Publicações da edição 2627 - 08/11/2022 e Ano VII
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 01 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 01
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
Execução de pavimentação asfáltica em ruas do Distrito de Iguiporã
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no Auditório
do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber,
através da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura
dos envelopes 01-Habilitação da Concorrência Pública nº 07/2022, que visa a Execução de pavimentação
asfáltica em ruas do Distrito de Iguiporã. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido no
edital as empresas: D&D Pavimentações Ltda., CNPJ nº 13.561.077/0001-82, Construmaq Pavimentações
Ltda., CNPJ nº CNPJ nº 08.820.233/0001-42, Personal Serviços de Pavimentação Eireli, CNPJ nº
19.268.196/0001-28 e Arbusa Pavimentação e Construção Ltda., CNPJ nº 43.428.371/0001-81. ABERTA a
sessão, verificou-se que apenas as licitantes D&D Pavimentações Ltda. e Construmaq Pavimentações Ltda.,
estão representadas. Na sequência foi recebido e verificado os protocolos efetuados até o horário limite do
edital. Na sequência foram abertos os envelopes de habilitação das licitantes. Verificados os documentos de
habilitação apresentados, constatou-se que a licitante Personal Serviços de Pavimentação Eireli,
apresentou apenas um atestado de pavimentação asfáltica emitido pela empresa ZF Serviços, com execução
de 7.899 m² de asfalto e um atestado de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular emitido pela Prefeitura
de Entre Rios do Oeste, configurando-se como recape asfáltico, assim, não atendeu ao item 7.2.3.5.1 do
edital, quanto à pavimentação asfáltica de no mínimo 8.000 m². Também em análise do Balanço Patrimonial
apresentado, constatou-se que não atende aos índices mínimos exigidos no item 8.2.4.6 do edital, LC =
0,8317 e o capital social/patrimônio líquido é inferior ao mínimo de 10% do valor total estimado, sendo
inabilitada por esses dois motivos. Todas as demais licitantes apresentaram todos os documentos conforme
solicitado no edital, sendo declaradas habilitadas. As empresas Personal Serviços de Pavimentação Eireli,
Construmaq Pavimentações Ltda. e Arbusa Pavimentação e Construção Ltda. efetuaram o enquadramento
de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Concede-se o prazo legal de 05
(cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00
horas do dia 16 de novembro de 2022, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou
protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as licitantes
e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Em não havendo recurso no prazo estipulado,
fica desde já designada nova sessão, a ser realizada no dia 17 de novembro de 2022, às 15:30 horas, no
Auditório do Paço Municipal, para a abertura do envelope de proposta das licitantes habilitadas. Nada mais a
ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos
membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes.
João Mauro Liell
Presidente
Luana de Oliveira da Silva Schumann Edinei Geovane Scherer
Membro Membro
Cleberson Airton Tronco
Construmaq Pavimentações Ltda.
Larri Antonio Sfredo
D&D Pavimentações Ltda.
Sem representante:
Arbusa Pavimentação e Construção Ltda. e Personal Serviços de Pavimentação Eireli
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ATO-ME Nº 23/2022
Atos Legislativos • Atos da mesa
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ATO-ME Nº 23/2022
Data: 07 de novembro de 2022
Ementa: declara ponto facultativo no
expediente do dia 14 de novembro de 2022,
na Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do feriado nacional da Proclamação da República,
em 15 de novembro de 2022, fica declarado ponto facultativo no expediente
do dia 14 de novembro de 2022.
Art. 2º Considerando o disposto no artigo anterior e a deliberação
ocorrida em Plenário, a 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon será realizada no dia 16 de novembro de 2022, com início às
18h00.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
Gabinete do Presidente, em 07 de novembro de 2022.
PEDRO RAUBER DIONIR LUIZ BRIESCH
Presidente 1º Secretário
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 124/2022, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de soro fisiológico, soro glicosado e solução ringer + lactado, para suprir a demanda das
unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde.
Valor Máximo: R$ 973.835,00 (Novecentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 07 de novembro de 2022, até às 08:29 horas do dia
25 de novembro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 25 de novembro de 2022,
no Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 03 de novembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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CONTRATO Nº 303/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 46/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 303/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 046/2022
OBJETO: Contratação de inscrição para o evento "15º COBRAC - Congresso de cadastro multifinalitário e gestão
territorial".
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina
CNPJ DO CONTRATADO: 82.895.327/0001-33
REPRESENTANTE: Angela de Espindola da Silveira
PRAZO DE VIGÊNCIA: 33 (trinta e três) dias
VALOR DO CONTRATO: R$2.100,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 07 de novembro de 2022 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina. Testemunhas: Alisson Ray Ostjen, Secretário
Municipal de Planejamento e Julia Gabriela Schemmer Schweigert, Fiscal de Contrato - SMP.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63695e82e7211
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
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Edital de Convocação Nº 010/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de novembro de 2022, às
13:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo,
777, nesta cidade, Centro, tendo como pauta:
a) Leitura da ata;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Aprovação do Relatório de Gestão 5° Bimestre de 2022;
d) Aprovação da Deliberação n° 047/2022 CEDCA/PR Apoio e Fortalecimento ao
acompanhamento Intersetorial às famílias com gestantes e/ ou crianças de 0 aos 6 anos
de idade Primeira Infância
e) Aprovação de contas do 1° semestre de 2021 da Deliberação n° 62/2017 FIA/ PR
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
f) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 07 de novembro de 2022.
Fernanda Luana Schmitt
Presidente CMDCA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 175/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 175/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o
Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de
Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777,
para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de novembro de 2022,
no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
OPERÁRIO
ESTELA MARIS GOSSLER BRANDÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
GLAUCIA KARINE RITSCHER PANSERA
LUCIANA BOGONI WILDE
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do cartão do SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
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· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de
novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 61/2022
Atos Oficiais • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 61/2022
Data: 08 de novembro de 2022
Ementa: convoca os Senhores Vereadores
para a 22ª Sessão Extraordinária da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, §
único, inciso XXII, alíneas "i" e "j", do Regimento Interno, e considerando o
disposto no §3º do Art. 21, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 27 de
setembro de 2022, convoca os Senhores Vereadores do Legislativo Municipal
para a 22ª Sessão Extraordinária, a ser realizada presencialmente, com
transmissão ao vivo, no dia 18 de novembro de 2022, com início às 18h00,
constituída da seguinte ORDEM DO DIA:
- Eleição da Mesa Diretiva para o biênio 2023/2024, nos termos do
artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo aberta e com
cédula fornecida pelo Presidente, constando apenas o nome do Vereador, o
cargo em votação e o espaço para o respectivo voto, o qual será divulgado
no momento da apuração do resultado.
Registre-se e publique-se.
PEDRO RAUBER
Presidente
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2022
Licitações e Contratos • Homologação
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HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 111/2022, de 29 de setembro de 2022, que tem por objeto a
Aquisição de veículos para a Secretaria de Assistência Social, HOMOLOGA o resultado constante
da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 243.400,00
LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 267.000,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 7 de novembro
de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 1363/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1363/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública municipal IVANI DE OLIVEIRA KLEIN,
ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR CA5, da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer para a Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 03 de novembro de
2022.
Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
04 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
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PORTARIA nº 1364/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1364/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,
ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 29858/2022, de 26 de outubro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal IGOR GOES ROZETTI, ocupante de cargo de provimento efetivo de MÉDICO T8
CLÍNICO GERAL, desta Municipalidade, no período de 23 de outubro de 2022 à 11 de
novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1365/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1365/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", e
Artigo 70, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com os
Artigos 115 e 121, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando
os requerimentos protocolado sob nº 30090/2022, de 27 de outubro de 2022, nº
30354/2022, de 28 de outubro de 2022 e nº 30648/2022, de 03 de novembro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE as servidoras públicas
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta Municipalidade, por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado.
NOME CARGO A PARTIR
DEBORA TEREZINHA HOFFMANN JORDAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 07/11/2022
LETICIA REGINA SCHMITZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/10/2022
LUANI WIEDERKEHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 23/10/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1366/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1366/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o Memorando nº 514/2022 - SMP, de 27 de outubro
de 2022,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedida a servidora pública municipal,
ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO A PARTIR DO DIA
LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/10/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1367/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
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PORTARIA nº 1367/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado
sob nº 30143/2022, de 27 de outubro de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de SUELI LETICIA DE SOUZA,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 10 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1368/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1368/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado
sob nº 30695/2022, de 03 de novembro de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de EVILE THRACE DA SILVA
STORMS, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 03 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1369/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1369/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
CARLA MARA MUNDT BITTENCOURT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16/11/2022 A 30/11/2022
LOENI PETTER BRIZOLLA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31/10/2022 A 29/11/2022
ROSANE APARECIDA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/11/2022 A 03/12/2022
SIMONE WEISS ANALISTA TÉCNICO 23/11/2022 A 02/12/2022
THAIS BESKOW GLITZ FISCAL DE OBRAS 21/11/2022 A 10/12/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1370/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1370/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 161/2022,
de 06 de outubro de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 17 de novembro de 2022, a abaixo especificada:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
RAQUEL TEREZINHA RATAJCZYK XXX.688.959-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1371/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1371/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, a servidora pública
municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovada em concurso público,
conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
RAQUEL TEREZINHA RATAJCZYK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17/11/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de novembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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QUALIDADE DA ÁGUA
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Marechal Cândido Rondon Paraná
REFERENTE
QUALIDADE DE ÁGUA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, informa à
população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta
Autarquia durante o mês de outubro de 2022 esteve de acordo com os
parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria
GM/MS n° 888, de 04 de maio 2021.
Vitor Giacobbo Roseleia Martini de Aguiar
Diretor Executivo Técnica Química
Portaria Municipal 100/2021 CRQ 09401385
08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 340/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 046/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação
da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Contratação de inscrição para o evento "15º
COBRAC Congresso de cadastro multifinalitário e gestão territorial", conforme informado nos autos,
acima referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de inscrição para o evento "15º COBRAC Congresso de cadastro
num total de 06 (seis) inscrições. Para tanto, contratamos a
multifinalitário e gestão territorial",
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.895.327/0001-33,
estabelecida na Rua Delfino Conti, s/nº, Campus universitário, no Município de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, conforme documentos anexos ao processo, ao preço total de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem
reais). O pagamento será efetuado conforme a efetivação do empenho, de forma antecipada, para garantir a
inscrição e a participação no evento.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso II, com o Artigo 13 da Lei nº
8.666/93, de 21-06-1993.
Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
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TERMO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL nº 009/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL nº 009/2022
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.370, de 22 de setembro de 2022.
OBJETO: Desapropriação por Utilidade Pública a área de 3.660,25m², pertencente ao Lote
Rural nº 111-G-A, do 12º perímetro, da Fazenda Britânia, situado neste Município e Comarca de
Marechal Cândido Rondon/PR, matriculado junto ao CRI deste Município, sob o nº 18.219, Ficha
nº 1, Livro nº 2, com área total de 21.377,50 m², de propriedade do Esporte Clube Botafogo,
como área institucional via urbana e construção de área de lazer, e comporá os bens
dominiais e utilizada como área de Utilidade Pública.
ESPÉCIE: Termo Administrativo de Desapropriação
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
ESPORTE CLUBE BOTAFOGO
CNPJ: 77.838.167/0001-50
PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -
VALOR DO CONTRATO: 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: No data da assinatura do respectivo ato
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 07 de novembro de 2022 Marcio
Andrei Rauber, Prefeito Expropriante. Esporte Clube Botafogo, Expropriados. Testemunhas:
Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Alisson Ray Ostjen, Secretário
Municipal de Planejamento.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Bens Imóveis
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 4/2022
Processo Administrativo: 9/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico
nº 04/2022 Sistema de Registro de Preço, realizado em 27 de outubro de 2022,
que tem por objeto: aquisição material permanente de escritório, visando
atender a demanda futura de mobília de gabinetes, salas administrativas,
reuniões e da plenária da nova Sede do Poder Legislativo de Marechal
Cândido Rondon, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e
da Equipe de apoio:
VENCEDOR / VALOR
NOME ITENS VALOR TOTAL
PAPERFLEX COMERCIAL LTDA, CNPJ 1, 3 R$ 23.100,00
07.299.558/0001-69
OFFICER MOVEIS E ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 4 R$ 15.750,00
08.925.642/0001-03
GEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 5 R$ 6.930,00
LTDA, CNPJ: 14.643.102/0001-30
JUSTO MOVEIS DE ACO LTDA, CNPJ: 6, 8 R$ 7.510,00
20.252.467/0001-36
CORESUL MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 7 R$ 3.150,00
ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 77.781.417/0001-63.
MAQPEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA 2 R$ 28.800,00
ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 46.186.229/0001-63
Valor Total R$ 85.240,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2022.
PEDRO RAUBER
PRESIDENTE
08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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