Publicações da edição 14 - 23/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 14

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Auto de Interdição 0023/2022

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Local: Rua Dona Paulina, nº 40/44 - Bairro: Jardim Resende

Infrator: BELMIRO DIEGO BALTHAZAR DA CUNHA

Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou

ciência através da presente publicação a lavratura do Auto nº 0023/2022 de

INTERDIÇÃO TOTAL da construção no endereço supracitado, com prazo de 10

(dez) dias para apresentar recurso ou providenciar a desinterdição a qual ficará

condicionada à eliminação da situação de risco, a ser executado por profissional

habilitado contratado pelo responsável ou proprietário/possuidor. Nos termos do

art.8º, VII da Lei Federal nº 12.608/2012, considerando a gravidade da situação,

apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel INTERDITADO

para uso.

Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de

Segurança Pública Municipal, por intermédio do Departamento de Defesa do Cidadão,

situada na Avenida Gentil de Camargo, S/N ­ Jardim Sandra Maria. Tel.: 36293975

Tel Emergência 199

Danilo Ricci Seregheti

Diretor do Departamento de Defesa do Cidadão

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes - Futsal para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 29/12/2022 ­ quinta-feira, na Área de Recursos

Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do relógio da CTI, nesta

cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através

do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

DANILO JOSE FERREIRA MACIEL 318.596.698-83 09

MARCUS VINICIUS NARCISIO DA SILVA 351.772.518-88 10

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA 335.533.348-43 11

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes - Basquete para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 29/12/2022 ­ quinta-feira, na Área de Recursos

Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do relógio da CTI, nesta

cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através

do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLILTON LUIZ DA SILVA DIAS 113.291.137-05 01

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina a suspensão do expediente nas repartições

públicas municipais no exercício de 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO que no ano de 2023 o calendário aponta feriados nas quintas-feiras (8/6, 7/9, 12/10 e

02/11);

CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias anteriores e

posteriores a tais feriados, propiciará aos servidores melhor aproveitamento dos dias de repouso e adoção

dessa medida deverá ser feita sem redução no número global das horas de trabalho, de forma a não

acarretar prejuízo para o bom andamento dos serviços;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas unidades públicas municipais nas seguintes datas:

Dia 9/06 - Sexta-feira

Dia 8/09 ­ Sexta-feira

Dia 13/10 - Sexta-feira

Dia 3/11 - Sexta-feira

Art. 2º Os servidores municipais beneficiados com a medida prevista no art. 1º, durante o período de

02/01/23 a 06/07/23, terão seu horário normal de trabalho acrescido de 15 (quinze) minutos diariamente, a

título de compensação, no final da jornada vespertina.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a Direção das Unidades de Ensino, os Professores de

Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores que atuam junto às Unidades Educacionais

de atendimento em tempo integral, lotados na Secretaria de Educação, que compensarão, em

conformidade com datas a serem definidas no calendário escolar único, da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A compensação do horário de trabalho dos servidores com carga horária inferior a quarenta horas

semanais será de 8 (oito) minutos diários, devidamente administrada pelo respectivo Secretário a que estão

subordinados.

§ 3º A compensação deverá ser efetuada de forma contínua e ininterrupta para todos os servidores

municipais.

Art. 3º Excetuam-se, também, do disposto nos arts. 1º e 2º do presente Decreto as seguintes unidades, as

quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o

horário normal de trabalho:

a) Hospital Municipal Universitário de Taubaté;

b) Unidades de Pronto Atendimento de Saúde;

c) Serviço de Verificação de Óbito;

d) Cemitérios Municipais e Funerária;

e) Serviço de Tratamento Fora do Domicílio e Apoio à Saúde ­ TFD;

f) Serviço de coleta domiciliar/seletiva/hospitalar;

g) Postos de entrega Voluntárias ­ PEV's;

h) Guarda Municipal;

i) Defesa Civil;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

j) Serviço de Limpeza Urbana;

k) Mercado Municipal;

l) Centro de Controle de Migração;

m) Abrigo Temporário (Casa Transitória);

n) Parques Municipais, com exceção do Parque Monteiro Lobato e Horto Municipal.

Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, deverão seguir as

ordens expedidas pelo Departamento de Frota Patrimonial, em conjunto com a Unidade a que estiverem

subordinados.

Art. 4º As Secretarias de Obras, de Mobilidade Urbana, de Serviços Públicos, de Segurança Pública

Municipal e Departamento de Frota Patrimonial devem manter pessoal de plantão nas datas indicadas no

art. 1º, para manter as emergências e/ou serviços normais, de acordo com as necessidades.

Art. 5º As Secretarias desta Municipalidade, regrarão por meio de portaria própria, eventuais exigências

de trabalhos emergenciais, bem como casos omissos deste Decreto.

Art. 6º Caberá à Chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente

Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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DECRETO Nº 15.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui o Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsa de Estudo

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais

e à vista dos elementos constantes do Processo nº 54.593/2022,

DECRETA:

Art. 1° A composição do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de estudos, de

que trata a Lei Complementar n° 334, de 12 de fevereiro de 2014 e suas alterações, regulamentada

pelo Decreto n° 13.262, de 14 de fevereiro de 2014 e sua alteração, fica constituição na seguinte

conformidade:

I ­ Representantes da Secretaria de Educação

Titular: Fabio Moutinho Bueno

Suplente: Odete Aparecida dos Santos Viana

Titular: Claudia Lúcia da Silva

Suplente: Izamara Monteiro

II ­ Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Allison Ryan de Souza

Suplente: Lucas leite Candido Batista

Titular: Ariane Cristiane Gomes

Suplente:Ronaldo Lucius Medeiros Silva

III- Representante da Pró-reitoria Estudantil da Universidade de Taubaté

Titular: Profª. Drª. Alexandra Magna Rodrigues

Suplente:Profª Me. Mariana Gardim Alves

IV - Representante do corpo discente da Universidade de Taubaté

Titular: Eliane Dias de Moraes Paperelli

Suplente: Giulianna Salvatto

V- Representante do corpo docente das instituições de ensino superior privado

Titular: aguardando indicação

Suplente: aguardando indicação

VI ­ Representante do corpo discente das instituições de ensino superior privado

Titular: aguardando indicação

Suplente: aguardando indicação

VII ­ Representante do corpo docente das instituições de ensino técnico privado

Titular: Elisangela Lima do Nascimento

Suplente: Renata de Oliveira Leite Landim

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VIII - Representante do corpo discente das instituições de ensino técnico privado

Titular: Luciana Monteiro

Suplente: Tatiane Ferreira Silva Carlini

Art. 2° Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, admitida até duas reconduções por

igual período.

Art. 3° Os membros do Conselho deverão guardar vinculo formal com os segmentos que

representam.

Art. 4° As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsa de Estudo não serão remunerados, consideradas como serviço público relevante

prestado à Municipalidade.

Art. 5° O Conselho será presidido pelo Sr. Allison Ryan de Souza.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de dezembro 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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DECRETO Nº 15.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Reedita a Operação Chuvas de Verão

2022/2023 e institui o plano de

contingência de Proteção e Defesa Civil, e

dá outras providências.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

61.650/2021, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção

e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as

medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o

complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências

relacionadas com a Operação Chuvas de Verão;

CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Taubaté, com a Campanha

Mundial para Redução de Desastres, do Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos

de Desastres ­ UNISDR;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção,

mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do

desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar as

ocorrências graves durante o período de maior precipitação pluviométrica do ano;

CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são

de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração

Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o

bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano Preventivo

de Defesa Civil da Região do Vale do Paraíba.

D E C R E T A:

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Art. 1º Fica criada a Operação Chuvas de Verão 2022/2023, que abarcará os

meses de janeiro a março de 2023, podendo ser antecipada ou prorrogada se as condições

meteorológicas adversas assim existirem.

Parágrafo único. Fica instituído o Plano de Contingência de Proteção e Defesa

Civil ­ PCPDC e cria o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres.

Art. 2º O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres

será constituído por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de órgãos da

administração direta e indireta, da seguinte forma:

I - Secretaria de Segurança Pública Municipal, através da Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil, que o coordenará o Comitê;

II ­ Secretaria de Gabinete;

III ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

IV ­ Secretaria de Saúde;

V ­ Secretaria de Serviços Públicos;

VI ­ Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

VII ­ Secretaria de Planejamento;

VIII ­ Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal;

IX ­ Secretaria de Obras;

X ­ Secretaria de Administração;

XI - Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;

XII - Secretaria de Justiça e Cidadania;

XIII ­ Secretaria de Habitação

XIV ­ Secretaria de Educação

XV ­ Secretaria de Mobilidade Urbana

XVI ­ Secretaria de Esportes e Qualidade de vida

XVII - Secretaria de Finanças

§ 1º Os membros titulares e os suplentes do Comitê Municipal de Gestão de

Risco e Gerenciamento de Desastres serão nomeados pelo Prefeito, por meio de portaria,

mediante indicação das Secretarias, respectivamente.

§2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades no

desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de

Desastres, estes poderão ser convocados pela Secretaria de Prefeito, com base em solicitação

devidamente justificada e apresentada pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa

Civil.

Art. 3º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil ­ PCPDC baseia-se

na adoção de medidas antecipadas à deflagração de eventos adversos, a partir do

acompanhamento dos seguintes parâmetros:

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I - Índices Pluviométricos;

II - Previsão Meteorológica; e

III - Vistorias de Campo.

Art. 4º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil ­ PCPDC

trabalhará com quatro níveis, sendo:

I - estado de observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;

II - estado de atenção: a partir de 80,1 mm ­ vistoria de campo nas áreas anteriormente

identificadas;

III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de

Defesa Civil ­ CEDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminentes

indicadas pelas vistorias;

IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco,

indicadas por vistoria técnica, por órgão designado pela Coordenadoria Estadual de Defesa

Civil ­ CEDEC.

Art. 5º Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos integrantes do

Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres relacionados à Operação

Chuvas de Verão deverão ser encaminhados, por meio da Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil para apreciação do Prefeito.

Art. 6º Os setores de risco mapeados pelo Instituto Geológico ­ IG de

Mapeamento de Riscos Associados a Escorregamento, Inundações, Solapamento, Colapso e

Subsidência, são:

a) Área 01 ­ Chácara Flórida;

b) Área 02 ­ Santa Tereza;

c) Área 03 ­ Gurilândia;

d) Área 04 ­ Loteamento Hércules A. Marsson;

e) Área 05 ­ Sítio Santo António;

f) Área 06 ­ Chácara Silvestre;

g) Área 07 ­ Jardim Ana Rosa;

h) Área 08 ­ Estiva;

i) Área 09 ­ Santa Catarina;

j) Área 10 ­ Quiririm;

k) Área 11 ­ Estoril;

l) Área 12 ­ Loteamento Ana Lúcia;

m) Área 13 ­ Cataguá;

n) Área 14 ­ Vila Neide;

o) Área 15 ­ Parque Esperança

p) Área 16 ­ Parque Três Marias;

q) Área 17 ­ Chácara Dallas;

r) Área 18 ­ Água Quente.

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Art. 7º Semanalmente, serão disponibilizadas, no site da Prefeitura,

informações meteorológicas referentes à Operação Chuvas de Verão, que serão repassadas pela

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ao Departamento de Comunicação do

Município.

Art. 8º Caberão, respectivamente, aos órgãos integrantes do Comitê de que trata

o art. 2°, as seguintes atribuições:

I Secretaria de Gabinete:

a) disponibilizar espaço físico para eventual instalação de Gabinete de Gestão de Crise;

implementar ações estabelecidas no Quadro de Sendai de acordo com as quatro

prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres:

1) compreender o risco de desastres;

2) fortalecer a governança do risco de desastres para gerir risco;

3) investir na redução do risco de desastres para a resiliência;

4) aumentar os preparativos para casos de desastre para dar uma resposta eficaz e

"reconstruir melhor" nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução.

b) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal.

§ 1º Por meio do Departamento de Comunicação manter a população informada

sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de

prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

§ 2º Apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades

da Operação Chuvas de Verão;

§ 3º Manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em

situações críticas no Município;

§ 4º Em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas

atividades normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil;

II Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:

a) coordenar a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ PNPDC;

b) articular em âmbito local com as demais áreas setoriais a incorporação das ações de

proteção e defesa civil no planejamento municipal, inclusive no orçamentário;

c) gerenciar e coordenar as ações de Proteção e Defesa Civil, em caso de situação de

anormalidade, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

d) propor à autoridade municipal e fundamentar tecnicamente a decretação de situação de

emergência ou estado de calamidade pública e coordenar a avaliação de danos e prejuízos das

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áreas atingidas por desastres, conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de

Proteção e Defesa Civil ­ SINPDEC;

e) coordenar ações relacionadas à Construção de Cidades Resilientes e as quatro

prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres do Quadro de Sendai;

f) coordenar o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, com a

finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres e o desenvolvimento dos

dez passos essenciais para construção de cidades resilientes;

g) elaborar e implementar planos, programas e projetos relacionados à gestão de risco e

gerenciamento de desastre;

h) realizar regularmente exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de

Proteção e Defesa Civil;

i) incentivar a mobilização comunitária por meio dos Núcleos Comunitários de Proteção e

Defesa Civil ­ NUPDEC ou entidades correspondentes;

j) articular-se com o Corpo de Bombeiros, Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa

Civil da Região.

k) priorizar as vistorias para os licenciamentos ambientais necessários às ações de

proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de

calamidade pública, de acordo com a legislação vigente;

l) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo o isolamento e a remoção

preventiva dos seus moradores, em estreita ligação com as Secretarias de Serviços Públicos,

Procuradoria-Geral do Município e Desenvolvimento e Inclusão Social;

m) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a

evacuação da população de áreas de risco intensificado;

n) acionar em caso de desastre, situação de emergência ou calamidade pública a Rede de

Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa Civil ­ ROERD/Taubaté, quando a

comunicação dos meios convencionais, tipo celular, rede de rádio municipal, telefone fixo e

internet, for insuficiente, ineficaz ou estiver suprimida antes, durante ou depois das operações

até o restabelecimento da rede de comunicações convencionais do Município.

III Secretaria de Planejamento:

a) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

b) implementar ações que visem a resiliência da cidade e os processos sustentáveis de

urbanização;

c) implementar, em conjunto com a Secretaria de Habitação, projeto de autoconstrução,

ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;

d) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, visando à

redução de riscos de desastres;

e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

IV Secretaria de Segurança Pública Municipal:

a) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Civil Municipal,

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visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas

em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;

b) coordenar as ações do Centro de Gerenciamento Integrado ­ CGI, em apoio ao

desenvolvimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil ­ PCPDC;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) apoiar na instalação da Sala de Gestão de Crise;

e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil.

V Secretaria de Saúde:

a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de

áreas de risco, em estreita ligação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e

a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela "Operação Cata Treco";

c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico

para enfrentamento de situações de desastre;

d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em

circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social;

e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas

no município;

f) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

g) em caso de múltiplas vítimas devido a desastres, a primeira resposta será o acionamento

do SAMU 192;

VI ­ Secretaria de Finanças:

a) priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres, em especial na

adesão e utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil ­ CPDC;

b) dar suporte à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em análises de impactos

econômicos por ocasião de desastre;

c) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil

quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

d) dar suporte à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil quando a adesão e

utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;

e) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos

internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em

participações conjuntas em atividades de assistência humanitária;

f) planejar e viabilizar estudos para que as secretarias estabeleçam plantões em situações de

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desastres, ameaças e riscos;

g) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e

serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação

de emergência;

h) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

i) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais,

mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

VII Secretaria de Justiça e Cidadania:

a) dar suporte aos órgãos municipais nas ações de controle e fiscalização das atividades na

iminência ou durante o desastre;

b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município.

VIII Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social:

a) fornecer ao Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres

cadastro atualizado dos abrigos de emergência;

b) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de

desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

c) promover a coleta, o controle e distribuição de suprimentos em situações de desastre;

d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

h) solicitar o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e bem-estar animal para o

acolhimento de animais em situações de desastres;

i) dar suporte às populações atingida pelas chuvas, no âmbito de suas atribuições, com

estreita ligação com os demais órgãos municipais.

IX Secretaria de Cultura e Economia Criativa:

a) executar atividades culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;

b) apoiar as ações da Operação Chuvas de Verão no âmbito da sua competência;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

X ­ Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida:

a) incentivar atividades em praças esportivas, com o intuito de desmotivar o uso de áreas

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utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento;

b) planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria de Educação e a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, a organização de locais para possíveis abrigos em situações

de desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis,

assim como indicando um profissional como referência para acionamento do sistema e mão de

obra para a execução dos mesmos;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

XI Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal:

a) mapear e vistoriar as Áreas de Preservação;

b) encaminhar, se houver, ao final da Operação Chuvas de Verão, relação das notificações

efetuadas no município;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) priorizar os trâmites dos licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e

defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade

pública, conforme legislação vigente;

e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

XII Secretaria de Educação:

a) implementar ações de prevenção de desastres na rede pública municipal de ensino;

b) apresentar ao Comitê Gestor o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos

emergenciais, bem como logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados,

particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

XIII Secretaria de Serviços Públicos:

a) disponibilizar equipe operacional, para remoção, poda e supressão de indivíduos

arbóreos a que venha cair na via pública, colocando em risco pedestres e/ou a circulação de

veículos;

b) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à

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saúde, segurança pública, prejuízos econômicos e sociais na sua área de competência;

c) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

d) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de serviços

de prevenção, socorro e recuperação nas áreas atingidas;

e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

f) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

XIV Secretaria de Mobilidade Urbana

a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações adotando

medidas preventivas, emergenciais e de recuperação;

b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de

desastre, em estreita ligação com as Secretarias de Obras e Serviços Públicos e a Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

XVI Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos

internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações

conjuntas em atividades de assistência humanitária;

b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

c) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

d) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de

serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações

de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação

conjunta com as comunidades apoiadas.

XVII Secretaria de Obras:

a) apoiar as ações da Operação Chuvas de Verão no âmbito da sua competência;

b) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e

não estruturais;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

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d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

e) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e

não estruturais;

f) disponibilizar plenamente máquinas e equipamentos necessários à intervenção de

emergência nos casos de desastres

g) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os

seguintes itens:

1 Avaliação dos danos;

2 Auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;

3 Reabilitação dos serviços essenciais.

h) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte,

assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco adotando, quando

necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com a Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria de Planejamento.

XVIII Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo:

a) fornecer a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil cadastro atualizado com

a relação de indústrias para logística de apoio em situação de desastres;

b) dar suporte a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em análises de

impactos econômicos por ocasião de desastres;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil.

XIX Secretaria de Habitação:

a) auxiliar a Defesa Civil a identificar e mapear as áreas de risco de desastres e implantar o

cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações

bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos;

b) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande

porte, possa ampliar seu atendimento;

c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no

município;

d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades

normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil;

e) acompanhar a situação de habitações sinistradas até sua completa demolição e posterior

recuperação da área;

f) solicitar o apoio da Secretaria de Serviços Públicos em caso de demolição e remoção de

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entulhos e demais procedimentos limpeza e segurança;

Art. 9° Os órgãos mencionados neste Decreto deverão:

I indicar servidores para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações

pertinentes à Operação Chuvas de Verão;

II disponibilizar à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil endereço

eletrônico para recebimento diário de previsões e alertas meteorológicos;

III disponibilizar, mediante acionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando

a escala àquela Coordenadoria, podendo ser mensal ou semanal.

Art.10. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I atividade de proteção e defesa civil: o conjunto de ações de preparação, de prevenção, de

mitigação, de resposta e de recuperação, que objetivam a gestão dos riscos e o gerenciamento

dos desastres, visando garantir a segurança global da população;

II desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um

cenário vulnerável, envolvendo perdas e danos humanos, materiais ou ambientais;

III situação de anormalidade: situação de desequilíbrio estabelecida em uma área em

decorrência de desastre que, dependendo das medidas imediatas e especiais necessárias para o

retorno à normalidade, poderá vir a ser caracterizada situação de emergência ou estado de

calamidade pública;

IV ações de prevenção: medidas adotadas com antecedência para reduzir o risco de

desastre;

V ações de mitigação: medidas destinadas a reduzir as consequências do desastre;

VI ações de resposta: medidas que visam o socorro e a assistência à população afetada e o

restabelecimento dos serviços essenciais, realizadas durante ou após um desastre;

VII ações de recuperação: conjunto de medidas desenvolvidas para retornar à situação de

normalidade, abrangendo a reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada pelo desastre

e a reabilitação do meio ambiente, da economia e do bem-estar da população;

VIII ações de preparação: conjunto das atividades desenvolvidas para facilitar a execução

das ações de prevenção, de mitigação, de resposta e de recuperação;

IX gestão de risco: grupo de medidas ou iniciativas adotadas para, de forma eficiente,

eficaz e efetiva, realizar as ações necessárias para implementar as estratégias estabelecidas na

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando reduzir os riscos de desastres ou suas

consequências;

X gerenciamento de desastres: compreende o planejamento, a coordenação e a execução

das ações de resposta e de recuperação;

XI plano de contingência: conjunto de medidas preestabelecidas utilizadas para atender

uma emergência de forma planejada e intersetorialmente articulada, elaborado com base em

hipóteses de desastre, com o objetivo de minimizar seus efeitos;

XII risco: é o grau da probabilidade de ocorrência de um desastre;

XIII risco iminente: é a probabilidade alta de ocorrer um desastre em curto espaço de

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tempo, exigindo ações imediatas.

Art. 11. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de verbas

próprias constantes no orçamento vigente de cada Secretaria participante da Operação Chuvas

de Verão, suplementadas se necessário.

Art. 12. Durante a vigência deste decreto fica facultado a todas as secretarias

municipais desenvolver campanhas de concentização, prevenção e orientação em conjunto

com a Defesa Civil nas praças do município.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado e 378°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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DECRETO Nº 15.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre reajuste do valor do repasse do

Programa Municipal de Transferência de

Renda Básica, nos termos do art. 2º do

decreto nº 15.211, de 14 de janeiro de 2022.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes dos processos administrativos nº(s) 51.384/21

e do Memorando "1Doc" nº 10.918/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado para o exercício de 2023 o valor do repasse previsto pelo Programa

Municipal de Transferência de Renda Básica, constante do art. 2º do Decreto nº 15.211, de 14 de

janeiro de 2022, para R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 54.670/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em agenciamento de

passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa: VN SOARES ­ VIAJE BEM

MAIS LTDA, no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais);

P. M. T, aos 22/12/2022

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

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PROCESSO Nº 54.670/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em agenciamento de

passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa: VN SOARES ­ VIAJE BEM

MAIS LTDA, no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais);

P. M. T, aos 22/12/2022

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

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EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO E

ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE

TAUBATÉ PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA:

22/12/2022 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR A

CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 09/01/15,

CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO

IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CÉSAR COSTA,

800, VILA APARECIDA, ONDE SE ENCONTRA

INSTALADA A EMEI DOLORES BARRETO

COELHO VALOR REAJUSTADO MENSAL: R$

5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER, LEI Nº.

8.425/91.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTINO DE

ABREU PROCESSO: 46.138/15 ASSINATURA:

22/12/22 OBJETO: ADITAR A CLAUSULA

TERCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL CELEBRADO EM 22/12/15, UTILIZADO

COMO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE

GENEROS ALIMENTÍCIOS, SOB A

RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$

4.925,81 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93

E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI

Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

E ADITAMENTO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADOR: LUIZ ANTONIO LOPES

SILVEIRA PROCESSO: 67.688/17

ASSINATURA: 20/12/22 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM

20/12/17, CUJO OBJETO CONSISTE NA

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O

NÚCLEO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO AO

ADOLESCENTE, BEM COMO ADITAR A

CLÁUSULA TERCEIRA, PARA CONSTAR O

VALOR REAJUSTADO DO ALUGUEL VALOR

MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.969,22

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO E

ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE

TAUBATÉ PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA:

22/12/2022 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR A

CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 09/01/15,

CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO

IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CÉSAR COSTA,

800, VILA APARECIDA, ONDE SE ENCONTRA

INSTALADA A EMEI DOLORES BARRETO

COELHO VALOR REAJUSTADO MENSAL: R$

5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER, LEI Nº.

8.425/91.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTINO DE

ABREU PROCESSO: 46.138/15 ASSINATURA:

22/12/22 OBJETO: ADITAR A CLAUSULA

TERCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL CELEBRADO EM 22/12/15, UTILIZADO

COMO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE

GENEROS ALIMENTÍCIOS, SOB A

RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$

4.925,81 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93

E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI

Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

E ADITAMENTO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADOR: LUIZ ANTONIO LOPES

SILVEIRA PROCESSO: 67.688/17

ASSINATURA: 20/12/22 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM

20/12/17, CUJO OBJETO CONSISTE NA

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O

NÚCLEO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO AO

ADOLESCENTE, BEM COMO ADITAR A

CLÁUSULA TERCEIRA, PARA CONSTAR O

VALOR REAJUSTADO DO ALUGUEL VALOR

MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.969,22

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE

TAUBATÉ PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA:

22/12/2022 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR A

CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 09/01/15,

CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO

IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CÉSAR COSTA,

800, VILA APARECIDA, ONDE SE ENCONTRA

INSTALADA A EMEI DOLORES BARRETO

COELHO VALOR REAJUSTADO MENSAL: R$

5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER, LEI Nº.

8.425/91.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADOR: JOAQUIM ALBERTINO DE

ABREU PROCESSO: 46.138/15 ASSINATURA:

22/12/22 OBJETO: ADITAR A CLAUSULA

TERCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL CELEBRADO EM 22/12/15, UTILIZADO

COMO GALPÃO DE ARMAZENAMENTO DE

GENEROS ALIMENTÍCIOS, SOB A

RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$

4.925,81 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93

E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI

Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

E ADITAMENTO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADOR: LUIZ ANTONIO LOPES

SILVEIRA PROCESSO: 67.688/17

ASSINATURA: 20/12/22 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM

20/12/17, CUJO OBJETO CONSISTE NA

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O

NÚCLEO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO AO

ADOLESCENTE, BEM COMO ADITAR A

CLÁUSULA TERCEIRA, PARA CONSTAR O

VALOR REAJUSTADO DO ALUGUEL VALOR

MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.969,22

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

LEILÃO PÚBLICO ONLINE Nº. 01/22

AGRICULTURA FAMILIAR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão

Público nº 01/22 ­ Leilão Público para alienação de bens móveis declarados obsoletos,

ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a administração pública municipal de

Taubaté/SP, com vencimento às 10h00 do dia 20.01.2023. Maiores informações pelo

telefone (12) 3625-5012.A sessão acontecerá no site: www.satoleiloes.com.br. O edital

está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 22/12/2022.

Monique Vidal Neves ­ Secretária de Administração

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Magno Laube ­ CPF: 098.579.348-11

Endereço de entrega da Notificação: Rua Deolindo Santos Oliveira, n.º 280 ­ Parque Aeroporto -Taubaté-SP - CEP:

12051-790.

Local do Imóvel: Prédio n.º 280 com frente para a Rua Deolindo Santos Oliveira, correspondente ao lote 19 da da

quadra 17, do loteamento denominado Parque Aeroporto, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o

Boletim Cadastral 4.5.003.010.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00m Testada Fictícia: 10,00 (10,00*1,00)

Área Total do Terreno: 300,00m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 408,85 m² Ano do lançamento Predial: A partir de 2017

Padrão da construção: Residencial Regular Ano da última atualização da construção: -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 430,00 R$ 1.859,24 R$ 1.429,24

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

46.929/2014, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro

de 1990.

O valor atualizado por exercício é de R$ 1.806,42 (Um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e dois

centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU sob área construída de

408,85m².

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Augusto Castro Santos ­ CPF: 5.1.002.029.001

Endereço de entrega da Notificação: Rua Daniel Danelli, n.º 33 ­ Jaedim Morumby - Taubaté ­ SP ­ CEP: 12060-

440.

Local do Imóvel: Prédio n.º 33 com frente para a Rua Daniel Danelli, correspondente ao lote 03 da quadra C, do

loteamento denominado Jardim Morumby, situado no bairro da Monção, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim

Cadastral 5.1.002.029.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,75m Testada Ficticia: 10,08 (10,08*0,95)

Área Total do Terreno: 312,64m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída apurada: 139,00 m² Ano do lançamento da área construída anterior : A partir

de 1978 - Área 139,00m²

Padrão da construção apurada: Residencial Regular Ano da última atualização da construção:

-

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO

2017 R$ 1.090,19

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de

2017, do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10 parcelas com o

valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º 8.238/2014, nos

termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício é de R$ 1.377,90 (Um mil, trezentos e setenta e sete erais e noventa

centavos), referente ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU sob área construída de 139,00m².

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Fiscal, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): UNIÃO FEDERAL ­ CNPJ: 26.994.558/0001-23

Endereço de entrega da Notificação: Setor de Indústria Gráfica, n.º 06, Lote 800, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70610-

460.

Local do Imóvel: Prédio n.º 01 com frente para a Rua Dea Freire, situado no bairro da Monção, nesta cidade,

cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.1.001.001.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 135,00m Testada Ficticia: 862,04 (862,04 *0,25)

Área Total do Terreno: 165.138,65m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída apurada: 435,00 m² Ano do lançamento da área construída anterior : A partir

de 1978 - Área 435,00m²

Padrão da construção apurada: Outros Federal Ano da última atualização da construção:

-

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO

2017 R$ 14.615,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de

2017, do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10 parcelas com o

valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º 55.024/2017, nos

termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício é de R$ 18.472,56 (Dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e

cinquenta e seis centavos), referente ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU sob área

construída de 435,00m².

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Fiscal, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Alexandre Danelli Engenharia e Construção LTDA ­ CNPJ 05.674.034/0001-85

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 03, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua

Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado

Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.098,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Alexandre Danelli Engenharia e Construção LTDA ­ CNPJ 05.674.034/0001-85

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 02, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua

Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado

Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.096,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliári

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Pedro Baptista de Souza ­ CPF 057.601.868-68

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 52, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 40A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.095,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Carlos Aboud Filho ­ CPF 741.042.178-91

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 39A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.095,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 38A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.094,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

66/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 37A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.093,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Roberta Simião de Almeida ­ CPF 273.483.888-50

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 102, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 36A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.092,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

68/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Pedro Baptista de Souza ­ CPF 057.601.868-68

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 52, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 40, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.081,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Carlos Aboud Filho ­ CPF 741.042.178-91

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 39, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.080,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

70/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Anderson Luiz de Godói ­ CPF 427.899.208-42

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 83, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 38, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.079,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

71/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 37, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.078,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

72/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Iracema Simião de Almeida ­ CPF 407.927.817-91

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 36, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.077,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliári

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

73/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Alexandre Danelli Engenharia e Construção LTDA ­ CNPJ 05.674.034/0001-85

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani nº170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 04, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua

Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado

Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.099,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,081043%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 0,94 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 102,25 R$ 249,79 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): João Luís Peloggia de Oliveira ­ CPF 071.152.218-98

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pedro da Cunha, n.º 752, Jardim Maria Augusta, Taubaté-SP, CEP

12070-003.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 34, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.075,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Ianace de Castro Júnior ­ CPF 019.399.858-03

Endereço de entrega da Notificação: Rua Dr. Souza Alves, n.º 797, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-030.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 33, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.074,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Ianace de Castro Júnior ­ CPF 019.399.858-03

Endereço de entrega da Notificação: Rua Dr. Souza Alves, n.º 797, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-030.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 32, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.073,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

77/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Karla Thereza Chequetto Silva ­ CPF 090.605.078-27

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Italia nº 1551; R1, Casa 171, Taubaté Village, Taubaté-SP, CEP 12030-

212.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 35, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.076,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 1,895 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 106,20 R$ 253,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

78/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Iracema Simião de Almeida ­ CPF 407.927.817-91

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem excedente 01, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua

Professora Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado

Bosque Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.082,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

79/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Clóvis de Mello ­ CPF 019.633.348-25

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 25, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.066,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá o qual poderá ser

dividido em até 10 parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de

1997 e artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

80/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Leila Aparecida Galdino ­ CPF 019.366.668-55

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 24, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.065,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Lúcio Rodrigues Gomes ­ CPF 983.561.277-34

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Tiradentes, n.º 297, Centro, Taubaté-SP, CEP 12030-180.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 23, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.064,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

82/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Everson Oliveira Lima ­ CPF 252.780.668-65

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 22, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.063,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023 o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

83/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Marco Antônio Marangoni ­ CPF 910.892.558-53

Endereço de entrega da Notificação: Rua Quinze de Novembro, n.º 885, Centro, Taubaté -SP, CEP 12020-000.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 21, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.062,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

84/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté -SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 20, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.061,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

85/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ana Paula de Oliveira ­ CPF 251.241.948-71

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté -SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 09, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.050,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

86/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Paulo Sérgio de Toledo ­ CPF 120.207.408-16

Endereço de entrega da Notificação: Rua Teffe, n.º 331, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, CEP 09560-140.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 08, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.049,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

87/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ana Paula Miranda Bodra ­ CPF 074.007.268-46

Endereço de entrega da Notificação: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, n.º 154, Jardim Santa Clara, Taubaté-SP,

CEP 12080-020.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 07, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.048,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

88/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Clóvis de Mello ­ CPF 019.633.348-25

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 25A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.091,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,162085%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,24 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 149,17 R$ 296,79 R$ 147,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,58 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

89/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Lúcio Rodrigues Gomes ­ CPF 983.561.277-34

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Tiradentes, n.º 297, Centro, Taubaté-SP, CEP 12030-180.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 23A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.089,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

90/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Everson Oliveira Lima ­ CPF 252.780.668-65

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 22A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.088,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

91/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Marco Antônio Marangoni ­ CPF 910.892.558-53

Endereço de entrega da Notificação: Rua Quinze de Novembro, n.º 885, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-000.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 21A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.087,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

92/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 20A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.086,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

93/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ana Paula de Oliveira ­ CPF 251.241.948-71

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professor Brasília Indiani e, n.º 331, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP,

CEP 09560-140.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 08A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.085,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

94/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Paulo Sérgio de Toledo ­ CPF 120.207.408-18

Endereço de entrega da Notificação: Rua Teffe, n.º 331, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, CEP 09560-140.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 08A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.084,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

95/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ana Paula Miranda Bodra ­ CPF 074.007.268-46

Endereço de entrega da Notificação: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, n.º 154, Jardim Santa Clara, Taubaté-SP,

CEP 12080-020.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 07A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.083,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

96/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Leila Aparecida Galdino ­ CPF 019.366.668-55

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 24A, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Professora

Brasília Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque

Flamboyant, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.090,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,16%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 12,45 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 150,03 R$ 297,66 R$ 147,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,53 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ricardo da Silva Gasch ­ CPF 014.067.468-35

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Amador Bueno da Veiga, n.º 200, Centro, Taubaté-SP, CEP 12062-400.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 13, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.054, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

98/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Eder Santos Castilho ­ CPF 218.639.228-30

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 12, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.053, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

99/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Iracema Simião de Almeida ­ CPF 407.927.817-91

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 11, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.052, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

100/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Walter Gasch ­ CPF 156.406.558-87

Endereço de entrega da Notificação: Rua Antônio Faria Vieira, n.º 495, Jardim Independência, Taubaté-SP, CEP

12031-420.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 10, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.051, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

101/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Andrey Jorge de Andrade ­ CPF 825.112.337-20

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Itália, n.º 1551, Taubaté Village, Taubaté-SP, CEP 12031-540.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 06, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.047, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

102/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 05, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.046, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

103/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Joaquim Vicente dos Santos ­ CPF 033.796.228-69

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 04, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.045, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

104/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Lineu Bravo ­ CPF 065.624.548-40

Endereço de entrega da Notificação: Rua Oloavo Bilac, n.º 68, Centro, Taubaté-SP, CEP 12020-310.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 03, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.044, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

105/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 01, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.042, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

106/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 14, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.055, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

107/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Gustavo Yuji de Souza ­ CPF 311.494.378-04

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 30 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.071, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

108/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis Ltda ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 94, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 29 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.070, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

109/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Leandro de Faria Ribeiro ­ CPF 075.236.096-42

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 62, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 28 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.069, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

110/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Anna Elisa Nunes de Oliveira ­ CPF 356.724.658-54

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 33, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 27 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.068, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

111/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ileana Maria de Carvalho S. S. Viana ­ CPF 296.737.728-78

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 26, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.067, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

112/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Rita de Cássia Lopes ­ CPF 094.555.958-50

Endereço de entrega da Notificação: Rua Afonso Serafim, n.º 100, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP 12041-018.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 19 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.060, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

113/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Dúlio Zimmer Cheieb ­ CPF 398.337.638-04

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 72, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 18 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.059, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

114/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Maria Aparecida Ferreira Barroso ­ CPF 296.849.968-88

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Bosque Flamboyant, Taubaté-SP, CEP

12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 17, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.058, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

115/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Múltipla Imóveis LTDA ­ CNPJ 50.595.602/0001-07

Endereço de entrega da Notificação: Rua Santa Bottan Migotto, n.º 44, Jardim de Alah, Taubaté-SP, CEP 12032-070.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 16, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.057, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

116/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Henrique Soares Domingues ­ CPF 704.633.448-04

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 31, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 15, localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.056, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

117/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Elaine Aparecida Mendes ­ CPF 083.229.328-80

Endereço de entrega da Notificação: Rua Professora Brasília Indiani, n.º 170, Apartamento 23, Bosque Flamboyant,

Taubaté-SP, CEP 12041-024.

Local do Imóvel: Unidade condominial garagem 31 localizada no prédio n.º 170 com frente para a Rua Brasília

Indiani, correspondente aos lotes 01, 02, 35, 36 e 37 da Quadra C, do loteamento denominado Bosque Flamboyant,

situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 44.191.001.072, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,68 m Testada Fictícia: 5,00*

Área Total do Terreno: 1.473,26 m Fração Ideal: 0,324171%

*em conformidade o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída total: 4.633,63 m² Área Construída da unidade: 24,49 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA

2017 R$ 200,20 R$ 347,74 R$ 147,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2017 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/02/2023, o qual poderá ser dividido em até 10

parcelas com o valor mínimo de cada qual de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo Administrativo n.º

32.825/2017, nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 68 de 23 de dezembro de 1997 e artigo 44 §3º,

cc23 e cc229, incisos IX da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado para o exercício é de R$ 186,48 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito

Centavos), referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU, uma vez que o lançamento

anterior não observou a testada fictícia mínima de 5,00m, conforme disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar

n.º 68 de 23 de dezembro de 1997.

Esclarecemos que os boletos respectivos serão encaminhados no início do próximo exercício e serão também

disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação

desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DRH Nº 1764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe

foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos

constantes do Protocolo Servidor nº 1226/2022,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor CLAIR VIEIRA DA CUNHA ­ matrícula

2406 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, por 06 (seis)

meses, a contar de 22/12/2022 a 20/06/2023, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Departamento de Recursos Humanos, 22 de dezembro de 2022.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DRH Nº 1765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe

foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos

constantes do Protocolo Servidor nº 914/2022,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora JUCIMARA ANTUNES GONCALVES

MONTEIRO ­ matrícula 36277 ­ titular do cargo de Técnico em Veterinária, lotada na

Secretaria de Saúde, por 01 (um) ano, a contar de 22/12/2022 a 22/12/2023, devendo exercer

as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no

artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Departamento de Recursos Humanos, 22 de dezembro de 2022.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/119

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 153/2022,

R E S O L V E:

Considerar concedida a servidora LUCIANA CRISTINA DA

SILVA MARCELINO ­ matrícula 46831 ­ titular do cargo de Atendente de Consultório

Dentário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 12 de dezembro de 2022, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 301/2022,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DIEGO BRUNO DE TOLEDO NOGUEIRA

­ matrícula 44101 ­ titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de Administração, a

partir de 01 de novembro de 2022, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº

001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de

2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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PORTARIA Nº 1.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 883/2022,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor LUCIANO DA SILVA REIS ­

matrícula 35094 ­ titular do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria de

Segurança Pública Municipal, a contar de 11 de novembro de 2022, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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PORTARIA Nº 1.424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 63, de 6 de janeiro de 2021, a contar de 31 de

dezembro de 2022, que concedeu ao servidor Bruno de Souza França, matrícula 24.948,

titular do Cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, lotado na Secretaria de Segurança

Pública Municipal, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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PORTARIA Nº 1.425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1doc nº

54.440/22

R E S O L V E:

Conceder ao servidor BRUNO DE SOUZA FRANÇA, matrícula 24.948,

titular do Cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª classe, lotado na Secretaria de Segurança

Pública Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2023, afastamento com prejuízo de

vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica, por período indeterminado, nos termos do

§ 1º, Artigo 123, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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PORTARIA Nº 1.426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

EXONERAR a Sra. Meire Santos Domecildes ­ RG nº 10.267.665, a contar de 01/12/2022,

do cargo de provimento em comissão, de Gestor da Área Pedagógica da Educação Infantil,

lotado no Departamento Pedagógico da Educação, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Ana Flávia Pacheco Mendonça ­ RG nº 27.386.053-7, a contar de

02/12/2022, para exercer o cargo de provimento em comissão, de Gestor da Área

Pedagógica da Educação Infantil, Ref. "C02", lotado no Departamento Pedagógico da

Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.430 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora CAMILA DA

SILVA CAMILO ­ matrícula 25530, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE ANTUNES PEREIRA

NETO ­ matrícula 24558, no período de 22 a 31/12/2022, respondendo pelo

expediente do Departamento de Recursos Humanos, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.431, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Atribuir à servidora CAMILA GUIMARAES

GALVAO ­ matrícula 24560, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE ANTUNES PEREIRA

NETO ­ matrícula 24558, no período de 01 a 10/01/2023, respondendo pelo

expediente do Departamento de Recursos Humanos, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1428 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

PRISCILLA HELEONORA MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no

período de 10 a 31/10/2022, respondendo pelo expediente do Departamento

Pedagógico da Educação, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 383ª da fundação

do Povoado e 377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

PRISCILLA HELEONORA MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no

período de 01 a 30/11/2022, respondendo pelo expediente do Departamento

Pedagógico da Educação, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 174, DE 08_DE DEZEMBRO DE 2022

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora MILLENE DE

ALMEIDA SINDER ­ matrícula 30100, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA REGINA BELMONTE DOS

SANTOS ­ matrícula 43758, no período de 21/11 a 07/12/2022, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 555, DE 22 DE DEZEMBRO 2022

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 487 de 21 de setembro de 2022, para o

exercício da função gratificada de COORDENADOR DE ÁREA da servidora ELTALANE

SAMPAIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.650, junto a Secretaria de Educação, a contar de

31/12/2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado

e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/12/2022 Ano I | Edição nº14 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 556, DE 22 DE DEZEMBRO 2022

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 1520 de 20 de dezembro de 2020, para

o exercício da função gratificada de SUPERVISORA DE ENSINO da servidora LUCIANE

CARVALHO DE BRITO FERREIRA, matrícula nº 11.142, junto a Secretaria de Educação,

a contar de 02/01/2023.

II - Considerar designada a servidora supracitada, a contar de 02 de janeiro de 2023, para o

exercício da função gratificada de COORDENADOR DE ÁREA, conforme disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de dezembro de 2022, 384° da fundação do Povoado

e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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