Publicações da edição 8 - 17/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 8

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

AUTO DE INFRAÇÃO

LUIZ ANTONIO TUNIN

Estr. Mun. João Antonini Tunin, Nº S/N, Imóvel denominado "Sitio Monarete", Correspondente a

parte da Área 01 do Sitio Antonini I, Ribeirão das Almas ­ Taubaté ­ SP, Matricula 152.053

Proc. Adm. 1Doc 52.765/2.022 - Auto de Infração 074/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

AUTUA o responsável supra mencionado, por descumprimento de Termo de Embargo Nº

661/2020, expedido em 07 de outubro de 2020, anexo às folhas 10 no Processo Administrativo, Nº

16.895/2.022. Termo de Embargo lavrado por estar promovendo PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO, localizado no endereço supracitado, cadastrado no INCRA sob o Nº

635.200.006.238-9, estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do

Município e legislação Federal, infringindo os Artigos 37 e 50 da Lei Federal 6766/1979,

combinado com a Lei Complementar 094/2021, bem como o disposto na Lei Complementar

412/2017. Por tal fato, aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de

2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 06 e subitem 6.2, no valor de

500 (Quinhentos) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18

de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a

contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AUTO DE INFRAÇÃO

FABIO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS

Rua Karine Tatiane Sampaio, Nº 125, P/Lote 19, Quadra 09, Residencial Estoril ­ Piracangaguá ­

Taubaté - SP.

Processo Adm. Nº 1Doc 52.801/2.022 - Auto de Infração Nº 191/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº

1.407/2022, expedida em 25 de outubro de 2022, anexa ao Processo Administrativo, Nº 1Doc

52.801/2.022. Notificação lavrada por estar AMPLIANDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o

projeto aprovado pela municipalidade e OCUPANDO O RECUO OBRIGATÓRIO FRONTAL,

localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 7.2.011.032.001,

estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o

Artigo 08 e 18, combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

fevereiro de 1994. Por tal fato aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13

julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 04 e subitem 4.1, no

valor de 25 (Vinte e Cinco) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº

054 de 18 de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10

(Dez) dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar

Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de Sao Paulo

DECRETO N° 15.414 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

ADRIANA LUCCI MUSSI, VICE-PREFEITA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA DE

TAUBATt, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

artigo 8°, inciso III, da Lei n9-5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$15.388.000,00 (Quinze milhões, trezentos e oitenta e oito mil

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos

10 e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 24 de outubro de 2022, 383°

da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté A categoria

de Vila.

Adria a Lucci Mussi

Vice-Prefeita no Exercício do Cago de Prefeito Municipal

Fernando Amâncicj çie Camargo

Secret"rio de Finanças

Publicado na Secretaria dçe Governo e R lações Institucionais, em 24 de

Outubro de 2022.

Paulo de Tarso eabral Costa Junior

Diretor do Departamento Técnico Legislativo

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Av. Tiradentes, 520 - Centro CEP 12030-180 CXP 320 - Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suplementa Do açao Valor

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 33.600,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 20.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 119.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 40.400,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 30.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 300.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 23.900,00

24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 320.100,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 370.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 168.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 327.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 180.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.168.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 136.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 850.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 170.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 157.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 27.613,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 9.937,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 40.450,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 272.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 175.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 2.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 30.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 10.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 20.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 20.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 11.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 40.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 351.000,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 543.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 2.200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 28.400,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.760,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 90.950,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 31.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 50.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 100.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 100.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 171.700,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 65.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 100.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.200,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 77.900,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 17.100,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 36.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 10.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 22.990,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 27.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 25.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 238.900,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 119.100,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 119.800,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 78.100,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 102.100,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 1.000.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 502.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 2.400.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 15.000,00

21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 15.000,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 170.000,00

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 6.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 172.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 915.000,00

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 35.000,00

Total Suplementação: 15.388.000,00

Anulação Dotaçao Valor

21.01.5005.2.364.16.482.339036.01.1100000 33.600,00

21.03.5005.1.044.16.482.449051.01.5000016 20.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 119.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 40.400,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 30.000,00

27.01.5001.1.034.15.452.449051.01.1100000 300.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000110 23.900,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 5.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 320.100,00

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 370.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 168.000,00

25.01.4002.1.107.08.244.449051.01.5100000 327.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 180.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 1.168.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 136.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 850.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339032.01.5100000 170.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040001 157.000,00

24.02.1010.1.002.10.301.449051.01.3010000 27.613,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.01.3020000 9.937,00

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 40.450,00

25.04.4002.2.123.08.244.335043.01.5000007 272.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 175.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 2.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 30.000,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 10.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 20.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339040.01.5100000 20.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339040.01.5100000 11.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 40.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 351.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 543.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 2.200.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.1000093 28.400,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.02.3120165 20.760,00

24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080174 90.950,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000055 100.000,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.02.1000111 200.000,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.02.1000111 31.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.449052.02.1000086 50.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000098 50.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000097 100.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000096 100.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000093 171.700,00

30.01.3003.2.094.13.391.339039.02.1000095 65.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.449052.02.1000090 100.000,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 6.200,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.05.1000081 77.900,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010080 17.100,00

24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010017 36.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010030 10.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010030 22.990,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020124 27.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020038 25.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000120 238.900,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000110 119.100,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000110 119.800,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000109 78.100,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 102.100,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 1.000.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 502.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 2.400.000,00

23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 15.000,00

23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 15.000,00

23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 170.000,00

23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 6.000,00

23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 172.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 915.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 35.000,00

Total Anulação: 15.388.000,00

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Estado de São Paulo

DECRETO N° 15.415 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

ADRIANA LUCCI MUSSI, VICE--PREFEITA NO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

artigo 82, inciso IV, da Lei n2 5.689, de 17 de dezembro de 2021,

DECRET A:

ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil reais) para reforço

de dotações orçamentárias.

ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRAFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos

10 e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubate, em 25 de outubro de 2022, 383°

da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté A categoria

de Vila.

Adr Lucc Mussi

Vice-Prefeita no Exerci o do C rgo de Prefeito Municipal

Fe nando Ancio Camargo

ecretdrio de inanças

Publicado na Secretaria e\ Gove no e Re ações Institucionais, em 25 de

Outubro de 2022.

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior

Diretor do Departamento Técnico Legislativo

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Publicado novamente por saido com incorreções

Av. Tiradentes, 520 -- Centro -- CEP 12030-180 -- CXP 320 -- Tel. (0XX12) 3625-5000 -- Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

Suplementação Dotagao Valor

23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 1.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 81.869,00

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 50.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 298.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 38.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1000092 22.266,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1000092 35.865,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 40.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 78.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.000.000,00

33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 190.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 94.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 25.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 100.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 290.900,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 100.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 225.500,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 100.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 64.500,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 10.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 45.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 1.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 1.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 2.100,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 601.800,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 140.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 108.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 105.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 164.900,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 41.700,00 I.

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 25.900,00

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 50.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 121.400,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 5.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 50.100,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 448.200,00

23.01.7001.2.294.04.123.449052.95.1000012 1.300,00

18.01.7001.2.234.04.122.339033.95.1000012 5.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 55.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 2.700,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 30.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 30.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 19.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 11.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 10.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 10.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 20.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 350.000,00

Total Suplementação: 5.300.000,00

Anulação Dotaçao Valor

19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 1.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 81.869,00

27.01.5001.1.124.15.452.449051.01.1100000 50.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 298.000,00

21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 38.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 22.266,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.1000067 35.865,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.1000067 40.000,00

29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 78.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 1.000.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 190.000,00

29.01.2002.2.052.12.365.339039.01.2120000 94.000,00

29.01.2002.2.052.12.365.339036.01.2120000 25.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2200019 100.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.02.2200007 290.900,00

29.01.2001.2.046.12.361.339030.02.2200007 100.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120019 225.500,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960005 100.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.05.2880000 64.500,00

29.01.2003.2.063.12.362.339039.05.2320000 10.000,00

29.01.2004.2.064.12.366.339030.05.8000037 45.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.449052.01.2200000 1.000,00

29.01.2003.2.063.12.362.339030.02.2300001 1.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339032.01.2200000 2.100,00

29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 601.800,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960006 140.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.05.2940008 108.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.449052.05.8000037 105.000,00

29.01.2006.2.074.12.362.339030.05.2330000 164.900,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 41.700,00

29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 25.900,00

29.01.2001.2.044.12.361.339036.01.2200000 50.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339030.01.2200007 121.400,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2810000 5.000,00

29.01.2007.2.078.12.361.339036.01.2200000 50.100,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200020 448.200,00

23.01.7001.2.311.04.122.449052.95.1000012 1.300,00

18.01.7001.2.234.04.122.449052.95.1000012 5.000,00

29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 55.000,00

29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 2.700,00

29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 30.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 30.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 19.000,00

21.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 11.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339030.01.5100000 10.000,00 _

26.01.5010.2.327.04.122.339032.01.1100000 10.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022

Lei Orçamento: 5689/2021

32.01.7003.2.263.03.092.339008.01.1100000 20.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 350.000,00

Total Anulação: 5.300.000,00

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DECRETO Nº 15.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública para fins de

desapropriação, áreas de terreno necessárias à

implantação de rede coletor tronco de esgoto

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 29719/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, por via amigável ou judicial, para fins de

desapropriação, áreas localizadas no Bairro do Barreiro, necessárias à implantação de rede coletor

tronco de esgoto, a saber:

" AREA 01 - Proprietário: FUNDO DE ARRECADAMENTO RESIDENCIAL -FAR

B.C: 7.3.039.017.001 - Área: 599,62 m² - Perímetro: 308,43 m.

Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.449.099,661m e E: 441.332,388 m, deste

segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.449.089,162 m e E: 441.331,883 m, com

azimute de 182°45'07" e distância de 10,51 m deste segue até o ponto P3 definido pelas

coordenadas N: 7.449.073,221 m e E: 441.333,384 m, com azimute de 174°37'27" e distância de

16,01 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.449.057,323 m e E:

441.324,095 m, com azimute de 210°17'46" e distância de 18,41 m deste segue até o ponto P5

definido pelas coordenadas N: 7.449.041,870 m e E: 441.315,067 m, com azimute de 210°17'46"

e distância de 17,90 m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.449.034,870 m

e E: 441.314,989 m, com azimute de 180°38'27" e distância de 7,00 m deste segue até o ponto

P7 definido pelas coordenadas N: 7.449.023,008 m e E: 441.316,225 m, com azimute de

174°03'00" e distância de 11,93 m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N:

7.449.016,519 m e E: 441.316,173 m, com azimute de 180°27'37" e distância de 6,49 m deste

segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 7.449.000,139 m e E: 441.310,206 m, com

azimute de 200°00'56" e distância de 17,43 m deste segue até o ponto P10 definido pelas

coordenadas N: 7.448.992,610 m e E: 441.310,243 m, com azimute de 179°43'07" e distância de

7,53 m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.448.980,748 m e E:

441.309,578 m, com azimute de 183°12'28" e distância de 11,88 m deste segue até o ponto P12

definido pelas coordenadas N: 7.448.974,545 m e E: 441.306,115 m, com azimute de 209°10'22"

e distância de 7,10 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.448.965,062 m

e E: 441.296,271 m, com azimute de 226°04'18" e distância de 13,67 m deste segue até o ponto

P14 definido pelas coordenadas N: 7.448.962,462 m e E: 441.292,710 m, com azimute de

233°51'50" e distância de 4,41 m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas N:

7.448.965,261 m e E: 441.289,760 m, com azimute de 313°29'54" e distância de 4,07 m deste

segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas N: 7.448.968,132 m e E: 441.293,692 m, com

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azimute de 53°51'50" e distância de 4,87 m deste segue até o ponto P47 definido pelas

coordenadas N: 7.448.977,014 m e E: 441.302,912 m, com azimute de 46°04'18" e distância de

12,80 m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas N: 7.448.981,893 m e E:

441.305,636 m, com azimute de 29°10'22" e distância de 5,59 m deste segue até o ponto P49

definido pelas coordenadas N: 7.448.992,712 m e E: 441.306,242 m, com azimute de 3°12'28"

e distância de 10,84 m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas N: 7.449.000,835

m e E: 441.306,202 m, com azimute de 359°43'07" e distância de 8,12 m deste segue até o ponto

P51 definido pelas coordenadas N: 7.449.017,241 m e E: 441.312,178 m, com azimute de

20°00'56" e distância de 17,46 m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas N:

7.449.022,816 m e E: 441.312,223 m, com azimute de 0°27'37" e distância de 5,58 m deste

segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas N: 7.449.034,684 m e E: 441.310,986 m, com

azimute de 354°03'00" e distância de 11,93 m deste segue até o ponto P54 definido pelas

coordenadas N: 7.449.042,974 m e E: 441.311,079 m, com azimute de 0°38'27" e distância de

8,29 m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas N: 7.449.059,706 m e E:

441.320,855 m, com azimute de 30°17'46" e distância de 19,38 m deste segue até o ponto P56

definido pelas coordenadas N: 7.449.074,127 m e E: 441.329,281 m, com azimute de 30°17'46"

e distância de 16,70 m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas N: 7.449.089,070

m e E: 441.327,874 m, com azimute de 354°37'27" e distância de 15,01 m deste segue até o

ponto P58 definido pelas coordenadas N: 7.449.102,027 m e E: 441.328,497 m, com azimute de

2°45'07" e distância de 12,97 m deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N:

7.449.099,661 m e E: 441.332,388 m, com azimute de 121°17'52" e distância de 4,55 m .O

perímetro acima descrito encerra uma área de 599,62 m²

ÁREA 02 - Proprietário: VICENTINO POLANO e GUSTAVO ALVES DA CUNHA

B.C: 7.3.039.022.001 - Área: 393,74 m² - Perímetro: 205,67 m.

Inicia-se no ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.448.962,462m e E: 441.292,710 m, deste

segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.448.962,182 m e E: 441.292,553 m, com

azimute de 209°15'48" e distância de 0,32 m deste segue até o ponto P16 definido pelas

coordenadas N: 7.448.961,686 m e E: 441.292,275 m, com azimute de 209°15'48" e distância de

0,57 m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.448.946,406 m e E:

441.292,826 m, com azimute de 177°56'04" e distância de 15,29 m deste segue até o ponto P18

definido pelas coordenadas N: 7.448.940,384 m e E: 441.291,070 m, com azimute de 196°15'31"

e distância de 6,27 m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas N: 7.448.932,286 m

e E: 441.284,647 m, com azimute de 218°25'00" e distância de 10,34 m deste segue até o ponto

P20 definido pelas coordenadas N: 7.448.931,022 m e E: 441.283,965 m, com azimute de

208°21'30" e distância de 1,44 m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas N:

7.448.928,646 m e E: 441.284,467 m, com azimute de 168°03'58" e distância de 2,43 m deste

segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas N: 7.448.920,414 m e E: 441.292,202 m, com

azimute de 136°46'47" e distância de 11,30 m deste segue até o ponto P23 definido pelas

coordenadas N: 7.448.908,879 m e E: 441.298,024 m, com azimute de 153°13'18" e distância de

12,92 m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas N: 7.448.900,305 m e E:

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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441.301,724 m, com azimute de 156°39'23" e distância de 9,34 m deste segue até o ponto P25

definido pelas coordenadas N: 7.448.897,588 m e E: 441.309,953 m, com azimute de 108°16'32"

e distância de 8,67 m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas N: 7.448.883,121 m

e E: 441.313,951 m, com azimute de 164°33'15" e distância de 15,01 m deste segue até o ponto

P27 definido pelas coordenadas N: 7.448.878,582 m e E: 441.313,188 m, com azimute de

189°32'01" e distância de 4,60 m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas N:

7.448.881,737 m e E: 441.309,662 m, com azimute de 311°49'17" e distância de 4,73 m deste

segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas N: 7.448.882,910 m e E: 441.309,859 m, com

azimute de 9°32'01" e distância de 1,19 m deste segue até o ponto P34 definido pelas

coordenadas N: 7.448.894,460 m e E: 441.306,668 m, com azimute de 344°33'15" e distância de

11,98 m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas N: 7.448.897,071 m e E:

441.298,763 m, com azimute de 288°16'32" e distância de 8,32 m deste segue até o ponto P36

definido pelas coordenadas N: 7.448.907,184 m e E: 441.294,399 m, com azimute de 336°39'23"

e distância de 11,01 m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas N: 7.448.918,096

m e E: 441.288,892 m, com azimute de 333°13'18" e distância de 12,22 m deste segue até o

ponto P38 definido pelas coordenadas N: 7.448.926,723 m e E: 441.280,785 m, com azimute de

316°46'47" e distância de 11,84 m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas N:

7.448.931,630 m e E: 441.279,748 m, com azimute de 348°03'58" e distância de 5,02 m deste

segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas N: 7.448.934,496 m e E: 441.281,295 m, com

azimute de 28°21'30" e distância de 3,26 m deste segue até o ponto P41 definido pelas

coordenadas N: 7.448.942,256 m e E: 441.287,449 m, com azimute de 38°25'00" e distância de

9,90 m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas N: 7.448.946,906 m e E:

441.288,805 m, com azimute de 16°15'31" e distância de 4,84 m deste segue até o ponto P43

definido pelas coordenadas N: 7.448.962,662 m e E: 441.288,237 m, com azimute de 357°56'04"

e distância de 15,77 m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas N: 7.448.965,179

m e E: 441.289,647 m, com azimute de 29°15'48" e distância de 2,88 m deste segue até o ponto

P45 definido pelas coordenadas N: 7.448.965,261 m e E: 441.289,760 m, com azimute de

53°51'50" e distância de 0,14 m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N:

7.448.962,462 m e E: 441.292,710 m, com azimute de 133°29'54" e distância de 4,07 m .O

perímetro acima descrito encerra uma área de 393,74 m².

AREA 03 - Proprietário: LUIZ CARLOS de FRANÇA

B.C: 7.3.039.014.001 - Área: 135,58 m² - Perímetro: 76,83 m.

Inicia-se no ponto P27 definido pelas coordenadas N: 7.448.878,582m e E: 441.313,188 m,

confrontando com , deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas N: 7.448.867,616 m e

E: 441.311,347 m, com azimute de 189°32'01" e distância de 11,12 m deste segue até o ponto

P29 definido pelas coordenadas N: 7.448.845,617 m e E: 441.307,652 m, com azimute de

189°32'01" e distância de 22,31 m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas N:

7.448.847,848 m e E: 441.303,971 m, com azimute de 301°13'14" e distância de 4,30 m deste

segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas N: 7.448.870,771 m e E: 441.307,820 m, com

azimute de 9°32'01" e distância de 23,24 m deste segue até o ponto P32 definido pelas

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coordenadas N: 7.448.881,737 m e E: 441.309,662 m, com azimute de 9°32'01" e distância de

11,12 m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas N: 7.448.878,582 m e E:

441.313,188 m, com azimute de 131°49'17" e distância de 4,73 m .O perímetro acima descrito

encerra uma área de 135,58 m²."

Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º estão caracterizadas na planta AD 3346.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

TIAGO OLIVEIRA DIAS

Secretário de Mobilidade Urbana

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2022

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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Estado de São Paulo

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Notificação

Tendo em vista a alteração de área apurada pelo SIG ­ Sistema de Informações Geográficas

ficam os sujeitos passivos notificados.

Prazo para regularização/manifestação 10 dias contados desta publicação.

1) Processo Administrativo: 28303/2020

Assunto: Não especificado

Requerente: Procuradoria Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.5.028.003.001

Área Construída Anterior m²: 131,81

Área Construída Verificada m²: 183,70

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

2) Processo Administrativo: 71296/2021

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: João Galvão Rodrigues

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.111.045.001

Área Construída Anterior m²: 35,61

Área Construída Verificada m²: 67,85

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

3) Processo Administrativo: 24171/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Ana Priscila Teixeira dos Santos

Imóvel cadastrado sob o BC: 7.2.004.013.001

Área Construída Anterior m²: 233,48

Área Construída Verificada m²: 477,48

Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Regular

4) Processo Administrativo: 37476/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Walter Levi dos Santos

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.117.003.001

Área Construída Anterior m²: 345,46

Área Construída Verificada m²: 456,63

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Bom

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

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Estado de São Paulo

5) Processo Administrativo: 27666/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Waldir Fernandes Cardoso

Imóvel cadastrado sob o BC: 1.5.020.025.001

Área Construída Anterior m²: 91,00

Área Construída Verificada m²: 190,96

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

6) Processo Administrativo: 27601/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Jose Eduardo Moreira

Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.112.001.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 92,24

Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Regular

7) Processo Administrativo: 40236/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Taubaté Cartorio de Reg. Civil e Tabelionato

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.130.037.001

Área Construída Anterior m²: 63,50

Área Construída Verificada m²: 101,80

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

8) Processo Administrativo: 25940/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Rosana Franco da Cunha

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.1.050.029.001

Área Construída Anterior m²: 46,40

Área Construída Verificada m²: 170,68

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

9) Processo Administrativo: 26984/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Cirilo Lopes Silva Pereira

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.2.007.026.001

Área Construída Anterior m²: 72,00

Área Construída Verificada m²: 146,63

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

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10) Processo Administrativo: 10743/2021

Assunto: Solicita

Requerente: Procuradoria Tributaria

Imóvel cadastrado sob o BC: 3.1.001.103.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 49,11

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Popular

11) Processo Administrativo: 75109/2019

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Heitor Sanches Quinzan

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.1.008.012.001

Área Construída Anterior m²: 161,75

Área Construída Verificada m²: 194,14

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

12) Processo Administrativo: 24691/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Bianca Lopes Viola

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.9.018.026.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 214,93

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

13) Processo Administrativo: 12350/2021

Assunto: Solicita Imunidade Tributária

Requerente: Procuradoria Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 6.4.130.032.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 165,46

Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Bom

14) Processo Administrativo: 35.437/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Nedir Barbára de Campos

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.095.040.001

Área Construída Anterior m²: 62,47

Área Construída Verificada m²: 91,25

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

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15) Processo Administrativo: 36.964/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Maria Benedita de Paula

Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.019.012.001

Área Construída Anterior m²: 98,00

Área Construída Verificada m²: 116,57

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

16) Processo Administrativo: 40.757/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Fernando Alves da Silva

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.9.001.012.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 95,56

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

17) Processo Administrativo: 64.892/2021

Assunto: Cadastramento de área

Requerente: Valdir Correa da Silva

Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.007.213.001

Área Construída Anterior m²: 236,01

Área Construída Verificada m²: 267,12

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

18) Processo Administrativo: 31.338/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Cecilia Donizete Pereira

Imóvel cadastrado sob o BC: 7.3.035.010.001

Área Construída Anterior m²: 79,05

Área Construída Verificada m²: 95,54

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

19) Processo Administrativo: 22.469/2022

Assunto: Certidão de Valor Venal

Requerente: Fabio Moraes Damasceno

Imóvel cadastrado sob o BC: 7.3.005.010.001

Área Construída Anterior m²: 112,00

Área Construída Verificada m²: 242,95

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

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20) Processo Administrativo: 35.669/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Silvania Pereira dos Santos

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.8.001.304.001

Área Construída Anterior m²: 70,00

Área Construída Verificada m²: 87,63

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

21) Processo Administrativo: 26.608/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Jaqueline Gomes de França

Imóvel cadastrado sob o BC: 1.5.003.020.001

Área Construída Anterior m²: 256,28

Área Construída Verificada m²: 351,10

Classificação / Tipologia: Prédio e Edifício Comercial/Bom

22) Processo Administrativo: 45.949/2020

Assunto: Não especificado

Requerente: Procuradoria Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.2.011.020.001

Área Construída Anterior m²: 95,00

Área Construída Verificada m²: 109,50

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

23) Processo Administrativo: 34.620/2019

Assunto: Não especificado

Requerente: Procuradoria Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 1.5.052.026.001

Área Construída Anterior m²: 88,00

Área Construída Verificada m²: 130,44

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

24) Processo Administrativo: 23.381/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Washington Guisard Brum

Imóvel cadastrado sob o BC: 1.4.019.013.001

Área Construída Anterior m²: 66,50

Área Construída Verificada m²: 80,19

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25) Processo Administrativo: 34.370/2019

Assunto: Não especificado

Requerente: Procuradoria Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.2.046.001.001

Área Construída Anterior m²: 62,00

Área Construída Verificada m²: 165,08

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/ Regular

26) Processo Administrativo: 25.287/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: A F S Serviços Médicos LTDA

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.4.089.023.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 290,83

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

27) Processo Administrativo: 27.477/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Pedro Leonardo Guimarães Veloso

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.094.010.001

Área Construída Anterior m²: 70,00

Área Construída Verificada m²: 142,29

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

28) Processo Administrativo: 27.920/2022

Assunto: Certidão de valor venal

Requerente: Cristiane da Silva Santos

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.083.004.001

Área Construída Anterior m²: 30,89

Área Construída Verificada m²: 163,79

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

29) Processo Administrativo: 36.370/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: José Donizete de Oliveira

Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.029.009.001

Área Construída Anterior m²: 92,27

Área Construída Verificada m²: 103,42

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/ Regular

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30) Processo Administrativo: 34.285/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Maria Benedita Arruda Coelho

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.101.029.001

Área Construída Anterior m²: 35,61

Área Construída Verificada m²: 83,82

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

31) Processo Administrativo: 19.373/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Morada do Vale Empreendimentos Imob. LTDA

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.8.005.053.001

Área Construída Anterior m²: 68,27

Área Construída Verificada m²: 111,22

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

32) Processo Administrativo: 61.393/2021

Assunto: Isenção de imposto predial

Requerente: José Pinto Junior

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.010.026.001

Área Construída Anterior m²: 80,00

Área Construída Verificada m²: 183,77

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

33) Processo Administrativo: 36.245/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: André Ricardo Fazanaro Martinon

Imóvel cadastrado sob o BC: 7.3.025.100.001

Área Construída Anterior m²: 87,85

Área Construída Verificada m²: 106,52

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

34) Processo Administrativo: 55.357/2020

Assunto: Não especificado

Requerente: Procuradoia Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 1.4.023.001.001

Área Construída Anterior m²: 82,00

Área Construída Verificada m²: 148,33

Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Regular

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35) Processo Administrativo: 52.272/2020

Assunto: Não especificado

Requerente: Procuradoia Tributária

Imóvel cadastrado sob o BC: 6.4.118.028.001

Área Construída Anterior m²: 42,28

Área Construída Verificada m²: 68,84

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Popular

36) Processo Administrativo: 25.630/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Edson Ribeiro Empreendimento Imobiliário LTDA

Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.130.018.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 234,73

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Bom

37) Processo Administrativo: 30.207/2022

Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel

Requerente: Filipe Nunes de Souza

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.5.053.009.001

Área Construída Anterior m²: 84,11

Área Construída Verificada m²: 167,98

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

38) Processo Administrativo: 7.976/2022

Assunto: Cadastramento de área

Requerente: Edmar Anderson dos Santos Ribeiro

Imóvel cadastrado sob o BC: 2.4.091.001.001

Área Construída Anterior m²: 0,00

Área Construída Verificada m²: 1023,80

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

39) Processo Administrativo: 3.071/1982

Assunto: Construção de prédios

Requerente: Morada ­ Empreendimentos Imobiliários

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.061.008.001

Área Construída Anterior m²: 84,00

Área Construída Verificada m²: 117,90

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

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40) Processo Administrativo: 3.071/1982

Assunto: Construção de prédios

Requerente: Morada ­ Empreendimentos Imobiliários

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.060.015.001

Área Construída Anterior m²: 79,00

Área Construída Verificada m²: 98,06

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

41) Processo Administrativo: 3.071/1982

Assunto: Construção de prédios

Requerente: Morada ­ Empreendimentos Imobiliários

Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.059.006.001

Área Construída Anterior m²: 69,00

Área Construída Verificada m²: 97,98

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

42) Processo Administrativo:36362/2021

Assunto: Isenção De Imposto Predial

Requerente: Alvaro Franca E Camera

Imóvel cadastrado sob o BC:4.3.068.020.001

Área Construída Anterior m²:119,94

Área Construída Verificada m²: 133,22

Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de Dezembro de 2022.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO LEI 13.019/14

PROCESSO Nº. 20.184/22

Na qualidade de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté e em

atendimento ao Art. 32 § 1º da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, determino a publicação da justificativa sobre a inexigibilidade de

chamamento público com vista à celebração de parceria com a Organização da

Sociedade Civil Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba, para

custeio de despesas para manutenção da sede da OSC, que contribuirá para o

desenvolvimento das atividades realizadas. A publicação deverá ser realizada no sítio

oficial da Administração Pública na internet e também no Diário Oficial do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022.

Gabriel Pinelli Ferraz - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

A parceria destina-se ao custeio de despesas para manutenção da sede da OSC, que

contribuirá para o desenvolvimento das atividades realizadas.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da

Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a

seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação,

quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento

público observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade

de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular

do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade

específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja

autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº

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4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual,

visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição

Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 5.689 de 17/12/2021 e

das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2022.

Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos I e

II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Federal, com o fim de

viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais de execução

obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária poderão alocar

recursos para organizações da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I ­ a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II ­ ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em

lei, nos termos do art 29 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo,

contudo, atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a celebração dos termos de

colaboração e fomento e acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 209.27 nos termos e para os efeitos

contidos na Lei n°5.689 (Lei Orçamentária Anual 2022), a saber:

Emenda: 209.27. Descrição: Apoiar a entidade ADV Vale para manutenção da sua sede.

Valor: R$ 15.000,00.

Considerando o Ofício nº10/SEDIS/DASUAS/GTSUAS/2022 de 03 de fevereiro de

2022 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal da

Pessoa com Deficiência, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da

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Emenda Individual para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED -, e

solicita a este colegiado informação quanto ao regular registro da OSC Associação dos

Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência via

Ofício COMDEF nº 44/2022 de 07 de abril de 2022, no qual informam a situação

cadastral da OSC Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba, que

possui inscrição ativa neste Conselho e está apta a receber a verba impositiva destinada

a mesma.

Considerando que a OSC Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do

Paraíba, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para utilização dos

recursos da Emenda para melhora no desenvolvimento de suas atividades diárias.

Considerando que o COMDEF designará o gestor responsável pelas parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob

financiamento do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoa com Deficiência.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que possui experiência prévia na

realização do serviço, a OSC Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do

Paraíba demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas

estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 4527, dotação orçamentária

25.08..00.3.3.50.43.08.242.4005.2146 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000007 - no valor

de R$15.000,00 (quinze mil reais).

Taubaté, 16 de dezembro de 2022.

Kátia de Oliveira- Área Técnica do SUAS, Danielly Jacob Carlos Torres - Gestor de

Área Técnica do SUAS- Gabriel Pinelli Ferraz - Secretário de Desenvolvimento e

Inclusão Social.

PROCESSO Nº. 20.184/22

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

D E S P A C H O:

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos anexados aos autos, que

comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público com base nos artigos 29 e 31 da

Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações, para a realização de parceria

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com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e

Vale do Paraíba, para custeio de despesas para manutenção da sede da OSC, que

contribuirá para o desenvolvimento das atividades realizadas.

2 ­ Ao Serviço de Publicação para publicar;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba, no valor total de R$

15.000,00 (Quinze mil reais);

4 ­ Ao DTL, para providencias quanto ao termo de colaboração;

5 ­ À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para acompanhamento.

SEDIS aos 16 de dezembro de 2022.

Gabriel Pinelli Ferraz - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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LEI N° 5.790, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Prefeito Municipal

Revoga a Lei nº 4.692, de 11 de julho de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 4.692, de 11 de julho de 2012, e restaurada a vigência da

Lei nº 4.613, de 23 de março de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

LEI N° 5.791, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Vereador Douglas Carbonne

Denomina Rua Daniel Pereira da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Daniel Pereira da Silva a atual Rua 5, com início na Rua

Geraldo Bueno e término na Rua 16 do Conjunto Habitacional Vale dos Bandeirantes,

localizado no Bairro Jardim São Gonçalo, neste Município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Daniel Pereira da Silva

Vereador

Art. 2º A biografia constante do Anexo Único é parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

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LEI N 5.791/2022

Autoria: Vereador Douglas Carbonne

ANEXO ÚNICO

Daniel Pereira da Silva, filho de Joaquim Pereira da Silva e Estelina Pereira da

Silva, nasceu em 3 de junho de 1932, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Começou a trabalhar aos 13 anos de idade numa mercearia na Vila das Graças,

bairro em que residia com seus pais e os irmãos Trajano, José e Tereza.

Em 3 de setembro de 1957 começou a trabalhar no D.E.R. - Departamento de

Estradas e Rodagem, como chefe de seção, onde ficou até aposentar-se em 4 de junho de 1992.

Casou-se com Vera Padovani Pereira da Silva em 1958, e deste casamento vieram

seis filhos: Silvia, Flávia (i.m.), Márcia, José Paulo, Kátia e Alexandre; a família residia, à

época, na Rua Doutor Emílio Winther.

Em 1962 mudou-se com sua família para sua residência na Vila São José, onde

criou seus filhos ao lado de sua esposa e ali viveu por mais de 50 anos.

Sempre foi um homem íntegro, trabalhador, pai e esposo dedicado, tinha satisfação

em ajudar a todos que necessitassem do seu auxílio, sendo certo que se tornou Vice-Presidente

do Centro Comunitário da Vila São José.

Ajudou na construção da Paróquia de São José Operário, na Vila São José e

colaborou com a escola de samba do mesmo bairro.

Foi Vereador sem remuneração em Taubaté por dois mandatos (1968 até 1976),

tendo criado a Lei nº 1.186, de 1969, que alterou o nome da Avenida Cavarucanguera para

Avenida Vicente Faria Lima, além de ter sido o autor do Projeto de Lei nº 49/69, que previu a

instalação de tratamento de água no Rio Una. Participou da votação de importantes projetos

como a criação da Universidade de Taubaté, a implantação do GEIN e a criação da Liga de

Futebol na cidade. Foi eleito Presidente da Câmara Municipal, passando o cargo ao Vereador

Antônio Roberto Paolicchi (i.m.).

Dentre suas conquistas que merecem destaque estão:

- Realização da primeira vacinação em massa contra a doença da meningite, que na

época assustava a população;

- Lançamento do livro intitulado "Gotas de Suor e Prazer";

- Conquista do terceiro lugar no concurso de Contos de Natal promovido pela

ACIT Associação Comercial de Taubaté, com o conto " O Bilhete Cor de Rosa";

- Convidado e homenageado no novo prédio da Câmara Municipal de Taubaté, fez

abertura das Salas dos Vereadores, sentindo-se muito honrado;

- Recebimento do Título de Cidadão Taubateano;

- Participação no Programa "Sala de Visitas" da Rede Difusora, o qual ficou

gravado na memória dos ilustres Levy Bretherick, José Luiz da Silva, Silva Neto, André Silva,

dentre outros ouvintes.

Gozava de grande estima entre seus familiares e amigos, falecendo no dia 27 de

fevereiro de 2015, deixando em grande legado de bondade, além de grande saudade a quem

convivia com ele.

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LEI N° 5.792, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Prefeito Municipal

Estabelece prioridade no atendimento em

estabelecimentos públicos e privados às pessoas com

Transtorno do Espectro Autista - TEA e obriga os

estabelecimentos públicos e privados à inserção nas

placas de atendimento prioritário do símbolo mundial

do autismo no âmbito do Município de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que, por indicação do Vereador Richardson da Padaria, a Câmara Municipal aprova e

ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Taubaté ficam obrigados a

inserirem nas placas de atendimento prioritário a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da

conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º Entende-se por estabelecimentos privados:

I - hipermercado, supermercados e similares;

II - instituições financeiras;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas e comércio em geral.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos às seguintes

penalidades, sucessivamente.

I - advertência por escrito na primeira autuação;

II - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Taubaté - UFMT;

III - suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Prefeito Municipal

Extingue o feriado municipal de 5 de Dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso V, do art. 1º da Lei nº 4.128, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de dezembro de 2022.

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Notificação de cancelamento de Inscrição Municipal

Requerente: Sebastião Felipe Nizete Celulares EPP ­ Proc.: 45495/2012

Notificamos quanto ao cancelamento da Inscrição Municipal 044809, em nome da empresa

Sebastião Felipe Nizete Celulares EPP, CNPJ 06.085.978/0001-80, o qual foi deferido através do

processo administrativo 45495/2012, tendo como data de encerramento das atividades 28/09/2012.

Uma vez que restaram débitos fica notificado a comparecer junto a Divisão de Controle de

Arrecadação dentro do prazo de 20 dias para regularização.

Serviço de Cadastro Mobiliário

Rodrigo Aparecido Moreira dos Santos ­ matricula 30038

Requerente: Monica Nani Braz Della Via ­ Proc.: 12947/2018

Notificamos quanto ao cancelamento da Inscrição Municipal 058167, em nome de Monica Nani

Braz Della Via, CPF 122.007.598-19, o qual foi deferido através do processo administrativo

12947/2018, tendo como data de encerramento das atividades 28/02/2018. Uma vez que restaram

débitos fica notificado a comparecer junto a Divisão de Controle de Arrecadação dentro do prazo de

20 dias para regularização.

Serviço de Cadastro Mobiliário

Rodrigo Aparecido Moreira dos Santos ­ matricula 30038

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

JOÃO MOURA DA SILVA

Rua Sagui do Tufo Branco, Nº S/N, Lote 14, Sitio Cedro - Chácara Ingrid ­Taubaté-SP, BC

7.4.025.014.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 54.294/2.022 ­ NP 1.570/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial

do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94

devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do

Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

CARLOS RENATO VIEIRA MANTOVANI

Rua 06, Nº S/N, Quadra A, Lote 11, Recanto Tropical ­ Caixa D'Água - Taubaté-SP, BC

2.1.273.011.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 52.126/2.022 ­ NP 1.403/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.569/2.022, NOTIFICA

o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-

SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o

Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no

Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

LEANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA

Rua Olga Marcelino da Silva Moreira, Nº 14, Quadra F, Lote 02, Imaculada Conceição ­Taubaté-

SP, BC 2.4.086.002.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 52.331/2.022 ­ NP 1.435/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido

o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

MATHEUS DE CAMARGO DE ALMEIDA SOARES

Rua Quatro de Março, Nº 577, Centro ­Taubaté-SP, BC 1.2.012.041.001

Processo Adm. Nº 1Doc 53.885/2.022 ­ NP 1.541/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem prévia anuência expedida pelo

município. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no

Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

AMELIA MARIA DA SILVA

Rua Dr. Quirino, Nº 117, Estiva ­Taubaté-SP, BC 4.3.004.010.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 53.161/2.022 ­ NP 1.495/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial

do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94

devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do

Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

JOÃO MOURA DA SILVA

Rua Sagui do Tufo Branco, Nº S/N, Lote 14, Sitio Cedro - Chácara Ingrid ­Taubaté-SP, BC

7.4.025.014.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 54.294/2.022 ­ NP 1.570/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial

do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94

devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do

Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

CARLOS RENATO VIEIRA MANTOVANI

Rua 06, Nº S/N, Quadra A, Lote 11, Recanto Tropical ­ Caixa D'Água - Taubaté-SP, BC

2.1.273.011.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 52.126/2.022 ­ NP 1.403/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.569/2.022, NOTIFICA

o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-

SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o

Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no

Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

LEANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA

Rua Olga Marcelino da Silva Moreira, Nº 14, Quadra F, Lote 02, Imaculada Conceição ­Taubaté-

SP, BC 2.4.086.002.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 52.331/2.022 ­ NP 1.435/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/61

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido

o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

MATHEUS DE CAMARGO DE ALMEIDA SOARES

Rua Quatro de Março, Nº 577, Centro ­Taubaté-SP, BC 1.2.012.041.001

Processo Adm. Nº 1Doc 53.885/2.022 ­ NP 1.541/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial

localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem prévia anuência expedida pelo

município. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°

054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no

Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

AMELIA MARIA DA SILVA

Rua Dr. Quirino, Nº 117, Estiva ­Taubaté-SP, BC 4.3.004.010.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 53.161/2.022 ­ NP 1.495/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra

residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado

pelo município no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial

do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94

devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do

Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/61

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 1796, de 27 de setembro de

2018, a partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor ELLIOT ALABARCE

CASSIMIRO ­ matrícula 34664, para exercer a função de confiança de Inspetor, subordinada

à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/61

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 1326, de 27 de outubro de 2022,

a partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor ELLIOT ALABARCE

CASSIMIRO ­ matrícula 34664, para exercer a função de confiança de Subcomandante,

subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/61

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 1039, de 12 de agosto de 2020, a

partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor FABIO JOSE RANDIS

MOREIRA ­ matrícula 27735, para exercer a função de confiança de Subinspetor,

subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 321, de 31 de janeiro de 2019, a

partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor RODNEI MONTEIRO DOS

SANTOS ­ matrícula 24922, para exercer o cargo de Inspetor, subordinada à Secretaria de

Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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PORTARIA Nº 1.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 323, de 31 de janeiro de 2019, a

partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor RODNEI MONTEIRO DOS

SANTOS ­ matrícula 24922, para exercer a função de confiança de Comandante, subordinada

à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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PORTARIA Nº 1.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 134, de 05 de fevereiro de 2020,

a partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente a servidora SUSAN MAYRA VITOR

FURTADO ­ matrícula 26945, para exercer a função de confiança de Subinspetor,

subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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PORTARIA Nº 1.399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor ELLIOT ALABARCE

CASSIMIRO, matrícula 34664, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Subinspetor ­

Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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PORTARIA Nº 1.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor FABIO JOSE RANDIS

MOREIRA, matrícula 27735, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Subcomandante

­ Ref. "44", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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PORTARIA Nº 1.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor FABIO JOSE RANDIS

MOREIRA, matrícula 27735, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Inspetor ­ Ref.

"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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PORTARIA Nº 1.402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor RODNEI MONTEIRO DOS

SANTOS, matrícula 24922, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Subinspetor ­ Ref.

"35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, a servidora SUSAN MAYRA VITOR

FURTADO, matrícula 26945, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Comandante ­

Ref. "48", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, a servidora SUSAN MAYRA VITOR

FURTADO, matrícula 26945, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Inspetor ­ Ref.

"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1405 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. Luiz Carlos Lawandovski, RG nº 18.713.887-4, do cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, lotado no

Departamento de Fiscalização, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para o qual foi nomeado

pela Portaria nº 23, de 03 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté,16 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

PORTARIA SEED Nº 551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Nº

54.089/2022, considerando o disposto na:

· LDBEN 9.394/1996

· Resolução SE- 51 de 1º de novembro de 2017

· Deliberação CEE- 138 de 11 de fevereiro de 2016

· Parecer favorável do Setor de Planejamento da Secretaria de Educação à extinção do código

CIE 803424 da Escola Risque e Rabisque Centro de Educação Infantil.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Determinar a EXTINÇÃO DO CÓDIGO CIE nº 803424, da Unidade Escolar abaixo

descriminada, vez que fora gerado, inadvertidamente:

Unidade escolar: Razão Social: Risque e Rabisque Centro de Educação Infantil

Nome Fantasia: Centro de Educação Infantil Risque e Rabisque

Endereço: Rua Salvador Varallo, nº 271.

CEP: 12040-400 ­ Bairro: Abaeté, Taubaté, São Paulo.

CNPJ: 02.917.528/0001-55

ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de dezembro de 2022 , 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Vera Lucia Scortecci Hilst

Secretária Municipal de Educação

17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

PORTARIA SEED Nº 552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Nº

54.089/2022, considerando o disposto na:

· LDBEN 9.394/1996

· Resolução SE- 51 de 1º de novembro de 2017

· Deliberação CEE- 138 de 11 de fevereiro de 2016

· Parecer favorável do Setor de Planejamento da Secretaria de Educação à extinção do código

CIE 803315 da Creche Amiguinho Feliz..

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Determinar a EXTINÇÃO DO CÓDIGO CIE nº 803424, da Unidade Escolar abaixo

descriminada, vez que fora gerado, inadvertidamente:

Unidade escolar: Razão Social: Creche da rede particular de ensino Amiguinho Feliz

Nome Fantasia: Creche Amiguinho Feliz

Endereço: Rua Irmã Maria Rita de Moura, nº 75

CEP: 12031-140 ­ Bairro Independência, Taubaté, São Paulo.

CNPJ: 03.252.866/0001-88

ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de dezembro de 2022 , 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Vera Lucia Scortecci Hilst

Secretária Municipal de Educação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Serviços Públicos

PORTARIA SESP Nº 073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Alexandre Magno Borges, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e com

fundamento na Lei Complementar Nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, determina:

1 ­ As feiras livres localizadas no entorno do Mercado Municipal terão os dias de

funcionamento antecipados devido às festividades de fim de ano, de modo a atender às solicitações

dos permissionários quanto à viabilização na comercialização dos seus produtos. O funcionamento

que tradicionalmente acontecem às sextas, sábados e domingos, ocorrerão, excepcionalmente, nas

quintas, sextas e sábados, durante os dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro do corrente ano;

2- A feira livre localizada no bairro da Estiva que aconteceria nos dias 25/12 e 01/01/2023

será antecipada para os dias 24/12 e 31/12/2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º aniversário da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Alexandre Magno Borges

Secretário de Serviços públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

RUA ENG. URBANO ALVES DE SOUZA PEREIRA, 357 - JARDIM SANTA CLARA ­ CEP 12080-231 ­ TELEFONE (12) 3625-5020

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Acolhendo as justificativas das autoridades competentes, responsáveis pelas unidades

mencionadas em cada caso, que demonstraram a satisfação do requisito de relevante/

razão de interesse público, de que trata a parte final do artigo 5º do Estatuto das

Licitações, Lei Federal 8.666/1993 e demais alterações, para justificar o pagamento,

independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, das despesas

regularmente empenhadas e concernentes a outros serviços e encargos com pessoa

jurídica, essencial ao desenvolvimento normal das atividades das Secretarias

Municipais, obras cuja solução de continuidade, decorrente do inadimplemento das

obrigações, irá /prejudicar o regular funcionamento dos referidos exercícios,

relativamente aos empenhos nºs 841, 843, 850, 1146, 1180, 1249, 1828, 1829, 1832,

1835, 1836, 1837, 1838, 1839, 1843, 2142, 2672, 2673, 3118, 3355, 3650, 4385, 4387,

4388, 4389, 4390, 4391, 4396, 4785, 4999, 5001, 5002, 5003, 5004, 5005, 5006, 5007,

5008, 5009, 5011, 5012, 5013, 5017, 5026, 5030, 5034, 5038, 5039, 5043, 5048, 5049,

5050, 5055, 5325, 5434, 5726, 5769, 5778, 6354, 6356, 6434, 6650, 7311, 7312, 7485,

7715, 7716, 7718, 7725, 7802, 7975, 8165, 8187, 8300, 8301, 8592, 8747, 9054, no

montante global de R$ 15.942.664,91 (quinze milhões, novecentos e quarenta e dois

mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos ).

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

TERMO DE EMBARGO

ANDERSON CAMPOS DE SOUZA

Av. Campinas, Nº 663, Lote 36, Quadra M, Chácara do Visconde - Taubaté-SP, BC

4.1.015.135.001.

Processo Administrativo Nº 1Doc 51.554/2.022 ­ NP Nº 1582/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no

endereço supracitado, por estar em execução em desacordo Alvará expedido pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial

do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

TERMO DE EMBARGO

JESSICA ALVES CORREA

Rua Durval Chagas, Nº 46, Jardim do Lago I, Barreiro- Taubaté-SP, BC 7.3.068.043.001

Processo Administrativo Nº 1Doc 52.317/2.022 ­ NP Nº 1.426/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada

no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença expedida pelo município e em

desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido os Artigos 8 e 82 da Lei

Complementar N° 054/1994, por estes termos considere ainda a obra EMBARGADA a contar da

data de publicação desta, devendo a mesma permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo

autorizado somente a execução das obras de desocupação de recuos obrigatórios adequando-se as

normas urbanísticas vigente e considerando ainda que a infração cometida não comporta

regularização da referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de

07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que

está sendo executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994., considerando desde já

V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330

do Código Penal.

João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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