Publicações da edição 1 - 22/09/2022 e Ano IV
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2022
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
EDITAL Nº 037/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2022.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE PAPEL A4, PARA
ESCOLA MUNICIPAL EUNICE SILVA MOREIRA, SECRETARIA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO GERAL DO
MUNICÍPIO, E SEUS SETORES.
MODALIDADE: Pregão eletrônico
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor lance unitário
MODO DE DISPUTA: Aberto.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 14h00min do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2022.
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h50min do dia 06 (seis) de outubro de 2022.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas
comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil
subsequente, nos mesmos horários.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 06/10/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.bll.org.br "Acesso Identificado"
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites:
complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: no Setor de Compras
e Licitações, na Praça Paiva Duque nº 120, Centro na cidade de Santana do Garambéu/MG, CEP 36.146-
000 ou e-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
OBS: Todos os esclarecimento, dúvidas, impugnações, deverão ser, obrigatoriamente, solicitados, via
plataforma da BLL, através do site: www.bll.org.br, e serão respondidos, também, via sistema, dentro dos
prazos previstos pela Lei.
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PREÂMBULO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, através do Setor de Compras e Licitações,
sito à Praça Paiva Duque nº 120, Centro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam
interessar que fará realizar no dia 07 de março de 2022 as 09h00min a licitação, na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR LANCE UNITÁRIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE PAPEL A4 PARA ESCOLA MUNICIPAL EUNICE SILVA
MOREIRA, SECRETARIA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO, E SEUS SETORES,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regido no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019e nas
condições específicas, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas nas Leis
Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 123/06; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie para a
modalidade.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -
criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Santana do Garambéu/MG e Equipe
de Apoio, legalmente designados pela Portaria nº 544/2021, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para a "Plataforma Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil BLL,
constante da página eletrônica www.bll.org.br.
2. - DO OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto é 0 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE PAPEL A4 PARA ESCOLA MUNICIPAL EUNICE SILVA MOREIRA, SECRETARIA DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO, E SEUS SETORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações dos materiais constantes do Sistema
2.3. Licitação do tipo menor lance unitário.
3. - ÁREA SOLICITANTE.
3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como gerenciadora.
4. - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
4.1. Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos SITES
Compras e Licitação, na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG.
4.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a
acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites:
Diário Oficial "Minas Gerais", quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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OBS: Todos os esclarecimento, dúvidas, impugnações, deverão ser, obrigatoriamente, solicitados, via
plataforma da BLL, através do site: www.bll.org.br, e serão respondidos, também, via sistema, dentro dos
prazos previstos pela Lei.
4.3. Impugnações e esclarecimentos aos termos do Edital poderão ser interpostos por qualquer pessoa,
inclusive licitante até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser
enviada, pela plataforma de pregão eletrônico endereço eletrônico www.bll.org.br. ou protocolizadas no
Setor de Protocolos, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição.
4.4. A petição deverá ser assinada pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de
identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão
social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e
comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se
procurador, somente procuração, se pública).
4.5. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório
competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput,
c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
4.6. Serão consideradas intempestivas impugnações endereçadas por outras formas ou outros
endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo Pregoeiro no prazo estabelecido.
4.7. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
4.8. A decisão do Pregoeiro será respondida via sistema e enviada ao impugnante por e-mail, e será
divulgada no diário oficial do Município site http://www.santanadogarambeu.mg.gov.br, para
conhecimento de todos os interessados.
5. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer Pessoa Jurídica, que se enquadrarem na condição
de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que seja credenciada no objeto desta licitação
e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. - O licitante deverá estar devidamente cadastrado junto à BLL Bolsa de Licitação e Leilões do
Brasil, no site: www.bll.org.br.
5.3. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração
pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher
entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica www.bll.org.br.
5.4. O referido pagamento/remuneração que será realizado ao detentor da plataforma eletrônica
possuiamparo legal no inciso III do art. 5º da Lei Federal nº 10.520/02.
5.5. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.6. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do aplicativo, que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação.
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5.7. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
5.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.7.2. Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste
Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta
ouindireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
5.7.3. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a
empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja
também servidor público vinculado;
5.7.4. Empresa que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública;
5.7.5. Empresa que possuírem sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo
empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação
deste edital.
5.7.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.7.7. Que não se enquadram na condição de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP).
5.8. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento,
sujeita-se às penalidades cabíveis.
6. CREDENCIAMENTO.
6.1. Poderão participar desta Licitação todas empresas enquadradas na condição de Micro Empresa
(ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e
credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas
contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação
por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil - BLL.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja
cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de
Licitação e Leilões do Brasil - BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o
recebimento das propostas.
6.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que
pagará a Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao
percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização
dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL
Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil.
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7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação depenalidades
previstas na legislação.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÃO E LEILÕES DO BRASIL - BLL:
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de
mandato previsto no item 4.6 "a", com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em
qualquer empresa associada à Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou
atravésde empresas associadas à BLL Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por
meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL Bolsa
Nacional de Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL Bolsa de Licitação e
Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. PARTICIPAÇÃO:
9.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
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encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados
data e horário limite estabelecido.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros.
9.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação.
9.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
9.5.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
9.5.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
9.5.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
9.5.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
9-5.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação;
9.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
9.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através
de uma empresa associada ou pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de
Licitação e Leilões do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
10.2. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor do item, a marca (marca
própria quando for de fabricação própria) e o modelo.
10.3. A proposta deverá conter a discriminação do objeto, com as especificações descritas no Anexo I
deste Edital.
10.4. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com no máximo 02 (duas) casas
decimais.
10.5. 10.I5n.cumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão
pública do Pregão até sua homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
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desconexão.
10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.7. Não será estabelecida nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
10.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
10.9. A proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitidasua
retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
10.10. A apresentação da proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitandoàs
cláusulas e condições do presente Edital.
10.11. A proposta e os lances deverão conter todos os tributos inerentes ao produto/serviço ofertado.
10.12. As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídas ou
excluídas até a data e horário definido no Edital para sua abertura.
10.13. O licitante classificado, detentor da proposta de menor valor, deverá encaminhar ao Pregoeiro,
por e-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br , em até 4 (quatro) horas após o encerramento da
sessão do Pregão, sua Proposta Comercial AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
10.13.1. A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme Modelo
do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com
identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e-mail e assinatura do
seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões,
rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem
lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão
de seu conteúdo, constando:
10.13.2. Descrição completa do objeto (marca) dos produtos/serviços ofertados, conforme
especificações constantes dos Anexos I e II.
10.13.3. Produtos de fabricação própria, colocar a marca da empresa no campo marca.
10.13.4. Preço unitário e preço total de cada item, expressos em numeral.
10.13.5. O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal
eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual,
empenho da despesa e realização do pagamento, deste edital.
10.14. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
10.14.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.14.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação
para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
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10.15. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos
os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Santana
do Garambéu/MG.
10.15.1. A prorrogação das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá
do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
10.16. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da
entrega de sua Proposta Comercial.
10.17. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão
Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10.18. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas no Edital.
10.19. O preço do item deverá ser cotado considerando-se a entrega do produto conforme descrito no
Termo de Referência, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos,
fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
10.20. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme exigido no edital.
10.21. Nos itens em que conste em sua especificação algum nome, letra, número ou símbolo que
direcione a alguma marca específica, esta não será considerada prioritária, apenas como referência,
porém, deverá ser cotado produto de especificação e "ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor
qualidade".
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de menor preço unitário, Item/lote, desde que observadas as
especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11.2. Deverá ser observado o preço de referência para cada item do lote, constante do Termo de
Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado.
11.3. Será desclassificada a proposta comercial que:
11.3.1. não se refira à integralidade do objeto;
11.3.2. não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
11.3.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, ou
superestimados, ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no
art. 44, § 3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.3.3.1. Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que
o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo
próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços
semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
11.3.3.2. Caso não seja comprovada a inexequibilidade da proposta, esta será
desclassificada.
11.3.4. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as
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Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
especificações deste Edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pela Secretaria
Competente (Educação, Saúde, Administração),ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro.
11.4. Erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens da planilha de preços serão corrigidos pelo
Pregoeiro.
11.5. Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a
prevalecer sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão, ou o valor
negociado com o Pregoeiro, após diligência e anuência do licitante.
11.5.1. A correção será consignada em ata de julgamento.
11.6. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
11.7. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
11.8. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderarevidentes
falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11.9. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área
solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
12. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial por
meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à pág. 1 deste edital.
12.2. Informações relativas aos dados para acesso e encaminhamento da proposta, devem ser feitas na
página inicial do SITE www.bll.org.br opção "Sistema".
12.3. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada com a
abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo
Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
12.4. A sessão do pregão será realizada na sala de disputa, onde poderão ser realizados de forma
simultânea até 50 (cinquenta) lotes, em razão do quantitativo de lotes e itens licitados, proporcionando
agilidade ao processo, devendo o licitante, nesse caso, efetuar lances simultâneos para os lotes em
disputa em que houver enviado proposta.
12.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duraçãoe
as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
12.6. O licitante deverá acessar o menu Processos de Disputa no campo correspondente, disponível na
página inicial do sistema;
12.7. O licitante poderá clicar no ícone "Operações em lotes do processo", e acessar o botão de status
de cada lote, para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do maior lance;
12.8. O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
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12.9. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
12.11. O sistema informará a proposta de maior percentual imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
12.12. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.12.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP, o sistema
realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
12.12.2. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances,
ofertar o menor preço.
12.12.3. As etapas seguintes serão realizadas ainda no "Operações em lotes do processo"
através da aba"Correspondente".
12.13. Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta
licitação.
12.14. O Pregoeiro poderá encaminhar contra proposta diretamente ao licitante que tiver apresentado
o lance de menor valor via Chat, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua
aceitação;
12.15. O licitante detentor do menor valor poderá negociar com o Pregoeiro logo que o mesmo clicar no
botão "Mensagens", podendo dar lances no local apropriado;
12.16. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro,
exclusivamente via Sistema, acessando "Enviar Mensagem". Essa opção ficará disponível até o momento
em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor. Todas as mensagens constarão dos históricos das
"Atas". Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no "Chat
12.16.1.
Mensagens";
12.16.2. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante
demonstrea exequibilidade de seus preços por meio de documentos;
12.16.3. Sendo aceitável a oferta de menor valor, o licitante deverá encaminhar ao
Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
12.17. Os documentos serão pedidos no arquivo de edital e diretamente no sistema, para que o
licitante vincule os documentos digitalizados diretamente na plataforma da BLL em campopróprio.
Caso a documentação não seja vinculada na plataforma, será dado prazo de nó máximo 04 (quatro)
horas para envio no email: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br
12.17.1. Deverá também encaminhar juntamente com a documentação
mencionada no item 10.19 a Proposta Comercial ajustada ao preço final (se for o caso:
planilhas, prospecto, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a
perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s).
12.17.2. Posteriormente o encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia
autenticada porcartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para
conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e
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com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu,
localiza à Praça Paiva Duque nº 120, Centro, CEP: 36.146-000, aos cuidados do Pregoeiro da Licitação,
observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
12.17.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa
aceita pelo Pregoeiro.
12.17.4. Após a análise da proposta e da documentação enviada via sistema e/ou email,
o Pregoeiro poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES.
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
13.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
13.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances EXCLUSIVAMENTE por meio
do SISTEMA ELETRÔNICO, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado
no registro.
13.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
13.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
13.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem
automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
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prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
13.14.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será
de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.14.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente.
13.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º
do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
14.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail,
no prazo de 04h00min (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.8. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro
exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da
proposta, no local e no prazo a ser indicado.
14.8.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
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procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
14.8.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
14.9.No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta
do licitante será recusada.
14.9.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma
que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14.9.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não
gerando direito a ressarcimento.
14.9.3. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas
pela Administração,sem direito a ressarcimento.
14.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários
ao seu perfeito manuseio, quando for.
14.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
14.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
14.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.4. A licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
15.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta
Comercial competente, ou;
15.4.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente
registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se
tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, ou;
15.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da
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diretoria em exercício, ou;
15.4.4. 1D5.e4c.r4e.to de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em
funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
15.4.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.4.5.1. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90
(noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
15.4.5.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
15.4.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), em vigor;
15.4.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social,
mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Negativa ou Positiva com Efeitos
Negativa Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil oupela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
15.4.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, mediante apresentação de certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa
emitida pela Secretaria competente do Estado e/ou Distrito Federal em vigor;
15.4.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, mediante apresentação de certidão Negativa Ou Positiva com Efeito Negativa
emitida pela Secretaria competente do Município;
15.4.6. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.4.6.1. - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor
da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o
inciso II do artigo 31 da Lei n° 8.666/93, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa)
dias, contados da data prevista para sessão pública deste Pregão.
15.4.7. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.4.7.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove que a empresa licitante já executou satisfatoriamente serviços objeto
deste edital, observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por
empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá atender aos seguintes critérios
mínimos:
15.4.7.1.1. Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante (nome,
CNPJ e endereço completo do emitente);
15.4.7.1.2. Data de emissão;
15.4.7.1.3. Deve indicar o nome do evento,
15.4.7.1.4. O serviço prestado pela empresa com as devidas especificações e
detalhamentos para fins de aferição da compatibilidade do objeto ora licitado, bem como
o período em que ocorreu a contratação ea prestação dos serviços, além de constar todos
os dados necessários (Endereço, e - mail e Telefone) do atestante para eventual consulta e
diligência deste órgão licitante.
15.4.7.1.5. Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce
junto à emitente.
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15.5. - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
15.5.1. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas
no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que
tenha poderes para tal investidura, conforme modelo anexo III;
15.5.2. Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme
modelo Anexo IV;
15.5.3. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da empresa,
conforme legislação vigente;
15.5.4. Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo V;
15.5.5. Declaração negativa de inidoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o
Poder público, conforme Anexo VI;
15.5.6. Declaração emitida pela empresa vencedora que não possui servidor público, conforme
AnexoVII;
15.5.7. A Comissão de análise da documentação verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no processo ou a futura contratação, mediante a emissão das seguintes certidões:
15.5.7.1. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inegibilidade, supervisionado
pelo Conselho Nacional de Justiça, emitida pelo site:
15.5.7.2. Certidão Negativa de Licitantes Inidônios, emitida pelo site:
5809, ou documento equivalente;
15.5.7.3. Certidão Negativa Tribunal de Contas da União Certidão Negativa de Processos,
emitida pelo site:
equivalente
16. RECURSOS E CONTRARRAZÕES.
16.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o licitante interessado em recorrer deverá manifestar,
motivadamente a intenção de interpor recurso, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, para os lotes cuja
situação seja de "habilitação do fornecedor concluída" ou "fracassado", sob pena de decadência do direito
de recurso, o licitante terá até 15 (quinze) minutos para manifestar, imediata e motivadamente,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, será
disparado o aviso para interposição de recurso no chat, aceito o recurso pelo Pregoeiro, será facultado ao
licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão do pregão, para apresentação
das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de
publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. O recurso deverá ser acompanhado de cópia de documento de identificação e CPF, ou pelo
representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e
endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do
poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador,
somente procuração, se pública).
16.3. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não
serem conhecidas:
16.3.1. Ser encaminhadas exclusivamente pelo site www.bll.org.br, em campo específico.
16.3.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras
formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam
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recebidas.
16.3.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no
subitem 16.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação
do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
16.5. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção
do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais
contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em
formulários próprios.
16.6. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item.
16.7. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso
verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade,
interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
16.8. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo
para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação
exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
16.9. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
16.9.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.9.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade
competente.
16.10. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.11. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não
serem conhecidas:
16.11.1. Ser encaminhadas exclusivamente pelo site www.bll.org.br, em campo específico.
16.11.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas
por outras formasou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não
sejam recebidas.
16.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.13. O resultado do recurso, assim como os demais atos referentes ao pregão, será publicado nos sites
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
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comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento
da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
19. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado
para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita.
19.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
19.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.4. Para assinatura do contrato/instrumento equivalente, poderá ser solicitado do licitante vencedor
cópia autenticada de N.F(s) que comprove(m) o fornecimento do objeto informado no Atestado de
Capacidade Técnica, que deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data
da solicitação, sob pena de não assinatura do contrato/instrumento equivalente e demais sanções legais.
19.5. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da expedição da comunicação para tal.
19.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo
para tal e devidamente fundamentada.
20. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos nas LeisFederais
8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e demais normas
complementares.
20.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a homologação significa tão somente o registro dos
preços ofertados.
20.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurada ao detentor do Registro à preferência em igualdade.
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20.4. O exercício da preferência previsto acima dar-se-á caso a Administração opte por adquirir o
produto por meio de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado,
caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
20.5. A Detentora Legal/Contratada deverá garantir os produtos até o vencimento da Ata de Registro de
Preços e/ou do respectivo Contrato.
20.6. Nos termos do § 1º do art. 28 da Lei Federal 9.069/95 e demais normas pertinentes, fica vedado
qualquer reajustamento dos preços constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Contrato ou
documento equivalente, considerando o prazo de vigência de 12 (doze) meses.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
21.1. A Prefeitura não está obrigada a contratar o objeto da licitação, ficando a seu critério a definição do
momento e do quantitativo ser contratado.
21.2. Homologada a licitação a Prefeitura lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de
compromisso, para futura contratação, denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Anexo
IX deste edital.
21.3. O adjudicatário terá até 05 (cinco) dias contados da homologação para assinar a Ata de Registro de
Preços sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art.
81 da Lei n.º 8.666/93.
21.4. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por
igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente
aceito pela Administração.
21.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às sanções legais cabíveis.
21.6. Caso o adjudicatário se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços é prerrogativa da
Administração Municipal o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
21.7. Quando convocada a signatária da Ata de Registro de Preços terá até 05 (cinco) dias para assinar o
Contrato ou documento equivalente. A recusa injustificada em assinar o referido Contrato ou documento
equivalente sujeita a signatária da Ata à aplicação das sanções legais cabíveis previstas neste edital e na
legislação aplicável.
21.8. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por
igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente
aceito pela Administração.
21.9. A Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato ou documento equivalente serão lavrados em duas
vias.
21.10. Para ciência dos interessados e efeitos legais, as publicações do resumo ou do extrato da Ata de
Registro de Preços e do Contrato ou documento equivalente serão divulgados no site
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21.11. A Ata de Registro de Preços terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação do seu resumo ou da sua íntegras sites: www.santanadogarambeu.mg.gov.br
22. DA REVISÃO DE PREÇOS
22.1. Os preços poderão ser revistos pelo Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços quando, por meio
de pesquisa, for apurada redução do preço médio de mercado, seguindo as diretrizes definidas no
presente edital e na legislação aplicável.
22.2. O percentual de diferença entre o preço de mercado apurado e o preço registrado em Ata de
Registro de Preços deverá, preferencialmente, ser mantido durante a vigência da Ata e não poderá ser
alterado de forma a configurar reajuste econômico.
22.3. Os preços registrados vigentes poderão ser revistos, por solicitação formal da Signatária da Ata de
Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
22.4. A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e acompanhada de documentos
comprobatórios, originais ou cópias autenticadas, que embasem a análise do pedido pelo Órgão Gestor.
22.5. A solicitação será analisada pela Administração Municipal e ratificada pelo mesmo, com base em
pareceres técnicos e jurídicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da
documentação completa por parte da Signatária da Ata de Registro de Preços.
22.6. As solicitações de revisões de preços deverão ser protocoladas no endereço especificado no caput
deste edital, no setor de licitações, no horário de 08:00hs as 14:00hs, em dias úteis na esfera Municipal.
22.7. As revisões de preços terão validade a partir da sua publicação, produzindo todos os efeitos legais,
não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
22.8. As solicitações de revisões de preços, enquanto não deferidas total ou parcialmente, não isentam a
Signatária da Ata de Registro de Preços de dar continuidade à entrega dos produtos nas condições
anteriores, bem como não a exime da retirada de novos empenhos emitidos pelo Órgão participante do
Registro de Preços.
22.9. Será pago o preço vigente, obtido através da proposta de preço e registrado na Ata de Registro de
Preços, independentemente da data da entrega dos produtos, ou de qualquer revisão de preços deferida
nesse intervalo de tempo.
23. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por servidor, especialmente
designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução
orçamentária e financeira vigentes.
23.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, a PREFEITURA MUNICIPAL exercerá
ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de
servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas deexecução
dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e
materiais e a sua perfeita execução.
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23.3. O exercício, pela Prefeitura, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar, não atenuará,
reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica
corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
23.4. O fiscal do contrato, designado pela Prefeitura, terá poderes para fiscalizar a execução e
especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de
suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste
contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para
abertura de processo.
23.5. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes
relatórios.
23.6. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as
disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste
contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao
contrato.
d) A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos/serviços em
desacordo com o Contrato.
23.7. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste
Contrato pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG, bem como permitir o acesso a
informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
23.8. A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
23.9. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
23.10. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de
profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
24. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
24.1. São obrigações da CONTRATADA:
24.1.1. Entregar/Prestar os produtos/serviços de acordo com o especificado neste Edital e seus
anexos.
24.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto
ao objeto contratado;
24.1.3. Entregar os objetos/serviços no local e prazo estipulado;
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24.1.4. Substituir, no prazo de determinado por este Município, o objeto que esteja em
desacordo com asespecificações contidas no termo de referência, sem acréscimo de valor.
24.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a
execução docontrato;
24.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados, durante a execução do contrato;
24.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir
sobre terceiros, durante a execução do contrato;
24.1.8. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
24.1.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a
terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei Federal nº 8.078 de 11/09/90, em especial os
artigos 14 e 20;
24.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do
objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com
os mesmos;
24.1.11. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa
execução, de modo que a entrega/prestação do produto/serviço seja realizada com esmero e
perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência
a terceiros, total ou parcial.
24.1.12. Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas
nos Termos deReferência/Projetos Básicos, neste Edital e seus anexos.
24.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
24.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em
desacordo com as especificações;
24.2.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicado por
escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem
como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega;
24.2.3. Fiscalizar se os produtos estão sendo entregues conforme as especificações e
exigências estabelecidas no contrato;
24.2.4. Emitir Nota de empenho em favor da Contratada;
24.2.5. Realizar o pagamento dos materiais/peças, nos termos do contrato.
24.2.6. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre o objeto da licitação, sendo o gestor
destecontrato.
25. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
25.1. Os produtos deverão serem entregues em no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do contrato
de forma parcelada, após a emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e conforme
especificações constantes no anexo I (termo de referencia) deste edital para execução específica dos
serviços.
26. DO PAGAMENTO
26.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no
setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/nº,
item do contrato, nº do contrato, preço unitário e preço total do (s) objeto(s)/serviço(s), devidamente
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atestada pelo setor competente da Contratante.
26.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela
empresa em sua Proposta de Preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigido em
edital.
26.3. Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente do item 26.1.
26.4. As faturas que apresentarem incorreções ou procedimentos duvidosos, levantados pela
Administração Municipal, serão devolvidas ao emitente e seu pagamento ficará suspenso até sua
regularização e reapresentação, data em que iniciará a contagem de novo prazo, não cabendo, neste
caso, qualquer reajuste ou sanções à Prefeitura.
26.5. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
26.6. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem
incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data
da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
26.7. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal
de produtos/serviços, a seguinte documentação:
26.7.1. Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
26.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
26.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
26.10. O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das
obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no "caput" do artigo 5º, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
27.1.Os recursos orçamentários para atendimento das despesas originadas nesta licitação onerarão
asseguintes dotações do orçamento municipal:
28. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
28.1. Executado o contrato ou instrumento equivalente, o seu objeto será recebido nas formas previstas
no art. 73, inciso I ou II da Lei Federal 8.666/93.
28.2. O recebimento provisório do objeto do contrato ou instrumento equivalente não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se
satisfeitas às seguintes condições estabelecidas no art. 73 da Lei Federal 8.666/93.
28.3. Será realizada fiscalização do(s) produto(s)/serviço(s) na entrega/prestação do(s) mesmo(s).
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28.4. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser
substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal Eletrônica.
28.5. Caso insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no qual se
consignarão as desconformidades, devendo o(s) objeto(s) rejeitado(s) ser(em) substituído(s) no prazo
determinado por este Município, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
28.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à contratada incorrendo em atraso na
entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
29. DAS MULTAS E SANÇÕES
29.1. O objeto da presente licitação será recebido:
29.1.1. provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a
especificação;
29.1.2. Serão rejeitados no recebimento os produtos com especificações diferentes dos
constantes no Anexo I deste Edital, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos
definidos.
29.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
CONTRATANTE:
29.2.1. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual a Contratante poderá, pelo
inadimplemento de qualquer condição deste Edital, ou pela inexecução total ou parcial do
mesmo, aplicar as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a
defesa prévia:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimentonão realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a
30(trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a
que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
b.4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por até 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores Municipal, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos.
b.5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo
mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
c) São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações
contratuais:
c.1) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em
contrato ou instrumento equivalente;
c.2) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas
parcelas;
c.3) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração Pública Municipal;
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c.4) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso,
como se verdadeira ou perfeita fosse;
c.5) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
c.6) Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
29.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas na alínea b;
29.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA.
29.5. As sanções relacionadas na alínea "b" também poderão ser aplicadas àquele que:
29.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
29.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
29.5.3. Não mantiver a proposta;
29.5.4. Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
29.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
29.5.6. Cometer fraude fiscal;
29.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
carátercompetitivo do certame.
29.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
29.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do
Município de Santana do Garambéu.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos
trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos
representantes legais presentes.
30.3. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
30.4. O Pregoeiroexaminará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem
de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
30.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
30.6. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original,
que deverá ser substituido por cópia reprográfica autenticada.
30.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu
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critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
30.8. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado
especificado e válido.
30.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o
certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas
a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93, quando
poderá ser solicitada a apresentação de amostras e/ou documentos, se for o caso.
30.9.1. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a
inabilitação do licitante.
30.10. O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação
da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for
impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
30.11. Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio,
ou cópia autenticada por cartório.
30.12. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no Site Oficial do Município de Santana do Garambéu
disposto no §1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
30.13.A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições
inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
30.14.A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura
Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito
e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
30.15.O comunicado de abertura de licitação, bem como o resultado do presente certame serádivulgado
através de publicação no site Oficial da Prefeitura de Santana do Garambéu
30.16. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitaçãopresente,
quando necessários, serão formalizados através de publicação no site
30.17. Integram o presente Edital:
Anexo I - termo de referência;
Anexo II proposta comercial;
Anexo III - modelo da declaração ref. ao emprego p/ menores de idade;
Anexo IV - modelo da declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte(EPP);
Anexo V - modelo da declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo VI - declaração negativa de inidoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder
público;
Anexo VII - declaração emitida pela empresa vencedora que não possui servidor público.
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Anexo VIII - modelo da indicação do representante legal com dados da empresa:
Anexo IX - Minuta da Ata do Registro de Preços;
Anexo X Minuta de Contrato.
30.18.A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que
rege o presente certame.
30.19.Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses
decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
Município de Santana do Garambéu, 21 de setembro de 2022
.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro Oficial/Portaria nº 544/2021.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para futura e eventual aquisição de caixas de papel A4 para Escola Municipal Eunice
Silva Moreira, Secretaria de Saúde e Administração Geral do Município, e seus setores, conforme condições,
especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição de Materiais visando a proporcionar a manutenção dos setores administrativos, bem como
da Secretaria de Educação, aos alunos matriculados na Escola Municipal, de forma a garantir o pronto
atendimento aos alunos, professores, servidores e por consequência à população do Município.
3. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1. Atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Prefeitura
Municipal de Santana do Garambéu/MG, procedeu consulta de mercado para verificação dos preços e
estimativa dos custos junto a empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos.
4. DAS DEPESAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1. Os recursos orçamentários para atendimento das despesas originadas nesta licitação onerarão as
seguintes dotações do orçamento municipal:
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
5.1. Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que
atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.
6. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1. Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto Municipal n° 285, de 2009 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
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8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento, no seguinte endereço do órgão gerenciador: Praça Paiva Duque, nº 120, Centro, Santana do
Garambéu/MG, de segunda à sexta-feira, de 08h00min às 16h00min, em dia de expediente na Prefeitura.
8.2. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da
análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as
especificações, contidas neste Termo de Referência, para a aceitação definitiva.
8.3. O prazo para a aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 48 (quarenta e oito) horas
contados a partir da data de entrega dos materiais.
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao Recebimento,
deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à
Administração.
8.5. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal, deverá
comprovar prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de recebimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no
Termo de Referência.
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10.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se
verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.4. Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeitos, nos
termos do subitem anterior.
10.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do
fornecimento.
10.6. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do bem/produto deverá ser
informada imediatamente ao servidor responsável pela Secretaria de Administração.
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.9. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e
municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
10.9.1. Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1.O recebimento de valor superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
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eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento corresponderá ao valor dos itens da proposta vencedora referente ao quantitativo
adquirido, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação da NF/Fatura,
devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a Seguridade
Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.1.6. Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimentonão realizado;
15.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do
contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
15.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o
tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas.
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por até 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores
Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no
prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
15.2.6. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
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15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores.
16. DA PROPOSTA
16.1. Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço UNITÁRIO por ITEM,
que será considerado, numericamente, até DOIS dígitos após a vírgula e atender as condiçoes de Habltação
do edital.
17. DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAS E QUANTIDADES
17.1. Os materiais ofertados pela proponente devem atender aos termos, diretrizes
ecritérios estabelecidos neste Termo de Referência. Somente será aceito produtos novos
acondicionados em sua embalagem original, de acordo com a tabela abaixo.
Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
PAPEL A4 BRANCO, 210X297mm, 75g. - PAPEL
A4, branco, proveniente de florestas 100%
0001 25253 plantadas e renováveis, medindo 210x297mm, Caixa 290,0000 257,9750 74.812,75
75g/m2, certificado pelo Inmetro e com
certificação Cerflor ou FSC. Produto livre de cloro
elementar. Caixa c/ 10 Pacotes com 500 folhas.
Total Geral ==> R$ 74.812,75
Iara Elizabeth de Moura Lima
Secretária de Educação
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Representante:
Prazo de Validade da
Proposta:
, de de 2022.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE A EMPREGO DE MENORES DE IDADE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
Nome da empresa , inscrita no
CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº sediada (endereço completo) ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de
2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização
de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de
obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ).
Cidade/UF, de de 2022.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de
Identidade nº inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei,
que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e
que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou
( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementarn.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar
o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que,
do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal
nº 8.666/93.
, de de 2022.
Local e data
(assinatura do representante legal)
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ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
A empresa , portadpra do CNPJ nº.
, com sede à , neste ato representado pelo
Sr. , portador da RG nº e do CPF nº
pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial o art. 7º, da
Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no referido
Pregão, com data de abertura em 07/03/2022.
Cidade/UF, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O
PODER PÚBLICO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA, para todos os fins de direito,
especialmente para fins de prova no processo licitatório acima, junto ao Município de Santana do
Garambéu/MG, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de nossa habilitação
para participar no presente Certame licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato
superveniente em ocorrências posteriores.
Declaramos mais, que concordamos com todas as condições impostas pelo edital, nos termos do art. 32,
2º, da Lei Federal nº. 8.666/93,
Cidade/UF, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO, DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PUBLICO DA ATIVA, OU
EMPREGADO DE EMPRESA PUBLICA OU DE SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA, EM ATENDIMENTO À
VEDAÇÃO DISPOSTA NO ART. 18, XII, LEI 13.080/2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede localizada na , nº.
_ _ _ _ _ Bairro , Município de , Estado de ______ ,
CEP , neste ato representada pelo seu representante legal o Sr
, Nacionalidade , (Estado Civil) ,
Profissão , portador do Registro Geral de nº. , emitido pela
, e inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nº. , Bairro , Município de
, Estado de , CEP , DECLARA, sob as penas da lei, que a
mesma não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa
publica ou de sociedade de economia mista.
Local e data, de _ de
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VIII
MODELO DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL COM DADOS DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 022/2022, na qualidadede REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, bem como formular propostas, lances e praticar todos osdemais atos inerentes
ao certame.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
(Assinatura com reconhecimento de firma)
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022)
Aos dias do mês de de 2022, o Município de Santana do
Garambéu, por intermédio da Secretaria de Educação, com sede em Santana do Garambéu/MG, na Praça
Paiva Duque, nº. 120, Bairro Centro, CEP 36.146-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30, neste
ato representado pela Sr. Secretário, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor; do Decreto Municipal nº 219, de 2007; do Decreto Municipal nº 285, de 2009; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 022/2022, conforme Ata publicada em / /2022 e homologada pelo Prefeito Municipal;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de
acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), para a eventual contratação dos itens a seguir
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº , com sede na , nº. , Bairro ,
CEP , no Município de , neste ato representada pelo(a)
Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de caixas de papel A4,
para escola Municipal Eunice Silva Moreira, secretaria de saúde e administração geral do Município, e
seus setores, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
Item Especificação Unid. Marca Quant Preço unitário Total
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação.
2.2. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser
licitado, mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou
de forma direta e prévia, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela
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autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições
especificadas no termo de referência.
2.3. São de competência do órgão participante:
a) Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o
correto cumprimento de suas disposições;
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
2.4. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.4.1. A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:
2.4.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 285 de 2009, e na Lei
nº 8.666, de 1993. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão
gerenciador após a primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando,
mediante justificativa anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou
contratação pelo órgão gerenciador.
2.4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à
ata.
2.4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
2.4.7. Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por
parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas
contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
2.4.8. Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
2.4.9. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a
contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
não podendo ultrapassar esse prazo, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o
inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão
à disciplina do Decreto Municipal n° 285, de 2009.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitaram reduzir seus preços aos valores de
mercado, se houver, observará a classificação original.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
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5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993 ou no artigo 7º
da Lei nº 10.520, de 2002;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. Ocorrendo fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o seu
cumprimento, devidamente comprovados e justificados, a Ata poderá ser cancelada:
5.2.1.Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666,
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 285, de 2009.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de
Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido
de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou
assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias
úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor
e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas
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e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à
Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no edital, se for exigida.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na
minuta de contrato ou instrumento equivalente, a partir da data da assinatura ou retirada do
instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, que estabelece as Obrigações da
Contratante e Contratada, os critérios de Recebimento e Aceitação do Objeto, a disciplina do
pagamento, do controle da execução do contrato e das infrações e sanções administrativas.
10.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 022/2022 e a proposta da empresa.
10.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
Municipal nº 219, de 2007, do Decreto Municipal nº 285, de 2009, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Barbacena/MG, com
exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Garambéu/MG, de _ de 2022.
José Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS: 1)
Nome:
CPF:
2)
Nome:
CPF:
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº /2022 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, DE OUTRO, A EMPRESA
, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES, FUNDAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1. Contratante: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Praça Paiva Duque nº. 120, Centro, CEP 36.146-000, Santana do
Garambéu/MG, inscrito no CNPJ sob nº. 18.338.285/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal, o Dr. José Francisco de Moura, brasileiro, casado, advogado, portador da RG nº. 36683620
SSP/SP e CPF nº. 116.186.398-20, residente e domiciliado em Santana do Garambéu/MG.
1.2. Contratada: , empresa sediada na ,
inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo(a) sr(a).
, inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente
e domiciliado(a) na
.
1.3. Fundamento: O presente contrato decorre do edital de Pregão eletrônico nº 022/2022 -
Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Federal 10.024/19, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 Lei
federal 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
1.4. . Dotações Orçamentárias: O crédito orçamentário que abrigará a execução do presente Contrato
será oriundo das seguintes dotações do orçamento vigente no Município:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E NORMAS DE EXECUÇÃO:
2.1. Constituí objeto principal deste contrato é Registro de Preço para futura e eventual aquisição de
caixas de papel A, para Escola Municipal Eunice Silva Moreira, Secretaria de Saúde e Administração Geral
do Município, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, nos quantitativos, especificações e
valores estipulados no Anexo I do Edital e na Cláusula VI deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE ENTREGA, PRAZO E LOCAL.
3.1. Os produtos deverão ser iniciados/entregues em até 15 dias (quinze dias) após assinatura do contrato,
emissão e recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) e conforme especificações
constantes no anexo I (termo de referencia) deste edital para execução específica dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
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Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Efetuar a entrega dos bens/produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,
13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
4.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias o produto com avarias ou defeitos;
4.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
licitação;
4.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
4.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras
queincidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
4.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivos;
4.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
4.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma
previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual a Contratante poderá, pelo
inadimplemento de qualquer condição deste Edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, aplicar
as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
5.1.1. Advertência por escrito;
5.1.2. Multa, nos seguintes termos:
5.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento não realizado;
5.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
5.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que
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o tornem impróprio ao uso aque é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas.
5.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de
fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
5.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contrar com a Administração Pública no
prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
5.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações
contratuais:
5.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em
contrato ou instrumento equivalente;
5.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de
suas parcelas;
5.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração Pública Municipal;
5.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o
uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade.
5.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens
5.1.2.1 a 5.1.2.5;
5.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA.
5.5. As sanções relacionadas nos itens 5.2 também poderão ser aplicadas àquele que:
5.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
5.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
5.5.3. Não mantiver a proposta;
5.5.4. Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
5.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
5.5.6. Cometer fraude fiscal;
5.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do certame;
5.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o mesmo.
5.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do
Município de Santana do Garambéu/MG.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
6.1. A Contratante pagará à Contratada, pelos seguintes produtos entregues, os valores de:
Item Descrição Unid Marca Valor unitário Valor Global
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6.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a
crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo
de 30(trinta) dias da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente
conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
6.3. Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente do item anterior.
6.4. As faturas que apresentarem incorreções ou procedimentos duvidosos, levantados pela
Administração Municipal, serão devolvidas ao emitente e seu pagamento ficará suspenso até sua
regularização e reapresentação, data em que iniciará a contagem de novo prazo, não cabendo, neste
caso, qualquer reajuste ou sanções à Prefeitura.
6.5. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
6.6. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem
incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data
da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
6.7. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, e número da Nota de
Empenho, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da
CONTRATADA.
6.8. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota
fiscalde produtos/serviços, a seguinte documentação:
6.8.1. Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
6.9. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.11. O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das
obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no "caput" do artigo 5º, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por servidor, especialmente
designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução
orçamentária e financeira vigentes.
7.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, a PREFEITURA MUNICIPAL exercerá ampla
supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor
designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos
serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e
peças/materiais e a sua perfeita execução.
7.3. O exercício, pela Prefeitura, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar, não atenuará, reduzirá
ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive
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perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.4. O fiscal do contrato, designado pela Prefeitura, terá poderes para fiscalizar a execução e
especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no
cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas
neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade
competente para abertura de processo.
7.5. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes
relatórios.
7.6. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as
disposições contratuais e edilícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula
deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao
contrato.
d) A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos/serviços em
desacordo com o Contrato.
7.7. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato
pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, bem como permitir o acesso a informações
consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
7.8. A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
7.9. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.10. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais
especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, ADITAMENTOS E MODIFICAÇÕES.
8.1 O presente contrato terá validade até o dia de de e, poderá ser, por
acordo das partes ou descumprimento de obrigação das mesmas, rescindido, alterado ou aditado,
conforme especificações da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES PELOS ENCARGOS SOCIAIS
9.1 O presente contrato não gera vínculo empregatício ao Contratante, sendo os encargos sociais de total
responsabilidade do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá, a critério da Contratante, ser rescindido a qualquer tempo, desde que
fique configurado inadimplência pela Contratada das cláusulas previstas neste Contrato e nos termos dos
Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações, de acordo com as
exigências do Edital desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento Contratual, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que a
tudo assistiram e que também o assinam.
Município de Santana do Garambéu, de de 2022.
Jose Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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