Publicações da edição 38 - 23/06/2020 e Ano VI
ATA SRP 010-2020 PP 012-2020 - Lavagens de Veículos
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020.
VALIDADE: 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.
Aos 22 dias do mês de junho de 2020 do exercício financeiro de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa Monica, Estado
do Paraná, situada à Rua Marieta Mocellin nº588 Centro Santa Mônica, Estado do Paraná, através das Secretarias e
seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, através de seu Secretário o Sr.
Rogério Martins Pinto, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores nela inseridas, e das demais normas legais aplicáveis, considerando a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020, por deliberação do Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e da
Comissão Permanente de Licitação desta municipalidade, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal,
RESOLVE futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Santa
Mônica, observadas as condições enunciadas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços, para futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Santa Mônica, conforme anexo I.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 012 (doze) meses, a partir da assinatura do Compromisso de
Fornecimento.
2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo
de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do
presente REGISTRO DE PREÇOS.
2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram
impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de Registro
de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todas as secretarias participantes.
04 - DO PREÇO
4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus
anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 012/2020, inerente ao Registro de Preços
n.º 010/2020.
4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 107/2013,
o qual instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e condições
constantes do Edital de Pregão para registro de preços n.º 012/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão n.º
012/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução do objeto será parcelada, conforme solicitações, no prazo máximo de 01 (um) dia após a emissão da
autorização.
5.2 O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da Administração,
mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo os mesmos ser executados
imediatamente, na sede da empresa, dentro do perímetro urbano do município de Santa Mônica/PR.
5.3. O Município se reserva no direito de exigir que o objeto epigrafado seja fornecido, obrigatoriamente, na sede do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, em instalações apropriadas, devidamente licenciadas e fornecidas pela
licitante contratada, caracterizando-se como antieconômica a ação de deslocar-se além do perímetro citado, para fins
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/11
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
de lavagem de sua frota de veículos e maquinários, tendo em vista o poder-dever, por parte da Administração
Municipal em impor economicidade à gestão do erário.
5.3.1. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da Administração
Municipal, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
5.3.2. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da
Administração Direta do Poder Executivo.
5.4. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o
previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste
Instrumento, cabendo à licitante contratada refazê-los no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa
por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
5.5. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos
serviços, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
5.6. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de
habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
5.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
5.8. O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos
em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de
entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
5.9. A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento/Execução de Serviços não obriga a Administração a
adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos serviços, bem como sua aquisição total, superior ou parcial.
5.10. Caso seja necessário refazer o serviço, o prazo de permanência do veículo na sede da contratada deverá ser de
no máximo 01 (um) dia.
5.11. Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados
haverá decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
5.12. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, designando
servidor especialmente para atuar como Fiscal de Contrato, através de portaria específica, formalizada a designação
em momento prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência contratual.
5.13. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos
que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros.
5.14. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e
administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a
entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições
contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/11
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
5.13. O objeto será recebido pela unidade requisitante através dos Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto
no art.73, I "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
06 - DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos, até o 15º (décimo quinto)
dia útil do mês subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os
dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente
adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da
contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser
realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para
atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a
identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da
prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal
apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do serviço
efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação do
presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.4 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV,
da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação.
6.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua
representação, desde que devidamente regularizados.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por
memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida,
o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4 A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as
regras estabelecidas no edital, na ata e no respectivo contrato.
7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante,
deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da
identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos
produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
7.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de
habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/11
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
7.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
7.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos
em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de
entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
7.11 A assinatura do Contrato de Expectativa de fornecimento, não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe
facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente
caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05
dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso
de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal,
Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da
Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e
Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista
na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa
apresentada pelo inadimplente.
8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Gestão.
8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da
Lei Nº 8.666/93.
8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo
representante legal da empresa.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da
licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os
documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam
complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida
assim como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de
preços.
9.2 A Secretaria Municipal Obras Públicas e Meio Ambiente, responsável pelo registro de preços poderá rever de
ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/11
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo,
ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73,
I "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério
da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços,
se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços;
Pelas Detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata
de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1 A aquisição dos SERVIÇOS, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizada caso a caso, pela
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
13 DO CADASTRO DE RESERVA
13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado
durante a fase competitiva;
13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/11
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666,
de 1993;
13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso
de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do
Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 13.1.2. será
efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de
fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de
2013.
13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da
concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao
do licitante vencedor do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 012/2020 e as propostas das empresas classificadas
no certame supranumerado.
14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal
8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Santa Mônica/PR, 23 de junho de 2020.
Rogério Martins Pinto
Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
Fornecedores Classificados em 1º lugar:
______________________________________________
FRANCIELLE FERNANDES BELTRAMINI 04441436963
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/11
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
Prefeitura Municipal de Santa Mônica Página: 1
RUA MARIETA MOCELLIN, nº:588, CENTRO
CEP : 87.915.000 SANTA MÔNICA - PR
Fone : (44)3455--1107 Fax : (44)3455--1107
CNPJ : 95.641.916/0001-37
Anexo I - Ata SRP 010-2020
Processo: 30/2020
Pregão nº 12/2020
Fornecedor: 2728 - FRANCIELLE FERNANDES BELTRAMINI 04441436
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 VEICULOS LEVES UTILITARIOS LAVAGEM SIMPLES UNID 50,00 25,00 1.250,00
2 VEICULOS LEVES UTILITARIOS LAVAGEM COMPLETA UNID 300,00 40,00 12.000,00
3 MAQUINAS PESADAS LAVAGEM SIMPLES UNID 20,00 115,00 2.300,00
4 MAQUINAS PESADAS LAVAGEM COMPLETA UNID 50,00 160,00 8.000,00
5 VAN,KOMBI E AMBULÂNCIA-LAVAGEM SIMPLES UNID 50,00 40,00 2.000,00
6 VAN,KOMBI E AMBULÂNCIA-LAVAGEM COMPLETA UNID 180,00 60,00 10.800,00
Total: 36.350,00
Total Geral: 36.350,00
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/11
AUDIÊNCIA PÚBLICA ( ITR )
Atos Oficiais • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Poder Executivo do Município de Santa Mônica
PR, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA à todos os Agricultores
proprietários de Imóveis Rurais no Município, a realização de AUDIÊNCIA
PÚBLICA para apresentação do Levantamento Técnico de Valor de
Terra Nua (VTN) com Enquadramento em sua Aptidão Agrícola.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA realizar-se-á no dia 29 de Junho
2020 (Segunda-Feira), às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal,
localizado na Rua Marieta Mocelin, n.º 588, bairro - Centro, neste
Município.
Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Junho de 2020.
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/11
AVISO Pregão 015-2020.
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2020.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de uma carreta para transporte em madeira, uma carreta
basculante e uma ensiladeira, nos termos do Convênio nº 120/2020, que celebram o Estado do Paraná,
por intermédio da sua Secretária de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB e o Município de
Santa Mônica-PR. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser
adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura
Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem
como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações
através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes "Documentação de Habilitação e Proposta" deverão
ser entregues no Setor de Licitação no endereço já mencionado, a sessão de julgamento dar-se-á no dia
07/07/2020 as 08h05min.
Santa Mônica/PR, 23 de junho de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/11
Extrato contrato 045-2020 - Auxiliar de enfermagem
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E EXTRATO CONTRATUAL
Fica ratificada a Inexigibilidade, nos termos do artigo 25 da Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações.
Processo Administrativo: 037/2020.
Inexigibilidade nº 005/2020.
CONTRATO N.º 045/2020.
ID-TCE/PR Nº 2020/045.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: CAMILA FERREIRA DOMINGOS.
CPF/MF 094.009.359-60.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação emergencial (Pessoa Física auxiliar de
enfermagem) para suplementação de servidores públicos municipais, diante do incremento da demanda de
serviços públicos na área da Secretaria Municipal de Saúde, por força das ações de enfrentamento ao
coronavírus (Covid-19), considerando o Decreto Municipal n° 035/2020, Decreto Municipal n° 036/2020, ambos
de 18 de março de 2020 e o Decreto Municipal n° 041/2020, de 25 de março de 2020.
Vigência: até 27 de outubro de 2020.
Valor: R$ 6.910,14 (seis mil e novecentos e dez reais e quatorze centavos).
Santa Mônica, 19 de junho de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
23/06/2020 Ano I | Edição nº38 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/11