Publicações da edição 18 - 13/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 18

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2022

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO DE MÓVEIS COMO CADEIRAS, ARMÁRIOS DE AÇO, MESAS E

DEMAIS, PARA EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA", entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 15/12/2022

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 29/12/2022 às 08:59

horas

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 29/12/2022 as 09:00 ho-

ras, abertura das propostas, início dos lances.

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sra. Lidi-

ane de Paula Rodrigues de Souza, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Geovani

Flávio dos Santos e Rita de Cássia Vieira Silva Furquim pela portaria nº 116/2022.

Santo Antônio da Alegria, 13 de dezembro de 2022.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

13/12/2022 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO N.º45, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre o descaucionamento parcial de lotes

reservados como garantia de execução de obras de

infraestrutura do Loteamento "BARRA DA

SERRA", e dá outras providências que especifica".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º16, de 22 de março

de 2022, que aprovou o referido loteamento;

CONSIDERANDO a cláusula terceira e seu respectivo

parágrafo único, constantes do Decreto Municipal supracitado, e que dispõe acerca dos lotes

caucionados, bem como da possibilidade de seu descaucionamento gradativo;

CONSIDERANDO o Laudo de Vistoria subscrito pelo

Engenheiro Civil municipal favorável à liberação da caução gradativa de 3 lotes, quais sejam,

os lotes 02, 04 e 06 da Quadra E.;

CONSIDERANDO que, uma vez descaucionados os lotes

abaixo, a execução da obra que resta a ser realizada pela Loteadora não ficará comprometida,

diante da existência de vários outros lotes caucionados, descritos no Decreto, os quais são

suficientes para garantia da execução do remanescente.

13/12/2022 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETA

Art. 1° Ficam descaucionados os Lotes 02, 04 e 06 da Quadra E

do Loteamento "BARRA DA SERRA", anteriormente caucionados por meio do Decreto

Municipal n.º16, de 22/03/2022, incumbindo ao proprietário providenciar as medidas cabíveis

junto ao Cartório de Registro competente para liberação dos mesmos, caso necessário.

Art. 2° O descaucionamento dos demais lotes constantes do

Decreto Municipal n.º16/22, somente serão efetuados de acordo com a evolução do

cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, tudo nos termos do

disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal supracitado, e após prévia

análise desta Administração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Santo Antônio da Alegria, 13 de dezembro de 2022.

RICARDO DA Assinado de forma digital

por RICARDO DA SILVA

SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2022.12.12 16:44:45

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do

Gabinete do Prefeito na data supra.

THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por

THAIS CRISTINI VOLTOLINI

VOLTOLINI Dados: 2022.12.13 08:42:06

-03'00'

Thais Cristini Voltolini

Diretora Jurídica de Governo

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