Publicações da edição 8 - 17/12/2022 e Ano IV
AUTO DE INFRAÇÃO
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
AUTO DE INFRAÇÃO
LUIZ ANTONIO TUNIN
Estr. Mun. João Antonini Tunin, Nº S/N, Imóvel denominado "Sitio Monarete", Correspondente a
parte da Área 01 do Sitio Antonini I, Ribeirão das Almas Taubaté SP, Matricula 152.053
Proc. Adm. 1Doc 52.765/2.022 - Auto de Infração 074/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
AUTUA o responsável supra mencionado, por descumprimento de Termo de Embargo Nº
661/2020, expedido em 07 de outubro de 2020, anexo às folhas 10 no Processo Administrativo, Nº
16.895/2.022. Termo de Embargo lavrado por estar promovendo PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO, localizado no endereço supracitado, cadastrado no INCRA sob o Nº
635.200.006.238-9, estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do
Município e legislação Federal, infringindo os Artigos 37 e 50 da Lei Federal 6766/1979,
combinado com a Lei Complementar 094/2021, bem como o disposto na Lei Complementar
412/2017. Por tal fato, aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de
2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 06 e subitem 6.2, no valor de
500 (Quinhentos) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18
de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a
contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AUTO DE INFRAÇÃO
FABIO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS
Rua Karine Tatiane Sampaio, Nº 125, P/Lote 19, Quadra 09, Residencial Estoril Piracangaguá
Taubaté - SP.
Processo Adm. Nº 1Doc 52.801/2.022 - Auto de Infração Nº 191/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº
1.407/2022, expedida em 25 de outubro de 2022, anexa ao Processo Administrativo, Nº 1Doc
52.801/2.022. Notificação lavrada por estar AMPLIANDO PRÉDIO RESIDENCIAL sem o
projeto aprovado pela municipalidade e OCUPANDO O RECUO OBRIGATÓRIO FRONTAL,
localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 7.2.011.032.001,
estando assim em desacordo com o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o
Artigo 08 e 18, combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
fevereiro de 1994. Por tal fato aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13
julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 04 e subitem 4.1, no
valor de 25 (Vinte e Cinco) U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº
054 de 18 de Fevereiro de 1994. Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10
(Dez) dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar
Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
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DECRETO N° 15.414, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de Sao Paulo
DECRETO N° 15.414 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
ADRIANA LUCCI MUSSI, VICE-PREFEITA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA DE
TAUBATt, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 8°, inciso III, da Lei n9-5.689, de 17 de dezembro de 2021,
DECRET A:
ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$15.388.000,00 (Quinze milhões, trezentos e oitenta e oito mil
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos
10 e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 24 de outubro de 2022, 383°
da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté A categoria
de Vila.
Adria a Lucci Mussi
Vice-Prefeita no Exercício do Cago de Prefeito Municipal
Fernando Amâncicj çie Camargo
Secret"rio de Finanças
Publicado na Secretaria dçe Governo e R lações Institucionais, em 24 de
Outubro de 2022.
Paulo de Tarso eabral Costa Junior
Diretor do Departamento Técnico Legislativo
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Av. Tiradentes, 520 - Centro CEP 12030-180 CXP 320 - Tel. (0XX12) 3625-5000 - Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
Suplementa Do açao Valor
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 33.600,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 20.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 119.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 40.400,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 30.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 300.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 23.900,00
24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 5.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 320.100,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 370.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 168.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 327.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 180.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.168.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 136.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 850.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 170.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 157.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 27.613,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 9.937,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 40.450,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 272.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 175.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 2.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 30.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 10.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 20.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 20.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 11.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 40.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010022 351.000,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 543.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 2.200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 28.400,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.760,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 90.950,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 31.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 50.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 100.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 100.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 171.700,00
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 65.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 100.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.200,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 77.900,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 17.100,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 36.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 10.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 22.990,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 27.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 25.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 238.900,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 119.100,00
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 119.800,00
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 78.100,00
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 102.100,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 1.000.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 502.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 2.400.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1000124 15.000,00
21.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 15.000,00
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17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 170.000,00
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 6.000,00
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 172.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 915.000,00
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 35.000,00
Total Suplementação: 15.388.000,00
Anulação Dotaçao Valor
21.01.5005.2.364.16.482.339036.01.1100000 33.600,00
21.03.5005.1.044.16.482.449051.01.5000016 20.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 119.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 40.400,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 30.000,00
27.01.5001.1.034.15.452.449051.01.1100000 300.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000110 23.900,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 5.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 320.100,00
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 370.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 168.000,00
25.01.4002.1.107.08.244.449051.01.5100000 327.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 180.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 1.168.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 136.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 850.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339032.01.5100000 170.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040001 157.000,00
24.02.1010.1.002.10.301.449051.01.3010000 27.613,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.01.3020000 9.937,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 40.450,00
25.04.4002.2.123.08.244.335043.01.5000007 272.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 175.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 2.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 30.000,00
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19/61
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 10.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 20.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339040.01.5100000 20.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339040.01.5100000 11.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 40.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 351.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 543.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 2.200.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.1000093 28.400,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.02.3120165 20.760,00
24.02.1011.2.305.10.302.335039.02.3080174 90.950,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000055 100.000,00
26.01.5006.1.114.17.512.449051.02.1000111 200.000,00
26.01.5006.1.114.17.512.449051.02.1000111 31.000,00
27.01.5002.2.171.15.452.449052.02.1000086 50.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000098 50.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000097 100.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000096 100.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.02.1000093 171.700,00
30.01.3003.2.094.13.391.339039.02.1000095 65.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.449052.02.1000090 100.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 6.200,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.05.1000081 77.900,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010080 17.100,00
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010017 36.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010030 10.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010030 22.990,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020124 27.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020038 25.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000120 238.900,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000110 119.100,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000110 119.800,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000109 78.100,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 24/10/2022 Decreto 15414/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 102.100,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 1.000.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 502.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 2.400.000,00
23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 15.000,00
23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 15.000,00
23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 170.000,00
23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 6.000,00
23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 172.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 915.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 35.000,00
Total Anulação: 15.388.000,00
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DECRETO N° 15.415, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO N° 15.415 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
ADRIANA LUCCI MUSSI, VICE--PREFEITA NO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 82, inciso IV, da Lei n2 5.689, de 17 de dezembro de 2021,
DECRET A:
ARTIGO 12 - Fica aberto, Orçamento Fiscal e Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil reais) para reforço
de dotações orçamentárias.
ARTIGO 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRAFO ÚNICO - As dotações orçamentárias referidas nos artigos
10 e 2°,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubate, em 25 de outubro de 2022, 383°
da Fundação do Povoado e 377° da elevação de Taubaté A categoria
de Vila.
Adr Lucc Mussi
Vice-Prefeita no Exerci o do C rgo de Prefeito Municipal
Fe nando Ancio Camargo
ecretdrio de inanças
Publicado na Secretaria e\ Gove no e Re ações Institucionais, em 25 de
Outubro de 2022.
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior
Diretor do Departamento Técnico Legislativo
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Publicado novamente por saido com incorreções
Av. Tiradentes, 520 -- Centro -- CEP 12030-180 -- CXP 320 -- Tel. (0XX12) 3625-5000 -- Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
Suplementação Dotagao Valor
23.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 1.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 81.869,00
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 50.000,00
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 298.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 38.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1000092 22.266,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1000092 35.865,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 40.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 78.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.000.000,00
33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 190.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 94.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 25.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 100.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 290.900,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 100.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 225.500,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 100.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 64.500,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 10.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 45.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 2.100,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 601.800,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 140.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 108.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 105.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 164.900,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 41.700,00 I.
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 25.900,00
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 50.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 121.400,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 5.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 50.100,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 448.200,00
23.01.7001.2.294.04.123.449052.95.1000012 1.300,00
18.01.7001.2.234.04.122.339033.95.1000012 5.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 55.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 2.700,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 30.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 30.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 19.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 11.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 10.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 10.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 20.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 350.000,00
Total Suplementação: 5.300.000,00
Anulação Dotaçao Valor
19.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 1.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 81.869,00
27.01.5001.1.124.15.452.449051.01.1100000 50.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 298.000,00
21.03.5005.2.117.16.482.339039.01.5000016 38.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 22.266,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.1000067 35.865,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.1000067 40.000,00
29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 78.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 1.000.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 190.000,00
29.01.2002.2.052.12.365.339039.01.2120000 94.000,00
29.01.2002.2.052.12.365.339036.01.2120000 25.000,00
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17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2200019 100.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.02.2200007 290.900,00
29.01.2001.2.046.12.361.339030.02.2200007 100.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120019 225.500,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960005 100.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.05.2880000 64.500,00
29.01.2003.2.063.12.362.339039.05.2320000 10.000,00
29.01.2004.2.064.12.366.339030.05.8000037 45.000,00
29.01.2007.2.078.12.361.449052.01.2200000 1.000,00
29.01.2003.2.063.12.362.339030.02.2300001 1.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339032.01.2200000 2.100,00
29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 601.800,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.2960006 140.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.05.2940008 108.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.449052.05.8000037 105.000,00
29.01.2006.2.074.12.362.339030.05.2330000 164.900,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 41.700,00
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 25.900,00
29.01.2001.2.044.12.361.339036.01.2200000 50.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339030.01.2200007 121.400,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2810000 5.000,00
29.01.2007.2.078.12.361.339036.01.2200000 50.100,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200020 448.200,00
23.01.7001.2.311.04.122.449052.95.1000012 1.300,00
18.01.7001.2.234.04.122.449052.95.1000012 5.000,00
29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 55.000,00
29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 2.700,00
29.01.2007.2.078.12.361.339039.01.2200000 30.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 30.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 19.000,00
21.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 11.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339030.01.5100000 10.000,00 _
26.01.5010.2.327.04.122.339032.01.1100000 10.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 25/10/2022 Decreto 15415/2022
Lei Orçamento: 5689/2021
32.01.7003.2.263.03.092.339008.01.1100000 20.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000123 350.000,00
Total Anulação: 5.300.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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DECRETO Nº 15.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 15.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, áreas de terreno necessárias à
implantação de rede coletor tronco de esgoto
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 29719/2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, por via amigável ou judicial, para fins de
desapropriação, áreas localizadas no Bairro do Barreiro, necessárias à implantação de rede coletor
tronco de esgoto, a saber:
" AREA 01 - Proprietário: FUNDO DE ARRECADAMENTO RESIDENCIAL -FAR
B.C: 7.3.039.017.001 - Área: 599,62 m² - Perímetro: 308,43 m.
Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.449.099,661m e E: 441.332,388 m, deste
segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.449.089,162 m e E: 441.331,883 m, com
azimute de 182°45'07" e distância de 10,51 m deste segue até o ponto P3 definido pelas
coordenadas N: 7.449.073,221 m e E: 441.333,384 m, com azimute de 174°37'27" e distância de
16,01 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.449.057,323 m e E:
441.324,095 m, com azimute de 210°17'46" e distância de 18,41 m deste segue até o ponto P5
definido pelas coordenadas N: 7.449.041,870 m e E: 441.315,067 m, com azimute de 210°17'46"
e distância de 17,90 m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.449.034,870 m
e E: 441.314,989 m, com azimute de 180°38'27" e distância de 7,00 m deste segue até o ponto
P7 definido pelas coordenadas N: 7.449.023,008 m e E: 441.316,225 m, com azimute de
174°03'00" e distância de 11,93 m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N:
7.449.016,519 m e E: 441.316,173 m, com azimute de 180°27'37" e distância de 6,49 m deste
segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 7.449.000,139 m e E: 441.310,206 m, com
azimute de 200°00'56" e distância de 17,43 m deste segue até o ponto P10 definido pelas
coordenadas N: 7.448.992,610 m e E: 441.310,243 m, com azimute de 179°43'07" e distância de
7,53 m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.448.980,748 m e E:
441.309,578 m, com azimute de 183°12'28" e distância de 11,88 m deste segue até o ponto P12
definido pelas coordenadas N: 7.448.974,545 m e E: 441.306,115 m, com azimute de 209°10'22"
e distância de 7,10 m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.448.965,062 m
e E: 441.296,271 m, com azimute de 226°04'18" e distância de 13,67 m deste segue até o ponto
P14 definido pelas coordenadas N: 7.448.962,462 m e E: 441.292,710 m, com azimute de
233°51'50" e distância de 4,41 m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas N:
7.448.965,261 m e E: 441.289,760 m, com azimute de 313°29'54" e distância de 4,07 m deste
segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas N: 7.448.968,132 m e E: 441.293,692 m, com
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azimute de 53°51'50" e distância de 4,87 m deste segue até o ponto P47 definido pelas
coordenadas N: 7.448.977,014 m e E: 441.302,912 m, com azimute de 46°04'18" e distância de
12,80 m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas N: 7.448.981,893 m e E:
441.305,636 m, com azimute de 29°10'22" e distância de 5,59 m deste segue até o ponto P49
definido pelas coordenadas N: 7.448.992,712 m e E: 441.306,242 m, com azimute de 3°12'28"
e distância de 10,84 m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas N: 7.449.000,835
m e E: 441.306,202 m, com azimute de 359°43'07" e distância de 8,12 m deste segue até o ponto
P51 definido pelas coordenadas N: 7.449.017,241 m e E: 441.312,178 m, com azimute de
20°00'56" e distância de 17,46 m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas N:
7.449.022,816 m e E: 441.312,223 m, com azimute de 0°27'37" e distância de 5,58 m deste
segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas N: 7.449.034,684 m e E: 441.310,986 m, com
azimute de 354°03'00" e distância de 11,93 m deste segue até o ponto P54 definido pelas
coordenadas N: 7.449.042,974 m e E: 441.311,079 m, com azimute de 0°38'27" e distância de
8,29 m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas N: 7.449.059,706 m e E:
441.320,855 m, com azimute de 30°17'46" e distância de 19,38 m deste segue até o ponto P56
definido pelas coordenadas N: 7.449.074,127 m e E: 441.329,281 m, com azimute de 30°17'46"
e distância de 16,70 m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas N: 7.449.089,070
m e E: 441.327,874 m, com azimute de 354°37'27" e distância de 15,01 m deste segue até o
ponto P58 definido pelas coordenadas N: 7.449.102,027 m e E: 441.328,497 m, com azimute de
2°45'07" e distância de 12,97 m deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N:
7.449.099,661 m e E: 441.332,388 m, com azimute de 121°17'52" e distância de 4,55 m .O
perímetro acima descrito encerra uma área de 599,62 m²
ÁREA 02 - Proprietário: VICENTINO POLANO e GUSTAVO ALVES DA CUNHA
B.C: 7.3.039.022.001 - Área: 393,74 m² - Perímetro: 205,67 m.
Inicia-se no ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.448.962,462m e E: 441.292,710 m, deste
segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.448.962,182 m e E: 441.292,553 m, com
azimute de 209°15'48" e distância de 0,32 m deste segue até o ponto P16 definido pelas
coordenadas N: 7.448.961,686 m e E: 441.292,275 m, com azimute de 209°15'48" e distância de
0,57 m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.448.946,406 m e E:
441.292,826 m, com azimute de 177°56'04" e distância de 15,29 m deste segue até o ponto P18
definido pelas coordenadas N: 7.448.940,384 m e E: 441.291,070 m, com azimute de 196°15'31"
e distância de 6,27 m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas N: 7.448.932,286 m
e E: 441.284,647 m, com azimute de 218°25'00" e distância de 10,34 m deste segue até o ponto
P20 definido pelas coordenadas N: 7.448.931,022 m e E: 441.283,965 m, com azimute de
208°21'30" e distância de 1,44 m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas N:
7.448.928,646 m e E: 441.284,467 m, com azimute de 168°03'58" e distância de 2,43 m deste
segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas N: 7.448.920,414 m e E: 441.292,202 m, com
azimute de 136°46'47" e distância de 11,30 m deste segue até o ponto P23 definido pelas
coordenadas N: 7.448.908,879 m e E: 441.298,024 m, com azimute de 153°13'18" e distância de
12,92 m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas N: 7.448.900,305 m e E:
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441.301,724 m, com azimute de 156°39'23" e distância de 9,34 m deste segue até o ponto P25
definido pelas coordenadas N: 7.448.897,588 m e E: 441.309,953 m, com azimute de 108°16'32"
e distância de 8,67 m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas N: 7.448.883,121 m
e E: 441.313,951 m, com azimute de 164°33'15" e distância de 15,01 m deste segue até o ponto
P27 definido pelas coordenadas N: 7.448.878,582 m e E: 441.313,188 m, com azimute de
189°32'01" e distância de 4,60 m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas N:
7.448.881,737 m e E: 441.309,662 m, com azimute de 311°49'17" e distância de 4,73 m deste
segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas N: 7.448.882,910 m e E: 441.309,859 m, com
azimute de 9°32'01" e distância de 1,19 m deste segue até o ponto P34 definido pelas
coordenadas N: 7.448.894,460 m e E: 441.306,668 m, com azimute de 344°33'15" e distância de
11,98 m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas N: 7.448.897,071 m e E:
441.298,763 m, com azimute de 288°16'32" e distância de 8,32 m deste segue até o ponto P36
definido pelas coordenadas N: 7.448.907,184 m e E: 441.294,399 m, com azimute de 336°39'23"
e distância de 11,01 m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas N: 7.448.918,096
m e E: 441.288,892 m, com azimute de 333°13'18" e distância de 12,22 m deste segue até o
ponto P38 definido pelas coordenadas N: 7.448.926,723 m e E: 441.280,785 m, com azimute de
316°46'47" e distância de 11,84 m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas N:
7.448.931,630 m e E: 441.279,748 m, com azimute de 348°03'58" e distância de 5,02 m deste
segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas N: 7.448.934,496 m e E: 441.281,295 m, com
azimute de 28°21'30" e distância de 3,26 m deste segue até o ponto P41 definido pelas
coordenadas N: 7.448.942,256 m e E: 441.287,449 m, com azimute de 38°25'00" e distância de
9,90 m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas N: 7.448.946,906 m e E:
441.288,805 m, com azimute de 16°15'31" e distância de 4,84 m deste segue até o ponto P43
definido pelas coordenadas N: 7.448.962,662 m e E: 441.288,237 m, com azimute de 357°56'04"
e distância de 15,77 m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas N: 7.448.965,179
m e E: 441.289,647 m, com azimute de 29°15'48" e distância de 2,88 m deste segue até o ponto
P45 definido pelas coordenadas N: 7.448.965,261 m e E: 441.289,760 m, com azimute de
53°51'50" e distância de 0,14 m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N:
7.448.962,462 m e E: 441.292,710 m, com azimute de 133°29'54" e distância de 4,07 m .O
perímetro acima descrito encerra uma área de 393,74 m².
AREA 03 - Proprietário: LUIZ CARLOS de FRANÇA
B.C: 7.3.039.014.001 - Área: 135,58 m² - Perímetro: 76,83 m.
Inicia-se no ponto P27 definido pelas coordenadas N: 7.448.878,582m e E: 441.313,188 m,
confrontando com , deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas N: 7.448.867,616 m e
E: 441.311,347 m, com azimute de 189°32'01" e distância de 11,12 m deste segue até o ponto
P29 definido pelas coordenadas N: 7.448.845,617 m e E: 441.307,652 m, com azimute de
189°32'01" e distância de 22,31 m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas N:
7.448.847,848 m e E: 441.303,971 m, com azimute de 301°13'14" e distância de 4,30 m deste
segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas N: 7.448.870,771 m e E: 441.307,820 m, com
azimute de 9°32'01" e distância de 23,24 m deste segue até o ponto P32 definido pelas
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coordenadas N: 7.448.881,737 m e E: 441.309,662 m, com azimute de 9°32'01" e distância de
11,12 m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas N: 7.448.878,582 m e E:
441.313,188 m, com azimute de 131°49'17" e distância de 4,73 m .O perímetro acima descrito
encerra uma área de 135,58 m²."
Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º estão caracterizadas na planta AD 3346.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
TIAGO OLIVEIRA DIAS
Secretário de Mobilidade Urbana
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
Secretário de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2022
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - Notificação
Atos Oficiais • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Notificação
Tendo em vista a alteração de área apurada pelo SIG Sistema de Informações Geográficas
ficam os sujeitos passivos notificados.
Prazo para regularização/manifestação 10 dias contados desta publicação.
1) Processo Administrativo: 28303/2020
Assunto: Não especificado
Requerente: Procuradoria Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.5.028.003.001
Área Construída Anterior m²: 131,81
Área Construída Verificada m²: 183,70
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
2) Processo Administrativo: 71296/2021
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: João Galvão Rodrigues
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.111.045.001
Área Construída Anterior m²: 35,61
Área Construída Verificada m²: 67,85
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
3) Processo Administrativo: 24171/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Ana Priscila Teixeira dos Santos
Imóvel cadastrado sob o BC: 7.2.004.013.001
Área Construída Anterior m²: 233,48
Área Construída Verificada m²: 477,48
Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Regular
4) Processo Administrativo: 37476/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Walter Levi dos Santos
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.117.003.001
Área Construída Anterior m²: 345,46
Área Construída Verificada m²: 456,63
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Bom
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
5) Processo Administrativo: 27666/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Waldir Fernandes Cardoso
Imóvel cadastrado sob o BC: 1.5.020.025.001
Área Construída Anterior m²: 91,00
Área Construída Verificada m²: 190,96
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
6) Processo Administrativo: 27601/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Jose Eduardo Moreira
Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.112.001.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 92,24
Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Regular
7) Processo Administrativo: 40236/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Taubaté Cartorio de Reg. Civil e Tabelionato
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.130.037.001
Área Construída Anterior m²: 63,50
Área Construída Verificada m²: 101,80
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
8) Processo Administrativo: 25940/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Rosana Franco da Cunha
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.1.050.029.001
Área Construída Anterior m²: 46,40
Área Construída Verificada m²: 170,68
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
9) Processo Administrativo: 26984/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Cirilo Lopes Silva Pereira
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.2.007.026.001
Área Construída Anterior m²: 72,00
Área Construída Verificada m²: 146,63
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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10) Processo Administrativo: 10743/2021
Assunto: Solicita
Requerente: Procuradoria Tributaria
Imóvel cadastrado sob o BC: 3.1.001.103.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 49,11
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Popular
11) Processo Administrativo: 75109/2019
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Heitor Sanches Quinzan
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.1.008.012.001
Área Construída Anterior m²: 161,75
Área Construída Verificada m²: 194,14
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
12) Processo Administrativo: 24691/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Bianca Lopes Viola
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.9.018.026.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 214,93
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
13) Processo Administrativo: 12350/2021
Assunto: Solicita Imunidade Tributária
Requerente: Procuradoria Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 6.4.130.032.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 165,46
Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Bom
14) Processo Administrativo: 35.437/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Nedir Barbára de Campos
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.095.040.001
Área Construída Anterior m²: 62,47
Área Construída Verificada m²: 91,25
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
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15) Processo Administrativo: 36.964/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Maria Benedita de Paula
Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.019.012.001
Área Construída Anterior m²: 98,00
Área Construída Verificada m²: 116,57
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
16) Processo Administrativo: 40.757/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Fernando Alves da Silva
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.9.001.012.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 95,56
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
17) Processo Administrativo: 64.892/2021
Assunto: Cadastramento de área
Requerente: Valdir Correa da Silva
Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.007.213.001
Área Construída Anterior m²: 236,01
Área Construída Verificada m²: 267,12
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
18) Processo Administrativo: 31.338/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Cecilia Donizete Pereira
Imóvel cadastrado sob o BC: 7.3.035.010.001
Área Construída Anterior m²: 79,05
Área Construída Verificada m²: 95,54
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
19) Processo Administrativo: 22.469/2022
Assunto: Certidão de Valor Venal
Requerente: Fabio Moraes Damasceno
Imóvel cadastrado sob o BC: 7.3.005.010.001
Área Construída Anterior m²: 112,00
Área Construída Verificada m²: 242,95
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
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20) Processo Administrativo: 35.669/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Silvania Pereira dos Santos
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.8.001.304.001
Área Construída Anterior m²: 70,00
Área Construída Verificada m²: 87,63
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
21) Processo Administrativo: 26.608/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Jaqueline Gomes de França
Imóvel cadastrado sob o BC: 1.5.003.020.001
Área Construída Anterior m²: 256,28
Área Construída Verificada m²: 351,10
Classificação / Tipologia: Prédio e Edifício Comercial/Bom
22) Processo Administrativo: 45.949/2020
Assunto: Não especificado
Requerente: Procuradoria Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.2.011.020.001
Área Construída Anterior m²: 95,00
Área Construída Verificada m²: 109,50
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
23) Processo Administrativo: 34.620/2019
Assunto: Não especificado
Requerente: Procuradoria Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 1.5.052.026.001
Área Construída Anterior m²: 88,00
Área Construída Verificada m²: 130,44
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
24) Processo Administrativo: 23.381/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Washington Guisard Brum
Imóvel cadastrado sob o BC: 1.4.019.013.001
Área Construída Anterior m²: 66,50
Área Construída Verificada m²: 80,19
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
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25) Processo Administrativo: 34.370/2019
Assunto: Não especificado
Requerente: Procuradoria Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.2.046.001.001
Área Construída Anterior m²: 62,00
Área Construída Verificada m²: 165,08
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/ Regular
26) Processo Administrativo: 25.287/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: A F S Serviços Médicos LTDA
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.4.089.023.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 290,83
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
27) Processo Administrativo: 27.477/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Pedro Leonardo Guimarães Veloso
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.094.010.001
Área Construída Anterior m²: 70,00
Área Construída Verificada m²: 142,29
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
28) Processo Administrativo: 27.920/2022
Assunto: Certidão de valor venal
Requerente: Cristiane da Silva Santos
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.083.004.001
Área Construída Anterior m²: 30,89
Área Construída Verificada m²: 163,79
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
29) Processo Administrativo: 36.370/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: José Donizete de Oliveira
Imóvel cadastrado sob o BC: 6.3.029.009.001
Área Construída Anterior m²: 92,27
Área Construída Verificada m²: 103,42
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/ Regular
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30) Processo Administrativo: 34.285/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Maria Benedita Arruda Coelho
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.101.029.001
Área Construída Anterior m²: 35,61
Área Construída Verificada m²: 83,82
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
31) Processo Administrativo: 19.373/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Morada do Vale Empreendimentos Imob. LTDA
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.8.005.053.001
Área Construída Anterior m²: 68,27
Área Construída Verificada m²: 111,22
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
32) Processo Administrativo: 61.393/2021
Assunto: Isenção de imposto predial
Requerente: José Pinto Junior
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.010.026.001
Área Construída Anterior m²: 80,00
Área Construída Verificada m²: 183,77
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
33) Processo Administrativo: 36.245/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: André Ricardo Fazanaro Martinon
Imóvel cadastrado sob o BC: 7.3.025.100.001
Área Construída Anterior m²: 87,85
Área Construída Verificada m²: 106,52
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
34) Processo Administrativo: 55.357/2020
Assunto: Não especificado
Requerente: Procuradoia Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 1.4.023.001.001
Área Construída Anterior m²: 82,00
Área Construída Verificada m²: 148,33
Classificação / Tipologia: Prédio e Edif. Comercial/Regular
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35) Processo Administrativo: 52.272/2020
Assunto: Não especificado
Requerente: Procuradoia Tributária
Imóvel cadastrado sob o BC: 6.4.118.028.001
Área Construída Anterior m²: 42,28
Área Construída Verificada m²: 68,84
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Popular
36) Processo Administrativo: 25.630/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Edson Ribeiro Empreendimento Imobiliário LTDA
Imóvel cadastrado sob o BC: 5.5.130.018.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 234,73
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Bom
37) Processo Administrativo: 30.207/2022
Assunto: Alteração de nome no cadastro do imóvel
Requerente: Filipe Nunes de Souza
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.5.053.009.001
Área Construída Anterior m²: 84,11
Área Construída Verificada m²: 167,98
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
38) Processo Administrativo: 7.976/2022
Assunto: Cadastramento de área
Requerente: Edmar Anderson dos Santos Ribeiro
Imóvel cadastrado sob o BC: 2.4.091.001.001
Área Construída Anterior m²: 0,00
Área Construída Verificada m²: 1023,80
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
39) Processo Administrativo: 3.071/1982
Assunto: Construção de prédios
Requerente: Morada Empreendimentos Imobiliários
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.061.008.001
Área Construída Anterior m²: 84,00
Área Construída Verificada m²: 117,90
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
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40) Processo Administrativo: 3.071/1982
Assunto: Construção de prédios
Requerente: Morada Empreendimentos Imobiliários
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.060.015.001
Área Construída Anterior m²: 79,00
Área Construída Verificada m²: 98,06
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
41) Processo Administrativo: 3.071/1982
Assunto: Construção de prédios
Requerente: Morada Empreendimentos Imobiliários
Imóvel cadastrado sob o BC: 4.4.059.006.001
Área Construída Anterior m²: 69,00
Área Construída Verificada m²: 97,98
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
42) Processo Administrativo:36362/2021
Assunto: Isenção De Imposto Predial
Requerente: Alvaro Franca E Camera
Imóvel cadastrado sob o BC:4.3.068.020.001
Área Construída Anterior m²:119,94
Área Construída Verificada m²: 133,22
Classificação / Tipologia: Prédio Residencial/Regular
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de Dezembro de 2022.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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Inexigibilidade de Chamamento Público
Atos Administrativos • Alvarás
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO LEI 13.019/14
PROCESSO Nº. 20.184/22
Na qualidade de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté e em
atendimento ao Art. 32 § 1º da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, determino a publicação da justificativa sobre a inexigibilidade de
chamamento público com vista à celebração de parceria com a Organização da
Sociedade Civil Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba, para
custeio de despesas para manutenção da sede da OSC, que contribuirá para o
desenvolvimento das atividades realizadas. A publicação deverá ser realizada no sítio
oficial da Administração Pública na internet e também no Diário Oficial do Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022.
Gabriel Pinelli Ferraz - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
A parceria destina-se ao custeio de despesas para manutenção da sede da OSC, que
contribuirá para o desenvolvimento das atividades realizadas.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da
Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a
seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação,
quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento
público observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular
do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº
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4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual,
visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição
Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 5.689 de 17/12/2021 e
das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2022.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos I e
II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Federal, com o fim de
viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais de execução
obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária poderão alocar
recursos para organizações da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em
lei, nos termos do art 29 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo,
contudo, atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a celebração dos termos de
colaboração e fomento e acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 209.27 nos termos e para os efeitos
contidos na Lei n°5.689 (Lei Orçamentária Anual 2022), a saber:
Emenda: 209.27. Descrição: Apoiar a entidade ADV Vale para manutenção da sua sede.
Valor: R$ 15.000,00.
Considerando o Ofício nº10/SEDIS/DASUAS/GTSUAS/2022 de 03 de fevereiro de
2022 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da
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Emenda Individual para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência FUMPED -, e
solicita a este colegiado informação quanto ao regular registro da OSC Associação dos
Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência via
Ofício COMDEF nº 44/2022 de 07 de abril de 2022, no qual informam a situação
cadastral da OSC Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba, que
possui inscrição ativa neste Conselho e está apta a receber a verba impositiva destinada
a mesma.
Considerando que a OSC Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do
Paraíba, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para utilização dos
recursos da Emenda para melhora no desenvolvimento de suas atividades diárias.
Considerando que o COMDEF designará o gestor responsável pelas parcerias firmadas
entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob
financiamento do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoa com Deficiência.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que possui experiência prévia na
realização do serviço, a OSC Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do
Paraíba demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas
estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 4527, dotação orçamentária
25.08..00.3.3.50.43.08.242.4005.2146 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000007 - no valor
de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Taubaté, 16 de dezembro de 2022.
Kátia de Oliveira- Área Técnica do SUAS, Danielly Jacob Carlos Torres - Gestor de
Área Técnica do SUAS- Gabriel Pinelli Ferraz - Secretário de Desenvolvimento e
Inclusão Social.
PROCESSO Nº. 20.184/22
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
D E S P A C H O:
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos anexados aos autos, que
comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público com base nos artigos 29 e 31 da
Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações, para a realização de parceria
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com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e
Vale do Paraíba, para custeio de despesas para manutenção da sede da OSC, que
contribuirá para o desenvolvimento das atividades realizadas.
2 Ao Serviço de Publicação para publicar;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba, no valor total de R$
15.000,00 (Quinze mil reais);
4 Ao DTL, para providencias quanto ao termo de colaboração;
5 À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para acompanhamento.
SEDIS aos 16 de dezembro de 2022.
Gabriel Pinelli Ferraz - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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LEI N° 5.790, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
LEI N° 5.790, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Prefeito Municipal
Revoga a Lei nº 4.692, de 11 de julho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 4.692, de 11 de julho de 2012, e restaurada a vigência da
Lei nº 4.613, de 23 de março de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI N° 5.791, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
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LEI N° 5.791, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Vereador Douglas Carbonne
Denomina Rua Daniel Pereira da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Daniel Pereira da Silva a atual Rua 5, com início na Rua
Geraldo Bueno e término na Rua 16 do Conjunto Habitacional Vale dos Bandeirantes,
localizado no Bairro Jardim São Gonçalo, neste Município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Daniel Pereira da Silva
Vereador
Art. 2º A biografia constante do Anexo Único é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI N 5.791/2022
Autoria: Vereador Douglas Carbonne
ANEXO ÚNICO
Daniel Pereira da Silva, filho de Joaquim Pereira da Silva e Estelina Pereira da
Silva, nasceu em 3 de junho de 1932, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Começou a trabalhar aos 13 anos de idade numa mercearia na Vila das Graças,
bairro em que residia com seus pais e os irmãos Trajano, José e Tereza.
Em 3 de setembro de 1957 começou a trabalhar no D.E.R. - Departamento de
Estradas e Rodagem, como chefe de seção, onde ficou até aposentar-se em 4 de junho de 1992.
Casou-se com Vera Padovani Pereira da Silva em 1958, e deste casamento vieram
seis filhos: Silvia, Flávia (i.m.), Márcia, José Paulo, Kátia e Alexandre; a família residia, à
época, na Rua Doutor Emílio Winther.
Em 1962 mudou-se com sua família para sua residência na Vila São José, onde
criou seus filhos ao lado de sua esposa e ali viveu por mais de 50 anos.
Sempre foi um homem íntegro, trabalhador, pai e esposo dedicado, tinha satisfação
em ajudar a todos que necessitassem do seu auxílio, sendo certo que se tornou Vice-Presidente
do Centro Comunitário da Vila São José.
Ajudou na construção da Paróquia de São José Operário, na Vila São José e
colaborou com a escola de samba do mesmo bairro.
Foi Vereador sem remuneração em Taubaté por dois mandatos (1968 até 1976),
tendo criado a Lei nº 1.186, de 1969, que alterou o nome da Avenida Cavarucanguera para
Avenida Vicente Faria Lima, além de ter sido o autor do Projeto de Lei nº 49/69, que previu a
instalação de tratamento de água no Rio Una. Participou da votação de importantes projetos
como a criação da Universidade de Taubaté, a implantação do GEIN e a criação da Liga de
Futebol na cidade. Foi eleito Presidente da Câmara Municipal, passando o cargo ao Vereador
Antônio Roberto Paolicchi (i.m.).
Dentre suas conquistas que merecem destaque estão:
- Realização da primeira vacinação em massa contra a doença da meningite, que na
época assustava a população;
- Lançamento do livro intitulado "Gotas de Suor e Prazer";
- Conquista do terceiro lugar no concurso de Contos de Natal promovido pela
ACIT Associação Comercial de Taubaté, com o conto " O Bilhete Cor de Rosa";
- Convidado e homenageado no novo prédio da Câmara Municipal de Taubaté, fez
abertura das Salas dos Vereadores, sentindo-se muito honrado;
- Recebimento do Título de Cidadão Taubateano;
- Participação no Programa "Sala de Visitas" da Rede Difusora, o qual ficou
gravado na memória dos ilustres Levy Bretherick, José Luiz da Silva, Silva Neto, André Silva,
dentre outros ouvintes.
Gozava de grande estima entre seus familiares e amigos, falecendo no dia 27 de
fevereiro de 2015, deixando em grande legado de bondade, além de grande saudade a quem
convivia com ele.
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI N° 5.792, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
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LEI N° 5.792, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Prefeito Municipal
Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e obriga os
estabelecimentos públicos e privados à inserção nas
placas de atendimento prioritário do símbolo mundial
do autismo no âmbito do Município de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que, por indicação do Vereador Richardson da Padaria, a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Taubaté ficam obrigados a
inserirem nas placas de atendimento prioritário a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - hipermercado, supermercados e similares;
II - instituições financeiras;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas e comércio em geral.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos às seguintes
penalidades, sucessivamente.
I - advertência por escrito na primeira autuação;
II - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Taubaté - UFMT;
III - suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
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LEI Nº 5.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Leis
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Prefeito Municipal
Extingue o feriado municipal de 5 de Dezembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V, do art. 1º da Lei nº 4.128, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e 378o da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de dezembro de 2022.
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Notificação de cancelamento de Inscrição Municipal
Atos Oficiais • Outros atos
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Notificação de cancelamento de Inscrição Municipal
Requerente: Sebastião Felipe Nizete Celulares EPP Proc.: 45495/2012
Notificamos quanto ao cancelamento da Inscrição Municipal 044809, em nome da empresa
Sebastião Felipe Nizete Celulares EPP, CNPJ 06.085.978/0001-80, o qual foi deferido através do
processo administrativo 45495/2012, tendo como data de encerramento das atividades 28/09/2012.
Uma vez que restaram débitos fica notificado a comparecer junto a Divisão de Controle de
Arrecadação dentro do prazo de 20 dias para regularização.
Serviço de Cadastro Mobiliário
Rodrigo Aparecido Moreira dos Santos matricula 30038
Requerente: Monica Nani Braz Della Via Proc.: 12947/2018
Notificamos quanto ao cancelamento da Inscrição Municipal 058167, em nome de Monica Nani
Braz Della Via, CPF 122.007.598-19, o qual foi deferido através do processo administrativo
12947/2018, tendo como data de encerramento das atividades 28/02/2018. Uma vez que restaram
débitos fica notificado a comparecer junto a Divisão de Controle de Arrecadação dentro do prazo de
20 dias para regularização.
Serviço de Cadastro Mobiliário
Rodrigo Aparecido Moreira dos Santos matricula 30038
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
JOÃO MOURA DA SILVA
Rua Sagui do Tufo Branco, Nº S/N, Lote 14, Sitio Cedro - Chácara Ingrid Taubaté-SP, BC
7.4.025.014.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 54.294/2.022 NP 1.570/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado
pelo município no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial
do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94
devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do
Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
CARLOS RENATO VIEIRA MANTOVANI
Rua 06, Nº S/N, Quadra A, Lote 11, Recanto Tropical Caixa D'Água - Taubaté-SP, BC
2.1.273.011.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 52.126/2.022 NP 1.403/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.569/2.022, NOTIFICA
o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-
SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o
Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no
Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
LEANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA
Rua Olga Marcelino da Silva Moreira, Nº 14, Quadra F, Lote 02, Imaculada Conceição Taubaté-
SP, BC 2.4.086.002.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 52.331/2.022 NP 1.435/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado
pelo município no local da obra. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido
o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
MATHEUS DE CAMARGO DE ALMEIDA SOARES
Rua Quatro de Março, Nº 577, Centro Taubaté-SP, BC 1.2.012.041.001
Processo Adm. Nº 1Doc 53.885/2.022 NP 1.541/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem prévia anuência expedida pelo
município. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no
Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
AMELIA MARIA DA SILVA
Rua Dr. Quirino, Nº 117, Estiva Taubaté-SP, BC 4.3.004.010.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 53.161/2.022 NP 1.495/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado
pelo município no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial
do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94
devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do
Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
JOÃO MOURA DA SILVA
Rua Sagui do Tufo Branco, Nº S/N, Lote 14, Sitio Cedro - Chácara Ingrid Taubaté-SP, BC
7.4.025.014.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 54.294/2.022 NP 1.570/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado
pelo município no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial
do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94
devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do
Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
CARLOS RENATO VIEIRA MANTOVANI
Rua 06, Nº S/N, Quadra A, Lote 11, Recanto Tropical Caixa D'Água - Taubaté-SP, BC
2.1.273.011.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 52.126/2.022 NP 1.403/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.569/2.022, NOTIFICA
o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-
SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o
Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no
Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
LEANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA
Rua Olga Marcelino da Silva Moreira, Nº 14, Quadra F, Lote 02, Imaculada Conceição Taubaté-
SP, BC 2.4.086.002.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 52.331/2.022 NP 1.435/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado
pelo município no local da obra. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido
o Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
MATHEUS DE CAMARGO DE ALMEIDA SOARES
Rua Quatro de Março, Nº 577, Centro Taubaté-SP, BC 1.2.012.041.001
Processo Adm. Nº 1Doc 53.885/2.022 NP 1.541/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra comercial
localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem prévia anuência expedida pelo
município. Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N°
054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no
Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
AMELIA MARIA DA SILVA
Rua Dr. Quirino, Nº 117, Estiva Taubaté-SP, BC 4.3.004.010.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 53.161/2.022 NP 1.495/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra
residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo edificada sem o projeto aprovado
pelo município no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial
do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei Complementar N° 054 de 18/02/94
devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do
Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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39/61
PORTARIA Nº 1.393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 1796, de 27 de setembro de
2018, a partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor ELLIOT ALABARCE
CASSIMIRO matrícula 34664, para exercer a função de confiança de Inspetor, subordinada
à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/61
PORTARIA Nº 1.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 1326, de 27 de outubro de 2022,
a partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor ELLIOT ALABARCE
CASSIMIRO matrícula 34664, para exercer a função de confiança de Subcomandante,
subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 1039, de 12 de agosto de 2020, a
partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor FABIO JOSE RANDIS
MOREIRA matrícula 27735, para exercer a função de confiança de Subinspetor,
subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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PORTARIA Nº 1.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 321, de 31 de janeiro de 2019, a
partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor RODNEI MONTEIRO DOS
SANTOS matrícula 24922, para exercer o cargo de Inspetor, subordinada à Secretaria de
Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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PORTARIA Nº 1.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 323, de 31 de janeiro de 2019, a
partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente o servidor RODNEI MONTEIRO DOS
SANTOS matrícula 24922, para exercer a função de confiança de Comandante, subordinada
à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 134, de 05 de fevereiro de 2020,
a partir de 19/12/2022, que nomeou temporariamente a servidora SUSAN MAYRA VITOR
FURTADO matrícula 26945, para exercer a função de confiança de Subinspetor,
subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor ELLIOT ALABARCE
CASSIMIRO, matrícula 34664, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Subinspetor
Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor FABIO JOSE RANDIS
MOREIRA, matrícula 27735, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Subcomandante
Ref. "44", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor FABIO JOSE RANDIS
MOREIRA, matrícula 27735, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Inspetor Ref.
"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor RODNEI MONTEIRO DOS
SANTOS, matrícula 24922, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Subinspetor Ref.
"35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, a servidora SUSAN MAYRA VITOR
FURTADO, matrícula 26945, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Comandante
Ref. "48", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, a servidora SUSAN MAYRA VITOR
FURTADO, matrícula 26945, a partir de 19/12/2022, para exercer o cargo de Inspetor Ref.
"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1405, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1405 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. Luiz Carlos Lawandovski, RG nº 18.713.887-4, do cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, lotado no
Departamento de Fiscalização, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para o qual foi nomeado
pela Portaria nº 23, de 03 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté,16 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/61
PORTARIA SEED Nº 551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
PORTARIA SEED Nº 551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Nº
54.089/2022, considerando o disposto na:
· LDBEN 9.394/1996
· Resolução SE- 51 de 1º de novembro de 2017
· Deliberação CEE- 138 de 11 de fevereiro de 2016
· Parecer favorável do Setor de Planejamento da Secretaria de Educação à extinção do código
CIE 803424 da Escola Risque e Rabisque Centro de Educação Infantil.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Determinar a EXTINÇÃO DO CÓDIGO CIE nº 803424, da Unidade Escolar abaixo
descriminada, vez que fora gerado, inadvertidamente:
Unidade escolar: Razão Social: Risque e Rabisque Centro de Educação Infantil
Nome Fantasia: Centro de Educação Infantil Risque e Rabisque
Endereço: Rua Salvador Varallo, nº 271.
CEP: 12040-400 Bairro: Abaeté, Taubaté, São Paulo.
CNPJ: 02.917.528/0001-55
ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de dezembro de 2022 , 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Vera Lucia Scortecci Hilst
Secretária Municipal de Educação
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/61
PORTARIA SEED Nº 552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
PORTARIA SEED Nº 552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Nº
54.089/2022, considerando o disposto na:
· LDBEN 9.394/1996
· Resolução SE- 51 de 1º de novembro de 2017
· Deliberação CEE- 138 de 11 de fevereiro de 2016
· Parecer favorável do Setor de Planejamento da Secretaria de Educação à extinção do código
CIE 803315 da Creche Amiguinho Feliz..
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Determinar a EXTINÇÃO DO CÓDIGO CIE nº 803424, da Unidade Escolar abaixo
descriminada, vez que fora gerado, inadvertidamente:
Unidade escolar: Razão Social: Creche da rede particular de ensino Amiguinho Feliz
Nome Fantasia: Creche Amiguinho Feliz
Endereço: Rua Irmã Maria Rita de Moura, nº 75
CEP: 12031-140 Bairro Independência, Taubaté, São Paulo.
CNPJ: 03.252.866/0001-88
ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de dezembro de 2022 , 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Vera Lucia Scortecci Hilst
Secretária Municipal de Educação
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SESP Nº 073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Serviços Públicos
PORTARIA SESP Nº 073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Alexandre Magno Borges, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e com
fundamento na Lei Complementar Nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, determina:
1 As feiras livres localizadas no entorno do Mercado Municipal terão os dias de
funcionamento antecipados devido às festividades de fim de ano, de modo a atender às solicitações
dos permissionários quanto à viabilização na comercialização dos seus produtos. O funcionamento
que tradicionalmente acontecem às sextas, sábados e domingos, ocorrerão, excepcionalmente, nas
quintas, sextas e sábados, durante os dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro do corrente ano;
2- A feira livre localizada no bairro da Estiva que aconteceria nos dias 25/12 e 01/01/2023
será antecipada para os dias 24/12 e 31/12/2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º aniversário da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Alexandre Magno Borges
Secretário de Serviços públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
RUA ENG. URBANO ALVES DE SOUZA PEREIRA, 357 - JARDIM SANTA CLARA CEP 12080-231 TELEFONE (12) 3625-5020
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Acolhendo as justificativas das autoridades competentes, responsáveis pelas unidades
mencionadas em cada caso, que demonstraram a satisfação do requisito de relevante/
razão de interesse público, de que trata a parte final do artigo 5º do Estatuto das
Licitações, Lei Federal 8.666/1993 e demais alterações, para justificar o pagamento,
independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, das despesas
regularmente empenhadas e concernentes a outros serviços e encargos com pessoa
jurídica, essencial ao desenvolvimento normal das atividades das Secretarias
Municipais, obras cuja solução de continuidade, decorrente do inadimplemento das
obrigações, irá /prejudicar o regular funcionamento dos referidos exercícios,
relativamente aos empenhos nºs 841, 843, 850, 1146, 1180, 1249, 1828, 1829, 1832,
1835, 1836, 1837, 1838, 1839, 1843, 2142, 2672, 2673, 3118, 3355, 3650, 4385, 4387,
4388, 4389, 4390, 4391, 4396, 4785, 4999, 5001, 5002, 5003, 5004, 5005, 5006, 5007,
5008, 5009, 5011, 5012, 5013, 5017, 5026, 5030, 5034, 5038, 5039, 5043, 5048, 5049,
5050, 5055, 5325, 5434, 5726, 5769, 5778, 6354, 6356, 6434, 6650, 7311, 7312, 7485,
7715, 7716, 7718, 7725, 7802, 7975, 8165, 8187, 8300, 8301, 8592, 8747, 9054, no
montante global de R$ 15.942.664,91 (quinze milhões, novecentos e quarenta e dois
mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos ).
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE EMBARGO
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
TERMO DE EMBARGO
ANDERSON CAMPOS DE SOUZA
Av. Campinas, Nº 663, Lote 36, Quadra M, Chácara do Visconde - Taubaté-SP, BC
4.1.015.135.001.
Processo Administrativo Nº 1Doc 51.554/2.022 NP Nº 1582/2022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no
endereço supracitado, por estar em execução em desacordo Alvará expedido pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de Ordenação Espacial
do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994 devendo a obra
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
TERMO DE EMBARGO
JESSICA ALVES CORREA
Rua Durval Chagas, Nº 46, Jardim do Lago I, Barreiro- Taubaté-SP, BC 7.3.068.043.001
Processo Administrativo Nº 1Doc 52.317/2.022 NP Nº 1.426/2022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra localizada
no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença expedida pelo município e em
desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido os Artigos 8 e 82 da Lei
Complementar N° 054/1994, por estes termos considere ainda a obra EMBARGADA a contar da
data de publicação desta, devendo a mesma permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo
autorizado somente a execução das obras de desocupação de recuos obrigatórios adequando-se as
normas urbanísticas vigente e considerando ainda que a infração cometida não comporta
regularização da referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de
07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que
está sendo executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994., considerando desde já
V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330
do Código Penal.
João Mariotto Neto Luiz Carlos Lawandovski
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
17/12/2022 Ano I | Edição nº8 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/61