Publicações da edição 43 - 30/06/2020 e Ano VI
AVISO CHAMADA PÚBLICA 002-2020
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto no art.14 da Lei n.º
11.947/2009, na Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução nº 04, de 02 de abril de
2015, bem como a Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020, convoca Agricultores e Empreendedores Rurais
ou suas organizações a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o
período de 03/07/2020 a 31/07/2020, com finalidade de apresentarem proposta de habilitação para
fornecimento de gêneros alimentícios, os quais em caráter excepcional, durante o período de suspensão
das aulas (ano letivo 2020) em razão de situação de emergência ou calamidade pública serão
distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. O edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das
08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
sito à Rua Ébano Pereira, n.º 16, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet
Santa Mônica/PR, 30 de junho de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
30/06/2020 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de suspensão PP 014-2020
Licitações e Contratos • Outros atos
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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, comunica aos interessados que houve impugnações ao instrumento
con vo cat óri o d o Pr e gão E l etrô n i co n º 01 4/ 2 02 0 , cu j o ob je to con s i st e n a Contratação
de empresa especializada para aquisição de 03 (três) veículos automotores zero km (02 Vans Minibus e
01 Ambulância Simples Remoção), conforme resoluções SESA números: 783/2019, 644/2020 e
689/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, que
estão sendo analisados pelos ordenadores de despesa e pregoeiro. Assim, fica
suspensa a abertura da licitação, prevista para o dia 02 de julho de 2020, às
08h05min, para a devida análise, a fim de certificar futura decisão acerca dos
argumentos apresentados, sendo que possível retificação ou manutenção das
condições editalícias serão divulgadas pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, § 4º da Lei
Federal nº 8.666/93).
Santa Mônica/PR, 30 de junho de 2020.
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Decreto 095-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - AFM
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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DECRETO Nº 095/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº
051/2020 de 30 de Junho de 2020:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0459 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00338) 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64:
Receita: - (198) - 1.7.1.8.99.1.1.01.00 Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020.
30/06/2020 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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LEI - 050-2020 - ALTERA NOME ESCOLA XIX DE NOVEMBRO - NOMEIA NOME CENTRO DE EVENTOS
Atos Oficiais • Leis
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_________________________________________________
LEI Nº 050/2020
SUMULA: Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola
Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí;
Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no
Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Escola Rural Municipal XIX de
Novembro EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa
Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora
Ivone Hillmann Nascimento.
Art. 2º - Fica denominado Centro de Eventos
Antônio Guilherme da Silva, área pública onde se localiza o Centro de Eventos do
Município de Santa Mônica, localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Santa Monica PR, 30 de junho de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Lei 051-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - AFM
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Leis de diretrizes orçamentárias
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LEI Nº 051/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0459 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00338) 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (198) - 1.7.1.8.99.1.1.01.00 Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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