Publicações da edição 2167 - 13/10/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2167

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Desenv. Econômico, Meio Ambiente e

Turismo

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato da Nota de Empenho nº 2006

Ordenador: João Donizete Corsini

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

VIVIANE M. DOS SANTOS & CIA LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER.

Valor do Empenho: R$ 722,00 (Setecentos e vinte e Dois Reais.)

Dotação:15

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 014/2022

Data do Empenho: 03/10/2022

Assinam: JEFERSON SCHIO ­ CONTADOR ­ CRC- MS 011058/O-1 E João Donizete Corsini

13/10/2022 Ano IX | Edição nº2167 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Valor do Empenho: R$ 722,00 (Setecentos e vinte e Dois Reais.)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto

nº 825/2022 de 07 de outubro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições

para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, para o provimento de cargos e formação de cadastro

de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de excepcional

interesse público no município de Paraíso das Águas, com prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por igual período, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS CARGOS

1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, requisitos e salários constam no Anexo I

deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3. São requisitos mínimos para o provimento do cargo, conforme previstos nos Art. 5º, 17 e 18 da Lei

Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019:

1.3.1. Ter a nacionalidade brasileira;

1.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

1.3.4. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

1.3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.3.6. Estar em dia no cumprimento dos direitos e deveres civis;

1.3.7. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou

entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que

causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de

1988).

1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo

Seletivo Simplificado nº 006/2022 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de

classificação.

1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado,

deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus

das despesas com seu deslocamento ou estada.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme interesse público e

que atenda a necessidade das Secretarias Municipais de Paraíso das Águas, participantes deste Processo Seletivo

Simplificado.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. INSCRIÇÃO: conforme o item 3 deste edital.

2.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme o item 4 deste edital.

2.3. PROVA PRÁTICA: de caráter classificatório, para os cargos de Motorista de Veículos Pesados, Operador de

Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, conforme o item 5 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

3.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h00min do dia 13/10/2022 até às 17h00min do dia

17/10/2022, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

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3.4. A Administração Municipal de Paraíso das Águas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados

pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem

técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência

dos dados ou a digitalização de documentos ilegível.

3.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

3.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço

eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de

Abertura;

3.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;

Possuir o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e demais

qualificações requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;

3.5.3. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.5.4. O candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo;

3.5.5. Apresentar os títulos que obtiver, de acordo com o Anexo III deste edital, no ato da inscrição, levando em

consideração que os títulos apresentados serão utilizados para pontuação e classificação;

3.5.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia legível do documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Cópia legível do comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Cópia legível documento que comprove o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o

exercício do cargo.

3.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

3.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

3.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos,

será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo III deste

edital.

4.2. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor

correspondente em pontos explicitados no Anexo III deste edital.

4.3. Os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos após o registro da

inscrição.

4.4. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações

necessárias à sua avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.5. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

4.6. São consideradas informações necessárias nos documentos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) Conteúdo programático, sem os quais, não serão analisados.

4.7. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga

horária de mais de um título para o mesmo item.

4.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.9. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a

Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.10. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira,

deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº. 9394/96, de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.11. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira,

deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

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4.12. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o

objetivo do evento.

4.13. A apresentação de documento que não expressa a verdade implicará na eliminação do candidato.

4.14. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será

caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato.

4.15. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

4.16. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o Anexo

III deste edital.

5. DA PROVA PRÁTICA

5.1. A Prova Prática, de caráter classificatório, visa aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do

candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades dos cargos específicos do item 2.3, e será

aplicada aos candidatos inscritos neste processo seletivo.

5.2. Para a realização da prova prática, para o cargo de Motorista de Veículos Pesados, o candidato deverá

apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH "D" ou superior.

5.3. Para a realização da prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas

Pesadas, o candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH "C" ou superior.

5.4. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter classificatório, sendo avaliado

na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.5. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes

na execução das atividades relativas aos cargos.

5.6. A prova prática consistirá na identificação e conhecimento do equipamento, cuidados com o equipamento,

normas de trânsito e segurança, procedimentos de operacionalização, bem como efetuar outras manobras

solicitadas pela Comissão de Avaliação da Prova Prática.

5.7. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível, com

o requisito mínimo exigido nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.

5.8. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos.

5.9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

5.10. A prova prática será realizada em data e local a ser definido pela Comissão de Avaliação da Prova

Prática.

5.11. A avaliação da prova prática, para o cargo de Motorista de Veículos Pesados, será realizada nos seguintes

veículos: Caminhão Caçamba e Ônibus.

5.12. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Leves, poderá ser realizada nas

seguintes máquinas: Trator e Implementos Agrícolas (calcareadeira, grade, vincão, terraceador, niveladora,

encanteirador e outros).

5.13. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, poderá ser realizada nas

seguintes máquinas: Pá Carregadeira, Motoniveladora/Patrol e Escavadeira Hidráulica.

6. DA NOTA FINAL

6.1. A Nota Final do candidato será definida pela:

6.1.1. Soma da pontuação da Prova de Títulos e da Prova Prática para os cargos de Motorista de Veículos

Pesados, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;

6.1.2. Soma da pontuação da Prova de Títulos para os demais cargos;

6.1.3. Soma do tempo de serviço.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Da classificação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por cargo e sua colocação, obtida

com a somatória da pontuação conforme item 6.1 deste edital.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

7.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado;

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7.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

7.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

7.2.4. Maior pontuação na prova prática para os cargos de Motorista de Veículos Pesados, Operador de

Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;

7.2.5. Maior pontuação de tempo de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;

7.2.6. Tiver Idade mais elevada.

7.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação no Diário Oficial do

Município dos respectivos Editais.

7.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

conter as seguintes informações essenciais:

7.4.1. Nome do recorrente;

7.4.2. Inscrição;

7.4.3. Cargo;

7.4.4. Razões do pedido;

7.4.5. Texto argumentativo e consistente.

7.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 7.5 e fora do prazo, não serão

reconhecidos ou avaliados.

7.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a

classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a

desclassificação do candidato.

7.7. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as

alterações ocorridas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico,

publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS, disponibilizado no endereço eletrônico

8.2. Quando haja necessidade, as Secretarias Municipais deverão solicitar ao Departamento de Recursos

Humanos, através de memorando, a convocação de candidato.

8.3. O exercício temporário da função não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua

convocação.

8.4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

8.4.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

8.4.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

8.4.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de

correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de

comunicação;

8.4.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

8.4.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

8.5. A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem

de classificação.

8.6. O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até 12 meses, admitida uma única

prorrogação por idêntico período.

8.7. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):

8.7.1. Documento oficial de identidade ­ RG;

8.7.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

8.7.3. Comprovação de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

8.7.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

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8.7.5. Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito

eleitoral;

8.7.6. Comprovante de residência;

8.7.7. Certidão de casamento;

8.7.8. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

8.7.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

8.7.10. Certidão dos dependentes (se possuir);

8.7.11. CPF dos dependentes;

8.7.12. CNH quando exigida para o cargo;

8.7.13. Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em segurança e medicina

do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

8.8. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para

identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o

Cadastro Nacional de Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões

de trabalhadores no eSocial.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, objeto deste Edital será executado pela Comissão de

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.

9.2. Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicados no Diário Oficial do

Município atendendo ao Princípio da Publicidade, pelo endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

9.3. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital

e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, dos quais o candidato não poderá

alegar desconhecimento.

9.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das

datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022.

9.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022 será de 12 (doze) meses, a contar da

data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração

Municipal.

9.6. A convocação será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.

9.7. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, para os cargos oferecidos e durante a

vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da administração pública, serão contratados os

candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.7.1. Antes da convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será respeitada a

classificação vigente do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022.

9.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022,

valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Município.

9.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de

atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem

prejuízo de outros procedimentos legais.

9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, através do

telefone (67) 3248-1314.

9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato

respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

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9.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão

de Processo Seletivo Simplificado.

Paraíso das Águas, 07 de outubro de 2022.

Noêmia Silva Ribeiro Andréa Marques de Azevedo Ghyllyann Carla de Oliveira Ojeda

Membro Presidente Membro

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Educador Físico 05 20H 2.091,23 Bacharel em Educação Física com registro no

respectivo Órgão de Classe

Farmacêutico 01 40H 4.008,19 Curso Superior Completo com Registro no CRF

Psicólogo II 01 40H 4.531,03 Curso Superior Completo com Registro no CRP

NÍVEL MÉDIO

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Agente Comunitário de Saúde 02 40h 2.614,06 Ensino Médio Completo

Agente de Combate a 02 40h 2.614,06 Ensino Médio Completo

Endemias

Auxiliar de Saúde Bucal II 03 40h 2.091,23 Ensino Médio Completo

Inspetor de Alunos CR 40h 2.091,23 Ensino Médio Completo

Técnico em Informática CR 40H 2.614,06 Ensino Médio Completo com certificado de Curso

de TI com carga horária mínima de 1.000 h

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Auxiliar de Administração CR 40H 1.568,42 Ensino Fundamental Completo

Motorista de Veículos Leves CR 40H 2.265,50 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

Motorista de Veículos Pesados 13 40H 2.614,06 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "D"

Operador de Máquinas Leves 01 40H 2.265,50 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

Operador de Máquinas 02 40H 3.049,73 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

Pesadas

Recepcionista 06 40H 1.568,42 Ensino Fundamental Completo

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Auxiliar de Cozinha CR 40H 1.394,18 5° Ano do Ensino Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais ­ 22 40H 1.394,18 5° Ano do Ensino Fundamental

Sede

Auxiliar de Serviços Gerais ­ 07 40H 1.394,18 5° Ano do Ensino Fundamental

Distrito de Bela Alvorada

Auxiliar de Serviços Gerais ­ 03 40H 1.394,18 5° Ano do Ensino Fundamental

Distrito de Pouso Alto

Cozinheira 02 40H 1.481,28 5° Ano do Ensino Fundamental

Trabalhador Braçal 05 40H 1.394,18 5° Ano do Ensino Fundamental

Zelador CR 40H 1.394,18 5° Ano do Ensino Fundamental

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ANEXO II

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Elaborar e executar atividades profissionais típicas, correspondentes à recreação, dança,

atividade motoras no meio aquático, marketing esportivo, educação física e lazer, nutrição em

educação física e esporte, educação física para saúde e qualidade de vida, prescrição de

EDUCADOR exercício para grupos especiais, pilates, políticas públicas em educação física, esporte e

FÍSICO lazer, Desenvolvimento de atividades com públicos especiais: deficientes físicos, diabéticos,

gestantes, cardíacos, crianças, idosos; Professor de Lutas e Dança; Ginástica Laboral;

Projetos sociais. Organizar e supervisionar programas de exercícios, auxiliar no tratamento de

portadores de deficiência e na preparação de atletas. Exercer outras atividades correlatas.

Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, produção, dispensação, controle,

armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como

medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos

FARMACÊUTICO correlatos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas

e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e

implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos,

produtos e serviços; Executar outras tarefas correlatas.

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de

comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para

orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de

contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articular-se com profissionais

do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio

PSICÓLOGO II específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e

empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento

médico; Reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos, para

fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; Aplicar

testes psicológicos e realizar entrevistas; Realizar trabalhos de orientação aos pais através de

dinâmicas de grupo; Realizar anamnese com pais responsáveis; Executar outras atividades

correlatas.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua

responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe,

sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de

AGENTE risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da

COMUNITÁRIO DE saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária,

SAÚDE visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre

outras; Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas

necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na

comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outras atribuições

correlatas.

Proceder, sob orientação profissional da área, a visitas hospitalares e domiciliares nos casos

de enfermidades infecto-contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares

e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados necessários; Recolher periodicamente

boletins de notificação em creches, postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a

fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à

comunidade a que pertence; Participar de equipes que realizam levantamentos relativos às

condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco

de epidemias; Participar de equipes de apoio à saúde na prevenção de doenças,

AGENTE DE interceptando, quando for o caso e sob orientação, ônibus e outros meios de transporte

COMBATE provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas

A ENDEMIAS pertinentes; Pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar

informações referentes aos pacientes; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e

orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o

acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas; Eliminar focos de

proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores,

fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos,

dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, rios, drenos,

pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e

coletando material para posterior análise; Esclarecer a população quanto a medidas

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preventivas de combate a agentes causadores de doenças e quanto à limpeza e manutenção

de ambientes livres de focos de contaminação; notificar e autuar os cidadãos que estejam em

descumprimento com a lei de combate a dengue, o código sanitário e outras leis afins,

Executar outras tarefas correlatas.

Orientar pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas e preparar o paciente para o

atendimento; manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intraorais;

Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o Odontólogo e o técnico em higiene bucal,

junto a cadeira operatória; Manipular materiais restauradores; Colaborar em atividades

didático-científicas e em campanhas humanitárias; Auxiliar na organização de arquivos, envio

AUXILIAR DE e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta

SAÚDE localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de

BUCAL II proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação,

manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do

local de trabalho; Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de

seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações

tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar

outras tarefas correlatas.

Fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários

destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários

determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula; Orientar e

fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da

criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada; Contatar, quando

solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações; Acompanhar as

atividades recreativas procurando evitar brigas e discussões entre alunos durante os horários

de recreio; Entregar pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de

aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes

que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria; Supervisionar os horários de

merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranqüilo e harmonioso; Acompanhar a

distribuição da merenda escolar; Acompanhar alunos em atividades extracurriculares

INSPETOR DE auxiliando os professores na manutenção da disciplina e assegurando a segurança dos

ALUNOS alunos; Acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola;

Observar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando

informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a

segurança do local; Zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua

responsabilidade; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades

encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e

solicitando socorro; Percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas

adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas

corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada

de medidas preventivas; Orientar a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial,

tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras

escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros; Executar

outras tarefas correlatas.

Participar do projeto, desenvolvimento, implantação e da documentação no que se refere ao

desenvolvimento de sistemas; Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os

usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e

controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de

serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias e demais recursos que se

fizerem necessários; Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e

corretiva necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais

utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros; Planejar,

implantar e gerenciar redes de computadores e programas, depurando estes, se necessário;

Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de

TÉCNICO EM rotinas ou de programas de aplicações; Elaborar relatórios dos trabalhos realizados e

INFORMÁTICA resultados obtidos a fim de avaliar as políticas aplicadas; Manter a malha de dispositivos

conectados ativa e operacional; Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de

informática, sobre qualquer falha ocorrida; Executar o suporte técnico necessário para

garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação

de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança

dos equipamentos em sua área de atuação; Controlar o fluxo de atividades, preparação e

acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do

funcionamento de redes de computadores; Elaborar, atualizar e manter a documentação

técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Zelar pela

guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao

trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas.

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NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e

realizando encaminhamentos; Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as

rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus

controles; Executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias,

benefícios, cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e correspondências;

Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar

AUXILIAR DE correspondências e documentos; Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar,

ADMINISTRAÇÃO controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Ler e

arquivar publicações; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e

confeccionar quadros de avisos; Relacionar e controlar bens patrimoniais; Solicitar

manutenção predial e de equipamentos; Receber e abrir correspondências; Preencher

formulários, relatórios e outros documentos; Atualizar e manter arquivos organizados;

Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e

materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,

associadas ao seu ambiente organizacional; Executar outras tarefas correlatas.

Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e

MOTORISTA DE cargas; Transportar passageiros e cargas; Transportar e entregar correspondência ou carga

VEÍCULOS LEVES que lhe for confiada; Auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras

E tarefas quando o veículo não estiver em movimento; Zelar pela conservação do veículo que

MOTORISTA DE lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; Fazer reparos de

VEÍCULOS emergência; Comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do

PESADOS veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; preencher e apresentar

ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e

auxiliar mecânicos no conserto de veículos; Executar outras tarefas correlatas.

Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento automotor; Executar trabalhos de

OPERADOR DE terraplanagem, de construção ou de pavimentação etc; Executar tarefas pertinentes a

MÁQUINAS LEVES utilização dos mesmos na área urbana e rural; Lavrar e discar terras para o plantio; Conduzir,

transportar e operar trator agrícola, arar, gradear; Vistoriar e zelar pela manutenção do

equipamento; Executar outras tarefas correlatas.

Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e

conservação de estradas e ruas; Fazer escavações, terraplenagens, aterros e compressões

OPERADOR DE de solo; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue e outros implementos afins,

MÁQUINAS mantendo-os em boas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência;

PESADAS comunicar, a superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do

equipamento; Providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água; Eventualmente,

dirigir outra espécie de veículo; Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes;

Executar outras tarefas correlatas.

Controlar a entrada e saída de visitantes; Auxiliar na localização de servidores e chefias para

atendimento de visitantes da unidade; Receber e interagir com o público que procura a

Unidade, de forma agradável, solicita e colaborativamente para a prestação de informações e

no encaminhamento às pessoas procuradas; Prestar atendimento telefônico, dando

informações ou buscando autorização para entrada de visitantes; Efetuar registros e manter

controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assuntos; Prestar apoio

RECEPCIONISTA as diversas áreas da Unidade, atuando no preenchimento de formulários específicos,

levantamento de dados e tratamento estatístico de pouca complexibilidade, controles diversos

envolvendo movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre outros; Manter-

se atualizada sobre estrutura organizacional, unidade de lotação de funcionários e servidores

e eventos institucionais da sua área de trabalho; Zelar pela guarda, conservação,

manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de escritório utilizados,

bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc.; Manter a ordem e a limpeza da

cozinha, procedendo à coleta e a lavagem das bandejas, talheres, etc.; Auxiliar no serviço de

AUXILIAR DE copeiragem em geral; Realizar serviço de limpeza nas dependências em geral da cozinha e

COZINHA refeitório; Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do

alimento; Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços;

Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas

SERVIÇOS da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento,

GERAIS utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Efetuar a

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limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em

condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e

equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos

laboratoriais); Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como

receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer

os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte dos

resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Controlar o estoque e sugerir

compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação,

manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-

os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando

houver necessidade de reposição de estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os

COZINHEIRA alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com

o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares e cardápio previamente enviados

pelos Nutricionistas; Preparar as refeições dos alunos; Manter rigorosa higiene pessoal e

zelar para que sua auxiliar também a mantenha; Executar outras atividades correlatas.

Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção,

bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua

execução por superior; Fazer mudanças; Proceder a abertura de valas; Proceder a limpeza

de fossas; Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e

detritos das ruas e prédios municipais; Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos

TRABALHADOR disponíveis; Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; Auxiliar

BRAÇAL no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em serviços de

abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Manejar

instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; Auxiliar na

aplicação de inseticidas e fungicidas; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do

equipamento utilizado; Proceder a apreensão de animais soltos nas vias pública; Executar

outras tarefas correlatas.

Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local

de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se

dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação,

encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; Executar serviços de limpeza dos prédios

públicos, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios

ZELADOR sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias

dos servidores; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso

sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; Verificar se

as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do

encerramento do expediente; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de

suas funções. Executar outras tarefas correlatas.

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ANEXO III

­ TÍTULOS E PONTUAÇÃO

TABELA I - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós- 1,2 1,2

graduação em nível de Doutorado na área específica do cargo.

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação 1,0 1,0

em nível de Mestrado na área específica do cargo.

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-

graduação em nível de Especialização (mínima de 360h) na área 0,8 0,8

específica do cargo.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2017, com carga horária igual ou superior a 100 horas.

Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2017, com carga horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou 1,0 a cada

Federal: 180 dias de 2,0

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar serviço

o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

Serviço prestado à Empresa Privada: 1,0 a cada

Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 2,0

do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço

tempo de serviço na área específica do cargo.

TABELA II - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível 1,8 1,8

Superior.

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,2 1,2

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2017, com carga horária igual ou superior a 100 horas.

Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2017, com carga horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou 1,0 a cada

Federal: 180 dias de 2,0

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar serviço

o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

Serviço prestado à Empresa Privada: 1,0 a cada 2,0

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Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de

do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço

tempo de serviço na área específica do cargo.

TABELA III - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível 1,8 1,8

Técnico.

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,2 1,2

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2017, com carga horária igual ou superior a 100 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2017, com carga horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou 1,0 a cada

Federal: 180 dias de 2,0

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar serviço

o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

Serviço prestado à Empresa Privada: 1,0 a cada

Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 2,0

do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço

tempo de serviço na área específica do cargo.

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