Publicações da edição 7 - 16/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 7

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 54.305/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/21

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo,

a favor da firma: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor total de R$

1.694,40 (Um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);

P.M.T., aos 15/12/2022.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO ­ SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PROCESSO Nº. 54.098/22

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/22

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº

8.666, de 21.06.93 e suas alterações;

2 ­ Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES 32059376866, no valor total de R$ 3.500,00

(Três mil e quinhentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/12/2022.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 54.305/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/21

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo,

a favor da firma: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor total de R$

1.694,40 (Um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);

P.M.T., aos 15/12/2022.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO ­ SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PROCESSO Nº. 54.098/22

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/22

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº

8.666, de 21.06.93 e suas alterações;

2 ­ Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES 32059376866, no valor total de R$ 3.500,00

(Três mil e quinhentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/12/2022.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 54.305/22

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/21

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo,

a favor da firma: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor total de R$

1.694,40 (Um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);

P.M.T., aos 15/12/2022.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO ­ SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PROCESSO Nº. 54.098/22

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/22

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº

8.666, de 21.06.93 e suas alterações;

2 ­ Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES 32059376866, no valor total de R$ 3.500,00

(Três mil e quinhentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/12/2022.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2022

Local: Prédio do Tesourinho (PROCON Taubaté)

Rua Carneiro de Souza, nº 99, Centro

Horário: 19h30 min.

Dia: 19/12/2022

Convocação para a 12ª Reunião Ordinária de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do

Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1° item - Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária.

2º item ­ Ajuste na Composição do Biênio 2023/2024.

Regimento Interno do Comus (Conselho Municipal da Saúde de Taubaté), Art. 5° da lei

Municipal n°117, de 29 de novembro de 2007, Capitulo V (Organização do Colegiado) Art. 11,

inciso 1.14 (quatorze), representantes dos usuários, assim distribuídos, item f) 02 representantes

das Entidades Sindicais de Trabalhadores.

Palavra livre aos conselheiros

OBS Convidamos os munícipes para participar das nossas reuniões ou acompanhar através da

transmissão online pela pagina do Facebook COMUS Taubaté.

Att.

Conselheiro

Danielison Alves

Presidente COMUS Taubaté

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo 1Doc nº. 13.080/22

Requerente: PERCAPTAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO o credenciamento da PERCAPTAL

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. junto à esta Municipalidade, regendo-se pelas

disposições da Lei Municipal nº. 4.004/2006 e suas alterações, a fim de viabilizar a concessão de

serviços financeiros consistentes em limite de compras, conta digital, benefícios diversos,

antecipação salarial e operações de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento de

servidores municipais.

Assim, determino:

1- Ao DTL, para formalização do Convênio;

2- Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências de sua competência.

G.P., 14/12/2022.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

PERCAPTAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1DOC): 13.080/22

ASSINATURA: 15/12/22 OBJETO: CONCESSÃO DE

SERVIÇOS FINANCEIROS CONSISTENTES EM

LIMITE DE COMPRAS, CONTA DIGITAL,

BENEFÍCIOS DIVERSOS, ANTECIPAÇÃO SALARIAL

E OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE

SERVIDORES MUNICIPAISVIGÊNCIA: 60 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.004/06, E

SUAS ALTERAÇÕES, E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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LEI COMPLEMEMENTAR Nº 487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Prefeito Municipal

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, alterado pela Lei

Complementar nº 475, de 17 de março de 2022

e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

do Magistério Municipal, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, alterado pela Lei Complementar nº 475, de 17 de março de 2022, pela Lei

Complementar nº 480, de 26 de maio de 2022, e pela Lei Complementar nº 485, de 29 de

junho de 2022, 200 (duzentos) cargos de Professor de Educação Infantil, 50 (cinquenta)

cargos de Professor I e 400 (quatrocentos) cargos de Professor III.

Art. 2º O Anexo X da Lei Complementar nº 180, de 21 de dezembro de 2007,

alterado pela Lei Complementar nº 481, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar, a partir de 1º

de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO X

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 29 DESTA LEI COMPLEMENTAR

Tempo máximo em Tempo de trabalho Tempo mínimo de

Jornada semanal

atividade de sala de pedagógico na trabalho pedagógico

docente em

aula com alunos em unidade escolar em em local de livre

horas-aula

horas-aula horas-aula escolha em horas-aula

12 8 3 1

13 8 3 2

14 9 3 2

15 10 3 2

16 10 4 2

17 11 4 2

18 12 4 2

19 12 5 2

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Tempo máximo em Tempo de trabalho Tempo mínimo de

Jornada semanal

atividade de sala de pedagógico na trabalho pedagógico

docente em

aula com alunos em unidade escolar em em local de livre

horas-aula

horas-aula horas-aula escolha em horas-aula

20 13 5 2

21 14 5 2

22 14 6 2

23 15 6 2

24 16 6 2

25 16 6 3

26 17 6 3

27 18 6 3

28 18 7 3

29 19 7 3

30 20 7 3

31 20 8 3

32 21 8 3

33 22 8 3

34 22 9 3

35 23 9 3

36 24 9 3

37 24 9 4

38 25 9 4

39 26 9 4

40 26 10 4

41 27 10 4

42 28 10 4

43 28 11 4

44 29 11 4

45 30 11 4

46 30 12 4

47 31 12 4

48 32 12 4"

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretária de Educação

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2022.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização para abertura de

créditos adicionais suplementares, até o valor

de R$ 54.000.000,00 para os fins que

especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares

até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) ao Orçamento do

Município, Lei nº 5.689, de 17 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria de Educação,

conforme programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será

proveniente da anulação das dotações constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO

Secretário de Finanças

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretária de Educação

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2022.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR

Secretário de Governo e Relações Institucionais

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 5.794/2022

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO I

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Institucional Funcional Programática Grupo Mod.

Órgão/ Função/ Programa/ Cat. de Nat. de Ft. Descrição Valor

Unidade/ Subfunção Ação Econ. de Desp. Aplic. R$

Subunidade

29.00.00 SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO

29.01.00 SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO

29.01.00 EDUCAÇÃO

29.01.00 12 Educação Infantil

29.01.00 12.365 Educação Infantil ­

12.365 Desenvolvendo a Primeira

2002 Infância

Espaços e Tempos da

29.01.00 Educação Infantil

12.365 2002.2339 Despesas correntes

29.01.00 Outras despesas correntes

29.01.00 12.365 Aplicação Direta

12.365 2002.2339 3 Tesouro

29.01.00 12.365 2002.2339

29.01.00 2002.2339 3 3

12.365 2002.2339 3 3

3 90 Ensino Fundamental

3 90 01 24.000.000,00

29.01.00 EF ­ Novas Aprendizagens e

29.01.00 12.361 Protagonismo Estudantil

12.361 Escola em Ação no Ensino

2001 Fundamental

29.01.00 12.361 Despesas Correntes

2001.2041 Outras despesas correntes

29.01.00 Aplicação Direta

29.01.00 12.361 Tesouro

29.01.00 12.361 2001.2041

29.01.00 12.361 2001.2041 3 TOTAL

12.361 2001.2041 3

2001.2041 3 3

3 3 90

3 90

01 30.000.000,00

54.000.000,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.794/2022

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO II

NULAÇÃO

Institucional Funcional Programática Grupo Mod.

Órgão/ Função/ Programa/ Cat. de Nat. de Ft. Descrição Valor

Unidade/ Subfunção Ação Econ. de Desp. Aplic. R$

Subunidade

29.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

29.01.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

29.01.00 12 EDUCAÇÃO

29.01.00 12.365 Educação Infantil

29.01.00 12.365 Educação Infantil ­

2002 Desenvolvendo a Primeira

Infância

29.01.00 Espaços e Tempos da Educação

12.365 Infantil

2002.2339 Despesas correntes

29.01.00 12.365 Pessoal e encargos sociais

29.01.00 12.365 2002.2339 Aplicação Direta

29.01.00 2002.2339 3 Tesouro

29.01.00 12.365 2002.2339 3 1

12.365 2002.2339 3 1

3 90 Outras despesas correntes

29.01.00 1 90 01 Aplicação Direta 4.000.000,00

29.01.00 12.365 2002.2339 Transferências e Convênios

29.01.00 12.365 2002.2339 3 3 Estaduais-Vinculados

12.365 2002.2339 3 3

3 3 90 Ensino Fundamental

90 02 EF­ Novas Aprendizagens e 12.000.000,00

29.01.00 12.361

29.01.00 Protagonismo Estudantil

12.361 Escola em Ação no Ensino

2001 Fundamental

29.01.00 12.361 Despesas Correntes

2001.2041 Pessoal e encargos sociais

29.01.00 12.361 Aplicação Direta

29.01.00 12.361 2001.2041 Tesouro

29.01.00 12.361 2001.2041

29.01.00 3 Outras despesas correntes

12.361 2001.2041 3

2001.2041 3 1 Aplicação Direta

29.01.00 12.361 3 1 Transferências e Convênios

29.01.00 12.361 2001.2041 1 90 Estaduais-Vinculados

29.01.00 12.361 2001.2041 90

3 3 01 TOTAL 20.000.000,00

2001.2041 3

3 3

3 90

02 18.000.000,00

54.000.000,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PORTARIA DRH Nº 1762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo

Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 384/2022,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora MARIA DE FATIMA MALOSTE

TORINO ­ matrícula 41239 ­ titular do cargo de Agente de Controle de Vetores, lotada na

Secretaria de Saúde, por 06 (seis) meses, a contar de 01/12/2022 a 30/05/2023, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Departamento de Recursos Humanos, 15 de dezembro de 2022.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JEAN JOSE DE

ANDRADE ­ matrícula 43430, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir o servidor JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO ­ matrícula 30483,

no período de 10 a 24/12/2022, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do

Município, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo

administrativo nº 50.616/2022,

R E S O L V E:

I- Instituir a seguinte Comissão Especial de Sindicância com o objetivo de

proceder apuração dos fatos relatados no processo administrativo nº 50.616/2022:

Presidente:

Luciley de Paula Nogueira Shaher

Membros:

André Luis da Rocha

Getúlio da Silva Rocha Junior

II- A Comissão ora instituída deverá diligenciar no sentido de concluir seus

trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da presente

Portaria.

III ­ Fica revogada a Portaria nº 1369, de 24 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do

Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

PORTARIA Nº 1.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Ana Clara de Camargo ­ RG nº 47.096.470-4, a contar de 12/12/2022,

para exercer o cargo de provimento em comissão, de Diretor de Demandas Processuais, Ref.

"C03", lotado no Departamento de Demandas Processuais, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

PORTARIA SECEC Nº 65, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

A Comissão de Acervo instituída por meio da portaria SECEC nº 47, de 03 de junho de

2022, fica alterada na seguinte conformidade:

Paulo Roberto de Oliveira Júnior ­ Matrícula nº 50.445

Fabiana Cabral Pazzine Rubim ­ Matrícula nº 48.082

Michelly Bessa Castanheira ­ Matrícula nº 47.576

Ana Paula Rolim de Souza Oliveira ­ Matrícula nº 39.588

Wallace dos Santos Ferreira ­ Matrícula nº 34.625

Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira ­ Matrícula nº 28.553

Mari Santos Ando ­ Matrícula nº 29.628

Alberto Martins Machado Júnior ­ Matrícula nº 51.073

Evely Priscila Mariano Sales ­ Matrícula nº 40.961

Ubiratan Kleber Régis da Rocha, Matrícula nº 36.771

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do

povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de vila.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Economia Criativa

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

PORTARIA SEFI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor KLEBER BATISTA

SANTOS ­ matrícula 26404, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir o servidor VICTOR MAGALHAES SALGADO ­ matrícula 24851, no

período de 16 a 30/09/2022, por motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 7 de outubro de 2022, 383ª da fundação do Povoado e

377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

jb

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