Publicações da edição 17 - 12/12/2022 e Ano IV
DECRETO Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a autorização para aplicação de
atualização monetária sobre o lançamento
tributário do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU para o exercício de 2023 e dá
outras providências que especifica".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe a renúncia de receita por parte do Município;
CONSIDERANDO que o Município pode atualizar
anualmente, o valor da base de cálculo para apuração do IPTU, visto que a atualização não
caracteriza aumento de tributo;
CONSIDERANDO que nos termos do § 2º, art. 13, não sendo
expedido o MGV Mapa Genérico de Valores, os valores venais dos imóveis serão
atualizados, anualmente, através de Decreto, com base nos índices oficiais de correção
monetária divulgados pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar-se índice que não
ultrapasse os índices oficiais adotados pelo governo federal;
CONSIDERANDO que o IPCA consiste em índice oficial para
aferição periódica da inflação, acumulado, referente aos últimos 12 (doze) meses, corresponde
a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).
12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETA
Art. 1.° Ficam atualizados em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento), com base no IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o
exercício de 2023, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno,
utilizados para apuração da base de cálculo correspondente ao lançamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio da Alegria, 12 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por
RICARDO DA RICARDO DA SILVA
SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2022.12.12 09:33:55
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.
THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por
THAIS CRISTINI VOLTOLINI
VOLTOLINI Dados: 2022.12.12 09:34:25
-03'00'
Thais Cristini Voltolini
Diretora Jurídica de Governo
12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO Nº 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a autorização para aplicação de
atualização monetária sobre os valores das
taxas e emolumentos para o exercício de 2023 e
dá outras providências que especifica".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe a renúncia de receita por parte do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar-se índice que não
ultrapasse os índices oficiais adotados pelo governo federal;
CONSIDERANDO que o IPCA consiste em índice oficial para
aferição periódica da inflação, acumulado, referente aos últimos 12 (doze) meses, corresponde
a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).
DECRETA
Art. 1.° Ficam atualizados em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento), com base no IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o
exercício de 2023, os valores referentes as Taxas e Emolumentos Municipais, conforme
tabela integrante deste anexo.
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e
12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio da Alegria, 12 de dezembro de 2022.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2022.12.12 15:21:03
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.
THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por
THAIS CRISTINI VOLTOLINI
VOLTOLINI Dados: 2022.12.12 15:24:09
-03'00'
Thais Cristini Voltolini
Diretora Jurídica de Governo
12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria nº 242/2022
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Giovana Dias de Oliveira, CPF inscrito sob o nº 374.XXX.XXX-29, para o cargo de Professora de Educação Física, conforme classificação em Concurso Público nº 001/2018.
Portaria nº 243/2022
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolve por prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 06/2022 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.