmácias, o presente Decreto poderá sofrer

alterações nas escalas.

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Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS PARA O PERÍODO DE

01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXA AO DECRETO nº 484/2022

01/01/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

02/01/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

03/01/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

04/01/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

05/01/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

06/01/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

07/01/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

08/01/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

09/01/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

10/01/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

11/01/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

12/01/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

13/01/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

14/01/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

15/01/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

16/01/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

17/01/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

18/01/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

19/01/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

20/01/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

21/01/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

22/01/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

23/01/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

24/01/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

25/01/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

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3254-2495

26/01/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

27/01/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

28/01/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

29/01/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

30/01/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

31/01/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

01/02/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

02/02/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

03/02/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

04/02/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

05/02/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

06/02/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

07/02/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

08/02/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

09/02/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

10/02/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

11/02/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

12/02/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

13/02/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

14/02/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

15/02/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

16/02/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

17/02/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

18/02/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

19/02/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

20/02/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

21/02/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3254-5059 / 99923-9696

22/02/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

23/02/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

24/02/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

25/02/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

26/02/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

27/02/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

28/02/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

01/03/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

02/03/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

03/03/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

04/03/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

05/03/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

06/03/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

07/03/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

08/03/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

09/03/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

10/03/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

11/03/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

12/03/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

13/03/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

14/03/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

15/03/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

16/03/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

17/03/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

18/03/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

19/03/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

20/03/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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21/03/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

22/03/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

23/03/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

24/03/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

25/03/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

26/03/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

27/03/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

28/03/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

29/03/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

30/03/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

31/03/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

01/04/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

02/04/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

03/04/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

04/04/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

05/04/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

06/04/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

07/04/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

08/04/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

09/04/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

10/04/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

11/04/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

12/04/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

13/04/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

14/04/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

15/04/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

16/04/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

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17/04/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

18/04/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

19/04/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

20/04/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

21/04/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

22/04/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

23/04/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

24/04/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

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Catarina, fone 3254-0297

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3254-4545 / 99849-2122

28/04/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

29/04/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

30/04/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

01/05/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

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Copagril, fone 99960-7768

03/05/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

04/05/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

05/05/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

06/05/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

07/05/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

08/05/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

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Nº674)

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18/05/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

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Catarina, fone 3254-0297

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31/05/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

01/06/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

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O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

12/06/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

13/06/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

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Catarina, fone 3254-0297

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26/06/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

27/06/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

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04/07/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

05/07/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

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07/07/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

08/07/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

09/07/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

10/07/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

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Catarina, fone 3254-0297

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3254-4545 / 99849-2122

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Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

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27/07/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

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31/07/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

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02/08/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

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Nº674)

03/08/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

04/08/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

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Catarina, fone 3254-0297

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21/08/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

22/08/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

23/08/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

24/08/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

25/08/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

26/08/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

27/08/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

28/08/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

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Nº674)

29/08/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

30/08/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

31/08/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

01/09/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

02/09/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

03/09/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

04/09/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

05/09/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

06/09/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

07/09/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

08/09/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

09/09/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

10/09/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

11/09/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

12/09/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

13/09/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

14/09/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

15/09/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

16/09/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

17/09/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

18/09/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

19/09/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

20/09/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

21/09/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

22/09/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

23/09/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

24/09/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

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99908-1500

26/09/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

27/09/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

28/09/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

29/09/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

30/09/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

01/10/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

02/10/2023 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

03/10/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

04/10/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

05/10/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

06/10/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

07/10/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

08/10/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

09/10/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

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11/10/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

12/10/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

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15/10/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

16/10/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

17/10/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

18/10/2023 Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

19/10/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

20/10/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

21/10/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

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99908-1500

23/10/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

24/10/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

25/10/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

26/10/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

27/10/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

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ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

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30/10/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

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Copagril, fone 99960-7768

02/11/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

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03/11/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

04/11/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

05/11/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

06/11/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

07/11/2023 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294/ 92000-8250

08/11/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

09/11/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

10/11/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

11/11/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

12/11/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

13/11/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

14/11/2023 Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

15/11/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

16/11/2023 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,

Nº674)

17/11/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

18/11/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

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19/11/2023 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

20/11/2023 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

21/11/2023 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

22/11/2023 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

23/11/2023 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

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Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

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26/11/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

27/11/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

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Copagril, fone 99960-7768

29/11/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

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30/11/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

01/12/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

02/12/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

03/12/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

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fones 3254-5294/ 92000-8250

05/12/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) ­ Rua Paraná, nº 819, fone

3254-2495

06/12/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

07/12/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

08/12/2023 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

09/12/2023 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

10/12/2023 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à

11/12/2023 Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

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Pernambucanas, fone 3254-5989

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Nº674)

14/12/2023 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

15/12/2023 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

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Catarina, fone 3254-0297

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21/12/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) ­ Avenida Irio Jacob

Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA

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23/12/2023 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

24/12/2023 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

25/12/2023 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

26/12/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA

RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)

27/12/2023 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

28/12/2023 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

29/12/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

30/12/2023 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

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fones 3254-5294/ 92000-8250

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2663, pg. 7, em 21/12/2022

DECRETO nº 492/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNI-

CIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE-

SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDU-

CAÇÃO ­ CACS-FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59,

da Lei Orgânica do Município e atendendo ao disposto na Lei nº 5.231, de 24 de março

de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de

Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ­ CACS-FUNDEB, para

gestão 2023/2026, os seguintes membros:

I ­ representantes do Poder Executivo Municipal: CARMEN SUZANA GRUTZ-

MANN GEVAROVSKY e JAQUELINE SOUZA DA SILVA, na qualidade de membros titulares e

MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA e CRISTIANE GOLFETTO, na qualidade de membros su-

plente;

II ­ representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Municí-

pio: OSMAR ANDRE GRUBER, na qualidade de membro titular e JOCASTA REGINA

SCHIMDT, na qualidade de membro suplente;

III ­ representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município:

MARIELY GENEVRO SCHIMMEL, na qualidade de membro titular e ELIANA CLOSS, na quali-

dade de membro suplente;

IV ­ representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Bá-

sicas Públicas do Município: ORMINDO ARCANJO MOREIRA, na qualidade de membro

titular e MARA ROSANE DA SILVA BIER, na qualidade de membro suplente;

V ­ representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municí-

pio: RAFAEL HOPPE e JESSICA BASEI CRISTOFORI, na qualidade de membros titulares e

BRUNA ELMA HOFFMANN e LOREYNE LIMA RODRIGUES DE ALMEIDA, na qualidade de

membros suplentes;

VI ­ representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Municí-

pio: DARLAN MARINHO DE MELLOS e MARIA JOSE DA SILVA, na qualidade de membros

titulares e CLARICE BRAGA DE AMORIM MOKFA e JOSE DERLI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

VII ­ do Conselho Tutelar: ADRIANA PAULA HEEP CICHOCK, na qualidade

de membro titular e ANA PAULA MULLER, na qualidade de membro suplente;

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VII ­ do Conselho Municipal de Educação: REGIANDRA LARISSA NEUMEISTER

DE CRISTO LEITE, na qualidade de membro titular e RENATO APARECIDO ROMERO, na

qualidade de membro suplente;

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos

pelos seus pares em reunião do colegiado, nos termos do Art. 6º, da Lei Municipal nº 5.231,

de 24 de março de 2021.

Art. 2º Fica ainda designada a servidora pública municipal efetiva SANDRA

REGIANE WIEDERKEHR, para atuar como SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº

138/2021, de 26 de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2664, pg. 9, em 22/12/2022

DECRETO nº 493/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

PROTOCOLO PARA AGENDAMENTO DE

CESARIANAS ELETIVAS A PEDIDO

MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o PROTOCOLO PARA AGENDAMENTO DE

CESARIANAS ELETIVAS A PEDIDO MUNICIPAL, no âmbito da Administração Pública de

Marechal Cândido Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PROTOCOLO PARA AGENDAMENTO DE CESARIANAS ELETIVAS A PEDIDO

INTRODUÇÃO

A Lei nº 20.127, do Estado do Paraná, sancionada e publicada em Diário

Oficial do Estado no dia 15 de janeiro de 2020, altera a Lei nº 19.701 de 20 de

novembro de 2018 e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017. A mesma,

acrescenta no Artigo 2:

§ 1º O parto adequado mencionado no inciso VII deste artigo é aquele que:

I ­ Promove uma experiência agradável, confortável, tranquila e segura para a mãe

e para o bebê;

II ­ Garante à parturiente o direito a ter um acompanhante durante o parto e nos

períodos pré-parto e pós-parto;

III ­ respeita as opções e a tomada de decisão da parturiente na gestão de sua dor

e nas posições escolhidas durante o trabalho de parto. (NR)

§ 2º Nas situações eletivas, é direito da gestante optar pela realização de cesariana,

desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o

parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos, e tenha se submetido

às avaliações de risco gestacional durante o pré-natal, na forma do inciso I deste

artigo.

§ 3º A decisão tomada pela gestante deve ser registrada em termo de

consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão,

de modo a atender as características do parto adequado.

§ 4º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas

situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de

gestação, devendo o registro em prontuário.

Tendo em vista esta nova Legislação, e que o Sistema Único de Saúde (SUS)

preconiza a humanização do parto e parto normal, usou-se o Parecer nº 2.796 de

2020, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, para a organização

e protocolo do agendamento de cesarianas eletivas no Município de Marechal

Cândido Rondon ­ Paraná.

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CRITÉRIOS PARA AGENDAMENTO

- Paciente não seja gestante de alto risco ou risco intermediários ou situação que a

coloca em outra situação de indicação da via de parto, decidida por equipe

obstétrica.

- Binômio não esteja em situação de urgência e emergência, situação em que o

juízo da tomada de decisão cabe à equipe de assistência;

- Paciente gestante tenha no mínimo 06 (seis) consultas de pré-natal de qualidade,

segundo preconizado pelo Ministério da Saúde;

- Tenha em sua posse toda a rotina laboratorial recomendada pela rede materno-

infantil, segundo o preconizado pelo Ministério da Saúde;

- Tenha dateamento ultrassonográfico adequado de no mínimo 39 semanas de

gestação (a partir de exame realizado até 14ª semana de gestação por medida do

comprimento cabeça-nádega);

- Gestante tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre

parto cesáreo e vaginal, e seus respectivos ricos e benefícios;

- Tenha plano de parto, realizado pela Atenção Primária de Saúde e devidamente

registrado na Carteira de Gestante;

- Esteja em posse do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado

previamente, com no mínimo 48h de antecedência do procedimento cirúrgico e

estar registrado em Cartório;

- Tenha realizado avaliação pré-anestésica eletiva prévia via ambulatorial;

- Não haja intenção de realização de procedimento complementar como cirurgias

de esterilização cirúrgica ou qualquer procedimento não indicado no momento da

cesárea;

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FLUXO DE AGENDAMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CRUZATTI

Equipe responsável pela gestante da Atenção Primária de Saúde deverá

providenciar:

- Cópia da carteirinha da gestante;

- Cópia do cartão SUS;

- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado e registrado em cartório;

- Exames laboratoriais;

- Exame de USG;

- Plano de parto;

-Agendar junto à recepção do Hospital Municipal Dr. Cruzatti uma consulta com o

médico anestesista;

- Orientar a paciente para trazer todos os documentos citados a cima na consulta

com o anestesista, após esta consulta, a paciente retorna a recepção e pede para

consultar com o obstetra, o mesmo conferirá a documentação obrigatória e

agendar a data da cesariana com a Enfermeira do Centro Cirúrgico.

- A paciente deverá levar todos os documentos para casa e trazer com ela no dia

agendado para a cesariana. O procedimento só ocorrerá se a paciente tiver toda a

documentação em mãos.

- As consultas com anestesista e obstetra para procedimentos eletivos deverão

acontecer de segunda a sexta-feira em horário comercial.

- As cesarianas eletivas acontecerão de segunda a sexta-feira em horário comercial.

- Encaminhar preferencialmente quando a paciente estiver com 37 semanas.

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DECRETO nº 500/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E

LAZER DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e alínea

"o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei

Municipal nº 5.328, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho

Municipal de Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal

de Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandato,

alterando o item 3, alínea "a", do Inciso II, do Decreto nº 267/2022, de 18 de julho de 2022,

da seguinte forma:

II ­ REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL:

a) das organizações da sociedade civil que tenham por objetivo principal o

atendimento ao esporte;

3. Jhonatan Natanael Veit, na qualidade de membro titular, em substituição

a Mirlei Cristine Pastetnik e Tiago Augusto Pinz, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Jhonatan Natanael Veit, representantes da Associação Comercial e

Empresarial de Marechal Cândido Rondon;

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 267/2022, de 18

de julho de 2022, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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LEI nº 5.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A

CONTRIBUIR PARA O CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

LINDEIROS AO LAGO DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir

mensalmente com até 0,3% (zero vírgula três por cento) calculados sobre o repasse mensal

dos Royalties, acrescido de até 1% (um por cento) do FPM, para o CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS LINDEIROS DO LAGO DE ITAIPU, observados os limites

que serão anualmente definidos em assembleia e integrarão o Regimento Interno daquela

entidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por

conta de dotação orçamentária do município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º, da Lei

Municipal nº 2909, de 25 de agosto de 1994.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

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PORTARIA nº 1656/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-

plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 004/2022, de 04 de janeiro de

2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2401, em 05 de janeiro de 2022, pror-

rogada pela Portaria nº 135/2022, de 31 de janeiro de 2022, Portaria n° 277/2022, de 03 de

março de 2022, Portaria n° 430/2022, de 01 de abril de 2022, Portaria nº 561/2022, de 03 de

maio de 2022, Portaria nº 679/2022, de 30 de maio de 2022, Portaria nº 844/2022, de 01 de

julho de 2022, Portaria nº 976/2022, de 01 de agosto de 2022, Portaria nº 1102/2022, de 29

de agosto de 2022, Portaria nº 1244/2022, de 27 de setembro de 2022, Portaria nº 1355/2022,

de 27 de outubro de 2022 e Portaria nº 1451/2022, de 28 de novembro de 2022, que deter-

mina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão

dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1657/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-

plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 279/2022, de 03 de março de

2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2445, em 07 de março de 2022, pror-

rogada pela Portaria nº 429/2022, de 30 de março de 2022, Portaria nº 562/2022, de 03 de

maio de 2022, Portaria nº 716/2022, de 03 de junho de 2022, Portaria nº 854/2022, de 01 de

julho de 2022, Portaria nº 977/2022, de 01 de agosto de 2022, Portaria nº 1103/2022, de 29

de agosto de 2022, Portaria nº 1245/2022, de 27 de setembro de 2022, Portaria nº 1356/2022,

de 27 de outubro de 2022 e Portaria nº 1452/2022, de 28 de novembro de 2022, que de-

termina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão

dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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PORTARIA nº 1658/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-

plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 280/2022, de 03 de março de

2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2445, em 07 de março de 2022, pror-

rogada pela Portaria nº 421/2022, de 30 de março de 2022, Portaria nº 509/2022, de 25 de

abril de 2022, Portaria nº 717/2022, de 03 de junho de 2022, Portaria nº 846/2022, de 01 de

julho de 2022, Portaria nº 978/2022, de 01 de agosto de 2022, Portaria nº 1104/2022, de 29

de agosto de 2022, Portaria nº 1246/2022, de 27 de setembro de 2022, Portaria nº 1357/2022,

de 27 de outubro de 2022 e Portaria nº 1453/2022, de 28 de novembro de 2022, que deter-

mina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão

dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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Resolução. Nº 20 /2022

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022 ­

2025 E DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2022, para a deliberação e aprovação da alteração do

Plano Municipal de Saúde 2022-2025 e do Plano Anual de Saúde. Na meta referente a reforma da

Unidade de Saúde de São Roque. A meta veio como proposta da Conferência Municipal de Saúde e

que agora solicitamos alteração de reforma para construção.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde 2022-

2025 e do Plano Anual de Saúde.

Marechal Cândido Rondon/PR, 28 de novembro de 2022.

Jossimê Maria Parente Ramos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Resolução. Nº 21 /2022

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE VIGILÂNCIA DA

QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - 2023

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2022, para a deliberação e aprovação do Plano de

Vigilância da Qualidade de Água para Consumo Humano ­ 2023.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano da Vigilância da Qualidade de água para

Consumo Humano ­ 2023.

Marechal Cândido Rondon/PR, 19 de dezembro de 2022.

Jossimê Maria Parente Ramos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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RESOLUÇÃO Nº 0113/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno

da Autarquia, em seu Artigo 3º,

R E S O L V E

Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,

conforme especificados:

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS

Adão Jonas de Meira Vigia 07/03/2021 à 06/03/2022 16/01/2023 à 25/01/2023

Adriano Rogoginski Agente de Produção e 06/05/2021 à 05/05/2022 02/01/2023 à 21/01/2023

Operação

Alexandre Hawerroth Mecânico de Operação 07/05/2021 à 06/05/2022 02/01/2023 à 11/01/2023

Andrea Weirich Almoxarife 06/05/2021 à 05/05/2022 06/01/2023 à 04/02/2023

Argeu Afonso Sander Agente de Produção e 18/07/2021 à 17/07/2022 12/01/2023 à 10/02/2023

Operação

Blasio Donizete Operador de Trator e 14/03/2021 à 13/03/2022 02/01/2023 à 16/01/2023

Schutz Escavadeira

Bruno Henrique Técnico Químico 21/03/2021 à 20/03/2022 30/01/2023 à 18/02/2023

Salgueiro Lopes

Carlos Eduardo Engenheiro Civil 05/03/2021 à 04/03/2022 02/01/2023 à 21/01/2023

Kozerski

Carlos Frederico Agente de Produção e 05/10/2021 à 04/10/2022 16/01/2023 à 30/01/2023

Weissheimer Operação

Cristiano Franzmannn Agente Administrativo de 14/03/2021 à 13/03/2022 23/01/2023 à 06/02/2023

Campo

Edinei Carlos Dal Advogado 16/06/2021 à 15/06/2022 02/01/2023 à 21/01/2023

Magro

Elemar Bast Agente de Produção e 14/06/2021 à 13/06/2022 09/01/2023 à 23/01/2023

Operação

Eliana de Souza Agente Administrativo 08/09/2021 à 07/09/2022 30/01/2023 à 08/02/2023

Elisete Lovani Técnico Administrativo 01/08/2021 à 31/07/2022 25/01/2023 à 03/02/2023

Schneider

Elisezar Roberto Agente Administrativo 14/06/2021 à 13/06/2022 23/01/2023 à 11/02/2023

Schulz

Fábio Alexandre Agente Administrativo de 10/02/2021 à 09/02/2022 02/01/2022 à 21/01/2022

Regelmeier Campo

Fátima Enir Gauer Agente de Serviços de 02/02/2021 à 01/02/2022 09/01/2023 à 23/01/2023

Zeladoria

Gilson Scherer Analista de Informática 01/07/2021 à 30/06/2022 04/01/2023 à 13/01/2023

Hélio Knebel Operador de Trator e 25/02/2021 à 24/02/2022 16/01/2023 à 04/02/2023

Escavadeira

Jorge Luis Schneider Eletricista de Operação 02/06/2021 à 01/06/2022 02/01/2023 à 31/01/2023

23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

Juliano Francisco Contador 01/10/2021 à 30/09/2022 16/01/2023 à 25/01/2023

Baldissera

Léia Inês Kroth Agente Administrativo 01/07/2021 à 30/06/2022 13/01/2023 à 27/01/2023

Bohnen

Luiz Fernando Técnico Administrativo 04/05/2021 à 03/05/2022 09/01/2023 à 18/01/2023

Barboza Behling

Marcos Roberto Agente de Produção e 20/08/2021 à 19/08/2022 02/01/2023 à 21/01/2023

Ruela Operação

Marino Thomas Agente de Produção e 06/05/2021 à 05/05/2022 18/01/2022 à 27/01/2023

Operação

Martin Bender Kinast Agente de Produção e 06/05/2021 à 05/05/2022 02/01/2023 à 16/01/2023

Operação

Nori Schmitz Agente de Produção e 01/07/2021 à 30/06/2022 02/01/2023 à 11/01/2023

Christmann Operação

Roberto Gomes Vigia 01/07/2021 à 30/06/2022 02/01/2023 à 11/01/2023

Roseléia Martini de Técnico Químico 02/06/2021 à 01/06/2022 05/01/2023 à 24/01/2023

Aguiar

Rosemery Regina Agente de Serviços de 02/05/2021 à 01/05/2022 25/01/2023 à 08/02/2023

Gauer dos Santos Zeladoria

Scheila Andrea Grehs Telefonista 01/07/2021 à 30/06/2022 02/01/2023 à 11/01/2023

Schuster

Suelen Sochtig Diehl Agente Administrativo 01/08/2021 à 31/07/2022 16/01/2023 à 25/01/2023

Márcio André Agente de Produção e 03/01/2020 à 02/01/2021 02/01/2023 à 16/01/2023

Hickmann Operação

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0114/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno

da Autarquia, em seu Artigo 3º, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos

da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder "licença por motivo de doença em pessoa da família", aos servidores

públicos desta Autarquia Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme

especificado:

Nome Cargo Período

02/12/2022 a 02/12/2022

06/12/2022 a 06/12/2022

Raquel Patricia Chiarani Agente Administrativo 08/12/2022 e 08/12/2022

13/12/2022 e 13/12/2022

16/12/2022 a 16/12/2022

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 100/2021

23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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