Publicações da edição 2665 - 23/12/2022 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2022, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item, com prestação de serviço parcelada.
Objeto: Contratação de serviços de interpretação, diagnóstico e emissão de laudos de raio-x para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$303.217,20
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022, até às 08:29 horas do dia 16
de fevereiro de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de fevereiro de 2023,
na plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR -
Portal de Compras do Governo Federal.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de dezembro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei
Rauber - Prefeito
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CHAMADA PÚBLICA N° 03/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI NO 11.947/2009, RESOLUÇÃO FNDE Nº
06/2020, LEI MUNICIPAL Nº 4.904, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 E LEI FEDERAL Nº
8.666/93.
O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Espírito Santo, nº 777, inscrita no CNPJ sob no 76.416.940/0001-28, representada neste ato pelo
Prefeito Municipal, o Senhor Marcio Rauber no uso de suas prerrogativas legais e considerando o
disposto no art.14, da Lei Federal no 11.947/09 de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE no
06/20 de 08 de maio de 2020 e na Lei Municipal no 4.904, de 16 de dezembro de 2016, através da
Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de janeiro a
dezembro de 2023. Os interessados (Grupos Formais ou Fornecedores Individuais) deverão
apresentar a documentação para habilitação e Pré-projeto de Venda no período de 23/12/2022 a
23/01/2023, das 8:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SMED) - Setor
de Alimentação Escolar, localizada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Cândido Rondon
- PR.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é o processo de seleção de Empreendedores Familiares Rurais ou suas
organizações formais (Cooperativas ou Associações representativos de agricultores familiares), ou
Fornecedores Individuais, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar,
definidos no ANEXO I deste instrumento, nas quantidades definidas pela Secretaria Municipal da
Educação deste município, com entrega diretamente no depósito central de distribuição do Município
de Marechal Cândido Rondon, salvo produtos com determinação de entrega em local diverso pela
Secretaria Municipal da Educação.
1.2 Os gêneros alimentícios serão remunerados com base nos preços definidos no Termo de
Referência - Anexo I deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa
ao valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada.
2. FONTE DE RECURSO
As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias disponíveis para a aquisição de alimentos
à Alimentação Escolar. Sendo assegurada a seguinte Dotação orçamentária:
a) 07.002.0012.0306.015.2015 Alimentação Escolar
b) 3.3.90.32 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita Fonte 226, 000, 103 e 107
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3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de
Fornecedores Individuais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE n.º
06/2020 que dispõe sobre o PNAE.
3.1. ENVELOPE No 01 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
3.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.o 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de INABILITAÇÃO:
I a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;
II o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda;
VI prova da regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência das contribuições sociais,
do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e de dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda ou outra
equivalente, na forma da lei;
VII prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra
equivalente, na forma da lei;
VIII prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida
pelo Município do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, conforme alteração
trazida pela Lei 12.440/2011.
3.1.2. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada acompanhada do requerimento
para o cadastramento do fornecimento contido no objeto, assinado pelo responsável.
3.2. ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.2.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.o 01, os documentos abaixo
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relacionados, sob pena de INABILITAÇÃO:
I a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
II o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
IV o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
assinado pelo seu representante legal;
V a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
VI a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VII a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
VIII Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência das contribuições sociais,
do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à Dívida Ativa da União expedida pelo ministério da fazenda, ou outra
equivalente, na forma da lei.
IV Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão
expedida pela secretaria de estado da fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente,
na forma da lei.
X Prova de regularidade com a fazenda municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo
município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
XI Certificado de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
XII Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei
12.440/2011).
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3.2.2 HABILITAÇÃO DE PROPONENTES COM ASSOCIADOS OU PRODUÇÃO COM
CERTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS.
3.2.2.1 Os documentos obrigatórios para habilitação de PROPONENTES com associados com
certificação de alimentos orgânicos e agroecológicos são:
I - Certificado de Produtor Orgânico, fornecida por Certificadora Oficial ou Sistema Participativo de
Garantia (SPG), com lista de produtores; ou Cópia do Termo de Compromisso com a Garantia da
Qualidade Orgânica (comprovação de Vínculo a uma Organização de Controle Social (OCS),
estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentado pela Lei nº
10.831/2003 e Decreto 6.323/2007.
II - Certificado de Processamento Orgânico da Unidade Processadora no caso do grupo sucos,
contendo obrigatoriamente menção à certificação de processamento de polpa de frutas.
3.2.2.2 Estes documentos são obrigatórios somente para os classificados como produtor orgânico e
agroecológico.
*O Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE
06/2020).
4. ENVELOPE No 02 PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo da Resolução Nº 06,
de 08 de maio de 2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada
em ata 02 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será
publicado 03 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 15 dias
o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios
estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome,
o CPF e no da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor
Individual, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos
envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme
análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
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fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de
Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o
do estado e do país;
IV o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais aqueles em que a
composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados
das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades
quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2o inciso I deste artigo, têm prioridades
organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,quilombolas ou
indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
I os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo
a Lei nº 10.831/2003, o Decreto no 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III os Grupos Formais sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas
(detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo,
têm prioridades organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizações finalistas.
5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos
de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em
acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
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6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os alimentos deverão ser entregues diretamente na Central de distribuição localizada no Setor de
Alimentação e Nutrição do município, localizado no térreo do Paço Municipal, à rua Espírito Santo,
n° 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, semanalmente.
O leite pasteurizado/iogurte e polpa de frutas deverão ser entregues diretamente nas escolas/CMEIs.
Ou em eventualidade em outro local definido pela Secretaria Municipal da Educação.
Em caso de necessidade gerada por declaração de situação de calamidade pública no município, o
atendimento aos alunos deverá seguir a Lei no 13.987/2020. Nesse caso, poderão ser adquiridos
produtos da agricultura familiar em forma de kits de alimentos (cestas verdes) conforme composição
de itens disponíveis no período, utilizando-se o preço médio de cada grupo. Esses kits poderão
também ser entregues diretamente nos locais de distribuição. Nesse caso, o fornecedor será
comunicado com antecipação mínima de 08 dias úteis.
6.1. Horários das entregas
As entregas dos alimentos deverão ocorrer sempre nos dias de segunda e terças-feiras , respeitando o
horário de funcionamento do setor, sendo das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas.
Conforme especificação realizada no pedido feito pelo responsável do Setor.
6.2 Transporte
Os alimentos devem ser transportados em condições adequadas que evitem contaminações. Para isso
é fundamental o controle da higiene, da temperatura e do tempo de transporte. Os meios de transporte,
refrigerados ou não, deverão garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a deterioração do
produto. Os alimentos deverão ser transportados em compartimento exclusivo e limpo do veículo,
sem substâncias estranhas que possam contaminá-los e a carga e/ou descarga não devem representar
risco de contaminação, dano ou deterioração do produto.
7. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a última entrega do mês, através de transferência
bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Diário Oficial do Município.
Além de ser divulgado nas feiras e locais de comercialização próprios da agricultura familiar e jornal
de circulação da região.
8.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
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8.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I Para a comercialização com fornecedores individuais os contratos individuais firmados deverão
respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.
II Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado
do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de
comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores
familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
Marechal Cândido Rondon, 17 de novembro de 2022.
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO MARCIO ANDREI RAUBER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto:
Chamada Pública Nº 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,
conforme §1º do art.14 da Lei no 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas
ao PNAE.
2 Justificativa da contratação:
SOLICITAMOS INEXIGIBILIDADE PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022,
CONFORME RESOLUÇÃO/CD/ FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E LEI Nº 11.947, DE 19
DE JUNHO DE 2009, A QUAL DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DOS
RECURSOS DO PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA
AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS GÊNEROS. A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SE
FAZ INDISPENSÁVEL TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ASSEGURAR AOS
ALUNOS O ACESSO A UMA ALIMENTAÇÃO SUFICIENTE, SEGURA E NUTRITIVA, QUE
VÁ AO ENCONTRO DAS SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS E À FORMAÇÃO DE
HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS, DURANTE A SUA PERMANÊNCIA EM SALA DE
AULA, CONTRIBUINDO PARA O SEU CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO,
APRENDIZAGEM E RENDIMENTO ESCOLAR, ATRAVÉS DE CARDÁPIO DIVERSIFICADO
E REGIONALIZADO, GARANTINDO O EXERCÍCIO DE UM DIREITO HUMANO,
INFORMAMOS QUE O QUANTITATIVO DOS PRODUTOS REQUISITADOS LEVA EM
CONSIDERAÇÃO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, INCLUSIVE O ATENDIMENTO
DE SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS. A ESTIMATIVA DOS PRODUTOS A SEREM
ADQUIRIDOS E SUA PROVÁVEL UTILIZAÇÃO FOI BASEADA EM FUNÇÃO DE MÉDIA
DOS ANOS ANTERIORES.
3 Especificação dos bens/serviços:
Grupo 01 - Frutas In natura
Preço (R$)
Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
Item Alimento Und Quant.
Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
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01 Abacate Kg 1000 6,30 6,93 8,19 6.297,50 6927,25 6.311,69
02 Abacaxi Kg 150 6,11 6,72 7,94 916,50 1008,15 1.610,93
03 Ameixa Kg 150 14,92 16,41 19,39 2.237,63 2461,39 2.911,42
vermelha
04 Banana Kg 14000 5,28 5,81 6,86 7.3920,00 81312,00 73.689,00
caturra
05 Banana Kg 500 7,57 8,32 9,83 3.782,50 4160,75 3.471,19
maçã
Caqui
06 chocolate/ Kg 1000 5,99 6,58 7,78 5.985,00 6583,50 9.942,63
café
07 Carambol Kg 2500 9,62 10,58 12,51 24.050,00 26455,00 34.825,83
a
08 Goiaba Kg 3000 9,36 10,30 12,17 28.080,00 30888,00 27.288,00
09 Laranja Kg 12000 3,23 3,55 4,19 38.700,00 42570,00 45.712,50
10 Lima Kg 100 8,05 8,85 10,46 804,50 884,95 965,28
11 Limão Kg 1000 3,84 4,22 4,99 3.840,00 4224,00 6.915,50
12 Maçã Kg 500 10,47 11,52 13,61 5.236,25 5759,88 6.214,88
13 Mamão Kg 1500 9,92 10,91 12,89 14.876,25 16363,88 14.869,78
14 Manga Kg 500 4,90 5,39 6,37 2.450,00 2695,00 4.405,00
15 Maracujá Kg 100 11,38 12,51 14,79 1.137,50 1251,25 1.248,69
16 Melancia Kg 12000 2,48 2,72 3,22 29.700,00 32670,00 42.352,50
17 Melão Kg 200 5,01 5,51 6,51 1.001,50 1101,65 1.840,34
18 Nectarina kg 500 18,10 19,91 23,53 9.051,25 9956,38 11.965,04
19 Pera Kg 200 9,91 10,90 12,88 1.981,00 2179,10 3.065,83
20 Pêssego Kg 1500 7,16 7,88 9,31 10.743,75 11818,13 22.961,72
Tangerina
mexerica/
21 murcote/b Kg 8000 5,83 6,42 7,58 46.660,00 51326,00 61.734,50
ergamota/
ponkan
22 Uva Kg 500 10,82 11,90 14,06 5.407,50 5948,25 9.701,81
TOTAL 316.858,63 348.544,49 411.916,21
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Grupo 2 - Frutas congeladas
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 Acerola kg 500 12,13 13,34 15,77 6.065,00 6.671,50 7.884,50
02 Amora Kg 300 25,89 28,48 33,66 7.768,00 8.544,80 10.098,40
03 Graviola Kg 100 9,84 10,82 12,79 983,50 1.081,85 1.278,55
04 Jabuticaba Kg 500 23,25 25,58 30,23 11.626,67 12.789,33 15.114,67
05 Jaca Kg 50 8,40 9,24 10,92 419,83 461,82 545,78
06 Morango Kg 200 21,37 23,51 27,78 4.274,00 4.701,40 5.556,20
08 Seriguela Kg 300 37,48 41,22 48,72 11.242,50 12.366,75 14.615,25
TOTAL 42.379,50 46.617,45 55.093,35
Grupo 03 - Hortaliças e Sementes
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m
Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 Acelga/couv Kg 850 5,08 5,59 6,60 4.315,88 4.747,46 5.610,64
e chinesa
02 Agrião Kg 150 6,59 7,25 8,57 988,88 1.087,76 1.285,54
03 Alface Kg 3000 6,58 7,23 8,55 19.725,00 21.697,50 25.642,50
04 Almeirão Kg 500 4,40 4,84 5,72 2.198,75 2.418,63 2.858,38
05 Couve Kg 500 6,75 7,42 8,77 3.373,75 3.711,13 4.385,88
manteiga
06 Chicória/Esc Kg 500 4,69 5,16 6,10 2.345,00 2.579,50 3.048,50
arola
07 Espinafre Kg 300 6,97 7,66 9,06 2.090,00 2.299,00 2.717,00
08 Evilha torta kg 50 17,28 19,01 22,46 864,00 950,40 1.123,20
09 Maxixe kg 100 4,84 5,32 6,29 483,50 531,85 628,55
10 Pinhão Kg 50 13,73 15,11 17,85 686,63 755,29 892,61
11 Quiabo Kg 150 12,10 13,30 15,72 1.814,25 1.995,68 2.358,53
12 Rabanete Kg 150 6,62 7,28 8,61 993,38 1.092,71 1.291,39
13 Repolho Kg 2500 2,78 3,06 3,62 6.956,25 7.651,88 9.043,13
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verde /roxo
14 Rúcula Kg 200 6,34 6,97 8,24 1.268,00 1.394,80 1.648,40
TOTAL 48.103,25 52.913,58 62.534,23
Grupo 04 - Legumes e tubérculos
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
Abóbora
descascada,
01 picada, Kg 2500 5,51 6,06 7,16 13.766,67 15.143,33 17.896,67
embalada a
vácuo
02 Abobrinha Kg 2000 4,52 4,97 5,87 9.035,00 9.938,50 11.745,50
verde
03 Batata doce Kg 2000 3,75 4,13 4,88 7.500,00 8.250,00 9.750,00
04 Batata Kg 100 5,27 5,80 6,85 527,00 579,70 685,10
inglesa
05 Batata salsa Kg 50 10,14 11,16 13,19 507,13 557,84 659,26
06 Berinjela Kg 500 5,63 6,20 7,32 2.816,25 3.097,88 3.661,13
07 Beterraba Kg 1500 3,60 3,95 4,67 5.392,50 5.931,75 7.010,25
08 Brócolis Kg 2000 14,58 16,04 18,95 29.155,00 32.070,50 37.901,50
09 Cará Kg 500 4,93 5,42 6,40 2.463,33 2.709,67 3.202,33
10 Cenoura Kg 3000 3,64 4,01 4,74 10.927,50 12.020,25 14.205,75
11 Chuchu Kg 2000 3,18 3,49 4,13 6.350,00 6.985,00 8.255,00
12 Couve flor Kg 1000 7,78 8,55 10,11 7.775,00 8.552,50 10.107,50
13 Inhame Kg 500 10,69 11,76 13,89 5.343,75 5.878,13 6.946,88
Mandioca
descascada,
14 picada, Kg 2500 7,20 7,92 9,36 18.006,25 19.806,88 23.408,13
embalada a
vácuo
15 Milho verde Kg 300 8,53 9,38 11,09 2.558,25 2.814,08 3.325,73
sem palha
16 Nabo kg 50 5,57 6,12 7,24 278,33 306,17 361,83
17 Pepino Kg 2000 4,88 5,37 6,34 9.760,00 10.736,00 12.688,00
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18 Tomate Kg 5000 6,84 7,52 8,89 34.187,50 37.606,25 44.443,75
19 Vagem Kg 200 15,35 16,89 19,96 3.070,00 3.377,00 3.991,00
TOTAL 169.419,46 186.361,40 220.245,30
Grupo 05 Temperos
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 Açafrão Kg 50 107,42 118,16 139,65 5.371,13 5.908,24 6.982,46
02 Alho Kg 200 28,15 30,97 36,60 5.630,00 6.193,00 7.319,00
nacional
03 Amendoim 50 15,65 17,21 20,34 782,25 860,48 1.016,93
04 Cebola Kg 600 5,97 6,57 7,76 3.582,00 3.940,20 4.656,60
05 Cebolinha Kg 200 9,35 10,28 12,15 1.869,00 2.055,90 2.429,70
Verde
06 Gengibre Kg 30 9,84 10,82 12,79 295,13 324,64 383,66
Molho de
07 tomate Kg 250 10,93 12,02 14,21 2.731,88 3.005,06 3.551,44
orgânico
08 Orégano Kg 15 108,40 119,24 140,92 1.626,00 1.788,60 2.113,80
09 Pimentão Kg 100 7,75 8,52 10,07 774,75 852,23 1.007,18
10 Salsinha Kg 200 12,70 13,96 16,50 2.539,00 2.792,90 3.300,70
11 Vinagre de lt 50 6,65 7,31 8,64 332,33 365,57 432,03
uva orgânico
12 Gergelim Kg 15 38,54 42,39 50,10 578,05 635,86 751,47
TOTAL 26.111,51 28.722,66 33.944,96
Grupo 06 Leite e derivados
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 Leite L 500 5,57 6,13 7,24 2.785,00 3.063,50 3.620,50
pasteurizado
02 Iogurte L 100 9,08 9,99 11,80 908,00 998,80 1.180,40
natural
03 Queijo Kg 50 33,18 36,49 43,13 1.658,75 1.824,63 2.156,38
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branco estilo
minas
frescal
TOTAL 5.351,75 5.886,93 6.957,28
Grupo 07 Panificados e massas
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 Pão caseiro Kg 3000 40,78 44,86 53,01 122.340,00 134.574,00 159.042,00
sem lactose
02 Pão caseiro Kg 2000 22,98 25,28 29,88 45.966,67 50.563,33 59.756,67
integral
03 Pão caseiro Kg 500 20,14 22,15 26,18 10.068,33 11.075,17 13.088,83
de milho
Pão
enriquecido
com vegetais
04 (beterraba, 500 37,20 40,91 48,35 18.597,50 20.457,25 24.176,75
cenoura,
cará, batata-
doce,
inhame, etc)
Pão mini
05 francês Kg 500 21,06 23,17 27,38 10.531,25 11.584,38 13.690,63
integral
Bolacha
caseira sem Uni
06 gluten e sem dade 100 5,82 6,40 7,56 581,75 639,93 756,28
lactose
(pacote 50g)
Macarrão
07 espaguete Kg 5000 15,88 17,47 20,64 79.400,00 87.340,00 103.220,00
orgânico
sem ovo
Macarrão
08 parafuso/pen Kg 5000 15,61 17,17 20,30 78.066,67 85.873,33 101.486,67
ne orgânico
sem ovo
Macarrão
09 conchinha Kg 1000 18,58 20,43 24,15 18.575,00 20.432,50 24.147,50
orgânico
sem ovo
TOTAL 384.127,17 422.539,88 499.365,32
Grupo 08 Origem animal
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
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m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 CMS de
tilápia Kg 1500 36,10 39,70 46,92 54.142,50 59.556,75 70.385,25
congelada
Filé de
02 tilápia kg 2000 31,95 35,15 41,54 63.900,00 70.290,00 83.070,00
(pacote 1kg)
03 Ovos tipo 1 Dúz 4000 7,85 8,63 10,20 31.380,00 34.518,00 40.794,00
ou tipo 2 ia
Carne
Bovina
04 (Paleta kg 3000 30,98 34,07 40,27 92.930,00 102.223,00 120.809,00
bovina sem
osso)
Carne
05 Bovina kg 3000 27,65 30,42 35,95 82.950,00 91.245,00 107.835,00
Moída de 2º
TOTAL 325.302,50 357.832,75 422.893,25
Grupo 09 Sucos e Polpas
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
Polpa de
01 fruta Kg 2500 15,25 16,77 19,82 38.118,75 41.930,63 49.554,38
congelada
02 Suco de uva L 600 11,54 12,70 15,01 6.925,50 7.618,05 9.003,15
integral
TOTAL 45.044,25 49.548,68 58.557,53
Grupo 10 Complementos
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
Doce de
frutas 300
01 (Chimia) Kg 21,48 23,63 27,93 6.444,75 7.089,23 8.378,18
pastoso/gelei
a
02 Mel até 1 Kg Kg 50 38,61 42,47 50,19 1.930,38 2.123,41 2.509,49
03 Melado Kg 50 23,34 25,68 30,35 1.167,13 1.283,84 1.517,26
04 Manteiga Kg 100 25,35 27,88 32,95 2.534,50 2.787,95 3.294,85
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(embalagem
de 500g)
Açucar
05 mascavo Kg 700 14,07 15,48 18,29 9.849,00 10.833,90 12.803,70
com Cacau
TOTAL 21.925,75 24.118,33 28.503,48
Grupo 11 Leguminosas
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
01 Feijão cores Kg 1000 9,08 9,99 11,80 9.077,50 9.985,25 11.800,75
até tipo 2
02 Feijão preto Kg 1000 7,02 7,72 9,13 7.022,50 7.724,75 9.129,25
até tipo 2
03 Lentilha Kg 50 20,29 22,32 26,38 1.014,63 1.116,09 1.319,01
04 Grão de bico Kg 50 22,46 24,71 29,20 1.123,00 1.235,30 1.459,90
TOTAL 18.237,63 20.061,39 23.708,91
Grupo 12 - Cereais
Preço (R$)
Ite Alimento Und Quanti Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
m dades Convencional Transição Orgânico Convencional Transição Orgânico
Arroz polido
01 branco Kg 5000 4,53 4,98 9,24 22.633,33 24.896,67 46.200,00
orgânico
Arroz
03 integral Kg 1200 5,43 5,97 12,53 6.512,00 7.163,20 15.036,00
orgânico
04 Aveia Kg 100 29,46 32,41 40,49 2.946,33 3.240,97 4.049,00
orgânica
05 Milho Kg 100 7,57 8,33 9,84 757,00 832,70 984,00
Canjica
Farinha de
06 trigo integral Kg 500 6,07 6,68 8,85 3.035,00 3.338,50 4.425,00
orgânica
Farinha de
07 trigo branca Kg 3500 4,58 5,04 9,93 16.041,67 17.645,83 34.755,00
orgânica
08 Farinha de kg 50 7,91 8,70 9,69 395,25 434,78 484,50
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arroz
orgânica
Farinha de
09 milho kg 800 6,96 7,66 8,85 5.570,67 6.127,73 7.080,00
orgânica
Quirera De
10 Milho Kg 300 7,87 8,66 9,13 2.361,00 2.597,10 2.739,00
orgânica
11 Milho de Kg 100 9,78 10,75 9,73 977,67 1.075,43 973,00
pipoca
TOTAL 61.229,92 67.352,91 116.725,50
Convencion Transição Orgânico
TOTAL GERAL al
1.464.091,30 1.610.500,43 1.940.445,32
3.1. Poderá ser autorizada a substituição de produtos quando ocorrer a necessidade, desde que os
produtos substituídos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que
a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE.
4 valores referenciais de mercado: PARA APURAR O TETO MÁXIMO DE CADA PRODUTO,
FOI UTILIZADO A MÉDIA DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS, AFERINDO OS PREÇOS
PRATICADOS NO MERCADO MUNICIPAL, REGIONAL E NACIONAL. NOS PREÇOS ESTÃO
INCLUÍDAS TODAS AS DEMAIS DESPESAS INCIDENTES SOBRE O PRODUTO, INCLUSIVE,
FRETE, EMBALAGENS, ENCARGOS E QUAISQUER OUTRAS NECESSÁRIAS PARA O
FORNECIMENTO DO PRODUTO. OS ORÇAMENTOS UTILIZADOS A FORMAÇÃO DOS
PREÇOS FORAM RETIRADOS DA INTERNET, DE PREÇOS PRATICADOS PELA PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO, DE PREÇOS PRATICADOS PELO GOVERNO DA ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DE TABELA DE PREÇOS DA FUNDEPAR E DE ORÇAMENTOS DE
SUPERMERCADOS, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Os orçamentos estão disponíveis para consulta no site do Município de Marechal Cândido Rondon
no seguinte endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/67 aba
SMED CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2022 - aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação
escolar, conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE
relativas ao PNAE.
5 Garantia e/ou assistência técnica: NÃO SE APLICA AO PROCESSO LICITATÓRIO.
6 Prazo de execução e vigência: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 12
MESES APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
7 Condições e prazos de entrega ou execução: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser
realizado semanalmente todas às segundas e terças-feiras das 8:00 às 15:00 horas diretamente no
Depósito Central do Setor de alimentação Escolar do Paço Municipal de Marechal Cândido Rondon
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PR, conforme orientação dos nutricionistas do Setor e conforme demanda da Secretaria Municipal
de Educação.
8 Condições e prazos de pagamento: O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a
última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
9 Fiscal do Contrato: CARMEM INEZ CASTELLI
10 Obrigações do(a) contratante: O CONTRATANTE EFETUARÁ O SEU PAGAMENTO NO
VALOR CORRESPONDENTE ÀS ENTREGAS DO MÊS ANTERIOR. O CONTRATANTE EM
RAZÃO A SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS SOBRE OS INTERESSES
PARTICULARES PODERÁ: MODIFICAR UNILATERALMENTE O CONTRATO PARA
MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, RESPEITANDO OS
DIREITOS DA CONTRATADA, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO, NOS
CASOS DE INFRAÇÃO CONTRATUAL OU INAPTIDÃO DA CONTRATADA; FISCALIZAR
A EXECUÇÃO DO CONTRATO; APLICAR SANÇÕES MOTIVADAS PELA INEXECUÇÃO
TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE.
11 obrigações do(a) contratado(a): A contratada se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da agricultura familiar, conforme descrito no projeto de venda da agricultura familiar
parte integrante deste processo licitatório. a contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas
relacionadas à entrega dos produtos, incluindo, entre outras que possam existir despesas de
embalagem, seguros, transporte (carregamento e descarregamento), tributos e encargos trabalhistas
e previdenciários.
12 Penalidades:
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais
consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o
objeto contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor
adjudicado em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o
décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso da entrega em atraso, poderá ocorrer a não-
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,
sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
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12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso
de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e
2 abaixo; e
12.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município, com o
consequente registro/comunicação aos órgãos competentes pelo prazo de até cinco anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções de advertência, suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto as demais multas,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas
1 e 2:
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% sobre o valor do contrato
2 0,4% sobre o valor do contrato
3 0,8% sobre o valor do contrato
4 1,6% sobre o valor do contrato
5 3,2% sobre o valor do contrato
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRA
U
1 Atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, por dia e 1
ocorrência.
2 Entrega do objeto com marca diversa à proposta no certame, ainda que o objeto 2
atenda as especificações do Termo de Referência, sem a devida autorização da
contratante, por ocorrência.
3 Não entrega do produto solicitado, após a notificação, por ocorrência. 5
4 Entrega em desacordo com as especificações descritas no termo de referência 4
e
requisitos estabelecidos pela prefeitura, ou em quantidade inferior ao
estabelecido,
sem a devida substituição/complementação, no prazo estabelecido no termo de
referência, após notificação.
5 Entrega de produto danificado ainda que em decorrência de transporte 3
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inadequado e/
ou embalagem inadequada, sem a devida substituição no prazo estabelecido no
termo de referência, após notificação.
13 informações complementares: Os produtos recebidos estarão sujeitos à verificação, pela
unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas, incluindo qualidade,
quantidade. No caso dos produtos entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues
estiverem corretas, o representante da prefeitura na unidade requisitante responsável pelo
recebimento e conferência assinará o termo de recebimento, para anexação aos autos do processo.
No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, a
contratada deverá providenciar a retirada dos produtos, para substituição no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a prefeitura do
município de Marechal Cândido Rondon e independentemente de eventual aplicação das penalidades
cabíveis. Os produtos deverão ser de primeira linha, em perfeito estado de conservação, as
embalagens de matérias-primas, ingredientes, devem estar limpas e íntegras. Todos os produtos
deverão ser transportados em veículos adequados e condições higiênicas satisfatórias. O pessoal
responsável por transportar os alimentos deve se apresentar em boas condições de higiene,
devidamente uniformizados e com protetor de cabelo (boné ou touca capilar).
Os monoblocos para transporte de vegetais, carnes, aves e peixes deverão estar em perfeitas
condições de higiene. Os produtos de origem animal serão vistoriados pelo departamento de
vigilância sanitária, na ocasião da entrega. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de
validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 3 dias úteis, sem adição de qualquer
ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
14 Dotação orçamentária:
Recursos Utilizados
Código 487
Reduzido:
Órgão: 2 - Poder Executivo
Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação
Ação: 2015 - Alimentação Escolar
Vínculo: 226 - Mde - Fnde Merenda Escolar - 33016-7
Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar
Recursos Utilizados
Código 484
Reduzido:
Órgão: 2 - Poder Executivo
Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação
Ação: 2015 - Alimentação Escolar
Vínculo: 000 Recursos Livres
Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar
Recursos Utilizados
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Código 485
Reduzido:
Órgão: 2 - Poder Executivo
Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação
Ação: 2015 - Alimentação Escolar
Vínculo: 103 Educação/ 10% sobre transf. Constituc.
Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar
Recursos Utilizados
Código 486
Reduzido:
Órgão: 2 - Poder Executivo
Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação
Ação: 2015 - Alimentação Escolar
Vínculo: 107 Salário Educação
Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar
Recursos Utilizados
Código 1642
Reduzido:
Órgão: 2 - Poder Executivo
Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Educação
Ação: 2015 - Alimentação Escolar
Vínculo: 245 - PNAE - FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar
Subelemento: 3.339.032.050.000.000.000 - Merenda escolar
15 Justificativa da não exclusividade para ME's e EPP's: NÃO SE APLICA AO PROCESSO
LICITATÓRIO.
16 Justificativa do uso do sistema Registro de Preços: NÃO SE APLICA AO PROCESSO
LICITATÓRIO.
17 Do Equilíbrio Econômico e Financeiro: CONFORME ART. 57 E 65 DA LEI Nº 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993.
Marechal Cândido Rondon, 17 de novembro de 2022.
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,
conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas
ao PNAE.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A proponente ___________________________, inscrita no CNPJ/MF, sob
n°.________________,inscrição estadual n°._________________, que atua no ramo de
atividade de ________________, estabelecida à.......................... (cidade, estado, rua, n°,
e-mail e telefones), vem por meio do seu representante legal (nome, RG n°, CPF
nº..........................., naturalidade, estado civil, profissão e residência (cidade, estado, rua e
n°), requerer, através do presente documento o seu credenciamento para prestação de
serviço de fornecimento de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, de acordo com a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução nº 06,
de 08 de maio de 2020, nos termos e valores definidos por este edital, anexando ao
presente requerimento toda a documentação exigida no edital, devidamente assinada e
rubricada,
Pede deferimento,
LOCAL, _____DE __________________ DE 2022.
_________________________________
PROPONENTE
CNPJ/CPF
ASSINATURA
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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,
conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas
ao PNAE.
ANEXO III
À COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON SETOR DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório sob a modalidade de Chamamento Público nº 03/2022 - SMED, instaurado por
este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder
público, em qualquer de suas esferas, declarando, em consequência, a inexistência de fato
superveniente e impeditivo da habilitação no certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, _____de __________________ de 2022.
_________________________________
PROPONENTE
CNPJ/CPF
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Chamada Pública n.º 003/2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a alimentação escolar,
conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Lei Federal 8.666/93 e Resoluções do FNDE relativas
ao PNAE.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Abaixo consta modelo para apresentação da declaração de atendimento ao disposto no
artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue,
preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu
representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego
de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
REFERÊNCIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Chamamento Público nº 003/2022 - SMED.
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu
representante legal, o(a) sr(a)___________________ , portador(a) do documento de
identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ ,
declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que
não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, _____de __________________ de 2022
_________________________________
PROPONENTE
CNPJ
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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato de Fornecimento nº /2022, que entre si
celebram o Município de Marechal Cândido
Rondon e a ................................................
O Município de Marechal Cândido Rondon, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, sita à Rua Espírito Santo, 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, neste ato representada por seu
Prefeito, Sr. Marcio Andrei Rauber, a seguir denominada CONTRATANTE, e por outro
lado a ........................., portadora do CPF , moradora no ..........., nesta cidade e
comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, neste ato representado pela
mesma, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n°
11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 003/2022, e nos autos
da Inexigibilidade de Licitação nº /2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante
as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica
pública de Marechal Cândido Rondon, verba FNDE/PNAE, semestre de 2022, descritos
nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º
003/2022, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento, podendo haver a possibilidade de
substituição de gêneros alimentícios, na forma do art. 33 da Resolução FNDE n.º 06/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA, será de até
R$ 00000,00 por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme itens a seguir:
Ite Unid. Qtde. Descrição Preço Unit. Preço Total
m
Valor Total:
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CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda
dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no
máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo
MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
As entregas dos produtos deverão ocorrer semanalmente, todas às segundas e terças-
feiras, das 8h às 15h, diretamente no Depósito Central do Setor de Alimentação Escolar,
localizado no Paço Municipal, conforme orientação dos nutricionistas, sendo as
quantidades estabelecidas em conformidade com a demanda da Secretaria Municipal de
Educação, mediante comunicação direta ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor
total de R$ ........... (), conforme segue:
Nº 1. NOME 2. CPF 3. DAP
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula terceira e sexta estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento
das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias: 02.007.012.306.0015.2015 Alimentação Escolar; elemento de despesa
33.90.32.05 Merenda escolar, Fonte 226 MDEFNDE Merenda Escolar, do orçamento
municipal vigente.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea "b",
e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no
valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento
à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Primeiro - No final do mês a CONTRATADA deverá apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, cujo pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do CONTRATANTE até o 15º (quinto) dia útil do mês
subsequente.
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Parágrafo Segundo Deverão acompanhar a Nota Fiscal, as Certidões Negativas
Municipal, Estadual, Federal e CNDT em vigor.
Parágrafo Terceiro Não gerará direito a reajuste e atualização monetária o atraso
imputável à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta
corrente da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da
CONTRATADA FORNECEDORA, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,
sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses
mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais
de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA DOZE: A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas
Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas
prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA CATORZE:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da
CONTRATADA;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA,
deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
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CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da
Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar CAE e outras Entidades
designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 003/2022, pela Resolução
06/2020/FNDE/MEC, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo
que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o
contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos quantitativos apontados no presente contrato, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo formalizado
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta ou e-mail, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento
protocolado, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante a Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato terá o prazo de execução pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da sua assinatura, sendo que após esse prazo as demais providências
necessárias ao recebimento do objeto, emissão de papéis e liquidação de valores
decorrentes do contrato deverão ser providenciadas no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon para dirimir qualquer
controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados,
assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
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Marechal Cândido Rondon - PR, 17 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
PREFEITO CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Fernando Daniel Henz Volpato
Secretário Municipal de Educação
Carmen Inez Castelli
Fiscal de contrato
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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE
ANEXO VI
MODELO DE PROJETO DE VENDA
Modelo proposto para os Grupos Formais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022 - SMED
I IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4.
Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. 10. Agência 11. Conta Nº da Conta
Banco Corrente
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com 14. Nº de Associados com DAP Física
a Lei nº 11.326/2006
15. Nome do representante 16.CPF 17.DDD/Fone
legal
18. Endereço 19.
Município/UF
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II IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1.Nome da Entidade 2. 3. Município/UF
CN
PJ
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e 7. CPF
III RELAÇÃO DE
PRODUTOS
1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de entrega dos produtos
4.1. Unitário 4.2.Total
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na
chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Fone/E-mail:
Grupo Formal
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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE
ANEXO VI (continuação)
MODELO DE PROJETO DE VENDA (continuação)
Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. 5.CEP
Município/UF
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9.Banco 10.Nº da 11.Nº da Conta Corrente
Agência
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I- RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Produto Unidade Quantidade Preço de Cronograma de Entrega dos Produtos
Aquisição*
Unitário Total
Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
III IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do CPF:
Representante Legal
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 34/2022 -TERMO ADITIVO II
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 2664 pág. 98, de 22 de dezembro de 2022).
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Tomada de Preços n° 05/2022
Objeto: Construção civil para ampliação e edificação nova em alvenaria com laje na unidade
operacional do sistema de abastecimento de água, ETA 001. Sendo realizados no município de
Marechal Cândido Rondon PR.
Espécie: Aditivo II Contrato Administrativo nº 34/2022
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Backes e Fukita Ltda. ME
CNPJ: 22.071.061/0001-82
Responsável: Peterson Backes
Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93
Justificativa: Alteração da meta-fisica
Valor Aditado: R$ 17.171,61
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 20 de dezembro de 2022, Vitor Giacobbo
Diretor Executivo; Peterson Backes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
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CONTRATO Nº 345/2022 - DISPENSA Nº 101/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 345/2022
PROCESSO: Dispensa nº 101/2022
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção, com instalação de cabos e demais equipamentos e
fornecimento de materiais, para corrigir e estabilizar sinal de internet no CMEI Pequeno Polegar.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: MHL Tecnologia da Informação Eireli
CNPJ DO CONTRATADO: 28.204.138/0001-21
REPRESENTANTE: Claudio Luiz Hoesel
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$8.305,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de dezembro de 2022 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e MHL Tecnologia da Informação. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário Municipal de
Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63a479c7a35ef
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 346/2022 - DISPENSA Nº 102/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 346/2022
PROCESSO: Dispensa nº 102/2022
OBJETO: Contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo contaminado com óleo diesel.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Paraná Ambiental Gestão Global de Residuos Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 07.911.409/0001-09
REPRESENTANTE: Marcio Roberto Sales
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$450,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de dezembro de 2022 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Paraná Ambiental Gestão Global de Residuos Ltda. Testemunhas: Adriano Backes, Secretário Municipal
de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e Adriano Luiz Freitag, Fiscal de Contrato - SMAPDS.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63a46ab43299a
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECISÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo
Licitatório nº 290/2022, na modalidade de Tomada de
Preço nº 041/2022, que vieram para julgamento de
recurso interposto pela empresa CONSTRUMAQ
PAVIMENTAÇÕES LTDA EPP.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando a
contratação de empresa para a execução de alargamento e recape asfáltico em trecho da
Rua Porto Alegre.
No dia 04 de novembro de 2022, foi realizada a sessão pública para
análise dos documentos de habilitação e propostas. Protocolaram envelope para participação
do certame, as empresas CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA e PERSONAL
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI.
A empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI
apresentou declaração de enquadramento como ME/EPP. Porém, como o faturamento da
citada pessoa jurídica, no ano de 2022, é superior ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais), não foi aceita sua participação, no certame, com o
enquadramento ME/EPP, de modo que a empresa não fez uso dos benefícios concedidos
pela Lei Complementar nº 123/2006.
Durante a sessão pública, a licitante CONSTRUMAQ
PAVIMENTAÇÕES LTDA manifestou interesse em interpor recurso contra a licitante
PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI, solicitando que fosse inabilitada por
ter apresentado declaração falsa de enquadramento como ME/EPP.
Concedido o prazo legal de cinco dias úteis para interposição de
recurso, licitante CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA deixou de apresentar as razões
recursais.
No dia 17 de novembro de 2022, foi realizada nova sessão pública,
conforme ata nº 02, tendo, a empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI,
se sagrado vencedora do certame.
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Em 24 de novembro de 2022, a empresa CONSTRUMAQ
PAVIMENTAÇÕES LTDA, apresentou a peça de recurso, alegando, resumidamente, que o
balanço patrimonial da empresa PERSONAL é superior ao permitido pela Lei Complementar
nº 123/2006, razão por que não pode fazer jus aos benefícios, consignando, ainda, que, de
acordo com o Acórdão nº 1797/2014-TCU, a conduta praticada pela licitante se afigura
irregular e passível de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade.
No dia 28 de novembro de 2022, a licitante PERSONAL SERVIÇOS
DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI apresentou contrarrazões, alegando, em apertada síntese, que
ocorreu a preclusão do direito de recurso, uma vez que a licitante não poderia sequer ter
participado da segunda sessão, além de não ter protocolado o recurso do prazo inicial previsto
na primeira sessão; que o Acórdão do TCU, citado pela recorrente, menciona que a
interpretação correta seja a de que deve ser considerado o ano anterior do balanço
patrimonial, eis que este é o apresentado na documentação da sessão; que o
desenquadramento da condição de ME/EPP se dá no ano seguinte ao da extrapolação do
limite de faturamento previsto em lei, por conta das regras estabelecidas na Lei Complementar
nº 123/2006 e no Decreto Estadual nº 2474/2015.
Submetido à análise e parecer jurídico, o Dr. Fernando Lucas Berti,
Procurador Jurídico do ente público, se manifestou pelo indeferimento do recurso, eis que a
empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI não foi enquadrada como
ME/EPP e, portanto, não se utilizou dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº
123/2006, asseverando, ainda, o parecerista, que não houve prejuízo ao certame e, por força
dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da busca da proposta mais vantajosa,
não se vislumbra a presença de vício capaz de afastar a recorrida da disputa.
No dia 14 de dezembro de 2022, a Comissão Permanente de
Licitações, assim decidiu:
[...] Conforme estabelecido na ata nº 01, o recurso apresentado pela
recorrente contra a fase de habilitação é intempestivo.
Quanto às alegações apresentadas pela recorrente, a C. P. L. não
aceitou o pedido de enquadramento de empresa de pequeno porte
estabelecida na Lei Complementar nº 123/2006, solicitado pela
licitante Personal Serviços de Pavimentação Eireli.
Por essas razões os membros da C.P.L decidem por rejeitar as
alegações apresentadas pela empresa Construmaq Pavimentações
Ltda., pois intempestiva e, conforme estabelecido na ata nº 01, não foi
concedido o tratamento diferenciado à licitante Personal Serviços de
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Pavimentação Eireli, mantendo a decisão inicial proferida através da
Ata nº 01 e 02.
Por força da regra estabelecida no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993,
o procedimento me veio concluso para julgamento.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
A decisão da Comissão Permanente de Licitações não merece
reparos.
Com efeito, observe-se que a empresa CONSTRUMAQ
PAVIMENTAÇÕES LTDA, apesar de, na sessão pública realizada no dia 04 de novembro de
2022, ter manifestado a intenção de apresentar recurso, solicitando a inabilitação da empresa
Personal Serviços de Pavimentação Eireli, por ter apresentado declaração falsa, nos termos
do Acórdão TCU Plenário nº 1797/2014 (fls. 286), deixou de apresentar as razões
recursais quando poderia e deveria tê-lo feito, de modo que é de se aplicar, no caso, a
regra estabelecida no item 13.6, do instrumento convocatório, que estabelece que os recursos
interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
Ademais, não se descuida que, conforme consignado na Ata nº 01,
restou expressamente esclarecido, aos participantes do certame, que
concede-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00
horas do dia 11 de novembro de 2022, podendo ser encaminhado
no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Paço Municipal. Os
recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as
licitantes e será concedido o prazo para apresentação de
contrarrazões. Em não havendo recurso no prazo estipulado, fica
desde já designada nova sessão a ser realizada no dia 17 de
novembro de 2022, às 14:00 horas (fls. 286 sem grifos no original).
Portanto, em razão de não ter apresentado suas razões recursais no
prazo legal conferido em lei, não se exige muito esforço para concluir quanto à flagrante
incidência do instituto da preclusão consumativa, eis que sendo o procedimento licitatório
divido em etapas (editalícia, habilitatória, julgadora e adjudicatória) e contendo cada qual os
mecanismos respectivos de impugnação, opera-se a preclusão quando se discute matéria
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que deveria ser tratada em fase anterior (TRF1, AMS 0026745-37.2000.4.01.3400/DF, Juiz
Federal Urbano Leal Berquó Neto (Conv.), DJ p.130 de 10/06/2003.1
Ad argumentandum, ainda que assim não fosse, vê-se que a recorrida
teve seu enquadramento como ME/EPP afastado na própria sessão pública de análise dos
documentos de habilitação, realizada em 04 de novembro de 2022 (fls. 286), de sorte que,
ainda que os tenha pleiteado, não se utilizou dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006!
Por isto, como bem destacou o ilustre parecerista jurídico, não houve
qualquer prejuízo ao certame capaz de ensejar na inabilitação e/ou na aplicação de
penalidade à empresa PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI.
Importante recordar, outrossim, que os processos licitatórios são
regidos por diversos princípios, dentre os quais o da instrumentalidade das formas, que
estabelece que a "forma", as formalidades, não podem ser um fim em si mesmas, a reclamar
que se considerem válidos os atos quando os objetivos finais tenham sido atingidos, mesmo
sem a observância das solenidades!
Também não se pode olvidar que, nos procedimentos licitatórios, os
princípios da isonomia e da competitividade devem ser respeitados, de modo que não se pode
exigir que o rigor e o excesso de formalismo frustrem o objetivo maior da licitação, que seja o
de alcançar a oferta mais vantajosa para a Administração.
A esse respeito, entendemos inclusive adequada a indicação da
posição que é adotada pelo Tribunal de Contas da União, na forma do Acórdão 357/2015-
Plenário:
Falhas formais, sanáveis durante o processo licitatório, não
devem levar à desclassificação da licitante. No curso de
procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-
se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção
de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de
certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados,
promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o
extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à
formalismo
proteção das prerrogativas dos administrados (sem destaques no
original).
Ademais, destaque-se que a orientação doutrinária mais abalizada
também explica que o procedimento formal estabelecido para a licitação, não se confunde
1 TRF1. AC 149653220024013400-DF. Re. Juiz Fed. Osmane Antonio dos Santos. 2ª Turma Suplementar. j. 13.08.2013.
eDJF1 03.09.2013.
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com "formalismo", que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso
mesmo, não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades
formais na documentação ou nas propostas desde que, por sua irrelevância, não causem
prejuízo à Administração ou aos licitantes (sem destaques no original).2
Desta orientação não discrepa a pacífica e remansosa posição da
jurisprudência, na forma das ementas:
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO
AFASTADA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA.
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANVISA. EDITAL. NÃO-
EXIGÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal
a quo resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada,
apenas não adotando a tese do recorrente. 2. O acórdão recorrido
concluiu que tanto o objeto - contratação de serviços de
oxigenoterapia domiciliar -, quanto o edital do certame dispensavam
Licença de Funcionamento expedida pela Anvisa, porquanto a
licitação não objetivava a "comercialização de equipamentos" que
exigiria a autorização do órgão de vigilância, nos termos da lei. Não
se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a real
finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para
a Administração em prol dos administrados. 4. Recurso especial
não provido (sem grifos e sem destaques no original);3
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
PREGÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
FORMALISMO MODERADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA.
SEGURANÇA DENEGADA. I Prevalece, no processo licitatório, o
princípio do formalismo moderado, de modo que não se reconhece
nulidade sem a demonstração de prejuízo grave para a competição e
a certeza e segurança da contratação, notadamente se for obtida a
proposta mais vantajosa para a Administração;4
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO. GERENCIAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL DE
URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS DR. HENRIQUE SANTILLO. HUANA.
INABILITAÇÃO.AUSÊNCIA DE DECRETO DE QUALIFICAÇÃO
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE. BUROCRACIA NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUALIFICAÇÃO COMO OS EM
SAÚDE POUCOS DIAS APÓS O SESSÃO DE HABILITAÇÃO.
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. PONDERAÇÃO
ENTRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA A DA SEGURANÇA
JURÍDICA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO COM BASE EM
FORMALISMO EXCESSIVO. 1. Na fase de habilitação, deve-se evitar
exigências ou rigorismos inúteis. Não se pode olvidar que o objetivo
maior da licitação é garantir que a administração possa adquirir bens
e serviços de qualidade, de acordo com a proposta mais vantajosa e
conveniente. Portanto, quanto maior número de licitantes aptos a
prestar o serviço, melhor será para a administração. 2. O princípio do
formalismo moderado permite a correção de falhas ao longo do
processo licitatório, sem desmerecer o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório. Busca-se, assim, uma ponderação entre
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. p. 321-2.
3 STJ. REsp 1190793-SC. Rel. Min. Castro Meira. 2ª Turma. j. 24.08.2010. DJe. 08.09.2010.
4 TRF1. AC 0035017-34.2011.4.01.3400/DF. Rel. Des. Fed. Souza Prudente. 5ª Turma. j. 14.11.2018. DJe. 23.01.2019.
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o princípio da eficiência e o da segurança jurídica, ostentando
importante função no cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º
da lei de licitações: busca da proposta mais vantajosa para a
Administração, garantia da isonomia e promoção do desenvolvimento
nacional sustentável. 3. A licitação não é um fim em si mesma. Por
óbvio, as formalidades existem para proteger a essência, a finalidade
da licitação, a fim de que não se ultrapassem princípios, direitos e
valores importantes na consecução do seu fim.
Sendo assim,
formalmente é suficiente a verificação se a proposta contém
aquilo que é obrigatório e não omitiu aquilo que é proibido. 4.
Concorrente que sagrou-se vencedora no certame, o que demonstra
a necessidade de privilegiar a supremacia do interesse público sobre
a lei editalícia. 5. Não se mostra razoável e coerente, excluir do
certame o concorrente que, a despeito de vício já sanado (decreto de
habilitação em OS em saúde) ofereceu a melhor técnica, ainda mais
se tratando de gestão de hospital estadual que notoriamente vem
enfrentando crise financeira. 6. Inviável inabilitação, com base em
formalismo excessivo na interpretação do edital, sob pena de
afastamento de proposta mais vantajosa à Administração Pública.
SEGURANÇA CONCEDIDA
(sem destaques e sem grifos no
original).5
Outrossim, a conduta da Comissão Permanente de Licitações se
encontra respaldada nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da
competitividade, da economicidade e do interesse público, que norteiam os procedimentos
licitatórios, razão por que não se pode aduzir que a Comissão Permanente de Licitações
possa ter desobedecido os parâmetros legais e nem existem razões para que a decisão
adotada possa ser modificada.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto, acolho o bem lançado parecer jurídico como razão
de decidir e, de consequência, julgo improcedente o recurso manejado pela empresa
CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA, mantendo-se, por conseguinte, a decisão da
Comissão Permanente de Licitaçoes.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon/PR, 22 de dezembro de 2022.
Marcio Andrei Rauber
Prefeito
5 TJGO. MS 5002711-03.2019.8.09.0000-Goiânia. Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira. 5ª Câmara Cível. j. 24.09.2019.
DJe. 24.09.2019.
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DECRETO n° 484/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 (REPUBLICAÇÃO)
Atos Administrativos • Outros atos
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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2662, pg. 07, em 20/12/2022
DECRETO nº 484/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO DE
FARMÁCIAS, A VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE
JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no art. 195, da Lei
Complementar nº 59, de 05 de dezembro de 2008, no art. 8º, inciso XX, alínea b, no art.
59, inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, todos da Lei Orgância do Município, no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, no art. 56, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e
com base na Súmula Vinculante nº 38,
D E C R E T A
Art. 1º Os estabelecimentos farmacêuticos estabelecidos na sede do
Município de Marechal Cândido Rondon, deverão atender em escala de plantão diário,
que se dará entre às 23 horas e às 07 horas, no período de 01 de janeiro à 31 de
dezembro de 2023 e será a constante da Tabela anexa, aprovada pelo presente
Decreto.
Art. 2º Por medida de segurança, todo o estabelecimento designado a
funcionar no plantão, poderá utilizar campainha, telefone, interfone, postigo, porta
gradeada ou outro meio que considerar mais seguro para o atendimento.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão, diariamente, afixar à porta, uma
placa com a indicação da farmácia que esteja de plantão.
Art. 4º A transferência/substituição do plantão de uma farmácia para
outra, somente poderá se dar por motivo de força maior e com prévia autorização do
Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 5º A inobservância das obrigações e deveres previstos neste Decreto,
sujeitará os estabelecimentos às sanções dispostas na legislação em vigor, através de
regular procedimento administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Na eventualidade de encerramento de atividade de algum dos
estabelecimentos ou a abertura de novas farmácias, o presente Decreto poderá sofrer
alterações nas escalas.
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Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS PARA O PERÍODO DE
01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXA AO DECRETO nº 484/2022
01/01/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
02/01/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
03/01/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
04/01/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
05/01/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
06/01/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
07/01/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
08/01/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
09/01/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
10/01/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
11/01/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
12/01/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
13/01/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
14/01/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
15/01/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
16/01/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
17/01/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
18/01/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
19/01/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
20/01/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
21/01/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
22/01/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
23/01/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
24/01/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
25/01/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
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3254-2495
26/01/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
27/01/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
28/01/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
29/01/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
30/01/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
31/01/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
01/02/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
02/02/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
03/02/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
04/02/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
05/02/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
06/02/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
07/02/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
08/02/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
09/02/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
10/02/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
11/02/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
12/02/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
13/02/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
14/02/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
15/02/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
16/02/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
17/02/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
18/02/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
19/02/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
20/02/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
21/02/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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3254-5059 / 99923-9696
22/02/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
23/02/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
24/02/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
25/02/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
26/02/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
27/02/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
28/02/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
01/03/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
02/03/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
03/03/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
04/03/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
05/03/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
06/03/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
07/03/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
08/03/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
09/03/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
10/03/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
11/03/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
12/03/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
13/03/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
14/03/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
15/03/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
16/03/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
17/03/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
18/03/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
19/03/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
20/03/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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21/03/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
22/03/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
23/03/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
24/03/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
25/03/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
26/03/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
27/03/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
28/03/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
29/03/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
30/03/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
31/03/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
01/04/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
02/04/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
03/04/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
04/04/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
05/04/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
06/04/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
07/04/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
08/04/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
09/04/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
10/04/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
11/04/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
12/04/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
13/04/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
14/04/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
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17/04/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
18/04/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
19/04/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
20/04/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
21/04/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
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Catarina, fone 3254-0297
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Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
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04/05/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
05/05/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
06/05/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
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08/05/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
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Nº674)
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Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
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02/08/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
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03/08/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
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Catarina, fone 3254-0297
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10/08/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
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11/08/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
12/08/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
13/08/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
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16/08/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
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17/08/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
18/08/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
19/08/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
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21/08/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
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22/08/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
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27/08/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
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28/08/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
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Nº674)
29/08/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
30/08/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
31/08/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
01/09/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
02/09/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
03/09/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
04/09/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
05/09/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
06/09/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
07/09/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
08/09/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
09/09/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
10/09/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
11/09/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
12/09/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
13/09/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
14/09/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
15/09/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
16/09/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
17/09/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
18/09/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
19/09/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
20/09/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
21/09/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
22/09/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
23/09/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
24/09/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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25/09/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
26/09/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
27/09/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
28/09/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
29/09/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
30/09/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
01/10/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
02/10/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
03/10/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
04/10/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
05/10/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
06/10/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
07/10/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
08/10/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
09/10/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
10/10/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
11/10/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
12/10/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
13/10/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
14/10/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
15/10/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
16/10/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
17/10/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
18/10/2023 Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
19/10/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
20/10/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
21/10/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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22/10/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
23/10/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
24/10/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
25/10/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
26/10/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
27/10/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
28/10/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
29/10/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
30/10/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
31/10/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
01/11/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
02/11/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
03/11/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
04/11/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
05/11/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
06/11/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
07/11/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
08/11/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
09/11/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
10/11/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
11/11/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
12/11/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
13/11/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
14/11/2023 Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
15/11/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
16/11/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
17/11/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
18/11/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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19/11/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
20/11/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
21/11/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
22/11/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
23/11/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
24/11/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
25/11/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
26/11/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
27/11/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
28/11/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
29/11/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
30/11/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
01/12/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
02/12/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
03/12/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
04/12/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
05/12/2023 Farmácia Coperfarma (antiga Farmácia Paraná) Rua Paraná, nº 819, fone
3254-2495
06/12/2023 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
07/12/2023 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
08/12/2023 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
09/12/2023 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
10/12/2023 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte à
11/12/2023 Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
12/12/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
13/12/2023 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá, nº2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL,
Nº674)
14/12/2023 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
15/12/2023 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
16/12/2023 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/75
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17/12/2023 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
18/12/2023 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
19/12/2023 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
20/12/2023 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
21/12/2023 Farmácia Farmavidda (anexa ao mercado Allmayer) Avenida Irio Jacob
Welp nº 2084 fone 99922-3434 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA
ESTABELECIDA NA RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
22/12/2023 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
23/12/2023 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
24/12/2023 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
25/12/2023 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
26/12/2023 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA
RUA CABRAL, Nº982, EM FRENTE AO HOSPITAL RONDON)
27/12/2023 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
28/12/2023 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
29/12/2023 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
30/12/2023 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
31/12/2023 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294/ 92000-8250
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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DECRETO n° 492/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (REPUBLICAÇÃO)
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2663, pg. 7, em 21/12/2022
DECRETO nº 492/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNI-
CIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDU-
CAÇÃO CACS-FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59,
da Lei Orgânica do Município e atendendo ao disposto na Lei nº 5.231, de 24 de março
de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, para
gestão 2023/2026, os seguintes membros:
I representantes do Poder Executivo Municipal: CARMEN SUZANA GRUTZ-
MANN GEVAROVSKY e JAQUELINE SOUZA DA SILVA, na qualidade de membros titulares e
MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA e CRISTIANE GOLFETTO, na qualidade de membros su-
plente;
II representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Municí-
pio: OSMAR ANDRE GRUBER, na qualidade de membro titular e JOCASTA REGINA
SCHIMDT, na qualidade de membro suplente;
III representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município:
MARIELY GENEVRO SCHIMMEL, na qualidade de membro titular e ELIANA CLOSS, na quali-
dade de membro suplente;
IV representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Bá-
sicas Públicas do Município: ORMINDO ARCANJO MOREIRA, na qualidade de membro
titular e MARA ROSANE DA SILVA BIER, na qualidade de membro suplente;
V representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municí-
pio: RAFAEL HOPPE e JESSICA BASEI CRISTOFORI, na qualidade de membros titulares e
BRUNA ELMA HOFFMANN e LOREYNE LIMA RODRIGUES DE ALMEIDA, na qualidade de
membros suplentes;
VI representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Municí-
pio: DARLAN MARINHO DE MELLOS e MARIA JOSE DA SILVA, na qualidade de membros
titulares e CLARICE BRAGA DE AMORIM MOKFA e JOSE DERLI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
VII do Conselho Tutelar: ADRIANA PAULA HEEP CICHOCK, na qualidade
de membro titular e ANA PAULA MULLER, na qualidade de membro suplente;
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VII do Conselho Municipal de Educação: REGIANDRA LARISSA NEUMEISTER
DE CRISTO LEITE, na qualidade de membro titular e RENATO APARECIDO ROMERO, na
qualidade de membro suplente;
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos
pelos seus pares em reunião do colegiado, nos termos do Art. 6º, da Lei Municipal nº 5.231,
de 24 de março de 2021.
Art. 2º Fica ainda designada a servidora pública municipal efetiva SANDRA
REGIANE WIEDERKEHR, para atuar como SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
138/2021, de 26 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO n° 493/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (REPUBLICAÇÃO)
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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2664, pg. 9, em 22/12/2022
DECRETO nº 493/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
PROTOCOLO PARA AGENDAMENTO DE
CESARIANAS ELETIVAS A PEDIDO
MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o PROTOCOLO PARA AGENDAMENTO DE
CESARIANAS ELETIVAS A PEDIDO MUNICIPAL, no âmbito da Administração Pública de
Marechal Cândido Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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PROTOCOLO PARA AGENDAMENTO DE CESARIANAS ELETIVAS A PEDIDO
INTRODUÇÃO
A Lei nº 20.127, do Estado do Paraná, sancionada e publicada em Diário
Oficial do Estado no dia 15 de janeiro de 2020, altera a Lei nº 19.701 de 20 de
novembro de 2018 e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017. A mesma,
acrescenta no Artigo 2:
§ 1º O parto adequado mencionado no inciso VII deste artigo é aquele que:
I Promove uma experiência agradável, confortável, tranquila e segura para a mãe
e para o bebê;
II Garante à parturiente o direito a ter um acompanhante durante o parto e nos
períodos pré-parto e pós-parto;
III respeita as opções e a tomada de decisão da parturiente na gestão de sua dor
e nas posições escolhidas durante o trabalho de parto. (NR)
§ 2º Nas situações eletivas, é direito da gestante optar pela realização de cesariana,
desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o
parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos, e tenha se submetido
às avaliações de risco gestacional durante o pré-natal, na forma do inciso I deste
artigo.
§ 3º A decisão tomada pela gestante deve ser registrada em termo de
consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão,
de modo a atender as características do parto adequado.
§ 4º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas
situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de
gestação, devendo o registro em prontuário.
Tendo em vista esta nova Legislação, e que o Sistema Único de Saúde (SUS)
preconiza a humanização do parto e parto normal, usou-se o Parecer nº 2.796 de
2020, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, para a organização
e protocolo do agendamento de cesarianas eletivas no Município de Marechal
Cândido Rondon Paraná.
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CRITÉRIOS PARA AGENDAMENTO
- Paciente não seja gestante de alto risco ou risco intermediários ou situação que a
coloca em outra situação de indicação da via de parto, decidida por equipe
obstétrica.
- Binômio não esteja em situação de urgência e emergência, situação em que o
juízo da tomada de decisão cabe à equipe de assistência;
- Paciente gestante tenha no mínimo 06 (seis) consultas de pré-natal de qualidade,
segundo preconizado pelo Ministério da Saúde;
- Tenha em sua posse toda a rotina laboratorial recomendada pela rede materno-
infantil, segundo o preconizado pelo Ministério da Saúde;
- Tenha dateamento ultrassonográfico adequado de no mínimo 39 semanas de
gestação (a partir de exame realizado até 14ª semana de gestação por medida do
comprimento cabeça-nádega);
- Gestante tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre
parto cesáreo e vaginal, e seus respectivos ricos e benefícios;
- Tenha plano de parto, realizado pela Atenção Primária de Saúde e devidamente
registrado na Carteira de Gestante;
- Esteja em posse do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado
previamente, com no mínimo 48h de antecedência do procedimento cirúrgico e
estar registrado em Cartório;
- Tenha realizado avaliação pré-anestésica eletiva prévia via ambulatorial;
- Não haja intenção de realização de procedimento complementar como cirurgias
de esterilização cirúrgica ou qualquer procedimento não indicado no momento da
cesárea;
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FLUXO DE AGENDAMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CRUZATTI
Equipe responsável pela gestante da Atenção Primária de Saúde deverá
providenciar:
- Cópia da carteirinha da gestante;
- Cópia do cartão SUS;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado e registrado em cartório;
- Exames laboratoriais;
- Exame de USG;
- Plano de parto;
-Agendar junto à recepção do Hospital Municipal Dr. Cruzatti uma consulta com o
médico anestesista;
- Orientar a paciente para trazer todos os documentos citados a cima na consulta
com o anestesista, após esta consulta, a paciente retorna a recepção e pede para
consultar com o obstetra, o mesmo conferirá a documentação obrigatória e
agendar a data da cesariana com a Enfermeira do Centro Cirúrgico.
- A paciente deverá levar todos os documentos para casa e trazer com ela no dia
agendado para a cesariana. O procedimento só ocorrerá se a paciente tiver toda a
documentação em mãos.
- As consultas com anestesista e obstetra para procedimentos eletivos deverão
acontecer de segunda a sexta-feira em horário comercial.
- As cesarianas eletivas acontecerão de segunda a sexta-feira em horário comercial.
- Encaminhar preferencialmente quando a paciente estiver com 37 semanas.
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DECRETO nº 500/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 500/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e alínea
"o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei
Municipal nº 5.328, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal
de Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandato,
alterando o item 3, alínea "a", do Inciso II, do Decreto nº 267/2022, de 18 de julho de 2022,
da seguinte forma:
II REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL:
a) das organizações da sociedade civil que tenham por objetivo principal o
atendimento ao esporte;
3. Jhonatan Natanael Veit, na qualidade de membro titular, em substituição
a Mirlei Cristine Pastetnik e Tiago Augusto Pinz, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Jhonatan Natanael Veit, representantes da Associação Comercial e
Empresarial de Marechal Cândido Rondon;
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 267/2022, de 18
de julho de 2022, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
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LEI n° 5.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
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LEI nº 5.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRIBUIR PARA O CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
LINDEIROS AO LAGO DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir
mensalmente com até 0,3% (zero vírgula três por cento) calculados sobre o repasse mensal
dos Royalties, acrescido de até 1% (um por cento) do FPM, para o CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS LINDEIROS DO LAGO DE ITAIPU, observados os limites
que serão anualmente definidos em assembleia e integrarão o Regimento Interno daquela
entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária do município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º, da Lei
Municipal nº 2909, de 25 de agosto de 1994.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
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PORTARIA n° 1656/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
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PORTARIA nº 1656/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-
plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 004/2022, de 04 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2401, em 05 de janeiro de 2022, pror-
rogada pela Portaria nº 135/2022, de 31 de janeiro de 2022, Portaria n° 277/2022, de 03 de
março de 2022, Portaria n° 430/2022, de 01 de abril de 2022, Portaria nº 561/2022, de 03 de
maio de 2022, Portaria nº 679/2022, de 30 de maio de 2022, Portaria nº 844/2022, de 01 de
julho de 2022, Portaria nº 976/2022, de 01 de agosto de 2022, Portaria nº 1102/2022, de 29
de agosto de 2022, Portaria nº 1244/2022, de 27 de setembro de 2022, Portaria nº 1355/2022,
de 27 de outubro de 2022 e Portaria nº 1451/2022, de 28 de novembro de 2022, que deter-
mina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão
dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA n° 1657/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
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PORTARIA nº 1657/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-
plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 279/2022, de 03 de março de
2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2445, em 07 de março de 2022, pror-
rogada pela Portaria nº 429/2022, de 30 de março de 2022, Portaria nº 562/2022, de 03 de
maio de 2022, Portaria nº 716/2022, de 03 de junho de 2022, Portaria nº 854/2022, de 01 de
julho de 2022, Portaria nº 977/2022, de 01 de agosto de 2022, Portaria nº 1103/2022, de 29
de agosto de 2022, Portaria nº 1245/2022, de 27 de setembro de 2022, Portaria nº 1356/2022,
de 27 de outubro de 2022 e Portaria nº 1452/2022, de 28 de novembro de 2022, que de-
termina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão
dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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27/75
PORTARIA n° 1658/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1658/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-
plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 280/2022, de 03 de março de
2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2445, em 07 de março de 2022, pror-
rogada pela Portaria nº 421/2022, de 30 de março de 2022, Portaria nº 509/2022, de 25 de
abril de 2022, Portaria nº 717/2022, de 03 de junho de 2022, Portaria nº 846/2022, de 01 de
julho de 2022, Portaria nº 978/2022, de 01 de agosto de 2022, Portaria nº 1104/2022, de 29
de agosto de 2022, Portaria nº 1246/2022, de 27 de setembro de 2022, Portaria nº 1357/2022,
de 27 de outubro de 2022 e Portaria nº 1453/2022, de 28 de novembro de 2022, que deter-
mina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão
dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO N° 20/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 20 /2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022
2025 E DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2022, para a deliberação e aprovação da alteração do
Plano Municipal de Saúde 2022-2025 e do Plano Anual de Saúde. Na meta referente a reforma da
Unidade de Saúde de São Roque. A meta veio como proposta da Conferência Municipal de Saúde e
que agora solicitamos alteração de reforma para construção.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde 2022-
2025 e do Plano Anual de Saúde.
Marechal Cândido Rondon/PR, 28 de novembro de 2022.
Jossimê Maria Parente Ramos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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RESOLUÇÃO N° 21/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 21 /2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE VIGILÂNCIA DA
QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - 2023
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2022, para a deliberação e aprovação do Plano de
Vigilância da Qualidade de Água para Consumo Humano 2023.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano da Vigilância da Qualidade de água para
Consumo Humano 2023.
Marechal Cândido Rondon/PR, 19 de dezembro de 2022.
Jossimê Maria Parente Ramos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
75/75
RESOLUÇÃO Nº 113/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0113/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º,
R E S O L V E
Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,
conforme especificados:
NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS
Adão Jonas de Meira Vigia 07/03/2021 à 06/03/2022 16/01/2023 à 25/01/2023
Adriano Rogoginski Agente de Produção e 06/05/2021 à 05/05/2022 02/01/2023 à 21/01/2023
Operação
Alexandre Hawerroth Mecânico de Operação 07/05/2021 à 06/05/2022 02/01/2023 à 11/01/2023
Andrea Weirich Almoxarife 06/05/2021 à 05/05/2022 06/01/2023 à 04/02/2023
Argeu Afonso Sander Agente de Produção e 18/07/2021 à 17/07/2022 12/01/2023 à 10/02/2023
Operação
Blasio Donizete Operador de Trator e 14/03/2021 à 13/03/2022 02/01/2023 à 16/01/2023
Schutz Escavadeira
Bruno Henrique Técnico Químico 21/03/2021 à 20/03/2022 30/01/2023 à 18/02/2023
Salgueiro Lopes
Carlos Eduardo Engenheiro Civil 05/03/2021 à 04/03/2022 02/01/2023 à 21/01/2023
Kozerski
Carlos Frederico Agente de Produção e 05/10/2021 à 04/10/2022 16/01/2023 à 30/01/2023
Weissheimer Operação
Cristiano Franzmannn Agente Administrativo de 14/03/2021 à 13/03/2022 23/01/2023 à 06/02/2023
Campo
Edinei Carlos Dal Advogado 16/06/2021 à 15/06/2022 02/01/2023 à 21/01/2023
Magro
Elemar Bast Agente de Produção e 14/06/2021 à 13/06/2022 09/01/2023 à 23/01/2023
Operação
Eliana de Souza Agente Administrativo 08/09/2021 à 07/09/2022 30/01/2023 à 08/02/2023
Elisete Lovani Técnico Administrativo 01/08/2021 à 31/07/2022 25/01/2023 à 03/02/2023
Schneider
Elisezar Roberto Agente Administrativo 14/06/2021 à 13/06/2022 23/01/2023 à 11/02/2023
Schulz
Fábio Alexandre Agente Administrativo de 10/02/2021 à 09/02/2022 02/01/2022 à 21/01/2022
Regelmeier Campo
Fátima Enir Gauer Agente de Serviços de 02/02/2021 à 01/02/2022 09/01/2023 à 23/01/2023
Zeladoria
Gilson Scherer Analista de Informática 01/07/2021 à 30/06/2022 04/01/2023 à 13/01/2023
Hélio Knebel Operador de Trator e 25/02/2021 à 24/02/2022 16/01/2023 à 04/02/2023
Escavadeira
Jorge Luis Schneider Eletricista de Operação 02/06/2021 à 01/06/2022 02/01/2023 à 31/01/2023
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
Juliano Francisco Contador 01/10/2021 à 30/09/2022 16/01/2023 à 25/01/2023
Baldissera
Léia Inês Kroth Agente Administrativo 01/07/2021 à 30/06/2022 13/01/2023 à 27/01/2023
Bohnen
Luiz Fernando Técnico Administrativo 04/05/2021 à 03/05/2022 09/01/2023 à 18/01/2023
Barboza Behling
Marcos Roberto Agente de Produção e 20/08/2021 à 19/08/2022 02/01/2023 à 21/01/2023
Ruela Operação
Marino Thomas Agente de Produção e 06/05/2021 à 05/05/2022 18/01/2022 à 27/01/2023
Operação
Martin Bender Kinast Agente de Produção e 06/05/2021 à 05/05/2022 02/01/2023 à 16/01/2023
Operação
Nori Schmitz Agente de Produção e 01/07/2021 à 30/06/2022 02/01/2023 à 11/01/2023
Christmann Operação
Roberto Gomes Vigia 01/07/2021 à 30/06/2022 02/01/2023 à 11/01/2023
Roseléia Martini de Técnico Químico 02/06/2021 à 01/06/2022 05/01/2023 à 24/01/2023
Aguiar
Rosemery Regina Agente de Serviços de 02/05/2021 à 01/05/2022 25/01/2023 à 08/02/2023
Gauer dos Santos Zeladoria
Scheila Andrea Grehs Telefonista 01/07/2021 à 30/06/2022 02/01/2023 à 11/01/2023
Schuster
Suelen Sochtig Diehl Agente Administrativo 01/08/2021 à 31/07/2022 16/01/2023 à 25/01/2023
Márcio André Agente de Produção e 03/01/2020 à 02/01/2021 02/01/2023 à 16/01/2023
Hickmann Operação
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
23/12/2022 Ano II | Edição nº2665 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RESOLUÇÃO Nº 114/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO Nº 0114/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos
da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder "licença por motivo de doença em pessoa da família", aos servidores
públicos desta Autarquia Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme
especificado:
Nome Cargo Período
02/12/2022 a 02/12/2022
06/12/2022 a 06/12/2022
Raquel Patricia Chiarani Agente Administrativo 08/12/2022 e 08/12/2022
13/12/2022 e 13/12/2022
16/12/2022 a 16/12/2022
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 100/2021
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