Publicações da edição 43 - 30/06/2020 e Ano VI

Publicações da edição 43

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto no art.14 da Lei n.º

11.947/2009, na Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução nº 04, de 02 de abril de

2015, bem como a Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020, convoca Agricultores e Empreendedores Rurais

ou suas organizações a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o

período de 03/07/2020 a 31/07/2020, com finalidade de apresentarem proposta de habilitação para

fornecimento de gêneros alimentícios, os quais em caráter excepcional, durante o período de suspensão

das aulas (ano letivo 2020) em razão de situação de emergência ou calamidade pública serão

distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. O edital e

seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das

08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

sito à Rua Ébano Pereira, n.º 16, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet

Santa Mônica/PR, 30 de junho de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

30/06/2020 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de

julho de 2002, comunica aos interessados que houve impugnações ao instrumento

con vo cat óri o d o Pr e gão E l etrô n i co n º 01 4/ 2 02 0 , cu j o ob je to con s i st e n a Contratação

de empresa especializada para aquisição de 03 (três) veículos automotores zero km (02 Vans Minibus e

01 Ambulância Simples Remoção), conforme resoluções SESA números: 783/2019, 644/2020 e

689/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, que

estão sendo analisados pelos ordenadores de despesa e pregoeiro. Assim, fica

suspensa a abertura da licitação, prevista para o dia 02 de julho de 2020, às

08h05min, para a devida análise, a fim de certificar futura decisão acerca dos

argumentos apresentados, sendo que possível retificação ou manutenção das

condições editalícias serão divulgadas pela mesma forma que se deu o texto

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, § 4º da Lei

Federal nº 8.666/93).

Santa Mônica/PR, 30 de junho de 2020.

30/06/2020 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 095/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº

051/2020 de 30 de Junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.

Suplementação

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0459 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica ­ (00338) 300.000,00

Total Suplementação: 300.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

Receita: - (198) - 1.7.1.8.99.1.1.01.00 ­ Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00

Total da Receita: 300.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020.

30/06/2020 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

_________________________________________________

LEI Nº 050/2020

SUMULA: Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola

Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí;

Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no

Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º - A Escola Rural Municipal XIX de

Novembro ­ EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa

Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora

Ivone Hillmann Nascimento.

Art. 2º - Fica denominado Centro de Eventos

Antônio Guilherme da Silva, área pública onde se localiza o Centro de Eventos do

Município de Santa Mônica, localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em

contrário.

Santa Monica ­ PR, 30 de junho de 2020.

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

30/06/2020 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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LEI Nº 051/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.

Suplementação

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0459 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica ­ (00338) 300.000,00

Total Suplementação: 300.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

Receita: - (198) - 1.7.1.8.99.1.1.01.00 ­ Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00

Total da Receita: 300.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

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