Publicações da edição 13 - 22/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 13

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público nº 010/2019, para o cargo de Agente de Controle de Vetores, para comparecer no

Curso de Formação Inicial de Agente de Controle de Vetores, que acontecerá no período de 03 e 04

de Janeiro de 2023, das 08h00 às 12:00 e das 13:00 as 17h00. O candidato deverá comparecer na

Rua Vereador Jose Roberto Bueno de Mattos, 235 ­ Jardim das Nações.

Ao candidato só será permitida a participação no curso nas respectivas datas e horários

divulgados.

O candidato que não comparecer no Curso Introdutório será considerado desistente e

eliminado do Concurso Público.

O candidato será habilitado no Curso de Formação Inicial de Agente de Controle de Vetores:

· se tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); e

· se obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) nas avaliações.

Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso de Formação Inicial de Agente de

Controle de Vetores.

Nome CPF

YURI LAWRENCE DE OLIVEIRA CARVALHO 351.838.118-06

22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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DECRETO Nº 15.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina a suspensão do expediente nas

repartições públicas municipais no exercício de

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO que no ano de 2023 o calendário aponta feriados nas quintas-feiras (8/6, 7/9,

12/10 e 02/11);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas

municipais em datas comemorativas como o Carnaval;

CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias anteriores e

posteriores a tais feriados, propiciará aos servidores melhor aproveitamento dos dias de repouso e

adoção dessa medida deverá ser feita sem redução no número global das horas de trabalho, de forma a

não acarretar prejuízo para o bom andamento dos serviços;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas unidades públicas municipais nas seguintes datas:

20 e 21 de fevereiro - Carnaval

Dia 9/06 - Sexta-feira

Dia 8/09 ­ Sexta-feira

Dia 13/10 - Sexta-feira

Dia 3/11 - Sexta-feira

Parágrafo único. O expediente após o período do Carnaval voltará à normalidade a partir das

14:00h do dia 22/02/2023 ­ Quarta-feira de Cinzas, observando o término do expediente definido

para cada unidade, com o devido acréscimo de 15 (quinze) minutos a título de compensação de

horário.

Art. 2º Os servidores municipais beneficiados com a medida prevista no art. 1º, durante o período de

02/01/23 a 08/11/23, terão seu horário normal de trabalho acrescido de 15 (quinze) minutos

diariamente, a título de compensação, no final da jornada vespertina.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a Direção das Unidades de Ensino, os Professores

de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores que atuam junto às Unidades

Educacionais de atendimento em tempo integral, lotados na Secretaria de Educação, que

compensarão, em conformidade com datas a serem definidas no calendário escolar único, da Rede

Municipal de Ensino.

§ 2º A compensação do horário de trabalho dos servidores com carga horária inferior a quarenta horas

semanais será de 8 (oito) minutos diários, devidamente administrada pelo respectivo Secretário a que

estão subordinados.

§ 3º A compensação deverá ser efetuada de forma contínua e ininterrupta para todos os servidores

municipais.

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Art. 3º Excetuam-se, também, do disposto nos arts. 1º e 2º do presente Decreto as seguintes unidades,

as quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão

observar o horário normal de trabalho:

a) Hospital Municipal Universitário de Taubaté;

b) Unidades de Pronto Atendimento de Saúde;

c) Serviço de Verificação de Óbito;

d) Cemitérios Municipais e Funerária;

e) Serviço de Tratamento Fora do Domicílio e Apoio à Saúde ­ TFD;

f) Serviço de coleta domiciliar/seletiva/hospitalar;

g) Postos de entrega Voluntárias ­ PEV's;

h) Guarda Municipal;

i) Defesa Civil;

j) Serviço de LimpezaUrbana;

k) Mercado Municipal;

l) Centro de Controle de Migração;

m)Abrigo Temporário (Casa Transitória);

n) Parques Municipais, com exceção do Parque Monteiro Lobato e Horto Municipal.

Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, deverão

seguir as ordens expedidas pelo Departamento de Frota Patrimonial, em conjunto com a Unidade a

que estiverem subordinados.

Art. 4º As Secretarias de Obras, de Mobilidade Urbana, de Serviços Públicos, de Segurança Pública

Municipal e Departamento de Frota Patrimonial devem manter pessoal de plantão nas datas indicadas

no art. 1º, para manter as emergências e/ou serviços normais, de acordo com as necessidades.

Art. 5º As Secretarias desta Municipalidade, regrarão por meio de portaria própria, eventuais

exigências de trabalhos emergenciais, bem como casos omissos deste Decreto.

Art. 6º Caberá à Chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente

Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ ANTUNES PEREIRA

Diretor do Departamento de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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DECRETO Nº 15.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Define normas e diretrizes básicas para a

realização do "Natal no Sítio" e férias no

Museu Monteiro Lobato

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização do "Natal no Sítio" no Museu Monteiro Lobato ­ Sítio do Picapau

Amarelo, localizado na Avenida Monteiro Lobato, s/n, Chácara do Visconde ­ Taubaté,

deverá ser observada, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.

Art. 2º O evento busca ser um atrativo durante as férias, nos mês de dezembro e janeiro, a

fim de melhor acolher e atender munícipes e turistas que buscam o Museu como local de

lazer e entretenimento, disponibilizando alimentação e venda de artesanato, mantendo vivo

o museu para o município e toda a região.

Art. 3º O número estabelecido de vagas com autorização para participação no evento será

limitado a:

a) 20 (vinte) credenciais para munícipes artesãos, acrescidos de mais 1 (um) auxiliar

para cada munícipe artesão;

b) 06 (seis) credenciais para comércio de alimentos, acrescido de 1 (um) auxiliar, a

ser executado pelo FUSTA ­ Fundo Social de Solidariedade de Taubaté.

§ 1º O credenciamento será feito pela Divisão de Fiscalização de Posturas tendo por

critério a ordem de chegada à Secretaria de Segurança Pública Municipal, localizada na

Rua José do Patrocínio, 164 ­ Vila Santa Isabel (Estiva), nos dias úteis de 1º de dezembro

de 2022 a 13 de janeiro de 2023.

§ 2º Os interessados, no momento do credenciamento, deverão apresentar os seguintes

documentos obrigatórios:

I - Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

II - Cópia reprográfica de comprovante de residência no município de Taubaté;

III - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

IV ­ Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido.

Art. 4º Para retirada da credencial, os autorizados deverão comparecer na Secretaria de

Segurança Pública Municipal no dia posterior ao seu credenciamento e demonstrarem o

pagamento da taxa de fornecimento do documento.

Art. 5º Os artigos comercializados pelos artesãos deverão ter sua temática voltada ao

Monteiro Lobato e aspectos folclóricos ligados à sua obra ou à cultura de Taubaté.

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Art. 6º Os produtos alimentícios comercializados deverão estar acondicionados e/ou

conservados de forma adequada, preservando-se a sua qualidade e perfeitas condições de

consumo.

Art. 7º As pessoas autorizadas a trabalhar no evento, obrigam-se:

a) Utilizar vestimentas apropriadas;

b) No caso caso dos manipuladores de alimentos, observar os procedimentos de boas

práticas para serviços de alimentação, tais como o uso de cabelos presos, redinha e/ou

quepes, luvas etc;

c) Restituir o local de trabalho em perfeitas condições de limpeza e higiene;

d) Não fumar dentro da área de trabalho.

Art. 8º Os botijões de gás e cilindros utilizados serão inspecionados pela Defesa Civil,

conforme normas do Corpo de Bombeiros.

Art. 9º Não será fornecido água e energia elétrica.

Art. 10. Os credenciados obedecerão aos seguintes dias e horários para comercialização:

a) Dias:

I. De 1º de dezembro a 22 de dezembro de 2022, excetuando as segundas-feiras;

II. De 2 de janeiro a 29 de janeiro de 2023, excetuando as segundas-feiras;

b) Horários:

I. De terça-feira a sábado das 9h às 17h;

II. Aos domingos das 11h as 17h.

Parágrafo único. Os credenciados deverão estar prontos para atendimento na abertura do

Museu.

Art. 11. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer bebidas alcoólicas, mesmo que

artesanais.

Art. 12. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a

utilização de copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais

descartáveis.

Art. 13. Fica proibido instalar nas tendas / barracas / trailers quaisquer tipos de som e

imagens, bem como batuques ou música ao vivo.

Art. 14. A infringência ao disposto neste Decreto implicará em notificação e posterior

autuação por parte da Divisão de Fiscalização de Posturas

Art. 15. Os credenciados sujeitam-se a sanções previstas na Lei Complementar nº 07, de

17 de maio de 1991.

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Art. 16. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os

preparativos e no decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à

qualidade dos alimentos e produtos servidos e/ou oferecidos.

Art. 17. Caberá à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a organização do evento, com

a infraestrutura, atividades artísticas e culturais, limpeza do local e adjacências.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado

e 378ºda elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15463 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Recebimento parcial do Conjunto Habitacional de

Interesse Social ­ Vale dos Bandeirantes

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo nº 40722/2013, e

Considerando o parecer da Secretaria de Obras (fls. 1680), constatando a execução dos serviços

de drenagem e pavimentação, estando aptos a serem recebidos pela municipalidade;

Considerando o parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana (fls. 1682), constatando a execução

dos serviços de sinalização de trânsito vertical e horizontal, estando aptos a serem recebidos pela

municipalidade;

Considerando o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls. 1681), constatando a execução dos

serviços de Arborização, Revegetação, Paisagismo, Mobiliário Urbano, estando aptos a serem

recebidos pela municipalidade;

Considerando a Licença de Operação de Loteamento emitida pela CETESB (fls. 1686);

Considerando o Atestado de Conclusão de Obras emitido pela SABESP (fls. 1684);

Considerando o Termo de Transferência de Ativos emitido pela EDP-Bandeirante (fls. 1685);

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas oficialmente reconhecidas a urbanização do terreno e a aceitação das

obras de infraestrutura previstas no decreto n° 13.685, de 29 de outubro de 2015, referente ao

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conjunto Habitacional de Interesse Social ­ Vale dos Bandeirantes, Piracangagua/São

Gonçalo, correspondente a "Fase I - Parcial" do loteamento, sendo os lotes 01 até 50 da quadra

"F", lotes 01 até 50 da quadra "I", lotes 01 até 50 da quadra "L", lotes 01 até 50 da quadra "O",

totalizando 200 unidades habitacionais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

LUCIO FABIO ARAUJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

TIAGO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Rodolfo Donizete de Carvalho

Rod. Oswaldo Cruz, Nº 920, Gleba E, Belém - Taubaté-SP, BC. 2.2.029.042.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 54.149/2.022 ­ NP 1.566/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.087/2.016 e

Inquérito Civil nº 14.0678.0004556/2015-1 do MPSP, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a

DESOCUPAÇÃO, promovendo a demolição de construções e limpeza do imóvel localizado junto

ao endereço supracitado, área esta de domínio Público da Rodovia Oswaldo Cruz (Faixa non

aedificandi) ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais e Estaduais, ficando,

portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade,

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses,

e multa."

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Olivaira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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PROCESSO Nº 51.772/22 PROCESSO Nº. 54.462/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 115/22 DE PREÇOS Nº 148/22

DESPACHO: Autorizo a aquisição de lâmpadas D E S P A C H O: Autorizo a prestação de

automotivas, constante do presente processo, a serviços de manutenção predial, constante do

favor das empresas: ENGEMAQ presente processo, a favor da empresa:

COMPONENTES PARA TRATORES LTDA, CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no

no valor de R$ 26,88 (Vinte e seis reais e oitenta valor de R$ 166.492,86 (Cento e sessenta e seis

e oito centavos); mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta

e seis centavos);

P.M.T., aos 21/12/2022

MAGALI NEVES RODRIGUES P. M. T, aos 21/12/2022.

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

BEM-ESTAR ANIMAL SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 53.347/22 PROCESSO Nº. 53.195/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

194/22 DE PREÇOS Nº. 338/21

D E S P A C H O :

1. Ratifico o presente processo nos termos DESPACHO: REVOGO o presente processo

dos documentos em anexo, que acolhendo a solicitação da Secretaria de Cultura

comprovam a inexigibilidade com base e Economia Criativa, o que faço com base no

no "caput" e inciso I do artigo 25, do artigo 49, da Lei Federal nº. 8666/93 e suas

diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, alterações. Siga o feito indo: Ao Serviços de

de 21.06.93 e suas alterações, para Publicação e Registro de Atos Oficiais para

aquisição de Conjuntos Educacionais divulgar;

Metodologia Pedagógica P.M.T., aos 21/12/2022

Menteinovadora; FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

2 ­ Ao D.T.L. para publicação; SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da CRIATIVA

Nota de Empenho em favor da firma

MINDLAB DO BRASIL COMÉRCIO DE

LIVROS LTDA., no valor total de R$ PROCESSO Nº 54.588/22

5.498.371,00 (Cinco milhões, quatrocentos e PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

noventa e oito mil, trezentos e setenta e um DE PREÇOS Nº 305/22

reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de

Convênios, para providências cabíveis; materiais odontológicos, constante no presente

5 ­ À Secretaria de Educação, para processo, a favor das empresas: AIRMED

acompanhamento. EIRELI, no valor de R$ 18.204,60 (Dezoito mil

duzentos e quatro reais e sessenta centavos);

Secretaria de Educação, aos 21/12/2022. DENTAL OPEN COMÉRCIO DE

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO valor de R$ 4.457,60 (Quatro mil quatrocentos e

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cinquenta e sete reais e sessenta centavos); PROCESSO Nº 54.477/22

PONTUAL COMERCIAL EIRELI, no valor de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

R$ 5.998,90 (Cinco mil novecentos e noventa e DE PREÇOS Nº 281/21

oito reais e noventa centavos). Totalizando: R$

28.661,10 (Vinte e oito mil seiscentos e sessenta D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de

e um reais e dez centavos); material de informática, constantes do presente

processo, a favor da empresa: ZUMGIRAM PH

P. M. T, aos 21/12/2022 COMERCIO DE PRODUTOS

MÁRIO CELSO PELOGGIA ELETRÔNICOS, no valor total de R$ 480,00

SECRETÁRIO DE SAÚDE (quatrocentos e oitenta reais);

P.M.T., aos 21/12/2022

GABRIEL PINELLI FERRAZ

PROCESSO Nº 54.595/22 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO INCLUSÃO SOCIAL

DE PREÇO Nº. 47/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar- PROCESSO Nº 54.569/22

condicionado devidamente instalado, constante PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

no presente processo, a favor da empresa: DE PREÇOS Nº 246/22

PRADO COM DE ELETRÔNICOS E SERV.

DE INSTAL. EIRELI, no valor de R$ 2.400,00 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de

(Dois mil e quatrocentos reais); materiais de informática, constante no presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL

P.M.T., aos 21/12/2022 KRF EIRELI, no valor de R$ 1.086,78 (Um mil

ALEXANDRE MAGNO BORGES e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);

SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

P. M. T, aos 21/12/2022

GABRIEL PINELLI FERRAZ

PROCESSO Nº 54.612/22 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO,

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO INOVAÇÃO E TURISMO

DE PREÇOS Nº 207/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de PROCESSO Nº 54.482/22

peças automotivas, constante do presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

processo, a favor da empresa: RETIFICA DE PREÇOS Nº 341/21

ALPES LTDA ME, no valor total de R$

6.014,66 (Seis mil quatorze reais e sessenta e D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de

seis centavos); materiais de informática, constante no presente

processo, a favor da empresa: FOX

P.M.T., aos 21/12/2022 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

ALEXANDRE MAGNO BORGES R$ 5.780,00 (Cinco mil setecentos e oitenta

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS reais);.

P. M. T, aos 21/12/2022

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL PARCEIRA: CASA DE APOIO

MULHER E VIDA PROCESSO: 22.829/22

ASSINATURA: 21/12/2022 OBJETO:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADA A

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

QUE CONTRIBUIRÃO PARA O

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA

ORGANIZAÇÃO NO SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS VALOR DO REPASSE: R$

10.000,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,

EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO ­ CONTRATO Nº. 0111/2022

ALTERAÇÃO DA FORMA DA EXECUÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CLINIFISIO - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA

PROCESSO: 7.185/2022 ASSINATURA: 21/12/2022 OBJETO:

ALTERAR A REDAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO IX)

DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/04/2022 E ORDEM DE

SERVIÇOS EMITIDA EM 25/04/2022 MODALIDADE: PREGÃO

PRESENCIAL Nº. 0004/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666,

DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO:

51.992/2022 ASSINATURA: 20/12/2022 OBJETO: EVENTUAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO EM

HOSPEDAGEM (HOTEL COM QUALIFICAÇÃO 4 ESTRELAS),

PARA PROVER ACOMODAÇÃO NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP,

DESTINADO A ATENDER À SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER

E QUALIDADE DE VIDA E A SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR ESTIMADO: R$ 831.050,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0459/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CSM ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

PROCESSO: 42.487/2022 ASSINATURA: 21/12/2022 OBJETO:

EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT LANCHE VALOR

ESTIMADO: R$ 135.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0418/2022

PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.415, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a pedido, com fundamento no inciso I do Art. 107 da

Lei Complementar nº 001/90, o servidor DIOGO DE MOURA BARROS LIMA ­ matrícula

44224, da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.416, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 146/2022,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor YANN PRETER GASCH ­

matrícula 44899 ­ titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de Educação, a contar

de 03 de novembro de 2022, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de

até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04

de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PORTARIA Nº 1.417, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Revogar a Portaria nº 589, de 04 de abril de 2022.

II ­ Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Especial

de Desempenho do Estágio Probatório:

Presidente

Camila Guimarães Galvão

Membro Secretário

Maíra Assis dos Santos Soares

Membros

André Ricardo da Silva

Ederson Nilo de Abreu

Fábio Ribeiro Ito

Flávio Augusto Soares da Silva

Getulio Cesar Kater de Almeida

Kelly Cristine Alves

Patrícia Tirelli Ribeiro Vieira

Paulo Henrique de Souza Castro

Priscila Cristina dos Santos Braga da Silva

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384º da fundação do

Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.418, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 720/2022,

R E S O L V E:

Considerar concedida a servidora CLELIA BENEDITA DO PRADO

­ matrícula 18860 ­ titular do cargo de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, a contar

de 14 de novembro de 2022, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de

até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04

de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

PORTARIA Nº 1.419, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JEFERSON

APARECIDO DE SOUZA ­ matrícula 35082, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JOSE CARLOS ANTUNES ­ matrícula

47984, no período de 17/10 a 15/11/2022, respondendo pelo expediente da Área de Segurança

e Vigilância, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

PORTARIA Nº 1.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor DANILO RICCI

SEREGHETI ­ matrícula 47968, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir o servidor ELCIO FERREIRA DA SILVA ­ matrícula 47986, no período

de 17/10 a 15/11/2022, respondendo pelo expediente do Departamento de Defesa do Cidadão,

por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

22/12/2022 Ano I | Edição nº13 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PORTARIA SEAD Nº 162, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora KELLY CRISTINE ALVES, titular de cargo

efetivo ­ matrícula 35411, a contar de 11/10/2022, para exercer a função de confiança de Supervisor

Técnico de Estágio Probatório e Processo Disciplinar ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de

Administração, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela

Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Outubro de 2022, 383ª da fundação do Povoado e 377ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Publicada novamente por ter saído com incorreções

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ADILSON GONZAGA DE

CAMPOS ­ matrícula 43944, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir o servidor ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA ­ matrícula

42018, no período de 01 a 30/09/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Outubro de 2022, 383ª da fundação do Povoado e

377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 175 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor FILIPE BUENO DE

GOUVEA F DE CASTRO ­ matrícula 46367, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor WAGNER DE OLIVEIRA ­ matrícula

44102, no período de 06 a 20/12/2022, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SMJC Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas competências implícitas decorrentes do disposto

no art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 470/21,

CONSIDERANDO a omissão do Senhor Corregedor Geral do Município na prestação de

informações necessárias à manutenção de verificação permanente da atuação efetiva do órgão

e de transparência na divulgação de eficácia na execução das tarefas próprias,

R E S O L V E:

Designar o dia 22 de dezembro p.f., às 09h00min, para

realização de visita de inspeção pessoal na Corregedoria Geral de Justiça, órgão

administrativamente vinculado à SMJC e integrante de sua estrutura, com a finalidade de

verificação do estado de andamento de sindicâncias e processos administrativos (instaurados

ou por instaurar), assim como identificar eventuais irregularidades na ação administrativa do

órgão.

Ficam convocados os servidores lotados na unidade (dos

quais um será designado com secretário ad hoc) e requisita que os processos em andamento

estejam todos nas dependências da Corregedoria Geral do Município, salvo aqueles que se

achem com carga regular a advogados.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

PROCESSO SELETIVO N° 001/2022

A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem

ou dele conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores

eventuais para substituição de falta-aula nas unidades de ensino do Sistema Municipal de acordo

com as necessidades da administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de

2015 com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015,

observando o disposto na alínea ´´d``, inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento

da necessidade esporádica e emergencial da Administração Pública, o qual se processará de acordo

com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na Legislação suplementar

concernente a matéria.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:

I ­ DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS

Função Salário Habilitação

Professor de Educação R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Pedagogia.

Infantil

Professor I R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Pedagogia.

Professor III ­ Arte R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Educação Artística ou

Arte.

Professor III ­ Ciências R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação

em Biologia, ou em Química, ou em

Matemática, ou em Física, ou Diploma de

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas,

Diploma de Licenciatura Plena em História

Natural, ou Diploma de Licenciatura Plena em

Biologia.

Professor III ­ Educação R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Educação Física e

Física registro ativo no CREF.

Professor III ­ Ensino R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Filosofia ou Teologia; ou

Religioso Licenciatura Plena em qualquer área

acompanhada de pós-graduação (360 horas) em

Ensino Religioso.

Professor III ­ Filosofia R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Filosofia.

Professor III ­ Física R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Física; curso de

graduação na área correspondente, acrescido de

complementação pedagógica nos termos da

legislação vigente.

Professor III ­ Geografia R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Geografia ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais com

Habilitação em Geografia.

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Professor III ­ História R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em História ou Licenciatura

Plena em Estudos Sociais com Habilitação em

História.

Professor III ­ Língua R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa.

Inglesa

Professor III ­ Língua R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Letras.

Portuguesa

Professor III ­ R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Matemática, ou

Matemática Licenciatura Plena em Ciências Exatas com

Habilitação em Matemática, ou Licenciatura

Plena em Ciências com Habilitação em

Matemática.

Professor III ­ Química R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Química; curso de

graduação na área correspondente, acrescido de

complementação pedagógica nos termos da

legislação vigente.

· A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo,

a quantidade necessária de docentes para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.

· As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.

II ­ DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e

condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no

período das 9h do dia 23 de dezembro de 2022 às 18h do dia 05 de janeiro de 2023.

2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos,

não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.

2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não

recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que

impossibilitem o recebimento dos dados.

2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e

todos os atos decorrentes do fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma

completa, correta e legível e/ou de fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda

que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do processo seletivo ou após a

convocação.

2.5.1 NÃO será admitida a inscrição do candidato que deixar de inserir na Ficha de Inscrição on-

line a pontuação referente ao pré-requisito da função, conforme Capítulo V do presente edital.

2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da

mesma, não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados

informados antes da conclusão e efetivação da inscrição.

2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas

na sua inscrição.

2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no

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processo seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter

eventual, irá satisfazer às seguintes condições:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade

de condições, previstas na Constituição Federal;

· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com

deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos

em que esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro

imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto

Federal nº 3.298/99.

3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais,

será necessária a entrega de laudo médico original, cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a

posterior conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade Escolar, expedido

no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau

ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e

o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos

documentos com prazo de entrega fixado no Capítulo VI.

3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que

tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios

fixados neste edital.

3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição

ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID

(Código Internacional de Doenças) correspondente.

3.6. Quando analisada a documentação comprobatória, o candidato será encaminhado para se

apresentar à Divisão de Perícias Médicas do Município ­ DPM para verificação da compatibilidade

da deficiência com o exercício das atribuições da função, portando laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência atestada pelo DPM como

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sendo considerada incompatível com as atribuições da função.

3.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo

com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam

inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

IV ­ DAS PROVAS

4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento

completo da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de

Taubaté, dentro do período especificado no Capítulo II deste Edital, e a segunda etapa a entrega da

documentação comprobatória dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem

como a comprovação de titulação declarada na Ficha de Inscrição on-line.

4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na

segunda etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.

V ­ DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS

5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, até o limite de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado

concluído após a colação de grau. O pré-requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição on-line.

5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou

MBA) concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o

limite de 4 (quatro) pontos.

5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)

concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.

5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO até o limite de 8 (oito) pontos.

5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós-Doutorado concluído NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, até o limite de 10 (dez) pontos.

VI ­ DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão entregar no Centro de Formação de Professores,

localizado na Emílio Winther, 108, Centro ­ Taubaté/SP, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h, em

envelope lacrado devidamente identificado com nome, CPF e função contendo os seguintes

documentos:

6.1.1 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o

documento original pela Unidade Escolar, dos documentos que comprovem os requisitos mínimos

descritos no Capítulo I deste Edital;

6.1.2 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o

documento original pela Unidade Escolar, dos documentos que comprovem a titulação declarada,

conforme itens 5.1 a 5.5 deste edital.

6.1.3 Documentos pertinentes ao item 3.2.

6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá entregar a documentação

comprobatória em envelopes separados por função. NÃO serão realizadas conferências em

envelope diverso da função pretendida.

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6.2. As datas para entrega da documentação que trata o item 6.1 serão do dia 11 a 13 de janeiro de

2023, conforme quadro abaixo:

DATA FUNÇÃO

11/01/2023 Professor de Educação Infantil

12/01/2023 Professor I

13/01/2023 Professor III: Língua Portuguesa, Língua Inglesa,

Matemática, Física, Ciências, Química, Educação

Física, Geografia, História, Arte, Ensino Religioso e

Filosofia.

6.3. Não serão aceitos protocolos de documentos.

6.4. O candidato que estiver impedido de entregar a documentação que trata o item 6.1

pessoalmente, de acordo com o calendário, conforme item 6.2, poderá solicitar que a entrega seja

realizada por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório.

6.5 O candidato que optar por entregar cópia simples dos documentos solicitados no Capítulo VI

estará sujeito a posterior conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade

Escolar. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado, SERÁ

EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.

6.6 Não haverá nova data de entrega da documentação que trata o Capítulo VI em data diversa da

publicada em conformidade com o item 6.2. O candidato que não entregar a documentação no local,

datas e horários previstos SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.

VII ­ DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A lista de inscrições deferidas será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 06

de janeiro de 2023.

7.1.1 NÃO serão analisados recursos referentes à lista de inscrições deferidas.

7.2. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta

do candidato às questões da Ficha de Inscrição on-line será atribuída a pontuação correspondente,

estando sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto

no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso ­ candidatos com idade superior ou igual a 60 anos)

aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:

7.3.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;

7.3.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.

7.4. Após o período de entrega de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste

Edital, e a devida verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a

pontuação de cada candidato devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem

decrescente, observados os critérios de desempate conforme item 7.3.

7.4.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br.

7.5 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a

partir do dia subsequente à publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à

Classificação Provisória.

7.5.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo

na Secretaria de Educação, localizado na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro.

7.5.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.

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VIII ­ DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário

Oficial Eletrônico do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.

8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua

homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da

Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do

CPF, nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no

Processo Seletivo.

IX ­ DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos

aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela

Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto dos diretores das Unidades Escolares.

9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital,

para suprir demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato

classificado seja devidamente habilitado para lecionar na função ofertada.

10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na

Secretaria de Educação (nunca eventuou no Sistema de Ensino Municipal), após ministrar a

primeira aula, deverão apresentar documentação na unidade escolar (cópia e original para

conferência: RG, CPF, comprovante de endereço e cópia autenticada do Diploma ou cópia simples

acompanhada do original para conferência do Diretor Escolar ou Declaração de Conclusão da

Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais documentos comprobatórios do pré-

requisito da função).

10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.

10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site

10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios

e normas que regem a administração pública.

Taubaté, 21 de dezembro de 2022.

CAMILA GUIMARÃES GALVÃO

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

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Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuida de alunos;

planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa;

interage com a família e a comunidade e realiza tarefas administrativas.

PROFESSOR I

Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos dos cinco anos iniciais do Ensino

Fundamental; cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas.

Organiza atividades; pesquisa; interage com a família e a comunidade e realiza tarefas

administrativas.

PROFESSOR III

Ministra aulas a partir do ensino fundamental até última série do Ensino Médio, com vistas não só a

alfabetização como o desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive para a escolha

profissional.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

PROCESSO SELETIVO N° 002/2022

A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem

ou dele conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores

eventuais para substituição de falta-aula junto a EMA Maestro Fêgo Camargo de acordo com as

necessidades da administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de 2015

com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015, observando

o disposto na alínea ´´d``, inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento da

necessidade esporádica e emergencial da Administração Pública, o qual se processará de acordo

com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na Legislação suplementar

concernente a matéria.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:

I ­ DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS

Função Salário Pré-Requisitos

Professor III de Artes R$ 24,91 h/a Licenciatura Plena em Educação Artística com

Plásticas Habilitação em Artes Plásticas; ou Licenciatura

Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes

Visuais, Artes Plásticas ou Design, ou

Licenciatura em qualquer área do conhecimento

acrescido do Curso de Bacharelado em Artes

Visuais ou Artes Plásticas, ou Tecnólogo em

Artes Visuais/Plásticas, acrescido de Curso de

Acompanhamento Pedagógico equivalente a

Licenciatura Plena, expedido por Instituição de

Ensino credenciada.

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Professor III de Dança R$ 24,91 h/a Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em

Artes, ou Artes Visuais, ou Educação Artística,

ou Licenciatura em Educação Física. Todas as

licenciaturas deverão ser acompanhadas de

Certificados ou Diplomas em: Balé Clássico e

Técnico em Dança, ou Balé Clássico, Sapateado

e Jazz.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Canto Educação Musical, ou Licenciatura em

Educação Artística com habilitação em canto, ou

Licenciatura em Educação Musical com

habilitação em canto, ou Licenciatura em Artes

ou Artes Visuais ou Educação Artística

acompanhada de Bacharelado em Canto.

Bacharelado em Canto acompanhado de uma

Licenciatura na área de Educação.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Cordas - Violino/Viola Educação Musical, ou Licenciatura em

de Arco Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical (Cordas ­

Violino/Viola de Arco), ou Licenciatura em

Artes ou Artes Visuais ou Educação Artística

acompanhada de Bacharelado em Instrumento

Musical. Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Cordas ­ Violoncelo Educação Musical, ou Licenciatura em

Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical (Cordas -

Violoncelo), ou Licenciatura em Artes ou Artes

Visuais ou Educação Artística acompanhada de

Bacharelado em Instrumento Musical.

Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Violão Educação Musical, ou Licenciatura em

Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical (Violão), ou

Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou

Educação Artística acompanhada de

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Bacharelado em Instrumento Musical.

Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Piano Educação Musical, ou Licenciatura em

Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical (Piano), ou

Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou

Educação Artística acompanhada de

Bacharelado em Instrumento Musical.

Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Sopro ­ Madeira Educação Musical, ou Licenciatura em

Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical (Sopro ­

Madeira), ou Licenciatura em Artes ou Artes

Visuais ou Educação Artística acompanhada de

Bacharelado em Instrumento Musical.

Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação.

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Sopro ­ Metal Educação Musical, ou Licenciatura em

Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical (Sopro ­

Metal), ou Licenciatura em Artes ou Artes

Visuais ou Educação Artística acompanhada de

Bacharelado em Instrumento Musical.

Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação

Professor III de Música - R$ 24,91 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Musicalização Infantil Educação Artística com habilitação em música,

ou Licenciatura em Educação Musical com

habilitação instrumento musical, ou Licenciatura

em Artes ou Artes Visuais ou Educação

Artística acompanhada de Bacharelado em

Instrumento Musical. Bacharelado em

Instrumento Musical.

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Professor III de Teatro R$ 24,91 h/a Licenciatura em Teatro, ou Licenciatura em

Letras ou Artes ou Artes Visuais ou Educação

Artística, acompanhada de Diplomas ou

Certificados em Teatro, Artes Cênicas ou Arte

Dramática. Bacharelado em Teatro ou Artes

Cênicas, acompanhado de uma Licenciatura na

área de Humanas.

· A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo

Seletivo, a quantidade necessária para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.

· As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.

II ­ DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e

condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no

período das 9h do dia 23 de dezembro de 2022 às 18h do dia 05 de janeiro de 2023.

2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos,

não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.

2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não

recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que

impossibilitem o recebimento dos dados.

2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e

todos os atos decorrentes do fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma

completa, correta e legível e/ou de fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda

que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do processo seletivo ou após a

convocação.

2.5.1 NÃO será admitida a inscrição do candidato que deixar de inserir na Ficha de Inscrição on-

line a pontuação referente ao pré-requisito da função.

2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da

mesma, não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados

informados antes da conclusão e efetivação da inscrição.

2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas

na sua inscrição.

2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no

processo seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter

eventual, irá satisfazer às seguintes condições:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade

de condições, previstas na Constituição Federal;

· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

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· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com

deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos

em que esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro

imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto

Federal nº 3.298/99.

3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais,

será necessária a entrega de laudo médico original ou cópia autenticada ou ainda cópia simples,

sujeita a posterior conferência de autenticidade com o documento original pela EMA Maestro Fêgo

Camargo, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando

a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo

a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos

documentos com prazo de entrega fixado no Capítulo VI.

3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que

tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios

fixados neste edital.

3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição

ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID

(Código Internacional de Doenças) correspondente.

3.6. Quando analisada a documentação comprobatória, o candidato será encaminhado para se

apresentar à Divisão de Perícias Médicas do Município ­ DPM para verificação da compatibilidade

de deficiência com o exercício das atribuições da função, portando laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência atestada pelo DPM como

sendo considerada incompatível com as atribuições da função.

3.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo

com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam

inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

IV ­ DAS PROVAS

4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento

completo da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de

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Taubaté, dentro do período especificado no Capitulo II deste Edital, e a segunda etapa a entrega da

documentação comprobatória dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem

como a comprovação de titulação declarada na Ficha de Inscrição on-line.

4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na

segunda etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.

V ­ DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS

5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, até o limite de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado

concluído após a colação de grau. O pré-requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição On-

Line.

5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou

MBA) concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o

limite de 4 (quatro) pontos.

5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)

concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.

5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO até o limite de 8 (oito) pontos.

5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós Doutorado concluído NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, até o limite de 10 (dez) pontos.

VI ­ DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão entregar no Centro de Formação de Professores,

localizado na Emílio Winther, 108, Centro ­ Taubaté/SP, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h, em

envelope lacrado devidamente identificado com nome, CPF e função contendo os seguintes

documentos:

6.1.1 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o

documento original pela EMA Maestro Fêgo Camargo, dos documentos que comprovem os

requisitos mínimos descritos no Capítulo I deste Edital;

6.1.2 Cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior conferência de autenticidade com o

documento original pela EMA Maestro Fêgo Camargo, dos documentos que comprovem a titulação

declarada, conforme itens 5.1 a 5.5 deste edital.

6.1.3 Documentos pertinentes ao item 3.2.

6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá entregar a documentação

comprobatória em envelopes separados por função. NÃO serão realizadas conferências em

envelope diverso da função pretendida.

6.2. A data para entrega da documentação que trata o item 6.1 será 10 de janeiro de 2023.

6.3. Não serão aceitos protocolos de documentos.

6.4. O candidato que estiver impedido de entregar a documentação que trata o item 6.1

pessoalmente, de acordo com o calendário, conforme item 6.2, poderá solicitar que a entrega seja

realizada por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório.

6.6 O candidato que optar por entregar cópia simples dos documentos solicitados no Capítulo VI

estará sujeito a posterior conferência de autenticidade com o documento original pela EMA Maestro

Fêgo Camargo. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado, SERÁ

EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.

6.7 Não haverá nova data de entrega da documentação que trata o Capítulo VI em data diversa da

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publicada em conformidade com o item 6.2. O candidato que não entregar a documentação no local,

datas e horários previstos SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.

VII ­ DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A lista de inscrições deferidas será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 06

de janeiro de 2023.

7.1.1 NÃO serão analisados recursos referentes à lista de Inscrições deferidas.

7.2. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta

do candidato às questões da Ficha de Inscrição On-line, será atribuída a pontuação correspondente,

estando sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto

no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso ­ candidatos com idade superior ou igual a 60 anos)

aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:

7.3.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;

7.3.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.

7.4. Após o período de entrega de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste

Edital, e devida verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a pontuação

de cada candidato devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem decrescente,

observados os critérios de desempate conforme item 7.3.

7.4.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br.

7.5 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a

partir do dia subsequente a publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à

Classificação Provisória.

7.5.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo

na Secretaria de Educação, localizado na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro.

7.5.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.

VIII ­ DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário

Oficial Eletrônico do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.

8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua

homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da

Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do

CPF, nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no

Processo Seletivo.

IX ­ DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos

aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela

Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto do diretor da EMA Maestro Fêgo Camargo.

9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital,

para suprir demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato

classificado seja devidamente habilitado para lecionar na função ofertada.

10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na

Secretaria de Educação, após ministrar a primeira aula, deverão apresentar documentação na

unidade escolar (cópia e original para conferência: RG, CPF, comprovante de endereço e cópia

autenticada do Diploma ou cópia simples acompanhada do original para conferência do Diretor

Escolar ou Declaração de Conclusão da Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais

documentos comprobatórios do pré-requisito da função).

10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.

10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site

10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios

e normas que regem a administração pública.

Taubaté, 21 de Dezembro de 2022.

CAMILA GUIMARÃES GALVÃO

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS

Regência de classe nos cursos de Ensino Profissionalizante, de Qualificação Profissional e Cursos

Livres oferecidos pela Escola Municipal, bem como à implementação dos quadros curriculares e à

coordenação das disciplinas.

PROFESSOR III DE DANÇA

Ministram aula de dança, concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens

de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo,

pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias.

PROFESSOR III DE MÚSICA

Ministram aula de técnicas musicais; planejam cursos; desenvolvem pesquisas e criações artísticas;

coordenam atividades de extensão e divulgam conhecimentos específicos em artes musicais.

Exercem e assessoram atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.

PROFESSOR III DE TEATRO

Ministram aula de técnicas teatrais; planejam cursos; desenvolvem pesquisas e criações artísticas;

coordenam atividades de extensão e divulgam conhecimentos específicos em artes musicais.

Exercem e assessoram atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.

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