Publicações da edição 4 - 04/10/2022 e Ano IV
CONVITE 002/2022
Licitações e Contratos • Edital
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU Exercício: 2022
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120 Página 1 de 26
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
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RECIBO DE EDITAL
Ref. Processo Licitatório nº 111/2022.
Carta Convite nº 002/2022
PROPONENTE
Razão Social:
Logradouro: Nº Bairro:
Cidade: UF: CEP: Tel:
CNPJ: Inscr. Estad.:
Recebi via e-mail da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, o Edital em
referência, cuja realização se dará às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2022, na Sala
de Licitações no centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu.
Local: Data:
DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ
Declaro ter tomado conhecimento do
instrumento convocatório relativo à
licitação em referência, estar ciente dos
critérios de julgamento do certame e do
pagamento estabelecidos para remunerar
a execução do objeto licitado.
Assinatura:
Nome:
Identidade:
CPF:
Obs: Somente pessoa jurídica
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, O
INTERESSADO DEVERÁ REPASSAR ESTE FORMULÁRIO/RECIBO, DEVIDAMENTE
PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL:
licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br OU EM MÃOS DIRETAMENTE COM O
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Praça Paiva Duque, nº 120, Centro
CEP 36146-000 - Santana do Garambéu - MG
Fone/Fax: (32) 3334-1160
04/10/2022 Ano I | Edição nº4 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 111/2022
CONVITE Nº 002/2022
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - ESPECIFICAÇÕES
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO
5 - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8 - REAJUSTAMENTO
9 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
10 - DOCUMENTAÇÃO
10.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2. - REGULARIDADE FISCAL
10.3. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
10.4. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
11 - PROPOSTA COMERCIAL
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13 - CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
14 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
15.1. - DA(S) CONTRATADA(S)
15.2. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18 - - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE CONVITE
19 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
1 - PREÂMBULO
1.1. - A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, CNPJ nº 18.338.285/0001-30,
Pessoa Jurídico de Direito Público, com endereço na Praça Paiva Duque, nº 120, Bairro Centro,
no Município de Santana do Garambéu, Estado de Minas Gerais, faz saber que, às 09:00 horas
do dia 18 de outubro de 2022, através de sua Comissão Permanente de Licitação, doravante
designada simplesmente de C.P.L., receberá, na sala de reuniões no Centro Administrativo da
Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, na Praça Paiva Duque, nº 120, centro,
Santana do Garambéu - MG, os envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial
exclusivamente para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparadas, dos interessados em participar desta Licitação, cujo Convite recebeu o número
002/2022;
1.2. - O interessado cadastrado na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, que
desejar participar do certame, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei Federal nº
8.666/93, poderá fazê-lo mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de
Licitação, com até 24h (vinte e quatro horas) antes do horário estabelecido no subitem 1.1.
para a entrega dos documentos e propostas comerciais à C.P.L.;
1.3. - A realização desta Licitação foi devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal.
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1.4. - A Licitação será do TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", na MODALIDADE DE "CONVITE",
e reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais;
2 - OBJETO
2.1. Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico,
estudos de concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento
sanitário para a cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas
no Projeto Básico Anexo II, parte integrante e inseparável deste edital.
3 - ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os serviços ora licitados deverão atender às especificações contidas no projeto básico,
ANEXO II, que é parte integrante e inseparável deste edital.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. - O prazo de vigência desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado, desde que seja de acordo e
necessidade da Administração.
4.1.1 - O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados a partir da da ordem
de fornecimento.
4.2. - O prazo poderá ser prorrogado, com base no art. 57, §1º da Lei Federal no 8.666/93,
devidamente autuado em processo.
5 - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. - O preço total estimado pela Administração para a contratação do objeto deste Convite é
de R$325.451,69 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e
sessenta e nove centavos), conforme os valores constantes no Quadro de Valores ANEXO I
deste edital.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes desta licitação estão previstas para o exercício de 2022 e já estão
compromissadas por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho nº:
3.3.90.39.00.2.06.02.17.512.0002.1.0070 00.02.00 Invest. Sist. Esgot. Sanitário
6.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.- Os documentos fiscais de cobrança ou recibos deverão ser emitidos contra a Prefeitura
Municipal de Santana do Garambéu - MG, CNPJ nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça
Paiva Duque, nº 120, Bairro Centro, no município de Santana do Garambéu - MG.
7.2. - Os pagamentos serão efetuados por etapa, de acordo com a entrega de cada projeto,
conforme Anexo A da Proposta Comercial do licitante e Anexo II Projeto Básico ITEM 06,
mediante apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente
atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições
elencados na legislação aplicável.
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7.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.4. - Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo
para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.2 acima, prosseguindo-se a contagem
somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
8 - REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços que vierem a ser pactuados, em decorrência desta licitação, serão fixos e
irreajustáveis.
8.2 No caso de prorrogação, após 12 meses, o valor poderá ser reajustado pelo INCC-MG,
desde que a prorrogação não seja resultado de inadinplência da contratada
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO
9.1. - A licitante deverá entregar, ao Presidente da C.P.L., os seus Documentos de Habilitação e
a sua Proposta Comercial em envelopes opacos, separados, fechados (colados ou lacrados),
constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os
seguintes dizeres:
9.1.1. - No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE "A"
"DOCUMENTAÇÃO"
CONVITE N° 002/2022
9.1.2. - No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE "B"
"PROPOSTA COMERCIAL"
CONVITE N° 002/2022
9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU-MG
Comissão Permanente de Licitação - C.P.L.
Praça Paiva Duque, nº120 Centro - Santana do Garambéu - MG.
CEP:36.146-000
9.2.- Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a
Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, nem
tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou
esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei
Federal nº 8.666/93;
9.3. - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que
estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no
certame.
9.4. - Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar
rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente,
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também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta
condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento
não acarretará a inabilitação da licitante.
10 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta Licitação, a
proponente deverá incluir no envelope "A", com o título "DOCUMENTAÇÃO", os seguintes
documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial de que trata o
subitem 19.3, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante:
10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no
registro correspondente;
10.1.3. - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem utilizar-se da
prerrogativa de que tratam os subitens deste edital, em especial dos itens 10.2.8 à 10.2.11 e
12.5.3.1 à 12.5.3.8, deverão apresentar declaração (ANEXO IV) de que ostenta essa condição e
que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
10.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ / MF);
10.2.2. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
10.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional;
10.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.2.6 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas exigida no art. 642 A da consolidação das
leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
10.2.7. - Todos os documentos comprobatórios, exigidos neste subitem 10.2 deverão ter
validade na data estabelecida, no preâmbulo deste Convite, para a entrega dos envelopes
contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes.
10.2.8 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do
art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2.9. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os
documentos elencados nos subitens 10.2.1 e 10.2.6 deste Convite, mesmo que apresentem
alguma restrição;
10.2.10. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste
Convite, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte
adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento
em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.2.11. - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.2.,
implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art.
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81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões),
ou revogar a licitação.
10.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. - Certidão de registro da licitante e de seu responsável técnico no Conselho ou órgão
competente, que habilite a empresa e o profissional no ramo objeto desta licitação, com
validade para o presente exercício, dispensado o registro do responsável técnico se este constar
na própria Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao órgão competente.
10.3.1.1 - O responsável técnico indicado(s) deverá (ao) ser sócio(s), proprietário(s),
empregado(s) ou contratado(s) do licitante na data da assinatura do contrato,
admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou
superior, para acompanhar os serviços.
10.3.1.2 - A comprovação de que o(s) profissionais de Responsabilidade Técnica é(são)
vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro
de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro no conselho competente, do(s)
contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por
prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de
um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s).
10.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com
as características, através de no mínimo 01 atestado ou certidão de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade técnico-
operacional da empresa licitante com características semelhantes e de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior a dos serviços descritos no Projeto Básico -
Anexo II deste edital.
10.4 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
10.4.1. - O Certificado de REGISTRO CADASTRAL emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO GARAMBÉU MG, devidamente atualizado, deverá ser apresentado pelas
empresas que se autoconvidarem, com fulcro no art. 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº
8.666/93;
10.4.2. - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender como aquele
que se encontre em vigor na data estabelecida neste Convite para a abertura dos envelopes
contendo a documentação das licitantes - ENVELOPE "A";
10.5 - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
10.5.1. - Declaração firmada pelo licitante, nos termos do modelo que integra o Anexo VI deste
Convite, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93,
que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
10.6 - Não será admitida a participação de empresas:
10.6.1. - que estejam declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Federal, Estadual ou
Municipal;
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10.6.2. - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a
Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu MG.
10.6.3. - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
10.6.4. - que não apresentarem o certificado registro cadastral, se a participação da licitante
no certame decorrer de autoconvite, formulado com fulcro no art. 22, parágrafo 3º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
11 - PROPOSTA COMERCIAL
11.1. - O envelope "B", com o título "PROPOSTA COMERCIAL", deverá conter:
11.1.1. - a Proposta Comercial da licitante em uma via, devidamente preenchidas, assinadas
pelo representante legal da empresa licitante ou seu preposto legalmente estabelecido, e
carimbadas de acordo com as instruções contidas no próprio formulário;
11.2. - O prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua entrega à C.P.L., observado o disposto no caput e Parágrafo Único do art. 110 da Lei
Federal nº 8.666/93.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. - O julgamento do certame compreenderá as fases: de habilitação, destinada ao exame
da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que
serão apreciadas as respectivas Propostas Comerciais, para fins de classificação das
competidoras;
12.1.1. - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem
necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da
respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da C.P.L.
12.2. - Cada licitante poderá se fazer representar, nos procedimentos licitatórios, por
representante legal ou preposto;
12.2.1. - Para tanto, na sessão de recepção dos envelopes, o representante legal da licitante
deverá entregar, ao Presidente da C.P.L., prova de sua investidura ou, se for o caso de
preposto, o documento de credenciamento ou procuração, redigido conforme o modelo
constante do ANEXO III, além de cópia do contrato social ou ata de assembléia da licitante, a
qual representa, comprovando os poderes do outorgante para delegar competência ao
outorgado;
12.2.2. - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao
Presidente da C.P.L., documento que comprove a sua respectiva identidade;
12.3. - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos
representantes das licitantes e pelos membros da C.P.L.;
12.4 - Fase de habilitação
12.4.1. - A apreciação e julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser
efetuados na própria sessão de recepção dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local
e hora a serem definidos pela C.P.L., fazendo-se a comunicação diretamente, se todos os
representantes das empresas competidoras estiverem presentes, ou, caso contrário,
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de
conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas
empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às
exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas
em "consórcio" na licitação em tela.
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obrigatoriamente por publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu MG.
12.4.2. - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei
Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de novos documentos;
12.4.3. - Havendo manifestação formal dos representantes credenciados de todas as licitantes
deste certame renunciando ao direito de interposição de recursos contra a decisão referente à
fase de habilitação, a C.P.L. poderá proceder, no momento seguinte, à abertura dos envelopes,
contendo as Propostas Comerciais. Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e
o julgamento dos eventuais recursos interpostos, após o que proceder-se-á à convocação das
licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais;
12.4.4. As licitantes inabilitadas que não tiverem a devolução das Propostas Comerciais por
ocasião da reunião em que foi divulgado o resultado da habilitação poderão fazê-lo no prazo
máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do
resultado final da fase de habilitação, sendo que após expirado este prazo, as mesmas serão
destruídas.
12.5 - Fase de classificação
12.5.1. - No julgamento das Propostas Comerciais, a C.P.L. classificará, por ordem crescente
de preço por item ofertado pelas licitantes habilitadas, declarando vencedora(s) da Licitação
a(s) proponente(s) que tiver(em) cotado, para o objeto licitado, o MENOR PREÇO GLOBAL;
12.5.2. - Será desclassificada a licitante que apresentar Proposta Comercial que não atenda
aos requisitos deste Convite, a que proponha preço unitário superior ao estabelecido pela
Administração no Quadro de Valores Anexo I deste Convite ou considerados manifestamente
inexeqüíveis, no(s) item(ns) correspondente(s), nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não
prevista no instrumento convocatório ou baseada em ofertas das demais licitantes, inclusive
com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
12.5.2.1.- Por preço manifestamente inexeqüível, unitário ou global, deve-se entender aquele
que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado;
12.5.2.2. - Em ocorrendo suspeição, quanto à exeqüibilidade de uma ou mais Propostas
Comerciais, será fixado, pela C.P.L., prazo não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que
as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços comparativamente aos praticados no
mercado;
12.5.3. - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas Comerciais, a classificação final far-
se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela C.P.L. ou, conforme o caso, por meio dos
procedimentos elencados subitens 12.5.3.1 a 12.5.4 deste Convite, sempre em ato público para
o qual todas as licitantes serão convocadas.
12.5.3.1. - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº
123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.5.3.2. Para efeito do disposto no subitem 12.5.3.1 acima, ocorrendo o empate, serão
adotados os seguintes procedimentos:
12.5.3.2.1. - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.5.3.2.2. - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 12.5.3.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 12.5.3.1 deste Convite, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
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12.5.3.2.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5.3.1
acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
12.5.3.2.4. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 12.5.3.1 a
12.5.3.2.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
12.5.4. - O disposto nos subitens 12.5.3 a 12.5.3.2.4 acima somente se aplicará quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
12.5.5. - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões
de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições
contidas no art. 49 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.5.5.1. - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no quadro
de aviso da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu e Jornal Panorama.
12.5.6. - As Propostas Comerciais, que atenderem aos requisitos deste Convite, serão
verificadas pela C.P.L., quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
12.5.6.1. - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário
pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;
12.5.6.2. - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:
prevalecerá o valor por extenso;
12.5.6.3. - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado
corrigido será o considerado;
12.5.6.4. - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será
desclassificada.
12.5.7. - As licitantes tomarão, oficialmente, conhecimento do resultado do julgamento deste
certame na sessão pública que proclamar o resultado ou, em não tendo subscrito a Ata
respectiva todas as licitantes classificadas, através de publicação no quadro de aviso da
Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu. A data da assinatura da Ata ou da publicação
do resultado da Licitação, conforme o caso, constituirá o início do prazo recursal;
12.5.8. - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o MUNICÍPIO poderá fixar às proponentes novo prazo para a apresentação de
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei
Federal nº 8.666/93.
13 CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
13.1. - Havendo renúncia expressa, da interposição de recursos da fase de julgamento ou
julgados os eventuais recursos interpostos, ou ainda, decorrido o prazo legal para a utilização
dos mesmos, a C.P.L., após declarar a(s) vencedora(s) da Licitação, na forma do estabelecido
no subitem 12.5.1 deste Convite, encaminhará o resultado do Certame para ser homologado
pela autoridade competente.
14 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. - Após a adjudicação do resultado da licitação, o Município convocará a(s) vencedora(s)
do certame para assinarem o contrato.
14.1.1. - A convocação, a que se refere o subitem anterior, far-se-á, através de ofício,
diretamente à(s) licitante(s) vencedora(s), dentro do prazo de validade de sua Proposta;
14.1.2. - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
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14.1.3. - Se a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, nos itens correspondentes,
injustificadamente, não atender(em) a convocação de que trata o subitem 14.1., recusando-se
assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, estará caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a(s) desistente(s) às penalidades
cabíveis nos arts. 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.4. - Em ocorrendo a hipótese prevista no subitem 14.1.3, serão convocadas, por ordem de
classificação, as demais licitantes, adjudicando-se o objeto desta Licitação àquela que
concordar em fornecer nas mesmas condições e pelo mesmo preço ofertado pela 1ª classificada
desistente.
14.1.5 - O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo
do Anexo VI.
14.1.6 - Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os
documentos de constituição de sua empresa, com todas as alterações devidamente registradas,
na forma da legislação, e os documentos de identidade e CPF do seu representante legal,
signatário do instrumento contratual.
14.1.7 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os serviços objetos
desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
15.1 - DA(S) CONTRATADA(S)
15.1.1. - Proceder a execução dos serviços objeto do presente Convite, de que for contratada,
rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por
este Convite e seus Anexos;
15.2 DA PREFEITURA MUNICIPAL
15.2.1. - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Convite, e em tudo o mais que se
relacione com o fornecimento dos materiais, desde que não acarrete ônus para o Município ou
modificação no presente Convite.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. - No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Convite, o
MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil,
aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas regulamentações, e, em especial, as seguintes sanções:
16.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de
execução de cada etapa do projeto, na forma estipulada no Projeto Básico - Anexo II sobre o
valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil;
16.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas
demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou
legal;
16.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou
individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato e
aplique as demais sanções legais cabíveis;
16.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração à(s) contratada(s) ou, ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº
8.666/93;
16.1.5. - A aplicação de multas não elidirá o direito do MUNICÍPIO, face ao descumprimento do
pactuado, rescindir, de pleno direito, a(s) contratação(ões) que vier(em) a ser(em) celebrada(s),
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo
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das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
17 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. - Dos atos praticados relativos a esta Licitação cabe recurso, previsto no artigo 109 da Lei
Federal nº 8.666/93, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da respectiva ata, no caso de:
17.1.1. - habilitação ou inabilitação da licitante;
17.1.2. - julgamento das Propostas Comerciais;
17.1.3. - anulação ou revogação desta Licitação;
17.1.4. - rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração;
17.1.5. - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
17.2. - Dos atos praticados, relativos a esta Licitação, cabe Representação, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do
Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
17.3. - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente
poderá ser aplicada pelo Presidente da Comissão de Licitação, dela cabendo o Pedido de
Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa
Oficial do Estado Minas Gerais.
17.4. - Os recursos referentes aos subitens "17.1.1" e "17.1.2" terão efeito suspensivo. A
autoridade competente poderá, motivadamante e presentes razões de interesse público, atribuir
eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;
17.5. - Caso seja interposto algum recurso, o Município dará ciência às demais licitantes,
através de publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu,
para, querendo, impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, salvo para os casos previstos nos
subitens "17.1.1" e "17.1.2", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada
a decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;
17.6 - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da
Prefeitura de Santana do Garambéu, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 as 16:30,
diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao Presidente da C.P.L.,
podendo, os membros da C.P.L., por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5
(cinco) cinco dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso,
devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão
ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do
recurso.
18 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE CONVITE
Os anexos que integram este Convite, como partes inseparáveis, são os seguintes:
18.1 - Anexo I Quadro de Valores
18.1.1 Anexo A -
Modelo de proposta
18.2. - Anexo II Projeto básico
18.3 - Anexo III - Modelo de Procuração
18.4 Anexo IV modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte
18.6 Anexo V - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;
18.6 - Anexo VI Minuta de Contrato
19 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
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19.1. - O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Convite, poderão ser
requeridos, por escrito, a C.P.L das das 08:00 às 14:00 horas diariamente, exceto aos sábados,
domingos e feriados, inclusive por fac-símile, através das linhas telefônicas n°. (32) 3334-1160/
1165, até 24:00h (vinte e quatro horas) anteriores à data estabelecida neste Convite, para a
abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes;
19.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura
de Santana do Garambéu, das 08:00 às 14:00 horas, diariamente, exceto aos sábados,
domingos e feriados, e serão dirigidos ao Prefeito Municipal observados os prazos descritos nos
parágrafos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93;
19.3. - Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da
própria proponente, deverão ser datilografados, ou digitados e impressos, em papel timbrado da
licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante
legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original, à C.P.L., dispensa
a autenticação em cartório;
19.4. - Durante as sessões da Licitação, somente poderão se manifestar os membros da CPL e
um representante legal ou credenciado de cada licitante. Os demais presentes ao certame só
poderão fazê-lo com a permissão do Presidente da C.P.L.
19.5. A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu e as licitantes do Certame elegem o
foro da Cidade de Barbacena - MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com
o presente Convite.
Santana do Garambéu, 30 de setembro de 2022.
Riacrdo Maurício Rodrigues Miranda
Presidente da C.P.L
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ANEXO I
QUADRO DE VALORES
Ref. Processo de Licitação nº 111/2022 Convite nº 002/2022.
Objeto: Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico,
estudos de concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento
sanitário para a cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas
no Projeto Básico Anexo II, parte integrante e inseparável deste edital.
Conforme exigência legal, foi elaborada Planilha Orçamentária, tendo sido utilizado o preço
"médio" dos valores apresentados informados por três empresas da área.
Nº Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit.
Item
1.0 DIAGNÓSTICO E ESTUDO DE CONCEPÇÃO SERV 1 73.000,00
2.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS SERV 1 112.220,00
3.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS GEOTÉCNICOS SERV 1 7.612,69
4.0 ESTUDO REDE COLOTORA SERV 1 9.200,00
5.0 PROJETO DE INTERCEPTOR DE ESGOTOS SERV 1 12.695,00
6.0 PROJETO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SERV 1 110,724,00
Total Geral ==> 325.451,69
O preço total estimado pela Administração para a contratação do objeto deste Convite é de
R$325.451,69 (Trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e
sessenta e nove centavos), conforme os valores constantes no Quadro de Valores. Estará
sujeito a desclassificação a proposta que ultrapassar este valor.
José Maria Ribeiro
Secretaria Municipal de Obras
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ANEXO A
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 111/2022 - CONVITE Nº 002/2022
A empresa abaixo, se propõe a prestar os serviços para a Contratação de empresas para a
prestação de serviços na elaboração de diagnóstico, estudos de concepção e viabilidade,
projetos de engenharia para sistema de esgotamento sanitário para a cidade de Santana do
Garambéu, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico Anexo II, parte
integrante e inseparável deste edital.
PROPONENTE
Razão Social:
Logradouro: Nº Bairro:
Cidade: UF: CEP: Tel:
CNPJ: Inscr. Estad.:
Email: Banco:
Agência: Conta Corrente:
Nº Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit.
Item
1.0 DIAGNÓSTICO E ESTUDO DE CONCEPÇÃO SERV 1
2.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS SERV 1
3.0 PRESTAÇÃO SERVIÇOS GEOTÉCNICOS SERV 1
4.0 ESTUDO REDE COLOTORA SERV 1
5.0 PROJETO DE INTERCEPTOR DE ESGOTOS SERV 1
6.0 PROJETO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SERV 1
Total Geral ==>
1.1 O preço ofertado inclui todos os custos inseridos na prestação dos serviços com as disposições
legais, encargos trabalhistas, encargos sociais e encargos previdenciários, despesa com combustível,
pneus etc, isentando integralmente o Município de Santana do Garambéu - MG.
2 - PRAZO
2.1 - O prazo para o desenvolvimento dos serviços será de 03 (três) meses a partir do recebimento da
ordem de fornecimento.
2.2 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
3 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Responsabilizar-se e fornecer todas as informações técnicas em tempo hábil para cumprimento do
prazo estabelecido que permita um trabalho contínuo e ininterrupto;
Fornecer a Sondagem e o Projeto de Topografia atualizado;
A Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade advinda de erros ou falhas em
documentos a ela fornecidos;
Fornecer Atestado Técnico conforme modelo do CAU e CREA, se for o caso;
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Local e mão de obra para fixação de uma "placa de obra" de dimensões 1m x 2m, cuja fixação é
obrigatória, conforme determinação do CAU.
4 - REAJUSTAMENTO
O valor dos serviços será fixo e irreajustável.
No caso de prorrogação, após 12 meses, o valor poderá ser reajustado pelo INCC-MG, desde que a
prorrogação não seja resultado de inadinplência da contratada
5 PAGAMENTO
O pagamento será realizado por etapa, de acordo com a entrega de cada projeto, conforme Anexo A
Planilha de Custos do Anexo I - Projeto Básico, observado o ITEM 3.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA
6.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
entrega, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93.
______________________________
ASSINAR E CARIMBAR
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ANEXO II
PROJETO BÁSICO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 111/2022 - CONVITE Nº 002/2022
01 DO OBJETO
Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico,
1.1.
estudos de concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento
sanitário para a cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas
neste Projeto Básico.
02 JUSTIFICATIVA
2.1. Elaborar projeto para a estruturação do abastecimento de água e tratamento do esgoto da
sede do Município de Santana do Garambéu. Esse projeto é de suma importância para trazer,
de forma real, as demandas, as viabilidades e os custos para a sua execução.
2.2. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE ELEITA:
2.2.1. A adoção da modalidade Convite é justificada pelo exposto no Art. 23, I, "a" da Lei
8.666/93, que teve seu limite aumentado pelo Decreto 9.412/2018, o qual dispõe:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais);
2.2.2. Neste sentido é o entendimento de JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR:
Por obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com as
atividades e atribuições que a Lei federal n 5.194, de 24.12.66, art. 7º, reserva ao
exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, a saber:
"planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,
transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção
industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos; produção técnica
especializada, industrial ou agropecuária. ( in "Comentários à Lei das Licitações e
Contratações da Administração Pública", Renovar, pág. 146).
03 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1 - O prazo de execução do objeto será de 03 (três) meses, a partir da data de assinatura do
instrumento contratual.
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3.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do
Art. 57, §º1 da Lei 8666/93.
3.3 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
04 DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado por etapa, conforme descrito a seguir, de acordo com a entrega de
cada etapa de projeto, conforme descrito no Anexo A Proposta Comercial do Edital.
4.2.- Os documentos fiscais de cobrança ou recibos deverão ser emitidos contra a Prefeitura
Municipal de Santana do Garambéu - MG, CNPJ nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça
Paiva Duque, nº120, Bairro Centro, no município de Santana do Garambéu - MG.
4.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
4.4. - Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo
para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da
nova fatura isenta de erros.
05 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1- Empreitada por preço global.
06 - DO TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - Tipo Menor Preço global.
07 - DA PROPOSTA
7.1 - O preço a ser proposto será considerado completo. No preço ofertado deverão estar
incluídos, não só a remuneração e lucro do Contratado, como também todos os gastos
necessários à completa e total execução do objeto, inclusive os custos com os deslocamentos
dos representantes do Contratado nas visitas semanais obrigatórias ao Município
contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos,
refeições, pernoites etc. Também no preço proposto deverão estar inclusos todos os custos com
salários dos funcionários do Contratado, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes
sob o faturamento da empresa.
08 - REAJUSTAMENTO
8.1.- Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos, podendo
ser reajustáveis nos casos de prorrogação do contrato após 12 meses, utilizando-se o INCC-
MG, acumulado dos últimos doze meses, desde que a prorrogação não seja resultado de
inadinplência da contratada
09 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- As despesas decorrentes desta licitação estão previstas para o exercício de 2022 e já está
compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho:
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3.3.90.39.00.2.06.02.17.512.0002.1.0070 00.02.00 Invest. Sist. Esgot. Sanitário
9.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
José Maria Ribeiro
Secretaria Municipal de Obras
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
(Razão Social) ____, CNPJ ___________, com sede à (logradouro), n.º _____, bairro _______, na
cidade de ____________, Estado de ______ por seu representante legal infra-assinado Sr
__________________, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º ___________, expedida por
_______, CPF ________ residentes à (logradouro), n.º ____, bairro ________ na cidade de
________________, Estado de _________________
OUTORGADO
Sr __________________, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º ___________, expedida por
_______, CPF ________ residentes à (logradouro), n.º ____, bairro ________, na cidade de
________________, Estado de _________________
PODERES
Para representá-lo no Processo Licitatório n.º ____/2022 promovida pelo Município de Santana
do Garambéu, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas,
recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar,
reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário
Local e data
______________________
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite nº 002/2022
(razão social da empresa) ________________________________________________, com sede na
(endereço)__________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, vem, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________
e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da Lei, que é ____________________(MICRO
EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no §
4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam
os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da
participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref: CONVITE nº 002/2022
______________________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________ e do CPF nº __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO GARAMBÉU E A
EMPRESA _________________.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de Direito Público, com sede à Praça paiva Duque, nº120, Centro na cidade de Santana
do Garambéu, portadora do CNPJ nº 18.338.285/0001-30, neste ato representado por seu
Prefeito, Senhor ____________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
____________________ nº ____, Bairro ____________, neste município, portador da Cédula de
identidade RG nº _______________ SSP-__ e CPF nº __________________, e de ora em diante
denominada simplesmente MUNICÍPIO e a empresa ________________________, situada na
_________________ n° ___, Bairro ____________ no município de ____________-__, inscrito no CNPJ
n° ____________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ____________________, residente e
domiciliado a ____________________ nº ___, Bairro ____________, no município de
________________-_____, portador da Carteira de identidade nº ________________ e CPF n°
______________________, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO, resolvem
celebrar o presente contrato de prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria à
Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no processo administrativo n°
____/2022, convite nº ____/2022 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1.993 e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresas para a prestação de serviços na elaboração de diagnóstico, estudos de
concepção e viabilidade, projetos de engenharia para sistema de esgotamento sanitário para a
cidade de Santana do Garambéu, conforme condições e especificações contidas no Projeto
Básico Anexo II, parte integrante e inseparável deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Subcláusula primeira - O valor total deste contrato é de R$ ________________;
Subcláusula segunda - Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, mão-
de-obra, demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Subcláusula primeira - Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro,
situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Subcláusula primeira - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
3.3.90.39.00.2.06.02.17.512.0002.1.0070 00.02.00 Invest. Sist. Esgot. Sanitário
Subcláusula segunda As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta
das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula primeira - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da
data de sua assinatura.
Subcláusula segunda - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no §1º do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, e a
solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos
necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que
a ensejar.
Subcláusula terceita O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, a partir da
ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Subcláusula primeira - Os serviços serão realizados nos termos do Projeto Básico.
CLAÚSULA SETIMA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Subcláusula primeira - possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham
a técnica / qualidade / presteza exigida para o cumprimento do objeto.
CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Subclausula primeira - Os documentos fiscais de cobrança ou recibos deverão ser emitidos
contra a Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, CNPJ nº 18.338.285/0001-30,
com sede na Praça Paiva Duque, nº120, Bairro Centro, no município de Santana do Garambéu
- MG.
Subclausula segunda - Os pagamentos serão efetuados por etapa, de acordo com a entrega de
cada projeto, conforme Anexo A Proposta Comercial do licitante e Anexo II Projeto Básico
ITEM 06, mediante apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês
anterior, devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
Subclausula terceira - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios
de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em
atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento
ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Subclausula quarta - Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica
suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.2 acima, prosseguindo-se
a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
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CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo
Contratante, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como
representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e
controle da execução contratual.
Parágrafo único - A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Subcláusula primeira - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam
realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Subcláusula segunda - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de
qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou
prepostos, ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto
licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento
pelo Contratante.
Subcláusula terceira - Arcar com todos os prejuízos, resultantes de ações judiciais, a que o
Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas
judiciais e honorários advocatícios.
Subcláusula quarta - Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições que ensejaram
sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Subcláusula primeira - O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
a) Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições
contratuais.
b) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Prefeitura;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
Subcláusula primeira - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste
contrato, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da
lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88
da Lei Federal n° 8.666/93:
Subclausula segunda - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o
prazo de execução de cada etapa do serviço, na forma estipulada no Projeto Básico - Anexo II
sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil;
Subclausula terceira - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja
contratual ou legal.
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Subclausula quarta Na multa administrativa, não impede que o MUNICÍPIO rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
Subclausula quinta - A multa administrativa aplicada será descontada do pagamento
eventualmente devida pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
Subclausula sexta - A aplicação de multa não elidirá, em face do descumprimento do
pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de
ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
Parágrafo único - A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente
habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante
toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único - A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial do município que
é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do
parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Parágrafo único - Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações
tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes,
realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Subcláusula primeira - Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as
situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências
do artigo 80, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subcláusula primeira - Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que,
em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício
de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações
excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula segunda - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita
execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de
imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula terceira - No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da
empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que
não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento
ou rescisão do contrato.
Praça Paiva Duque, nº 120, Centro
CEP 36146-000 - Santana do Garambéu - MG
Fone/Fax: (32) 3334-1160
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU Exercício: 2022
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120 Página 26 de 26
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1160
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
Subcláusula quarta- Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de
qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão
íntegras.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Barbacena - MG, como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor
e forma para um só efeito legal.
Santana do Garambéu, __ de _______________ de 2022.
____________________________ ____________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: _________________________ Nome: ________________________
CPF: ___________________________ CPF: __________________________
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