Publicações da edição 2589 - 14/09/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2589

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA

CNPJ: 08.656.963/0001-50

REPRESENTANTE: MARCOS ANTÔNIO ENGLER

OBJETO: Serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para o fornecimento de auxílio

alimentação aos servidores, por meio de cartões magnéticos.

Itens da Licitação

Lote 1: LOTE ÚNICO

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 50997 - FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CRÉDITO EM CARTÃO

MAGNÉTICO

1 12,00 SERV 622.119,600 7.465.435,20

Descrição: 51022 - TAXA DE ADMISTRAÇÃO SOBRE O FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR

MEIO DE CRÉDITO EM CARTÃO MAGNÉTICO

2 12,00 SERV 40.330,510 483.966,12

Total por Lote: R$7.949.401,32

Total Geral: R$7.949.401,32

VALOR: R$ 7.949.401,32 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e um reais e trinta e

dois centavos).

VALIDADE: 24/05/2023.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 24/05/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6320d5c52b52b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.802.002/0001-02

REPRESENTANTE: MAICON CORDOVA PEREIRA

OBJETO: Aquisição de material odontológico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63686 - ÁGUA DESTILADA, GARRAFA PLÁSTICA COM 5 LITROS. PARA USO EM AUTOCLAVES E EM EQUIPOS

ODONTOLÓGICOS. ÁGUA PURA ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS.OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE

CONDENSAÇÃO DO VAPOR DE ÁGUA POR EBULIÇÃO OU PELA EVAPORAÇÃO

7 300,00 GALAO CPOH CPOH/RDC 23/1999 11,520 3.456,00

Descrição: 63866 - CIMENTO PROVISÓRIO. CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTÁRIAS,

ENDURECIMENTO QUÍMICO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, DESTINADO PARA APLICAÇÃO

TEMPORÁRIA A CURTO PRAZO (MÁXIMO 1 A 2 SEMANAS). COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO; SULFATO DE ZINCO-

HIDRATADO; SULFATO DE CÁLCIO HEMIDRATADO; DIATMÁCEA DE TERRA; DIBUTIL FTALATO; COPOLÍMERO; CLORETO DE

POLIVINILA; AROMA DE HORTELÃ. 25G

127 40,00 FRS ALLPLAN FILLPROV/80954610004 8,300 332,00

Descrição: 63868 - COLETOR DE PERFURO CORTANTES. CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE COM CAPACIDADE TOTAL DE 3

LITROS E CAPACIDADE ÚTIL DE 2,3 LITROS. CAIXA NA COR MOSTARDA, COM O SÍMBOLO DE "INFECTANTE" NA FRONTE E

COM EMBALAGEM PLÁSTICA INTERNA COM INSTRUÇÕES DE USO NA LATERAL.

129 25,00 UND DESCARBOX DESCARBOX/Não Regulado 3,350 83,75

Descrição: 63927 - FORMOCRESOL. FRASCO COM 10ML. COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO.

COMPOSIÇÃO: FORMALDEIDO, ORTO-CRESOL, GLICERINA E ÁLCOOL ETÍLICO 96º.

157 45,00 FRS MAQUIRA FORMOCRESOL/80322400017 4,690 211,05

Descrição: 63942 - CREME OU PASTA DENTAL COM FLÚOR SABOR MENTA, BISNAGA COM 90 GRAMAS

166 150,00 BISNAGA ICE FRESH ICECLEAN MOD. 1,500 225,00

MENTA/2330000070019

Descrição: 63948 - CABO OITAVADO PARA ESPELHO CLÍNICO ODONTOLÓGICO. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL

169 100,00 UND GOLGRAN GOLGRAN MOD. 42-1/10401319007 6,870 687,00

Descrição: 63957 - LIMA PARA OSSO MODELO "SELDIN" Nº 11. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

174 10,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 339/81454660002 37,400 374,00

Descrição: 63958 - LIMA PARA OSSO MODELO "SELDIN" Nº 12. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

175 5,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 340/81454660002 42,780 213,90

Descrição: 63960 - LIXEIRA METÁLICA; 8,5 X 8,5 CM

176 15,00 UND AÇONOX FLEXINOX. MOD. AC35/NAO 43,940 659,10

REGULADO

Descrição: 63961 - PORTA AGULHA MATHIEU COM WÍDEA 14 CM, AÇO INOXIDÁVE

189 15,00 UND GOLGRAN GOLGRAN/10401310111 182,980 2.744,70

Descrição: 63956 - PORTA-ALGODÃO REDONDO METÁLICO COM MOLA. TAMANHO: 08X08 CM

191 15,00 UND AÇONOX FLEXINOX. MOD. AC34/NAO 46,860 702,90

REGULADO

Descrição: 63950 - PORTA MATRIZ TIPO "TOFFLEMIRE" INFANTIL, TAMANHO 5,5CM. EM AÇO INOXIDÁVEL . AUTOCLAVÁVEL

194 5,00 UND CASSIFLEX CASSILFEX MOD.456/81454660002 27,780 138,90

Descrição: 63939 - SONDA EXPLORADORA Nº3 (PEDIÁTRICA), CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL

199 10,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 465/81454660002 8,090 80,90

Descrição: 63933 - SONDA PERIODONTAL DUPLA MILIMETRADA, MODELO "GOLDMAN/FOX", CONFECCIONADA EM AÇO

INOXIDÁVEL

201 70,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 470/81454660002 35,840 2.508,80

Descrição: 63931 - SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO METÁLICO CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL,

COM ABERTURA MAIOR DE 2,5 MM NA PONTA

202 10,00 UND CASSIFLEX CASSIFLEX MOD. 479/NÃO 24,830 248,30

REGULADO

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

Descrição: 63918 - CONTRA-ÂNGULO DE BAIXA ROTAÇÃO. COM ENCAIXE/ACOPLAMENTO UNIVERSAL INTRA QUE PERMITA

GIRO LIVRE DE 360º. TRANSMISSÃO 1:1 PASSÍVEL DE USOCOMBROCAS TIPO "AR" E "FG". SISTEMA DE TROCA BROCA

CONVENCIONAL,RECARTILHA SOFT. MÍNIMO DE 5.000 RPM- MÁXIMO DE 20.000 RPM;SPRAY ÚNICO EXTERNO COM

DISTRIBUIÇÃO SIMÉTRICA. UTILIZA BROCAS PM DE 2,35MM E BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DE 1,6MM(COMUTILIZAÇÃO DO

ACESSÓRIO MANDRIL VENDIDO SEPARADAMENTE);INSTRUMENTO BALANCEADO E 100% TESTADO, SUBMETIDO A

RIGOROSOS TESTE DE GARANTIA DE QUALIDADE. TODAS AS PEÇAS APRESENTANDO PESO IDEAL E PRECISÃO NOS

PROCEDIMENTOS. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO, COM ANGULAÇÃO ERGONÔMICA DA CABEÇA DO CONTRA-

ÂNGULO E COM GRAVAÇÃO A LASER EXTERNAMENTE PARA FACILITAR A ASSEPSIA. ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A

135ºC

208 20,00 UND DX INTRA COM REFRIGERAÇ/80055110012 401,350 8.027,00

Descrição: 63914 - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CABEÇA PADRÃO COM

ATÉ 13W DE POTÊNCIA;PRESSÃO DE AR 2.2 BAR;IRRIGAÇÃO TRIPLO SPRAY;ROTAÇÃO MÁXIMA DE 380.000 RPM;CABEÇA

DE AÇO INOXIDÁVEL E ROLAMENTOS DE ESFERAS DE AÇO;CORPO RECARTILHADO;ACOPLAMENTO BORDEN E SISTEMA

TROCA-BROCA PRESS-BUTTON (PB). AUTOCLAVÁVEL A 135°C. QUE O INSTRUMENTO SEJA BALANCEADO E 100%

TESTADO, COM RIGOROSO PROCESSO DE GARANTIA DE QUALIDADE. COM PEÇAS QUE APRESENTEM PESO IDEAL E

PRECISÃO NOS PROCEDIMENTOS. COM GRAVAÇÃO A LASER PARA FACILITAR A ASSEPSIA

211 30,00 UND DX DX/80055110002 427,440 12.823,20

Descrição: 63913 - LÂMINAS PARA BISTURI Nº 12 (CURVA) EM AÇO CARBONO, ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. CAIXA

COM 100 UNIDADES.

212 15,00 CAIXA MEDIX MEDIX MOD. 12/80495510026 32,940 494,10

Descrição: 63892 - PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIM. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: CLOROFENOL, ÁLCOOL ETÍLICO 96º,

ÁGUA DEIONIZADA E SOLUÇÃO DE NITROFURAZONA 0,2%. FRASCO DE 20 ML COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO

227 20,00 FRS MAQUIRA MAQUIRA/80322400103 7,580 151,60

Descrição: 63883 - PORTA AMÁLGAMA PLÁSTICO, AUTOCLAVÁVEL. MOLA EM AÇO INOXIDAVEL.

236 20,00 UND MAQUIRA MAQUIRA/80322400021 11,620 232,40

Descrição: 63828 - AVENTAL PLUMBÍFERO PARA PACIENTE COM PROTETOR PARA TIREÓIDE.TAMANHO INFANTIL COM 60

CM DE ALTURA POR 50 CM DE LARGURA. COM ESPESSURA DE EQUIVALÊNCIA DE PROTEÇÃO DE 0,25 MMPB EM

BORRACHA PLUMBÍFERA. COR AZUL

241 5,00 UND NMARTINS NMARTINS MOD. 441,810 2.209,05

NM278.01/10376790004

Descrição: 63977 - SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL DE FÓSSULAS E FISSURAS, COM 50% DE CARGA INORGÂNICA, COR

MATIZADA, COM A COMPOSIÇÃO: FLUORETO DE SÓDIO, CANFOROQUINONA, BIS-GMA URETANO MODIFICADO,

ESTERTETRACRÍLICO ÁCIDO FOSFÓRICO, TRIETILENO GLICOL DI-METACRILATO, N-METIL DIETANOLAMINA,

BOROSILICATO DE ALUMÍNIO E BÁRIO. CAIXA CONTENDO 05 SERINGAS COM 2 GRAMAS CADA

267 15,00 CAIXA MAQUIRA MAX SEAL KIT 81,880 1.228,20

0101035004/80322400087

Total Geral: R$37.831,85

VALOR: R$ 37.831,85 (trinta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).

VALIDADE: 01/09/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6320cf4649b5b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR

EIRELI

CNPJ: 31.401.798/0001-07

REPRESENTANTE: SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS

OBJETO: Aquisição de material odontológico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63681 - ÁCIDO FOSFÓRICO CONDICIONADOR 37% EM GEL DE ESMALTE E DENTINA.GEL DE BAIXA VISCOSIDADE

E COM PROPRIEDADE TIXOTRÓPICA. COM CORANTE AZUL QUE FACILITE SUA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DURANTE A

APLICAÇÃO. COM BOA AFINIDADE POR ÁGUA, QUE PERMITA FÁCIL REMOÇÃO APÓS O CONDICIONAMENTO. SERINGA

COM 2,5 ML. PACOTE COM 03 SERINGAS

2 500,00 PCTE MAQUIRA MAQUIRA 3,280 1.640,00

Descrição: 63684 - AFASTADOR EXPANDEX ADULTO. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À137°C E

ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL

5 20,00 UND EXPANDEX MAQUIRA 8,640 172,80

Descrição: 63685 - AFASTADOR EXPANDEX. INFANTIL. RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUCLAVE À 137°C E

ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA. COMPOSIÇÃO: POLIACETAL.

6 10,00 UND EXPANDEX MAQUIRA 8,690 86,90

Descrição: 63751 - BROCA CARBIDE ENDO-Z COM PONTA INATIVA PARA ALTA-ROTAÇÃO

28 50,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 13,150 657,50

Descrição: 63748 - BROCA TIPO "ZEKRYA" CURTA DE ALTA ROTAÇÃO, DE FORMATO TRONCO-CÔNICO, COM PONTA ATIVA,

INDICADA COMO AUXILIAR EM CIRURGIAS ORAIS. TAMANHO: 23 MM;

50 30,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 13,500 405,00

Descrição: 63746 - BROCA TIPO "ZEKRYA" LONGA DE ALTA ROTAÇÃO, DE FORMATO TRONCO-CÔNICO, COM PONTA ATIVA,

INDICADA COMO AUXILIAR EM CIRURGIAS ORAIS. TAMANHO: 28 MM;

51 30,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 14,540 436,20

Descrição: 63793 - BROCAS DE CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (CARBIDE BURS) Nº FG 34, ESTERILIZADA

72 15,00 UND PRIMA ANGELUS ANGELUS PRIMA 5,490 82,35

Descrição: 63930 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA (PRÓ-ANÁLISE). FRASCO COM 10 GRAMAS. PÓ SOLÚVEL EM ÁGUA OU

GLICERINA.

159 25,00 FRS MAQUIRA MAQUIRA 4,290 107,25

Descrição: 63964 - PINO INTRA-RADICULAR CÔNICO DE FIBRA DE VIDRO, DIÂMETRO: Nª 2 = APICAL 1,0 MM / CORONÁRIO

1,65 MM. CAIXA COM 05 UNIDADES

178 35,00 CAIXA EXACTO ANGELUS 31,950 1.118,25

Descrição: 63919 - PONTA/INSERTO COMAPTIVEL COM APARELHOS DE ULTRASSOM DA MARCA "SCHUSTER"

207 15,00 UND RP VILELA RP VILELA 52,600 789,00

Descrição: 63905 - MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO/PROVISÓRIO. CAIXA CONTENDO 1 FRASCO DE PÓ E 1 VIDRO

DE LÍQUIDO (COM 38 GRAMAS E 15 MILILITROS RESPECTIVAMENTE). COMPOSICÃO: PÓ (POLIMETACRILATO DE METILA E

ÓXIDO DE ZINCO) E LÍQUIDO (99,5% EUGENOL, 0,5% ÁCIDO ACÉTICO)

218 40,00 KIT IRM DENTSPLY 76,110 3.044,40

Descrição: 63893 - PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, TAMANHO 18MM X 90MM. BLOCOS COM 12 FOLHAS DE DUPLA

FACE (AZUL E VERMELHO), COM ESPESSURA DE 100 MICRA. COMPOSIÇÃO: PAPÉIS ESPECIAIS, CERAS E ÓLEOS

VEGETAIS, PIGMENTOS, PARAFINA E VASELINA.

226 100,00 BLOCO SUPER CARBON MAQUIRA 2,230 223,00

Descrição: 45919 - PASTA DIAMANTADA PARA POLIMENTO UNIVERSAL. CONTENDO NANO PARTÍCULAS COM TAMANHO

MÉDIO DE 03 MICROMETROS. SERINGA CONTENDO DUAS (02) GRAMAS DO PRODUTO.

228 20,00 SERINGA MAQUIRA MAQUIRA 17,270 345,40

Descrição: 63886 - PEDRA-POMES, GRANULAÇÃO EXTRA-FINA, PARA USO ODONTOLÓGICO, EMBALAGEM COM 100

GRAMAS

233 30,00 UND MAQUIRA MAQUIRA 3,580 107,40

Descrição: 63825 - CAIXA DE REVELAÇÃO, TIPO CÂMARA ESCURA, PARA PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS ODONTOLÓGICAS

PERIAPICAIS. COM ANGULAGEM PARA ENTRADA DAS MÃOS. FÁCIL REMOÇÃO DAS LUVAS PARA ASSEPSIA. VISOR

ACRÍLICO DESTACÁVEL. COM 4 RESERVATÓRIOS PARA LÍQUIDO (ÁGUA, REMOVEDOR, FIXADOR E ÁGUA). SEM BORDAS

RETENTIVAS, FACILITANDO ASSEPSIA. MATERIAL RESISTENTE À PRODUTOS QUÍMICOS, ÁCIDOS, SUBSTÂNCIAS

ALCALINAS E DETERGENTES.DIMENSÕES: 340MM (COMPRIMENTO) X 230MM (LARGURA) X 230MM (ALTURA).

243 10,00 UND ESSENCE DENTAL ESSENCE DENTAL 232,720 2.327,20

Descrição: 64004 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A1. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

253 40,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 1.556,80

Descrição: 64003 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A2. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

254 60,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 2.335,20

Descrição: 64002 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A3. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

255 60,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 2.335,20

Descrição: 64001 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A3,5. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

256 50,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 1.946,00

Descrição: 63999 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A4. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

257 10,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 389,20

Descrição: 63998 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR B1. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

258 20,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 778,40

Descrição: 63997 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR B2. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

259 20,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 778,40

Descrição: 63996 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR B3. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

260 15,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 583,80

Descrição: 63994 - RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR OA2. RESINA MICRO HÍBRIDA À BASE DE MICROGLAS II,

RADIOPACA. COMPOSIÇÃO: À BASE DE BIS-GMA E QUE CONTENHA APROXIMADAMENTE 61% DE CARGA POR VOLUME,

COM 60% DE CARGA INORGÂNICA POR VOLUME E TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 0,005-10 M. VIDRO BÁRIO ALUMÍNIO

FLUORETADO. CARGA PRÉ-POLIMERIZADA. SERINGA DE 4 G

261 40,00 SERINGA CHARISMA CLASSIC KULZER 38,920 1.556,80

Descrição: 63976 - SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTO-POLIMERIZÁVEL SEM CARGA INORGÂNICA. PRESENÇA

DE FLUORETOS EM SUA FORMULAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE FLÚOR PRESENTE NO PRODUTO: FLUORETO DE SÓDIO

2,42% = 1,09% ÍONS FLÚOR FLUORETO DE CÁLCIO 0,4% = 0,19% ÍONS FLÚOR. SERINGA COM 2,5 G

266 10,00 SERINGA BIOSEAL BIODINAMICA 16,720 167,20

Descrição: 63988 - "TIRAS ABRASIVAS ELETROLÍTICAS DE AÇO INOXIDÁVEL, COM CENTRO NEUTRO, COM LARGURA DE 2,5

MM, COM 150 MM DE COMPRIMENTO. COMPOSIÇÃO: AÇO INOX E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. CAIXA COM 12 UNIDADES"

271 55,00 CAIXA MICRODONT MICRODONT 12,250 673,75

Descrição: 63979 - TRICRESOLFORMALINA. FRASCO COM 10 ML, E COM CONTA-GOTAS EMBUTIDO NO BOCAL DO FRASCO

279 30,00 FRS MAQUIRA MAQUIRA 3,960 118,80

Total Geral: R$24.762,20

VALOR: R$ 24.762,20 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

VALIDADE: 01/09/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6320d00e0853e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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Republicado em virtude de erro de digitação na edição nº 2588, de 13 de setembro de 2022.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global, com prestação de serviço parcelada.

Objeto: Contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao

município, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e

acessórios, através de rede credenciada.

Valor Máximo: R$3.501.750,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de setembro de 2022, até às 08:29 horas do dia 27

de setembro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 27 de setembro de 2022,

na plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR -

Portal de Compras do Governo Federal.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de setembro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei

Rauber - Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados

que realizará no dia 06 de outubro de 2022, às 09:00h, abertura de envelopes de habilitação da Tomada de

Preços nº 033/2022, para a execução de recape asfáltico no Loteamento Guaíra, com área total de

3.456,20 m², no valor máximo de R$261.436,84, nos termos da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e

demais legislação vigente.

Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 14/09/2022, junto ao Departamento

de Compras e Licitações da Prefeitura, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 ­ Centro; Fone: 45 3284 8828 e/ou

45 3284 8865. O edital será fornecido impresso mediante requerimento protocolado ou gratuitamente através

do site: www.mcr.pr.gov.br, link Licitações, Serviços, Consulta de Licitações, localiza a licitação, Detalhar, Tipo

Edital e Baixar. Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de setembro

de 2022. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ PREFEITO.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 102/2022, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Aquisição de carga e cilindro de gás P13 e P45 e peças de manutenção, para as Secretarias

Municipais.

Valor Máximo: R$ 367.842,01 (Trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e um

centavo).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de setembro de 2022, até às 08:29 horas do dia 04

de outubro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de outubro de 2022,

no Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de setembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados

que realizará no dia 04 de outubro de 2022, às 14:00 h, abertura dos envelopes de habilitação da Tomada

de Preços nº 032/2022 ­ PMMCR, para a Execução de recape asfáltico na estrada rural que liga o

Distrito de São Roque à Linha Cinco Cantos, trecho 02, com recursos através do Contrato de repasse

nº 903825/2020 - MAPA/CAIXA, no valor total máximo de R$ 404.599,00, nos termos da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93 e demais legislação vigente.

Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 15-09-2022, junto ao Departamento

de Gestão de Compras na Prefeitura Municipal, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 ­ centro, fone: 45-3284-

8821 e 3284-8865. O edital será fornecido impresso mediante requerimento protocolado ou gratuitamente

através do site: www.mcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e

download/baixar em arquivos disponíveis.

Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de setembro de

2022. Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito.

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CONTRATO Nº 227/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021

OBJETO: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente ­ Massa Fina, para manutenção das vias

públicas do município de Marechal Cândido Rondon.

ESPÉCIE: Compra.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MINERACAO AGM LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 14.717.593/0001-16

RESPONSÁVEL: ELIAS NEREU SULZBACHER.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/03/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 426.072,05 (quatrocentos e vinte e seis mil, setenta e dois reais e cinco

centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de setembro de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Elias Nereu Sulzbacher.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6320d0e59fa30

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 231/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 029/2022

OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em

período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Centro de Educação Infantil Girassol Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 46.284.986/0001-70

REPRESENTANTE: Francieli Regina Schneider

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DO CONTRATO: R$857.976,24

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Centro de Educação Infantil Girassol Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato,

Secretário Municipal de Educação, Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato ­ SMED e João Carlos Klein,

Fiscal de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6320d4f8101fa

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 232/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 030/2022

OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em

período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Escola Raio de Luz Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 04.059.928/0001-00

REPRESENTANTE: Danieli Simone Kunz Hawerroth

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DO CONTRATO: R$265.581,12

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Escola Raio de Luz Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário

Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível através do site:

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 233/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 031/2022

OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em

período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Faculdade do Oeste Paranaense Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 30.106.962/0001-90

REPRESENTANTE: Samuel Augusto Behling

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DO CONTRATO: R$3.895.167,36

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Faculdade do Oeste Paranaense Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato,

Secretário Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6320d634afc42

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 032/2022

OBJETO: Contratação de serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em

período integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 - SMED.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Bless Educacional Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 45.476.712/0001-10

REPRESENTANTE: Suely Eiko Takashima

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DO CONTRATO: R$1.147.073,04

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de setembro de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Bless Educacional Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário

Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6320d8c374f6c

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório

nº 131/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico no

Sistema de Registro de Preços nº 068/2022, que vieram

para julgamento de recurso interposto pela empresa CV

TYRES EIRELI.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado para a aquisição

de pneus, câmaras de ar e acessórios diversos para manutenção dos veículos pertencente

à frota municipal.

No dia 12 de julho de 2022, foi realizada sessão pública para análise

das propostas, fase de lances e verificação dos documentos de habilitação. Após a fase de

lances e julgamento das propostas, a empresa CV Tyres Eireli manifestou interesse em

recorrer contra a proposta das licitantes vencedoras dos itens 103, 104, 110, 112, 113, 123

e 125, alegando que os produtos ofertados não atendem ao descritivo do edital, tendo sido

concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais e prazo

sucessivo para oferecimento das contrarrazões.

A empresa CV Tyres Eireli, dentro do prazo legal concedido,

apresentou suas razões recursais contra a aceitação, pelo Pregoeiro, das propostas para

os itens 103, 104, 112, 113, 123 e 125, em que se sagrou vencedora a licitante L. C. da

Silva ME e em relação à proposta para o item 110, em que se sagrou vencedora a licitante

Maicon Alexandre Hoffmann, alegando, em apertada síntese, que as empresas

apresentaram proposta de pneus de uso exclusivo em asfalto, sendo que o edital exige que

sejam ofertados pneus de uso misto (asfalto e terra) ou off-road, conforme descritivo de

cada um dos itens, tendo postulado, ainda, a desclassificação das propostas da licitante A

M Mendes, classificada como segunda colocada, para o item 103, bem como da licitante

Maicon Alexandre Hoffmann, que também foi classificada como segunda colocada para os

itens 104, 112 e 123.

Não houve apresentação de contrarrazões.

No dia 30 de agosto de 2022, o Pregoeiro decidiu pelo deferimento

parcial do recurso, reconsiderando a decisão inicial e declarando desclassificadas as

propostas ofertadas pelas empresas L.C. DA SILVA ­ ME, MAICON ALEXANDRE

HOFFMANN e AM MENDES ­ ACESSÓRIOS, quanto aos itens 103, 110, 112, 113, 123 e

125, mantendo, porém, a classificação, como registrado na ata de sessão, relativamente

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ao item 104, após ter realizado diligências e identificado que o pneu ofertado atende o

descritivo indicado no instrumento convocatório.

Por força da regra estabelecida no art. 109, § 4º, da Lei nº

8.666/1993, conjugado com o art. 9º, da Lei nº 10.520/2002, o procedimento me veio

concluso para julgamento.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

Preliminarmente, consigne-se que o recurso é tempestivo e

preenche os requisitos legais de admissibilidade, razão por que o recebo.

No caso, a análise do recurso se cinge, exclusivamente, em relação

ao item 104, uma vez que o Pregoeiro reconsiderou a decisão inaugural, quanto aos demais

itens lançados no recurso (itens 103, 110, 112, 113, 123 e 125).

Da análise entre as alegações da recorrente e os elementos de

convicção abojados ao procedimento, não se verificam motivos bastantes para a reforma

da decisão que manteve a habilitação concernente ao item 104, eis que, em diligência, o

Pregoeiro logrou identificar que o produto ofertado para o citado item atende aos requisitos

mínimos exigidos pelo edital.

Aliás, numa simpes consulta à rede mundial de computadores, é

possível identificar publicações indicando que o pneu indicado para o item 104, seja para

uso misto, consoante print a seguir, com destaque para as setas indicativas em vermelho:

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Convém registrar, outrossim, que o art. 41, da Lei de Licitações,

preconiza que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao

qual se encontra estritamente vinculada e que o art. 3º, da mesma norma legislativa, ainda

estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio

constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração

e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em

estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (sem

destaques no original).

Assim e porque o Supremo Tribunal Federal já assentou que a

Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos do edital [art. 37, XXI,

da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n. 8.666/93],1 descabido o acolhimento da pretensão

deduzida em sede recursal.

III. DA DECISÃO:

Frente ao exposto, julgo improcedente o recurso, relativamente ao

item 104, mantendo a classificação da proposta da empresa L.C. DA SILVA ­ ME.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon/PR, 13 de setembro de 2022.

Marcio Andrei Rauber

Prefeito

1 STF. RMS 24555 AgR-DF. Rel. Min. Eros Grau. 1ª Turma. j. 21.02.2006. DJ. 31.03.2006.

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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2587, pg. 09, em 12/09/2022

DECRETO nº 347/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL

VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,

dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

Municipalidade, a partir do mês de setembro de 2022, conforme especificado:

NOME CARGO DO PARA

ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-16 TGPI E-17

ANDREIA GUISSARDI ENFERMEIRO PRO I C-05 PRO I C-06

CATIA LENIR NASCIMENTO DOS SANTOS AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI C-05 AGPVI C-06

GLASSMANN

CILDA CECILIA A. HOFFMANN TÉCNICO DE ENGERMAGEM TGPI B-09 TGPI B-10

CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI C-04 AGPVI C-05

DANIEL COTRIM GARCIA MÉDICO VETERINÁRIO PROXVIC-13 PROXVIC-14

DOALCEI BRANDAO MOTORISTA AGPV E-03 AGPV E-04

ERICA VEIGA RUIZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-04 TGPI D-05

ERNANE JOSE KUHL MOTORISTA AGPV B-04 AGPV B-05

FABIANE BERWIG FISCAL SANITÁRIO TGPII E-13 TGPII E-14

FABIANO LOOBEN MOTORISTA AGPV E-13 AGPV E-14

GABRIEL RODRIGUES CAPPONI ORIENTADOR SOCIAL TGPIII D-06 TGPIII D-07

GEANE MICHELE ROSA ARQUITETO PROII C-04 PROII C-05

GILBERTO DALLA COSTA AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI C-05 AGPVI C-06

GRACIELE JANAINA S. LIRIO FARMACEUTICO PRO I C-05 PRO I C-06

IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AGPIV E-18 AGPIV E-19

IRIA ULRICH SCHMIDT COPEIRA AGPIII C-10 AGPIII C-11

JENICE CORTE LOCH ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-13 PRO I A-14

JOÃO CARLOS KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-11 TGPI D-12

JULIA ADRIANA MULLER DAS CHAGAS CUIDADOR TGPI B-06 TGPI B-07

LEODIR CARLOS KRUG MOTORISTA AGPV E-14 AGPV E-15

LIRIS STELTER DE MESQUITA ZELADOR AGPI C-14 AGPI C-15

LUANA CRISTINA BORTH ENFERMEIRO PROI A-04 PROI A-05

LUCKAS NORBERTO OBERMANN ANALISTA TÉCNICO PROI C-04 PROI C-05

LURDES FORSTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-14 TGPI E-15

LURDES ROSA DOS SANTOS ZELADOR AGPI C-07 AGPI C-08

MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO PROI C-04 PROI C-05

MARIZETE T. DILKIN FANSLAU AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI E-05 AGPVI E-06

MARLENE HUNHOFF KREIN ZELADOR AGPI C-16 AGPI C-17

MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-16 TGPI C-17

MARLI MARIA ZIMMER DEWES ZELADOR AGPI C-11 AGPI C-12

MARLIZE CRISTINA ANDREOLI AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI D-05 AGPVI D-06

MAURA GUSMÃO ALVES AGENTE COMB. ENDEMIAS AGPVI E-05 AGPVI E-06

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MONIKE SCHWAB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-13 TGPI E-14

NATALIA CRISTINA LOHMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-05 TGPI C-06

PAULO ROBERTO RUVER OPERADOR DE MÁQUINA AGPV D-13 AGPV D-14

RAFAEL MAURO DIAS MÉDICO T4 ­ CLÍNICO GERAL PROIX C-05 PROIX C-06

ROGERIO SCHIER MOTORISTA AGPV E-03 AGPV E-04

ROSELI KUHN DA CUNHA ZELADOR AGPI B-17 AGPI B-18

SONIA SADAKO W. MEDINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI B-05 TGPI B-06

TATIANA MARIA HEMKEMEIER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI B-04 TGPI B-05

VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO PROI A-04 PROI A-05

VIANEI RITTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-16 TGPI E-17

WILISTON ZICK RODRIGUES OPERÁRIO AGPII D-05 AGPII D-06

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 356/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA

RESOLUÇÃO Nº 01/2022, DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE INSTITUI E

REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE

RENDIMENTO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON(SARE) E A

APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE

AVALIAÇÃO EXTERNAS

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, da Lei

Orgânica Município,

D E C R E T A

Art. 1º HOMOLOGADA a RESOLUÇÃO Nº 001/2022, da Secretaria Municipal de

Educação que institui e regula o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Município

de Marechal Cândido Rondon ­ SARE, bem como a aplicação dos instrumentos de

avaliação externas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 13 setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

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RESOLUÇÃO Nº 001/2022

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE

RENDIMENTO ESCOLAR ­ SARE DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E A

APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE

AVALIAÇÃO EXTERNAS

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do seu Departamento de

Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Municipal nº 5.302/2021

de 14 de dezembro de 2021, bem como a Portaria nº 260/2021 de 09/03/2021, e:

CONSIDERANDO o regime de colaboração dos sistemas de ensino no âmbito,

federal, estadual e municipal, previsto no artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e no

artigo 8º, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5857/2022, de 05 de outubro de 2020,

da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte que implementa o Programa Educa

Juntos por meio de regime de colaboração entre o Estado do Paraná e seus municípios para

o compartilhamento de estratégias educacionais;

CONSIDERANDO, que a avaliação externa em larga escala, compatibilizando

o nível estadual e municipal da rede de ensino paranaense, possibilita a análise comparativa

dos resultados da aplicação das avaliações diagnósticas da PROVA PARANÁ, da prova de

desempenho PROVA PARANÁ MAIS, e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica ­ SAEB;

CONSIDERANDO a pertinência de instituir um Sistema de Avaliação de

Rendimento Escolar ­ SARE no município de Marechal Cândido Rondon, tido como um

conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares da rede pública

municipal, voltado a oferecer indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas

de decisões em políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO que enquanto sistema de avaliação, o SARE poderá oferecer

indicadores a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon com vistas à

(re)orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação

continuada docente; subsidiar o planejamento/replanejamento escolar; e apoiar ações de

recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem identificadas a partir

dos resultados obtidos pelas suas avaliações;

CONSIDERANDO que os resultados do SARE constituem um importante

indicador da qualidade do ensino das unidades escolares, descrevendo e mensurando a

qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, como também dos mecanismos de

gestão e da formação de educadores, melhorando o processo educacional em todos os

seus aspectos;

CONSIDERANDO que assume peculiar importância o aprimoramento dos

diagnósticos a partir do processo de retorno às atividades presenciais nas escolas

rondonenses, avaliando os efeitos da pandemia COVID-19 e suas consequências no

aprendizado dos estudantes;

R E S O L V E

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta resolução institui e estabelece os procedimentos para o Sistema de

Avaliação de Rendimento Escolar - SARE do Município de Marechal Cândido Rondon, sendo

que este será composto de:

I ­ Avaliação diagnóstica semestral para alunos dos 2º aos 5º anos e EJA, sob

responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

II ­ PROVA PARANÁ, de caráter diagnóstico trimestral, elaborado pela SEED

(Secretaria de Educação e do Esporte), para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental;

III ­ PROVA PARANÁ MAIS, de desempenho, anual, nas turmas de 5º do Ensino

Fundamental, elaborada pela SEED (Secretaria de Educação e do Esporte);

IV ­ PROVA BRASIL, de desempenho, bianual, nas turmas de 5º ano, elaborada

pelo MEC (Ministério da Educação), aplicado nos moldes da respectiva regulamentação

federal.

Art. 2º. A avaliação do SARE realizar-se-á no primeiro e no segundo semestre do

ano letivo, com a participação de todas as escolas da rede municipal de ensino de

Marechal Cândido Rondon, em caráter obrigatório, incluindo estudantes matriculados dos 2º

aos 5º anos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos ­ Fase I.

Art. 3º. Os estudantes dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola,

nas classes e nos turnos que estão matriculados.

Art. 4º Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o

funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que

não serão avaliados.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá:

I ­ Elaborar e corrigir as provas diagnósticas de acordo com habilidades do

CREP ­ Currículo da Rede Estadual do Paraná, para alunos do 2º ao 5º ano do Ensino

Fundamental.

II ­ Reproduzir os cadernos de provas para todos os alunos de todas as escolas.

III ­ Divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos

aplicáveis às avaliações, ressaltando a necessidade da participação, nos dias das provas, de

todos os estudantes dos anos/série a serem avaliados.

IV ­ Garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de

provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de

acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.

V ­ Assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a

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realização das avaliações nas escolas de seu setor de trabalho.

VI ­ Divulgar os dados da avaliação diagnóstica aos gestores e equipe

pedagógica das escolas.

VII ­ Articular com os docentes e equipe pedagógica a análise dos dados

obtidos no SARE, (re) orientar práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o

fortalecimento da formação continuada docente, subsidiar o planejamento/replanejamento

escolar, apoiar ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de

aprendizagem.

VIII ­ Monitorar os resultados da Prova Paraná disponibilizados no site

Art. 6º A equipe gestora/pedagógica da unidade escolar deverá:

I ­ Informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a

necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARE e demais

avaliações externas.

II ­ Divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições,

datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos

formais.

III ­ Organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos.

IV ­ Assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos

anos/série que serão avaliados.

V ­ Indicar os professores de sua escola que atuarão como aplicadores, de

acordo com a demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

VI ­ Informar os professores aplicadores de sua escola sobre os dias das provas,

conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação,

organizando as atividades escolares de modo a atender a todos os alunos matriculados de

forma concomitante, sem interrupção e/ou dispensa de aulas em outras turmas da escola.

VII ­ Zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo

avaliativo.

VIII ­ Corrigir o cartão-resposta da Prova Paraná via aplicativo disponibilizado

pela SEED (Secretaria do Estado de Educação e Esportes).

IX ­ Monitorar os resultados da Prova Paraná disponibilizados no site

X ­ Articular com os docentes a análise dos dados obtidos no SARE, (re) orientar

práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o fortalecimento da formação continuada

docente, subsidiar o planejamento/replanejamento escolar, apoiar ações de recuperação e

aprofundamento das necessidades de aprendizagem.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 7º A avaliação do SARE visa aferir o domínio de competências e

habilidades e consistirá na aplicação de provas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências

da Natureza, História e Geografia.

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Art. 8º As avaliações diagnósticas elaboradas pela Secretaria Municipal de

Educação de Marechal Cândido Rondon terão por base as habilidades do CREP ­ Currículo

da Rede Estadual do Paraná.

§1º - As avaliações serão constituídas de:

I ­ para o 2º e 3º anos do Ensino Fundamental serão 20 questões de múltipla

escolha e uma questão de resposta construída, de Língua Portuguesa e Matemática;

II ­ para o 4º e 5º anos do Ensino Fundamental serão 30 questões de múltipla

escolha e uma questão de resposta construída, de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências

da Natureza, História e Geografia;

III ­ para Educação de Jovens e Adultos serão 30 questões de múltipla escolha

e uma questão de resposta construída, de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da

Natureza, História e Geografia;

§2º ­ Aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Deficiência

Intelectual, com Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Deficiência Física terão prova

adaptada às suas necessidades pedagógicas;

§3º ­ As instruções de aplicação e resolução serão mensuradas na capa do

caderno de provas do aplicador.

Art. 9º Para os alunos matriculados no 5º do Ensino Fundamental também usar-

se-á a PROVA PARANÁ como diagnóstico de aprendizagem, composta dois cadernos de

questões, sendo:

I ­ Caderno 1: de 22 questões de Língua Portuguesa; 10 questões de Geografia;

e 10 questões de história;

II ­ Caderno 2: de 22 questões de Matemática; e 10 questões de Ciências da

Natureza

Art. 10. Para a realização das provas, deverão ser observados:

I ­ o cronograma de aplicação;

II ­ o horário regular de início das aulas adotado pela escola;

III ­ o tempo de realização das provas:

a) de até 2h 30min (duas horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º e 3º ano;

b) de até 2h 30min (duas horas e trinta minutos), para os alunos dos 4º e 5º anos

e EJA;

c) quando necessário, aos estudantes da Educação Especial, poderá ser

flexibilizado o tempo para a realização da prova, podendo ser ampliado em até, no máximo

(1) uma hora e (30) trinta minutos.

IV ­ para estudantes com Transtorno Espectro Autista e Deficiência Intelectual

poderá haver a mediação do Professor de Apoio Educacional Especializado ­ PAEE na

verbalização das instruções, explicações com linguagem de fácil entendimento, sem

interferência na resolução das questões;

V ­ os estudantes com baixa visão receberão as provas com caracteres

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ampliados e superampliados;

VI ­ os estudantes com deficiência visual receberão as provas em braile;

VII ­ os estudantes com deficiência auditiva terão a prova organizada em

português como segunda língua (L2), modalidade escrita e terão o apoio do

tradutor/intérprete de Libras ­ Língua Brasileira de Sinais, sendo que as orientações e os

enunciados deverão ser interpretados em Libras.

VIII ­ Os alunos com deficiência auditiva que possuem implante coclear,

poderão participar da avaliação como os demais estudantes, salvo os que fazem uso de

Libras.

Art. 11. As provas serão aplicadas diretamente pela Secretaria Municipal de

Educação, pela equipe pedagógica ou por professores da própria instituição de ensino.

Parágrafo único: No caso de aplicação por professores da própria instituição

de ensino, deverá ser observado que para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente

daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de componente

curricular diverso daquele(s) em que os estudantes se encontrem em avaliação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As avaliações diagnósticas e de desempenho deverão ser registradas

no Livro Registro de Classe On-line ­ LRCO, conforme orientações da mantenedora.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação, bem como todos seus

departamentos e escolas deverão observar os padrões estabelecidos nesta resolução.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação.

Art.15. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 12 de setembro de 2022.

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretaria Municipal de Educação

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DECRETO nº 343/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 125/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 1.128.234,47 (um milhão, cento e vinte e oito mil, duzentos e

trinta e quatro reais e quarenta e sete), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.361.0015.2016 ­ Manutenção das Escolas Municipais e Centros

de Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 337.660,39

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 100 ......... R$ 60.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte1033 ........ R$ 600.000,00

02.006.12.365.0015.2019 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 103 ........... R$ 29.500,00

S o m a .................................................................... R$ 1.027.160,39

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.452.0055.1008 ­ Programa de Pavimentação e Revitalização

de Vias

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

(Segue/Fls.02)

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(Decreto nº 343/2022, de 08/09/2022 / Fls.02)

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 504 ........... R$ 101.074,08

S o m a ..................................................................... R$ 101.074,08

T O T A L .................................................................R$ 1.128.234,47

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,

no valor de R$ 397.660,39 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta reais e trinta

e nove centavos), Fonte 504, no valor de R$ 101.074,08 (cento e um mil, setenta e quatro

reais e oito centavos), o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1033, no valor de R$

600.000,00 (seiscentos mil reais) e a redução parcial da seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.365.0015.2019 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 103 ......... R$ 29.500,00

S o m a .................................................................... R$ 29.500,00

T O T A L ................................................R$ 1.128.234,47

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

JEFFERSON EVANDRO DAHMER

Secretário Municipal de Infraestrutura

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DECRETO nº 353/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ANDRÉ ORLANDO SOFFA,

inscrito no CPF sob nº XXX.501.659-XX e portador da Carteira de Identidade nº 10.877.XXX-

X, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL, para responder pelo expediente

e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, bem como para autorizar as despesas e ordenar os

pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do

exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no

período de 12 à 21 de setembro de 2022.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1152/2021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, da estagiária abaixo especificada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA NO PERÍODO

DE

ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX ENSINO SUPERIOR 30 20 19/09/2022 A

ANA CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES XXX.826.139-XX ENSINO SUPERIOR 25 20 15/09/2022 A

ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS XXX.241.619-XX ENSINO SUPERIOR 30 20 15/09/2022 A

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1155/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 122/2022,

de 12 de agosto de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de setembro de 2022, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

LUCIANE CONCEIÇÃO BORNANCIN XXX.591.109-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I A-01

GONÇALVES

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1156/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 126/2022,

de 16 de agosto de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de setembro de 2022, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

GRACIELA CRISTINA BASEGGIO XXX.354.109-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de setembro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 231/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 028/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da

Comissão Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 028/2022, para a

Contratação de serviços médicos de reumatologia, para atendimento aos pacientes da rede

municipal de saúde, decorrente do Edital de Chamada Pública nº 01/2022 ­ SMSA, a qual tem por objetivo

a contratação de empresa prestadora de serviços médicos, torna público a presente justificativa de

inexigibilidade, na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços médicos de reumatologia, para atendimento aos pacientes

da rede municipal de saúde, ao valor máximo de R$ 58.114,80 (cinquenta e oito mil, cento e catorze reais

e oitenta centavos), através da empresa Clinica de Reumatologia Pioresan Ltda., inscrita no CNPJ nº

37.023.245/0001-44, situada na Rua Guarani, nº 1.393, Salas 303 e 304, Centro, na cidade e Comarca de

Toledo, Estado do Paraná, sendo o prazo de execução de 12 (doze) meses. O pagamento será realizado

conforme a realização dos exames, mensalmente, em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, caput, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93.

Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2022. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 225/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 072/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto

no Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da Comissão

de Licitações, exarado no procedimento de Dispensa nº 072/2022, para a execução de obra de reforço de

rede elétrica para atender o aumento de carga, visando expansão da capacidade no sistema de

distribuição de Energia Elétrica para a nova UBS do bairro Boa Vista, torna público a presente ratificação

da justificativa de Dispensa de licitação, na forma seguinte:

OBJETO: Execução de obra de reforço de rede elétrica para atender o aumento de carga, visando

expansão da capacidade no sistema de distribuição de Energia Elétrica para a nova UBS do bairro Boa

Vista. O serviço deverá ser realizado conforme rotina indicada no Termo de Referência, anexo aos autos deste

processo. O prazo de execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias enquanto a vigência será de 150

(cento e cinquenta) dias. O pagamento será realizado conforme fatura emitida pela companhia. O valor a ser

pago será de R$34.549,16 (Trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).

Este objeto será executado pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06,

estabelecida na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bairro Mossungue, Município de Curitiba, Estado do Paraná.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Gabinete do

Prefeito, em 13 de setembro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2022

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação da "Banda do Barril" para apresentação artística durante a realização da 32ª

Oktoberfest, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno público a presente

justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação da "Banda do Barril" para apresentação artística durante a

realização da 32ª Oktoberfest. A execução se dará nos dias 21 e 22 de outubro de 2022, durante a

realização da 32ª Oktoberfest e a vigência será até dia 05 de novembro de 2022 e será realizado

conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado no primeiro dia útil após as

apresentações, através de transferência bancária. O valor máximo deste processo será de

R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Este objeto será executado pela empresa ASSOCIACAO O

PEQUENO MUSICO, inscrita no CNPJ sob nº 08.322.710/0001-40, estabelecida na Rua Luiz Lucas,

nº 172, Salto do Norte, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, através de Inexigibilidade

de Licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 13 de setembro de 2022. (a.a.) Claudio Roberto Kohler -

PRESIDENTE

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RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação da banda "Monte Carlo" para apresentação artística na Pré-Oktoberfest 2022, em

comemoração à 32ª Oktoberfest, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno

público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação da banda "Monte Carlo" para apresentação artística na Pré-

Oktoberfest 2022, em comemoração à 32ª Oktoberfest. A execução se dará no dia 24 de setembro

de 2022 e a vigência será até dia 05 de outubro de 2022 e será realizado conforme acordado na

proposta. O pagamento será realizado no primeiro dia útil após a apresentação, através de

transferência bancária. O valor máximo deste processo será de R$15.500,00 (Quinze mil e

quinhentos reais). Este objeto será executado pela empresa LINIKER MATEUS MACHADO DA

SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 19.658.652/0001-46, estabelecida na Est. Rui Biriva, S/N, Esquina

Eldorado, na cidade de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, através de Inexigibilidade de

Licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 14 de setembro de 2022. (a.a.) Claudio Roberto Kohler -

PRESIDENTE

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RESCISÃO UNILATERAL DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022

OBJETO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para o

fornecimento de auxílio alimentação aos servidores, por meio de cartões magnéticos.

ESPÉCIE: Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 148/2022, firmada em 24/05/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.656.963/0001-50

DA ALTERAÇÃO: Rescisão unilaterlal da Ata de Registro de Preços, conforme Memorando nº 530/2022, do

Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14 de setembro de 2022 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6321bb2fbf6fe

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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RESOLUÇÃO Nº 03, de 13 de setembro de 2022

Ementa: dispõe sobre alterações no Regimento

Interno da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprova:

Art. 1º Alteram-se o caput do art. 6º, o caput do art. 7º, o caput do art. 40,

o parágrafo único do art. 42, o §4º do art. 193, o inciso IV do art. 200 e o §2º do art.

224 da Resolução nº 002/2005, de 23 de dezembro de 2005, que passam a vigorar

com as seguintes redações:

Art. 6° Na mesma sessão de instalação, sob a Presidência do

Vereador mais idoso entre os presentes e havendo maioria absoluta

dos membros da Câmara, os Vereadores elegerão os componentes

da Mesa, através de voto aberto e por maioria absoluta de votos.

(...)

Art. 7° A eleição da Mesa far-se-á por voto aberto, conforme estrutura

disponível na Câmara, com indicação dos respectivos cargos, sendo

que para cada cargo será feita uma votação.

(...)

Art. 40 A eleição das comissões permanentes será realizada por

maioria simples, em votação aberta e nominal, considerando-se

eleito, em caso de empate, o Vereador do Partido ainda não

representado nessa ou outra comissão.

(...)

Art. 42 (...)

Parágrafo único - Quando ocorrer destituição, de acordo com o § 4°

do artigo anterior, ou renúncia de membro, deverá ser realizada

eleição aberta para a escolha do substituto, na sessão ordinária ou

extraordinária imediatamente posterior ao fato.

(...)

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Art. 193 (...)

§ 4° - O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta

dos Vereadores, em votação aberta.

(...)

Art. 200 (...)

IV - encerrado o debate, proceder-se-á à votação aberta, exigida a

maioria de 2/3 (dois terços)

(...)

Art. 224 (...)

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato

será decidida pela Câmara, por voto aberto e maioria de 2/3 (dois

terços), mediante provocação da Mesa ou de partido político

representado na Câmara, aplicando-se no que couber o

procedimento previsto no artigo 200 deste Regimento, assegurada

ampla defesa.

Art. 2º Acresce-se o §3º ao art. 6º da Resolução nº 002/2005:

Art. 6º (...)

§3º Consideram-se automaticamente empossados os eleitos.

Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 7º, a íntegra do art. 8º, o §2º do

art. 40 e o art. 133, todos da Resolução nº 002/2005, de 23 de dezembro de 2005.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de setembro de 2022.

PEDRO RAUBER

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA

Resolução nº 17/2022

Súmula: APROVA A PROPOSTA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ­ LOA,

REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon (CMDCA ­ Mal.Cdo.Rondon), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.023 de

16 de Março de 2018 e considerando a deliberação do colegiado em plenária realizada

dia 12 de setembro de 2022, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua

Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar a proposta da Lei Orçamentária Anual ­ LOA, referente ao exercício

2023.

Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 13 de Setembro de 2022.

Fernada Luana Schmitt

Presidente do C.M.D.C.A.

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2022

OBJETO: Aquisição de lanche para crianças participantes do Projeto Nutriheróis ­ Heróis da saúde,

desenvolvido no contraturno escolar.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2022, firmado em 06/06/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGROECOLOGIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR - COPERFAM.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.611.304/0001-05

RESPONSÁVEL: Herberto Lamb

PRAZO: Execução: 06/11/2022 e Vigência: 06/12/2022

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 60 (sessenta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/09/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Herberto

Lamb.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p60afc8750750b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020

OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Saúde, com rede de oxigênio, ar comprimido e

vácuo odontológico, com área de 1.152,90 m², com recursos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº

4.417/2018.

ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2020, firmado em 17/12/2020.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONSTRUTORA GERAM LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 12.350.938/0001-10

RESPONSÁVEL: Damiano André Geram

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$ 6.699,23 (seis mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste do valor do aditivo V que foi orçado com os valores da tabela de referência de

dois anos atrás.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/08/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Damiano

André Geram.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6321b53f444d3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020

OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Saúde, com rede de oxigênio, ar comprimido e

vácuo odontológico, com área de 1.152,90 m², com recursos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº

4.417/2018.

ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2020, firmado em 17/12/2020.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONSTRUTORA GERAM LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 12.350.938/0001-10

RESPONSÁVEL: Damiano André Geram

PRAZO: Execução: 01/12/2022 e Vigência: 01/01/2023

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, VI, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 04 (quatro) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/08/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Damiano

André Geram.

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14/09/2022 Ano II | Edição nº2589 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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