Publicações da edição 327 - 29/09/2022 e Ano V

Publicações da edição 327

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

INTERNO

=======================================================

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Secretário Municipal de Planejamento e Controle Interno, de ordem

do Excelentíssimo Senhor Prefeito, vem a público informar que a

Prefeitura Municipal de Sumidouro fará realizar Audiência Pública, no

dia 30 de setembro de 2022, sexta-feira, às 15h, na Sala de reuniões

da Prefeitura Municipal de Sumidouro, ocasião em que será

apresentada a Avaliação de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal

de Sumidouro relativa ao período até o 2º Quadrimestre de 2022.

Sumidouro, 28 de setembro de 2022.

Coordenadoria Municipal de Controle Interno

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ - PMS 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128

29/09/2022 Ano II | Edição nº327 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO n.º 3820/2022

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, no valor de R$ 485.086,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e oitenta e seis

reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 485.086,00 (quatrocentos e

oitenta e cinco mil e oitenta e seis reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da

Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.268/2021, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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ANEXO - DECRETO 3820/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0350 /1701.0412200192.054-3390.30.00-04 15.181,00

0481 /1701.1236500202.083-3190.11.01-15 388.525,00

0005 /1001.0412200032.003-3390.30.00-04 6.621,00

0290 /1601.1545200162.041-3390.30.00-04 8.560,00

0440 /1701.1236100232.262-3190.11.01-15 262.500,00

0488 /1701.1236500202.264-3190.11.01-15 126.025,00

0063 /1401.0412200092.020-3390.08.99-00 17.370,00

0408 /1701.1236100232.051-3190.04.00-00 37.490,00

0462 /1701.1236500202.049-3190.04.00-00 26.520,00

TOTAL 403.706,00 403.706,00 81.380,00 0,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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DECRETO n.º 3821/2022

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde

de Sumidouro, no valor de R$ 902.000,00 (novecentos e dois mil reais) e altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 902.000,00 (novecentos e dois

mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.268/2021, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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ANEXO - DECRETO 3821/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0003 /1801.1012200322.064-3190.04.00-68 60.000,00

0071 /1801.1030100562.112-3390.32.00-68 80.000,00

0094 /1801.1030100702.228-3190.04.00-00 160.000,00

0097 /1801.1030100702.228-3190.11.01-68 140.000,00

0185 /1801.1030200562.236-3190.04.00-00 160.000,00

0205 /1801.1030200562.240-3390.39.00-13 100.000,00

0185 /1801.1030200562.236-3190.04.00-00 90.000,00

0186 /1801.1030200562.236-3190.11.01-00 360.000,00

0233 /1801.1030200762.266-3190.04.00-00 15.000,00

0281 /1801.1030500692.229-3190.11.01-00 37.000,00

TOTAL 300.000,00 300.000,00 100.000,00 502.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 00 - ORDINÁRIOS(IMPOSTOS)

ANEXO AO DECRETO Nº 3821, DE 29 DE SETEMBRO DE

2022.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021

(JANEIRO/ABRIL) 14.084.407,26

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2021

(MAIO/DEZEMBRO) 32.147.578,37

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2022

(JANEIRO/ABRIL) 16.702.772,26

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2022 40.081.543,80

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/2022 a

Dez/2022: média das Receitas dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (MAIO/2021 A 48.850.350,63

ABRIL/2022):

Média mensal em 12 meses: 4.070.862,55

Arrecadação provável período de MAIO/2022 A 32.566.900,42

DEZEMBRO/2022:

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2022 40.081.543,80

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2022 (JANEIRO/ABRIL) 16.702.772,26

TOTAL A ARRECADAR 23.378.771,54

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 32.566.900,42

( - ) TOTAL A ARRECADAR 23.378.771,54

PROVÁVEL EXCESSO 9.188.128,88

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO

PERÍODO

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2022 a 29/09/2022 4.334.000,00

Decreto nº 3760 3.350.000,00

Decreto nº 3768 732.000,00

Decreto nº 3781 252.000,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 4.854.128,88

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