Publicações da edição 23 - 20/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 23

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

ANEXO IX- AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2022-

FUNDAMENTADO PELA LEI Nº 8666/93 E 10.520/2002 E NO DECRETO 10.024/ DE 2019

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COZINHA

PILOTO MUNICIPAL, PARA FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR "

SESSÃO DIA 05/01/2023 ÀS 09:00

INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS 22/12/2021 ÀS 17:00

ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ 05/01/2023 ÀS 08:59

AS 09:02 DO DIA 05/01/2023 HORAS ­ INÍCIO DA SESSÃO

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA E RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA

FURQUIM pela portaria nº 116/2022.

Santo Antônio da Alegria,20 de dezembro de 2022

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

20/12/2022 Ano I | Edição nº23 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CIDADE FOLCLORE

DECRETO Nº 47, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe acerca da suspensão do expediente nas

repartições públicas municipais no dia 26 de

dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, e dá

outras providências que especifica".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e

CONSIDERANDO as celebrações de Natal e de Réveillon;

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e

eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal.

DECRETA

Art. 1.° Fica suspenso o expediente nas repartições públicas

municipais nas seguintes datas:

I - 26 de dezembro de 2022 - segunda-feira;

II - 02 de janeiro de 2023 - segunda-feira.

Art. 2º Mantém-se o funcionamento dos serviços essenciais e

ininterruptos afetos às respectivas áreas de competência, nos dias mencionados no artigo 1°

deste decreto.

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CIDADE FOLCLORE

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e

revoga as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Santo Antônio da Alegria, 20 de dezembro de 2022.

RICARDO DA Assinado de forma

digital por RICARDO DA

SILVA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2022.12.20

10:55:54 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.

THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por THAIS

CRISTINI VOLTOLINI

VOLTOLINI Dados: 2022.12.20 10:56:22 -03'00'

Thais Cristini Voltolini

Diretora Jurídica de Governo

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2022

AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COZINHA PILOTO MUNICIPAL, PARA

FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR

EDITAL Nº. 87/2022

PROCESSO Nº 122/2022

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º

123/2006.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura,

localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de

São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 87/2022, que na data, horário e local acima indicado com

obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº. 012/2009 e,

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/2093, destinado a

receber lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que

integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições

de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por

servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado

Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de

licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no

endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 Valor estimado de R$: 72.829,44 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e

quatro reais).

2 - DO OBJETO:

2.1 ­ REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COZINHA PILOTO

MUNICIPAL, PARA FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

4490.52.00-DESPESAS DE CAPITAL

FUNCIONAL 12.361.0003.2079 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DESPESA 902-FONTE 02- SALÁRIO EDUCAÇÃO

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ FONE: (024) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00),Site:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

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5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma

prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado

que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com

o objeto desta licitação, sendo EXCLUSIVO a participação de Microempresa ou Empresas de Pequeno

Porte, conforme art. 48, I, da Lei Complementar n.º 147/2014, legalmente autorizados a atuarem no ramo

pertinente ao objeto desta licitação. Não podendo participar desta licitação, consorcio de empresas,

qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata,

empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o

Artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,

com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93 e

posteriores alterações, bem como aqueles que não se enquadrarem no art. 3° da Lei Complementar

Federal n.º 123/2006.

6.2. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim definidas

aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, as

licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO

IV.

6.3 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que

preenchem os requisitos do art. 3° da Lei Complementar n.°123/2006 e que não se enquadrem em

nenhuma das situações descritas no parágrafo 4° do referido art.3°.

6.4 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim definidas

aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, as

Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO

IV.

6.5 A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte ­ EPP,

Microempresas ­ ME e Microempreendedores Individuais ­ MEI, por licitante que não se enquadre na

definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta

fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município,

sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 ­

Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas

condições.

6.6- Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste

edital e seu anexo.

6.7 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório

os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.7.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.7.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de

contratar;

6.7.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

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6.7.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo

ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.7.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor

preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes

de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao

pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

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9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão

encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e

trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo

como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer

alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a

descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo

detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do

sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão

pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e

quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de

serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da

Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a

seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como

despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

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c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão

pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo

licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.20. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os

prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas)

casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. A sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas

eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis

ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os

licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

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10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que

os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do

período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois)

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,

inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma

estabelecida, a fase de lances será encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão

pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo

dos atos realizados.

10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a 10

(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro)

horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no

horário informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no

Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital,

desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.

10.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 2093, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens

produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa

com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade

previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie

a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,

dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º

do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2024.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios

ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

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no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em

ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da

proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada

do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.57. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no

certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/

(Consulta de Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário,

por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2092, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive

por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nas artes. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente

assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser

relacionados e encaminhados para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas

após o processo de disputa sob pena de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

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apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados da seguinte forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo

de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço:

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo.

Aos cuidados do departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Lidiane de Paula

Rodrigues de Souza ou de Lais da Silva Faustino (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos

deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e

ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade

dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos

comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão

competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do

FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou

do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011

(modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe

de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras

figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da

Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar

e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir

indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO

ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.20. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para

os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

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11.17 ­ NÃO SERÃO ACEITAS declarações dos anexos II, III, V, VI e VII de outros processos

licitatórios de outros municípios. A empresa que apresentar a documentação nesses moldes será

inabilitada.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8

deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal

fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode

representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais

e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da

remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem

baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução

mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na

manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro).

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12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a

Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo

critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora

sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, O Pregoeiro negociará diretamente

com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de

habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.20. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros

impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão

repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar

a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão

adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.20. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.20.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase

do procedimento licitatório.

12.20.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto

com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste

Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto,

cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura,

sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da

análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as

especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

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12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados

a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do

material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total,

contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o

faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do

certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às

17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP:

14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela

elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria

Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de

recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação

das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de

pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia

autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que

comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à

Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados

da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração

do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

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13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar

motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da

sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante

pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos

concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua

intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do

prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá ela comunicar O

Pregoeiro responsável via telefone: (20) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e ele tiver sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número

de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de

pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da

retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a

teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às

cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

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14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da

proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao

tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente

as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de

dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta

mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance

inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que

encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da

proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão

do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo

específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por

desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate

de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor

proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas

obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa

jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis

para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro.

O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa

do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

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15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado

vencedor.

15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

20. - DA CONTRATAÇÃO:

20.1 - A empresa deverá enviar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de

envio do instrumento, via correio eletrônico, da ATA assinado, sob pena de ser desclassificado.

20.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura da

ATA, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e

estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

20.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura da ATA

ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção

da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo

87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta

classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

20.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da ATA com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação

das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

20.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

20.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e

integrará a ATA.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ O preço não será reajustado.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1 - Compete à Contratada:

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20.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais

especificações do Anexo I deste edital.

20.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega dos objetos desta licitação deverá ser efetuada em até 15 dias prorrogáveis mais 15, que

deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias corridos.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor

responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades

que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo

máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a

ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o

material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo

técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou ele

não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de

obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o

prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,

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ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e

a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do

artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o

consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade

sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos

devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade

com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la,

no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado

disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado

ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o

tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem

prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

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23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário

Oficial do Estado e no Diário Oficial da União.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a

sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando devidamente aos

licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes

dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da

Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VIII ­ Modelo de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

23.14.9- Anexo IX- Aviso de Licitação

Santo Antônio da Alegria, 08 de dezembro de 2022.

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RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Geovani Flávio dos Santos

Pregoeiro

ANEXOS

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COZINHA PILOTO MUNICIPAL, PARA FORNECIMENTO

DA MERENDA ESCOLAR

1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

Destina-se a aquisição de dos itens para cozinha piloto 2022, para melhor funcionamento na execução de

refeições destinadas a merenda escolar, a compra dos utensílios visa maior praticidade as cozinheiras e

eficácia nos procedimentos

2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA CONFORME PROPOSTA

DE AQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

ITENS QUANTIDADE VALOR VALOR

UNITÁTIO TOAL

ABRIDOR MULTIUSO EM INOX

1. 14,5CM ESTILO MANIVELA; 6 R$ 6,04 R$ 36,24

REFORÇADO.

2. ACENDEDOR DE FOGÃO 5 R$ 15,89 R$ 35,00

AUTOMÁTICO EM CLICK

3. ASSADEIRA GRANDE 12L 2 R$ 90,45 R$ 180,90

4. ASSADEIRA MEDIA 10,2L 2 R$ 65,24 R$ 130,48

5. BACIA TAMANHO 60, DE 3 R$ 73,02 R$ 219,06

ALUMINIO

6. BALANÇA COM INDICADOR DE 1 R$ 472,66 R$ 472,66

PESO 150 KG

7. BATEDEIRA PLANETÁRIA 6L 2 R$ R$

2.085,00 4.170,00

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8. BEBEDOURO DE AGUA SEM 1 R$ 856,00 R$ 620,00

GARRAFÃO

9. BULE DE CAFÉ 4,5L OU 5L 6 R$ 72,30 R$ 433,80

CAIXA BANDEJA PLÁSTICA

10. COM TAMPA 17 L, 18L OU 16L 2 R$ 43,90 R$ 87,80

BRANCA

CAIXA BANDEJA PLÁSTICA

11. COM TAMPA 20 L A 25L 3 R$ 58,35 R$ 175,05

BRANCA

CAIXA BANDEJA PLÁSTICA

12. COM TAMPA 30 L A 35L 4 R$ 69,79 R$ 250,36

BRANCA

13. CAIXA BANDEJA PLÁSTICA 2 R$ 17,95 R$ 35,90

COM TAMPA 6L

CAIXA PLÁSTICA GRANDE

14. ORGANIZADORA (P/CANECAS 2 R$ 88,49 R$ 176,98

E PRATOS) DE APROX. 60L

TRANSPARENTE

15. CALDEIRÃO/LATÃO HOTEL EM 3 R$ 132,90 R$ 398,70

ALUMÍNIO Nº30 (17L)

16. CANECÃO DE ALUMINIO 6L 5 R$ 60,38 R$ 301,90

17. CANECÃO DE ALUMINIO 8L 5 R$ 77,85 R$ 389,25

18. COADOR DE CAFÉ EM 5 R$ 6,11 R$ 27,95

ALGODÃO 3,2L TAM 3

COLHER DE POLIETILENO

19. PARA CALDEIRAO CÔNCAVA 10 R$ 43,84 R$ 438,40

40 CM OU 5,5X45CM BOA

QUALIDADE; REFORÇADA

20. COLHER PARA ARROZ EM 3 R$ 12,66 R$ 37,98

INOX 30 CM

21. CONCHA DE ALUMÍNIO 3 R$ 26,54 R$ 79,62

GRANDE TAM 10

22. CORTADOR MANUAL DE 1 R$ 163,50 R$ 163,50

LEGUMES MÉDIO 10 MM

CUBAS GASTRONÔMICAS P/ R$

23. CAIXA TÉRMICA HOTBOX- 24 R$ 219,28 5.262,72

CUBA GN 1/1 DE 200MM

24. DESCASCADOR / BOLEADOR 5 R$ 3,50 R$ 17,50

PLASTICO

25. DESCASCADOR DE BATATAS 1 R$ R$

INDUSTRIAL 2.340,62 2.340,62

26. DESENTUPIDOR DE PIA 10 R$ 8,79 R$ 87,90

27. ESCORREDOR DE ARROZ 1 R$ 171,99 R$ 171,99

HOTEL Nº45, 15L

28. ESCORREDOR DE ARROZ 1 R$ 200,67 R$ 200,67

HOTEL Nº50

29. ESCUMADEIRA 12 CABO 5 R$ 30,99 R$ 154,95

BAQUELITE

30. EXTRATOR DE SUCO 3 R$ 543,33 R$

INDUSTRIAL 0,5 CV 1.629,99

31. FACA 6/ 7 POLEGADAS EM 4 R$ 17,78 R$ 71,12

CABO BRANCO

32. FACA DE LEGUMES TAM.3 EM 10 R$ 16,37 R$ 163,70

CABO BRANCO

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33. FACA PEQUENA DE MESA EM 15 R$ 4,00 R$ 60,00

INOX

FACA DE CHURRASCO

34. PEQUENA DE MESA EM INOX 10 R$ 3,30 R$ 33,00

(ESTILO SERRINHA)

35. FOGÃO INDUSTRIAL DE 10 1 #NÚM! R$ 0,00

BOCAS

36. FOGÃO INDUSTRIAL DE 2 1 R$ 850,12 R$ 850,12

BOCAS COM FORNO

37. FORMINHA DE PÃO DE QUEIJO 300 R$ 25,24 R$

7.572,00

FREEZER HORIZONTAL, 2

38. PORTAS, 513 L COM OPÇÃO DE 2 R$ R$

CONGELAMENTO E 3.675,88 7.351,76

RESFRIAMENTO. 110V

39. FRIGIDEIRA N°28 3 R$ 75,30 R$ 225,90

40. FUZIL/ CHAIRA DE 10" 4 R$ 47,21 R$ 188,84

41. GARRAFA DE CAFÉ 1 LITRO 3 R$ 73,03 R$ 219,08

PUMP

42. HOTBOX CAIXA TÉRMICA 12 R$ 926,08 R$

COM 80L DE CAPACIDADE 11.112,96

43. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 3 R$ 847,99 R$

8L 2.543,97

44. LIQUIDIFICADOR COMUM 3L 3 R$ 675,14 R$

2.025,42

LUVA TÉRMICA PARA

COZINHA, USO EM

45. FORNO/FOGÃO; 28 CM X 15 CM; 10 R$ 30,09 R$ 300,85

EM PARES. MATERIAL:

TECIDO.

PÁ TIPO REMO EM

46. POLIETILENO REFORÇADO 8 R$ 71,11 R$ 568,88

PARA CALDEIRÃO

47. PANELA DE PRESSÃO 5 R$ 439,94 R$

INDUSTRIAL 22 LITROS 2.199,70

PANELA GRANDE INDUSTRIAL R$

48. ALUMÍNIO REFORÇADO Nº 50 3 R$ 364,12 1.092,36

COM TAMPA

PANELA GRANDE INDUSTRIAL R$

49. ALUMÍNIO REFORÇADO Nº45 4 R$ 300,93 1.203,72

(33,7L) COM TAMPA

PANELA MEDIA INDUSTRIAL

50. ALUMÍNIO REFORÇADO Nº 40 3 R$ 241,72 R$ 725,16

(27,2L) COM TAMPA

51. PANELA Nº 28 (8,5 L) COM 2 R$ 105,75 R$ 211,50

TAMPA

52. PANELA Nº 38 (22,3L) COM 4 R$ 194,47 R$ 777,88

TAMPA

53. PEGADOR DE MASSAS INOX 28 3 R$ 10,99 R$ 32,97

A 30 CM

54. PLACA/TABUA DE CORTE DE 4 R$ 74,30 R$ 297,20

POLIETILENO 50CM X 30 CM

55. PRATOS FUNDO DE PLASTICO 800 R$ 2,85 R$

(VER CORES DISPONÍVEIS) 2.280,00

56. PRATO FUNDO EM VIDRO, 300 R$ 7,57 R$

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REDONDO 2.271,00

57. PROCESSADOR INDUSTRIAL 7 1 R$ R$

DISCOS 5.210,19 5.210,19

58. ROLO PARA MASSAS EM 3 R$ 70,00 R$ 210,00

POLIETILENO

59. SOPEIRA EM PROLIP 350 ML/ 200 R$ 12,38 R$

TIGELA SOBREMESA PROLIP 2.198,00

60. TAMPA PARA PANELA TAM 40 6 R$ 41,99 R$ 251,94

61. TAMPA PARA PANELA TAM 45 6 R$ 38,99 R$ 233,94

TAMPA PARA PANELA TAM 50

62. (P/ PANELAS JÁ EXISTENTES 6 R$ 48,20 R$ 289,20

NA COZINHA)

63. TANQUINHO DE LAVAR ROUPA 1 R$ 999,51 R$ 999,51

CAPACIDADE DE 8KG

64. TORNEIRA ELÉTRICA 4 3 R$ 109,90 R$ 329,70

TEMPERATURAS

VALOR TOTAL R$: 72.829,44

3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com

atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo

de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à

Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena

de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação

definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a

partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado com as

especificações constantes do edital.

e) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a

partir da nova data de entrega.

f) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegrias reserva-se o direito de não receber os produtos

em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto

no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

g) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com

segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital recusará os

equipamentos/material permanente que forem entregues em desconformidade com o previsto neste

Termo.

4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS­ A vigência da ATA será de 6

meses, a partir de sua assinatura. Prorrogáveis se justificado.

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6 ­ PRAZO DE ENTREGA: 15 DIAS CORRIDOS, podendo ser prorrogado por igual período, por

uma única vez, mediante aceitação da Administração. Os prazos serão contados a partir da ordem de

fornecimento.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) úteis, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá pela Secretária da Saúde ou funcionário por ela indicado.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP 08 de dezembro de 2022.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

ISADORA CLARA DE SOUZA

RESPONSÁVEL PELA MERENDA ESCOLAR

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 ­ PROCESSO Nº 122/2022, solicitada pelo Setor Saúde da

Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei

Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e

não emprega menor de 20 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição

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de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que

regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no

Edital do Pregão Para Registro de Preços nº 40/2022 ­ Processo nº 122/2022 e seu(s) ANEXOS e do

Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne

à apresentação de documentação para fim de habilitação.

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Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

(MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADO)

ITENS QUANTIDADE VALOR VALOR

UNITÁTIO TOAL

ABRIDOR MULTIUSO EM INOX

1. 14,5CM ESTILO MANIVELA; 6

REFORÇADO.

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2. ACENDEDOR DE FOGÃO 5

AUTOMÁTICO EM CLICK

3. ASSADEIRA GRANDE 12L 2

4. ASSADEIRA MEDIA 10,2L 2

5. BACIA TAMANHO 60, DE 3

ALUMINIO

6. BALANÇA COM INDICADOR DE 1

PESO 150 KG

7. BATEDEIRA PLANETÁRIA 6L 2

8. BEBEDOURO DE AGUA SEM 1

GARRAFÃO

9. BULE DE CAFÉ 4,5L OU 5L 6

CAIXA BANDEJA PLÁSTICA

10. COM TAMPA 17 L, 18L OU 16L 2

BRANCA

CAIXA BANDEJA PLÁSTICA

11. COM TAMPA 20 L A 25L 3

BRANCA

CAIXA BANDEJA PLÁSTICA

12. COM TAMPA 30 L A 35L 4

BRANCA

13. CAIXA BANDEJA PLÁSTICA 2

COM TAMPA 6L

CAIXA PLÁSTICA GRANDE

14. ORGANIZADORA (P/CANECAS 2

E PRATOS) DE APROX. 60L

TRANSPARENTE

15. CALDEIRÃO/LATÃO HOTEL EM 3

ALUMÍNIO Nº30 (17L)

16. CANECÃO DE ALUMINIO 6L 5

17. CANECÃO DE ALUMINIO 8L 5

18. COADOR DE CAFÉ EM 5

ALGODÃO 3,2L TAM 3

COLHER DE POLIETILENO

19. PARA CALDEIRAO CÔNCAVA 10

40 CM OU 5,5X45CM BOA

QUALIDADE; REFORÇADA

20. COLHER PARA ARROZ EM 3

INOX 30 CM

21. CONCHA DE ALUMÍNIO 3

GRANDE TAM 10

22. CORTADOR MANUAL DE 1

LEGUMES MÉDIO 10 MM

CUBAS GASTRONÔMICAS P/

23. CAIXA TÉRMICA HOTBOX- 24

CUBA GN 1/1 DE 200MM

24. DESCASCADOR / BOLEADOR 5

PLASTICO

25. DESCASCADOR DE BATATAS 1

INDUSTRIAL

26. DESENTUPIDOR DE PIA 10

27. ESCORREDOR DE ARROZ 1

HOTEL Nº45, 15L

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28. ESCORREDOR DE ARROZ 1

HOTEL Nº50

29. ESCUMADEIRA 12 CABO 5

BAQUELITE

30. EXTRATOR DE SUCO 3

INDUSTRIAL 0,5 CV

31. FACA 6/ 7 POLEGADAS EM 4

CABO BRANCO

32. FACA DE LEGUMES TAM.3 EM 10

CABO BRANCO

33. FACA PEQUENA DE MESA EM 15

INOX

FACA DE CHURRASCO

34. PEQUENA DE MESA EM INOX 10

(ESTILO SERRINHA)

35. FOGÃO INDUSTRIAL DE 10 1

BOCAS

36. FOGÃO INDUSTRIAL DE 2 1

BOCAS COM FORNO

37. FORMINHA DE PÃO DE QUEIJO 300

FREEZER HORIZONTAL, 2

38. PORTAS, 513 L COM OPÇÃO DE 2

CONGELAMENTO E

RESFRIAMENTO. 110V

39. FRIGIDEIRA N°28 3

40. FUZIL/ CHAIRA DE 10" 4

41. GARRAFA DE CAFÉ 1 LITRO 3

PUMP

42. HOTBOX CAIXA TÉRMICA 12

COM 80L DE CAPACIDADE

43. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 3

8L

44. LIQUIDIFICADOR COMUM 3L 3

LUVA TÉRMICA PARA

COZINHA, USO EM

45. FORNO/FOGÃO; 28 CM X 15 CM; 10

EM PARES. MATERIAL:

TECIDO.

PÁ TIPO REMO EM

46. POLIETILENO REFORÇADO 8

PARA CALDEIRÃO

47. PANELA DE PRESSÃO 5

INDUSTRIAL 22 LITROS

PANELA GRANDE INDUSTRIAL

48. ALUMÍNIO REFORÇADO Nº 50 3

COM TAMPA

PANELA GRANDE INDUSTRIAL

49. ALUMÍNIO REFORÇADO Nº45 4

(33,7L) COM TAMPA

PANELA MEDIA INDUSTRIAL

50. ALUMÍNIO REFORÇADO Nº 40 3

(27,2L) COM TAMPA

51. PANELA Nº 28 (8,5 L) COM 2

TAMPA

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52. PANELA Nº 38 (22,3L) COM 4

TAMPA

53. PEGADOR DE MASSAS INOX 28 3

A 30 CM

54. PLACA/TABUA DE CORTE DE 4

POLIETILENO 50CM X 30 CM

55. PRATOS FUNDO DE PLASTICO 800

(VER CORES DISPONÍVEIS)

56. PRATO FUNDO EM VIDRO, 300

REDONDO

57. PROCESSADOR INDUSTRIAL 7 1

DISCOS

58. ROLO PARA MASSAS EM 3

POLIETILENO

59. SOPEIRA EM PROLIP 350 ML/ 200

TIGELA SOBREMESA PROLIP

60. TAMPA PARA PANELA TAM 40 6

61. TAMPA PARA PANELA TAM 45 6

TAMPA PARA PANELA TAM 50

62. (P/ PANELAS JÁ EXISTENTES 6

NA COZINHA)

63. TANQUINHO DE LAVAR ROUPA 1

CAPACIDADE DE 8KG

64. TORNEIRA ELÉTRICA 4 3

TEMPERATURAS

VALOR TOTAL R$:

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 ­ PROCESSO Nº

122/2022

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

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() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os

documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe

convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de

licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 ­

PROCESSO Nº 122/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao

(a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços

decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função

de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do

Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 40/2022 ­ PROCESSO Nº 122/2022, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria -

SP.

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Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE

SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas

da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o

tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída

das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 ­ PROCESSO Nº 122/2022

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

() SIM () NÃO

__________________________________________

Local/ Data

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____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo

)__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

__________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº

______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente

processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor

público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 ­ PROCESSO Nº 122/2022

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

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ANEXO VIII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2022.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENSPARA COZINHA PILOTO DA ME-

RENDA ESCOLAR

Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floria-

no Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (EMPRESA, DADOS REPRESENTANTE) tem entre si justos e

avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que

lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto

pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 030/2022 Processo Administrativo nº 102/2022, com todos os

seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:

1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no

Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 040/2022, que passa a fazer parte dessa Ata, como

parte integrante.

A presenta ATA de registro de preços utilizará da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de sua as-

sinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse município

não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os pro-

dutos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se,

todavia, a preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS E INTENS VENCIDOS:

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no Quadro

de Resumos, em anexo ao processo:

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência

desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.

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O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente

Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida

pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada

por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser

realizada EM ATÉ 15 DIAS CORRIDOS PRORROGÁVEIS MAIS 15 SE SOLICITADO a contar da ordem

de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRODU-

TO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo

Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde

que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no con-

trato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade

seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadim-

plemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados

permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal/Fatura,

de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Estadu-

ais e recursos próprios.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocor-

rerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria

da Prefeitura das 13h00 as 16h00.

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O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação

no processo licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata,

respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos

de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabeleci-

das pelo Município de Santo Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral forne-

cimento dos produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis)

anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou

manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres,

perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despe-

sas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empre-

gatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor

Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir notas de empenho e requisições

de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no

mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir

as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f",

será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoal-

mente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publi-

cação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à

quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o

material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabe-

lecido.

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As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no

prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o

caso, aplicadas as penalidades previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Re-

gistro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando

vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.

10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser co-

municado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da

ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrên-

cia como caso fortuito ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro

da Comarca de Altinópolis.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente

Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, data..

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

FORNECEDOR

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ANEXO IX-

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2022

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COZINHA

PILOTO MUNICIPAL, PARA FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR "

SESSÃO DIA XXX ÀS 09:00

INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS XXX ÀS 17:00

ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ XXXX ÀS 08:59

AS 09:02 HORAS ­ INÍCIO DA SESSÃO

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro sr. Geovani

Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Lidiane de Paula Rodrigues de

Souza e Rita de Cássia Vieira Silva Furquim pela portaria nº 116/2022.

Santo Antônio da Alegria, de dezembro de 2022

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

20/12/2022 Ano I | Edição nº23 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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