Publicações da edição 2589 - 14/09/2022 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA
CNPJ: 08.656.963/0001-50
REPRESENTANTE: MARCOS ANTÔNIO ENGLER
OBJETO: Serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para o fornecimento de auxílio
alimentação aos servidores, por meio de cartões magnéticos.
Itens da Licitação
Lote 1: LOTE ÚNICO
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 50997 - FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CRÉDITO EM CARTÃO
MAGNÉTICO
1 12,00 SERV 622.119,600 7.465.435,20
Descrição: 51022 - TAXA DE ADMISTRAÇÃO SOBRE O FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR
MEIO DE CRÉDITO EM CARTÃO MAGNÉTICO
2 12,00 SERV 40.330,510 483.966,12
Total por Lote: R$7.949.401,32
Total Geral: R$7.949.401,32
VALOR: R$ 7.949.401,32 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e um reais e trinta e
dois centavos).
VALIDADE: 24/05/2023.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 24/05/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6320d5c52b52b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 00.802.002/0001-02
REPRESENTANTE: MAICON CORDOVA PEREIRA
OBJETO: Aquisição de material odontológico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 63686 - ÁGUA DESTILADA, GARRAFA PLÁSTICA COM 5 LITROS. PARA USO EM AUTOCLAVES E EM EQUIPOS
ODONTOLÓGICOS. ÁGUA PURA ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS.OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE
CONDENSAÇÃO DO VAPOR DE ÁGUA POR EBULIÇÃO OU PELA EVAPORAÇÃO
7 300,00 GALAO CPOH CPOH/RDC 23/1999 11,520 3.456,00
Descrição: 63866 - CIMENTO PROVISÓRIO. CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTÁRIAS,
ENDURECIMENTO QUÍMICO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, DESTINADO PARA APLICAÇÃO
TEMPORÁRIA A CURTO PRAZO (MÁXIMO 1 A 2 SEMANAS). COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO; SULFATO DE ZINCO-
HIDRATADO; SULFATO DE CÁLCIO HEMIDRATADO; DIATMÁCEA DE TERRA; DIBUTIL FTALATO; COPOLÍMERO; CLORETO DE
POLIVINILA; AROMA DE HORTELÃ. 25G
127 40,00 FRS ALLPLAN FILLPROV/80954610004 8,300 332,00
Descrição: 63868 - COLETOR DE PERFURO CORTANTES. CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE COM CAPACIDADE TOTAL DE 3
LITROS E CAPACIDADE ÚTIL DE 2,3 LITROS. CAIXA NA COR MOSTARDA, COM O SÍMBOLO DE "INFECTANTE" NA FRONTE E
COM EMBALAGEM PLÁSTICA INTERNA COM INSTRUÇÕES DE USO NA LATERAL.
129 25,00 UND DESCARBOX DESCARBOX/Não Regulado 3,350 83,75
Descrição: 63927 - FORMOCRESOL. FRASCO COM 10ML. COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO.
COMPOSIÇÃO: FORMALDEIDO, ORTO-CRESOL, GLICERINA E ÁLCOOL ETÍLICO 96º.
157 45,00 FRS MAQUIRA FORMOCRESOL/80322400017 4,690 211,05
Descrição: 63942 - CREME OU PASTA DENTAL COM FLÚOR SABOR MENTA, BISNAGA COM 90 GRAMAS
166 150,00 BISNAGA ICE FRESH ICECLEAN MOD. 1,500 225,00
MENTA/2330000070019
Descrição: 63948 - CABO OITAVADO PARA ESPELHO CLÍNICO ODONTOLÓGICO. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL
169 100,00 UND GOLGRAN GOLGRAN MOD. 42-1/10401319007 6,870 687,00
Descrição: 63957 - LIMA PARA OSSO MODELO "SELDIN" Nº 11. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL
174 10,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 339/81454660002 37,400 374,00
Descrição: 63958 - LIMA PARA OSSO MODELO "SELDIN" Nº 12. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL
175 5,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 340/81454660002 42,780 213,90
Descrição: 63960 - LIXEIRA METÁLICA; 8,5 X 8,5 CM
176 15,00 UND AÇONOX FLEXINOX. MOD. AC35/NAO 43,940 659,10
REGULADO
Descrição: 63961 - PORTA AGULHA MATHIEU COM WÍDEA 14 CM, AÇO INOXIDÁVE
189 15,00 UND GOLGRAN GOLGRAN/10401310111 182,980 2.744,70
Descrição: 63956 - PORTA-ALGODÃO REDONDO METÁLICO COM MOLA. TAMANHO: 08X08 CM
191 15,00 UND AÇONOX FLEXINOX. MOD. AC34/NAO 46,860 702,90
REGULADO
Descrição: 63950 - PORTA MATRIZ TIPO "TOFFLEMIRE" INFANTIL, TAMANHO 5,5CM. EM AÇO INOXIDÁVEL . AUTOCLAVÁVEL
194 5,00 UND CASSIFLEX CASSILFEX MOD.456/81454660002 27,780 138,90
Descrição: 63939 - SONDA EXPLORADORA Nº3 (PEDIÁTRICA), CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL
199 10,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 465/81454660002 8,090 80,90
Descrição: 63933 - SONDA PERIODONTAL DUPLA MILIMETRADA, MODELO "GOLDMAN/FOX", CONFECCIONADA EM AÇO
INOXIDÁVEL
201 70,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 470/81454660002 35,840 2.508,80
Descrição: 63931 - SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO METÁLICO CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL,
COM ABERTURA MAIOR DE 2,5 MM NA PONTA
202 10,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 479/NÃO 24,830 248,30
REGULADO
14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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Descrição: 63918 - CONTRA-ÂNGULO DE BAIXA ROTAÇÃO. COM ENCAIXE/ACOPLAMENTO UNIVERSAL INTRA QUE PERMITA
GIRO LIVRE DE 360º. TRANSMISSÃO 1:1 PASSÍVEL DE USOCOMBROCAS TIPO "AR" E "FG". SISTEMA DE TROCA BROCA
CONVENCIONAL,RECARTILHA SOFT. MÍNIMO DE 5.000 RPM- MÁXIMO DE 20.000 RPM;SPRAY ÚNICO EXTERNO COM
DISTRIBUIÇÃO SIMÉTRICA. UTILIZA BROCAS PM DE 2,35MM E BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DE 1,6MM(COMUTILIZAÇÃO DO
ACESSÓRIO MANDRIL VENDIDO SEPARADAMENTE);INSTRUMENTO BALANCEADO E 100% TESTADO, SUBMETIDO A
RIGOROSOS TESTE DE GARANTIA DE QUALIDADE. TODAS AS PEÇAS APRESENTANDO PESO IDEAL E PRECISÃO NOS
PROCEDIMENTOS. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO, COM ANGULAÇÃO ERGONÔMICA DA CABEÇA DO CONTRA-
ÂNGULO E COM GRAVAÇÃO A LASER EXTERNAMENTE PARA FACILITAR A ASSEPSIA. ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A
135ºC
208 20,00 UND DX INTRA COM REFRIGERAÇ/80055110012 401,350 8.027,00
Descrição: 63914 - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CABEÇA PADRÃO COM
ATÉ 13W DE POTÊNCIA;PRESSÃO DE AR 2.2 BAR;IRRIGAÇÃO TRIPLO SPRAY;ROTAÇÃO MÁXIMA DE 380.000 RPM;CABEÇA
DE AÇO INOXIDÁVEL E ROLAMENTOS DE ESFERAS DE AÇO;CORPO RECARTILHADO;ACOPLAMENTO BORDEN E SISTEMA
TROCA-BROCA PRESS-BUTTON (PB). AUTOCLAVÁVEL A 135°C. QUE O INSTRUMENTO SEJA BALANCEADO E 100%
TESTADO, COM RIGOROSO PROCESSO DE GARANTIA DE QUALIDADE. COM PEÇAS QUE APRESENTEM PESO IDEAL E
PRECISÃO NOS PROCEDIMENTOS. COM GRAVAÇÃO A LASER PARA FACILITAR A ASSEPSIA
211 30,00 UND DX DX/80055110002 427,440 12.823,20
Descrição: 63913 - LÂMINAS PARA BISTURI Nº 12 (CURVA) EM AÇO CARBONO, ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. CAIXA
COM 100 UNIDADES.
212 15,00 CAIXA MEDIX MEDIX MOD. 12/80495510026 32,940 494,10
Descrição: 63892 - PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIM. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: CLOROFENOL, ÁLCOOL ETÍLICO 96º,
ÁGUA DEIONIZADA E SOLUÇÃO DE NITROFURAZONA 0,2%. FRASCO DE 20 ML COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO
227 20,00 FRS MAQUIRA MAQUIRA/80322400103 7,580 151,60
Descrição: 63883 - PORTA AMÁLGAMA PLÁSTICO, AUTOCLAVÁVEL. MOLA EM AÇO INOXIDAVEL.
236 20,00 UND MAQUIRA MAQUIRA/80322400021 11,620 232,40
Descrição: 63828 - AVENTAL PLUMBÍFERO PARA PACIENTE COM PROTETOR PARA TIREÓIDE.TAMANHO INFANTIL COM 60
CM DE ALTURA POR 50 CM DE LARGURA. COM ESPESSURA DE EQUIVALÊNCIA DE PROTEÇÃO DE 0,25 MMPB EM
BORRACHA PLUMBÍFERA. COR AZUL
241 5,00 UND NMARTINS NMARTINS MOD. 441,810 2.209,05
NM278.01/10376790004
Descrição: 63977 - SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL DE FÓSSULAS E FISSURAS, COM 50% DE CARGA INORGÂNICA, COR
MATIZADA, COM A COMPOSIÇÃO: FLUORETO DE SÓDIO, CANFOROQUINONA, BIS-GMA URETANO MODIFICADO,
ESTERTETRACRÍLICO ÁCIDO FOSFÓRICO, TRIETILENO GLICOL DI-METACRILATO, N-METIL DIETANOLAMINA,
BOROSILICATO DE ALUMÍNIO E BÁRIO. CAIXA CONTENDO 05 SERINGAS COM 2 GRAMAS CADA
267 15,00 CAIXA MAQUIRA MAX SEAL KIT 81,880 1.228,20
0101035004/80322400087
Total Geral: R$37.831,85
VALOR: R$ 37.831,85 (trinta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).
VALIDADE: 01/09/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6320cf4649b5b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR
EIRELI
CNPJ: 31.401.798/0001-07
REPRESENTANTE: SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS
OBJETO: Aquisição de material odontológico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 63681 - ÁCIDO FOSFÓRICO CONDICIONADOR 37% EM GEL DE ESMALTE E DENTINA.GEL DE BAIXA VISCOSIDADE
E COM PROPRIEDADE TIXOTRÓPICA. COM CORANTE AZUL QUE FACILITE SUA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DURANTE A
APLICAÇÃO. COM BOA AFINIDADE POR ÁGUA, QUE PERMITA FÁCIL REMOÇÃO APÓS O CONDICIONAMENTO. SERINGA
COM 2,5 ML. PACOTE COM 03 SERINGAS
2 500,00 PCTE MAQUIRA MAQUIRA 3,280 1.640,00
Descrição: 63684 - AFASTADOR EXPANDEX ADULTO. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À137°C E
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL
5 20,00 UND EXPANDEX MAQUIRA 8,640 172,80
Descrição: 63685 - AFASTADOR EXPANDEX. INFANTIL. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À 137°C E
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL.
6 10,00 UND EXPANDEX MAQUIRA 8,690 86,90
Descrição: 63751 - BROCA CARBIDE ENDO-Z COM PONTA INATIVA PARA ALTA-ROTAÇÃO
28 50,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 13,150 657,50
Descrição: 63748 - BROCA TIPO "ZEKRYA" CURTA DE ALTA ROTAÇÃO, DE FORMATO TRONCO-CÔNICO, COM PONTA ATIVA,
INDICADA COMO AUXILIAR EM CIRURGIAS ORAIS. TAMANHO: 23 MM;
50 30,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 13,500 405,00
Descrição: 63746 - BROCA TIPO "ZEKRYA" LONGA DE ALTA ROTAÇÃO, DE FORMATO TRONCO-CÔNICO, COM PONTA ATIVA,
INDICADA COMO AUXILIAR EM CIRURGIAS ORAIS. TAMANHO: 28 MM;
51 30,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 14,540 436,20
Descrição: 63793 - BROCAS DE CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (CARBIDE BURS) Nº FG 34, ESTERILIZADA
72 15,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 5,490 82,35
Descrição: 63930 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA (PRÓ-ANÁLISE). FRASCO COM 10 GRAMAS. PÓ SOLÚVEL EM ÁGUA OU
GLICERINA.
159 25,00 FRS MAQUIRA MAQUIRA 4,290 107,25
Descrição: 63964 - PINO INTRA-RADICULAR CÔNICO DE FIBRA DE VIDRO, DIÂMETRO: Nª 2 = APICAL 1,0 MM / CORONÁRIO
1,65 MM. CAIXA COM 05 UNIDADES
178 35,00 CAIXA EXACTO ANGELUS 31,950 1.118,25
Descrição: 63919 - PONTA/INSERTO COMAPTIVEL COM APARELHOS DE ULTRASSOM DA MARCA "SCHUSTER"
207 15,00 UND RP VILELA RP VILELA 52,600 789,00
Descrição: 63905 - MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO/PROVISÓRIO. CAIXA CONTENDO 1 FRASCO DE PÓ E 1 VIDRO
DE LÍQUIDO (COM 38 GRAMAS E 15 MILILITROS RESPECTIVAMENTE). COMPOSICÃO: PÓ (POLIMETACRILATO DE METILA E
ÓXIDO DE ZINCO) E LÍQUIDO (99,5% EUGENOL, 0,5% ÁCIDO ACÉTICO)
218 40,00 KIT IRM DENTSPLY 76,110 3.044,40
Descrição: 63893 - PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, TAMANHO 18MM X 90MM. BLOCOS COM 12 FOLHAS DE DUPLA
FACE (AZUL E VERMELHO), COM ESPESSURA DE 100 MICRA. COMPOSIÇÃO: PAPÉIS ESPECIAIS, CERAS E ÓLEOS
VEGETAIS, PIGMENTOS, PARAFINA E VASELINA.
226 100,00 BLOCO SUPER CARBON MAQUIRA 2,230 223,00
Descrição: 45919 - PASTA DIAMANTADA PARA POLIMENTO UNIVERSAL. CONTENDO NANO PARTÍCULAS COM TAMANHO
MÉDIO DE 03 MICROMETROS. SERINGA CONTENDO DUAS (02) GRAMAS DO PRODUTO.
228 20,00 SERINGA MAQUIRA MAQUIRA 17,270 345,40
Descrição: 63886 - PEDRA-POMES, GRANULAÇÃO EXTRA-FINA, PARA USO ODONTOLÓGICO, EMBALAGEM COM 100
GRAMAS
233 30,00 UND MAQUIRA MAQUIRA 3,580 107,40
Descrição: 63825 - CAIXA DE REVELAÇÃO, TIPO CÂMARA ESCURA, PARA PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS ODONTOLÓGICAS
PERIAPICAIS. COM ANGULAGEM PARA ENTRADA DAS MÃOS. FÁCIL REMOÇÃO DAS LUVAS PARA ASSEPSIA. VISOR
ACRÍLICO DESTACÁVEL. COM 4 RESERVATÓRIOS PARA LÍQUIDO (ÁGUA, REMOVEDOR, FIXADOR E ÁGUA). SEM BORDAS
RETENTIVAS, FACILITANDO ASSEPSIA. MATERIAL RESISTENTE À PRODUTOS QUÍMICOS, ÁCIDOS, SUBSTÂNCIAS
ALCALINAS E DETERGENTES.DIMENSÕES: 340MM (COMPRIMENTO) X 230MM (LARGURA) X 230MM (ALTURA).
243 10,00 UND ESSENCE DENTAL ESSENCE DENTAL 232,720 2.327,20
Descrição: 64004 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A1. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
253 40,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 1.556,80
Descrição: 64003 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A2. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
254 60,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 2.335,20
Descrição: 64002 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A3. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
255 60,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 2.335,20
Descrição: 64001 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A3,5. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
256 50,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 1.946,00
Descrição: 63999 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A4. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
257 10,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 389,20
Descrição: 63998 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR B1. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
258 20,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 778,40
Descrição: 63997 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR B2. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
259 20,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 778,40
Descrição: 63996 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR B3. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
260 15,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 583,80
Descrição: 63994 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR OA2. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,
RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,
COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO
FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G
261 40,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 1.556,80
Descrição: 63976 - SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTO-POLIMERIZÁVEL SEM CARGA INORGÂNICA. PRESENÇA
DE FLUORETOS EM SUA FORMULAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE FLÚOR PRESENTE NO PRODUTO: FLUORETO DE SÓDIO
2,42% = 1,09% ÍONS FLÚOR FLUORETO DE CÁLCIO 0,4% = 0,19% ÍONS FLÚOR. SERINGA COM 2,5 G
266 10,00 SERINGA BIOSEAL BIODINAMICA 16,720 167,20
Descrição: 63988 - "TIRAS ABRASIVAS ELETROLÍTICAS DE AÇO INOXIDÁVEL, COM CENTRO NEUTRO, COM LARGURA DE 2,5
MM, COM 150 MM DE COMPRIMENTO. COMPOSIÇÃO: AÇO INOX E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. CAIXA COM 12 UNIDADES"
271 55,00 CAIXA MICRODONT MICRODONT 12,250 673,75
Descrição: 63979 - TRICRESOLFORMALINA. FRASCO COM 10 ML, E COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO
279 30,00 FRS MAQUIRA MAQUIRA 3,960 118,80
Total Geral: R$24.762,20
VALOR: R$ 24.762,20 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).
VALIDADE: 01/09/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6320d00e0853e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022 (REPUBLICAÇÃO)
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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Republicado em virtude de erro de digitação na edição nº 2588, de 13 de setembro de 2022.
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, global, com prestação de serviço parcelada.
Objeto: Contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao
município, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e
acessórios, através de rede credenciada.
Valor Máximo: R$3.501.750,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de setembro de 2022, até às 08:29 horas do dia 27
de setembro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 27 de setembro de 2022,
na plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR -
Portal de Compras do Governo Federal.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de setembro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei
Rauber - Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados
que realizará no dia 06 de outubro de 2022, às 09:00h, abertura de envelopes de habilitação da Tomada de
Preços nº 033/2022, para a execução de recape asfáltico no Loteamento Guaíra, com área total de
3.456,20 m², no valor máximo de R$261.436,84, nos termos da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e
demais legislação vigente.
Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 14/09/2022, junto ao Departamento
de Compras e Licitações da Prefeitura, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 Centro; Fone: 45 3284 8828 e/ou
45 3284 8865. O edital será fornecido impresso mediante requerimento protocolado ou gratuitamente através
do site: www.mcr.pr.gov.br, link Licitações, Serviços, Consulta de Licitações, localiza a licitação, Detalhar, Tipo
Edital e Baixar. Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de setembro
de 2022. (a.a.) Marcio Andrei Rauber PREFEITO.
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 102/2022, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de carga e cilindro de gás P13 e P45 e peças de manutenção, para as Secretarias
Municipais.
Valor Máximo: R$ 367.842,01 (Trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e um
centavo).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de setembro de 2022, até às 08:29 horas do dia 04
de outubro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de outubro de 2022,
no Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de setembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados
que realizará no dia 04 de outubro de 2022, às 14:00 h, abertura dos envelopes de habilitação da Tomada
de Preços nº 032/2022 PMMCR, para a Execução de recape asfáltico na estrada rural que liga o
Distrito de São Roque à Linha Cinco Cantos, trecho 02, com recursos através do Contrato de repasse
nº 903825/2020 - MAPA/CAIXA, no valor total máximo de R$ 404.599,00, nos termos da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93 e demais legislação vigente.
Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 15-09-2022, junto ao Departamento
de Gestão de Compras na Prefeitura Municipal, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 centro, fone: 45-3284-
8821 e 3284-8865. O edital será fornecido impresso mediante requerimento protocolado ou gratuitamente
através do site: www.mcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e
download/baixar em arquivos disponíveis.
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de setembro de
2022. Marcio Andrei Rauber Prefeito.
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CONTRATO Nº 227/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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CONTRATO Nº 227/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021
OBJETO: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente Massa Fina, para manutenção das vias
públicas do município de Marechal Cândido Rondon.
ESPÉCIE: Compra.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MINERACAO AGM LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 14.717.593/0001-16
RESPONSÁVEL: ELIAS NEREU SULZBACHER.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/03/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 426.072,05 (quatrocentos e vinte e seis mil, setenta e dois reais e cinco
centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de setembro de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Elias Nereu Sulzbacher.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6320d0e59fa30
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 231/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 029/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 231/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 029/2022
OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em
período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Centro de Educação Infantil Girassol Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 46.284.986/0001-70
REPRESENTANTE: Francieli Regina Schneider
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DO CONTRATO: R$857.976,24
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Centro de Educação Infantil Girassol Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato,
Secretário Municipal de Educação, Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato SMED e João Carlos Klein,
Fiscal de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6320d4f8101fa
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 232/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 030/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 232/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 030/2022
OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em
período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Escola Raio de Luz Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 04.059.928/0001-00
REPRESENTANTE: Danieli Simone Kunz Hawerroth
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DO CONTRATO: R$265.581,12
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Escola Raio de Luz Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário
Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível através do site:
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CONTRATO Nº 233/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 031/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 233/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 031/2022
OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em
período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Faculdade do Oeste Paranaense Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 30.106.962/0001-90
REPRESENTANTE: Samuel Augusto Behling
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DO CONTRATO: R$3.895.167,36
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Faculdade do Oeste Paranaense Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato,
Secretário Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6320d634afc42
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 234/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 032/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 032/2022
OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em
período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Bless Educacional Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 45.476.712/0001-10
REPRESENTANTE: Suely Eiko Takashima
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DO CONTRATO: R$1.147.073,04
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Bless Educacional Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário
Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6320d8c374f6c
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECISÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório
nº 131/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico no
Sistema de Registro de Preços nº 068/2022, que vieram
para julgamento de recurso interposto pela empresa CV
TYRES EIRELI.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado para a aquisição
de pneus, câmaras de ar e acessórios diversos para manutenção dos veículos pertencente
à frota municipal.
No dia 12 de julho de 2022, foi realizada sessão pública para análise
das propostas, fase de lances e verificação dos documentos de habilitação. Após a fase de
lances e julgamento das propostas, a empresa CV Tyres Eireli manifestou interesse em
recorrer contra a proposta das licitantes vencedoras dos itens 103, 104, 110, 112, 113, 123
e 125, alegando que os produtos ofertados não atendem ao descritivo do edital, tendo sido
concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais e prazo
sucessivo para oferecimento das contrarrazões.
A empresa CV Tyres Eireli, dentro do prazo legal concedido,
apresentou suas razões recursais contra a aceitação, pelo Pregoeiro, das propostas para
os itens 103, 104, 112, 113, 123 e 125, em que se sagrou vencedora a licitante L. C. da
Silva ME e em relação à proposta para o item 110, em que se sagrou vencedora a licitante
Maicon Alexandre Hoffmann, alegando, em apertada síntese, que as empresas
apresentaram proposta de pneus de uso exclusivo em asfalto, sendo que o edital exige que
sejam ofertados pneus de uso misto (asfalto e terra) ou off-road, conforme descritivo de
cada um dos itens, tendo postulado, ainda, a desclassificação das propostas da licitante A
M Mendes, classificada como segunda colocada, para o item 103, bem como da licitante
Maicon Alexandre Hoffmann, que também foi classificada como segunda colocada para os
itens 104, 112 e 123.
Não houve apresentação de contrarrazões.
No dia 30 de agosto de 2022, o Pregoeiro decidiu pelo deferimento
parcial do recurso, reconsiderando a decisão inicial e declarando desclassificadas as
propostas ofertadas pelas empresas L.C. DA SILVA ME, MAICON ALEXANDRE
HOFFMANN e AM MENDES ACESSÓRIOS, quanto aos itens 103, 110, 112, 113, 123 e
125, mantendo, porém, a classificação, como registrado na ata de sessão, relativamente
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ao item 104, após ter realizado diligências e identificado que o pneu ofertado atende o
descritivo indicado no instrumento convocatório.
Por força da regra estabelecida no art. 109, § 4º, da Lei nº
8.666/1993, conjugado com o art. 9º, da Lei nº 10.520/2002, o procedimento me veio
concluso para julgamento.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
Preliminarmente, consigne-se que o recurso é tempestivo e
preenche os requisitos legais de admissibilidade, razão por que o recebo.
No caso, a análise do recurso se cinge, exclusivamente, em relação
ao item 104, uma vez que o Pregoeiro reconsiderou a decisão inaugural, quanto aos demais
itens lançados no recurso (itens 103, 110, 112, 113, 123 e 125).
Da análise entre as alegações da recorrente e os elementos de
convicção abojados ao procedimento, não se verificam motivos bastantes para a reforma
da decisão que manteve a habilitação concernente ao item 104, eis que, em diligência, o
Pregoeiro logrou identificar que o produto ofertado para o citado item atende aos requisitos
mínimos exigidos pelo edital.
Aliás, numa simpes consulta à rede mundial de computadores, é
possível identificar publicações indicando que o pneu indicado para o item 104, seja para
uso misto, consoante print a seguir, com destaque para as setas indicativas em vermelho:
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Convém registrar, outrossim, que o art. 41, da Lei de Licitações,
preconiza que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao
qual se encontra estritamente vinculada e que o art. 3º, da mesma norma legislativa, ainda
estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (sem
destaques no original).
Assim e porque o Supremo Tribunal Federal já assentou que a
Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos do edital [art. 37, XXI,
da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n. 8.666/93],1 descabido o acolhimento da pretensão
deduzida em sede recursal.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto, julgo improcedente o recurso, relativamente ao
item 104, mantendo a classificação da proposta da empresa L.C. DA SILVA ME.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon/PR, 13 de setembro de 2022.
Marcio Andrei Rauber
Prefeito
1 STF. RMS 24555 AgR-DF. Rel. Min. Eros Grau. 1ª Turma. j. 21.02.2006. DJ. 31.03.2006.
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DECRETO n° 347/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 (REPUBLICAÇÃO)
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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2587, pg. 09, em 12/09/2022
DECRETO nº 347/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL
VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
Municipalidade, a partir do mês de setembro de 2022, conforme especificado:
NOME CARGO DO PARA
ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-16 TGPI E-17
ANDREIA GUISSARDI ENFERMEIRO PRO I C-05 PRO I C-06
CATIA LENIR NASCIMENTO DOS SANTOS AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI C-05 AGPVI C-06
GLASSMANN
CILDA CECILIA A. HOFFMANN TÉCNICO DE ENGERMAGEM TGPI B-09 TGPI B-10
CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI C-04 AGPVI C-05
DANIEL COTRIM GARCIA MÉDICO VETERINÁRIO PROXVIC-13 PROXVIC-14
DOALCEI BRANDAO MOTORISTA AGPV E-03 AGPV E-04
ERICA VEIGA RUIZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-04 TGPI D-05
ERNANE JOSE KUHL MOTORISTA AGPV B-04 AGPV B-05
FABIANE BERWIG FISCAL SANITÁRIO TGPII E-13 TGPII E-14
FABIANO LOOBEN MOTORISTA AGPV E-13 AGPV E-14
GABRIEL RODRIGUES CAPPONI ORIENTADOR SOCIAL TGPIII D-06 TGPIII D-07
GEANE MICHELE ROSA ARQUITETO PROII C-04 PROII C-05
GILBERTO DALLA COSTA AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI C-05 AGPVI C-06
GRACIELE JANAINA S. LIRIO FARMACEUTICO PRO I C-05 PRO I C-06
IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AGPIV E-18 AGPIV E-19
IRIA ULRICH SCHMIDT COPEIRA AGPIII C-10 AGPIII C-11
JENICE CORTE LOCH ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-13 PRO I A-14
JOÃO CARLOS KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-11 TGPI D-12
JULIA ADRIANA MULLER DAS CHAGAS CUIDADOR TGPI B-06 TGPI B-07
LEODIR CARLOS KRUG MOTORISTA AGPV E-14 AGPV E-15
LIRIS STELTER DE MESQUITA ZELADOR AGPI C-14 AGPI C-15
LUANA CRISTINA BORTH ENFERMEIRO PROI A-04 PROI A-05
LUCKAS NORBERTO OBERMANN ANALISTA TÉCNICO PROI C-04 PROI C-05
LURDES FORSTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-14 TGPI E-15
LURDES ROSA DOS SANTOS ZELADOR AGPI C-07 AGPI C-08
MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO PROI C-04 PROI C-05
MARIZETE T. DILKIN FANSLAU AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI E-05 AGPVI E-06
MARLENE HUNHOFF KREIN ZELADOR AGPI C-16 AGPI C-17
MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-16 TGPI C-17
MARLI MARIA ZIMMER DEWES ZELADOR AGPI C-11 AGPI C-12
MARLIZE CRISTINA ANDREOLI AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI D-05 AGPVI D-06
MAURA GUSMÃO ALVES AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI E-05 AGPVI E-06
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MONIKE SCHWAB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-13 TGPI E-14
NATALIA CRISTINA LOHMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-05 TGPI C-06
PAULO ROBERTO RUVER OPERADOR DE MÁQUINA AGPV D-13 AGPV D-14
RAFAEL MAURO DIAS MÉDICO T4 CLÍNICO GERAL PROIX C-05 PROIX C-06
ROGERIO SCHIER MOTORISTA AGPV E-03 AGPV E-04
ROSELI KUHN DA CUNHA ZELADOR AGPI B-17 AGPI B-18
SONIA SADAKO W. MEDINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI B-05 TGPI B-06
TATIANA MARIA HEMKEMEIER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI B-04 TGPI B-05
VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO PROI A-04 PROI A-05
VIANEI RITTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-16 TGPI E-17
WILISTON ZICK RODRIGUES OPERÁRIO AGPII D-05 AGPII D-06
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO n° 356/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
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DECRETO nº 356/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 01/2022, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE INSTITUI E
REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
RENDIMENTO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON(SARE) E A
APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE
AVALIAÇÃO EXTERNAS
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, da Lei
Orgânica Município,
D E C R E T A
Art. 1º HOMOLOGADA a RESOLUÇÃO Nº 001/2022, da Secretaria Municipal de
Educação que institui e regula o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Município
de Marechal Cândido Rondon SARE, bem como a aplicação dos instrumentos de
avaliação externas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 13 setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
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RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
RENDIMENTO ESCOLAR SARE DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E A
APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE
AVALIAÇÃO EXTERNAS
A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do seu Departamento de
Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Municipal nº 5.302/2021
de 14 de dezembro de 2021, bem como a Portaria nº 260/2021 de 09/03/2021, e:
CONSIDERANDO o regime de colaboração dos sistemas de ensino no âmbito,
federal, estadual e municipal, previsto no artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 8º, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5857/2022, de 05 de outubro de 2020,
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte que implementa o Programa Educa
Juntos por meio de regime de colaboração entre o Estado do Paraná e seus municípios para
o compartilhamento de estratégias educacionais;
CONSIDERANDO, que a avaliação externa em larga escala, compatibilizando
o nível estadual e municipal da rede de ensino paranaense, possibilita a análise comparativa
dos resultados da aplicação das avaliações diagnósticas da PROVA PARANÁ, da prova de
desempenho PROVA PARANÁ MAIS, e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica SAEB;
CONSIDERANDO a pertinência de instituir um Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar SARE no município de Marechal Cândido Rondon, tido como um
conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares da rede pública
municipal, voltado a oferecer indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas
de decisões em políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO que enquanto sistema de avaliação, o SARE poderá oferecer
indicadores a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon com vistas à
(re)orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação
continuada docente; subsidiar o planejamento/replanejamento escolar; e apoiar ações de
recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem identificadas a partir
dos resultados obtidos pelas suas avaliações;
CONSIDERANDO que os resultados do SARE constituem um importante
indicador da qualidade do ensino das unidades escolares, descrevendo e mensurando a
qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, como também dos mecanismos de
gestão e da formação de educadores, melhorando o processo educacional em todos os
seus aspectos;
CONSIDERANDO que assume peculiar importância o aprimoramento dos
diagnósticos a partir do processo de retorno às atividades presenciais nas escolas
rondonenses, avaliando os efeitos da pandemia COVID-19 e suas consequências no
aprendizado dos estudantes;
R E S O L V E
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta resolução institui e estabelece os procedimentos para o Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar - SARE do Município de Marechal Cândido Rondon, sendo
que este será composto de:
I Avaliação diagnóstica semestral para alunos dos 2º aos 5º anos e EJA, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
II PROVA PARANÁ, de caráter diagnóstico trimestral, elaborado pela SEED
(Secretaria de Educação e do Esporte), para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental;
III PROVA PARANÁ MAIS, de desempenho, anual, nas turmas de 5º do Ensino
Fundamental, elaborada pela SEED (Secretaria de Educação e do Esporte);
IV PROVA BRASIL, de desempenho, bianual, nas turmas de 5º ano, elaborada
pelo MEC (Ministério da Educação), aplicado nos moldes da respectiva regulamentação
federal.
Art. 2º. A avaliação do SARE realizar-se-á no primeiro e no segundo semestre do
ano letivo, com a participação de todas as escolas da rede municipal de ensino de
Marechal Cândido Rondon, em caráter obrigatório, incluindo estudantes matriculados dos 2º
aos 5º anos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos Fase I.
Art. 3º. Os estudantes dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola,
nas classes e nos turnos que estão matriculados.
Art. 4º Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o
funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que
não serão avaliados.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I Elaborar e corrigir as provas diagnósticas de acordo com habilidades do
CREP Currículo da Rede Estadual do Paraná, para alunos do 2º ao 5º ano do Ensino
Fundamental.
II Reproduzir os cadernos de provas para todos os alunos de todas as escolas.
III Divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos
aplicáveis às avaliações, ressaltando a necessidade da participação, nos dias das provas, de
todos os estudantes dos anos/série a serem avaliados.
IV Garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de
provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de
acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.
V Assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a
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realização das avaliações nas escolas de seu setor de trabalho.
VI Divulgar os dados da avaliação diagnóstica aos gestores e equipe
pedagógica das escolas.
VII Articular com os docentes e equipe pedagógica a análise dos dados
obtidos no SARE, (re) orientar práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o
fortalecimento da formação continuada docente, subsidiar o planejamento/replanejamento
escolar, apoiar ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de
aprendizagem.
VIII Monitorar os resultados da Prova Paraná disponibilizados no site
Art. 6º A equipe gestora/pedagógica da unidade escolar deverá:
I Informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a
necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARE e demais
avaliações externas.
II Divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições,
datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos
formais.
III Organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos.
IV Assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos
anos/série que serão avaliados.
V Indicar os professores de sua escola que atuarão como aplicadores, de
acordo com a demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
VI Informar os professores aplicadores de sua escola sobre os dias das provas,
conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação,
organizando as atividades escolares de modo a atender a todos os alunos matriculados de
forma concomitante, sem interrupção e/ou dispensa de aulas em outras turmas da escola.
VII Zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo
avaliativo.
VIII Corrigir o cartão-resposta da Prova Paraná via aplicativo disponibilizado
pela SEED (Secretaria do Estado de Educação e Esportes).
IX Monitorar os resultados da Prova Paraná disponibilizados no site
X Articular com os docentes a análise dos dados obtidos no SARE, (re) orientar
práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o fortalecimento da formação continuada
docente, subsidiar o planejamento/replanejamento escolar, apoiar ações de recuperação e
aprofundamento das necessidades de aprendizagem.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 7º A avaliação do SARE visa aferir o domínio de competências e
habilidades e consistirá na aplicação de provas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
da Natureza, História e Geografia.
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Art. 8º As avaliações diagnósticas elaboradas pela Secretaria Municipal de
Educação de Marechal Cândido Rondon terão por base as habilidades do CREP Currículo
da Rede Estadual do Paraná.
§1º - As avaliações serão constituídas de:
I para o 2º e 3º anos do Ensino Fundamental serão 20 questões de múltipla
escolha e uma questão de resposta construída, de Língua Portuguesa e Matemática;
II para o 4º e 5º anos do Ensino Fundamental serão 30 questões de múltipla
escolha e uma questão de resposta construída, de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
da Natureza, História e Geografia;
III para Educação de Jovens e Adultos serão 30 questões de múltipla escolha
e uma questão de resposta construída, de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da
Natureza, História e Geografia;
§2º Aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Deficiência
Intelectual, com Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Deficiência Física terão prova
adaptada às suas necessidades pedagógicas;
§3º As instruções de aplicação e resolução serão mensuradas na capa do
caderno de provas do aplicador.
Art. 9º Para os alunos matriculados no 5º do Ensino Fundamental também usar-
se-á a PROVA PARANÁ como diagnóstico de aprendizagem, composta dois cadernos de
questões, sendo:
I Caderno 1: de 22 questões de Língua Portuguesa; 10 questões de Geografia;
e 10 questões de história;
II Caderno 2: de 22 questões de Matemática; e 10 questões de Ciências da
Natureza
Art. 10. Para a realização das provas, deverão ser observados:
I o cronograma de aplicação;
II o horário regular de início das aulas adotado pela escola;
III o tempo de realização das provas:
a) de até 2h 30min (duas horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º e 3º ano;
b) de até 2h 30min (duas horas e trinta minutos), para os alunos dos 4º e 5º anos
e EJA;
c) quando necessário, aos estudantes da Educação Especial, poderá ser
flexibilizado o tempo para a realização da prova, podendo ser ampliado em até, no máximo
(1) uma hora e (30) trinta minutos.
IV para estudantes com Transtorno Espectro Autista e Deficiência Intelectual
poderá haver a mediação do Professor de Apoio Educacional Especializado PAEE na
verbalização das instruções, explicações com linguagem de fácil entendimento, sem
interferência na resolução das questões;
V os estudantes com baixa visão receberão as provas com caracteres
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ampliados e superampliados;
VI os estudantes com deficiência visual receberão as provas em braile;
VII os estudantes com deficiência auditiva terão a prova organizada em
português como segunda língua (L2), modalidade escrita e terão o apoio do
tradutor/intérprete de Libras Língua Brasileira de Sinais, sendo que as orientações e os
enunciados deverão ser interpretados em Libras.
VIII Os alunos com deficiência auditiva que possuem implante coclear,
poderão participar da avaliação como os demais estudantes, salvo os que fazem uso de
Libras.
Art. 11. As provas serão aplicadas diretamente pela Secretaria Municipal de
Educação, pela equipe pedagógica ou por professores da própria instituição de ensino.
Parágrafo único: No caso de aplicação por professores da própria instituição
de ensino, deverá ser observado que para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente
daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de componente
curricular diverso daquele(s) em que os estudantes se encontrem em avaliação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As avaliações diagnósticas e de desempenho deverão ser registradas
no Livro Registro de Classe On-line LRCO, conforme orientações da mantenedora.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação, bem como todos seus
departamentos e escolas deverão observar os padrões estabelecidos nesta resolução.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art.15. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 12 de setembro de 2022.
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretaria Municipal de Educação
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DECRETO nº 343/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
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DECRETO nº 343/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos
I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 125/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.128.234,47 (um milhão, cento e vinte e oito mil, duzentos e
trinta e quatro reais e quarenta e sete), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.361.0015.2016 Manutenção das Escolas Municipais e Centros
de Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 337.660,39
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 100 ......... R$ 60.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte1033 ........ R$ 600.000,00
02.006.12.365.0015.2019 Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 103 ........... R$ 29.500,00
S o m a .................................................................... R$ 1.027.160,39
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.452.0055.1008 Programa de Pavimentação e Revitalização
de Vias
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
(Segue/Fls.02)
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(Decreto nº 343/2022, de 08/09/2022 / Fls.02)
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 504 ........... R$ 101.074,08
S o m a ..................................................................... R$ 101.074,08
T O T A L .................................................................R$ 1.128.234,47
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
no valor de R$ 397.660,39 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta reais e trinta
e nove centavos), Fonte 504, no valor de R$ 101.074,08 (cento e um mil, setenta e quatro
reais e oito centavos), o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1033, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) e a redução parcial da seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.365.0015.2019 Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e Vantagens Fixas PC Fonte 103 ......... R$ 29.500,00
S o m a .................................................................... R$ 29.500,00
T O T A L ................................................R$ 1.128.234,47
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
JEFFERSON EVANDRO DAHMER
Secretário Municipal de Infraestrutura
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4/44
DECRETO nº 353/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 353/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ANDRÉ ORLANDO SOFFA,
inscrito no CPF sob nº XXX.501.659-XX e portador da Carteira de Identidade nº 10.877.XXX-
X, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL, para responder pelo expediente
e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, bem como para autorizar as despesas e ordenar os
pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no
período de 12 à 21 de setembro de 2022.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1152/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA nº 1152/2021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de
Estagiários, da estagiária abaixo especificada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA NO PERÍODO
DE
ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX ENSINO SUPERIOR 30 20 19/09/2022 A
ANA CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES XXX.826.139-XX ENSINO SUPERIOR 25 20 15/09/2022 A
ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS XXX.241.619-XX ENSINO SUPERIOR 30 20 15/09/2022 A
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1155/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA nº 1155/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 122/2022,
de 12 de agosto de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 19 de setembro de 2022, o abaixo especificado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
LUCIANE CONCEIÇÃO BORNANCIN XXX.591.109-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I A-01
GONÇALVES
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1156/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1156/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 126/2022,
de 16 de agosto de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 19 de setembro de 2022, o abaixo especificado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
GRACIELA CRISTINA BASEGGIO XXX.354.109-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de setembro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 231/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 028/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da
Comissão Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 028/2022, para a
Contratação de serviços médicos de reumatologia, para atendimento aos pacientes da rede
municipal de saúde, decorrente do Edital de Chamada Pública nº 01/2022 SMSA, a qual tem por objetivo
a contratação de empresa prestadora de serviços médicos, torna público a presente justificativa de
inexigibilidade, na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços médicos de reumatologia, para atendimento aos pacientes
da rede municipal de saúde, ao valor máximo de R$ 58.114,80 (cinquenta e oito mil, cento e catorze reais
e oitenta centavos), através da empresa Clinica de Reumatologia Pioresan Ltda., inscrita no CNPJ nº
37.023.245/0001-44, situada na Rua Guarani, nº 1.393, Salas 303 e 304, Centro, na cidade e Comarca de
Toledo, Estado do Paraná, sendo o prazo de execução de 12 (doze) meses. O pagamento será realizado
conforme a realização dos exames, mensalmente, em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, caput, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93.
Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - DISPENSA Nº 072/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 225/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 072/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto
no Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da Comissão
de Licitações, exarado no procedimento de Dispensa nº 072/2022, para a execução de obra de reforço de
rede elétrica para atender o aumento de carga, visando expansão da capacidade no sistema de
distribuição de Energia Elétrica para a nova UBS do bairro Boa Vista, torna público a presente ratificação
da justificativa de Dispensa de licitação, na forma seguinte:
OBJETO: Execução de obra de reforço de rede elétrica para atender o aumento de carga, visando
expansão da capacidade no sistema de distribuição de Energia Elétrica para a nova UBS do bairro Boa
Vista. O serviço deverá ser realizado conforme rotina indicada no Termo de Referência, anexo aos autos deste
processo. O prazo de execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias enquanto a vigência será de 150
(cento e cinquenta) dias. O pagamento será realizado conforme fatura emitida pela companhia. O valor a ser
pago será de R$34.549,16 (Trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
Este objeto será executado pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06,
estabelecida na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bairro Mossungue, Município de Curitiba, Estado do Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Gabinete do
Prefeito, em 13 de setembro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILIDADE Nº 06/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON - PROEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2022
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação da "Banda do Barril" para apresentação artística durante a realização da 32ª
Oktoberfest, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno público a presente
justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação da "Banda do Barril" para apresentação artística durante a
realização da 32ª Oktoberfest. A execução se dará nos dias 21 e 22 de outubro de 2022, durante a
realização da 32ª Oktoberfest e a vigência será até dia 05 de novembro de 2022 e será realizado
conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado no primeiro dia útil após as
apresentações, através de transferência bancária. O valor máximo deste processo será de
R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Este objeto será executado pela empresa ASSOCIACAO O
PEQUENO MUSICO, inscrita no CNPJ sob nº 08.322.710/0001-40, estabelecida na Rua Luiz Lucas,
nº 172, Salto do Norte, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, através de Inexigibilidade
de Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 13 de setembro de 2022. (a.a.) Claudio Roberto Kohler -
PRESIDENTE
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022
Atos Administrativos • Alvarás
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IMPRENSA OFICIAL FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON - PROEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação da banda "Monte Carlo" para apresentação artística na Pré-Oktoberfest 2022, em
comemoração à 32ª Oktoberfest, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno
público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação da banda "Monte Carlo" para apresentação artística na Pré-
Oktoberfest 2022, em comemoração à 32ª Oktoberfest. A execução se dará no dia 24 de setembro
de 2022 e a vigência será até dia 05 de outubro de 2022 e será realizado conforme acordado na
proposta. O pagamento será realizado no primeiro dia útil após a apresentação, através de
transferência bancária. O valor máximo deste processo será de R$15.500,00 (Quinze mil e
quinhentos reais). Este objeto será executado pela empresa LINIKER MATEUS MACHADO DA
SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 19.658.652/0001-46, estabelecida na Est. Rui Biriva, S/N, Esquina
Eldorado, na cidade de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, através de Inexigibilidade de
Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 14 de setembro de 2022. (a.a.) Claudio Roberto Kohler -
PRESIDENTE
14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
RESCISÃO UNILATERAL DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
OBJETO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para o
fornecimento de auxílio alimentação aos servidores, por meio de cartões magnéticos.
ESPÉCIE: Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 148/2022, firmada em 24/05/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.656.963/0001-50
DA ALTERAÇÃO: Rescisão unilaterlal da Ata de Registro de Preços, conforme Memorando nº 530/2022, do
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14 de setembro de 2022 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6321bb2fbf6fe
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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37/44
RESOLUÇÃO N° 03-2022
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 03, de 13 de setembro de 2022
Ementa: dispõe sobre alterações no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprova:
Art. 1º Alteram-se o caput do art. 6º, o caput do art. 7º, o caput do art. 40,
o parágrafo único do art. 42, o §4º do art. 193, o inciso IV do art. 200 e o §2º do art.
224 da Resolução nº 002/2005, de 23 de dezembro de 2005, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 6° Na mesma sessão de instalação, sob a Presidência do
Vereador mais idoso entre os presentes e havendo maioria absoluta
dos membros da Câmara, os Vereadores elegerão os componentes
da Mesa, através de voto aberto e por maioria absoluta de votos.
(...)
Art. 7° A eleição da Mesa far-se-á por voto aberto, conforme estrutura
disponível na Câmara, com indicação dos respectivos cargos, sendo
que para cada cargo será feita uma votação.
(...)
Art. 40 A eleição das comissões permanentes será realizada por
maioria simples, em votação aberta e nominal, considerando-se
eleito, em caso de empate, o Vereador do Partido ainda não
representado nessa ou outra comissão.
(...)
Art. 42 (...)
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição, de acordo com o § 4°
do artigo anterior, ou renúncia de membro, deverá ser realizada
eleição aberta para a escolha do substituto, na sessão ordinária ou
extraordinária imediatamente posterior ao fato.
(...)
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Art. 193 (...)
§ 4° - O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
dos Vereadores, em votação aberta.
(...)
Art. 200 (...)
IV - encerrado o debate, proceder-se-á à votação aberta, exigida a
maioria de 2/3 (dois terços)
(...)
Art. 224 (...)
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato
será decidida pela Câmara, por voto aberto e maioria de 2/3 (dois
terços), mediante provocação da Mesa ou de partido político
representado na Câmara, aplicando-se no que couber o
procedimento previsto no artigo 200 deste Regimento, assegurada
ampla defesa.
Art. 2º Acresce-se o §3º ao art. 6º da Resolução nº 002/2005:
Art. 6º (...)
§3º Consideram-se automaticamente empossados os eleitos.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 7º, a íntegra do art. 8º, o §2º do
art. 40 e o art. 133, todos da Resolução nº 002/2005, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de setembro de 2022.
PEDRO RAUBER
Presidente
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41/44
RESOLUÇÃO n° 17/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
Resolução nº 17/2022
Súmula: APROVA A PROPOSTA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA,
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon (CMDCA Mal.Cdo.Rondon), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.023 de
16 de Março de 2018 e considerando a deliberação do colegiado em plenária realizada
dia 12 de setembro de 2022, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua
Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta da Lei Orçamentária Anual LOA, referente ao exercício
2023.
Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 13 de Setembro de 2022.
Fernada Luana Schmitt
Presidente do C.M.D.C.A.
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 102/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2022
OBJETO: Aquisição de lanche para crianças participantes do Projeto Nutriheróis Heróis da saúde,
desenvolvido no contraturno escolar.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2022, firmado em 06/06/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGROECOLOGIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR - COPERFAM.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.611.304/0001-05
RESPONSÁVEL: Herberto Lamb
PRAZO: Execução: 06/11/2022 e Vigência: 06/12/2022
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 60 (sessenta) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/09/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Herberto
Lamb.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p60afc8750750b
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14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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TERMOS ADITIVOS (VIII E IX) - CONTRATO Nº 327/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020
OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Saúde, com rede de oxigênio, ar comprimido e
vácuo odontológico, com área de 1.152,90 m², com recursos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº
4.417/2018.
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2020, firmado em 17/12/2020.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONSTRUTORA GERAM LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 12.350.938/0001-10
RESPONSÁVEL: Damiano André Geram
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$ 6.699,23 (seis mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste do valor do aditivo V que foi orçado com os valores da tabela de referência de
dois anos atrás.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/08/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Damiano
André Geram.
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ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020
OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Saúde, com rede de oxigênio, ar comprimido e
vácuo odontológico, com área de 1.152,90 m², com recursos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº
4.417/2018.
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2020, firmado em 17/12/2020.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONSTRUTORA GERAM LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 12.350.938/0001-10
RESPONSÁVEL: Damiano André Geram
PRAZO: Execução: 01/12/2022 e Vigência: 01/01/2023
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, VI, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 04 (quatro) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/08/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Damiano
André Geram.
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14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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