Publicações da edição 40 - 25/06/2020 e Ano VI
Decreto 093-2020
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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DECRETO N.º 093/2020
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 072/2019, de 11 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 07001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 249 - 339036 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00
Unidade - 07003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO
Funcional - 10.302.0026.2016000 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO I NTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 273 - 337230 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 40.000,00
Redução(ões)
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 07001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 233 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 40.000,00
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 25 de junho de 2020
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
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DECRETO 094-2020 - Homologa PP 010-2020
Licitações e Contratos • Homologação
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DECRETO N.º 094/2020
SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na
modalidade Pregão Presencial nº 010/2020 e dá
outras providências.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando as disposições da Lei
Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993 e 10.520/02, de
17/07/2002.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 010/2020, no qual objeto é a aquisição de uma Pá Carregadeira nova, ultima série, zero hora, por
intermédio do PARANÁCIDADE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Meio Ambiente.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 25 dias do mês de
junho do ano de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
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DESPACHO ADMINISTRATIVO_conta SICRED
Atos Oficiais • Despachos
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DESPACHO ADMINISTRATIVO
Autoria: Mesa Diretora
Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente do Poder Legislativo do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
I CONSIDERANDO que, a LC n.º 130/09, com as alterações trazidas pela LC n.º
161/18 , dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e fixa, em seu artigo
12, IV, que o CMN poderá dispor sobre os fundos garantidores e a vinculação de
cooperativas de crédito a tais fundos;
II CONSIDERANDO que, a Resolução nº 4.659/18 do CMN dispõe sobre os
requisitos prudenciais aplicáveis à captação, por cooperativas de crédito, de recursos
de municípios, dos seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas; e
sobre o correspondente cálculo da garantia prestada pelos fundos garantidores;
III CONSIDERANDO que, o §3.º do art. 164 da CRFB estabelece que as
disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados,
do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das
empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei;
IV CONSIDERANDO que, o art. 192 da CRFB dispõe que o Sistema Financeiro
Nacional (SFN), estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do
país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem,
abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o
integram;
V CONSIDERANDO que, a Lei nº 4.595/64 trata da política e das instituições
monetárias, bancárias e creditícias; e cria o CMN, além de outras disposições e, em seu
art. 19, II, dispõe que ao Banco do Brasil S.A. receberá em depósito precipuamente, sob
a supervisão do CMN, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades
federais, compreendendo as repartições de todos os ministérios civis e militares,
instituições de previdência e outras autarquias, comissões, departamentos, entidades
em regime especial de administração e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis por adiantamentos, ressalvadas as exceções previstas em lei ou casos
especiais, expressamente autorizados pelo CMN, por proposta do Banco Central;
VI CONSIDERANDO que, nos termos do r. Acórdão n.º 1196/19 - Tribunal Pleno,
constante dos autos n.º 417922/18 - TCE/PR, o Pleno da Corte afirmou ser possível a
captação de recursos dos municípios, seus órgãos, entidades e empresas pelas
cooperativas de créditos, nos moldes da Lei Complementar nº 161/18, desde que
observados os termos da Resolução nº 4.659/18 do CMN. Citado Acórdão corrobou
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com o entendimento: (i) da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a qual
concluiu pela possibilidade de movimentação dos recursos públicos em cooperativas
de crédito, limitados aos valores garantidos pelo disposto no artigo 12, IV, da Lei
Complementar nº 130/09 e com observância ao artigo 2º, parágrafo 6º, dessa mesma lei;
(ii) do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que também opinou pela possibilidade,
desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 161/18 e da Resolução
nº 4.659/18 do CMN e de outras normas do SFN;
VII CONSIDERANDO que, o relator do processo supracitado, Conselheiro Artagão
de Mattos Leão, afirmou que a Lei Complementar nº 161/18, assim como as demais
normas pertinentes ao tema, admite como exceção a captação de recursos públicos
municipais pelas cooperativas de crédito, desde que sejam observados os limites
assegurados pelos fundos garantidores, bem como no sentido de que a contratação
deve ser precedida de licitação, quando houver mais de uma cooperativa de crédito,
em atenção ao disposto no artigo 37, XXI, da CF/88, para que seja selecionada a
proposta mais vantajosa à administração, com foco no interesse público e na
observância dos princípios da economicidade e eficiência;
VIII CONSIDERANDO a dificuldade, o custo e os transtornos para deslocamentos
diários até as agências de Bancos Oficiais mais próximas, que são sediadas no
Município de Santa Isabel do Ivaí PR, que ficam há 20 Km de distância da sede desta
Câmara Municipal;
IX - CONSIDERANDO ainda, que a movimentação em instituição local estará
contribuindo para o desenvolvimento do Município, proporcionando crescimento
econômico-social;
DETERMINO/AUTORIZO:
1. A abertura e movimentação de conta bancária junto à Unidade de Atendimento
Local do SICREDI, banco nº 748, agência número 0728 - Santa Mônica/PR., mediante
formalização de Contrato de Prestação de Serviços e, enquanto não houver agência de
Banco Oficial instalado no Município;
2. O Contrato firmado deverá alcançar os seguintes serviços disponibilizados ao Poder
Legislativo: emissão de cheques, abertura de contas de depósitos, autorização de
cobranças, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar
quitação, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a
operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, cancelar cheques, baixar
cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques em contas correntes e
poupanças, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio
eletrônico ou não, efetuar transferências por meio eletrônico ou não; podendo a
Cooperativa realizar as seguintes atividades:
I Empréstimos consignados aos servidores detentores de cargo efetivo e em comissão
e agentes políticos;
II Crédito de valores: em contas do Banco do Brasil e/ou CEF.
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Gabinete da Presidência, em Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho do exercício financeiro de 2020.
Sidnei Evaristo Ferreira
Vereador Presidente
Componentes da Mesa:
Irani Francisco da Silva (Vice Presidente) _________________________
José Otacílio dos Santos (Primeiro Secretário) _________________________
Flavio da Silva Santos (Segundo Secretário) _________________________
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Extrato de Contrato 046-2020 PP 012-2020 - Lavagens de veículos
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 046/2020.
ID-TCE/PR Nº 2020/046.
REF: Pregão Presencial nº 012/2020, Registro de Preços nº 010/2020.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: FRANCIELLE FERNANDES BELTRAMINI 04441436963.
CNPJ/MF n.º 26.162.265/0001-80.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da frota da
Prefeitura Municipal de Santa Mônica
VALOR: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 030/2020, Pregão Presencial nº 012/2020, Registro de Preços
nº 010/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 24 dias do mês de junho de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
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