Publicações da edição 13 - 22/12/2022 e Ano IV
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - Agente de Controle de Vetores
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 010/2019, para o cargo de Agente de Controle de Vetores, para comparecer no
Curso de Formação Inicial de Agente de Controle de Vetores, que acontecerá no período de 03 e 04
de Janeiro de 2023, das 08h00 às 12:00 e das 13:00 as 17h00. O candidato deverá comparecer na
Rua Vereador Jose Roberto Bueno de Mattos, 235 Jardim das Nações.
Ao candidato só será permitida a participação no curso nas respectivas datas e horários
divulgados.
O candidato que não comparecer no Curso Introdutório será considerado desistente e
eliminado do Concurso Público.
O candidato será habilitado no Curso de Formação Inicial de Agente de Controle de Vetores:
· se tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); e
· se obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) nas avaliações.
Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso de Formação Inicial de Agente de
Controle de Vetores.
Nome CPF
YURI LAWRENCE DE OLIVEIRA CARVALHO 351.838.118-06
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DECRETO Nº 15.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
DECRETO Nº 15.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina a suspensão do expediente nas
repartições públicas municipais no exercício de
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que no ano de 2023 o calendário aponta feriados nas quintas-feiras (8/6, 7/9,
12/10 e 02/11);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas
municipais em datas comemorativas como o Carnaval;
CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias anteriores e
posteriores a tais feriados, propiciará aos servidores melhor aproveitamento dos dias de repouso e
adoção dessa medida deverá ser feita sem redução no número global das horas de trabalho, de forma a
não acarretar prejuízo para o bom andamento dos serviços;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas unidades públicas municipais nas seguintes datas:
20 e 21 de fevereiro - Carnaval
Dia 9/06 - Sexta-feira
Dia 8/09 Sexta-feira
Dia 13/10 - Sexta-feira
Dia 3/11 - Sexta-feira
Parágrafo único. O expediente após o período do Carnaval voltará à normalidade a partir das
14:00h do dia 22/02/2023 Quarta-feira de Cinzas, observando o término do expediente definido
para cada unidade, com o devido acréscimo de 15 (quinze) minutos a título de compensação de
horário.
Art. 2º Os servidores municipais beneficiados com a medida prevista no art. 1º, durante o período de
02/01/23 a 08/11/23, terão seu horário normal de trabalho acrescido de 15 (quinze) minutos
diariamente, a título de compensação, no final da jornada vespertina.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a Direção das Unidades de Ensino, os Professores
de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores que atuam junto às Unidades
Educacionais de atendimento em tempo integral, lotados na Secretaria de Educação, que
compensarão, em conformidade com datas a serem definidas no calendário escolar único, da Rede
Municipal de Ensino.
§ 2º A compensação do horário de trabalho dos servidores com carga horária inferior a quarenta horas
semanais será de 8 (oito) minutos diários, devidamente administrada pelo respectivo Secretário a que
estão subordinados.
§ 3º A compensação deverá ser efetuada de forma contínua e ininterrupta para todos os servidores
municipais.
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Art. 3º Excetuam-se, também, do disposto nos arts. 1º e 2º do presente Decreto as seguintes unidades,
as quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão
observar o horário normal de trabalho:
a) Hospital Municipal Universitário de Taubaté;
b) Unidades de Pronto Atendimento de Saúde;
c) Serviço de Verificação de Óbito;
d) Cemitérios Municipais e Funerária;
e) Serviço de Tratamento Fora do Domicílio e Apoio à Saúde TFD;
f) Serviço de coleta domiciliar/seletiva/hospitalar;
g) Postos de entrega Voluntárias PEV's;
h) Guarda Municipal;
i) Defesa Civil;
j) Serviço de LimpezaUrbana;
k) Mercado Municipal;
l) Centro de Controle de Migração;
m)Abrigo Temporário (Casa Transitória);
n) Parques Municipais, com exceção do Parque Monteiro Lobato e Horto Municipal.
Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, deverão
seguir as ordens expedidas pelo Departamento de Frota Patrimonial, em conjunto com a Unidade a
que estiverem subordinados.
Art. 4º As Secretarias de Obras, de Mobilidade Urbana, de Serviços Públicos, de Segurança Pública
Municipal e Departamento de Frota Patrimonial devem manter pessoal de plantão nas datas indicadas
no art. 1º, para manter as emergências e/ou serviços normais, de acordo com as necessidades.
Art. 5º As Secretarias desta Municipalidade, regrarão por meio de portaria própria, eventuais
exigências de trabalhos emergenciais, bem como casos omissos deste Decreto.
Art. 6º Caberá à Chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente
Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTUNES PEREIRA
Diretor do Departamento de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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DECRETO Nº 15.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
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DECRETO Nº 15.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Define normas e diretrizes básicas para a
realização do "Natal no Sítio" e férias no
Museu Monteiro Lobato
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização do "Natal no Sítio" no Museu Monteiro Lobato Sítio do Picapau
Amarelo, localizado na Avenida Monteiro Lobato, s/n, Chácara do Visconde Taubaté,
deverá ser observada, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.
Art. 2º O evento busca ser um atrativo durante as férias, nos mês de dezembro e janeiro, a
fim de melhor acolher e atender munícipes e turistas que buscam o Museu como local de
lazer e entretenimento, disponibilizando alimentação e venda de artesanato, mantendo vivo
o museu para o município e toda a região.
Art. 3º O número estabelecido de vagas com autorização para participação no evento será
limitado a:
a) 20 (vinte) credenciais para munícipes artesãos, acrescidos de mais 1 (um) auxiliar
para cada munícipe artesão;
b) 06 (seis) credenciais para comércio de alimentos, acrescido de 1 (um) auxiliar, a
ser executado pelo FUSTA Fundo Social de Solidariedade de Taubaté.
§ 1º O credenciamento será feito pela Divisão de Fiscalização de Posturas tendo por
critério a ordem de chegada à Secretaria de Segurança Pública Municipal, localizada na
Rua José do Patrocínio, 164 Vila Santa Isabel (Estiva), nos dias úteis de 1º de dezembro
de 2022 a 13 de janeiro de 2023.
§ 2º Os interessados, no momento do credenciamento, deverão apresentar os seguintes
documentos obrigatórios:
I - Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
II - Cópia reprográfica de comprovante de residência no município de Taubaté;
III - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
IV Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido.
Art. 4º Para retirada da credencial, os autorizados deverão comparecer na Secretaria de
Segurança Pública Municipal no dia posterior ao seu credenciamento e demonstrarem o
pagamento da taxa de fornecimento do documento.
Art. 5º Os artigos comercializados pelos artesãos deverão ter sua temática voltada ao
Monteiro Lobato e aspectos folclóricos ligados à sua obra ou à cultura de Taubaté.
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Art. 6º Os produtos alimentícios comercializados deverão estar acondicionados e/ou
conservados de forma adequada, preservando-se a sua qualidade e perfeitas condições de
consumo.
Art. 7º As pessoas autorizadas a trabalhar no evento, obrigam-se:
a) Utilizar vestimentas apropriadas;
b) No caso caso dos manipuladores de alimentos, observar os procedimentos de boas
práticas para serviços de alimentação, tais como o uso de cabelos presos, redinha e/ou
quepes, luvas etc;
c) Restituir o local de trabalho em perfeitas condições de limpeza e higiene;
d) Não fumar dentro da área de trabalho.
Art. 8º Os botijões de gás e cilindros utilizados serão inspecionados pela Defesa Civil,
conforme normas do Corpo de Bombeiros.
Art. 9º Não será fornecido água e energia elétrica.
Art. 10. Os credenciados obedecerão aos seguintes dias e horários para comercialização:
a) Dias:
I. De 1º de dezembro a 22 de dezembro de 2022, excetuando as segundas-feiras;
II. De 2 de janeiro a 29 de janeiro de 2023, excetuando as segundas-feiras;
b) Horários:
I. De terça-feira a sábado das 9h às 17h;
II. Aos domingos das 11h as 17h.
Parágrafo único. Os credenciados deverão estar prontos para atendimento na abertura do
Museu.
Art. 11. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer bebidas alcoólicas, mesmo que
artesanais.
Art. 12. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a
utilização de copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais
descartáveis.
Art. 13. Fica proibido instalar nas tendas / barracas / trailers quaisquer tipos de som e
imagens, bem como batuques ou música ao vivo.
Art. 14. A infringência ao disposto neste Decreto implicará em notificação e posterior
autuação por parte da Divisão de Fiscalização de Posturas
Art. 15. Os credenciados sujeitam-se a sanções previstas na Lei Complementar nº 07, de
17 de maio de 1991.
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Art. 16. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os
preparativos e no decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à
qualidade dos alimentos e produtos servidos e/ou oferecidos.
Art. 17. Caberá à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a organização do evento, com
a infraestrutura, atividades artísticas e culturais, limpeza do local e adjacências.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado
e 378ºda elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
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DECRETO Nº 15463, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15463 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Recebimento parcial do Conjunto Habitacional de
Interesse Social Vale dos Bandeirantes
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo nº 40722/2013, e
Considerando o parecer da Secretaria de Obras (fls. 1680), constatando a execução dos serviços
de drenagem e pavimentação, estando aptos a serem recebidos pela municipalidade;
Considerando o parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana (fls. 1682), constatando a execução
dos serviços de sinalização de trânsito vertical e horizontal, estando aptos a serem recebidos pela
municipalidade;
Considerando o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls. 1681), constatando a execução dos
serviços de Arborização, Revegetação, Paisagismo, Mobiliário Urbano, estando aptos a serem
recebidos pela municipalidade;
Considerando a Licença de Operação de Loteamento emitida pela CETESB (fls. 1686);
Considerando o Atestado de Conclusão de Obras emitido pela SABESP (fls. 1684);
Considerando o Termo de Transferência de Ativos emitido pela EDP-Bandeirante (fls. 1685);
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas oficialmente reconhecidas a urbanização do terreno e a aceitação das
obras de infraestrutura previstas no decreto n° 13.685, de 29 de outubro de 2015, referente ao
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conjunto Habitacional de Interesse Social Vale dos Bandeirantes, Piracangagua/São
Gonçalo, correspondente a "Fase I - Parcial" do loteamento, sendo os lotes 01 até 50 da quadra
"F", lotes 01 até 50 da quadra "I", lotes 01 até 50 da quadra "L", lotes 01 até 50 da quadra "O",
totalizando 200 unidades habitacionais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIO FABIO ARAUJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
TIAGO OLIVEIRA DIAS
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Desocupação
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Rodolfo Donizete de Carvalho
Rod. Oswaldo Cruz, Nº 920, Gleba E, Belém - Taubaté-SP, BC. 2.2.029.042.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 54.149/2.022 NP 1.566/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.087/2.016 e
Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a
DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e limpeza do imóvel localizado junto
ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non
aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais e Estaduais, ficando,
portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses,
e multa."
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Olivaira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 51.772/22 PROCESSO Nº. 54.462/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 115/22 DE PREÇOS Nº 148/22
DESPACHO: Autorizo a aquisição de lâmpadas D E S P A C H O: Autorizo a prestação de
automotivas, constante do presente processo, a serviços de manutenção predial, constante do
favor das empresas: ENGEMAQ presente processo, a favor da empresa:
COMPONENTES PARA TRATORES LTDA, CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no
no valor de R$ 26,88 (Vinte e seis reais e oitenta valor de R$ 166.492,86 (Cento e sessenta e seis
e oito centavos); mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta
e seis centavos);
P.M.T., aos 21/12/2022
MAGALI NEVES RODRIGUES P. M. T, aos 21/12/2022.
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
BEM-ESTAR ANIMAL SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 53.347/22 PROCESSO Nº. 53.195/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
194/22 DE PREÇOS Nº. 338/21
D E S P A C H O :
1. Ratifico o presente processo nos termos DESPACHO: REVOGO o presente processo
dos documentos em anexo, que acolhendo a solicitação da Secretaria de Cultura
comprovam a inexigibilidade com base e Economia Criativa, o que faço com base no
no "caput" e inciso I do artigo 25, do artigo 49, da Lei Federal nº. 8666/93 e suas
diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, alterações. Siga o feito indo: Ao Serviços de
de 21.06.93 e suas alterações, para Publicação e Registro de Atos Oficiais para
aquisição de Conjuntos Educacionais divulgar;
Metodologia Pedagógica P.M.T., aos 21/12/2022
Menteinovadora; FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
2 Ao D.T.L. para publicação; SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da CRIATIVA
Nota de Empenho em favor da firma
MINDLAB DO BRASIL COMÉRCIO DE
LIVROS LTDA., no valor total de R$ PROCESSO Nº 54.588/22
5.498.371,00 (Cinco milhões, quatrocentos e PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
noventa e oito mil, trezentos e setenta e um DE PREÇOS Nº 305/22
reais);
4 Ao Serviço de Controle de Contratos e D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de
Convênios, para providências cabíveis; materiais odontológicos, constante no presente
5 À Secretaria de Educação, para processo, a favor das empresas: AIRMED
acompanhamento. EIRELI, no valor de R$ 18.204,60 (Dezoito mil
duzentos e quatro reais e sessenta centavos);
Secretaria de Educação, aos 21/12/2022. DENTAL OPEN COMÉRCIO DE
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO valor de R$ 4.457,60 (Quatro mil quatrocentos e
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cinquenta e sete reais e sessenta centavos); PROCESSO Nº 54.477/22
PONTUAL COMERCIAL EIRELI, no valor de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
R$ 5.998,90 (Cinco mil novecentos e noventa e DE PREÇOS Nº 281/21
oito reais e noventa centavos). Totalizando: R$
28.661,10 (Vinte e oito mil seiscentos e sessenta D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de
e um reais e dez centavos); material de informática, constantes do presente
processo, a favor da empresa: ZUMGIRAM PH
P. M. T, aos 21/12/2022 COMERCIO DE PRODUTOS
MÁRIO CELSO PELOGGIA ELETRÔNICOS, no valor total de R$ 480,00
SECRETÁRIO DE SAÚDE (quatrocentos e oitenta reais);
P.M.T., aos 21/12/2022
GABRIEL PINELLI FERRAZ
PROCESSO Nº 54.595/22 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO INCLUSÃO SOCIAL
DE PREÇO Nº. 47/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar- PROCESSO Nº 54.569/22
condicionado devidamente instalado, constante PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
no presente processo, a favor da empresa: DE PREÇOS Nº 246/22
PRADO COM DE ELETRÔNICOS E SERV.
DE INSTAL. EIRELI, no valor de R$ 2.400,00 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de
(Dois mil e quatrocentos reais); materiais de informática, constante no presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL
P.M.T., aos 21/12/2022 KRF EIRELI, no valor de R$ 1.086,78 (Um mil
ALEXANDRE MAGNO BORGES e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);
SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
P. M. T, aos 21/12/2022
GABRIEL PINELLI FERRAZ
PROCESSO Nº 54.612/22 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO,
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO INOVAÇÃO E TURISMO
DE PREÇOS Nº 207/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de PROCESSO Nº 54.482/22
peças automotivas, constante do presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
processo, a favor da empresa: RETIFICA DE PREÇOS Nº 341/21
ALPES LTDA ME, no valor total de R$
6.014,66 (Seis mil quatorze reais e sessenta e D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de
seis centavos); materiais de informática, constante no presente
processo, a favor da empresa: FOX
P.M.T., aos 21/12/2022 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
ALEXANDRE MAGNO BORGES R$ 5.780,00 (Cinco mil setecentos e oitenta
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS reais);.
P. M. T, aos 21/12/2022
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL PARCEIRA: CASA DE APOIO
MULHER E VIDA PROCESSO: 22.829/22
ASSINATURA: 21/12/2022 OBJETO:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADA A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
QUE CONTRIBUIRÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
ORGANIZAÇÃO NO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS VALOR DO REPASSE: R$
10.000,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,
EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 0111/2022
ALTERAÇÃO DA FORMA DA EXECUÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CLINIFISIO - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA
PROCESSO: 7.185/2022 ASSINATURA: 21/12/2022 OBJETO:
ALTERAR A REDAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO IX)
DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/04/2022 E ORDEM DE
SERVIÇOS EMITIDA EM 25/04/2022 MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 0004/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO:
51.992/2022 ASSINATURA: 20/12/2022 OBJETO: EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO EM
HOSPEDAGEM (HOTEL COM QUALIFICAÇÃO 4 ESTRELAS),
PARA PROVER ACOMODAÇÃO NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP,
DESTINADO A ATENDER À SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER
E QUALIDADE DE VIDA E A SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR ESTIMADO: R$ 831.050,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0459/2022
PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E
Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E
Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CSM ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
PROCESSO: 42.487/2022 ASSINATURA: 21/12/2022 OBJETO:
EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT LANCHE VALOR
ESTIMADO: R$ 135.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0418/2022
PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1.415, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.415, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover, a pedido, com fundamento no inciso I do Art. 107 da
Lei Complementar nº 001/90, o servidor DIOGO DE MOURA BARROS LIMA matrícula
44224, da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1.416, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.416, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 146/2022,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor YANN PRETER GASCH
matrícula 44899 titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de Educação, a contar
de 03 de novembro de 2022, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de
até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04
de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.417, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1.417, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Revogar a Portaria nº 589, de 04 de abril de 2022.
II Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Especial
de Desempenho do Estágio Probatório:
Presidente
Camila Guimarães Galvão
Membro Secretário
Maíra Assis dos Santos Soares
Membros
André Ricardo da Silva
Ederson Nilo de Abreu
Fábio Ribeiro Ito
Flávio Augusto Soares da Silva
Getulio Cesar Kater de Almeida
Kelly Cristine Alves
Patrícia Tirelli Ribeiro Vieira
Paulo Henrique de Souza Castro
Priscila Cristina dos Santos Braga da Silva
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do
Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.418, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.418, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 720/2022,
R E S O L V E:
Considerar concedida a servidora CLELIA BENEDITA DO PRADO
matrícula 18860 titular do cargo de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, a contar
de 14 de novembro de 2022, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de
até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04
de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.419, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
PORTARIA Nº 1.419, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JEFERSON
APARECIDO DE SOUZA matrícula 35082, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE CARLOS ANTUNES matrícula
47984, no período de 17/10 a 15/11/2022, respondendo pelo expediente da Área de Segurança
e Vigilância, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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PORTARIA Nº 1.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
PORTARIA Nº 1.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor DANILO RICCI
SEREGHETI matrícula 47968, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir o servidor ELCIO FERREIRA DA SILVA matrícula 47986, no período
de 17/10 a 15/11/2022, respondendo pelo expediente do Departamento de Defesa do Cidadão,
por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEAD Nº 162, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PORTARIA SEAD Nº 162, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora KELLY CRISTINE ALVES, titular de cargo
efetivo matrícula 35411, a contar de 11/10/2022, para exercer a função de confiança de Supervisor
Técnico de Estágio Probatório e Processo Disciplinar Ref. "F02", subordinada à Secretaria de
Administração, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela
Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Outubro de 2022, 383ª da fundação do Povoado e 377ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicada novamente por ter saído com incorreções
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PORTARIA SESPM Nº 147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESPM Nº 147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ADILSON GONZAGA DE
CAMPOS matrícula 43944, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir o servidor ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA matrícula
42018, no período de 01 a 30/09/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Outubro de 2022, 383ª da fundação do Povoado e
377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SESPM Nº 175, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 175 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor FILIPE BUENO DE
GOUVEA F DE CASTRO matrícula 46367, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor WAGNER DE OLIVEIRA matrícula
44102, no período de 06 a 20/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SMJC Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SMJC Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas competências implícitas decorrentes do disposto
no art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 470/21,
CONSIDERANDO a omissão do Senhor Corregedor Geral do Município na prestação de
informações necessárias à manutenção de verificação permanente da atuação efetiva do órgão
e de transparência na divulgação de eficácia na execução das tarefas próprias,
R E S O L V E:
Designar o dia 22 de dezembro p.f., às 09h00min, para
realização de visita de inspeção pessoal na Corregedoria Geral de Justiça, órgão
administrativamente vinculado à SMJC e integrante de sua estrutura, com a finalidade de
verificação do estado de andamento de sindicâncias e processos administrativos (instaurados
ou por instaurar), assim como identificar eventuais irregularidades na ação administrativa do
órgão.
Ficam convocados os servidores lotados na unidade (dos
quais um será designado com secretário ad hoc) e requisita que os processos em andamento
estejam todos nas dependências da Corregedoria Geral do Município, salvo aqueles que se
achem com carga regular a advogados.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PROCESSO SELETIVO N° 001/2022 e N° 002/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
PROCESSO SELETIVO N° 001/2022
A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores
eventuais para substituição de falta-aula nas unidades de ensino do Sistema Municipal de acordo
com as necessidades da administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de
2015 com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015,
observando o disposto na alínea ´´d``, inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento
da necessidade esporádica e emergencial da Administração Pública, o qual se processará de acordo
com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na Legislação suplementar
concernente a matéria.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:
I DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS
Função Salário Habilitação
Professor de Educação R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Pedagogia.
Infantil
Professor I R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Pedagogia.
Professor III Arte R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Educação Artística ou
Arte.
Professor III Ciências R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação
em Biologia, ou em Química, ou em
Matemática, ou em Física, ou Diploma de
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas,
Diploma de Licenciatura Plena em História
Natural, ou Diploma de Licenciatura Plena em
Biologia.
Professor III Educação R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Educação Física e
Física registro ativo no CREF.
Professor III Ensino R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Filosofia ou Teologia; ou
Religioso Licenciatura Plena em qualquer área
acompanhada de pós-graduação (360 horas) em
Ensino Religioso.
Professor III Filosofia R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Filosofia.
Professor III Física R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Física; curso de
graduação na área correspondente, acrescido de
complementação pedagógica nos termos da
legislação vigente.
Professor III Geografia R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Geografia ou
Licenciatura Plena em Ciências Sociais com
Habilitação em Geografia.
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Professor III História R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em História ou Licenciatura
Plena em Estudos Sociais com Habilitação em
História.
Professor III Língua R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa.
Inglesa
Professor III Língua R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Letras.
Portuguesa
Professor III R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Matemática, ou
Matemática Licenciatura Plena em Ciências Exatas com
Habilitação em Matemática, ou Licenciatura
Plena em Ciências com Habilitação em
Matemática.
Professor III Química R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Química; curso de
graduação na área correspondente, acrescido de
complementação pedagógica nos termos da
legislação vigente.
· A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo,
a quantidade necessária de docentes para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.
· As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.
II DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e
condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no
período das 9h do dia 23 de dezembro de 2022 às 18h do dia 05 de janeiro de 2023.
2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos,
não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.
2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que
impossibilitem o recebimento dos dados.
2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e
todos os atos decorrentes do fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma
completa, correta e legível e/ou de fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda
que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do processo seletivo ou após a
convocação.
2.5.1 NÃO será admitida a inscrição do candidato que deixar de inserir na Ficha de Inscrição on-
line a pontuação referente ao pré-requisito da função, conforme Capítulo V do presente edital.
2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da
mesma, não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados
informados antes da conclusão e efetivação da inscrição.
2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas
na sua inscrição.
2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no
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processo seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter
eventual, irá satisfazer às seguintes condições:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade
de condições, previstas na Constituição Federal;
· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;
· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos
desabonadores;
· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com
deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos
em que esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro
imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto
Federal nº 3.298/99.
3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais,
será necessária a entrega de laudo médico original, cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a
posterior conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade Escolar, expedido
no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e
o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos
documentos com prazo de entrega fixado no Capítulo VI.
3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que
tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios
fixados neste edital.
3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição
ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID
(Código Internacional de Doenças) correspondente.
3.6. Quando analisada a documentação comprobatória, o candidato será encaminhado para se
apresentar à Divisão de Perícias Médicas do Município DPM para verificação da compatibilidade
da deficiência com o exercício das atribuições da função, portando laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível da deficiência.
3.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência atestada pelo DPM como
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sendo considerada incompatível com as atribuições da função.
3.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
IV DAS PROVAS
4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento
completo da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de
Taubaté, dentro do período especificado no Capítulo II deste Edital, e a segunda etapa a entrega da
documentação comprobatória dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem
como a comprovação de titulação declarada na Ficha de Inscrição on-line.
4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na
segunda etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.
V DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS
5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO, até o limite de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado
concluído após a colação de grau. O pré-requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição on-line.
5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou
MBA) concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o
limite de 4 (quatro) pontos.
5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)
concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.
5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO até o limite de 8 (oito) pontos.
5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós-Doutorado concluído NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO, até o limite de 10 (dez) pontos.
VI DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão entregar no Centro de Formação de Professores,
localizado na Emílio Winther, 108, Centro Taubaté/SP, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h, em
envelope lacrado devidamente identificado com nome, CPF e função contendo os seguintes
documentos:
6.1.1 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o
documento original pela Unidade Escolar, dos documentos que comprovem os requisitos mínimos
descritos no Capítulo I deste Edital;
6.1.2 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o
documento original pela Unidade Escolar, dos documentos que comprovem a titulação declarada,
conforme itens 5.1 a 5.5 deste edital.
6.1.3 Documentos pertinentes ao item 3.2.
6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá entregar a documentação
comprobatória em envelopes separados por função. NÃO serão realizadas conferências em
envelope diverso da função pretendida.
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6.2. As datas para entrega da documentação que trata o item 6.1 serão do dia 11 a 13 de janeiro de
2023, conforme quadro abaixo:
DATA FUNÇÃO
11/01/2023 Professor de Educação Infantil
12/01/2023 Professor I
13/01/2023 Professor III: Língua Portuguesa, Língua Inglesa,
Matemática, Física, Ciências, Química, Educação
Física, Geografia, História, Arte, Ensino Religioso e
Filosofia.
6.3. Não serão aceitos protocolos de documentos.
6.4. O candidato que estiver impedido de entregar a documentação que trata o item 6.1
pessoalmente, de acordo com o calendário, conforme item 6.2, poderá solicitar que a entrega seja
realizada por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório.
6.5 O candidato que optar por entregar cópia simples dos documentos solicitados no Capítulo VI
estará sujeito a posterior conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade
Escolar. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado, SERÁ
EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.
6.6 Não haverá nova data de entrega da documentação que trata o Capítulo VI em data diversa da
publicada em conformidade com o item 6.2. O candidato que não entregar a documentação no local,
datas e horários previstos SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.
VII DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A lista de inscrições deferidas será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 06
de janeiro de 2023.
7.1.1 NÃO serão analisados recursos referentes à lista de inscrições deferidas.
7.2. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta
do candidato às questões da Ficha de Inscrição on-line será atribuída a pontuação correspondente,
estando sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto
no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso candidatos com idade superior ou igual a 60 anos)
aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:
7.3.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;
7.3.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.
7.4. Após o período de entrega de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste
Edital, e a devida verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a
pontuação de cada candidato devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem
decrescente, observados os critérios de desempate conforme item 7.3.
7.4.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br.
7.5 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
partir do dia subsequente à publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à
Classificação Provisória.
7.5.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo
na Secretaria de Educação, localizado na Praça 8 de Maio, 17 Centro.
7.5.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.
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VIII DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário
Oficial Eletrônico do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do
CPF, nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no
Processo Seletivo.
IX DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela
Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto dos diretores das Unidades Escolares.
9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital,
para suprir demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato
classificado seja devidamente habilitado para lecionar na função ofertada.
10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na
Secretaria de Educação (nunca eventuou no Sistema de Ensino Municipal), após ministrar a
primeira aula, deverão apresentar documentação na unidade escolar (cópia e original para
conferência: RG, CPF, comprovante de endereço e cópia autenticada do Diploma ou cópia simples
acompanhada do original para conferência do Diretor Escolar ou Declaração de Conclusão da
Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais documentos comprobatórios do pré-
requisito da função).
10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.
10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site
10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios
e normas que regem a administração pública.
Taubaté, 21 de dezembro de 2022.
CAMILA GUIMARÃES GALVÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuida de alunos;
planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa;
interage com a família e a comunidade e realiza tarefas administrativas.
PROFESSOR I
Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos dos cinco anos iniciais do Ensino
Fundamental; cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas.
Organiza atividades; pesquisa; interage com a família e a comunidade e realiza tarefas
administrativas.
PROFESSOR III
Ministra aulas a partir do ensino fundamental até última série do Ensino Médio, com vistas não só a
alfabetização como o desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive para a escolha
profissional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
PROCESSO SELETIVO N° 002/2022
A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores
eventuais para substituição de falta-aula junto a EMA Maestro Fêgo Camargo de acordo com as
necessidades da administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de 2015
com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015, observando
o disposto na alínea ´´d``, inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento da
necessidade esporádica e emergencial da Administração Pública, o qual se processará de acordo
com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na Legislação suplementar
concernente a matéria.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:
I DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS
Função Salário Pré-Requisitos
Professor III de Artes R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Educação Artística com
Plásticas Habilitação em Artes Plásticas; ou Licenciatura
Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes
Visuais, Artes Plásticas ou Design, ou
Licenciatura em qualquer área do conhecimento
acrescido do Curso de Bacharelado em Artes
Visuais ou Artes Plásticas, ou Tecnólogo em
Artes Visuais/Plásticas, acrescido de Curso de
Acompanhamento Pedagógico equivalente a
Licenciatura Plena, expedido por Instituição de
Ensino credenciada.
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Professor III de Dança R$ 24,91 h/a Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em
Artes, ou Artes Visuais, ou Educação Artística,
ou Licenciatura em Educação Física. Todas as
licenciaturas deverão ser acompanhadas de
Certificados ou Diplomas em: Balé Clássico e
Técnico em Dança, ou Balé Clássico, Sapateado
e Jazz.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Canto Educação Musical, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em canto, ou
Licenciatura em Educação Musical com
habilitação em canto, ou Licenciatura em Artes
ou Artes Visuais ou Educação Artística
acompanhada de Bacharelado em Canto.
Bacharelado em Canto acompanhado de uma
Licenciatura na área de Educação.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Cordas - Violino/Viola Educação Musical, ou Licenciatura em
de Arco Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical (Cordas
Violino/Viola de Arco), ou Licenciatura em
Artes ou Artes Visuais ou Educação Artística
acompanhada de Bacharelado em Instrumento
Musical. Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Cordas Violoncelo Educação Musical, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical (Cordas -
Violoncelo), ou Licenciatura em Artes ou Artes
Visuais ou Educação Artística acompanhada de
Bacharelado em Instrumento Musical.
Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Violão Educação Musical, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical (Violão), ou
Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou
Educação Artística acompanhada de
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Bacharelado em Instrumento Musical.
Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Piano Educação Musical, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical (Piano), ou
Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou
Educação Artística acompanhada de
Bacharelado em Instrumento Musical.
Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Sopro Madeira Educação Musical, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical (Sopro
Madeira), ou Licenciatura em Artes ou Artes
Visuais ou Educação Artística acompanhada de
Bacharelado em Instrumento Musical.
Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação.
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Sopro Metal Educação Musical, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical (Sopro
Metal), ou Licenciatura em Artes ou Artes
Visuais ou Educação Artística acompanhada de
Bacharelado em Instrumento Musical.
Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação
Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Musicalização Infantil Educação Artística com habilitação em música,
ou Licenciatura em Educação Musical com
habilitação instrumento musical, ou Licenciatura
em Artes ou Artes Visuais ou Educação
Artística acompanhada de Bacharelado em
Instrumento Musical. Bacharelado em
Instrumento Musical.
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Professor III de Teatro R$ 24,91 h/a Licenciatura em Teatro, ou Licenciatura em
Letras ou Artes ou Artes Visuais ou Educação
Artística, acompanhada de Diplomas ou
Certificados em Teatro, Artes Cênicas ou Arte
Dramática. Bacharelado em Teatro ou Artes
Cênicas, acompanhado de uma Licenciatura na
área de Humanas.
· A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo
Seletivo, a quantidade necessária para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.
· As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.
II DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e
condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no
período das 9h do dia 23 de dezembro de 2022 às 18h do dia 05 de janeiro de 2023.
2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos,
não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.
2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que
impossibilitem o recebimento dos dados.
2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e
todos os atos decorrentes do fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma
completa, correta e legível e/ou de fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda
que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do processo seletivo ou após a
convocação.
2.5.1 NÃO será admitida a inscrição do candidato que deixar de inserir na Ficha de Inscrição on-
line a pontuação referente ao pré-requisito da função.
2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da
mesma, não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados
informados antes da conclusão e efetivação da inscrição.
2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas
na sua inscrição.
2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no
processo seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter
eventual, irá satisfazer às seguintes condições:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade
de condições, previstas na Constituição Federal;
· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;
· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
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· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos
desabonadores;
· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com
deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos
em que esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro
imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto
Federal nº 3.298/99.
3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais,
será necessária a entrega de laudo médico original ou cópia autenticada ou ainda cópia simples,
sujeita a posterior conferência de autenticidade com o documento original pela EMA Maestro Fêgo
Camargo, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo
a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos
documentos com prazo de entrega fixado no Capítulo VI.
3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que
tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios
fixados neste edital.
3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição
ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID
(Código Internacional de Doenças) correspondente.
3.6. Quando analisada a documentação comprobatória, o candidato será encaminhado para se
apresentar à Divisão de Perícias Médicas do Município DPM para verificação da compatibilidade
de deficiência com o exercício das atribuições da função, portando laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível da deficiência.
3.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência atestada pelo DPM como
sendo considerada incompatível com as atribuições da função.
3.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
IV DAS PROVAS
4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento
completo da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Taubaté, dentro do período especificado no Capitulo II deste Edital, e a segunda etapa a entrega da
documentação comprobatória dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem
como a comprovação de titulação declarada na Ficha de Inscrição on-line.
4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na
segunda etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.
V DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS
5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO, até o limite de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado
concluído após a colação de grau. O pré-requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição On-
Line.
5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou
MBA) concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o
limite de 4 (quatro) pontos.
5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)
concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.
5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO até o limite de 8 (oito) pontos.
5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós Doutorado concluído NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO, até o limite de 10 (dez) pontos.
VI DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão entregar no Centro de Formação de Professores,
localizado na Emílio Winther, 108, Centro Taubaté/SP, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h, em
envelope lacrado devidamente identificado com nome, CPF e função contendo os seguintes
documentos:
6.1.1 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o
documento original pela EMA Maestro Fêgo Camargo, dos documentos que comprovem os
requisitos mínimos descritos no Capítulo I deste Edital;
6.1.2 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o
documento original pela EMA Maestro Fêgo Camargo, dos documentos que comprovem a titulação
declarada, conforme itens 5.1 a 5.5 deste edital.
6.1.3 Documentos pertinentes ao item 3.2.
6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá entregar a documentação
comprobatória em envelopes separados por função. NÃO serão realizadas conferências em
envelope diverso da função pretendida.
6.2. A data para entrega da documentação que trata o item 6.1 será 10 de janeiro de 2023.
6.3. Não serão aceitos protocolos de documentos.
6.4. O candidato que estiver impedido de entregar a documentação que trata o item 6.1
pessoalmente, de acordo com o calendário, conforme item 6.2, poderá solicitar que a entrega seja
realizada por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório.
6.6 O candidato que optar por entregar cópia simples dos documentos solicitados no Capítulo VI
estará sujeito a posterior conferência de autenticidade com o documento original pela EMA Maestro
Fêgo Camargo. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado, SERÁ
EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.
6.7 Não haverá nova data de entrega da documentação que trata o Capítulo VI em data diversa da
22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/44
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
publicada em conformidade com o item 6.2. O candidato que não entregar a documentação no local,
datas e horários previstos SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.
VII DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A lista de inscrições deferidas será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 06
de janeiro de 2023.
7.1.1 NÃO serão analisados recursos referentes à lista de Inscrições deferidas.
7.2. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta
do candidato às questões da Ficha de Inscrição On-line, será atribuída a pontuação correspondente,
estando sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto
no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso candidatos com idade superior ou igual a 60 anos)
aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:
7.3.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;
7.3.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.
7.4. Após o período de entrega de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste
Edital, e devida verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a pontuação
de cada candidato devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem decrescente,
observados os critérios de desempate conforme item 7.3.
7.4.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br.
7.5 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
partir do dia subsequente a publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à
Classificação Provisória.
7.5.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo
na Secretaria de Educação, localizado na Praça 8 de Maio, 17 Centro.
7.5.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.
VIII DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário
Oficial Eletrônico do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do
CPF, nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no
Processo Seletivo.
IX DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela
Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto do diretor da EMA Maestro Fêgo Camargo.
9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital,
para suprir demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato
classificado seja devidamente habilitado para lecionar na função ofertada.
10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na
Secretaria de Educação, após ministrar a primeira aula, deverão apresentar documentação na
unidade escolar (cópia e original para conferência: RG, CPF, comprovante de endereço e cópia
autenticada do Diploma ou cópia simples acompanhada do original para conferência do Diretor
Escolar ou Declaração de Conclusão da Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais
documentos comprobatórios do pré-requisito da função).
10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.
10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site
10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios
e normas que regem a administração pública.
Taubaté, 21 de Dezembro de 2022.
CAMILA GUIMARÃES GALVÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS
Regência de classe nos cursos de Ensino Profissionalizante, de Qualificação Profissional e Cursos
Livres oferecidos pela Escola Municipal, bem como à implementação dos quadros curriculares e à
coordenação das disciplinas.
PROFESSOR III DE DANÇA
Ministram aula de dança, concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens
de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo,
pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias.
PROFESSOR III DE MÚSICA
Ministram aula de técnicas musicais; planejam cursos; desenvolvem pesquisas e criações artísticas;
coordenam atividades de extensão e divulgam conhecimentos específicos em artes musicais.
Exercem e assessoram atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.
PROFESSOR III DE TEATRO
Ministram aula de técnicas teatrais; planejam cursos; desenvolvem pesquisas e criações artísticas;
coordenam atividades de extensão e divulgam conhecimentos específicos em artes musicais.
Exercem e assessoram atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.
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