Publicações da edição 17 - 12/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 17

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre a autorização para aplicação de

atualização monetária sobre o lançamento

tributário do Imposto Predial e Territorial

Urbano - IPTU para o exercício de 2023 e dá

outras providências que especifica".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe a renúncia de receita por parte do Município;

CONSIDERANDO que o Município pode atualizar

anualmente, o valor da base de cálculo para apuração do IPTU, visto que a atualização não

caracteriza aumento de tributo;

CONSIDERANDO que nos termos do § 2º, art. 13, não sendo

expedido o MGV ­ Mapa Genérico de Valores, os valores venais dos imóveis serão

atualizados, anualmente, através de Decreto, com base nos índices oficiais de correção

monetária divulgados pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar-se índice que não

ultrapasse os índices oficiais adotados pelo governo federal;

CONSIDERANDO que o IPCA consiste em índice oficial para

aferição periódica da inflação, acumulado, referente aos últimos 12 (doze) meses, corresponde

a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).

12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETA

Art. 1.° Ficam atualizados em 5,90% (cinco vírgula noventa por

cento), com base no IPCA ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o

exercício de 2023, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno,

utilizados para apuração da base de cálculo correspondente ao lançamento do Imposto Predial

e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e

revoga as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Santo Antônio da Alegria, 12 de dezembro de 2022.

Assinado de forma digital por

RICARDO DA RICARDO DA SILVA

SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2022.12.12 09:33:55

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.

THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por

THAIS CRISTINI VOLTOLINI

VOLTOLINI Dados: 2022.12.12 09:34:25

-03'00'

Thais Cristini Voltolini

Diretora Jurídica de Governo

12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO Nº 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre a autorização para aplicação de

atualização monetária sobre os valores das

taxas e emolumentos para o exercício de 2023 e

dá outras providências que especifica".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe a renúncia de receita por parte do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar-se índice que não

ultrapasse os índices oficiais adotados pelo governo federal;

CONSIDERANDO que o IPCA consiste em índice oficial para

aferição periódica da inflação, acumulado, referente aos últimos 12 (doze) meses, corresponde

a 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).

DECRETA

Art. 1.° Ficam atualizados em 5,90% (cinco vírgula noventa por

cento), com base no IPCA ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o

exercício de 2023, os valores referentes as Taxas e Emolumentos Municipais, conforme

tabela integrante deste anexo.

Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e

12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

revoga as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Santo Antônio da Alegria, 12 de dezembro de 2022.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2022.12.12 15:21:03

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.

THAIS CRISTINI Assinado de forma digital por

THAIS CRISTINI VOLTOLINI

VOLTOLINI Dados: 2022.12.12 15:24:09

-03'00'

Thais Cristini Voltolini

Diretora Jurídica de Governo

12/12/2022 Ano I | Edição nº17 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Giovana Dias de Oliveira, CPF inscrito sob o nº 374.XXX.XXX-29, para o cargo de Professora de Educação Física, conforme classificação em Concurso Público nº 001/2018.

O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolve por prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 06/2022 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.