Publicações da edição 2613 - 17/10/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2613

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Tomada de Preços n° 02/2020

Objeto: Serviços de reposição de pavimentos em passeios públicos em vias urbanas

(calçadas), incluso mão de obra, materiais e equipamentos.

Espécie: Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 28/2020

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Backes e Fukita Ltda. ­ ME

CNPJ: 22.071.061/0001-82

Responsável: Peterson Backes

Fundamento Legal: art. 65, inciso I, "b" § 1º, Lei Federal nº 8.666/93

Justificativa: Alteração de metafísica.

Valor: Acréscimo do valor previsto inicialmente em 24,39%, equivalente a R$ 84.252,31; e

supressão na ordem de 24,31%, equivalente a R$ 83.984,69. O valor inicialmente contratado é

acrescido na ordem de 0,08%, o que equivale a R$ 267,62.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 13 de outubro de 2022, Vitor Giacobbo

Diretor Executivo; Peterson Backes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 01

TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2022

Execução de recape asfáltico em trechos de ruas do Loteamento Renascer

Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Auditório do

Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-

se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através

da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura dos

envelopes 01-Habilitação da Tomada de Preços nº 036/2022, que visa a Execução de recape asfáltico em

trechos de ruas do Loteamento Renascer. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido no

edital a empresa: Arbusa Pavimentação e Construção Ltda., CNPJ nº 43.428.371/0001-81. ABERTA a

sessão, verificou-se que a licitante não está representada. Na sequência foi recebido e verificado o protocolo

efetuado até o horário limite do edital. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da licitante.

Verificados os documentos de habilitação apresentados, constatou-se que a licitante apresentou os

documentos conforme solicitado no edital, sendo declarada a licitante habilitada. A empresa efetuou o

enquadramento de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Por haver

apenas uma licitante e estar habilitada, foi decidido por dar seguimento com a abertura da proposta. Foi

aberto o envelope de proposta e analisada, constatou-se que atendeu ao edital, sendo aceita a proposta. Na

sequência, usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a classificação da

proposta da licitante, na seguinte ordem: 1º) Arbusa Pavimentação e Construção Ltda., apresentou o

menor preço, no valor total de R$ 246.871,89 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e um

reais e oitenta e nove centavos). Esta licitação totalizou o valor de R$ 246.871,89 (Duzentos e quarenta e

seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavo), ficando abaixo do valor máximo

estabelecido no item 6.2 do edital que era de R$ 253.253,99 (Duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e

cinquenta e três reais e noventa e nove centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro

lugar. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente

assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.

João Mauro Liell

Presidente

Daniel Benetti Marcos Koralewski

Membro Membro

Sem representante:

Arbusa Pavimentação e Construção Ltda.

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 380/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LIQUI GUAIRA COMERCIO DE GAS LTDA

CNPJ: 07.707.686/0001-02

REPRESENTANTE: TALIS RODRIGUES SILGUEIRO DA COSTA SILVA

OBJETO: Aquisição de carga e cilindro de gás P13 e P45 e peças de manutenção, para as Secretarias

Municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 39759 - CILINDRO DE GÁS DE COZINHA P13KG

3 38,00 UND LIQUIGÁS 225,900 8.584,20

Descrição: 39760 - CILINDRO DE GÁS DE COZINHA P45KG

4 10,00 UND LIQUIGÁS 685,330 6.853,30

Descrição: 39757 - CARGA DE GÁS DE COZINHA P13KG

24 642,00 UND LIQUIGÁS 132,300 84.936,60

Descrição: 39758 - CARGA DE GÁS DE COZINHA P45KG

25 279,00 UND LIQUIGÁS 483,300 134.840,70

Total Geral: R$235.214,80

VALOR: R$ 235.214,80 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e oitenta centavos).

VALIDADE: 10/10/2023.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6349905151062

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 270/2022

PROCESSO: Dispensa nº 084/2022

OBJETO: Contratação de serviço de revisão de garantia e aquisição de peças para manutenção dos veículos Fiat

Strada, Frotas 621 e 622, pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 77.396.810/0004-86

REPRESENTANTE: Laura Roberta Riedi

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$2.928,80

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de outubro de 2022 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Fipal Distribuidora de Veículos Ltda. Testemunhas: Adriano Backes, Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e Adriano Luiz Freitag, Fiscal de Contrato - SMAPDS.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p634d3b6e3021b

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 397/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido no Inciso IV e Artigo 59,

da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março de

2018, alterada pela Lei Municipal nº 5.365, de 01 de setembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam designados, com mandato de 02 (dois) anos, os membros

titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA, de Marechal Cândido Rondon, da seguinte forma:

I ­ como representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:

a) da Secretaria Municipal de Assistência Social ­ Fernanda Luana Schmitt,

na qualidade de membro titular e Vanessa Eckert, na qualidade de membro suplente;

b) da Secretaria Municipal de Cultura ­ Edilene Maria Marcia Bokorni, na

qualidade de membro titular e Ariane Costa Hollmann, na qualidade de membro suplente;

c) da Secretaria Municipal de Educação ­ Leide Raquel Meinerz, na

qualidade de membro titular e Roseli de Fátima Castro, na qualidade de membro suplente;

d) da Secretaria Municipal de Saúde ­ Cleunice Ribeiro Novais, na

qualidade de membro titular e Luana Cristina Borth, na qualidade de membro suplente;

e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ­ Luis Fernando Kubiski, na

qualidade de membro titular e Tania Vanessa Hauenstein Sbardelott, na qualidade de

membro suplente;

II ­ como representantes de organizações da sociedade civil:

a) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE ­ Ana Luiza Graff,

na qualidade de membro titular e da Casa de Maria ­ Unidade de Marechal Cândido

Rondon ­ Beatriz Petry, na qualidade de membro suplente;

b) da Associação Beneficente Cristo ­ ABEC ­ Fernanda Sivieri dos Santos

Graff, na qualidade de membro titular e da Associação do Instituto Vocacional e

Assistencial Rui Barbosa ­ Cleudimar Robeson Wulff, na qualidade de membro suplente;

c) da Associação Regional Oeste do Paraná/AROBAS ­ Nair Boehs, na

qualidade de membro titular e da Associação Crescendo com Basquete A.C.B. ­ Kauanny

Gabrielli Schmidt, na qualidade de membro suplente;

d) do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná ­ CIEE/PR ­ Ubiratã

Alvari dos Santos, na qualidade de membro titular e da Gerar ­ Geração de Emprego

Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional ­ Claudia Fernanda Leite Ramos, na

qualidade de membro suplente;

e) da Associação Rondonense de GR ­ Aline Holscher, na qualidade de

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

membro titular e da Associação Cultural Desportiva Rondonense ­ ACDR ­ Adriana

Krummenauer, na qualidade de membro suplente.

Art. 2º O Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o Tesoureiro do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos entre os membros do

Colegiado, por maioria absoluta de votos, conforme dispõe o Artigo 11, da Lei nº 4.620, de

13 de dezembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº

259/2020, de 10 de setembro de 2020.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de outubro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER

Secretária Municipal de Assistência Social

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2022, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.04/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2022 e o

Decreto nº 172/2022, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de outubro de 2022, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NATHALIA SILVA VEIGA DE OLIVEIRA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe e Certidão de regularidade no respectivo

Conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho

e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-

criminais/certidao);

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço

eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de

outubro de 2022

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2021, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.05/2021, o Edital de Resultado Final nº 09.05/2021 e o

Decreto nº 203/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de outubro de 2022, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

TATIANA FRANZMANN

EDLANDIA TELES DA FONSECA SILVA

DEBORA FERNANDA BARBOZA

LUCIANE CAROLINE BAMBERG WANDERER DE AMORIN

BRUNA MARCELA DE ALMEIDA OLIVEIRA EIDELVEIN

LIDIA DE BRITO FORNOS

JESSICA GEVAROVSKY

THAIS JHENIFFER MULLER RIO BRANCO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de

outubro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2022

O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no artigo 24, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando tudo o que consta neste Processo

Adiministrativo nº 11/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação nº 04/2022, para a contratação de

empresa forncedora de Serviço de Telefonia, como segue:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, em comodato de telefonia IP (STFC) para

suprir a demanda de comunicação interna e externa do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

Lote I ­ Serviço de telefonia

Itens Descrição/ Qtd. Und. Valor Valor

Especificação dos serviços Unitário Total

PABX virtual Serviço de Valor Agregado e Sistema Telefonia

Fixa Comutada - SVA/STFC com: Gravação e

armazenamento em nuvem de ligações (recebidas e

realizadas) com disponibilidade em até 120(cento e vinte)

dias;

Suporte remoto e presencial para módulos GSM e STFC;

Suporte a URA (atendimento eletrônico);

Grupos de captura e transferência;

Configurações a permissões de ramais DDR's;

01 A solução compreende o comodato dos seguintes 12 Meses R$387,90 R$ 4.654,80

equipamentos:

01(uma) mesa atendedora;

Bancos de canais que comportem a quantidade de até

70 (setenta) ramais DDRs;

Guias de cabos;

Extensores BLF mesa;

Serviço de instalação e configuração;

Servidor virtualizado para o PABX e suas funções;

Assistência técnica para reparo e conserto dos

equipamentos durante a vigência do contrato.

02 03 (três) linhas adicionais (SVA/STFC). 12 Meses R$ 27,00 R$ 324,00

03 Pacote de 700 (setecentos) minutos para ligações fixo-fixo 12 Meses R$ 91,00 R$ 1.092,00

local (micro- regiões STFC)

Pacote de 650 (seiscentos e cinquenta) minutos para

04 ligações de longa distância minutos fixo-fixo LD (Longa 12 Meses R$130,00 R$1.560,00

distância nacional STFC).

VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 7.630,80

O valor global a ser pago será de R$ 7.630,80 (Sete mil, seiscentos e trinta reais com oitenta centavos).

O objeto será fornecido pela empresa: OPÇÃOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ 05.236.051/0001-30, com sede na Avenida Tucunduva, nº 1070, centro da Cidade de Nova

Santa Rosa, Estado do Paraná.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos n.º

8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.

Gabinete do Presidente, em 14 de outubro de 2022.

PEDRO RAUBER

Presidente

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1290/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata REGIANE CRISTINE BISPO, convocada pelo

Edital de Convocação nº 159/2022, de 04 de outubro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de outubro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1291/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "g",

da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal WILLIAN RICARDO SCHMIDT,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, desta Municipalidade,

inscrito no CPF sob nº XXX.816.339-XX e portador da Carteira de Identidade nº 8.874.XXX-X,

para acompanhar e desempenhar as funções de defesa da acusada M.D.M.G. no

decorrer do processo de Inquérito Administrativo, instaurado pela Portaria nº 1106/2022, de

29 de agosto de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de outubro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1292/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com o disposto

nos Artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo procedimento

previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de novembro de 2017;

R E S O L V E

NOMEAR a servidora pública municipal Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany

portadora do RG nº 9.240.XXX-X, para compor a Comissão de Processo Administrativo, em

substituição a servidora Karyn Dayane Zick Noé Vacari, alterando a Portaria nº 1289/2022,

de 11 de outubro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de outubro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1294/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Acordo de

Cooperação celebrado, em 10 de julho de 2020, com a Associação dos Registradores

Imobiliários de São Paulo,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal, abaixo especificada, como

responsáveis pela utilização do Sistema de Ofício Eletrônico ("Sistema") exclusivamente

para visualização de matrículas online dos imóveis do Município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, com base na permissão contida no Art. 584 do Código de

Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, bem como no Inciso I, do Art. 197, do Código

Tributário Nacional, acrescentando na alínea "c" do Inciso I, da Portaria nº 611/2020, de 06

de agosto de 2020.

c) da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:

- MARIA LUISA RIETH, Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº

XXX.085.469-XX.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 611/2020, de 06 de agosto de 2020,

e suas alterações, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de outubro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - COMUDI

Resolução nº 005/2022

SÚMULA: Aprova o plano de ação e o termo de adesão da deliberação

016/2022 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMUDI, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 5.130 de 27 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar o plano de ação e o termo de adesão da deliberação 016/2022 do

Conselho Estadual dos Direitos do Idoso;

Art. 2°. - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de Outubro de 2022.

Silvana Klitzke de Paula

Presidente do COMUDI

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

Resolução nº 19/2022

SÚMULA: Aprovação da Nova Mesa Diretiva e Comissões Especiais de Trabalho do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/Mal.Cdo.Rondon, Gestão 2022 à 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/ Marechal Cândido Rondon,

em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.023 de 16 de Março de 2018, reunido em

assembleia;

RESOLVE:

Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva e comissões especiais de trabalho do CMDCA, ficando disposta da

seguinte forma:

I ­ Mesa Diretiva

a) Presidente: Fernanda Luana Schmitt

b) Vice-Presidente: Edilene Maria Marcia Bokorni

c) Secretária: Beatriz Petry

d) Vice-Secretária: Leide Raquel Meinerz

e) Tesoureira: Ana Luiza Graff

Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.

Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.

Marechal Cândido Rondon, 10 de Outubro de 2022.

Fernada Luana Schmitt

Presidente do C.M.D.C.A.

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2021

OBJETO: Prestação de serviços de locação de impressoras para atender a demanda das escolas

municipais, para impressão de atividades para alunos, professores, salas de recursos multifuncionais e

demais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 268/2021, firmado em 07/12/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MARCIO JORGE RECKERS

CNPJ DA CONTRATADA: 15.038.190/0001-03

RESPONSÁVEL: Marcio Jorge Reckers

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

PRAZO: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 2.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/10/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d39c18bfe0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021

OBJETO: Serviço de consultoria e assessoria para avaliações documentais clínicas de saúde, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 55/2021, de 09/04/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ELIZETE DE FATIMA JAREK

CNPJ DA CONTRATADA: 11.535.058/0001-56

REPRESENTANTE: Elizete de Fatima

PRAZO: Execução: 09/10/2023 e Vigência: 09/11/2023

VALOR: R$ 53.880,00 (cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, 2º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/10/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Elizete

de Fatima Jarek.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d2de2b1fc6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2021

OBJETO: Execução de reforma das incubadoras industriais no Parque Industrial II.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022, firmado em 31/01/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO BOTELHO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 09.595.903/0001-37

RESPONSÁVEL: Wilson Aparecido Botelho

VALOR: R$ 28.019,39 (vinte e oito mil dezenove reais e trinta e nove centavos).

PRAZO: Execução: 14/12/2022 e Vigência: 14/01/2023

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º e Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física e prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Wilson

Aparecido Botelho.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d31c0a826b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 04/2021

OBJETO: Execução de revitalização de trechos das Avenidas Irio Jacob Welp e Roda D`Água.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 270/2021, firmado em 08/12/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28

RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider

PRAZO: Execução: 20/11/2022 e Vigência: 20/12/2022

VALOR: R$ 89.996,22 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º e Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Aumento de meta física e prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte

Rafael Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d2fb78cfca

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2021

OBJETO: Retirada de telhado, substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de

coberturas em policarbonato no CMEI Pequeno Polegar.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2022, firmado em 22/03/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO BOTELHO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 09.595.903/0001-37

RESPONSÁVEL: Wilson Aparecido Botelho

VALOR: Inalterado.

PRAZO: Execução: 29/10/2022 e Vigência: 28/11/2022

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/10/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Wilson

Aparecido Botelho.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d37631e9e6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/24

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2018

OBJETO: Contratação de serviços de servente de limpeza (faxineira), para as Escolas Municipais, CMEIs e

CAF.

ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 261/2018, de 18/12/2018.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 18.534.258/0001-33

RESPONSÁVEL: Volmir Dias

PRAZO: Execução: 01/02/2022 e Vigência: 28/02/2022

VALOR: R$ 911.531,58 (novecentos e onze mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 04 (quatro) meses) de área de limpeza.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/05/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Volmir

Dias.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p634d335ebe65a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/10/2022 Ano II | Edição nº2613 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/24