Publicações da edição 14 - 23/12/2022 e Ano IV
Auto de Interdição 23/2022
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Auto de Interdição 0023/2022
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Local: Rua Dona Paulina, nº 40/44 - Bairro: Jardim Resende
Infrator: BELMIRO DIEGO BALTHAZAR DA CUNHA
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou
ciência através da presente publicação a lavratura do Auto nº 0023/2022 de
INTERDIÇÃO TOTAL da construção no endereço supracitado, com prazo de 10
(dez) dias para apresentar recurso ou providenciar a desinterdição a qual ficará
condicionada à eliminação da situação de risco, a ser executado por profissional
habilitado contratado pelo responsável ou proprietário/possuidor. Nos termos do
art.8º, VII da Lei Federal nº 12.608/2012, considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel INTERDITADO
para uso.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de
Segurança Pública Municipal, por intermédio do Departamento de Defesa do Cidadão,
situada na Avenida Gentil de Camargo, S/N Jardim Sandra Maria. Tel.: 36293975
Tel Emergência 199
Danilo Ricci Seregheti
Diretor do Departamento de Defesa do Cidadão
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Convocação - Concurso Público nº 009/2019
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes - Futsal para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 29/12/2022 quinta-feira, na Área de Recursos
Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do relógio da CTI, nesta
cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através
do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
DANILO JOSE FERREIRA MACIEL 318.596.698-83 09
MARCUS VINICIUS NARCISIO DA SILVA 351.772.518-88 10
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA 335.533.348-43 11
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes - Basquete para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 29/12/2022 quinta-feira, na Área de Recursos
Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do relógio da CTI, nesta
cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através
do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLILTON LUIZ DA SILVA DIAS 113.291.137-05 01
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DECRETO Nº 15.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina a suspensão do expediente nas repartições
públicas municipais no exercício de 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que no ano de 2023 o calendário aponta feriados nas quintas-feiras (8/6, 7/9, 12/10 e
02/11);
CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias anteriores e
posteriores a tais feriados, propiciará aos servidores melhor aproveitamento dos dias de repouso e adoção
dessa medida deverá ser feita sem redução no número global das horas de trabalho, de forma a não
acarretar prejuízo para o bom andamento dos serviços;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas unidades públicas municipais nas seguintes datas:
Dia 9/06 - Sexta-feira
Dia 8/09 Sexta-feira
Dia 13/10 - Sexta-feira
Dia 3/11 - Sexta-feira
Art. 2º Os servidores municipais beneficiados com a medida prevista no art. 1º, durante o período de
02/01/23 a 06/07/23, terão seu horário normal de trabalho acrescido de 15 (quinze) minutos diariamente, a
título de compensação, no final da jornada vespertina.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a Direção das Unidades de Ensino, os Professores de
Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores que atuam junto às Unidades Educacionais
de atendimento em tempo integral, lotados na Secretaria de Educação, que compensarão, em
conformidade com datas a serem definidas no calendário escolar único, da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A compensação do horário de trabalho dos servidores com carga horária inferior a quarenta horas
semanais será de 8 (oito) minutos diários, devidamente administrada pelo respectivo Secretário a que estão
subordinados.
§ 3º A compensação deverá ser efetuada de forma contínua e ininterrupta para todos os servidores
municipais.
Art. 3º Excetuam-se, também, do disposto nos arts. 1º e 2º do presente Decreto as seguintes unidades, as
quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o
horário normal de trabalho:
a) Hospital Municipal Universitário de Taubaté;
b) Unidades de Pronto Atendimento de Saúde;
c) Serviço de Verificação de Óbito;
d) Cemitérios Municipais e Funerária;
e) Serviço de Tratamento Fora do Domicílio e Apoio à Saúde TFD;
f) Serviço de coleta domiciliar/seletiva/hospitalar;
g) Postos de entrega Voluntárias PEV's;
h) Guarda Municipal;
i) Defesa Civil;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Estado de São Paulo
j) Serviço de Limpeza Urbana;
k) Mercado Municipal;
l) Centro de Controle de Migração;
m) Abrigo Temporário (Casa Transitória);
n) Parques Municipais, com exceção do Parque Monteiro Lobato e Horto Municipal.
Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, deverão seguir as
ordens expedidas pelo Departamento de Frota Patrimonial, em conjunto com a Unidade a que estiverem
subordinados.
Art. 4º As Secretarias de Obras, de Mobilidade Urbana, de Serviços Públicos, de Segurança Pública
Municipal e Departamento de Frota Patrimonial devem manter pessoal de plantão nas datas indicadas no
art. 1º, para manter as emergências e/ou serviços normais, de acordo com as necessidades.
Art. 5º As Secretarias desta Municipalidade, regrarão por meio de portaria própria, eventuais exigências
de trabalhos emergenciais, bem como casos omissos deste Decreto.
Art. 6º Caberá à Chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente
Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DECRETO Nº 15.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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DECRETO Nº 15.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui o Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsa de Estudo
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais
e à vista dos elementos constantes do Processo nº 54.593/2022,
DECRETA:
Art. 1° A composição do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de estudos, de
que trata a Lei Complementar n° 334, de 12 de fevereiro de 2014 e suas alterações, regulamentada
pelo Decreto n° 13.262, de 14 de fevereiro de 2014 e sua alteração, fica constituição na seguinte
conformidade:
I Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Fabio Moutinho Bueno
Suplente: Odete Aparecida dos Santos Viana
Titular: Claudia Lúcia da Silva
Suplente: Izamara Monteiro
II Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Allison Ryan de Souza
Suplente: Lucas leite Candido Batista
Titular: Ariane Cristiane Gomes
Suplente:Ronaldo Lucius Medeiros Silva
III- Representante da Pró-reitoria Estudantil da Universidade de Taubaté
Titular: Profª. Drª. Alexandra Magna Rodrigues
Suplente:Profª Me. Mariana Gardim Alves
IV - Representante do corpo discente da Universidade de Taubaté
Titular: Eliane Dias de Moraes Paperelli
Suplente: Giulianna Salvatto
V- Representante do corpo docente das instituições de ensino superior privado
Titular: aguardando indicação
Suplente: aguardando indicação
VI Representante do corpo discente das instituições de ensino superior privado
Titular: aguardando indicação
Suplente: aguardando indicação
VII Representante do corpo docente das instituições de ensino técnico privado
Titular: Elisangela Lima do Nascimento
Suplente: Renata de Oliveira Leite Landim
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VIII - Representante do corpo discente das instituições de ensino técnico privado
Titular: Luciana Monteiro
Suplente: Tatiane Ferreira Silva Carlini
Art. 2° Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, admitida até duas reconduções por
igual período.
Art. 3° Os membros do Conselho deverão guardar vinculo formal com os segmentos que
representam.
Art. 4° As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsa de Estudo não serão remunerados, consideradas como serviço público relevante
prestado à Municipalidade.
Art. 5° O Conselho será presidido pelo Sr. Allison Ryan de Souza.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de dezembro 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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DECRETO Nº 15.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 15.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Reedita a Operação Chuvas de Verão
2022/2023 e institui o plano de
contingência de Proteção e Defesa Civil, e
dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
61.650/2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção
e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as
medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o
complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências
relacionadas com a Operação Chuvas de Verão;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Taubaté, com a Campanha
Mundial para Redução de Desastres, do Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos
de Desastres UNISDR;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do
desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar as
ocorrências graves durante o período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são
de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração
Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o
bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano Preventivo
de Defesa Civil da Região do Vale do Paraíba.
D E C R E T A:
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Art. 1º Fica criada a Operação Chuvas de Verão 2022/2023, que abarcará os
meses de janeiro a março de 2023, podendo ser antecipada ou prorrogada se as condições
meteorológicas adversas assim existirem.
Parágrafo único. Fica instituído o Plano de Contingência de Proteção e Defesa
Civil PCPDC e cria o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres.
Art. 2º O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres
será constituído por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de órgãos da
administração direta e indireta, da seguinte forma:
I - Secretaria de Segurança Pública Municipal, através da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, que o coordenará o Comitê;
II Secretaria de Gabinete;
III Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
IV Secretaria de Saúde;
V Secretaria de Serviços Públicos;
VI Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
VII Secretaria de Planejamento;
VIII Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal;
IX Secretaria de Obras;
X Secretaria de Administração;
XI - Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;
XII - Secretaria de Justiça e Cidadania;
XIII Secretaria de Habitação
XIV Secretaria de Educação
XV Secretaria de Mobilidade Urbana
XVI Secretaria de Esportes e Qualidade de vida
XVII - Secretaria de Finanças
§ 1º Os membros titulares e os suplentes do Comitê Municipal de Gestão de
Risco e Gerenciamento de Desastres serão nomeados pelo Prefeito, por meio de portaria,
mediante indicação das Secretarias, respectivamente.
§2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades no
desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de
Desastres, estes poderão ser convocados pela Secretaria de Prefeito, com base em solicitação
devidamente justificada e apresentada pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 3º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PCPDC baseia-se
na adoção de medidas antecipadas à deflagração de eventos adversos, a partir do
acompanhamento dos seguintes parâmetros:
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I - Índices Pluviométricos;
II - Previsão Meteorológica; e
III - Vistorias de Campo.
Art. 4º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PCPDC
trabalhará com quatro níveis, sendo:
I - estado de observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,1 mm vistoria de campo nas áreas anteriormente
identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil CEDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminentes
indicadas pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco,
indicadas por vistoria técnica, por órgão designado pela Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil CEDEC.
Art. 5º Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos integrantes do
Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres relacionados à Operação
Chuvas de Verão deverão ser encaminhados, por meio da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil para apreciação do Prefeito.
Art. 6º Os setores de risco mapeados pelo Instituto Geológico IG de
Mapeamento de Riscos Associados a Escorregamento, Inundações, Solapamento, Colapso e
Subsidência, são:
a) Área 01 Chácara Flórida;
b) Área 02 Santa Tereza;
c) Área 03 Gurilândia;
d) Área 04 Loteamento Hércules A. Marsson;
e) Área 05 Sítio Santo António;
f) Área 06 Chácara Silvestre;
g) Área 07 Jardim Ana Rosa;
h) Área 08 Estiva;
i) Área 09 Santa Catarina;
j) Área 10 Quiririm;
k) Área 11 Estoril;
l) Área 12 Loteamento Ana Lúcia;
m) Área 13 Cataguá;
n) Área 14 Vila Neide;
o) Área 15 Parque Esperança
p) Área 16 Parque Três Marias;
q) Área 17 Chácara Dallas;
r) Área 18 Água Quente.
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Art. 7º Semanalmente, serão disponibilizadas, no site da Prefeitura,
informações meteorológicas referentes à Operação Chuvas de Verão, que serão repassadas pela
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ao Departamento de Comunicação do
Município.
Art. 8º Caberão, respectivamente, aos órgãos integrantes do Comitê de que trata
o art. 2°, as seguintes atribuições:
I Secretaria de Gabinete:
a) disponibilizar espaço físico para eventual instalação de Gabinete de Gestão de Crise;
implementar ações estabelecidas no Quadro de Sendai de acordo com as quatro
prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres:
1) compreender o risco de desastres;
2) fortalecer a governança do risco de desastres para gerir risco;
3) investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
4) aumentar os preparativos para casos de desastre para dar uma resposta eficaz e
"reconstruir melhor" nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução.
b) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal.
§ 1º Por meio do Departamento de Comunicação manter a população informada
sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de
prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
§ 2º Apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades
da Operação Chuvas de Verão;
§ 3º Manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em
situações críticas no Município;
§ 4º Em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas
atividades normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
II Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
a) coordenar a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDC;
b) articular em âmbito local com as demais áreas setoriais a incorporação das ações de
proteção e defesa civil no planejamento municipal, inclusive no orçamentário;
c) gerenciar e coordenar as ações de Proteção e Defesa Civil, em caso de situação de
anormalidade, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
d) propor à autoridade municipal e fundamentar tecnicamente a decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública e coordenar a avaliação de danos e prejuízos das
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áreas atingidas por desastres, conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil SINPDEC;
e) coordenar ações relacionadas à Construção de Cidades Resilientes e as quatro
prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres do Quadro de Sendai;
f) coordenar o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, com a
finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres e o desenvolvimento dos
dez passos essenciais para construção de cidades resilientes;
g) elaborar e implementar planos, programas e projetos relacionados à gestão de risco e
gerenciamento de desastre;
h) realizar regularmente exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de
Proteção e Defesa Civil;
i) incentivar a mobilização comunitária por meio dos Núcleos Comunitários de Proteção e
Defesa Civil NUPDEC ou entidades correspondentes;
j) articular-se com o Corpo de Bombeiros, Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa
Civil da Região.
k) priorizar as vistorias para os licenciamentos ambientais necessários às ações de
proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de
calamidade pública, de acordo com a legislação vigente;
l) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo o isolamento e a remoção
preventiva dos seus moradores, em estreita ligação com as Secretarias de Serviços Públicos,
Procuradoria-Geral do Município e Desenvolvimento e Inclusão Social;
m) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a
evacuação da população de áreas de risco intensificado;
n) acionar em caso de desastre, situação de emergência ou calamidade pública a Rede de
Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa Civil ROERD/Taubaté, quando a
comunicação dos meios convencionais, tipo celular, rede de rádio municipal, telefone fixo e
internet, for insuficiente, ineficaz ou estiver suprimida antes, durante ou depois das operações
até o restabelecimento da rede de comunicações convencionais do Município.
III Secretaria de Planejamento:
a) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
b) implementar ações que visem a resiliência da cidade e os processos sustentáveis de
urbanização;
c) implementar, em conjunto com a Secretaria de Habitação, projeto de autoconstrução,
ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
d) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, visando à
redução de riscos de desastres;
e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
IV Secretaria de Segurança Pública Municipal:
a) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Civil Municipal,
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visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas
em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;
b) coordenar as ações do Centro de Gerenciamento Integrado CGI, em apoio ao
desenvolvimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PCPDC;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) apoiar na instalação da Sala de Gestão de Crise;
e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
V Secretaria de Saúde:
a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de
áreas de risco, em estreita ligação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e
a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela "Operação Cata Treco";
c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico
para enfrentamento de situações de desastre;
d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em
circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social;
e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas
no município;
f) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
g) em caso de múltiplas vítimas devido a desastres, a primeira resposta será o acionamento
do SAMU 192;
VI Secretaria de Finanças:
a) priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres, em especial na
adesão e utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil CPDC;
b) dar suporte à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em análises de impactos
econômicos por ocasião de desastre;
c) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil
quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
d) dar suporte à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil quando a adesão e
utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
e) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos
internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em
participações conjuntas em atividades de assistência humanitária;
f) planejar e viabilizar estudos para que as secretarias estabeleçam plantões em situações de
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desastres, ameaças e riscos;
g) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e
serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação
de emergência;
h) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
i) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais,
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VII Secretaria de Justiça e Cidadania:
a) dar suporte aos órgãos municipais nas ações de controle e fiscalização das atividades na
iminência ou durante o desastre;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município.
VIII Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social:
a) fornecer ao Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres
cadastro atualizado dos abrigos de emergência;
b) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de
desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
c) promover a coleta, o controle e distribuição de suprimentos em situações de desastre;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
h) solicitar o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e bem-estar animal para o
acolhimento de animais em situações de desastres;
i) dar suporte às populações atingida pelas chuvas, no âmbito de suas atribuições, com
estreita ligação com os demais órgãos municipais.
IX Secretaria de Cultura e Economia Criativa:
a) executar atividades culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;
b) apoiar as ações da Operação Chuvas de Verão no âmbito da sua competência;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
X Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida:
a) incentivar atividades em praças esportivas, com o intuito de desmotivar o uso de áreas
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utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento;
b) planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria de Educação e a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, a organização de locais para possíveis abrigos em situações
de desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis,
assim como indicando um profissional como referência para acionamento do sistema e mão de
obra para a execução dos mesmos;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
XI Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal:
a) mapear e vistoriar as Áreas de Preservação;
b) encaminhar, se houver, ao final da Operação Chuvas de Verão, relação das notificações
efetuadas no município;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) priorizar os trâmites dos licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e
defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade
pública, conforme legislação vigente;
e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
XII Secretaria de Educação:
a) implementar ações de prevenção de desastres na rede pública municipal de ensino;
b) apresentar ao Comitê Gestor o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos
emergenciais, bem como logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados,
particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
XIII Secretaria de Serviços Públicos:
a) disponibilizar equipe operacional, para remoção, poda e supressão de indivíduos
arbóreos a que venha cair na via pública, colocando em risco pedestres e/ou a circulação de
veículos;
b) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à
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saúde, segurança pública, prejuízos econômicos e sociais na sua área de competência;
c) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
d) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de serviços
de prevenção, socorro e recuperação nas áreas atingidas;
e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
f) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
XIV Secretaria de Mobilidade Urbana
a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações adotando
medidas preventivas, emergenciais e de recuperação;
b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de
desastre, em estreita ligação com as Secretarias de Obras e Serviços Públicos e a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
XVI Secretaria de Governo e Relações Institucionais:
a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos
internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações
conjuntas em atividades de assistência humanitária;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
c) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
d) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações
de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação
conjunta com as comunidades apoiadas.
XVII Secretaria de Obras:
a) apoiar as ações da Operação Chuvas de Verão no âmbito da sua competência;
b) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e
não estruturais;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
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d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
e) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e
não estruturais;
f) disponibilizar plenamente máquinas e equipamentos necessários à intervenção de
emergência nos casos de desastres
g) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os
seguintes itens:
1 Avaliação dos danos;
2 Auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;
3 Reabilitação dos serviços essenciais.
h) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte,
assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco adotando, quando
necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria de Planejamento.
XVIII Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo:
a) fornecer a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil cadastro atualizado com
a relação de indústrias para logística de apoio em situação de desastres;
b) dar suporte a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em análises de
impactos econômicos por ocasião de desastres;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
XIX Secretaria de Habitação:
a) auxiliar a Defesa Civil a identificar e mapear as áreas de risco de desastres e implantar o
cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações
bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos;
b) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande
porte, possa ampliar seu atendimento;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
e) acompanhar a situação de habitações sinistradas até sua completa demolição e posterior
recuperação da área;
f) solicitar o apoio da Secretaria de Serviços Públicos em caso de demolição e remoção de
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entulhos e demais procedimentos limpeza e segurança;
Art. 9° Os órgãos mencionados neste Decreto deverão:
I indicar servidores para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações
pertinentes à Operação Chuvas de Verão;
II disponibilizar à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil endereço
eletrônico para recebimento diário de previsões e alertas meteorológicos;
III disponibilizar, mediante acionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando
a escala àquela Coordenadoria, podendo ser mensal ou semanal.
Art.10. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I atividade de proteção e defesa civil: o conjunto de ações de preparação, de prevenção, de
mitigação, de resposta e de recuperação, que objetivam a gestão dos riscos e o gerenciamento
dos desastres, visando garantir a segurança global da população;
II desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
cenário vulnerável, envolvendo perdas e danos humanos, materiais ou ambientais;
III situação de anormalidade: situação de desequilíbrio estabelecida em uma área em
decorrência de desastre que, dependendo das medidas imediatas e especiais necessárias para o
retorno à normalidade, poderá vir a ser caracterizada situação de emergência ou estado de
calamidade pública;
IV ações de prevenção: medidas adotadas com antecedência para reduzir o risco de
desastre;
V ações de mitigação: medidas destinadas a reduzir as consequências do desastre;
VI ações de resposta: medidas que visam o socorro e a assistência à população afetada e o
restabelecimento dos serviços essenciais, realizadas durante ou após um desastre;
VII ações de recuperação: conjunto de medidas desenvolvidas para retornar à situação de
normalidade, abrangendo a reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada pelo desastre
e a reabilitação do meio ambiente, da economia e do bem-estar da população;
VIII ações de preparação: conjunto das atividades desenvolvidas para facilitar a execução
das ações de prevenção, de mitigação, de resposta e de recuperação;
IX gestão de risco: grupo de medidas ou iniciativas adotadas para, de forma eficiente,
eficaz e efetiva, realizar as ações necessárias para implementar as estratégias estabelecidas na
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando reduzir os riscos de desastres ou suas
consequências;
X gerenciamento de desastres: compreende o planejamento, a coordenação e a execução
das ações de resposta e de recuperação;
XI plano de contingência: conjunto de medidas preestabelecidas utilizadas para atender
uma emergência de forma planejada e intersetorialmente articulada, elaborado com base em
hipóteses de desastre, com o objetivo de minimizar seus efeitos;
XII risco: é o grau da probabilidade de ocorrência de um desastre;
XIII risco iminente: é a probabilidade alta de ocorrer um desastre em curto espaço de
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tempo, exigindo ações imediatas.
Art. 11. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente de cada Secretaria participante da Operação Chuvas
de Verão, suplementadas se necessário.
Art. 12. Durante a vigência deste decreto fica facultado a todas as secretarias
municipais desenvolver campanhas de concentização, prevenção e orientação em conjunto
com a Defesa Civil nas praças do município.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado e 378°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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DECRETO Nº 15.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 15.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre reajuste do valor do repasse do
Programa Municipal de Transferência de
Renda Básica, nos termos do art. 2º do
decreto nº 15.211, de 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes dos processos administrativos nº(s) 51.384/21
e do Memorando "1Doc" nº 10.918/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado para o exercício de 2023 o valor do repasse previsto pelo Programa
Municipal de Transferência de Renda Básica, constante do art. 2º do Decreto nº 15.211, de 14 de
janeiro de 2022, para R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despacho
Atos Oficiais • Despachos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 54.670/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em agenciamento de
passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM
MAIS LTDA, no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais);
P. M. T, aos 22/12/2022
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
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PROCESSO Nº 54.670/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em agenciamento de
passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM
MAIS LTDA, no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais);
P. M. T, aos 22/12/2022
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
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Extratos
Atos Oficiais • Outros atos
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EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE
TAUBATÉ PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA:
22/12/2022 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR A
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 09/01/15,
CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO
IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CÉSAR COSTA,
800, VILA APARECIDA, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADA A EMEI DOLORES BARRETO
COELHO VALOR REAJUSTADO MENSAL: R$
5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER, LEI Nº.
8.425/91.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTINO DE
ABREU PROCESSO: 46.138/15 ASSINATURA:
22/12/22 OBJETO: ADITAR A CLAUSULA
TERCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL CELEBRADO EM 22/12/15, UTILIZADO
COMO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE
GENEROS ALIMENTÍCIOS, SOB A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$
4.925,81 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI
Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
E ADITAMENTO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADOR: LUIZ ANTONIO LOPES
SILVEIRA PROCESSO: 67.688/17
ASSINATURA: 20/12/22 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM
20/12/17, CUJO OBJETO CONSISTE NA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O
NÚCLEO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO AO
ADOLESCENTE, BEM COMO ADITAR A
CLÁUSULA TERCEIRA, PARA CONSTAR O
VALOR REAJUSTADO DO ALUGUEL VALOR
MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.969,22
VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Atos Administrativos • Alvarás
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EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE
TAUBATÉ PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA:
22/12/2022 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR A
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 09/01/15,
CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO
IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CÉSAR COSTA,
800, VILA APARECIDA, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADA A EMEI DOLORES BARRETO
COELHO VALOR REAJUSTADO MENSAL: R$
5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER, LEI Nº.
8.425/91.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTINO DE
ABREU PROCESSO: 46.138/15 ASSINATURA:
22/12/22 OBJETO: ADITAR A CLAUSULA
TERCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL CELEBRADO EM 22/12/15, UTILIZADO
COMO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE
GENEROS ALIMENTÍCIOS, SOB A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$
4.925,81 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI
Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
E ADITAMENTO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADOR: LUIZ ANTONIO LOPES
SILVEIRA PROCESSO: 67.688/17
ASSINATURA: 20/12/22 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM
20/12/17, CUJO OBJETO CONSISTE NA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O
NÚCLEO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO AO
ADOLESCENTE, BEM COMO ADITAR A
CLÁUSULA TERCEIRA, PARA CONSTAR O
VALOR REAJUSTADO DO ALUGUEL VALOR
MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.969,22
VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE
TAUBATÉ PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA:
22/12/2022 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR A
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 09/01/15,
CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO
IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CÉSAR COSTA,
800, VILA APARECIDA, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADA A EMEI DOLORES BARRETO
COELHO VALOR REAJUSTADO MENSAL: R$
5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER, LEI Nº.
8.425/91.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTINO DE
ABREU PROCESSO: 46.138/15 ASSINATURA:
22/12/22 OBJETO: ADITAR A CLAUSULA
TERCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL CELEBRADO EM 22/12/15, UTILIZADO
COMO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE
GENEROS ALIMENTÍCIOS, SOB A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$
4.925,81 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI
Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
E ADITAMENTO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADOR: LUIZ ANTONIO LOPES
SILVEIRA PROCESSO: 67.688/17
ASSINATURA: 20/12/22 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM
20/12/17, CUJO OBJETO CONSISTE NA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O
NÚCLEO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO AO
ADOLESCENTE, BEM COMO ADITAR A
CLÁUSULA TERCEIRA, PARA CONSTAR O
VALOR REAJUSTADO DO ALUGUEL VALOR
MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.969,22
VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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LEILÃO PÚBLICO ONLINE Nº. 01/22
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
LEILÃO PÚBLICO ONLINE Nº. 01/22
AGRICULTURA FAMILIAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão
Público nº 01/22 Leilão Público para alienação de bens móveis declarados obsoletos,
ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a administração pública municipal de
Taubaté/SP, com vencimento às 10h00 do dia 20.01.2023. Maiores informações pelo
telefone (12) 3625-5012.A sessão acontecerá no site: www.satoleiloes.com.br. O edital
está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 22/12/2022.
Monique Vidal Neves Secretária de Administração
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Notificação de Lançamento
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Magno Laube CPF: 098.579.348-11
Endereço de entrega da Notificação: Rua Deolindo Santos Oliveira, n.º 280 Parque Aeroporto -Taubaté-SP - CEP:
12051-790.
Local do Imóvel: Prédio n.º 280 com frente para a Rua Deolindo Santos Oliveira, correspondente ao lote 19 da da
quadra 17, do loteamento denominado Parque Aeroporto, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o
Boletim Cadastral 4.5.003.010.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00m Testada Fictícia: 10,00 (10,00*1,00)
Área Total do Terreno: 300,00m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 408,85 m² Ano do lançamento Predial: A partir de 2017
Padrão da construção: Residencial Regular Ano da última atualização da construção: -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 430,00 R$ 1.859,24 R$ 1.429,24
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
46.929/2014, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro
de 1990.
O valor atualizado por exercício é de R$ 1.806,42 (Um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e dois
centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU sob área construída de
408,85m².
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Augusto Castro Santos CPF: 5.1.002.029.001
Endereço de entrega da Notificação: Rua Daniel Danelli, n.º 33 Jaedim Morumby - Taubaté SP CEP: 12060-
440.
Local do Imóvel: Prédio n.º 33 com frente para a Rua Daniel Danelli, correspondente ao lote 03 da quadra C, do
loteamento denominado Jardim Morumby, situado no bairro da Monção, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim
Cadastral 5.1.002.029.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,75m Testada Ficticia: 10,08 (10,08*0,95)
Área Total do Terreno: 312,64m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída apurada: 139,00 m² Ano do lançamento da área construída anterior : A partir
de 1978 - Área 139,00m²
Padrão da construção apurada: Residencial Regular Ano da última atualização da construção:
-
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO
2017 R$ 1.090,19
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de
2017, do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10 parcelas com o
valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º 8.238/2014, nos
termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício é de R$ 1.377,90 (Um mil, trezentos e setenta e sete erais e noventa
centavos), referente ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU sob área construída de 139,00m².
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Fiscal, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): UNIÃO FEDERAL CNPJ: 26.994.558/0001-23
Endereço de entrega da Notificação: Setor de Indústria Gráfica, n.º 06, Lote 800, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70610-
460.
Local do Imóvel: Prédio n.º 01 com frente para a Rua Dea Freire, situado no bairro da Monção, nesta cidade,
cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.1.001.001.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 135,00m Testada Ficticia: 862,04 (862,04 *0,25)
Área Total do Terreno: 165.138,65m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída apurada: 435,00 m² Ano do lançamento da área construída anterior : A partir
de 1978 - Área 435,00m²
Padrão da construção apurada: Outros Federal Ano da última atualização da construção:
-
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO
2017 R$ 14.615,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de
2017, do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10 parcelas com o
valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º 55.024/2017, nos
termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício é de R$ 18.472,56 (Dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
cinquenta e seis centavos), referente ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU sob área
construída de 435,00m².
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Fiscal, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Alexandre Danelli Engenharia e Construção LTDA CNPJ 05.674.034/0001-85
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 03, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua
Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado
Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.098,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Alexandre Danelli Engenharia e Construção LTDA CNPJ 05.674.034/0001-85
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 02, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua
Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado
Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.096,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliári
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Pedro Baptista de Souza CPF 057.601.868-68
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 52, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 40A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.095,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Carlos Aboud Filho CPF 741.042.178-91
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 39A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.095,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
65/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 38A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.094,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
66/119
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 37A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.093,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Roberta Simião de Almeida CPF 273.483.888-50
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 102, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 36A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.092,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Pedro Baptista de Souza CPF 057.601.868-68
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 52, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 40, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.081,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Carlos Aboud Filho CPF 741.042.178-91
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 39, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.080,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
70/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Anderson Luiz de Godói CPF 427.899.208-42
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 83, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 38, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.079,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
71/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 37, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.078,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
72/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Iracema Simião de Almeida CPF 407.927.817-91
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 36, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.077,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliári
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
73/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Alexandre Danelli Engenharia e Construção LTDA CNPJ 05.674.034/0001-85
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 04, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua
Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado
Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.099,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): João Luís Peloggia de Oliveira CPF 071.152.218-98
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pedro da Cunha, n.º 752, Jardim Maria Augusta, Taubaté-SP, CEP
12070-003.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 34, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.075,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Ianace de Castro Júnior CPF 019.399.858-03
Endereço de entrega da Notificação: Rua Dr. Souza Alves, n.º 797, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-030.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 33, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.074,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Ianace de Castro Júnior CPF 019.399.858-03
Endereço de entrega da Notificação: Rua Dr. Souza Alves, n.º 797, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-030.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 32, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.073,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
77/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Karla Thereza Chequetto Silva CPF 090.605.078-27
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Italia nº 1551; R1, Casa 171, Taubaté Village, Taubaté-SP, CEP 12030-
212.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 35, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.076,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Iracema Simião de Almeida CPF 407.927.817-91
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 01, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua
Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado
Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.082,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Clóvis de Mello CPF 019.633.348-25
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 25, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.066,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá o qual poderá ser
dividido em até 10 parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de
1997 e artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
80/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Leila Aparecida Galdino CPF 019.366.668-55
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 24, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.065,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Lúcio Rodrigues Gomes CPF 983.561.277-34
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Tiradentes, n.º 297, Centro, Taubaté-SP, CEP 12030-180.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 23, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.064,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Everson Oliveira Lima CPF 252.780.668-65
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 22, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.063,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023 o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Marco Antônio Marangoni CPF 910.892.558-53
Endereço de entrega da Notificação: Rua Quinze de Novembro, n.º 885, Centro, Taubaté -SP, CEP 12020-000.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 21, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.062,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
84/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté -SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 20, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.061,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
85/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ana Paula de Oliveira CPF 251.241.948-71
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté -SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 09, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.050,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Paulo Sérgio de Toledo CPF 120.207.408-16
Endereço de entrega da Notificação: Rua Teffe, n.º 331, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, CEP 09560-140.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 08, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.049,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ana Paula Miranda Bodra CPF 074.007.268-46
Endereço de entrega da Notificação: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, n.º 154, Jardim Santa Clara, Taubaté-SP,
CEP 12080-020.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 07, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.048,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
88/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Clóvis de Mello CPF 019.633.348-25
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 25A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.091,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
89/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Lúcio Rodrigues Gomes CPF 983.561.277-34
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Tiradentes, n.º 297, Centro, Taubaté-SP, CEP 12030-180.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 23A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.089,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Everson Oliveira Lima CPF 252.780.668-65
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 22A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.088,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
91/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Marco Antônio Marangoni CPF 910.892.558-53
Endereço de entrega da Notificação: Rua Quinze de Novembro, n.º 885, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-000.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 21A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.087,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
92/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 20A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.086,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ana Paula de Oliveira CPF 251.241.948-71
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professor Brasília Indiani e, n.º 331, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP,
CEP 09560-140.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 08A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.085,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
94/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Paulo Sérgio de Toledo CPF 120.207.408-18
Endereço de entrega da Notificação: Rua Teffe, n.º 331, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, CEP 09560-140.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 08A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.084,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
95/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ana Paula Miranda Bodra CPF 074.007.268-46
Endereço de entrega da Notificação: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, n.º 154, Jardim Santa Clara, Taubaté-SP,
CEP 12080-020.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 07A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.083,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
96/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Leila Aparecida Galdino CPF 019.366.668-55
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 24A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora
Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque
Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.090,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ricardo da Silva Gasch CPF 014.067.468-35
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Amador Bueno da Veiga, n.º 200, Centro, Taubaté-SP, CEP 12062-400.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 13, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.054, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Eder Santos Castilho CPF 218.639.228-30
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 12, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.053, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Iracema Simião de Almeida CPF 407.927.817-91
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 11, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.052, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
100/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Walter Gasch CPF 156.406.558-87
Endereço de entrega da Notificação: Rua Antônio Faria Vieira, n.º 495, Jardim Independência, Taubaté-SP, CEP
12031-420.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 10, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.051, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
101/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Andrey Jorge de Andrade CPF 825.112.337-20
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Itália, n.º 1551, Taubaté Village, Taubaté-SP, CEP 12031-540.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 06, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.047, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
102/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 05, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.046, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Joaquim Vicente dos Santos CPF 033.796.228-69
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 04, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.045, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
104/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Lineu Bravo CPF 065.624.548-40
Endereço de entrega da Notificação: Rua Oloavo Bilac, n.º 68, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-310.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 03, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.044, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
105/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 01, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.042, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 14, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.055, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Gustavo Yuji de Souza CPF 311.494.378-04
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 30 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.071, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
108/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis Ltda CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 29 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.070, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
109/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Leandro de Faria Ribeiro CPF 075.236.096-42
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 62, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 28 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.069, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
110/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Anna Elisa Nunes de Oliveira CPF 356.724.658-54
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 33, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 27 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.068, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
111/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ileana Maria de Carvalho S. S. Viana CPF 296.737.728-78
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 26, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.067, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
112/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Rita de Cássia Lopes CPF 094.555.958-50
Endereço de entrega da Notificação: Rua Afonso Serafim, n.º 100, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP 12041-018.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 19 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.060, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
113/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Dúlio Zimmer Cheieb CPF 398.337.638-04
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 72, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 18 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.059, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
114/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Maria Aparecida Ferreira Barroso CPF 296.849.968-88
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP
12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 17, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.058, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
115/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA CNPJ 50.595.602/0001-07
Endereço de entrega da Notificação: Rua Santa Bottan Migotto, n.º 44, Jardim de Alah, Taubaté-SP, CEP 12032-070.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 16, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.057, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
116/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Henrique Soares Domingues CPF 704.633.448-04
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 31, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 15, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.056, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
117/119
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Elaine Aparecida Mendes CPF 083.229.328-80
Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 23, Bosque Flamboyant,
Taubaté-SP, CEP 12041-024.
Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 31 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília
Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,
situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.072, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*
Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%
*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA
2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10
parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º
32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,
cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito
Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, uma vez que o lançamento
anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar
n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.
Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também
disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação
desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118/119
PORTARIA DRH Nº 1764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DRH Nº 1764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe
foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos
constantes do Protocolo Servidor nº 1226/2022,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor CLAIR VIEIRA DA CUNHA matrícula
2406 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, por 06 (seis)
meses, a contar de 22/12/2022 a 20/06/2023, devendo exercer as funções que lhe forem
atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Departamento de Recursos Humanos, 22 de dezembro de 2022.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56/119
PORTARIA DRH Nº 1765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DRH Nº 1765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe
foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos
constantes do Protocolo Servidor nº 914/2022,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora JUCIMARA ANTUNES GONCALVES
MONTEIRO matrícula 36277 titular do cargo de Técnico em Veterinária, lotada na
Secretaria de Saúde, por 01 (um) ano, a contar de 22/12/2022 a 22/12/2023, devendo exercer
as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no
artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Departamento de Recursos Humanos, 22 de dezembro de 2022.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
57/119
PORTARIA Nº 1.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 153/2022,
R E S O L V E:
Considerar concedida a servidora LUCIANA CRISTINA DA
SILVA MARCELINO matrícula 46831 titular do cargo de Atendente de Consultório
Dentário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 12 de dezembro de 2022, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/119
PORTARIA Nº 1.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 301/2022,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DIEGO BRUNO DE TOLEDO NOGUEIRA
matrícula 44101 titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de Administração, a
partir de 01 de novembro de 2022, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº
001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de
2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 883/2022,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor LUCIANO DA SILVA REIS
matrícula 35094 titular do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria de
Segurança Pública Municipal, a contar de 11 de novembro de 2022, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1.424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 63, de 6 de janeiro de 2021, a contar de 31 de
dezembro de 2022, que concedeu ao servidor Bruno de Souza França, matrícula 24.948,
titular do Cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, lotado na Secretaria de Segurança
Pública Municipal, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1.425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1doc nº
54.440/22
R E S O L V E:
Conceder ao servidor BRUNO DE SOUZA FRANÇA, matrícula 24.948,
titular do Cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª classe, lotado na Secretaria de Segurança
Pública Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2023, afastamento com prejuízo de
vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica, por período indeterminado, nos termos do
§ 1º, Artigo 123, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1.426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR a Sra. Meire Santos Domecildes RG nº 10.267.665, a contar de 01/12/2022,
do cargo de provimento em comissão, de Gestor da Área Pedagógica da Educação Infantil,
lotado no Departamento Pedagógico da Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Ana Flávia Pacheco Mendonça RG nº 27.386.053-7, a contar de
02/12/2022, para exercer o cargo de provimento em comissão, de Gestor da Área
Pedagógica da Educação Infantil, Ref. "C02", lotado no Departamento Pedagógico da
Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.430 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.430 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora CAMILA DA
SILVA CAMILO matrícula 25530, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE ANTUNES PEREIRA
NETO matrícula 24558, no período de 22 a 31/12/2022, respondendo pelo
expediente do Departamento de Recursos Humanos, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1.431, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.431, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Atribuir à servidora CAMILA GUIMARAES
GALVAO matrícula 24560, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE ANTUNES PEREIRA
NETO matrícula 24558, no período de 01 a 10/01/2023, respondendo pelo
expediente do Departamento de Recursos Humanos, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1428 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora FLAVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA matrícula 26090, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
PRISCILLA HELEONORA MESSIAS P DOS SANTOS matrícula 19004, no
período de 10 a 31/10/2022, respondendo pelo expediente do Departamento
Pedagógico da Educação, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 383ª da fundação
do Povoado e 377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora FLAVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA matrícula 26090, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
PRISCILLA HELEONORA MESSIAS P DOS SANTOS matrícula 19004, no
período de 01 a 30/11/2022, respondendo pelo expediente do Departamento
Pedagógico da Educação, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEAD Nº 174, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 174, DE 08_DE DEZEMBRO DE 2022
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora MILLENE DE
ALMEIDA SINDER matrícula 30100, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA REGINA BELMONTE DOS
SANTOS matrícula 43758, no período de 21/11 a 07/12/2022, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIAS SEED Nº. 555 e Nº. 556
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 555, DE 22 DE DEZEMBRO 2022
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 487 de 21 de setembro de 2022, para o
exercício da função gratificada de COORDENADOR DE ÁREA da servidora ELTALANE
SAMPAIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.650, junto a Secretaria de Educação, a contar de
31/12/2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado
e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 556, DE 22 DE DEZEMBRO 2022
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 1520 de 20 de dezembro de 2020, para
o exercício da função gratificada de SUPERVISORA DE ENSINO da servidora LUCIANE
CARVALHO DE BRITO FERREIRA, matrícula nº 11.142, junto a Secretaria de Educação,
a contar de 02/01/2023.
II - Considerar designada a servidora supracitada, a contar de 02 de janeiro de 2023, para o
exercício da função gratificada de COORDENADOR DE ÁREA, conforme disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado
e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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