Publicações da edição 4 - 04/10/2022 e Ano IV

Publicações da edição 4

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU Exercício: 2022

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CNPJ: 18.338.285/0001-30

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RECIBO DE EDITAL

Ref. Processo Licitatório nº 111/2022.

Carta Convite nº 002/2022

PROPONENTE

Razão Social:

Logradouro: Nº Bairro:

Cidade: UF: CEP: Tel:

CNPJ: Inscr. Estad.:

Recebi via e-mail da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, o Edital em

referência, cuja realização se dará às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2022, na Sala

de Licitações no centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu.

Local: Data:

DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ

Declaro ter tomado conhecimento do

instrumento convocatório relativo à

licitação em referência, estar ciente dos

critérios de julgamento do certame e do

pagamento estabelecidos para remunerar

a execução do objeto licitado.

Assinatura:

Nome:

Identidade:

CPF:

Obs: Somente pessoa jurídica

PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, O

INTERESSADO DEVERÁ REPASSAR ESTE FORMULÁRIO/RECIBO, DEVIDAMENTE

PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL:

licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br OU EM MÃOS DIRETAMENTE COM O

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

Praça Paiva Duque, nº 120, Centro

CEP 36146-000 - Santana do Garambéu - MG

Fone/Fax: (32) 3334-1160

04/10/2022 Ano I | Edição nº4 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 111/2022

CONVITE Nº 002/2022

1 - PREÂMBULO

2 - OBJETO

3 - ESPECIFICAÇÕES

4 - PRAZO DE EXECUÇÃO

5 - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8 - REAJUSTAMENTO

9 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL

10 - DOCUMENTAÇÃO

10.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA

10.2. - REGULARIDADE FISCAL

10.3. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

10.4. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

11 - PROPOSTA COMERCIAL

12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13 - CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

14 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

15.1. - DA(S) CONTRATADA(S)

15.2. ­ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18 - - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE CONVITE

19 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL

1 - PREÂMBULO

1.1. - A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, CNPJ nº 18.338.285/0001-30,

Pessoa Jurídico de Direito Público, com endereço na Praça Paiva Duque, nº 120, Bairro Centro,

no Município de Santana do Garambéu, Estado de Minas Gerais, faz saber que, às 09:00 horas

do dia 18 de outubro de 2022, através de sua Comissão Permanente de Licitação, doravante

designada simplesmente de C.P.L., receberá, na sala de reuniões no Centro Administrativo da

Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, na Praça Paiva Duque, nº 120, centro,

Santana do Garambéu - MG, os envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial

exclusivamente para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e

equiparadas, dos interessados em participar desta Licitação, cujo Convite recebeu o número

002/2022;

1.2. - O interessado cadastrado na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, que

desejar participar do certame, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei Federal nº

8.666/93, poderá fazê-lo mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de

Licitação, com até 24h (vinte e quatro horas) antes do horário estabelecido no subitem 1.1.

para a entrega dos documentos e propostas comerciais à C.P.L.;

1.3. - A realização desta Licitação foi devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal.

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1.4. - A Licitação será do TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", na MODALIDADE DE "CONVITE",

e reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de

junho de 1993 e alterações posteriores, observadas as alterações posteriores introduzidas nos

referidos diplomas legais;

2 - OBJETO

2.1. ­ Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico,

estudos de concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento

sanitário para a cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas

no Projeto Básico ­ Anexo II, parte integrante e inseparável deste edital.

3 - ESPECIFICAÇÕES

3.1. ­ Os serviços ora licitados deverão atender às especificações contidas no projeto básico,

ANEXO II, que é parte integrante e inseparável deste edital.

4 - PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. - O prazo de vigência desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da

assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado, desde que seja de acordo e

necessidade da Administração.

4.1.1 - O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados a partir da da ordem

de fornecimento.

4.2. - O prazo poderá ser prorrogado, com base no art. 57, §1º da Lei Federal no 8.666/93,

devidamente autuado em processo.

5 - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

5.1. - O preço total estimado pela Administração para a contratação do objeto deste Convite é

de R$325.451,69 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e

sessenta e nove centavos), conforme os valores constantes no Quadro de Valores ­ ANEXO I

deste edital.

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1- As despesas decorrentes desta licitação estão previstas para o exercício de 2022 e já estão

compromissadas por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho nº:

3.3.90.39.00.2.06.02.17.512.0002.1.0070 ­ 00.02.00 ­ Invest. Sist. Esgot. Sanitário

6.2 ­ As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações

orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.- Os documentos fiscais de cobrança ou recibos deverão ser emitidos contra a Prefeitura

Municipal de Santana do Garambéu - MG, CNPJ nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça

Paiva Duque, nº 120, Bairro Centro, no município de Santana do Garambéu - MG.

7.2. - Os pagamentos serão efetuados por etapa, de acordo com a entrega de cada projeto,

conforme Anexo A da Proposta Comercial do licitante e Anexo II ­ Projeto Básico ­ ITEM 06,

mediante apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente

atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições

elencados na legislação aplicável.

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7.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação

regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento

às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a

apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

7.4. - Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo

para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.2 acima, prosseguindo-se a contagem

somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.

8 - REAJUSTAMENTO

8.1 - Os preços que vierem a ser pactuados, em decorrência desta licitação, serão fixos e

irreajustáveis.

8.2 ­ No caso de prorrogação, após 12 meses, o valor poderá ser reajustado pelo INCC-MG,

desde que a prorrogação não seja resultado de inadinplência da contratada

9 ­ FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO

9.1. - A licitante deverá entregar, ao Presidente da C.P.L., os seus Documentos de Habilitação e

a sua Proposta Comercial em envelopes opacos, separados, fechados (colados ou lacrados),

constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os

seguintes dizeres:

9.1.1. - No envelope contendo a Documentação:

ENVELOPE "A"

"DOCUMENTAÇÃO"

CONVITE N° 002/2022

9.1.2. - No envelope contendo a Proposta Comercial:

ENVELOPE "B"

"PROPOSTA COMERCIAL"

CONVITE N° 002/2022

9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU-MG

Comissão Permanente de Licitação - C.P.L.

Praça Paiva Duque, nº120 ­ Centro - Santana do Garambéu - MG.

CEP:36.146-000

9.2.- Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a

Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, nem

tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou

esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei

Federal nº 8.666/93;

9.3. - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que

estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no

certame.

9.4. - Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar

rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente,

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também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta

condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento

não acarretará a inabilitação da licitante.

10 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta Licitação, a

proponente deverá incluir no envelope "A", com o título "DOCUMENTAÇÃO", os seguintes

documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente

ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial de que trata o

subitem 19.3, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante:

10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no

registro correspondente;

10.1.3. - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem utilizar-se da

prerrogativa de que tratam os subitens deste edital, em especial dos itens 10.2.8 à 10.2.11 e

12.5.3.1 à 12.5.3.8, deverão apresentar declaração (ANEXO IV) de que ostenta essa condição e

que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.

10.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

10.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda

(CNPJ / MF);

10.2.2. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço ­ FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF;

10.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante

apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional;

10.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;

10.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

10.2.6 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas exigida no art. 642 ­ A da consolidação das

leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.

10.2.7. - Todos os documentos comprobatórios, exigidos neste subitem 10.2 deverão ter

validade na data estabelecida, no preâmbulo deste Convite, para a entrega dos envelopes

contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes.

10.2.8 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do

art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.

10.2.9. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os

documentos elencados nos subitens 10.2.1 e 10.2.6 deste Convite, mesmo que apresentem

alguma restrição;

10.2.10. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste

Convite, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte

adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento

em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

10.2.11. - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.2.,

implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art.

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81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões),

ou revogar a licitação.

10.3 ­ DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.3.1. - Certidão de registro da licitante e de seu responsável técnico no Conselho ou órgão

competente, que habilite a empresa e o profissional no ramo objeto desta licitação, com

validade para o presente exercício, dispensado o registro do responsável técnico se este constar

na própria Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao órgão competente.

10.3.1.1 - O responsável técnico indicado(s) deverá (ao) ser sócio(s), proprietário(s),

empregado(s) ou contratado(s) do licitante na data da assinatura do contrato,

admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou

superior, para acompanhar os serviços.

10.3.1.2 - A comprovação de que o(s) profissionais de Responsabilidade Técnica é(são)

vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro

de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro no conselho competente, do(s)

contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por

prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de

um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s).

10.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com

as características, através de no mínimo 01 atestado ou certidão de capacidade técnica,

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade técnico-

operacional da empresa licitante com características semelhantes e de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior a dos serviços descritos no Projeto Básico -

Anexo II deste edital.

10.4 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

10.4.1. - O Certificado de REGISTRO CADASTRAL emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTANA DO GARAMBÉU ­ MG, devidamente atualizado, deverá ser apresentado pelas

empresas que se autoconvidarem, com fulcro no art. 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº

8.666/93;

10.4.2. - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender como aquele

que se encontre em vigor na data estabelecida neste Convite para a abertura dos envelopes

contendo a documentação das licitantes - ENVELOPE "A";

10.5 - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

10.5.1. - Declaração firmada pelo licitante, nos termos do modelo que integra o Anexo VI deste

Convite, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,

a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93,

que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;

10.6 - Não será admitida a participação de empresas:

10.6.1. - que estejam declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Federal, Estadual ou

Municipal;

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10.6.2. - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a

Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu ­ MG.

10.6.3. - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;

10.6.4. - que não apresentarem o certificado registro cadastral, se a participação da licitante

no certame decorrer de autoconvite, formulado com fulcro no art. 22, parágrafo 3º, da Lei

Federal nº 8.666/93.

11 - PROPOSTA COMERCIAL

11.1. - O envelope "B", com o título "PROPOSTA COMERCIAL", deverá conter:

11.1.1. - a Proposta Comercial da licitante em uma via, devidamente preenchidas, assinadas

pelo representante legal da empresa licitante ou seu preposto legalmente estabelecido, e

carimbadas de acordo com as instruções contidas no próprio formulário;

11.2. - O prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data

de sua entrega à C.P.L., observado o disposto no caput e Parágrafo Único do art. 110 da Lei

Federal nº 8.666/93.

12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12.1. - O julgamento do certame compreenderá as fases: de habilitação, destinada ao exame

da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que

serão apreciadas as respectivas Propostas Comerciais, para fins de classificação das

competidoras;

12.1.1. - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem

necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da

respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da C.P.L.

12.2. - Cada licitante poderá se fazer representar, nos procedimentos licitatórios, por

representante legal ou preposto;

12.2.1. - Para tanto, na sessão de recepção dos envelopes, o representante legal da licitante

deverá entregar, ao Presidente da C.P.L., prova de sua investidura ou, se for o caso de

preposto, o documento de credenciamento ou procuração, redigido conforme o modelo

constante do ANEXO III, além de cópia do contrato social ou ata de assembléia da licitante, a

qual representa, comprovando os poderes do outorgante para delegar competência ao

outorgado;

12.2.2. - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao

Presidente da C.P.L., documento que comprove a sua respectiva identidade;

12.3. - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos

representantes das licitantes e pelos membros da C.P.L.;

12.4 - Fase de habilitação

12.4.1. - A apreciação e julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser

efetuados na própria sessão de recepção dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local

e hora a serem definidos pela C.P.L., fazendo-se a comunicação diretamente, se todos os

representantes das empresas competidoras estiverem presentes, ou, caso contrário,

1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de

conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas

empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às

exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas

em "consórcio" na licitação em tela.

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obrigatoriamente por publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu ­ MG.

12.4.2. - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei

Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de novos documentos;

12.4.3. - Havendo manifestação formal dos representantes credenciados de todas as licitantes

deste certame renunciando ao direito de interposição de recursos contra a decisão referente à

fase de habilitação, a C.P.L. poderá proceder, no momento seguinte, à abertura dos envelopes,

contendo as Propostas Comerciais. Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e

o julgamento dos eventuais recursos interpostos, após o que proceder-se-á à convocação das

licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais;

12.4.4.­ As licitantes inabilitadas que não tiverem a devolução das Propostas Comerciais por

ocasião da reunião em que foi divulgado o resultado da habilitação poderão fazê-lo no prazo

máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do

resultado final da fase de habilitação, sendo que após expirado este prazo, as mesmas serão

destruídas.

12.5 - Fase de classificação

12.5.1. - No julgamento das Propostas Comerciais, a C.P.L. classificará, por ordem crescente

de preço por item ofertado pelas licitantes habilitadas, declarando vencedora(s) da Licitação

a(s) proponente(s) que tiver(em) cotado, para o objeto licitado, o MENOR PREÇO GLOBAL;

12.5.2. - Será desclassificada a licitante que apresentar Proposta Comercial que não atenda

aos requisitos deste Convite, a que proponha preço unitário superior ao estabelecido pela

Administração no Quadro de Valores ­ Anexo I deste Convite ou considerados manifestamente

inexeqüíveis, no(s) item(ns) correspondente(s), nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, da

Lei Federal nº 8.666/93, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não

prevista no instrumento convocatório ou baseada em ofertas das demais licitantes, inclusive

com oferecimento de redução sobre a de menor valor;

12.5.2.1.- Por preço manifestamente inexeqüível, unitário ou global, deve-se entender aquele

que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado;

12.5.2.2. - Em ocorrendo suspeição, quanto à exeqüibilidade de uma ou mais Propostas

Comerciais, será fixado, pela C.P.L., prazo não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que

as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços comparativamente aos praticados no

mercado;

12.5.3. - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas Comerciais, a classificação final far-

se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela C.P.L. ou, conforme o caso, por meio dos

procedimentos elencados subitens 12.5.3.1 a 12.5.4 deste Convite, sempre em ato público para

o qual todas as licitantes serão convocadas.

12.5.3.1. - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº

123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez

por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

12.5.3.2. ­ Para efeito do disposto no subitem 12.5.3.1 acima, ocorrendo o empate, serão

adotados os seguintes procedimentos:

12.5.3.2.1. - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em

que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

12.5.3.2.2. - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do subitem 12.5.3.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do subitem 12.5.3.1 deste Convite, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

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12.5.3.2.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5.3.1

acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

12.5.3.2.4. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 12.5.3.1 a

12.5.3.2.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

vencedora do certame.

12.5.4. - O disposto nos subitens 12.5.3 a 12.5.3.2.4 acima somente se aplicará quando a

melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte.

12.5.5. - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões

de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições

contidas no art. 49 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93;

12.5.5.1. - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no quadro

de aviso da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu e Jornal Panorama.

12.5.6. - As Propostas Comerciais, que atenderem aos requisitos deste Convite, serão

verificadas pela C.P.L., quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:

12.5.6.1. - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário

pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;

12.5.6.2. - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:

prevalecerá o valor por extenso;

12.5.6.3. - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado

corrigido será o considerado;

12.5.6.4. - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será

desclassificada.

12.5.7. - As licitantes tomarão, oficialmente, conhecimento do resultado do julgamento deste

certame na sessão pública que proclamar o resultado ou, em não tendo subscrito a Ata

respectiva todas as licitantes classificadas, através de publicação no quadro de aviso da

Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu. A data da assinatura da Ata ou da publicação

do resultado da Licitação, conforme o caso, constituirá o início do prazo recursal;

12.5.8. - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, o MUNICÍPIO poderá fixar às proponentes novo prazo para a apresentação de

nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei

Federal nº 8.666/93.

13 ­ CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

13.1. - Havendo renúncia expressa, da interposição de recursos da fase de julgamento ou

julgados os eventuais recursos interpostos, ou ainda, decorrido o prazo legal para a utilização

dos mesmos, a C.P.L., após declarar a(s) vencedora(s) da Licitação, na forma do estabelecido

no subitem 12.5.1 deste Convite, encaminhará o resultado do Certame para ser homologado

pela autoridade competente.

14 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1. - Após a adjudicação do resultado da licitação, o Município convocará a(s) vencedora(s)

do certame para assinarem o contrato.

14.1.1. - A convocação, a que se refere o subitem anterior, far-se-á, através de ofício,

diretamente à(s) licitante(s) vencedora(s), dentro do prazo de validade de sua Proposta;

14.1.2. - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e

desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

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14.1.3. - Se a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, nos itens correspondentes,

injustificadamente, não atender(em) a convocação de que trata o subitem 14.1., recusando-se

assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, estará caracterizado o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a(s) desistente(s) às penalidades

cabíveis nos arts. 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93;

14.1.4. - Em ocorrendo a hipótese prevista no subitem 14.1.3, serão convocadas, por ordem de

classificação, as demais licitantes, adjudicando-se o objeto desta Licitação àquela que

concordar em fornecer nas mesmas condições e pelo mesmo preço ofertado pela 1ª classificada

desistente.

14.1.5 - O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo

do Anexo VI.

14.1.6 - Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os

documentos de constituição de sua empresa, com todas as alterações devidamente registradas,

na forma da legislação, e os documentos de identidade e CPF do seu representante legal,

signatário do instrumento contratual.

14.1.7 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os serviços objetos

desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.

15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

15.1 - DA(S) CONTRATADA(S)

15.1.1. - Proceder a execução dos serviços objeto do presente Convite, de que for contratada,

rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por

este Convite e seus Anexos;

15.2 ­ DA PREFEITURA MUNICIPAL

15.2.1. - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Convite, e em tudo o mais que se

relacione com o fornecimento dos materiais, desde que não acarrete ônus para o Município ou

modificação no presente Convite.

16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. - No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Convite, o

MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil,

aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas regulamentações, e, em especial, as seguintes sanções:

16.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de

execução de cada etapa do projeto, na forma estipulada no Projeto Básico - Anexo II sobre o

valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil;

16.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas

demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou

legal;

16.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou

individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato e

aplique as demais sanções legais cabíveis;

16.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração à(s) contratada(s) ou, ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº

8.666/93;

16.1.5. - A aplicação de multas não elidirá o direito do MUNICÍPIO, face ao descumprimento do

pactuado, rescindir, de pleno direito, a(s) contratação(ões) que vier(em) a ser(em) celebrada(s),

independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo

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das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

17 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1. - Dos atos praticados relativos a esta Licitação cabe recurso, previsto no artigo 109 da Lei

Federal nº 8.666/93, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da respectiva ata, no caso de:

17.1.1. - habilitação ou inabilitação da licitante;

17.1.2. - julgamento das Propostas Comerciais;

17.1.3. - anulação ou revogação desta Licitação;

17.1.4. - rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração;

17.1.5. - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

17.2. - Dos atos praticados, relativos a esta Licitação, cabe Representação, no prazo de 2 (dois)

dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do

Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

17.3. - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente

poderá ser aplicada pelo Presidente da Comissão de Licitação, dela cabendo o Pedido de

Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa

Oficial do Estado Minas Gerais.

17.4. - Os recursos referentes aos subitens "17.1.1" e "17.1.2" terão efeito suspensivo. A

autoridade competente poderá, motivadamante e presentes razões de interesse público, atribuir

eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;

17.5. - Caso seja interposto algum recurso, o Município dará ciência às demais licitantes,

através de publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu,

para, querendo, impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, salvo para os casos previstos nos

subitens "17.1.1" e "17.1.2", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada

a decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;

17.6 - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da

Prefeitura de Santana do Garambéu, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 as 16:30,

diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao Presidente da C.P.L.,

podendo, os membros da C.P.L., por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5

(cinco) cinco dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso,

devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão

ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do

recurso.

18 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE CONVITE

Os anexos que integram este Convite, como partes inseparáveis, são os seguintes:

18.1 - Anexo I ­ Quadro de Valores

18.1.1 ­ Anexo A -

Modelo de proposta

18.2. - Anexo II ­ Projeto básico

18.3 - Anexo III - Modelo de Procuração

18.4 ­ Anexo IV ­ modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte

18.6 ­ Anexo V - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;

18.6 - Anexo VI ­ Minuta de Contrato

19 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL

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19.1. - O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Convite, poderão ser

requeridos, por escrito, a C.P.L das das 08:00 às 14:00 horas diariamente, exceto aos sábados,

domingos e feriados, inclusive por fac-símile, através das linhas telefônicas n°. (32) 3334-1160/

1165, até 24:00h (vinte e quatro horas) anteriores à data estabelecida neste Convite, para a

abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes;

19.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura

de Santana do Garambéu, das 08:00 às 14:00 horas, diariamente, exceto aos sábados,

domingos e feriados, e serão dirigidos ao Prefeito Municipal observados os prazos descritos nos

parágrafos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93;

19.3. - Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da

própria proponente, deverão ser datilografados, ou digitados e impressos, em papel timbrado da

licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante

legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original, à C.P.L., dispensa

a autenticação em cartório;

19.4. - Durante as sessões da Licitação, somente poderão se manifestar os membros da CPL e

um representante legal ou credenciado de cada licitante. Os demais presentes ao certame só

poderão fazê-lo com a permissão do Presidente da C.P.L.

19.5. ­ A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu e as licitantes do Certame elegem o

foro da Cidade de Barbacena - MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com

o presente Convite.

Santana do Garambéu, 30 de setembro de 2022.

Riacrdo Maurício Rodrigues Miranda

Presidente da C.P.L

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ANEXO I

QUADRO DE VALORES

Ref. Processo de Licitação nº 111/2022 ­ Convite nº 002/2022.

Objeto: Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico,

estudos de concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento

sanitário para a cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas

no Projeto Básico ­ Anexo II, parte integrante e inseparável deste edital.

Conforme exigência legal, foi elaborada Planilha Orçamentária, tendo sido utilizado o preço

"médio" dos valores apresentados informados por três empresas da área.

Nº Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit.

Item

1.0 DIAGNÓSTICO E ESTUDO DE CONCEPÇÃO SERV 1 73.000,00

2.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS SERV 1 112.220,00

3.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS GEOTÉCNICOS SERV 1 7.612,69

4.0 ESTUDO REDE COLOTORA SERV 1 9.200,00

5.0 PROJETO DE INTERCEPTOR DE ESGOTOS SERV 1 12.695,00

6.0 PROJETO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SERV 1 110,724,00

Total Geral ==> 325.451,69

O preço total estimado pela Administração para a contratação do objeto deste Convite é de

R$325.451,69 (Trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e

sessenta e nove centavos), conforme os valores constantes no Quadro de Valores. Estará

sujeito a desclassificação a proposta que ultrapassar este valor.

José Maria Ribeiro

Secretaria Municipal de Obras

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ANEXO A

PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO Nº 111/2022 - CONVITE Nº 002/2022

A empresa abaixo, se propõe a prestar os serviços para a Contratação de empresas para a

prestação de serviços na elaboração de diagnóstico, estudos de concepção e viabilidade,

projetos de engenharia para sistema de esgotamento sanitário para a cidade de Santana do

Garambéu, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico ­ Anexo II, parte

integrante e inseparável deste edital.

PROPONENTE

Razão Social:

Logradouro: Nº Bairro:

Cidade: UF: CEP: Tel:

CNPJ: Inscr. Estad.:

Email: Banco:

Agência: Conta Corrente:

Nº Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit.

Item

1.0 DIAGNÓSTICO E ESTUDO DE CONCEPÇÃO SERV 1

2.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS SERV 1

3.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS GEOTÉCNICOS SERV 1

4.0 ESTUDO REDE COLOTORA SERV 1

5.0 PROJETO DE INTERCEPTOR DE ESGOTOS SERV 1

6.0 PROJETO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SERV 1

Total Geral ==>

1.1 ­ O preço ofertado inclui todos os custos inseridos na prestação dos serviços com as disposições

legais, encargos trabalhistas, encargos sociais e encargos previdenciários, despesa com combustível,

pneus etc, isentando integralmente o Município de Santana do Garambéu - MG.

2 - PRAZO

2.1 - O prazo para o desenvolvimento dos serviços será de 03 (três) meses a partir do recebimento da

ordem de fornecimento.

2.2 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

3 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Responsabilizar-se e fornecer todas as informações técnicas em tempo hábil para cumprimento do

prazo estabelecido que permita um trabalho contínuo e ininterrupto;

Fornecer a Sondagem e o Projeto de Topografia atualizado;

A Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade advinda de erros ou falhas em

documentos a ela fornecidos;

Fornecer Atestado Técnico conforme modelo do CAU e CREA, se for o caso;

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Local e mão de obra para fixação de uma "placa de obra" de dimensões 1m x 2m, cuja fixação é

obrigatória, conforme determinação do CAU.

4 - REAJUSTAMENTO

O valor dos serviços será fixo e irreajustável.

No caso de prorrogação, após 12 meses, o valor poderá ser reajustado pelo INCC-MG, desde que a

prorrogação não seja resultado de inadinplência da contratada

5 ­ PAGAMENTO

O pagamento será realizado por etapa, de acordo com a entrega de cada projeto, conforme Anexo A ­

Planilha de Custos do Anexo I - Projeto Básico, observado o ITEM 3.

6 - VALIDADE DA PROPOSTA

6.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua

entrega, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93.

______________________________

ASSINAR E CARIMBAR

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ANEXO II

PROJETO BÁSICO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 111/2022 - CONVITE Nº 002/2022

01 ­ DO OBJETO

­ Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico,

1.1.

estudos de concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento

sanitário para a cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas

neste Projeto Básico.

02 ­ JUSTIFICATIVA

2.1. Elaborar projeto para a estruturação do abastecimento de água e tratamento do esgoto da

sede do Município de Santana do Garambéu. Esse projeto é de suma importância para trazer,

de forma real, as demandas, as viabilidades e os custos para a sua execução.

2.2. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE ELEITA:

2.2.1. A adoção da modalidade Convite é justificada pelo exposto no Art. 23, I, "a" da Lei

8.666/93, que teve seu limite aumentado pelo Decreto 9.412/2018, o qual dispõe:

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil

reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil

reais);

2.2.2. Neste sentido é o entendimento de JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR:

Por obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com as

atividades e atribuições que a Lei federal n 5.194, de 24.12.66, art. 7º, reserva ao

exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, a saber:

"planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,

transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção

industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,

pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;

fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos; produção técnica

especializada, industrial ou agropecuária. ( in "Comentários à Lei das Licitações e

Contratações da Administração Pública", Renovar, pág. 146).

03 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

3.1 - O prazo de execução do objeto será de 03 (três) meses, a partir da data de assinatura do

instrumento contratual.

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3.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do

Art. 57, §º1 da Lei 8666/93.

3.3 ­ A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

04 ­ DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será realizado por etapa, conforme descrito a seguir, de acordo com a entrega de

cada etapa de projeto, conforme descrito no Anexo A ­ Proposta Comercial do Edital.

4.2.- Os documentos fiscais de cobrança ou recibos deverão ser emitidos contra a Prefeitura

Municipal de Santana do Garambéu - MG, CNPJ nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça

Paiva Duque, nº120, Bairro Centro, no município de Santana do Garambéu - MG.

4.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação

regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento

às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a

apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

4.4. - Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo

para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da

nova fatura isenta de erros.

05 - DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1- Empreitada por preço global.

06 - DO TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 - Tipo Menor Preço global.

07 - DA PROPOSTA

7.1 - O preço a ser proposto será considerado completo. No preço ofertado deverão estar

incluídos, não só a remuneração e lucro do Contratado, como também todos os gastos

necessários à completa e total execução do objeto, inclusive os custos com os deslocamentos

dos representantes do Contratado nas visitas semanais obrigatórias ao Município

contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos,

refeições, pernoites etc. Também no preço proposto deverão estar inclusos todos os custos com

salários dos funcionários do Contratado, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes

sob o faturamento da empresa.

08 - REAJUSTAMENTO

8.1.- Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos, podendo

ser reajustáveis nos casos de prorrogação do contrato após 12 meses, utilizando-se o INCC-

MG, acumulado dos últimos doze meses, desde que a prorrogação não seja resultado de

inadinplência da contratada

09 ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1- As despesas decorrentes desta licitação estão previstas para o exercício de 2022 e já está

compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho:

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3.3.90.39.00.2.06.02.17.512.0002.1.0070 ­ 00.02.00 ­ Invest. Sist. Esgot. Sanitário

9.2 ­ As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações

orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

José Maria Ribeiro

Secretaria Municipal de Obras

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ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE

(Razão Social) ____, CNPJ ___________, com sede à (logradouro), n.º _____, bairro _______, na

cidade de ____________, Estado de ______ por seu representante legal infra-assinado Sr

__________________, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º ___________, expedida por

_______, CPF ________ residentes à (logradouro), n.º ____, bairro ________ na cidade de

________________, Estado de _________________

OUTORGADO

Sr __________________, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º ___________, expedida por

_______, CPF ________ residentes à (logradouro), n.º ____, bairro ________, na cidade de

________________, Estado de _________________

PODERES

Para representá-lo no Processo Licitatório n.º ____/2022 promovida pelo Município de Santana

do Garambéu, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas,

recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar,

reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário

Local e data

______________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

DECLARAÇÃO

Ref.: Convite nº 002/2022

(razão social da empresa) ________________________________________________, com sede na

(endereço)__________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, vem, por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________

e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da Lei, que é ____________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no §

4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam

os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da

participação no presente certame.

......................................................................................

(data)

......................................................................................

(representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Ref: CONVITE nº 002/2022

______________________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio

de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_________ e do CPF nº __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

......................................................................................

(data)

......................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTANA DO GARAMBÉU E A

EMPRESA _________________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, Estado de Minas Gerais, pessoa

jurídica de Direito Público, com sede à Praça paiva Duque, nº120, Centro na cidade de Santana

do Garambéu, portadora do CNPJ nº 18.338.285/0001-30, neste ato representado por seu

Prefeito, Senhor ____________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na

____________________ nº ____, Bairro ____________, neste município, portador da Cédula de

identidade RG nº _______________ SSP-__ e CPF nº __________________, e de ora em diante

denominada simplesmente MUNICÍPIO e a empresa ________________________, situada na

_________________ n° ___, Bairro ____________ no município de ____________-__, inscrito no CNPJ

n° ____________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ____________________, residente e

domiciliado a ____________________ nº ___, Bairro ____________, no município de

________________-_____, portador da Carteira de identidade nº ________________ e CPF n°

______________________, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO, resolvem

celebrar o presente contrato de prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria à

Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no processo administrativo n°

____/2022, convite nº ____/2022 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1.993 e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas

disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico, estudos de

concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento sanitário para a

cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas no Projeto

Básico ­ Anexo II, parte integrante e inseparável deste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Subcláusula primeira - O valor total deste contrato é de R$ ________________;

Subcláusula segunda - Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, mão-

de-obra, demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes

deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS

Subcláusula primeira - Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto

nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro,

situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos

preços praticados no mercado.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Subcláusula primeira - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:

3.3.90.39.00.2.06.02.17.512.0002.1.0070 ­ 00.02.00 ­ Invest. Sist. Esgot. Sanitário

Subcláusula segunda ­ As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta

das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

Subcláusula primeira - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da

data de sua assinatura.

Subcláusula segunda - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem

prorrogação nos casos e condições especificados no §1º do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, e a

solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos

necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que

a ensejar.

Subcláusula terceita ­ O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, a partir da

ordem de serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Subcláusula primeira - Os serviços serão realizados nos termos do Projeto Básico.

CLAÚSULA SETIMA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Subcláusula primeira - possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham

a técnica / qualidade / presteza exigida para o cumprimento do objeto.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Subclausula primeira - Os documentos fiscais de cobrança ou recibos deverão ser emitidos

contra a Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, CNPJ nº 18.338.285/0001-30,

com sede na Praça Paiva Duque, nº120, Bairro Centro, no município de Santana do Garambéu

- MG.

Subclausula segunda - Os pagamentos serão efetuados por etapa, de acordo com a entrega de

cada projeto, conforme Anexo A ­ Proposta Comercial do licitante e Anexo II ­ Projeto Básico ­

ITEM 06, mediante apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês

anterior, devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos

tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.

Subclausula terceira - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios

de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em

atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento

ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

Subclausula quarta - Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica

suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.2 acima, prosseguindo-se

a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.

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CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo

Contratante, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como

representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e

controle da execução contratual.

Parágrafo único - A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades

contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Subcláusula primeira - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam

realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

Subcláusula segunda - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de

qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou

prepostos, ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto

licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento

pelo Contratante.

Subcláusula terceira - Arcar com todos os prejuízos, resultantes de ações judiciais, a que o

Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas

judiciais e honorários advocatícios.

Subcláusula quarta - Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições que ensejaram

sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Subcláusula primeira - O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:

a) Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições

contratuais.

b) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais,

inclusive permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Prefeitura;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA

Subcláusula primeira - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste

contrato, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da

lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88

da Lei Federal n° 8.666/93:

Subclausula segunda - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o

prazo de execução de cada etapa do serviço, na forma estipulada no Projeto Básico - Anexo II

sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil;

Subclausula terceira - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da

contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja

contratual ou legal.

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Subclausula quarta ­ Na multa administrativa, não impede que o MUNICÍPIO rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.

Subclausula quinta - A multa administrativa aplicada será descontada do pagamento

eventualmente devida pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

Subclausula sexta - A aplicação de multa não elidirá, em face do descumprimento do

pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de

ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações

legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA

Parágrafo único - A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente

habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante

toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Parágrafo único - A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial do município que

é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do

parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Parágrafo único - Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações

tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes,

realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

Subcláusula primeira - Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as

situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências

do artigo 80, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Subcláusula primeira - Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que,

em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício

de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações

excepcionais constantes nestas disposições finais.

Subcláusula segunda - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita

execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de

imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.

Subcláusula terceira - No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da

empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que

não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento

ou rescisão do contrato.

Praça Paiva Duque, nº 120, Centro

CEP 36146-000 - Santana do Garambéu - MG

Fone/Fax: (32) 3334-1160

04/10/2022 Ano I | Edição nº4 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU Exercício: 2022

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120 Página 26 de 26

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1160

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

Subcláusula quarta- Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de

qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão

íntegras.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Barbacena - MG, como competente para dirimir quaisquer

questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor

e forma para um só efeito legal.

Santana do Garambéu, __ de _______________ de 2022.

____________________________ ____________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS

Nome: _________________________ Nome: ________________________

CPF: ___________________________ CPF: __________________________

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