Publicações da edição 18 - 13/12/2022 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS COMO CADEIRAS, ARMÁRIOS DE AÇO, MESAS E
DEMAIS, PARA EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM EDITAL E TERMO DE
REFERÊNCIA", entrega de acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 15/12/2022
DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 29/12/2022 às 08:59
horas
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 29/12/2022 as 09:00 ho-
ras, abertura das propostas, início dos lances.
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sra. Lidi-
ane de Paula Rodrigues de Souza, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Geovani
Flávio dos Santos e Rita de Cássia Vieira Silva Furquim pela portaria nº 116/2022.
Santo Antônio da Alegria, 13 de dezembro de 2022.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
13/12/2022 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.º45, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO N.º45, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre o descaucionamento parcial de lotes
reservados como garantia de execução de obras de
infraestrutura do Loteamento "BARRA DA
SERRA", e dá outras providências que especifica".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º16, de 22 de março
de 2022, que aprovou o referido loteamento;
CONSIDERANDO a cláusula terceira e seu respectivo
parágrafo único, constantes do Decreto Municipal supracitado, e que dispõe acerca dos lotes
caucionados, bem como da possibilidade de seu descaucionamento gradativo;
CONSIDERANDO o Laudo de Vistoria subscrito pelo
Engenheiro Civil municipal favorável à liberação da caução gradativa de 3 lotes, quais sejam,
os lotes 02, 04 e 06 da Quadra E.;
CONSIDERANDO que, uma vez descaucionados os lotes
abaixo, a execução da obra que resta a ser realizada pela Loteadora não ficará comprometida,
diante da existência de vários outros lotes caucionados, descritos no Decreto, os quais são
suficientes para garantia da execução do remanescente.
13/12/2022 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETA
Art. 1° Ficam descaucionados os Lotes 02, 04 e 06 da Quadra E
do Loteamento "BARRA DA SERRA", anteriormente caucionados por meio do Decreto
Municipal n.º16, de 22/03/2022, incumbindo ao proprietário providenciar as medidas cabíveis
junto ao Cartório de Registro competente para liberação dos mesmos, caso necessário.
Art. 2° O descaucionamento dos demais lotes constantes do
Decreto Municipal n.º16/22, somente serão efetuados de acordo com a evolução do
cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, tudo nos termos do
disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal supracitado, e após prévia
análise desta Administração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio da Alegria, 13 de dezembro de 2022.
RICARDO DA Assinado de forma digital
por RICARDO DA SILVA
SILVA SOBRINHO
SOBRINHO Dados: 2022.12.12 16:44:45
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, registrada e afixada na Secretaria do
Gabinete do Prefeito na data supra.
THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por
THAIS CRISTINI VOLTOLINI
VOLTOLINI Dados: 2022.12.13 08:42:06
-03'00'
Thais Cristini Voltolini
Diretora Jurídica de Governo
13/12/2022 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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