Publicações da edição 2613 - 17/10/2022 e Ano VII
ADITIVO III - CONTRATO N° 28/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Tomada de Preços n° 02/2020
Objeto: Serviços de reposição de pavimentos em passeios públicos em vias urbanas
(calçadas), incluso mão de obra, materiais e equipamentos.
Espécie: Aditivo III Contrato Administrativo nº 28/2020
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Backes e Fukita Ltda. ME
CNPJ: 22.071.061/0001-82
Responsável: Peterson Backes
Fundamento Legal: art. 65, inciso I, "b" § 1º, Lei Federal nº 8.666/93
Justificativa: Alteração de metafísica.
Valor: Acréscimo do valor previsto inicialmente em 24,39%, equivalente a R$ 84.252,31; e
supressão na ordem de 24,31%, equivalente a R$ 83.984,69. O valor inicialmente contratado é
acrescido na ordem de 0,08%, o que equivale a R$ 267,62.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 13 de outubro de 2022, Vitor Giacobbo
Diretor Executivo; Peterson Backes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
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ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2022
Execução de recape asfáltico em trechos de ruas do Loteamento Renascer
Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Auditório do
Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-
se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através
da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura dos
envelopes 01-Habilitação da Tomada de Preços nº 036/2022, que visa a Execução de recape asfáltico em
trechos de ruas do Loteamento Renascer. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido no
edital a empresa: Arbusa Pavimentação e Construção Ltda., CNPJ nº 43.428.371/0001-81. ABERTA a
sessão, verificou-se que a licitante não está representada. Na sequência foi recebido e verificado o protocolo
efetuado até o horário limite do edital. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da licitante.
Verificados os documentos de habilitação apresentados, constatou-se que a licitante apresentou os
documentos conforme solicitado no edital, sendo declarada a licitante habilitada. A empresa efetuou o
enquadramento de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Por haver
apenas uma licitante e estar habilitada, foi decidido por dar seguimento com a abertura da proposta. Foi
aberto o envelope de proposta e analisada, constatou-se que atendeu ao edital, sendo aceita a proposta. Na
sequência, usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a classificação da
proposta da licitante, na seguinte ordem: 1º) Arbusa Pavimentação e Construção Ltda., apresentou o
menor preço, no valor total de R$ 246.871,89 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e um
reais e oitenta e nove centavos). Esta licitação totalizou o valor de R$ 246.871,89 (Duzentos e quarenta e
seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavo), ficando abaixo do valor máximo
estabelecido no item 6.2 do edital que era de R$ 253.253,99 (Duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e
cinquenta e três reais e noventa e nove centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro
lugar. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente
assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
João Mauro Liell
Presidente
Daniel Benetti Marcos Koralewski
Membro Membro
Sem representante:
Arbusa Pavimentação e Construção Ltda.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 380/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 380/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LIQUI GUAIRA COMERCIO DE GAS LTDA
CNPJ: 07.707.686/0001-02
REPRESENTANTE: TALIS RODRIGUES SILGUEIRO DA COSTA SILVA
OBJETO: Aquisição de carga e cilindro de gás P13 e P45 e peças de manutenção, para as Secretarias
Municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 39759 - CILINDRO DE GÁS DE COZINHA P13KG
3 38,00 UND LIQUIGÁS 225,900 8.584,20
Descrição: 39760 - CILINDRO DE GÁS DE COZINHA P45KG
4 10,00 UND LIQUIGÁS 685,330 6.853,30
Descrição: 39757 - CARGA DE GÁS DE COZINHA P13KG
24 642,00 UND LIQUIGÁS 132,300 84.936,60
Descrição: 39758 - CARGA DE GÁS DE COZINHA P45KG
25 279,00 UND LIQUIGÁS 483,300 134.840,70
Total Geral: R$235.214,80
VALOR: R$ 235.214,80 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e oitenta centavos).
VALIDADE: 10/10/2023.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6349905151062
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 270/2022 - DISPENSA Nº 084/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 270/2022
PROCESSO: Dispensa nº 084/2022
OBJETO: Contratação de serviço de revisão de garantia e aquisição de peças para manutenção dos veículos Fiat
Strada, Frotas 621 e 622, pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 77.396.810/0004-86
REPRESENTANTE: Laura Roberta Riedi
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$2.928,80
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de outubro de 2022 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Fipal Distribuidora de Veículos Ltda. Testemunhas: Adriano Backes, Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e Adriano Luiz Freitag, Fiscal de Contrato - SMAPDS.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p634d3b6e3021b
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECRETO nº 397/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 397/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido no Inciso IV e Artigo 59,
da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março de
2018, alterada pela Lei Municipal nº 5.365, de 01 de setembro de 2022,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam designados, com mandato de 02 (dois) anos, os membros
titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA, de Marechal Cândido Rondon, da seguinte forma:
I como representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:
a) da Secretaria Municipal de Assistência Social Fernanda Luana Schmitt,
na qualidade de membro titular e Vanessa Eckert, na qualidade de membro suplente;
b) da Secretaria Municipal de Cultura Edilene Maria Marcia Bokorni, na
qualidade de membro titular e Ariane Costa Hollmann, na qualidade de membro suplente;
c) da Secretaria Municipal de Educação Leide Raquel Meinerz, na
qualidade de membro titular e Roseli de Fátima Castro, na qualidade de membro suplente;
d) da Secretaria Municipal de Saúde Cleunice Ribeiro Novais, na
qualidade de membro titular e Luana Cristina Borth, na qualidade de membro suplente;
e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Luis Fernando Kubiski, na
qualidade de membro titular e Tania Vanessa Hauenstein Sbardelott, na qualidade de
membro suplente;
II como representantes de organizações da sociedade civil:
a) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE Ana Luiza Graff,
na qualidade de membro titular e da Casa de Maria Unidade de Marechal Cândido
Rondon Beatriz Petry, na qualidade de membro suplente;
b) da Associação Beneficente Cristo ABEC Fernanda Sivieri dos Santos
Graff, na qualidade de membro titular e da Associação do Instituto Vocacional e
Assistencial Rui Barbosa Cleudimar Robeson Wulff, na qualidade de membro suplente;
c) da Associação Regional Oeste do Paraná/AROBAS Nair Boehs, na
qualidade de membro titular e da Associação Crescendo com Basquete A.C.B. Kauanny
Gabrielli Schmidt, na qualidade de membro suplente;
d) do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná CIEE/PR Ubiratã
Alvari dos Santos, na qualidade de membro titular e da Gerar Geração de Emprego
Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional Claudia Fernanda Leite Ramos, na
qualidade de membro suplente;
e) da Associação Rondonense de GR Aline Holscher, na qualidade de
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membro titular e da Associação Cultural Desportiva Rondonense ACDR Adriana
Krummenauer, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º O Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o Tesoureiro do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos entre os membros do
Colegiado, por maioria absoluta de votos, conforme dispõe o Artigo 11, da Lei nº 4.620, de
13 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
259/2020, de 10 de setembro de 2020.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de outubro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER
Secretária Municipal de Assistência Social
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2022, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.04/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2022 e o
Decreto nº 172/2022, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de outubro de 2022, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NATHALIA SILVA VEIGA DE OLIVEIRA
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe e Certidão de regularidade no respectivo
Conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho
e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-
criminais/certidao);
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· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço
eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de
outubro de 2022
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2021, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.05/2021, o Edital de Resultado Final nº 09.05/2021 e o
Decreto nº 203/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de outubro de 2022, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TATIANA FRANZMANN
EDLANDIA TELES DA FONSECA SILVA
DEBORA FERNANDA BARBOZA
LUCIANE CAROLINE BAMBERG WANDERER DE AMORIN
BRUNA MARCELA DE ALMEIDA OLIVEIRA EIDELVEIN
LIDIA DE BRITO FORNOS
JESSICA GEVAROVSKY
THAIS JHENIFFER MULLER RIO BRANCO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de
outubro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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JUSTIFICATIVA DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no artigo 24, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando tudo o que consta neste Processo
Adiministrativo nº 11/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação nº 04/2022, para a contratação de
empresa forncedora de Serviço de Telefonia, como segue:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, em comodato de telefonia IP (STFC) para
suprir a demanda de comunicação interna e externa do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.
Lote I Serviço de telefonia
Itens Descrição/ Qtd. Und. Valor Valor
Especificação dos serviços Unitário Total
PABX virtual Serviço de Valor Agregado e Sistema Telefonia
Fixa Comutada - SVA/STFC com: Gravação e
armazenamento em nuvem de ligações (recebidas e
realizadas) com disponibilidade em até 120(cento e vinte)
dias;
Suporte remoto e presencial para módulos GSM e STFC;
Suporte a URA (atendimento eletrônico);
Grupos de captura e transferência;
Configurações a permissões de ramais DDR's;
01 A solução compreende o comodato dos seguintes 12 Meses R$387,90 R$ 4.654,80
equipamentos:
01(uma) mesa atendedora;
Bancos de canais que comportem a quantidade de até
70 (setenta) ramais DDRs;
Guias de cabos;
Extensores BLF mesa;
Serviço de instalação e configuração;
Servidor virtualizado para o PABX e suas funções;
Assistência técnica para reparo e conserto dos
equipamentos durante a vigência do contrato.
02 03 (três) linhas adicionais (SVA/STFC). 12 Meses R$ 27,00 R$ 324,00
03 Pacote de 700 (setecentos) minutos para ligações fixo-fixo 12 Meses R$ 91,00 R$ 1.092,00
local (micro- regiões STFC)
Pacote de 650 (seiscentos e cinquenta) minutos para
04 ligações de longa distância minutos fixo-fixo LD (Longa 12 Meses R$130,00 R$1.560,00
distância nacional STFC).
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 7.630,80
O valor global a ser pago será de R$ 7.630,80 (Sete mil, seiscentos e trinta reais com oitenta centavos).
O objeto será fornecido pela empresa: OPÇÃOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 05.236.051/0001-30, com sede na Avenida Tucunduva, nº 1070, centro da Cidade de Nova
Santa Rosa, Estado do Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Presidente, em 14 de outubro de 2022.
PEDRO RAUBER
Presidente
17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1290/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1290/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata REGIANE CRISTINE BISPO, convocada pelo
Edital de Convocação nº 159/2022, de 04 de outubro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de outubro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1291/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1291/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "g",
da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal WILLIAN RICARDO SCHMIDT,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, desta Municipalidade,
inscrito no CPF sob nº XXX.816.339-XX e portador da Carteira de Identidade nº 8.874.XXX-X,
para acompanhar e desempenhar as funções de defesa da acusada M.D.M.G. no
decorrer do processo de Inquérito Administrativo, instaurado pela Portaria nº 1106/2022, de
29 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de outubro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1292/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1292/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com o disposto
nos Artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo procedimento
previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de novembro de 2017;
R E S O L V E
NOMEAR a servidora pública municipal Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany
portadora do RG nº 9.240.XXX-X, para compor a Comissão de Processo Administrativo, em
substituição a servidora Karyn Dayane Zick Noé Vacari, alterando a Portaria nº 1289/2022,
de 11 de outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de outubro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1294/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1294/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Acordo de
Cooperação celebrado, em 10 de julho de 2020, com a Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal, abaixo especificada, como
responsáveis pela utilização do Sistema de Ofício Eletrônico ("Sistema") exclusivamente
para visualização de matrículas online dos imóveis do Município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, com base na permissão contida no Art. 584 do Código de
Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, bem como no Inciso I, do Art. 197, do Código
Tributário Nacional, acrescentando na alínea "c" do Inciso I, da Portaria nº 611/2020, de 06
de agosto de 2020.
c) da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
- MARIA LUISA RIETH, Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº
XXX.085.469-XX.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 611/2020, de 06 de agosto de 2020,
e suas alterações, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de outubro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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RESOLUÇÃO nº 005/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - COMUDI
Resolução nº 005/2022
SÚMULA: Aprova o plano de ação e o termo de adesão da deliberação
016/2022 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMUDI, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 5.130 de 27 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o plano de ação e o termo de adesão da deliberação 016/2022 do
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso;
Art. 2°. - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 14 de Outubro de 2022.
Silvana Klitzke de Paula
Presidente do COMUDI
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RESOLUÇÃO nº 19/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA
Resolução nº 19/2022
SÚMULA: Aprovação da Nova Mesa Diretiva e Comissões Especiais de Trabalho do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Mal.Cdo.Rondon, Gestão 2022 à 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/ Marechal Cândido Rondon,
em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.023 de 16 de Março de 2018, reunido em
assembleia;
RESOLVE:
Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva e comissões especiais de trabalho do CMDCA, ficando disposta da
seguinte forma:
I Mesa Diretiva
a) Presidente: Fernanda Luana Schmitt
b) Vice-Presidente: Edilene Maria Marcia Bokorni
c) Secretária: Beatriz Petry
d) Vice-Secretária: Leide Raquel Meinerz
e) Tesoureira: Ana Luiza Graff
Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Cândido Rondon, 10 de Outubro de 2022.
Fernada Luana Schmitt
Presidente do C.M.D.C.A.
17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 268/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2021
OBJETO: Prestação de serviços de locação de impressoras para atender a demanda das escolas
municipais, para impressão de atividades para alunos, professores, salas de recursos multifuncionais e
demais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 268/2021, firmado em 07/12/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MARCIO JORGE RECKERS
CNPJ DA CONTRATADA: 15.038.190/0001-03
RESPONSÁVEL: Marcio Jorge Reckers
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
PRAZO: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 2.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/10/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d39c18bfe0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 55/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
OBJETO: Serviço de consultoria e assessoria para avaliações documentais clínicas de saúde, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 55/2021, de 09/04/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ELIZETE DE FATIMA JAREK
CNPJ DA CONTRATADA: 11.535.058/0001-56
REPRESENTANTE: Elizete de Fatima
PRAZO: Execução: 09/10/2023 e Vigência: 09/11/2023
VALOR: R$ 53.880,00 (cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, 2º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/10/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Elizete
de Fatima Jarek.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d2de2b1fc6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 12/2021 - TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2021
OBJETO: Execução de reforma das incubadoras industriais no Parque Industrial II.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022, firmado em 31/01/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO BOTELHO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 09.595.903/0001-37
RESPONSÁVEL: Wilson Aparecido Botelho
VALOR: R$ 28.019,39 (vinte e oito mil dezenove reais e trinta e nove centavos).
PRAZO: Execução: 14/12/2022 e Vigência: 14/01/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º e Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física e prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Wilson
Aparecido Botelho.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d31c0a826b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 270/2021 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 04/2021
OBJETO: Execução de revitalização de trechos das Avenidas Irio Jacob Welp e Roda D`Água.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 270/2021, firmado em 08/12/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28
RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider
PRAZO: Execução: 20/11/2022 e Vigência: 20/12/2022
VALOR: R$ 89.996,22 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º e Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Aumento de meta física e prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte
Rafael Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d2fb78cfca
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TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 43/2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2021
OBJETO: Retirada de telhado, substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de
coberturas em policarbonato no CMEI Pequeno Polegar.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2022, firmado em 22/03/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO BOTELHO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 09.595.903/0001-37
RESPONSÁVEL: Wilson Aparecido Botelho
VALOR: Inalterado.
PRAZO: Execução: 29/10/2022 e Vigência: 28/11/2022
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/10/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Wilson
Aparecido Botelho.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d37631e9e6
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TERMO ADITIVO (XIII) - CONTRATO Nº 261/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2018
OBJETO: Contratação de serviços de servente de limpeza (faxineira), para as Escolas Municipais, CMEIs e
CAF.
ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 261/2018, de 18/12/2018.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 18.534.258/0001-33
RESPONSÁVEL: Volmir Dias
PRAZO: Execução: 01/02/2022 e Vigência: 28/02/2022
VALOR: R$ 911.531,58 (novecentos e onze mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 04 (quatro) meses) de área de limpeza.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/05/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Volmir
Dias.
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