Publicações da edição 299 - 01/09/2022 e Ano V
DECRETO Nº. 3808, de 31 de agosto de 2022.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
DECRETO Nº. 3808, de 31 de agosto de 2022.
Altera a redação do artigo que especifica no Decreto
nº 2958, de 18 de Maio de 2017, que dispõe sobre o
comércio eventual e ambulante, de bebidas e outras
atividades durante as festas promovidas pelo
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº. 2958, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 3º - Durante as festividades somente serão permitidos a
montagem, instalação e o funcionamento de barracas e veículos de
pequeno porte utilizados para o comércio de comidas e bebidas
mediante autorização prévia do Município e nos seguintes locais e
quantidades:
I Praça Monsenhor Ivo Sante Donin - Até 04 (quatro) Barracas
e 02(dois) quiosques;
II - na Rua Praça Getúlio Vargas Até 08 (oito) Barracas;
III na Praça Largo Senhor dos Passos 01(um) parque de
diversão;
IV na Praça Largo Senhor dos Passos 02(duas) barracas
para artigos em geral e 02(dois) carrinhos para comércio de
alimentos, vedado a comercialização de bebidas alcoólicas;
§1º - A utilização dos espaços públicos especificados no inciso I, II, III e
IV deste artigo será remunerada, devendo o interessado recolher aos
cofres públicos, previamente à montagem ou instalação dos negócios
identificados no caput deste artigo, o pagamento dos seguintes
valores:
a Quiosque = 08 (oito) UFIS por evento, na Praça Monsenhor
Ivo Sante Donin - exclusivamente nas datas de 16, 17 e 18 de
setembro de 2022, mediante termo de responsabilidade;
b Barraca com até 9m² = 06 (seis) UFIS por evento, na Praça
Monsenhor Ivo Sante Donin;
c - Barraca com até 9m² = 05 (cinco) UFIS por evento, na Rua
Praça Getúlio Vargas;
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/14
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
d Parque de diversões com até 100m = 05 (cinco) UFIS por
evento, na Praça Largo Senhor dos Passos.
e Barraca com até 9m² = 03 (três) UFIS por evento, na Praça
Largo Senhor dos Passos.
f - carrinho = 02 (duas) UFIS por evento, na Praça Largo Senhor
dos Passos.
§ 13 Os pedidos serão recebidos a partir de 05 de setembro de
2022, observados a ordem de chegada, iniciando o atendimento
as 09:00hs até as 16:00hs, no Departamento de Tributos:
a) Fica estipulado o prazo máximo para pagamento do
Documento de Arrecadação Municipal DAM, o dia 09 de
setembro de 2022, o não cumprimento do prazo estipulado
acarretará no cancelamento da reserva.
§14 - Para solicitação da licença deverá ser apresentada à
documentação abaixo relacionada:
a) Cópia de documento de identidade, CPF, comprovante de
residência atualizado e telefone, quando pessoa física;
b) Cópias do CNPJ, Contrato Social/Requerimento de
Empresário/Certificado de MEI, documento de identidade e CPF
do responsável/sócio da empresa e telefone, quando pessoa
jurídica;
§ 15 O Município somente poderá fornecer uma licença para
cada pessoa física ou jurídica:
a) A pessoa física que seja proprietária ou sócia de pessoa
jurídica só será concedida uma licença, devendo optar pela
licença ser emitida no CPF ou no CNPJ;
b) Fica vedada a transferência total ou parcial da licença a
qualquer título."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sumidouro, 31 de agosto de 2022.
Eliesio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/14
Designação para Fiscal de Contrato
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 095/2022
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, enfermeiro, matrícula
nº. 12.07.3216, Rômulo Lampa Alves, Técnico de Enfermagem, matrícula nº.
02.07.2224, Nilza Leda de Araujo Morais Costa, matrícula nº. 98.07.1552,
Heliete Schuenck Valente, matrícula nº. 95.07.1125, Adriele da Costa
Aguiar, matrícula nº. 16.07.3760 e 20.07.4332, Eliezer Rodrigues Bello
Junior 14.07.3576 e 20.07.4468, Luiz Carlos Viana Gaspar, matrícula nº.
96.07.1311 para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da
Secretaria Municipal de Saúde, referente à Contratação de Empresa
Especializada para Implantação de Sistema Gestão pública na área da Saúde,
oriundo do procedimento licitatório Pregão eletrônico nº. 039/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sumidouro, 26 de agosto de 2022.
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/14
ERRATA - Designação para Fiscal de Contrato
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 095/2022
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, enfermeiro, matrícula
nº. 12.07.3216, Rômulo Lampa Alves, Técnico de Enfermagem, matrícula nº.
02.07.2224, Nilza Leda de Araujo Morais Costa, matrícula nº. 98.07.1552,
Heliete Schuenck Valente, matrícula nº. 95.07.1125, Adriele da Costa
Aguiar, matrícula nº. 16.07.3760 e 20.07.4332, Eliezer Rodrigues Bello
Junior 14.07.3576 e 20.07.4468, Luiz Carlos Viana Gaspar, matrícula nº.
96.07.1311 para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da
Secretaria Municipal de Saúde, referente à Contratação de Empresa
Especializada para Implantação de Sistema Gestão pública na área da Saúde,
oriundo do procedimento licitatório Pregão eletrônico nº. 039/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sumidouro, 26 de agosto de 2022.
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/14
Expediente de dispensa de licitação - Processo 2460/22
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2460/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e UROMEDIC SERVICO
MEDICO LTDA
CNPJ: 03.562.845/0001-69
Objeto: ESTUDO URODINAMICO
Valor: R$350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 31 de agosto de 2022
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/14
Extrato Pregão Eletrônico 052/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022
Processo Administrativo nº 1256/2022
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CAPS) - SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 31/08/2022 a 31/08/2023.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 070/2022
Firma: 1 LEMAN MEDICAMENTOS E CIA LTDA
CNPJ: 40.600.760/0001-54 - IE: lemanmedicamentos@gmail.com - Tel: (21) 3838-5635 / (21) 97977-5751
End: AV PREFEITO JORGE JULIO COSTA DOS SANTOS, 404 - CENTRO - BELFORD ROXO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
01 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG COMPRIMIDO COMP 17.000 0,30 5.100,00
02 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMPRIMIDO COMP 27.000 0,61 16.470,00
05 BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,09 630,00
12 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,06 1.500,00
18 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 59.000 0,08 4.720,00
25 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,15 6.300,00
51 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 51.000 0,16 8.160,00
Total >> 42.880,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 071/2022
Firma: 2 ELITEMED DIST. LTDA ME
CNPJ: 29.081.842/0001-05 - IE: elitemeddistr@gmail.com - Tel: (22) 2723-6365
End: RUA TOCOS, 32, PARQUE VISCONDE DE URURAI, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
03 ALPRAZOLAM 1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,10 700,00
45 OLANZAPINA 10MGM COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 35.000 0,69 24.150,00
47 OXCARBAMAZEPINA 300MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 12.000 0,91 10.920,00
Total >> 35.770,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 072/2022
Firma: 3 JP ITA LTDA
CNPJ: 28.441.975/0001-74 - IE: jpitaltda@hotmail.com - Tel: (22) 3864-0727
End: RUA D EMILIA PEREIRA DE PINHO, Nº 60, CENTRO, APERIBÉ - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
04 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 4.500 0,11 495,00
06 BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,18 4.500,00
07 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 84.000 0,17 14.280,00
10 CLONAZEPAM 0,5MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,09 765,00
13 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 28.000 0,25 7.000,00
14 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 13.000 0,78 10.140,00
15 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.500 1,59 11.925,00
21 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 9.000 0,38 3.420,00
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/14
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
24 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 19.000 0,24 4.560,00
28 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,56 23.520,00
35 FUMARATO DE QUETIAPINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,18 4.500,00
39 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,32 8.000,00
40 LAMOTRIGINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 13.500 0,27 3.645,00
41 LAMOTRIGINA 50MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,38 2.660,00
44 MIDAZOLAM 15MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 17.000 1,83 31.110,00
46 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,45 3.825,00
52 SULPIRIDA +BROMAZEPAM 25/1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 1,61 13.685,00
53 SULPIRIDA 50 MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,72 6.120,00
55 TOPIRAMATO 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,16 1.360,00
Total >> 155.510,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 073/2022
Firma: 4 NOVA MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 41.365.113/0001-78 - IE: licitacao@novamedicamento.com.br - Tel: (46) 2604-1710
End: R GENUINO PIACENTINI, 59 - SANTA TEREZINHA - PATO BRANCO - PR
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
08 CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,28 11.760,00
09 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 12.000 0,75 9.000,00
29 DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 64.000 0,08 5.120,00
42 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO (EM COMP 17.000 0,74 12.580,00
CARTELA)
43 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 17.000 0,43 7.310,00
49 PERICIAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL GOTAS (FRASCO 20ML) COMP 150 23,10 3.465,00
54 TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,50 4.250,00
56 TOPIRAMATO 50MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,25 6.250,00
Total >> 59.735,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 074/2022
Firma: 5 APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 36.099.392/0001-35 - IE: distribuidoraapotek@gmail.com - Tel: (81) 99618-2027
End: AV PROFESSOR JOAQUIM CAVALCANTI N° : 208, RECIFE - PE
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
11 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 61.000 0,06 3.660,00
19 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 30.000 0,43 12.900,00
22 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,93 6.510,00
26 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,14 3.500,00
32 FENITOÍNA 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 20.000 0,11 2.200,00
33 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 20.000 0,17 3.400,00
Total >> 32.170,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 075/2022
Firma: 6 ITA MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 41.554.303/0001-33 - IE: licitacao1994@gmail.com - Tel: (24) 99943-0971
End: RUA ANTONIO GOMES DE MACEDO, 15 - CENTRO - ITATIAIA - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
16 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO (EM COMP 8.500 0,34 2.890,00
CARTELA)
36 HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJETÁVEL (AMPOLA 1ML) COMP 850 6,90 5.865,00
Total >> 8.755,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 076/2022
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/14
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Firma: 7 ZHC PHARMA LTDA
CNPJ: 25.287.284/0001-70 - IE: zhcpharma@gmail.com - Tel: (21) 3040-4043 / (21) 99958-2872
End: AV PASTOR MARTIN LUTHER KING JR. - 126 - DEL CASTILHO - RIO DE JANEIRO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
17 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,26 2.210,00
37 HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) Ampolas 17.000 0,17 2.890,00
50 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,14 3.500,00
Total >> 8.600,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 077/2022
Firma: 8 CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 05.359.481/0001-40 - IE: licitacao@conexaojf.com.br - Tel: (32) 2101-1589 / (32) 2101-1567
AV. VEREADOR RAYMUNDO HARGREAVES 110 LOJA 3 E 4, BAIRRO FONTESVILLE, JUIZ DE FORA -
End: MG
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
20 CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMPRIMIDO (E CARTELA) COMP 5.000 3,99 19.950,00
34 FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,68 17.000,00
38 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,26 10.920,00
48 OXCARBAMAZEPINA 600MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 13.500 1,82 24.570,00
Total >> 72.440,00
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 078/2022
Firma: 9 GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 42.092.374/0001-24 - IE: licita.dgl@gmail.com - Tel: (54) 3712-5630
End: R PERNAMBUCO N° : 1647 - ERECHIM - RS
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
23 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 10.000 1,19 11.900,00
30 DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG COMPRIMIDO COMP 5.000 0,42 2.100,00
31 DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO COMP 5.000 0,97 4.850,00
Total >> 18.850,00
Sumidouro, 31 de agosto de 2022.
ANALÚ ARAÚJO DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/14
Homologação Pregão Eletrônico 032/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 3074/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o
resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Fornecedor : ITAU UNIBANCO S.A. - 60.701.190/0001-04
Unitário Total Unitário Econ. Economia
Lote Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado % R$
1 1,00 UNID Contratação de instituição financeira, pública ou privada, SERVICO SERVICO R$ 679.200,00 R$ 679.200,00 R$ 679.150,50 R$ 679.150,50 0,00 R$ -49,50
para a prestação de serviços bancários, exclusivamente
no que se refere ao processamento e pagamento da
folha de s alários dos s ervidores públicos m unicipais ,
ativos, inativos e pensionistas
Subtotal Lote R$ 679.200,00
Subtotal Adjudicado R$ 679.200,00 Subtotal Orçado: R$ 0,01% R$ -49,50
679.150,50
TOTAL GERAL DO PROCESSO
Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 679.200,00 R$ 679.150,50 0,01% -49,50
Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 31 de Agosto de 2022
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/14
LEI MUNICIPAL Nº 1.294, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.294, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a reajustar o Piso
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias de acordo com a
Lei Nacional nº 11.350 de 05 de outubro de 2006,
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO
DE 2022 que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao
art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar o
piso salarial profissional devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), para o ano de 2022, o valor não será
inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal, conforme §9º do Art.198º da Constituição Federal,
alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Parágrafo único: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos,
adicional de insalubridade, conforme §10º do Art.198º da Constituição Federal,
alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 .
Art. 2º. Os valores constantes no Art. 1º da presente lei ficarão
condicionados aos repasses do Governo Federal nas datas próprias para
composição do piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de
dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Sumidouro, 15 de agosto de 2022.
Eliesio Peres da Silva
Prefeito Municipal
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/14
LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização de concurso público
de provas para provimento de cargos efetivos do
quadro de cargos permanentes da Câmara
Municipal de Sumidouro e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro autorizado a adotar, por ato
próprio, todas as providências legais e administrativas para realização de concurso público
para provimento decargos efetivos assim distribuídos:
a) 1(um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
b) 1(um) cargo de Recepcionista
c) 1(um) cargo de Agente Administrativo
d) 1(um) cargo de Contador
e) 1(um) cargo de Motorista (cadastro de reserva)
f) 1(um) cargo de Tesoureiro
§1º -O quantitativo total de cargos efetivos da estrutura administrativa da Câmara
Municipal, as atribuições, carga horária e requisitos de qualificação para nomeação são os
que constam da Resolução Legislativa nº 621/2020.
§2º - O concurso público ora autorizado será realizado por empresa comprovadamente
especializada para o objeto do certame e visa atender à legislação que rege à matéria bem
como o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.
§3º - Todos os atos e procedimentos administrativos deverão ser encaminhados ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE/RJ para ciência e manifestação,
observada a ampla publicidade.
§4º - Cópias do edital serão encaminhadas aos Conselhos Profissionais relativos aos
cargos com profissão regulamentada.
Art. 2º.Os vencimentos base iniciais dos cargos efetivos listados no Art. 1º desta lei
corresponderão aos seguintes valores:
Cargos efetivos ordenados por níveis salariais
CLASSE NÍVEL Vencimento Base
Auxiliar de I R$ 1.544,38
Serviços Gerais
Recepcionista II R$ 1.853,26
Motorista II R$ 1.853,26
Agente III R$ 2.162,14
Administrativo
Tesoureiro III R$ 2.162,14
Contador IV R$ 2.471,29
============================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/14
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
Art. 3º.A Comissão Especial do Concurso Público, designada através da Portaria a ser
expedida pelo Presidente da Câmara, será responsável pela elaboração do Termo de
Referência para a contratação da empresa organizadora, assim como pelo
acompanhamento e fiscalização da execução do certame.
Art. 4º.A convocação de candidatos aprovados no concurso público de que trata o Art.1º
desta lei, durante seu prazo de validade, atenderá rigorosamente à:
I - ordem de classificação advinda do concurso;
II - existência de dotação orçamentária;
III - conveniência administrativa.
Art. 5º.As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sumidouro, 22 de agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito
Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumidouro
============================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/14
Rescisão Contratual - Anna Lúcia Nicolau Soares e Rosa Maria do Nascimento e Contratação de Bianca Abbade Brasil Mota (Contrato Nº 038/2022)
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
Contrato Nº 038B/2022
Partes: Município de Sumidouro, através da Secretaria Municipal de Saúde e Anna Lúcia Nicolau Soares.
Objeto: Rescisão Consensual do Contrato de Trabalho - Agente Hospitalar.
Fundamento: Processo Administrativo Nº 1558/2022.
Inicio: 01/05/2022 e Rescisão: 31/05/2022. (Omitido em 27/06/2022)
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
Contrato Nº 038C/2022
Partes: Município de Sumidouro, através da Secretaria Municipal de Saúde e Rosa Maria do Nascimento.
Objeto: Rescisão Consensual do Contrato de Trabalho - Agente Hospitalar.
Fundamento: Processo Administrativo Nº 1558/2022.
Inicio: 01/05/2022 e Rescisão: 31/05/2022. (Omitido em 27/06/2022)
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO
Contrato Nº 038/2022
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Saúde e Bianca Abbade Brasil Mota.
Objeto: Contrato de prestação de serviço de Médica Anestesiologista, 20 (vinte) horas semanais, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria Municipal de
Saúde.
Prazo: 01/05/2022 e término em 30/04/2023.
Valor Mensal: R$ 8000,00 (oito mil reais) e demais vantagens.
Fundamento: Lei Municipal nº 910/09, art. 2º e art. 3º, III; no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal/88,
na forma do Processo Administrativo nº 1201/2022.
Dotação Orçamentária: 1801.1030200562.236-3190.94.00-00 (Omitido em 27/06/2022)
01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/14