Publicações da edição 3 - 16/11/2022 e Ano IV

Publicações da edição 3

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Maltense ao senhor NARLILSON MELO MARAVILHA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

 

             Igor Xavier de Lucena                                        Luiz Almeida Elias

            Prefeito Constitucional                                            Vereador Autor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Maltense a senhora SIROVÂNIA MORAIS DE SOUSA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

 

Igor Xavier de Lucena                               Maria Eliene Pereira de Sousa

Prefeito Constitucional                                            Vereador Autor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Maltense a senhora EDILEUZA FERREIRA DE FARIAS WANDERLEY, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

                                              

             Igor Xavier de Lucena                                   Lúcio Rodrigues Ferreira

            Prefeito Constitucional                                            Vereador Autor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Maltense ao senhor ANTONIO CEZAR NERY DE SOUSA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

 

                                                    

             Igor Xavier de Lucena                                Maurício Gomes Wanderley

            Prefeito Constitucional                                         Vereador Autor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Comenda Padre Acácio Cartaxo Rolim ao senhor MANOEL BENEDITO DE LUCENA FILHO, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

                                                   

             Igor Xavier de Lucena                              

            Prefeito Constitucional 

Luiz Salviano de Almeida Neto

                Vereador Autor

     Maria Eliene Pereira de Sousa

                Vereador Autor

         Milena Rodrigues Fontes

                Vereador Autor

              Luiz Almeida Elias

                Vereador Autor

 Raquel Araújo de Sousa Medeiros

                Vereador Autor              

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Comenda Padre Acácio Cartaxo Rolim ao senhor DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

                                                   

             Igor Xavier de Lucena                              

            Prefeito Constitucional 

Luiz Salviano de Almeida Neto

                Vereador Autor

     Maria Eliene Pereira de Sousa

                Vereador Autor

         Milena Rodrigues Fontes

                Vereador Autor

              Luiz Almeida Elias

                Vereador Autor

 Raquel Araújo de Sousa Medeiros

                Vereador Autor                               

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Comenda Padre Acácio Cartaxo Rolim ao senhor NATANAEL BASTOS DE LUCENA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

                                                  

             Igor Xavier de Lucena

             Prefeito Constitucional                                                                         

 

     Luiz Salviano de Almeida Neto

                Vereador Autor

     Maria Eliene Pereira de Sousa

                Vereador Autor

         Milena Rodrigues Fontes

                Vereador Autor

              Luiz Almeida Elias

                Vereador Autor

 Raquel Araújo de Sousa Medeiros

                Vereador Autor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Comenda Padre Acácio Cartaxo Rolim ao senhor EDNALDO DANTAS DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

                                       

             Igor Xavier de Lucena                              

            Prefeito Constitucional

     Luiz Salviano de Almeida Neto

                Vereador Autor

     Maria Eliene Pereira de Sousa

                Vereador Autor

         Milena Rodrigues Fontes

                Vereador Autor

              Luiz Almeida Elias

                Vereador Autor

 Raquel Araújo de Sousa Medeiros

                Vereador Autor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Malta aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Comenda Padre Acácio Cartaxo Rolim a senhora ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizado em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA,

EM 14 DE NOVEMBRO de 2022.

      

             Igor Xavier de Lucena                              

            Prefeito Constitucional

     Luiz Salviano de Almeida Neto

                Vereador Autor

     Maria Eliene Pereira de Sousa

                Vereador Autor

         Milena Rodrigues Fontes

                Vereador Autor

              Luiz Almeida Elias

                Vereador Autor

 Raquel Araújo de Sousa Medeiros

                Vereador Autor