Publicações da edição 15 - 05/12/2022 e Ano IV

Publicações da edição 15

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 15° da Lei Municipal n° 158/2007, de 28 de abril de 2007, com as alterações dadas da lei municipal n° 301/2015, de 06 de abril de 2015, e considerando o Tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em
tempos de pandemia da Covid-19.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar a 2° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com o objetivo de refletir e avaliar os reflexos da pandemia Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias.

Art. 2° - A Conferência Municipal dos direitos da criança e adolescente, realizar-se-á em Malta, Paraíba, no dia 19 de dezembro de 2022.

Art. 3° - A Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente tratará sobre “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas públicas de proteção integral, com respeito a diversidade”.

Art. 4° Para organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com composição paritária de representantes do Governo e da Sociedade Civil.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência
representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Colaboradores Eventuais
e Convidados.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se conhecimento
Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA

IGOR XAVIER DE LUCENA

PREFEITO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPÍO DE MALTA – PB, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 15° da Lei Municipal n° 158/2007, de 28 de abril de 2007, com as alterações dadas da lei municipal n° 301/2015, de 06 de abril de 2015, e considerando o Tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19.”

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar a 2° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com o objetivo de refletir e avaliar os reflexos da pandemia Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias.

Art. 2° - A 2° Conferência Municipal dos direitos da criança e adolescente, realizar-se-á em Malta, Paraíba, no dia 19 de dezembro de 2022.

Art. 3° - A 2° Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente tratará sobre “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas públicas de proteção integral, com respeito a diversidade”.

Art. 4° Para organização da 2° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com composição paritária de representantes do Governo e da Sociedade Civil.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Colaboradores Eventuais e Convidados.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Malta, 15 de novembro de 2022.

 

 

Sheila Dantas Martins

Presidente do CMDCA de Malta - PB