Publicações da edição 7 - 23/11/2022 e Ano IV

Publicações da edição 7

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ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

EXTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO 0013/2022

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

Processo administrativo nº: 2022.200/2022

PREGÃO ELETRONICO Nº. 0013/2022.

O Pregoeiro Oficial do município de MALTA-PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação pertinente. Verificadas as aceitabilidades das propostas à luz do Edital, realizada a disputa por lances com a participação dos proponentes classificados, analisados os eventuais recursos interpostos imediatamente após a disputa, o Pregoeiro procedeu às análises dos documentos de habilitação dos Fornecedores com menor preço ofertado para cada item, buscando encontrar aqueles que atendessem plena e satisfatoriamente às condições estipuladas no Edital.

Em 16/11/2022 as 14:04:15, após concluir todas as etapas, decidiu a Pregoeira do PREGÃO ELETRONICO Nº. 0013/2022, adjudicar ao(s) Licitante(s) abaixo relacionado(s) e o(s) item(s) seguinte(s):  

1 - COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA CNPJ: 10.754.828/0001-99, no item: 1, perfazendo o valor de R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Perfazendo o valor global Total: R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais)

Encaminhar os autos do processo a autoridade competente para homologação.

Malta-PB, 16 de novembro de 2022.

Ricardo de Sousa Nascimento

Pregoeiro Oficial/PMM

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL – Nº 0013/2022

O Município de Malta, torna público para conhecimento dos interessados, o Extrato de Homologação

– Processo administrativo nº: 2022.200/2022

– Modalidade: Pregão Eletrônico – Edital nº: 0013/2022

- Objeto Aquisição de 01 (um) veículo tipo ambulância simples remoção, destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Malta-PB, conforme quantidades e exigências estabelecidas conforme portaria Nº 69, DE 24 DE JUNHO DE 2022, para o Município de Malta – PB.

Homologo o resultado do procedimento licitatório supracitado em favor da empresa: 

1 - COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA CNPJ: 10.754.828/0001-99, no item: 1, perfazendo o valor de R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Perfazendo o valor global Total: R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais)

Nos termos do item 15.2 do edital, convocamos a empresa para em até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do termo de contrato, conforme art. 64 da Lei 8.666/93

Malta-PB, 21 de novembro de 2022.

IGOR LUCENA XAVIER

PREFEITO CONSTITUCIONAL

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0013/2022

CONTRATO Nº. 01. 311/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Malta-PB

CONTRATADO: COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA.

CNPJ: 10.754.828/0001-99

Valor Global: R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais)

OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo tipo ambulância simples remoção, destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Malta-PB, conforme quantidades e exigências estabelecidas conforme portaria Nº 69, DE 24 DE JUNHO DE 2022, para o Município de Malta – PB.

DOTAÇÕES: 1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento Anual de 2022. Unidade Orçamentaria 02.060 SECRETARIA DE SAUDE, Classificação Funcional 10 302 1007 1008 Aquisição de uma Unidade Móvel/Ambulância Objetivo: Adquirir uma unidade móvel/Ambulância Fonte: 1631.0000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde. 1632.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde No Elemento de Dispensa nº. 4.4.90.52 00 1631.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/11/2023

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Constitucional

 

PORTARIA N° 76/2022                   MALTA – PB, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA - PB, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EMBASADO NO ART. 108, 131, 136 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA), E, CONSIDERANDO A LISTAGEM EXTRAÍDA DO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, REFERENTE AOS ACUMULADORES DE CARGOS PÚBLICOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MALTA – PB E OUTROS ÓRGÃOS, FATO ESTE IDENTIFICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA; CONSIDERANDO SER DEVER DO GESTOR MUNICIPAL TOMAR INICIATIVA PARA ESCOIMAR TAIS ACUMULAÇÕES INDEVIDAS DE CARGO; CONSIDERANDO O DEVER DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO E SOLUÇÃO DAS ACUMULAÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS, TUDO CONFORME LISTAGEM DISPONIBILIZADA NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DAS PESSOAS APONTADAS COMO ACUMULADORAS INDEVIDAS DE CARGO PÚBLICO.

R E S O L V E:

Designar, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nesta ocasião constituída pelos funcionários públicos do quadro permanente do Município de Malta - PB, com os seguintes membros: HOZANA ALVES DE LUCENA, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita no CPF nº 001.234.134-78 e RG nº 1182937 SSP/PB, matrícula nº 42, MARIA DE LOURDES MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita no CPF nº 691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB, matrícula nº 45, e, MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita no CPF nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597 SSP/PB, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar as irregularidades de acumulações de cargos públicos indicadas pelo site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, devendo a comissão, agora composta, iniciar seus trabalhos imediatamente após a data da última publicação da portaria de nomeação desta comissão, em Órgão de Imprensa, para no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo prorrogar por igual período, casso haja necessidade, com poderes para proceder a qualquer diligência necessária para a instrução processual, inquirições de pessoas, requisição de profissionais técnicos especializados e peritos, caso sejam necessários, sempre agindo baseado na ampla defesa e no devido processo legal, pelas infrações previstas na legislação municipal e art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988. A Comissão Processante exercerá suas funções em sala própria na Prefeitura Municipal de Malta, local designado para funcionamento dos trabalhos, localizado à Rua Manoel Marques, nº 67, Centro, Município de Malta – PB.

Pessoas a serem investigadas: WALDEMIR CAMPOS QUIRINO; RANYERYS RENYS REMIGIO DE OLIVEIRA; ROCHELLI NEVES DE LUCENA; LUCILENE INOCENCIA LEITE; NALLYGY GYANKA MONTEIRO DE OLIVEIRA; ALBA REJANE SOARES GABRIEL; SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE LUCENA; FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA; MARCELO GUALBERTO DA SILVA; MARIA GIZELIA DA SILVA; MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA; DEBORAH YARA SARMENTO DE ABRANTES PEREIRA; DIMIANA MEDEIROS MARQUES; LUIZ ALMEIDA ELIAS; DANIELA DE LIMA GUERRA; VANESSA KELLY MARQUES FELIX; FERNANDO DA SILVA COSTA; INGRID SILVA MACHADO; ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ; ODETE DE FREITAS MARQUES; OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; VALMIR DANTAS DE ARAUJO; MARIA BETANIA DE LUCENA; MARIA ZENILDA DE ALMEIDA PEREIRA SANTOS; EMIDIO PEREIRA MARAVILHA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS; VANDA AMARO LOPES LIMA; MARIA DO SOCORRO SOUZA VICENTE FERNANDES; FRANCISCA LEITE TORRES; ALYNE TASSYANE DUTRA DE MEDEIROS MARANHAO; IRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES  E JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA – PB, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Constitucional de Malta - PB