Publicações da edição 2627 - 08/11/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2627

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 01

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022

Execução de pavimentação asfáltica em ruas do Distrito de Iguiporã

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no Auditório

do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber,

através da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura

dos envelopes 01-Habilitação da Concorrência Pública nº 07/2022, que visa a Execução de pavimentação

asfáltica em ruas do Distrito de Iguiporã. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido no

edital as empresas: D&D Pavimentações Ltda., CNPJ nº 13.561.077/0001-82, Construmaq Pavimentações

Ltda., CNPJ nº CNPJ nº 08.820.233/0001-42, Personal Serviços de Pavimentação Eireli, CNPJ nº

19.268.196/0001-28 e Arbusa Pavimentação e Construção Ltda., CNPJ nº 43.428.371/0001-81. ABERTA a

sessão, verificou-se que apenas as licitantes D&D Pavimentações Ltda. e Construmaq Pavimentações Ltda.,

estão representadas. Na sequência foi recebido e verificado os protocolos efetuados até o horário limite do

edital. Na sequência foram abertos os envelopes de habilitação das licitantes. Verificados os documentos de

habilitação apresentados, constatou-se que a licitante Personal Serviços de Pavimentação Eireli,

apresentou apenas um atestado de pavimentação asfáltica emitido pela empresa ZF Serviços, com execução

de 7.899 m² de asfalto e um atestado de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular emitido pela Prefeitura

de Entre Rios do Oeste, configurando-se como recape asfáltico, assim, não atendeu ao item 7.2.3.5.1 do

edital, quanto à pavimentação asfáltica de no mínimo 8.000 m². Também em análise do Balanço Patrimonial

apresentado, constatou-se que não atende aos índices mínimos exigidos no item 8.2.4.6 do edital, LC =

0,8317 e o capital social/patrimônio líquido é inferior ao mínimo de 10% do valor total estimado, sendo

inabilitada por esses dois motivos. Todas as demais licitantes apresentaram todos os documentos conforme

solicitado no edital, sendo declaradas habilitadas. As empresas Personal Serviços de Pavimentação Eireli,

Construmaq Pavimentações Ltda. e Arbusa Pavimentação e Construção Ltda. efetuaram o enquadramento

de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Concede-se o prazo legal de 05

(cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00

horas do dia 16 de novembro de 2022, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou

protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as licitantes

e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Em não havendo recurso no prazo estipulado,

fica desde já designada nova sessão, a ser realizada no dia 17 de novembro de 2022, às 15:30 horas, no

Auditório do Paço Municipal, para a abertura do envelope de proposta das licitantes habilitadas. Nada mais a

ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos

membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes.

João Mauro Liell

Presidente

Luana de Oliveira da Silva Schumann Edinei Geovane Scherer

Membro Membro

Cleberson Airton Tronco

Construmaq Pavimentações Ltda.

Larri Antonio Sfredo

D&D Pavimentações Ltda.

Sem representante:

Arbusa Pavimentação e Construção Ltda. e Personal Serviços de Pavimentação Eireli

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATO-ME Nº 23/2022

Data: 07 de novembro de 2022

Ementa: declara ponto facultativo no

expediente do dia 14 de novembro de 2022,

na Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do feriado nacional da Proclamação da República,

em 15 de novembro de 2022, fica declarado ponto facultativo no expediente

do dia 14 de novembro de 2022.

Art. 2º Considerando o disposto no artigo anterior e a deliberação

ocorrida em Plenário, a 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon será realizada no dia 16 de novembro de 2022, com início às

18h00.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

Gabinete do Presidente, em 07 de novembro de 2022.

PEDRO RAUBER DIONIR LUIZ BRIESCH

Presidente 1º Secretário

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 124/2022, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Aquisição de soro fisiológico, soro glicosado e solução ringer + lactado, para suprir a demanda das

unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde.

Valor Máximo: R$ 973.835,00 (Novecentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 07 de novembro de 2022, até às 08:29 horas do dia

25 de novembro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 25 de novembro de 2022,

no Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 03 de novembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 303/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 046/2022

OBJETO: Contratação de inscrição para o evento "15º COBRAC - Congresso de cadastro multifinalitário e gestão

territorial".

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina

CNPJ DO CONTRATADO: 82.895.327/0001-33

REPRESENTANTE: Angela de Espindola da Silveira

PRAZO DE VIGÊNCIA: 33 (trinta e três) dias

VALOR DO CONTRATO: R$2.100,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 07 de novembro de 2022 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina. Testemunhas: Alisson Ray Ostjen, Secretário

Municipal de Planejamento e Julia Gabriela Schemmer Schweigert, Fiscal de Contrato - SMP.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63695e82e7211

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

Edital de Convocação Nº 010/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de novembro de 2022, às

13:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo,

777, nesta cidade, Centro, tendo como pauta:

a) Leitura da ata;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Aprovação do Relatório de Gestão 5° Bimestre de 2022;

d) Aprovação da Deliberação n° 047/2022 ­ CEDCA/PR ­ Apoio e Fortalecimento ao

acompanhamento Intersetorial às famílias com gestantes e/ ou crianças de 0 aos 6 anos

de idade ­ Primeira Infância

e) Aprovação de contas do 1° semestre de 2021 da Deliberação n° 62/2017 FIA/ PR ­

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

f) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 07 de novembro de 2022.

Fernanda Luana Schmitt

Presidente CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 175/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso

Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de

Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777,

para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de novembro de 2022,

no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

OPERÁRIO

ESTELA MARIS GOSSLER BRANDÃO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

GLAUCIA KARINE RITSCHER PANSERA

LUCIANA BOGONI WILDE

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do cartão do SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

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· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no

seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de

novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 61/2022

Data: 08 de novembro de 2022

Ementa: convoca os Senhores Vereadores

para a 22ª Sessão Extraordinária da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, §

único, inciso XXII, alíneas "i" e "j", do Regimento Interno, e considerando o

disposto no §3º do Art. 21, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 27 de

setembro de 2022, convoca os Senhores Vereadores do Legislativo Municipal

para a 22ª Sessão Extraordinária, a ser realizada presencialmente, com

transmissão ao vivo, no dia 18 de novembro de 2022, com início às 18h00,

constituída da seguinte ORDEM DO DIA:

- Eleição da Mesa Diretiva para o biênio 2023/2024, nos termos do

artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo aberta e com

cédula fornecida pelo Presidente, constando apenas o nome do Vereador, o

cargo em votação e o espaço para o respectivo voto, o qual será divulgado

no momento da apuração do resultado.

Registre-se e publique-se.

PEDRO RAUBER

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 111/2022, de 29 de setembro de 2022, que tem por objeto a

Aquisição de veículos para a Secretaria de Assistência Social, HOMOLOGA o resultado constante

da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 243.400,00

LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 267.000,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 7 de novembro

de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1363/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal IVANI DE OLIVEIRA KLEIN,

ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR ­ CA5, da Secretaria Municipal

de Esporte e Lazer para a Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 03 de novembro de

2022.

Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

04 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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PORTARIA nº 1364/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,

ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 29858/2022, de 26 de outubro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal IGOR GOES ROZETTI, ocupante de cargo de provimento efetivo de MÉDICO T8

­ CLÍNICO GERAL, desta Municipalidade, no período de 23 de outubro de 2022 à 11 de

novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1365/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", e

Artigo 70, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com os

Artigos 115 e 121, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando

os requerimentos protocolado sob nº 30090/2022, de 27 de outubro de 2022, nº

30354/2022, de 28 de outubro de 2022 e nº 30648/2022, de 03 de novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE as servidoras públicas

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta Municipalidade, por um

período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado.

NOME CARGO A PARTIR

DEBORA TEREZINHA HOFFMANN JORDAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 07/11/2022

LETICIA REGINA SCHMITZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/10/2022

LUANI WIEDERKEHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 23/10/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1366/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o Memorando nº 514/2022 - SMP, de 27 de outubro

de 2022,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedida a servidora pública municipal,

ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO A PARTIR DO DIA

LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/10/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1367/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado

sob nº 30143/2022, de 27 de outubro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de SUELI LETICIA DE SOUZA,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 10 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1368/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado

sob nº 30695/2022, de 03 de novembro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de EVILE THRACE DA SILVA

STORMS, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 03 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

08/11/2022 Ano II | Edição nº2627 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1369/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

CARLA MARA MUNDT BITTENCOURT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16/11/2022 A 30/11/2022

LOENI PETTER BRIZOLLA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31/10/2022 A 29/11/2022

ROSANE APARECIDA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/11/2022 A 03/12/2022

SIMONE WEISS ANALISTA TÉCNICO 23/11/2022 A 02/12/2022

THAIS BESKOW GLITZ FISCAL DE OBRAS 21/11/2022 A 10/12/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1370/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 161/2022,

de 06 de outubro de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 17 de novembro de 2022, a abaixo especificada:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

RAQUEL TEREZINHA RATAJCZYK XXX.688.959-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1371/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, a servidora pública

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovada em concurso público,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

RAQUEL TEREZINHA RATAJCZYK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17/11/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de novembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

REFERENTE

QUALIDADE DE ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante o mês de outubro de 2022 esteve de acordo com os

parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria

GM/MS n° 888, de 04 de maio 2021.

Vitor Giacobbo Roseleia Martini de Aguiar

Diretor Executivo Técnica Química

Portaria Municipal 100/2021 CRQ 09401385

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 340/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 046/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação

da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Contratação de inscrição para o evento "15º

COBRAC ­ Congresso de cadastro multifinalitário e gestão territorial", conforme informado nos autos,

acima referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de inscrição para o evento "15º COBRAC ­ Congresso de cadastro

num total de 06 (seis) inscrições. Para tanto, contratamos a

multifinalitário e gestão territorial",

Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.895.327/0001-33,

estabelecida na Rua Delfino Conti, s/nº, Campus universitário, no Município de Florianópolis, Estado de

Santa Catarina, conforme documentos anexos ao processo, ao preço total de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem

reais). O pagamento será efetuado conforme a efetivação do empenho, de forma antecipada, para garantir a

inscrição e a participação no evento.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso II, com o Artigo 13 da Lei nº

8.666/93, de 21-06-1993.

Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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TERMO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL nº 009/2022

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.370, de 22 de setembro de 2022.

OBJETO: Desapropriação por Utilidade Pública a área de 3.660,25m², pertencente ao Lote

Rural nº 111-G-A, do 12º perímetro, da Fazenda Britânia, situado neste Município e Comarca de

Marechal Cândido Rondon/PR, matriculado junto ao CRI deste Município, sob o nº 18.219, Ficha

nº 1, Livro nº 2, com área total de 21.377,50 m², de propriedade do Esporte Clube Botafogo,

como área institucional ­ via urbana e construção de área de lazer, e comporá os bens

dominiais e utilizada como área de Utilidade Pública.

ESPÉCIE: Termo Administrativo de Desapropriação

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

ESPORTE CLUBE BOTAFOGO

CNPJ: 77.838.167/0001-50

PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -

VALOR DO CONTRATO: 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: No data da assinatura do respectivo ato

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 07 de novembro de 2022 ­ Marcio

Andrei Rauber, Prefeito ­ Expropriante. Esporte Clube Botafogo, Expropriados. Testemunhas:

Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Alisson Ray Ostjen, Secretário

Municipal de Planejamento.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio ­Termos de Bens Imóveis

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 4/2022

Processo Administrativo: 9/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico

nº 04/2022 ­ Sistema de Registro de Preço, realizado em 27 de outubro de 2022,

que tem por objeto: aquisição material permanente de escritório, visando

atender a demanda futura de mobília de gabinetes, salas administrativas,

reuniões e da plenária da nova Sede do Poder Legislativo de Marechal

Cândido Rondon, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e

da Equipe de apoio:

VENCEDOR / VALOR

NOME ITENS VALOR TOTAL

PAPERFLEX COMERCIAL LTDA, CNPJ 1, 3 R$ 23.100,00

07.299.558/0001-69

OFFICER MOVEIS E ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 4 R$ 15.750,00

08.925.642/0001-03

GEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 5 R$ 6.930,00

LTDA, CNPJ: 14.643.102/0001-30

JUSTO MOVEIS DE ACO LTDA, CNPJ: 6, 8 R$ 7.510,00

20.252.467/0001-36

CORESUL MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 7 R$ 3.150,00

ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 77.781.417/0001-63.

MAQPEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA 2 R$ 28.800,00

ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 46.186.229/0001-63

Valor Total R$ 85.240,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2022.

PEDRO RAUBER

PRESIDENTE

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