Publicações da edição 40 - 25/06/2020 e Ano VI

Publicações da edição 40

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Santa Mônica

Prefeitura Municipal de Santa Monica

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CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 093/2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 072/2019, de 11 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 07001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 249 - 339036 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00

Unidade - 07003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO

Funcional - 10.302.0026.2016000 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO I NTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 273 - 337230 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 40.000,00

Redução(ões)

Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 07001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 233 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES => 40.000,00

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 25 de junho de 2020

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

25/06/2020 Ano I | Edição nº40 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

DECRETO N.º 094/2020

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na

modalidade Pregão Presencial nº 010/2020 e dá

outras providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, considerando as disposições da Lei

Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993 e 10.520/02, de

17/07/2002.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial

nº 010/2020, no qual objeto é a aquisição de uma Pá Carregadeira nova, ultima série, zero hora, por

intermédio do PARANÁCIDADE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras

Públicas e Meio Ambiente.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 25 dias do mês de

junho do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Santa Mônica

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

DESPACHO ADMINISTRATIVO

Autoria: Mesa Diretora

Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente do Poder Legislativo do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

I ­ CONSIDERANDO que, a LC n.º 130/09, com as alterações trazidas pela LC n.º

161/18 , dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e fixa, em seu artigo

12, IV, que o CMN poderá dispor sobre os fundos garantidores e a vinculação de

cooperativas de crédito a tais fundos;

II ­ CONSIDERANDO que, a Resolução nº 4.659/18 do CMN dispõe sobre os

requisitos prudenciais aplicáveis à captação, por cooperativas de crédito, de recursos

de municípios, dos seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas; e

sobre o correspondente cálculo da garantia prestada pelos fundos garantidores;

III ­ CONSIDERANDO que, o §3.º do art. 164 da CRFB estabelece que as

disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados,

do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das

empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos

previstos em lei;

IV ­ CONSIDERANDO que, o art. 192 da CRFB dispõe que o Sistema Financeiro

Nacional (SFN), estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do

país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem,

abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que

disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o

integram;

V ­ CONSIDERANDO que, a Lei nº 4.595/64 trata da política e das instituições

monetárias, bancárias e creditícias; e cria o CMN, além de outras disposições e, em seu

art. 19, II, dispõe que ao Banco do Brasil S.A. receberá em depósito precipuamente, sob

a supervisão do CMN, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades

federais, compreendendo as repartições de todos os ministérios civis e militares,

instituições de previdência e outras autarquias, comissões, departamentos, entidades

em regime especial de administração e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas

responsáveis por adiantamentos, ressalvadas as exceções previstas em lei ou casos

especiais, expressamente autorizados pelo CMN, por proposta do Banco Central;

VI ­ CONSIDERANDO que, nos termos do r. Acórdão n.º 1196/19 - Tribunal Pleno,

constante dos autos n.º 417922/18 - TCE/PR, o Pleno da Corte afirmou ser possível a

captação de recursos dos municípios, seus órgãos, entidades e empresas pelas

cooperativas de créditos, nos moldes da Lei Complementar nº 161/18, desde que

observados os termos da Resolução nº 4.659/18 do CMN. Citado Acórdão corrobou

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

com o entendimento: (i) da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a qual

concluiu pela possibilidade de movimentação dos recursos públicos em cooperativas

de crédito, limitados aos valores garantidos pelo disposto no artigo 12, IV, da Lei

Complementar nº 130/09 e com observância ao artigo 2º, parágrafo 6º, dessa mesma lei;

(ii) do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que também opinou pela possibilidade,

desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 161/18 e da Resolução

nº 4.659/18 do CMN e de outras normas do SFN;

VII ­ CONSIDERANDO que, o relator do processo supracitado, Conselheiro Artagão

de Mattos Leão, afirmou que a Lei Complementar nº 161/18, assim como as demais

normas pertinentes ao tema, admite como exceção a captação de recursos públicos

municipais pelas cooperativas de crédito, desde que sejam observados os limites

assegurados pelos fundos garantidores, bem como no sentido de que a contratação

deve ser precedida de licitação, quando houver mais de uma cooperativa de crédito,

em atenção ao disposto no artigo 37, XXI, da CF/88, para que seja selecionada a

proposta mais vantajosa à administração, com foco no interesse público e na

observância dos princípios da economicidade e eficiência;

VIII ­ CONSIDERANDO a dificuldade, o custo e os transtornos para deslocamentos

diários até as agências de Bancos Oficiais mais próximas, que são sediadas no

Município de Santa Isabel do Ivaí ­ PR, que ficam há 20 Km de distância da sede desta

Câmara Municipal;

IX - CONSIDERANDO ainda, que a movimentação em instituição local estará

contribuindo para o desenvolvimento do Município, proporcionando crescimento

econômico-social;

DETERMINO/AUTORIZO:

1. A abertura e movimentação de conta bancária junto à Unidade de Atendimento

Local do SICREDI, banco nº 748, agência número 0728 - Santa Mônica/PR., mediante

formalização de Contrato de Prestação de Serviços e, enquanto não houver agência de

Banco Oficial instalado no Município;

2. O Contrato firmado deverá alcançar os seguintes serviços disponibilizados ao Poder

Legislativo: emissão de cheques, abertura de contas de depósitos, autorização de

cobranças, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar

quitação, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a

operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, cancelar cheques, baixar

cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques em contas correntes e

poupanças, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio

eletrônico ou não, efetuar transferências por meio eletrônico ou não; podendo a

Cooperativa realizar as seguintes atividades:

I ­ Empréstimos consignados aos servidores detentores de cargo efetivo e em comissão

e agentes políticos;

II ­ Crédito de valores: em contas do Banco do Brasil e/ou CEF.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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Gabinete da Presidência, em Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de

junho do exercício financeiro de 2020.

Sidnei Evaristo Ferreira

Vereador Presidente

Componentes da Mesa:

Irani Francisco da Silva (Vice Presidente) _________________________

José Otacílio dos Santos (Primeiro Secretário) _________________________

Flavio da Silva Santos (Segundo Secretário) _________________________

Rua Marieta Mocellin n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

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EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 046/2020.

ID-TCE/PR Nº 2020/046.

REF: Pregão Presencial nº 012/2020, Registro de Preços nº 010/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: FRANCIELLE FERNANDES BELTRAMINI 04441436963.

CNPJ/MF n.º 26.162.265/0001-80.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da frota da

Prefeitura Municipal de Santa Mônica

VALOR: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 030/2020, Pregão Presencial nº 012/2020, Registro de Preços

nº 010/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 24 dias do mês de junho de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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