Publicações da edição 299 - 01/09/2022 e Ano V

Publicações da edição 299

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

DECRETO Nº. 3808, de 31 de agosto de 2022.

Altera a redação do artigo que especifica no Decreto

nº 2958, de 18 de Maio de 2017, que dispõe sobre o

comércio eventual e ambulante, de bebidas e outras

atividades durante as festas promovidas pelo

Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº. 2958, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com

as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 3º - Durante as festividades somente serão permitidos a

montagem, instalação e o funcionamento de barracas e veículos de

pequeno porte utilizados para o comércio de comidas e bebidas

mediante autorização prévia do Município e nos seguintes locais e

quantidades:

I ­ Praça Monsenhor Ivo Sante Donin - Até 04 (quatro) Barracas

e 02(dois) quiosques;

II - na Rua Praça Getúlio Vargas ­ Até 08 (oito) Barracas;

III ­ na Praça Largo Senhor dos Passos ­ 01(um) parque de

diversão;

IV ­ na Praça Largo Senhor dos Passos ­ 02(duas) barracas

para artigos em geral e 02(dois) carrinhos para comércio de

alimentos, vedado a comercialização de bebidas alcoólicas;

§1º - A utilização dos espaços públicos especificados no inciso I, II, III e

IV deste artigo será remunerada, devendo o interessado recolher aos

cofres públicos, previamente à montagem ou instalação dos negócios

identificados no caput deste artigo, o pagamento dos seguintes

valores:

a ­ Quiosque = 08 (oito) UFIS por evento, na Praça Monsenhor

Ivo Sante Donin - exclusivamente nas datas de 16, 17 e 18 de

setembro de 2022, mediante termo de responsabilidade;

b ­ Barraca com até 9m² = 06 (seis) UFIS por evento, na Praça

Monsenhor Ivo Sante Donin;

c - Barraca com até 9m² = 05 (cinco) UFIS por evento, na Rua

Praça Getúlio Vargas;

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

d ­ Parque de diversões com até 100m = 05 (cinco) UFIS por

evento, na Praça Largo Senhor dos Passos.

e ­ Barraca com até 9m² = 03 (três) UFIS por evento, na Praça

Largo Senhor dos Passos.

f - carrinho = 02 (duas) UFIS por evento, na Praça Largo Senhor

dos Passos.

§ 13 ­ Os pedidos serão recebidos a partir de 05 de setembro de

2022, observados a ordem de chegada, iniciando o atendimento

as 09:00hs até as 16:00hs, no Departamento de Tributos:

a) Fica estipulado o prazo máximo para pagamento do

Documento de Arrecadação Municipal ­ DAM, o dia 09 de

setembro de 2022, o não cumprimento do prazo estipulado

acarretará no cancelamento da reserva.

§14 - Para solicitação da licença deverá ser apresentada à

documentação abaixo relacionada:

a) Cópia de documento de identidade, CPF, comprovante de

residência atualizado e telefone, quando pessoa física;

b) Cópias do CNPJ, Contrato Social/Requerimento de

Empresário/Certificado de MEI, documento de identidade e CPF

do responsável/sócio da empresa e telefone, quando pessoa

jurídica;

§ 15 ­ O Município somente poderá fornecer uma licença para

cada pessoa física ou jurídica:

a) A pessoa física que seja proprietária ou sócia de pessoa

jurídica só será concedida uma licença, devendo optar pela

licença ser emitida no CPF ou no CNPJ;

b) Fica vedada a transferência total ou parcial da licença a

qualquer título."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sumidouro, 31 de agosto de 2022.

Eliesio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 095/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, enfermeiro, matrícula

nº. 12.07.3216, Rômulo Lampa Alves, Técnico de Enfermagem, matrícula nº.

02.07.2224, Nilza Leda de Araujo Morais Costa, matrícula nº. 98.07.1552,

Heliete Schuenck Valente, matrícula nº. 95.07.1125, Adriele da Costa

Aguiar, matrícula nº. 16.07.3760 e 20.07.4332, Eliezer Rodrigues Bello

Junior 14.07.3576 e 20.07.4468, Luiz Carlos Viana Gaspar, matrícula nº.

96.07.1311 para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente à Contratação de Empresa

Especializada para Implantação de Sistema Gestão pública na área da Saúde,

oriundo do procedimento licitatório Pregão eletrônico nº. 039/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 26 de agosto de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 095/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, enfermeiro, matrícula

nº. 12.07.3216, Rômulo Lampa Alves, Técnico de Enfermagem, matrícula nº.

02.07.2224, Nilza Leda de Araujo Morais Costa, matrícula nº. 98.07.1552,

Heliete Schuenck Valente, matrícula nº. 95.07.1125, Adriele da Costa

Aguiar, matrícula nº. 16.07.3760 e 20.07.4332, Eliezer Rodrigues Bello

Junior 14.07.3576 e 20.07.4468, Luiz Carlos Viana Gaspar, matrícula nº.

96.07.1311 para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente à Contratação de Empresa

Especializada para Implantação de Sistema Gestão pública na área da Saúde,

oriundo do procedimento licitatório Pregão eletrônico nº. 039/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 26 de agosto de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2460/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e UROMEDIC SERVICO

MEDICO LTDA

CNPJ: 03.562.845/0001-69

Objeto: ESTUDO URODINAMICO

Valor: R$350,00 (Trezentos e cinquenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 31 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022

Processo Administrativo nº 1256/2022

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CAPS) - SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 31/08/2022 a 31/08/2023.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 070/2022

Firma: 1 LEMAN MEDICAMENTOS E CIA LTDA

CNPJ: 40.600.760/0001-54 - IE: lemanmedicamentos@gmail.com - Tel: (21) 3838-5635 / (21) 97977-5751

End: AV PREFEITO JORGE JULIO COSTA DOS SANTOS, 404 - CENTRO - BELFORD ROXO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

01 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG COMPRIMIDO COMP 17.000 0,30 5.100,00

02 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMPRIMIDO COMP 27.000 0,61 16.470,00

05 BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,09 630,00

12 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,06 1.500,00

18 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 59.000 0,08 4.720,00

25 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,15 6.300,00

51 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 51.000 0,16 8.160,00

Total >> 42.880,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 071/2022

Firma: 2 ELITEMED DIST. LTDA ME

CNPJ: 29.081.842/0001-05 - IE: elitemeddistr@gmail.com - Tel: (22) 2723-6365

End: RUA TOCOS, 32, PARQUE VISCONDE DE URURAI, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

03 ALPRAZOLAM 1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,10 700,00

45 OLANZAPINA 10MGM COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 35.000 0,69 24.150,00

47 OXCARBAMAZEPINA 300MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 12.000 0,91 10.920,00

Total >> 35.770,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 072/2022

Firma: 3 JP ITA LTDA

CNPJ: 28.441.975/0001-74 - IE: jpitaltda@hotmail.com - Tel: (22) 3864-0727

End: RUA D EMILIA PEREIRA DE PINHO, Nº 60, CENTRO, APERIBÉ - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

04 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 4.500 0,11 495,00

06 BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,18 4.500,00

07 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 84.000 0,17 14.280,00

10 CLONAZEPAM 0,5MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,09 765,00

13 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 28.000 0,25 7.000,00

14 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 13.000 0,78 10.140,00

15 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.500 1,59 11.925,00

21 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 9.000 0,38 3.420,00

01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

24 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 19.000 0,24 4.560,00

28 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,56 23.520,00

35 FUMARATO DE QUETIAPINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,18 4.500,00

39 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,32 8.000,00

40 LAMOTRIGINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 13.500 0,27 3.645,00

41 LAMOTRIGINA 50MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,38 2.660,00

44 MIDAZOLAM 15MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 17.000 1,83 31.110,00

46 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,45 3.825,00

52 SULPIRIDA +BROMAZEPAM 25/1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 1,61 13.685,00

53 SULPIRIDA 50 MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,72 6.120,00

55 TOPIRAMATO 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,16 1.360,00

Total >> 155.510,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 073/2022

Firma: 4 NOVA MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 41.365.113/0001-78 - IE: licitacao@novamedicamento.com.br - Tel: (46) 2604-1710

End: R GENUINO PIACENTINI, 59 - SANTA TEREZINHA - PATO BRANCO - PR

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

08 CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,28 11.760,00

09 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 12.000 0,75 9.000,00

29 DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 64.000 0,08 5.120,00

42 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO (EM COMP 17.000 0,74 12.580,00

CARTELA)

43 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 17.000 0,43 7.310,00

49 PERICIAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL GOTAS (FRASCO 20ML) COMP 150 23,10 3.465,00

54 TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,50 4.250,00

56 TOPIRAMATO 50MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,25 6.250,00

Total >> 59.735,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 074/2022

Firma: 5 APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 36.099.392/0001-35 - IE: distribuidoraapotek@gmail.com - Tel: (81) 99618-2027

End: AV PROFESSOR JOAQUIM CAVALCANTI N° : 208, RECIFE - PE

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

11 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 61.000 0,06 3.660,00

19 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 30.000 0,43 12.900,00

22 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 7.000 0,93 6.510,00

26 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,14 3.500,00

32 FENITOÍNA 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 20.000 0,11 2.200,00

33 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 20.000 0,17 3.400,00

Total >> 32.170,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 075/2022

Firma: 6 ITA MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 41.554.303/0001-33 - IE: licitacao1994@gmail.com - Tel: (24) 99943-0971

End: RUA ANTONIO GOMES DE MACEDO, 15 - CENTRO - ITATIAIA - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

16 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO (EM COMP 8.500 0,34 2.890,00

CARTELA)

36 HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJETÁVEL (AMPOLA 1ML) COMP 850 6,90 5.865,00

Total >> 8.755,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 076/2022

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Firma: 7 ZHC PHARMA LTDA

CNPJ: 25.287.284/0001-70 - IE: zhcpharma@gmail.com - Tel: (21) 3040-4043 / (21) 99958-2872

End: AV PASTOR MARTIN LUTHER KING JR. - 126 - DEL CASTILHO - RIO DE JANEIRO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

17 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 8.500 0,26 2.210,00

37 HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) Ampolas 17.000 0,17 2.890,00

50 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,14 3.500,00

Total >> 8.600,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 077/2022

Firma: 8 CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 05.359.481/0001-40 - IE: licitacao@conexaojf.com.br - Tel: (32) 2101-1589 / (32) 2101-1567

AV. VEREADOR RAYMUNDO HARGREAVES 110 LOJA 3 E 4, BAIRRO FONTESVILLE, JUIZ DE FORA -

End: MG

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

20 CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMPRIMIDO (E CARTELA) COMP 5.000 3,99 19.950,00

34 FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 25.000 0,68 17.000,00

38 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 42.000 0,26 10.920,00

48 OXCARBAMAZEPINA 600MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 13.500 1,82 24.570,00

Total >> 72.440,00

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 078/2022

Firma: 9 GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 42.092.374/0001-24 - IE: licita.dgl@gmail.com - Tel: (54) 3712-5630

End: R PERNAMBUCO N° : 1647 - ERECHIM - RS

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

23 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75MG COMPRIMIDO (EM CARTELA) COMP 10.000 1,19 11.900,00

30 DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG COMPRIMIDO COMP 5.000 0,42 2.100,00

31 DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO COMP 5.000 0,97 4.850,00

Total >> 18.850,00

Sumidouro, 31 de agosto de 2022.

ANALÚ ARAÚJO DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022

PROCESSO LICITATÓRIO 3074/2021

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o

resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Fornecedor : ITAU UNIBANCO S.A. - 60.701.190/0001-04

Unitário Total Unitário Econ. Economia

Lote Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado % R$

1 1,00 UNID Contratação de instituição financeira, pública ou privada, SERVICO SERVICO R$ 679.200,00 R$ 679.200,00 R$ 679.150,50 R$ 679.150,50 0,00 R$ -49,50

para a prestação de serviços bancários, exclusivamente

no que se refere ao processamento e pagamento da

folha de s alários dos s ervidores públicos m unicipais ,

ativos, inativos e pensionistas

Subtotal Lote R$ 679.200,00

Subtotal Adjudicado R$ 679.200,00 Subtotal Orçado: R$ 0,01% R$ -49,50

679.150,50

TOTAL GERAL DO PROCESSO

Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 679.200,00 R$ 679.150,50 0,01% -49,50

Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 31 de Agosto de 2022

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

01/09/2022 Ano II | Edição nº299 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.294, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o Piso

Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e

Agentes de Combate às Endemias de acordo com a

Lei Nacional nº 11.350 de 05 de outubro de 2006,

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO

DE 2022 que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao

art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a

responsabilidade financeira da União,

corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

na política remuneratória e na valorização dos

profissionais que exercem atividades de Agente

Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às

Endemias, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar o

piso salarial profissional devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e

Agentes de Combate às Endemias (ACE), para o ano de 2022, o valor não será

inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos

Estados e ao Distrito Federal, conforme §9º do Art.198º da Constituição Federal,

alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Parágrafo único: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de

combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções

desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos,

adicional de insalubridade, conforme §10º do Art.198º da Constituição Federal,

alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 .

Art. 2º. Os valores constantes no Art. 1º da presente lei ficarão

condicionados aos repasses do Governo Federal nas datas próprias para

composição do piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e

Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de

dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em

contrário.

Sumidouro, 15 de agosto de 2022.

Eliesio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a autorização de concurso público

de provas para provimento de cargos efetivos do

quadro de cargos permanentes da Câmara

Municipal de Sumidouro e dá outras

providências.

Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro autorizado a adotar, por ato

próprio, todas as providências legais e administrativas para realização de concurso público

para provimento decargos efetivos assim distribuídos:

a) 1(um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

b) 1(um) cargo de Recepcionista

c) 1(um) cargo de Agente Administrativo

d) 1(um) cargo de Contador

e) 1(um) cargo de Motorista (cadastro de reserva)

f) 1(um) cargo de Tesoureiro

§1º -O quantitativo total de cargos efetivos da estrutura administrativa da Câmara

Municipal, as atribuições, carga horária e requisitos de qualificação para nomeação são os

que constam da Resolução Legislativa nº 621/2020.

§2º - O concurso público ora autorizado será realizado por empresa comprovadamente

especializada para o objeto do certame e visa atender à legislação que rege à matéria bem

como o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.

§3º - Todos os atos e procedimentos administrativos deverão ser encaminhados ao

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ­ TCE/RJ para ciência e manifestação,

observada a ampla publicidade.

§4º - Cópias do edital serão encaminhadas aos Conselhos Profissionais relativos aos

cargos com profissão regulamentada.

Art. 2º.Os vencimentos base iniciais dos cargos efetivos listados no Art. 1º desta lei

corresponderão aos seguintes valores:

Cargos efetivos ordenados por níveis salariais

CLASSE NÍVEL Vencimento Base

Auxiliar de I R$ 1.544,38

Serviços Gerais

Recepcionista II R$ 1.853,26

Motorista II R$ 1.853,26

Agente III R$ 2.162,14

Administrativo

Tesoureiro III R$ 2.162,14

Contador IV R$ 2.471,29

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GABINETE DO PREFEITO

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Art. 3º.A Comissão Especial do Concurso Público, designada através da Portaria a ser

expedida pelo Presidente da Câmara, será responsável pela elaboração do Termo de

Referência para a contratação da empresa organizadora, assim como pelo

acompanhamento e fiscalização da execução do certame.

Art. 4º.A convocação de candidatos aprovados no concurso público de que trata o Art.1º

desta lei, durante seu prazo de validade, atenderá rigorosamente à:

I - ordem de classificação advinda do concurso;

II - existência de dotação orçamentária;

III - conveniência administrativa.

Art. 5º.As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das

dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art. 6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sumidouro, 22 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito

Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumidouro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

Contrato Nº 038B/2022

Partes: Município de Sumidouro, através da Secretaria Municipal de Saúde e Anna Lúcia Nicolau Soares.

Objeto: Rescisão Consensual do Contrato de Trabalho - Agente Hospitalar.

Fundamento: Processo Administrativo Nº 1558/2022.

Inicio: 01/05/2022 e Rescisão: 31/05/2022. (Omitido em 27/06/2022)

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

Contrato Nº 038C/2022

Partes: Município de Sumidouro, através da Secretaria Municipal de Saúde e Rosa Maria do Nascimento.

Objeto: Rescisão Consensual do Contrato de Trabalho - Agente Hospitalar.

Fundamento: Processo Administrativo Nº 1558/2022.

Inicio: 01/05/2022 e Rescisão: 31/05/2022. (Omitido em 27/06/2022)

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO

Contrato Nº 038/2022

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Saúde e Bianca Abbade Brasil Mota.

Objeto: Contrato de prestação de serviço de Médica Anestesiologista, 20 (vinte) horas semanais, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria Municipal de

Saúde.

Prazo: 01/05/2022 e término em 30/04/2023.

Valor Mensal: R$ 8000,00 (oito mil reais) e demais vantagens.

Fundamento: Lei Municipal nº 910/09, art. 2º e art. 3º, III; no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal/88,

na forma do Processo Administrativo nº 1201/2022.

Dotação Orçamentária: 1801.1030200562.236-3190.94.00-00 (Omitido em 27/06/2022)

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