Publicações da edição 20 - 12/12/2022 e Ano IV
LEI 495/2022
Atos Oficiais • Leis
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os Anexos da LDO para o Exercício de 2023, cujo procedimento representa mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração) nas despesas de capital com perfeita adequação com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA.
Artigo 2º - As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas, constam no anexo I e II apenso a este Projeto de Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Igor Xavier de Lucena
Prefeito Constitucional
LEI 496/2022
Atos Oficiais • Leis
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de Malta para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 41.976.286,00 (Quarenta e Um Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - Receitas do Tesouro
RECEITA BRUTA 46.191.086,00
Receitas Correntes 42.421.886,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 756.800,00
Contribuições 264.200,00
Receita Patrimonial 288.640,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 700,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 41.054.246,00
Outras Receitas Correntes 27.300,00
Receitas de Capital 3.769.200,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 7.600,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 3.746.600,00
Outras Receitas de Capital 15.000,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00
Contribuições - Intra OFSS 0,00
Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00
Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00
Receita Industrial - Intra OFSS 0,00
Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00
Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00
Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00
Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
DEDUÇÕES (4.214.800,00)
Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (3.196.000,00)
Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-Principal (400,00)
Dedução do ICMS - Principal (980.000,00)
Dedução do IPVA - Principal (38.000,00)
Dedução do IPI - Municípios - Principal (400,00)
TOTAL 41.976.286,00
II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta
RECEITA BRUTA 0,00
Receitas Correntes 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00
Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Receitas de Capital 0,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00
Contribuições - Intra OFSS 0,00
Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00
Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00
Receita Industrial - Intra OFSS 0,00
Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00
RECEITA BRUTA 0,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00
Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00
Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
DEDUÇÕES 0,00
TOTAL 0,00
Total Geral da Receita 41.976.286,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Despesa por Unidade Orçamentária
I - Despesas do Tesouro
Código Descrição Valor %
01010 CAMARA MUNICIPAL 1.424.000,00 3,39%
02010 GABINETE DO PREFEITO 1.522.700,00 3,63%
02030 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 150.800,00 0,36%
02040 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 783.900,00 1,87%
02050 SEC. MUN. DE FIN., PLAN. E GESTÃO FISCAL 2.139.537,00 5,10%
02060 SECRETARIA DE SAUDE 4.542.400,00 10,82%
02061 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.199.050,00 12,39%
02070 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.572.536,00 37,10%
02080 SEC. MUN. CULTURA, ESPORTE E TURISMO 1.364.000,00 3,25%
02081 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 49.200,00 0,12%
02090 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.333.163,00 3,18%
02091 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.310.900,00 3,12%
02092 FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLE. 13.700,00 0,03%
02093 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 54.500,00 0,13%
02100 SEC. MUN. INFRAESTRUTURA E REC. HÍDRICOS 4.688.300,00 11,17%
02110 SEC. MUN. DE AGRIC., ABAST. MEIO AMBIENTE 1.518.100,00 3,62%
02120 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE 28.300,00 0,07%
09000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 281.200,00 0,67%
Total 41.976.286,00 100,00%
Despesa por Categoria Econômica
I - Despesas do Tesouro
DESPESAS CORRENTES 22.616.773,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.841.436,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 6.900,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.768.437,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.634.800,00
INVESTIMENTOS 6.213.400,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 42.800,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 378.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 281.200,00
Reserva Previdenciária 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 281.200,00
Total 41.976.286,00
Total Geral da Despesa 41.976.286,00
Art. 4º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 6º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (Sessenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
A) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no 5º, iniciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal
B) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no ano de 2023, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Igor Xavier de Lucena
Prefeito Constitucional
LEI 497/2022
Atos Oficiais • Leis
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2023/2026, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Artigo 2.º - As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais, constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Igor Xavier de Lucena
Prefeito Constitucional