Publicações da edição 7 - 16/12/2022 e Ano IV
Compras
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 54.305/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/21
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo,
a favor da firma: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor total de R$
1.694,40 (Um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);
P.M.T., aos 15/12/2022.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº. 54.098/22
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/22
D E S P A C H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam
a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº
8.666, de 21.06.93 e suas alterações;
2 Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES 32059376866, no valor total de R$ 3.500,00
(Três mil e quinhentos reais); 4 Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e
Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 15/12/2022.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Compras - Despachos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 54.305/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/21
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo,
a favor da firma: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor total de R$
1.694,40 (Um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);
P.M.T., aos 15/12/2022.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº. 54.098/22
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/22
D E S P A C H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam
a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº
8.666, de 21.06.93 e suas alterações;
2 Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES 32059376866, no valor total de R$ 3.500,00
(Três mil e quinhentos reais); 4 Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e
Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 15/12/2022.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Compras - Pregão Eletrônico
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 54.305/22
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/21
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo,
a favor da firma: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor total de R$
1.694,40 (Um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);
P.M.T., aos 15/12/2022.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº. 54.098/22
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/22
D E S P A C H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam
a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº
8.666, de 21.06.93 e suas alterações;
2 Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES 32059376866, no valor total de R$ 3.500,00
(Três mil e quinhentos reais); 4 Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e
Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 15/12/2022.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – COMUS Taubaté - 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2022
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUS Taubaté
12ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2022
Local: Prédio do Tesourinho (PROCON Taubaté)
Rua Carneiro de Souza, nº 99, Centro
Horário: 19h30 min.
Dia: 19/12/2022
Convocação para a 12ª Reunião Ordinária de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do
Município.
EXPEDIENTE
1° Comunicações da Mesa Diretora.
2° Ofícios enviados e recebidos.
ORDEM DO DIA
1° item - Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária.
2º item Ajuste na Composição do Biênio 2023/2024.
Regimento Interno do Comus (Conselho Municipal da Saúde de Taubaté), Art. 5° da lei
Municipal n°117, de 29 de novembro de 2007, Capitulo V (Organização do Colegiado) Art. 11,
inciso 1.14 (quatorze), representantes dos usuários, assim distribuídos, item f) 02 representantes
das Entidades Sindicais de Trabalhadores.
Palavra livre aos conselheiros
OBS Convidamos os munícipes para participar das nossas reuniões ou acompanhar através da
transmissão online pela pagina do Facebook COMUS Taubaté.
Att.
Conselheiro
Danielison Alves
Presidente COMUS Taubaté
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Despacho - Processo Administrativo 1Doc Nº. 13.080/22.
Atos Oficiais • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo 1Doc nº. 13.080/22
Requerente: PERCAPTAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO o credenciamento da PERCAPTAL
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. junto à esta Municipalidade, regendo-se pelas
disposições da Lei Municipal nº. 4.004/2006 e suas alterações, a fim de viabilizar a concessão de
serviços financeiros consistentes em limite de compras, conta digital, benefícios diversos,
antecipação salarial e operações de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento de
servidores municipais.
Assim, determino:
1- Ao DTL, para formalização do Convênio;
2- Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências de sua competência.
G.P., 14/12/2022.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
PERCAPTAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1DOC): 13.080/22
ASSINATURA: 15/12/22 OBJETO: CONCESSÃO DE
SERVIÇOS FINANCEIROS CONSISTENTES EM
LIMITE DE COMPRAS, CONTA DIGITAL,
BENEFÍCIOS DIVERSOS, ANTECIPAÇÃO SALARIAL
E OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE
SERVIDORES MUNICIPAISVIGÊNCIA: 60 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.004/06, E
SUAS ALTERAÇÕES, E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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LEI COMPLEMENTAR N° 487
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
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LEI COMPLEMEMENTAR Nº 487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Prefeito Municipal
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, alterado pela Lei
Complementar nº 475, de 17 de março de 2022
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
do Magistério Municipal, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, alterado pela Lei Complementar nº 475, de 17 de março de 2022, pela Lei
Complementar nº 480, de 26 de maio de 2022, e pela Lei Complementar nº 485, de 29 de
junho de 2022, 200 (duzentos) cargos de Professor de Educação Infantil, 50 (cinquenta)
cargos de Professor I e 400 (quatrocentos) cargos de Professor III.
Art. 2º O Anexo X da Lei Complementar nº 180, de 21 de dezembro de 2007,
alterado pela Lei Complementar nº 481, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar, a partir de 1º
de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO X
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 29 DESTA LEI COMPLEMENTAR
Tempo máximo em Tempo de trabalho Tempo mínimo de
Jornada semanal
atividade de sala de pedagógico na trabalho pedagógico
docente em
aula com alunos em unidade escolar em em local de livre
horas-aula
horas-aula horas-aula escolha em horas-aula
12 8 3 1
13 8 3 2
14 9 3 2
15 10 3 2
16 10 4 2
17 11 4 2
18 12 4 2
19 12 5 2
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Tempo máximo em Tempo de trabalho Tempo mínimo de
Jornada semanal
atividade de sala de pedagógico na trabalho pedagógico
docente em
aula com alunos em unidade escolar em em local de livre
horas-aula
horas-aula horas-aula escolha em horas-aula
20 13 5 2
21 14 5 2
22 14 6 2
23 15 6 2
24 16 6 2
25 16 6 3
26 17 6 3
27 18 6 3
28 18 7 3
29 19 7 3
30 20 7 3
31 20 8 3
32 21 8 3
33 22 8 3
34 22 9 3
35 23 9 3
36 24 9 3
37 24 9 4
38 25 9 4
39 26 9 4
40 26 10 4
41 27 10 4
42 28 10 4
43 28 11 4
44 29 11 4
45 30 11 4
46 30 12 4
47 31 12 4
48 32 12 4"
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2022.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI N° 5.794
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, até o valor
de R$ 54.000.000,00 para os fins que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) ao Orçamento do
Município, Lei nº 5.689, de 17 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria de Educação,
conforme programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será
proveniente da anulação das dotações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO
Secretário de Finanças
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2022.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
PAULO DE TARSO CABRAL COSTA JUNIOR
Secretário de Governo e Relações Institucionais
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.794/2022
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Institucional Funcional Programática Grupo Mod.
Órgão/ Função/ Programa/ Cat. de Nat. de Ft. Descrição Valor
Unidade/ Subfunção Ação Econ. de Desp. Aplic. R$
Subunidade
29.00.00 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
29.01.00 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
29.01.00 EDUCAÇÃO
29.01.00 12 Educação Infantil
29.01.00 12.365 Educação Infantil
12.365 Desenvolvendo a Primeira
2002 Infância
Espaços e Tempos da
29.01.00 Educação Infantil
12.365 2002.2339 Despesas correntes
29.01.00 Outras despesas correntes
29.01.00 12.365 Aplicação Direta
12.365 2002.2339 3 Tesouro
29.01.00 12.365 2002.2339
29.01.00 2002.2339 3 3
12.365 2002.2339 3 3
3 90 Ensino Fundamental
3 90 01 24.000.000,00
29.01.00 EF Novas Aprendizagens e
29.01.00 12.361 Protagonismo Estudantil
12.361 Escola em Ação no Ensino
2001 Fundamental
29.01.00 12.361 Despesas Correntes
2001.2041 Outras despesas correntes
29.01.00 Aplicação Direta
29.01.00 12.361 Tesouro
29.01.00 12.361 2001.2041
29.01.00 12.361 2001.2041 3 TOTAL
12.361 2001.2041 3
2001.2041 3 3
3 3 90
3 90
01 30.000.000,00
54.000.000,00
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.794/2022
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO II
NULAÇÃO
Institucional Funcional Programática Grupo Mod.
Órgão/ Função/ Programa/ Cat. de Nat. de Ft. Descrição Valor
Unidade/ Subfunção Ação Econ. de Desp. Aplic. R$
Subunidade
29.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
29.01.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
29.01.00 12 EDUCAÇÃO
29.01.00 12.365 Educação Infantil
29.01.00 12.365 Educação Infantil
2002 Desenvolvendo a Primeira
Infância
29.01.00 Espaços e Tempos da Educação
12.365 Infantil
2002.2339 Despesas correntes
29.01.00 12.365 Pessoal e encargos sociais
29.01.00 12.365 2002.2339 Aplicação Direta
29.01.00 2002.2339 3 Tesouro
29.01.00 12.365 2002.2339 3 1
12.365 2002.2339 3 1
3 90 Outras despesas correntes
29.01.00 1 90 01 Aplicação Direta 4.000.000,00
29.01.00 12.365 2002.2339 Transferências e Convênios
29.01.00 12.365 2002.2339 3 3 Estaduais-Vinculados
12.365 2002.2339 3 3
3 3 90 Ensino Fundamental
90 02 EF Novas Aprendizagens e 12.000.000,00
29.01.00 12.361
29.01.00 Protagonismo Estudantil
12.361 Escola em Ação no Ensino
2001 Fundamental
29.01.00 12.361 Despesas Correntes
2001.2041 Pessoal e encargos sociais
29.01.00 12.361 Aplicação Direta
29.01.00 12.361 2001.2041 Tesouro
29.01.00 12.361 2001.2041
29.01.00 3 Outras despesas correntes
12.361 2001.2041 3
2001.2041 3 1 Aplicação Direta
29.01.00 12.361 3 1 Transferências e Convênios
29.01.00 12.361 2001.2041 1 90 Estaduais-Vinculados
29.01.00 12.361 2001.2041 90
3 3 01 TOTAL 20.000.000,00
2001.2041 3
3 3
3 90
02 18.000.000,00
54.000.000,00
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA DRH Nº 1762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PORTARIA DRH Nº 1762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo
Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo
Servidor nº 384/2022,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MARIA DE FATIMA MALOSTE
TORINO matrícula 41239 titular do cargo de Agente de Controle de Vetores, lotada na
Secretaria de Saúde, por 06 (seis) meses, a contar de 01/12/2022 a 30/05/2023, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Departamento de Recursos Humanos, 15 de dezembro de 2022.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/24
PORTARIA Nº 1.387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JEAN JOSE DE
ANDRADE matrícula 43430, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir o servidor JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO matrícula 30483,
no período de 10 a 24/12/2022, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do
Município, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/24
PORTARIA Nº 1.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo
administrativo nº 50.616/2022,
R E S O L V E:
I- Instituir a seguinte Comissão Especial de Sindicância com o objetivo de
proceder apuração dos fatos relatados no processo administrativo nº 50.616/2022:
Presidente:
Luciley de Paula Nogueira Shaher
Membros:
André Luis da Rocha
Getúlio da Silva Rocha Junior
II- A Comissão ora instituída deverá diligenciar no sentido de concluir seus
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da presente
Portaria.
III Fica revogada a Portaria nº 1369, de 24 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do
Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
PORTARIA Nº 1.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Ana Clara de Camargo RG nº 47.096.470-4, a contar de 12/12/2022,
para exercer o cargo de provimento em comissão, de Diretor de Demandas Processuais, Ref.
"C03", lotado no Departamento de Demandas Processuais, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2022, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SECEC Nº 65, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
PORTARIA SECEC Nº 65, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
A Comissão de Acervo instituída por meio da portaria SECEC nº 47, de 03 de junho de
2022, fica alterada na seguinte conformidade:
Paulo Roberto de Oliveira Júnior Matrícula nº 50.445
Fabiana Cabral Pazzine Rubim Matrícula nº 48.082
Michelly Bessa Castanheira Matrícula nº 47.576
Ana Paula Rolim de Souza Oliveira Matrícula nº 39.588
Wallace dos Santos Ferreira Matrícula nº 34.625
Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira Matrícula nº 28.553
Mari Santos Ando Matrícula nº 29.628
Alberto Martins Machado Júnior Matrícula nº 51.073
Evely Priscila Mariano Sales Matrícula nº 40.961
Ubiratan Kleber Régis da Rocha, Matrícula nº 36.771
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de dezembro de 2022, 384ª da fundação do
povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de vila.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Economia Criativa
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEFI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
PORTARIA SEFI Nº 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor KLEBER BATISTA
SANTOS matrícula 26404, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir o servidor VICTOR MAGALHAES SALGADO matrícula 24851, no
período de 16 a 30/09/2022, por motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 7 de outubro de 2022, 383ª da fundação do Povoado e
377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
jb
16/12/2022 Ano I | Edição nº7 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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