Publicações da edição 1 - 09/11/2022 e Ano IV

Publicações da edição 1

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA-PB, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EMBASADO NOS ARTIGOS 68, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MALTA (LEI Nº 01/1990), ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 140/06, ARTIGO 120, VII E 131 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA PARAÍBA), CONSIDERANDO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MALTA – PB, ENVIOU RELATÓRIO PARA O PREFEITO CONSTITUCIONAL, DANDO CONTA QUE NO DIA 25 DE MARÇO DE 2022 OCORREU UM POSSÍVEL CASO DE AGRESSÃO POR PARTE DA PROFESSORA EFETIVA EM DESFAVOR DE UMA ALUNA MENOR; CONSIDERANDO SER DEVER DO GESTOR MUNICIPAL TOMAR PROVIDÊNCIAS SOBRE O POSSÍVEL CASO DE AGRESSÃO RELATADA PELA MÃE DA MENOR BEATRIZ LIRA DA SILVA NO ÂMBITO DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL; CONSIDERANDO O DEVER DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA TAIS FATOS; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

R E S O L V E:

Designar, Comissão de Processo Administrativo, nesta ocasião constituída pelos funcionários públicos do quadro permanente do Município de Malta - PB, com os seguintes membros: FABIO FERREIRA LOPES, professor do quadro efetivo do Município de Malta, inscrito no CPF nº 063.235.604-96 e RG nº 3160110 SSP/PB, matrícula nº 635, MARIA BETANIA DE LUCENA, orientadora pedagógica do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita no CPF nº 263.626.274-15 e RG nº 363847 SSP/PB, matrícula nº 103, MARIA PEREIRA FERREIRA, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita no CPF nº 000.076.424-82 e RG nº 1733994 SSP/PB, matrícula nº 190, e, MARIA DE LOURDES MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita no CPF nº 691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB, matrícula nº 45, na qualidade de suplente, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possível caso de agressão física cometida pela professora efetiva Maria do Socorre Rodrigues, contra a menor Beatriz Lira da Silva, no âmbito da Escola Municipal Cônego Joaquim de Assis Ferreira, devendo a comissão, agora composta, iniciar seus trabalhos imediatamente após a data da última publicação da portaria de nomeação desta comissão, em Órgão de Imprensa, para no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogado por igual período, casso haja necessidade, com poderes para proceder a qualquer diligência necessária para a instrução processual, inquirições de pessoas, requisição de profissionais técnicos especializados e peritos, caso sejam necessários, sempre agindo baseado na ampla defesa e no devido processo legal, pelas possíveis infrações previstas no art. 120, VII da Lei Complementar nº 58/2003. A Comissão Processante exercerá suas funções em sala própria na Prefeitura Municipal de Malta, local designado para funcionamento dos trabalhos, localizado à Rua Manoel Marques, nº 33, Centro, Malta - PB.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, 09 de NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MALTA, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições e considerando os termos da Lei nº 484/2022 de 16 de Agosto de 2022, que criou o Conselho Municipal Pessoa com Deficiência.

 

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Pessoa com Deficiência, os membros abaixo relacionados:

 

Representantes de pessoas com deficiência:

Darlyson Tiago Linhares Galdino - titular

Giannote dos Santos Silva - suplente

Francisca Marta dos Santos - titular

Daniel Corrêa - suplente

 

Representantes da Secretaria da Educação:

Joselia dos Santos Pereira - titular

Maria do Desterro marques - Suplente

 

Representantes da Secretaria da Saúde:

Marciana Gomes de Araújo e Sousa - Titular

Ingrid Santos Epitácio – Suplente

 

Representantes Secretaria de Assistência Social:

Vanessa Kelly Marques Felix - Titular

Ingrid Silva Machado – Suplente

 

Representante do  Gabinete do Prefeito:

Diego Trindade de Araújo Sousa - Titular

Nathália de Araújo Avelino – Suplente

 

II – esta Portaria opera seus efeitos a partir desta data.

Dê-se conhecimento

Cumpra-se

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA PARAIBA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.