Publicações da edição 433 (Extra) - 20/12/2022 e Ano V
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/2022
Atos Oficiais • Resoluções
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/2022
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e o Plano de Ação ao Incentivo de
Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou
Crianças de 0 a 6 anos Primeira Infância celebrado entre o Município de São Pedro do
Iguaçu e o Governo do Estado do Paraná
O CONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
a Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis
Municipais 378/2004 e 597/2010.
CONSIDERANDO a Deliberação nº 047/2022 CEDCA/PR que aprovou o IncentivodeApoio
e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ouCrianças
de 0 a 6 anos Primeira Infância, que em seu artigo 7, estabelece que o termo de adesão e
o plano de ação referentes ao Incentivo, deverão ser aprovados pelo Conselho Municipaldos
Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Termo de Adesão ao Incentivo de Apoio e Fortalecimento ao
Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos
Primeira Infância, celebrado entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o GovernodoEstado
do Paraná, no Sistema Fundo a Fundo SIFF.
Art. 2º. APROVAR o Plano de Ação de acordo com a Deliberação nº 047/2022 CEDCA/PR
que estabelece incentivo financeiro, por meio do Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência, aos municípios com a finalidade de Apoiar o Fortalecimento e
acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos
Primeira Infância, celebrado entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o GovernodoEstado
do Paraná, no Sistema Fundo a Fundo SIFF.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando -seasdisposições
contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 19 de dezembro de 2022
Veridiana Heberle de Souza
Presidente do CMDCA
20/12/2022 Ano II | Edição Extra nº433 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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